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Jorge TorgalINFARMED,I.P.
O Sistema de O Sistema de Avaliação de Avaliação de
MedicamentosMedicamentos
Jorge TorgalINFARMED,I.P.
O Sistema de O Sistema de Avaliação de Avaliação de
MedicamentosMedicamentos
Espaço Económico Europeu (EEE)Espaço Económico Europeu (EEE)
Estados Membros da União Europeia +
Islândia + Noruega + Liechtenstein
Espaço Económico Europeu (EEE)Espaço Económico Europeu (EEE)
Uniformização de requisitos legais,técnico-científicos e operacionais
rapidez e equidade no acesso a medicamentos
Objectivos do Sistema EuropeuObjectivos do Sistema Europeudo Medicamento (I)do Medicamento (I)
Mercado único para medicamentosProteger e promover a saúde pública, garantindo a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentosMelhorar o acesso aos doentes a novos e melhores medicamentosMesma informação sobre medicamentos, para profissionais de saúde e doentesDiscutir assuntos relacionados com a saúde pública a nível europeu
Objectivos do Sistema EuropeuObjectivos do Sistema Europeudo Medicamento (II)do Medicamento (II)
Variedade de procedimentos de autorização de medicamentosAssegurar a uniformização do uso dos medicamentos na EuropaMinimizar divergências em matérias de avaliação de medicamentosEquidade no acesso a medicamentosUniformizar os requisitos legais, técnico-científicos e operacionais
Regulação do medicamentoRegulação do medicamento
• 1965 – Directiva 65/65/EEC - Primeira Directiva
Comunitária ditou os princípios básicos de
regulamentação dos medicamentos na União Europeia
• 1995 – Criação da Agência Europeia do Medicamento
(EMEA) e entrada em vigor de procedimentos
comunitários de autorização de introdução no
mercado de medicamentos
EMAEMA
Agência Europeia do MedicamentoOrganismo descentralizado da União EuropeiaA sua principal atribuição é a protecção e a promoção da saúde pública e animal através da avaliação e supervisão dos medicamentos para uso humano e veterinário
EMA - actividadesEMA - actividades
Promoção da inovação e investigação na indústria farmacêuticaAconselhamento científico e assistência na elaboração de protocolos no âmbito do desenvolvimento de novos medicamentosPublicação de normas orientadoras sobre requisitos técnicos de qualidade, segurança e eficácia de medicamentos
EMA - actividadesEMA - actividades
Coordenação da avaliação científica dos pedidos de autorização de introdução no mercado de medicamentos apresentados ao nível da União Europeia (procedimento centralizado)Monitorização da segurança dos medicamentos através de uma rede de farmacovigilânciaSem competências a nível de preço e comparticipaçõesCoordenação de actividades de arbitragem
EMAEMA
Trabalha com mais de 40 autoridades nacionais competentes nos 30 países do EEERede de mais de 4000 peritos europeusContribui para as actividades internacionais da União Europeia através do seu trabalho com a Farmacopeia Europeia, a Organização Mundial da Saúde, a ICH (Conferência Internacional de Harmonização) e outras organizações e iniciativas internacionais
EMA – Comités CientíficosEMA – Comités Científicos
CHMP - Committee for Medicinal Products for Human UsePreparação das opiniões científicas em matéria de medicamentos para uso humanoAssistência à Indústria Farmacêutica em matéria de investigação e desenvolvimento de novos medicamentosElaboração de normas com vista à harmonização de requisitos técnicos e científicos em matéria de medicamentos
EMA - CHMPEMA - CHMP
• Áreas científicas especiais - Working Parties– Biologics Working Party (BWP)– Blood Products Working Party (BPWP)– Cell-based Products Working Party (CPWP)– Efficacy Working Party (EWP)– Gene Therapy Working Party (GTWP)– Joint CHMP/CVMP Quality Working Party (QWP)– Patients' and Consumers' Working Party (PCWP)– Pharmacogenetics Working Party (PgWP)– Pharmacovigilance Working Party (PhVWP)– Safety Working Party (SWP)– Scientific Advice Working Party (SAWP)– Vaccine Working Party (VWP) – Similar Biological (Biosimilar) Medicinal Products Working Party (BMWP)
EMA - CHMPEMA - CHMP
Scientific advisory groups– Scientific Advisory Group on Cardiovascular Issues– Scientific Advisory Group on Anti-infectives– Scientific Advisory Group on Clinical Neuroscience– Scientific Advisory Group on Diabetes/Endocrinology– Scientific Advisory Group on Diagnostics– Scientific Advisory Group on HIV/Viral Diseases– Scientific Advisory Group on Oncology
EMA – Comités CientíficosEMA – Comités Científicos
CVMP - The Committee for Medicinal Products for Veterinary UseCOMP - Committee for Orphan Medicinal ProductsCAT - The Committee for Advanced TherapiesPDCO - Paediatric CommitteeHMPC - The Committee on Herbal Medicinal Products
http://www.ema.europa.eu/emahttp://www.ema.europa.eu/ema
O Infarmed no Sistema de Avaliação O Infarmed no Sistema de Avaliação de Medicamentosde Medicamentos
Rede de AutoridadesCompetentes da EU
HMA
Comissões TécnicasEspecializadas
Serviços de saúde
OMSONU
CooperaçãoInternacional
Conselho da EuropaICH
InstituiçõesEuropeias
Comissão EuropeiaFarmacopeia Europeia
OMCLEDQM
ParceirosIndústria Farmacêutica
DoentesProfissionais de Saúde
EMEAComités científicos
INFARMEDINFARMED
• Assegurar que todos os medicamentos e dispositivos médicos têm elevados padrões de qualidade, segurança e eficácia e são acompanhados de informação adequada de forma a promover o seu uso racional
• Funções de controlo:– Avaliação e autorização– Controlo laboratorial e libertação de lotes– Inspecções dos locais de produção e distribuição– Controlo e autorização de ensaios clínicos– Controlo da publicidade e promoção– Vigilância pós-comercialização da qualidade e segurança
INFARMEDINFARMED
• O INFARMED tem por missão regular e supervisionar os sectores dos medicamentos, dispositivos médicos e produtos cosméticos e de higiene corporal, segundo os mais elevados padrões de protecção da saúde pública, e garantir o acesso dos profissionais da saúde e dos cidadãos a medicamentos, dispositivos médicos, produtos cosméticos e de higiene corporal, de qualidade, seguros e eficazes
Procedimentos para Procedimentos para
Autorização de Introdução no Mercado Autorização de Introdução no Mercado
(AIM) de medicamentos(AIM) de medicamentos
Autorização de Introdução no MercadoAutorização de Introdução no Mercado
Avaliação - sistema regulamentar do medicamento O medicamento possui uma relação benefício-risco
favorável O medicamento apresenta qualidade, segurança e
eficácia
Autorização de Introdução no MercadoAutorização de Introdução no Mercado
Necessária para a comercialização de medicamentos no EEE
Concedida por um Estado Membro (EM), ou país do EEE ou pela Comunidade
O Titular da AIM tem de pertencer ao EEE Validade inicial de 5 anos
Autorização de Introdução no MercadoAutorização de Introdução no Mercado
Avaliação
Qualidade Segurança Eficácia
Documentação de suporte bem definida (dossier de AIM) e de acordo com a legislação em vigor
Autorização de Introdução no MercadoAutorização de Introdução no Mercado
Um certificado com detalhes relativos à composição, produção, condições de conservação, embalagens etc…
Resumo de Características do Medicamento (RCM) – profissionais de saúde
Folheto Informativo (FI) e Rotulagem (ROT) - doentes
Resumo das Características do Resumo das Características do Medicamento (RCM)Medicamento (RCM)
• Informação dirigida aos profissionais de saúde– Indicações terapêuticas– Posologia e modo de administração– Efeitos secundários– Precauções especiais de utilização– Interacções medicamentosas– Conservação
Folheto Informativo (FI)Folheto Informativo (FI)
Dirigido ao utilizador Facilmente legível Redigido em termos claros e compreensíveis para
os utilizadores Redigido na(s) língua (s) oficial(is) do Estado-
Membro Informação completa e de acordo com o RCM Deve possibilitar a utilização correcta do
medicamento
RCM e FIRCM e FI
• Publicação, no site do INFARMED, I.P. do RCM e FI aprovados (www.infarmed.pt)
Informação sobre medicamentosInformação sobre medicamentos
Rotulagem (ROT)Rotulagem (ROT)
Claramente legível, facilmente compreensível e indelével Redigida na(s) língua (s) oficial(is) do Estado-Membro Os Estados-Membros podem exigir a observância de certas regras de rotulagem do medicamento que permitam a indicação:
Preço do medicamento
Comparticipação
Classificação quanto à dispensa ao público
Identificação e autenticidade do
medicamento
RCM, FI e ROT - RCM, FI e ROT - TemplatesTemplates QRD QRD
• Formato de apresentação da informação do medicamento (RCM, FI e ROT) comum aos EM
• Disponíveis em todas as línguas da EU• Versão anotada com notas explicativas
Autorização de Introdução no MercadoAutorização de Introdução no Mercado
Para um medicamento ser introduzido no mercado é necessário possuir uma Autorização de Introdução no Mercado
(AIM)
A AIM assegura três requisitos fundamentais
1. Qualidade
2. Segurança
3. Eficácia
Documentação de suporte bem definida, de acordo com a
legislação mais actualizada, que requer avaliação por
peritos das Autoridades de Saúde (INFARMED,
I.P. ou EMEA)
AIM - ProcedimentosAIM - Procedimentos
Procedimento “puramente” Nacional (NAC)
Procedimentos Europeus
Reconhecimento Mútuo (PMR) Descentralizado (PDC) Centralizado (PCentral)
Procedimentos Comunitários para AIM
Sistema Europeu de Avaliação e Autorização de Medicamentos
AIMAIM
Pedido de AIM
AvaliaçãoQualidadeSegurança
Eficácia
Decisão
O dossier de AIMO dossier de AIM
• Apresentado em formato CTD (Common Technical Document)
• Aprovado pela ICH em Novembro de 2000
• Formato comum para as três regiões ICH - EUA, Europa e Japão
• Obrigatório a partir de Julho de 2003
• Portugal - obrigatório a partir de 1 de Novembro de 2003
• Aplicável a todos os tipos de procedimento (centralizado, reconhecimento mútuo, descentralizado ou nacional)
• Aplicável a todos os tipos de pedidos (abreviados ou completos)
• Aplicável a todos os tipos de produtos (vacinas, derivados do plasma, medicamentos à base de plantas…)
Directiva 2003/63/CE da Comissão de 25 de Junho de 2003 que altera o Anexo I da Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de Novembro de 2001 que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano
Decreto-Lei 176/2006, de 30 de Agosto (Parte I do Anexo I)
Dossier de AIM - EstruturaDossier de AIM - Estrutura
Módulo 1 Informações administrativas
Módulo 2 Resumos
Módulo 3Informações químicas, farmacêuticas e biológicas (Qualidade)
Módulo 4 Relatórios não clínicos (Segurança)
Módulo 5 Relatórios de estudos clínicos (Eficácia)
Sistema Europeu de Avaliação de MedicamentosSistema Europeu de Avaliação de Medicamentos
Uniformização de requisitos
LegaisTécnico-
científicosOperacionais
Rapidez e Equidade no acesso a
medicamentos
Procedimento CentralizadoProcedimento Centralizado
1 única submissão - à EMEA 1 única avaliação da qualidade,
segurança e eficácia – pelo CHMP 1 única decisão no EEE 1 única AIM simultânea e válida em
todos EM 1 único RCM e FI Duração 210 dias
Procedimento CentralizadoProcedimento Centralizado
• Âmbito de aplicação - Regulamento (CE) Nº 726/2004– Obrigatório
• Medicamentos de Biotecnologia• Novas substâncias activas para tratamento de SIDA, cancro,
doenças neurodegenerativas, diabetes, doenças auto-imunes e outras disfunções imunitárias e doenças virais
• Medicamentos órfãos
– Opcional• nova substância activa + inovação significativa no plano
terapêutico, científico ou técnico, ou AIM centralizada apresenta interesse para os doentes a nível comunitário
Procedimento CentralizadoProcedimento Centralizado
EMEA - Agência Europeiado Medicamento
CHMP - Comité de Medicamentos de Uso Humano
Avaliação científica(emissão de parecer)
Comissão Europeia
DECISÃO
Submissão do pedido de AIM
Procedimento CentralizadoProcedimento CentralizadoInformação sobre medicamentosInformação sobre medicamentos
– Site da EMEA– Medicamentos autorizados por procedimento centralizado– EPAR – European Public Assessment Report– RCM, FI e ROT em todas as línguas da UE
Procedimento CentralizadoProcedimento CentralizadoInformação sobre medicamentosInformação sobre medicamentos
Procedimento NacionalProcedimento Nacional
Intervenientes: Requerente AIM + Autoridade Competente Nacional - INFARMED, I.P.
AIM somente para o EM em que é solicitada ou AIM para iniciar PRM Duração total do procedimento: 210 AIM nacional concedida pelo INFARMED
P. de Reconhecimento MútuoP. de Reconhecimento Mútuo
Pressupõe AIM autorizada no Estado Membro de Referência (EMR)
Submetida a mesma documentação, RCM, FI e cartonagem Mesma base legal em todos os Estados Membros
Envolvidos (EME) Duração total do procedimento: 210 (Fase nacional) + 90 +
30 AIM nacional concedida pelo INFARMED
Procedimento DescentralizadoProcedimento Descentralizado
Requerimento apresentado simultaneamente ao EMR e EME Submetida a mesma documentação, RCM, FI e cartonagem Mesma base legal em todos os Estados Membros
Envolvidos (EME) Duração total do procedimento: 270 + 30 dias AIM nacional concedida pelo INFARMED
AIM - ProcedimentosAIM - Procedimentos
Nacional PRM PDC P Central
DecisãoDecisão nacional
1ª Decisão =
1ª AIM EMR
Decisão simultâneaEMR e EMEs
Decisão da CE para todos EMs
Intervenientes INFARMEDAutoridades
CompetentesAutoridades
CompetentesAgência Europeia do Medicamento (EMEA)
Avaliação INFARMED
EMR +
Comentários dos EMEs
EMR +
Comentários dos EMEs
CHMP
Destinatários PT EMR + EME EMR + EMETodos os EM
27 + 3
Fases Submissão, Avaliação, e Decisão
AUTORIZAÇÃO NACIONALAUTORIZAÇÃO
EUROPEIA
Procedimentos pós-AIMProcedimentos pós-AIMAlteraçõesAlterações
• Alteração da AIM de forma a manter o medicamento actualizado de acordo com o progresso técnico e científico
• Correspondem à adaptação dos termos da AIM• aos conhecimentos técnico científicos actuais• aos requisitos de produção• a novas informações de segurança• à evolução do mercado (dimensões de lote)• às políticas de saúde (estatuto de dispensa ao público)
• Dependem da autorização das Autoridades Competentes• Menores ou de tipo I• Maiores ou de tipo II• Transferências de Titular de AIM• Medidas urgentes de segurança (risco para a saúde pública)
Procedimentos pós-AIMProcedimentos pós-AIMRenovaçõesRenovações
• Validade da AIM inicial – 5 anos• Após primeira renovação, a AIM é válida por tempo
indeterminado, salvo se por motivos de farmacovigilância for exigida renovação por período adicional de 5 anos
• Reavaliação da relação benefício-risco (Relatórios Periódicos de Segurança - RPS)
• Pedido apresentado até 6 meses antes do termo da validade da AIM
• Versão consolidada e actualizada do processo quanto à qualidade, segurança e eficácia
• Descrição da situação dos dados de farmacovigilância
O sistema europeu de avaliação de O sistema europeu de avaliação de medicamentosmedicamentos
A inclusão na EU permite uma abordagem harmonizada para o uso racional e efectivo do medicamento
Aumento da cooperação entre EMs e aumento da rapidez processual
PT é elemento activo do Sistema Europeu de Avaliação do Medicamento
Aumento da transparência e maior definição procedimentos Discussão científica e resolução de divergência e
harmonização de critérios Harmonização da informação existente de medicamentos
autorizados
O INFARMED, I.P. no O INFARMED, I.P. no Sistema Europeu de Avaliação de Sistema Europeu de Avaliação de
MedicamentosMedicamentos
Processos concluídosProcessos concluídos
Processo 2007 2008 2009
AIM Nacionais 475 547 501
AIM MRP/DCP - EME 186 277 330
AIM MRP/DCP - EMR 13 28 42
AIM Centralizado 6 + 92 8 + 79 26 + 97
Alterações 11833 16537 23192
Renovações 523 290 644
AUE3308
≤ 5 dias: 963 ≥ 5 dias: 2345
3712 ≤ 5 dias: 1306> 5 dias: 2406
3456 ≤ 5 dias: 1816> 5 dias: 1640
Ensaios clínicos 129 138 42
DestaquesDestaques
• Reforço da participação no sistema europeu de avaliação de medicamentos – actuação como Estado Membro de Referência
2007, 14ª posição vs 2009, 6ª posição
• Tempo de concessão de AIM, pelo procedimento nacional, inferior a 210 dias estabelecidos na legislação aplicável
2007, 239 dias vs 2008, 207 dias vs 2009, 195 dias vs 2010, 163 dias
• Tempo de concessão de AUE e aumento do número de AUE concedidas em menos de 5 dias
2007, 60 dias (963) vs 2008, 27 dias (1306) vs 2009, 13 dias (1816)
• Aumento do número de processos de Alterações aos termos da AIM
finalizadas (2009, 14518) em número superior ao número de novas entradas
• Recuperação de processos de renovação de AIM e implementação da
aplicação da sunset clause
DestaquesDestaques
• Tempo de concessão de Autorização de Ensaio Clínico , inferior a 60
dias estabelecidos na legislação aplicável 2009, 42 dias
• Estabelecimento de uma plataforma nacional de Ensaios Clínicos: estímulo à realização de Ensaios Clínicos em Portugal
• Implementação do Sistema Integrado de Medicamentos: novos sistemas de informação ligados à informação de medicamentos e gestão de processos
• Início da implementação do Sistema de Gestão da Qualidade NP EN ISO9001:2008
• GestAR - formação especializada de gestores
• Medidas de transparência
publicação de Instruções aos Requerentes e Normas e indicadores de
actividades trimestrais da DAM
DestaquesDestaques AIMs NacionaisAIMs Nacionais
2007 2008 2009
Nº de processos finalizados
475 547 501
Tempo médio de finalização
(dias)239 207 195
Intervalo de tempo de finalização
(dias)
116 - 362 35 - 1431 10 - 839
Desvio padrão 123 119 100
Tempo médio de concessão de AIM Nacional - 195 dias
DestaquesDestaquesConcessão de AUEConcessão de AUE
2007 2008 2009
AUE em ≤ 5 dias 963 1306 1816
AUE em ≥ 5 dias 2345 2406 1640
Total 3308 3712 3456
52,5% das AUE concedidas em menos de 5 dias
Destaques Destaques Recuperação de processos em passivoRecuperação de processos em passivo
Alterações aos termos da AIMAlterações aos termos da AIM
Entradas Concluídas
2007 2008 2009 2007 2008 2009
Alterações Nacionais
12113 13406 13722 10979 10526 14518
Alterações RM
2920 8625 8806 2735 7457 8674
Total 15033 22031 22528 13714 17983 23192
Recuperação de processos em situação de passivo
2007 2008 2009
Posição a nível europeu 14ª 7ª 6ª
Iniciação de Procedimentos Europeus, Reconhecimento Mútuo e Descentralizado actuando como Estado Membro de Referência
DestaquesDestaquesO INFARMED, I.P. no O INFARMED, I.P. no
Sistema Europeu de Avaliação de MedicamentosSistema Europeu de Avaliação de Medicamentos
DestaquesDestaquesO INFARMED, I.P. no O INFARMED, I.P. no
Sistema Europeu de Avaliação de MedicamentosSistema Europeu de Avaliação de Medicamentos
6º Estado Membro que inicia procedimentos RM e DC, como EMR
345
286264
186
11174 65 61
35 30 27 25 20 18 14 13 12 10 9 4 3 1
0
50
100
150
200
250
300
350
N. d
e p
roc
es
so
s
UK DE NL DK SE PT AT FR CZ EE IT HU IS NO BE FI IE PL SK MT ES SI
Estado Membro
N. de processos RM e DC iniciados como EMR
BibliografiaBibliografia
► www.infarmed.pt
► Legislação farmacêutica compilada
► Links nacionais e internacionais
► http://ec.europa.eu/health/human-use/index_en.htm
Notice to Applicants human
Guidelines human
Legislação Comunitária
► http://www.ema.europa.eu/ema
► QRD templates
► Guidelines human
► http://www.ich.org
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Jorge TorgalINFARMED,I.P.
O Sistema de O Sistema de Avaliação de Avaliação de
MedicamentosMedicamentos