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Agrupamento Vertical de Escolas de Sines – 135628 Escola Sede: E. B. 2,3 Vasco da Gama de Sines
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SETEMBRO DE 2014
Sumário
1. Capítulo I – Disposições Gerais ................................................................2 a 5
Artigo 1º - Âmbito
Artigo 2º - Definição
Artigo 3º - Enquadramento Legal
Artigo 4º - Finalidades
Artigo 5º - Condições de Acesso
Artigo 6º - Condições Gerais de Utilização
Artigo 7º - Condições Específicas de Utilização (alunos)
Artigo 8º - Condições Específicas de Utilização ( Professores e Funcionários)
Artigo 9º - Condições Específicas de Utilização (Encarregados de Educação)
2. Capítulo II – Estrutura e Organização ....................................................6 a 9
Secção 1 - Coordenador
Artigo 10º - Competências
Secção 2 - Professor Bibliotecário
Artigo 11º - Competências
Secção 3 - Equipa Responsável
Artigo 12º - Composição
Artigo 13º - Competências
3. Capítulo III – Funcionamento .................................................................10 a 13
Artigo 14º - Horário
Artigo 15º - Zona de Atendimento
Artigo 16º - Zona de Leitura ( leitura individual / leitura domiciliária / leitura em sala de aula)
Artigo 17 º - Zona Multimédia
Artigo 18º - Zona Audiovisual
Artigo 19º - Zona Lúdica
Artigo 20º - Aulas na / com / Biblioteca
4. Capítulo IV – Disposições Finais.........................................................................13
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Artigo 21º - Duração
Bibliotecas Escolares
Capítulo I Disposições Gerais
Artigo 1º
(Âmbito)
O presente documento estabelece normativos de funcionamento regimental
das BE – Bibliotecas Escolares do Agrupamento Vertical de Escolas de Sines.
Artigo 2º
(Definição)
As BE são uma estrutura essencial da política educativa e devem ser
entendidas como um centro de iniciativas inseridas na vida pedagógica da
escola.
Artigo 3º
(Enquadramento Legal)
1. O presente regimento segue as disposições gerais contidas no Regulamento
Interno do Agrupamento e as disposições legais nele vigentes.
2. As BE do Agrupamento estão integradas na Rede de Bibliotecas Escolares
(RBE) .
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Artigo 4º
(Finalidades)
1. As BE têm como objetivos prioritários:
a) Desenvolver a valorização do livro e da informação como fontes quotidianas
de prazer e de desenvolvimento pessoal;
b) Permitir o acesso à informação e ao conhecimento através de grande
diversidade de livros, jornais, revistas, materiais audiovisuais e tecnologias de
informação;
c) Criar condições para aceder com facilidade a fontes documentais que
permitam selecionar e gerir informação para a realização de atividades
curriculares e extracurriculares;
d) Conferir competências e autonomia no domínio da informação escrita, digital e
multimédia e a produção de documentos em suportes e linguagens
diversificadas;
e) Dinamizar iniciativas de animação cultural e artística.
f) Cumprir as medidas especificadas nas Atividades de Acompanhamento e Sala
ZEN para as situações de ausência do docente.
a. Nas BE do 1º ciclo, quando não existirem docentes disponíveis nos
Apoios e/ou assistentes operacionais, os alunos serão encaminhados para
a Biblioteca Escolar onde ficarão acompanhados por um elemento desta,
de acordo com o seu horário de funcionamento.
b. Na BE da escola sede, o tempo de aula será ocupado por atividades de
ocupação de tempos livres, sendo dinamizadas atividades pelos docentes ao
serviço, de acordo com a disponibilidade dos espaços e dos recursos humanos
(um professor por grupo/turma). Os espaços serão utilizados preferencialmente
pela seguinte ordem:
1º Sala ZEN
2º Atividades de Acompanhamento
3º Funcionamento da Biblioteca
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c. No livro de ponto será registado o sumário das actividades de
acompanhamento, as faltas dos alunos mas a aula não poderá ser numerada.
Artigo 5º
(Condições de Acesso)
Têm acesso livre à BE, todos os elementos da comunidade educativa: alunos,
professores, pessoal administrativo, assistentes operacionais e encarregados de
educação.
Artigo 6º
(Condições Gerais de Utilização)
1. O acesso a qualquer documento da BE é livre, exceto aos considerados
reservados.
2. O empréstimo de qualquer documento estará sempre sujeito a registo prévio.
3. O responsável pelo extravio, perda, furto ou deterioração de qualquer
documento da BE fica obrigado à sua reposição ou indemnização no valor
correspondente.
4. Os utilizadores deverão adotar um comportamento correto e que não perturbe
o bom funcionamento do espaço.
5. Não é permitido comer/beber, sujar ou danificar os espaços da BE.
Artigo 7º
(Condições Específicas de Utilização - alunos)
1. Os alunos poderão usar individualmente a BE, exceto:
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a) Se estiverem em aula ou noutra atividade curricular ou extracurricular que
esteja a decorrer à mesma hora;
b) Se se tiver verificado o incumprimento no disposto no artigo 6º, pontos 4 e
5;
c) Se estiverem impedidos por aplicação de sanção disciplinar;
d) Os alunos devem deixar os guarda chuvas, as pastas ou mochilas, à
entrada da Biblioteca, levando consigo apenas o material estritamente
necessário à atividade que vão realizar.
Artigo 8º
(Condições Específicas de Utilização – (Professores e Funcionários)
1. Tanto os professores como os funcionários estão sujeitos às condições gerais
de utilização definidas no art.º 6º.
Artigo 9º
(Condições Específicas de Utilização – Encarregados de Educação)
Os pais ou encarregados de educação podem utilizar os serviços da BE, nas
mesmas condições gerais deste regimento.
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Capítulo II
Estrutura e Organização
Secção 1 - Coordenador
Artigo 10º
(Competências)
Ao coordenador da BE compete:
1. Representar as BE do Agrupamento no Conselho Pedagógico e comunicar
as informações decorrentes do mesmo a todos os elementos da equipa;
2. Atribuir funções à equipa;
3. Coordenar, em colaboração com a Equipa Responsável, a adequação de
atividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho de acordo com o
PEE e PAA do Agrupamento e o PAA de cada escola;
4. Articular as atividades da BE com as linhas orientadoras definidas no
Projecto Educativo;
5. Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre as BE do
agrupamento e toda a comunidade escolar bem como com a Biblioteca
Municipal, Centro de Artes de Sines, Projeto À Priori e com todos os
parceiros com os quais se estabeleceram protocolos;
6. Coordenar a elaboração do Plano de Ação das BE;
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7. Coordenar e supervisionar o processo de Auto Avaliação de todas as BE;
8. Apresentar ao Conselho Pedagógico o Plano Anual de Atividades e o
Relatório de Auto avaliação das BE.
Secção 2
Professor Bibliotecário
Artigo 11º
(Competências)
Ao professor Bibliotecário compete:
1. Fazer a gestão corrente da biblioteca;
2. Atribuir funções aos colaboradores e elementos da equipa de que é
responsável;
3. Realizar atividades de desenvolvimento da literacia da informação;
4. Realizar atividades de apoio ao PNL e de animação / promoção da
leitura;
5. Colaborar e cooperar com Departamentos Curriculares, Conselho de
Directores de Turma e Órgão de Gestão;
6. Trabalhar em rede com os estabelecimentos do agrupamento, de
outros agrupamentos e Biblioteca Municipal;
7. Colaborar/articular com parceiros: Biblioteca Municipal, CAS, À Priori e
com todos os parceiros com os quais se estabeleceram protocolos;
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8. Realizar itinerância pelas diversas BE e escolas do agrupamento sem
BE (nas escolas do 1º ciclo).
9. Representar as BE do Agrupamento no Conselho Pedagógico, sempre
que o Coordenador esteja impossibilitado de o fazer, não tendo, neste
caso, direito a voto.
Secção 3
Equipa Responsável
Artigo 12º
(Composição)
A Equipa é constituída por 6 elementos: a coordenadora, duas professoras
bibliotecárias (acumulando uma delas com o cargo de coordenadora), três
docentes e uma assistente operacional.
A equipa conta ainda com o apoio de professores colaboradores.
Artigo 13º
(Competências)
À Equipa Responsável compete:
1. À coordenadora compete …(ver capítulo II – seção 1, artigo 10º).
2. À professora Bibliotecária compete… (ver capítulo II – seção 2, artigo 11º).
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3. Aos restantes membros da equipa e colaboradores compete o registo, a
classificação e catalogação do Fundo Documental, o atendimento / apoio
ao público, cooperação na gestão corrente da BE, a participação na
organização e execução das atividades promovidas, a recuperação /
restauro de fundo documental, Apoio à Sala ZEN (sempre que a mesma
não esteja a funcionar, será a biblioteca a assumir as funções) Atividades
de Acompanhamento (AA) das turmas (consoante se mostre necessário e
possível, mediante a disponibilidade dos espaços e dos recursos
humanos), a manutenção da funcionalidade e higienização das estantes e
dos espaços.
4. Representar as BE do Agrupamento no Conselho Pedagógico, sempre
que o Coordenador e o professor bibliotecário estejam impossibilitados de
o fazer, não tendo, neste caso, direito a voto.
Nota: no início de cada ano letivo, as funções atrás referidas serão atribuídas
individualmente a cada membro da equipa e colaborador.
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Capítulo III
Funcionamento
Artigo 14º
(Horário)
E. B. nº 1
2ª e 3ª feira
Das 9 h às 13 h e 30 m
Das 14 h e 30 m às 17h e 30 m
4ª feira Das 9h às 13 h e 30 m
Das 14 h e 30 m às 17h
5ª e 6ª feira Das 9 h às 13 h e 30 m
Das 14 h e 30 m às 16h e 30 m
E. B. nº 3
2ª e 4ª feira
Das 10 h 30 m às 11 h
Das 12 h às 13 h 3m m
Das 14 h 30 m às 16h e 30 m
3ª feira Das 10 h 30 m às 11 h
Das 12 h às 13 h 30 m
Das 14 h 30 m às 16h
5ª e 6ª Das 10 h 30 m às 13 h 30 m
E. B. Vasco da Gama
De 2ª a 5ª feira Das 8 h e 10 m às 18 h e 05 m
6ª feira Das 8 h e 10 m às 17 h 15 m
O horário semanal pode ser ajustado ao longo do ano letivo por motivo
considerado importante ou pertinente.
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Artigo 15º
(Zona de Atendimento)
Destina – se:
1. A prestar informações e esclarecimentos sobre a BE.
2. À requisição de documentos, materiais e espaços.
3. À recepção do material requisitado.
4. Impressão de documentos.
Artigo 16º
(Zona de Leitura)
1. Leitura individual
1.1. O espaço destinado à leitura silenciosa corresponde ao setor onde
se encontram as mesas e cadeiras e os sofás.
1.2. Os utilizadores colocarão os documentos consultados no local
destinado para o efeito.
1.3. A recolocação dos documentos consultados nas respetivas estantes
compete apenas aos professores e à assistente operacional em
funções.
2. Leitura Domiciliária
2.1. Todos os documentos são objeto de empréstimo (1 livro por utente),
com excepção dos reservados (assinalados com uma bola vermelha).
2.2. A requisição domiciliária é válida por duas semanas e renovável, sempre
que necessário.
3. Leitura em sala de aula
3.1. Todos os documentos são objeto de empréstimo.
3.2. A requisição para sala de aula é válida pelo período correspondente à
aula, devendo ser entregues imediatamente no final da mesma.
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Artigo 17º
(Zona Multimédia)
1. O Espaço poderá ser requisitado para a realização de aula e ou de outra
atividade, por qualquer docente do agrupamento.
2. Poderá ser utilizado individualmente pelos discentes mediante autorização
prévia, por parte de um docente ou assistente operacional em funções.
3. Destina – se exclusivamente a:
3.1.Consulta de documentos multimédia e Internet com fins didáticos.
3.2.Realização de trabalhos.
3.3. Jogos lúdico didáticos.
Nota: Deverão ser sempre seguidos os procedimentos indicados na
informação afixada em cada PC.
No caso de verificarem qualquer anomalia devem, obrigatoriamente,
comunicá-la oralmente e preenchendo um registo de ocorrências ao docente
ou assistente operacional em funções.
Artigo 18º
(Zona Audiovisual)
Destina – se a:
1. Visionamento de filmes vídeo ou DVD que deve respeitar o normal
funcionamento das outras atividades, mantendo os níveis sonoros
adequados.
2. À Audição de CD áudio que se fará nos computadores ou nos leitores de CD
disponíveis para o efeito, mediante requisição, utilizando um par de
auscultadores.
(A requisição da Zona Audiovisual, bem como dos materiais de apoio
necessários deve ser feita com a antecedência mínima de 24 horas, junto da
zona de atendimento da BE. A boa utilização dos equipamentos disponíveis no
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espaço, bem como a sua arrumação, será sempre da responsabilidade do
requisitante.)
Artigo 19º
(Zona Lúdica)
Destina – se:
1. À ocupação dos alunos durante os seus tempos livres.
2. Os alunos podem utilizar os jogos e materiais manipuláveis ao seu dispor, com
requisição/ inscrição prévia.
3. A boa utilização dos equipamentos disponíveis nesta zona, bem como a sua
arrumação, será sempre da responsabilidade do(s) utilizador(es).
Artigo 20º
(Aulas na / com / Biblioteca)
1. As aulas nos espaços da BE são da responsabilidade do professor titular da
turma, devendo efetuar a requisição do espaço com a antecedência mínima
de 24 horas. Todos os materiais ou documentos relativos a esse espaço
ficarão automaticamente requisitados para esse efeito.
2. As aulas com a BE são da responsabilidade conjunta do professor titular da
turma e da equipa da BE, devendo estas ser planificadas em conjunto.
Carecem igualmente de requisição prévia dos espaços, com a antecedência
mínima de 24 horas. Todos os materiais ou documentos relativos a esse
espaço ficarão automaticamente requisitados para esse efeito.
Capítulo IV
Disposições Finais
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Artigo 21º
(Duração)
1. Este regimento entra em vigor após a sua aprovação.
2. Tem a duração de um ano.
3. Renovar-se-á anualmente após revisão e aprovação.
4. Mantém-se em vigor enquanto a versão integral revista não estiver aprovada.
AVES, outubro de 2014
A Coordenadora das Bibliotecas, Maria de Fátima Nunes