Post on 30-Dec-2015
Ética e Cidadania (16 horas)
INSTITUTO FEDERAL DO PARÁ
PRONATEC-CAMPUS BELÉM
PLANO DE ENSINO
Curso: Regência de Banda
Disciplina: Ética e Cidadania
Carga Horária: 16 horas
Professora: Pâmela Neri Carga horária diária: 4 horas
Objetivos Geral: Reconhecer as teorias éticas na conduta humana e na prática
psicológica. Apresentar os princípios e normas éticas para a pesquisa e para a prática
profissional. Desenvolver a cidadania e o compromisso social com a sociedade
brasileira.
Obetivos Específicos:
Contextualizar a ética no panorama filosófico, cultural e social.
Posicionar-se criticamente frente aos dilemas contemporâneos.
Articular a Ética Material Aristotélica e a perspectiva Sócio-Histórica com a
construção do código profissional.
Compreender e interpretar a linguagem oral e textos escritos.
Levantar informação bibliográfica em indexadores, periódicos, livros, manuais
técnicos e outras fontes especializadas através de meios convencionais e
eletrônicos.
Metodologias
Os metódos de aprendizagem serão direcionados por aulas expositivas teóricas com forte
teor dialógico, vídeos que irão fomentar discussões em sala. Dinâmicas em grupo que
simularam situações no trabalho. Paral alcançar os objetivos serão usados diversos
recursos audiovisuais entre eles datashow entre outros.
Avaliação
Contínua por meio de exercícios e debates em sala de aula.
Organização das aulas propostas
Data e Horários
das aulas
Metodologia Tema Carga
Horária
27/01/2014
08:00 as 12:00 hrs
Debate inicial.
Dinâmicas em
grupo e leitura
coletiva. Aulas
teóricas e vídeos
sobre o assunto.
Unidade 1
UNIDADE 1 – O campo
ético moral
1.1 Compreensão da
ética na perspectiva
filosófica- a construção
da racionalidade e
reflexão crítica;
4 horas
1.2 Compreensão das
condutas morais como
reguladoras das relações
sociais;
1.3 Delinear as principais
teorias éticas.
28/01/2014
08:00 as 12:00 hrs
Dinâmicas em
grupo. Leituras
teóricas. Dinâmicas
em grupo.
Unidade 2 - O Ser
Humano e Suas
Dimensões Física e
Transcendente
2.1. Noções de
Cidadania
2.2. O Direito à Vida
2.2.1. Controle de
Natalidade e Aborto
2.2.2. Contaminação
2.2.3. Eutanásia
2.5. Felicidade e o Bem
Supremo
2.6. Avaliação Crítica
4 horas
29/01/2014
08:00 as 12:00
Leitura Teórica e
discussão em grupo.
UNIDADE 3 – O Ser
Humano e o Trabalho
3.1. Definição de
Trabalho
3.2. Funções do
Trabalho
3.3. Divisão do Trabalho
3.4. Avaliação Crítica
4 horas
30/01/2014
08 as 12 hrs
Leituras Teóricas e
dinâmicas em
grupo. Vídeos para
fomentar debates
UNIDADE 4: O Ser
Humano e o Lazer
4.1. Definição de Lazer
4.2. A Importância do
Lazer
4.3. O Sentido do Lazer
4.4. Avaliação Crítica
4 horas
1.1 Introdução
A ética é uma característica inerente a toda ação humana e, por esta razão, é um
elemento vital na produção da realidade social. Todo homem possui um senso ético,
uma espécie de "consciência moral", estando constantemente avaliando e julgando suas
ações para saber se são boas ou más, certas ou erradas, justas ou injustas. Existem
sempre comportamentos humanos classificáveis sob a ótica do certo e errado, do bem e
do mal. Embora relacionadas com o agir individual, essas classificações sempre têm
relação com as matrizes culturais que prevalecem em determinadas sociedades e
contextos históricos. A ética está relacionada à opção, ao desejo de realizar a vida,
mantendo com outras relações justas e aceitáveis. Por vias de regras está fundamentada
nas ideias de bem e virtude, enquanto valores perseguidos por todo ser humano e cujo
alcance se traduz numa existência plena e feliz.
1.1.2 A ética e suas várias definições e conceitos:
Segundo o Dicionário Aurélio Buarque de Holanda, ÉTICA é "o estudo dos
juízos de apreciação que se referem à conduta humana susceptível de qualificação do
ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada sociedade, seja de
modo absoluto”. Etimologicamente falando, ética vem do grego "ethos", e tem seu
correlato no latim "morale", com o mesmo significado: Conduta, ou relativo aos
costumes. Podemos concluir que etimologicamente ética e moral são palavras
sinônimas.
UNIDADE 1 – O campo ético moral
• Compreensão da ética na perspectiva filosófica- a construção da racionalidade e reflexão crítica;
• Compreensão das condutas morais como reguladoras das relações sociais;
• Delinear as principais teorias éticas.
"Ethos; ética, em grego; designa a morada humana. O ser humano separa uma
parte do mundo para, moldando-a ao seu jeito, construir um abrigo protetor e
permanente. A ética, como morada humana, não é algo pronto e construído de uma só
vez. O ser humano está sempre tornando habitável a casa que construiu para si. Ético
significa, portanto, tudo aquilo que ajuda a tornar melhor o ambiente para que seja uma
moradia saudável: materialmente sustentável psicologicamente integrada e
espiritualmente fecunda." LEONARDO BOFF, A Águia e a Galinha
A ética é um comportamento social, ninguém é ético num vácuo, ou
teoricamente ético. Quem vive numa economia a ética, sob um governo antiético e
numa sociedade imoral acaba só podendo exercer a sua ética em casa, onde ela fica
parecendo uma espécie de esquisitice. A grande questão destes tempos degradados é em
que medida ética pessoal onde não existe ética social é um refúgio, uma resistência ou
uma hipocrisia. Já que ninguém mais pode ter a pretensão de ser um exemplo moral
sequer para o seu cachorro, quando tudo à sua volta é um exemplo do contrário. - Luis
Fernando Veríssimo “A ética é daquelas coisas que todo mundo sabe o que são, mas
que não são fáceis de explicar, quando alguém pergunta.” (VALLS, Álvaro L.M. O que
é ética. 7a edição Ed. Brasiliense, 1993, p.7). O termo ética deriva do grego ethos
(caráter, modo de ser de uma pessoa). Ética é um conjunto de valores morais e
princípios que norteiam a conduta humana na sociedade.
1.1.3 Ética Grega Antiga1
Entre os anos 500 e 300 a.C., aproximadamente, nós encontramos o período
áureo do pensamento grego. É um período importante não só para os gregos, ou para os
antigos, mas um período onde surgiram muitas ideias e muitas definições e teorias que
até hoje nos acompanham. Não são apenas três pensadores (Sócrates, Platão e
Aristóteles) os responsáveis por esta fabulosa concentração de saber, e por esta incrível
análise e reflexão sobre o agir do homem, mas talvez valha a pena esquematizar
rapidamente algumas das ideias dos dois últimos, para ternos uma imagem de como os
problemas éticos eram formulados naqueles tempos.
1 VALLS,Álvaro. O que é ética. SP: Ed Brasiliense, 2008.
A reflexão grega neste campo surgiu como uma pesquisa sobre a natureza do bem
moral, na busca de um princípio absoluto da conduta. Ela procede do contexto religioso,
onde podemos encontrar o cordão umbilical de muitas ideias éticas, tais como as duas
formulações mais conhecidas: "nada em excesso" e "conhece-te a ti mesmo". O
contexto em que tais ideias nasceram está ligado ao santuário de Delfos do deus Apolo.
O grande sistematizador, entre os discípulos de Sócrates, foi Platão (427-347 a.C.). Nos
Diálogos que deixou escritos, ele parte da ideia de que todos os homens buscam a
felicidade. A maioria das doutrinas gregas colocava, realmente, a busca da felicidade no
centro das preocupações éticas. Mas não se deve pensar, daí, que Platão pregava um
egoísmo rasteiro. Pelo contrário, ao pesquisar as noções de prazer, sabedoria prática e
virtude, colocava-se sempre a grande questão: onda está o Sumo Bem?
Platão parece acreditar numa vida depois da morte e por isso prefere o ascetismo
ao prazer terreno. No diálogo República ele até condena a vida voltada exclusivamente
para os prazeres. Contando com a imortalidade da alma, sugerida no diálogo Fédon, e
que é coerente com uma preexistência da alma, ele espera a felicidade principalmente
para depois da morte. Os homens deveriam procurar, então, durante esta vida, a
contemplação das ideias, e principalmente da ideia mais importante, a ideia do Bem.
Platão descreve, de uma maneira literariamente muito sedutora, como há uma espécie de
“Eros filosófico” que atrai o homem para este exercício de contemplação. Como o
astrônomo contempla os astros, o filósofo contempla, através da arte da dialética, as
ideias mais altas, principalmente as do Ser e do Bem. O Ser é imutável, e também o
Bem. A partir deste Bem superior, o homem deve procurar descobrir uma escala da
bens, que o ajudem a chegar ao absoluto.
O sábio não é, então, um cientista teórico, mas um homem virtuoso ou qual
busca a vida virtuosa e que assim consegue estabelecer, em sua vida, a ordem, a
harmonia e o equilíbrio que todos desejam. O sábio faz penetrar em sua vida e em seu
ser a harmonia que vem do hábito de submeter-se à razão. Dialética e virtude devem
andar juntas, pois a dialética é o caminho da contemplação das ideias e a virtude é esta
adequação da vida pessoal às ideias supremas. Mas a virtude também é uma purificação,
através da qual o homem aprende a desprender-se do corpo com tudo o que este tem de
terreno e de sensível, e desprender-se do mundo do aqui e agora para contemplar o
mundo ideal, imutável e eterno. Aí está o Sumo Bem, para Platão. A prática da virtude
(areté) é por isso a coisa mais preciosa para o homem. A virtude é a harmonia, a medida
(métron) e a proporção, e a harmonia individual e social é assim uma imitação da ordem
cósmica. (Cosmos já significa ordem, ao contrário de caos).
O ideal buscado pelo homem virtuoso é a imitação ou assimilação de Deus:
aderir ao divino. A plebe, naturalmente, considera o filósofo um louco, por causa de sua
hierarquia dos bens, invertida em relação à dela. Mas o sábio é exatamente aquele que
busca assemelhar-se ao Deus, tanto quanto lhe é possível humanamente. O diálogo das
Leis afirma que "Deus é a medida de todas as coisas". E qual seria então a norma da
virtude? É a própria ideia do Bem, uma ideia perfeita e subsistente.
Nas pesquisas efetuadas dialeticamente nos diversos diálogos, Platão vai organizando
um quadro geral das diferentes virtudes. As principais virtudes são as seguintes:
-- Justiça (dike), a virtude geral, que ordena e harmoniza, e assim nos assemelha ao
invisível, divino, imortal e sábio;
-- Prudência ou sabedoria (frônesis ou sofía) é a virtude própria da alma racional, a
racionalidade como o divino no homem: orientar-se para os bens divinos. Esta virtude,
que para Platão equivale à vida filosófica como uma música mais elevada, é aquela que
põe ordem, também, nos nossos
pensamentos;
-- Fortaleza ou valor (andréia) é a que faz com que as paixões mais nobres
predominem, e que o prazer se subordine ao dever;
-- Temperança (sofrosine) é a virtude da serenidade, equivalente ao autodomínio, à
harmonia individual.
Assim, o que mais caractariza a ética platônica é a idéia do Sumo Bem, da vida divina,
da equivalência de contemplação filosófica e virtude, e da virtude como ordem a
harmonia universal. A distância entre as virtudes intelectuais e morais é pequena, pois a
vida prática se assemelha muito à prática teórica.
Platão foi, além de grande filósofo, também um grande poeta ou literato. A
maioria de seus escritos tem a forma de diálogos, que são lidos com muito prazer e
interesse intelectual e moral. Já o seu discípulo Aristóteles, filósofo da mesma estatura
de seu mestre, tem um outro estilo em seus escritos. Ele é muito mais um professor do
que um poeta. Muitos de seus escritos são fragmentos ou notas para exposições aos
discípulos.
Mas tem também livros unitários. Aristóteles (384-322 a.C.), além de um grande
pensador especulativo e profundo psicólogo, levava muito a sério (e mais do que Platão)
a observação empírica. Assim, enquanto Platão desenvolvia sua especulação mais
teórica, Aristóteles colecionava depoimentos sobre a vida das pessoas e das diferentes
cidades gregas. Isto não quer dizer que ele fosse um empirista sem capacidade
especulativa, mas mostra o seu esforço analítico e comparativo, quando ele se punha a
comparar, por exemplo, mais de uma centena de constituições políticas de cidades
gregas. Seus livros explicitamente sobre questões de ética são a Ética a Eudemo e a
Ética a Nicômaco, mas ele escreveu também uma Magna Moral e um pequeno tratado
sobre as virtudes e os vícios.
Ele também parte da correlação entre o Ser e o Bem. Mais do que Platão, porém,
insiste sobre a variedade dos seres, e daí conclui que os bens (no plural em Aristóteles)
também devem necessariamente variar. Pois para cada ser deve haver um bem,
conforme a natureza ou a essência do respectivo ser. De acordo com a respectiva
natureza estará o seu bem, ou o que é bom para ele. Cada substância tem o seu ser e
busca o seu bem: há um bem para o deus, um para o homem, um para a planta, etc.
Quanto mais complexo for o ser, mais complexo será também o respectivo bem. Assim,
a questão platônica do Sumo Bem dá lugar, em Aristóteles, à pesquisa sobre os bens em
concreto para o homem. É neste sentido que podemos dizer que a ética aristotélica é
finalista e eudemonista, quer dizer, marcada pelos fins que devem ser alcançados para
que o homem atinja a felicidade (eudaimonía).
Mas em que consiste o bem ou a felicidade para o homem? Qual o maior dos
bens? Ora, Aristóteles não isola muito um bem supremo, pois ele sabe que o homem,
como um ser complexo, não precisa apenas do melhor dos bens, mas sim de vários
bens, de tipos diferentes, tais como amizade, saúde e até alguma riqueza. Sem um certo
conjunto de tais bens, não há felicidade humana. Mas é claro que há uma certa escala de
bens, pois os bens são de várias classes, e uns melhores do que outros. Quais os
melhores bens? As virtudes, a força, o poder, a riqueza, a beleza, a saúde ou os prazeres
sensíveis? A resposta de Aristóteles parte do fato de que o homem tem o seu ser no
viver, no sentir e na razão. Ora, é esta última que caracteriza especificamente o homem.
Ele não poda apenas viver (e para isso os gregos consideravam fundamental uma boa
respiração como base da saúde), mas ele precisa viver racionalmente, isto é, viver de
acordo com a razão. A razão, para não se deixar ela mesma desordenar, precisa da
virtude, da vida virtuosa. Qual seria, então, a virtude mais alta, ainda que não a única
necessária? O bem próprio do homem é a vida teórica ou teorética, dedicada ao estudo e
à contemplação, a vida da inteligência.
Convém lembrar aqui que afinal de contas esses grandes filósofos gregos viviam
numa sociedade de classes, baseada no trabalho escravo, e que os filósofos em geral se
dirigiam à aristocracia, isto é, àqueles que podiam dedicar-se quase que exclusivamente
à vida do pensamento, livres que estavam do trabalho duro e cotidiano. (E convém
lembrar, igualmente, que uma observação como esta acima não explica toda a grande
construção teórica sobre a ética, de pensadores como Sócrates, Platão e Aristóteles).
Ética Medieval
“Nós sofremos com a agitação das ondas, mas é o senhor que nos transporta.
Dos sermões de Santo Agostinho”.
Na idade média, os valores éticos são marcados pela influência da religião católica e
suas doutrinas. O cristianismo que se tornou a religião oficial de Roma a partir do
século IV, sobreviveu ao fim do império e ganhou força sobre as ruínas da sociedade
antiga imperou seu domínio por dez séculos. Neste período a igreja enriqueceu e
manteve um forte domínio sobre o modo de pensar fazendo com que o teocentrismo
passasse a definir as formas de ver e sentir, contribuindo para a formação ética
medieval. Para a ética cristã medieval a igualdade só podia ser espiritual ou no futuro
para um mundo sobrenatural e a mensagem cristã tinha um conteúdo moral, não
havendo proposta por uma igualdade real dos seres humanos.Com isto, a ética cristã
procura regular o comportamento dos humanos com vistas ao outro mundo, sendo o
valor supremo encontrado em Deus.
Teorias Éticas Fundamentais
Santo Agostinho (354-430). Fundamentou a moral cristã, com elementos filosóficos da
filosofia clássica. O objetivo da moral é ajudar os seres humanos a serem felizes, mas a
felicidade suprema consiste num encontro amoroso do homem com Deus. Só através
pela graça de Deus podemos ser verdadeiramente felizes.
St. Tomás Aquino (1225-1274). No essencial concorda com Santo Agostinho, mas
procura fundamentar a ética tendo em conta as questões colocadas na antiguidade
clássica por Aristóteles.
1.1.3 Ética Moderna (Séc. XV-XVII)
A filosofia moderna reduz o homem à Razão. A ética doutrinante deste século é a ética
moderna. Aqui neste período, a ética se caracteriza pelo contraste à ética Teocêntrica e
Teológica da Idade Média. A ética moderna surge com a sociedade que sucede a
sociedade feudal da Idade Média, moldada pelas consequências da Reforma Protestante
que provoca um retorno aos princípios básicos da tradição cristã, porém o indivíduo
passa a ter responsabilidades, tomadas como mais importantes que obediências aos
ditames religiosos e a autoridades e costumes, assim, com essa transformação, em várias
ordens, leva o surgimento da ética moderna.
Neste período ocorrem mudanças na Ciência, na Política, na Economia, na Arte e
principalmente na Religião, onde se transfere o centro de Deus para o homem que passa
a adquirir um valor pessoal, que “[...] acabará por apresentar-se como o absoluto, ou
como o criador ou legislador em diferentes domínios, incluindo nestes a moral”
(VASQUEZ, 1978, p. 248). 5
Teorias éticas fundamentais da idade moderna
Descartes (1596-1650). Este filósofo simboliza toda a fé que a Idade Moderna deposita
na razão humana. Só ela nos permitiria construir um conhecimento absoluto. Em termos
morais mostrou-se, todavia muito cauteloso. Neste caso reconheceu que seria
impossível estabelecer princípios seguros para a ação humana. Limitou-se a recomendar
uma moral provisória de tendência estóica: O seu único princípio ético consistia em
seguir as normas e os costumes morais que visse a maioria seguir, evitando deste modo
rupturas ou conflitos.
John Locke (1632-1704). Este filósofo parte do princípio que todos os homens nascem
com os mesmos direitos (Direito á Liberdade, à Propriedade, à Vida). A sociedade foi
constituída, através de um contrato social, que visava garantir e reforçar estes mesmos
direitos. Neste sentido, as relações entre os homens devem ser pautadas pelo seu
escrupuloso respeito.
David Hume (1711-1778). Defende que as nossas acções são em geral motivadas pelas
paixões. Os dois princípios éticos fundamentais são a utilidade e a simpatia.
Ilustração. Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), concebe o homem como um ser bom
por natureza (mito do "bom selvagem) e atribui a causa de todos os males à sociedade e
à moral que o corromperam. O Homem sábio é aquele que segue a natureza e despreza
as convenções sociais. A natureza é entendida como algo harmonioso e racional.
1.1.4 Os ideais éticos
Mas, afinal - perguntava-me um estudante -, qual o critério da moralidade? Ele
compreendia facilmente que a consciência moral deveria ser ao menos uma espécie de
critério imediato. Agir moralmente significaria agir de acordo com a própria
consciência. Mas, afora isto, agir como? Buscando o quê? Qual seria o ideal da vida
ética? As respostas variam, como estamos vendo. Para os gregos, a ideal ético estava ou
na busca teórica e prática da ideia do Bem, da qual as realidades mundanas
participariam de alguma maneira (Platão), ou estava na felicidade, entendida como uma
vida bem ordenada, uma vida virtuosa, onde as capacidades superiores do homem
tivessem a preferência, e as demais capacidades não fossem, afinal, desprezadas, na
medida em que o homem, ser sintético e composto, necessitava de muitas coisas
(Aristóteles).
Para outros gregos, o ideal ético estava no viver de acordo com a natureza, em
harmonia cósmica. (Esta ideia, modificada, foi depois adotada por teólogos cristãos, no
seguinte sentido: viver de acordo com a natureza seria o mesmo que viver da acordo
com as leis que Deus nos deu através da natureza.) Os estóicos insistiram mais nesta
vida bem natural. Já os epicuristas afirmavam que a vida devia ser voltada para o prazer:
para o sentir-se bem. Tudo o que dá prazer é bom. Ora, como certos prazeres em
demasia fazem mal, acabam por produzir desprazer, uma certa economia dos prazeres,
uma certa sabedoria e um certo refinamento, até uma certa moderação ou temperança
eram exigências da própria vida de prazer.
No cristianismo, os ideais éticos sa identificaram com os religiosos. O homem
viveria para conhecer, amar e servir a Deus, diretamente e em seus irmãos. O lema
socrático do "conhece-te a ti mesmo" volta à tona, em Santo Agostinho, que agora
ensina que "Deus nos é mais íntimo que o nosso próprio íntimo". O ideal ético é o de
uma vida espiritual, isto é, do acordo com o espírito, vida de amor e fraternidade.
Historicamente, porém, muitas formas dualistas, que separavam radicalmente, por
exemplo, o céu e a terra, esta vida e a outra, o amor a Deus e o amor aos homens,
acabaram dificultando a realização dos ideais éticos cristãos. Nem sempre os cristãos
estiveram à altura da afirmação do seu Mestre: "Nisto conhecerão que sois meus
discípulos: se vos amardes uns aos outros".
Com o Renascimento e o Iluminismo, ou seja, aproximadamente entre os séculos
XV e XVIII, a burguesia que começava a crescer e a impor-se, em busca de uma
hegemonia, acentuou outros aspectos da ética: o ideal seria viver de acordo com a
própria liberdade pessoal, e em termos sociais o grande lema foi o dos franceses:
liberdade, igualdade, fraternidade. (Há quem afirme que a Revolução Francesa buscou
concretizar apenas a liberdade, a Russa, a igualdade e a Africana, ou a do Terceiro
Mundo, a fraternidade.) O grande pensador da burguesia e do Iluminismo, Kant,
identificou bastante, como temos visto, o ideal ético com o ideal da autonomia
individual. O homem racional, autônomo, autodeterminado, aquele que age segundo a
razão e a liberdade, eis o critério da moralidade. Se Kant e a Revolução Francesa
acentuaram de maneira talvez demasiado abstrata a liberdade, o ideal ético para Hegel
estava numa vida livre dentro de um Estado livre, um Estado de direito, que preservasse
os direitos dos homens a lhes cobrasse seus deveres, onde a consciência moral e as leis
do direito não estivessem nem separadas e nem em contradição. A profunda perspectiva
política de Platão e Aristóteles transparece de novo, portanto, em Hegel. Mas parece que
a realidade histórica não acompanhou muitas de suas teorias.
Os valores espirituais, éticos e religiosos foram se tornando, nestes últimos
duzentos anos, sempre mais assunto particular, e os assuntos gerais foram sendo
dominados pelo discurso da ideologia. No século XX, os pensadores da existência, em
suas posições muito diversas, insistiram todos sobre a liberdade como um ideal ético,
em termos que privilegiavam o aspecto pessoal ou personalista da ética: autenticidade,
opção, resoluteza, cuidado, etc. Já o pensamento social e dialético buscou como ideal
ético, na medida em que aqui ainda se usa esta expressão, a ideia de uma vida social
mais justa, com a superação das injustiças econômicas mais gritantes.
Princípio que deve nortear a ação moral: "A máxima felicidade possível para o
maior número possível de pessoas". O Bom é aquilo que for útil para o maior número de
pessoas, melhorando o bem-estar de todos, e o Mal o seu contrário. Esta concepção deu
origem no século XX às éticas pragmáticas.
Sartre. A moral é uma criação do próprio homem que se faz a si próprio através das
suas escolhas em cada situação. O relativismo é total. Mas este fato não o desculpa de
nada. A sua responsabilidade é total dado que ele é livre de agir como bem entender. A
escolha é sempre sua.
Habermas (1929). Após a 2ª Guerra Mundial, Habermas surge a defender uma ética
baseada no diálogo entre indivíduos em situação de equidade e igualdade. A validade
das normas morais depende de acordos livremente discutidos e aceites entre todos os
implicados na ação.
Hans Jonas (1903-1993). Perante a barbárie quotidiana e a ameaça da destruição do
planeta, Hans Jonas, defende uma moral baseada na responsabilidade que todos temos
em preservar e transmitir às gerações futuras uma terra onde a vida possa ser vivida com
autenticidade. Daí o seu princípio fundamental: "Age de tal modo que os efeitos da tua
ação sejam compatíveis com a permanência da uma vida humana autêntica na terra".
Crítica. Ao longo de todo o século XIX e XX sucederam-se as teorias que denunciaram
o caráter repressivo da moral, estando muitas vezes ao serviço das classes dominantes
(Karl Marx, 1818-1883) ou dos fracos (Nietzsche,1844-1900).Outros demonstram a
falta de sentido dos conceitos éticos, como "Dever", "Bom" e outros (Alfred J.Ayer),
postulando o seu abandono por se revelarem pouco científicos. Sigmund Freud (1856-
1939) demonstrou o caráter inconsciente de muitas das motivações morais. Um das
correntes que maior expressão teve no século XX, foi a que procurou demonstrar que as
raízes biológicas da moral, comparando o comportamento dos homens e de outros
animais.
Aquilo que denominamos por "ética" é apresentado como uma forma camuflada ou
racionalizada de instintos básicos da nossa natureza animal idênticos a outros animais.
Novas Problemáticas. As profundas transformações sociais, culturais e científicas das
nossas sociedades colocaram novos problemas éticos, nomeadamente em domínios
como a tecnociência (clonagem, manipulação genética, eutanásia, etc), ecologia,
comunicação de massas, etc.
Importância da Ética
A importância da ética hoje se dá pela necessidade, por uma questão de sobrevivência;
considerando que a humanidade passa por um momento de anseio por uma vida melhor
e acima de tudo digna e feliz. Podemos dizer que o tema mais ecumênico que existe
atualmente é o da dignidade humana, vida com qualidade e por fim, a felicidade. No
entanto percebemos que o mundo se tornou um caos, e o homem como um todo se
encontra perdido em meio a tanta confusão; é o verdadeiro “jogo dos interesses”. O
comportamento ético não consiste exclusivamente em fazer o bem a outrem, mas em
exemplificar em si mesmo o aprendizado recebido. É o exercício da paciência em todos
os momentos da vida, a tolerância para com as faltas alheias, a obediência aos
superiores em uma hierarquia, o silêncio ante uma ofensa recebida.
Unidade 2: O Ser Humano e Suas Dimensões Física e Transcendente
• 2.1. Noções de Cidadania
• 2.2. O Direito à Vida
• 2.2.1. Controle de Natalidade e Aborto
2.1. Noções de Cidadania
COVRE, M. L. M. O que é cidadania? São Paulo: Brasiliense, 2003.
2.4. O Direito à Vida
Marconi Pimentel Pequeno
O que a filosofia moral tem a nos dizer sobre os direitos humanos? De que
maneira a moralidade pode contribuir para a efetivação de certos direitos fundamentais?
O que significa do ponto de vista moral ter um direito? O que é um direito? O que é a
moral? O que é um direito moral? Finalmente, como pensar o ser da moral no momento
em que se perde de vista a moral de todos os seres? Tais indagações traduzem a
amplitude e a complexidade das questões que envolvem a relação entre ética e direitos
humanos. Tal relação não está imune a controvérsias, razão pela qual acreditamos que
seu estudo deve necessariamente nos conduzir a uma problematização mais rigorosa
acerca do que de fato representam os direitos humanos aos olhos da filosofia moral.
O conteúdo e a extensão dos direitos humanos não estão definitivamente fixados
na consciência moral da humanidade. Não é absolutamente evidente para os indivíduos
que eles gozam de direitos, nem, tampouco, que estes devem ser respeitados. Eis por
que devemos, antes de tratar da natureza e das condições de possibilidade de sua
efetivação, refletir sobre a origem de tais direitos. Se falamos em direitos fundamentais
da pessoa humana, precisamos saber em que consistem tais direitos, por que são
fundamentais e quem é essa pessoa que goza de um estatuto humano. Em suma:
precisamos encontrar o justo sentido dos termos que usamos em nosso discurso, mas
que às vezes não sabemos o que significam. Assim sendo, pretendemos inicialmente
abordar o problema confrontando a ideia de direito com a noção de moralidade.
A ideia moderna de moral está alicerçada na subjetividade, enquanto os direitos
humanos nascem como um conceito que assume uma dimensão coletiva. Mas, direitos
coletivos implicam também obrigações coletivas Nesse caso, não podemos pensar os
direitos dissociando-os da noção de obrigação. Noutros termos, o primado moral do
conceito de direito não pode substituir o de obrigação moral. É certo que pode haver
direitos sem obrigações (no caso das crianças, por exemplo) e obrigações sem direitos (a
exigência moral de não maltratarmos os animais, que, por sua vez, são destituídos de
direitos formais), porém o que interessa destacar é a relação íntima de correspondência
entre direitos humanos e obrigações morais.
Parece evidente que, do ponto de vista axiológico, o discurso sobre o direito
ficaria desamparado sem a correlação com o discurso da obrigação. Se isto é verdade,
podemos então aceder à primeira conclusão: formalmente, só podemos constituir um
discurso sobre os direitos com base no discurso sobre as obrigações. Com efeito, o
conceito de direito somente teria sentido se fosse elaborada uma pergunta prévia sobre
as obrigações que lhe são correspondentes. Entretanto, se a cada direito correspondem
diversas obrigações seria o caso de falarmos primeiramente em obrigações humanas e
não em direitos humanos?
Tais dificuldades revelam o quanto o universo dos direitos humanos se
afigura inexpugnável às abordagens simplistas, aos discursos do senso comum, às
meras declarações de princípios. Aliás, há algo que permanece obscuro na idéia
iluminista de direitos humanos. Afinal, como não reconhecer que existe um paradoxo
entre o entusiasmo da razão emancipadora que funda tais direitos e a dúvida sobre a sua
real efetivação?
Ora, a nossa experiência histórica comprova que a democracia não tem sido
capaz de assegurar o exercício da liberdade e a prática da justiça, ou seja, não tem se
mostrado apta a garantir a efetivação dos direitos humanos. A democracia pode ser uma
condição necessária à efetivação dos direitos humanos, mas não é jamais a condição
suficiente e definitiva para a sua realização. Até porque a democracia, como já haviam
mostrado Platão e Aristóteles, não está imune à tentação totalitária, podendo, por isso,
tornar-se uma variante do direito do mais forte, uma espécie de tirania da maioria.
Como se vê, os problemas ligados à efetivação dos direitos humanos são
numerosos, complexos e de natureza diversa. As dificuldades inerentes à plena
realização de tais direitos nos impõem o desafio de repensar os fundamentos, a razão de
ser e a amplitude de tais postulados. Os direitos humanos estão enredados, ainda, em
dificuldades concernentes à legitimidade de alguns dos princípios normativos que os
constituem. Diante dessa evidência, poder-se-ia perguntar : qual a origem dos valores e
normas que fundam tais direitos? Uma genealogia da idéia de direitos humanos se
impõe como condição prévia de sua elucidação. Além do que, para saber se tais direitos
podem ser justificados, precisamos buscar uma definição precisa e adequada do termo.
Em outras palavras, devemos elucidá-los a partir do seu conceito. Todavia, não
podemos falar em conceito sem nos reportarmos aos seus fundamentos. Eis que surge
aqui o problema acerca do fundamento dos direitos humanos. Sobre isto a filosofia tem
algo a nos dizer.
A filosofia, ao longo da história, tem elaborado princípios destinados a garantir
que tais direitos sejam erigidos, proclamados e utilizados como ideias regulativas da
vida em sociedade. É certo que o problema filosófico dos direitos humanos não pode ser
dissociado do estudo dos problemas históricos, sociais, econômicos, jurídicos inerentes
à sua realização. Por outro lado, convém colocar em questão a pertinência de tal
investigação a partir das seguintes indagações: até que ponto o problema do fundamento
dos direitos humanos torna-se prioritário na época em que vivemos? Uma vez
identificados tais direitos, como assentá-los sobre princípios consistentes, se nem
mesmo a existência moral dos indivíduos goza hoje de uma base teórica segura? Como
elaborar um fundamento universal capaz de sustentar o peso da diversidade de culturas,
hábitos, costumes, convenções e comportamentos próprios às inúmeras sociedades? Em
face de tais dificuldades, seria cabível compartilhar do ponto de vista de Norberto
Bobbio para quem “o problema grave do nosso tempo, com relação aos direitos
humanos, não é mais o de fundamentá-los e sim o de protegê-los” (Bobbio, 1982, p. 25)
? Mas, protegê-los implica em aceitar a noção de que já conseguimos implantá-los. O
problema então é de outra ordem: em que sentido podemos afirmar que os direitos
humanos já adquiriram estatuto de cidadania na comunidade de nações? Trata-se de
algo consensual e absolutamente livre de controvérsias sobre seu valor e eficácia? Por
fim, em que se fundamenta a ideia de que devemos protegê-los?
Talvez seja correto pensar, em meio à crise do fundamento que nos assola, que a
grande questão que nos desafia não é de caráter filosófico, histórico ou jurídico, mas
sim político. Trata-se de garantir que, não obstante as solenes e inúmeras Declarações,
tais direitos não sejam violados. Afinal, de que vale a pergunta acerca da natureza de
tais direitos se os mesmos se afiguram inexequíveis ou mesmo desrespeitados? Sim, do
ponto de vista pragmático, o que importa é analisar as condições, as vias e as situações
mediante as quais este ou aquele direito pode ser realizado. Até porque parece claro que
a exigência do respeito aos direitos humanos pressupõe, como condição sine qua
non para a sua existência e realização, a certeza de que eles são fundamentados. Mas
será que o problema concernente à fundamentação dos direitos humanos está mesmo
resolvido? A razão de ser de tais direitos constitui-se numa realidade consumada? Trata-
se de um problema com o qual nós não deveríamos mais nos preocupar? Convém
demonstrar como a questão da fundamentação de tais direitos se oferece ao olhar da
filosofia, até porque é dever de ofício da mesma se ocupar das questões que antecedem
toda e qualquer tentativa de solução do problema.
Ao longo da história da filosofia muitas foram as tentativas de fundamentar os direitos
humanos. De maneira mais significativa tal intento se anuncia nitidamente a partir do
século XVII com o jusnaturalismo de Locke, para quem o homem naturalmente tem
direito à vida e à igualdade de oportunidades. Este preceito é seguido por Rousseau ao
anunciar que todos os homens nascem livres e iguais por natureza. Nesse mesma
perspectiva, podemos citar Kant para quem os homens têm direito à liberdade a qual
deveria ser exercida de forma autônoma e racional. Os teóricos do direito
natural recorriam frequentemente à ideia de evidência para afirmar que tais direitos
eram inelutáveis e, portanto, inquestionáveis.
Todavia, aquilo que era considerado evidente numa dada época deixou de sê-lo
posteriormente (direito irrestrito à propriedade, direito de torturar prisioneiros, direito ao
uso da violência, etc.). Aliás, uma breve digressão à filosofia política do passado pode
atestar esse caráter de variabilidade que o acompanha. Assim, por exemplo, ao direito à
propriedade propugnado por Hobbes e Locke foram acrescentados o direito à liberdade
(Kant), os direitos políticos (Hegel), os direitos sociais (Marx). Eis porque se pode
afirmar que cada direito é filho do seu tempo.
Os direitos humanos têm hoje se alicerçado no valor intrínseco do princípio
da dignidade. Ao elaborar a segunda fórmula do imperativo categórico, Kant anuncia
“age de tal forma que tu trates a humanidade, tanto na tua pessoa quanto na pessoa de
qualquer outro, sempre como um fim e nunca como um meio” (Kant, 1785, 420-1). Para
ele, todo ser humano é dotado de dignidade em virtude de sua natureza racional, ou
seja, cada ser humano tem um valor primordial independentemente de seu caráter
individual ou de sua posição social. Eis por que o homem é tomado como um fim em si
mesmo. A ideia de dignidade deve, pois, instaurar uma nova forma de vida capaz de
garantir a liberdade e a autonomia do sujeito.
A dignidade se impõe como um valor incondicional, incomensurável, insubstituível,
que não admite equivalente. Trata-se de algo que possui uma dimensão qualitativa,
jamais quantitativa. Por isso, uma pessoa não pode gozar de mais dignidade do que
outra. Mas como utilizar esse preceito nas situações-limite em que é necessário
confrontar dignidades a fim de se escolher uma delas? O que fazer diante da cena
dantesca de um corredor de hospital público repleto de pacientes (e como são
pacientes!) que almejam atendimento e salvação ? Esta dúvida tem frequentemente
atormentado profissionais da saúde quando se veem sem meios para curar, sem critérios
para escolher. É evidente que tal princípio não pode servir como um imperativo
aplicável em todos os casos, porém é em função dessa ideia volátil, e às vezes
imprecisa, de dignidade que podemos identificar quando ela é negada, negligenciada,
esquecida.
É certo que não estamos aptos a fornecer uma definição ampla, satisfatória e
inquestionável acerca do que vem a ser dignidade humana. A esta pergunta talvez seja
o caso de responder como o fez Santo Agostinho quando lhe indagaram acerca do que é
o tempo: se ninguém me pergunta o que representa a dignidade humana eu sei o que ela
significa, porém se alguém me pede para explicá-la eu já não saberia o que dizer. Mas
se tal expressão (dignidade humana) é polissêmica e sujeita a múltiplas interpretações,
como esperar que ela possa bem fundamentar tais direitos ?
Decerto que ninguém precisa saber definir dignidade humana para reconhecer que ela
existe como prerrogativa inalienável do sujeito. Precisaríamos então compreender o que
ela significa para defender os que têm sua dignidade ultrajada ? Acreditamos que não.
Todavia, nessa cruzada contra os detratores da nossa humanidade, estaremos também
prontos a lutar pela dignidade das plantas e dos animais, como querem os
ambientalistas? Embora originariamente essa categoria se aplique ao homem, nada nos
impede de conferir estatuto de ser existente dotado de dignidade às espécies dos reinos
animal, vegetal ou mesmo mineral. Podemos conferir-lhes, mas também podemos
conspurcar-lhes tal estatuto. Isto atesta o caráter antropocêntrico de tais direitos. É do
homem que surgem, é para o homem que convergem.
Tanto quanto a noção de direito humanos a ideia de cidadania possui um sentido cada
vez mais amplo. Os direitos do cidadão implicam a existência de uma ordem jurídico-
política garantida pelo Estado. Tais direitos, portanto, não têm amplitude universal. São
prerrogativas dos indivíduos (cidadãos) que participam dos destinos da pólis. Os
direitos de cidadania precisam, pois, ser garantidos por dispositivos constitucionais. Em
muitos casos, os direitos dos cidadãos coincidem com os direitos humanos
fundamentais. Porém, estes se caracterizam pela amplitude e abrangência em relação
aos primeiros. Assim, por exemplo, uma criança tem direitos humanos, mas não tem
direitos ou deveres ligados à cidadania. O mesmo acontece com os doentes mentais e,
em certo sentido, com os povos indígenas, que ainda sofrem a tutela do Estado. Do
ponto de vista da variabilidade, os direitos de cidadania são mais sujeitos a
modificações, pois podem ser ampliados, restringidos ou simplesmente abolidos pelos
governos ou pelos poderes constituídos. Porém, em virtude de sua preeminência e
complexidade, investigaremos a natureza dos direitos humanos, para, em seguida,
mostrar como estes podem fundar alguns direitos de cidadania.
Os direitos humanos surgem como direitos fundamentais inatos a todos os homens.
Constituem, por isso, uma prerrogativa inalienável. Enquanto tais, eles devem ser
protegidos pela ordem jurídica dos Estados. Eles valem, pois, como direitos
positivamente estabelecidos, já que, na realidade, estão fundados em critérios
normativos. Direito à liberdade individual, à vida, à propriedade, à busca da felicidade,
à segurança, à participação na vida sócio-política do país, são os primeiros direitos
reconhecidos como fundamentais, cuja formulação remonta ao direito natural racional
(Hobbes, Locke, Wolff). Nesse caso, eles são fundamentais não porque têm um
fundamento, mas porque são imprescindíveis à existência do homem em sociedade.
Porém, como garantir que o fundamento desses direitos fundamentais seja aceito e
defendido pelo conjunto dos seres humanos? Eis um problema de difícil solução.
Atualmente tenta-se justificar o valor desses direitos recorrendo-se à ideia de
que há uma consenso, um entendimento ou uma aceitação tácita dos mesmos por parte
dos diversos membros da comunidade de nações. A Declaração Universal dos Direitos
do Homem (1948) se propõe a demonstrar que um determinado sistema de valores é
factível, que ele pode ser instaurado e compartilhado pela maioria dos homens do
planeta. A universalização desse princípios regulativos da conduta humana revelaria que
o humanidade partilha alguns valores comuns, cujo conteúdo seria subjetivamente
aceito e acolhido por todos os homens do planeta.
Na Declaração de 1948, a afirmação dos direitos é, ao mesmo tempo, universal
e positiva. Ela envolve todos os homens e não apenas os cidadãos (como ocorre
na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789). Para Bobbio, “os
direitos do homem nascem como direitos naturais universais (jusnaturalismo),
desenvolvem-se como direitos positivos particulares, para finalmente encontrar sua
plena realização como direitos positivos universais ”(Bobbio, 1982, p. 30)”. Trata-
se, pois, de um ideal a ser alcançado por todos os povos e nações. Tal Declaração,
contudo, está longe de ser definitiva, haja vista o caráter histórico e, portanto, provisório
de tais direitos. Além disso, como indica Otfried Höffe, “a declaração dos direitos
fundamentais é, sob diversos aspectos, primeiro um programa político e não a última
pedra na positivação dos direitos do homem” (Höffe, 1991, p.376). De fato, a
Declaração de 1948 traduz os direitos do homem contemporâneo que vive sob a égide
dos valores determinados em sua época pelos contornos da história. A estes devem
somar-se as exigências mais atuais que demandam novos direitos, como : o progresso
da técnica, a degradação do meio-ambiente e o papel que nele ocupa o indivíduo, a
ampliação dos canais de informação, o direito à verdade, etc. É isto que nos credencia
a substituir a noção de direitos humanos pela ideia de direitos fundamentais e,
sobretudo, a atualizar os princípios norteadores das
Declarações e Convenções existentes no mundo atual. A história descortina os
horizontes de revelação de novos direitos, atendendo sempre às exigências impostas
pela consciência dos agentes sociais. Mas o que significa transformar um direito
subjetivo num princípio universal ? Por que o problema referente à universalidade de
tais direitos torna-se crucial no nosso tempo ?
Inicialmente porque a garantia universal desses direitos se afigura impossível.
Em seguida porque, convém reiterar, acreditamos que a questão do seu fundamento não
está completamente resolvida. E finalmente porque a liberdade e a dignidade do homem
constituem-se como um ideal a ser atingido; não configuram um fato, mas um valor;
não são fenômenos que pertencem à esfera do ser, mas ao domínio do dever-ser; não são
uma posse, mas uma conquista da humanidade. Se os direitos humanos traduzem um
ideal da razão humana, o desafio que se impõe ao homem contemporâneo é de outra
ordem : ele consiste na dificuldade de se encontrar as vias concretas para a sua
realização.
Todos concordam que é necessário encontrar um meio capaz de compatibilizar a
pluralidade das manifestações políticas e jurídicas dos indivíduos modernos e a
identidade do homem. Mas, quem é o homem de que trata os direitos humanos ? Como
falar em direitos humanos quando não se tem uma idéia clara do que seja o homem ?
Quem é ontologicamente esse homem que definimos como ser humano? Trata-se de um
ideal destituído de singularidade concreta? Seria este homem um ser que transcende as
vicissitudes e abjeções próprias ao sujeito real? Enfim, como relacionar a objetividade
dos postulados de tais direitos com as particularidades próprias à subjetividade de
cada indivíduo?
O homem dos direitos humanos é designado sob a categoria de universalidade que
supõe uma definição baseada num ponto de vista moral imparcial, independente de toda
determinação particular. Trata-se de um homem situado fora do tempo e do espaço. Este
homem não tem face nem história. É uma entidade difusa em cuja face pode aderir
qualquer semblante, qualquer perfil. Pode-se então afirmar que os direitos humanos
estariam fundados numa espécie de humanismo abstrato? Se isso é verdade, como então
coadunar essa idéia abstrata de humanidade do homem com as formas de liberdade e os
conteúdos do direito que lhe são correspondentes? Como, enfim, manter o direito
incólume ao surto imprevisível dos instintos de cada ser humano?
O homem real, como bem demonstrou Kant, é também portador de inclinações. O
caráter passional dos homens é, para ele, um fator positivo no que se refere ao já
afirmado desenvolvimento da espécie humana, pois tais inclinações levam ao
aperfeiçoamento das relações sociais entre os indivíduos. A razão, que define no plano
prático as relações universais dos homens entre si, determina, no mesmo nível, a
possibilidade deste desenvolvimento. A razão liberta o homem do impulso instintivo,
inserindo-o na sociedade.
Nessa direção, o direito natural passa a ser reconhecido pela razão humana na
forma de sistema de leis racionais a priori. Isso indica que a ideia de uma comunidade
de indivíduos deve se assentar no direito natural dos homens de exercer sua liberdade e
autonomia. Segundo Kant, a noção de que aqueles que obedecem devem, também,
reunidos, legislar, se encontra na base de todos as formas de Estado. Aristóteles, aliás,
no livro I da Política descreve o homem como um “animal político” (zôon politikon)
dotado de logos, de discurso e razão. Palavra e pensamento fundam a possibilidade da
existência plural dos homens em sociedade. Entre os seres vivos, o homem enquanto
animal político se destaca como o único apto a discernir sobre os valores, a definir o
justo e o injusto, a escolher entre o bem e o mal. Ele não deseja apenas viver, mas bem
viver. A política confere ao homem uma disposição para viver em sociedade, como
animal social, mas quando separado da lei e da justiça ele pode transformar-se num ser
inumano. O homem preso às instituições é o melhor de todos, mas quando ele delas se
afasta torna-se o pior dos demônios. Sendo assim, em que se funda a obrigação de
respeitarmos os direitos humanos?
Assuntos para Debates sobre direitos humanos.
Atividade I: Produza uma defesa a cerca do tema abaixo e defenda a partir dos
postulados dados até o momento.
2.4.1. Controle de Natalidade e Aborto
A discussão do aborto parece ter voltado à cena nacional após a eleição do Sr.
Severino Cavalcanti para a Presidência da Câmara dos Deputados. Este digno senhor se
coloca de maneira taxativa contra o aborto, e vários outros pontos, que o coloca numa
posição ultraconservadora. Certamente é um assunto polêmico, onde os dois lados
costumam colocar argumentos bem convincentes. Aqueles que se colocam contra
argumentam que isto poderá levar a uma menor preocupação, principalmente dos
jovens, quanto à sua conduta sexual. Afinal, se por acaso a infeliz engravidar, torna-se
muito mais simples dar um jeito no erro. Existem ainda aqueles que consideram que
aquele serzinho dentro da barriga da mãe já é um ser vivo, e que abortá-lo seria dar cabo
a uma vida, sendo portanto uma forma de assassinato. Realmente estes argumentos
possuem lá seu fundo de verdade. Mas sendo honestos, quem quiser fazer um aborto,
vai fazê-lo de qualquer forma. Seja em clínicas clandestinas, seja tomando qualquer
coisa para matar a criança (e algumas vezes até mesmo a própria mãe), ou no caso dos
mais ricos, embarcar no "Navio da Morte", que busca as gestantes arrependidas nos
portos da Europa, vão para regiões de águas internacionais, para que lá possam praticar
o aborto de forma impune. Na prática, aborto é igual consumo de drogas. Hoje em dia,
quem quer fazer, faz. Independente da legalidade do ato. Coibir a prática não é uma
forma de conscientizar ninguém.
Por outro lado, a liberação irá reduzir os riscos daqueles que desejam fazêlo, já
que poderão realizar o aborto com o amparo de profissionais devidamente preparados,
em locais adequados para a prática. Outra grande vantagem é dar à mulher a chance de
ter o controle sobre seu corpo, e sua vontade atendida. Afinal, será que vale a pena levar
adiante uma gravidez que a própria mãe rejeita? Qual será o futuro desta criança? Mas o
ponto que mais me chama a atenção é a possibilidade de redução da pobreza. Todos
sabem que quem tem muitos filhos atualmente são as mulheres pobres. As mães de
classe média para cima costumam ter no máximo dois filhos, enquanto as mães muito
pobres costumam ter tantos filhos quanto conseguirem, já que não possuem acesso à
informação, e quando conseguem ter acesso a isto, não conseguem ter acesso aos
métodos contraceptivos. E se as coisas continuarem desta maneira a pobreza no Brasil
vai aumentando exponencialmente, já que um casal de "ricos" vai gerar apenas um ou
dois descendentes, enquanto um casal de pobres irá gerar quatro, cinco, seis, e como
conheço em alguns casos, sete filhos! Se aplicarmos isto mais uma vez, os dois filhos
ricos gerarão dois ou quatro novos ricos, enquanto os 7 filhos pobres terão gerado quase
50 novos pobres! (7 filhos para cada um dos 7). Que tal tentar realizar este exercício
considerando aí 3 ou 4 gerações, para que possamos imaginar o Brasil daqui 75 ou 100
anos? E sendo honestos, a possibilidade destes pobres se tornar rica, é cada vez menor,
principalmente se considerarmos que a educação para os pobres no Brasil é ridícula. Por
isto eu acredito que dar aos pobres o acesso ao aborto é uma forma paleativa para a
redução da pobreza. Percebam: forma paliativa. Não podemos nos basear apenas nesta
ação para mudar a realidade do país.
Indo além da prática do aborto, o planejamento familiar também é indispensável.
E em alguns casos, ele deveria ser realizado pelo próprio Estado, e não mais pela
família. Se uma família com menos renda inferior a 5 salários mínimos chegou ao
terceiro filho, não deixe essa mulher sair do hospital sem torná-la estéril. Aproveite que
a mulher já está ali no hospital e já corte o mal pela raiz. E para as mulheres que
quiserem realizar a operação voluntariamente, serão todas elas aceitas. Posso parecer
incoerente, já que inicialmente defendi que a mulher precisa ter sua vontade respeitada
em querer realizar o aborto e agora quero tirar a liberdade de querer decidir quantos
filhos ela terá. Aí entramos na parte do direito em que a coletividade tem prioridade em
relação a individualidade. Uma família com mais filhos que ela é capaz de criar irá
implicar em gastos para o Estado. Se uma família não tem como comprovar condições
para criar seus filhos, então o Estado deve interferir nesta situação.
3.1. Definição de Trabalho
Jair Teixeira dos Reis
UNIDADE 3 – O Ser Humano e o Trabalho
• 3.1. Definição de Trabalho
• 3.2. Funções do Trabalho
• 3.3. Divisão do Trabalho
3.3. Divisão do Trabalho
Segundo Durkheim, é muito fácil determinar o papel da divisão social do
trabalho na estrutura de organização da sociedade humana, pois ela é responsável pela
processo de civilização. Assim, como ele mesmo explicita, “ela (a divisão do trabalho)
aumenta simultaneamente a força produtiva e a habilidade do trabalhador, ela é a
condição necessária para o desenvolvimento intelectual e material das sociedades; ela é
a fonte da civilização.” (Durkheim, 1973: 324) Desta forma, devemos entender por
divisão social do trabalho a organização da sociedade em diferentes funções, exercidas
por indivíduos ou grupos de indivíduos.
Nas sociedades mais simples, predominou-se sempre a divisão social do
trabalho fundamentada mais em critérios biológicos de sexo e idade. Mas a partir do
momento em que a sociedade torna-se mais intrincada, em especial, quando inicia-se o
desenvolvimento da agricultura e o sistema de propriedade privada, surge uma divisão
social mais complexa, com a criação de novas funções sociais. Neste sentido, pode-se
afirmar que a indústria foi, certamente, o sistema produtivo que mais desenvolveu a
divisão social do trabalho, pois criou inúmeras funções e atribuições diferenciadas. Na
sua obra Da Divisão do Trabalho Social, Durkheim faz uma análise profunda sobre a
divisão social do trabalho, separando a em dois temas: a solidariedade mecânica ou por
similitude, na qual predominavam as sociedades tradicionais e as pré-capitalistas; e a
solidariedade orgânica ou por divisão do trabalho, na qual
predominavam as sociedades industriais e capitalistas, nas quais os diferentes papéis
sociais decorriam do sistema produtivo vigente. A divisão social do trabalho envolve
sempre uma divisão não só de funções, mas também de privilégios, status e poder. Em
uma pequena indústria temos sempre um pequeno grupo de pessoas que concebem
ideias, criam, e inventam o que vai ser produzido e de que forma será produzido. Outro
grupo é obrigado apenas à execução do trabalho, e de forma escalonada, ou seja,
dividida por meio de tarefas bem específicas conforme a atribuição de cada indivíduo.
Sendo assim, é justamente em meados do século XX, no qual a divisão social do
trabalho começa a se intensificar de maneira mais contínua, porque Henry Ford cria o
sistema de linha de montagem para o processo de produção na indústria automobilística
– mais conhecido como fordismo.
Posteriormente, é Frederick Taylor, que em sua obra intitulada Princípios de
Administração Científica, desenvolve um método científico de racionalização da
produção. Para isso, ele define dois conceitos fundamentais para compreender o
processo de produção industrial: tempo e movimento. Esse processo de produção
industrial passaria a ser mais tarde conhecido como taylorismo, e visava intensificar o
aumento da produtividade com a economia de tempo. Tinha como meta, segundo os
preceitos de seu autor, a abolição de gestos desnecessários, e de comportamentos inúteis
no interior das etapas de produção, os quais para ele prejudicavam indubitavelmente na
rapidez e eficiência produtiva. Vejamos uma citação mais elucidativa do que foi a
consequência da adoção dos métodos tayloristas de produção na indústria do século
XX: “O taylorismo implantado, permite altos lucros com baixo nível salarial, a curto
prazo, a custo de tensões sociais.” (Tragtenberg: 1977, 72)
Sem dúvida, os princípios do Taylorismo foram implementados com muito sucesso nos
Estados Unidos, no início do século XX. Porém, rapidamente saiu do limite do campo
das indústrias, indo atingir vários outros setores da sociedade, tais como: empresas,
escolas, atividades de esportes, e até as atividades domésticas. O Taylorismo, como
pode se ver, impregnou não só os setores da indústria capitalista moderna, mas também
deixou suas marcas em outras formas de organização da sociedade humana
contemporânea, redefinindo-as amplamente.
4.1. Definição de Lazer
Dentre os inúmeros conceitos para lazer, podemos destacar:
"O conceito de lazer é difícil de limitar a uma única definição. Como uma experiência
compreendida por indivíduos diante de variados contextos, o estudo do lazer tem estado
envolvido em três abordagens: tempo, atividade e estado da mente" (Handerser, 2001)
"Um conjunto de ocupações às quais o indivíduo pode entregar-se de livre vontade,
seja para repousar, seja para divertir-se, recrear-se e entreter-se ou ainda para
desenvolver sua formação desinteressada, sua participção social voluntária ou sua
livre capacidade criadora, após livrar-se ou desembaraçar-se de obrigações
profissionais, familiares e sociais" (Jofre Dumazedier)
Dumazedier define as 3 D's do lazer: descanso, divertimento, desenvolvimento
Conteúdos culturais do lazer propostos por Dumazedier
- Interesses artísticos: atividades realizadas no tempo livre das pessoas em que se
enfatiza um caráter simbólico; ligados a sentimentos e emoções: museu, teatro,
televisão.
- Interesses intelectuais: conhecimentos vividos, busca de informações e objetivos
presos à realidade: participação em cursos, jogo de xadrez, leitura.
- Interesses manuais: ligados à capacidade de manipulação, transformação de objetos e
materiais, artesanato, cuidados com a natureza: jardinagem, cuidado com animais.
- Interesses sociais: contato face a face com pessoas: festas, bailes, bares, associações.
- Interesses físicos desportivos: atividades onde prevaleçam o movimento: esportes,
ginástica, atividades físicas.
- Interesses turísticos: quebra da rotina temporal ou espacial, contato com novas
situações, paisagens e culturas, turismo como elemento do lazer: passeio e viagens.
Equipamentos de lazer
UNIDADE 4: O Ser Humano e o Lazer
• 4.1. Definição de Lazer
• 4.2. A Importância do Lazer
• 4.3. O Sentido do Lazer
• 4.4. Avaliação Crítica
a) não-específicos: não são construídos de forma original para esta finalidade do lazer,
mas podem ser adaptados e cumprir com essa finalidade: ruas de lazer.
b) específicos: construídos para a finalidade do lazer, subordinados aos conteúdos
culturais do lazer: (artísticos, intelectuais, manuais, sociais, físicos, turísticos)
Características dos equipamentos específicos:
- sistematização dos equipamentos conforme: conceito, programação, localização,
atendimento, público e composição.
Se analisarmos, por exemplo, uma cidade grande como São Paulo, verificamos que os
equipamentos de lazer não estão igualmente distribuídos entre os espaços: há um
desequilíbrio em termos de oferta e demanda. Nesse sentido, é importante estimular a
criação de novos equipamentos específicos e possibilidades a partir dos equipamentos
não específicos - abrir os espaços da escola, a fim de oferecer lazer à comunidade
escolar. É fundamental que se consulte a comunidade local para verificar qual é o gosto
inerente à ela.
Importância de um equipamento de lazer - deve atender a população de uma forma democrática, o que significa convidar a
população a participar da efetiva criação e construção desses equipamentos;
- receber política de animação cultural.
Atuação profissional
Os agentes socioculturais têm um importante papel na sensibilização para o usufruto do
espaço/equipamento: associar atividades de lazer ao desenvolvimento da comunidade,
estimulando a participação democrática e apropriando-se de espaços de lazer como uma
esfera social.
4. 2 A Importância do Lazer
CLAUDIA DA SILVA SACRAMENTO
O lazer como hoje é conhecido um problema urbano que é tipicamente característico
das grandes cidades, mas isso não significa que fiquem restritos as grandes cidades,
pois como existe a mídia para divulgar para regiões que não são tão urbanizadas, no
entanto para Marcelino (2006) vai apresentar o conceito de lazer fazendo relação
a duas ideias centrais entre espaço e equipamento.
“O espaço é entendido como suporte para os equipamentos. E os
equipamentos são compreendidos como os objetos que organizam o espaço
em função de determinada atividade. (...), conclui-se que é possível se
exercer atividades de lazer sem um equipamento, mas é impossível fazer
um lazer sem a existência de um espaço”. (MARCELLINO 2006, p. 66).
O Autor faz a relação entre espaço e equipamento na importância da efetivação do lazer.
Pois para a realização de atividades que proporcione lazer torna-se necessário a inter-
relação dos dois. Nos dias de hoje com o inchaço urbano, as dificuldades são grandes
para encontrar espaços adequados que se possa proporcionar para os seres humano
ambientes de qualidade para o lazer sadio.
“Entretanto se verifica uma serie de descompassos em relação ao espaço e
lazer. O crescimento de nossas cidades é relativamente recente,
caracterizando-se pela aceleração e imediatismo. O aumento da população
urbana, agravado pelo êxodo rural e pelas migrações das cidades menores
para aquelas que constituem em pólos de atração, não foi acompanhado no
que se refere à habitação e serviços urbanos, gerando desníveis na ocupação
do solo e diferenciando marcadamente, de um lado as áreas centrais,
concentrada de beneficio, e de outro, a periferia, verdadeiro deposito de
habitações”. ( IDEM, p. 66-67)
É importante se fazer essa democratização do espaço para o lazer para um maior
processo de socialização, mas não somente ter um espaço para o lazer, mas um espaço
que ajude a também fazer construir a cidadania, algo que não é feito nas políticas
públicas relacionada ao lazer feito tanto pelos governos federais, ou estaduais como é
refletido por Martins (2006). Desta maneira percebe-se partindo desse princípio a
negligencia do poder público quanto as garantias constitucionais no que garante as
leis sobre o direito de proporcionar as condições democrático aos cidadão sobre o
esporte e o lazer. Gerar políticas públicas no Brasil que proporcione equipamentos de
esporte e lazer mais acessível as pessoas de baixa renda.
Martins (2006) diz que esse tipo de política pública foi construído devido à própria
criação de cidadania construída ao longo dos séculos XVIII e XIX, por isso quando se
tem uma política pública para o lazer, ela não está relacionada à construção da
cidadania, mas somente uma utilização de um espaço sem a reflexão da atividade em
que se está executando. Historicamente o lazer não esta ligado com a saúde, com a
qualidade de vida e funciona como duas vertentes diferente. Já nas últimas décadas
essas concepções sofrem alterações devido novas políticas públicas no campo do
esporte e do lazer.
“Não constitui, porém características da natureza humana a capacidade de
manter constantemente ativa se o tipo de atividade em que se pensa é
diretamente relacionado à ideia de trabalho. Por imposição da própria
fisiologia, após o esforço físico despendido da realização do labor diário, o
homem tem descansar. Além disso precisa alimentar-se, repousa-se
(recuperar energia e distrair-se o que faz mediante jogos, festas
entretenimento ou qualquer atividade gratuita). Para George Hourdin a festa
é descanso a que se entregam os membros de uma coletividade porque
sentem necessidade de comungar em sua fé no sobrenatural ou na alegria de
um acontecimento ocorrido entre eles, e que enquanto a todos atinge
também a todo transcende. Por seu turno, o jogo envolve as atividades
fortuitas e de natureza competitiva a que se dedicam os homens durante o
descanso de que dispõem ou no decurso das festas que celebram”.
(BACAL, 1988, p. 15).
Logo, a questão do lazer na educação física faz parte da higienização mental, da
socialização construindo novas concepções de lazer.
A Educação Física como disciplina escolar caracteriza-se como uma atividade
eminentemente prática, muitas vezes é desvinculada da teoria que poderia servir de
auxílio à compreensão e ao esclarecimento de fatores relacionados à atividade física,
como também das regras do esporte.
A respeito da presença da Educação Física no componente curricular, Lovisolo (1995)
verificou que o currículo de Educação Física desenvolvido nas escolas apresenta um
perfil voltado para aptidão física (ginástica e corrida) e para o ensino das modalidades
esportivas coletivas mais populares, como basquete, futebol, vôlei e handebol.
Recentemente, Seabra (2004) também considerou que a disciplina de Educação Física
se inspira na aptidão física e no desporto de alto rendimento, tendo como uma de suas
metas principais aprimorar capacidades físicas e desenvolver habilidades esportivas. Na
mesma perspectiva do autor anterior, Bracht (1997, p. 14) diz que é o esporte de alto
rendimento que fornece o modelo de atividade de grande parte do contexto escolar.
Inserida no ensino fundamental e médio, baseia-se no contexto dos desportos, dentre
eles: o futebol devido à sua popularidade no Brasil e também o voleibol, basquetebol e
handebol, que são conteúdos bem desenvolvidos nas aulas. Corroborando esta
afirmação, Facco (1999) observou que o desporto é o conteúdo mais desenvolvido nas
escolas e o preferido dos alunos, desde a 5ª série do ensino fundamental até a 1ª série do
ensino médio, porém a autora acredita que os alunos deveriam experimentar um pouco
de outros conteúdos. Esse aspecto volta-se para motivos extrínsecos, que podem ser
observados claramente por todos os que estão envolvidos no processo de ensino. Há
muito tempo no Brasil a educação física sempre foi olhada como fator de competição
entre os alunos da educação básica e não como fator gerador de integração e muitas das
vezes gerando com essa competividade violência entre os alunos.
Conclui-se então que a importância do lazer nas aulas de educação física deve ser
defendida como fator necessário a uma boa prática pedagógica, pois sabemos que o
lazer, e a própria educação física, estão presentes no interior da escola por meio das
manifestações esportivas e, ainda assim, praticada tal qual o modelo que nos é
hegemonicamente transmitido pela cultura dominante, ou seja, o modelo competitivo.
E, não como processo de socialização por isso que se sugere a inserção do lazer na
educação física escolar. Por ser o esporte uma prática solidificada dentro da educação
física escolar, acreditamos que este esporte deve ser o foco inicial de educação pelo e
para o lazer e com prazer em fazer, já que a educação física deve aproveitar o seu
modelo esportivo para, a partir deste modelo, explorar suas outras possibilidades como
a cultura, a interação, a socialização e a autoestima do aluno um entendimento mais
amplo do lazer diminuindo a resistência e talvez uma melhor aceitação.
Referências
COMPARATO, Fábio Konder. Ética: Direito, moral e religião no mundo moderno.
São Paulo: Companhia das Letras, 2006.
KUYPER, Abraham. Calvinismo. São Paulo: Cultura Cristã, 2002. MONDIN, Battista. O
Homem, quem é Ele? São Paulo: Paulus, 1997.
MORELAND, J.P.; CRAIG, William Lane. Filosofia e Cosmovisão Cristã. São Paulo:
Vida Nova, 2005.
SCHAEFFER, Francis. A Morte da Razão. São Paulo: Cultura Cristã, 2002.
SCHAEFFER, Francis. Como Viveremos. São Paulo: Cultura Cristã, 2003.