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05/09/2016 CFOP
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CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOPAnexo 9 do Decreto 14.876/91 Alterado pelos Decretos: 24.787 / 2002 ; 25.068 / 2003; 26.020 / 2003;26.174 / 2003 ; 26.810/2004: 26.955/2004; 27.995/2005 ; 28.868, DE 31/01/ 2006. 30.861/2007. 32.653, DE 14/11/2008, 34.490 de 30.12.2009; 36.465, de 03/05/2011 e 37.993 de 21/03.2012.
REVISADO EM 11.10.2013
ENTRADA
1.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
2.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
3.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
SAÍDAS
5.000 SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO 6.000 SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
7.000 SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR
Início
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
1.000 ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DESERVIÇOS DO ESTADO
Classificamse, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimentoremetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário
1.100 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,PRODUÇÃO RURAL,COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DESERVIÇOS
Início
(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006)
(Dec. 28.868/2006 – Efeitos a partir de 01/01/2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridosno período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
1.101 Compra para industrialização ouprodução rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto28.868/2006)
Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural,bem como a entrada de mercadoria em estabelecimento industrial ou produtor rural decooperativa recebida de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006– Efeitos a partir de 01/01/2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).
1.102 Compra para comercialização Classificamse neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas.Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimentocomercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outracooperativa.
1.111 Compra para industrialização demercadoria recebida anteriormente emconsignação industrial
Classificamse neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas emprocesso de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.
1.113 Compra para comercialização, demercadoria recebida anteriormente emconsignação mercantil
Classificamse neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormentea título de consignação mercantil.
1.116 Compra para industrialização ouprodução rural originada de encomendapara recebimento futuro (NR Ajuste SINIEF05/2005) (Decreto 28.868/2006)
Compra de mercadoria, a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural,quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código“1.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra pararecebimento futuro”.
(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006– Efeitos a partir de 01/01/2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).
1.117 Compra para comercialização originadade encomenda para recebimento futuro
Classificamse neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quandoda entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código 1.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra pararecebimento futuro.
1.118 Compra de mercadoria paracomercialização pelo adquirente
Classificamse neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, semtransitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor
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originário, entregue pelo vendedorremetente ao destinatário, em venda àordem.
remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda sejaclassificada, pelo adquirente originário, no código 5.120 Venda de mercadoria adquiridaou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda àordem.
1.120 Compra para industrialização, em vendaà ordem, já recebida do vendedorremetente
Classificamse neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processode industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem doadquirente originário.
1.121 Compra para comercialização, em vendaà ordem, já recebida do vendedorremetente
Classificamse neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, emvendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
1.122 Compra para industrialização em que amercadoria foi remetida pelo fornecedorao industrializador sem transitar peloestabelecimento adquirente
Classificamse neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processode industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoriatenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1.124 Industrialização efetuada por outraempresa
Classificamse neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros,compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias depropriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando aindustrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para usoou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada noscódigos 1.551 Compra de bem para o ativo imobilizado ou 1.556 Compra de materialpara uso ou consumo.
1.125 Industrialização efetuada por outraempresa quando a mercadoria remetidapara utilização no processo deindustrialização não transitou peloestabelecimento adquirente damercadoria
Classificamse neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outrasempresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo deindustrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias,compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias depropriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando aindustrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para usoou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada noscódigos 1.551 Compra de bem para o ativo imobilizado ou 1.556 Compra de materialpara uso ou consumo.
1.126 Compra para utilização na prestação deserviço sujeita ao ICMS (AJUSTE SINIEF 4, DE 9DE JULHO DE 2010) DECRETO 36.465/2011
Classificamse neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestaçõesde serviços sujeitas ao ICMS. (AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011DECRETO 36.465/2011
1.128 Compra para utilização na prestação deserviço sujeita ao ISSQN(AJUSTE SINIEF 4, DE 9DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011DECRETO 36.465/2011
Classificamse neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestaçõesde serviços sujeitas ao ISSQN. (AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de2011 DECRETO 36.465/2011.
1.150 TRANSFERÊNCIAS PARAINDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃORURAL, COMERCIALIZAÇÃO OUPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR Ajuste SINIEF05/2005) (Decreto 28.868/2006)
Início
(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006– Efeitos a partir de 01/01/2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).
1.151 Transferência para industrialização ouprodução rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto28.868/2006)
Entrada de mercadoria recebida, em transferência de outro estabelecimento da mesmaempresa, para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural.
(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006– Efeitos a partir de 01/01/2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).
1.152 Transferência para comercialização Classificamse neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência deoutro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
1.153 Transferência de energia elétrica paradistribuição
Classificamse neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência deoutro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
1.154 Transferência para utilização naprestação de serviço
Classificamse neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência deoutro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações deserviços.
1.200 DEVOLUÇÕES DE VENDAS DEPRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, DEPRODUTOS DE TERCEIROS OUANULAÇÕES DE VALORES
Início
1.201 Devolução de venda de produção doestabelecimento
Devolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cujasaída tenha sido classificada como "Venda de produção do estabelecimento". (NR AjusteSINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)
(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006– Efeitos a partir de 01/01/2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).
1.202 Devolução de venda de mercadoriaadquirida ou recebida de terceiros
Classificamse neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento,cujas saídas tenham sido classificadas como Venda de mercadoria adquirida ou recebidade terceiros.
1.203
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Devolução de venda de produção doestabelecimento, destinada à ZonaFranca de Manaus ou Áreas de LivreComércio
Devolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cujasaída tenha sido classificada no código "5.109 – Venda de produção do estabelecimentodestinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". (NR Ajuste SINIEF05/2005) (Decreto 28.868/2006)
(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006– Efeitos a partir de 01/01/2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).
1.204 Devolução de venda de mercadoriaadquirida ou recebida de terceiros,destinada à Zona Franca de Manaus ouÁreas de Livre Comércio
Classificamse neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código 5.110 Venda demercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ouÁreas de Livre Comércio.
1.205 Anulação de valor relativo à prestação deserviço de comunicação
Classificamse neste código as anulações correspondentes a valores faturadosindevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
1.206 Anulação de valor relativo à prestação deserviço de transporte
Classificamse neste código as anulações correspondentes a valores faturadosindevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
1.207 Anulação de valor relativo à venda deenergia elétrica
Classificamse neste código as anulações correspondentes a valores faturadosindevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
1.208 Devolução de produção doestabelecimento, remetida emtransferência
Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento transferido paraoutro estabelecimento da mesma empresa. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto28.868/2006)
(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006– Efeitos a partir de 01/01/2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).
1.209 Devolução de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros, remetida emtransferência
Classificamse neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas deterceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.
1.250 COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA Início
1.251 Compra de energia elétrica paradistribuição ou comercialização
Classificamse neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema dedistribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras deenergia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
1.252 Compra de energia elétrica porestabelecimento industrial
Classificamse neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo deindustrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétricautilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.253 Compra de energia elétrica porestabelecimento comercial
Classificamse neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimentocomercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétricautilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.254 Compra de energia elétrica porestabelecimento prestador de serviço detransporte
Classificamse neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimentoprestador de serviços de transporte.
1.255 Compra de energia elétrica porestabelecimento prestador de serviço decomunicação
Classificamse neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimentoprestador de serviços de comunicação.
1.256 Compra de energia elétrica porestabelecimento de produtor rural
Classificamse neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimentode produtor rural.
1.257 Compra de energia elétrica paraconsumo por demanda contratada
Classificamse neste código as compras de energia elétrica para consumo por demandacontratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
1.300 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DECOMUNICAÇÃO
Início
1.301 Aquisição de serviço de comunicaçãopara execução de serviço da mesmanatureza
Classificamse neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nasprestações de serviços da mesma natureza.
1.302 Aquisição de serviço de comunicaçãopor estabelecimento industrial
Classificamse neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados porestabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições deserviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.303 Aquisição de serviço de comunicaçãopor estabelecimento comercial
Classificamse neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados porestabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições deserviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.304 Aquisição de serviço de comunicaçãopor estabelecimento de prestador deserviço de transporte
Classificamse neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados porestabelecimento prestador de serviço de transporte.
1.305 Aquisição de serviço de comunicaçãopor estabelecimento de geradora ou dedistribuidora de energia elétrica
Classificamse neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados porestabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.306 Aquisição de serviço de comunicação Classificamse neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
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1.306 Aquisição de serviço de comunicaçãopor estabelecimento de produtor rural
Classificamse neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados porestabelecimento de produtor rural.
1.350 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DETRANSPORTE
Início
1.351 Aquisição de serviço de transporte paraexecução de serviço da mesma natureza
Classificamse neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nasprestações de serviços da mesma natureza.
1.352 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento industrial
Classificamse neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados porestabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições deserviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.353 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento comercial
Classificamse neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados porestabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições deserviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.354 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento de prestador de serviçode comunicação
Classificamse neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados porestabelecimento prestador de serviços de comunicação.
1.355 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento de geradora ou dedistribuidora de energia elétrica
Classificamse neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados porestabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.356 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento de produtor rural
Classificamse neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados porestabelecimento de produtor rural.
1.360 Aquisição de serviço de transporte porcontribuintesubstituto em relação aoserviço de transporte (ACR) (Ajuste SINIEF06/2007 Decreto nº 30.861/2007) –– a partir de01.01.2008
Aquisição de serviço de transporte quando o adquirente for contribuintesubstituto emrelação ao imposto incidente na prestação dos serviços
1.400 ENTRADAS DE MERCADORIASSUJEITAS AO REGIME DESUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Início
1.401 Compra para industrialização ouprodução rural de mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária (NR AjusteSINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)
Compra de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, a ser utilizada emprocesso de industrialização ou produção rural, bem como compra, por estabelecimentoindustrial ou produtor rural de cooperativa, de mercadoria sujeita ao mencionado regime.
(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006– Efeitos a partir de 01/01/2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).
1.403 Compra para comercialização emoperação com mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária
Classificamse neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas,decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regimede substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.
1.406 Compra de bem para o ativo imobilizadocuja mercadoria está sujeita ao regime desubstituição tributária
Classificamse neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado doestabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituiçãotributária.
1.407 Compra de mercadoria para uso ouconsumo cuja mercadoria está sujeita aoregime de substituição tributária
Classificamse neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo doestabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituiçãotributária.
1.408 Transferência para industrialização ouprodução rural de mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária (NR Ajuste SINIEF05/2005) (Decreto 28.868/2006)
Mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, recebida em transferência de outroestabelecimento da mesma empresa, para ser industrializada ou consumida na produçãorural no estabelecimento.
(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006– Efeitos a partir de 01/01/2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).
1.409 Transferência para comercialização emoperação com mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária
Classificamse neste código as mercadorias recebidas em transferência de outroestabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes deoperações sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.410 Devolução de venda de mercadoria, deprodução do estabelecimento, sujeita aoregime de substituição tributária
Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenhasido classificada como "Venda de mercadoria de produção do estabelecimento sujeita aoregime de substituição tributária".
(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006– Efeitos a partir de 01/01/2006, f icando facultada ao contribuinte asua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).
1.411 Devolução de venda de mercadoriaadquirida ou recebida de terceiros emoperação com mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária
Classificamse neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como Venda de mercadoriaadquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária.
1.414 Retorno de mercadoria de produção doestabelecimento, remetida para venda
Entrada, em retorno, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento,remetido para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, sujeito aoregime de substituição tributária e não comercializado.
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fora do estabelecimento, sujeita aoregime de substituição tributária
(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006– Efeitos a partir de 01/01/2006, f icando facultada ao contribuintea sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).
1.415 Retorno de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros, remetida paravenda fora do estabelecimento emoperação com mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária
Classificamse neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meiode veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, enão comercializadas.
1.450 SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO
1.451 Retorno de animal do estabelecimentoprodutor
Classificamse neste código as entradas referentes ao retorno de animais criados peloprodutor no sistema integrado.
1.452 Retorno de insumo não utilizado naprodução
Classificamse neste código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criaçãode animais pelo sistema integrado.
1.500 ENTRADAS DE MERCADORIASREMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTEOU COM FIM ESPECÍFICO DEEXPORTAÇÃO E EVENTUAISDEVOLUÇÕES (NR Ajuste SINIEF 09/2005)
Início
(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006—(Dec.28.868/2006 a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficandofacultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006.
1.501 Entrada de mercadoria recebida com fimespecífico de exportação
Classificamse neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de tradingcompany, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fimespecífico de exportação.
1.503 Entrada decorrente de devolução deproduto, de fabricação doestabelecimento, remetido com fimespecífico de exportação
Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, remetido a"trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento doremetente, com fim específico de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código"5.501 – Remessa de produção do estabelecimento com fim específico de exportação".
(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partirde 01 de julho de 2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a30 de junho de 2006).
1.504 Entrada decorrente de devolução demercadoria remetida com fim específicode exportação, adquirida ou recebida deterceiros
Devolução de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiro, remetida a trading company, aempresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fimespecífico de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código “5.502 Remessa demercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação”.
1.505 Entrada decorrente de devoluçãosimbólica de mercadoria remetida paraformação de lote de exportação, deproduto industrializado ou produzidopelo próprio estabelecimento.
Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação, cujasaída tenha sido classificada no código "5.504 – Remessa de mercadoria para formaçãode lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprioestabelecimento".
(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec.28.868/2006 a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partirde 01 de julho de 2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a30 de junho de 2006).
1.506 Entrada decorrente de devoluçãosimbólica de mercadoria, adquirida ourecebida de terceiros, remetida paraformação de lote de exportação.
Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação emarmazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham aser regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade Federada, efetuada peloestabelecimento depositário, cuja saída tenha sido classificada no código "5.505 –Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação de lote deexportação".
(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatosgeradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridosno período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006).
1.550 OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVOIMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USOOU CONSUMO
Início
1.551 Compra de bem para o ativo imobilizado Classificamse neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado doestabelecimento.
1.552 Transferência de bem do ativoimobilizado
Classificamse neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizadorecebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.553 Devolução de venda de bem do ativoimobilizado
Classificamse neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujassaídas tenham sido classificadas no código 5.551 Venda de bem do ativo imobilizado.
1.554 Retorno de bem do ativo imobilizadoremetido para uso fora doestabelecimento
Classificamse neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidospara uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.554 Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
1.555 Entrada de bem do ativo imobilizado deterceiro, remetido para uso noestabelecimento
Classificamse neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros,remetidos para uso no estabelecimento.
1.556 Compra de material para uso ou Classificamse neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do
05/09/2016 CFOP
https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Tabelas/CFOP.htm 6/35
1.556 Compra de material para uso ouconsumo
Classificamse neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo doestabelecimento.
1.557 Transferência de material para uso ouconsumo
Classificamse neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos emtransferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.600 CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DEICMS
Início
1.601 Recebimento, por transferência, decrédito de ICMS
Classificamse neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS,recebidos por transferência de outras empresas.
1.602 Recebimento, por transferência, de saldocredor do ICMS, de outroestabelecimento da mesma empresa,para compensação de saldo devedor doimposto.
Lançamento destinado ao registro da transferência de saldo credor do ICMS, recebido deoutro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação do saldo devedor doestabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.
(NR Ajuste SINIEF 9/2003 – a partir 01.01.2004) (Decreto nº 26.174/2003)
1.603 Ressarcimento de ICMS retido porsubstituição tributária
Lançamento destinado ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituiçãotributária à contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando oressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstasna legislação aplicável.
1.604 Lançamento do crédito relativo à comprade bem para o ativo imobilizado
Lançamento destinado ao registro da apropriação de crédito de bem do ativo imobilizado.(Dec.25.068/2003EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2003)
1.605 Recebimento, por transferência, de saldodevedor do ICMS de outroestabelecimento da mesma empresa
Lançamento destinado ao registro da transferência de saldo devedor do ICMS, recebido deoutro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada doimposto. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (DECRETO Nº 26.810/2004) (a partir de 01.01.2005)
1.650 ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS,DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, ELUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 a partir01.01.2004)
Início
1.651 Compra de combustível ou lubrificantepara industrialização subseqüente
Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrialização dopróprio produto. (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 a partir 01.01.2004)
1.652 Compra de combustível ou lubrificantepara comercialização
Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados. (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 a partir01.01.2004)
1.653 Compra de combustível ou lubrificantepor consumidor ou usuário final
Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrializaçãode outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou por usuário final.
(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 Efeitos a partir de 01/01/2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
1.658 Transferência de combustível oulubrificante para industrialização
Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outro estabelecimentoda mesma empresa, para ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto.(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004)
1.659 Transferência de combustível oulubrificante para comercialização
Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outro estabelecimentoda mesma empresa, para ser comercializados. .(Decreto 26.174/2003) (efeitos a partir 01.01.2004)
1.660 Devolução de venda de combustível oulubrificante destinados à industrializaçãosubseqüente
Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como"Venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüente". (Decreto26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004)
1.661 Devolução de venda de combustível oulubrificante destinados à comercialização
Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como"Venda de combustível ou lubrificante para comercialização".(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir01.01.2004).
1.662 Devolução de venda de combustível oulubrificante destinados a consumidor ouusuário final
Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como"Venda de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final"..(Decreto 26.174/2003)(efeitosa partir 01.01.2004)
1.663 Entrada de combustível ou lubrificantepara armazenagem
Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem. .(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir01.01.2004)
1.664 Retorno de combustível ou lubrificanteremetidos para armazenagem
Entrada, ainda que simbólica, por retorno de combustível ou lubrificante, remetidos paraarmazenagem. .(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004)
1.900 OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIASOU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início
1.901 Entrada para industrialização porencomenda
Classificamse neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização porencomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.902 Retorno de mercadoria remetida paraindustrialização por encomenda
Classificamse neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização porencomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
1.903 Entrada de mercadoria remetida paraindustrialização e não aplicada no
Classificamse neste código as entradas em devolução de insumos remetidos paraindustrialização e não aplicados no referido processo.
05/09/2016 CFOP
https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Tabelas/CFOP.htm 7/35
referido processo
1.904 Retorno de remessa para venda fora doestabelecimento
Classificamse neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para vendafora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.
1.905 Entrada de mercadoria recebida paradepósito em depósito fechado ouarmazém geral
Classificamse neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito emdepósito fechado ou armazém geral.
1.906 Retorno de mercadoria remetida paradepósito fechado ou armazém geral
Classificamse neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas paradepósito em depósito fechado ou armazém geral.
1.907 Retorno simbólico de mercadoriaremetida para depósito fechado ouarmazém geral
Classificamse neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidaspara depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadastenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado aoestabelecimento depositante.
1.908 Entrada de bem por conta de contrato decomodato
Classificamse neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contratode comodato.
1.909 Retorno de bem remetido por conta decontrato de comodato
Classificamse neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido ocontrato de comodato.
1.910 Entrada de bonificação, doação oubrinde
Classificamse neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação,doação ou brinde.
1.911 Entrada de amostra grátis Classificamse neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostragrátis.
1.912 Entrada de mercadoria ou bem recebidopara demonstração
Classificamse neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos parademonstração.
1.913 Retorno de mercadoria ou bem remetidopara demonstração
Classificamse neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidospara demonstração.
1.914 Retorno de mercadoria ou bem remetidopara exposição ou feira
Classificamse neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidospara exposição ou feira.
1.915 Entrada de mercadoria ou bem recebidopara conserto ou reparo
Classificamse neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para consertoou reparo.
1.916 Retorno de mercadoria ou bem remetidopara conserto ou reparo
Classificamse neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidospara conserto ou reparo.
1.917 Entrada de mercadoria recebida emconsignação mercantil ou industrial
Classificamse neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignaçãomercantil ou industrial.
1.918 Devolução de mercadoria remetida emconsignação mercantil ou industrial
Classificamse neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidasanteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
1.919 Devolução simbólica de mercadoriavendida ou utilizada em processoindustrial, remetida anteriormente emconsignação mercantil ou industrial
Classificamse neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidasou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignaçãomercantil ou industrial.
1.920 Entrada de vasilhame ou sacaria Classificamse neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.
1.921 Retorno de vasilhame ou sacaria Classificamse neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.
1.922 Lançamento efetuado a título de simplesfaturamento decorrente de compra pararecebimento futuro
Classificamse neste código os registros efetuados a título de simples faturamentodecorrente de compra para recebimento futuro.
1.923 Entrada de mercadoria recebida dovendedor remetente, em venda à ordem
Classificamse neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente,em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos1.120 Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedorremetente ou 1.121 Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida dovendedor remetente.
1.924 Entrada para industrialização por conta eordem do adquirente da mercadoria,quando esta não transitar peloestabelecimento do adquirente
Classificamse neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializadospor conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitadopelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
1.925 Retorno de mercadoria remetida paraindustrialização por conta e ordem doadquirente da mercadoria, quando estanão transitar pelo estabelecimento doadquirente
Classificamse neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem doadquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimentoindustrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado peloestabelecimento do adquirente.
1.926 Lançamento efetuado a título dereclassificação de mercadoria decorrente
Classificamse neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente deformação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
05/09/2016 CFOP
https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Tabelas/CFOP.htm 8/35
de formação de kit ou de suadesagregação
1.931 Lançamento efetuado pelo tomador doserviço de transporte, quando aresponsabilidade de retenção do impostofor atribuída ao remetente ou alienante damercadoria, pelo serviço de transporterealizado por transportador autônomo oupor transportador nãoinscrito naUnidade da Federação onde se tenhainiciado o serviço.
Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportadorautônomo ou por transportador nãoinscrito na Unidade da Federação onde se tenhainiciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída aoremetente ou alienante da mercadoria.
(ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (DECRETO Nº 26.810/2004))(efeitos a partir 01.01.2005)
1.932 Aquisição de serviço de transporteiniciado em Unidade da Federaçãodiversa daquela onde esteja inscrito oprestador
Aquisição de serviço de transporte que tenha sido iniciado em Unidade da Federaçãodiversa daquela onde o prestador esteja inscrito como contribuinte. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004)(DECRETO Nº 26.810/2004) (efeitos a partir 01.01.2005)
1.933 Aquisição de serviço tributado peloImposto sobre Serviços de QualquerNatureza (Ajuste SINIEF 06/2005) (NR)
Aquisição de serviço, cujo imposto é de competência municipal, desde que informado emNota Fiscal modelo 1 ou 1A. (NR Ajuste SINIEF 06/2005) (DECRETO Nº 26.868/2006 efeitos a partir 01.01.2006)
1.934 Entrada simbólica de mercadoriarecebida para depósito fechado ouarmazém geral
AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009( efeitos apartir de 1º de julho de 2010) DECRETO 36.465/2011
Classificamse neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas paradepósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada peloremetente no código "5.934 Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazémgeral ou depósito fechado AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009 (efeitos a partir de 1º de julho de 2010) DECRETO 36.465/2011
1.949 Outra entrada de mercadoria ouprestação de serviço não especificada
Classificamse neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviçosque não tenham sido especificadas nos códigos anteriores.
(Dec.25.068/2003EFEITOS A
PARTIR DE 01.01.2003) (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.
28.868/2006 Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período
de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
2.000 ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOSDE OUTROS ESTADOS
Classificamse, neste grupo, as operações ou prestações em que oestabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversadaquela do destinatário
2.100 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃOOU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR Ajuste SINIEF05/2005 (Decreto 28.868/2006)
Início
(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 Efeitos a partir de 01/01/2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoçãopara fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
2.101 Compra para industrialização ou produçãorural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)
Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural,bem como a entrada de mercadoria em estabelecimento industrial ou produtor rural decooperativa, recebida de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 Efeitos a partir de 01/01/2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoçãopara fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
2.102 Compra para comercialização Classificamse neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas.Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias emestabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou deestabelecimento de outra cooperativa.
2.111 Compra para industrialização de mercadoriarecebida anteriormente em consignaçãoindustrial
Classificamse neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas emprocesso de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.
2.113 Compra para comercialização, demercadoria recebida anteriormente emconsignação mercantil
Classificamse neste código as compras efetivas de mercadorias recebidasanteriormente a título de consignação mercantil.
2.116 Compra para industrialização ou produçãorural originada de encomenda pararecebimento futuro (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto28.868/2006)
Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural,quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código"2.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra pararecebimento futuro".
(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 Efeitos a partir de 01/01/2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoçãopara fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
2.117 Compra para comercialização originada deencomenda para recebimento futuro
Classificamse neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas,quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código2.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra pararecebimento futuro.
2.118 Compra de mercadoria para comercialização Classificamse neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem
05/09/2016 CFOP
https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Tabelas/CFOP.htm 9/35
2.118 Compra de mercadoria para comercializaçãopelo adquirente originário, entregue pelovendedor remetente ao destinatário, emvenda à ordem
Classificamse neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, semtransitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedorremetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda sejaclassificada, pelo adquirente originário, no código 6.120 Venda de mercadoria adquiridaou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda àordem.
2.120 Compra para industrialização, em venda àordem, já recebida do vendedor remetente
Classificamse neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processode industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordemdo adquirente originário.
2.121 Compra para comercialização, em venda àordem, já recebida do vendedor remetente
Classificamse neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, emvendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
2.122 Compra para industrialização em que amercadoria foi remetida pelo fornecedor aoindustrializador sem transitar peloestabelecimento adquirente
Classificamse neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processode industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que amercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
2.124 Industrialização efetuada por outra empresa Classificamse neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros,compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias depropriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando aindustrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias parauso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificadanos códigos 2.551 Compra de bem para o ativo imobilizado ou 2.556 Compra dematerial para uso ou consumo.
2.125 Industrialização efetuada por outra empresaquando a mercadoria remetida parautilização no processo de industrializaçãonão transitou pelo estabelecimentoadquirente da mercadoria
Classificamse neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outrasempresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo deindustrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias,compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias depropriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando aindustrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias parauso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificadanos códigos 2.551 Compra de bem para o ativo imobilizado ou 2.556 Compra dematerial para uso ou consumo.
2.126 Compra para utilização na prestação deserviço sujeita ao ICMS (AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DEJULHO DE 2010) DECRETO 36.465/2011
Classificamse neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nasprestações de serviços sujeitas ao ICMS (AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010). efeitos a partir de 1ºde janeiro de 2011 DECRETO 36.465/2011
2.128 Compra para utilização na prestação deserviço sujeita ao ISSQN(AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DEJULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011 DECRETO36.465/2011
Classificamse neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nasprestações de serviços sujeitas ao ISSQN. (AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de1º de janeiro de 2011 DECRETO 36.465/2011
2.150 TRANSFERÊNCIAS PARAINDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL,COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DESERVIÇOS (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)
Início
(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 Efeitos a partir de 01/01/2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoçãopara fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
2.151 Transferência para industrialização ouprodução rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto28.868/2006)
Entrada de mercadoria, recebida em transferência de outro estabelecimento da mesmaempresa, para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural.
(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 Efeitos a partir de 01/01/2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoçãopara fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
2.152 Transferência para comercialização Classificamse neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência deoutro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
2.153 Transferência de energia elétrica paradistribuição
Classificamse neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência deoutro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
2.154 Transferência para utilização na prestaçãode serviço
Classificamse neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência deoutro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações deserviços.
2.200 DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃODO ESTABELECIMENTO OU DE TERCEIROSOU ANULAÇÕES DE VALORES
Início
2.201 Devolução de venda de produção doestabelecimento
Devolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cujasaída tenha sido classificada no código "6.101 Venda de produção do estabelecimento".
(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 Efeitos a partir de 01/01/2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoçãopara fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
2.202 Devolução de venda de mercadoriaadquirida ou recebida de terceiros
Devolução de vendas de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiro, que não tenhamsido objeto de industrialização no estabelecimento, cuja saída tenha sido classificadacomo Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
2.203 Devolução de venda de produção doestabelecimento destinada à Zona Franca deManaus ou Áreas de Livre Comércio
Devolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cujasaída tenha sido classificada no código "6.109 – Venda de produção do estabelecimentodestinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".
05/09/2016 CFOP
https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Tabelas/CFOP.htm 10/35
(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 Efeitos a partir de 01/01/2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoçãopara fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
2.204 Devolução de venda de mercadoriaadquirida ou recebida de terceiros,destinada à Zona Franca de Manaus ouÁreas de Livre Comércio
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro, cuja saída tenhasido classificada no código “6.110 Venda de mercadoria adquirida ou recebida deterceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”.
2.205 Anulação de valor relativo à prestação deserviço de comunicação
Anulação correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente de prestação deserviço de comunicação.
2.206 Anulação de valor relativo à prestação deserviço de transporte
Anulação correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente de prestação deserviço de transporte.
2.207 Anulação de valor relativo à venda deenergia elétrica
Anulação correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente de venda de energiaelétrica.
2.208 Devolução de produção do estabelecimento,remetida em transferência.
Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento e transferidopara outro estabelecimento da mesma empresa.
(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 Efeitos a partir de 01/01/2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoçãopara fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
2.209 Devolução de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros e remetida emtransferência
Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, transferidas para outrosestabelecimentos da mesma empresa.
2.250 COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA Início
2.251 Compra de energia elétrica para distribuiçãoou comercialização
Classificamse neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema dedistribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as comprasde energia elétrica por cooperativas para distribuição com seus cooperados.
2.252 Compra de energia elétrica porestabelecimento industrial
Classificamse neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo deindustrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energiaelétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.253 Compra de energia elétrica porestabelecimento comercial
Classificamse neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimentocomercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétricautilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.254 Compra de energia elétrica porestabelecimento prestador de serviço detransporte
Classificamse neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimentoprestador de serviços de transporte.
2.255 Compra de energia elétrica porestabelecimento prestador de serviço decomunicação
Classificamse neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimentoprestador de serviços de comunicação.
2.256 Compra de energia elétrica porestabelecimento de produtor rural
Classificamse neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimentode produtor rural.
2.257 Compra de energia elétrica para consumopor demanda contratada
Classificamse neste código as compras de energia elétrica para consumo por demandacontratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
2.300 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DECOMUNICAÇÃO
Início
2.301 Aquisição de serviço de comunicação paraexecução de serviço da mesma natureza
Classificamse neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nasprestações de serviços da mesma natureza.
2.302 Aquisição de serviço de comunicação porestabelecimento industrial
Classificamse neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados porestabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições deserviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.303 Aquisição de serviço de comunicação porestabelecimento comercial
Classificamse neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados porestabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições deserviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.304 Aquisição de serviço de comunicação porestabelecimento de prestador de serviço detransporte
Classificamse neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizado porestabelecimento prestador de serviço de transporte.
2.305 Aquisição de serviço de comunicação porestabelecimento de geradora ou dedistribuidora de energia elétrica
Classificamse neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados porestabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
2.306 Aquisição de serviço de comunicação porestabelecimento de produtor rural
Classificamse neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados porestabelecimento de produtor rural.
2.350 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DETRANSPORTE
Início
05/09/2016 CFOP
https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Tabelas/CFOP.htm 11/35
2.351 Aquisição de serviço de transporte paraexecução de serviço da mesma natureza
Classificamse neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nasprestações de serviços da mesma natureza.
2.352 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento industrial
Classificamse neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados porestabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições deserviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.353 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento comercial
Classificamse neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados porestabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições deserviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.354 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento de prestador de serviço decomunicação
Classificamse neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados porestabelecimento prestador de serviços de comunicação.
2.355 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento de geradora ou dedistribuidora de energia elétrica
Classificamse neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados porestabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
2.356 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento de produtor rural
Classificamse neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados porestabelecimento de produtor rural.
2.400 ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITASAO REGIME DE SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA
Início
2.401 Compra para industrialização ou produçãorural de mercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária (NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Decreto 28.868/2006)
Compra de mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária, a ser utilizada emprocesso de industrialização ou produção rural, bem como compra, por estabelecimentoindustrial ou produtor rural de cooperativa, de mercadoria sujeita ao mencionado regime.
(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 Efeitos a partir de 01/01/2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoçãopara fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
2.403 Compra para comercialização em operaçãocom mercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária
Classificamse neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas,decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regimede substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.
2.406 Compra de bem para o ativo imobilizado cujamercadoria está sujeita ao regime desubstituição tributária
Classificamse neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado doestabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituiçãotributária.
2.407 Compra de mercadoria para uso ouconsumo cuja mercadoria está sujeita aoregime de substituição tributária
Classificamse neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumodo estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituiçãotributária.
2.408 Transferência para industrialização ouprodução rural de mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária (NR Ajuste SINIEF05/2005) (Decreto 28.868/2006)
Entrada de mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária, recebida emtransferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser industrializada ouconsumida na produção rural no estabelecimento destinatário.
(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 Efeitos a partir de 01/01/2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoçãopara fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
2.409 Transferência para comercialização emoperação com mercadoria sujeita ao regimede substituição tributária
Classificamse neste código as mercadorias recebidas em transferência de outroestabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes deoperações sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.410 Devolução de venda de produção doestabelecimento, quando o produto estiversujeito ao regime de substituição tributária
Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenhasido classificada como "Venda de produção do estabelecimento quando o produto estiversujeito ao regime de substituição tributária".
(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 Efeitos a partir de 01/01/2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoçãopara fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
2.411 Devolução de venda de mercadoriaadquirida ou recebida de terceiros emoperação com mercadoria sujeita ao regimede substituição tributária
Devolução de vendas de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro, cuja saída tenhasido classificada como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros emoperação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.
2.414 Retorno de produção do estabelecimento,remetida para venda fora doestabelecimento, quando o produto estiversujeito ao regime de substituição tributária
Entrada, em retorno, de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento sujeitoao regime de substituição tributária, remetido para venda fora do estabelecimento,inclusive por meio de veículo, e não comercializado.
(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 Efeitos a partir de 01/01/2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoçãopara fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
2.415 Retorno de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros, remetida para vendafora do estabelecimento em operação commercadoria sujeita ao regime de substituiçãotributária
Entrada, em retorno, de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, adquiridaou recebida de terceiro remetida para venda fora do estabelecimento, inclusive por meiode veículo, e não comercializada.
2.500 ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDASPARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM
Início
05/09/2016 CFOP
https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Tabelas/CFOP.htm 12/35
ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO EEVENTUAIS DEVOLUÇÕES (NR Ajuste SINIEF09/2005)
(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradoresocorridos a partir de 01 de julho de 2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos noperíodo de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006)
2.501 Entrada de mercadoria recebida com fimespecífico de exportação
Classificamse neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de tradingcompany, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, comfim específico de exportação.
2.503 Entrada decorrente de devolução de produtoindustrializado pelo estabelecimento,remetido com fim específico de exportação
Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, remetido a"trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento doremetente, com fim específico de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código"6.501 – Remessa de produção do estabelecimento com fim específico de exportação".
(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 Efeitos a partir de 01/01/2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoçãopara fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
2.504 Entrada decorrente de devolução demercadoria remetida com fim específico deexportação, adquirida ou recebida deterceiros
Classificamse neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas deterceiros remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outroestabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenhamsido classificadas no código 6.502 Remessa de mercadoria adquirida ou recebida deterceiros, com fim específico de exportação.
2.505 Entrada decorrente de devolução simbólicade mercadoria remetida para formação delote de exportação, de produtoindustrializado ou produzido pelo próprioestabelecimento.
Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação, cujasaída tenha sido classificada no código "6.504 – Remessa de mercadoria para formaçãode lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprioestabelecimento". (ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Decreto 28.868/2006)
(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos apartir de 01 de julho de 2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 dejaneiro a 30 de junho de 2006)
2.506 Entrada decorrente de devolução simbólicade mercadoria, adquirida ou recebida deterceiros, remetida para formação de lote deexportação.
Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação emarmazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venhama ser regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade Federada, efetuada peloestabelecimento depositário, cuja saída tenha sido classificada no código "6.505 –Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação de lote deexportação".
(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos apartir de 01 de julho de 2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 dejaneiro a 30 de junho de 2006)
2.550 OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVOIMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OUCONSUMO
Início
2.551 Compra de bem para o ativo imobilizado Classificamse neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado doestabelecimento.
2.552 Transferência de bem do ativo imobilizado Classificamse neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizadorecebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
2.553 Devolução de venda de bem do ativoimobilizado
Classificamse neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujassaídas tenham sido classificadas no código 6.551 Venda de bem do ativo imobilizado.
2.554 Retorno de bem do ativo imobilizadoremetido para uso fora do estabelecimento
Classificamse neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizadoremetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas nocódigo 6.554 Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
2.555 Entrada de bem do ativo imobilizado deterceiro, remetido para uso noestabelecimento
Classificamse neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros,remetidos para uso no estabelecimento.
2.556 Compra de material para uso ou consumo Classificamse neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumodo estabelecimento.
2.557 Transferência de material para uso ouconsumo
Classificamse neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidosem transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
2.600 CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS Início
2.603 Ressarcimento de ICMS retido porsubstituição tributária
Classificamse neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento deICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuintesubstituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
2.650 ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS,DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, ELUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 9/2003)
(ACR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 )
Início
2.651 Compra de combustível ou lubrificante paraindustrialização subseqüente
Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrialização dopróprio produto. (a partir 01.01.2004 Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
2.652 Compra de combustível ou lubrificante paracomercialização
Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados. (a partir 01.01.2004 Decreto Nº 26.174de 26/11/2003)
2.652 Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados.
05/09/2016 CFOP
https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Tabelas/CFOP.htm 13/35
Compra de combustível ou lubrificante paracomercialização
(a partir 01.01.2004 Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
2.653 Compra de combustível ou lubrificante porconsumidor ou usuário final
Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrializaçãode outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou por usuário final.
(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 Efeitos a partir de 01/01/2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoçãopara fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
2.658 Transferência de combustível ou lubrificantepara industrialização
Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outroestabelecimento da mesma empresa, para ser utilizados em processo de industrializaçãodo próprio produto. (a partir 01.01.2004 Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
2.659 Transferência de combustível ou lubrificantepara comercialização
Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outroestabelecimento da mesma empresa, para ser comercializados. (a partir 01.01.2004 Decreto Nº26.174 de 26/11/2003)
2.660 Devolução de venda de combustível oulubrificante destinados à industrializaçãosubseqüente
Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificadacomo "Venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüente".(apartir 01.01.2004 Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
2.661 Devolução de venda de combustível oulubrificante destinados à comercialização
Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificadacomo "Venda de combustível ou lubrificante para comercialização".(a partir 01.01.2004 Decreto Nº26.174 de 26/11/2003)
2.662 Devolução de venda de combustível oulubrificante destinados a consumidor ouusuário final
Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificadacomo "Venda de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final".(a partir 01.01.2004 Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
2.663 Entrada de combustível ou lubrificante paraarmazenagem
Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem. (a partir 01.01.2004 Decreto Nº 26.174 de26/11/2003)
2.664 Retorno de combustível ou lubrificanteremetidos para armazenagem
Entrada, ainda que simbólica, por retorno de combustível ou lubrificante, remetidos paraarmazenagem. (a partir 01.01.2004 Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
2.900 OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OUAQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início
2.901 Entrada para industrialização porencomenda
Classificamse neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização porencomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
2.902 Retorno de mercadoria remetida paraindustrialização por encomenda
Classificamse neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização porencomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
2.903 Entrada de mercadoria remetida paraindustrialização e não aplicada no referidoprocesso
Classificamse neste código as entradas em devolução de insumos remetidos paraindustrialização e não aplicados no referido processo.
2.904 Retorno de remessa para venda fora doestabelecimento
Classificamse neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas paravenda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.
2.905 Entrada de mercadoria recebida paradepósito em depósito fechado ou armazémgeral
Classificamse neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito emdepósito fechado ou armazém geral.
2.906 Retorno de mercadoria remetida paradepósito fechado ou armazém geral
Classificamse neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas paradepósito em depósito fechado ou armazém geral.
2.907 Retorno simbólico de mercadoria remetidapara depósito fechado ou armazém geral
Classificamse neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidaspara depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadoriasdepositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado aoestabelecimento depositante.
2.908 Entrada de bem por conta de contrato decomodato
Classificamse neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contratode comodato.
2.909 Retorno de bem remetido por conta decontrato de comodato
Classificamse neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumpridoo contrato de comodato.
2.910 Entrada de bonificação, doação ou brinde Classificamse neste código as entradas de mercadorias recebidas a título debonificação, doação ou brinde.
2.911 Entrada de amostra grátis Classificamse neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostragrátis.
2.912 Entrada de mercadoria ou bem recebidopara demonstração
Classificamse neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos parademonstração.
2.913 Retorno de mercadoria ou bem remetidopara demonstração
Classificamse neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidospara demonstração.
2.914 Retorno de mercadoria ou bem remetidopara exposição ou feira
Classificamse neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidospara exposição ou feira.
05/09/2016 CFOP
https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Tabelas/CFOP.htm 14/35
2.915 Entrada de mercadoria ou bem recebidopara conserto ou reparo
Classificamse neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos paraconserto ou reparo.
2.916 Retorno de mercadoria ou bem�