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INSTITUTO SUPERIOR DE TEOLOGIA APLICADA-INTA DIVISÃO DE PESQUISA EM CIÊNCIA BIOMÉDICA
LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO
REGIMENTO INTERNO
SOBRAL-CE
JANEIRO - 2012
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º. O Laboratório de Pesquisa Multiusuário das Faculdades INTA está
administrativamente subordinado à DIVISÃO DE PESQUISA EM CIÊNCIA
BIOMÉDICA e PRÓ-DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Stricto
Sensu, caracterizando-se como espaço com infra-estrutura adequada para o
desenvolvimento de ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade
acadêmica, dos cursos ofertados pelas Faculdades INTA.
CAPÍTULO II DO OBJETIVO
Art. 2º. Proporcionar a realização de aulas práticas, para o desenvolvimento
das disciplinas de pós-graduação ofertadas pelo Programa de Pós-Graduação
Stricto Sensu em Ciências Biológicas e excepcionalmente aulas práticas dos
Cursos de Graduação das Faculdades INTA.
Art. 3º. Apoiar o desenvolvimento de projetos de pesquisa ligados aos cursos
de graduação e pós-graduação das Faculdades INTA, atendidos
os encaminhamentos previstos neste regimento.
CAPÍTULO III USUÁRIOS
Art. 4º. Define-se como usuário, todo e qualquer indivíduo que fará uso das
instalações do laboratório, com a finalidade de desenvolver atividades de
Ensino e Pesquisa.
Art. 5 º. São usuários do Laboratório Multiusuário de Ensino e Pesquisa d a s
F a cu l d a d e s I NT A :
I - Técnicos Especializados, lotados no Núcleo de Apoio Técnico das
Faculdades INTA;
II – Docentes lotados nos Cursos de Graduação da Instituição, para as
aulas práticas de laboratório ou qualquer outra atividade docente
experimental;
III - Alunos de Graduação, regularmente matriculados,
desenvolvendo atividades curriculares e extracurriculares
de ensino e/ou pesquisa mediante solicitação por escrito em formulário
próprio (Anexo 01), pelo professor orientador, junto à Coordenação do
N ú c l e o d e B i o p r o sp e cç ã o e E xp e r i me n t a çã o Mo l e cu l a r
A p l i ca d a - NUBEM/INTA.
IV - Alunos de pós-graduação, regularmente matriculados,
desenvolvendo atividades de pesquisa, mediante solicitação por escrito
em formulário próprio (Anexo 01), pelo professor orientador, junto à
Coordenação do NUBEM.
Art. 6º. Ao Técnico Especializado compete:
I- Zelar pelo funcionamento e pela organização do
Laboratório;
II- Supervisionar e orientar o uso correto de equipamentos de
segurança;
III - Zelar pela conservação e pelo uso adequado do patrimônio do
laboratório;
IV- Fiscalizar e controlar o uso de materiais de consumo;
V- Administrar as reservas de horário para atividades no
Laboratório;
VI - Efetuar testes prévios em experiências a serem desenvolvidas
pelos discentes, quando necessário;
VIII - Acompanhar as atividades desenvolvidas por estagiários de
graduação;
IX - Permitir a operação de equipamentos por usuários após verificar
a sua capacitação técnica;
Art. 7º. Ao Docente autorizado compete:
I - Definir, encaminhar, orientar e acompanhar as atividades de ensino
e pesquisa desenvolvidas no Laboratório;
II - Utilizar o Laboratório para as aulas práticas, observando o
cronograma semestral previamente elaborado por suas respectivas
coordenações.
A - Requisitar, através do formulário de Protocolo de
Experimento (Anexo 04), a preparação das aulas práticas, com
a antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
B- Informar através de Comunicação Interna (CI) qualquer
alteração no cronograma semestral de aulas práticas, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
C- Informar imediatamente através de Comunicação Interna (CI)
qualquer cancelamento ou substituição de usuários, sob sua
orientação.
III – Para os casos não previstos no referido cronograma semestral,
será necessário realizar reserva antecipada, através de formulário
próprio (Anexo 02), com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis.
IV – Consultar a Comissão Interna de Biossegurança CIBio-INTA e
implementar suas orientações quanto ao destino final para os resíduos
produzidos durante a realização da aula prática ou experimentos, não
permitindo a liberação de substâncias agressivas ao meio ambiente
para locais inadequados, devendo encaminhá-los para catalogação
e acondicionamento, de acordo com normas técnicas;
V – Implementar e exigir dos alunos o uso de Equipamentos de
Proteção Individual-EPls e dos Equipamentos de Proteção Coletiva -
EPCs, atendendo à s normas de biossegurança adotadas pelas
Faculdades INTA através de sua Comissão Interna de Biossegurança
CIBio-INTA;
VI - Responsabilizar-se pelo zelo e integridade dos equipamentos
durante a realização das atividades acadêmicas no Laboratório;
VII - Comunicar ao Coordenador do NUBEM/INTA eventuais
irregularidades através de formulário de não conformidade (Anexo 05).
Art. 8º. Ao aluno autorizado compete:
I - Zelar pelo patrimônio do Laboratório;
II - Ater-se ao espaço designado a realização dos experimentos,
não interferindo na integridade ou funcionamento de
equipamentos ou instalações alheias aos interesses específicos;
III - Utilizar os equipamentos de proteção individual – EPI’s e coletiva
– EPC’s, solicitados pelos procedimentos;
IV – Comunicar formalmente eventuais irregularidades ao Docente
Orientador.
V - Não colocar substâncias agressivas ao meio ambiente junto à rede
de esgotos ou em locais inadequados;
VI - Atender as normas de segurança adotadas pelas Faculdades INTA
por meio da sua CIBio;
VII - Responsabilizar-se pela limpeza e organização do material
utilizado na atividade;
VII - Os alunos bolsistas deverão:
A - Organizar um cronograma de atividades juntamente com o
professor orientador e com o Técnico Especializado responsável
pelo Laboratório;
B - Informar ao Técnico Especializado, responsável pelo
Laboratório, a conclusão do estágio/pesquisa/extensão, fazendo
a devida devolução de possíveis materiais individuais utilizados.
Art. 9º. O usuário deverá comunicar imediatamente ao Servidor Técnico
Especializado, qualquer anormalidade constatada durante a
utilização de equipamentos.
Art. 10º. Cabe ao usuário o conhecimento das normas gerais e específicas
do Laboratório.
Art. 11º. Ao utilizar um equipamento, o usuário deve estar familiarizado com
a sua operação, procurando orientação sobre o mesmo nos POP’s
(Procedimentos Operacionais Padrão) ou manuais dos respectivos
equipamentos.
Art. 12º. Não é permitido ao usuário:
I - Alterar configuração e/ou calibração de equipamentos sem a prévia
consulta ao Técnico Especializado responsável pelo Laboratório;
II - Retirar equipamentos e material de consumo das dependências do
laboratório sem a autorização do Responsável pelo laboratório.
III - Remover equipamentos do local de utilização, dentro do próprio
laboratório sem prévia autorização do Coordenador do NUBEM/INTA.
IV - Manusear de forma inadequada os equipamentos, sob o risco de
penalidades, desde que comprovada sua responsabilidade.
Art. 13º. As pessoas assim autorizadas deverão ser informadas a respeito do
Regimento do laboratório, usar os mesmos tipos de proteção utilizados pelas
pessoas que trabalham no laboratório e estarem cientes dos riscos
existentes no local.
Art. 14º. Não será permitida a permanências de pessoas não autorizadas nas
dependências do Laboratórios de Ensino e Pesquisa das Faculdades INTA.
CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 15º. As chaves do Laboratório Multiusuário das Faculdades INTA
ficarão disponíveis aos usuários, em um quadro apropriado, em local definido
pela Coordenação do NUBEM.
Parágrafo único. Para casos de emergência, a Supervisão de
Serviços Gerais conta com cópias de todas as chaves do Laboratório
Multiusuário das Faculdades INTA.
Art. 16º. O horário regular de funcionamento do Laboratório Multiusuário das
Faculdades INTA obedecerá, prioritariamente, o horário de funcionamento da
Instituição.
Parágrafo único. Na ausência de atividades Laboratório Multiusuário das
Faculdades INTA, o mesmo deverá permanecer trancado.
Art. 17º. Todas as atividades desenvolvidas no Laboratório Multiusuário das
Faculdades INTA deverão ser previamente agendadas, obedecendo aos
encaminhamentos previstos neste Regimento.
§ 1º. A utilização das dependências Laboratório Multiusuário das
Faculdades INTA, bem como de equipamentos e de material de consumo
com a finalidade de desenvolver atividades de ensino, pesquisa e
extensão, deve ser vinculada, necessariamente, a um Docente
das Faculdades INTA, que encaminhará solicitação, através de
formulário próprio (Anexo 01) para a Coordenação do NUBEM,
responsabilizando-se por qualquer dano ou contratempo que por ventura
possa ocorrer.
§2º. No ato do agendamento o usuário deverá apresentar o planejamento
das atividades a serem desenvolvidas naquele período, informando quais
os equipamentos, materiais de consumo, atividade a ser realizada e o
tempo de utilização.
Art. 18º. No Laboratório Multiusuário das Faculdades INTA existirá um livro
de ocorrência onde será registrada pelo Técnico Especializado, qualquer
anormalidade observada durante o período de funcionamento.
Parágrafo único. Caso haja algum registro de dano ou avaria de materiais
e/ou equipamentos, o fato deverá ser comunicado imediatamente à
Coordenação Laboratório Multiusuário das Faculdades INTA.
Art. 19º. Todas as atividades desenvolvidas por discentes n o Laboratório
Multiusuário das Faculdades INTA deverão ser acompanhadas pelo respectivo
professor orientador.
Art. 20º. O empréstimo ou a transferência de equipamentos e de materiais só
poderá ser feito mediante solicitação em formulário específico (Anexo 03),
com 05 dias úteis de antecedência, sujeito a aprovação pela Coordenação do
Laboratório Multiusuário e do Pró-Diretor Administrativo das Faculdades
INTA,
§ 1º. A transferência de equipamentos e materiais entre os Laboratórios
de graduação e pesquisa dar-se-á mediante aprovação da Coordenação
Laboratório Multiusuário e do Pró-Diretor Administrativo das Faculdades
INTA.
§ 2º. O empréstimo de equipamentos e materiais para atividades de
extensão e pesquisa, dentro ou fora do espaço físico da Instituição, só
será permitido mediante autorização do Coordenador do Laboratório
Multiusuário e do Pró-Diretor Administrativo das Faculdades INTA.
Art. 21º. Os usuários são responsáveis por deixarem o laboratório
devidamente organizado ao final da atividade: as bancadas limpas e secas, o
material utilizado cuidadosamente lavado e guardado nos respectivos locais;
os armários fechados, o resíduo colocado em recipientes adequados.
Art. 22º. A rotina diária do Laboratório Multiusuário das Faculdades INTA
ficará a cargo do Técnico Especializado supervisionado pelo Coordenador do
NUBEM/INTA.
CAPÍTULO V SUPERVISÃO
Art. 23º. O Laboratório Multiusuário das Faculdades INTA, será
Supervisionado pela Coordenação do NUBEM/INTA.
§ 1º. Compete à Coordenação: planejar, organizar, dirigir, coordenar,
controlar as atividades existentes nos laboratórios.
§ 2º. São atribuições do Coordenador do NUBEM/INTA com referência
ao Laboratório Multiusuário:
I - Zelar pelo cumprimento das finalidades do laboratório;
II - Acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas nos
Laboratórios, responsabilizando-se pelo uso adequado e pela
conservação dos bens patrimoniais destinados as suas atividades;
III - Fornecer parecer sobre a viabilidade de execução de projetos
e atividades de pesquisa, ensino e extensão no laboratório;
IV - Controlar a ocupação das dependências do Laboratório;
V - Representar os Laboratórios, quando solicitado;
VI - Elaborar todos os relatórios pertinentes à utilização do
Laboratório e encaminhá-los aos órgãos competentes;
VII - Analisar as solicitações de empréstimo ou transferência de
equipamentos e materiais;
VIII - Disponibilizar, sempre que solicitado, o inventário de
reagentes e equipamentos pertencentes ao laboratório.
IX - Cumprir e fazer cumprir o presente regimento.
CAPÍTULO VI DA SEGURANÇA
Art. 24º. Todos os técnicos, docentes, discentes, prestadores de serviço e
terceirizados, devem seguir as normas e procedimentos de segurança
adotados pelas Faculdades INTA e as orientações de utilização, conservação
e limpeza de materiais e equipamentos, acatando as determinações
contidas no POP (Procedimento Operacional Padrão) específico.
CAPÍTULO VII PENALIDADES
Art. 25º. No caso de danos, destruição, impedimento da utilização de
equipamentos do laboratório ou infração ao estabelecido neste regimento, o
Coordenador do Laboratório Multiusuário, deverá comunicar imediatamente
o fato ao Pró-Diretor Administrativo das Faculdades INTA, para a
devida apuração de responsabilidade e possíveis sanções aos
infratores.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26º. Cabe a direção das Faculdades INTA prover os recursos humanos
para o funcionamento do Laboratório Multiusuário, ficando os materiais
necessários ao funcionamento p a s s í v e i s d e f i n a n c i a m e n t o p e l a
I n s t i t u i ç ã o o u p o r a g ê n c i a s d e f o m e n t o .
Art. 27º. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Pró-
Diretoria Administrativa das Faculdades INTA.
Art. 28º. Este regimento entrará em vigor na data da sua aprovação pelo
Conselho da Diretoria Geral (CODE) das Faculdades INTA.
ANEXOS
ANEXO 01
Núcleo de Bioprospecção e Experimentação Molecular Aplicada-NUBEM
Instituto Superior de Teologia Aplicada-INTA
FICHA DE INSCRIÇÃO DE USUÁRIO
DADOS DO ORIENTANDO
NOME MATRÍCULA
E-MAIL TEL
CURSO
DADOS DO ORIENTADOR
NOME MATRÍCULA
E-MAIL TEL
CURSO DE VÍNCULO
ATIVIDADE DESENVOLVIDA*
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
PERÍODO: DE: ____/____/____ ATÉ / /
*Anexar documentos pertinentes e projeto de pesquisa.
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS
EQUIPAMENTOS MATERIAIS/REAGENTES
Declaro estar ciente das Normas de Uso e Segurança do Laboratório Multiusuário
das Faculdades INTA, bem como dos danos que o uso incorreto de
equipamentos e materiais do laboratório possa acarretar à saúde de toda
comunidade acadêmica.
______________________________
PROFESSOR ORIENTADOR
Parecer do Coordenador do Laboratório Multiusuário
ANEXO 02
Núcleo de Bioprospecção e Experimentação Molecular Aplicada-NUBEM
Instituto Superior de Teologia Aplicada-INTA
FORMULÁRIO DE RESERVA LABORATÓRIO
RESERVA DE HORÁRIOS
HORÁRIO SEG TER QUA QUI SEX SAB DOM
7:00h ás 8:00h
8:00h ás 9:00h
9:00h ás10:00h
10:00h ás11:00h
11:00h ás12:00h
12:00h ás13:00h
13:00h ás14:00h
14:00h ás15:00h
15:00h ás16:00h
16:00h ás17:00h
17:00h ás18:00h
18:00h ás19:00h
19:00h ás20:00h
20:00h ás21:00h
21:00h ás22:00h
Parecer do Coordenador do Laboratório Multiusuário
DEFERIDO INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Visto Coordenador:
ANEXO 03
Núcleo de Bioprospecção e Experimentação Molecular Aplicada-NUBEM
Instituto Superior de Teologia Aplicada-INTA
REGISTRO DE EMPRÉSTIMO OU TRANSFERÊNCIA
TEMPORÁRIA DE EQUIPAMENTOS
SOLICITAÇÃO
EMPRÉSTIMO TRASFERÊNCIA INTERNA
NOME MATRÍCULA
FUNÇÃO/CARGO CURSO_
EQUIPAMENTO
DESTINO
Data prevista para devolução / /
JUSTIFICATIVA
Autorizo o discente, ,
Matrícula nº , a retirar o equipamento acima descrito,
estando ciente de toda a minha responsabilidade.
, / /
___________
DOCENTE
Parecer do coordenador do Laboratório Multiusuário
DEFERIDO INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA
, / / Coordenador do Laboratório Multiusuário
AUTORIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO
ENSINO PESQUISA EXTENSÃO
Autorizo o servidor docente,
a retirar o equipamento acima descrito, estando ciente de toda a minha
responsabilidade.
, / /
Pró-Diretoria Administrativa
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO - SAÍDA
EQUIPAMENTO
MODELO Nº SÉRIE Nº TOMBO
LABORATÓRIO
CONDIÇÕES DO EQUIPAMENTO
RETIRADO POR: DISCENTE SERVIDOR
NOME: MATRÍCULA
, / /
Coordenação Laboratório
Multiusuário
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO - RETORNO
EQUIPAMENTO
MODELO Nº SÉRIE Nº TOMBO
LABORATÓRIO
CONDIÇÕES DO EQUIPAMENTO
DEVOLVIDO POR: DISCENTE SERVIDOR
NOME: MATRÍCULA
, / /
Coordenador Laboratório
Multiusuário
ANEXO 04
Núcleo de Bioprospecção e Experimentação Molecular Aplicada-NUBEM
Instituto Superior de Teologia Aplicada-INTA
PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE AULA PRÁTICA
DOCENTE: DATA: HORÁRIO:
TÍTULO:
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Nº DESCRIÇÃ
O
Quant.
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
REAGENTES E SOLUÇÕES
Nº DESCRIÇÃ
O
Quant.
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Declaro estar ciente das Normas de Uso e Segurança das Faculdades INTA.
_________________________________________
DOCENTE
ANEXO 05
Núcleo de Bioprospecção e Experimentação Molecular Aplicada-NUBEM
Instituto Superior de Teologia Aplicada-INTA
FORMULÁRIO NÃO CONFORMIDADE
DATA: USUÁRIO:
1 - REAGENTES
2 - EQUIPAMENTOS
3 – MATERIAIS/VIDRARIAS
_____________________________________________
Coordenador do Laboratório Multiusuário