NOVO ESTATUTO DAS DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NOVO ESTATUTO DAS DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.

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NOVO ESTATUTO DAS NOVO ESTATUTO DAS

DAS MICRO EDAS MICRO E

PEQUENAS EMPRESAS PEQUENAS EMPRESAS

Apresentação:Apresentação:

EDUARDO ARAÚJO DE EDUARDO ARAÚJO DE AZEVEDOAZEVEDO

eazevedo@secrel.com.beazevedo@secrel.com.brr

LEGISLAÇÃO EM ESTUDOLEGISLAÇÃO EM ESTUDO

SUBSTITUTIVO À LEI COMPMENTAR

Nº 123/2004

DIRETRIZ GERALDIRETRIZ GERAL

TRATAMENTO DIFERENCIADO E TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO A SER FAVORECIDO A SER

DISPENSADO ÀS DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS MICROEMPRESAS E ÀS

EMPRESAS DE PEQUENO PORTEEMPRESAS DE PEQUENO PORTE

ALCANCE DA LEIALCANCE DA LEI

As três esferas do poder, embora sem constituir um

sistema legal uniforme, como previsto na

proposta da Lei Geral.

ÓRGÃOS GESTORESÓRGÃOS GESTORES

COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO, para tratar de assuntos tributários

FÓRUM PERMANENTE DAS MPEs, para tratar de outros assuntos

tributários;

COMPOSIÇÃO DO COMPOSIÇÃO DO COMITÊCOMITÊ

Dois representantes da Secretaria da Receita Federal;

Dois representantes da Secretaria da Receita Previdenciária;

Dois representantes dos Estados e do Distrito Federal;

Dois representantes dos Municípios.

COMPOSIÇÃO DO COMPOSIÇÃO DO FÓRUMFÓRUM

Formado com a participação dos órgãos

Federais competentes e das entidades

vinculadas ao setor.

Será presidido e coordenado pelo

Ministério do Desenvolvimento,

Indústria e Comércio Exterior.

CONCEITO DE MPECONCEITO DE MPE

Microempresa: a receita bruta anual seja igual ou inferior a R$ 240.000,00

Empresa de pequeno porte: a receita bruta anual seja superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

CONCEITO DE MPECONCEITO DE MPE

Limite nos estados e municípios

R$ 1.200.000,00 (se o PIB do estado for 1% do PIB Brasil)

R$ 1.800.000,00 (se o PIB do estado estiver entre 1 e 5% do PIB Brasil)

OBS: Ceará/Brasil = 1,87%

NÃO PODEM OPTARNÃO PODEM OPTAR

1. Que tenha sócio PJ;

2. Que seja filial de PJ exterior;

3. Que tenha sócio PF optante pelo SIMPLES, cuja receita seja maior do que o limite;

4. Que tenha sócio com mais de 10% do capital de outra PJ, cuja receita seja maior do que o limite;

NÃO PODEM OPTARNÃO PODEM OPTAR

5. Cujo titular ou sócio seja administrador de outra PJ;

6. Cooperativas;

7. Que seja sócia de outra PJ;

8. Que seja instituição financeira;

9. Resultante de cisão ou outra forma de desmembramento;

INSCRIÇÃO E BAIXAINSCRIÇÃO E BAIXA

Haverá unicidade de registro,

alteração e baixa de

empresários e de pessoas

jurídicas.

INSCRIÇÃO E BAIXAINSCRIÇÃO E BAIXA

Os municípios emitirão Alvará

de Funcionamento Provisório,

salvo se a atividade for de risco

considerado alto.

INSCRIÇÃO E BAIXAINSCRIÇÃO E BAIXA

O registro ocorrerá

independentemente da

regularidade de obrigações

tributárias, previdenciárias ou

trabalhistas, principais ou

acessórias, da empresa ou dos

sócios.

ABRANGÊNCIAABRANGÊNCIA

1. IRPJ

2. CSLL

3. PIS/PASEP

4. COFINS

5. IPI

6. INSS (Empresa)

7. ICMS

8. ISSQN

QUEM PODE OPTARQUEM PODE OPTAR

1. COMÉRCIO

2. INDÚSTRIA

3. SERIÇOS I (Art. 17, I a XII)

4. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS

5. SERVIÇOS II (Art. 17, XIII a XVIII)

6. SERVIÇOS (Art. 17, XIX a XXVIII)

ALÍQUOTAALÍQUOTA

Alíquota será identificada

com base na receita bruta

acumulada nos últimos 12

meses, de acordo com as

tabelas de incidência;

Opcionalmente, poderá ser a

receita bruta do próprio mês.

BASE DE CÁLCULOBASE DE CÁLCULO

1. A regra geral é a Receita Bruta mensal;

2. Os estados e os municípios poderão cobrar valores fixos para o ICMS e o ISSQN, para empresas com receita bruta anual de até R$ 120.000,00.

BASE DE CÁLCULOBASE DE CÁLCULO

As organizações contábeis

recolherão o ISSQN em valor

fixo, na forma da legislação

municipal.

RECOLHIMENTO DO SIMPLESRECOLHIMENTO DO SIMPLES

O imposto será recolhido: Em DARF único; Com código específico para

cada tributo; Vencimento no último dia da

1a. Quinzena do mês seguinte;

Centralizado na matriz.

CRÉDITOS FISCAISCRÉDITOS FISCAIS

1. Não se apropria nem transfere crédito fiscal;

2. Não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

OBRIGAÇÕES FISCAISOBRIGAÇÕES FISCAIS ACESSÓRIASACESSÓRIAS

1. Apresentar Declaração Única e Simplificada de informações sócio-econômicas e fiscais à SRF;

2. Emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviços;

3. Manter em boa ordem e guarda os documentos fiscais e contábeis.

PEQUENO EMPRESÁRIOPEQUENO EMPRESÁRIO

1. Aquele que tiver receita bruta anual de até R$ 36.000,00;

2. Comprova a receita mediante registro de venda ou prestação de serviços;

3. Dispensado da emissão de documento fiscal.

OBRIGAÇÕES DAS ME E EPP OBRIGAÇÕES DAS ME E EPP

1. Escrituração do livro caixa para registrar a movimentação financeira, inclusive bancária;

2. Entrega de declaração eletrônica referente aos serviços prestados ou tomados de terceiros;

3. Poderão optar por manter contabilidade simplificada

EXCLUSÃO DO SIMPLES EXCLUSÃO DO SIMPLES

Dentre outras razões: Falta de escrituração do livro

caixa ou se o mesmo não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;

Valor das despesas pagas superar em 20% o valor dos ingressos;

EXCLUSÃO DO SIMPLES EXCLUSÃO DO SIMPLES

Valor das compras superar em 80% o valor dos ingressos, salvo comprovação de formação de estoque.

OUTROS TEMAS TRATADOS OUTROS TEMAS TRATADOS NA LEI COMPLEMENTARNA LEI COMPLEMENTAR

1. Acesso a mercados;

2. Criação do Consórcio Simples;

3. Linhas de crédito específicas para MPEs em bancos públicos;

4. Criação do Sistema Nacional de Garantia de Créditos;

5. Incentivo à tecnologia;

6. Estímulo à utilização de institutos de conciliação prévia;

REGRAS CIVIS E EMPRESARIAISREGRAS CIVIS E EMPRESARIAIS

→ Define quem é empresário e pequena empresa, de acordo com o NCC;

→ Cria a figura do empresário individual de responsabilidade limitada;

→ Desobriga as MPEs da realização de Reuniões, assembléias e da publicação dos atos da empresa.

DISPOSIÇÕES FINAISDISPOSIÇÕES FINAIS

1. As MPEs poderão financiar seus débitos tributários em até 120 parcelas;

2. As MPEs inativas há mais de 03 anos poderão ser baixadas, independentemente do pagamento de débitos tributários