Post on 09-Nov-2018
2011
Unidade de Saúde Familiar - aFonSoeiro
2
Abreviaturas e Siglas
ACES – Agrupamento de Centros de Saúde
ACES AR – Agrupamento de Centros de Saúde do Arco Ribeirinho
APMCG – Associação Portuguesa dos Médicos de Clínica Geral
ARSLVT – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP
Art.º - Artigo
CHBM – Centro Hospitalar do Barreiro e Montijo
CIT – Certificado de Incapacidade Temporária
CP – Cédula profissional
CSP – Cuidados de Saúde Primários
DIM – Delegado de Informação Médica
ERA – Equipa Regional de Acompanhamento
HCVP – Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa
IVG – Interrupção Voluntária da Gravidez
MoniQuOr - Metodologia e critérios do Auto Diagnóstico quantitativo e qualitativo das USF´s
MIM@UF – Módulo de Informação e Monitorização das Unidades Funcionais
MCDT – Meios Complementares de Diagnóstico e Tratamento
NOC – Normas de Orientação Clínica
PNV – Plano Nacional de Vacinação
RAC – Registo Administrativo de Contacto
RI – Regulamento Interno
SIADAP – Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública
SNS – Serviço Nacional de Saúde
SPH – Sociedade Portuguesa de Hipertensão
UMCSP – Unidade de Missão para a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários
USF – Unidade de Saúde Familiar
3
Índice Introdução .............................................................................................................................. 5
Secção I – Do Regulamento Interno ....................................................................................... 6
Capítulo I – Objecto e âmbito de aplicação ........................................................................................6
Capítulo II – Método de elaboração e homologação .......................................................................6
Capítulo III – Validade ................................................................................................................................6
Capítulo IV – Revisão ..................................................................................................................................6
Capítulo V – Omissões ................................................................................................................................7
Capítulo VI – Divulgação ...........................................................................................................................7
Secção II – Da USF ................................................................................................................... 8
Capítulo I – Identificação, definição, missão, visão e valores ......................................................8
Capítulo II – Horário de funcionamento e compromisso assistencial .................................... 10
Capítulo III – Carta de Compromisso, Carta de Qualidade, Plano de Acção e Relatório de Actividades .................................................................................................................................... 10
Capítulo IV – Sistema de marcação de consultas e renovação de prescrição ...................... 11
Capítulo V – Acolhimento, orientação e comunicação com os utentes ................................ 13
Capítulo VI – Sistema de informação ................................................................................................. 13
Capítulo VII – Sistema de qualidade e monitorização ................................................................. 14
Capítulo VIII – Manual de procedimentos e normas de orientação clínica .......................... 15
Capítulo IX – Investigação ..................................................................................................................... 16
Capítulo X – Articulação ......................................................................................................................... 16
Capítulo XI – Plano de Emergência ..................................................................................................... 18
Capítulo XII – Extinção ............................................................................................................................ 18
Secção III – Dos Utentes ....................................................................................................... 19
Capítulo I – Definição ............................................................................................................................... 19
Capítulo II – Direitos dos utentes ........................................................................................................ 19
Capítulo IV – Deveres dos utentes ...................................................................................................... 20
Capítulo V – Actualização das inscrições na USF ........................................................................... 21
Secção IV – Dos Profissionais ............................................................................................... 22
Capítulo I – Estrutura orgânica e funcionamento da USF .......................................................... 22
Capítulo II – Equipa multi-profissional .............................................................................................. 27
Capítulo III – Médicos de família .......................................................................................................... 27
Capítulo IV – Enfermeiros de Família ................................................................................................. 31
Capítulo V – Assistentes Técnicos ....................................................................................................... 35
4
Capítulo VI – Profissionais que colaboram com a USF no âmbito da articulação com o ACES. ...................................................................................................................................................... 39
Capítulo VII – Alunos e Profissionais em Formação ..................................................................... 40
Capítulo VIII – Articulação entre profissionais .............................................................................. 41
Capítulo IX – Formação Contínua ........................................................................................................ 42
Capítulo X – Substituição, integração e exclusão de elementos da equipa multi-profissional .......................................................................................................................................... 44
Secção V – Das Instalações e Material .................................................................................. 45
Capítulo I – Descrição .............................................................................................................................. 45
Capítulo II – Limpeza ................................................................................................................................ 45
Capítulo III – Manutenção ...................................................................................................................... 45
Capítulo IV – Aquisição ........................................................................................................................... 46
Folha de Assinaturas ............................................................................................................ 47
Anexo I- Tarefas e Gestão de Programas na USF ................................................................. 48
USF Afonsoeiro
5
Regulamento Interno
Introdução
O Regulamento Interno (RI) é um contrato dinâmico, susceptível de ser actualizado de acordo com a
experiência e aprendizagem adquirida ao longo do tempo e imprescindível para a definição das regras
de funcionamento e articulação entre todos os profissionais da equipa e respectivos utentes.
Sendo um documento de todos e para todos, profissionais e utentes, a sua génese resultou da reflexão
amadurecida e participada dos elementos da equipa multiprofissional que constitui a unidade de Saúde
Familiar do Afonsoeiro, que de uma forma critica e construtiva foram cimentando a estrutura do RI, de
modo a espelharem claramente as regras de funcionamento interpares, intergrupos e com os utentes,
prevendo soluções mais adequadas para a maioria dos problemas, salvo as condições excepcionais e
imprevistas.
O RI foi aprovado e assinado em reunião do Conselho Geral, realizada em 28 de Setembro de
2011,estando disponível para consulta no secretariado clínico.
USF Afonsoeiro
6
Regulamento Interno
Secção I – Do Regulamento Interno
Capítulo I – Objecto e âmbito de aplicação
Art.º 1º - O presente regulamento define o funcionamento da USF Afonsoeiro.
Art.º 2º - Neste regulamento são desenvolvidas e aplicadas à realidade particular da USF Afonsoeiro, as
leis e normas em vigor relativas à administração pública, CSP e USF’s.
Capítulo II – Método de elaboração e homologação
Art.º 1º - O regulamento foi elaborado por uma equipa multidisciplinar, com a colaboração de todos os
profissionais da USF.
Art.º 2º - O regulamento foi aprovado, por unanimidade, no Conselho Geral de 28 de Setembro de 2011.
Capítulo III – Validade
Art.º 1º - O presente regulamento é válido durante três anos a contar da data da aprovação ou até à
próxima revisão.
Capítulo IV – Revisão
Art.º 1º - O regulamento deverá ser revisto no término do triénio ou sempre que a entrada em vigor de
nova legislação ou a mudança de circunstâncias assim o justifique ou seja decidido em Conselho Geral.
USF Afonsoeiro
7
Regulamento Interno
Capítulo V – Omissões
Art.º 1º - A decisão, nas situações que não tenham enquadramento no presente regulamento, compete
aos órgãos de administração e gestão da USF, em conformidade com a lei em vigor.
Capítulo VI – Divulgação
Art.º 1º - Deve ser entregue uma cópia do Regulamento Interno a todos os profissionais da USF, à
direcção do ACES, à UMCSP e às instituições da comunidade.
Art.º 2º - Deve estar disponível uma cópia do Regulamento Interno para consulta no secretariado
administrativo, sendo isso publicitado por anúncio afixado nas instalações da USF.
USF Afonsoeiro
8
Regulamento Interno
Secção II – Da USF
Capítulo I – Identificação, definição, missão, visão e valores
Art.º 1º - Identificação
1. A USF Afonsoeiro foi fundada a 1 de Junho de 2011. Integra o ACES AR, pertencente à ARSLVT.
2. Endereço: Rua D. Francisco Manuel de Melo nº71, 2870-161 Afonsoeiro
3. Contactos telefónicos: 212309870
4. Número de fax: 212309907
5. Endereço electrónico: usfafonsoeiro_coordadm@csmontijo.min-saúde.pt
6. O logótipo foi criado em 2010, com importante valor afectivo para esta equipa, simbolizando a
prestação de cuidados de saúde de qualidade crescente, no âmbito das famílias residentes na
área de influência da USF Afonsoeiro.
Art.º 2º - Definição
1. A USF é uma unidade de prestação de cuidados de saúde primários, que assenta numa equipa
multi-profissional, constituída por médicos especialistas em medicina geral e familiar,
enfermeiros e assistentes técnicos.
2. As actividades da USF desenvolvem-se com autonomia administrativa, funcional e técnica,
integradas numa lógica de rede com outras unidades funcionais do ACES AR e com as
instituições da comunidade.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a USF depende do ACES AR.
Art.º 3º - Missão
1. A USF tem por missão a garantia da acessibilidade, continuidade e globalidade de prestação de
cuidados de saúde personalizados à população inscrita, ao longo de todo o ciclo vital.
Art.º 4º - Visão
1. A USF ambiciona contribuir para a adopção de estilos de vida saudáveis pelos utentes, visando a
sua autonomia, a realização profissional dos elementos da equipa e o progresso dos CSP
Portugueses, no âmbito do SNS.
USF Afonsoeiro
9
Regulamento Interno
Art.º 5º - Valores
1. A USF orienta as suas actividades pelos seguintes princípios:
a. A cessibilidade
b. F ormação
c. O ferta
d. N ecessidade
e. S aúde
f. O ptimismo
g. E mpatia
h. I ntegração
i. R espeito
j. O usadia
E ainda,
a. Conciliação, que assegura a prestação de cuidados de saúde personalizados, sem
descurar os objectivos de eficiência e qualidade;
b. Cooperação, que se exige de todos os elementos da equipa, para a concretização dos
objectivos de Acessibilidade e continuidade dos cuidados;
c. Solidariedade, expressa na responsabilidade que assume cada elemento da equipa ao
garantir o cumprimento das obrigações dos demais elementos;
d. Autonomia, que assenta na auto-organização funcional e técnica, visando o
cumprimento do plano de acção;
e. Articulação, que estabelece a necessária ligação entre as actividades desenvolvidas pela
USF e as outras unidades funcionais do ACES ou da unidade local de saúde;
f. Avaliação, que, sendo objectiva e permanente, visa a adopção de medidas correctivas
dos desvios susceptíveis de pôr em causa os objectivos do plano de acção;
g. Gestão participativa, a adoptar por todos os profissionais da equipa, como forma de
melhorar o seu desempenho e aumentar a sua satisfação profissional.
USF Afonsoeiro
10
Regulamento Interno
Art.º 6º - Área geográfica de influência
1. A área de influência da USF compreende as freguesias do Afonsoeiro, Sarilhos Grandes, Alto
Estanqueiro, Jardia e Atalaia. Pertencentes ao Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal.
2. O compromisso da USF é apenas com os utentes inscritos na USF Afonsoeiro.
3. Aos utentes inscritos residentes na área de influência da USF são prestados todos os serviços
da carteira básica.
4. Aos utentes inscritos residentes fora da área de influência são prestados todos os serviços
descritos em 3., com a excepção das visitas domiciliárias, obtendo-se declaração assinada pelo
utente da aceitação de tal facto.
Capítulo II – Horário de funcionamento e compromisso assistencial
Art.º 1º - Horário de funcionamento
1. A USF funciona nos dias úteis, das 8h às 20h.
Art.º 2º - Compromisso assistencial
1. O compromisso assistencial da USF consiste na prestação dos cuidados incluídos na carteira
básica de serviços, aprovada por despacho do ministro da saúde e acordada com o ACES AR.
2. O compromisso assistencial é formalizado anualmente pela Carta de Compromisso.
Capítulo III – Carta de Compromisso, Carta de Qualidade, Plano de
Acção e Relatório de Actividades
Art.º 1º - Carta de Compromisso
1. A Carta de Compromisso da USF define:
a. O compromisso assistencial (carteira básica);
b. A constituição da equipa multi-profissional;
c. A articulação USF - ACES AR (definida no Manual de Articulação, que é parte integrante
da Carta de Compromisso – Capítulo X);
2. A Carta de Compromisso é elaborada pelo Coordenador da USF, aprovada em Conselho Geral e
acordada anualmente entre o Coordenador da USF e o Director do ACES AR.
USF Afonsoeiro
11
Regulamento Interno
Art.º 2º - Carta de Qualidade
1. A Carta de Qualidade é um resumo simplificado da Carta de Compromisso.
2. Destina-se a ser divulgada aos utentes da USF na página electrónica da USF e afixado em placard
nas instalações da USF.
3. É produzida pelo Coordenador da USF ou por outros membros da equipa por ele designados,
sendo aprovada pelo Conselho Geral.
Art.º 3º - Plano de Acção
1. O Plano de Acção da USF expõe o compromisso assistencial, seus objectivos, indicadores e
metas a atingir, nas áreas da acessibilidade, desempenho assistencial, qualidade e eficiência.
2. É elaborado anualmente pelo Coordenador da USF e aprovado pelo Conselho Geral e pelo
Director do ACES AR.
3. Deve estar disponível para consulta no secretariado administrativo, facto que deve ser
publicitado por anúncio afixado nas instalações da USF.
Art.º 4º - Relatório de Actividades
1. O Relatório de Actividades descreve e avalia as actividades realizadas pela USF no ano a que se
refere e analisa o cumprimento dos objectivos e metas propostos no Plano de Acção.
2. É elaborado pelo Coordenador da USF, aprovado pelo Conselho Geral e apresentado ao director
do ACES AR até 31 de Janeiro do ano seguinte.
3. Deve estar disponível para consulta no secretariado administrativo e deve ser publicitado por
anúncio afixado nas instalações da USF.
Capítulo IV – Sistema de marcação de consultas e renovação de
prescrição
Art.º 1º - Sistema de marcação de consultas
1. Consultas por iniciativa do médico:
a. Nas consultas de vigilância de saúde materna, saúde infantil e nos doentes crónicos, ou
em situações que impliquem seguimento, a consulta fica pré-marcada desde a consulta
anterior, de acordo com as orientações técnicas em vigor.
USF Afonsoeiro
12
Regulamento Interno
b. Em situações de abandono da vigilância ou rastreio oncológico pode haver, também,
convocação pelo telefone, carta ou visitação domiciliária.
2. Consultas por iniciativa do enfermeiro:
a. Nas consultas de vigilância de saúde materna, saúde infantil e diabetes, a consulta fica
pré-marcada desde a consulta anterior, de acordo com as orientações técnicas em vigor.
b. Em situações de abandono da vigilância, plano de vacinação desactualizado ou rastreio
oncológico pode haver também convocação pelo telefone, carta ou visitação
domiciliária.
3. Consultas por iniciativa do utente:
a. As consultas por iniciativa do utente podem ser marcadas pelo telefone ou
presencialmente, na USF nos dias úteis, durante o horário de funcionamento da mesma.
4. Domicílios médicos:
a. Os domicílios médicos são marcados pelo médico de família aos seus utentes
incapacitados de se ausentar do domicílio, por iniciativa do médico ou do
doente/família/cuidador, pelo telefone ou presencialmente, sendo realizado o domicílio
após a avaliação por critérios médicos.
5. Domicílios de enfermagem:
a. A visitação domiciliária é marcada pelo enfermeiro de acordo com a Orientação Técnica
n.º2 do Conselho Clínico do ACES de Maio de 2011.
Art.º 2º - Sistema de renovação de prescrição crónica
1. Renovação de receituário:
a. A renovação de receituário é feita pelo médico, por contacto indirecto, através do
assistente. Apenas se faz renovação de receituário crónico incluído no SAM.
b. O pedido de receituário pode ser feito diariamente, sendo realizado no prazo de 72h,
pelo médico de família.
c. No caso dos doentes crónicos é feita, em cada consulta de seguimento, a prescrição
necessária para o período inter-consultas (em receitas triplas, com seis meses de
validade).
2. Transcrição de pedidos de exames complementares de diagnóstico:
a. A transcrição de pedidos de exames complementares de diagnóstico é avaliada pelo
médico no âmbito da consulta;
b. O pedido de exames complementares de diagnóstico só será transcrito se o médico o
considerar pertinente e justificado, nomeadamente mediante informação clínica
USF Afonsoeiro
13
Regulamento Interno
justificativa do pedido e identificação do colega prescritor, pelo nome e número da
cédula profissional. Não se transcrevem pedidos de outras instituições do SNS.
Capítulo V – Acolhimento, orientação e comunicação com os
utentes
Art.º 1º -Acolhimento dos utentes
1. As assistentes operacionais e todos os outros profissionais da USF devem estar disponíveis para
acolher afavelmente os utentes que a eles se dirijam, orientando-os para o local adequado.
2. Cabe aos assistentes técnicos o papel principal no acolhimento dos utentes, presencialmente ou
telefonicamente. Devem ser educados e afáveis e utilizar técnicas de comunicação assertiva e
adequadas à possível gestão de conflitos.
Art.º 2º -Orientação dos utentes
1. Os utentes são orientados, na USF, pelos profissionais de saúde, particularmente as assistentes
operacionais e os assistentes técnicos, pela sinalética afixada e pelo guia do utente.
2. O guia do utente será distribuído a todos os utentes e estará acessível a todos aqueles que o
desejarem.
Art.º 3º - Comunicação com os utentes
1. A comunicação com os utentes é feita pessoalmente, pelos vários elementos da equipa de
saúde, mas também através de folhetos informativos sobre temas de educação para a saúde,
organizativos ou outros, pósteres afixados nas instalações da USF.
Capítulo VI – Sistema de informação
Art.º 1º - O sistema de informação da USF baseia-se no programa informático SAM/SAPE e SINUS, que
substitui os registos em papel.
Art.º 2º - É excepção ao art.º 1º a utilização dos processos clínicos em papel para arquivo de documentos,
cópias de documentos relacionados com o utente ou aquando de eventual falha do sistema de
informação, sendo posteriormente arquivado pelo assistente técnico.
USF Afonsoeiro
14
Regulamento Interno
Art.º 3º - Os dados relativos à produtividade da USF e aos indicadores acordados são retirados pela
tutela directamente dos sistemas de informação utilizados na USF. O programa MIMUF que será
disponibilizado pelo ACES, permite o controlo e avaliação de alguns indicadores das listas dos médicos.
Art.º 4º - A dependência total do sistema informático para o funcionamento e avaliação da USF torna
indispensável um apoio técnico rápido e eficaz, da responsabilidade do ACES.
Capítulo VII – Sistema de qualidade e monitorização
Art. º 1º - MIM@UF
1. O facto de toda a informação clínica e assistencial estar registada no programa SAM permite
avaliar correctamente o desempenho técnico-profissional na sua vertente técnico-científica, de
acordo com as normas estabelecidas e por outro lado, avaliar o real estado de saúde da
comunidade, identificando e quantificando problemas e definindo estratégias face a desvios
encontrados ou novos problemas, numa verdadeira dinâmica do ciclo da qualidade.
2. A avaliação referida em 1 deve ser feita semestralmente, pelo Coordenador da USF, sendo
comunicada ao Conselho Geral.
Art.º 2º - Sistema MoniQuOr
1. A aplicação do MoniQuOr é útil na definição de objectivos e estratégias, ao identificar áreas e
itens de menor qualidade na organização e funcionalidade da equipa. Deve portanto constituir
um dos sistemas de monitorização da qualidade.
2. A aplicação do MoniQuOr deve ser feita, semestralmente, por uma equipa de profissionais
definida para o efeito, sendo comunicado ao Conselho Geral.
Art.º 3º - Monitorização externa do desempenho técnico-profissional
1. A monitorização externa do desempenho técnico-profissional é aceite pela equipa da USF.
2. Deve ser efectuada pelas entidades autorizadas por despacho do ministro da saúde.
3. A estas entidades deve ser fornecida toda a informação necessária para avaliar o desempenho
da equipa e dos seus membros em termos de efectividade, eficiência, qualidade e equidade.
USF Afonsoeiro
15
Regulamento Interno
Art.º 4º - Autoscopia
1. É incentivada a aplicação voluntária de autoscopia a todos os profissionais.
Art.º 5º - “Formação” da Equipa
Capítulo VIII – Manual de procedimentos e normas de orientação
clínica
Art.º 1º - Manual de Procedimentos
1. O Manual de Procedimentos descreve, detalhadamente, os procedimentos administrativos,
funcionais e de articulação mais frequentemente utilizados ou de maior complexidade.
2. Deve ser construído progressivamente, pela inclusão de novos procedimentos.
3. Os procedimentos são descritos por uma equipa de profissionais designada para tal, que pode
delegar essa tarefa noutros elementos da equipa.
Art.º 2º - Normas de Orientação Clínica (NOC’s)
1. Na USF são seguidas as seguintes NOC’s:
a. Orientações Técnicas da DGS;
b. Protocolos de articulação e Orientações Técnicas do ACES;
c. Protocolos de articulação com o CHBM;
d. Suportes de decisão clínica (elaborados por uma equipa designada para o efeito, tendo
em conta quer as necessidades identificadas na prática clínica, quer a formação recebida
em actividades de formação externa e de articulação com o ACES ou CHBM);
2. Periodicamente uma equipa designada para o efeito, revê se as NOCs usadas na USF se mantêm
em vigor, se houve actualização por parte das entidades emissoras e se persiste concordância
com a evidência científica.
3. Sempre que um profissional adquire formação e sugere alteração de uma NOC, cabe a uma
equipa designada para o efeito avaliar a fundamentação científica dessa proposta.
USF Afonsoeiro
16
Regulamento Interno
4. No primeiro semestre em que é introduzida uma nova NOC, o equipa designada para o efeito
deve avaliar junto dos profissionais o processo de adesão aos procedimentos propostos.
Capítulo IX – Investigação
Art.º 1º -A USF está vocacionada para a investigação em Cuidados de Saúde Primários, nas vertentes
clínica e organizacional.
Art.º 2º - Existe interesse e abertura da equipa multi-profissional em continuar a colaborar em projectos
de investigação regionais, nacionais ou outros, sempre que os Cuidados de Saúde Primários possam ser
beneficiados. Cada proposta efectuada é avaliada pelo Conselho Técnico que posteriormente a submete
ao parecer do Conselho Geral.
Art.º 3º A USF pretende ainda ser promotora dos seus próprios trabalhos de investigação e de garantia
de qualidade.
Art.º 4º O Conselho Técnico é responsável pela dinamização e coordenação dos projectos de
investigação na USF.
Capítulo X – Articulação
Art.º 1º - Articulação com o ACES AR
1. O ACES afecta à USF os recursos materiais e humanos necessários ao cumprimento do Plano de
Acção e procede à partilha de recursos, que segundo o princípio da economia dos meios devem
ser comuns e estar afectos às diversas unidades funcionais do Agrupamento de Centros de
Saúde.
2. As instalações e equipamentos disponibilizados à USF devem reunir as condições necessárias ao
tipo de cuidados de saúde a prestar, com vista a garantir a respectiva qualidade.
3. O ACES deve organizar serviços de apoio técnico comuns, aos quais compete:
a. Emitir pareceres e elaborar estudos, relatórios e outros actos preparatórios, solicitados
pela USF;
USF Afonsoeiro
17
Regulamento Interno
b. Executar procedimentos nas áreas de gestão de pessoal, contabilidade,
aprovisionamento, manutenção de material (particularmente do hardware informático),
limpeza, esterilização, tratamento de roupas, vigilância e outros, que se mostrem
necessários ao normal funcionamento da USF;
c. Efectuar consultas de referência ou fornecer supervisão clínica, quando necessário.
4. Os recursos financeiros são negociados entre a USF e o ACES e constam da Carta de
Compromisso. O ACES deve colocar esses recursos à disposição da USF. Quando não houver
disponibilização atempada dos recursos financeiros previstos na carta de compromisso, a USF
não pode ser responsabilizada pelo incumprimento do plano de acção.
5. A USF também poderá articular com o ACES como prestador de serviços, mediante a
disponibilidade dos profissionais, sempre em regime de remuneração extraordinária,
negociação anual e registo na Carta de Compromisso, no âmbito dos cuidados aos utentes sem
médico ou esporádicos, especificado no Manual de Articulação.
6. O apoio do ACES à USF, através da disponibilização de recursos para o seu funcionamento, bem
como a colaboração nas actividades comuns é regulado pelo Manual de Articulação:
a. O director do ACES e a USF devem respeitar e fazer cumprir o Manual de Articulação,
que faz parte integrante da Carta de Compromisso;
b. Nos casos não previstos no Manual de Articulação, deve o director do ACES acordar com
o Coordenador da USF os termos dessa articulação.
Art.º 2º - Articulação com outros serviços de saúde
1. A articulação com o hospital de referência (CHBM) segue as regras definidas pela unidade local
de saúde.
2. A articulação com o HCVP segue as regras constantes no protocolo estabelecido entre este
hospital e a ARSLVT.
3. A articulação com outros serviços de saúde públicos, privados e convencionados segue as
regras específicas para cada caso.
Art.º 3º - Articulação com as instituições da comunidade
USF Afonsoeiro
18
Regulamento Interno
1. A intervenção comunitária é um objectivo da USF, com intenção de potenciar os diferentes tipos
de intervenção – médica e de enfermagem, social e económica - na promoção e manutenção da
autonomia do indivíduo ou família, sempre no respeito pelas diferentes competências, evitando
estratégias descoordenadas, ineficazes e prejudiciais.
Capítulo XI – Plano de Emergência
Art.º 1º - O Plano de Emergência da USF define as medidas a tomar em situações de emergência.
Art.º 2º - É elaborado pelo Coordenador ou por elementos da equipa por ele designados, de acordo com
a legislação em vigor.
Art.º 3º - Deve ser do conhecimento de todos os profissionais da USF.
Art.º 4º - Deve ser actualizado após as obras realizadas e sempre que necessário.
Capítulo XII – Extinção
Art.º 1º - A extinção da USF verificar-se-á nos seguintes casos:
1. Se for deliberada em Conselho Geral, por maioria de 2/3 da equipa multi-profissional;
2. Se o Coordenador da USF se demitir e nenhum outro elemento médico da equipa estiver
disposto a assumir o cargo.
Art.º 2º - A extinção da USF deve ser comunicada ao ACES com a antecedência mínima de 90 dias, salvo
motivo de força maior, caso em que pode ser comunicada com uma antecedência de até 30 dias.
Art.º 3º - O ACES, mediante aviso prévio e com a antecedência de 90 dias, pode declarar extinta a USF,
com fundamento no incumprimento sucessivo e reiterado da Carta de Compromisso, salvaguardando
os princípios do contraditório e da prova.
USF Afonsoeiro
19
Regulamento Interno
Secção III – Dos Utentes
Capítulo I – Definição
Art.º 1º - São utentes da USF todos os utilizadores inscritos nas listas dos médicos da USF Afonsoeiro.
Capítulo II – Direitos dos utentes
Art.º 1º - Os utentes têm direito à prestação de cuidados médicos, de enfermagem e ao atendimento
administrativo contratualizado com a tutela:
a. Vigilância, promoção da saúde e prevenção da doença nas diversas fases da vida;
b. Cuidados em situação de doença aguda;
c. Acompanhamento clínico das situações de doença crónica e patologia múltipla;
d. Cuidados no domicílio (quando indicados após avaliação) se este se situar nas freguesias
do Afonsoeiro, Sarilhos Grandes, Jardia, Alto Estanqueiro, Atalaia e Montijo;
e. Pertencer a uma equipa de família (médico, enfermeiro e administrativo);
Art.º 2º - Os utentes têm ainda direito a:
1. Decidir receber ou recusar a prestação de cuidados que lhes é proposta, salvo disposição
especial da lei;
2. Ser tratados pelos meios adequados, com prontidão e dignidade da pessoa humana, de forma
tecnicamente adequada;
3. Ter rigorosamente respeitada a confidencialidade sobre os dados pessoais revelados;
4. Ser informado sobre a sua situação, as alternativas possíveis de tratamento e a evolução
provável do seu estado;
5. Reclamar e fazer queixa civilizadamente sobre a forma como são tratados, nomeadamente
através de reclamação por escrito no livro amarelo;
USF Afonsoeiro
20
Regulamento Interno
6. Ter acesso a informação detalhada sobre a organização e actividades da USF, nomeadamente à
carta de qualidade, ao plano de acção e ao relatório de actividades;
7. Constituir entidades que os representem e defendam os seus interesses;
8. Constituir entidades que colaborem com o sistema de saúde, nomeadamente sob a forma de
associação para a promoção e defesa da saúde ou de grupos de amigos da USF.
Capítulo IV – Deveres dos utentes
Art.º 1º - Os utentes devem:
1. Conhecer e cumprir as regras sobre a organização e o funcionamento da USF;
2. Colaborar com os profissionais de saúde em relação à sua própria situação clínica, incluindo
fornecimento de dados relevantes relativos ao seu estado de saúde;
3. Respeitar os direitos dos outros utentes;
4. Respeitar e tratar educadamente os profissionais de saúde, sem prejuízo do direito à
reclamação fundamentada e civilizada, com excepção do previsto no art.º 2º deste capítulo;
5. Pagar os encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, quando for caso disso;
6. Manter actualizados os seus contactos (telefone e morada).
Art.º 2º - Violência contra os profissionais de saúde
1. Qualquer episódio de violência contra um profissional de saúde no local de trabalho é um
episódio de violência contra a própria instituição, com um impacto negativo na saúde física e
mental dos profissionais, no seu desempenho profissional e em última análise, na qualidade
assistencial e credibilidade da própria instituição. Assim, não será tolerado qualquer tipo de
violência (física, verbal ou psicológica) contra os profissionais de saúde da USF, mesmo que, na
sua origem esteja uma divergência na qual o utente tenha razão.
2. Nas situações em que o utente seja violento com um profissional da USF, independentemente
de ter ou não razão, serão tomadas as seguintes medidas:
USF Afonsoeiro
21
Regulamento Interno
a. Retirada imediata do utente das instalações da USF, até as manifestações agressivas
terminarem;
b. Registo do episódio ocorrido no “Livro de Ocorrências Violentas contra Profissionais de
Saúde e da USF”, com as assinaturas das testemunhas do episódio. Esse livro estará
disponível para consulta pública na USF;
c. Exclusão do utente da lista da equipa de família, caso o episódio violento ocorrido seja
susceptível de prejudicar definitivamente a relação médico-utente, enfermeiro-utente
ou administrativo-utente;
d. Procedimentos legais adequados, incluindo queixa judicial.
Capítulo V – Actualização das inscrições na USF
Art.º 1º - Num contexto de escassez de recursos, não faz sentido que utentes que não utilizem nem
desejem vir a utilizar os serviços da USF continuem a fazer parte das listas dos médicos de família,
impedindo outros de se inscrever. Neste sentido, a USF adopta um sistema de actualização de
inscrições, com o seguinte procedimento:
1. Todo o utente que não tem nenhum contacto registado na USF nos últimos 3 anos é notificado,
mediante carta registada para a morada constante no seu processo, para manifestar a sua
intenção de se manter inscrito na USF;
2. O utente (ou seu responsável legal) deve manifestar por escrito a sua intenção de permanecer
inscrito na USF, através de e-mail ou carta, dirigidos ao Coordenador da USF. Se assim fizer
manterá a sua inscrição, mesmo que não utilize os serviços da USF (nesse caso será novamente
contactado 3 anos depois);
3. Na ausência de manifestação de vontade de continuar inscrito, dois meses após a data de envio
da carta registada, incluindo nos casos em que a carta é devolvida, o utente deixa de estar
inscrito na USF, continuando porém a estar inscrito na Unidade de Cuidados de Saúde
Personalizados do Afonsoeiro.
4. Se, mais tarde, esse utente manifestar desejo de reinscrição na USF, isso ficará dependente da
disponibilidade das equipas de família para aceitar mais utentes.
USF Afonsoeiro
22
Regulamento Interno
Secção IV – Dos Profissionais
Capítulo I – Estrutura orgânica e funcionamento da USF
Estrutura Interna Geral
A estrutura interna da USF, tendo em conta a legislação que enquadra este modelo de organização de
Unidades de Saúde, é composta por três órgãos principais e três órgãos de apoio, a saber:
1. Conselho Geral
2. Coordenador da USF
3. Conselho Técnico
A. Interlocutor de Enfermagem
B. Interlocutor dos Assistentes Técnicos
C. Responsáveis de Gestão de Programas
Art.º 1º Conselho Geral
1. O Conselho Geral é constituído por todos os elementos da equipa multi-profissional da USF
(Capítulo II, da Secção IV).
2. São competências do Conselho Geral:
a. Aprovar a Carta de Compromisso, o Regulamento Interno, a Carta da Qualidade, o Plano
de Acção, o Relatório de Actividades e o Regulamento de Distribuição dos Incentivos
institucionais;
b. Eleger o Coordenador da equipa;
c. Eleger o Conselho Técnico;
d. Eleger os interlocutores dos sectores de enfermagem e administrativo;
e. Demitir o Coordenador da equipa, os interlocutores dos sectores de enfermagem e
administrativo, o Conselho Técnico e o substituto do Coordenador;
f. Pronunciar-se sobre os pedidos de demissão do Coordenador, dos interlocutores dos
sectores de enfermagem ou administrativo ou de qualquer outro elemento da equipa e
propor os respectivos substitutos;
USF Afonsoeiro
23
Regulamento Interno
g. Não reconduzir qualquer elemento da equipa;
h. Pronunciar-se sobre os instrumentos de articulação, gestão e controlo dos recursos
afectos e disponibilizados à USF;
i. Pronunciar-se sobre a aceitação de novos elementos na equipa da USF e sempre que é
necessário substituir algum elemento devido a ausência superior a duas semanas ou
outra questão relevante para o normal funcionamento da USF.
3. Os profissionais que trabalham em colaboração directa com a USF, nomeadamente as
assistentes operacionais e o vigilante, podem ser convocados a dar a sua opinião sobre os
assuntos que lhes digam respeito.
4. O Conselho Geral reúne, pelo menos, de três em três meses, ou mediante convocatória do
Coordenador ou a pedido de metade dos elementos da USF.
5. As deliberações do Conselho Geral são tomadas por maioria de dois terços.
6. Nas eleições do Coordenador da equipa, do Conselho Técnico e dos interlocutores dos sectores
de enfermagem e administrativo, o voto é secreto. No caso de não ser possível na 1ª volta a
obtenção de dois terços dos votos por um só candidato, haverá lugar a uma 2ª volta, entre os
dois elementos mais votados, com a eleição daquele que tiver obtido maior número de votos.
Art.º 2º - Coordenador da USF
1. O Coordenador da equipa é um médico da carreira de Medicina Geral e Familiar com pelo menos
a categoria de assistente de Medicina Geral e Familiar.
2. O Coordenador da equipa é eleito pelo Conselho Geral, de entre os profissionais da equipa
elegíveis disponíveis e com perfil adequado, de acordo com o art.º 1º deste capítulo, pontos 5 e
6.
3. O mandato do Coordenador é de três anos, posto o que deverá ter lugar nova eleição.
4. Não há limite para o número de mandatos do Coordenador.
5. O Conselho Geral pode demitir o Coordenador, mediante proposta de um dos seus elementos,
através de votação secreta, com mais de metade dos votos a favor de tal decisão.
6. São funções do Coordenador da equipa:
a. Coordenar as actividades da equipa multi-profissional, de modo a garantir o
cumprimento do plano de acção e os princípios orientadores da actividade da USF;
b. Coordenar a gestão dos processos e determinar os actos necessários ao seu
desenvolvimento;
c. Presidir ao Conselho Geral da USF;
d. Assegurar a representação externa da USF;
USF Afonsoeiro
24
Regulamento Interno
e. Assegurar a realização de reuniões com os representantes da população abrangida pela
USF, no sentido de dar a conhecer o plano de acção e o relatório de actividades;
f. Autorizar a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica,
tratamentos termais, transporte de doentes;
g. Autorizar comissões gratuitas de serviço em Portugal;
h. Exercer as competências legalmente atribuídas ao titular do cargo de direcção
intermédia do 1º grau e outras que lhe forem delegadas ou subdelegadas;
i. Elaborar a carta de compromisso, a carta de qualidade, o plano de acção, o regulamento
de distribuição de incentivos, o manual de articulação e o relatório de actividades;
j. Conhecer os custos dos recursos utilizados, garantir a sua correcta utilização e controlar
os gastos efectuados
7. Com excepção das previstas nas alíneas a. e c. do nº 6 do presente artigo, o Coordenador da
equipa pode delegar, com faculdade de subdelegação, as suas competências noutro ou noutros
médicos da equipa;
8. Na terceira semana de Janeiro e na primeira semana de Junho, o Coordenador da USF dedica-se
unicamente às actividades de gestão e avaliação da USF. Nesses períodos, para efeitos de inter-
substituição, funciona como elemento ausente.
Art. 3º - Substituto do Coordenador
1. O substituto do Coordenador da equipa é um médico da carreira de Medicina Geral e Familiar.
2. O substituto do Coordenador da equipa é eleito pelo Conselho Geral, de entre os profissionais
da equipa elegíveis disponíveis e com perfil adequado, por maioria simples.
3. O mandato do substituto do Coordenador é de três anos, posto o que deverá ter lugar nova
eleição.
4. Não há limite para o número de mandatos do substituto do Coordenador.
5. O Conselho Geral pode demitir o substituto do Coordenador, mediante proposta de um dos
seus elementos e por votação secreta, com mais de metade dos votos a favor.
6. São funções do substituto do Coordenador da equipa substituir o Coordenador da equipa, na
sua ausência, em todas as funções excepto as inerentes aos pontos a. e c. do artigo 3 ponto 6
deste capítulo e articular com o coordenador médico, em relação às comissões gratuitas de
serviço.
USF Afonsoeiro
25
Regulamento Interno
Art.º 4º - Conselho Técnico
1. O Conselho Técnico é constituído por um médico e um enfermeiro, preferencialmente
detentores de qualificação profissional mais elevada e de maior experiência profissional nos
CSP. Estes profissionais não podem ser nem o Coordenador da USF nem o interlocutor do sector
de enfermagem.
2. É eleito pelo Conselho Geral, de entre os profissionais da equipa elegíveis e disponíveis, de
acordo com o art.º 1º deste capítulo, pontos 5 e 6.
3. O seu mandato é de 3 anos, posto o que deverá ter lugar nova eleição.
4. Não há número limite de mandatos.
5. O Conselho Geral pode demitir o Conselho Técnico pelo mesmo processo pelo qual pode demitir
o Coordenador (art.º 1º, ponto 5).
6. Compete ao Conselho Técnico:
a. Elaborar o Plano de Formação;
b. Promover, organizar e supervisionar actividades da formação contínua, investigação e
formação de alunos e outros profissionais.
c. Fornecer a orientação necessária à observância das normas emitidas pelas entidades
competentes e a promoção de procedimentos que garantam a melhoria contínua da
qualidade dos cuidados de saúde, tendo por referência a Carta de Qualidade;
d. Divulgar as comunicações internas e informações de interesse para os profissionais de
saúde;
e. Avaliar o grau de satisfação dos utentes da USF e dos profissionais da equipa;
7. O Conselho Técnico reúne mensalmente ou a pedido de um dos seus elementos.
8. O Conselho Técnico pode delegar tarefas noutros elementos da equipa.
9. A melhoria constante do desempenho profissional é considerada imprescindível pelo grupo,
para atingir os desejados níveis de excelência na prestação dos cuidados de saúde, sendo
atribuição do Conselho Técnico recorrer a todas as estratégias e metodologias necessárias para
que tal ocorra.
10. O Conselho Técnico, para além de estar atento às necessidades de formação expressas nas
reuniões de equipa, procede anualmente à distribuição de questionários a cada profissional para
avaliar:
a. Necessidades e interesses formativos;
b. Dificuldades experimentadas na actualização de conhecimentos e na melhoria do
desempenho;
USF Afonsoeiro
26
Regulamento Interno
c. Sugestões e propostas.
11. Faz também anualmente a avaliação desses questionários e estabelece um plano de
desenvolvimento profissional aprovado em Conselho Geral que engloba formações, mudança
de condições de trabalho no sentido de se tornarem mais facilitadoras da melhoria do
desempenho tais como espaço físico, horários, software, articulação com outros profissionais,
entre outras intervenções.
Art.º 5º - Interlocutor de Enfermagem
1. O interlocutor de enfermagem é um enfermeiro, escolhido entre os elementos do seu grupo
profissional, de preferência detentor de maior experiência profissional.
2. É eleito pelo Conselho Geral de entre os profissionais da equipa elegíveis e disponíveis, de
acordo com o art.º 1º deste capítulo, pontos 5 e 6.
3. O seu mandato é de 3 anos, posto o que deverá ter lugar nova eleição.
4. Não há número limite de mandatos.
5. O Conselho Geral pode demitir o interlocutor de enfermagem pelo mesmo processo pelo qual
pode demitir o Coordenador (art.º 1º, ponto 5).
6. Compete ao interlocutor de enfermagem:
a. Coordenar as actividades de enfermagem, garantindo a aplicação das orientações do
Plano de Acção e Regulamento Interno;
b. Garantir a inter-substituição de elementos do grupo de enfermagem;
c. Efectuar a gestão de stock de consumíveis clínicos;
d. Elaborar a estatística mensal das diferentes actividades de enfermagem e assegurar o
seu envio para a direcção do ACES, enquanto este procedimento não for abolido;
e. Providenciar a manutenção e reparação de material de uso clínico e de equipamentos;
f. Articular com o enfermeiro-chefe do ACES Arco Ribeirinho.
Art.º 6º - Interlocutor dos Assistentes Técnicos
1. O interlocutor do sector administrativo é um assistente administrativo, escolhido entre os
elementos do seu grupo profissional, de preferência detentor de maior experiência profissional.
2. É eleito pelo Conselho Geral, de entre os profissionais da equipa elegíveis e disponíveis, de
acordo com o art.º 1º deste capítulo, pontos 5 e 6.
3. O seu mandato é de 3 anos, posto o que deverá ter lugar nova eleição.
4. Não há número limite de mandatos.
USF Afonsoeiro
27
Regulamento Interno
5. O Conselho Geral pode demitir o interlocutor do sector administrativo pelo mesmo processo
pelo qual pode demitir o Coordenador (art.º 1º, ponto 5).
6. Compete ao interlocutor do sector administrativo:
a. Coordenar as actividades dos assistentes administrativos, garantindo a aplicação das
orientações do Plano de Acção e Regulamento Interno;
b. Garantir a inter-substituição dos assistentes administrativos;
c. Identificar e fundamentar as necessidades de material não clínico (consumível e não
consumível), sempre que seja oportuno e necessário;
d. Elaborar os pedidos mensais de consumíveis, fundamentando a sua adequação de
necessidade;
e. Controlar a gestão de stock de material não clínico;
f. Providenciar a reparação das instalações, mobiliário, hardware informático e outros
material da USF;
g. Gerir o fundo de maneio;
h. Recolher e depositar as taxas moderadoras;
Art.º 7º - Responsáveis de Gestão de Programas (vide Anexo I), propostos pelo Coordenador e
aprovados em Conselho Geral.
Capítulo II – Equipa multi-profissional
Art.º 1º - A equipa multi-profissional da USF é constituída pelos médicos de família, enfermeiros e
assistentes técnicos que integram a USF.
Capítulo III – Médicos de família
Art.º 1º - Equipa médica
1. A equipa médica da USF é constituída pelos seguintes especialistas em MGF:
USF Afonsoeiro
28
Regulamento Interno
a. Anabela Nóbrega (CP 34206) – assistente
b. César Veringer (CP 14411) – assistente graduado
c. J. A. Costa Duarte (CP 21264) – assistente graduado
d. Paulo Trindade Neves (CP 24526) – assistente graduado
e. Raquel Bettencourt (CP 44186) – assistente
f. Sérgio Ribeiro Silva (CP 26251) – assistente graduado
Art.º 2º - Vínculo à Função Pública
1. Todos os médicos têm Contrato por Tempo Indeterminado.
Art.º 3º - Regime de prestação de trabalho
1. O regime de trabalho da Dr.ª Anabela Nóbrega e do Dr. Costa Duarte é de dedicação exclusiva,
correspondente a 42h semanais.
2. O regime de trabalho dos restantes médicos é de 35h semanais sem exclusividade.
Art.º 4º - Horário de trabalho
1. Os horários dos médicos organizam-se de acordo com as características das suas listas de
utentes, de forma a permitir a realização das tarefas referidas no art.º 5º deste capítulo, entre as
8h e as 20h.
2. Todos os horários devem ser afixados em local público, nas instalações da USF.
Art.º 5º - Actividades
1. Os médicos realizam as seguintes actividades:
a. Serviço aos utentes da lista:
i. Consulta de Clínica Geral
ii. Consulta de Saúde Infantil
iii. Consulta de Saúde da Mulher
iv. Consulta de Diabetes/ Hipertensão Arterial
USF Afonsoeiro
29
Regulamento Interno
v. Rastreio Oncológico
vi. Renovação de receituário crónico
vii. Consulta domiciliária
viii. Gestão da lista de inscritos, nomeadamente verificação periódica do estado das
actividades preventivas e de acompanhamento de doença crónica, e
implementação de medidas para correcção das não conformidades detectadas.
b. Serviço aos utentes da USF:
i. Intersubstituição conforme critérios definidos mais adiante neste regulamento.
ii. Atendimento de doentes com médico ausente.
c. Serviço aos utentes não inscritos na USF:
i. Em situações emergentes de risco eminente de vida.
d. Actividades não assistenciais:
i. Coordenação/ Conselho Técnico/ Gestão dos indicadores da equipa
ii. Relação com DIM’s;
iii. Informática;
iv. Tutela de internos do ano comum, alunos de medicina e internos da
especialidade de Medicina Geral e Familiar;
v. Reunião da equipa de saúde;
vi. Sessão clínica / Acções de Formação.
Nota: Efectuam-se diariamente ao longo do horário laboral serviço assistencial ao grupo sempre que
necessário, no âmbito da inter-substituição.
Na ausência de um colega por mais de 15 dias consecutivos (exceptuando férias), o período de serviço
ao grupo do colega ausente é efectuado por todos os médicos da USF em regime de rotatividade. Se
faltar um segundo colega por mais de 15 dias consecutivos (exceptuando férias), será acordado com o
ACES a realização de horas extraordinárias.
Art.º 6º - Sistema de inter-substituição da equipa
USF Afonsoeiro
30
Regulamento Interno
1. Na ausência de qualquer dos médicos, por um período até duas semanas ou nas suas férias, fica
assegurado pelos médicos presentes a prestação aos seus utentes de:
a. Cuidados por doença aguda;
b. Consultas de saúde infantil, até aos 24 meses;
c. Primeira consulta de saúde materna, consultas a partir da 36ª semana de gestação e
sempre que se justifique;
d. Consulta prévia no âmbito da IVG;
e. Renovação de receituário crónico;
f. Pedido de transporte quando justificado;
g. Prorrogação de certificados de incapacidade temporária.
2. É assegurada a inter-substituição em horário pré-definido pela equipa médica da USF.
3. Na ausência não programada do médico de família, as consultas programadas serão remarcadas
para data posterior oportuna.
4. Em caso de ausência superior a duas semanas (excluindo férias), as obrigações do médico
ausente são garantidas pelos restantes médicos, através do recurso a trabalho extraordinário.
5. A situação prevista no número anterior não pode exceder o período de 120 dias, após o qual,
sob proposta da USF, o ACES deve proceder à substituição do elemento ausente, excepto nos
casos em que a ausência resulta do exercício da licença de maternidade. Se tal não se verificar, a
USF interrompe a prestação de cuidados médicos aos utentes do médico ausente, ficando estes
sob a responsabilidade do ACES.
Art.º 7º - Férias, folgas e comissões gratuitas de serviço
1. Os médicos da USF têm direito aos dias de férias, folgas e comissões gratuitas de serviço
previstos pela lei.
2. Os planos de férias dos médicos devem ser discutidos pela equipa médica e aprovados pelo
Coordenador da USF até final de Março de cada ano.
3. As propostas para folgas e comissões gratuitas de serviço dos médicos são discutidas pela
equipa médica e aprovados pelo Coordenador da USF.
4. Apenas há lugar à inter-substituição do serviço assistencial, por motivo de férias ou doença.
USF Afonsoeiro
31
Regulamento Interno
5. As folgas e comissões gratuitas de serviço não implicam a inter-substituição do serviço
assistencial nesses dias, devendo o médico providenciar a sua troca para outro dia.
Art.º 8º - Trabalho extraordinário
1. A prestação de trabalho extraordinário por parte de médicos que integram a USF poderá ter
lugar nos seguintes casos:
a. Substituição de membro da equipa em situação de doença prolongada ou outro motivo
justificado de ausência, por período superior a duas semanas e inferior a quatro meses
(ou até ao fim da licença de maternidade);
b. Necessidade de prestação de serviço fora do âmbito do compromisso assistencial da
USF;
2. A prestação de trabalho extraordinário previsto na alínea a. e b. do número anterior carece do
consentimento dos profissionais envolvidos.
Art.º 9º - Relações hierárquicas e inter-profissionais
1. Sem prejuízo da autonomia técnica garantida aos médicos, os profissionais da equipa
desenvolvem a sua actividade sob a coordenação e a orientação do Coordenador da equipa.
2. A equipa médica reúne mensalmente para articulação e organização da sua actividade, ou
sempre que a coordenação o julgue necessário.
Art.º 10º - Avaliação do desempenho
1. A avaliação do desempenho dos médicos que integram a USF observa o regime jurídico fixado
sobre a matéria no estatuto legal da respectiva carreira.
Capítulo IV – Enfermeiros de Família
Art.º 1º - Equipa de enfermagem
1. A equipa de enfermagem é constituída pelos seguintes elementos:
a. António Oliveira (CP 5-E-25967) – enfermeiro graduado
b. Maria Paula Teixeira (CP 5-E-01444) – enfermeira especialista
c. Mónica Lourenço (CP 5-E-39733) – enfermeira graduada
USF Afonsoeiro
32
Regulamento Interno
d. Patrícia Batista (CP 5-E-24320) – enfermeira graduada
e. Sandra Almeida (CP.5-E-28996) – enfermeira graduada
f. Sofia Medronheira (CP 5-E-39599) – enfermeira graduada
Art.º 2º - Vínculo à Função Pública
1. Todos os enfermeiros têm Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado.
Art.º 3º - Regime de prestação de trabalho
1. Todos os enfermeiros trabalham em regime de tempo completo, correspondente a 35h
semanais.
Art.º 4º - Horário de trabalho
1. O horário dos enfermeiros organiza-se de acordo com as listas de utentes de forma a cumprir a
realização das actividades referidas no art.º5º deste Capítulo, entre as 8h e as 20h.
2. Todos os horários devem ser afixados em local público, nas instalações da USF.
Art.º 5º - Actividades
1. Os enfermeiros realizam as seguintes actividades, preferencialmente por agendamento:
a. Cuidados aos utentes da lista:
i. Consulta de Saúde Infantil;
ii. Consulta de Saúde da Mulher;
iii. Consulta de Diabetes/Hipertensão Arterial;
iv. Gestão da lista de inscritos, nomeadamente verificação periódica do estado das
actividades preventivas e de acompanhamento de doença crónica, e
implementação de medidas para correcção das não conformidades detectadas.
b. Cuidados aos utentes da USF:
i. Actividades curativas na sala de tratamentos;
ii. Vacinação;
USF Afonsoeiro
33
Regulamento Interno
iii. Programa de Luta contra a Tuberculose;
iv. Entrega de anticoncepcionais;
v. Atendimento de situações agudas;
vi. Visitação Domiciliária.
c. Cuidados aos utentes não inscritos na USF:
i. Cuidados emergentes em situação de risco de vida eminente.
d. Actividades não assistenciais:
i. Reunião da equipa da USF;
ii. Reunião da equipa de enfermagem;
iii. Sessão clínica;
iv. Orientação de alunos de enfermagem.
Art.º 6º - Sistema de inter-substituição
Na ausência de qualquer dos enfermeiros, por um período até duas semanas ou nas suas férias, fica
assegurado pelos enfermeiros presentes a prestação de cuidados aos seus utentes de:
a. Actividades referidas no anterior art.º 5º;
b. Consultas de saúde infantil, até aos 6 meses e exame global de saúde das crianças de 6
anos que ainda não o tenham realizado;
c. Primeira consulta de saúde materna, consultas a partir das 36ª semanas de gestação e
sempre que se justifique.
2. As consultas de vigilância são asseguradas pelo enfermeiro de família.
3. Na ausência não programada do enfermeiro de família, as consultas de vigilância de saúde
infantil e saúde materna são asseguradas pelo enfermeiro que estiver designado para o efeito.
4. Em caso de ausência superior a duas semanas (excluindo férias), as obrigações do enfermeiro
ausente são garantidas pelos restantes enfermeiros, através do recurso a trabalho
extraordinário.
5. A situação prevista no número anterior não pode exceder o período de 120 dias, após o qual,
sob proposta da USF, o ACES deve proceder à substituição do elemento ausente, excepto nos
USF Afonsoeiro
34
Regulamento Interno
casos em que a ausência resulta do exercício da licença de maternidade. Se tal não se verificar, a
USF interrompe a prestação de cuidados de enfermagem aos utentes do enfermeiro ausente,
ficando esses sob a responsabilidade do ACES.
Art.º 7º - Férias, folgas e comissões gratuitas de serviço
1. Os enfermeiros da USF têm direito aos dias de férias, folgas e comissões gratuitas de serviço
previstos pela lei.
2. Os planos de férias dos enfermeiros devem ser discutidos pela equipa de enfermagem e
aprovados pelo Coordenador, mediante parecer do interlocutor de enfermagem até final de
Março de cada ano.
3. As propostas para folgas e comissões gratuitas de serviço dos enfermeiros são discutidas pela
equipa de enfermagem e aprovados pelo Coordenador, mediante parecer do interlocutor de
enfermagem.
4. Em nenhuma ocasião deve haver mais de dois enfermeiros com ausência programada.
5. As folgas e comissões gratuitas de serviço não implicam a inter-substituição do serviço
assistencial nesses dias, devendo o enfermeiro providenciar a sua troca para outro dia.
Art.8º - Trabalho extraordinário
1. A prestação de trabalho extraordinário por parte de enfermeiros que integram a USF poderá ter
lugar nos seguintes casos:
a. Substituição de membro da equipa em situação de doença prolongada ou outro motivo
justificado de ausência, por período superior a duas semanas e inferior a quatro meses
(ou até ao fim da licença de maternidade).
b. Necessidade de prestação de serviço fora do âmbito do compromisso assistencial da
USF.
2. A prestação de trabalho extraordinário previsto na alínea a. e b. do número anterior carece do
consentimento dos profissionais envolvidos.
Art.º 9º - Relações hierárquicas e inter-profissionais
1. Sem prejuízo da autonomia técnica garantida aos enfermeiros, os profissionais da equipa
desenvolvem a sua actividade sob a orientação do interlocutor de enfermagem e do
Coordenador da USF.
2. A equipa de enfermagem reúne mensalmente para articulação e organização da sua actividade.
Art.º 10º - Avaliação de desempenho
USF Afonsoeiro
35
Regulamento Interno
1. A avaliação de desempenho dos enfermeiros que integram a USF observa o regime jurídico
fixado sobre a matéria no estatuto legal da respectiva carreira.
2. O interlocutor de enfermagem deve emitir parecer fundamentado para ser tomado em conta na
decisão final da classificação de cada enfermeiro.
Capítulo V – Assistentes Técnicos
Art.º 1º - Equipa de assistentes técnicos
1. A equipa de assistentes técnicos da USF Afonsoeiro é constituída pelos seguintes profissionais:
a. Maria Fátima Santos – assistente técnica
b. Rosa Caeiro – assistente técnica
c. Sérgio Rosa - assistente técnico
d. Susana Silva – Interlocutora dos Assistentes Técnicos
e. Violete Massano – assistente técnica
Art.º 2º - Vínculo à Função Pública
1. As assistentes técnicas Maria Fátima Santos, Susana Silva e Violete Massano têm contrato por
tempo indeterminado.
2. Os assistentes técnicos Rosa Caeiro e Sérgio Rosa têm contrato de trabalho a termo resolutivo
certo.
Art.º 3º - Regime de prestação de trabalho
1. O regime de trabalho dos assistentes técnicos é de tempo completo, correspondentes a 35h
semanais.
Art.º 4º - Horários de trabalho
1. Os horários dos assistentes técnicos organizam-se em rotatividade de forma a dar cobertura a
todo o horário de funcionamento da USF e de forma a permitir a realização de todas as tarefas
referidas no art.º 5º.
2. Todos os horários devem ser afixados em local público na USF.
Art.º 5º - Actividades
1. Os assistentes técnicos realizam as seguintes actividades:
USF Afonsoeiro
36
Regulamento Interno
a. Serviços aos utentes:
i. Inscrição/identificação dos utentes na USF;
ii. Requisição/emissão de cartão de utente do serviço nacional de saúde:
iii. Primeiras inscrições;
iv. Transferências;
v. Alteração/Renovação de dados;
vi. Atribuição de isenção do pagamento de taxas moderadoras, mediante
apresentação de declaração médica, comprovativo de rendimentos ou
inscrição no centro de formação e emprego;
vii. Reconhecimento do regime especial de comparticipação de medicamentos e
de outros regimes especiais;
viii. Manutenção/actualização dos ficheiros;
ix. Acesso à prestação de cuidados de saúde:
1. Execução dos procedimentos administrativos de admissão aos cuidados
de saúde a prestar aos utentes (Registo administrativo de contacto –
RAC);
2. Cobrança aos utentes, das taxas moderadoras devidas pelos cuidados de
saúde prestados e os custos desses cuidados às entidades responsáveis
pelo pagamento, no caso dos subsistemas;
3. Recepção administrativa de renovação de receituário crónico;
4. Sistema de registo/recolha de elementos estatísticos;
x. Após realização da consulta:
1. Validação de receitas e MCDT, quando executadas manualmente pelo
médico;
2. Validação dos CIT (baixas e atestados) quando executadas manualmente
pelo médico;
3. Verificação da identificação do utente e sistema na guia de tratamento e
posterior orientação ao serviço de enfermagem;
4. Envio das referências às consultas da especialidade no hospital de
referência ou outra instituição convencionada;
5. Marcação de consulta para renovação de CIT quando necessário.
xi. Requisição/validação de transporte de doentes em ambulância, deslocações
pontuais ou sucessivas (após autorização do médico Coordenador);
USF Afonsoeiro
37
Regulamento Interno
xii. Tratamento administrativo dos produtos/serviços a reembolsar, de forma a
garantir aos utentes e às instituições o pagamento dos reembolsos a que têm
direito em tempo oportuno;
xiii. Arquivamento dos processos clínicos em papel/ficheiros;
xiv. Arquivamento de documentos dentro dos processos clínicos em
papel/ficheiros;
xv. Reposição de consumíveis administrativos no gabinete médico (receitas,
credenciais, papel para impressora, etc.);
xvi. Procedimentos para actualização da lista de utentes;
b. Contacto telefónico ou por carta com utentes;
c. Consulta aberta ao grupo:
i. Triagem e inscrições das situações agudas no gabinete administrativo de
acordo com o protocolo de actuação da consulta aberta ao grupo
ii. Reunião da equipa de saúde, 1h semanal;
iii. Envio ao ACES de recibos de despesas de funcionários;
iv. Envio de correio interno e externo;
v. Elaboração de mapas e seu envio ao ACES;
Art.º 6º - Sistema de inter-substituição
1. Na ausência de qualquer dos assistentes técnicos, por período até duas semanas ou nas suas
férias, fica assegurado todo o seu serviço.
2. Em caso de ausência superior a duas semanas (excluindo férias), o serviço será assegurado
pelos restantes colegas, que se disponibilizem, através do recurso a trabalho extraordinário.
3. A situação prevista no número anterior não pode exceder o período de 120 dias, após o qual,
sob proposta da USF, o ACES deve proceder à substituição do elemento ausente, excepto nos
casos em que a ausência resulte do gozo da licença de maternidade. Se tal não se verificar, a
USF não garante a execução da totalidade das tarefas administrativas contratualizadas, sendo a
responsabilidade por eventuais prejuízos daí decorrentes atribuída ao ACES.
Art.º 7º - Férias e folgas e comissões gratuitas de serviço
1. Os assistentes técnicos têm direito aos dias de férias, folgas e comissões gratuitas de serviço
previstos pela lei.
2. Os planos de férias dos assistentes técnicos devem ser discutidos pela equipa de assistentes e
aprovados pelo Coordenador mediante parecer do interlocutor do sector administrativo.
USF Afonsoeiro
38
Regulamento Interno
3. As propostas de folgas devem ser combinadas com o interlocutor do sector administrativo, com
pelo menos duas semanas de antecedência.
4. Em nenhuma ocasião deve haver mais do que dois assistentes técnicos com ausência
programada.
Art.º 8º - Trabalho extraordinário
1. A prestação de trabalho extraordinário por parte de assistentes técnicos que integram a USF
poderá ter lugar nos seguintes casos:
a. Substituição de membro da equipa em situação de doença prolongada ou outro motivo
justificado de ausência, por período superior a duas semanas e inferior a quatro meses
(ou até ao fim da licença de maternidade);
b. Necessidade de prestação de serviço fora do âmbito do compromisso assistencial da
USF.
2. A prestação de trabalho extraordinário previsto na alínea a. e b. do número anterior carece do
consentimento dos profissionais envolvidos.
Art.º 9º - Relações hierárquicas e inter-profissionais
1. Sem prejuízo da autonomia técnica garantida aos assistentes técnicos, os profissionais da
equipa desenvolvem a sua actividade sob a orientação do interlocutor do sector administrativo
e do Coordenador da USF.
2. A equipa de assistentes técnicos reúne mensalmente para articulação e organização da sua
actividade.
Art.º 10º - Avaliação de desempenho
1. A avaliação de desempenho dos assistentes técnicos que integram a USF observa o regime
jurídico fixado sobre a matéria no estatuto legal da respectiva carreira (SIADAP).
2. O interlocutor do sector administrativo deve emitir um parecer fundamentado a ser tomado em
conta na decisão final da classificação de cada assistente técnico.
USF Afonsoeiro
39
Regulamento Interno
Capítulo VI – Profissionais que colaboram com a USF no âmbito da
articulação com o ACES.
Art.º 1º -Assistentes operacionais
1. Os assistentes operacionais, que estão veiculados directamente ao ACES, têm na USF as
seguintes actividades:
a. Abertura da porta e encaminhamento/informação aos utentes;
b. Lavagem e esterilização de todo o material clínico usado e recolhido na véspera;
c. Limpeza das salas de tratamento e reposição de material;
d. Reposição de material clínico nos gabinetes médicos, salas de tratamentos e vacinação
e. Dobragem e selagem de material cirúrgico e respectiva esterilização, bem como
esterilização de todo o material cirúrgico das outras unidades de saúde do ACES (Moita,
Montijo e Alcochete);
f. Recolha de lixos orgânicos e papel;
g. Recolha de lixo biológico, respectiva selagem e depósito em contentor próprio;
h. Recolha de material clínico das salas de tratamento e gabinetes médicos;
2. Não pode haver mais de um auxiliar com ausência programada.
3. No caso de ausência não programada de mais de uma semana, o ACES terá de substituir o
elemento.
4. Nas restantes questões deverá ser aplicada a lei vigente, pelo ACES.
5. Os assistentes operacionais articulam-se com o interlocutor do sector administrativo.
6. Os assistentes devem guardar estrito sigilo profissional a respeito de todos os acontecimentos
presenciados durante a sua permanência na USF.
7. Os assistentes operacionais colaboram na vigilância e na primeira abordagem ao utente no
período das 8h às 20h.
Art.º 2º - Vigilante
1. O horário de trabalho do vigilante na USF é das 15h às 20h, nos dias úteis.
2. O vigilante tem as seguintes funções:
a. Acolhimento e orientação dos utentes;
b. Verificação aquando do encerramento da USF, do fecho devido de janelas e portas;
USF Afonsoeiro
40
Regulamento Interno
c. Verificação ao encerrar a USF se todos os aparelhos de ar condicionado, aquecimento,
etc. ficam desligados;
d. Intervenção proactiva no caso de distúrbios e/ou desordem nas instalações da USF;
e. No caso de não comparência do vigilante no horário contratualizado, a empresa
contratada pelo ACES, terá de providenciar a imediata substituição do elemento;
f. O vigilante articula-se com o interlocutor do sector administrativo;
g. O vigilante deve guardar estrito sigilo profissional a respeito de todos os
acontecimentos presenciados durante a sua permanência na USF.
Capítulo VII – Alunos e Profissionais em Formação
Art.º1º - A USF encontra-se disponível à possibilidade de proporcionar formação prática a estudantes de
Enfermagem e Medicina e a Médicos Internos do Internato Médico, de acordo com os respectivos
programas de formação. Pode ainda proporcionar estágios a outros profissionais de saúde,
nomeadamente enfermeiros, nutricionistas/dietistas, psicólogos, podólogos e outros.
Art.º 2º - Todos os enfermeiros estão disponíveis para orientação na formação de estudantes de
enfermagem do curso de base e de pós-licenciatura de especialização em Saúde Infantil e Pediátrica.
Todos os médicos podem ser tutores de estudantes de Medicina e de Internos do Ano Comum. A USF
vai obter idoneidade para receber Internos da Especialidade de Medicina Geral e Familiar.
Art.º 3º - Os estudantes e profissionais de saúde em formação têm direito a:
1. Ter um tutor;
2. Participar nas actividades da USF de interesse para a sua formação;
3. Ter acesso aos documentos e dados necessários para a sua formação;
4. Propor estratégias para melhorar a qualidade da formação.
Art.º 4º - São deveres dos estudantes e profissionais em formação:
1. Ser assíduos, pontuais e corteses;
2. Colaborar nas actividades da USF, de acordo com as suas competências próprias;
3. Respeitar as regras de funcionamento da USF e acatar as orientações do tutor/orientador;
4. Guardar estrito sigilo profissional a respeito de todos os acontecimentos presenciados durante
a sua permanência na USF.
USF Afonsoeiro
41
Regulamento Interno
Capítulo VIII – Articulação entre profissionais
Art.º 1º - Equipas de família
1. O cuidado personalizado aos utentes de cada lista é realizado pela equipa de família, constituída
por um médico de família, um enfermeiro de família e um assistente técnico, que trabalham em
equipa.
2. O médico da equipa assegura aos utentes da sua lista os cuidados expressos na secção IV,
Capítulo III, art.º 5º.
3. A enfermeira assegura, de forma personalizada, aos utentes da sua lista, as consultas de
enfermagem de saúde da mulher, saúde infantil e vigilância de Diabetes/Hipertensão Arterial.
Partilha com todas as suas colegas os cuidados expressos no Secção IV, Capítulo IV, art.º 5º.
4. O assistente técnico da equipa é responsável pela gestão administrativa da lista (convocatórias
por via postal ou telefónica, avaliação estatística, eventual arquivamento de processos e
actualização da lista).
5. Os elementos da equipa de família reúnem sempre que necessário para concertar
procedimentos e estratégias de actuação, nomeadamente em relação à gestão das listas –
actividades preventivas e acompanhamento de doentes crónicos.
6. As equipas de família são:
a. Anabela Nóbrega – António Oliveira – Sérgio Rosa
b. César Veringer – Mónica Lourenço – Maria Fátima Santos
c. J.A. Costa Duarte – Patrícia Batista – Rosa Caeiro
d. Paulo Neves Trindade – Paula Teixeira – Susana Silva
e. Raquel Bettencourt – Sofia Medronheira – Rosa Caeiro
f. Sérgio Ribeiro Silva – Sandra Almeida – Violete Massano
Art.º 2º - Reuniões da equipa multi-profissional
1. A equipa multi-profissional reúne mensalmente, sob a coordenação do Coordenador da USF,
para definir, operacionalizar e monitorizar estratégias e procedimentos relativos ao
funcionamento da USF.
USF Afonsoeiro
42
Regulamento Interno
2. As reuniões realizam-se às quintas-feiras das 12h às 13h.
3. Devem participar na reunião todos os elementos da equipa da USF, incluindo os assistentes
operacionais, com excepção de um assistente técnica que deve permanecer no atendimento
balcão administrativo.
4. Todas as ausências devem ser justificadas.
5. Para cada reunião é elaborada uma acta, que deve ser posteriormente lida e assinada pelos
profissionais ausentes.
Art.º 3º - Reuniões das equipas profissionais
1. As várias equipas profissionais (médica, enfermagem e assistentes técnicos) reúnem
mensalmente/ ou quando necessário, para definir, operacionalizar e monitorizar estratégias e
procedimentos da sua área profissional.
2. As reuniões realizam-se às quintas - feiras das 12h às 13h, alternando com as reuniões da equipa
multi-profissional.
3. Devem participar na reunião todos os elementos da equipa profissional da USF, com as
excepções previstas no art.º 2º, ponto 3.
4. Todas as ausências devem ser justificadas.
5. Para cada reunião é elaborada uma acta, que deve ser posteriormente lida e assinada pelos
profissionais ausentes na reunião.
Capítulo IX – Formação Contínua
Art.º 1º - Plano de Formação
1. O Plano de Formação estabelece os objectivos prioritários de formação dos profissionais para o
ano a que se refere e as estratégias para os atingir.
2. Este documento é elaborado anualmente pelo Conselho Técnico, sendo aprovado em Conselho
Geral.
Art.º 2º Sessão Clínica
1. As Sessões Clínicas da USF realizam-se por agendamento do Conselho Técnico, ás quinta-feiras
das 12h às 13h, na sala de reuniões, sendo divulgado com antecedência.
USF Afonsoeiro
43
Regulamento Interno
2. Está aberta a todos os profissionais da USF e aos estudantes, profissionais em formação e
eventualmente a outros profissionais externos interessados.
3. Aborda temas de interesse para os CSP, de acordo com o plano de formação da USF.
4. É apresentada pelos profissionais e estagiários da USF ou por prelectores convidados.
5. Ocasionalmente (fármaco inovador, prelector particularmente interessante e imparcial) poderá
ser patrocinada pela indústria farmacêutica.
6. É dinamizada e coordenada pelo Conselho Técnico
Art.º 3º - Acções de Formação, Jornadas e Congressos
1. Todos os profissionais da USF são incentivados a frequentar acções de formação, jornadas e
congressos adequados à sua actualização profissional.
2. A frequência destas actividades formativas durante o horário laboral requer comissão gratuita
de serviço, a autorizar pelo Coordenador da USF.
3. Os profissionais devem apresentar e partilhar com a equipa o conhecimento adquirido nestas
oportunidades formativas, entregar cópia do certificado de frequência para constar no seu
processo individual e apresentar relatório de formação à USF.
Art.º 4º Recepção dos delegados de informação médica, pelos médicos
1. Os médicos recebem os delegados de informação médica, diariamente, 30 minutos por dia no
seu gabinete médico ou na sala disponibilizada na unidade para o efeito.
2. São recebidos 3 delegados de informação médica em cada período, de acordo com pré-
marcação.
3. Cada empresa farmacêutica registada no INFARMED tem acesso a uma visita por trimestre.
4. A relação da equipa médica com a indústria farmacêutica é coordenada pela interlocutora
administrativa que faz o respectivo agendamento.
Art.º 5º - Recepção dos delegados de informação médica, pelos enfermeiros
1. Os enfermeiros recebem os delegados de informação em conjunto, num período de 30 minutos,
uma vez por semana, em equipa, na sala de reuniões.
USF Afonsoeiro
44
Regulamento Interno
Capítulo X – Substituição, integração e exclusão de elementos da
equipa multi-profissional
Art.º 1º - Qualquer elemento da equipa multi-profissional da USF, que pretenda deixar de a integrar,
deverá comunicar tal intenção, pelo menos 60 dias antes da data prevista da saída e apresentar um
pedido formal de cessação de colaboração ao Conselho Geral da USF.
Logo que obtido o parecer do Conselho Geral, a decisão será comunicada ao Presidente do Conselho
Executivo do ACES e ao serviço de origem.
Art.º 2º - Quando um elemento da equipa multi-profissional de modo persistente, não cumpre
satisfatoriamente as suas tarefas ou manifestamente prejudica o funcionamento da USF, deve ser
alertado para esse facto, inicialmente pelo Coordenador, e posteriormente caso não corrija o seu
procedimento pelo Conselho Geral. Se continuar a ter um desempenho não satisfatório, o Conselho
Geral pode decidir pela sua saída da equipa multi-profissional, num prazo mínimo de 60 dias ou a
exclusão do seu nome na candidatura anual seguinte. Tal decisão deve ser comunicada ao próprio, ao
ACES e ao serviço de origem.
Art.º 3º - A substituição e a integração de um novo elemento na equipa multi-profissional são decididas
no Conselho Geral e propostas ao ACES, para efeitos de autorização e de actualização da carta de
compromisso.
USF Afonsoeiro
45
Regulamento Interno
Secção V – Das Instalações e Material
Capítulo I – Descrição
Art.º 1º - A USF funciona em edifício próprio, construído para o efeito em 2001, sito na Rua D. Francisco
Manuel de Melo, nº 71, Afonsoeiro, 2870-161 Montijo.
Art.º 2º - O edifício projecta-se em piso térreo, composto por três módulos, um parque de
estacionamento, para uso dos profissionais da USF e dos utentes.
Art.º 3º - Todo o equipamento de trabalho existente, descrito em inventário, é fornecido pelo ACES em
colaboração com a ARSLVT e de acordo com as necessidades e pedidos da equipa da USF.
Capítulo II – Limpeza
Art.º 1º - A limpeza da USF é assegurada por uma empresa contratada para o efeito pelo ACES. Esta
empresa trabalha na USF após o encerramento desta às 20h.
Art.º 2º - Diariamente é feita limpeza e lavagem do chão e sanitários. Uma vez por mês são lavadas
janelas e estores.
Art.º 3º - Durante o período de funcionamento da USF (8h – 20h), a limpeza e manutenção é feita por
assistentes operacionais, que colaboram com a USF, mas que estão vinculadas directamente ao ACES, e
cujas tarefas estão descriminadas na Secção IV, Capítulo VI, art.º 1º.
Art.º 4º - A limpeza e manutenção do parque de estacionamento e jardins são efectuados pela Câmara
Municipal do Montijo.
Capítulo III – Manutenção
Art.º 1º - A manutenção do equipamento móvel e imóvel é da responsabilidade do ACES. É solicitada,
quando necessária pelo Coordenador da USF.
USF Afonsoeiro
46
Regulamento Interno
Capítulo IV – Aquisição
Art.º 1º - Aquisição de não consumíveis
1. Quando há necessidade de serem feitas algumas reparações (eléctricas, informáticas,
carpintaria, canalização ou outras) é o interlocutor do sector administrativo que providencia o
contacto com as empresas, a solicitar os respectivos orçamentos e os envia ao UAG do ACES
para serem adjudicados.
Art.º 2º - Aquisição de consumíveis não clínicos
1. É o interlocutor do sector administrativo que elabora as requisições dos materiais de escritório,
consumíveis de informática, produtos de limpeza e vinhetas ao ACES do AR.
2. Estes pedidos são efectuados mensalmente, através de guias próprias para o efeito e de acordo
com o consumo do mês anterior, à excepção de alguns consumíveis de escritório (impressos),
que são requisitados trimestralmente.
Art.º 3º - Aquisição de consumíveis clínicos
1. Cabe ao interlocutor de enfermagem identificar e fundamentar as necessidades em termos de
produtos de uso clínico/ farmacêutico, para melhorar a funcionalidade da USF e a qualidade dos
cuidados. Este profissional elabora o pedido bimensal de todos os produtos de âmbito
farmacêutico (incluindo as vacinas), fundamentando a sua adequação às necessidades e envia o
respectivo pedido por via internet ao serviço de aprovisionamento do ACES.
2. Sistematicamente torna-se necessário proceder a pedidos extraordinários de produtos
farmacêuticos: imunoglobulinas, Implante hormonal, pensos específicos (entre outros),
mediante as necessidades diárias que vão surgindo.
3. O pedido da dotação de oxigénio é da responsabilidade do interlocutor de enfermagem que faz
a gestão das necessidades e procede ao pedido por via internet ao serviço de aprovisionamento
do ACES.
Folha de Assinaturas
Subscrição do Regulamento Interno por todos os profissionais Os profissionais abaixo assinados, concordam e comprometem-se a aplicar este regulamento, que produz efeito a partir da presente data. Anabela Maria Rosaria Prata Ferreira Nóbrega
António Jorge Lopes Oliveira
César Veringer
José António Costa Duarte da Cândida
Maria de Fátima Piedade da Silva Santos
Maria Paula Felício da Conceição Teixeira
Mónica Isabel Campião Ferreira Lourenço
Patrícia Alexandra Rodrigues Batista
Paulo Sérgio Trindade Neves
Raquel Menezes Bettencourt Soares Chang
Rosa Maria Duarte Caeiro
Sandra Sofia Gouveia de Almeida
Sérgio Alexandre Belchior Rosa
Sérgio Morais Ribeiro Silva
Sofia Alexandra Pinto Estevens Medronheira
Susana Cristina Barrigana de Almeida Calado da
Silva
Anexo I- Tarefas e Gestão de Programas na USF
Distribuição dos diferentes cargos na USF de acordo com votação no Conselho Geral de 28/09/2011.
1. Coordenador da USF: Dra. Raquel Bettencourt
2. Substituto do coordenador: Dr. Sérgio Ribeiro Silva
3. Interlocutor de Enfermagem: Enf.ª Paula Teixeira
4. Substituto de Interlocutor de Enfermagem: Enf.ª Patrícia Batista
5. Interlocutor Assistentes Técnicos: Assistente Técnica Susana Silva
6. Substituto de Assistentes Técnicos: Assistente Técnica Violete Massano
7. Conselho Técnico:
a. Dr. Sérgio Ribeiro Silva
b. Enf.ª Patrícia Batista
8. Actividades Não Assistenciais:
a. Relação com os DIMs: Dr. Costa Duarte e Enf.ª Paula Teixeira
b. Informática: Dra. Anabela Nóbrega e Enf.ª Patrícia Batista
c. Orientação de Internos Médicos e de Enfermagem: Dr. Costa Duarte, Dr. Sérgio Ribeiro Silva e Enf.ª Paula Teixeira.
9. Responsável pela aquisição de consumíveis clínicos: Enf.ª Paula Teixeira
10. Responsáveis de programas:
a. HTA e Diabetes: Dr. Sérgio Ribeiro Silva, Enf.ª Sandra Almeida e Assis. Téc. Susana Silva
b. Vacinação: Dr. Costa Duarte, Enf.ª Sandra Almeida e Assis. Téc. Violete Massano
c. Idosos/dependentes e cuidados domiciliários: Dr. Paulo Neves, Enf. António Oliveira e Assis. Téc. Fátima Santos
d. Saúde Materna: Dra. Raquel Bettencourt, Enf.ª Sofia Medronheira e Assis. Téc. Rosa Caeiro.
e. Planeamento Familiar: Dr. Costa Duarte, Enf.ª Patrícia Batista e Assis. Téc. Rosa Caeiro.
f. Saúde Infantil e Juvenil: Dra. Anabela Nóbrega, Enf.ª Paula Teixeira e Assis. Téc. Violete Massano
g. Consulta Aberta/Sala de Tratamentos: Dr. Paulo Neves, Enf. António Oliveira e Assis. Téc. Sérgio Rosa
h. Rastreio Oncológico: Dr. César Veringer, Enf.ª Patrícia Batista e Assis. Téc. Violete Massano.
i. Programa de Luta Contra a Tuberculose: Enf.ª Sofia Medronheira