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    Alex Oliveira Rodrigues de Lima Advogado, Contador, Professor dePs-Graduao em Direito Tribut-

    rio e Direito do Trabalho, Juiz doTribunal Regional de tica do Con-selho Regional de Contabilidade doEstado de So Paulo; Representante

    na Comisso de Arbitragem do Gru- po de Integrao do Mercosul deContabilidade, Economia e Admi-nistrao; Membro do Instituto deDireito Internacional e RelaesInternacionais da Universidade deSo Paulo; Membro da Comisso de

    Licitao do Banespa, Nossa Caixae Sabesp; Ps-Graduado latu sensuem Direito Penal e ProcessualPenal, Mestre em Direito Constitu-

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    TICAGLOBALLEGISLAOPROFISSIONALNOTERCEIROMILNIO

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    ALEX OLIVEIRA RODRIGUES DE LIMA

    TICA GLOBALLEGISLAOPROFISSIONALNOTERCEIROMILNIO

    1999

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    Copyright by Alex Oliveira Rodrigues de Lima Copyright 1999 by Iglu Editora Ltda.

    Editor responsvel:Julio Igliori

    Composio:

    Real Produes Grficas Ltda.

    Capa:Marcio S. Gracia

    Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP)

    (Cmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

    Lima, Alex Oliveira Rodrigues detica global internacional : legislao profissional no Terceiro

    Mi lnio / Alex Oliveira Rodr igues de Lima. -- So Paulo : Iglu, 1999.

    Bibliografia.

    1. tica 2. tica profissional I. Ttulo.

    992710 CDD174

    ndices para catlogo sistemtico:

    1. tica profissional 174

    Proibida a reproduo total ou parcial desta obra, de qualquer forma ou meio eletrnico emecnico, inclusive atravs de processos xerogrficos, sem permisso expressa da editora.(Lei n 9.610 de 19.2.98).

    Todos os direitos reservados

    IGLU EDITORA LTDA.Rua Dulio, 386 Lapa05043-020 So Paulo-SPTel.: (011) 3873-0227

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    Anexo IV A tica do engenheiro ............................................................... 87Cdigo de tica Profissional do Engenheiro, do Arquiteto e do

    Engenheiro Agrnomo .......................................................................... 87Guia do Profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agro-Agronomia para Aplicao do Cdigo de tica ............................. 98

    Anexo V A tica contbil .............................................................................. 93Cdigo de tica Profissional do Contabilista .................................. 93Estatuto dos Conselhos de Contabi lidade ........................................ 112

    Anexo VI A tica da Unio Europia....................................................... 119Cdigo Deontolgico do Conselho Nacional de Contadores daItlia ............................................................................................................. 119Normas Deontolgicas Fundamentais............................................... 120

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    INTRODUO

    A tica interliga-se com a filosofia, que etimologicamente,significa amor da sabedoria. Caracteriza-se pela inteno deampliar a compreenso da realidade. Tambm interage com apsicologia, que a cincia dos fenmenos psquicos e do compor-tamento. Assim, a tica pode ser definida como a exteriorizaoda moral humana.

    Um estudioso da tica foi Plato, filsofo grego nascido emAtenas em 428 a.C, descendente de famlia da antiga nobreza. Foialuno de Scrates, de quem se considerava um mero discpulo.Escreveu 34 dilogos, 13 cartas e uma Apologia de Scrates.Morreu no ano de 347.

    Tambm estudou a tica, Aristteles, um filsofo grego nas-cido em Estagira, entre 384 e 383 a.C. Foi aluno de Plato por 20anos, mas acabou se afastando das doutrinas do mestre. consi-derado um dos pilares da fi losofia grega e um dos pais da cinciaque deu origem psicologia. Santo Agostinho e Santo Toms deAquino, tambm estudaram profundamente a tica.

    Modernamente, Robert Stepherson Baden-Powell (1857-1941), um general ingls, pretendia dotar meninos e meninas deum comportamento baseado em valores ticos. Criou os esco-teiros (boyscout) e ensinava-os que todo escoteiro deveria fazer ao

    menos uma boa ao por dia.No sculo XX, Sigmund Freud, um psiquiatra austraco querevolucionou os conhecimentos mdicos sobre as doenas men-tais e psquicas e o impacto na tica do indivduo. Desenvolveutcnicas/ mtodos de tratamento das desordens e se transformou

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    no pai da psicanlise, tendo at hoje milhares de seguidores emtodo mundo.

    Outro estudioso da tica, foi Carl Gustav Jung, mdico e psi-clogo suo, nascido em Zurique em 1875 e que morreu em1959. Foi discpulo de Freud, de quem comeou a se distanciarquatro anos depois do primeiro contato (1907). Foi o primeiromdico a estudar profundamente a religio oriental e a desenvol-ver uma teoria sobre a alma. Foi criador da teoria do inconscien-te coletivo, buscando pela espiritualidade a resposta para proble-

    mas psicolgicos.Da filosofia oriental, verificou-se em estudos que algunsexerccios de meditao, procuram fortalecer os pressupostosticos do indivduo. Vinda do oriente, a meditao requer basi-camente a busca do equilbrio. Pode ser trabalhada, mediantea centralizao de olhos fechados durante um curto perodo desilenciosa reflexo.

    Neste sentido, tanto os pesquisadores do ocidente, como do

    oriente estudaram a tica como pressuposto bsico da vida huma-na. O antitico sempre foi e ser banido em todas as sociedades,visto que, apenas profissionais ticos, possuem a grandeza decarter que deve servir de paradigma.

    A tica, no mbito das profisses regulamentadas, reguladapor Cdigos de tica Profissional. Assim, a tica tem por obje-to a perfeita ao e conduta in casu do profissional em sua reade atuao, pautando-se pela excelncia de trabalho na con-duo das aes, tanto no trabalho quanto fora dele. Compete atodos os profissionais a postura tica em qualquer momentode sua vida, j que nas inmeras situaes que podem ocorrer,um comportamento tico deve ser assumido e mostrado comoexemplo.

    Qualquer falha ou incidente tico, envolvendo um profis-sional repercutir negativamente para toda classe aos olhos da

    populao, gerando uma desconfiana generalizada a todos osprofissionais da rea.Santo Agostinho em suas confisses afirmava que Costuma

    suceder ao doente que consultou um mdico desprestigiado terdepois, receio de um mdico bom (Confisses Livro VI). Ora, se

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    1986 Redes locais1987 ISDN Rede Digital de Servios Integrados1989 Surgimento da World Wibe Web1991 Popularizao da Internet1992 Videoconferncia1993 Sistema de posicionamento global1995 TV digital1996 Rede de computadores pessoais1997 Pagerde voz e celular com tecnologia digital

    1998 Telefone por Satli te1999 Realidade vir tual2000 Inteligncia arti ficial

    Diariamente, os jornais publicam histr ias de corrupo, tro-cas de favores, compra e venda de votos, escndalos polticos edesvio de verbas. Muitos se contaminam por tamanha falta detica e impunidade. Triste sina para aqueles que se deixam conta-

    minar pela falta de tica. Triste, porque o dinheiro roubado, emproveito prprio, era a quantia que faltava para evitar a morte demilhares de idosos em asilos. A verba desviada por tais indivduos,serviria para aumentar o valor do salrio mnimo. O destino dodinheiro desviado em prol de apenas uma famlia, serviria paramelhorar a qualidade de vida de milhes de pessoas.

    Infelizmente, todos so malfeitores at que se prove o con-trrio esta a premissa. Deste modo, os juzos morais e a tica,so invertidos. Ao invs da populao almejar a melhoria de vida,apresentando um comportamento tico, prefere denominarqualquer estranho de criminoso em potencial, impedindo qual-quer atitude altrustica ou caridosa. Neste pensamento, algunsmdicos deixam de prestar socorro a um doente, se o mesmo nopuder pagar seus honorrios. Assim, a tica est sendo subjugadapelo dio, egosmo, irresponsabilidade e imoralidade, que ameaa

    se tornar regra comportamental, e no exceo. Porm, tal pre-missa no pode prevalecer. preciso ser tico porque a coletividade busca a melhoria

    contnua, que s obtida mediante um comportamento sadio econstrutivo, seguindo-se as leis e trabalhando honestamente.

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    preciso ser tico porque o ser humano difere dos animaisna sua substncia, no instintiva e egosta, mas voltada para o bem,a justia, honestidade e caridade. Como muitos animais so soci-veis, viver sem tica tornaria o homem pior que os animais.

    preciso ser tico, para refletir no prximo uma condutanormal e sadia, que busque sempre elevar os valores humanos.

    Finalmente, ser tico, significa ter conscincia dos procedi-mentos permitidos e proibidos dentro da sociedade, dando oexemplo de conduta positiva, zelando para que todos observem os

    princpios legais, desenvolvendo-se e educando-se continuamente.

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    CAPTULO I

    Os juzos morais

    No cotidiano, julgam-se que as leis so boas ou ms, justas ouinjustas. Os juzos morais tm efeito prtico importante. Discorre-se sobre como pode-se melhorar as leis e empreender as ativida-des polticas e sociais.

    Os juzos morais no so inflexveis. Defendem-se as posi-es com argumentos. As convices pessoais, em tese, so rgi-

    das, a menos que apresentem alteraes temporais. Desde o prin-cpio da vida humana em sociedade, procura-se uma paz e har-monia universal. Muito se protestou, porm conflitos e guerrascontinuam a existir.

    Existe uma diferena entre cincia e tica. A primeira trata defatos enquanto a tica trata de valores exteriorizados. Os fatos cien-tficos so comprovados empiricamente, enquanto que a tica,como exteriorizao da moral, refere-se a fatores comportamentais,desejos, estilos, atitudes e preferncias. Portanto, os juzos moraisrefletem as atitudes de cada indivduo, apresentando uma viso cr-tica, tanto mais desenvolvida, quanto o conhecimento adquirido.

    Hoje, com a internacionalidade, existe uma multiplicidadede aspectos profissionais e culturais a serem absorvidos e aplica-dos no Brasil. Outrora a heterogeneidade, d lugar a uma homo-geneidade tica, a chamada, tica-global-profissional.

    A globalizao apresenta uma tica de empregabilidade einformao on l ine. No se faz mais uma transao comercial entreo Brasil e a Frana, mas sim, entre o Mercosul e a Unio Europia.

    A equidade, surge como a lei global, onde milhares de diplo-mas legais, so substitudos por conceitos internacionais de justi-

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    fez-se ditador de incio por um ano, depois por mais dez emais tarde at o fim da vida. Alm de estadista, Csar ficoufamoso por sua erudio: tinha domnio da lngua grega elatina e conhecia muito literatura. Ele tambm tinha famade bom orador e escritor. Ao voltar a Roma depois de cam-panha militar vitoriosa, em 46a.C., tornou-se ditador perp-tuo. Passa a fazer vrias mudanas, instituindo at um novocalendrio, utilizado at hoje. O ms de julho tem esse nomeem sua homenagem. Em 44a.C., assassinado por seu filho

    adotivo, Brutus.Como a tica a exteriorizao dos juzos morais, a tica

    profissional uma parte da tica geral (cincia da conduta) rela-cionada aos diversos tipos de trabalho na sociedade.

    Um Cdigo de tica Profissional pode ser dividido em duaspartes:

    a) Diceologia (estudo dos direitos profissionais)b) Deontologia (estudo dos deveres profissionais)

    Eticamente, todo profissional deve possuir uma conduta posi-tiva e comportamento desejado, em sua profisso e na sociedade.

    A tica geral a doutrina de como deve-se viver para obter-seuma vida harmnica e feliz em sociedade (matr imonial, profissio-nal, religiosa e lazer).

    O vocbulo tica surgiu do vocbulo ethos(grego) , enquantoque moral, advm de mores(latim), significando hbitos e costumes.

    Constituem-se fontes da tica:

    natureza humana cultura comportamento

    princpios legislao normas profissionais

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    CAPTULO II

    tica das empresas

    No Brasil, a legislao trabalhista, lastreada na Consolida-o das Leis do Trabalho, de 1943, que possui 922 artigos. Neladefine-se empregado como a pessoa fsica que presta servios denatureza no eventual mediante salrio. Empregador quemassalaria e dirige a prestao de servios. A Constituio de 1988,apresenta em seu artigo 5 um rol de direitos e deveres em 77

    incisos. No artigo 7 apresenta 24 incisos de direitos sociais.Todos sabem que o bem sempre vence o mal. Os melhores

    funcionrios e fornecedores preferem as empresas ticas. E osclientes sero fiis a um produto de maior qualidade ou servioeficiente e eficaz.

    A tica est diretamente relacionada com os juzos morais.Algumas empresas possuem seus cdigos de conduta, objeti-

    vando demonstrar sociedade seus pressupostos ticos.A tica das empresas possui particularidades que a diferemda tica social. Diante do pagamento de um salrio mnimo paraum trabalhador ou da necessidade de uma dispensa em massa deempregados, pode-se afirmar que tal conduta antitica. Anali-sando-se, porm, como a nica alternativa para a sobrevivnciada empresa, em tempos de crise, trata-se de uma conduta tica.

    So exemplos de casos em que os juzos morais, no podem seraplicados indistintamente, sem o conhecimento especfico dosproblemas de cada nicho empresarial. A tica da empresa baseia-se, pois, nos juzos morais conhecedores das particularidades daatividade empresarial.

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    A tcnica do downsizing, proporcionou a reduo dos nveishierrquicos, gerando empregados, que antes tinham pouco ounenhum poder de deciso, tomadores de decises importantes( empowerment). Sem um treinamento especfico, esses emprega-dos, que exerciam uma atividade burocrtica e passaram ao coman-do da empresa, podem ser antiticos, por no possurem juzosmorais compatveis com o novo cargo.

    Pela teoria clssica, a finalidade bsica da empresa a maxi-mizao dos lucros. Os objetivos do seu contrato social devem

    ser alcanados com tica, sem nunca esquecer-se da competitivi-dade. As empresas devem observar as regras do comportamentotico, que probem o conflito de interesses, suborno e concorrn-cia desleal.

    O principal conflito de interesse ocorre quando um emprega-do, tem um interesse particular contrrio ao interesse da empre-sa. Algum que trabalhe em compras e tenha recebido um pre-sente de um fornecedor pode favorecer esse fornecedor. Algu-

    mas empresas tm uma poltica de presentes: proibido aceitarbrindes ou presentes acima de um determinado valor. Tambmprobem que membros da famlia de seus empregados, possuamrelaes comerciais com a empresa. Todos os atos dos emprega-dos devem ser examinados luz dos pr incpios ticos.

    Os conflitos ticos acontecem quando um empregado incen-tivado a agir contra os interesses da empresa. Isto pode ser evi-tado se os reais objetivos da empresa estiverem bem claros paratodos.

    O suborno um crime. Deve-se sempre estar alerta para atentativa de suborno disfarado. Corretores que recebem comis-so para indicar profissionais para seus clientes, est mais parasuborno, do que para a prtica normal. Para evitar que esta prti-ca seja considerada antitica, basta informar ao cliente o valor dacomisso a ser obtida.

    Existem normas legais que definem o que concorrnciadesleal e abuso de poder econmico, para proteger o mercadoe o consumidor, cujo cumprimento fiscalizado pelo governo.Assim a competio entre empresas deve ser saudvel e jamaisdesleal.

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    CAPTULO III

    tica contbil

    Quando se fala na profisso de contabilista, a populao deverrelacionar honestidade, competncia, produtividade e sociabili-dade no mercado globalizado e informatizado. As empresas estocada vez mais baseando sua s decises gerenciais nos dados emiti-dos pelos balanos financeiros das corporaes. So essas infor-maes que permitem um controle mais preciso dos custos, a

    verificao dos recebimentos e a incidncia da carga tributria.Os profissionais da rea de contabilidade ganharam mais pro-

    jeo no mercado e tambm mais responsabilidades. Um bomcontabilista precisa conhecer informtica, falar e escrever bem oportugus, espanhol e ingls, saber comunicar-se para expor infor-maes contbeis de forma clara e compreensvel para gerentesde outras reas. Alm disso, essencial um bom conhecimento dematemtica e estatstica. Mas no adiante conhecer apenas a con-tabil idade, importante acompanhar a economia global. A com-petio na atividade est relacionada a uma postura mais ousadae deteno de informaes precisas e proveitosas para o cliente,seja empresa ou profissional liberal.

    Cincias Contbeis o curso que mais vem crescendo dentroda rea de administrao e economia, pois a profisso que maisvem sendo orientada pela tica. No bacharelado existe a discipli-

    na tica e Legislao Profissional, cujo objetivo valorizar a pos-tura tica da profisso.Assim o contador tico, utiliza-se de tcnicas nas escriturao

    contbil de pessoas fsicas e jurdicas de acordo com as leis fiscaise comerciais vigentes. Atuando em indstrias, empresas comer-

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    ciais e prestadoras de servios ou como profissional autnomo,oferece servios de consultoria a empresas ou pessoa fsica, fazen-do a escriturao contbil em livros prprios. Alm disso, organi-za, executa ou supervisiona os servios de escriturao de livroscontbeis e comerciais, como Dirio, Registro e Inventrio, Razo,Conta Corrente, Caixa e outros. Executa levantamento de balanoa apresenta a situao real de uma empresa quanto a bens, direi-tos, obrigaes e resultados econmicos. Demonstra balanos como uso de grficos, dando uma viso pormenorizada dos aconteci-

    mentos. Organiza relatrios sobre a situao geral da empresapara vrios departamentos.O profissional de contabilidade pode optar entre trabalhar

    em empresas ou ter seu prprio negcio. As grandes corporaestm departamentos contbeis bem estruturados. Hoje os clientesesto mais atentos s informaes do que h alguns anos. Entreas exigncias mais comuns esto a anlise econmica e financeirade sua atividade, os comparativos de gastos ms a ms e clculo

    do preo de venda em relao ao custo, planilhas de pagamento,acompanhamento contbil, balancetes dirios e cuidar do arqui-vo e da documentao contbil e anlise de balano patrimonial.Depois de pronto o balano, possvel verificar a situao econ-mico financeira da empresa. Se h um resultado negativo, d paradetectar onde est o problema. Muitas empresas terceirizaram suacontabilidade e mantiveram em suas dependncias uma estruturaenxuta para fazer a ligao entre a corporao e a prestadora deservios. Hoje, o conhecimento de informtica essencial para otrabalho contbil. As empresas tem computadores em conexodireta com os bancos para verificao do que entrou de depsito,recebimentos, entregas, emisso de faturas. Em vrios departa-mentos, por meio de registros fidedignos, os dados a serem ana-lisados, podem apresentar um elevado grau de confiabilidade. necessrio um esforo de direo da ateno, para elaborao

    de relatrios de fcil interpretao. s vezes, a soluo de proble-mas no surge, devido excessiva quantificao relatorial, queacaba por confundir o usurio. O princpio da economicidadedeve ser sempre observado, juntamente com a eficincia depar-tamental. preciso analisar o custo de oportunidade de cada

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    transao relevante, apresentando a contribuio mxima para oempresrio, com menor custo de desembolso (dispndio de caixa)possvel.

    Todo custo um sacrifcio de um recurso para um determi-nado fim, e deve ser administrado eticamente. Observa-se sempreo custo do produto e a evoluo no tempo deste custo, compa-rando-se com igual perodo. Nesta poca de globalizao, sosempre dados que interessam o material direto e a mo de obradireta. Planilhas que apresentem o custo futuro esperado e o cus-

    to passado relativos s despesas indiretas, variveis e fixas so uminstrumento fundamental para o gerenciamento empresarial. Ooramento uma expresso quantitativa formal dos planos deadministrao (vendas, produto, distribuio e finanas). O pla-nejamento deve ser responsvel e preparar o administrador parauma situao pr-determinada. Assim demonstrativos projetados,com previses (padres, estimativas, concorrncia, economia)so muito uti lizados.

    Existem dois tipos de oramento:

    1) Oramento geral = prazo curto.2) Oramento contnuo = mais um ms frente.

    Neste sentido, o contabilista deve proporcionar planilhas queapresentem os resultado das empresas, sempre mantendo-se tico.O perfil do contador da economia global, est contido no curr-culo da contabilidade global. A norma internacional contbil paraa elaborao de balanos e auditoria, requer a certificao do con-tador neste novo campo profissional. Assim, normas internacionaisde contabilidade padronizaro as Cincias Contbeis, evitando-seas diferenas regionais. O currculo bsico do novo profissional composto por trs grandes grupos (negcios internacionais, tec-nologia e contabilidade global) .

    No caso de auditoria, devem ser evitados os exemplos anti-ticos abaixo, que comprometem a independncia profissional:

    a) Firma de auditor ia levanta financiamento em institui-o financeira que ela mesmo audita.

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    b) Funcionrio da firma de auditoria contratado pelaempresa auditada.

    c) Auditoria implanta os sistemas contbeis no clienteque ela mesmo audita.

    d) Escritrio de contabilidade sem estrutura presta audi-toria a grande empresa.

    e) Auditor no comunica comisso governamentalresponsvel, quando o cliente deixa de registrar o balano naJunta Comercial ou publica nmeros diferentes dos auditados.

    f) Auditor rompe o contrato por discordar de prtica doauditado e no comunica os motivos comisso governamen-tal responsvel, temendo perder outros clientes.

    g) Para no perder cliente, auditor no faz ressalva nobalano sobre risco de continuidade da empresa.

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    CAPTULO IV

    tica no mercado financeiro

    O uso de informao privilegiada um procedimentoantitico. A prtica punida com penas de natureza civil e admi-nistrativa. J o vazamento de informaes sigilosas por funcion-rio pblico, considerado crime no Brasil desde 1940, quandofoi aprovado o Cdigo Penal.

    Nas Bolsas de Valores podem ocorrer divulgaes de infor-

    maes privilegiadas, conhecida como insider trading. A Lei dasSociedades Annimas (6.404/ 76), assevera que o administrador decompanhias abertas deve guardar sigilo sobre informao capazde influir de modo pondervel na cotao das aes das empresase que ainda no tenha sido divulgada para o mercado. Tambmno pode usar em benefcio prprio as oportunidades de neg-cios que surgirem para a companhia.

    Os mercados de juros e cmbio no possuem regras clarassobre uso de informao privilegiada. Tradicionalmente, na Bolsade Valores que diretores de companhias abertas, podem obter gan-hos com o uso de informao ainda no divulgadas ao pblico eaos demais acionistas. Em razo do cargo que ocupam, eles podemsaber que a companhia far um grande negcio ou ter um preju-zo considervel. Os dois fatos tero impacto positivo ou negativo nacotao das aes da empresa. Antes que o pblico tenha acesso a

    esses dados, o diretor poder comprar ou vender aes da compa-nhia, diretamente ou por meio de terceiros. Neste sentido, no pos-sui tica, quem usa informao privilegiada para ganhar dinheiro.

    A Lei do Colarinho Branco aplica penas severas, para quempossui caixa-dois ou responsvel por gesto fraudulenta de insti-

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    tuio financeira. Mas, melhor do que punir os delitos evitar queeles ocorram.

    Os conflitos de interesses entre a rea pblica e a privada soapresentados no Cdigo de Conduta dos Titulares de Cargos na AltaAdministrao Federal, encaminhado em 1998 Casa Civil, ondeso detalhados os princpios que regem a administrao pblica,como a impessoalidade e a moralidade. Qualquer alterao no valordos bens de um titular de rgo pblico, deve ser imediatamentecomunicada CCPE (Comisso Consultiva de tica Pblica), res-

    ponsvel pela aplicao do cdigo. O funcionrio dever indicartambm como evitar o conflito entre seus interesses privados e oexerccio da funo pblica. Todos que descumprirem suas deter-minaes estaro sujeitos s penas de advertncia e demisso.

    Os mercados financeiros podem ser divididos em:

    a) De Crdito: financiamentosb) De Capitais: mercado de aes

    c) Monetrio: curtssimo prazo venda e compra de ttu-los (poltico monetria)d) Cambial: moedas estrangeiras e nacionais

    O mercado de capitais, no modo do mercado de aes, con-templa milhares de sociedades annimas poucas ainda registra-das na Bolsa de Valores. Existem investidores individuais e inves-tidores insti tucionais.

    O mercado de capitais divide-se em:1.MERCADO SECUNDRIO transfere aes2.MERCADO PRIMRIO novas aes (underwriting)3.MERCADOS FUTUROS BM&F ( commodities)

    Os altos riscos do negcio, fazem deste mercado extrema-mente rentvel.

    As aes possuem trs valores:1. NOMINAL (valor em espcie monetria).2. ECONMICO (mercado, tecnologia, diretrizes).3. ESPECULATIVO (valor de bolsa).

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    A Lei das Sociedades Annimas (6.404/ 76) criou o conselhode administrao. A assemblia de acionistas elege o conselho eeste elege a diretoria que vai administrar a empresa. O verdadei-ro papel do conselho manter os executivos profissionais atuan-do como prioridade o interesse dos acionistas, e no o seu pr-prio. Assim as responsabilidades dos conselheiros devem estardefinidas, eles devem ter as qualificaes necessria para o cargo,devem ser independentes da diretoria e devem prestar conta aosacionistas.

    O mercado financeiro deve ter os seguintes pressupostos:a) Qualquer irregularidade deve ser investigada de acor-

    do com o ordenamento jurdico.b) A ampla defesa deve ser garantida, objetivando a bus-

    ca da verdade real.c) Todas as empresas so idneas, perdendo esta quali-

    dade somente com uma sentena condenatria transitada em

    julgado.d) Nunca generalizar suspeitas sobre profissionais.e) Todas as investigaes devem respeitar a integridade

    e a estabilidade do mercado de trabalho.

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    CAPTULO V

    tica e informao

    Os editores devem tomar decises cruciais, muitas vezes emcima da hora. Com freqncia, essas resolues envolvem ques-tes ticas. So opes que podem provocar grandes repercus-ses, prejudicar gravemente a imagem de pessoas envolvidas, levaro profissional derrota diante da concorrncia ou promover ospiores valores.

    Alguns casos de dilemas jornalsticos e ticos que podem criardificuldades aos editores so:

    Falhas, gafes e vida pr ivada de personalidades pblicas. Registrar situaes sem interferir (para evitar um crime). Precipitao no julgamento de suspeitos.

    O Brasil possui um excelentes padro de publicidade e pro-

    paganda. Muitas empresas possuem departamentos de marketing,para anlise, planejamento, implementao e controle de progra-mas para realizar objetivos organizacionais.

    As empresas de publicidade e propaganda devem possuiruma boa reputao e confiabilidade. A satisfao do cliente deveser correspondida por profissionais que valorizam a profisso.

    Um cdigo de princpios, editado pela Associao Brasileirade Telemarketing (ABT), faz sugestes s empresas que usam o

    telefone para chegar ao consumidor. proibido ligar fora de horapara casa do consumidor, abordar as crianas e no cumprir oacordado. Foi inspirado no cdigo de tica dos profissionais detelemarketing, no Cdigo de Defesa do Consumidor e no Conar(Conselho de Auto regulamentao Publicitria).

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    O Cdigo de Conduta no Franchising da Austrlia, reconhe-ce a importncia das franquias para a economia.

    Apresenta os seguintes deveres para os franqueadores:

    a) elaborar e entregar a cada candidato a franqueadouma espcie de Circular de Oferta de Franquia, antes do mes-mo assinar o contrato ou qualquer outro documento.

    b) ter um padro mnimo ao contrato de franquia, queobrigator iamente dever definir, por exemplo, como se dar

    a auditoria, pelo franqueado, do Fundo de Propaganda eMarketing da rede.c) utilizar a mediao para resolver disputas entre fran-

    quias e franqueados.

    Qualquer descumprimento gera uma ao da Comisso Aus-traliana de Concorrncia e Consumidores, ainda que a parte pre-

    judicada resolva no agir.

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    CAPTULO VI

    Biotica

    J existem empresas que prometem produzir clones de sereshumanos. Desde que uma equipe britnica criou uma ovelha feitaa partir do material gentico de um animal adulto, a possibilidadede clonagem de humanos vem sendo debatida. Naquele momentoningum, em qualquer lugar do mundo havia anunciado o desen-volvimento da clonagem humana. Agora, muitas empresas j tem

    a tecnologia para isso. Milhares de pessoas j se cadastraram paraque sejam elaborados clones das mesmas.

    A biotica probe o uso de recursos do governo em pesquisasde clones humanos. Os defensores da clonagem afirmam que ospais tm direito de decidir ter uma criana idntica a um deles.Deste modo, servios de escolha do sexo do beb, baseado nafertilizao artificial para criar bebs com sexo preferido dos pais,multiplicam-se pelo mundo.

    Na rea mdica, existem abismos entre a filosofia, como ensinada na escola e os assuntos reais da vida. A UTI dos hospi-tais, deve possuir profissionais que ajude os pacientes mais gravescom apoio moral, pois as decises relativas aos cuidados mdicosso complexas e delicadas demais. Devem-se prevenir os proble-mas de ordem tica antes que se manifestem. Para a maior partedos pacientes e de suas famlias, simplesmente impossvel com-

    preender a natureza complexa dos juzos morais com os quais osmdicos se vem confrontados.A situao poltico-econmica no pode justificar o cometi-

    mento de falhas ticas. O Cdigo de tica Mdica afirma em seuartigo 2o que o alvo de toda a ateno do mdico a sade do ser

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    humano, em benefcio da qual dever agir com o mximo de zeloe o melhor de sua capacidade profissional.

    Todos tem o direito de um atendimento digno, e mesmo comdeficincias estruturais gravssimas, o profissional da rea mdicadeve utilizar-se de todo o seu potencial para salvar as vidas. umasituao extremamente difcil, mas, a recompensa a ser obtida e asatisfao do dever bem feito, infinitamente superior ao remor-so, ocasionado pela omisso e o desamparo dos necessitados.

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    CAPTULO VII

    Exemplos antiticos

    Os Direitos Humanos (que direito no humano?), foi criadoem 1789, com a Revoluo Francesa. Dois anos antes, em 1787 aConstituio norte-americana, j declarava os valores individuais( ideais de 4 de julho de 1776).

    Pode-se definir os direitos humanos em 3 geraes:

    1 Gerao: Direitos Polticos2 Gerao: Direitos Sociais3 Gerao: Coletividade

    Segundo a Human Rights Watch, existem muitos pasesem que os direitos humanos so violados:

    HAITI: crianas so separadas de seus pais para trabalhar

    como empregados domsticos.REPBLICA DOMENICANA: Haitianos so forados a tra-

    balhar vigiados por guardas armados em plantaes de cana.

    TURQUIA: Prostituio forada em bordis controladospelo Estado

    CHINA: At 20 milhes de pessoas, muitos deles dissidentes

    e presos polticos, fazem trabalhos forados em campos de refor-ma pelo trabalho

    TAILNDIA: Prostituio forada de mulheres e crianas.Muitos so traficados de Myamna, Laos e China.

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    FILIPINAS: endividamento de indgenas. Prostituio infan-ti l ligada industr ias do turismo

    MYANMA: Trabalho forado em projetos de desenvolvimen-to do governo.

    NDIA, NEPAL E PAQUISTO: Escravido por endivida-mento na agricultura e indstria. Crianas so escravizadas emvrios setores. Trfico de mulheres e crianas para prostituio.

    EMIRADOS RABES UNIDOS: Crianas so traficadas doSudeste Asitico e da frica para trabalhar como jqueis de camelos

    MAURITNIA: Compra e venda de escravos. Os nascidos nacasta escravizada no tm direitos civis.

    BRASIL: Escravido em explorao de madeira, produo de

    carvo, extrao de borracha e prostituio na Amaznia. A HumanRights Watch denuncia a situao crnica de violao da integri-dade fsica dos detentos nas prises, cadeias e delegacias do pas. Aentidade tambm relata a preocupante superlotao desses estabe-lecimentos. Aps rebelies e tentativas de fuga, comum o espan-camento e at o assassinato de detentos como forma sumria depunio.

    PERU: escravido por endividamento da etnia Ashaninka.Crianas so escravizadas para extrair ouro na regio de Madrede Dios. Presos polticos so freqentemente torturados. Os mto-dos de tortura incluem espancamento, afogamento, choques el-tricos e estupros. A maioria dos casos de tortura fica impune. Ogoverno no se esfora para proteger os direitos dos presos eimpede a imprensa de divulgar crticas na rea de direitos huma-

    nos. Um projeto de lei que tipificava o crime de tortura no foiaprovado pela Congresso Nacional.

    ESTADOS UNIDOS: Boa parte dos mais de 13 mil estran-geiros presos pelo Servio Norte Americano de Imigrao e natu-

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    ralizao est presa em cadeias locais, com criminosos comuns,com assistncia mdica e odontolgica extremamente precria.As mulheres presas, americanas ou estrangeiras, so submetidasfreqentemente a abusos sexuais por funcionrios de prises esta-duais. As mulheres que denunciam sofrem retaliaes.

    TURQUIA: A prtica da tortura comum, principalmentenas unidades de polcia antiterrorista. Os mtodos de torturamais comuns so: despir os suspeitos, pendur-los pelos braos em

    diferentes posies, espremer os testculos e seios, aplicar cho-ques eltricos e isol-los em cela fortes.

    GEORGIA: Apesar de o governo estar revendo o Cdigo penal,os detentos continuam sofrendo sistematicamente espancamentose maus tratos.

    ARMNIA: Maus tratos e espancamentos durante investigaes

    criminais.

    AZERBAIJO: Maus tratos nas prises para conseguir confis-ses. Tortura de detentos rotina na penitenciria de Baku.

    RSSIA: A tortura utilizada nas primeiras horas de detenopara forar os suspeitos a confessar e testemunhar. Os mtodosincluem colocar sacos plsticos na cabea dos acusados e aplicarchoque s eltr icos. O Ministrio Pblico e o Judicirio ignoram asdenncias, perpetrando um clima de impunidade.

    UZBEQUISTO: A Human Rights Watch documentou roti -nas de maus tratos e torturas aplicados nos presos pelos agentesdo rgo Nacional de Segurana ( instituio que sucedeu a KGBno pas). As vtimas quase nunca apresentam denncia por medo

    de represlias.

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    CAPTULO VIII

    Justia tica

    Todos os profissionais do direito, devem-se pautar pela ticanas aes cotidianas neste sentido, a tica nada mais do que aconduta desejada para vivermos em harmonia.

    O mundo est vivendo um perodo de extrema violncia,causada pela grave crise social do incio do terceiro milnio. Dia-riamente rebelies eclodem em presdios superlotados, a crimi-

    nalidade ceifa vidas por alguns trocados, e o cidado no sabe emquem confiar pois est inseguro e amedrontado triste panora-ma social, refletindo o caos social.

    Com a globalizao, as notcias chegam quase que imediata-mente ao acontecimento de fatos ocorridos em qualquer partedo mundo influncias positivas e negativas das mais diversasculturas, adentrando as casas pela televiso, jornais, revistas ecomputador (Internet) .

    nesse contexto que sentenas so diariamente proferidas,por juzes, de norte a sul do pas, baseada em cdigos que h mui-to mereciam uma atualizao visto a mutabilidade extraordin-ria do mundo e da sociedade brasileira, completamente diferenteda poca do legislador (Cdigo de Processo Penal j completou 55anos, isso sem citar o Cdigo Comercial). Ante a inrcia dos legis-ladores em atualizar as leis, juzes, advogados e promotores vmtentando durante dcadas interpretar a lei de acordo com a situa-

    o ftica do momento.Com isso dois movimentos antagnicos surgiram: Movimen-to da Lei e da Ordem e Movimento da Justia Alternativa. O pri-meiro, como o prprio nome diz, apregoa a manuteno da leie da ordem social, mediante a aplicao de medidas enrgicas de

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    sano (o autor de um delito deve pagar sociedade todo mal quea causou, devendo reparar o dano causado e ser extirpado do con-

    vvio social por um longo perodo de tempo) .J no movimento da Justia Alternativa, encontramos a von-

    tade dos seus adeptos em aplicar a lei como forma de reeducao,pois para eles o infrator um ser humano que apenas se desvioudo caminho, sendo que a sociedade deve dispensar esforos parareintegr-lo ao convvio. So as diferenas e problemas da prpriasociedade os responsveis pelo desvio comportamental do agente.

    Ambos os movimentos possuem suas qualidades e defeitos,sendo que atualmente est existindo uma tendncia maior para aLei e Ordem, motivado pelo incremento da marginalidade e decrimes hediondos. A prtica, no entanto, nos diz que o ideal no nenhum desses dois movimentos.

    A aplicao do direito com justia exige profissionais cons-cientes da realidade social presente, sem esquecerem-se do estritocumprimento da lei. Verifica-se que a criminalidade no diminui

    (basta observar as cadeias pblicas). Este fato gera rebelies e, pas-mem, a reincidncia daquele que cumpriu sua pena, pois comono existe uma prvia reintegrao do preso sociedade, o mesmosai da cadeia apenas com uma funo: delinqir.

    Portanto, uma alternativa aos dois movimentos supra citados, a criao de uma terceira corrente, no to rgida quanto a Leie Ordem, nem to flexvel quanto a Justia Alternativa, a ser deno-minada Justia tica.

    O movimento Justia tica, deve visar precipuamente a aplica-o das leis para a sociedade presente, analisando as conseqnciaspara as geraes futuras, j que, as aes de hoje se refletem noamanh. Outro objetivo do Movimento da Justia tica o de apre-sentar propostas (e cobrar resultados!) ao Poder Legislativo, paraa efetiva atualizao de nossos diplomas legais, observando-se osaspectos culturais e regionais do pas. A Lei um instrumento tico.Assim, os legisladores ticos observam os valores da sociedade ao

    criarem uma lei.A partir da compreenso de que o futuro depende de aesno presente, que os tradicionais ideais de liberdade, fraternidadee igualdade, se infundiro em nossa sociedade, tornando-a umexemplo de Justia e tica para as demais naes.

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    CAPTULO IX

    Meditao tica

    A meditao serve para manter a tranqilidade e a responsa-bilidade nas atribuies profissionais, evitando-se o surgimento deatitudes antiticas. A concentrao obtida com o fim das preo-cupaes, a alegria interior (e exterior) e a vontade de trabalharpara auxiliar as pessoas. A respirao deve ser lenta e profunda,mantendo-se sempre uma postura reta e livre de qualquer tenso.

    A preocupao o grande vilo do ser humano, pois o pen-samento fixo em um problema, no tem o condo de melhorar asituao, ao contrrio, faz as solues parecem mais distantes. Aobservao atenta da natureza, das nuvens e do azul do cu, umamaneira simples de propiciar o fim das preocupaes. A medita-o pode evoluir para uma vida de bem estar, alegria, felicidade eamor. Desta forma, a tica estar mais facilmente contida nasaes cotidianas.

    A concentrao outro fator importante. Uma hora de estu-do ou tarefa compenetrada vale mais do que doze horas de desa-teno. Neste sentido a existncia de um compromisso semanal dereligiosidade (v.g. missa) pode surtir efeitos imediatos. O desenvol-vimento da intuio pode ser ampliada, evitando-se pensamentosnegativos e focalizando somente a energia positiva e harmnica.Perguntas sobre a vida, solues de problemas e os tradicionais

    desafios do cotidiano, sero solucionados por intuies ticas.O sorriso fundamental para o desenvolvimento pessoal,pois tem um poder muito grande de transformar a tristeza emalegria. Alm da meditao, a utilizao de pensamentos positivose uma viso pr-ativa da vida, conduz a atitudes corretas e respon-

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    sveis. preciso manter a independncia, realizao intelectual,segurana e controle em todas as situaes. O nervosismo deveser controlado. Neste ponto o dilogo calmo e educado funcionacomo tranquilizador dos nimos em qualquer situao. Cada diadeve ser vivido com felicidade, no importa o que acontea. Apacincia deve dominar o corpo. Sentimentos negativos, palavrasdesagradveis, tom de voz alto e atitudes violentas, nunca devemser cogitados.

    Todas as pessoas tem qualidades, que so despertadas por elas

    mesmas. No adianta querer ensinar uma pessoa a viver. A vida nica e exclusiva, e compete a cada um traar o seu destino den-tro dos padres ticos. Mesmo assim, os seguintes pontos devemser fortalecidos: sabedoria, reconhecimento da fora, adaptabili-dade, auto-realizao, amor, controle, autoconfiana, criatividade,f e perdo.

    Este mundo pode ser um espelho do paraso. Basta querer,que nada, nem ningum pode impedir uma pessoa de conseguir

    seus objetivos. Todas as decises profissionais devem ser tomadascom segurana e responsabilidade, analisando-se todas as conse-qncias que podem advir do seu ato. Para ter tica profissional,basta ter confiana nos objetivos a serem alcanados, seguindo-sesempre os ditames do Cdigo de tica Profissional.

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    VIII abster-se de:a) utilizar de influncia indevida, em seu benefcio ou do

    cliente;b) patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas

    advocacia, em que tambm atue;c) vincular o seu nome a empreendimentos de cunho mani-

    festamente duvidoso;d) emprestar concurso aos que atentem contra a tica, a moral,

    a honestidade e a dignidade da pessoa humana;

    e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenhapatrono constitudo, sem o assentimento deste.IX pugnar pela soluo dos problemas da cidadania e pela

    efetivao dos seus direitos individuais, coletivos e difusos, nombito da comunidade.

    Art. 3 O advogado deve ter conscincia de que o Direito ummeio de mitigar as desigualdades para o encontro de solues jus-

    tas e que a lei um instrumento para garantir a igualdade de todos.Art. 4 O advogado vinculado ao cliente ou constituinte,

    mediante relao empregatcia ou por contrato de prestao per-manente de servios, integrante de departamento jurdico, ourgo de assessoria jurdica, pblico ou privado, deve zelar pelasua liberdade e independncia.

    Pargrafo nico. legtima a recusa, pelo advogado, do patro-

    cnio de pretenso concernente a lei ou direito que tambm lheseja aplicvel, ou contrarie expressa orientao sua, manifestadaanteriormente.

    Art. 5 O exerccio da advocacia incompatvel com qual-quer procedimento de mercantilizao.

    Art. 6 defeso ao advogado expor os fatos em Juzo falsean-

    do deliberadamente a verdade ou estribando-se na m-f.Art. 7 vedado o oferecimento de servios profissionais que

    impliquem, direta ou indiretamente, inculcao ou captao declientela.

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    Captulo IIDAS RELAES COM O CLIENTE

    Art. 8 O advogado deve informar o cliente, de forma clara einequvoca, quanto a eventuais riscos da sua pretenso, e das con-seqncias que podero advir da demanda.

    Art. 9 A concluso ou desistncia da causa, com ou sem aextino do mandato, obriga o advogado devoluo de bens,valores e documentos recebidos no exerccio do mandato, e por-

    menorizada prestao de contas, no excluindo outras prestaessolicitadas, pelo cliente, a qualquer momento.

    Art. 10. Concluda a causa ou arquivado o processo, presu-mem-se o cumprimento e a cessao do mandato.

    Art. 11. O advogado no deve aceitar procurao de quem jtenha patrono constitudo, sem prvio conhecimento deste, salvo

    por motivo justo ou para adoo de medidas judiciais urgentes einadiveis.

    Art. 12. O advogado no deve deixar ao abandono ou aodesamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada cincia doconstituinte.

    Art. 13. A renncia ao patrocnio implica omisso do motivoe a continuidade da responsabilidade profissional do advogado

    ou escritrio de advocacia, durante o prazo estabelecido em lei;no exclui, todavia, a responsabilidade pelos danos causadosdolosa ou culposamente aos clientes ou a terceiros.

    Art. 14. A revogao do mandato judicial por vontade docliente no o desobriga do pagamento das verbas honorrias con-tratadas, bem como no retira o direito do advogado de receber oquanto lhe seja devido em eventual verba honorria de sucumbn-

    cia, calculada proporcionalmente, em face do servio efetivamenteprestado.

    Art. 15. O mandato judicial ou extrajudicial deve ser outor-gado individualmente aos advogados que integrem sociedade de

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    que faam parte, e ser exercido no interesse do cliente, respeita-da a liberdade de defesa.

    Art. 16. O mandato judicial ou extrajudicial no se extinguepelo decurso de tempo, desde que permanea a confiana rec-proca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.

    Art. 17. Os advogados integrantes da mesma sociedade profis-sional, ou reunidos em carter permanente para cooperao rec-proca, no podem representar em juzo clientes com interesses

    opostos.Art. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constitu-

    intes, e no estando acordes os interessados, com a devida pru-dncia e discernimento, optar o advogado por um dos manda-tos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

    Art. 19. O advogado, ao postular em nome de terceiros, con-

    tra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente,deve resguardar o segredo profissional e as informaes reserva-das ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas.

    Art. 20. O advogado deve abster-se de patrocinar causa con-trria tica, moral ou validade de ato jurdico em que tenhacolaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma for-ma, deve declinar seu impedimento tico quando tenha sido con-vidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ouobtido seu parecer.

    Art. 21. direito e dever do advogado assumir a defesa crimi-nal, sem considerar sua prpria opinio sobre a culpa do acusado.

    Art. 22. O advogado no obrigado a aceitar a imposio deseu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados,nem aceitar a indicao de outro profissional para com ele traba-

    lhar no processo.

    Art. 23. defeso ao advogado funcionar no mesmo proces-so, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador oucliente.

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    Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva depoderes, ato pessoal do advogado da causa.

    1 O substabelecimento do mandato sem reservas de pode-res exige o prvio e inequvoco conhecimento do cliente.

    2 O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar an-tecipadamente seus honorrios com o substabelecente.

    Captulo II IDO SIGILO PROFISSIONAL

    Art. 25. O sigilo profissional inerente profisso, impon-do-se o seu respeito, salvo grave ameaa ao direito vida, honra,ou quando o advogado se veja afrontado pelo prprio cliente e,em defesa prpria, tenha que revelar segredo, porm sempre res-trito ao interesse da causa.

    Art. 26. O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoi-

    mento judicial, sobre o que saiba em razo de seu ofcio, caben-do-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qualfuncionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pes-soa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizadoou solicitado pelo constituinte.

    Art. 27. As confidncias feitas ao advogado pelo clientepodem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desdeque autorizado aquele pelo constituinte.

    Pargrafo nico. Presumem-se confidenciais as comunica-es epistolares entre advogado e cliente, as quais no podem serreveladas a terceiros.

    Captulo IVDA PUBLICIDADE

    Art. 28. O advogado pode anunciar os seus servios profissio-nais, individual ou coletivamente, com discrio e moderao,para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgaoem conjunto com outra atividade.

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    Art. 29. O anncio deve mencionar o nome completo doadvogado e o nmero da inscrio na OAB, podendo fazer refern-

    cia a ttulos ou qualificaes profissionais, especializao tcnico-cientfica e associaes culturais e cientficas, endereos, horriodo expe-diente e meios de comunicao, vedadas a sua veiculaopelo rdio e televiso e a denominao de fantasia.

    1 Ttulos ou qualificaes profissionais so os relativos profisso de advogado, conferidos por Universidades ou institui-es de ensino superior, reconhecidas.

    2 Especialidades so os ramos do Direito, assim entendi-dos pelos doutrinadores ou legalmente reconhecidos.

    3 Correspondncias, comunicados e publicaes, versan-do sobre constituio, colaborao, composio e qualificao decomponentes de escritrio e especificao de especialidades pro-fissionais, bem como boletins informativos e comentrios sobrelegislao, somente podem ser fornecidos a colegas, clientes, oupessoas que os solicitem ou os autorizem previamente.

    4 O anncio de advogado no deve mencionar, direta ouindiretamente, qualquer cargo, funo pblica ou relao de empre-go e patrocnio que tenha exercido, passvel de captar clientela.

    5 O uso das expresses escritrio de advocacia ou socie-dade de advogados deve estar acompanhado da indicao denmero de registro na OAB ou do nome e do nmero de inscri-o dos advogados que o integrem.

    6 O anncio, no Brasil, deve adotar o idioma portugus, e,

    quando em idioma estrangeiro, deve estar acompanhado da res-pectiva traduo.

    Art. 30. O anncio sob a forma de placas, na sede profissio-nal ou na residncia do advogado, deve observar discrio quan-to ao contedo, forma e dimenses, sem qualquer aspectomercantilista, vedada a utilizao de outdoor ou equivalente.

    Art. 31. O anncio no deve conter fotografias, ilustraes,cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou smbolos incompat-veis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso dos sm-bolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogadosdo Brasil.

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    1 So vedadas referncias a valores dos servios, tabelas,gratuidade ou forma de pagamento, termos ou expresses quepossam iludir ou confundir o pblico, informaes de servios

    jurdicos suscetveis de implicar, direta ou indiretamente, capta-o de causa ou clientes, bem como meno ao tamanho, quali-dade e estrutura da sede profissional.

    2 Considera-se imoderado o anncio profissional do advo-gado mediante remessa de correspondncia a uma coletividade,salvo para comunicar a clientes e colegas a instalao ou mudana

    de endereo, a indicao expressa do seu nome e escritrio empartes externas de veculo, ou a insero de seu nome em annciorelativo a outras atividades no advocatcias, faa delas parte ou no.

    Art. 32. O advogado que eventualmente participar de pro-grama de televiso ou de rdio, de entrevista na imprensa, dereportagem televisionada ou de qualquer outro meio, para mani-festao profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilus-

    trativos, educacionais e instrutivos, sem propsito de promoopessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre mtodosde trabalho usados por seus colegas de profisso.

    Pargrafo nico. Quando convidado para manifestao pbli-ca, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento detema jurdico de interesse geral, deve o advogado evitar insinua-es a promoo pessoal ou profissional, bem como o debate decarter sensacionalista.

    Art. 33. O advogado deve abster-se de:I responder com habitualidade consulta sobre matria jur-

    dica, nos meios de comunicao social, com intuito de promover-se profissionalmente;

    II debater, em qualquer veculo de divulgao, causa sobseu patrocnio ou patrocnio de colega;

    III abordar tema de modo a comprometer a dignidade daprofisso e da instituio que o congrega;IV divulgar ou deixar que seja divulgada a lista de clientes e

    demandas;V insinuar-se para reportagens e declaraes pblicas.

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    49TICA GLOBAL LEGISLAO PROFISSIONALNO T ERCEIRO MILNIO

    Art. 34. A divulgao pblica, pelo advogado, de assuntos tc-nicos ou jurdicos de que tenha cincia em razo do exerccio pro-fissional como advogado constitudo, assessor jurdico ou pare-cerista, deve limitar-se a aspectos que no quebrem ou violem osegredo ou o sigilo profissional.

    CAPTULO VDOS HONORRIOS PROFISSIONAIS

    Art. 35. Os honorrios advocatcios e sua eventual correo,bem como sua majorao decorrente do aumento dos atos judi-ciais que advierem como necessrios, devem ser previstos em con-trato escrito, qualquer que seja o objeto e o meio da prestao doservio profissional, contendo todas as especificaes e forma depagamento, inclusive no caso de acordo.

    1 Os honorrios da sucumbncia no excluem os contra-tados, porm devem ser levados em conta no acerto final com o

    cliente ou consti tuinte, tendo sempre presente o que foi ajustadona aceitao da causa.

    2 A compensao ou o desconto dos honorrios contrata-dos e de valores que devam ser entregues ao constituinte ou clien-te s podem ocorrer se houver prvia autorizao ou previsocontratual.

    3 A forma e as condies de resgate dos encargos gerais,judiciais e extrajudiciais, inclusive eventual remunerao de outroprofissional, advogado ou no, para desempenho de servio auxi-liar ou complementar tcnico e especializado, ou com incumbnciapertinente fora da Comarca, devem integrar as condies geraisdo contrato.

    Art. 36. Os honorrios profissionais devem ser fixados commoderao, atendidos os elementos seguintes:

    I a relevncia, o vulto, a complexidade e a dificuldade dasquestes versadas;II o trabalho e o tempo necessrios;III a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir

    em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros;

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    IV o valor da causa, a condio econmica do cliente e oproveito para ele resultante do servio profissional;

    V o carter da interveno, conforme se trate de servio acliente avulso, habitual ou permanente;

    VI o lugar da prestao dos servios, fora ou no do domi-clio do advogado;

    VII a competncia e o renome do profissional;VIII a praxe do foro sobre trabalhos anlogos.

    Art. 37. Em face da imprevisibilidade do prazo de tramitaoda demanda, devem ser delimitados os servios profissionais a seprestarem nos procedimentos preliminares, judiciais ou concilia-trios, a fim de que outras medidas, solicitadas ou necessrias,incidentais ou no, diretas ou indiretas, decorrentes da causa,possam ter novos honorrios estimados, e da mesma forma rece-ber do constituinte ou cliente a concordncia hbil.

    Art. 38. Na hiptese da adoo de clusula quota li tis, os hono-rrios devem ser necessariamente representados por pecnia e,quando acrescidos dos de honorrios da sucumbncia, no podemser superiores s vantagens advindas em favor do constituinte oudo cliente.

    Pargrafo nico. A participao do advogado em bens parti-culares de cliente, comprovadamente sem condies pecunirias,s tolerada em carter excepcional, e desde que contratada por

    escrito.Art. 39. A celebrao de convnios para prestao de servi-

    os jurdicos com reduo dos valores estabelecidos na Tabela deHonorrios implica captao de clientes ou causa, salvo se as con-dies peculiares da necessidade e dos carentes puderem serdemonstradas com a devida antecedncia ao respectivo Tribunalde tica e Disciplina, que deve analisar a sua oportunidade.

    Art. 40. Os honorrios advocatcios devidos ou fixados emtabelas no regime da assistncia judiciria no podem ser altera-dos no quantum estabelecido; mas a verba honorria decorrenteda sucumbncia pertence ao advogado.

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    51TICA GLOBAL LEGISLAO PROFISSIONALNO T ERCEIRO MILNIO

    Art. 41. O advogado deve evitar o aviltamento de valores dosservios profissionais, no os fixando de forma irrisria ou infe-rior ao mnimo fixado pela Tabela de Honorrios, salvo motivoplenamente justi ficvel.

    Art. 42. O crdito por honorrios advocatcios, seja do advo-gado autnomo, seja de sociedade de advogados, no autoriza osaque de duplicatas ou qualquer outro ttulo de crdito de nature-za mercantil, exceto a emisso de fatura, desde que constitua exi-

    gncia do constituinte ou assistido, decorrente de contrato escrito,vedada a tiragem de protesto.

    Art. 43. Havendo necessidade de arbitramento e cobranajudicial dos honorrios advocatcios, deve o advogado renunciarao patrocnio da causa, fazendo-se representar por um colega.

    Captulo VIDO DEVER DE URBANIDADE

    Art. 44. Deve o advogado tratar o pblico, os colegas, as autori-dades e os funcionrios do Juzo com respeito, discrio e indepen-dncia, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas aque tem direito.

    Art. 45. Impe-se ao advogado lhaneza, emprego de linguagemescorreita e polida, esmero e disciplina na execuo dos servios.

    Art. 46. O advogado, na condio de defensor nomeado, con-veniado ou dativo, deve comportar-se com zelo, empenhando-separa que o cliente se sinta amparado e tenha a expectativa de regu-lar desenvolvimento da demanda.

    Captulo VIIDAS DISPOSIES GERAIS

    Art. 47. A falta ou inexistncia, neste Cdigo, de definio ouorientao sobre questo de tica profissional, que seja relevante

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    para o exerccio da advocacia ou dele advenha, enseja consulta emanifestao do Tribunal de tica e Disciplina ou do ConselhoFederal.

    Art. 48. Sempre que tenha conhecimento de transgresso dasnormas deste Cdigo, do Estatuto, do Regulamento Geral e dosProvimentos, o Presidente do Conselho Seccional, da Subseo,ou do Tribunal de tica e Disciplina deve chamar a ateno doresponsvel para o dispositivo violado, sem prejuzo da instaura-

    o do competente procedimento para apurao das infraes eaplicao das penalidades cominadas.

    T TULO IIDO PROCESSO DISCIPLINAR

    Captulo I

    DA COMPETNCIA DO TRIBUNALDE TICA E DISCIPLINA

    Art. 49. O Tribunal de tica e Disciplina competente paraorientar e aconselhar sobre tica profissional, respondendo sconsultas em tese, e julgar os processos disciplinares.

    Pargrafo nico. O Tribunal reunir-se- mensalmente ou emmenor perodo, se necessrio, e todas as sesses sero plenrias.

    Art. 50. Compete tambm ao Tribunal de tica e Disciplina:I instaurar, de ofcio, processo competente sobre ato ou

    matria que considere passvel de configurar, em tese, infrao aprincpio ou norma de tica profissional;

    II organizar, promover e desenvolver cursos, palestras, semi-nrios e discusses a respeito de tica profissional, inclusive junto

    aos Cursos Jurdicos, visando formao da conscincia dos futu-ros profissionais para os problemas fundamentais da tica;III expedir provises ou resolues sobre o modo de pro-

    ceder em casos previstos nos regulamentos e costumes do foro;IV mediar e conciliar nas questes que envolvam:

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    a) dvidas e pendncias entre advogados;b) partilha de honorrios contratados em conjunto ou median-

    te substabelecimento, ou decorrente de sucumbncia;c) controvrsias surgidas quando da dissoluo de sociedade

    de advogados.

    Captulo IIDOS PROCEDIMENTOS

    Art. 51. O processo disciplinar instaura-se de ofcio ou median-te representao dos interessados, que no pode ser annima. 1 Recebida a representao, o Presidente do Conselho Sec-

    cional ou da Subseo, quando esta dispuser de Conselho, designarelator um de seus integrantes, para presidi r a instruo processual.

    2 O relator pode propor ao Presidente do Conselho Seccio-nal ou da Subseo o arquivamento da representao, quando esti-ver desconstituda dos pressupostos de admissibilidade.

    3 A representao contra membros do Conselho Federal ePresidentes dos Conselhos Seccionais processada e julgada peloConselho Federal.

    Art. 52. Compete ao relator do processo disciplinar determi-nar a notificao dos interessados para esclarecimentos, ou dorepresentado para a defesa prvia, em qualquer caso no prazo de15 (quinze) dias.

    1 Se o representado no for encontrado ou for revel, oPresidente do Conselho ou da Subseo deve designar-lhe defen-sor dativo.

    2 Oferecidos a defesa prvia, que deve estar acompanhadade todos os documentos, e o rol de testemunhas, at o mximo decinco, proferido o despacho saneador e, ressalvada a hiptese do2o do artigo 73 do Estatuto, designada a audincia para oitiva do

    interessado e do representado e das testemunhas, devendo o inte-ressado, o representado ou seu defensor incumbir-se do compare-cimento de suas testemunhas, na data e hora marcadas.

    3 O relator pode determinar a realizao de dilignciasque julgar convenientes.

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    4 Concluda a instruo, ser aberto o prazo sucessivo de15 (quinze) dias para a apresentao de razes finais pelo interes-sado e pelo representado, aps a juntada da ltima intimao.

    5 Extinto o prazo das razes finais, o relator profere pare-cer preliminar, a ser submetido ao Tribunal.

    Art. 53. O Presidente do Tribunal, aps o recebimento doprocesso devidamente instrudo, designa relator para proferiro voto.

    1 O processo inserido automaticamente na pauta daprimeira sesso de julgamento, aps o prazo de 20 (vinte) dias deseu recebimento pelo Tribunal, salvo se o relator determinar dili-gncias.

    2 O representado intimado pela Secretaria do Tribunalpara a defesa oral na sesso, com 15 (quinze) dias de antecedncia.

    3 A defesa oral produzida na sesso de julgamento pe-rante o Tr ibunal, aps o voto do relator, no prazo de 15 (quinze)

    minutos, pelo representado ou por seu advogado.

    Art. 54. Ocorrendo a hiptese do art. 70, 3, do Estatuto, nasesso especial designada pelo Presidente do Tribunal, so facul-tadas ao representado ou ao seu defensor a apresentao de defe-sa, a produo de prova e a sustentao oral, restritas, entretanto, questo do cabimento, ou no, da suspenso preventiva.

    Art. 55. O expediente submetido apreciao do Tribunal autuado pela Secretaria, registrado em livro prprio e distr ibudos Sees ou Turmas julgadoras, quando houver.

    Art. 56. As consultas formuladas recebem autuao em apar-tado, e a esse processo so designados relator e revisor, pelo Presi-dente.

    1 O relator e o revisor tm prazo de dez (10) dias, cadaum, para elaborao de seus pareceres, apresentando-os na pri-meira sesso seguinte, para julgamento.

    2 Qualquer dos membros pode pedir vista do processopelo prazo de uma sesso e desde que a matria no seja urgente,

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    caso em que o exame deve ser procedido durante a mesma ses-so. Sendo vrios os pedidos, a Secretaria providencia a distribui-o do prazo, proporcionalmente, entre os interessados.

    3 Durante o julgamento e para dirimir dvidas, o relator eo revisor, nessa ordem, tm preferncia na manifestao.

    4 O relator permitir aos interessados produzir provas,alegaes e arrazoados, respeitado o rito sumrio atribudo poreste Cdigo.

    5 Aps o julgamento, os autos vo ao relator designado ou

    ao membro que tiver parecer vencedor para lavratura de acrdo,contendo ementa a ser publicada no rgo oficial do ConselhoSeccional.

    Art. 57. Aplica-se ao funcionamento das sesses do Tribu-nal o procedimento adotado no Regimento Interno do ConselhoSeccional.

    Art. 58. Comprovado que os interessados no processo neletenham intervindo de modo temerrio, com sentido de emula-o ou procrastinao, tal fato caracteriza falta de tica passvel depunio.

    Art. 59. Considerada a natureza da infrao tica cometida,o Tribunal pode suspender temporariamente a aplicao daspenas de advertncia e censura impostas, desde que o infratorprimrio, dentro do prazo de 120 dias, passe a freqentar e con-clua, comprovadamente, curso, simpsio, seminrio ou atividadeequivalente, sobre tica Profissional do Advogado, realizado porentidade de notria idoneidade.

    Art. 60. Os recursos contra decises do Tribunal de tica eDisciplina, ao Conselho Seccional, regem-se pelas disposies do

    Estatuto, do Regulamento Geral e do Regimento Interno do Con-selho Seccional.Pargrafo nico. O Tribunal dar conhecimento de todas as

    suas decises ao Conselho Seccional, para que determine perio-dicamente a publicao de seus julgados.

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    Art. 61. Cabe reviso do processo disciplinar, na forma pres-crita no art. 73, inciso 5, do Estatuto.

    Captulo II IDAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS

    Art. 62. O Conselho Seccional deve oferecer os meios e suporteimprescindveis para o desenvolvimento das atividades do Tribunal.

    Art. 63. O Tribunal de tica e Disciplina deve organizar seuRegimento Interno, a ser submetido ao Conselho Seccional e,aps, ao Conselho Federal.

    Art. 64. A pauta de julgamentos do Tribunal publicada emrgo oficial e no quadro de avisos gerais, na sede do ConselhoSeccional, com antecedncia de 07 (sete) dias, devendo ser dadaprioridade nos julgamentos para os interessados que estiverem

    presentes.

    Art. 65. As regras deste Cdigo obrigam igualmente as socie-dades de advogados e os estagirios, no que lhes forem aplicveis.

    Art. 66. Este Cdigo entra em vigor, em todo o territrio nacio-nal, na data de sua publicao, cabendo aos Conselhos Federal eSeccionais e s Subsees da OAB promover a sua ampla divulga-o, revogadas as disposies em contrrio

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    ANEXO II

    A tica do administrador

    CDIGO DE TICA PROFISSIONALDOS ADMINISTRADORES

    Captulo IDOS DEVERES

    Art. 1 So deveres do profissional de Administrao:1 respeitar os princpios da livre iniciativa e da livre empre-

    sa, enfatizando a valorizao das atividades da microempresa,sem desvincul-la da macroempresa, como forma de fortaleci-mento do Pas;

    2 propugnar pelo desenvolvimento da sociedade e das orga-nizaes, subordinando a eficincia de desempenho profissionalaos valores permanentes da verdade e do bem comum;

    3 capacitar-se para perceber que, acima do seu compromis-so com o cliente, est o interesse social, cabendo-lhe, como agen-te de transformao, colocar a empresa nessa perspectiva;

    4 contribuir, como cidado e como profissional, para o inces-sante progresso das instituies sociais e dos princpios legais queregem o Pas;

    5 exercer a profisso com zelo, diligncia e honestidade,

    defendendo os direitos, bens e interesse de clientes, instituies esociedades sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e indepen-dncia profissional,

    6 manter sigilo sobre tudo o que souber em funo de suasatividades e profisso;

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    7 conservar independncia na orientao tcnica de servi-os e rgo que lhe forem confiados;

    8 emitir opinies, expender conceitos e sugerir medidassomente depois de estar seguro das informaes que tem e daconfiabilidade dos dados que obteve;

    9 utilizar-se dos benefcios da cincia e tecnologia modernaobjetivando maior participao nos destinos da empresa e do Pas;

    10 assegurar, quando investido em cargos ou funo de dire-o, as condies mnimas para o desempenho tico-profissional;

    11 pleitear a melhor adequao do trabalho ao ser huma-no, melhorando suas condies, de acordo com os mais elevadospadres de segurana;

    12 manter-se continuamente atualizado, participando deencontros de formao profissional, onde possa reciclar-se, anali-sar, criticar, ser criticado e emitir parecer referente profisso;

    13 considerar, quando na qualidade de empregado, os obje-tivos, a filosofia e os padres gerais da organizao, cancelando

    seu contrato de trabalho sempre que normas, filosofia, poltica ecostumes ali vigentes contrariem sua conscincia profissional e ospr incpios e regras deste Cdigo;

    14 colaborar com os cursos de formao profissional, ori-entando e instruindo os futuros profissionais;

    15 comunicar ao cliente, sempre com antecedncia e porescrito, sobre as circunstncias de interesse para seus negcios, suge-rindo, tanto quanto possvel, as melhores solues e apontando

    alternativas;16 informar e orientar ao cliente, com respeito situaoreal da empresa a que serve;

    17 renunciar ou demitir-se do posto, cargo ou emprego, se,por qualquer forma, tomar conhecimento de que o cliente mani-festou desconfiana para com seu trabalho, hiptese em que deve-r solicitar substituto;

    18 evitar declaraes pblicas sobre os motivos da sua renn-

    cia, desde que do silncio no lhe resultem prejuzo, desprestgioou interpretao errnea quanto sua reputao;19 transferir ao seu substituto, ou a quem lhe for indicado, tudo

    quanto se refira ao cargo, emprego ou funo de que v se desligar;20 esclarecer ao cliente sobre a funo social da empresa;

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    21 estimular, dentro da empresa, a utilizao de tcnicasmodernas, objetivando o controle da qualidade e a excelncia da

    prestao de servios ao consumidor ou usurio;22 manifestar, em tempo hbil e por escrito, a existncia de

    seu impedimento ou incompatibilidade para o exerccio da profis-so, formulando, em caso de dvida, consulta aos rgo de classe;

    23 recusar cargos, empregos ou funo, quando reconhe-cer serem insuficientes seus recursos tcnicos ou disponibilidadede tempo para bem desempenh-los;

    24 divulgar conhecimentos, experincias, mtodos ou siste-mas que venha a criar ou elaborar, reservando os prprios direitosautorais;

    25 citar seu nmero de registro no respectivo ConselhoRegional aps sua assinatura em documentos referentes ao exer-ccio profissional;

    26 manter, em relao a outros profissionais ou profisses,cordialidade e respeito, evitando confrontos desnecessrios ou com-

    paraes.Captulo II

    DAS PROIBIES

    Art. 2 vedado ao profissional de Administrao:1 anunciar-se com excesso de qualificativos, admitida a indi-

    cao de ttulos, cargos e especializaes;

    2 sugerir, solicitar, provocar ou induzir divulgao de tex-tos de publicidade que resultem em propaganda pessoal de seunome, mritos ou atividades, salvo se em exerccio de qualquercargo ou misso, em nome da classe, da profisso ou de entidadesou rgo pblicos;

    3 permitir a utilizao de seu nome e de seu registro porqualquer instituio pblica ou privada onde no exera pessoalou efetivamente funo inerente profisso;

    4 facilitar, por qualquer modo, o exerccio da profisso aterceiros, no habilitados ou impedidos;5 assinar trabalhos ou quaisquer documentos executados

    por terceiros ou elaborados por leigos alheios sua orientao,superviso e fiscalizao;

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    4 recusar-se a exercer a profisso em instituio pblica ouprivada, onde as condies de trabalho sejam degradantes suapessoa, profisso e classe;

    5 suspender sua atividade individual ou coletiva, quando ainstituio pblica ou privada no oferecer condies mnimas parao exerccio profissional ou no o remunerar condignamente;

    6 participar de eventos promovidos pelas entidades de clas-se, sob suas expensas ou quando subvencionados os custos refe-rentes ao acontecimento;

    7 votar e ser votado para qualquer cargo ou funo emrgos ou entidades da classe, respeitando o expresso nos editaisde convocao;

    8 representar, quando indicado, ou por iniciativa prpria,o Conselho Regional de Administrao e as instituies pblicasou pr ivadas em eventos nacionais e internacionais de interesse daclasse;

    9 defender-se e ser defendido pelo rgo de classe, se ofen-

    dido em sua dignidade profissional;10 auferir dos benefcios da cincia e das tcnicas moder-

    nas, objetivando melhor servir ao seu cliente, classe e ao Pas;11 usufruir de todos os outros direitos especficos e/ ou cor-

    relatos, nos termos da legislao que criou e regulamentou a pro-fisso do Administrador.

    Captulo IVDOS HONORRIOS PROFISSIONAIS

    Art. 4 Os honorrios e salrios do profissional da Adminis-trao devem ser fixadas, por escrito, antes do incio do trabalho aser realizado, levando-se em considerao, entre outros, os seguin-tes elementos:

    1 vulto, dificuldade, complexidade, presso de tempo e rele-

    vncia dos trabalhos a executar;2 possibilidade de ficar impedido ou proibido de realizaroutros trabalhos paralelos;

    3 as vantagens de que, do trabalho, se beneficiar o cliente;4 a forma e as condies de reajuste;

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    5 o fato de se tratar de locomoo na prpria cidade ou paraoutras cidades do Estado ou Pas;

    6 sua competncia e renome profissional;7 a menor ou maior oferta de trabalho no mercado em que

    estiver competindo;8 obedincia s tabelas de honorrios que, a qualquer tem-

    po, venham a ser baixadas pelos respectivos Conselhos de Admi-nistrao, como mnimos desejveis de remunerao.

    Art. 5 vedado ao profissional da Administrao:1 receber remunerao vil ou extorsiva pela prestao deservios;

    2 deixar de se conduzir com moderao na fixao de seushonorrios, devendo considerar as limitaes econmico-finan-ceiras do cliente;

    3 oferecer ou disputar servios profissionais, mediante avilta-mento de honorrios ou em concorrncia desleal.

    Captulo VDOS DEVERES ESPECIAIS EM RELAO AOS COLEGAS

    Art. 6 O profissional da Administrao deve ter para comseus colegas a considerao, o apreo, o respeito mtuo e a soli-dariedade que fortaleam a harmonia e o bom conceito da classe.

    Art. 7 O recomendado no artigo anterior no induz e noimplica em conivncia com o erro, contraveno penal ou atoscontrrios s normas deste Cdigo de tica ou s Leis vigentespraticadas por Administrador ou elementos estranhos classe.

    Art. 8 Com relao aos colegas, o Administrador dever:

    1 evitar fazer referncias prejudiciais ou de qualquer mododesabonadoras;2 recusar cargo, emprego ou funo, para substituir colega

    que dele tenha se afastado ou desistido, para preservar a dignida-de ou os interesses da profisso ou da classe;

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    3 evitar emitir pronunciamentos desabonadores sobre ser-vio profissional entregue a colega;

    4 evitar desentendimentos com colegas, usando, sempreque necessrio, os rgo de classe para dirimir dvidas e solucio-nar pendncias;

    5 cumprir fiel e integralmente as obrigaes e compromis-sos assumidos mediante contratos ou outros instrumentos relati-vos ao exerccio profissional;

    6 acatar e respeitar as deliberaes dos Conselhos Federal

    e Regional de Administrao;7 tratar com urbanidade e respeito aos colegas represen-tantes dos rgos de classe, quando no exerccio de suas funes,fornecendo informaes e facilitando o seu desempenho;

    8 auxiliar a fiscalizao do exerccio profissional e zelarpelo cumprimento deste Cdigo de tica, comunicando, com dis-crio e fundamentalmente aos rgos competentes, as infraesde que tiver cincia;

    Art. 9 O profissional da Administrao dever recorrer arbi-tragem do Conselho nos casos de divergncia de ordem profissio-nal com colegas, quando for impossvel a conciliao de interesses.

    Captulo VIIDAS SANES DISCIPLINARES

    Art. 11. O exerccio da profisso de Administrador implica nocompromisso individual, coletivo e moral de seus profissionais comos indivduos, com o cliente, com as organizaes e com a socieda-de e impe deveres e responsabilidades indelegveis, cuja infrin-gncia resultar em sanes disciplinares por parte do ConselhoRegional de Administrao, atravs de sua Comisso de tica, inde-pendentemente das penalidades estabelecidas pelas leis do Pas.

    Art. 12. O Conselho Federal de Administrao manter oTribunal Superior de tica e os Conselhos Regionais de Adminis-trao mantero as Comisses de tica, objetivando:

    1 assessorar na aplicao deste Cdigo;

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    2 julgar as infraes cometidas e os casos omissos, cabendopedido de reconsiderao ao Plenrio ainda na primeira instn-cia e recurso ao Conselho Federal de Administrao como segun-da e ltima instncia administrativa.

    Art. 13. A violao das normas contidas neste Cdigo de ti-ca importa em falta que, conforme sua gravidade, sujeitar seusinfratores s seguintes penalidades:

    1 advertncia escrita, reservada;2 censura confidencial;3 censura pblica, na reincidncia;4 multas, em bases fixadas pelo Conselho Federal de Admi-

    nistrao, atualizadas anualmente;5 suspenso do exerccio por 90 (noventa) dias, prorrog-

    veis por igual perodo, se persistirem as condies motivadoras dapunio;

    6 cassao do registro profissional e divulgao do fato para

    o conhecimento pblico.Art. 14. Os processos de natureza tica tero trmite em duas

    instncias administrativas: a primeira, nos Conselhos Regionais dejurisdio do transgressor e a segunda, no Conselho Federal, aoqual caber criar o Tribunal Superior de tica dos Administra-dores, rgo integrante de sua prpria estrutura administrativa.

    Captulo VII IDAS NORMAS PROCEDIMENTAIS

    PARA O PROCESSO TICO

    Art. 15. Incumbe Comisso de tica do Conselho Regionalde Administrao processar e julgar, em primeiro grau, quais-quer atos desabonadores da conduta tica do Administrador.

    Art. 16. O processo tico ser instaurado de ofcio ou por repre-sentao fundamentada de qualquer autoridade ou particular.Pargrafo nico. Sero especificadas, de imediato, as provas

    com que se pretende demonstrar a veracidade do alegado e arro-ladas, se for o caso, testemunhas, no mximo de seis.

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    Art. 17. A instaurao do processo preceder audincia doacusado, intimado pessoalmente para, dentro de 15 (quinze) dias,apresentar defesa prvia, restrita e demonstrar a falta de funda-mentao da acusao.

    1 Acolhida a defesa preliminar, o processo ser arquivado,no podendo, pelos mesmos motivos, ser reaberto. Se o acusadorfor Administrador, ser repreendido por escrito.

    2 Desacolhida a defesa prvia por parecer fundamentadoda Comisso de tica, ser instaurado o processo, intimando-se o

    acusado para, dentro de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, especi-ficando, nas mesmas condies da acusao, as provas que tenhaa produzir .

    3 O prazo para defesa poder ser prorrogado, por motivorelevante, a juzo do Relator.

    Art. 18. Produzidas as provas deferidas, a Comisso de ticadar s partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, aps o que

    apresentar deciso, devidamente fundamentada. 1 Intimadas as partes, fluir o prazo comum de 15 (quin-

    ze) dias para, ressalvada a hiptese abaixo, recurso ao TribunalSuperior de tica dos Administradores, instalado junto ao Conse-lho Federal de Administrao.

    2 Ser irrecorrvel a deciso unnime da Comisso de ticapela improcedncia da acusao,

    Art. 19. As decises unnimes do Tribunal Superior de ticados Administradores sero irrecorrveis.

    Pargrafo nico. Em havendo divergncia, caber, no prazode 15 (quinze) dias da intimao da deciso, pedido de reconsi-derao.

    Captulo IX

    DAS DISPOSIES FINAISArt. 20. Compete ao Conselho Federal de Administrao for-

    mar jurisprudncia quanto aos casos omissos, ouvindo os Regio-nais e faz-la incorporar a este Cdigo.

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    Art. 21. Cabe ao Conselho Federal de Administrao ouvir osConselhos Regionais e a classe os profissionais de Administrao,promover a reviso e a atualizao do presente Cdigo de tica,sempre que se fizer necessrio.

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    Anexo III

    A tica do mdico

    CDIGO DE TICA MDICA

    Prembulo

    I O presente Cdigo contm as normas ticas que devem

    ser seguidas pelos mdicos no exerccio da profisso, indepen-dentemente da funo ou cargo que ocupem.

    II As organizaes de prestao de servios mdicos estosujeitas s normas deste Cdigo.

    III Para o exerccio da Medicina impe-se a inscrio noConselho Regional do respectivo Estado, Territrio ou DistritoFederal.

    IV A fim de garantir o acatamento e cabal execuo desteCdigo, cabe ao mdico comunicar ao Conselho Regional deMedicina, com discrio e fundamento, fatos de que tenha conhe-cimento e que caracterizem possvel infringncia do presente Cdi-go e das Normas que regulam o exerccio da Medicina.

    V A fiscalizao do cumprimento das normas estabelecidasneste Cdigo atribuio dos Conselhos de Medicina, das Comis-

    ses de tica, das autoridades da rea de Sade e dos mdicos emgeral.

    VI Os infratores do presente Cdigo sujeitar-se-o s penasdisciplinares previstas em lei.

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    devendo evitar que quaisquer restries ou imposies possamprejudicar a eficcia e correo de seu trabalho.

    Art. 9 A Medicina no pode, em qualquer circunstncia, oude qualquer forma, ser exercida como comrcio.

    Art. 10. O trabalho do mdico no pode ser explorado porterceiros com objetivos de lucro, finalidade poltica ou religiosa.

    Art. 11. O mdico deve manter sigilo quanto s informaesconfidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suasfunes. O Mesmo se aplica ao trabalho em empresas, exceto noscasos em que seu silncio prejudique ou ponha em risco a sadedo trabalhador ou da comunidade.

    Art. 12. O mdico deve buscar a melhor adequao do traba-lho ao ser humano e a eliminao ou controle dos riscos ineren-tes ao trabalho.

    Art. 13. O mdico deve denunciar s autoridades compe-tentes quaisquer formas de poluio ou deteriorao do meioambiente, prejudiciais sade e vida.

    Art. 14. O mdico deve empenhar-se para melhorar as condi-

    es de sade e os padres dos servios mdicos e assumir suaparcela de responsabilidade em relao sade pblica, educa-o sanitria e legislao referente sade.

    Art. 15. Deve o mdico ser solidrio com os movimentos dedefesa da dignidade profissional, seja por remunerao condig-na, seja por condies de trabalho compatveis com o exercciotico-profissional da Medicina e seu aprimoramento tcnico.

    Art. 16. Nenhuma disposio estatutria ou regimental dehospital, ou insti tuio pblica, ou privada poder limitar a esco-lha, por parte do mdico, dos meios a serem postos em prtica

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    para o estabelecimento do diagnstico e para a execuo do tra-tamento, salvo quando em benefcio do paciente.

    Art. 17. O mdico investido em funo de direo tem o deverde assegurar as condies mnimas para o desempenho tico-pro-fissional da Medicina.

    Art. 18. As relaes do mdico com os demais profissionais emexerccio na rea de sade devem basear-se no respeito mtuo,

    na liberdade e independncia profissional de cada um, buscandosempre o interesse e o bem-estar do paciente.

    Art. 19. O mdico deve ter, para com os colegas, respeito, con-siderao e solidariedade, sem, todavia, eximir-se de denunciaratos que contrariem os postulados ticos Comisso de tica dainstituio em que exerce seu trabalho profissional e, se necess-rio, ao Conselho Regional de Medicina.

    Captulo IIDIREITOS DO MDICO

    direito do mdico:

    Art. 20. Exercer a Medicina sem ser discriminado por ques-tes de religio, raa, sexo, nacionalidade, cor opo sexual, idade,condio social, opinio poltica, ou de qualquer outra natureza.

    Art. 21. Indicar o procedimento adequado ao paciente, obser-vadas as prticas reconhecidamente aceitas e respeitando as nor-mas legais vigentes no Pas.

    Art. 22. Apontar falhas nos regulamentos e normas das insti-tuies em que trabalhe, quando as julgar indignas do exerccioda profisso ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nes-ses casos, aos rgos competentes e, obrigatoriamente, Comis-so de tica e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdio.

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    Art. 31. Deixar de assumir responsabilidade sobre procedi-mento mdico que indicou ou do qual participou, mesmo quan-do vrios mdicos tenham assistido o paciente.

    Art. 32. Isentar-se de responsabilidade de qualquer ato profis-sional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sidosolicitado ou consentido pelo paciente ou seu responsvel legal.

    Art. 33. Assumir responsabilidade por ato mdico que no pra-ticou ou do qual no participou efetivamente.

    Art. 34. Atr ibuir seus insucessos a terceiros e a circunstnciasocasionais, exceto nos casos em que isso possa ser devidamentecomprovado.

    Art. 35. Deixar de atender em setores de urgncia e emer-gncia, quando for de sua obrigao faz-lo, colocando em riscoa vida de pacientes, mesmo respaldado por deciso majoritria da

    categoria.Art. 36. Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo tem-

    porariamente, sem deixar outro mdico encarregado do atendi-mento de seus pacientes em estado grave.

    Art. 37. Deixar de comparecer a planto em horrio preesta-belecido ou abandon-lo sem a presena de substituto, salvo por

    motivo de fora maior.Art. 38. Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a

    Medicina, ou com profissionais ou instituies mdicas que prati-quem atos ilcitos.

    Art. 39. Receitar ou atestar de forma secreta ou ilegvel, assimcomo assinar em branco folhas de receiturios, laudos, atestadosou quaisquer outros documentos mdicos.

    Art. 40. Deixar de esclarecer o trabalhador sobre condiesde trabalho que ponham em risco sua sade, devendo comunicaro fato aos responsveis, s autoridades e ao Conselho Regional deMedicina.

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    Art. 41. Deixar de esclarec