20/02/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaaDJ 3981 20/02/2017 DDiiáárriioo ddaa...

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DJ 3981 20/02/2017 D D i i á á r r i i o o d d a a J J u u s s t t i i ç ç a a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO TOCANTINS SEÇÃO I TRIBUNAL DE JUSTIÇA CRIADO PELO ATO 02/89 DE 17/01/1989ANO XXIXDIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981PALMAS, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 (DISPONIBILIZAÇÃO) SEÇÃO I - JUDICIAL 2ª CÂMARA CÍVEL............................................................... 1 1º GRAU DE JURISDIÇÃO .................................................. 2 PUBLICAÇÕES PARTICULARES...................................... 38 SEÇÃO II ADMINISTRATIVA PRESIDÊNCIA ................................................................... 40 DIRETORIA GERAL ........................................................... 44 DIRETORIA FINANCEIRA ................................................. 52 DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS . 56 SEÇÃO I JUDICIAL 2ª CÂMARA CÍVEL SECRETÁRIA: ORFILA LEITE FERNANDES Intimação às Partes APELAÇÃO Nº 0016158-50.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS REF.: AUTOS nº 0014364-23.2014.827.2729, DA 4ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DE PALMAS APELANTE: FABIANO JOSÉ DOS SANTOS ADVOGADO: ANDREY DE SOUZA PEREIRA TO4275 APELADO: RAIMUNDA MARIA DE ALMEIDA ADVOGADO: LIGIA OLIVEIRA PORTO REIS ADVOGADO: YARA S. BATISTA DE MACEDO AMADOR, OAB/MA 8.064 NÃO CADASTRADA NO E-PROC APELADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS PROC.GERAL: SÉRGIO RODRIGO DO VALE SECRETARIA: 2ª CÂMARA CÍVEL RELAOR: Desembargador MARCO VILLAS BOAS Por ordem do Exmo. Sr. Desembargador MARCO VILLAS BOAS, promova a associação, à apelada RAIMUNDA MARIA DE ALMEIDA, no sistema e-proc, da advogada Dra. YARA S. BATISTA DE MACEDO AMADOR, OAB/MA 8.064, conforme requerimento formulado na contestação (Evento 14, CONT6, dos Autos Originários). Caso a advogada supracitada não esteja cadastrada no sistema e-proc, promova a sua intimação, via Diário da Justiça, para providenciar tal cadastramento, a fim de que possa, doravante acompanhar os atos processuais ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º da Portaria 413/11, Publicada no Diário da Justiça nº 2739, de 29 de setembro de 2011 c/c Portaria 116/2011, publicada no SUPLEMENTO 1 DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 2612, de 23 de março de 2011, fica Vossa Senhoria, YARA S. BATISTA DE MACEDO AMADOR, OAB/MA 8.064 , intimada a efetuar seu cadastramento no sistema de processo eletrônico E-PROC/TJTO, no prazo de 05 (cinco) dias. SECRETARIA DA 2ª CAMARA CÍVEL do Egrégio Tribunal de

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DJ 3981 20/02/2017

DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaa REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – ESTADO DO TOCANTINS

SEÇÃO I TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CRIADO PELO ATO 02/89 DE 17/01/1989–ANO XXIX–DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981–PALMAS, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 (DISPONIBILIZAÇÃO)

SEÇÃO I - JUDICIAL

2ª CÂMARA CÍVEL............................................................... 1

1º GRAU DE JURISDIÇÃO .................................................. 2

PUBLICAÇÕES PARTICULARES ...................................... 38

SEÇÃO II – ADMINISTRATIVA

PRESIDÊNCIA ................................................................... 40

DIRETORIA GERAL ........................................................... 44

DIRETORIA FINANCEIRA ................................................. 52

DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS . 56

SEÇÃO I – JUDICIAL

2ª CÂMARA CÍVEL SECRETÁRIA: ORFILA LEITE FERNANDES

Intimação às Partes APELAÇÃO Nº 0016158-50.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS

REF.: AUTOS nº 0014364-23.2014.827.2729, DA 4ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DE PALMAS APELANTE: FABIANO JOSÉ DOS SANTOS ADVOGADO: ANDREY DE SOUZA PEREIRA TO4275 APELADO: RAIMUNDA MARIA DE ALMEIDA

ADVOGADO: LIGIA OLIVEIRA PORTO REIS ADVOGADO: YARA S. BATISTA DE MACEDO AMADOR, OAB/MA 8.064 – NÃO CADASTRADA NO E-PROC APELADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

PROC.GERAL: SÉRGIO RODRIGO DO VALE SECRETARIA: 2ª CÂMARA CÍVEL RELAOR: Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Por ordem do Exmo. Sr. Desembargador MARCO VILLAS BOAS, promova a associação, à apelada RAIMUNDA MARIA DE ALMEIDA, no sistema e-proc, da advogada Dra. YARA S. BATISTA DE MACEDO AMADOR, OAB/MA 8.064, conforme requerimento formulado na contestação (Evento 14, CONT6, dos Autos Originários). Caso a advogada supracitada não esteja cadastrada no sistema e-proc, promova a sua intimação, via Diário da Justiça, para providenciar tal cadastramento, a fim de que

possa, doravante acompanhar os atos processuais ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º da Portaria 413/11, Publicada no Diário da Justiça nº 2739, de 29 de setembro de 2011 c/c Portaria 116/2011, publicada no SUPLEMENTO 1 – DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 2612, de 23 de março de 2011, fica Vossa Senhoria, YARA S. BATISTA DE MACEDO AMADOR, OAB/MA 8.064, intimada a efetuar seu cadastramento no sistema

de processo eletrônico E-PROC/TJTO, no prazo de 05 (cinco) dias. SECRETARIA DA 2ª CAMARA CÍVEL do Egrégio Tribunal de

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 2

Justiça do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 09 dias do mês de Novembro de 2015. Orfila Leite Fernandes – Secretária da 2ª Câmara Cível.

1º GRAU DE JURISDIÇÃO

ARAGUAINA 1ª Vara Cível

BOLETIM DE EXPEDIENTE

EM CUMPRIMENTO À PORTARIA 001/17 DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, FICA PUBLICADA A “LISTA DE ORDEM CRONOLÓGICA PARA JULGAMENTO” E A “LISTA DE ORDEM CRONOLÓGICA PARA EFETIVAÇÃO DOS PRONUNCIAMENTOS JUDICIAIS”, AS QUAIS ENCONTRAM-SE Á DISPOSIÇÃO PARA CONSULTA PÚBLICA EM CARTÓRIO.

ORDEM CRONOLÓGICA - JULGAMENTO - 17.02.17 - 17:34:07

Ordem Processo Evento Data Evento Dias

1 50112690320138272706 Conclusão para julgamento 13/11/2015 17:32:47 462

2 00043519720158272706 Conclusão para julgamento 13/01/2016 16:10:04 401

3 00045372320158272706 Conclusão para julgamento 15/02/2016 10:15:35 368

4 00063810820158272706 Conclusão para julgamento 15/02/2016 10:15:47 368

5 00188542620158272706 Conclusão para julgamento 15/02/2016 10:15:50 368

6 00179382620148272706 Conclusão para julgamento 18/02/2016 10:39:02 365

7 00188551120158272706 Conclusão para julgamento 23/02/2016 09:37:02 360

8 00191184320158272706 Conclusão para julgamento 14/03/2016 10:42:31 340

9 00171281720158272706 Conclusão para julgamento 30/03/2016 10:50:08 324

10 00183340320148272706 Conclusão para julgamento 31/03/2016 09:37:19 323

11 50109079820138272706 Conclusão para julgamento 31/03/2016 09:37:20 323

12 00037659420148272706 Conclusão para julgamento 31/03/2016 10:11:30 323

13 00061467520148272706 Conclusão para julgamento 04/04/2016 14:26:04 319

14 50061020520138272706 Conclusão para julgamento 05/04/2016 10:32:15 318

15 00012721320158272706 Conclusão para julgamento 14/04/2016 16:59:37 309

16 00094331220158272706 Conclusão para julgamento 19/04/2016 08:56:14 304

17 00183704520148272706 Conclusão para julgamento 03/05/2016 17:02:49 290

18 00032407820158272706 Conclusão para julgamento 09/05/2016 09:02:40 284

19 00180291920148272706 Conclusão para julgamento 09/05/2016 09:02:43 284

20 00133885120158272706 Conclusão para julgamento 09/05/2016 09:02:43 284

21 00096618420158272706 Conclusão para julgamento 09/05/2016 09:02:50 284

22 00003373620168272706 Conclusão para julgamento 16/05/2016 16:41:21 277

23 00129952920158272706 Conclusão para julgamento 17/05/2016 16:27:22 276

24 00132493620148272706 Conclusão para julgamento 18/05/2016 15:08:26 275

25 00094132120158272706 Conclusão para julgamento 23/05/2016 14:55:29 270

26 00212767120158272706 Conclusão para julgamento 02/06/2016 21:09:27 260

27 00105991620148272706 Conclusão para julgamento 02/06/2016 22:34:24 260

28 50151481820138272706 Conclusão para julgamento 06/06/2016 11:45:24 256

29 00038349220158272706 Conclusão para julgamento 08/06/2016 15:05:13 254

30 00075497920148272706 Conclusão para julgamento 19/06/2016 16:39:58 243

31 00070055720158272706 Conclusão para julgamento 28/06/2016 18:01:42 234

32 50046834720138272706 Conclusão para julgamento 04/07/2016 17:03:53 228

33 00092556320158272706 Conclusão para julgamento 20/07/2016 10:40:43 212

34 50126386620128272706 Conclusão para julgamento 27/07/2016 16:12:09 205

35 00099294120158272706 Conclusão para julgamento 02/08/2016 10:19:38 199

36 00163383320158272706 Conclusão para julgamento 04/08/2016 15:20:56 197

37 00036388820168272706 Conclusão para julgamento 10/08/2016 15:32:15 191

38 00015922920168272706 Conclusão para julgamento 22/08/2016 09:38:42 179

39 50133866420138272706 Conclusão para julgamento 23/08/2016 22:04:07 178

40 00094894520158272706 Conclusão para julgamento 23/08/2016 23:05:46 178

41 00075211420148272706 Conclusão para julgamento 29/08/2016 15:38:18 172

42 00118344720168272706 Conclusão para julgamento 13/09/2016 14:15:33 157

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 3

43 50021522220128272706 Conclusão para julgamento 14/09/2016 14:31:31 156

44 00098881120148272706 Conclusão para julgamento 15/09/2016 23:12:38 155

45 50024398220128272706 Conclusão para julgamento 16/09/2016 13:36:09 154

46 50089899320128272706 Conclusão para julgamento 16/09/2016 22:06:04 154

47 00138062320148272706 Conclusão para julgamento 27/09/2016 09:52:17 143

48 00005778020168272720 Conclusão para julgamento 28/09/2016 13:32:33 142

49 00068237120158272706 Conclusão para julgamento 28/09/2016 14:28:06 142

50 00111188820148272706 Conclusão para julgamento 24/10/2016 11:21:37 116

51 00055392820158272706 Conclusão para julgamento 28/10/2016 09:11:39 112

52 00149636020168272706 Conclusão para julgamento 03/11/2016 11:05:49 106

53 00116586820168272706 Conclusão para julgamento 07/11/2016 11:22:26 102

54 00137257420148272706 Conclusão para julgamento 22/11/2016 16:57:59 87

55 00103953520158272706 Conclusão para julgamento 24/11/2016 08:20:00 85

56 50044219720138272706 Conclusão para julgamento 24/11/2016 08:41:23 85

57 00172251720158272706 Conclusão para julgamento 24/11/2016 13:47:18 85

58 00149067620158272706 Conclusão para julgamento 24/11/2016 16:42:44 85

59 00141575920158272706 Conclusão para julgamento 29/11/2016 11:51:52 80

60 00084914320168272706 Conclusão para julgamento 12/12/2016 11:23:36 67

61 50000509520108272706 Conclusão para julgamento 13/12/2016 09:09:44 66

62 00014258020148272706 Conclusão para julgamento 14/12/2016 11:31:20 65

63 00057749220158272706 Conclusão para julgamento 14/12/2016 13:25:43 65

64 50181335720138272706 Conclusão para julgamento 14/12/2016 15:36:46 65

65 00134907320158272706 Conclusão para julgamento 23/01/2017 08:54:36 25

66 50122324520128272706 Conclusão para julgamento 26/01/2017 22:31:06 22

67 00195059220148272706 Conclusão para julgamento 31/01/2017 10:32:35 17

68 00164859320148272706 Conclusão para julgamento 01/02/2017 08:22:24 16

69 00206380420168272706 Conclusão para julgamento 07/02/2017 17:08:55 10

70 00035228220168272706 Conclusão para julgamento 14/02/2017 11:07:05 3

71 50028139820128272706 Conclusão para julgamento 14/02/2017 13:33:06 3

72 00144901120158272706 Conclusão para julgamento 15/02/2017 08:56:43 2

ORDEM CRONOLÓGICA - JULGAMENTO - PREFERÊNCIAS - 17.02.17 - 17:34:07

Ordem Processo Evento Data Evento Dias

1 50088284920138272706 Conclusão para julgamento 21/09/2015 15:26:04 515

2 50009914520108272706 Conclusão para julgamento 19/02/2016 16:22:36 364

3 50004447320088272706 Conclusão para julgamento 03/03/2016 08:19:03 351

4 00070948020158272706 Conclusão para julgamento 10/03/2016 14:41:04 344

5 50001380220118272706 Conclusão para julgamento 16/03/2016 14:41:52 338

6 50123667220128272706 Conclusão para julgamento 11/04/2016 08:41:37 312

7 50119073620138272706 Conclusão para julgamento 09/05/2016 17:39:05 284

8 00156498620158272706 Conclusão para julgamento 11/05/2016 16:31:55 282

9 00111318720148272706 Conclusão para julgamento 19/05/2016 15:12:36 274

10 50016502020118272706 Conclusão para julgamento 03/06/2016 21:05:59 259

11 00080734220158272706 Conclusão para julgamento 29/06/2016 15:39:04 233

12 00006205920168272706 Conclusão para julgamento 18/07/2016 14:22:49 214

13 50047917620138272706 Conclusão para julgamento 27/07/2016 14:49:56 205

14 50016493520118272706 Conclusão para julgamento 22/08/2016 13:48:42 179

15 00158377920158272706 Conclusão para julgamento 23/08/2016 08:42:39 178

16 00007548620168272706 Conclusão para julgamento 05/09/2016 11:52:01 165

17 50010685420108272706 Conclusão para julgamento 12/09/2016 22:42:23 158

18 00085592720158272706 Conclusão para julgamento 21/09/2016 10:37:48 149

19 00045078520158272706 Conclusão para julgamento 04/10/2016 17:56:59 136

20 00067921720168272706 Conclusão para julgamento 11/11/2016 13:35:00 98

21 00192102120158272706 Conclusão para julgamento 05/12/2016 23:08:40 74

22 00144716820168272706 Conclusão para julgamento 14/12/2016 09:34:46 65

23 50019126720118272706 Conclusão para julgamento 26/01/2017 22:32:17 22

24 00170875020158272706 Conclusão para julgamento 31/01/2017 08:44:59 17

25 00136336220158272706 Conclusão para julgamento 31/01/2017 10:31:59 17

Page 4: 20/02/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaaDJ 3981 20/02/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaa REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – ESTADO DO TOCANTINS SEÇÃO I TRIBUNAL DE

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 4

26 50114076720138272706 Conclusão para julgamento 06/02/2017 11:07:51 11

27 50005579020098272706 Conclusão para julgamento 09/02/2017 09:29:38 8v

ORDEM CRONOLÓGICA - EFETIVAÇÃO DOS PRONUNCIAMENTOS JUDICIAIS - 17/02/2017 - 16:58:37

Processo Evento Data do evento

1 5005453-40.2013.827.2706 Ato ordinatório praticado 06/02/2017 16:07:54

2 0002062-31.2014.827.2706 Ato ordinatório praticado 06/02/2017 16:38:19

3 0001202-59.2016.827.2706 Ato ordinatório praticado 08/02/2017 11:33:37

4 0001272-47.2014.827.2706 Ato ordinatório praticado 08/02/2017 11:33:42

5 5012665-49.2012.827.2706 Ato ordinatório praticado 10/02/2017 11:51:09

6 5012693-80.2013.827.2706 Ato ordinatório praticado 13/02/2017 11:16:57

7 0003933-96.2014.827.2706 Ato ordinatório praticado 13/02/2017 16:40:38

8 0018269-37.2016.827.2706 Ato ordinatório praticado 14/02/2017 00:16:39

9 0000842-90.2017.827.2706 Ato ordinatório praticado 14/02/2017 21:45:12

10 0010129-14.2016.827.2706 Ato ordinatório praticado 14/02/2017 21:45:14

11 0016339-81.2016.827.2706 Ato ordinatório praticado 14/02/2017 21:45:16

12 0022414-39.2016.827.2706 Ato ordinatório praticado 14/02/2017 21:45:17

13 0022662-05.2016.827.2706 Ato ordinatório praticado 14/02/2017 21:45:19

14 0000034-85.2017.827.2706 Ato ordinatório praticado 14/02/2017 22:07:05

15 0000903-48.2017.827.2706 Ato ordinatório praticado 14/02/2017 22:07:06

16 0001731-44.2017.827.2706 Ato ordinatório praticado 14/02/2017 22:07:09

17 0007316-48.2015.827.2706 Ato ordinatório praticado 14/02/2017 22:24:05

18 0020682-57.2015.827.2706 Ato ordinatório praticado 14/02/2017 23:21:41

19 5002113-59.2011.827.2706 Ato ordinatório praticado 14/02/2017 23:21:42

20 0009469-20.2016.827.2706 Ato ordinatório praticado 14/02/2017 23:21:43

21 0011576-71.2015.827.2706 Ato ordinatório praticado 14/02/2017 23:21:47

22 0005922-06.2015.827.2706 Ato ordinatório praticado 14/02/2017 23:21:51

23 5000704-19.2009.827.2706 Ato ordinatório praticado 14/02/2017 23:21:53

24 5006191-28.2013.827.2706 Ato ordinatório praticado 14/02/2017 23:21:57

25 0002789-19.2016.827.2706 Ato ordinatório praticado 14/02/2017 23:21:58

26 5000598-91.2008.827.2706 Ato ordinatório praticado 15/02/2017 08:22:54

27 0019196-37.2015.827.2706 Ato ordinatório praticado 15/02/2017 08:28:28

28 0006159-74.2014.827.2706 Ato ordinatório praticado 15/02/2017 08:41:24

29 0001014-03.2015.827.2706 Ato ordinatório praticado 15/02/2017 08:44:44

30 5008576-46.2013.827.2706 Ato ordinatório praticado 15/02/2017 09:29:02

31 0008795-76.2015.827.2706 Ato ordinatório praticado 15/02/2017 10:47:41

32 5016660-36.2013.827.2706 Ato ordinatório praticado 15/02/2017 11:01:58

33 5012573-37.2013.827.2706 Ato ordinatório praticado 15/02/2017 11:29:24

34 0000504-87.2015.827.2706 Ato ordinatório praticado 15/02/2017 13:19:07

35 0011353-21.2015.827.2706 Audiência - Instrução - Redesignada 15/02/2017 16:20:54

36 0017928-11.2016.827.2706 Ato ordinatório praticado 16/02/2017 09:50:11

37 0023477-02.2016.827.2706 Ato ordinatório praticado 16/02/2017 09:54:42

38 5012640-36.2012.827.2706 Ato ordinatório praticado 16/02/2017 10:05:53

39 0008260-50.2015.827.2706 Ato ordinatório praticado 16/02/2017 10:10:24

40 0000751-05.2014.827.2706 Ato ordinatório praticado 16/02/2017 10:14:44

41 5012252-02.2013.827.2706 Ato ordinatório praticado 16/02/2017 10:19:45

42 0006938-92.2015.827.2706 Ato ordinatório praticado 16/02/2017 10:22:10

43 0013119-46.2014.827.2706 Ato ordinatório praticado 16/02/2017 11:19:42

44 5002775-52.2013.827.2706 Ato ordinatório praticado 16/02/2017 11:33:41

45 5005726-53.2012.827.2706 Ato ordinatório praticado 16/02/2017 13:14:05

46 0002572-73.2016.827.2706 Ato ordinatório praticado 16/02/2017 13:19:22

47 0007655-70.2016.827.2706 Ato ordinatório praticado 16/02/2017 13:41:20

48 0006056-33.2015.827.2706 Ato ordinatório praticado 16/02/2017 13:44:43

49 0017351-04.2014.827.2706 Ato ordinatório praticado 16/02/2017 13:49:57

50 0002854-48.2015.827.2706 Ato ordinatório praticado 16/02/2017 14:01:15

51 5008892-59.2013.827.2706 Ato ordinatório praticado 16/02/2017 14:04:18

52 0012922-91.2014.827.2706 Ato ordinatório praticado 17/02/2017 09:29:32

53 5014390-39.2013.827.2706 Despacho - Mero expediente - Determina Intimação 17/02/2017 09:30:24

Page 5: 20/02/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaaDJ 3981 20/02/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaa REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – ESTADO DO TOCANTINS SEÇÃO I TRIBUNAL DE

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 5

54 5001043-41.2010.827.2706 Despacho - Mero expediente - Indeferindo o pedido 17/02/2017 09:30:27

55 5000703-34.2009.827.2706

Decisão - Suspensão/Sobrestamento - Execução Frustrada -

Devedor ou Bens não Localizados 17/02/2017 09:30:29

56 0000850-04.2016.827.2706 Ato ordinatório praticado 17/02/2017 09:37:02

57 0019528-38.2014.827.2706 Ato ordinatório praticado 17/02/2017 10:40:26

58 0001642-89.2015.827.2706 Ato ordinatório praticado 17/02/2017 11:27:19

59 5002213-43.2013.827.2706 Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line 17/02/2017 13:44:11

60 5017571-48.2013.827.2706 Despacho - Mero expediente - Substituição/Sucessão 17/02/2017 13:44:12

61 5002091-30.2013.827.2706 Despacho - Mero expediente - Determina Intimação 17/02/2017 13:44:16

62 5000147-13.2001.827.2706 Despacho - Mero expediente 17/02/2017 13:44:17

63 0009052-67.2016.827.2706 Ato ordinatório praticado 17/02/2017 13:44:51

64 5000003-93.1988.827.2706 Decisão - Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial 17/02/2017 13:44:55

65 0002506-59.2017.827.2706 Despacho - Mero expediente - Determina Citação 17/02/2017 13:47:27

66 0015771-02.2015.827.2706 Ato ordinatório praticado 17/02/2017 13:47:41

67 0018728-73.2015.827.2706 Despacho - Mero expediente - Determina Intimação 17/02/2017 13:48:16

68 5011273-40.2013.827.2706 Decisão - Concessão em parte - Pedido 17/02/2017 13:49:43

69 0018445-50.2015.827.2706

Decisão - Suspensão/Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - Aguarda Decisão Tribunal Superior - Agravo de Instrumento em Processamento 17/02/2017 13:52:56

70 5001226-41.2012.827.2706 Despacho - Mero expediente - Determina Intimação 17/02/2017 13:53:50

71 5000832-34.2012.827.2706 Despacho - Mero expediente - Determina Intimação 17/02/2017 13:53:52

72 5005296-67.2013.827.2706 Despacho - Mero expediente - Determina Intimação 17/02/2017 14:10:04

73 0011802-76.2015.827.2706 Decisão - Não-Concessão - Pedido 17/02/2017 14:17:35

74 0008964-63.2015.827.2706 Decisão - Determinação - Quebra de sigilo bancário 17/02/2017 14:18:06

75 5000033-45.1999.827.2706 Despacho - Mero expediente - Determina Intimação 17/02/2017 14:18:07

76 0015990-78.2016.827.2706 Despacho - Mero expediente - deferindo o pedido 17/02/2017 14:19:24

77 0022436-97.2016.827.2706 Despacho - Mero expediente - deferindo o pedido 17/02/2017 14:20:30

78 5000858-03.2010.827.2706

Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença 17/02/2017 14:23:56

79 5012212-54.2012.827.2706 Despacho - Mero expediente - Determina Intimação 17/02/2017 14:24:35

80 0004374-43.2015.827.2706 Ato ordinatório praticado 17/02/2017 16:33:34

81 0015391-13.2014.827.2706 Despacho - Mero expediente - Determina Citação 17/02/2017 16:57:01

82 5000079-82.2009.827.2706 Ato ordinatório praticado 17/02/2017 16:57:03

1ª Vara da Família e Sucessões EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor CARLOS ROBERTO DE SOUSA DUTRA, MM. Juiz Substituto, respondendo pela da 1ª Vara de Família e Sucessões

da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc.. FAZ SABER a quem o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania, processam os autos da ação de INTERDIÇÃO, Processo nº 0017985-29.2016.827.2706, CHAVE nº 909978927716, requerida por MARLENE MACIEL DOS REIS em face de RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS. Pelo MM. Juiz, no evento-22, foi prolatada a sentença, cuja parte dispositiva segue transcrita: “ISTO

POSTO, decreto a interdição de RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS, declarando-o absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, de acordo com o artigo 4°, inciso III, do Código Civil, assim como art. 84 e seguintes da Lei 13.146. Nomeio-lhe curadora a Sra. MARLENE MACIEL DOS REIS, brasileira, filha de José Antunes Maciel e Iraides Maria Maciel, união estável, portadora do RG n° 972869 SSP/TO, e inscrita no CPF sob o n° 028.596.481-00, residente e domiciliada

na Rua 37, n° 571, Bairro Nova Araguaína, Araguaína – TO, sob o compromisso a ser prestado em 05(cinco) dias. Proceda-se as publicações previstas no art. 755 do NCPC. Dispenso a prestação determinada, podendo ser exigida a qualquer tempo. Sem custas. Publicada neste ato, saindo os presentes intimados. Araguaína -TO, 15 de Fevereiro de 2017 (ass) Carlos Roberto de Sousa Dutra, Juiz Substituto”. E, para que não aleguem ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da

lei. E, para que não aleguem ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete (17/02/2017). Eu, Lorena Costa Franco, mat. 9150044, digitei.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor CARLOS ROBERTO DE SOUSA DUTRA, MM. Juiz Substituto, respondendo pela da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc.. FAZ SABER a quem o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania, processam os autos da ação de INTERDIÇÃO, Processo nº

Page 6: 20/02/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaaDJ 3981 20/02/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaa REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – ESTADO DO TOCANTINS SEÇÃO I TRIBUNAL DE

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 6

0017326-20.2016.827.2706, CHAVE nº 455550778216, requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de MARIA ALVES PEREIRA DA SILVA. Pelo MM. Juiz, no evento-25, foi prolatada a sentença, cuja parte dispositiva segue transcrita: “ISTO POSTO, decreto a interdição de MARIA ALVES PEREIRA DA SILVA, declarando-a absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, de acordo com o artigo 4°, inciso III, do Código Civil, assim como art. 84 e seguintes da Lei

13.146. Nomeio-lhe curadora a Sra. FERNANDA BAETA PEREIRA DA SILVA, brasileira, casada, lavradoura, portadora do RG n° 3882814 SSP/GO, residente e domiciliada à Avenida Filadélfia,, Chácara Matinha (Chácara 3), Setor Jacuba (ao lado do Parque das Águas), Araguaína – TO, sob o compromisso a ser prestado em 05(cinco) dias. Proceda-se as publicações previstas no art. 755 do NCPC. Dispenso a prestação determinada, podendo ser exigida a qualquer tempo. Sem custas. Publicada neste

ato, saindo os presentes intimados. Araguaína -TO, 15 de Fevereiro de 2017 (ass) Carlos Roberto de Sousa Dutra, Juiz Substituto”. E, para que não aleguem ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei. E, para que não aleguem ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete

(17/02/2017). Eu, Lorena Costa Franco, mat. 9150044, digitei. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Doutor CARLOS ROBERTO DE SOUSA DUTRA, MM. Juiz Substituto, respondendo pela da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc.. FAZ SABER a quem o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania, processam os autos da ação de INTERDIÇÃO, Processo nº 0016920-96.2016.827.2706, CHAVE nº 812067745316, requerida por ADRI DUTRA ANDRADE em face de ZENAIDE ANDRADE

DE CARVALHO. Pelo MM. Juiz, no evento-25, foi prolatada a sentença, cuja parte dispositiva segue transcrita: “ISTO POSTO, decreto a interdição de ZENAIDE ANDRADE DE CARVALHO, declarando-a absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, de acordo com o artigo 4°, inciso III, do Código Civil, assim como art. 84 e seguintes da Lei 13.146. Nomeio-lhe curadora a Sra. ADRI DUTRA ANDRADE, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG n° 914.378 2° Via SSP/GO,

inscrita no CPF sob o n° 267.977.981-91, residente e domiciliada na Rua Ademar Vicente Ferreira, n° 525, Setor Noroeste, Araguaína – TO, sob o compromisso a ser prestado em 05(cinco) dias. Proceda-se as publicações previstas no art. 755 do NCPC. Dispenso a prestação determinada, podendo ser exigida a qualquer tempo. Sem custas. Publicada neste ato, saindo os presentes intimados. Araguaína -TO, 09 de Fevereiro de 2017 (ass) Carlos Roberto de Sousa Dutra, Juiz Substituto”. E, para que

não aleguem ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei. E, para que não aleguem ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete (17/02/2017). Eu, Lorena Costa Franco, mat. 9150044, digitei.

Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO

BOLETIM DE EXPEDIENTE Fica o(a) Vítima abaixo intimado(a), nos termos abaixo: Ação Penal Nº dos Autos: 0004762-77.2014.827.2706

Acusado: ODAIR JOSÉ DE SOUSA Vítima: CINTIA KARINE PEREIRA PRAZO: 20(Vinte) dias

SENTENÇA: : "Ante o exposto, com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia para ABSOLVER ODAIR JOSÉ DE SOUSA, da imputação prevista no artigo 21 do Dec.-lei 3.688/1941, c/c art. 61, inc. II, alínea "a", do Código Penal, e art. 7º, I, da Lei 11.340/06...".

EDITAL DE INTIMAÇAO Autos: n.º 2013.0000.0286-3/0 Requerido: José Jesus Delmondes VITIMA: Poliana da Silva Reis.

EDITAL DE INTIMAÇAO: INTIMADO o Réu José Jesus Delmondes, brasileiro, união estável, lavrador, natural de Trindade/PE, nascido aos 22/09/1956, filho de Romão Honorato Delmondes e de Helena Romana de Jesus, inscrito no CPF 159.674.501-06, residente na Rua 09, Lt 03, Qd 09, Setor José Ferreira, Araguaína/TO. Sentença a seguir parcialmente transcrita: ”... Fica o

acusado, portanto, condenado definitivamente á pena de 3 (três) meses de detenção... Fixo o regime inicial aberto, ante a determinação contida no artigo 33, §2°, alínea ‘c’, do código Penal. Com supedâneo no art. 387, IV, do CPP, fixo a título de danos morais o valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) para a vítima, corrigidos monetariamente do trânsito em julgado até o efetivo pagamento...”Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira Juíza de Direito.

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 7

EDITAL DE INTIMAÇAO Autos: n.º 2013.0000.0286-3/0 Requerido: José Jesus Delmondes VITIMA: Poliana da Silva Reis

EDITAL DE INTIMAÇAO: INTIMADA a vítima Poliana da Silva Reis, brasileira, união estável, do lar, natural de Araguaína/TO, nascida em 10/10/1980, filha de Francisco Batista dos Reis e Maria do Carmo da silva Reis, RG n° 1.152.056 SSP/TO, residente na Rua 09, Qd 03, Lt 09, Setor José Ferreira, Araguaína/TO . sentença a seguir parcialmente transcrita: ”... Fica o acusado, portanto, condenado definitivamente á pena de 3 (três) meses de detenção... Fixo o regime inicial aberto, ante a determinação

contida no artigo 33, §2°, alínea ‘c’, do código Penal. Com supedâneo no art. 387, IV, do CPP, fixo a título de danos morais o valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) para a vítima, corrigidos monetariamente do trânsito em julgado até o efetivo pagamento...” Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Autos: n.º 5014613-26.2012.827.2706 Requerido: L. DOS S. B. Requerente: E. L. DA C.

Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito titular pela Vara Especializada no Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins.FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital fica INTIMADA a Senhora E. L. DA C. da r. sentença proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo

Civil, c/c o artigo 13, da Lei nº 11.340/06, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução de mérito, revogando, por conseguinte, a decisão liminar.”Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça.Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira.Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Autos: n.º 5013018-89.2012.827.2706 Denunciado: ALESSANDRO VIANA DA ANUNCIAÇÃO

Vítima: DIVINA CÉLIA DA CONCEIÇÃO Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito titular pela Vara Especializada no Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins.FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital fica INTIMADO o Senhor ALESSANDRO VIANA DA

ANUNCIAÇÃO, brasileiro, solteiro, autônomo, natural de Altamira/PA, nascido aos 08.07.1985, filho de Iranilde Viana da Anunciação da r. decisão proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Ante o exposto, com base no artigo 107, Inciso IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALESSANDRO VIANA DA ANUNCIAÇÃO, apenas quanto ao crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal).”Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada

no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça.Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira.Juíza de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

Autos: n.º 0015420-63.2014.827.2706 Requerido: A. J. A. L. Requerente: E. S. DOS A. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito titular pela Vara Especializada no Combate a Violência Doméstica e

Familiar contra a Mulher desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins.FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital fica INTIMADA a REQUERENTE da r. sentença proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Ante o exposto, com fulcro no art. 330, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL PARA MANTER AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

DEFERIDAS IN LIMINE, vigorando as mesmas até a sobrevinda de sentença absolutória ou até a execução integral da pena, em caso de condenação no processo principal, ou até eventual extinção da punibilidade, com a ressalva de decisão posterior em contrário, já que esta sentença não transita materialmente em julgado. Assim, com base no art. 269, I, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.”Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital,

cuja 2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça.Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira.Juíza de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

Autos: n.º 5014613-26.2012.827.2706 Requerido: LEOMAR DOS SANTOS BRITO Requerente: ELIZANGELA LACERDA DA COSTA Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito titular pela Vara Especializada no Combate a Violência Doméstica e

Familiar contra a Mulher desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins. FAZ SABER a todos os que o presente

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edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital fica INTIMADA a REQUERENTE da r. sentença proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 13, da Lei nº 11.340/06, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução de mérito, revogando, por conseguinte, a decisão liminar.” Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da

Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira. Juíza de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

Autos: n.º 5001797-46.2011.827.2706 Denunciado: JAMES MARTINS DE ARAUJO Vítima: FANCLÉIA DA SILVA LIMA ARAÚJO Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito titular pela Vara Especializada no Combate a Violência Doméstica e

Familiar contra a Mulher desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital fica INTIMADA a Senhora FANCLÉIA DA SILVA LIMA ARAÚJO, brasileira, casada, auxiliar de dentista, natural de Xinguara/PA, filha de Manoel Ferreira Lima e Maria Bézia da Silva da r. sentença proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Ante o exposto, com base no artigo 107, inciso IV, do Código

Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JAMES MARTINS DE ARAÚJO , já qualificado nos autos, pelo crime descrito no art. 147 do Código Penal, c/c a Lei 11.340/2006”. Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira. Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Autos: n.º 5001704-83.2011.827.2706 Requerido: J. E. A. DE O.

Requerente: F. E. S. F. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito titular pela Vara Especializada no Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital fica INTIMADA a REQURENTE da r. sentença proferida

nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Ante o exposto, com fulcro no art. 803 do Código de Processo Civil, DECRETO A REVELIA DO REQUERIDO AO TEMPO EM QUE MATENHO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS IN LIMINE, vigorando as mesmas até a sobrevinda de sentença absolutória ou até a execução integral da pna, em caso de

condenação no processo principal, com a ressalva de decisão posterior em contrário, já que esta sentença não transita materialmente em julgado.” Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira. Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Autos: n.º 5013001-53.2012.827.2706 Requerido: CLAUDIO ALVES DE LIMA

Requerente: HELRIKA ALVINO DE SOUZA Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito titular pela Vara Especializada no Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital fica INTIMADA a REQUERENTE da r. sentença proferida

nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Ante o exposto, com fulcro no art. 803 c/c art. 330, inciso II, do Código de Processo Civil, DECRETO A REVELIA DO REQUERIDO E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA O FIM DE MANTER AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS IN LIMINE , vigorando as mesmas até a sobrevinda de sentença absolutória ou até a execução integral da pena, em caso de condenação no processo principal, com a ressalva de decisão

posterior em contrário, já que esta sentença não transita materialmente em julgado. Por consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC”. Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira. Juíza de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Autos: n.º5001893-90.2013.827.2706 Requerido: H. P. DA S.

Requerente: J. P. DA S. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito titular pela Vara Especializada no Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital fica INTIMADA a REQUERENTE da r. sentença proferida

nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Ante o exposto, declaro EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV e VI, do Código de Processo Civil e, por consequência, declaro cessadas as medidas protetivas de urgência

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concedidas”. Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira. Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Autos: n.º 5016620-54.2013.827.2706 Requerido: C. M. N. Requerente: E. A. DA S. P. e J. A. DA S.

Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito titular pela Vara Especializada no Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins.FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital ficam INTIMADAS as Senhoras E. A. DA S. P. e J. A. DA S. para, no prazo de 48 horas, informar se ainda possui interesse na manutenção destas medidas. A inércia importará em

extinção e arquivamento do feito.Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça.Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira.Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Autos: n.º 5001662-68.2010.827.2706 Requerido: M. A. S. S. Requerente: M. L. DE A. A.

Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito titular pela Vara Especializada no Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins.FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital fica INTIMADA a REQUERENTE M. L. DE A. A. da r. sentença proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Em acolhimento ao parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de

concessão de medidas protetivas.”Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça.Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira.Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS Autos: n.º 0016334-59.2016.827.2706 Denunciado: MIQUEIAS FRANÇA DA SILVA Vítima: MARIA DOS SANTOS BORGES FRANÇA

Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito titular pela Vara Especializada no Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital fica CITADO o senhor MIQUEIAS FRANÇA DA SILVA, brasileiro, servente de pedreiro, natural de Balsas/MA, nascido aos 20.04.1994, filho de Esmeralda França da Silva, para no

prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa escrita e, querendo, rol de testemunhas, na ação em que o Ministério Público do Estado do Tocantins, como autor, move contra a sua pessoa e na qual se acha denunciado como incurso no artigo 147 do Código Penal, c/c art. 61, inc. II, alínea “a” e “f”, do Código Penal, aplicando-se o disposto na Lei 11.340/06,tomando conhecimento desde já, o (a) referido (a) acusado (a), da existência da mencionada ação penal, sob pena de revelia, entregando-

lhe, embora não seja pedido contrafé do presente mandado, cópia da denúncia. Caso o (a) acusado (a) não ofereça defesa no prazo de dez dias, ou se citado (a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por dez dias. Se for o caso, o juiz oportunamente arbitrará honorários advocatícios. A qualquer momento o (a) acusado (a) poderá constituir advogado e ele poderá oficiar nos autos recebendo o processo no estado em que se encontrar. O acusado fica

advertido de que se estiver solto ou se for solto na instrução processual, deverá informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial. Se procedente a acusação, a sentença fixará valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (art. 387, IV do CPP) cabendo-lhe manifestar-se a respeito no prazo de resposta. Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica

afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira. Juíza de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

Autos: n.º 5005866-53.2013.827.2706 Denunciado: LEILIANE FERREIRA NUNES Vítima: RAIMUNDA DE JESUS CONCEIÇÃO Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito titular pela Vara Especializada no Combate a Violência Doméstica e

Familiar contra a Mulher desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital fica INTIMADA a vítima RAIMUNDA DE JESUS DA CONCEIÇÃO, brasileira, solteira, recepcionista, portadora do RG n. 5603412 SSP/TO, inscrita no CPF de n. 908.921.192-68, filha de Manoel dos Reis de Jesus e de Deusimar da Conceição da r. sentença proferida nos autos em epígrafe, a seguir

transcrita: “Ante o exposto, com base no artigo 107, Inciso IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de

Page 10: 20/02/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaaDJ 3981 20/02/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaa REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – ESTADO DO TOCANTINS SEÇÃO I TRIBUNAL DE

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 10

LEILIANE FERREIRA NUNES pelo crime tipificado no art. 147 do Código Penal.” Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira. Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Autos: n.º 5005866-53.2013.827.2706 Denunciado: LEILIANE FERREIRA NUNES Vítima: RAIMUNDA DE JESUS CONCEIÇÃO

Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito titular pela Vara Especializada no Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital fica INTIMADA a denunciada LEILIANE FERREIRA NUNES, brasileira, solteira, doméstica, natural de Araguaína/TO, nascida aos 11/01/1987, filha de Joana Ferreira Nunes da r.

sentença proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Ante o exposto, com base no artigo 107, Inciso IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LEILIANE FERREIRA NUNES pelo crime tipificado no art. 147 do Código Penal.” Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira.

Juíza de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Autos: n.º 0017291-94.2015.827.2706

Requerido: M. R. DA S. Requerente: R. DE B. C. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito titular pela Vara Especializada no Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins. FAZ SABER a todos os que o presente

edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital fica INTIMADA a REQUERENTE da r. sentença proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Ante o exposto, com fulcro no art. 307 do Código de Processo Civil, DECRETO A REVELIA DO REQUERIDO AO TEMPO EM QUE MANTENHO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS IN LIMINE , com a ressalva de decisão posterior em contrário, já que esta sentença não transita materialmente em julgado. Assim,

com base no art. 487, I, do CPC, julgo extinto o presente feito com resolução de mérito.” Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira. Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Autos: n.º 5002387-57.2010.827.2706 Requerido: R. N. R. DA S. Requerente: M. J. M.

Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito titular pela Vara Especializada no Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital fica INTIMADA a REQUERENTE M. J. M. da r. sentença proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo

Civil, c/c o artigo 13, da Lei nº 11.340/06, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução de mérito, revogando, por conseguinte, a decisão liminar.” Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira. Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Autos: n.º 5002493-14.2013.827.2706 Denunciado: ODILON DE SANTANA FERREIRA

Vítima: ADRIANA DE AZEVEDO Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito titular pela Vara Especializada no Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital fica INTIMADO o Senhor ODILON DE SANTANA

FERREIRA, brasileiro, solteiro, técnico em enfermagem, nascido em 10/12/1982, filho de Dourival Ferreira dos Santos e Maria Santana Ferreira da r. sentença proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Ante o exposto, com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia para ABSOLVER ODILON DE SANTANA FERREIRA, brasileiro, solteiro, técnico em enfermagem, nascido aos 10.12.1982, filho de Maria Santana Ferreira e

de Dourival Ferreira dos Santos, inscrito no CPF n.° 983.512.301-20, residente na Rua I, n.° 05, Vila Aliança, Araguaína/TO, da imputação da infração penal prevista no artigo 129, § 9º, c/c art. 61, alíneas "a" e "f", ambos do Código Penal, aplicando-se o disposto no art. 7º, inciso II, da Lei 11.340/06.” Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica a fixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de

Assis Santos Oliveira. Juíza de Direito.

Page 11: 20/02/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaaDJ 3981 20/02/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaa REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – ESTADO DO TOCANTINS SEÇÃO I TRIBUNAL DE

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 11

EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Autos: n.º 5002493-14.2013.827.2706 Denunciado: ODILON DE SANTANA FERREIRA Vítima: ADRIANA DE AZEVEDO

Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito titular pela Vara Especializada no Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital fica INTIMADA a Senhora ADRIANA DE AZEVEDO, brasileira, solteira, atendente, nascida aos 16.02.1989, na cidade de Boa Viagem-CE, filha de Francisco Sousa Azevedo e de

Maria Antonia de Azevedo da r. sentença proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Ante o exposto, com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia para ABSOLVER ODILON DE SANTANA FERREIRA, brasileiro, solteiro, técnico em enfermagem, nascido aos 10.12.1982, filho de Maria Santana Ferreira e de Dourival Ferreira dos Santos, inscrito no CPF n.° 983.512.301-20, residente na Rua I, n.° 05, Vila Aliança, Araguaína/TO, da

imputação da infração penal prevista no artigo 129, § 9º, c/c art. 61, alíneas "a" e "f", ambos do Código Penal, aplicando-se o disposto no art. 7º, inciso II, da Lei 11.340/06.” Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica a fixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira. Juíza de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Autos: n.º 5012535-59.2012.827.2706 Requerido: A. P. DA S.

Requerente: K. R. DOS S. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito titular pela Vara Especializada no Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital ficam INTIMADOS a REQUERENTE e o REQUERIDO da

r. sentença proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Ante o exposto, com fulcro no art. 330, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL PARA MANTER AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS IN LIMINE, vigorando as mesmas até a sobrevinda de sentença absolutória ou até a execução integral da pena, em caso de condenação no processo principal, ou até a extinção da punibilidade, com a ressalva de decisão

posterior em contrário, já que esta sentença não transita materialmente em julgado. Assim, com base no art. 269, I, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.” Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira. Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Autos: n.º 5012747-46.2013.827.2706 Denunciado: EDICARLOS FEITOSA DE OLIVEIRA

Vítima: REJANE FERREIRA DOS SANTOS Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito titular pela Vara Especializada no Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital fica INTIMADO o Senhor EDICARLOS FEITOSA DE

OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, pedreiro, nascido em 02/12/1980, natural de Araguaína/TO, filho de Milton Antônio de Oliveira e Francisca Maria Feitosa da r. sentença proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Ante o exposto, com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia para ABSOLVER EDICARLOS FEITOSA DE OLIVEIRA, da imputação do delito previsto no artigo 147 do Código Penal, c/c art. 61, II, “a” e “f”, do

Código Penal e art. 7º, inciso II, da Lei 11.340/2006.” Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira. Juíza de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Autos: n.º 5012747-46.2013.827.2706 Denunciado: EDICARLOS FEITOSA DE OLIVEIRA Vítima: REJANE FERREIRA DOS SANTOS

Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito titular pela Vara Especializada no Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital fica INTIMADA a Senhora REJANE FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteira, cabeleireira, nascida em 10/12/1985, natural de Ananás/TO, filha de Arlindo Moisés dos Santos e

Delenia Ferreira dos Santos da r. sentença proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Ante o exposto, com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia para ABSOLVER EDICARLOS FEITOSA DE OLIVEIRA, da imputação do delito previsto no artigo 147 do Código Penal, c/c art. 61, II, “a” e “f”, do Código Penal e art. 7º, inciso II, da Lei 11.340/2006.” Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica

Page 12: 20/02/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaaDJ 3981 20/02/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaa REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – ESTADO DO TOCANTINS SEÇÃO I TRIBUNAL DE

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 12

afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira. Juíza de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

Autos: n.º 5012271-42.2012.827.2706 Requerido: E. M. G. Requerente: E. L. DA S. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito titular pela Vara Especializada no Combate a Violência Doméstica e

Familiar contra a Mulher desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital ficam INTIMADOS a REQUERENTE E. L. DA S. e o REQUERIDO E. M. G. da r. sentença proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, IV e VIII, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 13, da Lei nº 11.340/06, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO,

sem resolução de mérito, revogando, por conseguinte, a decisão liminar.” Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira. Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Autos: n.º 5003034-18.2011.827.2706 Requerido: E. DE O. B. Requerente: K. DE S. F.

Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito titular pela Vara Especializada no Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital fica INTIMADO o REQUERIDO da r. sentença proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, IV e VIII, do Código de Processo

Civil, c/c o artigo 13, da Lei nº 11.340/06, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO , sem resolução de mérito, revogando, por conseguinte, a decisão liminar.” Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira. Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Autos: n.º 0016550-88.2014.827.2706 Denunciado: ELISNALDO VITORIO DOS SANTOS

Vítima: FRANCISLENE MATOS MACHADO Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito titular pela Vara Especializada no Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital fica INTIMADA a Senhora FRANCISLENE MATOS

MACHADO, brasileira, solteira, doméstica, filha de José Bonifácio Machado e Marilene Lima Machado da r. sentença proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Ante o exposto, com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia para ABSOLVER ELISNALDO VITORIO DOS SANTOS, já qualificado, da imputação do delito previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c art. 61, inc. II, alíneas "a" e "f", do Código Penal, e art. 7º, II,

da Lei 11.340/06.” Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira. Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Autos: n.º 5002699-28.2013.827.2706 Requerido: E. D. M. DA S. Requerente: D. M. DA S.

Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito titular pela Vara Especializada no Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital ficam INTIMADOS a REQUERENTE e o REQUERIDO da r. sentença proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, IV e VIII, do

Código de Processo Civil, c/c o artigo 13, da Lei nº 11.340/06, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO , sem resolução de mérito, revogando, por conseguinte, a decisão liminar.” Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira. Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Autos: n.º 5001544-92.2010.827.2706 Requerido: J. B. L. DE O.

Requerente: L. P. DO N.

Page 13: 20/02/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaaDJ 3981 20/02/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaa REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – ESTADO DO TOCANTINS SEÇÃO I TRIBUNAL DE

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 13

Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito titular pela Vara Especializada no Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital ficam INTIMADOS o REQUERIDO e a REQUERENTE da r. sentença proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do Código

de Processo Civil, c/c o artigo 13, da Lei nº 11.340/06, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução de mérito, revogando, por conseguinte, a decisão liminar.” Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira. Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Autos: n.º 5011715-40.2012.827.2706 Requerido: R. A. S. DE J.

Requerente: S. M. R. DA S. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito titular pela Vara Especializada no Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital fica INTIMADO o requerido R. A. S. de J. da r. sentença

proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 13, da Lei nº 11.340/06, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução de mérito, revogando, por conseguinte, a decisão liminar.” Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos

Oliveira. Juíza de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Autos: n.º 5012819-67.2012.827.2706

Denunciado: DYOMI GOMES FERRAIZ Vítima: SOLENY PEREIRA DA SILVA Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito titular pela Vara Especializada no Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins.FAZ SABER a todos os que o presente

edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital fica INTIMADA a vítima SOLENY PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, natural de Uruana/GO, nascida em 23.09.1976, filha de João Pereira da Silva e Maria das Graças Ribeiro da r. sentença proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Ante o exposto, com base no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia para ABSOLVER DYOMI GOMES FERRAIZ, da imputação

da infração penal prevista no artigo 147 do Código Penal, por duas vezes, c/c art. 71 do Código Penal e art. 7º, inciso II, da Lei 11.340/2006.”Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira. Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Autos: n.º 5012940-95.2012.827.2706 Requerido: A. S. DOS S.

Requerente: M. DOS S. L. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito titular pela Vara Especializada no Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins.FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital fica INTIMADA a requerente M. DOS S. L. da r. sentença

proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Ante o exposto, com fulcro no art. 803 c/c art. 330, inciso II, do Código de Processo Civil, DECRETO A REVELIA DO REQUERIDO E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA O FIM DE MANTER AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS IN LIMINE, vigorando as mesmas até a sobrevinda de sentença absolutória ou até a execução integral da pena, em caso de condenação no processo principal, ou até a extinção da

punibilidade, com a ressalva de decisão posterior em contrário, já que esta sentença não transita materialmente em julgado. Por consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC.”Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira. Juíza de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS Autos: n.º 5013018-89.2012.827.2706 Denunciado: ALESSANDRO VIANA DA ANUNCIAÇÃO

Vítima: DIVINA CÉLIA DA CONCEIÇÃO Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito titular pela Vara Especializada no Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins.FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital fica CITADO o SENHOR ALESSANDRO VIANA DA

ANUNCIAÇÃO, brasileiro, solteiro, autônomo, natural de Altamira/PA, nascido aos 08.07.1985, filho de Iranilde Viana da

Page 14: 20/02/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaaDJ 3981 20/02/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaa REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – ESTADO DO TOCANTINS SEÇÃO I TRIBUNAL DE

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 14

Anunciação, para no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa escrita e, querendo, rol de testemunhas, na ação em que o Ministério Público do Estado do Tocantins, como autor, move contra a sua pessoa e na qual se acha denunciado como incurso nos artigos 129, 9°, do Código Penal, c/c art. 69 e 61, inc. II, alíneas "a "f”, do Código Penal e art. 7°, I e II da Lei 11.340/06, tomando conhecimento desde já, o (a) referido (a) acusado (a), da existência da mencionada ação penal, sob pena de

revelia, entregando-lhe, embora não seja pedido contrafé do presente mandado, cópia da denúncia. Caso o (a) acusado (a) não ofereça defesa no prazo de dez dias, ou se citado (a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por dez dias. Se for o caso, o juiz oportunamente arbitrará honorários advocatícios. A qualquer momento o (a) acusado (a) poderá constituir advogado e ele poderá oficiar nos autos recebendo o processo no estado em que

se encontrar.O acusado fica advertido de que se estiver solto ou se for solto na instrução processual, deverá informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial. Se procedente a acusação, a sentença fixará valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (art. 387, IV do CPP) cabendo-lhe manifestar-se a respeito no prazo de resposta.Para conhecimento de todos é passado o

Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça.Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira.Juíza de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS

Autos: n.º 0001432-72.2014.827.2706 Denunciado: RICARDO RODRIGUES LIMA Vítima: LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito titular pela Vara Especializada no Combate a Violência Doméstica e

Familiar contra a Mulher desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins.FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital fica CITADO o SENHOR RICARDO RODRIGUES LIMA, brasileiro, solteiro, técnico de análises clínicas, natural de Gurupi/TO, nascido aos 11.11.1985, filho de Adão Lima e de Benedita Rodrigues Ferreira Lima, para no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa escrita e, querendo, rol de testemunhas, na ação

em que o Ministério Público do Estado do Tocantins, como autor, move contra a sua pessoa e na qual se acha denunciado como incurso nos artigos 129, § 9º, e 147, c/c o art. 69 e 61, alíneas “a” e “f”, todos do Código Penal, aplicando -se o disposto no art. 7º, inciso II, da Lei 11.340/06, tomando conhecimento desde já, o (a) referido (a) acusado (a), da existência da mencionada ação penal, sob pena de revelia, entregando-lhe, embora não seja pedido contrafé do presente mandado, cópia da

denúncia. Caso o (a) acusado (a) não ofereça defesa no prazo de dez dias, ou se citado (a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por dez dias. Se for o caso, o juiz oportunamente arbitrará honorários advocatícios. A qualquer momento o (a) acusado (a) poderá constituir advogado e ele poderá oficiar nos autos recebendo o processo no estado em que se encontrar. O acusado fica advertido de que se estiver solto ou se for solto na

instrução processual, deverá informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial. Se procedente a acusação, a sentença fixará valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (art. 387, IV do CPP) cabendo-lhe manifestar-se a respeito no prazo de resposta. Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de

Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira. Juíza de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS

Autos: n.º 5012270-57.2012.827.2706 Denunciado: EDSON MIRANDA GOMES Vítima: ELIANE LIMA DA SILVA Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito titular pela Vara Especializada no Combate a Violência Doméstica e

Familiar contra a Mulher desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins.FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital fica CITADO o SENHOR EDSON MIRANDA GOMES, brasileiro, casado, motorista, Natural de Araguaína/TO, nascido aos 17/12/1972, filho de Luiz Gomes Sobrinho e Francisca Miranda de Sousa, portador do RG n. 028811, SSP/TO, para no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa escrita e,

querendo, rol de testemunhas, na ação em que o Ministério Público do Estado do Tocantins, como autor, move contra a sua pessoa e na qual se acha denunciado como incurso nos artigos 129,§9º do Código Penal, c/c art. 61, inc.II, alínea "a", do Código Penal e art. 7°, I e II da Lei 11.340/06,tomando conhecimento desde já, o (a) referido (a) acusado (a), da existência da mencionada ação penal, sob pena de revelia, entregando-lhe, embora não seja pedido contrafé do presente mandado, cópia da

denúncia. Caso o (a) acusado (a) não ofereça defesa no prazo de dez dias, ou se citado (a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por dez dias. Se for o caso, o juiz oportunamente arbitrará honorários advocatícios. A qualquer momento o (a) acusado (a) poderá constituir advogado e ele poderá oficiar nos autos recebendo o processo no estado em que se encontrar. O acusado fica advertido de que se estiver solto ou se for solto na

instrução processual, deverá informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial. Se procedente a acusação, a sentença fixará valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (art. 387, IV do CPP) cabendo-lhe manifestar-se a respeito no prazo de resposta. Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de

Page 15: 20/02/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaaDJ 3981 20/02/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaa REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – ESTADO DO TOCANTINS SEÇÃO I TRIBUNAL DE

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 15

Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira. Juíza de Direito.

Juizado Especial da Infância e Juventude

INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº. 0021460-90.2016.827.2706 Requerido: MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Interessado: L. DA S. T.

ADVOGADO: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE - OAB/TO-2020 - Procurador do Município de Araguaína/TO INTIMAR: do despacho do evento 25, a seguir parcialmente transcrito: “Intime-se o Município de Araguaína/TO, via Diário da Justiça para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas cumprir sua obrigação, nos termos da decisão liminar proferida, sob pena de multa diária, bloqueio de verba pública e demais penalidades cabíveis. [...] Cumpra-se. Intime-se. Araguaína-TO, data do

protocolo eletrônico. HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS - Juiz de Direito

Central de Execuções Fiscais ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S) Autos: 5000092-52.2007.827.2706

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: ESTADO DO TOCANTINS Adv.: SÉRGIO RODRIGO DO VALE – PROCURADOR GERAL DO ESTADO Executado(s): WAGNER FERREIRA DA SILVA - CPF: 229.249.731-04, PILONY MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA -

CNPJ: 01849124000109 SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, com base no art. 794, inciso I, do CPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, ante o pagamento noticiado no evento 20 PET1. Certifique-se a existência de custas finais. Caso haja, REMETAM-SE os autos à contadoria da Central de Execução Fiscal. Após, INTIME-SE

o executado para recolher as custas finais do processo, no prazo de 10 (dez) dias, caso o executado não efetue o pagamento das custas em que foi condenado, a Central de Execuções Fiscais deverá proceder da seguinte forma: 1. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença constando a data; 2. Notifique-se o executado, pessoalmente, para o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, advirta-se que, no caso de não pagamento sujeitarse-á protesto no tabelionato competente, comunicação à

Secretaria PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO TOCANTINS COMARCA DE ARAGUAÍNA-TO CENTRAL DE EXECUÇÃO FISCAL da Fazenda para inscrição na dívida ativa e ajuizamento de execução fiscal. 3. DECORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, o cartório deverá expedir certidão de débito e em seguida inserir no sistema GIZE (Provimento 05/2014), o qual fará a comunicação direta para a Corregedoria Geral de Justiça, Cartório de Protesto e à Diretoria Financeira do Tribunal de

Justiça do Estado do Tocantins. Além disso, deverá ainda, sendo o valor do débito (custas finais e/ou taxa judiciária) superior a R$ 10.000,00 (dez) mil reais, expedir ofício à Secretaria da Fazenda para inscrição do débito na divida ativa, conforme disposto no § 5º do artigo 63 da Lei n° 1.288, de 28 de dezembro de 2001, com alterações da Lei 3.018 de 30/09/2015, Resolução 05/2013 e Provimento 006/14 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Após, arquive-se o processo, fazendo

contar como lembrete que não foi feito o pagamento das custas finais e/ou taxa judiciária, ante a falta de ferramenta disponível no E_proc que possibilite fazer uma anotação nesse sentido no processo. Sendo o valor do débito (custas finais e/ou taxa judiciária) inferior a R$ 10.000,00 (dez) mil reais, não é necessário à expedição de ofício à SEFAZ. Após o cumprimento do item 2, arquive-se o processo, fazendo contar como lembrete que não foi feito o pagamento das custas f inais e/ou taxa judiciária. Que

sejam retirados os gravames existentes sobre os bens móveis e imóveis dos executados, após, cumpridas as diligências acimas expostas, expedindo-se ainda o competente alvará judicial para levantamento do valor penhorado na conta bancária de titularidade do representante da empresa executada (evento 09), com as devidas atualizações, devendo o alvará ser emitido em nome do representante PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO TOCANTINS COMARCA DE ARAGUAÍNA-TO CENTRAL DE

EXECUÇÃO FISCAL legal da empresa executada, podendo, porém, ser emitido em favor ou recebido por quem deter poderes especiais para tanto. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araguaína-TO, 10 de março de 2016. Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito”

ARAGUATINS 1ª Escrivania Cível

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS

O Doutor José Carlos Tajra Reis Júnior, Meritíssimo Juiz de Direito- titular da Vara Cível da Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania do 1º Cível, se processa os autos de Ação: RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C REPARAÇÃO POR

DANOS MATEIRAIS E MORAIS, Processo n° 0000013-09.2017.827.2707, chave para consulta n° 235819682917, no sistema

Page 16: 20/02/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaaDJ 3981 20/02/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaa REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – ESTADO DO TOCANTINS SEÇÃO I TRIBUNAL DE

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 16

processual eletrônico e-Proc, www.tïto.Iusbr, que tem como Requerente: SANDRA MARIA OLIVEIRA SALES e Requeridos: GABRIELA MODA E PRESENTES e D&L SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E SOLUÇÕES WEB LTDA- PANK. E por este meio CITAM-SE SANDRA MARIA OLIVEIRA SALES, brasileira, solteira, bancária, inscrita no CPF nº 515.594.121-00 e D&L SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E SOLUÇÕES WEB LTDA- PANK, devidamente inscrita no CNPJ: nº

14.237.822/0001-03, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da presente ação, para querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias. Tudo nos termos do despacho a seguir transcrito. DESPACHO: A designação de audiência é inútil, já que os réu estão em local incerto e não sabido. Citem-se os requeridos, por edital, com o prazo de 30 dias, apara que, querendo, contestem o feito em 15 dias, sob pena de revelia. Araguatins, data e hora no evento do sistema e-Proc. Juiz JOSÉ

CARLOS TAJRA REIS JÚNIOR Titular da Vara Cível da Comarca de Araguatins. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o Meritíssimo Juiz de Direito que fosse expedido o presente Edital, com as devidas publicações. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2017. Eu (Maria Claudenê G. de Melo), Técnica Judiciária que digitei.. Juiz JOSÉ CARLOS TAJRA REIS JÚNIOR Titular da

Vara Cível de Araguatins/TO

1ª Escrivania Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS A Doutora Nely Alves da Cruz, Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital com prazo de noventa (90) dias virem, ou dele tiver conhecimento, que

neste Juízo corre seus trâmites legais, a Ação Penal nº 5000386-62.2011.827.2707, chave do processo nº 134052207715, que a Justiça Pública move contra o denunciado: RONALDO VIANA DA SILVA, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de Araguatins-TO, nascido aos 27/09/1983, filho de Francisca Viana da Silva., atualmente em lugar incerto e não sabido, como incurso nas sanções dos artigos 121,§2º, incisos II (motivo fútil), do Código Penal, com as implicações da Lei nº 8.072/90 (crime hediondo), fica

intimado da DECISÃO: Considerando a decisão da 3ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos Autos de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0008700-79.2016.827.0000(evento 22), que foi acolhido, e,parcialmente, provido, mantendo-se a decisão de pronúncia(evento 1, item 40), contudo, determinou-se que fosse riscasda a expressão: "as declarações das testemunhas e a confissão do denunciado, confirma a autoria." Em acatamento ao determinado no respectivo

ACÓRDÃO, determino que seja desconsiderada a frase supra transcrita, em substituição, leia-se: "os depoimentos testemunhais e confissão do denunciado, apontam indícios de autoria", mantendo-se os demais termos da referida decisão de Pronuncia. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins, aos dezessete dias mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete (17/02/2017). Eu,__ (Neide de Sousa Gomes Pessoa), Escrivã Substituta, lavrei o presente. Dra. Nely

Alves da Cruz, Juíza de Direito.

Vara de Família e Sucessões

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS O Doutor JOSÉ CARLOS TAJRA REIS JUNIOR, Juiz de Direito da Vara Cível desta Comarca de Araguatins, Estado do

Tocantins, na forma da Lei. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e respectiva Escrivania de Família e Sucessões, se processam os autos de Guarda, processo nº 0001165-63.2015.827.2707 e Chave nº 156302264615, tendo como requerente Ana Paula Muniz Soares e requerido Erivan Gomes Ribeiro; e ai sendo INTIME-SE a requerente: ANA PAULA MUNIZ SOARES, brasileira, união estável, lavradora, portadora da

CI-RG.nº.6.218.900 SSP-GO e inscrita no CPF nº.059.228.961-30, demais qualificações ignoradas, atualmente em lugar incerto e não sabido, para querendo, no prazo de quinze (15) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins, aos

dezessete dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezessete (17/02/2017). Eu, (Marinete Farias Mota), Escrivã Judiciária, o digitei.

COLINAS Diretoria do Foro

PORTARIA Nº 01/2017

A Doutoura GRACE KELLY SAMPAIO, Juíza de Direito Diretora do Fórum da Comarca de Colinas do Tocantins, no uso das atribuições que lhes são conferidas pala Lei Complementar Federal nº 35/79 e pelo Código de Organização Judiciária do Estado do Tocantins (Lei Complementar nº 10/96),

CONSIDERANDO que ao Juiz Diretor do Fórum compete instaurar procedimentos disciplinares contra funcionários que

lhes sejam subordinados, conforme disposições do art. 42, I, “n”, e II, “c”, da Lei Complementar nº 10/96 (Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins) em combinata com os arts. 166, II, 178, I, e seguintes da Lei Estadual nº 1.818/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais);

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 17

CONSIDERANDO as irregularidades constatadas durante a inspeção judicial realizada pessoalmente por este Juízo nas dependências do CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE PRESIDENTE KENNEDY-TO, em duas etapas — a primeira no dia 16/08/2016 e a segunda no dia 06/09/2016, cujos respectivos relatórios foram encartados no SEI n. 160000013645-3.

CONSIDERANDO que tais irregularidades autorizam a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do OFICIAL INTERINO DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE PRESIDENTE KENNEDY-TO, Sr. J. F. A. N., para apuração, a princípio, de infração disciplinar por infringência aos termos dos arts. 133, I, IV, e 134, IV, XV da Lei 1818/2007.

RESOLVE:

Art. 1.INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do OFICIAL INTERINO DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE PRESIDENTE KENNEDY-TO, Sr. J. F. A. N., para apuração das irregularidades constatadas durante a inspeção judicial realizada pessoalmente por este Juízo nas dependências do CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE PRESIDENTE KENNEDY-TO, e conseqüente

aplicação da lei ao caso concreto.

Art. 2.DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Sindicância desta Comarca, nomeada pela Portaria n.

25/2015 para, independente-mente de compromisso, por serem servidores da Justiça subordinados a este Juízo, comporem a

COMISSÃO PROCESSANTE DISCIPLINAR e praticarem os atos de processamento e instrução do competente PROCESSO

ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, nos moldes do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES INSTAURADOS EM

FACE DE SERVIDORES DE 1º GRAU editado pela CGJUS-TO.

Art. 3. DETERMINAR:

a) REGISTRE-SE e AUTUE-SE no SEI este procedimento como PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

b) LAVRE-SE Termo de Instalação.

c) FORMEM-SE os autos do PAD iniciando-o com cópia desta Portaria, juntando-se logo em seguida o Termo de Instalação.

d) Tendo em vista que as provas das irregularidades cuja responsabilidade será apurada através deste PAD

encontram-se encartadas nos autos do SEI n. 160000013645-3, PROMOVA-SE a vinculação deste SEI àquele.

e) JUNTE-SE certidão de antecedentes administrativos ou criminais servidor, constando inclusive os processos/procedimentos administrativos a que ele responde ou respondeu.

f) PUBLIQUE-SE esta Portaria no Diário da Justiça, juntando-se cópia da publicação nos autos.

g) REMETA-SE cópia desta Portaria à Corregedoria-Geral da Justiça, para o devido conhecimento.

h) JUNTE-SE cópia desta Portaria no SEI n. 160000013645-3.

Art. 4. O prazo para realização deste Processo Administrativo Disciplinar é de 60 dias, contados da data de publicação

desta Portaria, prorrogável por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem ou a critério da autoridade superior (art. 179, Lei 1818/2007).

Art. 5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6. CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins-TO, 24 de janeiro de 2017.

GRACE KELLY SAMPAIO

Juíza Diretora do Fórum

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 18

1ª Vara Cível INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S) AUTOS N : 5000854-08.2011.827.2713 Chave Processo: 776760227915

AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGUROS REQUERENTE: IJOLAHINA PEREIRA GOMES Advs.: Dra. Eliene Helena de Morais – OAB/TO n. 4304 e Dra. Celma Aguiar da Silva OAB/TO 4608 REQUERIDO: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Adv.: Dr. Paulo César Monteiro Mendes Júnior – OAB/TO 1800 Por este ato fica a parte autora INTIMADA acerca da sentença de evento 3, a seguir parcialmente transcrita e disponível na íntegra no sistema E-proc: “ DISPOSITIVO Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inaugural, resolvo o mérito com arrimo no artigo 487, I, do CPC.Condeno a requerente, ao pagamento das custas processuais, nos termos do Provimento 05/2016

CGJUS e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Contudo, a exigência de tais valores fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratui ta (art. 98, § 3º do CPC). Após, dê-se baixa, após os procedimentos de cautela. Publique-se, Registre-se, Intime-se. Colinas/TO, data certificada pelo sistema. WILLIAM TRIGILLIO DA SILVA Juiz de Direito em Auxílio ao NACOM Portaria nº 3764/2016, DJ-e

3890 de 15/09/2016.

1ª Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude EDITAL DE CITAÇÃO BOLETIM EXPEDIENTE N. 09/17 –PKM

O Excelentíssimo Senhor, Doutor Jacobine Leonardo, Meritíssimo Juiz de Direito, Titular na Vara de Família, Sucessões, Infânc ia e Juventude desta Comarca de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou conhecimento tiverem que por esta Escrivania Judicial da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude, se processam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, registrada sob o n. 0004434-58.2016.827.2713, através

deste CITA MARLENE SOARES DE ANDRADE CANDIDO, brasileira, casada, estudante, inscrita no CPF n. 015.634.371-12, residente em local incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação, bem como para que apresente no prazo de quinze dias para contestar a ação, sob pena de revelia e confissão, movida por ANTÔNIO LUIZ CANDIDO FERREIRA, Colinas, do Tocantins, TO, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete (16.02.2017). Eu, Pollyanna Kalinca

Moreira, digitei e subscrevo.

COLMEIA 1ª Escrivania Criminal

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 90 DIAS O DR. RICARDO GAGLIARDI, Meritíssimo Juiz de Direito desta Comarca de Colméia, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital de Intimação de Sentença Condenatória vir ou dele tiver conhecimento, que por esse meio vem INTIMAR o Denunciado ROGÉRIO SILVA RODRIGUES , de nacionalidade Brasileira, Solteiro,

Desempregado, nascido aos 01/09/1993, natural de Goianésia/GO, filho de Valmir Rodrigues da Cruz e de Irani Pereira Silva, CPF nº 052.156.541-31, residente e domiciliado na Rua 09, Quadra 06, Lote 08, s/nº - Zona Rural - 76380000 - Goianésia – GO ou Fazenda Vale Mutum - Zona Rural - 76380000 - Goianésia - GO, atualmente residindo em local incerto e não sabido, da sentença condenatória proferida nos autos de Ação Penal – Procedimento Ordinário nº 0001617-52.2015.827.2714, Art. 155,

parágrafo 4º, I, do CPB, vítima DIVINO PEREIRA RIBEIRO, cuja parte dispositiva é o seguinte: " Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão estatal, para condenar o réu ROGÉRIO SILVA RODRIGUES, na pena de 03 anos e 06 meses de reclusão, e multa de R$3.046,00 (três mil e quarenta e seis reais), por ter cometido o crime de furto qualificado, previsto no art. 155, parágrafo 4º, I, do Código Penal. Em face da qualidade da pena prevista para o tipo penal ser de reclusão,

da quantidade da pena aplicada e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, na forma do art. 33, parágrafo 3º, do Código Penal, aplico o regime inicial para o cumprimento da pena fechado. Não cabe substituição para pena restritiva de direito, tendo em vistas serem as circunstancias judiciais desfavoráveis. Não é possível, em virtude dos mesmos motivos acima e ainda do tempo da pena, a suspensão condicional da pena. Deixo de conceder-lhes apelo em liberdade, tendo em vista a presença dos

requisitos da prisão preventiva, especialmente a garantia da ordem pública, tendo em vista responder o réu a outras ações penais, inclusive com condenação definitiva, conforme certidões criminais acostadas nos evento 33, e ainda por estar foragido, com o fim de garantir a aplicação da lei penal. Determino que se cumpra a decisão anterior com relação ao réu KLEYTON COSTA DE SOUSA. Com o trânsito em julgado: 1) Determino a suspensão dos direitos políticos do réu, conforme art. 15, III, da

Constituição; 2) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; 3) Intime-se o réu para que pague a respectiva pena de multa, no prazo de até 30 dias, com fulcro no art. 686 do CPP, junto ao cartório Criminal. Não cumprido no prazo, oficie-se à Procuradoria Geral do Estado para a providência executória, enviando cópia da sentença e da certidão do trânsito em julgado; 4) Proceda-se a elaboração da guia de execução de pena do réu e encaminhem ao juízo competente para soma das penas; 5) Oficie-se ao órgão

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 19

responsável da Secretaria da Segurança Pública e órgãos de segurança de Colméia para conheçam da decisão; 6) Arquivem-se os autos depois de providenciados os atos padronizados. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se ". Colméia/TO, 15 de dezembro de 2016, DR. RICARDO GAGLIARDI, Juiz de Direito. Para o conhecimento de todos será publicado no Diário da Justiça e afixado no Placard do Fórum local. Dado e passado, nesta cidade de Colméia, Estado do Tocantins, aos 17 de fevereiro de 2017.

Eu, DR. RICARDO GAGLIARDI, Juiz de Direito. Eu ROSINETO DA SILVA RITA, Técnico Judiciário, digitei o presente, conferi, subscrevi e afixei cópia do presente edital no Placard do Fórum local.

DIANÓPOLIS 1ª Vara Criminal

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

O Dr. MANUEL DE FARIA REIS NETO, MM. Juiz de Direito Titular da Escrivania Criminal da Comarca de Dianópolis, Estado do

Tocantins, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos que o presente edital com o prazo de QUINZE (15) dias virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo corre em seus trâmites legais, um PROCESSO CRIME nº 0001533-45.2015.827.2716, que o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, como Autor, move contra o Denunciado IGOR CARVALHO BISPO, brasileiro, solteiro, nascido aos 15/06/1996, em Dianópolis/TO, portador do RG nº 1.283,114 SSP/TO e inscrito no CPF nº 058.704.161-75,

filho de Gerson Fereira Bispo e Edmea Batista de Carvalho, como incurso nas sanções do Artigos 155, § 4º, II, do Código Penal c/c o artigo 244-B da Lei 8.069/90 . E como esteja em lugar incerto ou não sabido, conforme certificou o Senhor Oficial de Justiça incumbido da diligência, fica citado e intimado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado regularmente constituído ou da Defensoria Pública, nos termos do Art. 406 do CPP, com as advertências abaixo: 1.

O(s) réu(s) poderá(ão)) argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário; 2. Seja o(s) réu(s) esclarecido(s) que a não apresentação da resposta no prazo acima assinalado, implicará à nomeação da Defensoria Pública para a prática do ato. FICANDO desde logo citado para todos os demais termos e ato do

processo, sendo-lhe de direito fazer-se acompanhar de advogado, e se ver processar, promover sua defesa e ser notificado dos ulteriores termos do processo, a que deverá comparecer, sob pena de revelia. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada na local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Dianópolis - TO, 17 de fevereiro de 2017. Eu,Terezinha Amélia de Novais, Técnica Judiciária, matrícula 191545, digitei e conferi. MANUEL DE

FARIA REIS NETO Juiz de Direito

FIGUEIRÓPOLIS 1ª Escrivania Cível

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 30 DIAS AUTOS: 5000050-62.2010.827.2717 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE Requerente: BANCO FINASA

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE FERREIRA OAB/TO 4626 A; E FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA AOB/PE 24.521 Requerido: ELIAS ALVES COSTA SENTENÇA: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, diante do abandono da causa, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil . Sem honorários. Sem custas. Intime-se a parte autora, na pessoa

de seu advogado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Cumpra-se. Figueirópolis/TO, 16 de fevereiro de 2017. Keyla Suely Silva da Silva Juíza de Direito.”

GUARAÍ 1ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO – Nº 015/2017 Prazo: 20 (VINTE) dias.

O Juiz de Direito Alan Ide Ribeiro da Silva, respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Guaraí, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem que por este Juízo da 1a Vara Cível, tramitam os autos da Ação abaixo: Processo n° 0003822-96.2016.827.2721– Chave Processo: 572111383416

Ação: USUCAPIÃO Requerente: JOSE RIBEIRO NERI, representado por seu curador JOSE PEREIRA NERES

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 20

Requeridos: CARMOSINA RIBEIRO DE AZEVEDO e EVA RIBEIRO DE AZEVEDO FINALIDADE: CITAÇÃO dos EVENTUAIS INTERESSADOS. DESPACHO do Evento 4: “POR EDITAL , com prazo máximo de 20 (vinte) dias (art. 257 do CPC), citem -se os eventuais

interessados. OCÉLIO NOBRE DA SILVA , Juiz de Direito”.ENCERRAMENTO: Para que ninguém possa alegar ignorância expediu-se o presente que será devidamente publicado no Diário da Justiça e afixado no placar do Fórum Local. Lavrado aos 14 de fevereiro de 2017 no Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Guaraí, Estado do Tocantins, com endereço na Av. Paraná esquina com Rua 8, s/n, Centro, Guaraí – TO, CEP 77700-000. Eu Obede Alves de Oliveira, estagiário, digitei. Alan Ide Ribeiro

da Silva Juiz de Direito respondendo (Portaria nº 329/2017)

GURUPI 2ª Vara Criminal

INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S) AUTOS N.º 0010135-70.2016.827.2722 REQUERENTE/ACUSADO(S): LEANDRO DE SOUZA CESILIO e OUTRO TIPIFICAÇÃO: Art. 155, § 1º E § 4º, Inc. I e IV, CP

ADVOGADO(A)(S): CAROLINA NUNES PEPE OAB/DF 31.803 MANDADO DE INTIMAÇÃO. Atendendo determinação judicial, INTIMO o(s) advogado(s) acima identificado(s) para que, no prazo legal, providencie seu cadastro junto ao sistema E-Proc, bem como regularize a procuração juntada aos autos visto que esta não tem poderes específicos. Intimo-a ainda, para comparecer perante esta 2ª vara criminal da comarca de Gurupi-TO, para

audiência de instrução e julgamento redesignada para o dia 03 de Abril de 2017, às 14h00min, para audiência de instrução e julgamento. Eu, Raimunda Valnisa P. dos Santos, Técnica Judiciária o digitei e fiz inserir.

Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS

FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e em especial o réu, que por este juízo e Escrivania da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tramita Ação Penal n.º 0012843-93.2016.827.2722 , que a Justiça Pública como autora move contra MIGUEL AGOSTINHO DA SILVA, brasileiro, convivente, estudante, nascido aos 05/01/1998 em Gurupi - TO, filho de Paulo Agostinho da Silva e Euzireni Xavier da Silva, que chegue ao

conhecimento DO CITADO, expediu-se o presente edital, ficando assim, citado para responder a acusação, no prazo de 10 (dez) dias, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na qual se acha denunciado como incurso nas sanções do art. 129, § 9.º do Código Penal, mediante advogado constituído, não tendo advogado

lhes será nomeado um Defensor Público. Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 17 de fevereiro de 2017. Fábia Soares Siriano,, técnica judiciária, lavrei o presente. Ademar Alves de Souza Filho, Juiz de Direito.

MIRACEMA 1ª Vara Cível

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS

O DOUTOR ANDRÉ FERNANDO GIGO LEME NETTO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc... FAZ SABER, a quantos virem o presente edital de intimação com prazo de 20 dias, extraído da Ação de Execução de Título Extrajudicial, nº 5000025-11.1999.827.2725, onde

BANCO DA AMAZÔNIA S/A move em desfavor de LUIZ DE SOUZA MOREIRA e JOSE DE SOUSA MOREIRA, virem ou dele conhecimento tiverem que fica por este, INTIMADO, LUIZ DE SOUZA MOREIRA, brasileiro, casado, fazendeiro, estando em lugar incerto e não sabido, para que indique bens à penhora no prazo de 10 dias, sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito. DESPACHO: "Intimem-se os executados para que indiquem bens à penhora no prazo de 10 dias, sob pena de multa

de 20% do valor atualizado do débito. Cumpra-se Intimem-se. Miracema do Tocantins, 17 de outubro de 2.016. Dr. André Fernando Gigo Leme Netto - Juiz de Direito". E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir este Edital que será publicado na forma da lei, e terá uma via afixada no lugar de costume, na sede deste Juízo. DADO E PASSADO nesta cidade de Miracema do Tocantins, em 15 de fevereiro de 2017. Eu, CHRISTINA JORGE PARANAGUÁ, o digitei. Dr. André Fernando Gigo

Leme Netto - Juiz de Direito

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 21

Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA O Doutor André Fernando Gigo Leme Netto, MM. Juiz de Direito da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude da

Comarca de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os quanto o presente edital de intimação, verem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processaram os autos de Ação Procedimento Comum n° 5000304-06.2013.827.2725 requerente ELIANA DE CARVALHO BUCAR e requerido JOSÉ ROBERTO LOPES CARDOSO, sendo o presente para INTIMAR o REQUERIDO JOSÉ ROBERTO LOPES CARDOSO,

brasileiro, de estad civil desconhecido,Topográfo ( trabalha na CCNM, BM Portos e Acessos), portador da Cédula de Identidade nº 450.247 SSP/GO, inscrito no CPF nº 211.248.091 - 04, sem outros dados, estando em lugar incerto e não sabido, para que TOME CONHECIMENTO DA SENTENÇA A SEGUIR PARTE FINAL TRANSCRITA:" De todo exposto, com fundamentação no art. 485,III do Código de Processo Civil, extingo o processo se sua resolução de mérito. Sem custas por tratar - se de beneficiário

da justiça gratuita. Publique - se. Intime -se. Após o trânsito em julgado proceda - se o arquivamento do feito. Miracema do Tocantins - TO, 13/07/2016. Alan Ide Ribeiro da Silva Juiz de Direito“. DADO E PASSADO, nesta cidade e comarca de Miracema do Tocantins, 09 de fevereiro de 2017.

MIRANORTE 1ª Escrivania Criminal

INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)

AÇÃO PENAL N 5000572-28.2011.827.2726 Réu: MARCO ANTONIO KIREMITIZAN Advogado: GUILHERME TAVARES MARQUES RODRIGUES INTIMAÇÃO: Fica vossa senhoria devidamente intimado da decisão de regressão proferida nos presentes autos, parte

dispositiva : “Diante do exposto, decreto a regressão cautelar do reeducando Marco Antonio Kiremitizan para o regime fechado, expeça-se mandado de recaptura” (......)Intimem-se. Cumpra-se. MIranorte-TO, 21/10/2016. Cledson José Dias Nunes. Fica vossa senhoria devidamente intimado da seguinte ocorrência: em cumprimento ao art 1º, §3º da Instrução Normativa nº 07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os autos nº 2009.0011.6404-4 foram digitalizados e inseridos no e-

proc TJTO, por onde tramitarão exclusivamente sob o nº 5000572-28.2011.827.2726 , oportunidade em que após esta intimação os autos serão, baixados por digitalização no SPROC, sendo obrigatório o cadastramento do advogado que queira enviar petições e recursos ou praticar atos processuais em geral no e-proc TJTO nos moldes do art 2º da lei 11419/2006

PALMAS 4ª Vara Cível

BOLETIM DE EXPEDIENTE

1- AUTOS Nº: 5005894-88.2009.827.2729 – AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM REQUERENTE: CARLOS DE BARROS CARVALHO NETO ADVOGADO (A): CARLOS ALBERTO DE MORAIS PAIVA – OAB/TO 575 REQUERIDO: INVESTCO S/A

ADVOGADO (A): WALTER OHOFUGI JUNIOR – SP97282 INTIMAÇÃO: “Não prevalece a preliminar de falta de interesse de agir, pois não há interesse da parte autora em anular o ato jurídico firmado com a requerida INVESTICO, mas indenização por entender que não foi o ato cumprido a contento. No mais as partes são legítimas, estão bem representadas, possuem interesse processual, dou o feito por saneado. A controversa se

restringe a esclarecer se é devida a indenização pleiteada pelos autores o que se refere a terra nua, uma vez que não há questionamento com relação as benfeitorias. Para esclarecimento destes pontos defiro o depoimento pessoal dos autores e inquirição de testemunhas cujo rol deverá ser anexado no prazo máximo de 10 (dez) dias, pena de presumir a desistência da prova neste sentido. Desde já designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de março do corrente ano as 14

horas. As testemunhas deverão ser intimadas pelas partes na forma do artigo 455, § 1º do Código de Processo Civil pena de presumir que comparecerá independente de intimação. Intime.

5ª Vara Cível

INTIMAÇÃO ÀS PARTES AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA- 5019298-07.2012.827.2729 Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado: ALEXANDRE IUNES MACHADO

Requerido: CLEYTON LUIS DE QUEIROZ Advogado: NÃO CONSTITUÍDO

Page 22: 20/02/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaaDJ 3981 20/02/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaa REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – ESTADO DO TOCANTINS SEÇÃO I TRIBUNAL DE

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 22

Chave do Processo: 270637665012 INTIMAÇÃO: SENTENÇA “(...) Pelo exposto, JULGO INTEIRAMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial para consolidar, em caráter definitivo, a propriedade plena e posse do bem em mãos do autor. Declaro o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Quanto à futura venda do bem, determino que, na conformidade do art. 2º do Dec.

Lei 911/96, “No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver,

com a devida prestação de contas.” Condeno a parte requerida a pagar às custas processuais e honorários advocatícios, estes que, desde já, fixo em R$ 400,00. Com a venda do veículo a autora pode com o seu produto, descontar as custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Após as formalidades legais remetam aos autos ao arquivo. ZACARIAS LEONARDO - Juiz de Direito em Substituição Legal”.

2ª Vara Criminal ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS

AUTOS Nº 5010460-12.2011.827.2729 Juizo da 2ª Vara Criminal de Palmas AÇÃO PENAL - Procedimento Ordinário Acusado (a): VANINHO DE MELO SOARES

FINALIDADE: O juiz de direito FRANCISCO DE ASSIS GOMES COELHO – do Juizo da 2ª Vara Criminal de Palmas da Comarca de Palmas/TO, no uso das suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou conhecimento tiverem que, por esse meio, INTIMA o (a) acusado (a) VANINHO DE MELO SOARES, brasileiro, casado, nascido em 28/09/1986, natural de Rio Sono - To, eletricista, filho de João Soares dos Santos e de Maria Zélia Jovenço de Melo, com

prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de cientificar-lhe da SENTENÇA proferida nos autos da AÇÃO PENAL n.º 5010460-12.2011.827.2729 cujo resumo/teor segue transcrito: “Do exposto, acolho o posicionamento ministerial externado no "evento 64" para, com isso, com base no artigo 395, III, c/c o artigo 397, "caput", IV, ambos do Código de Processo Penal, absolver sumariamente o processado Vaninho de Melo Soares Gonçalves, por constatar - neste instante - a carência de uma das

condições da ação, no caso, o interesse processual (interesse-utilidade); ou seja, por não mais persistir a exigida justa causa para a continuidade do exercício da ação penal, situação que, também, deságua na extinção da punibilidade que até agora persistia em desfavor do processado em relevo. Face á sentença ora proferida, tenho como prejudicada a audiência de instrução e julgamento anteriormente designada para o dia de hoje (08.02.2017, às 14h00minhs). Destarte, após o trânsito em julgado,

efetuem-se as baixas pertinentes. Intimem-se e cumpra-se. Palmas - TO, 08.02.2017 FRANCISCO DE ASSIS GOMES COELHO - Juiz de Direito.” Palmas, 17/02/2017. Eu, YARA COELHO DURÃES, digitei e subscrevo

3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S)

Autos nº 5008220-79.2013.827.2729 Ação: Procedimento Comum Requerente: Doroteia de Novais Advogado: ALEXEY OLIVEIRA SILVA

Fica a parte intimada de o despacho a seguir transcrito:”Visando ao saneamento e ao encaminhamento de eventual instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, aos Princípios da Não-Surpresa e da Colaboração, instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com ela

pretende atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC), sob pena de julgamento antecipado; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo acerca de eventual inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais

porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). FREDERICO PAIVA BANDEIRA DE SOUZA Juiz de Direito Substituto.

Autos nº 5008220-79.2013.827.2729 Ação: Procedimento Comum Requerente: Doroteia de Novais Advogado: ALEXEY OLIVEIRA SILVA

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 23

DECISÃO: Em face da digitalização deste feito, fica o advogado da requerida, ALEXEY OLIVEIRA SILVA, intimado, para, no prazo de 05 (cinco) dias providenciar ao cadastramento no sistema E-proc, conforme Portaria nº 116/2011/TJTO publicada no Diário da Justiça nº 2612 de 23 de março de 2011.

Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Ação Penal nº 0011103-50.2014.827.2729 O Juiz de direito, Antiógenes Ferreira de Souza, Titular desta Vara Especializada no combate à Violência Domestica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Palmas – TO faz saber a todos que, tramita neste Juízo o auto de Ação Penal nº 0011103-

50.2014.827.2729 , tendo como Denunciado: SERGIO MARQUES SOARES, brasileiro, solteiro, natural de Goiânia/GO, nascido aos 24 de maio de 1981, portadora do RG n°. 3.685 002 2ª Via SSP/GO, e inscrito no CPF sob o n°. 000.024.691-94, filho de Geraldo Soares Neto e Maria Amorim Marques Soares, e como o denunciado se encontra atualmente em local incerto e não sabido, fica INTIMADO pelo presente edital, da sentença proferida conforme dispositivo a seguir transcrito: “(...) Diante do

exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal formulada na denúncia, motivo pelo qual ABSOLVO o(a)(s) acusado(a)(s) no que diz respeito à conduta delituosa que lhe(s) fora imputada, por não considerar existente prova suficiente para a condenação e nos termos do CPP, art. 386, VII. Sem custas, já que havida absolvição. Ausente a figura de defensor dativo, sem honorários. Havido o trânsito em julgado sem alteração, fica autorizado o levantamento do eventual valor depositado

a título de fiança e comunicação junto aos órgãos próprios de informações criminais, no que couber. Fica esta sentença publicada quando da sua inserção no sistema virtual. Registre-se em pasta própria para tal finalidade. Intimem-se Ministério Público, Assistência da Acusação e Defesa, bem como pessoalmente, vítima(s) ou representante(s) legal(is) e o(s) acusado(s), no que couber. Providencie-se o necessário e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. Antiógenes Ferreira de Souza

(Juiz de Direito Titular). Palmas-TO, 09/06/2016.”. E, para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume. Palmas-TO, aos 17 de fevereiro de 2017. Eu, Juliene Lemes Pedreira Maya, Técnica Judicial, digitei. ANTIÓGENES FERREIRA DE SOUZA - Juiz de Direito.

Juizado Especial da Infância e Juventude

ASSISTENCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O Doutor Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito Portaria nº382 - DJ 06/02/2017, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Palmas, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital

de citação virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e respectiva Escrivania do Juizado da Infância e Juventude, se processam os autos de Guarda com Pedido de Tutela Provisória de Urgência, autos n°0003289-79.2017.827.2729, requerido por EURIPEDES DIAS DO NASCIMENTO e JUCIEIA ROCHA SANTOS DO NASCIMENTO em relação à adolescente A. K. L. D. S., cujo feito corre em SEGREDO DE JUSTIÇA, sendo o presente para CITAR a requerida GLÁUCIA CLEIDE DOS

SANTOS, brasileira, estando em lugar não sabido, para os termos da ação supracitada, para, querendo, oferecer resposta ao pedido no prazo de 20 (vinte) dias, que correrá a partir do decurso do prazo de publicação deste edital. E, para que não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado na forma da lei. RESUMO DA INICIAL: “Os requerentes conheceram a adolescente quando vivia na companhia de genitor e de sua atual companheira, que não gostava muito da

adolescente, deixando que a mesma vivendo em casa de conhecidos, que a pós a separação do genitor a menor passou a viver com a madrasta que a maltratava. Os requerentes conheceram a adolescente na igreja e passarama conviver coma mesma se afeiçoando dela. Requer: I) Citação de requerida, II) oitiva do nobre representante do Ministério Público; III) que seja julgado procedente o presente pedido. Requer também a antecipação de Tutela com o deferimento da Guarda Provisória. DADO e

PASSADO, nesta cidade e Comarca de Palmas/TO, aos dezessete dias do mês fevereiro de 2017. Eu, Vera Resende, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi.

Central de Execuções Fiscais

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: MATILDES MARTINS LIMA – CNPJ/CPF: 472.294.621-34, por estar atualmente em

lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônicos - e-Proc - nº 0002594-62.2016.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S) 20150018423, 20150018424, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 3.478,25 (Três Mil e Quatrocentos e Setenta e Oito Reais e Vinte e Cinco

Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo

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fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exeqüente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira

Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 22 de novembro de 2016. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: MAURO FERREIRA DA SILVA – CNPJ/CPF: 701.984.471-59, por estar atualmente

em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônicos - e-Proc - 0005460-43.2016.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S) 20150020952, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de RS 10.188,31 (Dez Mil e Cento e Oitenta e Oito Reais e Trinta e Um Centavos) que deverá ser

acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta

Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 23 de novembro de 2016. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: ALCEU GUIMARAES DUARTE – CNPJ/CPF: 248.356.171-34, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônicos - e-Proc - 0004599-57.2016.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S) 20150004042, cujo valor até a data do ajuizamento

do referido feito executivo é de RS 10.767,74 (Dez Mil e Setecentos e Sessenta e Sete Reais e Setenta e Quatro Centavos) que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos

termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 23 de novembro de 2016. (AS) Wagner Ferreira

Marinho – Escrivão - Mat. 226651. ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S) Autos: 5004167-89.2012.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS-TO Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: REINALDO MARCELINO NETO– CNPJ/CPF: 008.486.624-15

SENTENÇA: “ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação mediante depósito judicial dos valores executados, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos

respectivos emolumentos pela parte interessada. Após transcurso do prazo recursal ou ainda havendo renúncia ao referido prazo, expeçam-se os respectivos Alvarás. EXPEÇAM-SE os respectivos Alvarás Judiciais para levantamento dos honorários, das custas e do saldo remanescente, este último em favor da Fazenda Pública Exequente. Custas ex vi legis. Honorários já estão inclusos no valor a ser levantado pela Exequente. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se

o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015).

Autos: 5001962-58.2010.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS-TO

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 25

Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: RENATO BATISTA SOUZA– CNPJ/CPF: 412.729.431-00 SENTENÇA: “ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens,

providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso da constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE o respectivo Alvará Judicial em favor da parte executada para o levantamento do montante constrito via

BacenJud. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015).

Autos: 5001962-58.2010.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS-TO Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: RENATO BATISTA SOUZA– CNPJ/CPF: 412.729.431-00 SENTENÇA: “ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso da constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI

determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE o respectivo Alvará Judicial em favor da parte executada para o levantamento do montante constrito via BacenJud. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas

necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015). Autos: 5000841-63.2008.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS-TO Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: DELANO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA – CNPJ/CPF: 02.080.540/0001-58

SENTENÇA: “ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de

ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as

baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se e cumpra-se. Palmas - TO, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015). Autos: 0034243-16.2014.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS-TO Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: WILLYA BATISTA RIBEIRO – CNPJ/CPF: 010.158.861-59

SENTENÇA: “ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s)

respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, em razão do Princípio da

Causalidade, mas SUSPENDO a sua exigibilidade, nos termos do artigo 98, §3º, do NCPC, em face do benefício da assistência judiciária gratuita. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653,

de 03/09/2015).

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 26

Autos: 0008375-02.2015.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS-TO Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: CARLOS RENATO AMORIM DE SOUZA – CNPJ/CPF: 196.409.781-91 SENTENÇA: “ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s)

respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Havendo renúncia ao prazo

recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015).

Autos: 0001628-70.2014.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS-TO Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: MARADONE ASSUNÇÃO DOS REIS – CNPJ/CPF: 034.426.131-08 SENTENÇA: “ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso da constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI

determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários dispensados conforme o artigo 8º da Lei nº 2043/2014.. Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE o respectivo Alvará Judicial em favor da parte executada para o levantamento do montante constrito via BacenJud. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado,

procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015). Autos: 0001248-13.2015.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS-TO Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: ITAMAR ALVES ROCHA. – CNPJ/CPF: 853.436.091-04

SENTENÇA: “ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso da constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos

pela parte interessada. Custas ex vi legis . Honorários serão pagos através de alvará a ser expedido em favor da Associação dos Procuradores. Assim, determino a transferência do valor bloqueado no evento 27, a fim de que seja expedido alvará no valor requerido a título de honorários no evento 20. Após, EXPEÇA-SE alvará do valor remanescente em favor da parte executada. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas

necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015). Autos: 5042405-46.2013.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS-TO Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: VIDAL MOREIRA DA CRUZ – CNPJ/CPF: 212.919.851-15

SENTENÇA: “ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento

da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos.

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 27

Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015). Autos: 5033649-82.2012.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS-TO Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: PEDRO ALVES DE SIQUEIRA CAMPOS – CNPJ/CPF: 899.629.311-34

SENTENÇA: “ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos

pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE o respectivo Alvará Judicial em favor da parte Executada para o levantamento do montante constrito via Bacenjud e convertido em depósito judicial. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo

sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015). Autos: 5031221-30.2012.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS-TO Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: GERMINO JOSE DE SOUSA – CNPJ/CPF: 101.221.171-15 SENTENÇA: “ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925,

ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao

CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada

(Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015). Autos: 5030469-24.2013.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS-TO Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: JOSANIA CARVALHO CEZAR – CNPJ/CPF: 492.876.990-20 SENTENÇA: “ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925,

ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao

CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada

(Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015). Autos: 5030469-24.2013.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS-TO Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: JOSANIA CARVALHO CEZAR – CNPJ/CPF: 492.876.990-20 SENTENÇA: “ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925,

ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao

CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 28

pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015).

Autos: 5026734-80.2013.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS-TO

Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: EUZILENE LUCENA MACIEL PIRES – CNPJ/CPF: 560.627.291-15 SENTENÇA: “ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação mediante depósito judicial dos valores constritos, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.

Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. EXPEÇA-SE o respectivo Alvará Judicial em favor da Fazenda Pública Exequente para o levantamento do montante penhorado nestes autos no evento 19 e convertido em depósito judicial. Custas ex

vi legis. Honorários já estão inclusos no valor a ser levantado pela Exequente. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorr ido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015).

Autos: 5020205-45.2013.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS-TO

Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: GERMINIANO DE SOUZA COSTA – CNPJ/CPF: 707.718.048-49 SENTENÇA: “ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inc iso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de

bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos

pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015).

Autos: 5019644-55.2012.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS-TO

Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: ATACADAO RECAL LTDA – CNPJ/CPF: 26.938.316/0001-12 SENTENÇA: “ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de

bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos

pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015).

Autos: 5017733-71.2013.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS-TO

Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: NATANAEL PONTES COELHO 02304373119 – CNPJ/CPF: 12.901.052/0001-18 SENTENÇA: “ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de

bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s)

Page 29: 20/02/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaaDJ 3981 20/02/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaa REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – ESTADO DO TOCANTINS SEÇÃO I TRIBUNAL DE

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 29

respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários pela parte executada. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in

albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015).

Autos: 5017261-70.2013.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS-TO Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: JULIANA CRISTINA MONTIJA – CNPJ/CPF: 312.620.268-30 SENTENÇA: “ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s)

respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Havendo renúncia ao prazo

recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015).

Autos: 5016353-13.2013.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS-TO Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: FLORINDA ALVES DA CONCEIÇÃO– CNPJ/CPF: 197.087.691-34 SENTENÇA: “ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s)

respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Havendo renúncia ao prazo

recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015).

Autos: 5014294-86.2012.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS-TO Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: SEBASTIAO DE LIMA OLIVEIRA – CNPJ/CPF: 084.959.711-00 SENTENÇA: “ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s)

respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Havendo renúncia ao prazo

recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015).

Autos: 5008343-48.2011.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS-TO Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: GERMINIANO DE SOUZA COSTA – CNPJ/CPF: 707.718.048-49

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 30

SENTENÇA: “ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento

da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos.

Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015). Autos: 5000211-41.2007.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS-TO Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: BOM TEMPO CONSTRUTORA LTDA – CNPJ/CPF: 25.083.213/0001-55

SENTENÇA: “ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos art igos 794, inciso I, e 795 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública,

deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários pela parte executada. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas,

27 de novembro de 2015. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juiza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015). Autos: 0028539-22.2014.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS-TO Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: JULIANA APARECIDA OLIVEIRA SILVA – CNPJ/CPF: 007.262.721-24

SENTENÇA: “ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos

pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015).

Autos: 0003074-74.2015.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS-TO

Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: ALBETIZA BASTOS DE CARVALHO GAMA.– CNPJ/CPF: 003.527.631-24 SENTENÇA: “ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens,

providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso da constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE o respectivo Alvará Judicial em favor da parte executada para o levantamento do montante constrito via

BacenJud. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015).

Autos: 0000101-15.2016.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS-TO Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: MARIANA BENITEZ FINI – CNPJ/CPF: 010.068.701-64

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 31

SENTENÇA: “ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo constrição judic ial de bens, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso da constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos

pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE o respectivo Alvará Judicial em favor da parte executada para o levantamento do montante constrito via BacenJud. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA

PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015). Autos: 5003173-61.2012.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: LUIZ CARLOS DE SENA MACIEL – CNPJ/CPF: 054.895.236-11 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e

925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem

imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA

PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)”. Autos: 5034431-89.2012.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: GALDETTE PAULA DE SIQUEIRA – CNPJ/CPF: 137.276.561-15 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e

925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem

imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA

PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)”. Autos: 5033609-03.2012.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: MEIRE FERREIRA LIMA – CNPJ/CPF: 603.642.971-15 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e

925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem

imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA

PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)”. Autos: 5030560-17.2013.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 32

Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: CLEIDVANE GUEDES DE SOUSA – CNPJ/CPF: 855.214.851-04 SENTENÇA: “(...)ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de

bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos

pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)”.

Autos: 5029285-33.2013.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS

Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: CARLOS RENAN MENESES SOARES – CNPJ/CPF: 577.556.041-87 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição

judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos

respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários pela parte executada. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)”.

Autos: 5001336-39.2010.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: ESTADO DO TOCANTINS

Adv.: SÉRGIO RODRIGO DO VALE – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS Executado: C.F.H. COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA – ME – CNPJ/CPF: 04.631.606/0001-86 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição

judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos

respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)”.

Autos: 5000179-41.2004.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: ESTADO DO TOCANTINS

Adv.: SÉRGIO RODRIGO DO VALE – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS Executado: POLISPORTE LTDA – ME – CNPJ/CPF: 04.080.369/0001-02 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e

925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem

imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA

PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)”.

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 33

Autos: 5000319-41.2005.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: ESTADO DO TOCANTINS Adv.: SÉRGIO RODRIGO DO VALE – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

Executado: JF MARTINS & CIA LTDA – CNPJ/CPF: 01.749.724/0001-03 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que

o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo.

Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)”.

Autos: 5012997-44.2012.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: ESTADO DO TOCANTINS Adv.: SÉRGIO RODRIGO DO VALE – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

Executado: VITALIS FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA – CNPJ/CPF: 01.506.406/0003-75 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que

o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo.

Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)”.

Autos: 5001128-26.2008.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: ESTADO DO TOCANTINS Adv.: SÉRGIO RODRIGO DO VALE – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

Executado: D LUCA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA – CNPJ/CPF: 02.107.763/0001-61 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que

o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo.

Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)”.

Autos: 5001107-50.2008.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: ESTADO DO TOCANTINS Adv.: SÉRGIO RODRIGO DO VALE – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

Executado: ISSAMU TANAKA – CNPJ/CPF: 04.137.064/0001-90 SENTENÇA: “(...)ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s)

respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Havendo renúncia ao prazo

recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos.

Page 34: 20/02/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaaDJ 3981 20/02/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaa REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – ESTADO DO TOCANTINS SEÇÃO I TRIBUNAL DE

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 34

Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)”. Autos: 0008748-67.2014.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: ESTADO DO TOCANTINS Adv.: SÉRGIO RODRIGO DO VALE – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS Executado: TERRA NOVA COMERCIAL DE INF. LTDA – CNPJ/CPF: 04.540.341/0001-00

SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de

requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas

necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)”. Autos: 5001118-79.2008.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: ESTADO DO TOCANTINS Adv.: SÉRGIO RODRIGO DO VALE – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS Executado: EVERALDO DALLA CORTE ME – CNPJ/CPF: 26.962.613/0001-01

SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de

requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas

necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)”. Autos: 5000681-14.2003.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: ESTADO DO TOCANTINS Adv.: SÉRGIO RODRIGO DO VALE – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS Executado: DRAGA ESCAMOSA EXTRACA DE AREIA LTDA – CNPJ/CPF: 26.635.474/0001-01

SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de

requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas

necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)”. Autos: 5012988-82.2012.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: ESTADO DO TOCANTINS Adv.: SÉRGIO RODRIGO DO VALE – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS Executado: JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA – CNPJ/CPF: 066.081.832-91

SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de

requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem

Page 35: 20/02/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaaDJ 3981 20/02/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaa REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – ESTADO DO TOCANTINS SEÇÃO I TRIBUNAL DE

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 35

imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA

PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)”. Autos: 0006137-73.2016.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: ESTADO DO TOCANTINS Adv.: SÉRGIO RODRIGO DO VALE – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS Executado: JOÃO BATISTA DE SOUSA MACHADO-ME (RESTAURANTE BAGEL) – CNPJ/CPF: 26.701.193/0001-00 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e

925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem

imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários pela parte executada. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada

(Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)”. Autos: 5001053-84.2008.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: ESTADO DO TOCANTINS Adv.: SÉRGIO RODRIGO DO VALE – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS Executado: SUPER REI COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA - ME – CNPJ/CPF: 38.131.058/0001-47 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA A PRESENTE

EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso da constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. EXPEÇA-SE o

respectivo Alvará Judicial em favor da parte executada para o levantamento do montante constrito via BacenJud. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)”.

Autos: 0034126-25.2014.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: ESTADO DO TOCANTINS

Adv.: SÉRGIO RODRIGO DO VALE – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS Executado: VALDENICE FERNANDES REGO – CNPJ/CPF: 775.582.191-91 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo constrição

judicial de bens, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso da constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. EXPEÇA-SE o respectivo Alvará Judicial em favor da parte executada para o levantamento do montante constrito via BacenJud. Havendo

renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)”.

Autos: 0009841-31.2015.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: ESTADO DO TOCANTINS Adv.: SÉRGIO RODRIGO DO VALE – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

Executado: R. C. DA SILVA ATACADÃO - ME – CNPJ/CPF: 14.722.265/0001-08 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que

o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 36

requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas

necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)”. Autos: 5001354-41.2002.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: ESTADO DO TOCANTINS Adv.: SÉRGIO RODRIGO DO VALE – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS Executado: ED CAR DISTRIBUIDORA DE ACESSORIO P/VEICULOS LTDA – CNPJ/CPF: 01.608.532/0001-79

SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de

requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários pela parte executada. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os

autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)”.

PALMEIRÓPOLIS 1ª Escrivania Criminal

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS

EDITAL DE CITAÇÃO C/ PRAZO DE 15 (QUINZE) dias. A Doutora Ana Paula Araújo Tóribio, MMa. Juíza de Direito desta Comarca de Palmeirópolis.TO.FAZ SABER a todos que ao lerem ou conhecimento tiverem do presente edital, com prazo de 15

(quinze) dias, que neste Juízo corre seus trâmites legais, um processo crime que a Justiça Pública desta Comarca, como Autora, move contra a denunciada: VANESSA CRISTINA MACHADO DOS SANTOS, brasileira, convivente, do lar, nascida aos 01/01/1994 em Combinado/TO, filha de Vanderlei Martins dos Santos e Vânia Germano, atualmente em local incerto e não sabido. Para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Para conhecimento de todos, é passado o presente

edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Palmeirópolis-TO. Aos 20 dias do mês de fevereiro de 2017. Eu (Ednilza Alcântara), Escrivã Judicial, o digitei. Ana Paula Raújo Toríbio. Juíza Titular

PARAÍSO 2ª Vara Cível, Família e Sucessões

INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S) Autos nº 0001379-45.2016.827.2731 - Execução de Alimentos Exequente: JHENEFER GABRIELY FERREIRA CUNHA BATISTA, representada por sua genitora Leidiane Ferreira Cunha

Advogada: DRª, ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA – Defensora Pública Executado: EDENILSON BATISTA DE SOUSA Advogado: DR. WAGNER LÚCIO DO ESPÍRITO SANTOS – OAB/MG 109.508

Fica o advogado do executado intimado da parte dispositiva da SENTENÇA ev. 51: “[...] É o relatório. DECIDO. Pois bem. Preceitua o artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil que a satisfação da obrigação extingue a execução. Com efeito,

depreende-se da análise dos autos, mormente dos comprovantes de depósito judicial juntados ao Evento 42, que houve o pagamento integral da dívida, e por essa razão, a demanda deve ser extinta. Ex positis, decreto a extinção do processo com suporte no art. 924, II, do CPC. TORNO SEM EFEITO A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO CIVIL DO REQUERIDO (Ev. 15), ao tempo em que determino o recolhimento de eventual mandado de prisão expedido para esta finalidade. Condeno o

Executado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários que fixo em 10% (dez por cento) sob o valor atualizado da causa. Expeça-se o competente alvará judicial para levantamento da quantia depositada em Juízo. P. R. I.C. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. OCÉLIO NOBRE DA SILVA, Juiz de Direito – respondendo. Portaria n° 2124 de 27/05/2015 - DJ

3587, de 29/05/2015.” Eu, Kadja de Sousa Cavalcante, Servidora de Secretaria, digitei.

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 37

PORTO NACIONAL 1ª Vara Cível

EDITAL

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.

O Doutor VALDEMIR BRAGA DE AQUINO MENDONÇA, MM. Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara Cível desta cidade e Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania, processam os autos de Desapropriação n° 5002070-58.2013.827.2737 - chave: 307260584013, requerida pelo ESTADO DO TOCANTINS em face do LUCIANO IVO DA

SILVA/ADRIANA VIEIRA NOLETO DA SILVA. Por este meio aos TERCEIROS INTERESSADOS para que tomem conhecimento da presente Ação de Desapropriação referente ao imóvel que se encontra na área de terras e as suas respectivas benfeitorias e acessões, com extensão de 10,57 km, localizada ao longo da diretriz das Rodovias TO-454/455, trecho entroncamento da TO-255 no Município de Porto Nacional, até o entroncamento da TO-080

(Palmas/Paraíso), na faixa de domínio de 40m em cada lado do eixo da rodovia, sendo ele: PARTE DOS IMOVEIS DOS REQUERIDOS, DENOMINADOS DE LOTE 31 E PARTE DOS LOTES 37 E 38A, DO LOTEAMENTO MANGUES 2ª ETAPA, SITUADO NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO, OBJETO DAS MATRICULAS Nº R-2-17.914 E R-19-17.986, AMBAS LIVRO 02, DO CRI DE PORTO NACIONAL-TO, SENDO OBJETO DESSA DESAPROPRIAÇÃO A AREA CORRESPONDENTE

A 8,3757 HECTARES, com prazo legal para resposta. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na forma da lei. DESPACHO: “Nos termos do art. 34 do Decreto-Lei 3365/41, publique-se o edital para conhecimento de terceiros. ...Int.”.Porto Nacional, 16 de fevereiro de 2017.” Eu, Dênis Maria S. C. Rocha, Técnico Judiciário, digitei.

Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO EDITAL DE INTERDIÇÃO DE VANDA MARLY DE SOUZA LIMA - 3ª PUBLICAÇÃO

A Doutora HÉLVIA TÚLIA SANDES PEDREIRA, Juíza de Direito da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Porto Nacional-TO, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório de Família, Sucessões, Infância e Juventude os termos da Ação de INTERDIÇÃO E CURATELA de VANDA MARLY DE SOUZA LIMA, AUTOS Nº 0004366-07.2014.827.2737, foi decretada a interdição da

requerida conforme se vê da sentença que teve final seguinte: “DECISÃO: ... POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, DECRETANDO A INTERDIÇÃO DE VANDA MARLY DE SOUZA LIMA, NOMEANDO-LHE CURADOR(A) A SENHORA MARIA MADALENA DE SOUSA LIMA, COM FULCRO NOS ARTIGOS 1767, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL, PARA ASSISTIR/REPRESENTAR A INTERDITANDA NOS ATOS NEGOCIAL E DE GESTÃO PATRIMONIAL. INSCREVA-SE A

PRESENTE SENTENÇA, NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, DO DOMICÍLIO DO(A) INTERDITADO(A), (ART. 755, § 3º do CPC E ARTS. 29 V, 92 E 93 DA LRP) ANOTE-SE A INTERDIÇÃO NO REGISTRO DE NASCIMENTO, (ART. 107 DA LRP), EM DOIS DIAS, SERVINDO A PRESENTE SENTENÇA DE MANDADO. PRESTE-SE COMPROMISSO EM LIVRO PRÓPRIO NA FORMA DO ART. 759 DO CPC. OFICIE-SE O CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO

DOMICILIO DO(A) INTERDITADO(A) PARA INSCRIÇÃO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO, AVERBANDO-SE A SENTENÇA NO REGISTRO CIVIL DO(A) INTERDITADO(A). FALECENDO O(A) INTERDITADA O(A) CURADOR(A) DEVERÁ COMPARECER EM CARTÓRIO, INFORMANDO O ÓBITO NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB AS PENAS DA LEI. OS PODERES DA CURATELA NÃO AUTORIZAM A ALIENAÇÃO DOS BENS DO(A) INTERDITADO(A). PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA OFICIAL POR TRÊS VEZES, CONSTANDO DO EDITAL O NOME DO(A) INTERDITADO(A) E DO(A)

CURADOR(A), A CAUSA DA INTERDIÇÃO E OS LIMITES DA CURATELA (ART. 1184 DO CPC). P.R.I. 15/08/2016. (ass.) HÉLVIA TÚLIA SANDES PEDREIRA PEREIRA - Juíza de Direito”. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Porto Nacional, Cartório de Família, Sucessões, Infância e Juventude, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano dois mil e dezessete (17/02/2017). Eu,

Rosana Cardoso Maia, Técnica Judiciária de 1ª instância, que a digitei e subscrevo.(a) HÉLVIA TÚLIA SANDES PEDREIRA - Juíza de Direito.

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE CARLINHO GOMES DA SILVA – 3ª PUBLICAÇÃO A Doutora HÉLVIA TÚLIA SANDES PEDREIRA, Juíza de Direito da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Porto Nacional-TO, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório de Família, Sucessões, Infância e Juventude os termos da Ação de INTERDIÇÃO E

CURATELA de CARLINHO GOMES DA SILVA, AUTOS Nº 0010750-83.2014.827.2737, foi decretada a interdição da requerida conforme se vê da sentença que teve final seguinte: “DECISÃO: ... POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 38

DECRETANDO A INTERDIÇÃO DE CARLINHO GOMES DA SILVA, NOMEANDO-LHE CURADOR(A) A SENHORA MARIA GOMES DA SILVA, COM FULCRO NOS ARTIGOS 1767, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL. INSCREVA-SE A PRESENTE SENTENÇA, NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, DO DOMICÍLIO DO(A) INTERDITADO(A), (ART. 755, § 3º do CPC E ARTS. 29 V, 92 E 93 DA LRP) ANOTE-SE A INTERDIÇÃO NO REGISTRO DE NASCIMENTO, (ART. 107

DA LRP), EM DOIS DIAS, SERVINDO A PRESENTE SENTENÇA DE MANDADO. PRESTE-SE COMPROMISSO EM LIVRO PRÓPRIO NA FORMA DO ART. 759 DO CPC. OFICIE-SE O CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO DOMICILIO DO(A) INTERDITADO(A) PARA INSCRIÇÃO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO, AVERBANDO-SE A SENTENÇA NO REGISTRO CIVIL DO(A) INTERDITADO(A). FALECENDO O(A) INTERDITADA O(A) CURADOR(A) DEVERÁ COMPARECER EM

CARTÓRIO, INFORMANDO O ÓBITO NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB AS PENAS DA LEI. OS PODERES DA CURATELA NÃO AUTORIZAM A ALIENAÇÃO DOS BENS DO(A) INTERDITADO(A). PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA OFICIAL POR TRÊS VEZES, CONSTANDO DO EDITAL O NOME DO(A) INTERDITADO(A) E DO(A) CURADOR(A), A CAUSA DA INTERDIÇÃO E OS LIMITES DA CURATELA (ART. 1184 DO CPC). P.R.I. 31/08/2016. (ass.) HÉLVIA TÚLIA SANDES PEDREIRA PEREIRA -

Juíza de Direito”. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Porto Nacional, Cartório de Família, Sucessões, Infância e Juventude, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano dois mil e dezessete (17/02/2017). Eu, Rosana Cardoso Maia, Técnica Judiciária de 1ª instância, que a digitei e subscrevo. (ass.) HÉLVIA TÚLIA SANDES PEDREIRA PEREIRA - Juíza de Direito.

TAGUATINGA 1ª Escrivania Cível

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS

PROCESSO Nº: 0000124-31.2016.827.2738 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXECUTADA: GOMES & FREITAS LTDA - ME

FINALIDADE: “CITAÇÃO da empresa GOMES & FREITAS LTDA - ME, CNPJ n.º 0.790.179/0001-81, na pessoa de seu representante legal atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar no prazo de 05 (cinco) dias pagar a importância de R$ 111.334,98 (cento e onze mil trezentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), acrescidos de juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, garantir a execução ou poderá, querendo, oferecer embargos no prazo de 30

(trinta) dias. Não havendo pagamento da dívida nem garantir a execução, poderá recair PENHORA dos bens conhecidos do devedor, procedendo-se desde logo à AVALIAÇÃO, devendo o valor consta do termo ou auto de penhora (Art. 654 do CPC). ADVERTÊNCIA: Ficando cientificado de que não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata o art. 9.º da Lei 6.830/80, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente

impenhoráveis (art. 10 da Lei 6.830/60). Taguatinga/TO data certificada pelo sistema, (as)GERSON FERNANDES DE AZEVEDO- Juiz de Direito” CERTIDÃO: Certifico e dou fé haver afixado uma cópia do presente edital no átrio do fórum.

Eu_________Joseli Zangirolami, Servidora do Judiciário. Em ____/____/2017.

PUBLICAÇÕES PARTICULARES

ARAGUAÍNA

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS

Autos n. 5011779-50.2012.827.2706 Chave do processo: 143767030314 Classe da ação: Procedimento Comum Valor da causa: 100714.86 Requerente(s): VOLMIR GERSON KLEIN

Requerido(s): CANAA SOUZA TEIXEIRA, portadora do RG n. 4449553/2 VIA - SSP/GO e CPF n. 000.617.241-57 e LOURENÇO ARRUDA DE MIRANDA, brasileiro, casado, lavrador, RG n. 125.845 - SSP/TO, inscrito no CPF n. 814.461.441-00. A Excelentíssima Senhora ADALGIZA VIANA DE SANTANA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital de citação virem, ou dele tiverem

conhecimento, que por este Juízo e Escrivania da Primeira Vara Cível da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, se processam os autos do processo acima identificado, sendo o presente para (1) CITAR o(s) Requerido(s), ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, de todos os termos da exordial, para no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a demanda, sob pena de revelia e presumirem-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigos 250 e 344 do CPC). E para que

ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 01 (uma) vez no Diário da Justiça e afixado no placar do Fórum local. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete (30/01/2017). Eu,(João Batista Vaz Júnior), Técnico Judiciário, que digitei e subscrevi. ADVERTIR de que será nomeado curador especial em caso de revelia - artigo 257, IV, do CPC. E para que ninguém possa

alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma do artigo 257, II, do Código de Processo Civil e

Page 39: 20/02/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaaDJ 3981 20/02/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaa REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – ESTADO DO TOCANTINS SEÇÃO I TRIBUNAL DE

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 39

afixado no placar do Fórum local. OBSERVAÇÃO: os autos tramitam por meio do processo judicial eletrônico e, através do número e chave do processo acima informados, é permitido o acesso destes na íntegra junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Link de acesso ao processo: https://consultaeproc.tjto.jus.br/eprocV2_prod_1grau/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica&hash=f56a64ef

dc0e97207f67f799337a5d88 ENDEREÇO DA COMARCA: Avenida Castelo Branco, n. 1625, Setor Brasil, (63) 3414-6618, Araguaína/TO - CEP: 77.824-360. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, no dia 30 de janeiro de 2017. Eu, JOAO BATISTA VAZ JUNIOR, servidor de secretaria, que digitei e subscrevi. Este edital foi assinado eletronicamente pelo

magistrado acima identificado, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea b, da Lei nº Documento assinado eletronicamente por SERGIO APARECIDO PAIO , Matricula 34565. Para confirmar a validade deste documento, acesse: https://eproc1.tjto.jus.br/eprocV2_prod_1grau/externo_controlador.php? acao=valida_documento_consultar e digite o Codigo Verificador 141fa46770311.419/2006 e do art. 2º, inciso V, alínea "b", da Instrução Normativa nº 05/2011 da Presidência do

Tribunal de Justiça do Tocantins, conforme registro nos autos do presente feito.

XAMBIOÁ

Juizado Cível Rua José Bonifácio, nº 414, Centro - Xambioá/TO, CEP: 77.880-000 Fone: (63) 3473-1487

EDITAL DE LEILÃO

Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) em que é Exequente BANCO DA AMAZÔNIA (BASA), na seguinte forma: 1º Leilão: 07 de março de 2017, a partir das 16:00 horas somente pelo valor da avaliação. 2º Leilão: 076 de março de 2017, a partir das 16:45 min com lances a partir do preço vil.

Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário. LOCAL: Átrio do Fórum sito na Rua José Bonifácio, nº 414, Centro – Xambioá/TO, CEP: 77.880- 000, e simultaneamente através do site www.leiloesmarcoantonio.com.br

PROCESSO: 0000176-15.2016.827.2742– EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXECUTADA: AUTO POSTO ACAIZAL LTDA, ALBERTINO PEREIRA DO CARMO e JAKSON GONÇALVES DO CARMO BEM’s: 1º. 01 (um) imóvel urbano, Lote nº 09, com área de 432 m², localizado na Av. E, Qd. 09, Setor Leste, Xambioá/TO, com área

construída de 137,35 m², sendo 01 (uma) casa térrea, contendo 01 doritório, 02 suítes, banheiro social, sala de estar, sala de TV, cozinha, área de serviço descoberta e garagem, com os seguintes limites e confrontações: pela frente 12,00 metros pela Av. E, pelas laterais 12,00 metros limitando-se com o lote 16, pela lateral direita 36,00 metros, limitando-se 10,11 e 12; Título de Domónio: Domínio Definitivo nº 2.909/2004, expedido pela Prefeitura Municipal de Xambioá/TO, devidamente registrado em

13/01/2006, n R – 1, Matrícula nº 1.543, no Cartório de Registro de Imóveis de Xambioá/TO; Avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais); 2º. 01 (um) imóvel urbano, com àrea de 265,55 m², localizado à Rua Ludugério Santana, nº 174, Xambioá/TO, com àrea construída de 113,65 – V, sendo 01 (uma) casa térrea contendo 01 dormitório, 02 (duas) suítes, banheiro social, sala de estar,

sala de TV, cozinha, àrea de serviço descoberta e garagem, com os seguintes limites: pela frente 13,10 metros, Rua Ludégio Santana, pelos fundos 15,00 metros limitando-se com Benedita A. Pereira, pela lateral direita 18,90 metros, limitando-se com Pedro Nunes Carvalho, pela lateral esquerda 18,90 metros, limitando-se com Nilo Dias. Título de Domínio: Escritura de Compra e Venda, devidamente registrada em 19/01/2006, sob R – 2, Matrícula 546 no Cartório de Registro de Xambioá/TO

Avaliação: R$ 55.000,00 (cinquenta cinco mil reais); TOTAL: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta cinco mil reais). Em 09/11/2016 ÔNUS: Ver débitos Prefeitura Municipal de Xambioá/TO. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.

DEPOSITÁRIO: ALBERTINO PEREIRA DO CARMO, com domicilio na Rua Antonio Maranhão, nº 878, Centro - Xambioá/TO (CEP nº 77.800-000). VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO: R$ 161,539,55 (cento sessenta um reais, quinhentos trinta nove reais e cinquenta cinco centavos).

LEILOEIRO: Marco Antônio Ferreira de Menezes, JUCETINS nº 2012.09.0015. **COMISSÃO DO LEILOEIRO: (I) em caso de arrematação, mínimo de 5% sobre o valor arrematado, a ser pago pelo arrematante; (II) em caso de adjudicação, mínimo 2% sobre o valor avaliação, a ser pago pelo adjudicante; (III) em caso de remissão, mínimo 2% sobre o valor avaliação. (IV) em caso de cancelamento, mínimo 2% sobre o valor da avaliação, a ser

pago por quem o motivou. (V) em caso de acordo, mínimo de 2% sobre o valor da avaliação a ser paga a quem der causa. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. DA ARREMATAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações Propter Rem (v.g. cotas condominiais).

O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Referidos tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 40

licitante, nos termos do artigo 130 do CTN; para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI pelo arrematante – e custas processuais (Item 6.7.11 do Provimento 36/2002 TJ-TO). O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial. As despesas de arrematação, comissão de leiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante,

inclusive as custas da expedição da carta de arrematação (tabela de custas da Corregedoria do TJ/TO). DA ENTREGA DOS BENS: Após, comprovação de pagamento do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro, mediante a apresentação dos documentos que comprovem a condição de Arrematante, a entrega do(s) bem(ns) será imediata. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça e/ou ao Leiloeiro quaisquer

responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. **Os bens móveis penhorados poderão ter sido removidos

para depósito particular, e as custas referentes à remoção, avaliação, guarda e conservação do(s) mesmo(s), bem como outras despesas relacionadas ao processo, serão descontadas na prestação de contas do leilão realizado, deduzindo-se do produto da alienação judicial. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea de 30% do valor da arrematação. PARCELAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o

pagamento poderá ser parcelado, conforme Art. 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem.

OBS: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.leiloesmarcoantonio.com.br a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial,

devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o pagamento do respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.

INTIMAÇÃO: Fica (m) desde logo intimada Executada AUTO POSTO ACAIZAL LTDA, por seus representantes legal JACKSON GONÇALVES DO CARMO, e ALBERTINO ALBERTINO PEREIRA DO CAMO, das datas acima, se porventura não forem encontrados para intimação pessoal bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código

de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de

Palmeirópolis, Estado do Tocantins. Eu, __ Marco Antônio Ferreira de Menezes, Leiloeiro Judicial que o fiz digitar e subscrevi. Palmas/TO, 10 de dezembro de 2016

MARCO ANTÔNIO FERREIRA DE MENEZES

Leiloeiro Judicia

SEÇÃO II – ADMINISTRATIVA

PRESIDÊNCIA Apostila

APOSTILA, de 20 de fevereiro de 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no Processo nº 2015/24830/000043, resolve apostilar o Decreto Judiciário nº 438, de 10 de

outubro de 2013, publicado no Diário da Justiça nº 3211, de 10 de outubro de 2013, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a Maria Édina Barbosa Costa, a fim de isentar os proventos da referida segurada do desconto do Imposto de Renda, a partir de 6/12/2016.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 41

Decretos Judiciários DECRETO JUDICIÁRIO Nº 96, de 20 de fevereiro de 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, com fulcro no art. 12, inciso VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, bem como o disposto nos arts. 20, inciso IX, da Lei nº 1.940, de 1º de julho de 2008; 75, inciso I, § 2º, incisos I e III, da Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005, e considerando o contido no

processo nº 2016/24830/003855 e autos SEI nº 17.0.000005692-8, resolve

CONCEDER

a Maria Gorette de Santana Rocha, matrícula nº 25566, integrante do Quadro de Servidores Efetivos do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, no cargo de Técnico Judiciário de 1ª Instância, Classe “C”, Padrão 15, com proventos integrais, no valor de R$ 13.163,20 (treze mil, cento e sessenta e três reais e vinte centavos) e reajuste paritário, declarando a vacância do referido cargo.

Palmas, 20 de fevereiro de 2017.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 97, de 20 de fevereiro de 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 12, § 1º, inciso VI, do Regimento Interno desta Corte, resolve exonerar, a pedido e a partir de 1º de fevereiro de 2017, Jorge Gustavo de Oliveira da Silva, do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico de 1ª Instância.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 98, de 20 de fevereiro de 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 12, § 1º, inciso VI, do Regimento Interno desta Corte, considerando o contido no processo SEI nº 17.0.000002998-0, resolve nomear, a partir da data de publicação deste ato, Karita Fernanda Feliciano Gomes para o cargo de

provimento em comissão de Assessora Jurídica de 1ª Instância.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente

Decisão

PROCESSO SEI Nº 17.0.000000463-4 INTERESSADO: ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – CURSO DE CAPACITAÇÃO

DECISÃO nº 685, de 20 de fevereiro de 2017

Versam os autos sobre encaminhamento de Projeto Básico, pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense - ESMAT, para contratação da professora Dra. Patrícia Medina, para ministrar o curso "Metodologia do Trabalho Científico", destinado a magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, nos dias 22 e 23 de março e 26 e 27 de abril

de 2017, com carga horária total de 30 (trinta) horas/aula, sendo que os motivos da contratação do serviço encontram-se justificados no evento 1303522.

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 42

Tendo em vista os fundamentos expendidos no Parecer nº 155/2017 da Controladoria Interna (evento 1349567), no Parecer nº 153/2017 da Assessoria Jurídico-Administrativa da Diretoria Geral (evento 1353530), e, existindo disponibilidade orçamentária (evento 1326212), no exercício das atribuições legais, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, declarada pelo Senhor Diretor-Geral, por meio do Despacho nº 10388, nos termos do inciso II do art. 25 c/c o inciso VI do artigo 13, ambos

da Lei 8.666/93 (evento 1353537), visando à contratação da aludida professora, pelo valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme proposta sob o evento 1303563, oportunidade em que AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho respectiva, a qual, juntamente com o Projeto Básico, substituirá o instrumento contratual, a teor do que dispõe o art. 62 da Lei 8.666/1993.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos sucessivamente à:

1. DIFIN para emissão da respectiva Nota de Empenho;

2. CCOMPRAS para envio da Nota de Empenho a professora em referência e demais providências pertinentes; e

3. DEESMAT para ciência e acompanhamento do feito.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER

Presidente PROCESSO SEI Nº 17.0.000000196-1 INTERESSADO: ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE

ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – CURSO DE CAPACITAÇÃO DECISÃO nº 688, de 20 de fevereiro de 2017

Versam os autos sobre encaminhamento de Projeto Básico, pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense - ESMAT, para contratação da professora Dra. Patrícia Medina, para ministrar o curso "Didática do Ensino Presencial e à

Distância", destinado a magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no período de 15 a 17 de março de 2017, com carga horária total de 30 (trinta) horas/aula, sendo que os motivos da contratação do serviço encontram-se justificados no evento 1307063.

Tendo em vista os fundamentos expendidos no Parecer nº 136/2017 da Controladoria Interna (evento 1348023), no

Parecer nº 155/2017 da Assessoria Jurídico-Administrativa da Diretoria Geral (evento 1353887), e, existindo disponibilidade orçamentária (evento 1326036), no exercício das atribuições legais, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, declarada pelo Senhor Diretor-Geral, por meio do Despacho nº 10388, nos termos do inciso II do art. 25 c/c o inciso VI do artigo 13, ambos da Lei 8.666/93 (evento 1353889), visando à contratação da aludida professora, pelo valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais),

conforme proposta sob o evento 1308024, oportunidade em que AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho respectiva, a qual, juntamente com o Projeto Básico, substituirá o instrumento contratual, a teor do que dispõe o art. 62 da Lei 8.666/1993.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos sucessivamente à:

1. DIFIN para emissão da respectiva Nota de Empenho;

2. CCOMPRAS para envio da Nota de Empenho a professora em referência e demais providências pertinentes; e

3. DEESMAT para ciência e acompanhamento do feito.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente

DECISÃO nº 590, de 14 de fevereiro de 2017

Cuida o presente feito da contratação de empresa para a prestação de serviços especializados em suporte técnico e manutenção continuada do software de gestão ASI, contemplando os serviços nos Módulos de Almoxarifado e Patrimônio

Mobiliário, englobando atualizações de versões com novas funcionalidades, fornecimento de serviço Helpdesk, visando manter disponíveis os procedimentos operacionais e gerenciais do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Tendo em vista os fundamentos expendidos no Parecer nº 105/2017 da Controladoria Interna (evento 1341969), no Parecer nº 121/2017 da Assessoria Jurídico-Administrativa da Diretoria Geral (evento 1343690), e, comprovada a disponibilidade

orçamentária (evento 1332363 e 1332366), no exercício das atribuições legais, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 25, caput da Lei 8.666/93, para a contratação direta da empresa LINK DATA INFORMÁTICA E

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 43

SERVIÇOS LTDA, detentora exclusiva do Software de gestão ASI, para o fornecimento serviços especializados em suporte técnico e manutenção continuada do software de gestão ASI, contemplando os serviços nos Módulos de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário, englobando atualizações de versões com novas funcionalidades, por 12 meses, pelo valor global de R$ 412.200,00 (quatrocentos e doze mil e duzentos reais), oportunidade em que AUTORIZO o empenho respectivo.

Publique-se.

Após, encaminhem-se os autos à:

1. DIFIN para emissão da Nota de Empenho respectiva;

2. CCOMPRAS para envio da nota de empenho à contratada.

3. DPATR para ciência e acompanhamento.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente

Portarias

PORTARIA Nº 753, de 20 de fevereiro de 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº 17.0.000005695-2,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o magistrado Alan Ide Ribeiro da Silva para auxiliar na Comarca de Augustinópolis.

Art. 2º É revogada a Portaria nº 329, de 3 de fevereiro de 2017, de designação do juiz Alan Ide Ribeiro da Silva para responder pela 1ª Vara Cível da Comarca de Guaraí.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente

PORTARIA Nº 754, de 20 de fevereiro de 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº 17.0.000005695-2,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o magistrado Márcio Soares da Cunha para, sem prejuízo de suas funções, responder pela 1ª

Vara Cível da Comarca de Guaraí.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente

PORTARIA Nº 756, de 20 de fevereiro de 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e

regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº 17.0.000005695-2,

RESOLVE:

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 44

Art. 1º Fica designado o magistrado José Carlos Ferreira Machado, para auxiliar na Vara Cível da Comarca de Pedro Afonso.

Art. 2º É revogada a portaria nº 2954, de 2 de agosto de 2016, de designação do juiz José Carlos Ferreira Machado, para responder pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Colinas do Tocantins.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER

Presidente

DIRETORIA GERAL Portarias

PORTARIA Nº 720/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/DIADM/DCC, de 17 de fevereiro de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 67, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e monitorar a execução de contratos celebrados entre o Tribunal de Justiça Tocantinense e fornecedores de bens e/ou serviços; CONSIDERANDO, ainda, Ata de Registro de Preços nº 152/2016, referente ao Processo Administrativo 16.0.000026227-0, firmada entre o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e a empresa Prime Solution Soluções em Impressão Ltda - ME, que

tem por objeto a aquisição futura de materiais promocionais e serviços gráficos necessários à divulgação de campanhas de caráter institucional da Escola Superior da Magistratura Tocantinense ESMAT. RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor Vinícius Fernandes Barboza, matrícula 352403, como gestor da Ata de Registro de Preços nº

152/2016, e a servidora Lily Sany Silva Leite, matrícula 352549, como substituta, para, nos termos do “caput” do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, conhecerem as obrigações mútuas previstas no instrumento de registro de preços, acompanhar e fiscalizar até a sua completa execução. Parágrafo único – Verificada a ocorrência de falta ou defeito na execução da Ata, o gestor notificará o fornecedor para

regularização do apontamento, caso em que, não sendo atendido ou justificado, no prazo estabelecido, deverá informar à autoridade competente sobre o ocorrido, para fins de aplicação de penalidades. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho

Diretor Geral

PORTARIA N° 749/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de fevereiro de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem

nº 19114/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Daniela Paula Alencar, Psicóloga, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Araguaína/TO para Palmeirante/TO, no dia 18/02/2017, com a

finalidade de realizar avaliação psicológica no âmbito do processo 0000764-31.2015.827.2718, conforme determinação judicial. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 748/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de fevereiro de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19126/2017, RESOLVE:

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 45

Art. 1º Conceder à servidora Luciana Fernandes da Cruz, Psicóloga, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Porto Nacional/TO para Brejinho de Nazaré/TO, no dia 17/02/2017, com a finalidade de realizar avaliação psicológica no âmbito do processo 5000498-09.2009.827.2737, conforme determinação judicial.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 747/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de fevereiro de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19127/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Dayanne Rocha da Costa, Psicóloga, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Santa Rita/TO para Silvanópolis/TO, no dia 21/02/2017, com a finalidade de realizar avaliação psicológica no âmbito do processo 5000063-72.2008.827.2736, conforme determinação judicial.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral PORTARIA N° 746/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de fevereiro de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19108/2017, RESOLVE: revogar a Portaria 700/2017, publicada no DJ 3980 de 17/02/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 739/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de fevereiro de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de

acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19136/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Dayanne Rocha da Costa, Psicóloga, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia

diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Santa Rita/TO para Fazenda Matança - zona rural de Porto Nacional, no dia 16/02/2017, com a finalidade de realizar avaliação psicológica no âmbito do processo 0004594-79.2014.827.2737, conforme determinação judicial.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 738/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de fevereiro de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de

acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19137/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Dayanne Rocha da Costa, Psicóloga, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia

diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Santa Rita/TO para Escola Brasil - Distrito de Porto Nacional, no

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dia 20/02/2017, com a finalidade de realizar avaliação psicológica no âmbito do processo 0004594-79.2014.827.2737, conforme determinação judicial. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral

PORTARIA N° 737/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de fevereiro de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem

nº 19148/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Gilmar Cruz Silva, Militar, Matricula 352327, o valor de R$ 1.246,59, relativo ao pagamento de 4,50 (quatro e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 337,63, descontado o valor de R$ 272,75, conforme determina o art. 20 da

Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Gurupi/TO, no período de 20 a 24/02/2017, com a finalidade de escolta e segurança de magistrado em situação de risco na cidade de Gurupi, conforme SEI 14.0.000204496-0. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral

PORTARIA N° 736/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de fevereiro de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem

nº 19149/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Junio Silvio Pereira de Souza, Militar, Matricula 352288, o valor de R$ 963,51, relativo ao pagamento de 3,50 (três e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 337,63, descontado o valor de R$ 218,20, conforme determina o

art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Cristalândia, no período de 20 a 23/02/2017, com a finalidade de escolta e segurança de magistrado em situação de risco conforme SEI nº 16.0.000030412-7. Art. 2º Conceder à servidora Janary Barbosa Dias, Militar, Matricula 352322, o valor de R$ 963,51, relativo ao pagamento de

3,50 (três e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 337,63, descontado o valor de R$ 218,20, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Cristalândia, no período de 20 a 23/02/2017, com a finalidade de escolta e segurança de magistrado em situação de risco conforme SEI nº 16.0.000030412-7.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 735/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de fevereiro de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de

acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19150/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Beldir Fonseca da Silva, Militar, Matricula 352309, o valor de R$ 2.259,48, relativo ao pagamento

de 7,50 (sete e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 337,63, descontado o valor de R$ 272,75, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Araguaína/TO, no período de 18 a 25/02/2017, com a finalidade de escolta e segurança de magistrado em situação de risco, conforme SEI Nº 16.0.000031476-9.

Art. 2º Conceder ao servidor Sterpheson Chagas de Araújo, Militar, Matricula 353655, o valor de R$ 2.259,48, relativo ao pagamento de 7,50 (sete e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 337,63, descontado o valor de R$ 272,75, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015 , por seu deslocamento de Palmas/TO para Araguaína/TO, no período de 18 a 25/02/2017, com a finalidade de escolta e segurança de magistrado em situação de risco, conforme SEI Nº 16.0.000031476-9.

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 47

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 734/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de fevereiro de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de

acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19153/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor José Marcos Tavares de Castro, Servidor Cedido, Matricula 354397, o valor de R$ 469,40,

relativo ao pagamento de 2,50 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Ponte Alta/TO para Palmas/TO, no período de 15 a 17/02/2017, com a finalidade de para participar do I Curso de Formação de Facilitadores da Oficina de Parentalidade de Divórcio, conforme SEI nº 16.0.000022117-5.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral PORTARIA N° 733/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de fevereiro de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19154/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Meire Lucia de Arruda e Silva Fais, Assistente Social, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Palmas/TO para Zona Rural de Palmas, no dia 17/02/2017, com a finalidade de realizar avaliação social no âmbito do processo 0043594-92.2016.827.2729, conforme determinação judicial.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral

PORTARIA N° 732/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de fevereiro de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19155/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Marlene Custódio Vencio Melgaço, Escrivão Judicial / Ni-c11, Matricula 27560, o valor de R$ 469,40, relativo ao pagamento de 2,50 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Araguaina/TO para Palmas/TO, no período de 14

a 16/02/2017, com a finalidade de para participar do I Seminário Tocantinense de Justiça Restaurativa. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral

PORTARIA N° 731/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de fevereiro de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem

nº 19156/2017, RESOLVE:

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 48

Art. 1º Conceder à servidora Venilia Almeida de Melo, Pedagoga, o valor de R$ 379,83, relativo ao pagamento de 1,50 (uma e meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Palmas/TO para Zona rural de Palmas, no período de 16 a 17/02/2017, com a finalidade de realizar avaliação pedagógica no âmbito do processo 0043594-42.2016.827.2729, conforme determinação judicial.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral PORTARIA N° 730/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de fevereiro de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19157/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Magistrado Fabiano Ribeiro, Juz2 - Juiz de Direito de 2ª Entrância, Matricula 290641, o valor de R$ 891,45, relativo ao pagamento de 2,50 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 422,04, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015. Conceder ainda, de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 004/2007, o pagamento de Ajuda de Custo no valor de R$ 366,72, por seu deslocamento de Filadélfia/TO

para Comarca de Palmas/TO, no período de 15 a 17/02/2017, com a finalidade de participar do I Curso de Formação de Facilitadores da Oficina de Parentalidade de Divórcio, conforme SEI nº 16.0.000022117-5. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral

PORTARIA N° 729/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de fevereiro de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem

nº 19158/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Layelle de Sousa Brito, Servidora Cedida, Matricula 353530, o valor de R$ 469,40, relativo ao pagamento de 2,50 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina

o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Miranorte/TO para Palmas/TO, no período de 15 a 17/02/2017, com a finalidade de para participar do I Curso de Formação de Facilitadores da Oficina de Parentalidade de Divórcio, conforme SEI nº 16.0.000022117-5.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral

PORTARIA N° 728/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de fevereiro de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19160/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Thais Gabriella Grigolo Vignaga, Assessor Jurídico de 1a Instância, Matricula 353957, o valor de R$ 469,40, relativo ao pagamento de 2,50 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Guarai/TO para Comarca de Palmas/TO, no período de 14 a 16/02/2017, com a finalidade de para participar do I Seminário Tocantinense de Justiça Restaurativa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 49

PORTARIA N° 727/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de fevereiro de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem

nº 19164/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Magistrado Jefferson David Asevedo Ramos, Juz2 - Juiz de Direito de 2ª Entrância, Matricula 352402, o valor de R$ 891,45, relativo ao pagamento de 2,50 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 422,04, descontado o valor de

R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015. Conceder ainda, de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 004/2007, o pagamento de Ajuda de Custo no valor de R$ 463,19, por seu deslocamento de Augustinopolis/TO para Comarca de Palmas/TO, no período de 15 a 17/02/2017, com a finalidade de para participar do I Curso de Formação de Facilitadores da Oficina de Parentalidade de Divórcio, conforme SEI nº 16.0.000022117-5.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral PORTARIA N° 726/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de fevereiro de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19165/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Luiza Maria Rodrigues, Técnico Judiciário de 1ª Instância / Nii-c15, Matricula 50373, o valor de R$ 469,40, relativo ao pagamento de 2,50 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Colinas/TO para Palmas/TO, no período de 14 a 16/02/2017, com a finalidade de para participar do I Seminário Tocantinense de Justiça Restaurativa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral PORTARIA N° 725/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de fevereiro de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19166/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Magistrado Rodrigo da Silva Perez Araújo, Juzs - Juiz de Direito Substituto, Matricula 352536, o valor de R$ 1.211,56, relativo ao pagamento de 1,50 (uma e meia) diária, cujo valor unitário é R$ 844,07, descontado o valor de R$ 54,55, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, acrescido de R$ 202,58 referente a Taxa de Embarque, totalizando o valor de R$ 1.414,14, por seu deslocamento de Palmas/TO para Brasilia/DF, no período de 19 a 20/02/2017, com a finalidade de

participar do debate " A inteligência artificial aplicada ao Judiciário, no STJ, a convite do Ministro Ricardo Villas Boas Cu eva, nos termos do SEI n. 17.0.000004750-3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral

PORTARIA N° 724/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de fevereiro de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem

nº 19168/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Kelliany Costa Carvalho, Conciliador dos Juizados Especiais, Matricula 353379, o valor de R$ 469,40, relativo ao pagamento de 2,50 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 163,65,

conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Tocantinopolis/TO para Palmas/TO, no período

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 50

de 15 a 17/02/2017, com a finalidade de para participar do I Curso de Formação de Facilitadores da Oficina de Parentalidade de Divórcio, conforme SEI nº 16.0.000022117-5. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral

PORTARIA N° 723/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de fevereiro de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem

nº 19170/2017, RESOLVE: Art. 1º Concederà servidora Janete Barbosa de Santana Brito, Técnico Judiciário de 1ª Instância / Nii-c15, Matricula 87144, o valor de R$ 469,40, relativo ao pagamento de 2,50 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de

R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Araguaina/TO para Palmas/TO, no período de 15 a 17/02/2017, com a finalidade de para participar do I Curso de Formação de Facilitadores da Oficina de Parentalidade de Divórcio, conforme SEI nº 16.0.000022117-5.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 722/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de fevereiro de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de

acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19172/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Volnei Ernesto Fornari, Escrivão Judicial / Ni-c12, Matricula 222565, o valor de R$ 469,40,

relativo ao pagamento de 2,50 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Arapoema/TO para Palmas/TO, no período de 15 a 17/02/2017, com a finalidade de para participar do I Curso de Formação de Facilitadores da Oficina de Parentalidade de Divórcio, conforme SEI nº 16.0.000022117-5.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral PORTARIA Nº 718/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER, de 16 de fevereiro de 2017

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 59 da Resolução nº 17/2009/TJTO, c/c Decreto Judiciário nº 99/2013, publicado no DJ nº 3045, de 7 de Fevereiro de 2013, da Presidência do Tribunal de Justiça e considerando as boas práticas em contratação de soluções de Tecnologia da Informação, resolve: Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento referente a aquisição de nobreak, nos termos do procedimento administrativo SEI nº

17.0.000004022-3 e em cumprimento ao art. 12°, § 7°, da Resolução n° 182/2013/CNJ, de 17 de outubro 2013. Art. 2º A Equipe será composta pelos servidores: I - Wagner William Voltolini, matrícula 292635 - DTINF (área requisitante); II - Luciano dos Santos Ramiro, matrícula 352178 - DTINF (área técnica);

III - Wagner William Voltolini, matrícula 292635 - DTINF substituto automático do integrante da área técnica; IV - Luzândio Brito dos Santos, matrícula 185439 - DIADM (área administrativa); Art. 3º Cabe à Equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o Plano de Trabalho, se exigido, e o Termo de Referência ou Projeto Básico das aquisições/contratações objetos do artigo 1º desta Portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho

Diretor Geral

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 51

PORTARIA Nº 674/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/DIADM/DCC, de 15 de fevereiro de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que determina o artigo 73 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 25 e 26 da Portaria nº. 145/2011, que dispõe acerca das normas de administração de bens permanentes móveis e imóveis do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

RESOLVE:

Art. 1º. Criar Comissão para recebimento provisório e definitivo dos bens de que trata o Contrato nº. 07/2017 referente ao Processo Administrativo 16.0.000032040-8 que tem por objeto a aquisição de mobiliários (poltronas giratórias), visando suprir as demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para sem prejuízo de suas atribuições, comporem a Comissão

supramencionada, sob a presidência do primeiro:

LOTAÇÃO MEMBROS MATRÍCULA

DPATR Joana Darc Batista 263644

DPATR Moredson Medanha de Abreu Almas 352416

DINFRA Juarez Lopes Marinho 353163

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

PORTARIA Nº 673/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/DIADM/DCC, de 15 de fevereiro de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 67, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e monitorar a execução de contratos celebrados entre o Tribunal de Justiça

Tocantinense e fornecedores de bens e/ou serviços; CONSIDERANDO, ainda, o Contrato nº. 07/2017, referente ao Processo Administrativo 16.0.000032040-8, celebrado por este Tribunal de Justiça e a Empresa MB Escritórios Inteligentes Ltda, que tem por objeto aquisição de mobiliários (poltronas giratórias), visando suprir as demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Joana Darc Batista, matrícula nº. 263644, como gestora do Contrato nº. 07/2017, e o servidor Moredson Medanha de Abreu Almas, matrícula 352416, como seu substituto, para, nos termos do “caput” do artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, conhecerem as obrigações mútuas previstas no instrumento de contratual, acompanhar e fiscalizar até a sua completa

execução. Parágrafo único – Verificada a ocorrência de falta ou defeito na execução do contrato, a gestora notificará a contratada para regularização do apontamento, caso em que, não sendo atendido ou justificado, no prazo estabelecido, deverá informar à autoridade competente sobre o ocorrido, para fins de aplicação de penalidades.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho

Diretor Geral PORTARIA Nº 603/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/DIADM/DCC, de 14 de fevereiro de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e monitorar a execução de Contratos celebrados entre o Tribunal de Justiça Tocantinense e fornecedores de bens e/ou serviços;

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 52

CONSIDERANDO, ainda, o Contrato nº. 05/2017, referente ao Processo Administrativo 17.0.000000516-9, celebrado por este Tribunal de Justiça e a Empresa Vicente Filho Soares ME, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação de piscina com mão de obra técnica especializada, para atender às necessidades do Centro de Educação Infantil Nicolas Quagliariello Vêncio – CEI.

RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Luciana Fagundes Bastos de Carvalho, matrícula 352557, como gestora do Contrato nº. 05/2017, para, nos termos do “caput” do artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, conhecerem as obrigações mútuas previstas no instrumento de contratual, acompanhar e fiscalizar até a sua completa execução.

Parágrafo único – Verificada a ocorrência de falta ou defeito na execução do contrato, o gestor notificará a contratada para regularização do apontamento, caso em que, não sendo atendido ou justificado, no prazo estabelecido, deverá informar à autoridade competente sobre o ocorrido, para fins de aplicação de penalidades. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

DIRETORIA FINANCEIRA Edital de Intimação com Prazo de 15 dias

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS PROCESSUAIS FINAIS Em cumprimento à Portaria nº 2.230, de 2016, a Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça NOTIFICA as partes relacionadas neste ato para que recolham, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores correspondentes aos débitos processuais finais de custas

judiciais e/ou taxa judiciária. No caso de não pagamento, os débitos serão levados a protesto, conforme prevê o artigo 5º, do Provimento nº 5, de 2016. O recolhimento deverá ser efetivado por meio da emissão de Documento de Arrecadação do Judiciário – DAJ, obtido no

endereço eletrônico www.tjto.jus.br/custasfinais devendo para tanto informar: 1. O número do CPF ou CNPJ da parte; e 2. O respectivo número do processo judicial.

Contato para informações ou esclarecimento de dúvidas: (63) 3218-4449 e (63) 3218-4419, ou pelo e-mail: [email protected]

AGROVISAO - COMERCIO DE IRRIGACAO E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA - ME

10.735.865/0001-50 5041357-52.2013.827.2729

R$ 109,00

ALEX FERNANDES DA SILVA 820.969.701-30 0000046-

89.2015.827.2732

R$ 39,25

ALGO MAIS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME 02.405.000/0001-05 5000196-

02.2012.827.2728

R$ 119,00

ANA CAROLINA COELHO MARINHO BRAGA 700.301.971-04 5000631-

17.2005.827.2729

R$ 20,50

ANGELA DA SILVA 706.012.161-72 0023879-82.2014.827.2729

R$ 97,00

ANTONIA CHAVES E SILVA 178.220.762-72 0002803-37.2015.827.2706

R$ 815,82

ANTONIO ALVES DOS SANTOS 194.885.301-97 5000718-41.2003.827.2729

R$ 98,00

ANTONIO CARLOS CABRAL GOMES 335.011.733-34 0039284-27.2015.827.2729

R$ 117,50

ANTONIO CESAR PEREIRA CONCEICAO 375.108.275-15 5027933-40.2013.827.2729

R$ 116,50

ANTONIO JOSE FERREIRA DE REZENDE 618.712.061-20 0029578-20.2015.827.2729

R$ 120,91

ANTONIO JULIO CAVALCANTI JUNIOR 651.298.146-49 5002090-

10.2012.827.2729

R$ 129,24

ANTONIO LEITE NETO 364.682.401-82 5019778-

48.2013.827.2729

R$ 113,50

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 53

ANTONIOS - COMERCIAL DE FRIOS E VERDURAS LTDA - ME

07.163.247/0001-78 5000385-37.2008.827.2722

R$ 146,65

ARNON COELHO BEZERRA 236.518.731-53 5030697-96.2013.827.2729

R$ 44,50

AROLDO VIEIRA 266.955.613-20 5031640-50.2012.827.2729

R$ 125,50

AZOR XAVIER FERRO JUNIOR 375.425.081-72 0033295-74.2014.827.2729

R$ 21,00

BALTAZAR RODRIGUES TRINDADE 624.705.401-78 5028334-39.2013.827.2729

R$ 151,00

BENEDITO ALMEIDA ROCHA JUNIOR 323.101.101-91 5000295-52.2006.827.2737

R$ 7.164,77

BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA 11.569.914/0010-85 5001176-

90.2013.827.2702

R$ 345,02

CABRAL E SANTANA LTDA - ME 12.085.192/0001-65 0003517-

25.2015.827.2729

R$ 132,00

CARLA MARTA VAZ ARAUJO DE PAULA 798.513.041-15 0032868-43.2015.827.2729

R$ 126,46

CONCREACO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONCRETO E ACO LTDA

08.283.321/0001-52 0007829-44.2015.827.2729

R$ 216,83

CONFRARIA DA CARNE LTDA - ME 14.149.727/0001-40 0017449-46.2016.827.2729

R$ 119,50

DALIRA XAVIER DE MIRANDA 692.812.381-87 5011531-78.2013.827.2729

R$ 103,00

DEINISAN DE SOUZA FREIRE 618.867.931-15 5032652-02.2012.827.2729

R$ 129,80

DELANO LUIZ NORONHA DA SILVA 938.316.251-15 0027665-37.2014.827.2729

R$ 107,00

DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DO VESTUARIO SUPREMA MODA LTDA - ME

01.071.770/0001-98 5001472-17.2002.827.2729

R$ 114,50

DUWAL S/C LTDA - ME 03.362.707/0001-36 5001660-

97.2008.827.2729

R$ 36,50

EDIVAN DE OLIVEIRA RODRIGUES 017.582.351-01 0025240-

03.2015.827.2729

R$132,00

EDNALVA FIDELIS DE BRITO VALADARES 557.262.401-20 5035175-50.2013.827.2729

R$ 141,50

EDUARDO ALEXANDRE LAZZAROTTO 007.479.419-12 0000277-50.2014.827.2733

R$ 28,50

EDWARD PEREIRA DE SOUSA 725.505.976-72 0001667-67.2014.827.2729

R$ 29,00

ELAINE BORGES FLOR 002.796.081-10 0016910-38.2015.827.2722

R$ 151,56

ELITON FARIAS AGUIAR 587.708.011-34 5007312-22.2013.827.2729

R$ 105,50

EMBRASCOL LOCADORA E SERVICOS LTDA 01.186.099/0003-92 0011933-16.2014.827.2729

R$ 134,00

ERALDO SANTANA DE MORAIS 819.861.654-34 0029862-

91.2016.827.2729

R$ 102,50

ERIC WILLY BECKERS 748.591.371-91 0006452-

38.2015.827.2729

R$ 107,50

EVA ALVES SOARES 863.083.861-20 0012605-

87.2015.827.2729

R$ 100,50

EXITO FACTORING PALMAS FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME

10.682.062/0001-84 5000876-47.2013.827.2729

R$ 46,50

F N COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME 08.754.503/0001-64 0016196-57.2015.827.2729

R$ 25,50

FABIULA PUTENCIO ALVES 027.292.431-86 0023398-85.2015.827.2729

R$ 120,00

FABRICIO DRUDI 133.362.808-00 5000029-12.1999.827.2737

R$ 794,30

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 54

FELICIANO SILVA 061.307.126-34 5000016-07.2003.827.2726

R$ 139,00

FERNANDO SILVA PIRES 044.250.631-71 0030954-41.2015.827.2729

R$ 29,50

FERRARI REVENDEDORA DE GAS LTDA - EPP 01.346.391/0003-25 5017992-66.2013.827.2729

R$ 115,50

FRANCILENE RIBEIRO OLIVEIRA MEDEIROS 490.062.823-91 0006178-74.2015.827.2729

R$ 106,00

FRANCILEURA PEREIRA DA SILVA 829.710.301-30 5009523-02.2011.827.2729

R$ 131,00

FRANCISCA CIRQUEIRA FALCAO 051.995.731-87 0005204-37.2015.827.2729

R$ 139,30

FREDERICO FERREIRA LIMA 086.057.001-06 0005703-

42.2015.827.2722

R$ 1.038,17

GERALDO CARLOS ARAUJO RIBEIRO 546.980.221-34 0005650-

16.2015.827.2737

R$ 129,50

GIRASSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME

03.005.546/0001-23 0033491-44.2014.827.2729

R$ 147,52

GRAZIELLA ROSA NAZARENO BORGES 617.702.561-72 0012974-47.2016.827.2729

R$ 104,50

GUILHERME OLIVATO TRAUTWEIN 269.639.888-70 5035575-98.2012.827.2729

R$ 122,00

ILDETE DIONISIA SANTANA 290.386.001-78 5041972-42.2013.827.2729

R$ 105,50

IRACI DA SILVA RODRIGUES 624.838.111-91 0026834-86.2014.827.2729

R$ 121,00

ISABEL CRISTINA CHAVES VAN AST 739.929.099-72 0009166-68.2015.827.2729

R$ 119,30

ISABEL GONCALVES CORREA 608.586.216-49 0006106-87.2015.827.2729

R$164,00

J. B DE SOUZA e CIA LTDA - ME 02.932.953/0001-13 5000019-

17.2007.827.2727

R$ 188,41

J. GRUENBERG IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA -

ME

05.924.228/0002-72 5035073-

28.2013.827.2729

R$ 106,50

JOAO BATISTA GALVAO 479.373.351-49 0003196-72.2014.827.2713

R$ 7.573,04

JOSE DIVINO PEREIRA DA SILVA 328.386.032-72 0001819-59.2016.827.2725

R$ 66,50

JOSE MANUEL COELHO VILHENA 133.791.516-53 5000575-34.2007.827.2722

R$ 218,00

JULIA MARIA DE JESUS RIBEIRO 450.761.621-20 0003255-17.2016.827.2737

R$ 532,42

JULIANA CHRISTINA ISIDORO BEZERRA 692.147.861-00 5030697-96.2013.827.2729

R$ 44,50

JUSSARA ESPINDOLA COSTA BATISTA VAZ DE LIMA 604.875.691-72 5031812-55.2013.827.2729

R$ 30,50

LEANDRO FERREIRA MARTINS 928.595.421-91 0034803-

55.2014.827.2729

R$137,50

LUCILEIA MONTEIRO BORGES 306.574.311-68 5005345-

73.2012.827.2729

R$ 87,50

LUIZ MENDES DA COSTA 150.289.762-87 5000910-

71.2003.827.2729

R$ 154,50

LUNA NAYALLA CAVALCANTE SOUZA 021.021.681-66 5006811-73.2010.827.2729

R$ 20,00

M.H.M REPRESENTACOES DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME

09.185.284/0001-02 0038013-80.2015.827.2729

R$ 113,50

MANAQUES SOUSA VANDERLEY 189.446.471-00 5001075-67.2012.827.2741

R$ 39,50

MANARA COMERCIO DE MOTOS LTDA 09.293.749/0001-49 0034959-09.2015.827.2729

R$ 153,46

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 55

MANOEL MARIA DO NASCIMENTO 485.454.731-68 0034843-37.2014.827.2729

R$ 125,80

MARCIA MILHOMEM DA SILVA 948.786.411-34 0030116-64.2016.827.2729

R$ 104,50

MARCIO CARVALHO CORREIA 612.014.301-78 5027882-63.2012.827.2729

R$ 104,50

MARCOS DA SILVA COSTA 002.329.491-40 0000613-75.2014.827.2726

R$ 46,00

MARCOS GOMES DA SILVA CASTANHEIRA 007.175.461-01 5000156-29.2012.827.2725

R$ 20,00

MARCOS MASSAHIRO AKITAYA 331.493.301-06 0029866-31.2016.827.2729

R$ 103,50

MARIA ARIENAR DA SILVA 361.829.663-00 5000866-

37.2012.827.2729

R$ 151,63

MARIA IRACILDE DE SOUZA LOPES 921.523.411-04 0000755-

32.2016.827.2719

R$ 119,00

MARIA IVANILDES FERNANDES DOS SANTOS 330.550.501-00 5001323-69.2012.827.2729

R$ 122,53

MARIA JOSE DE CARVALHO 510.261.801-63 0007952-42.2015.827.2729

R$ 144,24

MARIA JOSE LIMEIRA FALCAO 770.334.001-44 0015533-74.2016.827.2729

R$ 1.169,50

MARIA LEDES PINTO DE SOUZA PEREIRA 591.354.331-91 5032170-20.2013.827.2729

R$ 31,30

MARIA MARGARIDA FERREIRA DOS SANTOS 617.792.101-91 0029797-96.2016.827.2729

R$ 115,00

MARIA VALQUIRIA ANDRADE SALES DOS SANTOS 769.426.781-04 0020520-27.2014.827.2729

R$ 134,00

MARINA COSTA FREGONESI 035.843.201-43 5023896-67.2013.827.2729

R$ 34,50

MARINES FERNANDES DA SILVA 725.190.701-10 0000419-

02.2014.827.2718

R$ 1.016,15

MARLY ROSA DE ARAUJO 590.890.591-72 0009496-

02.2014.827.2729

R$ 348,00

MAURO PATRICIO MONTEIRO 500.319.881-72 5033130-10.2012.827.2729

R$ 138,70

MECFARMA LTDA - ME 08.259.224/0001-24 0001046-12.2014.827.2716

R$ 28,50

MQV CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME 09.131.603/0001-05 5037852-53.2013.827.2729

R$ 150,00

NEDIEL BADARO MARQUES 759.747.468-72 0018239-64.2015.827.2729

R$ 44,00

NOVA CAPITAL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME

38.139.101/0001-10 5021526-18.2013.827.2729

R$ 32,50

ORLANDO DIAS CARVALHO 278.118.401-20 5008884-81.2011.827.2729

R$ 139,44

OTONILDO PEREIRA LIMA DA SILVA 013.164.771-77 5000985-

61.2013.827.2729

R$ 30,50

PORTO REAL ATACADISTA SA 33.573.932/0002-63 5000547-

70.2011.827.2740

R$ 30,50

REGINA CARVALHO DE MELLO SILVA 022.042.498-58 5003763-

43.2009.827.2729

R$ 23,00

REGIO PARENTE DA SILVA 868.542.671-53 0027777-06.2014.827.2729

R$ 140,00

RITA DE CASSIA SILVA BRITO 257.539.163-68 5009720-54.2011.827.2729

R$ 104,06

ROMEU CAPRA 573.805.209-97 0008259-93.2015.827.2729

R$ 119,50

RUBENS CARONE 744.826.108-87 5000318-43.2006.827.2722

R$ 333,34

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 56

SAYONARA BRITO DE SOUSA 645.190.741-34 5001097-69.2009.827.2729

R$ 134,50

TANIA PEREIRA 993.455.441-00 0024155-16.2014.827.2729

R$ 110,50

TEREZINHA MARIA DE SOUSA 927.692.841-34 0029517-62.2015.827.2729

R$ 90,00

THAIS RODRIGUES DA SILVA 041.291.653-30 5000117-98.2012.827.2703

R$ 116,00

TOCANTINS CAMINHOES E ONIBUS LTDA 05.429.492/0003-10 5004442-59.2012.827.2722

R$193,97

TRANSGURU CARGAS LTDA - ME 33.423.880/0001-68 5000011-31.1997.827.2714

R$ 67,50

TRANSPORTADORA FERRARI LTDA 24.806.853/0001-83 5008550-

13.2012.827.2729

R$ 266,41

VICENTE FERREIRA LIMA 329.174.573-68 5009861-

05.2013.827.2729

R$ 108,00

WAGNER SANTOS GOMES 001.243.591-08 0016995-03.2015.827.2729

R$ 36,50

WESLEY DAVI DAMASCENO ROSA SILVA 944.474.541-49 5002482-13.2013.827.2729

R$ 370,00

WILLIAM GOMES DE ANDRADE 485.331.731-72 0027842-98.2014.827.2729

R$110,50

Z. D. CARDOSO - ME 01.613.622/0001-58 5000612-40.2007.827.2729

R$ 321,95

ZULEIDE COSTA DE OLIVEIRA ANTUNES 212.537.811-68 5001332-65.2011.827.2729

R$ 48,00

Maristela Alves Rezende

Diretora Financeira

DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS Apostila

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 36/2017 PROCESSO: 17.0.000001855-4

CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. CREDENCIADA: Elenilde Brandão da Silva. OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Alteração do Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar para prestação de serviços na especialidade de psicologia:

De: Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar da Comarca de Colinas do Tocantins/TO - Município/Comarca de Colinas do Tocantins; Para: Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar da Comarca de Colinas do Tocantins/TO - Município/Comarca de Colméia.

DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2017. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 222/2016

PROCESSO: 16.0.000014486-3

CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. CREDENCIADA: Ketyanne de Brito Amaral Negre. OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO:

Alteração do Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar para prestação de serviços na especialidade de psicologia: De: Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar da Comarca de Palmas/TO; Para: Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar da Comarca de Araguaína. DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2017.

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 57

Extrato de Contrato EXTRATO DE CONTRATO

PROCESS 16.0.000032727-5

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 01/2016. PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº. 01/2016 SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO NO ACRE – SAMP/AC

CONTRATO Nº. 12/2017 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CONTRATADA: Caderode Móveis Para Escritórios Ltda. OBJETO: Aquisição de mobiliários, sofás, para atender às necessidades do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

VALOR: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 17.004,00 (dezessete mil e quatro reais). VIGÊNCIA: O presente Contrato terá inicio a partir da data de sua assinatura, ficando adstrito ao crédito orçamentário conforme disposto no art. 57 da Lei nº. 8.666/1993, sem prejuízo da garantia. UNIDADE GESTORA: 060100 - Funjuris

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.02.611.145.3065 NATUREZA DA DESPESA: 44.90.52 FONTE DE RECURSO: 0240 DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2017.

Extrato de Termo Aditivo EXTRATO DE TERMO ADITIVO

PROCESSO 15.0.000010237-4 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9/2016 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CONTRATADA: Intelligent Business Consulting Ltda

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação da vigência do Contrato nº 9/2016 por mais 12 (doze) meses, ou seja, pelo período de 18/02/2017 a 18/02/2018, perfazendo um total de 24 (vinte e quatro) meses. UNIDADE GESTORA: 060100 – Funjuris CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.02.128.1145.4180

NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39 FONTE DE RECURSO: 0240 DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2017.

Extrato de Convênio EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº. 1/2017

PROCESSO 16.0.000021151-0

CONCEDENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. CONVENENTE: Sociedade de Ensino Serra do Carmo. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a formalização das condições básicas para realização de estágio na modalidade obrigatório dos acadêmicos da Faculdade Serra do Carmo, do curso de Direito, regularmente matriculados nas disciplinas de

Estágio de Prática Jurídica, vinculadas na matriz curricular vigente do 6º ao 10º período, especialmente no desenvolvimento de atividades relacionadas à prática jurídica real, propiciando a experiência prática na linha de formação do estagiário, como complementação do ensino e da aprendizagem social, o acompanhamento de atividades profissionais, por meio da participação em situações reais, bem como a integralização da carga horária mínima estabelecida na matriz curricular vigente para o Estágio

Curricular Supervisionado. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência de 2 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre os Partícipes, mediante Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2017.

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ANOXXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3981 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 58

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDENTE Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER

JUIZ (A) AUXILIAR DA PRESIDÊCIA Dr. ADRIANO GOMES DE MELO OLIVEIRA Dr. ESMAR CUSTÓDIO VÊNCIO FILHO

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DANILO GUIMARÃES DE SOUZA IZIDORO VICE-PRESIDENTE

Des. JOSÉ DE MOURA FILHO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO

JUIZ (A) AUXILIAR DA CORREGEDORIA Dr. OCÉLIO NOBRE DA SILVA Drª. ROSA MARIA RODRIGUES GAZIRE ROSSI

TRIBUNAL PLENO Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER (Presidente)

Des. AMADO CILTON ROSA Des. JOSÉ DE MOURA FILHO Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI Des. MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS Desª. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE

Des. RONALDO EURÍPEDES Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE

Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES Juíza CÉLIA REGINA REGIS

JUIZA CONVOCADA Juíza CÉLIA REGINA REGIS (Des. AMADO CILTON)

Secretário: WAGNE ALVES DE LIMA Sessões: 1ª e 3ª quintas-feiras do mês (14h00)

1ª CÂMARA CÍVEL Desª. JACQUELINE ADORNO (Presidente)

ADALBERTO AVELINO DE OLIVEIRA (Secretário) Sessões: quartas-feiras (14h00)

1ª TURMA JULGADORA Des. AMADO CILTON/ Juíza CÉLIA R. REGIS (Relatora)

Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Vogal) Desª. JACQUELINE ADORNO (Vogal)

2ª TURMA JULGADORA Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Relator)

Desª. JACQUELINE ADORNO (Vogal) Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Vogal)

3ª TURMA JULGADORA Desª. JACQUELINE ADORNO (Relatora)

Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Vogal) Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Vogal)

4ª TURMA JULGADORA Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Relatora) Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Vogal)

Des. AMADO CILTON / Juíza CÉLIA R. REGIS (Vogal)

5ª TURMA JULGADORA Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Relatora) Des. AMADO CILTON / Juíza CÉLIA R. REGIS (Vogal)

Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Vogal)

2ª CÂMARA CÍVEL Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Presidente) ORFILA LEITE FERNANDES, (Secretária) Sessões: quartas-feiras, às 14h00.

1ª TURMA JULGADORA

Des. MOURA FILHO (Relator) Des. MARCO VILLAS BOAS (Vogal) Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE(Vogal)

2ª TURMA JULGADORA

Des. MARCO VILLAS BOAS (Relator) Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE (Vogal) Des. RONALDO EURÍPEDES (Vogal)

3ª TURMA JULGADORA

Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE (Relatora) Des. RONALDO EURÍPEDES (Vogal) Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Vogal)

4ª TURMA JULGADORA Des. RONALDO EURÍPEDES (Relator)

Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Vogal) Des. MOURA FILHO (Vogal)

5ª TURMA JULGADORA Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Relator)

Des. MOURA FILHO (Vogal) Des. MARCO VILLAS BOAS (Vogal)

1ª CÂMARA CRIMINAL Des. RONALDO EURÍPEDES (Presidente) WANDELBERTE RODRIGUES OLIVEIRA (Secretário)

Sessões: Terças-feiras (14h00)

1ª TURMA JULGADORA

Des. MOURA FILHO (Relator) Des. MARCO VILLAS BOAS (Revisor) Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE(Vogal)

2ª TURMA JULGADORA

Des. MARCO VILLAS BOAS (Relator) Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE (Revisora) Des. RONALDO EURÍPEDES (Vogal)

3ª TURMA JULGADORA Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE (Relatora)

Des. RONALDO EURÍPEDES (Revisor) Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Vogal)

4ª TURMA JULGADORA Des. RONALDO EURÍPEDES (Relator)

Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Revisor) Des. MOURA FILHO (Vogal)

5ª TURMA JULGADORA Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Relator) Des. MOURA FILHO (Revisor)

Des. MARCO VILLAS BOAS (Vogal)

2ª CÂMARA CRIMINAL Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Presidente)

SECRETÁRIA: MARIA SUELI DE S. AMARAL CURY (Secretária) Sessões: Terças - feiras, às 14h00.

1ª TURMA JULGADORA Des. AMADO CILTON/ Juíza CÉLIA R. REGIS (Relatora)

Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Revisor) Desª. JACQUELINE ADORNO (Vogal)

2ª TURMA JULGADORA Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Relator) Desª. JACQUELINE ADORNO (Revisora)

Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Vogal)

3ª TURMA JULGADORA Desª. JACQUELINE ADORNO (Relatora) Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Revisora)

Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Vogal)

4ª TURMA JULGADORA Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Relatora) Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Revisora) Des. AMADO CILTON / Juíza CÉLIA R. REGIS (Vogal)

5ª TURMA JULGADORA

Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Relatora) Des. AMADO CILTON /Juíza CÉLIA R. REGIS (Revisora) Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Vogal)

CONSELHO DA MAGISTRATURA Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER Des. MOURA FILHO Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO

Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL

Secretária: RITA DE CÁCIA ABREU DE AGUIAR

Sessões: 1ª e 3ª quintas-feiras do mês, 09h00.

COMISSÃO DE DISTRIBUIÇÃO, COORDENAÇÃO E

SISTEMATIZAÇÃO

Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER

Des. MOURA FILHO Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Suplente)

Sessão de distribuição: Diariamente às 16h00 em sessões públicas.

COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL Des. RONALDO EURÍPEDES Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE

Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Suplente)

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO Desª. JACQUELINE ADORNO Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE

Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Suplente)

COMISSÃO DE REGIMENTO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

Des. MARCO VILLAS BOAS Desª. JACQUELINE ADORNO

Des. RONALDO EURÍPEDES Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Suplente)

COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER Des. MOURA FILHO Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Suplente)

OUVIDORIA

Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE

ESMAT

DIRETOR GERAL DA ESMAT DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS 1ª DIRET ORA ADJUNTA: Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE

2º DIRET OR A DJUNT O: Juiz JOSÉ RIBAMAR M. Jr 3º DIRET OR ADJUNT O: Juiz WELLINGTON MAGALHÃES DIRETORA EXECUTIVA

ANA BEATRIZ DE O. PRETTO

DIRETORIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETOR GERAL FRANCISCO ALVES CARDOSO FILHO

DIRETOR ADMINISTRATIVO CARLOS HENRIQUE DRUMOND SOARES MARTINS DIRETORA FINANCEIRO

MARISTELA ALVES REZENDE DIRETORA DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL VANUSA BASTOS DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

MARCO AURÉLIO GIRALDE DIRETOR JUDICIÁRIO FRANCISCO DE ASSIS SOBRINHO

DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS JULIANA ALENCAR WOLNEY CAVALCANTE AIRES DIRETOR DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS JOÃO CARLOS SARRI JUNIOR

CONTROLADOR INTERNO SIDNEY ARAUJO SOUSA

Divisão Diário da Justiça

JOANA P. AMARAL NETA

Chefe de Serviço

KALESSANDRE GOMES PAROTIVO

Chefe de Serviço

Expediente: segunda à sexta-feira, das 08h às 11h / 13h às 18h

Diário da Justiça Praça dos Girassóis s/nº.

Palmas, Tocantins - CEP 77.015-007 Fone/Fax: (63)3218.4443

www.tjto.jus.br