ANÁLISE DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO NO SEGMENTO DE...
Transcript of ANÁLISE DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO NO SEGMENTO DE...
FERNANDA ASSUITI
ANÁLISE DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO NO SEGMENTO DE IMÓVEIS
LOGÍSTICOS E O IMPACTO NAS RELAÇÕES COMERCIAIS: UM ESTUDO DE
CASO PARA DEFINIÇÃO DE MELHORES PRÁTICAS
São Paulo
2016
FERNANDA ASSUITI
ANÁLISE DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO NO SEGMENTO DE IMÓVEIS
LOGÍSTICOS E O IMPACTO NAS RELAÇÕES COMERCIAIS: UM ESTUDO DE
CASO PARA DEFINIÇÃO DE MELHORES PRÁTICAS
Monografia Apresentada à Escola
Politécnica da Universidade de São
Paulo para obtenção de Titulo de
Especialista em Real Estate –
Economia setorial e mercados MBA-
USP
Orientador: Professor Doutor Claudio
Tavares de Alencar
São Paulo
2016
Catalogação-na-publicação
Assuiti, Fernanda ANÁLISE DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO NO SEGMENTO DE IMÓVEISLOGÍSTICOS E O IMPACTO NAS RELAÇÕES COMERCIAIS: UM ESTUDO DECASO PARA DEFINÇÃO DE MELHORES PRÁTICAS / F. Assuiti -- São Paulo,2016. 80 p.
Monografia (MBA em Economia setorial e mercados, com ênfase emReal Estate) - Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. Poli-Integra.
1.Galpões 2.Condomínios Logísticos I.Universidade de São Paulo. EscolaPolitécnica. Poli-Integra II.t.
DEDICATÓRIA
Aos meus pais, que me ensinaram a
importância da educação na formação do
caráter e são minha referência de valores e
princípios.
AGRADECIMENTOS
A todos os professores e funcionários da Poli Integra, que trabalham com carinho e
dedicação para que o curso de Real Estate seja um sucesso, ampliando o
conhecimento dos profissionais do setor. Em especial, ao professor Claudio
Tavares, que me orientou nesse trabalho, buscando seu aperfeiçoamento.
Aos colegas do curso, que contribuíram ainda mais com meu aprendizado, com a
troca de experiências e parceria ao longo dos anos que estivemos juntos.
Aos meus colegas de trabalho que contribuíram nas discussões e análises de risco
que compõem esse trabalho.
A minha família, que mesmo a distancia, acompanhou a evolução desse trabalho e
contribuiu com palavras de incentivo para que ele se tornasse uma realidade.
A todos os meus amigos que me incentivaram a seguir em frente nessa jornada, em
especial às amigas Camila Brito, Daniela Banov, Elaine Sayuri, Juliana Paviato,
Natalia Sampaio e Patricia Couto que estiveram ao meu lado em todos os
momentos, compartilhando meus anseios e dificuldades para o desenvolvimento
desse material.
Ao amigo Luis Henrique Tachibana, pela troca de informações, discussões
conceituais e o grande incentivo para o desenvolvimento e conclusão desse
trabalho.
A todas as pessoas que direta ou indiretamente contribuíram para que esse trabalho
se tornasse uma realidade.
“A lei da mente é implacável.
O que você pensa, você cria;
O que você sente, você atrai;
O que você acredita, torna-se realidade.”
(Budha)
RESUMO
Os empreendimentos de base imobiliária tem sua rentabilidade alcançada a partir da
receita gerada pelo empreendimento, que vem da locação dos imóveis aos inquilinos
e cobrança do aluguel pelos proprietários. Essa relação é estabelecida por meio de
contratos de locação, típicos ou atípicos.
Os condomínios logísticos e boa parte dos galpões isolados existentes hoje no Brasil
são empreendimentos de base imobiliária. Trata-se de galpões para armazenagem e
distribuição de produtos ou indústrias leves, segmento que triplicou de tamanho em
apenas 9 anos.
Seguindo a metodologia de gerenciamento de riscos do PMI, nesse trabalho foram
analisadas as principais ameaças e oportunidades contidas numa amostragem de
contratos de locação de empreendimentos diferentes de um grande empreendedor
do mercado que será mantido em sigilo. Foram analisadas também as ameaças e
oportunidades geradas pela Lei do Inquilinato. Após essas análises, foi elaborado
um plano de respostas aos riscos, que foi a base para a conclusão do trabalho.
Pretendeu-se com isso, propor um conjunto de melhores práticas comerciais e
contratuais que deverão ser observadas e perseguidas numa negociação de
fechamento dos contratos de locação, com o intuito de mitigar possíveis impactos
negativos na rentabilidade do empreendimento durante seu ciclo operacional.
O conjunto de melhores práticas proposto como resultado final desse trabalho
deverá ser adotado pela área comercial, afim de que se obtenham bons contratos de
locação que mitiguem ao máximo possíveis saídas antecipadas dos inquilinos ou
renegociações contratuais que impactem de forma negativa na rentabilidade
estabelecida para cada empreendimento.
ABSTRACT
Real estate-based ventures have their profitability achieved from their income, which
comes from the rental fees paid by their tenants and rent collection by their owners.
This relationship is established through typical or atypical lease contracts.
The logistic parks and some of the stand-alone warehouses currently available in
Brazil are real estate-based ventures. These area warehouses used for storage and
distribution of light products or by light industries, a segment that has tripled in size in
just 9 years.
Following PMI’s risk management methodology, this paper analyzes the main threats
and opportunities presented in a sample of lease contracts regarding different
ventures from a large, undisclosed real estate developer. The threats and
opportunities originated by the Tenancy Law were also analyzed. After these
analyzes, a risk response plan was developed, which was the basis for the
conclusion of this work.
The aim was to propose a set of best practices, both commercial and contractual,
that should be observed and pursued in lease agreements closing deals, in order to
mitigate possible negative impacts on the profitability of the venture during its
operational cycle.
The set of best practices proposed as a final result of this work should be
implemented by the commercial area, in order to obtain good rental contracts that will
minimize possible lease early terminations or contractual renegotiations that
negatively impact the profitability established for each venture .
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .............................................................................................................................. 8
1.1. Revisão Preliminar da Literatura e Justificativa ......................................................... 10
1.2. Objetivo ............................................................................................................................ 14
1.3. Metodologia ..................................................................................................................... 16
2. INVESTIMENTOS EM CONDOMÍNIOS LOGÍSTICOS........................................................ 21
3. A LEI DO INQUILINATO ........................................................................................................... 25
3.1. Introdução ........................................................................................................................ 25
3.2. A Lei do Inquilinato ......................................................................................................... 25
3.3. Principais Aspectos ........................................................................................................ 26
4. CONCEITOS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS ............................................................. 30
4.1. Planejar o Gerenciamento de Riscos .......................................................................... 31
4.2. Identificar os Riscos ....................................................................................................... 33
4.3. Realizar a Análise Qualitativa dos Riscos .................................................................. 35
4.4. Realizar a Análise Quantitativa dos Riscos ................................................................ 36
4.5. Planejar as Respostas aos Riscos .............................................................................. 37
4.6. Controlar os Riscos ........................................................................................................ 38
5. ESTUDO DE CASO - CONTRATOS DE LOCAÇÃO TÍPICOS PARA GALPÕES
LOGÍSTICOS ...................................................................................................................................... 40
5.1. Apresentação do Estudo de Caso ............................................................................... 40
5.2. Apresentação dos Dados Obtidos ............................................................................... 41
5.3. Análise dos Dados Obtidos ........................................................................................... 49
5.3.1. Identificação dos Riscos ............................................................................................... 49
5.3.2. Análise Qualitativa dos Riscos ..................................................................................... 57
5.3.3. Plano de Resposta aos Riscos .................................................................................... 64
6. DEFINIÇÃO DAS MELHORES PRÁTICAS .......................................................................... 71
6.1. Para os Novos Contratos de Locação ......................................................................... 72
6.2. Para a Gestão do Portfolio: ........................................................................................... 73
7. CONCLUSÕES E CONSIDERAÇÕES FINAIS ..................................................................... 76
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ....................................................................................... 79
8
1. INTRODUÇÃO
O mercado atual de empreendimentos logísticos no Brasil conta com um estoque1
total de mais de 136 milhões de m² de galpões construídos2. Esse estoque é a
somatória das áreas de todos os imóveis ocupados ou disponíveis para ocupação
para operações logísticas, independente do seu padrão construtivo e da localização
desses galpões, que podem estar dentro de condomínios logísticos ou em terrenos
isolados.
Os galpões isolados são aqueles que foram construídos num terreno isolado, isto é,
só há um galpão no terreno e todas as despesas operacionais de manutenção e
segurança desse ativo são de responsabilidade do ocupante. Não há uma dimensão
mínima, nem um padrão construtivo específico para essa categoria de galpões. Do
estoque total disponível no Brasil, 87% são galpões isolados3.
Os parques ou condomínios logísticos são empreendimentos de base imobiliária
(EBI) onde em um mesmo terreno estão construídos diversos galpões que podem ou
não ser modulares e atendem vários ocupantes, de forma que as despesas
operacionais de manutenção e segurança são rateadas entre todos. Essa
denominação “condomínio logístico” é justamente porque esses empreendimentos
seguem o conceito tradicional de condomínio, onde a área privativa locada pelo
inquilino carrega uma fração ideal da área comum do empreendimento, sobre a qual
se paga um rateio das despesas, chamadas despesas condominiais. Do estoque
total disponível no Brasil, 13% estão em parques logísticos4.
Apesar do percentual de condomínios logísticos ser pequeno, a área à que se refere
esse percentual é bastante relevante. São 18 milhões5 de m² atualmente disponíveis
para ocupação ou ocupados.
Os investimentos nesse tipo de empreendimentos logísticos têm crescido muito no
Brasil. São Paulo é o estado com maior estoque de galpões em condomínios
1 Para os empreendimentos de base imobiliária no segmento logístico, a palavra “estoque” representa
a somatória de todas as áreas locáveis, independente se estão disponíveis para locação ou encontram se ocupadas. 2 Fonte: CBRE, Agosto 2016, Reporte Trimestral com circulação restrita
3 Fonte: CBRE, Agosto 2016, Reporte Trimestral com circulação restrita
4 Fonte: CBRE, Agosto 2016, Reporte Trimestral com circulação restrita
5 Fonte: CBRE, Agosto 2016, Reporte Trimestral com circulação restrita
9
logísticos, com quase 11 milhões6 de m² e o gráfico abaixo mostra o crescimento
desse estoque de 2005 até o segundo trimestre de 2016.
Gráfico 1 – Evolução do Estoque de Parques Logísticos no Estado de São Paulo – Fonte: CBRE,
Agosto 2016
Os empreendimentos de base imobiliária têm dois ciclos de vida bem definidos: (i)
Ciclo de Implantação e (ii) Ciclo Operacional. O ciclo de implantação é o período
onde se faz a aquisição do terreno e a construção do ativo. É o período onde são
realizados os investimentos. Já o ciclo operacional, se inicia com a ocupação do
ativo pelos inquilinos e funcionamento do empreendimento. É o período onde se dá
o encaixe de receitas com as locações.
A locação dos galpões ou dos módulos de galpões é feita através de contratos de
locação típicos, com prazos locatícios variando geralmente entre 3 a 5 anos.
Locações atípicas em condomínios logísticos também são realizadas e podem
acontecer durante o ciclo de implantação do empreendimento, casos nos quais o
galpão é construído totalmente sob medida para o inquilino, modelo chamado Built
to Suit ou já no ciclo operacional, onde são realizadas as obras de adaptações
6 Fonte: CBRE, Agosto 2016, Reporte Trimestral com circulação restrita
0
2.000.000
4.000.000
6.000.000
8.000.000
10.000.000
12.000.000
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2º T2016
m² construídos
10
necessárias para atender as especificações técnicas requeridas pelo ocupante,
denominadas reformas substanciais. Nesses casos, as locações são de longo prazo,
variando em geral entre 10 e 15 anos.
1.1. Revisão Preliminar da Literatura e Justificativa
O crescimento dos empreendimentos de base imobiliária no segmento logístico no
Brasil é consequência de uma mudança de visão estratégica das empresas.
Antigamente as empresas eram proprietárias dos seus galpões. Nesse modelo de
negócio é necessário que haja imobilização de quantidade expressiva de capital
para a implantação dos galpões, além de um setor de patrimônio para cuidar da
manutenção desses ativos ao longo do tempo, gerando também custos adicionais à
operação de armazenagem.
Com o passar do tempo, as empresas perceberam que haveria uma redução de
custos se todo esse trabalho fosse terceirizado para uma empresa especialista
nessa atividade e esse capital imobilizado na implantação dos galpões poderia ser
destinado a investimentos em áreas especificas da empresa, com foco no seu core
business.
Segundo a análise de Monica Barros, no artigo “Terceirização Logística no Brasil”,
publicado no site da ILOS em 10/06/2009 com base nos dados extraídos da
pesquisa “Panorama Terceirização Logística no Brasil 2009” – COPPEAD, realizada
em 2008 com 118 empresas de diversos setores de grandes grupos com presença
no Brasil, a redução de custos é o fator principal para terceirização das atividades
logísticas para 81% das empresas. Outras razões para a terceirização das
atividades logísticas como foco no core business (73%), aumento nos níveis de
serviço logístico (73%), busca de maior eficiência na execução das atividades
operacionais (73%), redução dos investimentos em ativos (72%) e maior flexibilidade
nas operações logísticas (66%) também foram citadas pelas empresas como fatores
determinantes para a terceirização das atividades logísticas.
11
Apesar de não ter sido citado na pesquisa acima, outro fator importante para esse
movimento de terceirização é o benefício tributário que as empresas possuem
quando alugam os galpões versus a imobilização de capital num ativo. O benefício
se aplica a todas as empresas que adotam o lucro real como regime de tributação
do imposto de renda. Nesse regime, as empresas abatem suas despesas reais da
receita gerada, diminuindo a parcela tributável de imposto de renda. Para as
empresas que optam pela locação dos galpões, todo o aluguel pago ao locador e
todas as despesas de condomínio, quando o galpão está num condomínio logístico,
são consideradas despesas dedutíveis para fins de cálculo do imposto de renda. Já
nos casos onde a empresa faz o investimento em um ativo próprio, é a depreciação
do ativo que é subtraída da receita para fins de dedução na apuração do imposto de
renda. A depreciação só pode ser considerada como uma despesa dedutível no
balanço após o início das operações do ativo, ou seja, quando o galpão estiver
totalmente pronto para uso, e será amortizado no decorrer de 25 anos, conforme
regra estipulada no Regulamento do Imposto de Renda (RIR), gerando uma
despesa dedutível anual de 4% sobre o investimento realizado com a construção do
galpão ao longo de 25 anos. O investimento feito pela empresa no terreno não pode
entrar nesse cálculo e fica como ativo da empresa. Sendo assim, apenas parte do
investimento realizado e num período de tempo determinado é considerado despesa
e abatido da receita gerada. Nos casos de locação, toda a despesa é abatida da
receita gerada e pelo tempo que a locação permanecer, gerando um benefício
tributário imediato e permanente.
Nesse contexto, os empreendedores de empreendimentos logísticos de base
imobiliária viram uma grande oportunidade de se especializar ainda mais e oferecer
produtos flexíveis que atenderiam essas demandas de uma forma bastante eficiente.
Como se trata de empreendimentos de base imobiliária, a busca pela rentabilidade
desses investimentos está diretamente relacionada à ocupação dos imóveis e
recebimento dos alugueis, o que é feito através de contratos de locação.
Os trabalhos já elaborados até o momento que tratam do segmento de galpões
industriais/logísticos estão relacionados ao desenvolvimento desses
empreendimentos, isto é, ao ciclo de implantação ou a aspectos de mercado,
12
tratando de demandas, estoques existentes e futuros. Alguns trabalhos com essas
abordagens são citados a seguir.
O trabalho apresentado por Tachibana (2013), “Gerenciamento de Riscos de
Desenvolvimento em Empreendimentos Industriais/Logísticos – O Caso de um
Condomínio Logístico em Ribeirão Preto”, traz uma análise de risco para a fase de
implantação do empreendimento em estudo.
Já o trabalho apresentado por Poletto (2010), “A Relação do Comportamento
Macroeconômico com a Expansão do Estoque de Condomínios Industriais: Um
Estudo na Macroregião de São Paulo e Campinas”, aborda a influencia dos índices
de crescimento macroeconômicos do país com o crescimento do estoque na região
em estudo.
O trabalho apresentado por Vidotti (2006), “Influência da Localização na Qualidade
do Investimento em Galpões de Armazenagem, com Salas de Escritório, para
Locação na Microregião (Km 13 ao 29) da Rodovia Anhanguera, em São Paulo”,
trata do impacto que a localização traz para a análise de viabilidade de um
empreendimento de base imobiliária do tipo galpão industrial/logístico.
Considerando que o segmento logístico é relativamente novo no mercado de Real
Estate e vem crescendo consideravelmente nos últimos anos, exemplo disso é que o
estoque total no estado de São Paulo até 2009 era de pouco mais de 4 milhões de
m² e que esse estoque de galpões em condomínios logísticos praticamente dobrou
de tamanho em apenas 5 anos alcançando a marca de quase 9 milhões de m², se
faz cada vez mais necessário a especialização dos profissionais que atuam nesse
segmento, de forma que eles estejam capacitados para lidar com as suas
especificidades.
As locações de galpões em condomínios logísticos demandam análises específicas
de acordo com o segmento da empresa que fará a ocupação do imóvel, já que elas
têm necessidades diferentes quando alugam os galpões para armazenagem de seus
produtos. Em locações para o segmento farmacêutico, por exemplo, em geral, há
necessidade de climatização e refrigeração do galpão, o que requer novos
investimentos do empreendedor no ativo e consequentemente um contrato de
13
locação que reflita essa condição, trazendo garantias ao empreendedor, em relação
aos investimentos adicionais e específicos que serão realizados. Outro exemplo é a
locação para os operadores logísticos, que de forma geral, necessitam de
flexibilidade no crescimento da área locada, com contratos de curto ou médio prazo
que prevejam uma prioridade de locação de módulos adicionais, já que a locação do
galpão está diretamente atrelada a um contrato de prestação de serviço que ele
possui com o cliente final, para o qual está fazendo a operação logística.
Outro ponto importante na tomada de decisão pela locação dos galpões logísticos é
a localização do imóvel e seu impacto em custo para a cadeia logística da empresa
que está se instalando. A definição da melhor localização leva em consideração uma
série de critérios técnicos quantitativos que são estudados pela empresa com o
objetivo de buscar a maior eficiência técnica de armazenagem e distribuição, com o
melhor custo beneficio, reduzindo ao máximo os custos logísticos associados à
armazenagem e transporte.
Nos imóveis de escritórios comercias, por exemplo, o uso da área locada tem
sempre a mesma finalidade e por isso a locação não requer nenhuma condição
especial. Em geral, as obras de adequação do escritório para atender a necessidade
do inquilino são feitas por ele mesmo.
Em relação a localização do escritório comercial, a decisão é mais qualitativa,
levando em consideração aspectos referentes a imagem da empresa e facilidade
para acesso dos funcionários.
Atualmente, o segmento de imóveis de escritórios comerciais apresenta uma taxa
média de vacância bastante alta, obrigando os empreendedores a serem bastante
agressivos nas condições comercias para que seus imóveis sejam atrativos para
inquilinos que locam outros escritórios. Uma prática comercial que está sendo
adotada pelos proprietários de imóveis de escritório hoje é o custeio de todas as
despesas de transferência do inquilino do seu antigo escritório para o novo. O valor
dessas despesas é pago em dinheiro ao inquilino a titulo de reembolso de
investimentos realizados para que ele execute as obras. A tomada de decisão pela
mudança nesse caso é mais simples e está ligada apenas ao custo mensal do
aluguel.
14
Essa é uma prática que não se verifica no segmento de condomínios logísticos.
Diante do exposto, esse trabalho pretende abordar aspectos práticos e relevantes
das relações comerciais entre locadores e locatários, que são regrados nos
contratos de locação, para o segmento de condomínios logísticos, que estão
diretamente relacionados à rentabilidade desse negócio e propor um conjunto de
melhores práticas que deverá ser adotada pelas áreas de negócios dos
empreendedores deste segmento, a fim de regular da melhor forma possível a
relação com o locatário, mitigando possíveis impactos negativos à rentabilidade do
negócio, trazendo maior profissionalismo ao segmento.
1.2. Objetivo
O objetivo desse trabalho é propor um conjunto de melhores práticas dividido em
dois grupos distintos:
(i) Boas práticas para fechamento de novos contratos de locação;
(ii) Boas práticas na gestão dos contratos que já fazem parte do portfolio do
empreendedor;
Para o primeiro grupo, essas boas práticas comercias e contratuais devem ser
observadas e perseguidas numa negociação de fechamento do contrato de locação
para empreendimentos logísticos.
Para o segundo grupo, essas boas práticas devem ser observadas e realizadas na
gestão dos contratos vigentes do portfolio de cada empreendedor também para
empreendimentos logísticos.
Esse conjunto de melhores práticas tem o intuito de mitigar possíveis impactos
negativos na rentabilidade de cada empreendimento durante seu ciclo operacional
com a ocupação dos galpões ou módulos de galpões, pelos prazos e condições
comerciais contratadas com cada locatário.
Esse conjunto de melhores práticas contém os aspectos contratuais mais relevantes
que devem ser observados e discutidos durante uma negociação contratual, além de
15
ações práticas que poderão ser utilizadas na gestão dos contratos existentes no
portfolio do empreendedor e foram definidos por meio de uma análise de risco de
uma amostragem de contratos de locação existentes de diferentes investidores do
mercado brasileiro.
Recomenda-se que as boas práticas para fechamento dos contratos seja adotada
pela área comercial, com o suporte jurídico necessário, nas negociações de
fechamento de novos contratos de locação, renovações de contratos que estão no
final do prazo locatício ou renegociações contratuais e que as boas práticas de
gestão sejam adotadas pela área que gerencia os contratos de locação vigentes e
faz o relacionamento com os inquilinos, de forma que todos os aspectos estejam
bem alinhados, evitando uma possível desocupação antecipada, sem o pagamento
das devidas penalidades, evitando renegociações de valores de locação para
patamares inferiores ou pelo menos, que essas situações sejam mitigadas de forma
a trazer o menor impacto possível para a rentabilidade do empreendimento durante
o ciclo operacional.
Essas melhores práticas poderão ser adotadas em todos os ciclos do mercado, isto
é, nas ondas de alta e baixa demanda, onde o comportamento dos locatários se
altera. Em ciclo de baixa demanda pretende-se manter a ocupação até o final dos
contratos e no valor contratado. Já nos ciclos de alta demanda, pretende-se manter
os contratos com desempenho em linha com o mercado, ou recuperar esses
patamares após período de baixa demanda, quando a tendência é a redução desses
valores, o que realmente se verifica.
Pretende-se com isso, aprimorar o processo de fechamento de bons contratos de
locação e também aprimorar o processo de monitoramento e controle desses
contratos, implantando um plano de resposta aos riscos, sejam eles positivos ou
negativos.
Devido à especificidade da legislação brasileira, esse estudo não poderá ser
utilizado na íntegra em outros países, já que a lei é específica para as locações no
Brasil.
16
A conceituação de empreendimentos de base imobiliária foi baseada nos conceitos
e doutrinas do Núcleo de Real Estate da Poli.
1.3. Metodologia
A metodologia adotada para o desenvolvimento desse trabalho foi o estudo de caso,
que conforme definição de YIN (2005) “é uma investigação empírica que investiga
um fenômeno contemporâneo dentro de seu contexto da vida real”.
Essa metodologia é bastante adequada para o contexto desse trabalho, que visa
analisar de forma prática e objetiva, levando em consideração a experiência e
observações de profissionais do mercado de locação de empreendimentos logísticos
de base imobiliária, as práticas atualmente utilizadas nos contratos de locação de
um grande empreendedor que será mantido em sigilo.
Conforme mencionado por YIN (2005), ainda que haja uma preocupação em relação
ao pouco embasamento científico que o estudo de caso traz, esse trabalho é um
primeiro estudo do tema e pode ser usado como base para outros autores que
queiram se aprofundar no assunto, fazendo estudos de casos similares com outras
amostragens de contratos para um comparativo dos dados analisados e novas
conclusões.
A metodologia de estudo de caso é uma forma de pesquisa abrangente e para
nortear a coleta e análise de dados nesse trabalho, foram utilizadas técnicas de
análise baseadas nos conceitos de gerenciamento de riscos.
O guia PMBOK 5ª edição (2013) define risco como um evento ou uma condição
incerta, que, se ocorrer, tem efeito em pelo menos um objetivo do projeto.
Basicamente ele divide o gerenciamento de riscos em seis processos onde cada um
deles tem entradas, ferramentas e técnicas de análise e saídas.
17
Os processos são: “planejar o gerenciamento dos riscos”, “identificar os riscos”,
“realizar a análise qualitativa dos riscos”, “realizar a análise quantitativa dos riscos”,
“planejar as respostas aos riscos” e “controlar os riscos”.
Para Cleland (2002) “risco é a probabilidade de que algum evento adverso impacte
negativamente as metas do projeto”.
A análise de risco para Cleland (2002) é feita através da identificação, qualificação e
eliminação dos riscos.
Em ambas as teorias, a análise de riscos é feita basicamente através da
identificação, qualificação e mitigação dos riscos.
Para o desenvolvimento desse trabalho, foi adotada como referência a metodologia
de gerenciamento de risco segundo o PMBOK devido à sua amplitude, já que ela
prevê etapas de desenvolvimento da análise de risco de uma forma mais completa,
facilmente adaptável ao caso em estudo, que tem como base os contratos de
locação, que são instrumentos jurídicos passíveis de interpretações diversas.
Outro ponto importante considerado e analisado no desenvolvimento desse trabalho
foi a Lei do Inquilinato, que traz todos os aspectos da legislação brasileira que foram
considerados na análise do estudo de caso, uma vez que é essa lei que rege os
contratos de locação, objeto principal do estudo.
A amostragem de contratados de locação utilizada vem do portfolio de um grande
empreendedor do mercado que será mantido em sigilo. Os contratos são referentes
a locações de áreas em ativos diferentes, nos estados de Rio de Janeiro, São Paulo
e Rio Grande do Sul. O portfolio atual do empreendedor em questão é resultado final
da aquisição de portfolios de outros empreendedores, o que torna a amostra
heterogênea, já que os contratos foram elaborados e firmados em momentos e
condições diversas, por empreendedores diversos.
Essa heterogeneidade da amostra foi feita de forma proposital para que se
verificassem as práticas utilizadas por diversos empreendedores, de forma a
observar as diferenças entre eles, deixando o estudo mais completo, ainda que os
ativos atualmente pertençam a um único empreendedor.
18
Todos os empreendimentos a que se referem os contratos de locação da amostra
são multiusuários, de padrões construtivos e tamanhos de módulos diferentes. Essa
diversidade na amostra é possível porque a rentabilidade do ativo está atrelada a
uma equação do binômio custo versus receita e não a aspectos geográficos ou
padrão construtivo.
Uma síntese da metodologia adotada nesse trabalho é mostrada na figura 1.
Figura 1 - Síntese da Metodologia
Com a finalidade de trazer para um contexto prático a teoria adotada, o estudo de
caso foi desenvolvido conforme detalhamento a seguir.
Foram analisados 10 contratos de locação típicos de curto e médio prazo, sendo 2
contratos com 3 anos de vigência, 3 contratos com 4 anos de vigência e 5 contratos
com 5 anos de vigência em 8 diferentes empreendimentos logísticos. Da amostra
total de 10 contratos, 6 deles foram assinados quando os imóveis eram propriedade
de outros 3 empreendedores do mercado.
19
Inicialmente toda a amostra de contratos foi analisada e categorizada por assunto,
seguindo de forma geral os itens que compõem os contratos. As categorias
levantadas foram: prazo locatício, valor da locação, índice de reajuste,
inadimplemento, garantia, seguro, cessão do contrato, rescisão antecipada, infração
contratual, cessão de recebíveis e outras condições.
Na sequência, foi realizada a identificação dos riscos, através da técnica de coleta
de informações chamada Brainstorming. Essa técnica contou com a participação de
especialistas da área comercial e jurídica, com grande experiência em administração
de imóveis de base imobiliária no segmento de condomínios logísticos e contratos
dessa natureza.
Nesse momento foram identificados e registrados todos os aspectos contratuais que
podem trazer risco à locação, já considerando a categorização feita anteriormente,
de forma que os riscos fossem agrupados por categoria, facilitando seu tratamento.
Essa etapa foi norteada pelo objetivo de que os contratos sejam cumpridos no todo
pelas partes, de forma a mitigar possíveis desvios de rentabilidade de cada projeto.
Em seguida, utilizando o processo “realizar a análise qualitativa dos riscos”,
conforme metodologia do PMBOK, cada risco levantado na etapa anterior, passou
por uma análise qualitativa, onde foram atribuídas de forma qualitativa
probabilidades de ocorrência de cada risco e seu impacto, caso ocorra. Essa
classificação coloca cada risco levantado num patamar da Matriz de Risco, que foi
elaborada, considerando as classificações “muito alta”, ”alta”, “média”, “baixa” e
“muito baixa” para probabilidade num eixo e impacto no outro.
Essa etapa foi fundamental para definir quais riscos devem ser priorizados, para que
fosse dado um tratamento adequado a cada um dos riscos identificados.
O último passo na análise dos dados da amostra foi o processo de “planejar as
respostas aos riscos”, também conforme a metodologia do PMBOK, que tem como
objetivo identificar ações de mitigação dos riscos levantados e analisados nos
processos anteriores. A ferramenta adotada nesse processo também foi o
Brainstorming que contou com a colaboração de especialistas da área comercial e
20
da área jurídica, todos com experiência em administração de imóveis de base
imobiliária no segmento de condomínios logísticos e contratos dessa natureza.
O resultado do levantamento completo das ações de mitigação para cada risco é
chamado de Plano de Resposta aos Riscos e compila toda essa análise de risco,
que teve como base a metodologia de gerenciamento de riscos segundo o PMBOK.
O Plano de Resposta aos Riscos é a base para a análise e definição dos pontos
mais importantes que deverão ser considerados nas negociações contratuais,
definidos aqui como um conjunto de boas práticas do mercado.
Recomenda-se que essas boas práticas sejam observadas pela área comercial e
jurídica durante todo o processo de negociação e fechamento do contrato de
locação, de forma que os contratos tenham qualidade suficiente para que sejam
cumpridos pelas partes até o final do prazo locatício, mitigando desvios de
rentabilidade do projeto. Esse conjunto de melhores práticas também deve ser
observado por todos os profissionais que fazem a gestão desses contratos e
relacionamento com os inquilinos para todo o portfolio do empreendedor.
21
2. INVESTIMENTOS EM CONDOMÍNIOS LOGÍSTICOS
Conforme Rocha Lima Junior (2011) “nos empreendimentos de base imobiliária, o
foco do empreendedor é receber renda por meio da exploração do espaço físico
edificado”.
Os condomínios logísticos se enquadram nessa definição de empreendimentos de
base imobiliária e as estratégias de investimentos para o desenvolvimento desse
tipo de ativo variam de acordo com o empreendedor que fará o investimento e sua
estratégia corporativa para o seu portfolio.
Os tipos de investimentos nesse segmento de mercado podem ser divididos
conforme segue:
Empreendimentos para o mercado: nessa categoria de investimento o
produto deve ter flexibilidade para atender um universo maior de ocupantes
que queiram locar o espaço, uma vez que não há nenhuma relação comercial
entre locador e locatário já estabelecida antes da construção do ativo. É
importante que os galpões sejam modulares de forma a atender pequenas,
médias e grandes demandas de ocupação. Nessa categoria, quando a
locação se concretizar, os contratos serão típicos. Também se espera uma
rotatividade maior de locatários nas áreas locadas, já que os contratos típicos,
em geral, tem menor duração.
Built to Suit: nessa categoria de investimentos o produto é feito sob medida
para um locatário já determinado, com contrato de locação atípico e de longo
prazo já firmado com o locador antes da realização dos investimentos na
implantação do galpão. Nessa categoria não se espera rotatividade dos
locatários, já que o imóvel foi desenvolvido tecnicamente para atender uma
necessidade específica, gerando maiores investimentos e onerando mais os
aluguéis. Por esse motivo, os contratos são de longo prazo, para que o
retorno do investimento ao empreendedor aconteça.
22
Considerando as categorias de investimentos acima, os empreendedores definem
suas estratégias corporativas de investimentos, que é a forma como cada
empreendedor conduz seus investimentos. A avaliação da decisão de investir no
caso dos empreendimentos de base imobiliária pode ser de duas formas:
Desenvolver e operar o ativo: o empreendedor é responsável por pelo menos
três etapas do ciclo de vida do projeto, que são o Ciclo de Formatação,
Implantação e o Ciclo Operacional. Aqui, o empreendedor faz o planejamento
do investimento, toma a decisão de investir, faz a implantação do
empreendimento e obtém renda durante o ciclo operacional, até que decide
vendê-lo. É importante ressaltar, que nessa situação, conforme Rocha Lima
Junior (2011) “o investimento em empreendimentos de base imobiliária nunca
deve ser analisado desde o início de sua implantação até o final do ciclo
operacional como sendo uma única operação. Considerar um ciclo único
provoca distorções nos indicadores de qualidade do investimento, quando
lidos frente aos riscos dos ciclos”.
Comprar um ativo pronto: o investidor já adquire o ativo pronto, durante o
ciclo operacional. A decisão por investir nesse caso, está vinculada
basicamente ao potencial de geração de renda e ao valor do ativo quando for
vendido.
É importante estabelecer um paralelo das estratégias corporativas de investimentos,
com a aptidão a risco do empreendedor. Conforme citado por Rocha Lima Jr. (2011)
em relação a realizar ou não o investimento, “não há decisão perfeita, mas, sim, bem
fundamentada, e o que apoia a qualidade da decisão é a informação do
planejamento” para que o empreendedor possa definir se é capaz e se tem interesse
em desenvolver o empreendimento.
Essa decisão só será possível após o entendimento de métricas bem definidas, os
indicadores, que mostram ao empreendedor a equação financeira que deve ser
utilizada para a realização do investimento versus sua possibilidade de retorno do
capital em condições atrativas de investimento, isto é, “ao empreendedor interessará
fazer o empreendimento se o poder de compra da quantidade de moeda da saída for
maior que o poder de compra da quantidade de moeda da entrada, em uma
proporção atrativa”, conforme explica Rocha Lima Jr (2011).
23
São esses indicadores que darão o nível de risco a ser tomado pelo empreendedor.
Para os casos de empreendimentos que ainda serão implantados, o cenário é mais
incerto, pois serão dois ciclos de vida antes do operacional, havendo um longo
caminho a ser percorrido entre a decisão de investir e o investimento já
rentabilizado. Para essa situação é esperado que o empreendedor escolha fazer o
investimento se os indicadores da qualidade do investimento lhe derem essa
confiança.
Já para o caso de aquisição de ativos prontos, o cenário é mais estável, já que o
ativo está pronto e suas condições de conservação e mercadológicas são
conhecidas. Nesse caso, a análise da qualidade do investimento tende a refletir uma
situação mais real, trazendo maior conforto ao empreendedor para fazer o
investimento.
Considerando que a modelagem utilizada no planejamento da qualidade do
investimento é feita de uma forma adequada, isto é, são definidas, consideradas e
analisadas todas as premissas de um cenário referencial adequadas ao
empreendimento em estudo, devemos levar em conta também os perfis dos
empreendedores que farão os investimentos.
Há grupos de empreendedores com perfil mais arrojado, que buscam os projetos em
desenvolvimento para investir. O termo “mais arrojado” expressa uma maior
tolerância ao risco, pois ainda que os indicadores financeiros estejam em patamares
confortáveis para a realização do investimento pelo empreendedor, nesse tipo de
investimento há mais incertezas quando a modelagem financeira é elaborada e a
decisão por investir é tomada, pois o ativo ainda não foi construído.
Há outro grupo de investidores com perfil mais conservador, que buscam projetos já
consolidados, com o objetivo de rentabilizar com maior segurança o investimento
realizado. Nesse tipo de investimento a quantidade de incertezas é muito menor que
no investimento anterior, já que o ativo está pronto e já se conhece sua rentabilidade
baseada nas locações vigentes ou numa determinada situação de mercado para a
região que o ativo se encontra, o que define o perfil mais conservador desse tipo de
empreendedor.
24
Aqui está sendo considerado que os empreendedores são os próprios investidores
ou ainda que não sejam, que fazem os investimentos seguindo as mesmas
estratégias adotadas por seus investidores.
Seguindo o mesmo raciocínio, é possível dizer que os contratos de locação de áreas
que estão em ativos cujos investimentos foram feitos por empreendedores mais
conservadores, aqueles que buscam uma rentabilidade mais rápida e mais segura
também são contratos onde se assume menos riscos numa negociação contratual.
Já os contratos de locação de áreas que estão em ativos cujos investimentos foram
feitos por empreendedores com perfil de investimento mais arrojado, ainda que no
ciclo de vida operacional, são passíveis de assumir mais riscos.
Vale destacar também que a tolerância aos riscos numa negociação contratual, em
qualquer tipo de perfil de investimento do empreendedor, também levará em
consideração aspectos de mercado na região do ativo, a condição técnica do imóvel
e sua idade, o tempo que ele está vazio, se for o caso. Será avaliado também com
qual cliente está sendo feita a negociação, levando em conta o tamanho da empresa
e sua condição financeira baseada em análise de créditos. Todos esses pontos em
conjunto, numa condição mais favorável ao empreendedor do que ao locatário, faz
com o que o empreendedor seja mais rigoroso na negociação do contrato, buscando
manter as melhores condições contratuais para ele. Já numa situação desfavorável
ao empreendedor em relação ao locatário, a situação se inverte, de forma que o
empreendedor seja menos rigoroso na negociação contratual, aceitando algumas
condições contratuais em favor do locatário que não aceitaria numa condição mais
favorável.
25
3. A LEI DO INQUILINATO
3.1. Introdução
Os empreendimentos de base imobiliária são caracterizados pela locação de áreas
para geração de renda. O instrumento jurídico que regula a relação entre o dono do
empreendimento de base imobiliária e o tomador da área é o contrato de locação.
No Brasil, a legislação aplicável aos contratos de locação é a Lei do Inquilinato nº
8.245, de 18 de Outubro de 1991.
É essa lei que regra todos os direitos e obrigações das partes que compõem um
contrato de locação. A lei do inquilinato trata da locação de forma ampla, sendo
aplicada aos contratos de locações residenciais e não residenciais, como os
comerciais e logísticos.
No contexto desse trabalho, que trata da locação de galpões logísticos, serão
abordados apenas os aspectos da lei do inquilinato referentes aos contratos de
locação não residenciais. O entendimento dos principais aspectos da lei para os
contratos de locação não residenciais se torna indispensável para a análise desse
trabalho, visto que o levantamento dos riscos na amostragem de contratos e suas
ações de mitigação tem, obrigatoriamente, que levar em consideração os aspectos
da lei, de forma que todas as recomendações estejam adequadas com a legislação
pertinente.
3.2. A Lei do Inquilinato
A lei do inquilinato vigente atualmente no Brasil é a Lei nº 8.245, de 18 de Outubro
de 1991 que passou por duas revisões relevantes desde sua promulgação até os
dias atuais. Essas revisões na Lei do Inquilinato aconteceram com a promulgação
da Lei nº 12.112, de 9 de Dezembro de 2009 e mais recentemente pela Lei nº
12.744, de 19 de Dezembro de 2012.
Na primeira revisão, ocorrida em 2009 os principais pontos de mudança foram
aspectos relativos à multa para rescisão antecipada, que passou a ser proporcional
ao tempo restante da locação, novas regras em relação as responsabilidade do
26
fiador quando o inquilino fica inadimplente e quando o contrato tem prazo
indeterminado, outras possibilidades de garantias para a locação, agilidade no
processo de despejo para inquilinos inadimplentes e encurtamento do prazo de
despejo, quando julgado procedente.
Além da alteração de algumas regras, conforme exposto acima, essa lei de 2009
trouxe também um melhor entendimento de algumas cláusulas já vigentes da Lei de
1991, deixando mais claro de que forma elas devem ser interpretadas por todas as
partes.
Na segunda revisão, ocorrida em 2012 o principal ponto de mudança foi a inclusão
da aplicabilidade da Lei do Inquilinato também nas locações não residenciais
atípicas, chamadas de Built to Suit, onde são feitos investimentos na construção ou
reforma no imóvel para atender necessidades específicas do locatário. Dessa forma,
a locação não residencial atípica foi regulamentada, com regras específicas quanto
às multas por rescisão antecipada e revisão do valor locatício.
3.3. Principais Aspectos
A Lei do Inquilinato está dividida em duas grandes partes. A primeira parte trata das
regras das locações de forma ampla e aborda os aspectos referentes aos valores de
aluguel, regras para sublocação pelo locatário, deveres do locador e locatário, direito
de preferência do locatário caso o locador tenha intenção de vender o imóvel que
está locado, regras para execução de benfeitorias no imóvel objeto da locação,
garantias locatícias, penalidades por infração contratual e nulidades. Essa primeira
parte trata também de regras especificas para locações residenciais, locações para
temporada e locações não residenciais.
A segunda parte da lei estabelece quais são os procedimentos para as ações de
despejo, ações de consignação de aluguel e acessórios da locação, ações
revisionais de valores de locação e ações renovatórias. A lei regra como e quando
esses procedimentos deverão ser realizados.
27
Considerando que a abordagem deste trabalho trata apenas de empreendimentos
de base imobiliária não residenciais, os condomínios logísticos, foram descritos nos
itens abaixo, os aspectos da lei pertinentes ao tipo de locação em estudo, trazendo a
conceituação teórica das cláusulas existentes na lei do inquilinato aplicadas aos
contrato de locação não residenciais (típicos ou atípicos).
3.3.1. Essa lei não se aplica para os seguintes casos: imóveis de propriedade
públicas (da União, Estados e Municípios), de suas autarquias e fundações
públicas, vagas de garagem ou espaço para estacionamento de carros,
espaços destinados à publicidade e apart-hotéis, hotéis residências e
equivalentes.
3.3.2. O locatário pode rescindir o contrato de locação e desocupar o imóvel antes
do término do prazo locatício desde que pague multa proporcional ao tempo
faltante do contrato ou na sua falta, a multa que for estipulada judicialmente.
No caso específico de Built to Suit, a multa é acordada entre as partes no
contrato de locação, de forma que haja um equilíbrio financeiro em relação
aos investimentos realizados pelo locador, não podendo ser maior que a
soma de todos os alugueis até o final do contrato.
3.3.3. Para qualquer modalidade de contrato, o locador não pode reaver o imóvel
dentro do prazo locatício, exceto com ação de despejo, que só pode ser
executada em casos de inadimplemento e infração contratual.
3.3.4. A locação poderá ser desfeita por acordo mútuo entre as partes.
3.3.5. A cessão, sublocação e empréstimo do imóvel parcial ou totalmente
necessitam de consentimento prévio do locador, que tem o prazo de 30 dias
para se posicionar após comunicação formal do locatário.
3.3.6. A determinação do valor da locação é livre entre as partes, porém não é
permitido que o valor seja estabelecido em moeda estrangeira ou vinculado
a variação cambial e ao salário mínimo.
28
3.3.7. Tanto o locador quanto o locatário podem solicitar a revisão no valor do
aluguel após três anos de contrato, exceto se convencionado em contrato a
renuncia desse direito. Essa renuncia de direito normalmente ocorre nas
locações atípicas, onde o valor da locação está vinculado ao montante de
investimentos que serão realizados no imóvel e não aos valores de locação
praticados pelo mercado.
3.3.8. O valor do aluguel da sublocação não pode ser maior que o valor do aluguel
da locação.
3.3.9. Nos casos de venda, promessa de venda, cessão, promessa de cessão de
direitos ou dação em pagamento, o locatário tem a preferência de compra do
imóvel em igualdade de condições com terceiros. O locador tem que dar
conhecimento formal ao locatário de todas as condições do negócio e o
locatário tem um prazo de 30 dias para se manifestar perdendo o direito de
aquisição se não o fizer.
3.3.10. O locador pode exigir do locatário apenas uma entre as seguintes garantias
pela locação: caução, fiança, seguro fiança ou cessão fiduciária de cotas de
fundo de investimentos.
3.3.11. Nas locações não residenciais o locatário tem direito à renovação do
contrato se este tiver sido celebrado por escrito e com prazo determinado de
cinco anos ou que a soma dos períodos ininterruptos já contratados seja de
cinco anos e que o locatário esteja explorando a mesma atividade comercial
no imóvel ininterruptamente há três anos. A solicitação de renovação deverá
acontecer num prazo mínimo de até seis meses anteriores ao final do prazo
locatício.
3.3.12. A Lei do Inquilinato deve ser adotada para as locações não residenciais,
onde o locador compra o terreno, constrói ou faz uma reforma substancial
conforme necessidades específicas do locatário. Modalidade de contrato
conhecida no mercado como Built to Suit.
29
O entendimento dos principais pontos da lei descritos acima foi fundamental para
análise de riscos realizada nesse trabalho, já que alguns riscos identificados e
analisados são condições previstas na lei e precisam ser respeitados. Nesses casos,
as ações mitigadoras consideram essas restrições legais. Além disso, é importante
acompanhar as alterações da lei à medida que elas acontecem, pois tais alterações
podem impactar diretamente na forma como a negociação e o contrato estão sendo
tratados, trazendo maiores riscos ao negócio, impactando diretamente no seu
resultado.
30
4. CONCEITOS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
O guia PMBOK 5ª edição (2013) define risco como um evento ou uma condição
incerta, que, se ocorrer, tem efeito em pelo menos um objetivo do projeto. Um risco
pode ter várias causas e se acontecer, pode ter um ou mais impactos.
O objetivo do gerenciamento de riscos de um projeto é aumentar a probabilidade e o
impacto dos eventos positivos e reduzir a probabilidade e o impacto dos eventos
negativos.
Para Cleland (2002) “em um projeto, risco é a probabilidade de que algum evento
adverso impacte negativamente as metas do projeto, que constituem a referência
para a medição dos riscos do projeto”.
O PMBOK, 5ª edição (2013) divide o gerenciamento de riscos em seis processos e
em cada um deles a dinâmica de desenvolvimento da etapa em questão é
compostas de entradas, ferramentas e técnicas de análise e saídas.
Já no conceito de Leland (2001) a análise de risco é feita através da identificação,
quantificação e eliminação dos riscos.
Em ambas as teorias, o gerenciamento dos riscos é feito basicamente através da
identificação, quantificação e mitigação dos riscos.
Para o desenvolvimento desse trabalho, foi adotada como referência a metodologia
de gerenciamento de risco segundo o PMBOK devido à sua amplitude, já que ela
prevê etapas de desenvolvimento da análise de risco de uma forma mais completa,
facilmente adaptável ao caso em estudo, que tem como base os contratos de
locação, que são instrumentos jurídicos passíveis de interpretações diversas.
Os riscos foram levantados a partir da amostragem dos contratos analisados, de
forma que o plano de gerenciamento de riscos é bastante completo, sendo a base
para a definição das melhores práticas nas negociações contratuais para
condomínios logísticos que é o que se estabeleceu como objetivo final deste
trabalho.
31
Os seis processos de gerenciamento de riscos estabelecidos pelo PMBOK, 5ª
edição (2013) estão listados abaixo e serão detalhados a seguir:
Planejar o gerenciamento dos riscos: processo onde é definido como
conduzir as atividades de gerenciamento dos riscos de um determinado
projeto.
Identificar os riscos: processo de levantamento dos riscos que serão
trabalhados e registro do levantamento realizado.
Realizar a análise qualitativa dos riscos: processo que trata da priorização
dos riscos levantados, de acordo com a probabilidade de acontecerem e
seu impacto caso ocorra.
Realizar a análise quantitativa dos riscos: processo que avalia em
números o efeito dos riscos levantados para o projeto.
Planejar as respostas aos riscos: processo de desenvolvimento do plano
de ação de mitigação das ameaças aos objetivos do projeto e ações para
aumentar as oportunidades do projeto.
Controlar os riscos: processo de implantação do plano de ação gerado no
evento anterior, monitoramento desse plano durante o projeto, com
avaliação da sua eficácia e identificação de possíveis novos riscos.
4.1. Planejar o Gerenciamento de Riscos
Esse processo consiste em planejar como será desenvolvido o plano de
gerenciamento de riscos do projeto. Ele é fundamental para garantir o tipo, grau e
visibilidade do gerenciamento dos riscos de acordo com a importância dos riscos
estudados e do projeto para a empresa. Também é importante para fornecer
recursos e tempo suficiente para que as atividades de riscos sejam executadas. É
necessário que o planejamento do gerenciamento de riscos tenha o apoio de todas
as partes interessadas, para que ele seja executado de maneira eficiente.
No contexto desse trabalho, esse processo teve como entradas a identificação do
inquilino, sendo importante a contextualização desse inquilino para o empreendedor,
isto é, se é um novo inquilino ou se ele já faz parte do portfólio do empreendedor e
qual o fundo que investe no ativo que está sendo alugado (“Registro das partes
32
interessadas”), qual o nível de tolerância aos riscos do empreendedor numa
negociação contratual (“Fatores ambientais da empresa”) e quais são suas políticas
internas que regram negociações desse tipo e níveis de autoridade em relação à
tomada de decisão (“Ativos de processos organizacionais”).
A análise de todos os pontos levantados acima foi feita para compreensão e
definição do contexto geral do gerenciamento de riscos para o empreendedor, sendo
uma combinação de atitudes das partes interessadas em relação ao risco e o nível
de tolerância ao risco que o empreendedor está disposto a adotar.
Opiniões especializadas de pessoas da alta administração da empresa, partes
interessadas, especialistas no assunto que fazem parte da área de negócios da
empresa também são importantes para que o plano de gerenciamento de riscos seja
abrangente o suficiente para atender todo o projeto.
A saída desse processo é o plano de gerenciamento de riscos, que descreve como
as atividades de gerenciamento dos riscos serão estruturadas e executadas a partir
da análise dos dados de entradas.
Nessa etapa do processo também é elaborada uma matriz de probabilidade e
impacto, com o objetivo de estabelecer a relação entre os níveis de risco e impacto
numa escala de importância.
O PMBOK não estabelece um modelo padrão de matriz de probabilidade e impacto,
ela deve ser definida pela empresa, de acordo com seus próprios critérios de análise
de probabilidade e impacto.
Para esse trabalho, foi adotada a matriz de risco mostrada na Tabela 1 com a escala
de probabilidade no eixo vertical e a escala de impacto no eixo horizontal.
Adotou-se um escala de probabilidade de ocorrência com as seguintes categorias:
“Muito Baixo”, “Baixo”, “Médio”, “Alto” e “Muito Alto”. A classificação da probabilidade
de ocorrência de cada risco dentro da escala definida foi realizada de forma
qualitativa, baseada na amostragem dos contratos analisados.
33
Da mesma forma, essa escala qualitativa também foi adotada para o eixo de
impacto. A atribuição de cada categoria na escala de impacto no contexto desse
trabalho está relacionada ao tamanho do prejuízo financeiro que o empreendedor
terá que arcar em cada item de risco analisado. Não é possível atribuir patamares de
valores fixos para determinar as categorias de impacto, pois a amostra em estudo é
bastante diversificada em termos de tamanhos de áreas locadas e valores de
aluguéis.
A justificativa para as probabilidades e impactos atribuídos a cada risco levantado no
estudo de caso foi feita item a item no capitulo 5, item 5.3.2..
Tabela 1 – Matriz de Risco
4.2. Identificar os Riscos
Esse processo consiste em identificar e documentar os riscos que podem afetar o
projeto. Essa etapa é importante porque fornece à equipe do projeto conhecimento
para antecipação de possíveis eventos.
A identificação dos riscos é um processo contínuo e iterativo porque ao longo da
vida do projeto, novos riscos que não foram identificados na análise inicial podem
surgir. No caso desse estudo, isso pode acontecer devido a mudanças na Lei do
Inquilinato ou alterações da política do empreendedor ou dos fundos que investem
nos ativos em relação à tolerância aos riscos. A identificação dos riscos deve ser
executada por todo o time do projeto para que haja comprometimento de todos em
relação aos pontos levantados.
Muito Baixo Baixo Médio Alto Muito Alto
Muito Alta
Alta
Media
Baixa
Muito Baixa
PR
OB
AB
ILID
AD
E
MATRIZ DE
RISCO
IMPACTO
34
É importante que a identificação e documentação dos riscos seja feita de forma
apropriada, com detalhamento suficiente para que haja entendimento de toda a
equipe do projeto.
Esse processo tem como entrada basicamente o plano de gerenciamento de riscos
que foi a saída do processo anterior, onde já foram identificadas as partes
interessadas, os níveis de tolerância aos riscos da empresa, suas políticas internas,
os níveis de autoridade em relação à tomada de decisão, além da matriz de riscos.
No contexto desse trabalho, foram adotadas premissas em relação ao nível de
tolerância aos riscos que o empreendedor está disposto a assumir em função do
fundo de investimento que o ativo, cujo contrato de locação foi analisado, faz parte.
Foi utilizada também, a amostragem dos contratos de locação em estudo, material
fundamental para a identificação dos riscos.
Existem várias ferramentas e técnicas analíticas para levantamento dos riscos nessa
etapa do processo, sendo a mais adequada ao caso em estudo, a técnica de coleta
de informações chamada Brainstorming. Nessa técnica, um conjunto multidisciplinar
de especialistas expõe livremente seus apontamentos em relação aos riscos e sob o
comando de um facilitador, todos os riscos são registrados e categorizados.
No caso desse trabalho, essa técnica contou com a participação de especialistas da
área comercial e jurídica com experiência na administração de portfolios com
contratos dessa natureza.
A saída desse processo é o registro de todos os riscos identificados através da
técnica descrita anteriormente e deve ser feito de maneira detalhada, para que não
haja dúvidas em relação ao que foi identificado. É importante também, que sejam
registradas as causas, condições ou eventos que podem provocar os riscos
identificados, pois essas informações ajudam na etapa de planejamento das
respostas ao risco.
Os riscos levantados no estudo de caso estão detalhados na tabela 5 no item 5.3.1..
35
4.3. Realizar a Análise Qualitativa dos Riscos
Esse processo consiste em realizar uma análise qualitativa dos riscos identificados
na etapa anterior, de forma que haja uma priorização dos riscos considerando o
impacto e probabilidade de ocorrência de cada um deles. Essa priorização é
importante para que os principais esforços sejam concentrados nos riscos que tem
maior impacto e maior probabilidade, pois em caso de ocorrência, serão esses os
mais prejudiciais ao projeto. A análise qualitativa e essa priorização dos riscos
também visam definir o intervalo de tempo de resposta para cada risco e a tolerância
da organização em relação ao risco vis a vis possíveis impactos em custos,
cronograma, escopo e qualidade do projeto.
Nesse processo, cada risco identificado é classificado em relação ao seu impacto e
probabilidade de ocorrência com base na Matriz de Risco desenvolvida no processo
de planejamento do gerenciamento de riscos. Essa classificação é feita através de
entrevistas ou reuniões com os participantes do projeto e equipes multidisciplinares
especialistas no assunto, que fazem parte da área de negócios da empresa.
A classificação de probabilidade e impacto colocará cada risco num patamar da
Matriz de Risco, de forma que claramente se verifiquem quais são os de maior e
menor impacto para o projeto.
No contexto desse trabalho, essa etapa do processo de gerenciamento dos riscos
teve como entrada o registro dos riscos e todo o seu detalhamento que foi a saída
do processo anterior. A definição das probabilidades e impactos levou em
consideração além da amostragem de contratos em estudo, a experiência de
especialistas da área comercial e jurídica em contratos dessa natureza para
condomínios logísticos.
A categorização dos riscos, definições de probabilidade e impacto estão detalhadas
na tabela 6 no item 5.3.2..
A categorização dos riscos também é uma técnica analítica que foi adotada nesse
trabalho. Ela consiste em agrupar os riscos por categoria, de forma que eles possam
ser analisados em conjunto. A categorização nesse caso foi feita de acordo com os
principais itens existentes num contrato de locação, como por exemplo, prazo do
36
contrato, garantias da locação, valor do aluguel, renovação contratual, revisional,
multa em caso de rescisão antecipada ou descumprimento contratual e etc.
A saída desse processo consiste basicamente na inserção de cada risco
identificado, após sua avaliação de probabilidade e impacto no respectivo patamar
na matriz de risco. Com a análise dos impactos e probabilidades, é possível fazer
também revisões em premissas adotadas nos processos anteriores.
A matriz de risco com os riscos identificados já inseridos nos patamares de risco de
acordo com as probabilidades e impactos determinados é mostrada na tabela 7 no
item 5.3.2..
4.4. Realizar a Análise Quantitativa dos Riscos
Esse processo consiste em realizar uma análise quantitativa dos riscos, de forma
que seja possível mensurar o impacto dos riscos identificados. Esse processo é
importante porque é a partir dele que a equipe do projeto obtém informações
concretas em termos de valores sobre o impacto de cada risco. Em geral, essa
análise é feita nos riscos de maior probabilidade e impacto.
Como entradas desse processo, deve ser utilizado todo o material elaborado nas
etapas anteriores.
No contexto desse trabalho, a análise quantitativa dos riscos poderia ser feita
considerando situações hipotéticas para os diversos itens contratuais levantados,
como por exemplo, definição de uma data hipotética para a saída antecipada de um
determinado inquilino e cálculo da multa por rescisão antecipada, de forma que
fossem mensurados valores para tais situações, porém esse não é o propósito do
trabalho, que busca definir um conjunto de melhores práticas de forma qualitativa.
Diante disso, não foram realizadas as análises quantitativas dos riscos nesse
trabalho.
37
4.5. Planejar as Respostas aos Riscos
Esse processo consiste em buscar ações para mitigação dos riscos. Essas ações
devem ser pensadas para ampliar ainda mais as oportunidades do projeto e diminuir
as ameaças. Esse trabalho é desenvolvido com base na priorização dos riscos
identificados nas etapas anteriores, de forma que seja possível implementar
alterações no projeto que tratem da mitigação dos riscos, como por exemplo prazos
de contingência no cronograma do projeto ou custos adicionais em tarefas previstas,
também como contingência para mitigação dos riscos. É importante também que
cada ação de mitigação dos riscos tenha uma pessoa responsável por iniciá-la,
quando for necessário, e pela sua execução, de forma que o projeto sofra o mínimo
impacto.
A principal entrada desse processo é o registro dos riscos, documento de saída do
processo “identificar os riscos”.
As ferramentas adotadas nesse processo são as estratégias para riscos negativos
ou ameaças e as estratégias para riscos positivos ou oportunidades.
As estratégias para riscos negativos ou ameaças são: prevenir, transferir, mitigar ou
aceitar. Cada um delas é descrita a seguir:
Prevenir: trata-se da busca de uma solução para eliminar a ameaça que
geraria o risco, de forma que ele não aconteça.
Transferir: trata-se de transferir o impacto do risco a terceiros, de forma que
ele seja o responsável pela resposta ao risco. Nesse caso o risco não deixa
de existir, apenas é feito uma alteração em quem será o responsável por lidar
com ele. Essa estratégia é bastante utilizada quando se trata de riscos
financeiros.
Mitigar: trata-se da busca de opções para diminuir a probabilidade de
ocorrência de um risco ou o seu impacto. É mais eficaz trabalhar na mitigação
de possíveis riscos do que simplesmente reparar um dano após o evento de
risco concretizado.
Aceitar: trata-se de reconhecer que o risco existe e não tomar nenhuma ação
até que ele efetivamente ocorra. Essa estratégia é utilizada quando a equipe
38
do projeto não consegue identificar nenhuma ação de mitigação ou
financeiramente não é viável fazê-la.
As estratégias para riscos positivos ou oportunidades são: explorar, melhorar,
compartilhar ou aceitar. Cada um delas é descrita a seguir:
Explorar: trata-se de trabalhar para a concretização da oportunidade
levantada. É a busca pela eliminação da incerteza associada a um risco
positivo, de forma que ele aconteça.
Melhorar: trata-se de buscar opções para aumentar a probabilidade de uma
oportunidade se concretizar, identificando e maximizando os principais
impulsionadores desse risco positivo.
Compartilhar: trata-se de passar a um terceiro que tem mais capacidade, a
exploração da oportunidade em questão beneficiando ainda mais o projeto.
Aceitar: trata-se de aproveitar a oportunidade caso ela se concretize, sem,
contudo, persegui-la ativamente.
O documento de saída desse processo é o Plano de Respostas aos Riscos e ele
será a base para as análises e conclusões das melhores práticas que deverão ser
adotadas para o assunto tema do trabalho.
No contexto desse trabalho a estratégia adotada para a elaboração do plano de
resposta aos riscos foi a mitigação de riscos. Para cada risco levantado, foram
propostas ações de mitigação visando minimizar a probabilidade de ocorrência
daquele fator de risco identificado e seu impacto. As ações propostas levaram em
consideração restrições legais impostas pela Lei do Inquilinato.
O plano de resposta aos riscos está detalhado no capítulo 5, item 5.2.2..
4.6. Controlar os Riscos
Esse processo consiste na implementação e monitoramento do plano de resposta
aos riscos, que é a saída do processo anterior, identificação de novos riscos e
39
avaliação continua durante todo o projeto, da eficácia de todo o processo de
gerenciamento dos riscos que está sendo executado.
As ferramentas e técnicas desse processo contemplam a reavaliação dos riscos
identificados, podendo ser identificados novos riscos ou encerrados riscos que já
não fazem mais parte do contexto em análise. Também são feitas análises de
variações e tendências, visando identificar os resultados práticos que foram
diferentes dos planejados para riscos específicos e as novas tendências do
mercado, considerando o tempo decorrido entre o planejamento e a concretização
do risco.
Como saída principal desse processo tem-se a atualização nos ativos de processos
organizacionais. Todas as informações produzidas durante todo o processo de
gerenciamento dos riscos devem ser registradas nas lições aprendidas e devem
fazer parte dos ativos de processos da empresa de forma que sejam utilizadas para
melhoria contínua.
Como o desenvolvimento desse trabalho foi feito com base num estudo de caso,
com uma amostragem determinada de contratos analisados, não foi possível
estabelecer esse processo na prática, porém tendo como base o objetivo final do
trabalho de estabelecer um conjunto de melhores práticas numa negociação
comercial de forma a mitigar perda de rentabilidade dos empreendimentos logísticos
de base imobiliária, é importante que haja monitoramento constante por parte do
empreendedor, levantando dados ao longo do tempo e gerando relatórios de
desempenho dos contratos de locação vigentes, já que eles tem um prazo de
duração variando entre 3 e 5 anos. Dessa forma, será possível verificar quais
práticas são eficientes e quais necessitam de ajustes. Mudanças na Lei do
Inquilinato também deverão ser observadas, já que poderão gerar necessidades
diretas de ajustes nos contratos de locação.
40
5. ESTUDO DE CASO - CONTRATOS DE LOCAÇÃO TÍPICOS PARA
GALPÕES LOGÍSTICOS
5.1. Apresentação do Estudo de Caso
Conforme descrito no item 1.3, que trata da metodologia adotada neste trabalho, o
estudo de caso analisou uma amostra de 10 contratos de locação típicos de curto e
médio prazo (entre 3 e 5 anos de vigência) cada um deles com um inquilino
diferente, em 8 empreendimentos logísticos de propriedade de um empreendedor do
mercado, que será mantido em sigilo. Todos os empreendimentos são condomínios
logísticos, porém possuem caraterísticas técnicas diferentes, como tamanho dos
módulos, quantidade de docas, área administrativa já construída, padrão construtivo
e etc. Essa diversidade técnica da amostra foi proposital, para que fossem avaliadas
também possíveis diferenças nas condições contratuais desses diferentes ativos,
sem prejuízo na qualidade da avaliação e no objetivo do trabalho uma vez que a
rentabilidade do projeto está associada a uma equação do binômio custo versus
receita e não aos aspectos geográficos e técnicos do ativo.
Da amostra total de 10 contratos, 6 deles foram assinados quando os imóveis eram
propriedade de outros 3 empreendedores do mercado, diferentes do atual
proprietário dos imóveis, que também serão mantidos em sigilo. Essa diversidade na
amostra também foi feita de forma proposital, para que fosse possível avaliar
diferentes formas de contratação, de acordo com as práticas de diferentes
empreendedores, uma vez que o objetivo do trabalho é criar um conjunto de
melhores práticas.
Os empreendimentos estão localizados nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e
Rio Grande do Sul, o que também torna a amostra diversificada geograficamente,
gerando mais um fator de análise para possíveis diferenças de comportamento nos
contratos de locação.
A Tabela 2 a seguir mostra a relação entre os contratos de locação analisados, de
quais empreendimentos eles fazem parte, quem foi o empreendedor responsável
pela sua assinatura, quando ele foi assinado e o prazo locatício contratado.
41
# Contrato de Locação
Ativo Localização Responsável pela
Assinatura do Contrato
Ano de Assinatura do Contrato
Prazo Locatício
(anos)
Contrato 1 Empreendimento 1 Rio de Janeiro Empreendedor 1 2015 5
Contrato 2 Empreendimento 1 Rio de Janeiro Empreendedor 2 2011 4
Contrato 3 Empreendimento 2 São Paulo Empreendedor 1 2013 4
Contrato 4 Empreendimento 2 São Paulo Empreendedor 3 2012 5
Contrato 5 Empreendimento 3 Rio Grande do sul Empreendedor 1 2014 3
Contrato 6 Empreendimento 4 São Paulo Empreendedor 1 2013 4
Contrato 7 Empreendimento 5 São Paulo Empreendedor 4 2013 5
Contrato 8 Empreendimento 6 São Paulo Empreendedor 4 2010 3
Contrato 9 Empreendimento 7 São Paulo Empreendedor 4 2013 5
Contrato 10 Empreendimento 8 São Paulo Empreendedor 4 2012 5
Tabela 2 – Amostra dos Contratos de Locação
O estudo de caso tem como objetivo levantar e analisar os dados da amostra
proposta considerando toda a sua diversidade e foi feito conforme a metodologia já
descrita. Os resultados alcançados, passo a passo, são apresentados no próximo
item deste capítulo.
5.2. Apresentação dos Dados Obtidos
A partir da leitura da amostra dos contratos de locação, foi possível observar que
eles trazem estruturas similares, abordando basicamente os mesmo itens, apesar de
serem de empreendedores diferentes, em imóveis com características diversas e em
regiões diferentes do país.
Esses itens foram divididos da seguinte forma:
5.2.1 Prazo Locatício: trata-se do prazo que o locatário permanecerá no imóvel
remunerando o locador com pagamento de aluguel. Na amostra analisada,
os prazos locatícios variam entre 3 a 5 anos, sendo 2 contratos de 3 anos, 3
contratos de 4 anos e 5 contratos de 5 anos.
42
No mercado de condomínios logísticos, as locações em geral são de médio
e longo prazo, pois ainda que o locatário faça uma operação simples de
armazenagem no galpão, sem áreas climatizadas ou refrigeradas ou ainda
sem nenhuma produção, será necessária uma quantia considerável de
investimentos com estanterias e equipamentos para que a operação
logística aconteça no galpão, justificando uma locação mais longa. Por outro
lado, caso o locatário seja um operador logístico e dependendo do tipo de
operação que ele estiver fazendo para o seu cliente, o prazo locatício
determinado para o contrato de locação do galpão será o mesmo que o
operador tem para a prestação de serviço de operação logística com seu
cliente final, já que ele está alugando o galpão com o propósito especifico.
Nesse caso, o contrato tende a ser mais curto. Alguns operadores logísticos
alugam os galpões e consolidam operações de diversos clientes, ganhando
escala e mais competitividade para prestar serviço de operação logística
para novos clientes. Nesse caso, os prazos locatícios são mais longos e os
investimentos em equipamentos são feitos uma única vez.
O prazo locatício médio da amostra dos contratos em estudo é de 4,3 anos,
porém a maior ocorrência dentro da amostra são contratos de 5 anos de
vigência. Isso reflete a prática comum de mercado atualmente nos
empreendimentos logísticos. O prazo locatício médio de todos os contratos
de locação que compõem o portfolio do empreendedor proprietário dos
ativos, cujos contratos de locação compõem a amostra de contratos em
estudo nesse trabalho, é 5,4 anos e a maior ocorrência dentro desse
portfolio também são os contratos de 5 anos de vigência.
5.2.2 Valor da Locação: trata-se do valor pago pelo locador ao locatário pela
ocupação do espaço. Os valores de locação variam de acordo com as
condições do mercado e são diferentes conforme o local e padrão
construtivo do galpão. Os empreendimentos que estão nos eixos logísticos
mais importantes do país, como a Rodovia Presidente Dutra e Rodovia
Anhanguera, sem incidência de pedágio e nos principais centros de
distribuição do país como São Paulo e Rio de Janeiro são os que
apresentam maiores valores de locação por metro quadrado. Mercados
secundários como Minas Gerais e Rio Grande do Sul, por exemplo, têm
43
patamares de valores de locação menores, pois estão em regiões menos
demandadas por esse tipo de empreendimentos. Outro ponto que é levado
em consideração na determinação do valor de locação é a margem que o
empreendedor tem para variar os patamares de preço, conforme seu modelo
de investimentos e resultados apresentados no decorrer do ciclo de vida do
empreendimento. O objetivo desse trabalho não é discutir os patamares de
valores que serão considerados durante a negociação comercial e contratual
de uma locação, de forma que isso não será abordado na análise de risco e
os valores praticados na amostra analisada serão mantidos em sigilo.
5.2.3 Índice de Reajuste: trata-se do índice acordado entre as partes, que será
utilizado para reajustar o aluguel garantindo ao locador parte da correção
monetária dos valores de locação acordados no início do prazo locatício. De
acordo com a lei do inquilinato, esse reajuste só pode ser feito uma vez ao
ano, na data base do contrato, que também é estabelecido entre as partes.
Essa restrição da lei gera uma perda de receita em todos os
empreendimentos de base imobiliária, já que todos os meses há perdas
inflacionárias que não são compensadas. Na amostra de contratos
analisada, o índice adotado em 9 dos 10 contratos foi o IGP-M. Apenas um
contrato adotou o IPCA.
5.2.4 Multa por Inadimplemento: trata-se do percentual adicional sobre o valor da
locação, que o locatário deverá pagar ao locador, caso não pague o aluguel
na data prevista no contrato. Entre os contratos em análise, 8 adotaram o
valor de 10% sobre o aluguel devido no momento do inadimplemento,
acrescido de juros de mora de 1% ao mês e ainda correção monetária pelo
mesmo índice já previsto no contrato. Os outros 2 contratos utilizaram 2% e
5% de multa sobre o aluguel devido acrescido das demais penalidades já
descritas anteriormente.
5.2.5 Garantia: estabelece de que forma o locatário garantirá o pagamento dos
valores dos aluguéis durante o prazo locatício, caso ele não consiga mais
honrar os pagamentos por qualquer motivo. Existem várias formas de
garantias e as mais utilizadas são fiança bancária, seguro fiança, fiança
44
corporativa, fiador e caução. Pela lei do inquilinato, o locador só pode exigir
uma delas. Na amostra dos contratos analisados, em 4 deles a garantia é
dada por fiança bancária, onde o locador exige que o valor de garantia cubra
pelo menos 12 meses da somatória dos valores do aluguel, condomínio,
IPTU e seguro patrimonial. Essa garantia é dada por um banco. O locatário
paga pela sua emissão e o locador pode facilmente executá-la em caso de
inadimplemento. Trata-se da garantia que traz menor risco ao locador.
Outros 4 contratos são garantidos por fiança corporativa (“Guarantee
Letter”), onde a empresa controladora do locatário garante a locação. Esse
tipo de garantia normalmente é aceito para empresas que tem boa avalição
financeira. Em caso de inadimplemento, é necessário comunicar a empresa
controladora e garantidora da dívida, para que ela proceda com os devidos
pagamentos. Em outro contrato a garantia é um caução de 2 aluguéis, que
nada mais é do que o depósito dos alugueis numa conta específica, que
pode ser utilizado pelo locador caso o locatário fique inadimplente e no
ultimo contrato, não há garantia prevista. Na amostra não foi identificado
nenhum contrato com seguro fiança. Esse tipo de garantia ainda é muito
pouco utilizado no setor de condomínios logísticos, pois para ser utilizado,
requer avaliação da seguradora sobre os motivos do inadimplemento, o que
torna a execução e recebimento dos valores em garantia mais demorada.
5.2.6 Seguro: estabelece quais seguros serão contratados, de que forma serão
feitas essas contratações e quem arcará com os custos. Os principais
seguros para um condomínio logístico são o seguro patrimonial e o de
responsabilidade civil. Como os condomínios logísticos são alugados em
módulos, a ocupação de um único galpão pode ser feita por vários inquilinos,
não sendo possível que o seguro patrimonial seja contratado por cada um
deles. Dessa forma, o seguro patrimonial é contratado pelo empreendedor e
reembolsado pelo locatário na proporção da área que ele ocupa no
empreendimento. Esse é o caso de todos os contratos da amostra.
5.2.7 Cessão do contrato: é o item que determina quais são as regras para que o
locatário possa ou não fazer a cessão dos direitos do contrato de locação
para outra empresa. Pela lei do inquilinato, a cessão deve ter a anuência
45
prévia do locador, que tem 30 dias para se manifestar, após solicitação
formal do locatário. Em todos os casos analisados, a cessão dos diretos do
contrato de locação só é permitida ao locatário com expressa e prévia
anuência do locador. Isso é previsto em lei e adotado em todos os contratos
para que permita ao locador avaliar previamente se o novo locatário tem
condições de arcar com as obrigações já previstas no contrato. Em todos os
casos, a cessão é permitida se for para outra empresa do mesmo grupo
econômico do locatário.
5.2.8 Rescisão Antecipada: estabelece o prazo de aviso prévio que o locatário
deverá respeitar para saída antecipada do imóvel, isto é, o prazo que o
locatário tem que obrigatoriamente permanecer no imóvel, após informar que
fará a desocupação antes do final do prazo locatício. Esse prazo é bastante
variável e na amostra analisada vai de 60 a 180 dias, sendo que apenas 1
contrato estabelece 60 dias de prazo. Outros 3 contratos estabelecem 90
dias, 2 estabelecem 120 dias, apenas 1 estabelece 150 dias e 3
estabelecem 180 dias. Para esse item, quanto maior for esse prazo de aviso
prévio, menor o risco ao locador, que terá mais tempo para trabalhar numa
nova comercialização da área que será desocupada.
5.2.9 Multa por Infração Contratual: define a quantidade de alugueis que deverão
ser pagos se uma das partes infringir qualquer condição contratual
estabelecida. Esse item também define um valor específico de multa, caso o
locatário pretenda fazer a rescisão antecipada do contrato. A lei do
inquilinato prevê que as multas por rescisão antecipada devem ser
proporcionais ao tempo restante do contrato. Na amostra de contratos
analisados, todos eles preveem multa de 3 aluguéis integrais no caso de
infrações contratuais. Já a multa por rescisão antecipada varia de 6 aluguéis
proporcionais ao tempo restante do contrato, até nenhum pagamento de
multa para um caso especifico. Apenas 1 contrato prevê a multa de 6
aluguéis proporcionais, 1 prevê 5 alugueis proporcionais e 1 não prevê multa
alguma nesse caso. Em 6 contratos da amostra a multa é de 3 aluguéis
proporcionais. O último contrato prevê que só haverá pagamento de multa,
se o locatário denunciar o contrato no primeiro ano do prazo locatício,
46
decorridos 13 meses de prazo locatício, a multa por rescisão antecipada não
é devida. Outra condição existente em 6 dos 10 contratos analisados é a
obrigatoriedade de devolução de valores concedidos ao locatário em caso
de carência ou desconto de aluguel. Essa regra se faz necessária para
garantir ao locador um equilíbrio financeiro do contrato referente às receitas
projetadas, que foram definidas levando em conta que o prazo locatício seria
cumprido integralmente.
5.2.10 Cessão de recebíveis: estabelece a regra quanto à cessão dos recebíveis do
contato em referência. Esse item é necessário para que o locatário tenha
ciência que poderá haver a cessão de créditos referentes ao aluguel que ele
pagará a terceiros, o que é bastante comum em empreendimentos de base
imobiliária. Essa situação acontece em 6 dos 10 contratos analisados.
5.2.11 Outras Condições: nesse item estão outras questões negociadas entre as
partes. Nos contratos analisados, basicamente tratam de obras de
adaptação da área locada que deverão ser realizadas e entregues pelo
locador ao locatário com prazo e escopo bem definidos. Essas obras são
incorporadas ao imóvel ao final do prazo locatício, assim como as
benfeitorias realizadas pelo locatário previamente aprovadas pelo locador.
Salvo as benfeitorias realizadas pelo locador e locatário, quando da entrega
do imóvel, o locatário deverá devolvê-lo em seu estado original, retirando
toda e qualquer obra e/ou equipamento que foi instalado para atender
especificamente sua operação. Essa prática é comum e importante, pois as
operações em galpões logísticos são bem diversas e na maioria das vezes
não há aproveitamento pelo próximo locatário, do que foi instalado pelo
atual.
47
O resumo dos dados descritos acima é mostrado nas Tabelas 3 e 4 a seguir:
Tabela 3 - Resumo dos Dados Levantados
Item Analisado no
Contrato de LocaçãoContrato 1 Contrato 2 Contrato 3 Contrato 4 Contrato 5
Empreendimento Empreendimento 1 Empreendimento 1 Empreendimento 2 Empreendimento 2 Empreendimento 3
Empreendedor Empreendedor 1 Empreendedor 2 Empreendedor 1 Empreendedor 3 Empreendedor 1
Garantia Fiança Bancária Fiança Bancária Fiança Corporativa Fiança Bancária Não tem
Índice de Reajuste IGP-M IGP-M IGP-M IGP-M IGP-M
Multa por
Inadimplemento
10% sobre o valor
devido + juros de
mora de 1% ao mês +
correção monetária
pelo IGP-M
10% sobre o valor
devido + juros de
mora de 1% ao mês +
correção monetária
pelo IGP-M
10% sobre o valor
devido + juros de
mora de 1% ao mês +
correção monetária
pelo IGP-M
2% sobre o valor
devido + juros de
mora de 1% ao mês +
correção monetária
pelo IGP-M
10% sobre o valor
devido + juros de
mora de 1% ao mês +
correção monetária
pelo IGP-M
Desconto no aluguel Sim Sim Sim Sim Não
Seguro Patrimonial
Contratado pelo
Locador e
reembolsado pelo
Locatário
Contratado pelo
Locador e
reembolsado pelo
Locatário
Contratado pelo
Locador e
reembolsado pelo
Locatário
Contratado pelo
Locador e
reembolsado pelo
Locatário
Contratado pelo
Locador e
reembolsado pelo
Locatário
Cessão Não é permitida Não é permitida Não é permitida Não é permitida Não é permitida
Rescisão
Antecipada
(comunicação
prévia)
90 dias 90 dias 90 dias 180 dias 180 dias
Multa por infração
contratual3 aluguéis integrais 3 aluguéis integrais 3 aluguéis integrais 3 aluguéis integrais 3 aluguéis integrais
Multa por Saída
Antecipada
3 aluguéis
proporcionais +
ressarcimento dos
descontos/carência
3 aluguéis
proporcionais +
ressarcimento dos
descontos/carência
3 aluguéis
proporcionais
6 aluguéis
proporcionais +
ressarcimento dos
descontos/carência
Não há
Cessão de
RecebiveisPrevisto Não previsto Não previsto Não previsto Previsto
48
Tabela 4 - Resumo dos Dados Levantados
Esses são os itens obrigatórios e necessários para que se obtenha um contrato de
locação completo para locações em condomínios logísticos, de forma que locador e
locatário tenham regras claras em qualquer situação.
Dentro da amostra de contratos detalhada acima, dois não estão mais vigentes. Em
um deles o locatário cumpriu todo o prazo locatício contratual, porém optou pela não
renovação e procedeu com a desocupação do imóvel cumprindo todas as
obrigações contratuais previstas. O outro locatário solicitou a rescisão antecipada do
contrato de locação, cumpriu o aviso prévio previsto e fez a desocupação do imóvel.
Essa decisão de saída antecipada foi em decorrência da desmobilização da
operação desse locatário por estratégia interna da empresa. Nesse caso, todas as
multas previstas em contrato foram cumpridas e a devolução do imóvel aconteceu
conforme previsto em contrato. Todos os demais contratos se encontram vigentes
atualmente.
Item Analisado no
Contrato de LocaçãoContrato 6 Contrato 7 Contrato 8 Contrato 9 Contrato 10
Empreendimento Empreendimento 4 Empreendimento 5 Empreendimento 6 Empreendimento 7 Empreendimento 8
Empreendedor Empreendedor 1 Empreendedor 4 Empreendedor 4 Empreendedor 4 Empreendedor 4
Garantia Fiança Corporativa Fiança Corporativa Fiança Corporativa Caução Fiança Bancária
Índice de Reajuste IGP-M IPCA IGP-M IGP-M IGP-M
Multa por
Inadimplemento
10% sobre o valor
devido + juros de
mora de 1% ao mês +
correção monetária
pelo IGP-M
2% sobre o valor
devido + juros de
mora de 1% ao mês +
correção monetária
pelo IGP-M
10% sobre o valor
devido + juros de
mora de 1% ao mês +
correção monetária
pelo IGP-M
10% sobre o valor
devido + juros de
mora de 1% ao mês +
correção monetária
pelo IGP-M
5% sobre o valor
devido + juros de
mora de 1% ao mês +
correção monetária
pelo IGP-M
Desconto no aluguel Sim Sim Sim Sim Não
Seguro Patrimonial
Contratado pelo
Locador e
reembolsado pelo
Locatário
Contratado pelo
Locador e
reembolsado pelo
Locatário
Contratado pelo
Locador e
reembolsado pelo
Locatário
Contratado pelo
Locador e
reembolsado pelo
Locatário
Contratado pelo
Locador e
reembolsado pelo
Locatário
Cessão Não é permitida Não é permitida Não é permitida Não é permitida Não é permitida
Rescisão
Antecipada
(comunicação
prévia)
60 dias 120 dias 120 dias 180 dias 150 dias
Multa por infração
contratual3 aluguéis integrais 3 aluguéis integrais 3 aluguéis integrais 3 aluguéis integrais 3 aluguéis integrais.
Multa por Saída
Antecipada
3 aluguéis
proporcionais +
ressarcimento dos
descontos/carência
3 aluguéis
proporcionais +
ressarcimento dos
descontos/carência
4 aluguéis
proporcionais até o
12º mês da locação e
sem previsão de
multa após esse
período +
ressarcimento dos
descontos/carência
3 aluguéis
proporcionais +
ressarcimento dos
descontos/carência
5 aluguéis
proporcionais +
ressarcimento dos
descontos/carência
Cessão de
RecebiveisNão previsto Previsto Previsto Previsto Previsto
49
5.3. Análise dos Dados Obtidos
Conforme descrito na metodologia, a base teórica para o desenvolvimento do estudo
de caso foram os conceitos de gerenciamento de riscos segundo o PMBOK, 5ª
edição (2013).
5.3.1. Identificação dos Riscos
Para o desenvolvimento desta primeira etapa, conforme processo proposto na
metodologia, que é a identificação dos riscos, foi considerado que o empreendedor
tem uma baixa tolerância a riscos, isto é, ele não está disposto a flexibilizar as
condições contratuais em favor do locatário. A adoção dessa premissa para análise
dos dados visa que o conjunto de melhores práticas proposto ao final desse trabalho
esteja calibrado para uma situação mais conservadora, podendo ser flexibilizado
caso a tolerância ao risco aumente.
Já em relação aos locatários, foi adotado como premissa para a análise um padrão
de empresa média, que tem boa condição de crédito no mercado, porém precisaria
oferecer uma garantia de locação mais efetiva, não sendo possível contar apenas
com uma carta de garantia da sua controladora, por exemplo.
A categorização dos riscos que foi adotada na análise dos dados segue os mesmos
itens levantados no capitulo 5.2, que nada mais são, do que a categorização dos
assuntos abordados nos contratos de locação.
O item “Prazo Locatício” foi excluído como categoria de risco, pois o objetivo desse
trabalho não é analisar o prazo dos contratos de locação e sim sua eficácia para
manter o locatário no imóvel, cumprindo as condições comerciais acordadas de
forma a minimizar possíveis impactos negativos na rentabilidade do negócio.
Sendo assim, as categorias consideradas para a análise de risco são:
1. Valor de Locação
2. Índice de Reajuste
3. Inadimplemento
4. Garantia
50
5. Seguro
6. Cessão do Contrato
7. Rescisão Antecipada
8. Infração Contratual
9. Cessão de Recebíveis
10. Outras Condições
Feitas as consideração acima foram identificados possíveis riscos por categoria,
usando a técnica de brainstoming com especialistas da área comercial e jurídica
com experiência em administração de contratos de locação para condomínios
logísticos.
Alguns dos riscos identificados na análise dos dados aconteceram de fato ao longo
do prazo locatício dos contratos da amostra e serão descritos abaixo, nos
respectivos itens.
Os riscos identificados são detalhados a seguir, por categoria:
1. Valor de Locação:
Risco 1: Possibilidade de revisão dos valores de locação a cada 3 anos de contrato.
Risco 2: Solicitação de revisão dos valores de locação num cenário de mercado
recessivo.
A revisão dos valores de locação a cada 3 anos é um direito do locatário previsto em
lei e foi apontado como um risco, pois caso o locatário exerça seu direito e novos
valores mais baixos sejam estabelecidos, isso comprometerá a receita prevista para
a área em questão, trazendo prejuízos à rentabilidade do negócio.
Um ponto importante a ser observado, é que independente do direito previsto em lei,
na prática, o locatário pode solicitar a revisão dos valores de locação a qualquer
tempo e é prudente que o pleito seja analisado pelo locador. Essa situação tem sido
bastante comum no momento atual da economia, onde a retração no crescimento
51
das empresas tomadoras de espaço as obriga a rever seus contratos de locação
reduzindo os custos mensais de ocupação e em muitos casos levando a efetiva
desocupação, caso não haja flexibilização por parte do locador.
Da amostra de contratos analisada, em 5 deles essa situação de solicitação de
renegociação dos valores mensais de locação por parte do locatário se verificou. Em
todos os casos, foram concedidos descontos por períodos determinados e os
locatários permaneceram nos imóveis.
2. Índice de Reajuste
Risco 3: Não definição do índice de reajuste adequado.
O índice de reajuste é a taxa de correção do valor da locação, que garante ao
locador que esse valor seja reajustado conforme a inflação do período. A lei do
inquilinato estabelece a frequência anual para que essa correção seja aplicada aos
contratos, mas não estabelece a taxa. A não definição da taxa adequada em
contrato significa a necessidade de uma negociação futura com o locatário após um
ano de contrato já em andamento e com o risco de acordo entre as partes de uma
taxa que não reflita a real correção do período, o que impactará negativamente a
rentabilidade do negócio.
3. Inadimplemento
Risco 4: Atraso no pagamento do aluguel num cenário de mercado recessivo.
Risco 5: Não pagamento do aluguel num cenário de mercado recessivo.
Risco 6: Não pagamento da multa por inadimplemento contratual.
Os riscos acima apesar de bastante óbvios, são de total importância para essa
análise, pois estão diretamente relacionados ao não recebimento das receitas
projetadas para cada contrato. Apesar de terem sidos identificados para um cenário
de mercado recessivo, eles também tem probabilidade de ocorrência, ainda que
menor, num cenário de mercado mais favorável.
52
Em geral, nos contratos de longo prazo (10 ou 15 anos), a receita proveniente do
recebimento dos aluguéis está cedida a terceiros, o que prejudica ainda mais a
rentabilidade do negócio, pois além de afetar o fluxo de caixa, no caso de atrasos ou
não pagamento, pode gerar despesas extras ao locador, que além de não receber o
valor mensal da locação, ainda tem que garantir o pagamento da sua dívida ao
terceiro. Essa situação não se verifica na amostra dos contratos em estudo, pois são
contratos de curto e médio prazo, mas é uma situação bastante usual para contratos
de longo prazo.
O pagamento da multa por inadimplemento minimiza os efeitos negativos do
pagamento em atraso, porém quando o aluguel não é pago, é possível afirmar que a
multa também não será, pois há um forte indício de que o locatário esteja numa
situação financeira complicada, que pode ou não ser resolvida em um curto espaço
de tempo.
4. Garantia
Risco 7: O valor da garantia não é suficiente para arcar com os custos totais do
contrato no período estabelecido.
Risco 8: A garantia estar vencida, no caso de carta fiança, já que ela tem validade
menor do que o prazo total do contrato.
Risco 9: A garantia ser de difícil execução.
O modelo de garantia determinado no contrato de locação é que garante ao locador
a continuidade do recebimento dos aluguéis em caso de inadimplência pelo
locatário. Os riscos levantados acima tratam de contratações de garantias que
dificultam ou impedem essa continuidade no recebimento dos aluguéis. No caso do
risco 6, o fluxo dos recebimentos continuaria sendo mantido, porém por um prazo
inferior ao previsto inicialmente (por praxe os locadores solicitam aos locatários uma
carta fiança que cubra 12 meses dos custos totais de ocupação do imóvel). Já no
caso do risco 7, o locador ficaria totalmente descoberto, cessando completamente
os recebimentos. No caso do risco 8, o locador ficaria temporariamente descoberto,
até que conseguisse executar efetivamente a garantia, o que afetaria o fluxo dos
recebimentos, prejudicando a rentabilidade do negócio.
53
5. Seguro
Risco 10: O valor assegurado não é suficiente para cobertura dos danos causados
ao prédio, no caso de seguro patrimonial.
Esse risco foi levantado, pois como se tratam de imóveis de base imobiliária cuja
rentabilidade está diretamente ligada ao recebimento dos aluguéis, em caso de
sinistro, é fundamental que haja a previsão de verbas para a reconstrução do ativo o
mais rápido possível, através do acionamento do seguro patrimonial.
6. Cessão do Contrato
Risco 11: Permitir ao locatário a cessão do contrato para outra empresa que não do
mesmo grupo.
A lei do inquilinato prevê que o contato de locação não pode ser cedido pelo
locatário à outra empresa sem o consentimento prévio do locador, que tem 30 dias
para se pronunciar. O risco apontado aqui é quanto à aprovação do locador para
que a cessão seja feita.
7. Rescisão Antecipada
Risco 12: Imóvel ficar vazio antes do prazo previsto no contrato num cenário de
mercado recessivo.
Risco 13: Imóvel ficar vazio antes do prazo previsto no contrato num cenário de
mercado demandado.
Risco 14: Não pagamento da multa específica para rescisão antecipada.
Risco 15: Não pagamento das devidas devoluções de descontos concedidos nos
valores de locação.
Risco 16: Não pagamento do saldo de investimentos realizado pelo locador em
benfeitorias no imóvel ainda não amortizadas.
Os riscos levantados na categoria de rescisão antecipada, estão diretamente
relacionados à paralização do fluxo de recebimento dos alugueis, impactando na
54
rentabilidade prevista para o negócio, que considerava um prazo locatício que não
será mais cumprido. As multas previstas em contrato nessa condição são
exatamente para minimizar essa situação de perda para o locador, mas em grande
parte dos casos, não são pagas, principalmente num cenário de crise econômica,
onde as empresas também estão com suas receitas comprometidas e por isso
procedendo com a desocupação do imóvel antes do cumprimento integral do prazo
locatício.
Na amostra de contratos analisada, houve um caso de rescisão antecipada, por
desmobilização da operação que havia no galpão. Nesse caso específico, o prazo
do aviso prévio e as multas por rescisão antecipada foram cumpridos conforme
previsto em contrato e o galpão foi novamente disponibilizado para comercialização.
8. Infração Contratual
Risco 17: Não reconhecimento por uma das partes da existência da infração
contratual.
Risco 18: Não pagamento da multa pela parte infratora.
Nessa categoria, os riscos levantados se devem a possíveis situações por infração
contratual. O primeiro risco é que uma das partes não reconheça que está
infringindo alguma condição contratual. O Segundo risco apontado, é o não
pagamento da multa por infração contratual, seja porque a parte infratora não
reconhece a infração ou simplesmente porque não tem como arcar com esses
valores em função de uma situação econômica e financeira que esteja
atravessando.
9. Cessão de Recebíveis
Risco 19: Perda de flexibilidade em possíveis renegociações contratuais quando há
cessão de recebíveis à instituição financeira.
A cessão dos recebíveis dos contratos de locação é uma prática comum nas
empresas de base imobiliária, o que se confirma com a amostra analisada, onde 6
de 10 contratos tem a previsão de cessão dos recebíveis a terceiros. Quando é feita
55
a cessão do recebíveis a um terceiro, também é firmado um acordo com ele, com
regras específicas que devem ser cumpridas. Algumas dessas regras engessam
possíveis renegociações que possam vir a ser solicitadas pelo locatário, trazendo
riscos ao locador.
10. Outras Condições
Risco 20: Obras que impactem a estrutura física da edificação e suas licenças,
serem feitas no imóvel pelo locatário sem a devida anuência previa e expressa do
locador.
Pela amostra dos contratos analisados, a categoria de “outras condições” abrange
em todos os casos questões técnicas dos imóveis, basicamente regrando escopos
de reformas substanciais ou obras adicionais que pode ser executadas pelo locador
ou locatário.
Os condomínios logísticos são licenciados juntos as prefeituras, órgãos ambientais e
Corpo de Bombeiros como um empreendimento único, muito embora sua ocupação
seja feita de forma modular. Em função disso, caso o locatário de um determinado
módulo execute certa tipos de obras, que alteram a condição das licenças emitidas
sem a devida anuência prévia e expressa do locador, o empreendimento como um
todo estará irregular, impactando em outros locatários também. Além disso, obras
sem a devida análise e aprovação do locador, podem impactar na garantia da
edificação, caso o locatário não as faça de acordo com os critérios técnicos
necessários e compatíveis com a edificação em questão.
Dessa forma, o risco levantado nessa categoria abrange as obras feitas no imóvel
pelo locatário, sem o devido conhecimento e aprovação técnica do locador, gerando
problemas para a construção existente ou afetando as licenças e garantias do
imóvel, impactando inclusive nos outros locatários do condomínio.
O resumo dos riscos identificados e detalhados acima é mostrado na Tabela 5.
# Risco Identificado Categoria de Risco
1 Possibilidade de revisão dos valores de locação a cada 3 anos
de contrato. Valor de Locação
56
# Risco Identificado Categoria de Risco
2 Solicitação de revisão dos valores de locação num cenário de
mercado de recessivo. Valor de Locação
3 Não definição do índice de reajuste adequado. Índice de Reajuste
4 Atraso no pagamento do aluguel num cenário de mercado
recessivo. Inadimplemento
5 Não pagamento do aluguel num cenário de mercado recessivo. Inadimplemento
6 Não pagamento da multa por inadimplemento contratual. Inadimplemento
7 O valor da garantia não é suficiente para arcar com os custos
totais do contrato no período estabelecido. Garantia
8 A garantia estar vencida, no caso de carta fiança, já que ela tem
validade menor do que o prazo total do contrato. Garantia
9 A garantia ser de difícil execução. Garantia
10 O valor assegurado não é suficiente para cobertura dos danos
causados ao prédio, no caso de seguro patrimonial. Seguro
11 Permitir ao locatário a cessão do contrato para outra empresa
que não do mesmo grupo. Cessão do Contrato
12 Imóvel ficar vazio antes do prazo previsto no contrato num
cenário de mercado recessivo. Rescisão Antecipada
13 Imóvel ficar vazio antes do prazo previsto no contrato num
cenário de mercado demandado. Rescisão Antecipada
14 Não pagamento da multa específica para rescisão antecipada. Rescisão Antecipada
15 Não pagamento das devidas devoluções de descontos
concedidos nos valores de locação. Rescisão Antecipada
16 Não pagamento do saldo de investimentos realizado pelo
locador em benfeitorias no imóvel ainda não amortizadas. Rescisão Antecipada
17 Não reconhecimento por uma das partes da existência da
infração contratual. Infração Contratual
18 Não pagamento da multa pela parte infratora (exceto rescisão
antecipada). Infração Contratual
19 Perda de flexibilidade em possíveis renegociações contratuais
quando há cessão de recebíveis à instituição financeira. Cessão de Recebíveis
20
Obras que impactem a estrutura física da edificação e suas
licenças serem feitas no imóvel pelo locatário sem a devida
anuência previa e expressa do locador.
Outros
Tabela 5 – Identificação dos Riscos – Fonte: Autora
57
5.3.2. Análise Qualitativa dos Riscos
Seguindo a metodologia proposta, foi atribuído a cada risco identificado uma
probabilidade e um impacto de forma subjetiva, conforme escala definida para a
matriz de risco apresentada no capitulo 4.
Tendo em vista que a análise é sob a ótica do empreendedor e que o objetivo é
mitigar perdas de rentabilidade dos imóveis de base imobiliária, de forma geral, a
lógica que se estabeleceu para classificar os riscos na escala de impacto, leva em
consideração a perda ou postergação de receita, isto é, quanto maior o potencial de
perda de receita que o risco identificado gera, maior sua classificação na escala de
impacto da matriz de risco.
Já a probabilidade de ocorrência de cada item foi baseada na amostragem dos
contratos em análise.
As justificativas de forma detalhada para atribuição de probabilidades e impacto de
cada risco identificado estão descrita na tabela 6.
# Risco Identificado Probab. Impacto Justificativa
1
Possibilidade de
revisão dos
valores de locação
a cada 3 anos de
contrato.
Baixa Alto
Nesse caso se estabeleceu uma probabilidade baixa
de ocorrência, pois os valores de locação são
balizados pelo mercado, com patamares bem
definidos, justificando em poucos casos uma ação
de revisão dos valores conforme previsto em lei. Já
o impacto caso isso aconteça, foi classificado como
alto, considerando que os valores seriam
reajustados para baixo, afetando os recebimentos
previstos para esse contrato e impactando na
rentabilidade do negócio.
2
Solicitação de
revisão dos
valores de locação
num cenário de
mercado
recessivo.
Alta Muito Alto
Já nesse caso, se estabeleceu uma probabilidade
alta, pois em mercado recessivo, a primeira ação de
qualquer empresa é diminuir seus custos e uma das
formas de fazer isso é renegociando o contrato de
locação. Ainda que o locador esteja respaldado por
uma multa elevada em caso de saída antecipada, é
importante que ele tenha flexibilidade para negociar,
58
# Risco Identificado Probab. Impacto Justificativa
de forma a minimizar suas perdas, já que o locatário
pode desocupar o imóvel e ficar inadimplente, o que
torna o impacto desse risco muito alto. Ainda que se
consiga fechar numa nova negociação entre as
partes, o impacto para o locador continua muito alto,
pois os valores de locação serão revisados para
baixo, afetando os recebimentos previstos para esse
contrato e impactando na rentabilidade do negócio.
3
Não definição do
índice de reajuste
adequado.
Muito Baixa
Médio
A probabilidade desse risco ocorrer é muito baixa,
visto a amostragem de contratos analisada, onde
todos possuem um índice adequado. Porém, caso
essa situação ocorra, o impacto é médio,
considerando que já há perda inflacionária a cada
mês, pois a lei prevê que a correção seja feita
apenas uma vez ao ano e não adotando o índice
adequado a perda será maior, mas afetando apenas
o não recebimento da correção inflacionária do valor
de locação no período e não o montante total do
aluguel.
4
Atraso no
pagamento do
aluguel num
cenário de
mercado
recessivo.
Alta Médio
A consideração de um cenário de mercado
recessivo torna a probabilidade desse risco alta, já
que nesse cenário, o locatário muito provavelmente
não concretize o crescimento esperado e as receitas
planejadas para o seu negócio, obrigando-se a rever
suas despesas e em muitos casos, ficando sem
caixa para arcar com os compromissos assumidos,
além de situações mais drásticas como recuperação
judicial ou falência. O impacto para o empreendedor
nesse caso é médio, pois o ponto é um atraso na
receita, o que compromete os recebimentos,
impactando no negócio, mas com futura
recuperação, quando os valores forem quitados.
Apesar desse risco ter sido identificado para um
cenário de mercado recessivo, ele também tem
probabilidade de ocorrência, ainda que menor, num
cenário de mercado mais favorável.
5 Não pagamento do
aluguel num Alta
Muito Alto
Seguindo o mesmo raciocínio do item anterior, a
probabilidade desse risco é alta já que o locatário
59
# Risco Identificado Probab. Impacto Justificativa
cenário de
mercado
recessivo.
não está em condição financeira favorável, reflexo
de vendas que não se concretizaram. O impacto
para o locador nesse caso é muito alto, visto que ele
ficará totalmente sem receita, obrigado a negociar
os valores em aberto com o locatário, acionar as
garantias e com necessidade de entrar com ação de
despejo para reaver o imóvel e comercializá-lo
novamente, caso o locatário não desocupe. Apesar
desse risco ter sido identificado para um cenário de
mercado recessivo, ele também tem probabilidade
de ocorrência, ainda que menor, num cenário de
mercado mais favorável.
6
Não pagamento da
multa por
inadimplemento
contratual.
Muito Alta
Baixo
A probabilidade aqui foi considerada muito alta,
levando em conta que se o locatário já não está
pagando a locação por problemas financeiros,
também não pagará a multa associada a esse
inadimplemento. Nesse cenário, o impacto é baixo,
pois a multa por inadimplemento é uma tentativa de
minimizar as perdas ocasionadas pelo problema
principal que é a falta de pagamento do aluguel ou o
atraso.
7
O valor da garantia
não é suficiente
para arcar com os
custos totais do
contrato no
período
estabelecido.
Muito Baixa
Alto
A probabilidade foi avaliada como muito baixa nesse
item, já que o valor da garantia que deve ser coberta
pela carta fiança é informado e aprovado pelo
locador, em linha com o valor da locação e demais
custos de ocupação como condomínio e IPTU.
Como essa garantia é contratada apenas após o
inicio da vigência do contrato, o locatário pode não
conseguir atingir os patamares solicitados pelo
locador e em caso de necessidade de acionamento,
o impacto é alto para o locador que terá perdas
financeiras consideráveis por não recebimento dos
aluguéis e demais despesas pelo prazo previsto em
contrato.
8
A garantia estar
vencida, no caso
de carta fiança, já
que ela tem
Muito Baixa
Muito Alto
A probabilidade desse risco é muito baixa levando
em consideração que manter a garantia vigente é
uma obrigação do locatário prevista no contrato,
cabendo multa por infração em caso de não
60
# Risco Identificado Probab. Impacto Justificativa
validade menor do
que o prazo total
do contrato.
cumprimento. Porém, caso aconteça, o impacto é
muito alto, pois o locador ficará totalmente
descoberto numa situação de não pagamento do
aluguel por parte do locatário, afetando diretamente
seu fluxo de recebimento de receitas e
consequentemente a rentabilidade do negócio.
9 A garantia ser de
difícil execução. Baixa Alto
A probabilidade desse risco é baixa, pois o tipo de
garantia estabelecida no contrato é aprovado pelo
locador, que leva em conta quem será o locatário e
sua saúde financeira, não aceitando uma garantia
de difícil execução se o locatário não estiver
devidamente qualificado. Isso pode ser comprovado
pela amostragem de contrato analisada, onde em 4
casos há fiança bancária e outros 4 são garantidos
por Fiança Corporativa. Em contrapartida, se for
necessário a execução da garantia por falta de
pagamento do aluguel, o impacto é alto, já que o
locador terá que administrar seu fluxo de caixa, até
que consiga efetivamente receber os valores de
locação em aberto. A rentabilidade do negócio será
temporariamente impactada, trazendo prejuízos ao
locador.
10
O valor
assegurado não é
suficiente para
cobertura dos
danos causados
ao prédio, no caso
de seguro
patrimonial.
Baixa Muito Alto
A probabilidade foi definida como baixa nesse item,
pois o valor a ser assegurado pelo locatário é
informado e aprovado pelo locador, baseado na
avalição do imóvel e trata-se de obrigação do
locatário prevista no contrato, cabendo multa por
infração em caso de não cumprimento. Já o impacto
é muito alto, pois caso o prédio sofra algum sinistro
que não esteja coberto pelo seguro, além de não
receber mais os aluguéis, o locador ainda terá que
reconstruí-lo com investimentos próprios, até que se
julgue o caso e defina os responsáveis pelas
indenizações.
11
Permitir ao
locatário a cessão
do contrato para
outra empresa que
Muito Baixa
Muito Baixo
A probabilidade desse risco é muito baixa, pois a
própria lei do inquilinato prevê que isso só aconteça
com anuência expressa do locador. Isso se verifica
em 100% da amostra analisada. Isso significa que o
61
# Risco Identificado Probab. Impacto Justificativa
não do mesmo
grupo.
locador obrigatoriamente tem que aprovar essa
cessão e ele não o fará sem uma análise criteriosa
do novo locatário e dos motivos pelos quais o
contrato será cedido. Considerando que uma boa
avaliação do novo inquilino foi feita pelo locador,
esse risco trará um impacto muito baixo, ou
praticamente nenhum impacto, pois as condições
contratuais serão cumpridas.
12
Imóvel ficar vazio
antes do prazo
previsto no
contrato num
cenário de
mercado
recessivo.
Alta Muito Alto
A probabilidade de saída antecipada de um locatário
em cenário de mercado recessivo é alta, porque
com o mercado em crise, o locatário não realiza o
crescimento e as receitas planejadas para o seu
negócio, obrigando-se a rever suas despesas e em
muitos casos ficando sem caixa para arcar com os
compromissos assumidos, além de situações mais
drásticas como recuperação judicial ou falência.
Nesse caso o impacto é muito alto para o locador,
porque o fluxo de recebimento dos aluguéis é
paralisado afetando diretamente a rentabilidade do
negócio.
13
Imóvel ficar vazio
antes do prazo
previsto no
contrato num
cenário de
mercado
demandado.
Muito Baixa
Médio
No caso do mercado ter mais demandas por locação
do que áreas disponíveis, a probabilidade do
locatário desocupar o imóvel antecipadamente é
muito baixa, pois ele fica sem opções para se mudar
e os preços de locação estão em alta. Caso
aconteça essa situação, o impacto para o locador é
médio, porque apesar da perda temporária de
receita, rapidamente o espaço será novamente
locado e por um bom valor de locação.
14
Não pagamento da
multa específica
para rescisão
antecipada.
Muito Alta
Alto
Considerando que a rescisão antecipada de um
contrato de locação na grande maioria dos casos
acontece porque o locatário está passando por um
problema financeiro, a probabilidade dele não pagar
a multa é muito alta. O impacto para o locador é alto
também, já que é a multa que garante a
continuidade dos recebimentos dos alugueis por
mais algum tempo, enquanto o imóvel é novamente
comercializado. Sem o recebimento desses valores,
62
# Risco Identificado Probab. Impacto Justificativa
a rentabilidade do negócio sofre perdas.
15
Não pagamento
das devidas
devoluções de
descontos
concedidos nos
valores de
locação.
Muito Alta
Muito Alto
Seguindo o mesmo raciocínio do item anterior, esse
risco também foi classificado com a probabilidade
muito alta. O impacto para o locador é muito alto
também, pois quando ele concede descontos ao
locatário, faz isso baseado numa avaliação do fluxo
de recebimentos de todo o período do contrato.
Quando o contrato não é cumprido até o final e as
multas não são pagas, a rentabilidade do negócio é
fortemente impactada de forma negativa.
16
Não pagamento do
saldo de
investimentos
realizado pelo
locador em
benfeitorias no
imóvel ainda não
amortizadas.
Muito Alta
Muito Alto
Esse item segue o mesmo raciocínio dos dois itens
anteriores (riscos 14 e 15). Quando o locador faz
investimentos no imóvel a pedido do locatário, faz o
cálculo de retorno desses investimentos ao longo do
período do contrato. Se o contato não for cumprido
até o final e as multas referentes a esses
investimentos não forem pagas, a rentabilidade fica
negativamente afetada.
17
Não
reconhecimento
por uma das
partes da
existência da
infração contratual.
Muito Baixa
Muito Baixo
A probabilidade desse risco ocorrer é muito baixa
considerando que há efetiva gestão dos contratos de
locação por ambas as partes e que qualquer
evidencia de infração contratual é imediatamente
comunicada à parte infratora. O impacto nesse caso
também foi classificado como muito baixo, pois não
afeta diretamente a receita do imóvel, já que há
condições especificas no contrato para esse caso.
18
Não pagamento da
multa pela parte
infratora (exceto
rescisão
antecipada).
Muito Baixa
Muito Baixo
Seguindo o mesmo raciocínio do risco anterior, 17,
uma vez que a infração contratual seja assumida
pelo locatário, a probabilidade de não pagamento da
multa é muito baixa, ainda que seja negociada uma
condição especial de pagamento. Nesse caso o
impacto para o locador também é muito baixo, pois
não há perda de receita direta. Dependendo do tipo
de infração, pode haver perdas indiretas, que serão
compensadas pelo pagamento de multa.
19
Perda de
flexibilidade em
possíveis
Média Médio
Considerando que 6 dos 10 contratos analisados na
amostra tem a previsão de cessão de créditos a
terceiro e que isso é uma pratica comum de
63
# Risco Identificado Probab. Impacto Justificativa
renegociações
contratuais quando
há cessão de
recebíveis à
instituição
financeira.
mercado para todos os empreendedores de
empreendimentos de base imobiliária,
principalmente quando se trata de contratos de
longo prazo (10 ou 15 anos), a probabilidade desse
risco acontecer é média. O impacto também foi
classificado como médio, pois a perda de
flexibilidade em algumas renegociações pode até
ser benéfica ao locador, que fica impedido de fazer a
renegociação com o locatário, porém isso também
pode trazer uma desocupação antecipada, em casos
mais extremos, gerando perda de rentabilidade ao
negócio.
20
Obras que
impactem a
estrutura física da
edificação e suas
licenças serem
feitas no imóvel
pelo locatário sem
a devida anuência
previa e expressa
do locador.
Muito Baixa
Alto
Nesse caso a probabilidade foi classificada como
muito baixa porque existe obrigação contratual do
locatário aprovar as obras com o locador antes de
realizá-las, sob pena de infração contratual e
pagamento de multa. Porém, se essas obras
impactarem estruturalmente a edificação ou forem
executadas fora dos parâmetros já aprovados pela
prefeitura e corpo de bombeiros sem a devida
análise e anuência do locador, o impacto é alto,
podendo afetar inclusive processos de aprovação de
outros inquilinos quando o imóvel estiver num
condomínio logístico.
Tabela 6 - Definição de Impacto X Probabilidade – Fonte: Autora
O resultado da análise qualitativa dos riscos, alocando cada risco no seu respectivo
patamar na Matriz de Risco, conforme a probabilidade e o impacto atribuído e
justificado anteriormente é mostrado na Tabela 7:
64
Tabela 7 - Análise Qualitativa dos Riscos
5.3.3. Plano de Resposta aos Riscos
Conforme a etapa “planejar as respostas aos riscos” da metodologia apresentada, a
estratégia adotada para a elaboração do plano de resposta aos riscos foi mitigação
de riscos. Para cada risco levantado, foram propostas ações de mitigação visando
minimizar a probabilidade de ocorrência daquele fator de risco identificado ou o seu
impacto caso o risco já tenha ocorrido.
O plano de resposta aos riscos já foi elaborado considerando também a prioridade
de cada risco identificado conforme o seu posicionamento na Matriz de Risco
definido no passo anterior e mostrado na tabela 7.
5.3.3.1. Riscos Principais
Os riscos classificados com probabilidade muito alta e com impacto muito alto, alto,
médio ou baixo, probabilidade alta e impacto muito alto, alto ou médio e
probabilidade média e impacto muito alto, são os principais riscos que devem ser
observados, pois tem as maiores probabilidades de ocorrência, com impacto
relevante caso ocorram.
Os riscos levantados nessas condições e suas ações de mitigação estão detalhados
a seguir:
Risco 15: Não pagamento das devidas devoluções de descontos concedidos nos
valores de locação.
Muito Baixo Baixo Médio Alto Muito Alto
Muito Alta 6 14 15; 16
Alta 4 2; 5; 12
Media 19
Baixa 1; 9 10
Muito Baixa 11; 17; 18 3; 13 7; 20 8
MATRIZ DE
RISCO
IMPACTOP
RO
BA
BIL
IDA
DE
65
Ações Mitigadoras:
1) Negociar com o locatário condições facilitadas de pagamento do débito.
2) Entrar com ação judicial por infração contratual, cobrando todas as multas
pertinentes.
Risco 16: Não pagamento do saldo de investimentos realizado pelo locador em
benfeitorias no imóvel ainda não amortizados.
Ações Mitigadoras:
1) Negociar com o locatário condições facilitadas de pagamento do débito.
2) Entrar com ação judicial por infração contratual, cobrando todas as multas
pertinentes.
Risco 14: Não pagamento da multa específica para rescisão antecipada.
Ações Mitigadoras:
1) Negociar com o locatário condições facilitadas de pagamento do débito.
2) Acionar a garantia para recebimento da multa por rescisão antecipada.
3) Entrar com ação judicial por infração contratual, cobrando todas as multas
pertinentes.
Risco 6: Não pagamento da multa por inadimplemento contratual.
Ações Mitigadoras:
1) Negociar com o locatário condições facilitadas de pagamento do débito.
2) Entrar com ação judicial por infração contratual, cobrando todas as multas
pertinentes.
Risco 2: Solicitação de revisão dos valores de locação num cenário de mercado de
recessivo.
Ações Mitigadoras:
66
1) Acompanhamento dos valores de locação do mercado e contato constante
com o locatário a fim de prever possíveis solicitações de revisão dos valores
de aluguel.
2) Conceder ao locatário descontos por tempo determinado, sem alteração no
valor base da locação.
Risco 5: Não pagamento do aluguel num cenário de mercado recessivo.
Ações Mitigadoras:
1) Negociar com o locatário condições facilitadas de pagamento do débito.
2) Acionar a garantia para recebimento dos aluguéis que não estão sendo
pagos.
3) Entrar com ação de despejo para desocupação imediata do imóvel.
Risco 12: Imóvel ficar vazio antes do prazo previsto no contrato num cenário de
mercado recessivo.
Ação Mitigadora:
1) Prever em contrato a obrigação de aviso prévio pelo locatário com pelo
menos 180 dias de antecedência, de forma que o locatário tenha que arcar
com o aluguel durante esse período e o locador já possa retomar a
comercialização do imóvel.
Risco 4: Atraso no pagamento do aluguel num cenário de mercado recessivo.
Ações Mitigadoras:
1) Negociar com o locatário condições facilitadas de pagamento do débito.
2) Cobrar a multa por atraso no pagamento.
5.3.3.2. Riscos Intermediários
Os riscos classificados com probabilidade muito baixa e impacto muito alto,
probabilidade baixa e impacto muito alto ou alto, probabilidade média e impacto alto,
médio ou baixo, probabilidade alta e impacto baixo ou muito baixo e probabilidade
67
muito alta com impacto muito baixo, são a segunda categoria de riscos a serem
observados, pois tem probabilidades menores de ocorrência com impactos altos ou
probabilidades altas com impactos baixo.
Os riscos levantados nessas condições e suas ações de mitigação estão detalhados
a seguir:
Risco 8: A garantia estar vencida, no caso de carta fiança, já que ela tem validade
menor do que o prazo total do contrato.
Ações Mitigadoras:
1) Locador deve fazer gestão eficiente dos contratos de modo a exigir do
locatário que a garantia seja renovada anualmente, nos valores necessários
para cobertura das despesas mensais por pelo menos 12 meses.
2) Entrar com ação judicial contra o locatário por infração contratual, com
cobrança da multa e pagamento dos aluguéis devidos.
3) Entrar com ação de despejo, pois o aluguel não está sendo pago e o imóvel
precisa ser desocupado.
Risco 10: O valor assegurado não é suficiente para cobertura dos danos causados
ao prédio, no caso de seguro patrimonial.
Ação Mitigadora:
1) Locador deverá fazer a gestão eficiente dos contratos de locação, exigindo do
locatário as apólices de seguro contratadas com frequência, se certificando
que os valores assegurados são suficientes para reconstrução do imóvel em
caso de sinistro (para os monousuários). O locador, como proprietário do
imóvel, ter sempre sua apólice de seguro patrimonial global contratada,
independente do locatário e da obrigação contratual estabelecida.
Risco 1: Possibilidade de revisão dos valores de locação a cada 3 anos de contrato.
Ação Mitigadora:
68
1) Acompanhamento dos valores de locação de mercado e contato constante
com o locatário a fim de prever possíveis solicitações de revisão dos valores
de aluguel.
Risco 9: A garantia ser de difícil execução.
Ações Mitigadoras:
1) Locador deverá fazer uma análise minuciosa do tipo de garantia que está
sendo ofertada pelo locatário e só aceitar caso o locatário tenha excelente
saúde financeira.
2) Executar a garantia imediatamente após o inadimplemento por parte do
locatário.
3) Entrar com ação de despejo, pois o aluguel não está sendo pago e o imóvel
precisa ser desocupado.
Risco 19: Perda de flexibilidade em possíveis renegociações contratuais quando há
cessão de recebíveis à instituição financeira.
Ações Mitigadoras:
1) Não fazer a cessão dos recebíveis para contratos que sejam avaliados com
maior probabilidade de descumprimento das condições acordadas por parte
do locatário.
2) Negociar com o credor que não haja previsão de anuência prévia e expressa
dele para alterações no contrato de locação com o locatário.
3) Negociar cessão de recebíveis de vários contratos em conjunto, numa única
operação, com lastro.
5.3.3.3. Riscos Menos Relevantes
Os riscos classificados com probabilidade muito baixa e impacto alto, médio, baixo
ou muito baixo, probabilidade baixa e impacto médio, baixo ou muito baixo,
probabilidade média e impacto muito baixo, são a ultima categoria de riscos a serem
observados, os riscos menos relevantes, pois eles tem baixa probabilidade de
ocorrência e baixo impacto caso ocorram.
69
Os riscos levantados nessas condições e suas ações de mitigação estão detalhados
a seguir:
Risco 7: O valor da garantia não é suficiente para arcar com os custos totais do
contrato no período estabelecido.
Ações Mitigadoras:
1) Entrar com ação judicial contra o locatário por infração contratual, com a
cobrança da multa e pagamento dos aluguéis devidos.
2) Entrar com ação de despejo, pois o aluguel não está sendo pago e o imóvel
precisa ser desocupado.
Risco 20: Obras que impactem a estrutura física da edificação e suas licenças serem
feitas no imóvel pelo locatário sem a devida anuência previa e expressa do locador.
Ações Mitigadoras:
1) Prever expressamente no contrato que as obras só poderão ser realizadas
com anuência prévia e expressa do locador.
2) Vistorias periódicas no imóvel por parte do locador para constatação de
possíveis irregularidades cometidas pelo locatário.
3) Enviar notificação formal de infração contratual ao locatário imediatamente
após ter sido identificada a execução de obras não autorizadas.
4) Ação judicial por infração contratual.
Risco 3: Não definição do índice de reajuste adequado.
Ação Mitigadora:
1) Incluir o índice de reajuste adequado no contrato, já prevendo um segundo
índice em caso de descontinuidade ou não aplicabilidade do primeiro.
Risco 13: Imóvel ficar vazio antes do prazo previsto no contrato num cenário de
mercado demandado.
Ação Mitigadora:
70
1) Prever em contrato a obrigação de aviso prévio pelo locatário com pelo
menos 180 dias de antecedência, de forma que o locatário tenha que arcar
com o aluguel durante esse período e o locador já possa retomar a
comercialização do imóvel.
Risco 11: Permitir ao locatário a cessão do contrato para outra empresa que não do
mesmo grupo.
Ação Mitigadora:
1) Fazer uma análise detalhada da situação financeira da nova empresa para a
qual o contrato será cedido e avaliar o motivo pelo qual o locatário quer fazer
a cessão.
Risco 17: Não reconhecimento por uma das partes da existência da infração
contratual.
Ações Mitigadoras:
1) Cláusulas contratuais com redação clara, sem margem a interpretações
distorcidas das condições acordadas.
2) Vistorias periódicas no imóvel por parte do locador para constatação de
possíveis irregularidades cometidas pelo locatário.
3) Enviar notificação formal ao locatário imediatamente após ter sido identificada
a infração contratual, com prazo para resolução do problema.
4) Ação judicial para julgamento da infração por um terceiro imparcial.
Risco 18: Não pagamento da multa pela parte infratora (exceto rescisão antecipada).
Ações Mitigadoras:
1) Negociar com o locatário condições facilitadas de pagamento do débito.
2) Ação judicial para pagamento da multa por infração contratual.
71
6. DEFINIÇÃO DAS MELHORES PRÁTICAS
Conforme a metodologia proposta, utilizando o gerenciamento de riscos e tendo
como base os dados da amostra de contratos considerada no estudo de caso, foram
identificados vinte riscos distribuídos nos itens que compõem um contrato de
locação no segmento de condomínios logísticos: valor de locação, índice de
reajuste, inadimplemento, garantia, seguro, cessão do contrato, rescisão antecipada,
infração contratual, cessão de recebíveis e outras condições.
Esses riscos identificados passaram por uma análise qualitativa, onde foram
estabelecidas as probabilidades de ocorrência e impacto de cada um deles caso
ocorressem. Os riscos foram inseridos numa tabela de risco com probabilidade de
ocorrência num eixo e impacto no outro. Dessa forma, foram definidos níveis de
relevância desses riscos e consequentemente uma prioridade para os mais
relevantes. Os riscos foram agrupados em três categorias de acordo com sua
prioridade: riscos principais, riscos intermediários e riscos menos relevantes.
Por fim, foram identificadas as ações de mitigação de cada risco visando minimizar a
probabilidade de ocorrência de cada risco ou o seu impacto caso o risco tenha
ocorrido. Esse conjunto de ações de mitigação é chamado de Plano de Resposta
aos Riscos.
As ações de mitigação propostas no Plano de Resposta aos Riscos foram
consolidadas levando em consideração dois grupos diferentes de ações.
O primeiro grupo trata das ações que devem ser adotadas antes do fechamento dos
contratos de locação de imóveis em condomínios logísticos, isto é, itens relevantes
do contrato que devem ser rigorosamente observados para trazer maior segurança
ao locador e consequentemente minimizar impactos negativos na rentabilidade do
negócio.
O segundo grupo, com o mesmo objetivo do grupo anterior, trata das ações que
devem ser realizadas na gestão do portfólio dos contratos existentes do
empreendedor ao longo do prazo locatício de cada contrato, estabelecendo uma
relação de parceira com o locatário, visando sua satisfação em estar no imóvel e
consequentemente sua permanência.
72
Essa consolidação das informações divididas nos dois grupos detalhados acima é o
conjunto de melhores práticas proposto e tem como objetivo orientar o
empreendedor e seus especialistas nos pontos que devem ser observados e
perseguidos nas negociações comerciais para fechamento dos contratos de locação
e na gestão do portfolio de contratos existentes de forma que os contratos sejam
cumpridos, minimizando assim impactos negativos na rentabilidade de cada
negócio.
Esse conjunto de melhores práticas é descrito abaixo:
6.1. Para os Novos Contratos de Locação
6.1.1. Estabelecer cláusulas objetivas e com redação clara em relação às regras
estabelecidas entre as partes.
6.1.2. Definir expressamente um índice de reajuste adequado e prever a inclusão
de um índice substituto, também adequado, em caso de descontinuidade do
primeiro.
6.1.3. Realizar uma análise criteriosa da garantia oferecida pelo locatário
previamente à assinatura do contrato de locação, garantindo que ela cubra
todas as obrigações previstas no contato.
6.1.4. Definir um prazo de aviso prévio em caso de rescisão antecipada de pelo
menos 180 dias, para que haja tempo hábil para o empreendedor se
preparar para uma nova comercialização do ativo.
6.1.5. Estipular multas específicas e claras em relação aos investimentos feitos
pelo locador para atender demandas específicas dos locatários e enquadrar
essas regras no artigo 54 da Lei do Inquilinato, dando atipicidade à locação.
6.1.6. Estipular de forma clara e objetiva a obrigatoriedade de devolução dos
descontos ou carências concedidas por determinado período de tempo.
6.1.7. Estabelecer obrigatoriedade de obtenção de anuência prévia e expressa do
locador, caso o locatário queira executar obras no imóvel.
6.1.8. Estabelecer obrigatoriedade de obtenção de anuência prévia e expressa do
locador, caso o locatário queira fazer a cessão do contrato de locação a
terceiros.
73
6.1.9. Prever o direito do locador em fazer a cessão dos recebíveis do contrato
sem anuência prévia e expressa do locatário.
6.1.10. Prever expressamente que o locatário não poderá fazer a cessão do
contrato para terceiros sem anuência prévia e expressa do locador.
6.2. Para a Gestão do Portfolio:
6.2.1. Acompanhamento da movimentação do mercado em relação aos preços de
locação praticados pelos concorrentes e as transações de ocupação e
desocupação de imóveis na região do empreendimento onde a área está
sendo locada. Essa ação é importante para que haja o entendimento claro
do empreendedor em relação as condições do mercado referentes as ofertas
e demandas por áreas.
6.2.2. Vistorias frequentes nos empreendimentos a fim de observar os níveis de
ocupação dos galpões pelos locatários, visando identificar possíveis
solicitações de desocupação antes do final do prazo locatício ou
renegociações de valores de locação.
6.2.3. Vistorias frequentes nos empreendimentos a fim de verificar a execução de
obras que causem impacto nas licenças existentes do imóvel realizadas pelo
locatário sem a devida anuência prévia e expressa.
6.2.4. Realizar gestão eficiente dos contratos do portfólio mantendo total controle
de que as garantias fornecidas por cada inquilino estejam vigentes e sejam
suficientes para cobrir as obrigações contratuais.
6.2.5. Manter o seguro patrimonial dos empreendimentos multiusuários vigentes e
com cobertura adequada para cada empreendimento. Para os ativos
monousuários, manter total controle que os seguros fornecidos por cada
inquilino estejam vigentes e com cobertura adequada em relação ao valor do
empreendimento.
6.2.6. Avaliar relatório mensal com recebimentos dos aluguéis de cada contrato e
agir de forma rápida para notificar o inquilino que estiver inadimplente.
6.2.7. Negociar com o inquilino a flexibilização de prazos para o pagamento de
multas em caso de rescisão antecipada, para garantir o recebimento de toda
a receita decorrente dessas multas devidas.
74
6.2.8. Negociar com o inquilino possíveis descontos temporários nos valores de
locação para evitar a desocupação do imóvel antecipadamente.
6.2.9. Realizar operações de cessão de recebíveis considerando parte dos
recebíveis de um conjunto de contratos de locação, de forma que haja
alguma margem de segurança entre a receita dos contratos de locação e os
valores que serão repassados ao agente financeiro nessa operação.
Nos casos onde as práticas sugeridas acima forem observadas, porém ainda assim
as condições contratuais não forem cumpridas, trazendo alto impacto para a
rentabilidade do projeto, será necessário adotar as medidas judicias cabíveis e
previstas em lei, como ações específicas por infrações contratuais, execução de
garantias ou ações de despejos.
Importante observar também, que o conjunto de boas práticas proposto acima, foi
elaborado considerando todos os ciclos de mercado, isto é, ondas de alta e baixa
demanda, onde o comportamento do locatários se altera.
Quando o mercado apresenta altos índices de área disponível para locação, isto é,
alta vacância, o locatário está em uma condição mais favorável, obrigando o locador
a ser mais flexível. Nessa condição, é necessário que o locador avalie com critério
quais itens de fechamento de contrato são passíveis de flexibilização de acordo com
a sua tolerância a riscos, de forma que o contrato seja assinado e a demanda não
seja direcionada a um concorrente. É necessário também, que o locador faça a
gestão dos seus contratos com o grande rigorismo, mitigando possíveis saídas
antecipadas de locatários já instalados em suas áreas.
Num cenário de mercado recessivo, onde o locatário não realiza o crescimento e as
receitas projetadas para o seu negócio, obrigando-se a rever suas despesas e em
muitos casos, ficando sem caixa para arcar com os compromissos assumidos, é
importante que o locador busque formas de flexibilizar os recebimentos, concedendo
descontos nos valores mensais de locação em contra partida a um aumento do
prazo locatício, por exemplo. Importante que o locador esteja disposto a negociar
com o locatário condições especiais que atendam ambas as partes, para mitigar
possíveis desocupações antecipadas de áreas.
75
Já num cenário de alta demanda por áreas locáveis, isto é, baixa vacância, o locador
fica numa situação totalmente confortável e tem condições de exigir do locatário que
todas as boas práticas levantadas nesse trabalho sejam seguidas, de forma que o
contrato de locação o favoreça. Nesse caso, a boa gestão do portfolio, contribui não
só com a permanência dos locatários nas áreas locadas, mas também para a
expansão de suas operações nas áreas contíguas às já locadas e para que se
obtenham novas locações em outros ativos que compõem o portfolio do locador,
uma vez que o locatário buscará novos negócios com esse mesmo locador que já é
seu parceiro de negócio, visto o bom relacionamento e a falta de opções num
mercado super ofertado.
76
7. CONCLUSÕES E CONSIDERAÇÕES FINAIS
O segmento de condomínios logísticos é relativamente novo no mercado brasileiro
de Real Estate e tem exigido cada vez mais profissionalismo por parte dos
empreendedores, já que possui um estoque relevante em comercialização e vem
crescendo à taxas expressivas.
A demanda por áreas nesse tipo de empreendimento também é bastante relevante e
cada vez mais é preciso atender as necessidades dos inquilinos, mas buscando
alternativas que não impactem negativamente a rentabilidade do negócio para o
locador.
A utilização da análise de risco foi fundamental para nortear a análise dos dados da
amostragem de contratos de forma a definir um conjunto objetivo de boas práticas.
Parte dos itens de risco levantados nos contratos de locação são mensuráveis e
podem ser tratados pelo empreendedor de forma quantitativa, ficando claro desde o
início da locação as possíveis perdas que o locador terá.
Por outro lado, a maioria dos itens de risco levantados nos contratos de locação não
são mensuráveis e variam conforme a situação do mercado e dos inquilinos que
ocupam os espaços. Muitas vezes a operação planejada e definida pelo inquilino em
determinado imóvel não se concretiza por diversos fatores de mercado, sendo
necessária uma revisão no seu plano estratégico de atuação e consequentemente
uma discussão sobre a locação vigente com o locador.
Os contratos de locação para galpões logísticos são regulados pela Lei do
Inquilinato, que se aplica para qualquer tipo de empreendimento de base imobiliária
não residencial.
Os contatos de locação dos galpões logísticos seguem, de forma geral, uma
estrutura bastante similar aos contratos de locação de outros segmentos de Real
Estate, como escritórios comerciais, por exemplo. Todos eles são compostos pelas
mesmas categorias de itens apresentadas nesse trabalho e são regrados pela Lei do
77
Inquilinato, porém é importante observar algumas características específicas para os
galpões, o que torna o estudo importante para os empreendedores desse segmento.
Ao contrário das locações em escritórios comercias, por exemplo, onde a ocupação
da área tem sempre a mesma finalidade, nos galpões, a finalidade da ocupação
muda conforme o segmento de atuação do locatário. Os diferentes segmentos têm
diferentes necessidades, que precisam ser atendidas pelo locador e regradas no
contrato de locação. Para uma operação farmacêutica, por exemplo, em geral há
necessidade de climatização ou refrigeração do galpão, o que requer novos
investimentos do locador no ativo e consequentemente um contrato de locação que
reflita de forma adequada essa condição. Nessa situação, o investimento é realizado
pelo locador e como contra partida, o locatário tem uma parcela adicional de aluguel
a pagar e ela é regrada com atipicidade no contrato de locação, o que garante ao
locatário recebimento de multas específicas em caso de descumprimento das
obrigações contratuais. As obras realizadas pelo locador são incorporadas ao
imóvel.
Outra especificidade das locações de galpões logísticos, que decorre justamente
dos diferentes tipos de ocupação, é a importância de manter a cobertura do seguro
patrimonial alinhado com os investimentos realizados nos galpões para atender a
ocupação do locatário. A cobertura do seguro deve ser suficiente para cobrir todos
os investimentos realizados naquele galpão especifico em caso de sinistro.
Outro ponto que merece destaque, é que a definição da localização de um galpão é
baseada num critério quantitativo, já que ela leva em consideração o impacto no
custo da cadeia logística da empresa que está se instalando, de forma a buscar
eficiência e redução de custos associados à armazenagem e transporte. Diante
disso, a mudança de um imóvel para outro não é tão simples, pois há altos custos
envolvidos, mexendo com toda a cadeia de distribuição.
Existem também os requisitos técnicos que tornam os produtos mais adequados
para determinados tipos de operações, como quantidade de docas por área de
armazenagem, altura do pé direito livre, categoria dos sprinklers e etc. Se o ativo
tiver os atributos técnicos requeridos pelo cliente, com a eficiência necessária para a
redução do custo da cadeia logística, o locador estará numa condição mais
78
confortável, podendo ser mais exigente no fechamento do contrato, de forma a não
abrir mão de itens contratuais que lhe tragam segurança, já que a decisão do
locatário é baseada em critérios mensuráveis que lhe tragam redução de custos.
O conjunto de boas práticas estabelecido nesse trabalho definiu ações que devem
ser realizadas previamente ao fechamento dos contratos e outras de monitoramento
na gestão do portfolio. Vale destacar que essas ações de monitoramento e gestão
do portfolio são importantíssimas, pois são elas que garantirão um bom
relacionamento com os inquilinos e uma atuação rápida e eficiente por parte do
locador em caso de infrações contratuais por parte do locatário.
Essa relação próxima com os locatários também é uma forma de estabelecer novas
parcerias comerciais, já que os inquilinos podem expandir suas operações para
outras áreas e locar os galpões dos empreendedores com os quais ele já tem
relações comerciais estabelecidas.
Por fim, vale destacar que o assunto em estudo é dinâmico e foi realizado baseado
numa amostragem especifica de contratos. Sugere-se então que novos estudos
avaliem outras amostras de contratos para o setor de condomínios logísticos, de
forma a comparar com as melhores práticas propostas por esse trabalho,
confrontando com possíveis práticas adotadas por outros empreendedores não
considerados nesse estudo.
79
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BARROS, Monica. Terceirização logística no Brasil. Disponível em:
<http://www.ilos.com.br/web/terceirizacao-logistica-no-brasil/>. Acesso em:
19.6.2016.
CBRE, Relatório Trimestral de Mercado com circulação restrita. São Paulo. Agosto
2016.
CLELAND, D.I., IRELAND, L.R. Gerencia de Projetos. Rio de Janeiro, Editora
Reichmann & Affonso, 2002. 317p.
NAVARRO, Silvana Sugano. Planejamento de Empreendimentos Imobiliários:
Gestão de Risco Orientada a Gestão de Prazo com Ênfase na Identificação de
Alertas Antecipados. São Paulo, 2007. 264 p. Dissertação (Mestrado em
Engenharia) – Engenharia de Construção Civil e Urbana GEPE-RES: Real Estate.
PMI, Um Guia do Conhecimento em Gerenciamento de Projetos (Guia PMBOK)
5ª edição, Project Management Instituute, Pennsylvania, 2013. 567p.
POLETTO, Pedro Paulo Natrielli de Almeida. A Relação do Comportamento
Macroeconomico com a Expansão do Estoque de Condomínios Industriais: Um
Estudo na Macroregião de São Paulo e Campinas. São Paulo, 2010. 97 p.
Monografia (MBA em Economia Setorial e Mercados, com ênfase em Real Estate) –
POLI.INTEGRA.
ROCHA LIMA JR., João, MONETTI, Eliane, TAVARES DE ALENCAR, Claudio. Real
Estate – Fundamentos para Análise de Investimentos, Elsevier Editora ltda., São
Paulo 2011. 440 p.
TACHIBANA, Luis Henrique. Gerenciamento de Riscos de Desenvolvimento em
Empreendimentos Industriais/Logísticos - O caso de um Condomínio Logístico
em Ribeirão Preto. São Paulo, 2013. 103 p. Monografia (MBA em Economia
Setorial e Mercados, com ênfase em Real Estate) – POLI.INTEGRA.
TACHIZAWA, Takeshy, MENDES, Gildasio. Como Fazer Monogradia na Pratica.
12ª edição, FGV Editora, Rio de Janeiro 1998. 150 p.
80
VIDOTTI, Fabio Augusto Gonçalves. Influência da Localização na Qualidade do
Investimento em Galpões de Armazenagem, com Salas de Escritório, para
Locação na Microregião (Km 13 ao 29) da Rodovia Anhanguera, em São Paulo.
São Paulo. 2006. 75 p. Monografia (Especialização em Construção Civil, com
ênfase em Real Estate) – POLI.INTEGRA.
YIN, Robert K., Estudo de Caso: Planejamento e Métodos. 3ª edição, Bookman,
Porto Alegre, 2005. 248 p.