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  • Dvida Segurana Social pode ser paga em mais prestaes10:30 Cristina Oliveira da Silva

    Governo alarga o nmero mximo de prestaes em que as pessoas colectivas podem regularizar a dvida Governo alarga o nmero mximo de prestaes em que as pessoas colectivas podem regularizar a dvida Governo alarga o nmero mximo de prestaes em que as pessoas colectivas podem regularizar a dvida Governo alarga o nmero mximo de prestaes em que as pessoas colectivas podem regularizar a dvida

    Segurana Social caso renam certos requisitos. Segurana Social caso renam certos requisitos. Segurana Social caso renam certos requisitos. Segurana Social caso renam certos requisitos.

    O Governo alargou o nmero mximo de prestaes em que as dvidas de pessoas colectivas podem ser

    pagas Segurana Social. O nmero de prestaes que pode ser autorizado passa de 120 para 150 quando,

    cumulativamente, a dvida exceda 51 mil euros (500 unidades de conta) no momento de autorizao, o

    executado preste garantia idnea ou requeira a sua iseno (e esta seja concedida) e se demonstre "notria

    dificuldade financeira e previsveis consequncias econmicas". Condies que j eram tidas em conta no

    actual regime.

    A alterao que entra em vigor amanh tambm se aplica "aos acordos prestacionais actualmente em curso,

    mediante a apresentao pelo interessado de requerimento fundamentado, sujeito a deciso do rgo pelo

    qual correm termos os respectivos processos de execuo fiscal", indica o decreto-lei hoje publicado.

    A alterao justificada com a actual conjuntura e a situao das empresas. "Na actual conjuntura, importa

    garantir estrutura e operacionalizao do processo executivo do sistema de segurana social a

    possibilidade de uma maior dilao temporal para regularizao da dvida Segurana Social, que representa

    muitas vezes a derradeira oportunidade para as empresas se manterem activas, com a correspondente

    manuteno de postos de trabalho", indica o diploma.

    O decreto-lei frisa mesmo que tem aumentado o recurso a Processos Especiais de Revitalizao "por parte

    de empresas que pretendem somente a mencionada dilao temporal". E tambm h casos "em que as

    empresas tm urgncia no enquadramento da dvida num plano prestacional que lhes permita a efectiva

    regularizao da sua situao contributiva ou manuteno desta regularizada perante a Segurana Social,

    nomeadamente para efeitos de acesso aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento", continua.

    O alargamento do nmero de prestaes que pode ser autorizado para regularizao de dvida de pessoas

    colectivas "tem, no entender do Governo, potencial para diminuir o incumprimento de planos

    prestacionais, produzindo um efeito muito positivo no aumento da receita atravs da cobrana da dvida no

    mbito de processos mais cleres e com menores custos para o Estado em simultneo com a diminuio das

    pendncias judiciais", continua o diploma.

    Nada muda no restante regime: as dvidas de menor valor por parte de pessoas colectivas podem ser

    repartidas at 36 ou 60 prestaes. J no caso de pessoas singulares, o pagamento pode estender-se at 60

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  • ou 150 prestaes - neste ltimo caso, a dvida deve ser superior a 5.100 euros e o executado deve prestar

    garantia idnea (ou ver concedida iseno).

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