Artigo Vul Cp
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ART. 218 - CORRUPÇÃO DE MENORES
1. Elementos do crime:a) Induzir alguém: incutir a idéia na vítima, convence-la.b) Finalidade de satisfazer a lascívia de outrem:
- trata-se de comportamento que não importe ao sujeito passivo conjunção carnal ou outro ato libidinoso (ex: induzir a fazer ensaio fotográfico).
- o proxeneta (suj. ativo) atua no sentido de satisfazer a lascívia de outrem (voyeur) e não a própria.
2. Sujeito passivo: menor de 14 anos.
3. Sujeito ativo: qualquer pessoa. O terceiro que teve satisfeita a sua lascívia não comete este crime, somente quem induziu o menor de 14 anos.
3. Consumação: com algum ato tendente à satisfação da lascívia de outrem. Tentativa admissível.
4. Obs: Não confundir com o art. 240 e 244-B da Lei 11.829/08 (ECA). O primeiro se refere à gravação de pornografia com menor de idade e o segundo a corrupção de menores para a prática de crimes.CbjkSBCZN\CNKLZ\X