Ata Notarial - TJBA · Historia – Ata notarial Ata de descobrimento da América – 1492...
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Ata Notarial
Usucapião extrajudicial
Salvador – 5 de agosto de 2016
Paulo Roberto Gaiger Ferreira
Historia - Instrumento notarial
Código de Justiniano - Novela 44 (537 d.C)
Inaugura a autenticidade notarial
“Mas se contra isso se fizer alguma coisa, e fosse outro delegado, então
ficará sujeito à pena o tabelião, que tem a autoridade por nós antes definida,
sem que, entretanto, tenham de ser invalidados os documentos por
razão de conveniência dos contratantes.”
Historia – Ata notarialAta de descobrimento da América – 1492
“Puestos en tierra vieron árboles muy verdes y aguas muchas y frutos de diversas maneras. El Almirante llamó a los dos capitanes y a los demás que saltaron a tierra, y a Rodrigo D’Escobedo, escribano de toda la Armada, y a Rodrigo Sánchez de Segovia, y dijo que le diesen por fe y testimonio cómo el por ante todos, tomaba, como de hecho tomó posesión de la dicha isla, por el Rey e por la Reina, sus señores, haciendo las protestaciones que se requerían, como más largo se contienen en los testimonios que allí se hicieron por escripto”
Historia
Ata de descobrimento do Brasil
Notario Afonso Furtado: estava a serviço secreto do Rei D. Manuel. Está perdida
Carta de Pero Vaz de Caminha: NÃO é ata
Ato Notarial de Valentim Fernandes, de 20 de maio de 1503, é a fonte da carta Mundus Novus, de Americo Vespucio
Ato notarial
• Ritualístico
• Litúrgico
• Dramático
Fundamento legal dos atos notariais● Lei 8.935/94
● Art. 6°, inc. III, e 7°, inc. III
● Código Civil, art. 215
● Lei 7433/85 e Dec. 93.240/86
● Analogia, costumes, principios gerais do direito (notarial, em especial)
A Prova no Direito Brasileiro
● Ampla liberdade probatória – CPC, art. 369● Provas “tipificadas”
● Depoimento pessoal da parte● Confissão● Exibição de documento ou coisa● Documentos públicos ou particulares● Testemunha● Perícia● Inspeção judicial● Prova emprestada● Ata notarial
A Prova no Direito Brasileiro
● Presunção de autenticidade – CPC, art. 374
● Fatos notorios● Afirmados em consenso pelas partes em litigio● Admitidos no processo como incontroversos● Fatos com presunção legal de existência ou veracidade
● Prova documental: ampla presunção de veracidade de qualquer documento
Novo Código de Processo Civil – Direito Probatório
PARTE ESPECIAL - LIVRO I: DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
TÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUM - CAPÍTULO XII - DAS PROVAS
Seção III - Da Ata Notarial
Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser
atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante
ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados
em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
Distinção entre Ata e Escritura Ata
● Assessoria notarial● Imparcialidade● Fatos jurídicos● Autenticatória● Proteção de direitos● Desistência da assinatura da
parte: o ato é completo● Sem juízo de valor ou opinião
sobre os fatos● Descrever fatos que contenham
ilícito: PODE!!!
Escritura
● Assessoria notarial● Imparcialidade● Atos e negócios jurídicos● Constitutiva● Relação jurídica● Desistência da assinatura da
parte: o ato fica incompleto● Com juízo de valor sobre a
legalidade● Objeto ilícito: não pode
Novo Código de Processo Civil – Usucapião extrajudicial
● Lei 6015/73 – Art. 216-A
● Registrador é o juiz
● Documentos indispensáveis:
● Ata notarial
● Planta e memorial descritivo
● Certidões dos distribuidores
● Justo título ou quaisquer outros documentos
Usucapião Extrajudicial – Procedimento
● Prenotação no Registro Imobiliario
● Notificação de titulares de direitos para anuírem: quem cala não quer
● Ciência ao ente federado envolvido – ou a todos?
● Edital para ciência de terceiros – 15 dias
● RI pode solicitar diligências: Mediação inclusive
● Registro ou...
● Procedimento de dúvida
● Indeferimento e fim, ou
● Ação judicial de usucapião
Usucapião extrajudicial - Caracteres
● Procedimento extrajudicial: Registrador atribui a propriedade
● Possuidor > Notário > Arquiteto/Engenheiro > Advogado
● Sem MP
● Sem homologação judicial
● União, Estado, DF e Município devem aprovar. Silencio?
Aquisição origináriaNão tem ITBI
Usucapião Extrajudicial – Objeto
● Bem imóvel privado
● Outros direitos reais
● Usufruto, uso, habitação, servidão, alienado fiduciariamente
● Bem de sociedade de economia mista
● Bens insuscetíveis da usucapião
● Bens públicos
● Bens de empresas públicas
● CC, arts. 197 a 204, 1.244
● Bem em comunhão ou condomínio – exceto o abandono do lar
Usucapião extrajudicial – Ata notarial
● “Art. 216-A. ...
I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do
requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas
circunstâncias;
Ritualística
Usucapião Extrajudicial – Objeto da ata
• Declarar
posse continuada
natureza
prazo
forma de aquisição
Inexistência de ações e débitos incidentes sobre o bem
• Provar
Contrato aquisitivo de direitos
Pagamento de tributos
Realização de construções ou benfeitorias
Atestar a posse mansa, pacífica e contínua
Usucapião Extrajudicial – Requisitos legais
● Ata notarial
● Tempo de posse do requerente
● Tempo de posse dos antecessores
● Planta e memorial descritivo de profissional habilitado assinados por...
● Profissional técnico
● Titulares de direitos reais
● Titulares de outros direitos registrados ou averbados
● Titulares dos imóveis confinantes
● Certidões negativas dos foros da situação do imóvel e do domicílio do
requerente
● Justo título e outros documentos sobre a posse
Até 07.11.2016?Lei 13.097/2015
Ex. pagamentos de taxas ou impostos, execução de
benfeitorias
Usucapião Extrajudicial – Procedimento
● Pessoa natural capaz
● Pessoas casadas: obedecer as regras do regime de bens
● Pessoa natural incapaz, representada
● Sucessio possessonis - sucessão
● Acessio possessionis - cessão
● Promitente comprador
● Pessoa jurídica
● Representação conforme contrato ou estatuto social
● Pessoas que não podem adquirir pela usucapião
● Com a posse direta decorrente de contrato. Ex: locatário, devedor fiduciário,
usufrutuário, etc
Usucapião Extrajudicial – Procedimento
Partes
●Solicitante
● Casado não precisa da anuência do cônjuge
● Cônjuge é parte também
● Não precisa estar representado por advogado
●Fundamentação legal
●Indicar a finalidade e a usucapião pretendida
Não vincula o registrador, nem a parte
Usucapião Extrajudicial – Partes na ata
• Intervenientes
Posseiros antecessores: natureza, tempo, forma de aquisição, etc
Confrontantes: reconhecem a posse sobre o bem, os limites e
confrontações e não se opõem à usucapião
• Testemunhas
• Proprietário do bem usucapiendo
Cônjuge
• Titulares de direitos reais
• Responsável técnico
Usucapião Extrajudicial – Partes na ata
• Tabelião
Recebe as declarações da parte
Pode ir ao local constatar a moradia e a finalidade econômica, construções e benfeitorias
Informa e atesta a apresentação de documentos. Arquiva-os.
• Documentos
Requerimento
Certidão do imóvel
Certidões negativas dos foros judiciais – Lei 13.097/2015 incide?
Central de indisponibilidades – CNJ Prov. 39/2014
NÃO necessita: Certidão da PFGN, certidões municipais
Usucapião Extrajudicial – Atas possíveis
• Simples
• Possuidor (e proprietário) declaram a posse e a anuência
• Juntam documentos comprobatórios
• Simples + confrontantes
• Os confrontantes declaram a posse, aceitar as divisas e anuir à usucapião
• Simples + confrontantes + laudo técnico
• Insere declaração do responsável técnico
• Arquiva o laudo técnico
Usucapião Extrajudicial – Interpretação
• Regularização fundiaria – interesse social e econômico• Atribuir a propriedade para o posseiro com justo título: compromisso de C/V
quitado
• Desafoga o Poder Judiciario
• Interpretação teleológica da lei• A anuência do proprietario pode ser dispensada?
• A anuência de outros titulares de direitos reais sem qualquer influência deve ser
dispensada
• Ter o procedimento como padrão, pois a prova é mais célere• Usucapião extrajudicial com ND > conversão em procedimento comum judicial:
§10°
Usucapião Extrajudicial – Vil metal
●Emolumentos: Ato com valor imobiliário
●Lei 10.169/2000:
● Emolumentos devem corresponder ao efetivo custo e adequada
remuneração dos serviços prestados
●Gratuidade: NCPC, art. 98. Gratuidade? Lei Estadual: Compensação
Muito obrigado!
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