Diario Oficial n 005 2014

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      CRATEÚSD I Á R I O O F I C I A L D O M U N I C Í P I O

    Crateús-CE, 06 de Maio de 2014, ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 005 

    PODER EXECUTIVO

    Prefeito Municipal de Crateús-CEANTONIO MAURO RODRIGUES SOARESVice-PrefeitoADRIANO JORGE BONFIM FERREIRAChefe de GabineteANNA IZABEL BONFIM LEITÃO CAVALCANTECoordenador da COMDECFRANCISCO TEOBALDO GONÇALVES MARQUESAssessor de Comunicação SocialFRANCISCO ENIVALDO DE SOUSA SAMPAIOProcuradora Geral do Município CHERLYNNE TEIXEIRA E SILVASecretário de Infra-EstruturaFRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO

    Diretor da Guarda Civil MunicipalSIVIRINO DE SOUZA GOMESSecretário de Gestão Orçamentária e Financeira Planejamento eAdministraçãoMARCOS MOTA DE FREITASDiretora do Departamento de Gestão AdministrativaMARIA AURINEIDE PIRES DE ARAÚJO AGUIARPresidente do Departamento de LicitaçõesFRANCISCO OLAVO RODRIGUESSecretária de EducaçãoMARIA AMÉLIA GONÇALVES DE SOUSA Secretário de SaúdeHUMBERTO CÉSAR FROTA GOMESSecretária de Assistência SocialMARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRASecretário de Negócios RuraisFRANCISCO CARLOS SOARES DE ALMEIDASecretário de Meio Ambiente

    WANDERLEY MARQUES DE SOUSAOrdenador da Secretaria de GovernoDEOCLIDES BESERRA MACHADOSecretário de Cultura, Turismo, Desporto e JuventudeSILVIO WERTA SOARES CAVALCANTEDiretor do Departamento de Desporto e JuventudeFRANCISCO ARQUIMEDES ALVES MOREIRASecretário de Desenvolvimento Econômico e EmpreendedorismoJOSÉ LOURENÇO MARTINS TORRES

    DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVAIMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIOCriada pela LEI nº. 645/ 07, de 23/10/2007

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ONLINE:www.crateús.ce.gov.br  Gerente do Núcleo de Imprensa Oficial – DANIELLE RUFINOMELO 

    Endereço: Rua Manoel Augustinho, 544Fone: (88) 3691 42 67– CEP.: 63.700-000

    GABINETE DO PREFEITO

    LEI Nº 346, DE 25 DE ABRIL DE 2014.

     Autoriza o pagamento da fatura dos serviços detelecomunicações fornecidos pelo Governo doEstado do Ceará, por intermédio da Empresa deTecnologia da Informação do Estado – ETICE, pordesconto direto na parcela do ICMS a serrepassada a este Município, e dá outras

     providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS/CE, no uso

    das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que aCâmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º.  Autoriza desconto na parcela do Imposto sobre OperaçõesRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviçosde Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –ICMS – a ser repassada pelo Estado do Ceará referente ao pagamentoda fatura dos serviços de acessos às redes de teleinformática de

     propriedade do Governo do Estado e à Internet prestada pela Empresade tecnologia da Informação do Ceará – ETICE.§1º. O desconto que trata o caput deste artigo deverá ser efetivado

     pela Secretaria da Fazenda e depositado na conta da Empresa deTecnologia da Informação do Ceará –ETICE.§2º. Referida cobrança está devidamente amparada e autorizada naforma do artigo 4°, da Lei do Estado do Ceará n° 15.018, de 04 deoutubro de 2011.

    Art. 2º. Pelos serviços prestados pela ETICE o Município de Crateúsarcará com o valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por 50(cinquenta) megabyts/s trafegado. [redação alterada pela EMENDAMODIFICATIVA Nº003/14]§1º. Os valores contratados poderão ser reajustados após 12 (doze)meses, contados da data de assinatura do contrato.§2º. Em caso de reajuste, o índice aplicado será o IPCA ou outroíndice que venha a substituí-lo.

    Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à contadas dotações orçamentárias próprias.

    Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATÉUS, em vinte ecinco de abril de dois mil e quatorze.

     Antonio Mauro Rodrigues SoaresPrefeito de Crateús********************************************************PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS

    EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N 

    11/2014-SEINFRA

    O Secretário Executivo da Secretaria de Infraestrutura, emcumprimento a ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas daSecretaria de Infraestrutura, pela emissão da DECLARAÇÃO DEDISPENSA DE LICITAÇÃO, faz publicar o presente extrato.Objeto:  ACESSO ÀS REDES DE TELEINFORMÁTICA DEPROPRIEDADE DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, COMACESSO À INTERNET.  Favorecida: EMPRESA DETECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE  Valor: mensal - R$ 2.000,00 (Dois mil reais), perfazendo o valor total de R$24.000,00 (Vinte e quatro mil reais). Período de Duração: 12 (doze)meses. Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso XVI da Lei 8.666/93,

    atualizada pela Lei nº 9.648/98. Crateús-CE, 16 de abril de 2014. JoãoLuís Leitão Rodrigues  – Secretário Executivo da Secretaria deInfraestrutura 

    ATESTADO DE PUBLICAÇÃO

    Atestado que o extrato de DISPENSA DELICITAÇÃO acima foi publicado no Quadro de

    Aviso da Prefeitura Municipal de Crateús, durante03 (três) dias, a partir do dia 26 de Abril de 2014.

    Crateús-ce, 26 de Abril de 2014. ___________________________________________________

    João Luis Leitão RodriguesSecretario Executivo da Secretaria de Infraestrutura

    ********************************************************

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 005 Crateús, 06 de Maio de 2014. 02

    PORTARIA Nº 003.02.05/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES  SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º  - Dar Competência  ao (a) Sr.(a) MARCIACRISTINA SABOIA DE ANDRADE,  portadora do CPF  nº.

    906.092.203-49 e RG nº. 2008070137-4, SSP-CE,  para, na ausênciado Ordenador de Despesas da Secretaria de Meio Ambiente doMunicípio de Crateús-CE, compreendido entre o período de 02 deMaio de 2014 a 30 de Maio de 2014, responder atos administrativos e  perante as Instituições Bancarias, podendo para tanto, assinar eendossar cheques, objetivando dar maior celeridade à AdministraçãoPública Municipal.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 02 de Maio do ano de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES  SOARES - Go v e r n o Mu n i ci p a l d e Cra t e ú s -CE.* * * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * *GABINETE DO PREFEITO

    LEI Nº 339, DE 09 DE ABRIL 2014.

    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA E DETERMINAOUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    O Povo do Município de Crateús, por seus representanteslegais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seunome sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1°. É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DEDESENVOLVIMENTO RURAL DO ASSENTAMENTO SANTAROSA, com sede e foro neste município de Crateús, na localidadedenominada Baixio, distrito de Santana, portadora do Cadastro Geraldo Contribuinte de número 02.836.404/0001-45, entidade dotada de

     personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos oueconômicos, constituída por tempo indeterminado, de caráterorganizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo,

    educacional e cultural, sem cunho político ou partidário, com afinalidade de atender a todos que a ela se dirigem, independentementede classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.

    Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,invalidados os dispositivos diversos.

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EMNOVE DE ABRIL DE DOIS MIL E QUATORZE.

    Antonio Mauro Rodrigues SoaresPrefeito de Crateús

    ******************************************************** SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

    PORTARIA Nº. 060.10.04/2014

     Dispõe sobre o gozo de férias para servidores queintegram o quadro de pessoal da Secretaria deEducação do município de Crateús.

    A Secretária de Educação do Município de Crateús,Estado do Ceará, Maria Amélia Gonçalves de Sousa, no uso desuas atribuições legais e, considerando a necessidade de disciplinar os

     procedimentos de concessão de férias coletivas e ou/ escalonadas dosservidores que compõem o quadro da Secretaria Municipal deEducação, com fulcro na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT,art. 129 e art. 139 e o contido na Lei Federal nº 12.663, de 05/06/12,em especial, o seu artigo 64 que dispõe sobre a realização dos jogosda Copa-FIFA/2014;

    RESOLVE:

    Art. 1º - Estabelecer que o usufruto de férias referente ao período aquisitivo de 2013/2014, sejam usufruídas de forma coletivae/ou escalonada, conforme disciplinado nesta portaria.

    Art.2º. – Tendo em vista as alterações no Calendário Escolardo ano letivo de 2014, considerando a Lei Geral da Copa, fica

    estabelecida a escala de férias dos servidores da Secretaria deEducação, lotados nas Unidades Escolares, da seguinte forma:

    I – Os Profissionais do Magistério, bem como os servidoresocupantes dos cargos de Auxiliares de Serviços Gerais e AgentesAdministrativos lotados nas Unidades de Ensino/Escolas deverãoobrigatoriamente ter o gozo de suas férias no período de 12 de junhode 2014 a 11 de julho de 2014 , por período não superior a 30(trinta)dias, e mais de 15(quinze) dias no mês de Janeiro, exceto o NúcleoGestor, que deverá ter uma escala própria, conforme determinação daSecretaria de Educação.

    II – Os Profissionais do Magistério ocupantes do cargo deCoordenador Técnico Pedagógico, lotados na Sala de CoordenaçãoPedagógica, deverão obrigatoriamente ter o gozo de suas férias no

     período de 12 de junho de 2014 a 11 de julho de 2014 , por períodonão superior a 30(trinta) dias.

    III- Os demais servidores ocupantes do cargo de Vigias, AgentesAdministrativos lotados nos diversos Setores da Secretaria deEducação e Unidades Escolares, deverão ter o gozo de suas fériasconforme preenchimento de escala anual de férias feita por cada setorou Escola, sob a responsabilidade da Gerência de Recursos Humanosda Secretaria de Educação e da Gestão da Escola.

    Art.3º.  – Somente em casos excepcionais, com autorizaçãoexpressa da Secretaria de Educação, será possível o gozo de férias emoutro período diferente do disciplinado por esta Portaria.

    Secretaria de Educação Municipal de Crateús, aos 10 dias do mês

    de abril de 2014.

    Maria Amélia Gonçalves de SousaSECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

    ********************************************************DECRETO Nº 674, DE 15 DE ABRIL DE 2014.

     DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇAEM CASO DE NECESSIDADES ESPECIAIS AOSSERVIDORES EFETIVOS ESTÁVEIS COM MAIS

     DE CINCO ANOS DE SERVIÇO E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. 

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRATEÚS, no usodas atribuições conferidas pelo inciso do art. 71, da Lei OrgânicaMunicipal, e:

    CONSIDERANDO as necessidades especiais dos servidoresefetivos estáveis do Município para afastamento temporário semvencimentos;

    CONSIDERANDO  que o afastamento funcional em razãode necessidades especiais, ou seja, para o trato de interesses

     particulares ou para acompanhar cônjuge depende de atodiscricionário da Administração, conforme o princípio darazoabilidade;

    CONSIDERANDO o alcance do princípio protetor aotrabalhador; 

    CONSIDERANDO que a finalidade da AdministraçãoPública é o bem comum,

    DECRETA:

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 005 Crateús, 06 de Maio de 2014. 03

     Art. 1º. Poderá ser concedida licença sem vencimentos aos servidoresefetivos estáveis do Município de Crateús que possuam mais de 05(cinco) anos de efetivo serviço, em razão de necessidades especiais.

    Art. 2º. São consideradas necessidades especiais para os efeitos desteDecreto:I – o trato de interesses particulares;II – o acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) que, sendoservidor público da União ou militar das Forças Armadas, for exercer

    atividade em órgão público federal situado em outro ponto doterritório nacional ou no exterior, diverso da localização do órgão

     público em que o servidor exerce suas atividades;III – o provimento de outro cargo ou emprego público, inacumulável,em outro órgão ou entidade pública.

    Art. 3º.  O servidor solicitará a licença ao Secretário da respectiva pasta que observará o cumprimento das condições estabelecidas nesteDecreto para a concessão.Parágrafo único.  Deverá o servidor aguardar em exercício a

     permissão da licença e serão considerados como falta ao serviço, paratodos os efeitos, os dias em que deixar de comparecer à repartiçãoantes da efetiva concessão.

    Art. 4º. A licença de que trata este Decreto será sempre concedidacom prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de efetivoserviço.

    Art. 5º.  Não se concederá a licença ao servidor que estejarespondendo a processo administrativo ou sindicância.

    Art. 6º. O pedido de licença será indeferido quando o afastamento doservidor contrariar o interesse do serviço.

    Art. 7º.  A licença poderá ser interrompida a qualquer momento a pedido do servidor ou por interesse da Administração.§1º. Caso a interrupção do afastamento se dê por interesse daAdministração deverá o servidor ser expressamente notificado do fatoe deverá apresentar-se ao serviço no prazo máximo de 30 (trinta) dias,a partir da notificação, findos os quais a sua ausência será computadacomo falta ao t rabalho.§2º.  O servidor deverá, no momento da concessão, prestarcompromisso de que manterá atualizado o endereço para eventualnotificação da Administração Pública, sob pena de responderadministrativamente pelo descumprimento.

    Art.8º.  A licença prevista neste Decreto poderá ser concedida pelo prazo de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, caso não seja contrária ao interesse da Administração.§1º. O pedido de prorrogação deverá ser apresentado pelo menos de20 (vinte) dias antes de findo o prazo do afastamento.§2º. Terminado o prazo determinado para o afastamento, o servidorreassumirá imediatamente o exercício de seu cargo ou empregooriginário, sob pena de se apurarem como faltas injustificadas os diasde ausência.§3º.  Só poderá ser concedida nova licença depois de decorridos 3(três) anos do término da licença anterior, mesmo que tenha sidointerrompida antes de completar o prazo máximo de duração

     permitido.

    Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EM

    QUINZE DE ABRIL DE DOIS MIL E QUATORZE.

    Antonio Mauro Rodrigues SoaresPrefeito de Crateús

    ********************************************************LEI Nº 340, DE 15 DE ABRIL DE 2014.

     Autoriza o Poder Executivo a celebrar convêniocom a Associação dos Artesãos de Crateús -

     AARTECRAT e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS/CE, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que aCâmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de

    Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, autorizado acelebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DECRATEÚS - AARTECRAT, entidade civil que tem por finalidade

     promover o desenvolvimento da cadeia do artesanato em confecção,em seus aspectos gerenciais, tecnológicos, legais, de recursoshumanos, econômicos e financeiros, com sede na Rua Dom Pedro II,440, Centro, CEP 63.700-000, Crateús-Ceará, inscrita no CNPJ sob on° 06.882.117/0001-22, com o objetivo de conceder auxílio financeiro

     para viabilizar o funcionamento de um ponto de apoio para que osartesãos possam desenvolver ações em benefício do fortalecimento

    das atividades voltadas para o incremento econômico do Município egeração de renda através do artesanato.

    Art. 2º. O Município de Crateús repassará à Associação dos Artesãosde Crateús - AARTECRAT o valor de R$900,00 (novecentos reais)mensais, para pagamento do valor do aluguel do prédio em quefunciona a AARTECRAT, durante o período de dois anos.

    Art. 3º.  A concessão do incentivo financeiro pelo Município ficacondicionada à celebração do respectivo convenio, bem como àconveniência e oportunidade administrativa, devendo a associação

     preencher os seguintes requisitos mínimos, sem prejuízo de outrosque poderão ser incluídos em regulamento:I – apresentar todos os documentos necessários que comprovem estarregularizada nos órgãos competentes como pessoa jurídica, ou seja:Estatuto Social, Cartão CNPJ, Certidão Negativa do INSS, Certidão

     Negativa do FGTS, Certidão negativa da Receita Federal, Livro deMatricula dos Associados atualizado, apresentação da ata deaprovação de contas do último exercício social se houver;II – ter como membros somente maiores de idade e não utilizar mãode obra infantil;III – observar o cumprimento de todas as condições estabelecidas noconvênio a ser feito posterior a aprovação da lei.

    Art. 4º.  A Associação dos Artesãos de Crateús - AARTECRATdeverá prestar contas perante o Município de Crateús quanto à corretadestinação do auxílio, sem desvio de finalidade, apresentando ocontrato de locação com firma reconhecida e recibos mensais, sob

     pena da imediata suspensão do repasse, sem prejuízo da aplicação demedidas legais cabíveis e da restituição à Municipalidade dos valoresmal utilizados.§1º. A prestação de contas deverá ser realizada até o último dia decada mês, com tolerância de 05 (cinco) dias úteis do mêssubsequente, referente ao pagamento realizado, devendo estarreferendada por parecer do Conselho Fiscal, sob pena de suspensão

    dos repasses seguintes.§2º.  A Associação também deverá encaminhar relatório com  oregistro dos artesãos e da sua produção artesanal, da participação dosassociados em feiras e eventos e dos atendimentos mensais aSecretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo.§3º. O incentivo financeiro de que trata a presente lei deverá ser pagode acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a serestabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou Secretáriorespectivo.§4º.  A prestação de contas impugnada pelo Município, através daSecretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, ourealizada intempestivamente será causa de suspensão imediata dequalquer repasse financeiro, até posterior regularização.

    Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente l ei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EEMPREENDEDORISMO.

    ÓRGÃO: 26.26 SECRETARIA DE DESENV.ECONM. E EMPREENDEDORISMOFUNÇÃO: 23 SECRETARIA DE DESENV.ECONM. E EMPREENDEDORISMOSUBFUNÇÃO: 691 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE DESENV ECONOM. EEMPREENDEDORISMOPROGRAMA: 0491PROJ/ATIVID: 2.071ELEMENTO: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC.PESSOA JURÍDICAVALOR: R$ 21.600,00

    Art. 6º  Fica facultado ao município o direito de denúncia e/ourescisão unilateral do convênio de que trata esta Lei, a qualquertempo, por interesse do poder Público, bem como pela inadimplência

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    de suas cláusulas e condições, independentemente de interpelação.

    Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EMQUINZE DE ABRIL DE DOIS MIL E QUATORZE.

    Antonio Mauro Rodrigues SoaresPrefeito de Crateús

    ********************************************************LEI Nº 341, DE 15 DE ABRIL DE 2014.

     Autoriza o repasse de recursos à Liga Crateuensede Futsal e Futebol Society e dá outras

     providências.

    O Povo do Município de Crateús, por seus representanteslegais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seunome sanciono e promulgo a seguinte Lei.

    Art. 1º.  Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Cultura,Turismo, Desporto e Juventude, autorizado a celebrar convênio com aLIGA CRATEUENSE DE FUTSAL E FUTEBOL SOCIETY, inscritano CNPJ nº 03.136.490/0001-46, entidade devidamente constituída

     para fomentar e desenvolver modalidades esportivas em todo omunicípio, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para aaquisição de recursos materiais e humanos em benefício da promoçãoe desenvolvimento do futebol de salão e futebol society no município.

    Art. 2º.  O Município de Crateús repassará a LIGA CRATEUENSEDE FUTSAL E FUTEBOL SOCIETY a importância de R$45.000,00(quarenta e cinco mil reais), a partir da assinatura do convênio, para

     pagamento de despesas a serem realizadas com a promoção edesenvolvimento do futebol de salão e futebol society no município,tais como: contração de atletas, de técnico de futebol e de preparadorfísico.

    Art. 3º. A concessão de recurso pelo Município está condicionada àapresentação do PLANO DE TRABALHO E APLICAÇÃO por parteda entidade beneficiada e à sua aprovação antecipada pelo PoderExecutivo, assim como à celebração do respectivo convênio,comprovação dos requisitos e apresentação dos documentos exigidos.

    Art. 4º.  O repasse do recurso financeiro será realizado em conta

     bancária específica em nome da entidade, a ser apresentada ao Setorde Tesouraria at ravés de extrato bancário com saldo zerado.

    Art. 5º.  As despesas decorrentes da aplicação da presente Leicorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária:

    SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO EJUVENTUDE.1717– SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO EJUVENTUDEDEPARTAMENTO DE DESPORTO E JUVENTUDEÓRGÃO 17.17 SECRETARIA DECULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDEFUNÇÃO 27 DESPORTO E LAZERSUBFUNÇÃO 812 INCENTIVO AODESPORTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIOPROGRAMA 0616PROJ/ATIVID 2.066

    ELEMENTO 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕESVALOR R$ 45.000,00

    Art. 6º.  A Entidade beneficiada deverá prestar contas do recursorecebido em até 30 (trinta) dias após o repasse, anexando oscomprovantes dos gastos realizados e, quando possível, o registrofotográfico das atividades desenvolvidas (jogos).§1º. A entidade deverá apresentar um relatório descritivo de comoforam alcançadas as ações enumeradas no Termo de Convênio e asmetas constantes no Plano de Trabalho.§2º. Havendo pagamento de “profissionais autônomos”, oscomprovantes de prestação de contas devem ser representados porrecibo de pagamento a autônomos (RPA), bem como deve serrealizada a contribuição ao INSS e Imposto de renda, conformedeterminação legal, devidamente comprovada.§3º. Em caso excepcional, poderá ser concedida prorrogação do prazo

     previsto no caput , por igual período, desde que devidamente justificado.§4º. Decorrido o prazo da prorrogação prevista no parágrafo anterior

     para a entrega da prestação de contas e cumprimento das demaisobrigações de responsabilidade da entidade convenente, esta seránotificada para no prazo de 10 (dez) dias cumprir o estipulado e, seapós este prazo não forem tomadas as providências, a entidade seráinscrita em débito junto à Fazenda Municipal.§5º. Todas as operações financeiras, inclusive prestamento de contas,que serão realizadas pela entidade beneficiada, deverão serem

    acompanhadas por uma comissão de Vereadores, juntamente comuma pessoa especializada em auditoria. [parágrafo incluído pelaEMENDA ADITIVA Nº03/14]

    Art. 7º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EMQUINZE DE ABRIL DE DOIS MIL E QUATORZE.

    Antonio Mauro Rodrigues SoaresPrefeito de Crateús

    ********************************************************LEI Nº 342, DE 15 DE ABRIL DE 2014.

     Autoriza o repasse de recursos à Liga Crateuensede Futebol e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS/CE, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que aCâmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º.  Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Cultura,Turismo, Desporto e Juventude, autorizado a celebrar convênio com aLIGA CRATEUENSE DE FUTEBOL, inscrita no CNPJ:04.939.596/0001-40, entidade devidamente constituída para fomentare desenvolver modalidades esportivas em todo o município, com oobjetivo de conceder auxílio financeiro para a aquisição de recursosmateriais e humanos em benefício da promoção e desenvolvimentodo futebol no município.

    Art. 2º.  O Município de Crateús repassará a LIGA CRATEUENSEDE FUTEBOL a importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco milreais), a partir da assinatura do Convênio, para pagamento dedespesas a serem realizadas com a promoção e desenvolvimento do

    futebol no município, tais como: contração de atletas, de técnico defutebol e de preparador físico.

    Art. 3º. A concessão de recurso pelo Município está condicionada àapresentação do PLANO DE TRABALHO E APLICAÇÃO por parteda entidade beneficiada e à sua aprovação antecipada pelo PoderExecutivo, assim como à celebração do respectivo convênio,comprovação dos requisitos e apresentação dos documentos exigidos.

    Art. 4º.  O repasse do recurso financeiro será realizado em conta bancária específica em nome da entidade, a ser apresentada ao Setorde Tesouraria at ravés de extrato bancário com saldo zerado.

    Art. 5º.  As despesas decorrentes da aplicação da presente Leicorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária:

    SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO EJUVENTUDE.

    17.17–SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO EJUVENTUDEÓRGÃO: 17.17  SECRETARIA DECULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE.FUNÇÃO: 27 DESPORTO E LAZERSUBFUNÇÃO: 812  INCENTIVO AODESPORTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIOPROGRAMA: 0616PROJ/ATIVID: 2.066ELEMENTO: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕESVALOR: R$ 45.000,00

    Art. 6º.  A Entidade beneficiada deverá prestar contas do recursorecebido em até 30 (trinta) dias após o repasse, anexando oscomprovantes dos gastos realizados e, quando possível, o registrofotográfico das atividades desenvolvidas (jogos).

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 005 Crateús, 06 de Maio de 2014. 05

    §1º. A entidade deverá apresentar um relatório descritivo de comoforam alcançadas as ações enumeradas no Termo de Convênio e asmetas constantes no Plano de Trabalho.§2º. Havendo pagamento de “profissionais autônomos”, oscomprovantes de prestação de contas devem ser representados porrecibo de pagamento a autônomos (RPA), bem como deve serrealizada a contribuição ao INSS e Imposto de renda, conformedeterminação legal, devidamente comprovada.§3º. Em caso excepcional, poderá ser concedida prorrogação do prazo

     previsto no caput , por igual período, desde que devidamente

     justificado.§4º. Decorrido o prazo da prorrogação prevista no parágrafo anterior

     para a entrega da prestação de contas e cumprimento das demaisobrigações de responsabilidade da entidade convenente, esta seránotificada para no prazo de 10 (dez) dias cumprir o estipulado e, seapós este prazo não forem tomadas as providências, a entidade seráinscrita em débito junto à Fazenda Municipal.§5º. Todas as operações financeiras, inclusive prestamento de contas,que serão realizadas pela entidade beneficiada, deverão seremacompanhadas por uma comissão de Vereadores, juntamente comuma pessoa especializada em auditoria. [parágrafo incluído pelaEMENDA ADITIVA Nº04/14]

    Art. 7º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EMQUINZE DE ABRIL DE DOIS MIL E QUATORZE.

    Antonio Mauro Rodrigues SoaresPrefeito de Crateús

    ********************************************************LEI Nº 343, DE 15 DE ABRIL DE 2014.

     DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAQUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    O Povo do Município de Crateús, por seus representanteslegais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seunome sanciono e promulgo a seguinte Lei.

    Art. 1° - Fica denominada MARCELO DIAS DE CARVALHO CT –CENTRO DE TREINAMENTO DO ESTÁDIO JUVENAL MELOCAVALCANTE, localizado na sede deste município, na Rua Luiz

    Chaves de Melo, número 90, Bairro Cidade Nova.

    Art. 2° - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à EmpresaBrasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, Companhia de Água eEsgoto do Ceará – CAGECE, Companhia Energética do Ceará –COELCE e TELEMAR.

    Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogandoas disposições em contrário.

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EMQUINZE DE ABRIL DE DOIS MIL E QUATORZE.

    Antonio Mauro Rodrigues SoaresPrefeito de Crateús

    ********************************************************LEI Nº 344, DE 15 DE ABRIL DE 2014.

     DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAQUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    O Povo do Município de Crateús, por seus representanteslegais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seunome sanciono e promulgo a seguinte Lei.

    Art. 1° - Fica denominada MARIA VILANI ARAÚJO SILVA umaRua sem denominação oficial, situada na sede deste município, noConjunto Frei Damião, Bairro dos VENÂNCIOS, iniciando na Ruadenominada Benedito Barroso, terminando no terreno de donoignorado.

    Art. 2° - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa

    Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, Companhia de Água eEsgoto do Ceará – CAGECE, Companhia Energética do Ceará –COELCE e TELEMAR.

    Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogandoas disposições em contrário.

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EMQUINZE DE ABRIL DE DOIS MIL E QUATORZE.

    Antonio Mauro Rodrigues SoaresPrefeito de Crateús

    ********************************************************LEI Nº 345, DE 15 DE ABRIL DE 2014.

     DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAQUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    O Povo do Município de Crateús, por seus representanteslegais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seunome sanciono e promulgo a seguinte Lei.

    Art. 1° - Fica denominada MARIA TEIXEIRA DANTAS uma Ruasem denominação oficial, situada na sede deste município, no Bairrodos VENÂNCIOS, iniciando na Avenida Benony Mourão Filho,cruzando a Rua Capitão Castro, terminando na Rua HomeroFontenelle.

    Art. 2° - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à EmpresaBrasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, Companhia de Água eEsgoto do Ceará – CAGECE, Companhia Energética do Ceará –COELCE e TELEMAR.

    Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogandoas disposições em contrário.

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EMQUINZE DE ABRIL DE DOIS MIL E QUATORZE.

    Antonio Mauro Rodrigues SoaresPrefeito de Crateús

    ********************************************************PORTARIA Nº. 001.15.04 /2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito ANTONIOMAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear os representantes abaixo relacionados paracomporem o CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO ECONTROLE SOCIAL DO FUNDEB- CACS, com base na LeiMunicipal nº 627/20007, que dispõe sobre a criação do Conselho,

     para cumprir um mandato de dois anos no período de 2014 a 2016.

    1.  REPRESENTANTES DOS SERVIDORESTÉCNICO-ADMINISTRATIVOSTITULAR: MARIA LIDUINA GONZAGA

    FONTINELESUPLENTE:  KATIA BARBOSA DE SOUSA

    PORTELA

    2.  REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS DAEDUCAÇÃO BÁSICATITULAR: RAIMUNDO NONATO ALVES DA

    SILVASUPLENTE: LUZINETE NERES DA SILVA

    3.  REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS DAEDUCAÇÃO BÁSICATITULAR: MARIA DO LIVRAMENTO PINTOSUPLENTE: ANTONIA DE JESUS TEIXEIRA

    4.  REPRESENTANTES DA SECRETARIA DEEDUCAÇÃOTITULAR: MARIA ALZENIRA LEITE SOARES

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 005 Crateús, 06 de Maio de 2014. 06

    SUPLENTE:  MÁRCIA MARIA MARQUESRODRIGUES

    5.  REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO TITULAR: ELIANE CAVALCANTE LIMASUPLENTE: MÁRCIA DA CRUZ VIEIRA

    6.  REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DAEDUCAÇÃO BÁSICA

    TITULAR: ALAIDES VIEIRA DE SOUSACASTRO

    SUPLENTE: EDILSON ALVES MARTINS PINTO

    7.  REPRESENTANTES DO CONSELHOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃOTITULAR: JOSÉ CARLOS RODRIGUESCARDOSOSUPLENTE: ANTONIO LUIZ LOPES MOURÃOJÚNIOR

    8.  REPRESENTANTES DOS DIRETORES DASESCOLAS BÁSICAS PÚBLICASTITULAR: MARIA IVONETE SOARES DEFRANÇASUPLENTE: RICARDO SOUSA VERAS

    9.  REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DASESCOLAS BÁSICAS PÚBLICASTITULAR: REJANIA VIEIRA CAVALCANTESUPLENTE:  ERIKA LUANA LINHARES DESOUSA

    10.  REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DASESCOLAS BÁSICAS PÚBLICASTITULAR: APARECIDA RODRIGUES DEOLIVEIRASUPLENTE: JOSSIARA FERREIRA MELO

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ, em 15 de Abril de 2014.

    ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES-Governo Municipalde Crateús..

    ALTERA A PORTARIA Nº 102..03.02/2014 

    ********************************************************Resolução Nº 09/2014

    Dispõe da aprovação do PLANO DE AÇÃOpara cofinanciamento do Governo doEstado ano 2013  pelo pleno do ConselhoMunicipal de Assistência Social de Crateús,Estado do Ceará.

    O pleno do Conselho Municipal de Assistência Social de

    Crateús, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela LeiMunicipal nº 198/95, 07 de dezembro de 1995,

    RESOLVE:

    Art. 1º - Aprovar o PLANO DE AÇÃO para Cofinanciamento doGoverno do Estado do Ceará referente o ano de 2013, oriundo dosrecursos estaduais para a PSEMC – proteção Social Especial deMédia Complexidade (Piso Fixo de Média Complexidade – I)desenvolvido âmbito do CREAS, no município de Crateús.

    Crateús, 14 de abril de 2014.

     ___________________________Raimundo Nonato Alves

    Presidente do Conselho Municipal deAssistência Social / Crateús/CE

    ********************************************************Resolução Nº 10/2014 

    Dispõe da aprovação o  PLANO DEAÇÃO para Cofinanciamento doGoverno do Estado ano 2014 pelo pleno

    do Conselho Municipal de AssistênciaSocial de Crateús, Estado do Ceará.

    O pleno do Conselho Municipal de Assistência Social deCrateús, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela LeiMunicipal nº 198/95, 07 de dezembro de 1995,

    RESOLVE:

    Art. 1º - Aprovar o PLANO DE AÇÃO para Cofinanciamento doGoverno do Estado do Ceará referente o ano de 2014, oriundo dosrecursos estaduais para a PSEMC – proteção Social Especial deMédia Complexidade (Piso Fixo de Média Complexidade – I)desenvolvido âmbito do CREAS, no município de Crateús.

    Crateús, 14 de abril de 2014.

     ___________________________Raimundo Nonato Alves

    Presidente do Conselho Municipal deAssistência Social / Crateús/CE

    ********************************************************Resolução Nº 11/2014

    Dispõe da aprovação da Prestação de Contasque consta no  DEMONSTRATIVO DOSSERVIÇOS/PROGRAMAS DO GOVERNOESTADUAL - SUAS ano 2012  pelo pleno doConselho Municipal de Assistência Social deCrateús, Estado do Ceará.

    O pleno do Conselho Municipal de Assistência Social deCrateús, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela LeiMunicipal nº 198/95, 07 de dezembro de 1995,

    RESOLVE:

    Art. 1º  - Aprovar a Prestação de Contas que consta noDEMONSTRATIVO DOS SERVIÇOS/PROGRAMAS DOGOVERNO ESTADUAL - SUAS ano 2012, oriunda dos recursosestaduais para a PSEMC – Proteção Social Especial de MédiaComplexidade (Piso Fixo de Média Complexidade – I) desenvolvidoâmbito do CREAS, no município de Crateús.

    Crateús, 14 de abril de 2014.

     ___________________________Raimundo Nonato AlvesPresidente do Conselho Municipal de

    Assistência Social / Crateús/CE********************************************************Resolução Nº 12/2014

    Dispõe da aprovação da Prestação de Contasque consta no  DEMONSTRATIVO DOSSERVIÇOS/PROGRAMAS DO GOVERNOESTADUAL - SUAS ano 2013  pelo pleno doConselho Municipal de Assistência Social deCrateús, Estado do Ceará.

    O pleno do Conselho Municipal de Assistência Social deCrateús, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei

  • 8/19/2019 Diario Oficial n 005 2014

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 005 Crateús, 06 de Maio de 2014. 07

    Municipal nº 198/95, 07 de dezembro de 1995,

    RESOLVE:

    Art. 1º  - Aprovar a Prestação de Contas que consta noDEMONSTRATIVO DOS SERVIÇOS/PROGRAMAS DOGOVERNO ESTADUAL - SUAS ano 2013, oriunda dos recursosestaduais para a PSEMC – proteção Social Especial de Média

    Complexidade (Piso Fixo de Média Complexidade – I) desenvolvidoâmbito do CREAS, no município de Crateús.

    Crateús, 14 de abril de 2014.

     ___________________________Raimundo Nonato Alves

    Presidente do Conselho Municipal deAssistência Social / Crateús/CE

    ********************************************************SECRETARIA DE SAÚDE

    PORTARIA Nº 017/2014 

    Concede Auxilio -Alimentação aos servidoreslotados nas unidades básicas de saúde das áreasrurais do Município desde que não residentesna respectiva área de lotação.

    O Secretário Municipal de Saúde do Município de Crateús, no uso desuas atribuições legais, segundo o que dispõe a Lei Orgânica doMunicípio, com vistas ao processo de reorganização do Sistema Localde saúde e na condição do gestor do sistema,

    CONSIDERANDO a necessidade de garantir melhores condições detrabalho aos servidores lotados nas unidades básicas de saúde situadasnas áreas rurais do Município;

    CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 283 de 24 deJunho de 2013.

    RESOLVE:

    Art. 1º - Concede Auxilio-Alimentação aos servidores abaixorelacionados referente ao mês de Maio/2014

     NOME CARGO OUFUNÇÃO

    VALOR DOAUXÍLIO

    ALIMENTAÇÃO

    QUANTIDADE

    VALORTOTAL

    Adriana daSilvaGomes

    Auxiliar deEnfermagem

    R$ 12,00 15 R$ 180,00

    AlexanderAlexisHerreraHernandez

    Médico R$ 12,00 15 R$ 180,00

    AmandaCrisna

    Alves Teles

    Enfermeira R$ 12,00 15 R$ 180,00

    AnelisZamoraDominguez

    Médica R$ 12,00 15 R$ 180,00

    AndresHernandezCastillo

    Médico R$ 12,00 15 R$ 180,00

    AndysReginoVega Perez

    Médico R$ 12,00 14 R$ 168,00

    AntoniaAna LedaFerreira

    Técnico deEnfermagem

    R$ 12,00 15 R$ 180,00

    AntoniaGonçalvesVale

    Auxiliar deEnfermagem

    R$ 12,00 15 R$ 180,00

     NOME CARGO OUFUNÇÃO

    VALOR DOAUXÍLIO

    ALIMENTAÇÃO

    QUANTIDADE

    VALORTOTAL

    AntonioFlávio deAraújo

    AgenteAdministrativo

    R$ 12,00 16 R$ 192,0

    AntonioLucianoRibeiro

    Enfermeiro R$ 12,00 15 R$ 180,0

    Brígida MaiaCavalcante

    Dentista R$ 12,00 15 R$ 180,0

    Clécio deOliveiraAurélio

    Enfermeiro R$ 12,00 11 R$ 132,0

    CleurileneSouza Torres

    Auxiliar deEnfermagem

    R$ 12,00 15 R$ 180,0

    Ecília Gomesde Matos

    Auxiliar deServiços

    R$ 12,00 15 R$ 180,0

    FlavianyBezerra daSilva

    Recepcionista R$ 12,00 15 R$ 180,0

    Emanoel deAlmeidaLopes

    Enfermeiro R$ 12,00 5 R$ 60,0

    FernandoSoares Melo

    Dentista R$ 12,00 15 R$ 180,0

    Francisca

    Anchieta deMacedo

    Técnico de

    Enfermagem

    R$ 12,00 15 R$ 180,0

    FranciscaLúciaRodrigues

    Auxiliar deServiços

    R$ 12,00 15 R$ 180,0

    FranciscoAldemyAlves Freire

    Enfermeiro R$ 12,00 15 R$ 180,0

    FranciscoBertoldoSoares

    Enfermeiro R$ 12,00 15 R$ 180,0

    Felipe PinhoBezerra

    Fisioterapeuta R$ 12,00 12 R$ 144,0

    FredericoBarbosaRodrigues

    Enfermeiro R$ 12,00 15 R$ 180,0

    Geana

    BonfimPereira

    Agente

    Administrativo

    R$ 12,00 16 R$ 192,0

    Gorge EricoSoaresCavalcante

    Enfermeiro R$ 12,00 14 R$ 168,0

    Izabel TorresMelo

    Dentista R$ 12,00 15 R$ 180,0

    José FábioCardosoRipardo

    Enfermeiro R$ 12,00 16 R$ 192,0

    José HaroldoSoares Neto

    Auxiliar deServiços

    R$ 12,00 16 R$ 192,0

    Luiza HelenaFreitas deSousa

    Auxiliar deserviços

    R$ 12,00 15 R$ 180,0

    MariaDamiana daSilva Neta

    Auxiliar deEnfermagem

    R$ 12,00 15 R$ 180,0

    Maria dasDores

     NogueiraMelo

    Auxiliar deEnfermagem

    R$ 12,00 15 R$ 180,0

    Maria dasGraçasMartins deAraújo

    Enfermeira R$ 12,00 13 R$ 156,0

    Maria doCarmoTeixeiraPereira

    Técnico deEnfermagem

    R$ 12,00 15 R$ 180,0

    Maria doSocorroSousa deOliveira

    Auxiliar deSaúde Bucal

    R$ 12,00 15 R$ 180,0

  • 8/19/2019 Diario Oficial n 005 2014

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 005 Crateús, 06 de Maio de 2014. 08

     NOME CARGO OUFUNÇÃO

    VALOR DOAUXÍLIO

    ALIMENTAÇÃO

    QUANTIDADE

    VALORTOTAL

    Maria doSocorroSoaresMartins

    Técnico deEnfermagem

    R$ 12,00 15 R$ 180,00

    MaiaraPinhoBezerra

    Enfermeira R$ 12,00 15 R$ 180,00

    MariaSocorroAndradeLeitão

    Médica R$ 12,00 15 R$ 180,00

    MariaVilaneRodriguesde Sousa

    Auxiliar deServiços

    R$ 12,00 15 R$ 180,00

     NailtonGreyekCastroFernandes

    Médico R$ 12,00 11 R$ 132,00

     NatáliaGomes daCosta

    Recepcionista R$ 12,00 15 R$ 180,00

    PauloRoberto

    Alves Melo

    Dentista R$ 12,00 15 R$ 180,00

    RevnaldoPerezAndino

    Médico R$ 12,00 15 R$ 180,00

    SamilleMenezesMelo

    Dentista R$ 12,00 11 R$ 132,00

    YunaydisRodriguezPlutin

    Médica R$ 12,00 15 R$ 180,00

    R$ 7.620,00

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE

    CRATEÚS,EM 15 DE ABRIL DE 2014.

    HUMBERTO CÉSAR FROTA GOMESSecretário Municipal da Saúde de Crateús

    ********************************************************PORTARIA Nº 001.23.04/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Exonerar   o (a ) Sr . ( a ) F IL IP E P E R E IR ACHAVES,   portador(a) do CPF nº.  048.597.374-07 e RG nº. 4867504 SSP-CE, da função de Pregoeiro do

    D ep a rta m en to d e L ic i ta çõ es d o M u n ic íp io d eC ra teú s -C E , S ím b o lo - D N S R -1 , conforme Lei Municipalnº. 237, de 14 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial nº.003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 23 de Abril de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Governo Municipalde Crateús-CE.********************************************************PORTARIA Nº. 002.23.04/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE: 

    Art. 1º - Dar competência  ao(a ) Sr . ( a )  F R A N C IS C OOLAVO RODRIGUES,  portador(a) do CPF nº.  919.652.253-49 e RG nº.  2002005113285 SSP-CE,  para, na ausência do P reg o e i ro d o D ep a rta m en to d e L ic i ta çõ es d oM u n ic íp io d e C ra teú s -C E , compreendido entre o período de

    23 de Abril de 2014 a 30 de Abril de 2014, responder e assinarquaisquer atos administrativos  da esfera de competência doPregoeiro.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Paço do Governo Municipal de Crateús, Estado doCeará, em 23 de Abril de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Governo Municipalde Crateús-CE.********************************************************PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 001.23.04/2014

    DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DACOMISSÃO DE RECEBIMENTO DE

    MATERIAIS JUNTO AO ALMOXARIFADO

    DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS-CE.

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES  no uso de suasatribuições legais, RESOLVE.

    Art. 1º - NOMEAR  os representantes abaixo relacionados para compor a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEMATERIAIS  junto ao almoxarifado deste Município.

    MARIA GOMES DA COSTA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃOCPF Nº 368.093.733-49 

    MARIA CRISTINA SABÓIA DE ANDRADE - SECRETARIA DEMEIO AMBIENTE CPF Nº 906.092.203-49

    ROBÉRIO CEZAR MARTINS BEZERRA - SECRETARIA DEINFRAESTRUTURACPF Nº 309.880.801-25

    JORGE LUIZ FRANÇA DE OLIVEIRA - SECRETARIA DE NEGÓCIOS RURAIS CPF Nº 968.077.503-82

    ELIANE CAVALCANTE LIMA - PROCURADORIA GERAL DOMUNICÍPIOCPF Nº 485.539.303-78 

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 23 de Abril do ano de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Governo Mu n i ci p al d e Cra t e ú s -CE.******************************************************** LEI Nº 347, DE 28 DE ABRIL DE 2014.

     INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA BÍBLIA E O DIA MUNICIPAL DA BÍBLIA, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    O Povo do Município de Crateús, por seus representanteslegais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu

  • 8/19/2019 Diario Oficial n 005 2014

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 005 Crateús, 06 de Maio de 2014. 09

    nome sanciono e promulgo a seguinte Lei.

    Art. 1°. Fica instituído no território do município de Crateús, aSemana Municipal da Bíblia a ser comemorada na última semana domês de setembro, como também, o Dia Municipal da Bíblia, a sercomemorado no 2º sábado do mês de dezembro.Parágrafo único.  Na data que se refere o caput  deste artigo, serãorealizadas atividades religiosas evangélicas e comemorativas em todoo município, passando a mesma a integrar o calendário de eventosoficiais do município de Crateús.

    Art. 2°. Após sancionada e promulgada a presente Lei, bem comofixado seu Decreto Regulamentador, o Poder Executivo enviarácópias a todas as Repartições e Entidades de nossa cidade, assimcomo promoverá ampla campanha de divulgação da presente Lei.

    Art. 3°. Esta lei entrará em vigor, na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EMVINTE E OITO DE ABRIL DE DOIS MIL E QUATORZE.

    Antonio Mauro Rodrigues SoaresPrefeito de Crateús

    ********************************************************LEI Nº 348, DE 28 DE ABRIL DE 2014.

     DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAQUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    O Povo do Município de Crateús, por seus representanteslegais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seunome sanciono e promulgo a seguinte Lei.

    Art. 1° - Fica denominada MARIA CORDEIRO SALES uma Ruasem denominação oficial, situada na sede deste município, no Bairrode Fátima II, iniciando na Rua denominada Padre Mororó,terminando na Rua Gustavo Barroso.

    Art. 2° - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à EmpresaBrasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, Companhia de Água eEsgoto do Ceará – CAGECE, Companhia Energética do Ceará –COELCE e TELEMAR.

    Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogandoas disposições em contrário.

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EMVINTE E OITO DE ABRIL DE DOIS MIL E QUATORZE.

    Antonio Mauro Rodrigues SoaresPrefeito de Crateús

    ********************************************************LEI Nº 349, DE 28 DE ABRIL DE 2014. 

     Autoriza o Poder Executivo a celebrar convêniocom o INSTITUTO VENTURI PARA ESTUDOS

     AMBIENTAIS, para o repasse de recurso financeiro para viabilizar o desenvolvimento de consultoriaambiental e elaboração do Plano Municipal de

     Resíduos Sólidos.

    Art. 1º.  Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de MeioAmbiente, autorizado a celebrar convênio com o INSTITUTOVENTURI PARA ESTUDOS AMBIENTAIS, inscrita no CNPJ nº07.248.025/0001-58, entidade devidamente constituída paradesenvolver atividades voltadas para o estudo, pesquisa edesenvolvimento de tecnologias limpas, produção e divulgação deinformações e conhecimentos técnicos e científicos sobre o meioambiente, com sede na Rua dos Andradas, 1781/1806, CentroHistórico, Porto Alegre (RS).

    Art. 2º.  O Município de Crateús repassará ao INSTITUTOVENTURI PARA ESTUDOS AMBIENTAIS oito parcelas mensaisno valor de R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), a partir de abrilde 2014, que deverão ser integralmente utilizadas para viabilizar aelaboração do Plano Municipal de Resíduos Sólidos e desenvolverconsultoria ambiental ao Município de Crateús.

    Art. 3º. A concessão de recurso pelo Município está condicionada àapresentação do PLANO DE TRABALHO E APLICAÇÃO por parteda entidade beneficiada e à sua aprovação antecipada pelo PoderExecutivo, assim como à celebração do respectivo convênio,comprovação dos requisitos e apresentação dos documentos exigidos.

    Art. 4º.  O repasse do recurso financeiro será realizado em conta bancária específica em nome da entidade, a ser apresentada ao Setorde Tesouraria at ravés de extrato bancário com saldo zerado.

    Art. 5º.  As despesas decorrentes da aplicação da presente Leicorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária:

    SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE.ÓRGÃO: 20.20  SECRETARIA DEMEIO AMBIENTEFUNÇÃO: 18 GESTÃOAMBIENTALSUBFUNÇÃO: 122  ADMINISTRAÇÃOGERALPROGRAMA: 0401PROJ/ATIVID: 2.064ELEMENTO: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOSDE TERCEIRO PESSOA JURÍDICAVALOR: R$ 62.400,00 

    Art. 6º.  A Entidade beneficiada deverá prestar contas do recursorecebido mensalmente ou em até 30 (trinta) dias após a conclusão doProjeto de que t rata o artigo 2º, anexando os comprovantes dos gastosrealizados e, quando possível, o registro fotográfico das atividadesdesenvolvidas.§1º. Por ocasião da prestação de contas, a entidade deverá apresentarum relatório descritivo de como foram alcançadas as açõesenumeradas no Termo de Convênio e as metas constantes no Plano deTrabalho.§2º. Havendo pagamento de “profissionais autônomos”, oscomprovantes de prestação de contas devem ser representados porrecibo de pagamento a autônomos (RPA), bem como deve serrealizada a contribuição ao INSS e Imposto de renda, conformedeterminação legal, devidamente comprovada.§3º. Em caso excepcional, poderá ser concedida prorrogação do prazo

     previsto no caput , por igual período, desde que devidamente justificado.§4º. Decorrido o prazo da prorrogação prevista no parágrafo anterior

     para a entrega da prestação de contas e cumprimento das demaisobrigações de responsabilidade da entidade convenente, esta seránotificada para no prazo de 10 (dez) dias cumprir o estipulado e, seapós este prazo não forem tomadas as providências, a entidade seráinscrita em débito junto à Fazenda Municipal.

    Art. 7º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, comefeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2014.

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATÉUS, em vinte eoito de abril de dois mil e quatorze.

    ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARESPrefeito Municipal

    ********************************************************LEI Nº 350, DE 28 DE ABRIL DE 2014.

     Modifica o Anexo da Lei nº301, de 25 de setembrode 2013, e adota outras providências.

    O Povo do Município de Crateús, por seus representanteslegais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seunome sanciono e promulgo a seguinte Lei.

    Art. 1º. Fica modificado o Anexo da Lei nº301, de 25 de setembro de2013, quanto ao cargo de Professor de Educação Básica, comrequisito de Licenciatura Plena em Ciências da Natureza – Química,Física ou Biologia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    Cargo Requisitos

    Professor de Licenciatura

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 005 Crateús, 06 de Maio de 2014. 010

    EducaçãoBásica

    Plena emCiências da Natureza –

    Química,Física,

    Biologia eMatemática.

    Art. 2º. Fica modificado o Anexo da Lei nº301, de 25 de setembro de2013, quanto ao cargo de Professor de Educação Básica, com

    requisito de Licenciatura Plena em Ciências Humanas, PedagogiaE/OU Especialização em Educação Especial, que passa a vigorar coma seguinte redação:

    Cargo Requisitos Totalde

    Vagas

    Professor deEducação

    Básica

    LicenciaturaPlena emCiências

    Humanas –História eGeografia.

    9

    Art. 3º. Fica modificado o Anexo da Lei nº301, de 25 de setembro de

    2013, quanto ao cargo de Professor de Educação Básica, comrequisito de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação emLinguagens e Códigos, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    Cargo Requisitos

    Professorde

    EducaçãoBásica

    LicenciaturaPlena em

    Linguagens eCódigos –

    LínguaPortuguesa,

    LínguaInglesa eEducação

    Física.

    Art. 4º. Ficam extintas as vagas criadas para o cargo de Professor deEducação Básica, com requisito de Licenciatura Plena em Pedagogiacom Curso Técnico na área de informática – Windows ou Linux,criadas pela Lei nº301, de 25 de setembro de 2013.

    Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EMVINTE E OITO DE ABRIL DE DOIS MIL E QUATORZE.

    Antonio Mauro Rodrigues SoaresPrefeito de Crateús

    ********************************************************DECRETO Nº 676, DE 30 DE ABRIL DE 2014.

     Altera o Decreto nº631, de 11 de abril de 2013, quecria a Unidade Gestora Local – UGL paragerenciamento do Projeto Praça dos Esportes eCultura – PECs no âmbito do Programa de

     Aceleração do Crescimento 2 – PAC 2 e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRATEÚS, no usodas atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 71, da Lei OrgânicaMunicipal, e:

    CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº578, de 15 desetembro de 2011, alterado pelo Decreto nº593, de 26 de janeiro de2012, assim como as alterações promovidas pelo Decreto nº631, de11 de abril de 2013;

    DECRETA:

    Art. 1º. O inciso III do artigo 2º do Decreto nº631, de 11 de abril de2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

    III - Coordenador de Cultura: Silvio Werta Soares Cavalcante,Secretário de Cultura de Crateús/CE, residente e domiciliado na RuaPe. Macedo, nº682, Fátima I, Crateús - CE, CEP 63700 000, telefone(88) 8818 0109, e-mail [email protected], CPFnº243.952.263-53;

    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EMTRINTA DE ABRIL DE DOIS MIL E QUATORZE.

    Antonio Mauro Rodrigues SoaresPrefeito de Crateús

    ********************************************************DECRETO Nº 677, DE 30 DE ABRIL DE 2014.

     Dispõe sobre a redução definitiva de carga horáriaaos profissionais do magistério e dá outras

     providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, no uso dasatribuições legais:

    DECRETA:

    Art. 1º. Fica autorizada a redução definitiva de 50% (cinquenta porcento) da carga horária, com redução proporcional dos vencimentos,aos profissionais do magistério que t enham jornada de 200 (duzentas)horas mensais, com o fim de viabilizar o provimento de cargo efetivoem outro órgão ou entidade pública.§1º.  O disposto no caput   deste artigo deverá ser solicitado pelo

     profissional através de requerimento próprio para este fim, devendo osolicitante justificar o pedido e aguardar a resposta no exercício daatual jornada de trabalho.§2º.  Realizada a opção pela redução da carga horária e respectivaalteração salarial fica vedado o retorno do servidor ou empregado

     público à carga horária e referência salarial anteriores.§3º. Excetuam-se da autorização concedida no caput  os profissionaisque estejam em estágio probatório ou em respondência de

     processo/sindicância administrativa.

    Art. 2º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, aos trinta dias do mês deabril do ano de dois mil e quatorze.

    Antonio Mauro Rodrigues SoaresPrefeito Municipal de Crateús

    ********************************************************PORTARIA Nº 001.30.04/2014 

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Exonerar   o (a ) Sr . ( a ) EDIVANIAL IN H A R E S F E R R E IR A , por tador (a ) do CPF nº .6 9 2 . 5 4 8 . 8 5 3 - 0 4 e RG nº.   0171889588 SSP-CE, dafunção de  A u x i l i a r T écn ico d o 4 . 1 D ep a rta m en to   deG es tã o A d m in i s t ra t iv a d o M u n ic íp io d e C ra teú s -C E - S ím b o lo D A S -3 , conforme Lei Municipal nº. 237, de 14de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial nº. 003/2013, de 28 deJaneiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 30 de Abril de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Governo

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 005 Crateús, 06 de Maio de 2014. 011

     Mu n i ci p a l d e Cr a t e ú s -CE.******************************************************

    PORTARIA Nº 002.30.04/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo SenhorPrefeito  ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso desuas atribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Exonerar  o (a ) Sr . ( a ) VANESSA ALVESCAVALCANTE , por tador (a ) do CPF nº . 0 6 4 . 5 8 3 . 5 6 3 -3 1 e RG nº.   20079639520 SSP-CE da função de  A g en ted a C é lu la d e A lm o x a r i fa d o d o   4 . 1 D ep a rta m en to   d eG es tã o A d m in i s t ra t iv a d o M u n ic íp io d e C ra teú s -C E - S ím b o lo D A S -3 , conforme Lei Municipal nº. 237, de 14de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial nº. 003/2013, de 28 deJaneiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 30 de Abril de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Governo Mu n i ci p a l d e Cra t e ú s -CE.********************************************************PORTARIA Nº 003.30.04/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Exonerar  o (a ) Sr . ( a ) IN D H E W Y S KSILVA BASÍLIO , por tador (a ) do CPF nº .  011 .454 .303-84 e RG nº . 33866429 9 SSP-CE, dafunção de  A g en te d a C é lu la d e P ro to co lo ,C o m u n ica çã o , D o cu m en ta çã o e A rq u iv o d o 4 . 1D ep a rta m en to   d e G es tã o A d m in i s t ra t iv a d oM u n ic íp io d e C ra teú s -C E - S ím b o lo D A S -3 , conformeLei Municipal nº. 237, de 14 de janeiro de 2013, publicada no DiárioOficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,

    ESTADO DO CEARÁ, em 30 de Abril de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES  SOARES - Go v e r n o Mu n i ci p a l d e Cra t e ú s -CE.* * * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Resolução Nº 04/2014

    Dispõe da análise e aprovação do DemonstrativoSintético Físico Financeiro referente 2º semestre doano 2013 pelo pleno do Conselho Municipal deAssistência Social de Crateús, Estado do Ceará.

    O colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social deCrateús, em cumprimento à deliberação adotada em reunião ordináriarealizada em 09 de abril de 2014, no uso de suas atribuições legais,conferidas pela Lei Municipal nº 198/95, 07 de dezembro de 1995,considerando:

    Legislação especifica atinente a matéria, RESOLVE:

    Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Sintético Semestral da ExecuçãoFísico – Financeira, do SECOFI referente ao período de julho adezembro de 2.013, dos recursos pertencentes as ações contempladas

     pelos serviços de Proteção Básica dos Recursos Cofinanciados peloEstado do Ceará, especificamente o PBF-Piso Básico Fixo, PAIF-Programa de Atenção à Família e BE- Benefícios Eventuais daassistência social no Município de Crateús/CE.

    Crateús, 09 de abril de 2014.

    Raimundo Nonato AlvesPresidente do Conselho Municipal de

    Assistência Social / Crateús/CE********************************************************Resolução Nº 05/2014 

    Dispõe da análise e aprovação do  Plano deAção para Cofinanciamento do GovernoEstadual para o ano de 2014,  no municípiode Crateús, Estado do Ceará.

    O colegiado do Conselho Municipal de Assistência Socialde Crateús, em cumprimento à deliberação adotada em reuniãoordinária realizada em 09 de abril de 2014,  no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 198/95, 07 dedezembro de 1995, considerando:

    Legislação especifica atinente a matéria, RESOLVE:

    Art. 1º  - Aprovar o Plano de Ação do Governo Estadual para o anode 2014, contemplando os Serviços de Proteção Básica a serdesenvolvido no âmbito do CRAS - Centro de Referência daAssistência Social e Benefícios Eventuais (Auxílio Natalidade eFuneral) no Município de Crateús/CE.

    Crateús, 09 de abril de 2014.

    Raimundo Nonato AlvesPresidente do Conselho Municipal de

    Assistência Social Crateús/CE******************************************************** Resolução Nº 06/2014

    Dispõe da aprovação do PLANO DEAÇÃO DO SCFVI COFINANCIAMENTOESTADUAL pelo pleno do Conselho Municipalde Assistência Social de Crateús, Estado doCeará.

    O pleno do Conselho Municipal de Assistência Social deCrateús, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela LeiMunicipal nº 198/95, 07 de dezembro de 1995,

    Considerando a proposta apresentada pela Secretaria de Assistência

    Social de Crateús a presidência do CMAS Crateús;

    Considerando a Resolução Ad Referendum 03/2014;

    RESOLVE:

    Art. 1º  - Aprovar o PLANO DE AÇÃO  do Cofinanciamento doSCFVI – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para aPessoa Idosa tendo como foco o desenvolvimento de atividades quecontribuam no processo de um envelhecimento saudável.

    Crateús, 09 de abril de 2014.

     ___________________________Raimundo Nonato Alves

    Presidente do Conselho Municipal deAssistência Social / Crateús/CE 

    ********************************************************Resolução Nº 07/2014

    Dispõe da aprovação do TERMO DE ACEITE DOSCFVI COFINANCIAMENTO ESTADUAL pelo

     pleno do Conselho Municipal de Assistência Social deCrateús, Estado do Ceará.

    O pleno do Conselho Municipal de Assistência Social deCrateús, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela LeiMunicipal nº 198/95, 07 de dezembro de 1995,

  • 8/19/2019 Diario Oficial n 005 2014

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 005 Crateús, 06 de Maio de 2014. 012

    Considerando a proposta apresentada pela Secretaria de AssistênciaSocial de Crateús a presidência do CMAS Crateús;Considerando a Resolução Ad Referendum 02/2014;

    RESOLVE:

    Art. 1º  - Aprovar o TERMO DE ACEITE do Cofinanciamento doSCFVI – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para aPessoa Idosa com recursos do FECOP, objetivando formalizar as

    responsabilidades e compromissos da Gestão;

    Crateús, 09 de abril de 2014. ___________________________

    Raimundo Nonato AlvesPresidente do Conselho Municipal de

    Assistência Social / Crateús/CE********************************************************Resolução Nº 08/2014 

    Dispõe da aprovação do TERMO DE ACEITE 2014DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARACRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS ATÉ 21ANOS  pelo pleno do Conselho Municipal deAssistência Social de Crateús, Estado do Ceará.

    O pleno do Conselho Municipal de Assistência Social deCrateús, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela LeiMunicipal nº 198/95, 07 de dezembro de 1995,

    RESOLVE:

    Art. 1º - Aprovar o TERMO DE ACEITE  2014 DOS SERVIÇOSDE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES EJOVENS ATÉ 21 ANOS  sendo ofertados as modalidades abrigo,casa-lar, república e família acolhedora, os quais, de acordo com aResolução nº 109/2009 do CNAS (Tipificação Nacional de ServiçosSocioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS),integram os Serviços de Proteção Social Especial de AltaComplexidade do SUAS.

    Crateús, 09 de abril de 2014. ___________________________

    Raimundo Nonato AlvesPresidente do Conselho Municipal de

    Assistência Social / Crateús/CE********************************************************Resolução Nº 01/2014

    Dispõe sobre a aprovação das Entidades eProdutores que comporão o P.A.A.– Programade Aquisição de Alimentos em cumprimento àdeliberação na reunião ordinária de 10 deAbril de 2014.

    O colegiado do Conselho Municipal de Segurança Alimentare Nutricional – COMSEA Crateús, em cumprimento à deliberaçãoadotada em reunião ordinária realizada em 10 de abril de 2014, nouso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº711/2008, de 03 de abril de 1998, considerando:

    Legislação especifica atinente a matéria, RESOLVE:

    Art.1º- Aprovar as entidades que participarão do Programa deAquisição de Alimentos – P.A.A.Art.2º  - Tomar ciência da quantidade de entidades as quais serão

     beneficiadas.Art.3º  - Aprovar os fornecedores que participarão do Programa deAquisição de Alimentos – P.A.A..Art.4º  - Tomar ciência dos agricultores os quais serão fornecedoresdo P.A.A..

    Art.5º- Este projeto contará com a participação deste conselho noacompanhamento das atividades.

    Crateús, 10 de abril de 2014.

    Antônia Vieira do NascimentoPresidente do Conselho Municipal de

    Segurança Alimentar de Crateús/CE********************************************************

    EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  

    A Presidente da Comissão de Licitação do Consórcio Público deSaúde da Microrregião de Crateús, em cumprimento da ratificação

     procedida pela Sra. Maria de Fátima Bandeira de Aragão – DiretoraExecutiva do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús- CPSMCR, faz publicar o extrato resumido do Processo de Dispensade Licitação Nº 13/2014/PD. OBJETO:  Aquisição de espelhosdestinados a Policlinica da Microrregião de Crateús. FAVORECIDO: Edivaldo Soares Chagas - ME. FUNDAMENTO LEGAL:  Artigo24, inciso II e § 1º c/c § 8° Art. 23 da lei 8.666/93 e suas alterações.Declaração de Dispensa de Licitação emitido pela presidente daComissão de Licitação e Ratificado pela Sra. Maria de FátimaBandeira de Aragão – Diretora Executiva do Consórcio Público deSaúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR.

    Crateús (CE), 16 de abril de 2014.

    Lara Rosa PaivaPresidente da Comissão de Licitação da CPSMCR

    ******************************************************EXTRATO DE CONTRATO

    N° DO DO CUMENTO 13/2014/PD

    CONTRATANTE: Consórcio Público de Saúde daMicrorregião de Crateús - CPSMCR. CONTRATADO: EdivaldoSoares Chagas - ME. OBJETO: Aquisição de espelhos destinados aPoliclinica da Microrregião de Crateús,  conforme Dispensa delicitação nº 13/2014/PD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LeiFederal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações daLei nº 11.107/2005. FORO: Crateús/CE. VIGÊNCIA: 02 (dois)meses. VALOR GLOBAL: R$ 1.386,00 (um mil trezentos e oitentae seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

    01.01.10.302.0001.2.003.3.3.90.30.00 - Orçamento 2014.SIGNATÁRIOS:  Maria de Fátima Bandeira de Aragão  eEdivaldo Soares Chagas - ME.

    Crateús, 23 de abril 2014.

    Maria de Fátima Bandeira de AragãoDiretora Executiva do CPSMCR

    **************************************************** SECRETARIA DE ASISTÊNCIA SOCIAL

    PORTARIA ADMINISTRATIVA N° 001.25.04/2014

    A Secretária de Assistência Social de Crateús, Estado do Ceará, MariaLuciene Moreira Rolim Bezerra, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:

    Art. 1°  Dar competência ao Sr. Francisco Flávio Bezerra da Silva, portador (a) do CPF sob o n° 617.405.193-53 e RG sob o n°2006005274133 SSPDS/CE, para, na ausência do FuncionárioMunicipal lotado na Secretaria de Assistência Social de Crateús/CE, oSenhor Robervânio Cipriano Alves, inscrito no CPF sob o n°045.203.373-05 e RG sob o n° 2007019025791 SSPDS/CE,compreendido entre o período de 02 de maio de 2014 a 31 de maio de2014, autorizar férias dos funcionários da Secretaria de AssistênciaSocial de Crateús/CE.

    Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, Estado do Ceará, em 25 de

  • 8/19/2019 Diario Oficial n 005 2014

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 005 Crateús, 06 de Maio de 2014. 013

    abril de 2014.

    MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRASecretária Municipal de Assistência Social

    de Crateús/CE********************************************************PORTARIA ADMINISTRATIVA N° 002.25.04/2014

    A Secretária de Assistência Social de Crateús, Estado do Ceará, Maria

    Luciene Moreira Rolim Bezerra, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE: 

    Art. 1° Dar competência ao Sr. João Alves Pereira, portador (a) doCPF sob o n° 306.356.448-60 e RG sob o n° 2007833986-8SSPDS/CE, para, na ausência da Funcionária Municipal lotada naSecretaria de Assistência Social de Crateús/CE, a Senhora MirianPereira de Pinho Beserra, inscrita no CPF sob o n° 744.233-983-20 eRG sob o n° 86385985 SSP/CE, compreendido entre o período de 02de maio de 2014 a 31 de maio de 2014, exercer a Função de Chefedos Transportes, sem ônus para o Município de Crateús/CE.

    Art. 2°  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, Estado do Ceará, em 25 deabril de 2014.

    MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRASecretária Municipal de Assistência Social

    de Crateús/CE******************************************************** 

    Departamento de Gestão Administrativa - DGA

    P O R T A R I A Nº. 001.14.04/2014.

    A DIRETORA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DOMUNICÍPIO DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ, Srª.  MARIA

     AURINEIDE PIRES DE ARAÚJO AGUIAR,  no uso de suasatribuições e a necessidade da Administração, tendo em vista o

     pedido de exoneração feito de próprio punho, em 20 de Março de2014, pelo(a) servidor(a) abaixo nomeado(a), RESOLVE  exonerar o(a) servidor(a) LUCINEIDE MARQUIS DE SOUSA,  portador(a)do CPF  nº 011.178.773-45 e RG  nº.2001025050183 SSP CE,matrícula:  0002551, Cargo:  Agente de Controle de Endemias,admitido(a) em 16 de Agosto de 2007, conforme seu pedido expresso,devendo esta Portaria surtir seus efeitos à partir da data do pedido.

    Esta Portaria deverá surtir seus efeitos a partir da data de sua publicação.

    PAÇO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃOADMINISTRATIVA DE CRATEÚS, aos 14 dias do mês de Abrildo ano de 2014.

    _________________________________________________ Maria Aurineide Pires de Araújo Aguiar

    Diretora do Departamento de Gestão Administrativa********************************************************

    Departamento de Gestão Administrativa - DGA

    P O R T A R I A Nº. 002.14.04/2014.

    A DIRETORA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DOMUNICÍPIO DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ, Srª.  MARIA

     AURINEIDE PIRES DE ARAÚJO AGUIAR,  no uso de suasatribuições e a necessidade da Administração, tendo em vista o

     pedido de exoneração feito de próprio punho, em 01 de Abril de 2014, pelo(a) servidor(a) abaixo nomeado(a), RESOLVE  exonerar  o(a)servidor(a) FRANCISCO FÁBIO ALMEIDA DE SOUSA,

     portador(a) do CPF nº 026.923.453-55 e RG nº.2001027021369 SSPCE, matrícula: 0002651, Cargo: Auxiliar de Farmácia, admitido(a)

    em 01 de Setembro de 2007, conforme seu pedido expresso, devendoesta Portaria surtir seus efeitos à partir da data do pedido.

    Esta Portaria deverá surtir seus efeitos a partir da data de sua publicação.

    PAÇO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃOADMINISTRATIVA DE CRATEÚS, aos 14 dias do mês de Abrildo ano de 2014.

    _________________________________________________ Maria Aurineide Pires de Araújo Aguiar

    Diretora do Departamento de Gestão Administrativa********************************************************

    Departamento de Gestão Administrativa - DGA

    P O R T A R I A Nº. 003.14.04/2014.

    A DIRETORA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DOMUNICIPIO DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ, Srª. MARIAAURINEIDE PIRES DE ARAÚJO AGUIAR, RESOLVE notificar daAposentadoria  do (a) Sr. (a) LUCIA FERREIRA MARQUES,

     portador(a) do CPF nº. 262.625.923-34, RG 003885482 SSP-CE, CTPS 049752 SÉRIE 00004 cargo: Auxiliar de Serviços, Admissão: 01 deJulho de 2002,  matrícula: 0000161, conforme Concessão deAposentadoria por Tempo de Contribuição, pelo Instituto Nacional doSeguro Social – INSS, ato expedido no dia 01 de março de 2014 , comdata de início da aposentadoria fixada em 28 de Fevereiro de 2014, nº. doBenefício  1658948170, conforme documento recebido pelo Departamentode Gestão Administrativa em 14 de Abril do ano de 2014.

    Esta Portaria deverá surtir seus efeitos a partir da data de sua publicação.

    PAÇO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃOADMINISTRATIVA DE CRATEÚS, aos 14 dias do mês de Abrildo ano de 2014.

    _________________________________________________ Maria Aurineide Pires de Araújo Aguiar

    Diretora do Departamento de Gestão Administrativa

    ******************************************************Departamento de Gestão Administrativa - DGA

    P O R T A R I A Nº. 004.14.04/2014.

    A DIRETORA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DOMUNICIPIO DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ, Srª. MARIAAURINEIDE PIRES DE ARAÚJO AGUIAR, RESOLVE  notificar da Aposentadoria  do (a) Sr. (a) MARIA IRACEMALIMA MATOS, portador(a) do CPF  nº. 792.264.423-04, RG 0000790682  SSP-CE, CTPS  043540 SÉRIE 482, cargo: ProfessorPEB III, Admissão: 08 de Fevereiro de 1999,  matrícula: 0000589,conforme Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição,

     pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ato expedido no dia18 de Fevereiro de 2014 , com data de início da aposentadoria fixada

    em 17 de Fevereiro de 2014, nº. do Benefício 1658946682, conformedocumento recebido pelo Departamento de Gestão Administrativaem 14 de Abril do ano de 2014.

    Esta Portaria deverá surtir seus efeitos a partir da data de sua publicação.

    PAÇO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃOADMINISTRATIVA DE CRATEÚS, aos 14 dias do mês de Abrildo ano de 2014.

    _________________________________________________ Maria Aurineide Pires de Araújo Aguiar

    Diretora do Departamento de Gestão Administrativa********************************************************

    Departamento de Gestão Administrativa - DGA

  • 8/19/2019 Diario Oficial n 005 2014

    14/18

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 005 Crateús, 06 de Maio de 2014. 014

     

    P O R T A R I A Nº. 005.14.04/2014.

    A DIRETORA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DOMUNICIPIO DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ, Srª. MARIAAURINEIDE PIRES DE ARAÚJO AGUIAR, RESOLVE  notificar da Aposentadoria  do (a) Sr. (a) ANTONIO DE SOUSAMIGUEL, portador(a) do CPF nº. 405.801.647-72, RG 0007260740 

    SSP-CE, CTPS 58908 SÉRIE 0596, cargo: Vigia, Admissão: 01 deJulho de 2002,  matrícula: 0000147, conforme Concessão deAposentadoria por Tempo de Contribuição, pelo Instituto Nacional doSeguro Social – INSS, ato expedido no dia 17 de Março de 2014 ,com data de início da aposentadoria fixada em 14 de Março de 2014,nº. do Benefício  165894939-8, conforme documento recebido peloDepartamento de Gestão Administrativa em 14 de Abril do ano de2014.

    Esta Portaria deverá surtir seus efeitos a partir da data de sua publicação.

    PAÇO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃOADMINISTRATIVA DE CRATEÚS, aos 14 dias do mês de Abrildo ano de 2014.

    _________________________________________________ Maria Aurineide Pires de Araújo Aguiar

    Diretora do Departamento de Gestão Administrativa********************************************************Departamento de Gestão Administrativa - DGA

    P O R T A R I A Nº. 006.14.04/2014.

    A DIRETORA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DOMUNICIPIO DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ, Srª. MARIAAURINEIDE PIRES DE ARAÚJO AGUIAR, RESOLVE  notificarda Aposentadoria  do (a) Sr. (a) MARIA EDILEUSA DA SILVASOUSA , portador(a) do CPF  nº. 286.101.993-04, RG 00075529484 SSP-CE, CTPS  050439 SÉRIE 00004, cargo: Professor (a) PEB I,Admissão: 04 de Maio de 1981 ,  matrícula: 0001302, conformeConcessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, pelo Instituto

     Nacional do Seguro Social – INSS, ato expedido no dia 01 de M arçode 2014 , com data de início da aposentadoria fixada em 28 de

    Fevereiro de 2014, nº. do Benefício 1658947638, conforme documentorecebido pelo Departamento de Gestão Administrat iva em 14 de Abrildo ano de 2014.

    Esta Portaria deverá surtir seus efeitos a partir da data de sua publicação.

    PAÇO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃOADMINISTRATIVA DE CRATEÚS, aos 14 dias do mês de Abrildo ano de 2014.

    ________________________________________________ Maria Aurineide Pires de Araújo Aguiar

    Diretora do Departamento de Gestão Administrativa********************************************************PORTARIA Nº 001.02.05/2014 

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear   o (a ) Sr . ( a ) EDIVANIAL IN H A R E S F E R R E IR A , por tador (a ) do CPF nº .6 9 2 . 5 4 8 . 8 5 3 - 0 4 e RG nº.   0171889588 SSP-CE, paraexercer a função de  A g en te d a C é lu la d e A lm o x a r i fa d o -S ím b o lo D A S -3 , lo tado(a ) no 4 . 1 D ep a rta m en to   d eG es tã o A d m in i s t ra t iv a d o M u n ic íp io d e C ra teú s ,conforme Lei Municipal nº. 237, de 14 de janeiro de 2013, publicadano Diário Oficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 02 de Maio de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Governo Mu n i ci p al d e Cra t e ú s -CE.********************************************************PORTARIA Nº 002.02.05/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear   o (a ) Sr . ( a ) VANESSA ALVESCAVALCANTE , por tador (a ) do CPF nº . 0 6 4 . 5 8 3 . 5 6 3 -3 1 e RG nº .   20 07 96 39 520 SS P- CE para exercer a função de A u x i l i a r T écn ico - S ím b o lo D A S -3 , lo tado(a ) no 4 . 1D ep a rta m en to   d e G es tã o A d m in i s t ra t iv a d oM u n ic íp io d e C ra teú s , conforme Lei Municipal nº. 237, de 14de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial nº. 003/2013, de 28 deJaneiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 02 de Maio de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Governo Mu n i ci p al d e Cra t e ú s -CE. .********************************************************PORTARIA Nº. 004.02.05/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear   o (a ) Sr . ( a ) RAYSSAR O D R IG U E S L IM A , p o r t a d o r ( a ) d o C P F n º .0 3 0 . 6 8 3 . 9 8 3 - 0 4 e RG nº . 2 0 0 9 0 9 8 0 2 7 3 4 9 S S P - CE , 

     para exercer a função de Agente de Interlocução Social II  -

    S ím b o lo D A S -2 , L o ta d o (a ) n o G a b in e te d oP refe i to /V ice -P re fe i to d o M u n ic íp io d e C ra teú s -C E , conforme Lei Municipal nº. 237, de 14 de janeiro de 2013,

     publicada no Diário Oficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 02 de Maio do ano de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES-Go v e r n o Mu n i ci p al d e Cra t e ú s -CE.* * * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * *PORTARIA Nº 005.02.05/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO

    DO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Exonerar   o (a ) Sr . ( a ) R O S A N AC A N U T O T O R R E S T IM B Ó , p o r t a d o r ( a ) d o C PF   n º .877 .711 .603-87 e RG   n º . 2006005085411 SSP-CE ,  dafunção de Gerencia de Fiscalização  da Secretaria de MeioA m b ien te d o M u n ic íp io d e C ra teú s -C E   - S ím b o loD N S -2 , conforme Lei Municipal nº. 237, de 14 de janeiro de 2013,

     publicada no Diário Oficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 02 de Maio de 2014.

  • 8/19/2019 Diario Oficial n 005 2014

    15/18

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 005 Crateús, 06 de Maio de 2014. 015

      ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Governo Mu n i ci p a l d e Cra t e ú s -CE.

    *******************************************************PORTARIA Nº 006.02.05/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas

    atribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nome ar   o (a ) Sr . ( a ) ROSANA CANUTOT O R R E S T IM B Ó , p o r t a d o r ( a ) d o CP F   n º .8 7 7 . 7 1 1 . 6 0 3 - 8 7 e RG   n º . 2006005085411 SSP-CE , 

     para exercer a função de Coordenadora de Política e GestãoAmbiental - S ím b o lo D N S -2 , lo tado (a ) na   S ecre ta r iad e M eio A m b ien te d o M u n ic íp io d e C ra teú s -C E ,  conforme Lei Municipal nº. 237, de 14 de janeiro de 2013, publicadano Diário Oficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 02 de Maio de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Governo Mu n i ci p a l d e Cra t e ú s -CE.

    ********************************************************PORTARIA Nº 007.02.05/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear   o (a ) Sr . ( a ) D A IA N A M Á R C IAS O A R E S L O P E S , por tador (a ) do CP F   n º .6 2 5 . 4 1 8 . 8 9 3 - 7 2 e RG   n º . 2 0 0 6 0 0 9 0 8 7 8 8 5 S S P - CE , 

     para exercer a função de Gerencia de Fiscalização  - S ím b o loD N S -2 , lo tado (a ) na   S ecre ta r ia d e M eio A m b ien ted o M u n ic íp io d e C ra teú s -C E ,   conforme Lei Municipal nº.237, de 14 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial nº.003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 02 de Maio de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Governo Mu n i ci p a l d e Cra t e ú s -CE.* * * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * *PORTARIA Nº. 008.02.05/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear   o (a ) Sr . ( a ) T IB É R IOMARQUES GONÇALVES,   portador(a) do CPF nº. 058.345.523-90 e RG nº.  2007544533-0 SSP-CE,  para exercer afunção de Agente de Interlocução Social II  - S ím b o lo D A S -2 ,L o ta d o (a ) n o G a b in e te d o P re fe i to /V ice -P re fe i to d oM u n ic íp io d e C ra teú s -C E , conforme Lei Municipal nº. 237,de 14 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial nº. 003/2013, de28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 02 de Maio do ano de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES  - Go v e r n