EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº -...

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__________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Av. José Bonifácio n. 726 - Centro Jussara GO CEP 76270-000 Telefax (62)-33731241 /( 62)-33731261 www.jussara.go.gov.br - [email protected] RECIBO DE ENTREGA/RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 020/2013 Razão Social: CNPJ nº: Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Pessoa para contato: Nesta data, (_____/12/2013) RECEBEMOS o instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: _____________, ___ de __________ de 2013. _____________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre esta COMISSÃO e esse fornecedor, solicitamos preencher o recibo de entrega/retirada do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação por meio do fax (62) 3373-1241, aos cuidados de Nayane. A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

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RECIBO DE ENTREGA/RETIRADA DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL – EDITAL Nº 020/2013

Razão Social:

CNPJ nº:

Endereço:

E-mail:

Cidade: Estado:

Telefone: Fax:

Pessoa para contato:

Nesta data, (_____/12/2013) RECEBEMOS o instrumento convocatório da licitação

acima identificada.

Local: _____________, ___ de __________ de 2013.

_____________________________________

Assinatura

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura entre esta COMISSÃO e esse fornecedor, solicitamos

preencher o recibo de entrega/retirada do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação

por meio do fax (62) 3373-1241, aos cuidados de Nayane. A não remessa do recibo exime-nos

da comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, bem como de

quaisquer informações adicionais.

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EXTRATO DO EDITAL

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2013

Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM

Encontra-se aberta, no MUNICÍPIO DE JUSSARA-GOIÁS/COMISSÃO

PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE PREGÃO, situada à Av. José Bonifácio, nº. 726, centro,

Jussara GO, fone: (62) 3373-1241 Licitação na Modalidade Pregão Presencial para Registro de

Preço, do tipo: menor preço por item, obtido pelo melhor percentual de descontos, com a

finalidade de selecionar propostas conforme objeto logo abaixo descrito, cujas especificações

detalhadas encontram-se em anexo acompanhando o edital da licitação.

Legislação: Rege-se a presente licitação a Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiada pela Lei

nº 8.666/93, com alterações posteriores; Lei Complementar nº 123/2006; e demais legislações

aplicáveis. Qualquer omissão na redação do presente edital deverá ser suprida pelas leis

mencionadas que é a base legal para a fundamentação do procedimento em voga.

Objeto: Aquisição de combustíveis a varejo para os veículos e máquinas da

municipalidade, para o exercício de 2014, para atender as necessidades dos órgãos da

Administração Pública Municipal de Jussara, Goiás, conforme especificações contidas no

TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I, outros e demais regras editalícias, em atendimento a

solicitação implementada pela Secretária Municipal de Administração.

Abertura: A abertura da licitação ocorrerá no dia 18/12/2013, às 15:00 horas, na Sala da

Comissão de Licitação, quando os interessados deverão apresentar os documentos para

Credenciamento, bem como os Envelopes nº 01 – Propostas de Preços e o nº 02 – Documentos de

Habilitação, a Pregoeira.

Ficam as empresas interessadas em participar do presente certame desde já cientificadas

que caso no dia acima prescrito para ocorrer à abertura da licitação não dê para realizar o

procedimento em sua totalidade os trabalhos iniciarão no próximo dia e assim sucessivamente até

que seja finalizado todo procedimento licitatório do pregão em questão.

As empresas interessadas, através de seus representantes legais, deverão credenciar-se,

mediante apresentação de documento próprio, junto a Pregoeira, a partir das 14:30 horas, no dia

especificado no parágrafo anterior.

Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto

licitado, observadas as condições constantes do edital.

O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na sala da CPL, em meio

magnético, mediante entrega de pendrive vazio de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às

11:00 horas e das 13 às 17:00 horas. Quaisquer dúvidas contatar pelo telefone: (62) 3373-1241,

bem como poderá ser baixado pelo site: www.jussara.go.gov.br. (Portal de Transparência).

Jussara, Goiás, 02 de Dezembro de 2013.

NAYANE CRYSTINA RODRIGUES

Pregoeiro

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2013

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7509/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARA, Estado de Goiás,

através de sua pregoeira, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, em

sua sede, situada na AVENIDA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 726, CENTRO, CEP: 76.270-000 nesta

cidade, às 15h00min do dia 18 (dezoito) de Dezembro de 2013, PREGÃO PRESENCIAL PARA

REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2013, do tipo menor preço unitário por item, destinado a aquisição

de combustíveis a varejo conforme requisitado diariamente, tudo de acordo com a legislação

pertinente, especialmente a Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 Lei nº. 8.666/93 e suas

alterações posteriores, bem como as condições previstas neste edital.

1 - DO OBJETO E INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição de combustíveis

para os veículos e máquinas da municipalidade, para o exercício de 2014, de acordo com o

seguinte quantitativo:

PREVISÃO DE COMBUSTIVEIS A PARTIR DE

01/01/2014 ATÉ 31/12/2014

ITEM QUANT. UNIDADE ESPECIFICAÇÃO PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

01 188.126 LITROS DIESEL

02 38.400 LITROS DIESEL S10

03 95.510 LITROS GASOLINA

04 1425 LITROS ALCOOL

05 212 GL 18 L LUBRIFICANTE 40

06 167 GL 18 L LUBRIFICANTE 68

07 112 GL 18 L LUBRIFICANTE 90

08 1.500 LITROS FLUIDO TRANSMISSÃO

09 1.000 KILOS GRAXA

10 100 LITROS FLUIDO DE FREIO

11 8.580

LITROS DIESEL (DISTRITO DE BETÂNIA)

12 8.580

LITROS DIESEL S10 (DISTRITO DE BETÂNIA)

QUANTITATIVO POR ORGÃOS

Previsão 2014 mais 10%

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Departamento Diesel Diesel S-10 Gasolina Etanol

Ação Urbana 104.045,75 7.880,78 264,00

Administração 3.495,57 3.377,31 -

Sec. Educação 28.728,14 1.315,45 -

Escola Agricola 5.907,09 1.956,13 1.095,60

Gabinete 590,04 4.877,57 66,00 Segurança Publica - 3.527,61 - Sec. Ttransportes 26.258,36 138,60 -

Saúde 16.822,00 26.400,00 57.132,39 -

Saúde SAMU 12.000,00

AssistenciaSocial 2.278,54 15.302,25 -

Total Geral 188.125,50 38.400,00 95.508,09 1.425,60

Quantidade de Óleo Diesel a ser utilizado pela Secretaria de Educação no distrito de Betânia.

Previsão 2014 mais 10%

Diesel S-10 Diesel Comum

8.580,00 8.580,00

1.2 - A comissão de licitação permanecerá à disposição dos

interessados para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar informações, no período da publicação do

resumo deste edital, na imprensa, até o 2º dia anterior ao da data de abertura da licitação, no

horário de expediente da municipalidade.

1.3 - A não solicitação de informações complementares por parte de

algum proponente, implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram

consideradas suficientes.

1.4 - Os combustíveis serão fornecidos na sede da Prefeitura, de

acordo com as requisições que forem encaminhadas pela mesma e serão faturados

quinzenalmente, devendo ser pagos até 10 (dez) dias após o protocolo da fatura;

2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

2.1 - Poderão participar desta licitação, empresas inscritas na Seção de

Cadastro da Comissão de Licitações, deste órgão ou de qualquer outro órgão da administração

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Federal, Estadual ou Municipal, que comprovem habilitação jurídica, qualificação técnica,

qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, por meio de documentos relacionados

neste edital e na legislação pertinente, especialmente a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de

2002. Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como as condições previstas neste edital.

2.2 - É expressamente vedada a participação de consórcio ou grupo

de empresas;

2.3 - É expressamente vedada a participação de empresas que

tenham sócios ou empregados que sejam funcionários da Prefeitura;

2.4 - É vedada a participação de empresas cujos sócios ou diretores

pertençam simultaneamente a mais de uma empresa licitante;

2.5 - É vedada a participação de empresas que tenham sido

declaradas inidôneas para licitar com qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou

municipal;

2.6 - Toda documentação apresentada deverá ser em originais ou

fotocópias autenticadas, por cartório competente, ou por servidor da administração municipal,

pertencente à comissão de licitação, sendo que neste caso os originais deverão ser apresentados

aos membros da comissão até o 3º dia anterior a data de abertura;

2.7 - Nas certidões em que não tiver especificado os prazos de

validade, estas valerão por 30 (trinta) dias;

3 – DO CREDENCIAMENTO

3.1. Cada Licitante apresentar-se-á com apenas um representante

legal, que devidamente munido de credencial, ou procuração com poderes específicos,

dispensados estes, se presente ao ato o proprietário ou sócio da empresa, comprovando esta

situação, sendo vedado o credenciamento de um único representante para mais de uma licitante. O

credenciado será o único a intervir nas fases do Procedimento Licitatório, respondendo assim, para

todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, antes da entrega dos envelopes, juntamente

com os documentos de credenciamento, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro

documento equivalente.

3.2. A não apresentação ou incorreção do documento de

credenciamento não inabilitará a Licitante, mas impedirá o preposto de se manifestar e responder

pela mesma, durante os procedimentos Licitatórios.

4 - DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA

4.1 - Os proponentes deverão apresentar dois envelopes lacrados,

contendo em sua parte externa, além do nome e endereço do proponente, os seguintes dizeres,

sendo um com o subtítulo "DOCUMENTAÇÃO" e o outro com o subtítulo "PROPOSTA":

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARA

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL P/ REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2013

PROPONENTE:

CNPJ DO PROPONENTE:

ENDEREÇO DO PROPONENTE:

4.2 - DA DOCUMENTAÇÃO

4.2.1 - Da Habilitação Jurídica:

a) Cédula de identidade do proprietário, no caso de firma individual

e de todos os sócios no caso de sociedades comerciais;

b) Prova de registro comercial, se empresa individual;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,

devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por

ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,

acompanhada de prova da diretoria em exercício;

4.2.1.2 - Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no CNPJ/MF, da sede da proponente;

b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (inclusive

dívida ativa), Estadual e Municipal, do domicílio sede do licitante;

c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social,

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (INSS,

FGTS);

d) Certidão Trabalhista.

4.2.1.3 - Da qualificação Econômico-financeira:

4.2.1.4 - Declaração de que aceita, sem restrições, todas as condições

previstas no presente edital;

4.2.1.5 - Procuração ou carta de indicação do representante da

empresa que irá acompanhar a presente licitação até seu julgamento final, com firma reconhecida

por cartório;

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4.2.2 - Todos os documentos necessários à habilitação poderão ser

apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou

por servidor da administração pertencente à comissão de licitação, devendo, neste caso, serem

apresentados para autenticação até 03 (três) dias antes da data prevista para abertura da licitação;

4.3 – DA PROPOSTA

4.3.1 - O envelope "PROPOSTA" deverá conter, sob pena de não ser

levado em consideração, a proposta digitada ou impressa, elaborada em língua portuguesa, com

linguagem clara, em duas 02 (duas) vias, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado

do proponente ou em papel em branco com o carimbo do CNPJ/MF, contendo, sob pena de

eliminação do certame, os seguintes elementos:

a) Número do edital;

b) Nome e endereço completo, com telefone e fax e/ou e-mail do

proponente;

c) Carta-proposta, contendo preço unitário e total em algarismos e

por extenso, para pagamento quinzenal, mediante fatura e entrega mediante requisição, na sede da

municipalidade;

d) Prazo de entrega dos combustíveis, o qual deverá ocorrer nas

quantidades e datas que forem requisitados;

e) Declaração expressa de aceitação das condições do presente

edital, das disposições da minuta contratual, bem como de sujeição às condições fixadas pela

Prefeitura e pela Lei 8.666/93;

f) Declaração expressa de que o preço proposto inclui todas as

despesas com o fornecimento dos produtos entregues na sede da municipalidade, bem como todos

os tributos incidentes sobre os mesmos;

g) Prazo de validade da proposta que não deverá ser inferior a 30

(trinta) dias;

h) Não serão levadas em consideração as propostas que tenham

sido elaboradas em desacordo com o presente edital ou não forem assinadas e rubricadas em todas

as folhas pelos representantes legais ou procuradores, devidamente identificados;

5 - DO PAGAMENTO

5.1 - Os pagamentos serão efetuados quinzenalmente, de acordo com

o que for requisitado, devendo ser quitado até 10 (dez) dias após o protocolo da fatura na

municipalidade;

6 - DO REAJUSTE

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6.1 - O reajuste de preços será efetuado nos mesmos índices e nas

datas autorizados pelo Governo Federal, nos combustíveis ainda não requisitados, ficando

condicionado que o valor máximo por litro será o praticado nas bombas para venda direta ao

consumidor;

6.2 - Após o vencimento de cada fatura, se não forem quitadas, as

mesmas serão corrigidas monetariamente, de acordo com os índices oficiais do Governo Federal;

7 - DO PROCESSO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

7.1 - O julgamento desta licitação será efetuado pela comissão de

licitação, à qual competirá:

a) Receber no local, data e horários estabelecidos os envelopes

"DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA";

b) Uma vez iniciada a abertura dos envelopes

"DOCUMENTAÇÃO", não serão admitidas quaisquer retificações e nem será permitida a

participação de proponentes retardatários;

c) Proceder à abertura dos envelopes "DOCUMENTAÇÃO" na

presença dos licitantes, rubricarem os documentos e oferecê-los às proponentes para análise e

rubrica dos mesmos, caso queiram;

d) Após o cumprimento do sub-item anterior, havendo dúvida ou

impugnação, quanto a documentação, o Presidente da Comissão de Licitação passará aos

proponentes, para rubrica, os envelopes lacrados correspondentes as "PROPOSTAS" e fixará, em

seguida, a data e horário em que será dado conhecimento aos licitantes do resultado da análise da

documentação contida nos envelopes "DOCUMENTAÇÃO", oportunidade em que serão

devolvidos os envelopes "PROPOSTA" aos participantes que não atenderem ao edital, podendo,

no entanto, marcar e comunicar aos presentes nova data para julgamento dos documentos

apresentados;

e) Proceder à abertura dos envelopes "PROPOSTA" dos licitantes

habilitados, rubricar e oferecer a rubrica e verificação aos proponentes presentes, de todos os

elementos neles contidos;

f) Lavrar atas circunstanciadas das reuniões da licitação, submetê-

las à apreciação e assinatura dos proponentes presentes, caso queiram;

7.2 - Somente terão direito de usar da palavra, rubricar propostas,

apresentar impugnações, reclamações ou recursos e firmar atas, representantes legais ou

procuradores, mediante apresentação de procuração com firma reconhecida, devidamente

credenciados e identificados;

7.3 - Qualquer recurso sobre a documentação ou proposta deverá ser

apresentado na hora e constado em ata, sob pena de ser considerado desistente, devendo as razões

do mesmo ser apresentado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;

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7.4 - Havendo dúvidas ou impugnações a comissão poderá suspender

os trabalhos para análise, marcando nova data para continuação dos trabalhos, ficando, desde já,

os proponentes notificados para a nova data e horário;

7.5 - Se a comissão não se achar apta para analisar qualquer

documento, poderá convocar técnicos da municipalidade para oferecer parecer sobre o assunto,

antes do julgamento;

7.6 - Para efeito de julgamento da presente licitação, a comissão de

licitação se orientará pelos seguintes critérios:

a) Não serão consideradas as propostas que não atenderem, no todo

ou em parte, os critérios e exigências estabelecidos no edital e seus anexos e ferir qualquer

dispositivo das Leis Federal n° 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores;

b) A proposta vencedora será aquela que apresentar menor preço

unitário;

7.7 - Serão consideradas desclassificadas:

a) As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório

da licitação;

7.8 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de

obedecido ao disposto no § 2º, do art.3º, da lei 8.666/93, a classificação se fará por sorteio entre

os proponentes em condições de igualdade, na presença dos interessados;

8 - DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO

8.1 - Se nenhuma irregularidade for verificada, a comissão de

licitação proporá ao Prefeito, a homologação e adjudicação do fornecimento ao proponente que

maiores vantagens oferecer à administração, observados os critérios de julgamento estabelecidos

no edital;

8.2 - A Prefeita Municipal, de acordo com a legislação pertinente,

poderá revogar ou cancelar a presente licitação, antes da assinatura do referido contrato, sem que

caiba nenhum tipo de reclamação ou indenização aos participantes;

8.3 - A adjudicação dos produtos a serem fornecidos será efetuada

mediante contrato de fornecimento assinado com o município, observadas as condições

estabelecidas neste edital e na legislação vigente, bem como as que constam da respectiva minuta;

8.4 - Após a homologação do julgamento, a proponente vencedora

será chamada a assinar o contrato, sendo-lhe concedido para tanto o prazo de 02 (dois) dias úteis,

contados a partir da data do recebimento da convocação, podendo o mesmo ser prorrogado, a

critério da administração, no decurso do período, a requerimento da parte interessada;

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8.5 - A não assinatura no prazo acima estipulado será considerado

como recusa;

8.6 - A recusa da licitante em assinar o contrato, acarretar-lhe-á a

suspensão do direito de licitar, na PREFEITURA, pelo prazo de 12 (doze) meses;

8.7 - Se for constatada a recusa, poderá ser convocada a segunda

classificada e assim sucessivamente, para assinar o contrato, nas mesmas condições do primeiro

classificado ou declarar nula a presente licitação;

9 - DAS SANÇÕES

9.1 - Será aplicada multa contratual de 2% (dois por cento) do total

do contrato, para qualquer das partes que o descumprir, no todo ou em parte, além das perdas e

danos que causar a outra;

9.2 - Além das sanções acima previstas, poderão ser aplicadas as

outras penalidades previstas na legislação pertinente, especialmente na lei 8.666/93;

10 - DA RESCISÃO

10.1 - O contrato de fornecimento poderá ser rescindido a qualquer

momento, por interesse da administração ou por acordo entre as partes, bem como em todos os

casos previstos na legislação pertinente, especialmente a lei 8.666/93;

11 - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO

11.1 - O quantitativo e o prazo previsto na licitação e no contrato de

fornecimento poderão ser acrescidos ou suprimidos, mediante termo aditivo, de acordo com o

previsto na legislação pertinente;

12 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1 - As despesas decorrentes desta licitação deverão ser lançadas

nas dotações próprias do orçamento de 2014.

13 - DOS RECURSOS FINANCEIROS

13.1 - Os recursos financeiros para aquisição dos combustíveis

previstos nesta licitação são provenientes do tesouro municipal, podendo ser complementados com

recursos federais ou estaduais;

14 - DAS GENERALIDADES

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14.1 - As impugnações a qualquer item deste edital só serão aceitas

se protocoladas na PREFEITURA, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos

envelopes de habilitação;

14.2 - Os recursos administrativos serão admitidos, na forma do

art.109, da lei 8.666/93, desde que apresentados em época oportuna;

14.3 - A PREFEITURA se reserva o direito de revogar ou transferir

a presente licitação, por conveniência administrativa, a qualquer tempo, antes da assinatura do

contrato, sem que às proponentes caiba qualquer tipo de reclamação, indenização ou compensação

de qualquer espécie;

14.4 - A participação na licitação implica em aceitação integral e

irretratável dos termos e condições do ato convocatório, com seus anexos e instruções;

14.5 - Constitui como parte integrante deste a minuta contratual em

anexo;

14.6 - Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela

comissão de licitação e de acordo com a legislação pertinente, especialmente as leis 10.520/02 e

8.666/93.

14.7 - Constituem Anexos e fazem parte integrante e complementar

do presente Edital, os elementos a seguir relacionados:

a) Anexo I – Termo de Referencia

b) Anexo II - Proposta de preços;

c) Anexo III – Declaração de não emprego de menor;

d) Anexo IV – Declaração de inexistência de fato impeditiva;

e) Anexo V – Minuta da Ata.

Para conhecimento de todos lavrou-se o presente edital, ao qual será

dada divulgação de acordo com o estipulado na Lei Federal 8.666/93.

SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO MUNICIPIO DE

JUSSARA, AOS 02 (DOIS) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013.

___________________________

NAYANE CRYSTINA RODRIGUES

Pregoeiro

Equipe de Apoio:

_______________________________ _________________________________

TATIANA TAVARES LARA ROSICLER CARRION GOMES TRINDAD

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Ref.: AQUISIÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ESTA MUNICIPALIDADE.

REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

1 - OBJETO:

1.1. O presente Termo tem por objeto a aquisição de combustíveis para abastecer os veículos e

máquinas de todos os órgãos da municipalidade, para o exercício de 2014, de acordo com os

quantitativos abaixo especificados:

PREVISÃO DE COMBUSTIVEIS A PARTIR DE

01/01/2014 ATÉ 31/12/2014

ITEM QUANT. UNIDADE ESPECIFICAÇÃO PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

01 188.126 LITROS DIESEL

02 38.400 LITROS DIESEL S10

03 95.510 LITROS GASOLINA

04 1425 LITROS ALCOOL

05 212 GL 18 L LUBRIFICANTE 40

06 167 GL 18 L LUBRIFICANTE 68

07 112 GL 18 L LUBRIFICANTE 90

08 1.500 LITROS FLUIDO TRANSMISSÃO

09 1.000 KILOS GRAXA

10 100 LITROS FLUIDO DE FREIO

11 8.580

LITROS DIESEL (DISTRITO DE BETÂNIA)

12 8.580

LITROS DIESEL S10 (DISTRITO DE BETÂNIA)

QUANTITATIVO POR ORGÃOS

Previsão 2014 mais 10%

Departamento Diesel Diesel S-10 Gasolina Etanol

Ação Urbana 104.045,75 7.880,78 264,00

Administração 3.495,57 3.377,31 -

Sec. Educação 28.728,14 1.315,45 -

Escola Agricola 5.907,09 1.956,13 1.095,60

Gabinete 590,04 4.877,57 66,00

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Segurança Publica - 3.527,61 -

Sec. Ttransportes 26.258,36 138,60 -

Saúde 16.822,00 26.400,00 57.132,39 -

Saúde SAMU 12.000,00

AssistenciaSocial 2.278,54 15.302,25 -

Total Geral 188.125,50 38.400,00 95.508,09 1.425,60

Quantidade de Óleo Diesel a ser utilizado pela Secretaria de Educação no distrito de Betânia.

Previsão 2014 mais 10%

Diesel S-10 Diesel Comum

8.580,00 8.580,00

2 – JUSTIFICATIVA:

2.1. Manter o funcionamento dos veículos e máquinas dos órgãos acima especificados,

proporcionando o atendimento à demanda de serviços exigida pela municipalidade.

3 – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:

3.1. Em cumprimento às suas obrigações, cabe ao fornecedor, além das obrigações e normas

regulamentares:

3.1.1. Assinar o contrato de fornecimento, de acordo com os prazos estipulados no edital;

3.1.2. Entregar os combustíveis, na data que for requisitado, de acordo com o quantitativo previsto

na requisição, mantendo as condições previstas no edital e em sua proposta de preços, bem como

no contrato firmado;

3.1.3. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, nem subcontratar

qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento, por escrito, deste município;

3.1.4. Informar ao município a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente,

na regularidade do fornecimento;

3.1.5. Obedecer às normas e especificações constantes do Edital e seus anexos, bem como

respeitar rigorosamente as recomendações deste município, sujeitando-se a adjudicatária, no caso

de não atendimento dessas normas, às penas estipuladas no edital, no contrato de fornecimento,

bem como na legislação aplicável;

3.1.6. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação;

4 – DAS CONDIÇÕES DE JULGAMENTO:

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4.1. Deverá ser considerada vencedora a licitante que ofertar o menor preço por item, de acordo

com a lista constante deste edital, em sua proposta, bem como no contrato de fornecimento

firmado com a municipalidade.

JUSSARA, 02 DE DEZEMBRO DE 2013.

___________________________

NAYANE CRYSTINA RODRIGUES

Pregoeiro

Equipe de Apoio:

_______________________________ _________________________________

TATIANA TAVARES LARA ROSICLER CARRION GOMES TRINDADE

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ANEXO II

PROPOSTA DE PREÇOS

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 020/2013

AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARA GO.

Pela presente, declarando inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei

Federal nº10.520/02 e Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como as condições

previstas neste edital, tipo menor preço por item, vimos apresentar a Comissão Permanente de

Licitação da Prefeitura Municipal de Jussara, nossa Proposta de Preço REGISTRO DE PREÇOS

para o objeto da presente licitação, observado as estipulações do correspondente Edital.

DADOS DA EMPRESA LICITANTE:

RAZÃO SOCIAL:

Nº DO CNPJ.

ENDEREÇO:

TELEFONE:

FAX:

E-mail:

NOME DO REPRESENTANTE:

BANCO:

AGÊNCIA:

CONTA CORRENTE:

LISTA DOS ITENS PROPOSTOS

O prazo de entrega será de acordo com o que for requisitado pela municipalidade, no período da

assinatura do contrato até 31 (trinta e um) de dezembro de 2014.

O proponente declara aceitar todas as condições previstas no edital, no contrato de fornecimento,

bem como na legislação pertinente.

O proponente declara que nos preços ofertados já estão inclusos todos os custos decorrentes da

operação de venda dos combustíveis, objeto desta licitação, tais como transporte, mão-de-obra,

impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens,

prêmios de seguro, fretes, taxas e outras despesas incidentes ou necessárias à efetivação do

cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação.

Declara, ainda, que o prazo de validade da proposta será de 30 (trinta) dias.

_____________de___de_________de 20___

___________________________________

Assinatura e Nome completo do representante

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO (ART.7º, INCISO XXXIII, DA CF/88).

................................... (nome da empresa) com sede na..................., (endereço) inscrita no

CNPJ/MF sob o nº ................................................, vem através de seu representante legal abaixo

assinado, em atenção ao estipulado na Lei 8.666/93, declarar expressamente, sob as penas da lei,

que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de

1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber: “(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre

a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de

aprendiz a partir de quatorze anos.”

_____________de____de_____________de 2013

_____________________________________________

(assinatura e nome completo e cpf do representante)

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA

A empresa ______________________________________________ inscrita no CNPJ n°

___________________________, sediada na .............................. (endereço completo)

_______________________________________________________, por intermédio de seu

representante legal o (a) Sr. (a) ______________________________, inscrito no CPF n°

__________________________ e portador da RG n° __________________________,

DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n° 123 de

14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo

referido Diploma.

_______________,____de______________de 2013

_________________________________________

(NOME COMPLETO E CPF DO DECLARANTE)

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ANEXO V

MINUTA

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARA,, Estado de Goiás, situado na AV. José

Bonifácio,726, CENTRO, CEP: 76.270-000 nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº--------------------

--, neste ato representado por seu Gestor, Sr.................. (nome completo e qualificação do gestor),

doravante denominado CONTRATANTE, considerando o julgamento do PREGÃO

PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 020/2013, publicado no (nome do órgão e

data da publicação), e a respectiva homologação, conforme fls. ................ do Processo

Administrativo nº______________, RESOLVE registrar os preços da

empresa............................,domiciliada na .............(endereço completo da empresa), inscrita no

CNPJ sob o nº..........................., neste ato representado por seu .................. (mencionar o nome,

cargo e qualificação do dirigente da empresa), atendendo as condições previstas no instrumento

convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas

constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002, e em conformidade com as disposições a seguir:

1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Combustíveis,

constantes do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços, em especial do TERMO DE

REFERÊNCIA acompanhado de seu anexo único.

2- CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. Constituem obrigações do Município:

a) notificar o fornecedor registrado quanto à requisição do material porventura solicitado,

mediante o envio da requisição e/ou da nota de empenho, a ser repassada, a qual deverá ser

retirada pessoalmente pelo fornecedor;

a.1) a nota de empenho repassada ao fornecedor equivalerá a uma ordem de fornecimento ou

requisição dos materiais ou equipamentos solicitados;

b) permitir ao pessoal da contratada o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas

as normas de segurança;

c) notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material;

d) efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas no edital e seus anexos;

e) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados

permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

Parágrafo único - Esta Ata não obriga o Município a firmar contratações com os fornecedores,

cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do

objeto desta Ata, bem como para porventura não especificados no anexo I, do Edital de Pregão

Presencial nº 020/2013, observadas a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de

fornecimento ao detentor do registro, se for o caso, em igualdade de condições.

2.2. Constituem obrigações do fornecedor:

a) assinar esta Ata e retirar a respectiva requisição e/ou nota de empenho emitido por qualquer

órgão da administração municipal, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da convocação;

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b) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados, no prazo máximo de 05

(cinco) dias contados do recebimento da ordem de fornecimento ou empenho;

c) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente Ata de

Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da requisição ou

nota de empenho;

d) substituir, em até 5 (cinco) dias após a notificação, o produto que apresentar qualquer defeito

nos 12 (doze) meses seguintes ao recebimento definitivo, sem implicar aumento no preço

registrado, sob pena de aplicação de sanção;

e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da

notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

f) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a

terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações

assumidas.

2.3. Constituem obrigações dos órgãos municipais, por meio de gestor próprio:

a) tomar conhecimento da presente Ata, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização

de forma correta;

b) consultar previamente ao órgão requisitante, objetivando a obtenção das informações

necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas perante o mercado local, informando ao

órgão requisitante eventual desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao Gestor do órgão requisitante cópia da respectiva nota de empenho, no prazo

máximo de 5 (cinco) dias corridos, bem como as informações sobre a contratação efetivamente

realizada;

e) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na

presente Ata, informando ao órgão requisitante qualquer irregularidade ou inadimplemento do

particular.

3 – CLÁUSULA TERCEIRA– DA VIGÊNCIA

3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da

data de sua assinatura.

4 - CLÁUSULA QUARTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS

4.1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao

Secretário Municipal de Administração.

a) efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações

do material registrado;

b) fiscalizar a sua execução, atestar as notas fiscais para efeito de pagamento, bem como tomar as

medidas necessárias à solução de quaisquer contratempos e/ou irregularidades que porventura

venham a ocorrer.

c) monitorar, periodicamente, os preços do material, de forma a avaliar o mercado, podendo rever

os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no

mercado ou de fato relevante que eleve os custos dos bens registrados;

d) notificar o fornecedor registrado via fax, e-mail ou telefone, para retirada da requisição ou nota

de empenho;

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e) observar, durante a vigência da presente ata que nas contratações sejam mantidas as condições

de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações

assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;

f) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para

fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;

g) Autorizar ao fornecedor registrado, quanto ao interesse em fornecer material a outro órgão da

Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente Ata;

h) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da

licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos de administração direta

e indireta do município, possíveis alterações ocorridas.

Parágrafo primeiro – As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público,

poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da

Administração Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por quaisquer órgãos

públicos.

Parágrafo segundo – O Chefe de Compras auxiliará o Gestor nas pesquisas de preços dos itens

registrados, de forma a avaliar os preços a serem contratados, bem como elaborará as estimativas

de consumo e os cronogramas de contratação.

5 - CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS

5.1. Os preços registrados, a especificação do material, o quantitativo, as marcas, a empresa

fornecedora e o nome do representante legal são os constantes do Anexo I desta Ata.

5.2. O Município monitorará, periodicamente, através do Secretário de Saúde e Gestor do FMS ou

de outro órgão delegado, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá

rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no

mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.

5.3. O município, através da Secretaria Municipal de Saúde, convocará o fornecedor para negociar

o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado

está acima do preço de mercado.

5.4. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados

no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da

proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, mantendo-se a equação

econômico-financeira.

5.5. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

5.6. Antes do pedido, e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do

compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de

comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.),

que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado ter se tornado

superior ao preço registrado.

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5.7. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado no item, a municipalidade

poderá convocar os demais fornecedores classificados nas mesmas condições ou revogar a Ata de

Registro de Preços, no todo ou em parte.

5.8. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação

econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no órgão de divulgação oficial do

município.

6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O preço registrado na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno

direito, conforme a seguir:

6.1.1 Por iniciativa da Administração:

a) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da requisição ou nota de empenho

decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art.

78 da Lei 8.666/93;

b) se os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado.

6.1.2. Por iniciativa do fornecedor:

a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os

requisitos desta Ata de Registro de Preços;

b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV ,

XV e XVI, da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado

por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da

presente Ata.

Parágrafo segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a

comunicação será feita por publicação na imprensa, considerando-se cancelado o preço registrado.

Parágrafo terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados

poderá não ser aceita pelo município, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades

previstas nesta Ata.

Parágrafo quarto - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do

fornecedor relativas ao respectivo registro.

Parágrafo quinto - Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, o município

poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até

que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO

7.1 O objeto desta ata deverá ser entregue na sede do município.

7.2. O objeto contratado será recebido da seguinte forma:

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a) provisoriamente, no ato da entrega, pelo encarregado de compras, que procederá à conferência

de sua conformidade com o pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado

esse recebimento, assinando se o canhoto do respectivo documento fiscal de entrega;

b) definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na

nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos da nota de empenho.

Parágrafo único - O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e

penal da CONTRATADA.

8 - CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do

recebimento do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura discriminando os materiais

fornecidos, devidamente atestados pelo setor competente.

8.2. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a

mesma ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a licitante providencie as medidas

saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para o município.

8.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de Ordem

Bancária, no Banco, Agência, localidade e número da Conta Corrente em que foi informado em

sua proposta de preços.

8.4. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, enquanto pendente de liquidação

qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência,

sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

8.5. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de

regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com as contribuições

para a Previdência Social (INSS), Certidão Trabalhista.

9 – CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES

9.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o fornecedor ficará sujeito, no caso

de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da

obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada à prévia e ampla

defesa, às seguintes penalidades:

a) advertência.

b) multa de:

b.1) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do material entregue

injustificadamente com atraso, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo - quinto

dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar,

nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da

avença;

b.2) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do material que necessite ser

substituído por apresentar defeito/impropriedade, caso não o seja no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

a contar da notificação, limitada à incidência a 10 (dez) dias. Após o décimo dia e a critério da

Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do material, de forma a configurar, nessa hipótese,

inexecução parcial da obrigação assumida;

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b.3) 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor total do material entregue ou substituído

injustificadamente com atraso, por período superior ao previsto nas alíneas “b.1” e “b.2”,

respectivamente, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

b.4) 30,0 % (trinta por cento) sobre o valor total do material em que haja pendência, em caso de

inexecução total da obrigação assumida.

c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o

Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Parágrafo primeiro - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será

descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo município ao fornecedor ou cobrado

judicialmente.

Parágrafo segundo - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula poderão ser

aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.

Parágrafo terceiro - As sanções previstas nos itens “c” e “d” desta cláusula também poderão ser

aplicadas ao fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de

tributos, praticarem ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir

idoneidade para contratar com a Administração.

10 - CLÁUSULA DEZ – DA RESCISÃO

10.1. O inadimplemento de cláusula estabelecida nesta Ata de Registro de Preço, por parte do

fornecedor, assegurará ao município o direito de rescindi-la, mediante notificação, com prova de

recebimento.

10.2. Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93, constituem

motivos para a rescisão da contratação:

a) atraso injustificado no fornecimento, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia

comunicação ao município;

b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo

representante do município indicado nesta ata.

Parágrafo único - Nos casos em que o fornecedor sofrer processos de fusão, cisão ou

incorporação, será admitida a continuação desta contratação, desde que a execução da presente

Ata não seja afetada e que o fornecedor mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento

e as condições de habilitação.

10.3. Ao município é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79,

inciso I, da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couberem, as disposições dos parágrafos

primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.

11 - CLÁUSULA ONZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. As despesas decorrentes do objeto desta ata correrão por conta da seguinte disponibilidade

orçamentária em 2014.

12 - CLÁUSULA DOZE –DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

12.1. Os casos omissos desta Ata serão resolvidos de acordo com os termos das Leis n°s

10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações posteriores.

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13- CLÁUSULA TREZE – DA PUBLICAÇÃO

13.1. De conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei 8.666/93, a

presente Ata de Registro de Preços será publicado na forma de extrato, no órgão de imprensa

oficial do município (placar).

14 - CLÁUSULA QUATORZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura

de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

15 - CLÁUSULA QUINZE – DO FORO

15.1. As partes elegem de comum acordo o Foro da cidade deste município, Estado de Goiás, para

dirimir dúvidas ou controvérsias relacionadas com o presente instrumento em 03 (três) vias de

idêntico teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, depois de lido e

achado conforme.

JUSSARA - GO, ____de__________de 2013.

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CONTRATANTE

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Nome do representante da empresa

cargo

CONTRATADA

Testemunhas:

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Nome: Nome:

CPF: CPF: