Historia de la devastación del Bosque de Araucaria en el ...

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75 Resumen Este artículo tiene como objetivo discutir las causas y conse- cuencias de la devastación del Bosque de Araucaria en el curso de los siglos XIX y XX. El Bosque de Araucaria es actualmen- te una de una de las formaciones forestales más amenazadas del bioma Mata Atlántica. La especie arbórea dominante es la Araucaria angustifolia (Bertol.) Kuntze, también llamada pino brasileño y pino del Paraná. En el pasado el Bosque de Arau- caria cubrió una área alrededor de 200.000 km2, distribuidos por los Estados de Paraná, Santa Catarina y Río Grande del Sur - con continuidades en la provincia de Misiones, Argentina - además de algunas áreas más pequeñas en el sur de San Pablo y en Sierra Mantiqueira y puntos aislados de Minas Gerais. Ac- tualmente tiene alrededor de 2% a 5% de su área original en Brasil, de los cuales sólo el 0,7% se puede considerar como los bosques vírgenes. Las fuentes utilizadas para la investigación fueron las más diversas como artículos en periódicos, informes gubernamentales, censo del gobierno y los anuarios forestales brasileños publicados por el Instituto Nacional del Pino. Palabras clave Bosque de Araucaria, deforestación, colonización, Sur del Bra- sil Códigos JEL: N56, Q56, O13 HISTORY OF THE DESTRUCTION OF THE ARAUCARIA FOREST IN SOUTHERN BRAZIL Abstract This article aims to discuss the causes and consequences of the devastation of Araucaria Forest during the nineteenth and twentieth centuries. The Araucaria Forest is currently one of the most endangered forest formations of the Atlantic Forest biome. The dominant tree species is the Araucaria angustifo- lia (Bertol.) Kuntze, also called Brazilian pine or Parana pine. In the past the Araucaria forest covered an area of about 200,000 km2, distributed in the states of Parana, Santa Catarina and Rio Grande do Sul - with continuities in the province of Misiones, Argentina - as well as some smaller areas in southern São Paulo and Serra da Mantiqueira and isolated points of the state of Minas Gerais. Currently the remains are about 2% to 5% of its original area in Brazil, of which only 0.7% can be considered as primary forests. The sources used for this research were the most diverse as newspaper articles, government reports, go- vernment census and forest yearbooks published by the Brazi- lian National Institute of Pine. Keywords Araucaria forest, deforestation, colonization, southern Brazil JEL codes: N56, Q56, O13 Historia de la devastación del Bosque de Araucaria en el sur del Brasil Eunice S. Nodari Universidad Federal de Santa Catarina – Brasil Eunice S. Nodari Departamento de História , Centro de Filosofia e Ciencias Humanas, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC Campus Universitário – Trindade, 88040-970 Florianópolis – SC, Brasil . Tel.: +55 (48) 37218622; E-mail: [email protected]. AREAS Revista Internacional de Ciencias Sociales, 35/2016 Historia ambiental en Europa y América Latina: miradas cruzadas (pp. 75-85) Fecha de recepción del original: 20 de enero de 2016; versión definitiva: 10 de noviembre de 2016.

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Resumen

Este artículo tiene como objetivo discutir las causas y conse-cuencias de la devastación del Bosque de Araucaria en el curso de los siglos XIX y XX. El Bosque de Araucaria es actualmen-te una de una de las formaciones forestales más amenazadas del bioma Mata Atlántica. La especie arbórea dominante es la Araucaria angustifolia (Bertol.) Kuntze, también llamada pino brasileño y pino del Paraná. En el pasado el Bosque de Arau-caria cubrió una área alrededor de 200.000 km2, distribuidos por los Estados de Paraná, Santa Catarina y Río Grande del Sur - con continuidades en la provincia de Misiones, Argentina - además de algunas áreas más pequeñas en el sur de San Pablo y en Sierra Mantiqueira y puntos aislados de Minas Gerais. Ac-tualmente tiene alrededor de 2% a 5% de su área original en Brasil, de los cuales sólo el 0,7% se puede considerar como los bosques vírgenes. Las fuentes utilizadas para la investigación fueron las más diversas como artículos en periódicos, informes gubernamentales, censo del gobierno y los anuarios forestales brasileños publicados por el Instituto Nacional del Pino.

Palabras claveBosque de Araucaria, deforestación, colonización, Sur del Bra-sil

Códigos JEL: N56, Q56, O13

HISTORY OF THE DESTRUCTION OF THE ARAUCARIA FOREST IN SOUTHERN BRAZIL

Abstract

This article aims to discuss the causes and consequences of the devastation of Araucaria Forest during the nineteenth and twentieth centuries. The Araucaria Forest is currently one of the most endangered forest formations of the Atlantic Forest biome. The dominant tree species is the Araucaria angustifo-lia (Bertol.) Kuntze, also called Brazilian pine or Parana pine. In the past the Araucaria forest covered an area of about 200,000 km2, distributed in the states of Parana, Santa Catarina and Rio Grande do Sul - with continuities in the province of Misiones, Argentina - as well as some smaller areas in southern São Paulo and Serra da Mantiqueira and isolated points of the state of Minas Gerais. Currently the remains are about 2% to 5% of its original area in Brazil, of which only 0.7% can be considered as primary forests. The sources used for this research were the most diverse as newspaper articles, government reports, go-vernment census and forest yearbooks published by the Brazi-lian National Institute of Pine.

KeywordsAraucaria forest, deforestation, colonization, southern Brazil

JEL codes: N56, Q56, O13

Historia de la devastación del Bosque de Araucaria en el sur del Brasil

Eunice S. NodariUniversidad Federal de Santa Catarina – Brasil

Eunice S. NodariDepartamento de História , Centro de Filosofia e Ciencias Humanas, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSCCampus Universitário – Trindade, 88040-970 Florianópolis – SC, Brasil .Tel.: +55 (48) 37218622; E-mail: [email protected].

AREASRevista Internacional de Ciencias Sociales, 35/2016Historia ambiental en Europa y América Latina: miradas cruzadas(pp. 75-85)

Fecha de recepción del original: 20 de enero de 2016; versión definitiva: 10 de noviembre de 2016.

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Introducción

1La historia de los bosques en el sur del Brasil no se dife-rencia de la historia de otros bosques de América Latina y del resto del mundo ya que en general la deforestación se ha con-vertido en una regla. Las investigaciones realizadas por Warren Dean, en los años 1980 y 1990, son esenciales para los investi-gadores, especialmente su obra: El hierro y fuego: la historia y la devastación de la Mata Atlántica brasileña (Dean, 1996), que mostró los efectos de las acciones humanas sobre los bosques y sus consecuencias:

El planeta entero es una historia de explotación y la des-trucción. El hombre reduce el mundo natural a “paisajes” -entornos domesticados, recortados y conformados para adecuarse a un uso práctico o la estética convencional – o también, lo que es aún más alarmante, al “espacio” - llanu-ras desérticas aplanadas por el arado sobre las cuales el ex-tremo del narcisismo de la especie humana consagrase en edificaciones. Si sus campos se empobrecen, sus pastos se tornan magros y leñosos, sus ciudades entran en colapso (Dean, 1996: 24).

Según Dean la historia de la destrucción de los bosques de América del Sur es, en cierta medida accesible, porque su destrucción, en su mayor parte, se produjo en la época de los registros escritos. Así que América del Sur es “el más reciente campo de batalla para el historiador de bosques, en el que to-dos que cayeron aún yacen sin enterrar y los ganadores aún deambulan a lo largo por todas partes saqueando y queman-do escombros” (Dean, 1996: 23).

El bioma Mata Atlántica tiene una superficie de 1.296.446 km2, reconocido por la Ley 11.428, de 2006, y delimitada en el mapa del Instituto Brasileño de Geografía y Estadística - IBGE, conforme Mapa 1. El bioma incluye las siguientes formaciones

* El artículo es parte del proyecto de investigación post-doctoral realizado en la Uni-versidad de Stanford, California, EUA, con beca del Consejo Nacional para el Desarro-llo Científico y Tecnológico –CNPq de Brasil.Mi agradecimiento a Marina Miraglia (UNGS-Argentina) por su lectura cuidadosa, así como las correcciones realizadas en el idioma español.

forestales y ecosistemas asociados: selva tropical; bosquede Araucaria; selva abierta; selva sub tropical húmeda; bosque ca-ducifolio; sabana; estepa sabana; estepa; áreas de formaciones pioneras (manglares, marismas y zonas de marea); refugios de vegetación, así como áreas constituidas por esta tipología, presentes en los contactos entre los tipos de vegetación (Cam-panili y Wigold, 2010: 63).

En 2006, el Ministerio de Medio Ambiente de Brasil dio a conocer datos que indican que el remanente de vegetación nativa de la Mata Atlántica ocupaba sólo el 27% de la superfi-cie original que era de 1.315.460 km², incluyendo los diferen-tes estadios de regeneración de todos los tipos de vegetación. A su vez, la Fundación SOS Mata Atlántica y el Instituto Nacio-nal de Investigaciones Espaciales (INPE), divulgaron en 2009 los resultados de una investigación señalando que el porcen-taje de los remanentes de bosques en buen estado era sólo 7,91%. Además, el estudio mostró que sólo había 102.012 km2 de los fragmentos forestales más grandes restantes con más de 1 km2 (100 hectáreas), distribuidos en 18.397 polígonos. Estos datos mostraron que “la fragmentación de la Mata At-lántica es un proceso extremadamente crítico que amenaza el mantenimiento de la biodiversidad”. La suma de todos los fragmentos de más de 3 hectáreas, que existía en 2006 en la Mata Atlántica alcanzaba 232.939, “que totalizan 147.018 km2, es decir, 11,41% de la vegetación nativa” (Campanili y Wigold, 2010: 56-57).

Bosque de Araucaria y su historia

En este artículo vamos a discutir una de las formaciones forestales, que es el Bosque de Araucaria (Floresta Ombrófila Mista - FOM) - que es actualmente una de las más amenaza-das del bioma. Con el tiempo, tuvo varios nombres tales como Mata de Araucaria, bosque de pino brasileño o Bosque de Araucaria. La especie arbórea dominante es la Araucaria an-gustifolia (Bertol. Kuntze), también llamada pino brasileño y pino del Paraná.

Hasta la década de 1870, el Bosque de Araucaria cubrió un área alrededor de 200.000 km2, distribuidos por los estados de

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Paraná, Santa Catarina y Río Grande do Sul - con continuidades en la provincia de Misiones, Argentina - además de algunas áreas más pequeñas en el sur de Sao Paulo y en Sierra Manti-queira y puntos aislados de Minas Gerais. En Paraná, se cubrió alrededor del 37% del territorio; en Santa Catarina, el 31%; en Río Grande do Sul, el 25%.

En gran parte, su área de ocurrencia coincide con la Meseta Sur de Brasil, con gran parte de su superficie por encima de los 500-600 metros sobre el nivel del mar, clima húmedo sin esta-ción seca, con temperaturas medias anuales en torno a los 18 °C, pero con tres a seis meses temperatura por debajo de 15 °C. Es una rica mezcla florística y la fisonomía fuertemente marca-da por el predominio de Araucaria angustifolia (pino brasile-ño) en el dosel; en los estratos más bajos hay especies como la imbuía (Ocotea porosa), la canela lageana (Ocotea pulchella), la yerba mate (Ilex paraguariensis), la palma de la jalea (Butia eriospatha), labracatinga (Mimosa scabrella), el helecho arbo-rescente (Dicksonia sellowiana), entre muchos otras. Así, esta formación presenta una alta complejidad, con múltiples con-tactos con los ecosistemas vecinos.

La Araucaria angustifolia pertenece a la familia Araucaria-ceae, que contiene dos géneros (Araucaria, Agathis) y un total de 32 especies. En América del Sur, sólo hay dos especies, A. angustifolia, nativa de Brasil y A. araucana, originalmente de la región de Valdivia, en Chile. A. angustifolia se erige como el árbol más alto de la formación de los bosques de sur de Brasil, generalmente con troncos rectos que miden entre 20 y 50 m de altura. El diámetro de los árboles adultos y viejos varía nor-malmente entre uno y dos metros, pero se registran árboles con diámetro mayor. “Durante los primeros 20-40 años y espe-cialmente en los árboles jóvenes, las copas de los pinos tienen una forma cónica, que se distingue de las formas de árboles adultos y viejos que se transforman gradualmente en copas en forma de paraguas” (Klein y Reitz, 1966). Si bien la produc-ción de conos y semillas (piñones) comienzan temprano, entre 10 y 20 años de edad, la edad promedio de un pino brasileño adulto, según Klein y Reitz (1966) es 140-200 años; pinos más viejos apenas pasan 300 años cuando el estiramiento es gene-ralmente por encima de 40 m de altura, con un diámetro de más de 1,5 m.

Fuente: http://www.mma.gov.br/images/arquivos/biomas/mata_atlantica/mapa_mata_atlantica_lei_11428_2006_e_decreto6660_2008.pdf (acceso el 12-2016).

Mapa 1. Mapa del Brasil, con Área de la Aplicación de la Ley

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BR-364

BR-0

50

BR-174

BR-1

63

BR-070

BR-267

BR-163

BR-463

BR-425

BR-0

10

BR-060

BR-070

BR-153

BR-163

BR-1

63

BR-364

BR-364

BR-364

BR-364

BR-174

BR-1

58

BR-316

BR-135

BR-222

BR-010

BR-135

BR-343

BR-020

BR-230

BR-407

BR-020

BR-304

BR-1

16

BR-222

BR-101

BR-304

BR-316

BR-226

BR-343

BR-316 BR-230

BR-1

04

BR-110

BR-232

BR-423

BR-1

01

BR-135

BR-381

BR-407

BR-324

BR-116BR-242

BR-242

BR-1

01

BR-1

16

BR-101

BR-262

BR-365

BR-262

BR-3

81

BR-381 BR

-040

BR-040

BR-1

16

BR-1

16

BR-101

BR-1

53

BR-11

6

BR-277

BR-3

69

BR-476

BR-376

BR-1

16

BR-282

BR-153

BR-285

BR-392

BR-471

BR-101

BR-158BR-285

BR-472

BR-290

BR-392

BR-116

BR-1

16

BR-290

BR-1

01

BR-277

BR-373

BR-110

BR-0

20

BR-050

BR-116

MT-220

MT-388

MT-319

BR-230

BR-1

58

BR-070

BR-364

BR-262

BR-401

BR-174

BR-174

BR-319

BR-230

BR-156

BR-1

58

BR-070

BR-364

BR-230

BR-163

BR-163

BR-230

BR-116

BR-230

BR-101

TRANSAMAZÔNICA

SP-4

25

GUYANESURINAME

GUYANA

VENEZUELA

COLOMBIA

BOLIVIA

PARAGUAY

ARGENTINA

URUGUAY

RORAIMA

MATO GROSSO DO SUL

DF

RIO GRANDE DO NORTE

SERGIPE

P A R Á

R I O D E J A N E I R O

A M A P Á

B A H I A

P A R A N Á

M A T O G R O S S O

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RITO

SAN

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A M A Z O N A S

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RONDÔNIA

CEARÁ

PARAÍBAP I A U Í

MARANHÃO

PERNAMBUCO

ALAGOAS

RIO GRANDE DO SUL

G O I Á S

M I N A S G E R A I S

TOCANTINS

SÃO PAULO

SANTA CATARINA

ASUNCIÓN

BOGOTÁ

CAYENNE

BRASÍLIA

BELÉM

MANAUS

TERESINA

NATAL

MACEIÓ

SALVADOR

GOIÂNIA

CAMPO GRANDE

CUIABÁ

RIO DE JANEIRO

PORTO ALEGRE

RECIFE

S. PAULO

RIO BRANCO

PORTO VELHO

SÃO LUÍS

FORTALEZA

ARACAJU

MACAPÁ

VITÓRIA

FLORIANÓPOLIS

CURITIBA

PALMAS

JOÃO PESSOA

BOA VISTA

BELOHORIZONTE

CAMPINAS

NOVA IGUAÇU

PARNAÍBA

MOSSORÓ

ARAPIRACA

JEQUIÉ

ILHÉUS ITABUNA

PETROLINA

VITÓRIA DA CONQUISTA

CÁCERES

CORUMBÁ

RONDONÓPOLIS

RIO VERDE

ITUMBIARA

NAVIRAÍ

ARAGUAÍNA

CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

ITACOATIARA

PARINTINS

ITAITUBA

ALTAMIRA

BRAGANÇA

ARIQUEMESALTA FLORESTA

TEFÉ

VILHENA

PORANGATU

GUAJARÁ-MIRIM

JARU

JI-PARANÁ

PIMENTA BUENO

JUÍNA

SINOP

PORTO NACIONAL

BARRA DO GARÇAS

PONTA PORÃ

CRUZEIRO DO SUL

PEIXOTO DE AZEVEDO

GUARULHOS

S.BERNARDO DO CAMPO

TUCURUÍ

SANTOS

NITERÓI

LAGES

URUGUAIANA

JOINVILLE

BLUMENAU

CRICIÚMA

SANTARÉM

MARABÁ

OLINDA

UBERLÂNDIA

UBERABA

LONDRINA

ARAÇATUBA

BAURU

CARUARU

JUAZEIRO DO NORTE

FRANCA

FOZ DO IGUAÇU

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

IMPERATRIZ

VOLTA REDONDA

CAMPINA GRANDE

SANTA MARIA

CAXIAS DO SUL

PELOTAS

FEIRA DE SANTANA

JUIZ DE FORA

RIBEIRÃO PRETO

PRES. PRUDENTE

CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM

PASSO FUNDO

SOBRAL

PAULO AFONSO

SANTA INÊS

FLORIANO

SÃO MATEUS

TEÓFILO OTONI

ANÁPOLIS

MONTESCLAROS

GOVERNADOR VALADARES

VILAVELHA

CAMPOS DOS GOYTACAZES

PONTA GROSSA

MARINGÁ

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DIVISOR

OU CONTAMANA

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PARECIS

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TOMBADOR

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Pico da Bandeira (2890m)

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Pico 31 de Março (2972m)

Pico da Neblina (2993m)

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BRASÍLIA

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REFÚGIOS VEGETACIONAIS(Comuniades Relíquias)

ÁREAS DAS FORMAÇÕES PIONEIRAS(Sistema Edáfico de Primeira Ocupacão)

COBERTURA VEGETAL NA ÁREADE APLICAÇÃO DA LEI

Mapa da Área de Aplicação da Lei n° 11.428 de 2006

-10°

-15°

-20°

D

A

M

F

C

S

T

FLORESTA OMBRÓFILA DENSA(Floresta Tropical Pluvial)

FLORESTA OMBRÓFILA ABERTA(Faciações da Floresta Ombrófila Densa)

(Floresta de Araucária)FLORESTA OMBRÓFILA MISTA

FLORESTA ESTACIONAL SEMIDECIDUAL(Floresta Tropical Subcaducifólia)

FLORESTA ESTACIONAL DECIDUAL(Floresta Tropical Caducifólia)

SAVANA(Cerrado)

ESTEPE(Campos do Sul do Brasil)

Arquipélago de Trindade e Martim Vaz

-25°

DISTRIBUIÇÃO REGIONALDA VEGETAÇÃO NATURAL

-40°-50°-60°-70°

-40°-50°-60°-70°

Biomas do Brasil1ª aproximação, 2004

-10°

-20°

-30°PROJEÇÃO POLICÔNICA

PROJEÇÃO POLICÔNICA

Amazônia

Caatinga

Cerrado

Mata Atlântica

Pantanal

Pampa

-5°

CONVENÇÕES

Capital de País

Capital de Estado

Cidade

BRASÍLIA

MANAUS

CAMPINAS

Rodovia pavimentada

Rodovia sem pavimentação

Limite internacional

Limite interestadual

ESCALA 1: 5 000 000

PROJEÇÃO POLICÔNICA

Meridiano de Referência: 54° W. Gr.Paralelo de Referência: 0°

Base cartográfica elaborada pela Coordenação de Cartografia, versão 2004 e Mapa temático elaboradopela Coordenação de Recursos Naturais e Estudos Ambientais, da Diretoria de Geociências.

O IBGE agradece a gentileza da comunicação de eventuais falhas verificadas nesse mapa,através do tel.: 0800-7218181, ou por e-mail: [email protected].

2012

Direitos de Reprodução Reservados

2ª edição - 2012

Acordo de Cooperação Técnica: Ministério do Meio Ambiente / Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

Limite do Bioma Mata Atlântica

Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaDIRETORIA DE GEOCIÊNCIAS

E

-10°

-20°

-30°

© IBGE

r

100 0 100 200 300 40050 km

ÁREAS DE TENSÃO ECOLÓGICA(Contatos entre Tipos de Vegetação)SO - Savana/Floresta Ombrófila; OM - Floresta Ombrófila Densa/Floresta Ombrófila Mista; SM -Savana/Floresta Ombrófila Mista; SN - Savana/Floresta Estacional; TN - Savana Estépica/Floresta Estacional; EN - Estepe/Floresta Estacional; STN - Savana/Savana Estépica/Floresta Estacional; EM - Estepe/Floresta Ombrófila Mista; NM - Floresta Estacional/Floresta Ombrófila Mista

SAVANA-ESTÉPICA(Caatinga do Sertão Árido)

0 100 200 300 400 km0 100 200 300 400 km

-30°-35°-40°-45°-50°-55°-60°

-30°-35°-40°-45°-50°-55°-60°-65°-70°

-5°

-10°

P

12 milhas náuticas

24 milhas náuticas

200 milhas náuticas(Zona Econômica Exclusiva)

Informações sobre mar territorial segundo Comando da Marinha.

TRÓPICO DE CAPRICÓRNIO

EQUADOR

-40°-50°-60°-70°

-10°

-20°

-30°

-40°-50°-60°-70°

-10°

-20°

-30°Refúgios Vegetacionais

Áreas das Formações Pioneiras

Floresta Ombrófila Densa

Floresta Ombrófila Aberta

Floresta Ombrófila Mista

Floresta Estacional Semidecidual

Floresta Estacional Decidual

Savana

Savana-Estépica

Estepe

Áreas de Tensão Ecológica

Campinarana

Rio

R.

O C E A N O P A C Í F I C O

LEI No 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I DAS DEFINIÇÕES, OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DO

REGIME JURÍDICO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA Art. 1o A conservação, a proteção, a regeneração e a utilização do Bioma Mata Atlântica, patrimônio

nacional, observarão o que estabelece esta Lei, bem como a legislação ambiental vigente, em especial a Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965.

CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES

Art. 2o Para os efeitos desta Lei, consideram-se integrantes do Bioma Mata Atlântica as seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme regulamento: Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual; e Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste.

Parágrafo único. Somente os remanescentes de vegetação nativa no estágio primário e nos estágios secundário inicial, médio e avançado de regeneração na área de abrangência definida no caput deste artigo terão seu uso e conservação regulados por esta Lei.

Art. 3o Consideram-se para os efeitos desta Lei: I - pequeno produtor rural: aquele que, residindo na zona rural, detenha a posse de gleba rural não superior a

50 (cinqüenta) hectares, explorando-a mediante o trabalho pessoal e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiros, bem como as posses coletivas de terra considerando-se a fração individual não superior a 50 (cinqüenta) hectares, cuja renda bruta seja proveniente de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais ou do extrativismo rural em 80% (oitenta por cento) no mínimo;

II - população tradicional: população vivendo em estreita relação com o ambiente natural, dependendo de seus recursos naturais para a sua reprodução sociocultural, por meio de atividades de baixo impacto ambiental;

III - pousio: prática que prevê a interrupção de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais do solo por até 10 (dez) anos para possibilitar a recuperação de sua fertilidade;

IV - prática preservacionista: atividade técnica e cientificamente fundamentada, imprescindível à proteção da integridade da vegetação nativa, tal como controle de fogo, erosão, espécies exóticas e invasoras;

V - exploração sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;

VI - enriquecimento ecológico: atividade técnica e cientificamente fundamentada que vise à recuperação da diversidade biológica em áreas de vegetação nativa, por meio da reintrodução de espécies nativas;

VII - utilidade pública: a) atividades de segurança nacional e proteção sanitária; b) as obras essenciais de infra-estrutura de interesse nacional destinadas aos serviços públicos de transporte,

saneamento e energia, declaradas pelo poder público federal ou dos Estados; VIII - interesse social: a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como: prevenção,

combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, conforme resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;

b) as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena propriedade ou posse rural familiar que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área;

c) demais obras, planos, atividades ou projetos definidos em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Art. 4o A definição de vegetação primária e de vegetação secundária nos estágios avançado, médio e inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nas hipóteses de vegetação nativa localizada, será de iniciativa do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

§ 1o O Conselho Nacional do Meio Ambiente terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para estabelecer o que dispõe o caput deste artigo, sendo que qualquer intervenção na vegetação primária ou secundária nos estágios avançado e médio de regeneração somente poderá ocorrer após atendido o disposto neste artigo.

§ 2o Na definição referida no caput deste artigo, serão observados os seguintes parâmetros básicos: I - fisionomia; II - estratos predominantes;

III - distribuição diamétrica e altura; IV - existência, diversidade e quantidade de epífitas; V - existência, diversidade e quantidade de trepadeiras; VI - presença, ausência e características da serapilheira; VII - sub-bosque; VIII - diversidade e dominância de espécies; IX - espécies vegetais indicadoras. Art. 5o A vegetação primária ou a vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração do Bioma Mata

Atlântica não perderão esta classificação nos casos de incêndio, desmatamento ou qualquer outro tipo de intervenção não autorizada ou não licenciada.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DO REGIME JURÍDICO DO

BIOMA MATA ATLÂNTICA Art. 6o A proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica têm por objetivo geral o desenvolvimento

sustentável e, por objetivos específicos, a salvaguarda da biodiversidade, da saúde humana, dos valores paisagísticos, estéticos e turísticos, do regime hídrico e da estabilidade social.

Parágrafo único. Na proteção e na utilização do Bioma Mata Atlântica, serão observados os princípios da função socioambiental da propriedade, da eqüidade intergeracional, da prevenção, da precaução, do usuário-pagador, da transparência das informações e atos, da gestão democrática, da celeridade procedimental, da gratuidade dos serviços administrativos prestados ao pequeno produtor rural e às populações tradicionais e do respeito ao direito de propriedade.

Art. 7o A proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica far-se-ão dentro de condições que assegurem: I - a manutenção e a recuperação da biodiversidade, vegetação, fauna e regime hídrico do Bioma Mata

Atlântica para as presentes e futuras gerações; II - o estímulo à pesquisa, à difusão de tecnologias de manejo sustentável da vegetação e à formação de uma

consciência pública sobre a necessidade de recuperação e manutenção dos ecossistemas; III - o fomento de atividades públicas e privadas compatíveis com a manutenção do equilíbrio ecológico; IV - o disciplinamento da ocupação rural e urbana, de forma a harmonizar o crescimento econômico com a

manutenção do equilíbrio ecológico. TÍTULO II

DO REGIME JURÍDICO GERAL DO BIOMA MATA ATLÂNTICA Art. 8o O corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-ão de maneira

diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, nesta última levando-se em conta o estágio de regeneração.

Art. 9o A exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa, para consumo nas propriedades ou posses das populações tradicionais ou de pequenos produtores rurais, independe de autorização dos órgãos competentes, conforme regulamento.

Parágrafo único. Os órgãos competentes, sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, deverão assistir as populações tradicionais e os pequenos produtores no manejo e exploração sustentáveis das espécies da flora nativa.

Art. 10. O poder público fomentará o enriquecimento ecológico da vegetação do Bioma Mata Atlântica, bem como o plantio e o reflorestamento com espécies nativas, em especial as iniciativas voluntárias de proprietários rurais.

§ 1o Nos casos em que o enriquecimento ecológico exigir a supressão de espécies nativas que gerem produtos ou subprodutos comercializáveis, será exigida a autorização do órgão estadual ou federal competente, mediante procedimento simplificado.

§ 2o Visando a controlar o efeito de borda nas áreas de entorno de fragmentos de vegetação nativa, o poder público fomentará o plantio de espécies florestais, nativas ou exóticas.

Art. 11. O corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica ficam vedados quando:

I - a vegetação: a) abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção, em território nacional ou em âmbito

estadual, assim declaradas pela União ou pelos Estados, e a intervenção ou o parcelamento puserem em risco a sobrevivência dessas espécies;

b) exercer a função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de erosão; c) formar corredores entre remanescentes de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de

regeneração; d) proteger o entorno das unidades de conservação; ou e) possuir excepcional valor paisagístico, reconhecido pelos órgãos executivos competentes do Sistema

Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; II - o proprietário ou posseiro não cumprir os dispositivos da legislação ambiental, em especial as exigências

da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, no que respeita às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal.

Parágrafo único. Verificada a ocorrência do previsto na alínea a do inciso I deste artigo, os órgãos competentes do Poder Executivo adotarão as medidas necessárias para proteger as espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção caso existam fatores que o exijam, ou fomentarão e apoiarão as ações e os proprietários de áreas que estejam mantendo ou sustentando a sobrevivência dessas espécies.

Art. 12. Os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados preferencialmente em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas.

Art. 13. Os órgãos competentes do Poder Executivo adotarão normas e procedimentos especiais para assegurar ao pequeno produtor e às populações tradicionais, nos pedidos de autorização de que trata esta Lei:

I - acesso fácil à autoridade administrativa, em local próximo ao seu lugar de moradia; II - procedimentos gratuitos, céleres e simplificados, compatíveis com o seu nível de instrução; III - análise e julgamento prioritários dos pedidos. Art. 14. A supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração somente

poderá ser autorizada em caso de utilidade pública, sendo que a vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e interesse social, em todos os casos devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, ressalvado o disposto no inciso I do art. 30 e nos §§ 1o e 2o do art. 31 desta Lei.

§ 1o A supressão de que trata o caput deste artigo dependerá de autorização do órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo.

§ 2o A supressão de vegetação no estágio médio de regeneração situada em área urbana dependerá de autorização do órgão ambiental municipal competente, desde que o município possua conselho de meio ambiente, com caráter deliberativo e plano diretor, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente fundamentada em parecer técnico. § 3o Na proposta de declaração de utilidade pública disposta na alínea b do inciso VII do art. 3o desta Lei, caberá ao proponente indicar de forma detalhada a alta relevância e o interesse nacional.

Art. 15. Na hipótese de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, o órgão competente exigirá a elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, ao qual se dará publicidade, assegurada a participação pública.

Art. 16. Na regulamentação desta Lei, deverão ser adotadas normas e procedimentos especiais, simplificados e céleres, para os casos de reutilização das áreas agrícolas submetidas ao pousio.

Art. 17. O corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizados por esta Lei, ficam condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica, e, nos casos previstos nos arts. 30 e 31, ambos desta Lei, em áreas localizadas no mesmo Município ou região metropolitana.

§ 1o Verificada pelo órgão ambiental a impossibilidade da compensação ambiental prevista no caput deste artigo, será exigida a reposição florestal, com espécies nativas, em área equivalente à desmatada, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica.

§ 2o A compensação ambiental a que se refere este artigo não se aplica aos casos previstos no inciso III do art. 23 desta Lei ou de corte ou supressão ilegais.

Art. 18. No Bioma Mata Atlântica, é livre a coleta de subprodutos florestais tais como frutos, folhas ou sementes, bem como as atividades de uso indireto, desde que não coloquem em risco as espécies da fauna e flora, observando-se as limitações legais específicas e em particular as relativas ao acesso ao patrimônio genético, à proteção e ao acesso ao conhecimento tradicional associado e de biossegurança.

Art. 19. O corte eventual de vegetação primária ou secundária nos estágios médio e avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, para fins de práticas preservacionistas e de pesquisa científica, será devidamente regulamentado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente e autorizado pelo órgão competente do Sisnama.

TÍTULO III DO REGIME JURÍDICO ESPECIAL DO BIOMA MATA ATLÂNTICA

CAPÍTULO I DA PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO PRIMÁRIA

Art. 20. O corte e a supressão da vegetação primária do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados em caráter excepcional, quando necessários à realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisas científicas e práticas preservacionistas.

Parágrafo único. O corte e a supressão de vegetação, no caso de utilidade pública, obedecerão ao disposto no art. 14 desta Lei, além da realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA.

CAPÍTULO II DA PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM

ESTÁGIO AVANÇADO DE REGENERAÇÃO Art. 21. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração

do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados: I - em caráter excepcional, quando necessários à execução de obras, atividades ou projetos de utilidade

pública, pesquisa científica e práticas preservacionistas; II - (VETADO)

III - nos casos previstos no inciso I do art. 30 desta Lei. Art. 22. O corte e a supressão previstos no inciso I do art. 21 desta Lei no caso de utilidade pública serão

realizados na forma do art. 14 desta Lei, além da realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, bem como na forma do art. 19 desta Lei para os casos de práticas preservacionistas e pesquisas científicas.

CAPÍTULO III

DA PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO Art. 23. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio médio de regeneração do

Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados: I - em caráter excepcional, quando necessários à execução de obras, atividades ou projetos de utilidade

pública ou de interesse social, pesquisa científica e práticas preservacionistas; II - (VETADO) III - quando necessários ao pequeno produtor rural e populações tradicionais para o exercício de atividades

ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais imprescindíveis à sua subsistência e de sua família, ressalvadas as áreas de preservação permanente e, quando for o caso, após averbação da reserva legal, nos termos da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965;

IV - nos casos previstos nos §§ 1o e 2o do art. 31 desta Lei. Art. 24. O corte e a supressão da vegetação em estágio médio de regeneração, de que trata o inciso I do art.

23 desta Lei, nos casos de utilidade pública ou interesse social, obedecerão ao disposto no art. 14 desta Lei. Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do art. 23 desta Lei, a autorização é de competência do órgão

estadual competente, informando-se ao Ibama, na forma da regulamentação desta Lei.

CAPÍTULO IV DA PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM

ESTÁGIO INICIAL DE REGENERAÇÃO Art. 25. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio inicial de regeneração do

Bioma Mata Atlântica serão autorizados pelo órgão estadual competente. Parágrafo único. O corte, a supressão e a exploração de que trata este artigo, nos Estados em que a

vegetação primária e secundária remanescente do Bioma Mata Atlântica for inferior a 5% (cinco por cento) da área original, submeter-se-ão ao regime jurídico aplicável à vegetação secundária em estágio médio de regeneração, ressalvadas as áreas urbanas e regiões metropolitanas.

Art. 26. Será admitida a prática agrícola do pousio nos Estados da Federação onde tal procedimento é utilizado tradicionalmente.

CAPÍTULO V DA EXPLORAÇÃO SELETIVA DE VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM ESTÁGIOS AVANÇADO,

MÉDIO E INICIAL DE REGENERAÇÃO Art. 27. (VETADO) Art. 28. O corte, a supressão e o manejo de espécies arbóreas pioneiras nativas em fragmentos florestais em

estágio médio de regeneração, em que sua presença for superior a 60% (sessenta por cento) em relação às demais espécies, poderão ser autorizados pelo órgão estadual competente, observado o disposto na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.

Art. 29. (VETADO) CAPÍTULO VI

DA PROTEÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA NAS ÁREAS URBANAS E REGIÕES METROPOLITANAS

Art. 30. É vedada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica, aplicando-se à supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração as seguintes restrições:

I - nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração dependerá de prévia autorização do órgão estadual competente e somente será admitida, para fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a preservação de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração em no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da área total coberta por esta vegetação, ressalvado o disposto nos arts. 11, 12 e 17 desta Lei e atendido o disposto no Plano Diretor do Município e demais normas urbanísticas e ambientais aplicáveis;

II - nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência desta Lei, é vedada a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento ou edificação.

Art. 31. Nas regiões metropolitanas e áreas urbanas, assim consideradas em lei, o parcelamento do solo para fins de loteamento ou qualquer edificação em área de vegetação secundária, em estágio médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, devem obedecer ao disposto no Plano Diretor do Município e demais normas aplicáveis, e dependerão de prévia autorização do órgão estadual competente, ressalvado o disposto nos arts. 11, 12 e 17 desta Lei.

§ 1o Nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração somente será admitida, para fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a preservação de vegetação nativa em estágio médio de regeneração em no mínimo 30% (trinta por cento) da área total coberta por esta vegetação.

§ 2o Nos perímetros urbanos delimitados após a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração fica condicionada à manutenção de vegetação em estágio médio de regeneração em no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da área total coberta por esta vegetação.

CAPÍTULO VII DAS ATIVIDADES MINERÁRIAS EM ÁREAS DE VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO

AVANÇADO E MÉDIO DE REGENERAÇÃO Art. 32. A supressão de vegetação secundária em estágio avançado e médio de regeneração para fins de

atividades minerárias somente será admitida mediante: I - licenciamento ambiental, condicionado à apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental/Relatório

de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, pelo empreendedor, e desde que demonstrada a inexistência de alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto;

II - adoção de medida compensatória que inclua a recuperação de área equivalente à área do empreendimento, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica e sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica, independentemente do disposto no art. 36 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.

TÍTULO IV DOS INCENTIVOS ECONÔMICOS

Art. 33. O poder público, sem prejuízo das obrigações dos proprietários e posseiros estabelecidas na legislação ambiental, estimulará, com incentivos econômicos, a proteção e o uso sustentável do Bioma Mata Atlântica.

§ 1o Na regulamentação dos incentivos econômicos ambientais, serão observadas as seguintes características da área beneficiada:

I - a importância e representatividade ambientais do ecossistema e da gleba; II - a existência de espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção; III - a relevância dos recursos hídricos; IV - o valor paisagístico, estético e turístico; V - o respeito às obrigações impostas pela legislação ambiental; VI - a capacidade de uso real e sua produtividade atual. § 2o Os incentivos de que trata este Título não excluem ou restringem outros benefícios, abatimentos e

deduções em vigor, em especial as doações a entidades de utilidade pública efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas.

Art. 34. As infrações dos dispositivos que regem os benefícios econômicos ambientais, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, sujeitarão os responsáveis a multa civil de 3 (três) vezes o valor atualizado recebido, ou do imposto devido em relação a cada exercício financeiro, além das penalidades e demais acréscimos previstos na legislação fiscal.

§ 1o Para os efeitos deste artigo, considera-se solidariamente responsável por inadimplência ou irregularidade a pessoa física ou jurídica doadora ou propositora de projeto ou proposta de benefício.

§ 2o A existência de pendências ou irregularidades na execução de projetos de proponentes no órgão competente do Sisnama suspenderá a análise ou concessão de novos incentivos, até a efetiva regularização.

Art. 35. A conservação, em imóvel rural ou urbano, da vegetação primária ou da vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração do Bioma Mata Atlântica cumpre função social e é de interesse público, podendo, a critério do proprietário, as áreas sujeitas à restrição de que trata esta Lei ser computadas para efeito da Reserva Legal e seu excedente utilizado para fins de compensação ambiental ou instituição de cota de que trata a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.

Parágrafo único. Ressalvadas as hipóteses previstas em lei, as áreas de preservação permanente não integrarão a reserva legal.

CAPÍTULO I DO FUNDO DE RESTAURAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA

Art. 36. Fica instituído o Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica destinado ao financiamento de projetos de restauração ambiental e de pesquisa científica.

§ 1o (VETADO) § 2o (VETADO) § 3o (VETADO) Art. 37. Constituirão recursos do Fundo de que trata o art. 36 desta Lei: I - dotações orçamentárias da União; II - recursos resultantes de doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, que venha a

receber de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou internacionais; III - rendimentos de qualquer natureza, que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicações do

seu patrimônio; IV - outros, destinados em lei. Art. 38. Serão beneficiados com recursos do Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica os projetos

que envolvam conservação de remanescentes de vegetação nativa, pesquisa científica ou áreas a serem restauradas, implementados em Municípios que possuam plano municipal de conservação e recuperação da Mata Atlântica, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.

§ 1o Terão prioridade de apoio os projetos destinados à conservação e recuperação das áreas de preservação permanente, reservas legais, reservas particulares do patrimônio natural e áreas do entorno de unidades de conservação.

§ 2o Os projetos poderão beneficiar áreas públicas e privadas e serão executados por órgãos públicos, instituições acadêmicas públicas e organizações da sociedade civil de interesse público que atuem na conservação, restauração ou pesquisa científica no Bioma Mata Atlântica.

CAPÍTULO II DA SERVIDÃO AMBIENTAL

Art. 39. (VETADO) Art. 40. (VETADO)

CAPÍTULO III DOS INCENTIVOS CREDITÍCIOS

Art. 41. O proprietário ou posseiro que tenha vegetação primária ou secundária em estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica receberá das instituições financeiras benefícios creditícios, entre os quais:

I - prioridade na concessão de crédito agrícola, para os pequenos produtores rurais e populações tradicionais;

II - (VETADO) III - (VETADO) Parágrafo único. Os critérios, condições e mecanismos de controle dos benefícios referidos neste artigo

serão definidos, anualmente, sob pena de responsabilidade, pelo órgão competente do Poder Executivo, após anuência do órgão competente do Ministério da Fazenda.

TÍTULO V DAS PENALIDADES

Art. 42. A ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importem inobservância aos preceitos desta Lei e a seus regulamentos ou resultem em dano à flora, à fauna e aos demais atributos naturais sujeitam os infratores às sanções previstas em lei, em especial as dispostas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e seus decretos regulamentadores.

Art. 43. A Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 38-A: “Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio

de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.”

Art. 44. (VETADO) TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 45. (VETADO) Art. 46. Os órgãos competentes adotarão as providências necessárias para o rigoroso e fiel cumprimento

desta Lei, e estimularão estudos técnicos e científicos visando à conservação e ao manejo racional do Bioma Mata Atlântica e de sua biodiversidade.

Art. 47. Para os efeitos do inciso I do caput do art. 3o desta Lei, somente serão consideradas as propriedades rurais com área de até 50 (cinqüenta) hectares, registradas em cartório até a data de início de vigência desta Lei, ressalvados os casos de fracionamento por transmissão causa mortis.

-25°

-30°

Art. 48. O art. 10 da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. .............................................................. § 1o ..................................................................... II - .................................................................... d) sob regime de servidão florestal ou ambiental; e) cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias em estágio médio ou avançado de

regeneração; ...................................................................................

IV - ................................................................................ b) de que tratam as alíneas do inciso II deste parágrafo; .............................................................................. ” (NR)

Art. 49. O § 6o do art. 44 da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, alterada pela Medida Provisória no 2.166-7, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44. ................................................................................... § 6o O proprietário rural poderá ser desonerado das obrigações previstas neste artigo, mediante a

doação ao órgão ambiental competente de área localizada no interior de unidade de conservação de domínio público, pendente de regularização fundiária, respeitados os critérios previstos no inciso III do caput deste artigo.” (NR)

Art. 50. (VETADO) Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Guido Mantega Marina Silva Álvaro Augusto Ribeiro Costa

(Decreto n° 6.660, de 21 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2008)

Datum Horizontal: SIRGAS2000

Caracterização Geral dos Tipos de Vegetação Floresta Ombrófila Densa – D Caracterizada pela presença de árvores de grande e médio portes, além de lianas e epífitas em abundância. Estende-se pela costa litorânea desde o nordeste até o extremo sul. Sua ocorrência está ligada ao clima tropical quente e úmido, sem período seco, com chuvas bem distribuídas durante o ano (excepcionalmente com até 60 dias de umidade escassa) e temperaturas médias variando entre 22 e 25o C.

Floresta Ombrófila Aberta – A Composta por árvores mais espaçadas e com estrato arbustivo pouco denso. Ocupa áreas com gradientes climáticos variando entre dois a quatro meses secos, identificados por meio da curva ombrotérmica, e temperaturas médias entre 24 e 25o C. Suas formações apresentam quatro faciações florísticas, resultantes do agrupamento de espécies de palmeiras, cipós, bambus ou sororocas, que alteram a fisionomia da floresta de densa para aberta.

Floresta Ombrófila Mista – M Caracterizada por uma rica mistura florística que comporta gêneros Australásicos (Drymis, Araucaria) e Afro-Asiáticos (Podocarpus), com fisionomia fortemente marcada pela predominância da Araucaria angustifolia (pinheiro) no estrato superior. Sua área de ocorrência coincide com o clima úmido sem período seco, com temperaturas médias anuais em torno de 18o C, mas com três a seis meses em que as temperaturas se mantêm abaixo dos 15o C. Seus ambientes predominam no Planalto Meridional Brasileiro, em terrenos acima de 500-600 metros de altitude, apresentando disjunções em pontos mais elevados das serras do Mar e da Mantiqueira.

Floresta Estacional Semidecidual – F É condicionada por dupla estacionalidade climática. Na região tropical é definida por dois períodos pluviométricos bem marcados, um chuvoso e outro seco, com temperaturas médias anuais em torno de 21o C; e na região subtropical, por um curto período de seca acompanhado de acentuada queda da temperatura, com as médias mensais abaixo de 15o C. Esta estacionalidade atinge os elementos arbóreos dominantes, induzindo-os ao repouso fisiológico, determinando uma porcentagem de árvores caducifólias entre 20 e 50% do conjunto florestal. Sua dispersão irregular, entre as formações ombrófilas, a leste, e as formações campestres, acompanha a diagonal seca direcionada de nordeste a sudoeste e caracteriza-se por clima estacional menos chuvoso, ou seja, marcado por alternância de períodos frio/seco e quente/úmido.

Floresta Estacional Decidual – C É também condicionada por dupla estacionalidade climática, porém mais rigorosa, determinada por um período chuvoso seguido de um longo período seco, condicionado na região tropical por mais de sete meses de estiagem, e na região subtropical por frio prolongado por mais de cinco meses com temperaturas médias inferiores a 15o C. Ocorre também como disjunções em climas variados sobre litologia calcária ou solos pedregosos. Tais condições determinam um estrato predominantemente caducifólio, com mais de 50% das árvores do conjunto florestal perdendo as folhas na estação desfavorável.

Savana – S A vegetação de Savana (Cerrado) ocorre em variados climas, tanto os estacionais tropicais com período seco entre três a sete meses, como os ombrófilos sem período seco. Sua distribuição está relacionada a determinados tipos de solos, na maioria profundos, com alto teor de alumínio e de baixa fertilidade natural, arenosos lixiviados e mesmo pedregosos. Em geral apresenta dois estratos distintos: um arbóreo lenhoso, formado por árvores de pequeno a médio portes, troncos e galhos tortuosos, raízes profundas e folhas coriáceas brilhantes ou revestidas por densa camada de pelos; o outro estrato é gramíneo-lenhoso, composto predominantemente por plantas herbáceas e lenhosas de pequeno porte. Apresenta assim uma variabilidade estrutural alta, com grandes diferenças em porte e densidade, influenciadas inclusive pela intensidade da ação antrópica. Mesmo que a Região Centro-Oeste seja considerada como a área nuclear da Savana, esse tipo vegetacional ocorre também em todas as demais regiões do país, ocupando desde áreas extensas até pequenas disjunções. O mapa inclui apenas áreas de Savana inseridas no Bioma Mata Atlântica.

Savana-Estépica – T Constitui uma tipologia vegetal estacional decidual, tipicamente campestre, em geral com espécies lenhosas espinhosas, entremeadas de plantas suculentas, sobretudo cactáceas, que crescem sobre solos geralmente rasos e quase sempre pedregosos. As árvores são baixas, raquíticas, com troncos finos e esgalhamento profuso. Muitas espécies são microfoliadas e outras são providas de acúleos ou espinhos; em sua maioria, são espécies providas de adaptações fisiológicas à escassez de água. No Bioma Mata Atlântica ocorrem duas disjunções de Savana Estépica: a mapeável no nordeste de Minas Gerais e a não mapeável, devido à escala de trabalho usada, em Cabo Frio, litoral norte do estado do Rio de Janeiro.

Estepe – E Ocorre na área subtropical brasileira onde as plantas são submetidas a uma dupla condição de estacionalidade, cujas causas são o frio e a seca. A adoção do termo estepe para os campos do Brasil meridional baseia-se na fisionomia da vegetação, homóloga à estepe da Zona Holártica, embora com florística diversa daquela. Sua área nuclear é a Campanha Gaúcha, caracterizada por uma vegetação essencialmente campestre em que predominam as gramíneas (Poaceae), com a presença de espécies lenhosas deciduais espinhosas. Ocorre também no Planalto Meridional (Campos Gerais), onde a Araucaria angustifolia nas florestas de galeria oferece a diferenciação fisionômica mais marcante, já que a composição florística é bastante semelhante. O mapa inclui apenas áreas de Estepe inseridas no Bioma Mata Atlântica.

Formações Pioneiras – P Constituem os complexos vegetacionais edáficos de primeira ocupação (pioneiras), que colonizam terrenos pedologicamente instáveis, relacionados aos processos de acumulação fluvial, lacustre, marinha, fluviomarinha e eólica. Englobam a vegetação da restinga, dos manguezais, dos campos salinos e das comunidades ribeirinhas aluviais e lacustres.

Refúgio Vegetacional – r Comunidade vegetal que difere e se destaca do contexto da vegetação clímax regional, apresentando particularidades florísticas, fisionômicas e ecológicas. Em geral constitui uma comunidade relictual que persiste em situações muito especiais, como é o caso daquelas situadas em altitudes acima de 1.800 metros.

Áreas de Tensão Ecológica Constituem os contatos entre tipos de vegetação que podem ocorrer na forma de Ecótono, quando a transição se dá por uma mistura florística, envolvendo tipologias com estruturas fisionômicas semelhantes ou claramente distintas; ou na forma de Encrave quando a distinção das tipologias vegetacionais, ou mosaicos entre distintas regiões ecológicas, reflete uma transição edáfica e resguarda sua identidade ecológica. No caso dos encraves é um artifício cartográfico usado quando a escala de mapeamento não permite separar os tipos de vegetação presentes na área, indicando, porém sua ocorrência. O mapa inclui apenas os seguintes contatos vegetacionais, que ocorrem no Bioma Mata Atlântica: Floresta Ombrófila/Floresta Ombrófila Mista (OM); Floresta Estacional/Floresta Ombrófila Mista (NM); Savana/Floresta Ombrófila (SO); Savana/Floresta Ombrófila Mista (SM); Savana/Floresta Estacional (SN); Savana Estépica/Floresta Estacional (TN); Estepe/Floresta Ombrófila Mista (EM); Estepe/Floresta Estacional (EN); Savana/Savana Estépica/Floresta Estacional (STN).

Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão

A escala adotada para elaboração do mapa (1:5.000.000)permite um nível de agregação onde pequenas manchas de umadeterminada tipologia vegetal foram incorporadas à outrastipologias, o que não caracteriza sua inexistência. Devido ao nívelde generalização da escala do mapa, onde nele 1 cm representa50 km do terreno, para delimitação e posicionamento dospolígonos das tipologias de vegetação em superfícies municipais ede outras regiões de extensões pouco expressivas devem serobservados mapas em escalas maiores do IBGE disponíveis,observando a evolução do Sistema de Classificação da VegetaçãoBrasileira adotada pelo IBGE.

NOTA:

NOTA EXPLICATIVA O presente mapa foi elaborado com base no Mapa de Vegetação do Brasil (IBGE, 2004) e no Mapa de Biomas do Brasil, primeira aproximação (IBGE, 2004), escala 1:5.000.000, de acordo com o disposto na Lei 11.428, de 22 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.660, de 21 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2008, e nas seguintes Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA: nº 10/1993, nº 1/1994, nº 2/1994, nº 4/1994, nº 5/1994, nº 6/1994, nº 25/1994, nº 26/1994, nº 28/1994, nº 29/1994, nº 30/1994, nº 31/1994, nº 32/1994, nº 33/1994, nº 34/1994, nº 7/1996, nº 261/1999, nº 391/2007, nº 392/2007 e nº 388/2007. Assim sendo, as tipologias de vegetação às quais se aplica a Lei 11.428, de 2006, são aquelas que ocorrem integralmente no Bioma Mata Atlântica, bem como as disjunções vegetais existentes no Nordeste brasileiro ou em outras regiões, quando abrangidas em resoluções do CONAMA específicas para cada estado. I – No Bioma Mata Atlântica as seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados: Floresta Ombrófila Densa, Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias, Floresta Ombrófila Aberta, Floresta Estacional Semidecidual, Floresta Estacional Decidual, Savana (Cerrado), Savana Estépica (Caatinga), Estepe, Áreas das Formações Pioneiras (Manguezais, Restingas e Áreas Aluviais), Refúgios Vegetacionais, assim como as áreas constituídas por estas tipologias, presentes nos Contatos entre Tipos de Vegetação. II – No Bioma Caatinga as seguintes formações florestais nativas (disjunções): Floresta Ombrófila Densa, Floresta Ombrófila Aberta, Floresta Estacional Semidecidual e Floresta Estacional Decidual, referidas na Lei como brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste, Refúgios Vegetacionais e Áreas das Formações Pioneiras (Manguezais e Restingas), referidos na Lei como ecossistemas associados, assim como as áreas constituídas por estas tipologias, presentes nos Contatos entre Tipos de Vegetação. III - No Bioma Cerrado as seguintes formações florestais nativas (disjunções): Floresta Estacional Semidecidual, Floresta Estacional Decidual e Refúgios Vegetacionais. IV - No Bioma Pantanal as seguintes formações florestais nativas (disjunções): Floresta Estacional Semidecidual e Floresta Estacional Decidual. V – No Bioma Pampa as seguintes formações florestais nativas (disjunções): Floresta Estacional Semidecidual, Floresta Estacional Decidual e Áreas das Formações Pioneiras (Restingas e áreas aluviais). O mapa mostra a cobertura vegetal conforme sua configuração original, não estando representad os os antropismos atuais de cada tipologia de vegetação. A escala adotada para elaboração do mapa (1:5.000.000) apresenta um nível de agregação onde pequenas manchas de uma determinada tipologia foram incorporadas em outras tipologias, o que não caracteriza sua inexistência. A localização dos remanescentes de cada tipologia de vegetação e a definição de vegetação primária e dos estágios sucessionais da vegetação secundária observará o disposto no Art. 4º da Lei 11.428, de 22 de dezembro de 2006. A identificação da vegetação primária e dos estágios sucessionais da vegetação secundária no âmbito de licenciamentos ambientais ou solicitações de autorizações para corte, supressão e exploração da vegetação, deverão ser submetidas aos órgãos ambientais competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, observadas as normas ambientais vigentes. 1. Os Campos de Altitude referidos no Art. 2º da Lei 11.428 de 22.12.2006 correspondem à vegetação com estrutura herbácea ou herbácea/arbustiva, caracterizada por comunidades florísticas próprias, que ocorre sob clima tropical, subtropical ou temperado, geralmente nas serras de altitudes elevadas, nos planaltos e nos Refúgios Vegetacionais, bem como a outras pequenas ocorrências de vegetação campestre não representadas no mapa. Os Campos de Altitude estão situados nos ambientes montano e alto-montano. O montano corresponde às faixas de altitude: de 600 a 2.000m nas latitudes entre 5º N e 16º S; de 500 a 1.500m nas latitudes entre 16º S e 24º S; e de 400 a 1.000m nas latitudes acima de 24º S. O altomontano ocorre nas altitudes acima dos limites máximos considerados para o ambiente montano.

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La deforestación es uno de los factores más relevantes en el cambio de paisajes de un país. Las preguntas que surgen cuando se trabaja con este tipo de devastación y las respues-tas que buscamos se entrelazan sobre los interrogantes “cómo, por qué y cuando los seres humanos eliminan los árboles y al-teran los bosques”. Además, las diversas investigaciones reali-zadas por los historiadores ambientales señalan que los huma-nos han manipulado los ecosistemas desde que hay registros de su paso por la tierra.

Como se verá a lo largo del artículo, la industria de la ma-dera combinada con la colonización agrícola contribuyó signi-ficativamente a la transformación del paisaje. A través de los siglos de ocupación por la inmigración europea y euro-des-cendientes, el Bosque de Araucaria atrajo miradas seductoras y también de la codicia, debido a su belleza y, sobre todo, a su gran utilidad económica.

En 1929, uno de los miembros de la comitiva del goberna-dor de Santa Catarina, Adolfo Konder, que se hallaba explo-rando la región occidental del estado, observó maravillado la naturaleza que estaba delante de él, sobre todo tomando nota de los árboles que tenían posibilidades económicas, relatando que “El bosque es maravilloso. Pinos gruesos y de altura increí-ble. Hemos visto especímenes de más de un metro e medio de diámetro. [...] Árboles preciosos de muchas calidades, especial-mente el cedro” (Costa, 1929: 29).

En menos de dos décadas, este escenario observado por Costa, cambió profundamente, como se muestra en la Figura

1, con el proceso de colonización y la instalación de la indus-tria maderera.

El sur de Brasil, que comprende los estados de Paraná, San-ta Catarina y Río Grande do Sul, pasó por el cambio de ocupa-ción indígena y caboclo hacia la colonización europea, gene-rando alteraciones tanto económicos y socio-culturales. Estos cambios sólo recientemente empezaron a ser discutidos bajo el sesgo de la Historia Ambiental. Entre estos enfoques que analizan sus efectos sobre la flora y la fauna, se pueden citar la investigación que se ocupa del uso de las tierras comunales, una práctica adoptada por los agricultores itinerantes, desti-nada a la cría de cerdos en libertad, que se alimentaban con piñones y frutos. Con la llegada de inmigrantes europeos esta práctica tuvo que ser abandonada poco a poco, a medida que se incorporaban formas muy diferentes en relación a la cría de animales, que deben permanecer en los terrenos de los pro-pietarios, con cercas, además del hecho de que las tierras co-munales fueron finalmente transformadas en lotes para venta. En las comunidades tradicionales analizados en la investiga-ción por Marlon Brandt y Eunice Nodari quedó en evidencia que existía, una forma de complicidad y la ayuda mutua:

Criar animales sueltos fue otra práctica llevada a cabo por la población caboclo donde las relaciones de ayuda mutua son esenciales. Las posesiones tomadas por los residen-tes, aunque de forma privada, fueron explotadas colecti-vamente con estas actividades, una vez que la división de

Fuente: Aserradero de Nilo Sudbrack, en 1951 (colección: Museo de Maravilha/SC).

Figura 1. Aserradero en medio del Bosque de Araucaria en el oeste de Santa Catarina

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la tierra era hecha sin cercas - y que persistió en muchas regiones hasta principios de la colonización [...] (Brandt y Nodari, 2011: 84).

La colonización y sus efectos en los bosques de Araucaria

Con la asignación de los colonos y la tala de los bosques, las poblaciones de caboclos llegaron a ser vistas a menudo como intrusas. No sólo fueron objeto de expropiación, sino también de la descalificación de sus medios de acceso y uso de la tierra.

La colonización por inmigrantes, especialmente los alema-nes y los italianos, en Río Grande do Sul comenzó en el siglo XIX y continuó hasta la primera mitad del siglo XX. El proceso de atracción de las familias inmigrantes en Italia y Alemania fue hecho por agentes de reclutamiento, que actuaban en nombre de los gobiernos federal y estaduales de Brasil, o en nombre de las empresas privadas, en función del tipo de colo-nización. Uno de los grandes lemas de la atracción fue la simili-tud de la naturaleza de los estados del sur a países donde esta-ban reclutando. La deforestación acompaña a la expansión de la colonización en áreas de Bosque de Araucaria en los estados de Santa Catarina y Paraná, como había ocurrido anteriormen-te en Río Grande del Sur.

Los intereses económicos, aunque diferenciados, existen en todas las fases de la devastación de los bosques, ya que es-tos fueron considerados como una fuente de ingresos econó-micos. Los grupos con intereses económicos incluyen desde la pequeña maderera local y regional a las grandes corpora-ciones. El primero siguió las empresas colonizadoras que ne-cesitaban la zona “limpia” para la fijación de las colonias y los segundos eran los brazos de las grandes empresas, como fue el caso de Southern Brazil Lumber and Colonization Company, con fines de lucro en el corto y largo plazo para las empresas.

El proceso de deforestación en las áreas de Bosque de Araucaria, en su mayor parte, como ya se ha mencionado an-teriormente, precede o se produce en paralelo con el estable-cimiento de las colonias. En Río Grande do Sul, los inmigrantes italianos se establecieron a partir de la década de 1870 en la región de la Sierra, donde el bosque predominaba. Dicho Esta-do recibió entre 80 y 100000 de ese grupo étnico. Después de unas pocas décadas del establecimiento de las colonias, apa-recen los primeros datos relacionados con la deforestación, como se muestra en Mapa 2 (1915), donde se indican los ase-rraderos existentes en Río Grande do Sul; cada punto del mapa corresponde a uno de ellos.

Se observa que la mayoría de los aserraderos se encontra-ban en zonas de colonización italiana y alemana. En cuanto a la colonización italiana, los aserraderos se concentraron en los

Fuente: Consiglio Nazionale delle Ricerche. Colonizzazione agricola y industrializzazione nel Brasile meridionale (Roma, 1976). Colección: Museo Antropológico director Pestana. – Ijui-RS.

Mapa 2. Río Grande del Sur, aserraderos existentes en 1915

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municipios de Caxias do Sul, Antonio Prado, Bento Gonçalves, Garibaldi, Alfredo Chaves y Guaporé (Nodari, 2012). La otra concentración de aserraderos sucede en la región ocupada por inmigrantes alemanes, como los municipios de Montene-gro, Santa Cruz do Sul, Venancio Aires, Lajeado, Estrela, Taqua-rí, Sao Leopoldo, Sao Sebastião do Caí.

Los primeros inmigrantes de Alemania llegaron a Río Grande do Sul, en el año 1824, y las colonias se establecieron en los valles de zonas forestales. Entre 1824 y 1914 el estado recibió entre 45-50 mil inmigrantes alemanes. Los principios del siglo XX se convirtieron en una nueva ola migratoria de los euro-descendientes, que van en busca de nuevas tierras, asentándose en los bosques de las zonas forestales del Alto Uruguay, ocupando tierras de los antiguos municipios de La-goa Vermelha y Passo Fundo. Durante el siglo XX, parte de los euro-descendientes migran con sus familias a los estados de Santa Catarina y Paraná (Nodari, 2009; Gregory, 1997), que re-producen el modelo de colonización y deforestación.

Instituto Nacional del Pino: ¿tres décadas de datos confiables?

La falta de control por parte del gobierno, así como las pér-didas económicas de la madera fue generando problemas. Así, en un intento de mitigar las pérdidas económicas, entre otras cosas, se creó el Instituto Nacional de Pino - INP. Su ejecución se llevó a cabo por el Decreto-Ley no. 3124, de 19 de marzo de 1941, y se reorganizó por el Decreto-Ley no.4.813, de 8 de oc-tubre de 1942. En el acto de la creación se puede ver que sería un organismo oficial con autonomía administrativa y financie-ra, para servir a los intereses de los productores, industriales y exportadores de pino brasileño.

Desde la creación del INP, se tomaron diversas medidas en un intento de organizar el sector de la madera. La organización de los datos por el INP, es una herramienta muy útil para el investigador. Sin embargo, para el análisis de los datos antes de 1940, sigue habiendo problemas debido a la falta de datos cuantitativos sobre el número de aserraderos, madera y el ta-maño de los bosques. Debido que a la mayor parte de los ase-rraderos de los tres Estados del sur se han instalado antes de la creación del Instituto, se hace difícil obtener datos estadísticos para el período anterior a 1940. Según lo requerido por el INP en 1941, los propietarios de aserraderos se vieron obligados a hacer su inscripción antes del 30 de junio de 1943. Además, la ordenanza INP prohibía la instalación de “nuevo aserraderos de pino brasileño para la exportación en el periodo de 3 de Abril de 1948 al 31 de Enero de 1949, con la posibilidad de montar aserraderos de pino para el consumo local”.

Los estudios demuestran que no se registraron todos los aserraderos, a pesar de la obligación de la ley, pues había ase-rraderos clandestinos que suministraban madera para aserra-deros legalizados, rompiendo así la ley existente. Sin embargo, desde 1943, cuando el registro se hizo obligatorio, los datos tienen una mayor fiabilidad. Sin registro, los propietarios no podrían exportar sus productos a otros países e incluso a otros estados. No obstante, esto no impidió que las desviaciones ocurriesen, porque de acuerdo a Miguel Carvalho, “incluso

entre aserraderos legalizados, gran parte de la producción se escapó del control del INP y IBDF con el argumento de que la producción era para el consumo local” (Carvalho, 2010: 131).

Era importante para el INP tener datos más precisos sobre los bosques existentes, para orientar las políticas de control y proponer modelos de reforestación. A través de los datos facili-tados por el INP, el investigador puede saber que, por ejemplo, los pinos brasileños de reserva existentes entre 1949 y 1950 y que estaban listos para el corte, aquellos con un diámetro superior a 40 cm. Puede ser observado en la tabla siguiente que el Estado de Paraná era el que tenía el mayor número de ambos tipos. En tanto que, Río Grande del Sur es el que pre-sente el menor número tanto en diámetro inferior como supe-rior. Como el proceso de ocupación de las áreas de bosque en Río Grande del Sur fue anterior a los demás, también lo fue su deforestación.

Cuadro 1. Reservas de Pino Brasileño en los municipios del Sur de Brasil

Diámetro de los árboles Paraná Santa Catarina Río Grande del

Sur

Inferior a 40 cm 150.908.800 37.556.988 5.050.025

Superior a 40 cm 60.062.010 34.218.511 10.391.138

Fuente: Instituto Nacional del Pino, años 1949 y 1950.

Mediante el análisis de los datos facilitados por el INP del número de aserraderos en diferentes décadas en la región sur de Brasil, es posible obtener mayor comprensión de la devas-tación de las reservas de pino brasileño. Los datos están es-tructurados de acuerdo a las categorías de “aserraderos de pino brasileño”, “Aserraderos de maderas de ley”, “aserraderos mixtos” y “aserraderos para el consumo local”. Este último po-dría explotar ambas maderas de ley como pinos brasileños para su comercialización dentro del municipio.

Los aserraderos mixtos trabajaron con dos tipos: árboles de pino brasileño y con maderas de ley. Los datos presentados en la Figura 1 se refieren al tipo de aserraderos en los tres es-tados del sur de Brasil. Curiosamente, en aserraderos de pino brasileño, se constatan diferentes dinámicas históricas en los tres estados. En Santa Catarina, hay un crecimiento en la pri-mera década del 3,5% por año, invirtiéndose la pendiente en la próxima década: ligera reducción del 0,1% anual en el nú-mero de aserraderos de pino. En Paraná, hubo un crecimiento anual constante, aunque más rápido en la segunda década: 1,0% entre 1957 y 1967 contra el 0,5% entre 1947 y 1957.En Río Grande do Sul, por último, la disminución anual fue constante, pero se aceleró en la década entre 1947 y 1957 (0,4% frente a 0,1% entre 1957 y 1967). Al mismo tiempo, cabe señalar que en 1967 el número de los aserraderos para el consumo local, en Río Grande do Sul, era casi el mismo que los aserraderos de pino brasileño, maderas de ley e mixtas. En relación con las maderas de ley, la diferencia con la cantidad en Santa Catarina es superior al 60% en los tres periodos para los cuales tenemos datos, incluyendo madera de los demás ecosistemas foresta-les, como la selva tropical del Atlántico.

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En el gráfico 2, están los totales de aserraderos registrados en el INP, en los tres Estados del sur en los años 1947, 1957 y 1967. Los datos revelan que el número de aserraderos de pino brasileño aumentó un 10,6% al año entre 1947 y en 1957, con una desaceleración en la década siguiente, cuando el incre-mento anual se redujo a 0,6%. Los aserraderos de madera de ley, que involucran datos de otros bosques, como la selva tro-pical del Atlántico, principalmente en el estado de Santa Cata-rina, crece 4,6% por año (un aumento que seguramente va a revelar más si hubiéramos tenido los datos relativos a Paraná), y en la siguiente década, el crecimiento cae al 2,8%. Aserra-deros para el consumo local crecen asombrosamente 27,2%

anual en la primera década, cayendo a 2,6% anual en la década siguiente.

Observase que al final de la década de 1960 la creciente reducción en el número de árboles maderables, así como un mayor control por los gobiernos para el cumplimiento de la le-gislación, redujeron el número de aserraderos. La extinción del INP se puede considerar como una indicación de las nuevas políticas relativas a el Bosque de Araucaria. Con la creación del Instituto Nacional de Desarrollo Forestal (IBDF) en 1967, cuyo objetivo era formular la política forestal del país, se puede de-cir que el pino brasileño ya no se considera un bien extractivo para ser salvados de agotamiento, mientras que el país entró en la era de la gran reforestación con especies exóticas.

Gráfico 1. Número de Aserraderos en Paraná, Santa Catarina y Río Grande del Sur, en el período de 1947 a 1967

Fuente: Instituto Nacional del Pino, años 1949, 1958 y 1968.

Fuente: Instituto Nacional del Pino, años 1949, 1958 y 1968.

Gráfico 2. Evolución del número de aserraderos en el sur de Brasil, entre 1947 a 1967

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Transformación de los paisajes a finales del siglo XX y princi-pios del XXI

Como se discutió en el curso del trabajo, las principales causas de la deforestación en la mayor parte del siglo XX, se conectaron con la creación de colonias, atadas a las políticas de ocupación del espacio por parte de los gobiernos, así como el interés económico de las industrias madereras.

Es relevante destacar razones que surgen para explicar la devastación de los bosques, además de los expuestos en el texto. Desde mediados de la década de 1980, numerosos asentamientos del Movimiento Sin Tierra - MST, se instalaron en las áreas de la FOM. Según Joao de Deus Medeiros (2004) la deforestación de los restantes ocurrió incluso antes de la aplicación del acuerdo de la expropiación de la tierra, ya que el propietario de la zona a ser expropiada recibió la autoriza-ción para la eliminación de todas las maderas existentes, antes de la transferencia de la tierra a los beneficiarios. Sin embar-go, en muchos casos, los colonos también explotan y venden la madera. De acuerdo con el informe de 1997 del MST en el municipio de Abelardo Luz, había 17 asentamientos, la mayo-ría en las zonas de Bosque de Araucaria. En el caso de Paraná, asentamientos rurales establecidos en las zonas forestales con Araucaria, fueron los responsables de la deforestación de mi-

les de hectáreas, como el Río Bonito do Iguazú y muchos otros (Campanili y Wigold, 2010: 55). Casos similares también ocu-rrieron en Río Grande do Sul.

Otra de las causas de la deforestación que es recurrente en la historia de Brasil, es la expansión de las actividades agríco-las, que siempre ha estado presente, pero lo que ha cambiado es la escala de esta expansión. Desde las primeras décadas del siglo XX, cuando se aceleró el proceso de colonización, se ta-laron grandes extensiones de bosques, siempre con la justifi-cación de la “limpieza de la zona”, para el establecimiento de cultivos y ganado. Este proceso continuó esta vez con los res-tos de Araucaria, a finales del siglo XX y principios del siglo XXI, sólo que esta vez con la agricultura y la ganadería intensiva y extensiva. Uno de los métodos adoptados por los propietarios de tierras es “ir royendo los bordes”, anualmente deforestando pequeñas bandas en el borde exterior de los fragmentos de bosque; mientras que otros prefieren “deforestar desde aden-tro hacia afuera”, que se constituye una estrategia de engañar a la inspección, dejando sólo los bordes de los fragmentos (Medeiros, 2004).

El cultivo de soja en gran medida se produce en las zonas donde se centraron los Bosques con Araucaria, como se mues-tra en la figura 2, que tiene en el fondo la ciudad de Abelardo Luz, Santa Catarina, uno de los municipios más afectados por los procesos de deforestación anterior al siglo XXI.

Figura 2. Zona de monocultivo en el municipio de Abelardo Luz / SC

Fuente: Colección de Eunice S. Nodari - junio de 2005.

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Figura 3. Municipio Monte Belo do Sul, Río Grande del Sur

Figura 4. Paisaje Modificado: plantación de pino, donde alguna vez hubo un bosque de Araucaria. municipio de Bom Retiro/SC

Fuente: Colección de Eunice S. Nodari - febrero de 2013.

Fuente: Colección de Eunice S. Nodari - febrero de 2009.

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De acuerdo con datos proporcionados por Compañía Na-cional de Abastecimiento (CONAB) en el período 2006-2013, el Estado de Paraná fue el segundo mayor productor de soja (19,5%), seguido de Río Grande do Sul (15,4%), mientras que Santa Catarina (1,9%) se encuentra en el décimo lugar. En San-ta Catarina, de acuerdo con los datos agrícolas publicados por el gobierno estadual, que tenía 448.000 hectáreas plantadas en 2011según los datos de 2011-2012, los principales produc-tores se ubicaban en las regiones de Canoinhas, Xanxerê, Cu-ritibanos, Chapecó, Joaçaba y São Miguel do Oeste. Aunque Santa Catarina es uno de los Estados más pequeños en térmi-nos de producción, de 2007/8 a 2011/12 hubo un crecimiento de 35,25 del área sembrada en cuanto la producción aumentó en un 64,3% (Síntesis Anual, 2013: 70).

Además de los grandes productores, pequeñas y medianas propiedades continúan deforestando y ocupando el espacio de los bosques con el maíz, el tabaco y otros cultivos, y la ex-pansión de la viticultura, especialmente en Río Grande del Sur y Santa Catarina, Figura 3.

Plantaciones de árboles exóticos cuya reforestación se es-timuló con la creación de IBDF como reemplazo de bosques nativos o al lado de las pequeñas áreas forestadas que que-daron (figura 4), se puede considerar como una de las prin-cipales causas de la deforestación en muchas regiones desde 1970 (Moretto, 2010). Las plantaciones de eucalipto y pino, ambos exóticos, son frecuentes en los bosques comerciales. Los Estados de Paraná y Santa Catarina, al lado de Minas Ge-rais, Sao Paulo y Bahía “cuenta con más de 70% de la superficie plantada” (Síntesis Anual, 2013: 134). Santa Catarina en 2012 tenía una superficie sembrada de 539.377 hectáreas de pino y 106.558 hectáreas de eucaliptos. En Paraná es también el pino (619.731 ha) lo que prevalece. El Estado de Paraná, además de ser uno de los más grandes productores de soja, se mencionó anteriormente, también tiene una de las mayores áreas plan-tadas con árboles exóticos, por un total de 817.566 ha. En Río Grande do Sul prevalece eucalipto con 284.701 hectáreas de plantaciones, casi el doble en comparación con pino (Servicio Forestal Brasileño, 2013: 29).

Consideraciones finales

El Bosque de Araucaria actualmente tiene alrededor de 2% a 5% de su área original, existente en el inicio del siglo XIX en Brasil, de los cuales sólo el 0,7% se puede considerar como los bosques vírgenes, uno de los tipos más amenazados del bio-ma Bosque Atlántico. En Santa Catarina, los bosques restantes representan entre el 1% y el 2% de la superficie original del Estado, tamaño pequeño, dispersos y zonas aisladas. La situa-ción en Río Grande do Sul es similar, ya que las estimaciones muestran que sólo hay un 3,25% de los remanentes de bos-ques nativos de Araucaria o Pino Brasileiro. En Paraná, los bos-ques en fase avanzada, que constituyen los bosques de mayor diversidad, representan sólo el 0,8% de la superficie total de bosques con Araucaria (66.109 ha) y en los campos, a 0,24% (7.888 ha) (Castella y Britez, 2004: 8-9). Mientras que ambientes

prístinos son prácticamente inexistentes (Campanili y Wigold, 2010: 49).

Los resultados obtenidos por el establecimiento de colo-nias en los siglos XIX y XX, en las zonas forestales ha logrado sus objetivos económicos en el corto y mediano plazo. El bos-que de Araucaria sucumbió a la agricultura y la ganadería, ha dado paso también a las industrias y el comercio, las aldeas se convirtieron en pueblos, mostrando un nuevo paisaje antrópi-co en todas las direcciones. Los inmigrantes y los euro-descen-dientes que emigraron con la perspectiva de ser dueños de lo que hicieron. En el sur de Brasil, la mayoría de las empresas de medio y gran porte, existentes en el siglo XX tuvieron como propietarios a los inmigrantes o sus descendientes. Lo mismo puede decirse con las grandes propiedades agrícolas y pecua-rias, siendo que innumerables familias migrantes compraron propiedades en la región de la Amazonia y el Cerrado brasi-leiro.

Por otro lado, sin embargo, muchos de ellos con el agota-miento del suelo, así como los altos costos de mantenimiento, sucumbió a la presión de los grandes terratenientes y hoy en día son los migrantes en las ciudades o incluso colonos de la reforma agraria en busca de tierras para cultivar.

Actualmente la mayor parte de los tres estados del sur tie-nen un paisaje marcado por fincas con monocultivos de soja y trigo, pastos y plantaciones homogéneas de las especies de árboles exóticos, especialmente de pino y eucalipto. Como re-sultado de este proceso aumentaron los problemas ambien-tales, en particular sequías seguidas de inundaciones, la con-taminación de los ríos, la erosión del suelo, envenenamiento de los componentes bióticos y abióticos por plaguicidas, y la pérdida de biodiversidad provocada principalmente por la de-vastación de los bosques, sin embargo, también por el uso in-tensivo de agroquímicos e competencia con especies exóticas.

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