LA EXPERIENCIA DEL MONITOREO ELECTRÓNICO EN BRASIL · –Ley Maria da Penha Régimen cerrado en...
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LA EXPERIENCIA DEL MONITOREO ELECTRÓNICO EN BRASIL
ELEMENTOS PARA DISCUSIÓN EN AMÉRICA LATINA
Bogotá, Colombia
mar/2018
Izabella Lacerda Pimenta
No están incluidaslas personas que seencontraban conprisión domiciliaria ylas personasmonitoreadaselectrónicamente.
Entre 2000 y 2016, la tasa de encarcelamiento aumento em un 157% .
2000 = 137 personas presas por cada 100 mil habitantes.Junho/2016 = 352,6 personas presas por cada 100 mil habitantes.
Evolución de tasa de encarcelamiento en Brasil entre 2000 y 2016
Sin condena
Personas privadas de la libertad por naturaleza de prisión y tipo de régimen
Sentenciados régimen cerrado
Sentenciados régimen semiabierto
Sentenciados régimen abierto
Medida de seguridad –Internamiento Medida de seguridad –Tratamiento ambulatorio
Selectividad Penal
Del universototal de presos,55% tienenentre 18 e 29años
Rango de edad de las personas privadas de la libertad en Brasil
18 a 24 años
25 a 29 años
30 a 34 años
35 a 45 años
46 a 60 años
61 a 70 años
Más de 70 años
75% de la poblacióncarcelaria no llegó a laenseñanza media.Menos del 1% poseeun grado.
Selectividad Penal
Escolaridad de las personas privadas de la libertad en Brasil
Analfabeto
Alfabetizado (sin cursos regulares)
Enseñanza fundamental incompleta
Enseñanza fundamental completa
Enseñanza media incompleta
Enseñanza media completa
Enseñanza superior incompleta
Enseñanza superior completa
Enseñanza por encima de superior completa
Los crímenes relacionados con el trafico de drogas son la mayorincidencia que lleva a las personas a las prisiones (28% de la poblacióncarcelaria).Robos y hurtos sumados llegan a un 37%.Homicidios = 11% de los crímenes que causaron prisión.
Distribución por genero de los crímenes intentados/cometidos entre los registros de las personas privadas de la libertad, por tipo de penal.
Hombres Mujeres
Previsto en la legislación brasileira desde 2010, el monitoreo electrónico puede seraplicado:
• Como medida cautelar diferente de la prisión, en los casos de personas que estána la espera de juicio;• En los casos de salida temporal del preso que estuviera cumpliendo pena en elrégimen semiabierto;• En los casos de cumplimiento de pena por medio de prisión domiciliaria.
1º Diagnóstico Nacional da Política de Monitoreo Electrónico
18.172 personas monitoreadas en Brasil – Datos de Enero a Julio/2015
El lugar del monitoreo electrónico en la política penal brasilera
En funcionamiento
Fonte: DEPEN, fev a jul/2015
En fase de pruebas
No fue implementado (hay
proyecto con el fin
implementación)
No fue implementado(Sin
prospectos de
implementación)
Etapa de la política de monitoreo electrónico en Brasil
2017?2018?
Fonte: DEPEN, fev a jul/2015
Capacidad
máxima y total
de personas
monitoreadas
UF
Capacidade máxima de pessoas
monitoradas simultaneamente
(previsão contratual)
Total de pessoas
monitoradas
simultaneamente
% em uso
AC 1.500 418 27,9%
AL 728 505 69,4%
AM 1.000 211 21,1%
AP - - -
BA - - -
CE 300 296 98,7%
DF - - -
ES 1.000 356 35,6%
GO 1.850 1.519 82,1%
MA 1.800 110 6,1%
MG 4.653 2.390 51,4%
MS - - -
MT 5.000 668 13,4%
PA 1.000 407 40,7%
PB - - -
PE10 2.300 2.300 100,0%
PI 1.000 63 6,3%
PR 5.000 818 16,4%
RJ 2.000 1.436 71,8%
RN - - -
RO 1.500 1.157 77,1%
RR - - -
RS 5.000 1.318 26,4%
SC - - -
SE - -
SP 4.800 4.200 87,5%
TO - - -
Total 40.431 18.172 44,9%
Destinación de equipos Ejecución penal = 86,18% de los serviciosMedidas cautelares + protectivas = 12,63%Audiencias de Custodia en Brasil – 2015
Régimen semiabierto en prisión domiciliaria
Régimen abierto en trabajo externo
Salida temporal
Medidas cautelares diversas de prisión
Régimen abierto en prisión domiciliaria
Medidas protectivas de urgencia – Ley Maria da Penha
Régimen cerrado en prisión domiciliaria
Libertad condicional
Otras
Fonte: DEPEN, fev a jul/2015
Tecnologia y costos por personas monitoreada
GPS - posicionamento global por satélite - é adotado em
todas as Unidades da Federação que têm os serviços de
monitoração implementado.
Costo incluye básicamente la contratación de lasempresas para instalación y manutención de las“tobilleras”.No incluye el costo total de los servicios demonitoreo electrónico.
Cuales son los otros costos?
Presença/ausência de trabalhadores por
segmento nas centrais de monitoração
Fonte: DEPEN, fev a jul/2015
Não há serviços de probation – possível solução paraqualificar os serviços de monitoração.
Por que um Modelo de Gestão para a monitoração eletrônica?
Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) - órgão executivo que acompanha econtrola a aplicação da LEP e das diretrizes da Política Penitenciária Nacional,emanadas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP.
✓induzir, apoiar e atuar na execução penal brasileira, promovendo a dignidadehumana, com profissionalismo e transparência, com vistas a uma sociedade justa edemocrática.
Estruturação dos Serviços de Monitoração Eletrônica no Brasil – ausência deprotocolos, leis e normativos pouco precisos.
Necessidade de se estabelecer:-uma ampla análise conceitual, teórica e prática acerca dos serviços de monitoração;- fundamentos legais, princípios, diretrizes e regras para a monitoração;- metodologia para os serviços de monitoração;- uma densa e detalhada proposta acerca da estruturação dos serviços demonitoração;- instrumentos de trabalho;- fluxos de procedimentos, incluindo o tratamento de violações.
Metodologia do Modelo de Gestão para a monitoração eletrônica
- Levantamento bibliográfico
- Dados empíricos
- Dados quantitativos informados pelos estados
- Congressos, seminários e conferências no Brasil e no exterior
- Reuniões e conversas informais com gestores e pessoas monitoradas eletronicamente
- Reuniões e debates com os funcionários e servidores do DEPEN
- Discussão dos produtos com o Grupo de Trabalho e demais profissionais específicos.
Entende-se por monitoração eletrônica os mecanismos de restrição daliberdade e de intervenção em conflitos e violências, diversos doencarceramento, no âmbito da política penal, executados por meiostécnicos que permitem indicar de forma exata e ininterrupta ageolocalização das pessoas monitoradas para controle e vigilânciaindireta, orientados para o desencarceramento.
O que é O que não é- controle penal e vigilância disciplinar; - alternativa penal;- política penal. - não é uma política de segurança pública.
Conceito
- Instrumento de vigilância, controle disciplinar e controle penal
- Mobiliza representações, ações e repertórios punitivistas, repressivos e retributivos
- Não está no campo das Alternativas Penais
- Não promove responsabilização das pessoas monitoradas, processos de integração social, acesso aos direitos fundamentais e às políticas públicas já instituídas
- Não mobiliza consensos na administração de conflitos e violências
- Potencialidades - conter o encarceramento em massa- reduzir o número de presos provisórios
Conceito
Mesmo com os crescentes investimentos públicos a monitoração nãotem se prestado a desacelerar as taxas de encarceramento ou reduzir aentrada de pessoas no sistema prisional (Infopen, jun 2016):
726.712 pessoas40% presos provisórios (ainda não têm condenação judicial).
Não é benefício!
As pessoas monitoradas não devem ser chamadas de beneficiárias –antes da lei podiam ter saídas temporárias sem ME, semiaberto sem ME.
Saída temporária com e sem ME – o caso de SP.
Benefício?
Desafios e Propostas da Política Nacional de Monitoração Eletrônica
➢ Conter o encarceramento em massa
➢Reduzir o número de presos provisórios
➢ Usar a monitoração de forma residual e subsidiária – ME não pode ser a 1ª opção
➢ Promover medidas que visam a auto responsabilização e integração social
➢ Intervenção penal mínima e desencarceradora
➢ Promoção dos direitos humanos e justiça social
➢ Proteção de dados pessoais – ME (dados pessoais sensíveis)
➢ Ação Integrada entre Entes Federativos, Sistema de Justiça e Comunidade para oDesencarceramento .
Decreto nº 7.627/2011 – prevê equipes multiprofissionais, estabelecimento de períododa ME, proteção e tratamento de dados pessoais
2015 – Acordos de Cooperação Técnica MJ e CNJ
Resolução nº 213/2015 – Conselho Nacional de Justiça
➢ Efetiva alternativa à prisão provisória: A aplicação da monitoração será excepcional,devendo ser utilizada como alternativa à prisão provisória e não como elementoadicional de controle para autuados que, pelas circunstâncias apuradas em juízo, járesponderiam ao processo em liberdade. Deverá ser aplicada exclusivamente a pessoasacusadas por crimes dolosos puníveis com pena privativa de liberdade máxima superior a04 (quatro) anos ou condenadas por outro crime doloso, em sentença transitada emjulgado (...). Sempre de forma excepcional, quando não couber outra medida cautelarmenos gravosa.
➢ Necessidade e Adequação
➢ Provisoriedade - garantir a reavaliação periódica
Avanços e Horizontes da Política Nacional de Monitoração Eletrônica
Resolução nº 213/2015 – Conselho Nacional de Justiça
➢Menor dano: minimização de danos físicos e psicológicos
➢ Normalidade: aproximação ao máximo da rotina da pessoa monitorada em relação àrotina das pessoas não submetidas à monitoração eletrônica, favorecendo inclusão social.
Relatório sobre medidas destinadas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas daComissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Pareceres do CNJ – decisões com base no Modelo de Gestão
Avanços e Horizontes da Política Nacional de Monitoração Eletrônica
Resolução nº 5/2017 – Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
➢ Subsidiariedade e intervenção penal mínima - tanto a prisão quanto a monitoraçãoeletrônica devem ser entendidas como medidas excepcionais, privilegiando-se sempreque possível a aplicação de medidas menos gravosas
➢ Necessidade – só se for imprescindível na avaliação no caso concreto, demonstradaa insuficiência de medidas menos gravosas para a tutela judicial pretendida
➢ Adequação social - avaliar a plena capacidade e as condições de cumprimento pelapessoa a cumprir
➢ Provisoriedade - prazo razoável e possibilidade de revogação
➢ Individualização da pena ou medida
Avanços e Horizontes da Política Nacional de Monitoração Eletrônica
Resolução nº 5/2017 – Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
➢ Normalidade - menor de prejuízo possível à rotina normal da pessoa monitorada
➢ Proteção de dados - potencial lesivo e discriminatório
➢Menor dano - minimizar os danos físicos, psicológicos e sociais causados pelautilização do equipamento e pelas restrições que as medidas impõem.
Mudanças paradigmáticas - médio e longo prazo.
➢ Capacitação nos estados – Centrais de Monitoração
➢ Informativos para o Sistema de Justiça, Polícias e Redes de Proteção Social
➢ Perspectivas de capacitações e estabelecimento de acordos de cooperação técnica –CNJ e MJ.
Avanços e Horizontes da Política Nacional de Monitoração Eletrônica