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Manual de Informações de Negociação de Operações Documento 3040

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  • Manual de Informações de Negociação

    de Operações Documento 3040

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 2

    A. Introdução Objetivos desse documento O objetivo desse documento é instruir a maneira de informar as operações negociadas tanto do ponto de

    vista do cedente quanto do ponto de vista do cessionário no documento 3040.

    B. Definições Gerais

    Definições importantes que serão utilizadas ao longo desse documento

    1. Pessoa integrante do SFN

    Para efeito desse documento, são as instituições mencionadas no artigo 4º da Resolução nº

    3.658/2008 e no artigo 2º da Instrução CVM nº 504. São as entidades supervisionadas pelo Banco

    Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários que encaminham dados ao SCR.

    2. Pessoa não integrante do SFN

    Para efeito desse documento, são todas as demais instituições NÃO mencionadas no artigo 4º da

    Resolução nº 3.658/2008 e não mencionadas no artigo 2º da Instrução CVM nº 504.

    3. Cessão de uma operação de crédito

    A cessão de uma operação de crédito é a negociação dessa operação entre duas partes, ou seja, a

    venda ou transferência dessa operação, com coobrigação ou sem coobrigação (ver definição de

    coobrigação abaixo).

    4. Cedente de uma operação

    O cedente de uma operação é a instituição que antes da negociação efetivamente era a detentora

    dos direitos sobre os créditos.

    5. Cessionário de uma operação

    O cessionário de uma operação é a instituição que após a negociação passa a ser o detentor dos

    direitos sobre os créditos.

    6. Retenção substancial de riscos e benefícios ou de controle

    As entidades supervisionadas, ao realizarem transferência de ativos, devem avaliar a respectiva

    retenção substancial de riscos e benefícios ou de controle de acordo com as normas publicadas por

    esta autarquia. Para auxiliar a elaboração do documento 3040, listamos abaixo os principais

    normativos que regem a implementação desse conceito:

    - Resolução 3.533/2008

    - Circular 3.567/2011

    - Carta-Circular 3.361/2008

    Obs: Para facilitar a leitura do manual, o conceito de “retenção substancial de riscos e benefícios ou

    de controle” será abreviado pela expressão “retenção de risco”. Observamos que esta abreviação

    tem objetivo estritamente didático, não surtindo efeito sobre conteúdo das normas do Banco Central

    do Brasil referente ao tema.

    7. Coobrigação

    https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=108121813https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=108121813http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/Atos/inst/inst504.dochttps://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=108121813http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/Atos/inst/inst504.doc

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 3

    A coobrigação é um dos tipos de retenção de risco que um cedente pode assumir, caracterizada

    pela responsabilidade de pagar ou de substituir o crédito cedido em caso de inadimplência do

    tomador ou outras situações previstas no contrato de cessão.

    8. Pacote de operações

    É um conjunto de operações de uma mesma modalidade/submodalidade que foram objeto de

    negociação de um contrato de cessão.

    9. Limite de identificação em pacote de operações

    A geração de um registro de retenção de risco em contrato de cessão deve ser considerada para

    fins de identificação do cliente (nesse caso, cessionário de pacote de operações) como uma

    operação e deve levar em conta os critérios de identificação estabelecidos em norma.

    Operações originais individualizadas cedidas deverão possuir um registro de retenção de risco em

    contrato de cessão associado, e um registro de retenção de risco em contrato de cessão não

    necessariamente exige operações originais individualizadas informadas no documento, uma vez

    que essas podem estar abaixo do limite de identificação.

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 4

    Resumo

    Tabela Resumo de Informações de Operações Negociadas – Informações Enviadas pelo CEDENTE

    Informações enviadas pelo Cedente

    Operações Originais Registro Adicional

    Tipo de Negociação Cliente Mod Nat Taxa Risco Valor Informação Adicional

    Cliente Mod Nat Taxa Risco Valor Informação Adicional

    Tp Cd Ident Valor Perc Tp Valor Perc Ident Cd

    Com retenção de risco

    Cessão para SFN com

    coobrigação original

    operação original

    operação 11

    original operação

    original operação

    valor presente operação

    0102 ou 0103 ou

    0104 data cessionária

    valor negociado

    % coob

    cessionária 1511 01 contrato

    de cessão

    média ponderada operações

    valor segundo taxa de cessão

    1201 valor das

    operações originais

    % coob modalidade

    original data

    1202 contrato

    de cessão - - -

    Cessão para não SFN

    controlada com coobrigação

    original operação

    original operação

    13 original

    operação original

    operação

    valor presente operação

    0702 ou 0703 ou

    0704 data cessionária

    valor negociado

    % coob

    cessionária 1512 01 contrato

    de cessão

    média ponderada operações

    valor segundo taxa de cessão

    1201 valor das

    operações originais

    % coob modalidade

    original data

    1202 contrato

    de cessão - - - 1203 - - cedente -

    Cessão para não SFN controlada com aquisição de instrumento lastreador

    original operação

    original operação

    13 original

    operação original

    operação

    valor presente operação

    0705 ou 0706 ou

    0707 data cessionária

    valor negociado

    -

    cessionária 2002 01 contrato

    de cessão

    média ponderada operações

    valor segundo taxa de cessão

    1201 valor das

    operações originais

    - modalidade

    original data

    1202 contrato

    de cessão - - -

    Cessão para não SFN

    não controlada com coobrigação

    original operação

    original operação

    14 original

    operação original

    operação

    valor presente operação

    0702 ou 0703 ou

    0704 data cessionária

    valor negociado

    % coob

    cessionária 1512 01 contrato

    de cessão

    média ponderada operações

    valor segundo taxa de cessão

    1201 valor das

    operações originais

    % coob modalidade

    original data

    1202 contrato

    de cessão - - - 1203 - - cedente -

    Cessão para não SFN

    não controlada com aquisição de instrumento lastreador

    original operação

    original operação

    14 original

    operação original

    operação

    valor presente operação

    0705 ou 0706 ou

    0707 data cessionária

    valor negociado

    -

    cessionária 2002 01 contrato

    de cessão

    média ponderada operações

    valor segundo taxa de cessão

    1201 valor das

    operações originais

    - modalidade

    original data

    1202 contrato

    de cessão - - -

    Cessão para fundo com coobrigação

    original operação

    original operação

    15 original

    operação original

    operação

    valor presente operação

    0702 ou 0703 ou

    0704 data cessionária

    valor negociado

    % coob

    cessionária 1512 01 contrato

    de cessão

    média ponderada operações

    valor segundo taxa de cessão

    1201 valor das

    operações originais

    % coob modalidade

    original data

    1202 contrato

    de cessão - - - 1203 - - cedente -

    Cessão para fundo e aquisição de cota

    original operação

    original operação

    15 original

    operação original

    operação

    valor presente operação

    0705 ou 0706 ou

    0707 data

    cessionária

    valor negociado

    % subord

    cessionária 2001 01 contrato

    de cessão

    média ponderada operações

    valor segundo taxa de cessão

    1201 valor das

    operações originais

    % subord

    modalidade original

    data

    1202 contrato

    de cessão - - -

    Aquisição de não SFN com coobrigação

    não informa

    Sem retenção de risco

    Cessão para SFN sem

    coobrigação não informa

    Cessão para fundo

    administrado original

    operação original

    operação 16

    original operação

    original operação

    valor presente operação

    1003 data cessionária valor

    negociado não informa

    Cessão para não SFN e

    controlada sem coobrigação

    original operação

    original operação

    12 original

    operação original

    operação

    valor presente operação

    1003 data cessionária controlada

    valor negociado

    não informa

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 5

    Aquisição de SFN sem

    coobrigação não informa

    Aquisição de não SFN

    sem coobrigação não informa

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 6

    Resumo

    Tabela Resumo de Informações de Operações Negociadas – Informações Enviadas pelo CESSIONÁRIO

    Informações enviadas pelo Cessionário

    Operações Originais

    Tipo de Negociação Cliente Mod Natu Taxa Risco Valor Informação Adicional

    Tp Ident Cd Valor Perc

    Com retenção de risco

    Aquisição de SFN com coobrigação cedente original

    operação 04

    contrato de cessão

    do pacote valor presente

    operação 0101 cedente data valor negociado % coobrigação

    Aquisição de SFN com retenção de risco por

    aquisição de cota cedente

    original operação

    04 contrato de

    cessão do pacote

    valor presente operação

    0105 - data valor negociado % subordinação

    (NR) Aquisição de não SFN com coobrigação (deve ser utilizada apenas por FIDC’s)

    cedente original

    operação 05

    contrato de cessão

    original operação

    valor presente operação (pela taxa

    de cessão) 0701 cedente data valor negociado % coobrigação

    (NR) Aquisição de não SFN com coobrigação (demais entidades supervisionadas)

    cedente original

    operação 01

    original operação

    original operação

    valor presente operação

    não informa

    Sem retenção de risco

    Aquisição de SFN sem coobrigação original

    operação original

    operação 02

    original operação

    original operação

    valor presente operação

    1001 cedente data valor negociado não informa

    Aquisição de não SFN sem coobrigação original

    operação original

    operação 03

    original operação

    original operação

    valor presente operação

    1002 cedente data valor negociado não informa

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 7

    C. Instruções Para Registro de Operações Negociadas no SCR

    Instruções detalhadas para cada tipo de transferência

    A informação dos dados de operações negociadas deve seguir as instruções abaixo conforme o tipo de transferência

    de operações e a contraparte envolvida na transferência.

    1. Operações adquiridas sem retenção de risco de pessoa integrante do SFN

    a. Impacto no SCR

    Há impactos de informação no SCR?

    Cedente Não – cedente não informa

    Cessionária Sim – cessionário informa

    b. Informação da Cessionária

    A instituição financeira adquirente passa a informar individualmente as operações adquiridas utilizando

    Dados Básicos da Operação (tag )

    Natureza da operação - “02 - Operações adquiridas sem retenção substancial de

    riscos e de benefícios ou de controle de pessoa integrante do SFN”.

    Informação Adicional da Operação (tag )

    Tp – tipo da informação adicional – 1001, para informar ser parte adquirente de uma

    negociação de operação com pessoa integrante do SFN sem coobrigação

    Ident – 8 dígitos iniciais do CNPJ do cedente da operação

    Cd – data da celebração da transferência

    Valor – valor pelo qual a operação foi negociada

    As demais informações cadastrais relativas às operações adquiridas devem seguir as instruções de

    preenchimento do leiaute do SCR.

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 8

    2. Operações adquiridas sem retenção de risco de pessoa NÃO integrante do SFN

    a. Impacto no SCR

    Há impactos de informação no SCR?

    Cedente Não – cedente não informa

    Cessionária Sim – cessionário informa

    b. Informação da Cessionária

    A instituição financeira adquirente passa a informar individualmente as operações adquiridas utilizando

    Dados Básicos da Operação (tag )

    Natureza da operação - “03 - Operações adquiridas sem retenção substancial de

    riscos e de benefícios ou de controle de pessoa NÃO integrante do SFN”.

    Informação Adicional da Operação (tag )

    Tp – tipo da informação adicional – 1002, para informar ser parte adquirente de uma

    negociação de operação com pessoa NÃO integrante do SFN sem coobrigação

    (NR) Ident – 8 dígitos iniciais do CNPJ do cedente da operação, ou os 11 dígitos

    do CPF, caso o cedente seja pessoa física

    Cd – data da celebração da transferência

    Valor – valor pelo qual a operação foi negociada

    As demais informações cadastrais relativas às operações adquiridas devem seguir as instruções de

    preenchimento do leiaute do SCR.

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 9

    3. Operações adquiridas com retenção de risco de pessoa NÃO integrante do SFN por celebração de

    contrato de cessão com coobrigação

    a. Impacto no SCR

    Há impactos de informação no SCR?

    Cedente Não – cedente não informa

    Cessionária Sim – cessionário informa

    b. Informação da Cessionária

    A entidade adquirente deve informar os pacotes de operações adquiridas por meio de registros de operações

    no SCR. Esses pacotes devem conter o somatório de todas as operações adquiridas com coobrigação da

    instituição cedente. Destaca-se que cada pacote de operações deve se referir apenas a uma

    modalidade/submodalidade. Assim haverá tantos pacotes quantas forem as variações de

    modalidades/submodalidades envolvidas no contrato de cessão. Para esse(s) registro(s) utilizar:

    (NR) Exclusivo para FIDC’s:

    Dados Básicos da Operação (tag )

    Natureza da operação “05 - Operações adquiridas com retenção substancial

    de riscos e de benefícios ou de controle de pessoa NÃO integrante do SFN”.

    Informação Adicional da Operação (tag ):

    Tp – tipo da informação adicional – 0701 para informar ser parte cessionária de

    operação

    Cd – data da celebração do contrato de cessão no formato AAAA-MM-DD

    Perc – percentual da coobrigação assumida

    Valor – valor pelo qual a operação foi negociada

    Ident – 8 dígitos iniciais do CNPJ do cedente da operação. Indica que o

    cedente assume coobrigação neste pacote. Deve ser igual ao atributo Cd da

    tag .

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 10

    (NR) Demais entidades supervisionadas:

    Dados Básicos da Operação (tag )

    Natureza da operação “01 - Operações concedidas pela própria instituição”.

    Informação Adicional da Operação (tag ): não informa

    As demais informações cadastrais relativas às operações adquiridas devem seguir as instruções de

    preenchimento do leiaute do SCR.

    4. Operações negociadas com retenção de risco por celebração de contrato de cessão com coobrigação

    com pessoa integrante do SFN

    a. Impacto no SCR

    Há impactos de informação no SCR?

    Cedente Sim – cedente informa

    Cessionária Sim – cessionário informa

    b. Informação da Cedente

    Etapa 1 – Informação Individualizada das Operações Originais

    A instituição financeira transferidora dos créditos (cedente) continua informando individualmente cada uma

    das operações cedidas utilizando

    Dados Básicos da Operação (tag )

    Natureza de operação - “11 – Operações transferidas a pessoa integrante do SFN em

    negociação com retenção substancial de risco e de benefícios ou de controle

    pelo cedente”.

    Provisão constituída – A provisão constituída deve se referir à operação cedida.

    Outros campos da operação – as demais informações das operações devem seguir

    as instruções de preenchimento do documento. Para cessões parciais, maiores

    detalhamentos no item 13 desse documento.

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 11

    Informação Adicional da Operação (tag )

    Tp – tipo da informação adicional – 0102 para informar ser parte cedente de uma

    cessão completa, ou 0103 para informar ser parte cedente de parcelas de uma

    operação, ou 0104 para informar ser parte cedente de parte de uma operação

    completa, ou seja, de um percentual de todas as parcelas de uma operação

    Cd – data da celebração do contrato de cessão no formato AAAA-MM-DD

    Ident – 8 dígitos iniciais do CNPJ do cessionário

    Perc – percentual da coobrigação assumida

    Valor – valor pelo qual a operação foi negociada

    Informação Adicional da Operação - Cessão (tag )

    (Obrigatório a partir da data-base setembro/2012)

    Tp – tipo da informação adicional – 1202 para informar o código do contrato de

    cessão.

    Cd – Código do contrato de cessão dentro da própria instituição. Esse código é o

    atributo “Cd” da tag informado no registro de retenção de risco em contrato de

    cessão gerado na etapa 2 descrito logo abaixo.

    Etapa 2 – Informação de Retenção de Risco em Contrato de Cessão

    A instituição financeira transferidora dos créditos (cedente) passa a informar adicionalmente uma operação

    que identifique o contrato de cessão estabelecido com a cessionária. Nesse registro devem ser informados

    os dados referentes ao contrato de cessão, e cada contrato de cessão apenas poderá englobar uma única

    modalidade e ter um código único de contrato. Para esse registro deverão ser seguidas as instruções abaixo:

    Cliente – Identificação da instituição financeira cessionária com a qual a instituição

    cedente está assumindo coobrigação (CNPJ com 8 posições).

    Natureza de operação – “01 – Operações concedidas pela própria instituição”.

    Modalidade/submodalidade da operação – “1511 – coobrigação assumida em

    cessão, securitização de crédito ou negociação de certificados ou cédulas de crédito

    bancário para PJ financeira”.

    Origem de recursos – “0101 – Recursos livres não liberados” ou “0201 – Recursos

    direcionados não liberados”, conforme a origem de recursos original das operações

    cedidas

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 12

    Taxa efetiva anual – a taxa do contrato de cessão.

    Vencimentos da operação – valor total das operações cedidas com coobrigação

    assumida nessa cessão de operações. Para essa informação deve ser considerado o

    valor presente calculado segundo a taxa do contrato de cessão.

    Classificação de risco da operação – classificação média de risco das operações

    ponderadas pela carteira considerando provisão constituída na ponderação (ver

    exemplo no final do documento).

    Provisão constituída – Deve ser informada provisão zerada (a provisão efetivamente

    constituída pelo pacote deverá ser informada individualmente nas operações

    originais).

    Outros campos do cliente – compatíveis com as informações da instituição financeira

    cessionária.

    Outros campos da operação – as demais informações das operações devem seguir

    as instruções de preenchimento do documento.

    Informação Adicional da Operação (tag )

    Tp – tipo da informação adicional – 1201 para informar que se trata de informação do

    registro adicional de retenção de risco

    Perc – percentual da coobrigação assumida

    Valor – valor das operações originais constantes no contrato de cessão

    representado pelo registro. Para essa informação deve ser considerado o valor

    presente calculado segundo a taxa dos contratos originais.

    Cd – data da celebração do contrato de cessão no formato AAAA-MM-DD (Obrigatório a partir da data-base setembro/2012)

    Ident – modalidade e submodalidade das operações originais contidas no pacote,

    segundo anexo do leiaute do documento. Somente poderá ser informado um único

    conjunto de modalidade/submodalidade. (Obrigatório a partir da data-base setembro/2012)

    c. Informação da Cessionária

    A instituição financeira cessionária deve informar os pacotes de operações adquiridas por meio de registros

    de operações no SCR. Esses pacotes devem conter o somatório de todas as operações adquiridas com

    coobrigação da instituição cedente. Destaca-se que cada pacote de operações deve se referir apenas a uma

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 13

    modalidade/submodalidade. Assim haverá tantos pacotes quantas forem as variações de

    modalidades/submodalidades envolvidas no contrato de cessão. Para esse(s) registro(s) utilizar

    Dados Básicos da Operação (tag )

    Cliente – Identificação da instituição financeira cedente (CNPJ com 8 posições).

    Natureza de operação “04 – Operações adquiridas em negociação com

    pessoa integrante do SFN com retenção substancial de risco e de benefícios ou de

    controle pelo cedente”.

    Modalidade/submodalidade da operação: a mesma modalidade/submodalidade das

    operações adquiridas.

    Taxa efetiva anual – a taxa do contrato de cessão.

    Vencimentos da operação – somatório da distribuição dos vencimentos de todas as

    operações contidas no pacote adquirido. Para essa informação deve ser considerado

    o valor presente calculado segundo a taxa do contrato de cessão.

    Classificação de risco da operação – classificação de risco da operação, ou seja, do

    pacote adquirido.

    Outros campos do cliente – compatíveis com as informações da instituição financeira

    cedente.

    Outros campos da operação – as demais informações das operações devem seguir

    as instruções de preenchimento do documento.

    Informação Adicional da Operação (tag )

    Tp – tipo da informação adicional – 0101 para informar ser parte cessionária de

    operação

    Cd – data da celebração do contrato de cessão no formato AAAA-MM-DD

    Perc – percentual da coobrigação assumida pelo cedente

    Valor – valor pelo qual a operação foi negociada

    Ident – 8 dígitos iniciais do CNPJ do cedente da operação. Indica que o cedente

    assume coobrigação neste pacote. Deve ser igual ao atributo Cd da tag . (Obrigatório a partir da data-base março/2012)

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 14

    5. Operações transferidas a pessoa não integrante do SFN e controlada pela instituição financeira

    cedente, em negociação com retenção de risco por celebração de contrato de cessão com

    coobrigação

    a. Impacto no SCR

    Há impactos de informação no SCR?

    Cedente – SFN Sim – cedente informa

    Cessionária – não SFN Não – cessionário não informa

    b. Informação da Cedente

    Etapa 1 – Informação Individualizada das Operações Originais

    A instituição financeira cedente continua informando individualmente cada uma das operações cedidas

    utilizando

    Dados Básicos da Operação (tag )

    Natureza de operação - “13 – Operações transferidas a pessoa NÃO integrante do

    SFN e controlada em negociação com retenção substancial de risco e de benefícios

    ou de controle pelo cedente”.

    Provisão constituída – A provisão constituída deve se referir à operação cedida.

    Outros campos da operação – as demais informações das operações devem seguir

    as instruções de preenchimento do documento. Para cessões parciais, maiores

    detalhamentos no item 13 desse documento.

    Informação Adicional da Operação (tag )

    Tp – tipo da informação adicional – 0702 para informar ser parte cedente de uma

    cessão completa, ou 0703 para informar ser parte cedente de parcelas de uma

    operação, ou 0704 para informar ser parte cedente de parte de uma operação

    completa, ou seja, de um percentual de todas as parcelas de uma operação

    Cd – data da celebração do contrato de cessão no formato AAAA-MM-DD

    Ident – 8 dígitos iniciais do CNPJ do cessionário

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 15

    Perc – percentual da coobrigação assumida

    Valor – valor pelo qual a operação foi negociada

    Informação Adicional da Operação - Cessão (tag )

    (Obrigatório a partir da data-base setembro/2012)

    Tp – tipo da informação adicional – 1202 para informar o código do contrato de

    cessão.

    Cd – Código do contrato de cessão dentro da própria instituição. Esse código é o

    atributo “Cd” da tag informado no registro de retenção de risco em contrato de

    cessão gerado na etapa 2 descrito logo abaixo.

    Etapa 2 – Informação de Retenção de Risco em Contrato de Cessão

    A instituição financeira transferidora dos créditos (cedente) passa a informar adicionalmente uma operação

    que identifique o contrato de cessão estabelecido com a cessionária. Nesse registro devem ser informados

    os dados referentes ao contrato de cessão, e cada contrato de cessão apenas poderá englobar uma única

    modalidade e ter um código único de contrato. Para esse registro deverão ser seguidas as instruções abaixo:

    Cliente – Identificação da instituição financeira cessionária com a qual a instituição

    cedente está assumindo coobrigação (CNPJ com 8 posições).

    Natureza de operação – “01 – Operações concedidas pela própria instituição”.

    Modalidade/submodalidade da operação – “1512 – coobrigação assumida em

    cessão, securitização de crédito ou negociação de certificados ou cédulas de crédito

    bancário para pessoa não integrante do SFN, inclusive securitizadora e fundos de

    investimento”.

    Origem de recursos – “0101 – Recursos livres não liberados” ou “0201 – Recursos

    direcionados não liberados”, conforme a origem de recursos original das operações

    cedidas

    Taxa efetiva anual – a taxa do contrato de cessão.

    Vencimentos da operação – valor total das operações cedidas com coobrigação

    assumida nessa cessão de operações. Para essa informação deve ser considerado o

    valor presente calculado segundo a taxa do contrato de cessão.

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 16

    Classificação de risco da operação – classificação média de risco das operações

    ponderadas pela carteira considerando provisão constituída na ponderação (ver

    exemplo no final do documento).

    Provisão constituída – Deve ser informada provisão zerada (a provisão efetivamente

    constituída pelo pacote deverá ser informada individualmente nas operações

    originais).

    Outros campos do cliente – compatíveis com as informações da instituição

    cessionária.

    Outros campos da operação – as demais informações das operações devem seguir

    as instruções de preenchimento do documento.

    Informação Adicional da Operação (tag )

    Tp – tipo da informação adicional – 1201 para informar que se trata de informação do

    registro adicional de retenção de risco

    Perc – percentual da coobrigação assumida

    Valor – valor das operações originais constantes no contrato de cessão

    representado pelo registro. Para essa informação deve ser considerado o valor

    presente calculado segundo a taxa dos contratos originais.

    Cd – data da celebração do contrato de cessão no formato AAAA-MM-DD (Obrigatório a partir da data-base setembro/2012)

    Ident – modalidade e submodalidade das operações originais contidas no pacote,

    segundo anexo do leiaute do documento. Somente poderá ser informado um único

    conjunto de modalidade/submodalidade. (Obrigatório a partir da data-base setembro/2012)

    Informação Adicional da Operação - Cessão (tag )

    (Obrigatório a partir da data-base março/2012)

    Tp – tipo da informação adicional – 1203 para indicar que o cedente assume

    coobrigação neste pacote. Deve ser igual ao atributo CNPJ da Tag DOC3040

    Ident – 8 dígitos iniciais do CNPJ do cedente da operação

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 17

    6. Operações transferidas a pessoa não integrante do SFN e controlada pela instituição financeira

    cedente, em negociação com retenção de risco por aquisição de instrumentos que possuam como

    lastros as próprias operações negociadas

    a. Impacto no SCR

    Há impactos de informação no SCR?

    Cedente – SFN Sim – cedente informa

    Cessionária – não SFN Não – cessionário não informa

    b. Informação da Cedente

    Etapa 1 – Informação Individualizada das Operações Originais

    A instituição financeira cedente continua informando individualmente cada uma das operações cedidas

    utilizando

    Dados Básicos da Operação (tag )

    Natureza de operação - “13 – Operações transferidas a pessoa NÃO integrante do

    SFN e controlada em negociação com retenção substancial de risco e de benefícios

    ou de controle pelo cedente”.

    Provisão constituída – A provisão constituída deve se referir à operação cedida.

    Outros campos da operação – as demais informações das operações devem seguir

    as instruções de preenchimento do documento. Para cessões parciais, maiores

    detalhamentos no item 13 desse documento.

    Informação Adicional da Operação (tag )

    Tp – tipo da informação adicional – 0705 para informar ser parte transferidora de uma

    operação completa, ou 0706 para informar ser parte transferidora de parcelas de uma

    operação, ou 0707 para informar ser parte transferidora de parte de uma operação

    completa

    Cd – data da celebração do contrato de cessão no formato AAAA-MM-DD

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 18

    Ident – 8 dígitos iniciais do CNPJ do comprador

    Valor – valor pelo qual a operação foi negociada

    Informação Adicional da Operação - Cessão (tag )

    (Obrigatório a partir da data-base setembro/2012)

    Tp – tipo da informação adicional – 1202 para informar o código do contrato de

    cessão.

    Cd – Código do contrato de cessão dentro da própria instituição. Esse código é o

    atributo “Cd” da tag informado no registro de retenção de risco em contrato de

    cessão gerado na etapa 2 descrito logo abaixo.

    Etapa 2 – Informação de Retenção de Risco em Contrato de Cessão

    A partir da data-base de julho/2011, a instituição financeira transferidora dos créditos (cedente) passa a

    informar adicionalmente uma operação que identifique o pacote das operações transferidas à cessionária.

    Nesse registro devem ser informados os dados referentes ao pacote, e cada pacote apenas poderá englobar

    uma única modalidade e ter um código único de contrato. Para esse registro deverão ser seguidas as

    instruções abaixo:

    Cliente – Identificação da cessionária com a qual a instituição cedente está

    assumindo coobrigação (CNPJ com 8 posições).

    Natureza de operação – “01 – Operações concedidas pela própria instituição”.

    Modalidade/submodalidade da operação – “2002 – retenção de risco assumida por

    aquisição de instrumentos com lastros em operações de crédito”.

    Origem de recursos – “0101 – Recursos livres não liberados” ou “0201 – Recursos

    direcionados não liberados”, conforme a origem de recursos original das operações

    transferidas

    Taxa efetiva anual – taxa de desconto utilizada na transferência (calculada com base

    no valor da negociação sobre valor da operação).

    Vencimentos da operação – valor total das operações cedidas com coobrigação

    assumida nessa cessão de operações. Para essa informação deve ser considerado o

    valor presente calculado segundo a taxa do contrato de cessão.

    Classificação de risco da operação – classificação média de risco das operações

    ponderadas pela carteira considerando provisão constituída na ponderação (ver

    exemplo no final do documento).

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 19

    Provisão constituída – Deve ser informada provisão zerada (a provisão efetivamente

    constituída pelo pacote deverá ser informada individualmente nas operações

    originais).

    Outros campos do cliente – compatíveis com as informações da instituição

    cessionária.

    Outros campos da operação – as demais informações das operações devem seguir

    as instruções de preenchimento do documento.

    Informação Adicional da Operação (tag )

    Tp – tipo da informação adicional – 1201 para informar que se trata de informação do

    registro adicional de retenção de risco

    Valor – valor das operações originais constantes no contrato de cessão

    representado pelo registro. Para essa informação deve ser considerado o valor

    presente calculado segundo a taxa dos contratos originais.

    Cd – data da celebração do contrato de cessão no formato AAAA-MM-DD (a partir da

    data-base setembro/2012) (Obrigatório a partir da data-base setembro/2012)

    Ident – modalidade e submodalidade das operações originais contidas no pacote,

    segundo anexo do leiaute do documento. Somente poderá ser informado um único

    conjunto de modalidade/submodalidade. (Obrigatório a partir da data-base setembro/2012)

    7. Operações transferidas para pessoa não integrante do SFN e não controlada com retenção de risco

    por celebração de contrato de cessão com coobrigação

    a. Impacto no SCR

    Há impactos de informação no SCR?

    Cedente – SFN Sim – cedente informa

    Cessionária – não SFN Não – cessionário não informa

    b. Informação da Cedente

    Etapa 1 – Informação Individualizada das Operações Originais

    A instituição financeira cedente continua informando individualmente cada uma das operações cedidas

    utilizando

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 20

    Dados Básicos da Operação (tag )

    Natureza de operação - “14 – Operações transferidas a pessoa não integrante do

    SFN e não controlada, em negociação com retenção substancial de risco e de

    benefícios ou de controle pelo cedente”.

    Provisão constituída – A provisão constituída deve se referir à operação cedida.

    Outros campos da operação – as demais informações das operações devem seguir

    as instruções de preenchimento do documento. Para cessões parciais, maiores

    detalhamentos no item 13 desse documento.

    Informação Adicional da Operação (tag )

    Tp – tipo da informação adicional – 0702 para informar ser parte cedente de uma

    cessão completa, ou 0703 para informar ser parte cedente de parcelas de uma

    operação, ou 0704 para informar ser parte cedente de parte de uma operação

    completa, ou seja, de um percentual de todas as parcelas de uma operação

    Cd – data da celebração do contrato de cessão no formato AAAA-MM-DD

    Ident – 8 dígitos iniciais do CNPJ do cessionário

    Perc – percentual da coobrigação assumida

    Valor – valor pelo qual a operação foi negociada

    Informação Adicional da Operação - Cessão (tag )

    (Obrigatório a partir da data-base setembro/2012)

    Tp – tipo da informação adicional – 1202 para informar o código do contrato de

    cessão.

    Cd – Código do contrato de cessão dentro da própria instituição. Esse código é o

    atributo “Cd” da tag informado no registro de retenção de risco em contrato de

    cessão gerado na etapa 2 descrito logo abaixo.

    Etapa 2 – Informação de Retenção de Risco em Contrato de Cessão

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 21

    A instituição financeira transferidora dos créditos (cedente) passa a informar adicionalmente uma operação

    que identifique o contrato de cessão estabelecido com a cessionária. Nesse registro devem ser informados

    os dados referentes ao contrato de cessão, e cada contrato de cessão apenas poderá englobar uma única

    modalidade e ter um código único de contrato. Para esse registro deverão ser seguidas as instruções abaixo:

    Cliente – Identificação da cessionária com a qual a instituição cedente está

    assumindo coobrigação (CNPJ com 8 posições).

    Natureza de operação – “01 – Operações concedidas pela própria instituição”.

    Modalidade/submodalidade da operação – “1512 – coobrigação assumida em

    cessão, securitização de crédito ou negociação de certificados ou cédulas de crédito

    bancário para pessoa não integrante do SFN, inclusive securitizadora e fundos de

    investimento”.

    Origem de recursos – “0101 – Recursos livres não liberados” ou “0201 – Recursos

    direcionados não liberados”, conforme a origem de recursos original das operações

    cedidas

    Taxa efetiva anual – a taxa do contrato de cessão.

    Vencimentos da operação – valor total das operações cedidas com coobrigação

    assumida nessa cessão de operações. Para essa informação deve ser considerado o

    valor presente calculado segundo a taxa do contrato de cessão.

    Classificação de risco da operação – classificação média de risco das operações

    ponderadas pela carteira considerando provisão constituída na ponderação (ver

    exemplo no final do documento).

    Provisão constituída – Deve ser informada provisão zerada (a provisão efetivamente

    constituída pelo pacote deverá ser informada individualmente nas operações

    originais).

    Outros campos do cliente – compatíveis com as informações da instituição

    cessionária.

    Outros campos da operação – as demais informações das operações devem seguir

    as instruções de preenchimento do documento.

    Informação Adicional da Operação (tag )

    Tp – tipo da informação adicional – 1201 para informar que se trata de informação do

    registro adicional de retenção de risco

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 22

    Perc – percentual da coobrigação assumida

    Valor – valor das operações originais constantes no contrato de cessão

    representado pelo registro. Para essa informação deve ser considerado o valor

    presente calculado segundo a taxa dos contratos originais.

    Cd – data da celebração do contrato de cessão no formato AAAA-MM-DD (Obrigatório a partir da data-base setembro/2012)

    Ident – modalidade e submodalidade das operações originais contidas no pacote,

    segundo anexo do leiaute do documento. Somente poderá ser informado um único

    conjunto de modalidade/submodalidade. (Obrigatório a partir da data-base setembro/2012)

    Informação Adicional da Operação - Cessão (tag )

    (Obrigatório a partir da data-base março/2012)

    Tp – tipo da informação adicional – 1203 para indicar que o cedente assume

    coobrigação neste pacote. Deve ser igual ao atributo CNPJ da Tag DOC3040

    Ident – 8 dígitos iniciais do CNPJ do cedente da operação

    8. Operações transferidas para pessoa não integrante do SFN e não controlada com retenção de risco

    por aquisição de instrumentos que possuam como lastros as próprias operações negociadas

    a. Impacto no SCR

    Há impactos de informação no SCR?

    Cedente – SFN Sim – cedente informa

    Cessionária – não SFN Não – cessionário não informa

    b. Informação da Cedente

    Etapa 1 – Informação Individualizada das Operações Originais

    A instituição financeira cedente continua informando individualmente cada uma das operações cedidas

    utilizando

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 23

    Dados Básicos da Operação (tag )

    Natureza de operação - “14 – Operações transferidas a pessoa não integrante do

    SFN e não controlada, em negociação com retenção substancial de risco e de

    benefícios ou de controle pelo cedente”.

    Provisão constituída – A provisão constituída deve se referir à operação cedida.

    Outros campos da operação – as demais informações das operações devem seguir

    as instruções de preenchimento do documento. Para cessões parciais, maiores

    detalhamentos no item 13 desse documento.

    Informação Adicional da Operação (tag )

    Tp – tipo da informação adicional – 0705 para informar ser parte transferidora de uma

    operação completa, ou 0706 para informar ser parte transferidora de parcelas de uma

    operação, ou 0707 para informar ser parte transferidora de parte de uma operação

    completa

    Cd – data da celebração do contrato de cessão no formato AAAA-MM-DD

    Ident – 8 dígitos iniciais do CNPJ do comprador

    Valor – valor pelo qual a operação foi negociada

    Informação Adicional da Operação - Cessão (tag )

    (Obrigatório a partir da data-base setembro/2012)

    Tp – tipo da informação adicional – 1202 para informar o código do contrato de

    cessão.

    Cd – Código do contrato de cessão dentro da própria instituição. Esse código é o

    atributo “Cd” da tag informado no registro de retenção de risco em contrato de

    cessão gerado na etapa 2 descrito logo abaixo.

    Etapa 2 – Informação de Retenção de Risco em Contrato de Cessão

    A partir da data-base de julho/2011, a instituição financeira transferidora dos créditos (cedente) passa a

    informar adicionalmente uma operação que identifique o pacote das operações transferidas à cessionária.

    Nesse registro devem ser informados os dados referentes ao pacote, e cada pacote apenas poderá englobar

    uma única modalidade e ter um código único de contrato. Para esse registro deverão ser seguidas as

    instruções abaixo:

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 24

    Cliente – Identificação da cessionária com a qual a instituição cedente está

    assumindo coobrigação (CNPJ com 8 posições).

    Natureza de operação – “01 – Operações concedidas pela própria instituição”.

    Modalidade/submodalidade da operação – “2002 – retenção de risco assumida por

    aquisição de instrumentos com lastros em operações de crédito”.

    Origem de recursos – “0101 – Recursos livres não liberados” ou “0201 – Recursos

    direcionados não liberados”, conforme a origem de recursos original das operações

    transferidas

    Taxa efetiva anual – taxa de desconto utilizada na transferência (calculada com base

    no valor da negociação sobre valor da operação).

    Vencimentos da operação – valor total das operações cedidas com coobrigação

    assumida nessa cessão de operações. Para essa informação deve ser considerado o

    valor presente calculado segundo a taxa do contrato de cessão.

    Classificação de risco da operação – classificação média de risco das operações

    ponderadas pela carteira considerando provisão constituída na ponderação (ver

    exemplo no final do documento).

    Provisão constituída – Deve ser informada provisão zerada (a provisão efetivamente

    constituída pelo pacote deverá ser informada individualmente nas operações

    originais).

    Outros campos do cliente – compatíveis com as informações da instituição

    cessionária.

    Outros campos da operação – as demais informações das operações devem seguir

    as instruções de preenchimento do documento.

    Informação Adicional da Operação (tag )

    Tp – tipo da informação adicional – 1201 para informar que se trata de informação do

    registro adicional de retenção de risco

    Valor – valor das operações originais constantes no contrato de cessão

    representado pelo registro. Para essa informação deve ser considerado o valor

    presente calculado segundo a taxa dos contratos originais.

    Cd – data da celebração do contrato de cessão no formato AAAA-MM-DD (Obrigatório a partir da data-base setembro/2012)

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 25

    Ident – modalidade e submodalidade das operações originais contidas no pacote,

    segundo anexo do leiaute do documento. Somente poderá ser informado um único

    conjunto de modalidade/submodalidade. (Obrigatório a partir da data-base setembro/2012)

    9. Operações transferidas a pessoa não integrante do SFN e controlada, em negociação sem retenção

    de risco

    a. Impacto no SCR

    Há impactos de informação no SCR?

    Cedente – SFN Sim – cedente informa

    Cessionária – não SFN controlada Não – cessionário não informa

    b. Informação da Cedente

    Etapa 1 – Informação Individualizada das Operações Originais

    A instituição financeira cedente continua informando individualmente cada uma das operações cedidas

    utilizando

    Dados Básicos da Operação (tag )

    Natureza de operação - “12 – Operações transferidas a pessoa NÃO integrante do

    SFN e controlada em negociação sem retenção substancial de risco e de benefícios

    ou de controle pelo cedente”.

    Provisão constituída – A provisão constituída deve se referir à operação cedida.

    Outros campos da operação – as demais informações das operações devem seguir

    as instruções de preenchimento do documento. Para cessões parciais, maiores

    detalhamentos no item 13 desse documento.

    Informação Adicional da Operação (tag )

    Tp – tipo da informação adicional – 1003, para informar ser parte transferidora de

    uma negociação de operação com pessoa não integrante do SFN sem coobrigação

    Cd – data da celebração da negociação

    Ident – 8 dígitos iniciais do CNPJ da adquirente (cessionária) da operação

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 26

    Valor – valor pelo qual a operação foi negociada

    10. Operações negociadas com fundo de investimento (administrado ou não administrado) em

    negociação COM retenção de risco por celebração de contrato de cessão com coobrigação

    a. Impacto no SCR

    Há impactos de informação no SCR?

    Cedente – SFN Sim – cedente informa

    Cessionária – FI Sim – FIDC informa

    b. Informação da Cedente

    Etapa 1 – Informação Individualizada das Operações Originais

    A instituição financeira cedente continua informando individualmente cada uma das operações cedidas

    utilizando

    Dados Básicos da Operação (tag )

    Natureza de operação - “15 – Operações transferidas a fundo de investimento com

    retenção substancial de risco e de benefícios ou de controle pelo cedente”.

    Provisão constituída – A provisão constituída deve se referir à operação cedida.

    Outros campos da operação – as demais informações das operações devem seguir

    as instruções de preenchimento do documento. Para cessões parciais, maiores

    detalhamentos no item 13 desse documento.

    Informação Adicional da Operação (tag )

    Tp – tipo da informação adicional – 0702 para informar ser parte cedente de uma

    cessão completa, ou 0703 para informar ser parte cedente de parcelas de uma

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 27

    operação, ou 0704 para informar ser parte cedente de parte de uma operação

    completa, ou seja, de um percentual de todas as parcelas de uma operação

    Cd – data da celebração do contrato de cessão no formato AAAA-MM-DD

    Ident – 8 dígitos iniciais do CNPJ do fundo

    Perc – percentual da coobrigação assumida

    Valor – valor pelo qual a operação foi negociada

    Informação Adicional da Operação - Cessão (tag )

    (Obrigatório a partir da data-base setembro/2012)

    Tp – tipo da informação adicional – 1202 para informar o código do contrato de

    cessão.

    Cd – Código do contrato de cessão dentro da própria instituição. Esse código é o

    atributo “Cd” da tag informado no registro de retenção de risco em contrato de

    cessão gerado na etapa 2 descrito logo abaixo.

    Etapa 2 – Informação de Retenção de Risco em Contrato de Cessão

    A instituição financeira transferidora dos créditos (cedente) passa a informar adicionalmente uma operação

    que identifique o contrato de cessão estabelecido com a cessionária. Nesse registro devem ser informados

    os dados referentes ao contrato de cessão, e cada contrato de cessão apenas poderá englobar uma única

    modalidade e ter um código único de contrato. Para esse registro deverão ser seguidas as instruções abaixo:

    Cliente – Identificação do fundo de investimento perante o qual a instituição cedente

    está assumindo coobrigação (CNPJ com 8 posições).

    Natureza de operação – “01 – Operações concedidas pela própria instituição”.

    Modalidade/submodalidade da operação – “1512 – coobrigação assumida em

    cessão, securitização de crédito ou negociação de certificados ou cédulas de crédito

    bancário para pessoa não integrante do SFN, inclusive securitizadora e fundos de

    investimento”.

    Origem de recursos – “0101 – Recursos livres não liberados” ou “0201 – Recursos

    direcionados não liberados”, conforme a origem de recursos original das operações

    cedidas

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 28

    Taxa efetiva anual – a taxa do contrato de cessão.

    Vencimentos da operação – valor total das operações cedidas com coobrigação

    assumida nessa cessão de operações. Para essa informação deve ser considerado o

    valor presente calculado segundo a taxa do contrato de cessão.

    Classificação de risco da operação – classificação média de risco das operações

    ponderadas pela carteira considerando provisão constituída na ponderação (ver

    exemplo no final do documento).

    Provisão constituída – Deve ser informada provisão zerada (a provisão efetivamente

    constituída pelo pacote deverá ser informada individualmente nas operações

    originais).

    Outros campos do cliente – compatíveis com as informações da instituição

    cessionária.

    Outros campos da operação – as demais informações das operações devem seguir

    as instruções de preenchimento do documento.

    Informação Adicional da Operação (tag )

    Tp – tipo da informação adicional – 1201 para informar que se trata de informação do

    registro adicional de retenção de risco

    Perc – percentual da coobrigação assumida

    Valor – valor das operações originais constantes no contrato de cessão

    representado pelo registro. Para essa informação deve ser considerado o valor

    presente calculado segundo a taxa dos contratos originais.

    Cd – data da celebração do contrato de cessão no formato AAAA-MM-DD (Obrigatório a partir da data-base setembro/2012)

    Ident – modalidade e submodalidade das operações originais contidas no pacote,

    segundo anexo do leiaute do documento. Somente poderá ser informado um único

    conjunto de modalidade/submodalidade. (Obrigatório a partir da data-base setembro/2012)

    Informação Adicional da Operação - Cessão (tag )

    (Obrigatório a partir da data-base março/2012)

    Tp – tipo da informação adicional – 1203 para indicar que o cedente assume

    coobrigação neste pacote. Deve ser igual ao atributo CNPJ da Tag DOC3040

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 29

    Ident – 8 dígitos iniciais do CNPJ do cedente da operação

    c. Informação da Cessionária

    O fundo de investimento cessionário deve informar os pacotes de operações adquiridas por meio de registros

    de operações no SCR. Esses pacotes devem conter o somatório de todas as operações adquiridas com

    coobrigação da instituição cedente. Destaca-se que cada pacote de operações deve se referir apenas a uma

    modalidade/submodalidade. Assim haverá tantos pacotes quantas forem as variações de

    modalidades/submodalidades envolvidas no contrato de cessão. Para esse(s) registro(s) utilizar

    Dados Básicos da Operação (tag )

    Cliente – Identificação da instituição financeira cedente (CNPJ com 8 posições).

    Natureza de operação “04 – Operações adquiridas em negociação com

    pessoa integrante do SFN com retenção substancial de risco e de benefícios ou de

    controle pelo cedente”.

    Modalidade/submodalidade da operação: a mesma modalidade/submodalidade das

    operações adquiridas.

    Taxa efetiva anual – a taxa do contrato de cessão.

    Vencimentos da operação – somatório da distribuição dos vencimentos de todas as

    operações contidas no pacote adquirido. Para essa informação deve ser considerado

    o valor presente calculado segundo a taxa do contrato de cessão.

    Classificação de risco da operação – classificação de risco da operação, ou seja, do

    pacote adquirido.

    Outros campos do cliente – compatíveis com as informações da instituição financeira

    cedente.

    Outros campos da operação – as demais informações das operações devem seguir

    as instruções de preenchimento do documento.

    Informação Adicional da Operação (tag )

    Tp – tipo da informação adicional – 0101 para informar ser parte cessionária de

    operação

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 30

    Cd – data da celebração do contrato de cessão no formato AAAA-MM-DD

    Perc – percentual da coobrigação assumida pelo cedente

    Valor – valor pelo qual a operação foi negociada

    Ident – 8 dígitos iniciais do CNPJ do cedente da operação. Indica que o cedente

    assume coobrigação neste pacote. Deve ser igual ao atributo “Cd” da tag . (Obrigatório a partir da data-base março/2012)

    11. Operações transferidas a fundo de investimento (administrado ou não administrado) em negociação

    COM retenção de risco por aquisição de cotas do próprio fundo

    a. Impacto no SCR

    Há impactos de informação no SCR?

    Cedente – SFN Sim – cedente informa

    Cessionária – FI Sim – FIDC informa

    b. Informação da Cedente

    Etapa 1 – Informação Individualizada das Operações Originais

    A instituição financeira cedente continua informando individualmente cada uma das operações cedidas

    utilizando

    Dados Básicos da Operação (tag )

    Natureza de operação - “15 – Operações transferidas a fundo de investimento com

    retenção substancial de risco e de benefícios ou de controle pelo cedente”.

    Provisão constituída – A provisão constituída deve se referir à operação cedida.

    Outros campos da operação – as demais informações das operações devem seguir

    as instruções de preenchimento do documento. Para cessões parciais, maiores

    detalhamentos no item 13 desse documento.

    Informação Adicional da Operação (tag )

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 31

    Tp – tipo da informação adicional – 0705 para informar ser parte transferidora de uma

    operação completa, ou 0706 para informar ser parte transferidora de parcelas de uma

    operação, ou 0707 para informar ser parte transferidora de parte de uma operação

    completa

    Cd – data da celebração do contrato de cessão no formato AAAA-MM-DD

    Ident – 8 dígitos iniciais do CNPJ do comprador

    Valor – valor pelo qual a operação foi negociada

    Perc – percentual do risco assumido no fundo

    Informação Adicional da Operação - Cessão (tag )

    (Obrigatório a partir da data-base setembro/2012)

    Tp – tipo da informação adicional – 1202 para informar o código do contrato de

    cessão.

    Cd – Código do contrato de cessão dentro da própria instituição. Esse código é o

    atributo “Cd” da tag informado no registro de retenção de risco em contrato de

    cessão gerado na etapa 2 descrito logo abaixo.

    Etapa 2 – Informação de Retenção de Risco em Contrato de Cessão

    A partir da data-base de julho/2011, a instituição financeira transferidora dos créditos (cedente) passa a

    informar adicionalmente uma operação que identifique o pacote das operações transferidas à cessionária.

    Nesse registro devem ser informados os dados referentes ao pacote, e cada pacote apenas poderá englobar

    uma única modalidade e ter um código único de contrato. Para esse registro deverão ser seguidas as

    instruções abaixo:

    Cliente – Identificação do fundo de investimento perante o qual a instituição cedente

    está assumindo coobrigação (CNPJ com 8 posições).

    Natureza de operação – “01 – Operações concedidas pela própria instituição”.

    Modalidade/submodalidade da operação – “2001 – retenção de risco assumida por

    aquisição de cotas”.

    Origem de recursos – “0101 – Recursos livres não liberados” ou “0201 – Recursos

    direcionados não liberados”, conforme a origem de recursos original das operações

    transferidas

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 32

    Taxa efetiva anual – taxa de desconto utilizada na cessão (calculada com base no

    valor da negociação sobre valor da operação).

    Vencimentos da operação – valor total das operações cedidas com coobrigação

    assumida nessa cessão de operações. Para essa informação deve ser considerado o

    valor presente calculado segundo a taxa do contrato de cessão.

    Classificação de risco da operação – classificação média de risco das operações

    ponderadas pela carteira considerando provisão constituída na ponderação (ver

    exemplo no final do documento).

    Provisão constituída – Deve ser informada provisão zerada (a provisão efetivamente

    constituída pelo pacote deverá ser informada individualmente nas operações

    originais).

    Outros campos do cliente – compatíveis com as informações da instituição

    cessionária.

    Outros campos da operação – as demais informações das operações devem seguir

    as instruções de preenchimento do documento.

    Informação Adicional da Operação (tag )

    Tp – tipo da informação adicional – 1201 para informar que se trata de informação do

    registro adicional de retenção de risco

    Valor – valor das operações originais constantes no contrato de cessão

    representado pelo registro. Para essa informação deve ser considerado o valor

    presente calculado segundo a taxa dos contratos originais.

    Cd – data da celebração do contrato de cessão no formato AAAA-MM-DD (Obrigatório a partir da data-base setembro/2012)

    Ident – modalidade e submodalidade das operações originais contidas no pacote,

    segundo anexo do leiaute do documento. Somente poderá ser informado um único

    conjunto de modalidade/submodalidade. (Obrigatório a partir da data-base setembro/2012)

    c. Informação da Cessionária

    A instituição financeira cessionária deve informar os pacotes de operações adquiridas por meio de registros

    de operações no SCR. Esses pacotes devem conter o somatório de todas as operações adquiridas com

    coobrigação da instituição cedente. Destaca-se que cada pacote de operações deve se referir apenas a uma

    modalidade/submodalidade. Assim haverá tantos pacotes quantas forem as variações de

    modalidades/submodalidades envolvidas no contrato de cessão. Para esse(s) registro(s) utilizar

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 33

    Dados Básicos da Operação (tag )

    Cliente – Identificação da instituição financeira cedente (CNPJ com 8 posições).

    Natureza de operação “04 – Operações adquiridas em negociação com

    pessoa integrante do SFN com retenção substancial de risco e de benefícios ou de

    controle pelo cedente”.

    Modalidade/submodalidade da operação: a mesma modalidade/submodalidade das

    operações adquiridas.

    Taxa efetiva anual – a taxa do contrato de cessão.

    Vencimentos da operação – somatório da distribuição dos vencimentos de todas as

    operações contidas no pacote adquirido. Para essa informação deve ser considerado

    o valor presente calculado segundo a taxa do contrato de cessão.

    Classificação de risco da operação – classificação de risco da operação, ou seja, do

    pacote adquirido.

    Outros campos do cliente – compatíveis com as informações da instituição financeira

    cedente.

    Outros campos da operação – as demais informações das operações devem seguir

    as instruções de preenchimento do documento.

    Informação Adicional da Operação (tag )

    Tp – tipo da informação adicional – 0105 para informar ser parte cessionária de

    operação com retenção de risco dentro do SFN

    Cd – data da celebração do contrato de cessão no formato AAAA-MM-DD

    Perc – percentual da coobrigação assumida pelo cedente

    Valor – valor pelo qual a operação foi negociada

    12. Operações negociadas com Fundo de Investimento ADMINISTRADO em negociação SEM retenção

    substancial de riscos e de benefícios ou de controle

    a. Impacto no SCR

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 34

    Há impactos de informação no SCR?

    Cedente – SFN Sim – cedente informa

    Cessionária – FI administrado Sim – FIDC informa

    b. Informação da Cedente

    Etapa 1 – Informação Individualizada das Operações Originais

    A instituição financeira cedente continua informando individualmente cada uma das operações cedidas

    utilizando

    Dados Básicos da Operação (tag )

    Natureza de operação - “16 – Operações transferidas a fundo de

    investimento administrado SEM retenção substancial de risco e de benefícios ou de

    controle pelo cedente”.

    Provisão constituída – A provisão constituída deve se referir à operação cedida.

    Outros campos da operação – as demais informações das operações devem seguir

    as instruções de preenchimento do documento.

    Informação Adicional da Operação (tag )

    Tp – tipo da informação adicional – 1003, para informar ser parte transferidora de

    uma negociação de operação com pessoa não integrante do SFN sem retenção de

    risco

    Cd – data da celebração da negociação

    Ident – 8 dígitos iniciais do CNPJ da adquirente (cessionária) da operação

    Valor – valor pelo qual a operação foi negociada

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 35

    c. Informação da Cessionária

    O fundo de investimento cessionário deve informar os pacotes de operações adquiridas por meio de registros

    de operações no SCR. Esses pacotes devem conter o somatório de todas as operações adquiridas com

    coobrigação da instituição cedente. Destaca-se que cada pacote de operações deve se referir apenas a uma

    modalidade/submodalidade. Assim haverá tantos pacotes quantas forem as variações de

    modalidades/submodalidades envolvidas no contrato de cessão. Para esse(s) registro(s) utilizar

    Dados Básicos da Operação (tag )

    Cliente – Identificação da instituição financeira cedente (CNPJ com 8 posições).

    Natureza de operação “04 – Operações adquiridas em negociação com

    pessoa integrante do SFN com retenção substancial de risco e de benefícios ou de

    controle pelo cedente”.

    Modalidade/submodalidade da operação: a mesma modalidade/submodalidade das

    operações adquiridas.

    Taxa efetiva anual – a taxa do contrato de cessão.

    Vencimentos da operação – somatório da distribuição dos vencimentos de todas as

    operações contidas no pacote adquirido. Para essa informação deve ser considerado

    o valor presente calculado segundo a taxa do contrato de cessão.

    Classificação de risco da operação – classificação de risco da operação, ou seja, do

    pacote adquirido.

    Outros campos do cliente – compatíveis com as informações da instituição financeira

    cedente.

    Outros campos da operação – as demais informações das operações devem seguir

    as instruções de preenchimento do documento.

    Informação Adicional da Operação (tag )

    Tp – tipo da informação adicional – 0101 para informar ser parte cessionária de

    operação

    Cd – data da celebração do contrato de cessão no formato AAAA-MM-DD

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 36

    Perc – percentual da coobrigação assumida pelo cedente

    Valor – valor pelo qual a operação foi negociada

    Ident – 8 dígitos iniciais do CNPJ do cedente da operação

    13. Cessões Parciais – Informação do Cedente

    Nas cessões parciais de operações com coobrigação, para efeitos de registro no SCR, o cedente deverá

    apartar em operações distintas a porção cedida e a porção mantida em carteira.

    A operação original deverá ser dividida em duas operações:

    I. uma, representando a porção cedida da operação que originou a cessão,

    II. outra, representando a porção da operação original que foi retida em carteira.

    São consideradas cessões parciais:

    I. as cessões de um percentual da operação (ou seja, de parte de todas as parcelas) e;

    II. as cessões de parcelas da operação (como por exemplo, 100% de cada uma das parcelas vencidas).

    Porção Cedida

    No registro da operação que representa a porção cedida da operação original, o cedente deverá informar nos

    campos referentes às informações básicas da operação (tag ):

    I. “Código do contrato” (tag , atributo “Contrt”) o código do contrato da operação original

    concatenado com a string “_CessaoParcial” e com um caracter alfanumérico representativo da

    parte cedida com EXATAMENTE uma posição.

    IMPORTANTE: O código de contrato informado no atributo “Contrt” da porção cedida deve ser

    EXATAMENTE o mesmo informado na porção retida.

    Exemplo de uma cessão de uma operação cedida em 3 porções:

    Operação original –

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 37

    1ª porção cedida –

    2ª porção cedida –

    3ª porção cedida –

    II. “Natureza de operação” (tag , atributo “NatuOp”) 11 a 15, conforme caso específico (procurar

    caso específico nos itens acima, neste documento);

    III. Nos vencimentos da operação (tag ), o valor correspondente à porção cedida da operação

    original.

    Para negociações de um percentual (parte) da operação completa deverá ser informada a parte da operação

    que foi negociada, distribuída nos vencimentos da operação conforme leiaute e anexo do documento 3040.

    Para negociações de parcelas da operação deverão ser informadas somente as parcelas cedidas,

    distribuídas nos vencimentos da operação conforme leiaute e anexo.

    Porção Retida

    No registro da operação que representa a porção retida da operação original, o cedente deverá informar nos

    campos referentes às informações básicas da operação (tag )

    I. “Código do contrato” (tag , atributo “Contrt”) o código do contrato da operação original;

    IMPORTANTE: O código de contrato informado no atributo “Contrt” da porção cedida deve ser

    EXATAMENTE o mesmo informado na porção retida.

    II. “Natureza de operação” (tag , atributo “NatuOp”) 01 a 05 , conforme caso específico (procurar

    caso específico nos itens acima, neste documento);

    III. Nos vencimentos da operação (tag ), o valor correspondente à porção retida da operação

    original.

    Para negociações de um percentual da operação deverá ser informada a parte da operação que foi retida na

    carteira da instituição financeira, distribuída nos vencimentos da operação conforme leiaute e anexo;

    Para negociações de parcelas da operação deverão ser informadas somente as parcelas retidas, distribuídas

    nos vencimentos da operação conforme leiaute e anexo.

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 38

    14. Recompra de Cessões Parciais (NR)

    No caso em que a entidade supervisionada realizou cessão parcial de operação e, posteriormente,

    recomprou os pacotes cedidos, a recompra pode corresponder ou não ao pacote informado inicialmente na

    cessão parcial. Portanto, foram elaboradas instruções distintas para cada um dos casos:

    Pacote das operações recompradas corresponde ao pacote informado na cessão parcial

    A entidade supervisionada que realizou cessão parcial de operação e, posteriormente, recomprou as

    parcelas cedidas, deve alterar o campo “Natureza de operação” da parcela cedida e posteriormente

    recomprada (Natureza 2 a 5, conforme caso específico). O “Código do contrato” (tag , atributo “Contrt”),

    permanece o mesmo. Nos vencimentos da operação (tag ), informa-se o valor correspondente à

    porção recomprada.

    Exemplo

    Na Data-base 1, IF-A celebra um contrato:

    ABC123 (natureza 1, modalidade 0202) – R$1000

    Na Data-base 2, IF-A realiza cessão parcial para IF-B:

    ABC123 (natureza 1, modalidade 0202) – R$500

    ABC123_CessaoParcial1 (natureza 11, modalidade 0202) – R$200

    ABC123_CessaoParcial2 (natureza 11, modalidade 0202) – R$300

    Na Data-base 3, a IF-A recompra os pacotes cedidos:

    ABC123 (natureza 1, modalidade 0202) – R$500

    ABC123_CessaoParcial1 (natureza 02, modalidade 0202) – R$200

    ABC123_CessaoParcial2 (natureza 02, modalidade 0202) – R$300

    Pacote das operações recompradas não corresponde ao pacote informado na cessão parcial

    No caso em que os contratos recomprados não sejam exatamente os mesmos do pacote da cessão parcial

    original, é necessário informar o “Código do contrato” (tag , atributo “Contrt”) da cessão parcial e

    incrementar sequencialmente o caracter alfanumérico representativo da recompra, como se fosse uma nova

    cessão parcial. O campo “Natureza de operação” deve ser alterado para 2 a 5, conforme a característica da

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 39

    operação. O “Código do contrato” (tag , atributo “Contrt”), permanece o mesmo. Nos vencimentos da

    operação (tag ), informa-se o valor correspondente à porção recomprada.

    Exemplo

    Na Data-base 1, a IF-A celebra contrato:

    ABC123 (natureza 1, modalidade 0202) – R$1000

    Na Data-base 2, IF-A realiza cessão parcial para IF-B:

    ABC123 (natureza 1, modalidade 0202) – R$500

    ABC123_CessaoParcial1 (natureza 11, modalidade 0202) – R$500

    Na Data-base 3, IF que originalmente havia cedido as parcelas recompra parte

    delas:

    ABC123 (natureza 1, modalidade 0202) – R$500

    ABC123_CessaoParcial1 (natureza 11, modalidade 0202) – R$200 (parte que

    continuou cedida – CessaoParcial1)

    ABC123_CessaoParcial2 (natureza 02, modalidade 0202) – R$300 (parte que

    estava cedida e foi recomprada – esta parte vira CessaoParcial2 e volta para

    a natureza 02).

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 40

    Exemplos

    1. Cálculo de Classificação Ponderada de Carteira

    i=1 i=2 i=3 i=4

    operação A operação B operação C operação D

    Dados da Operação

    A Valor dos Vencimentos 1000 5000 10000 15000

    B Provisão Constituída 3% 8% 50% 0,50%

    Cálculos Intermediários

    C Valor Ponderado por Operação (A * B) 30 400 5000 75

    Totalizações

    D Valor Ponderado da Carteira (Ci) 5505

    E Provisão da Carteira (D/(Ai) 17,76%

    F Faixa Equivalente de Provisão Mínima “D”

    Notas

    Para o cálculo (linha B) deve ser utilizada a provisão constituída, e não a mínima (regulamentar).

    Para o enquadramento da faixa de classificação de risco do pacote, deve ser considerada a Resolução nº 2.682,

    na tabela abaixo.

    Resolução nº 2.682 Provisão Mínima

    AA 0

    A 0,50%

    B 1%

    C 3%

    D 10%

    E 30%

    F 50%

    G 70%

    H 100%

    No exemplo, o valor de 17,76% é menor do que 30% (que é o mínimo necessário para faixa E). Assim, esse

    pacote é classificado como “D”.

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 41

    2. Limite de Identificação em Registros de Retenção de Risco em Contrato de Cessão

    (Considerando limite de identificação em R$5,000,00)

    (a) Exemplo 1

    Cessão de um pacote de operações, onde todas as operações são de mesma modalidade:

    Operação Cedida #1 – soma dos vencimentos – R$10.000,00

    Operação Cedida #2 – soma dos vencimentos – R$10.000,00

    Operação Cedida #3 – soma dos vencimentos – R$10.000,00

    Operação Cedida #4 – soma dos vencimentos – R$10.000,00

    Efeito no SCR

    Operações cedidas de #1, #2, #3, #4 devem ser informadas individualmente e um registro de retenção de risco

    em cessão de crédito individualizado englobando as quatro operações.

    (b) Exemplo 2

    Cessão de um pacote de operações, onde todas as operações são de mesma modalidade e onde os clientes

    possuem conjunto de operações inferiores a R$5.000,00:

    Operação Cedida #5 – soma dos vencimentos – R$1.000,00

    Operação Cedida #6 – soma dos vencimentos – R$1.000,00

    Operação Cedida #7 – soma dos vencimentos – R$1.000,00

    Operação Cedida #8 – soma dos vencimentos – R$3.000,00

    Efeito no SCR

    Operações cedidas de #5, #6, #7, #8 devem ser informadas somente de forma agregada e um registro de

    retenção de risco em cessão de crédito individualizado englobando as quatro operações.

    (c) Exemplo 3

    Cessão de um pacote de operações, onde todas as operações são de mesma modalidade e onde os clientes

    possuem conjunto de operações inferiores a R$5.000,00:

    Operação Cedida #9 – soma dos vencimentos – R$1.000,00

    Operação Cedida #10 – soma dos vencimentos – R$1.000,00

    Operação Cedida #11 – soma dos vencimentos – R$1.000,00

    Operação Cedida #12 – soma dos vencimentos – R$1.000,00

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 42

    Efeito no SCR

    Operações cedidas de #9, #10, #11, #12 e o registro de retenção de risco em cessão de crédito englobando as

    quatro operações devem ser informados somente de forma agregada.

    3. Exemplo Básico de Registro

    Operação de Transferência de Operações de IF-A para IF-B

    IF-A negocia 5 operações com IF-B com as seguintes condições:

    Cessão integral (cessão da operação inteira)

    Valor presente das operações originais – R$10.000,00

    Valor negociado pelo pacote entre instituições – R$47.500,00 (= 5 x 9500)

    Percentual de coobrigação – 100%

    Contrato de cessão estabelecido em 12/07/2011

    Modalidade – Financiamento de Veículos (3 operações de modalidade 0401) e Consignado (2 operações

    de modalidade 0202)

    Documento da Instituição A

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 43

    Documento da Instituição B

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 44

    Histórico de Revisão

    Todas as novas atualizações estão marcadas no documento com (NR).

    Data Descrição Alterações Relevantes

    11/02/2011 Publicação original do documento -

    01/03/2011 Alteração de informações do

    cessionário

    Correção – retirada de informação adicional da informação “Ident”, das operações

    de informação adicional tipo 0101, 0701, 1001 e 1002.

    11/04/2011 Correção de informação de cessionário

    Correção de informação de cessionário de operações sem retenção de risco

    (Informações adicionais 1001 e 1002). Reversão do erro de 01/03 – retorno das

    informações de “Ident” das operações de informação adicional 1001 e 1002.

    27/04/2011 Lembrete sobre cód. de contrato -

    cessões parciais

    Lembrete importante a respeito das informações sobre código de contrato nas

    operações de cessões parciais (porções retida e cedidas).

    05/05/2011 Revisão de cálculos de retenção de

    risco e Exemplos

    Revisão sobre fórmula de cálculo de valor dos vencimentos em registros de

    retenção de risco (cotas e CRIs), revisão da forma de informação e exemplos e

    informações adicionais sobre cálculo de risco ponderado.

    23/05/2011 Correção da tabela Correção na tabela – informação de Aquisição de SFN com coobrigação (correção

    de taxa e risco). Informação nas instruções detalhadas já estava correta.

    07/06/2011 Complemento de informações de

    Cessões Parciais

    Complemento de informações de Cessões Parciais – natureza 12 e código do

    contrato.

    06/07/2011 Registro Adicional de Coobrigação Alteração no envio de informações no registro adicional de coobrigação

    (modalidades 1511 e 1512).

    26/09/2011 Inclusão de FIDCs Inclusão de FIDCs no conceito SCR de “pessoa integrante do SFN”

    01/11/2011 Instruções adicionais Instruções adicionais a respeito de mais um registro de informação adicional,

    revisão de alguns campos e novo cronograma para as novas instruções.

    09/11/2011 Explicações Detalhamentos, exemplos e explicações adicionais.

    18/11/2011 Alteração de data e Exemplo Prorrogação de prazo para informações novas e exemplo.

    23/11/2011 Correção das informações de valor Correção das informações de valor nos registros de modalidade 2001 e 2002

  • Manual de Informações de Operações Negociadas - 3040 SCR Página 45

    12/01/2012

    Incluída/atualizada informação

    adicional para coobrigação assumida

    não SFN e para fundo.

    Incluída informação adicional 1203 e atualizas as informações adicionais 0101 e

    0701 para controlar coobrigação assumida em operações para instituições não

    presentes no SFN e para fundo.

    17/01/2012 Correção – Provisão Constituída Correção na informação de provisão constituída dos pacotes (Provisão zerada).

    14/02/2012 Exemplo de Retenção de Risco Exemplos adicionais de configuração de retenção de risco.

    12/06/2012 Correção da Tabela – página 4 Eliminação dos percentuais de coobrigação errados na tabela da página 4.

    20/06/2012 Correção da Tabela – página 4 Correção de informação do campo “Ident” nas informações adicionais das

    operações originais.

    10/07/2012 Conceito de retenção de risco Adequação do conceito de retenção de risco em relação à norma.

    10/07/2012 Recompra cessões parciais Instruções detalhadas acerca de recompra de cessões parciais.

    23/07/2012 Correção página 8 Correção de informações do cessionário em aquisição com retenção de risco de não

    SFN com coobrigação

    29/08/2019

    Operações adquiridas com retenção de

    risco de pessoa NÃO integrante do

    SFN por celebração de contrato de

    cessão com coobrigação

    Operações adquiridas sem retenção de

    risco de pessoa NÃO integrante do

    SFN

    Adequação das instruções acerca do campo Ident do tipo de informação adicional

    1002, incluindo o tipo de pessoa PF como cedente.

    Orientações de como estas operações devem ser reportadas por FIDC’s e demais

    entidades supervisionadas.

    07/12/2020

    Correção nas colunas “Taxa” e “Valor”

    na linha “Aquisição de não SFN com

    coobrigação (deve ser utilizada apenas

    por FIDC’s)” da tabela da página 6.

    Alteração dos textos para “contrato de cessão” e “valor presente operação (pela

    taxa de cessão)”, respectivamente.