Norberto Bob Bio
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MDULO VI TEXTO 2
NORBERTO BOBBIO
A concepo de ordenamento jurdico de Norberto Bobbio vincula-se muito s
caractersticas gerais do significado de ordenamento como unidade, coerncia,
completude e relaes entre ordenamentos.
Assim possvel dizer que, como complementao, h na exposio de Bobbio:
O Direito no como norma ou como campo distinto de tantos outros campos
de conhecimento, pelo estudo da norma, mas pelo ordenamento jurdico. Isto
implica na sua pressuposio explcita de que o Direito se distingue por ser um
ordenamento jurdico no passvel de ser confundido com qualquer outro tipo
de ordenamento.
Em outras palavras, Bobbio desloca o estudo do direito da norma para o
ordenamento jurdico.
A compreenso de que o estudo do direito no compreende o estudo de uma
norma isolada, mas de um conjunto de normas, o pressuposto inicial para a
caracterizao de alguns traos profundamente marcantes na compreenso do
Direito, segundo a exposio de Norberto Bobbio, em sua obra Teoria do
ordenamento jurdico.
Bobbio inicia sua exposio dizendo que:
as normas jurdicas nunca se apresentam de modo isolado, mas muito pelo
contrrio elas existem sempre em um conjunto, ou melhor, usando as palavras
do prprio autor de um contexto de normas e, nesse contexto que se
estabelecem relaes muito particulares e podemos acrescentar, singulares
entre si.
Desse modo o contexto de normas, das articulaes entre elas que se
denomina de ordenamento. Por conseqncia possvel, ento, o ordenamento
normativo como o objeto do Direito ou mais ainda como o prprio Direito. Isto
porque a relevncia da norma isolada para a compreenso do fenmeno Direito
no suficiente, imperiosa a incorporao do conjunto de normas
articuladas. Por conseguinte se desloca da norma para o ordenamento, em
outras palavras, da norma para o conjunto ordenado:
(...) o que comumente chamamos direito mais uma caracterstica de certos ordenamentos
normativos que de certas normas. Se aceitarmos essa tese, o problema da definio do Direito
se torna um problema de definio de um ordenamento normativo e, conseqentemente,
diferenciao entre este tipo de ordenamento normativo e um outro, no o de definio de um
tipo de normas. Nesse caso, para definir a norma jurdica bastar dizer que a norma jurdica
aquela que pertence a um ordenamento jurdico, transferindo manifestamente o problema da
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