Normas Da Corregedoria
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PROVIMENTOS Nos50/1989 e 30/2013
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA- SO PAULO -
N O R M A S D E S E R V I OOFCIOS DE JUSTIA
TOMO I
- Desembargador MILTON EVARISTO DOS SANTOSCorregedor Geral da Justia - 1989
- Desembargador JOS RENATO NALINICorregedor Geral da Justia - 2013
- Atualizao e Consolidao
2013
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA DO ESTADO DE SO PAULO
1989
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA
Desembargador MILTON EVARISTO DOS SANTOS
COORDENAO:Juiz SEBASTIO OSCAR FELTRIN
Juzes Auxiliares
ALBERTO GENTIL DE ALMEIDA PEDROSO NETOANTONIO CARLOS MATHIAS COLTROAROLDO MENDES VIOTTI
CLIO DE MELLO ALMADA FILHOFBIO MONTEIRO GOUVAGASTO TOLEDO DE CAMPOS MELLO FILHOGERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCOGETULIO EVARISTO DOS SANTOS NETOHLIO LOBO JNIORJOS FBIO AMARAL VIEIRAKIOITSI CHICUTALUS SOARES DE MELLO NETONICANOR DA SILVA BAPTISTA FILHOVITO JOS GUGLIELMI
Diretores
ADAIR BORGES DE CARVALHOAKEO ANTONIO TSUTSUIJOS ROBERTO CANALE GREGRIOLARCIO LACERDA
Departamento da Corregedoria Geral da JustiaIRAHY PEREIRA CINTRA DE PAULA
Diviso do Gabinete da Corregedoria Geral da JustiaREGINA ROSA DAROS FRIGERI
APOIO EDITORIAL
Associao Paulista de MagistradosAssociao dos Serventurios de Justia dos Cartrios Oficializados
do Estado de So PauloAssociao dos Serventurios de Justia do Estado de So Paulo
Instituto de Estudos de Protesto de Ttulos
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APRESENTAO
Por ser penosa e difcil a consulta de textos esparsos em numerososprovimentos, reuniam-se, pela primeira vez e num s volume, as normas
correcionais emanadas da Presidncia do Tribunal de Justia, doConselho Superior da Magistratura e da Corregedoria Geral, relativas disciplina da funo correcional e dos servios auxiliares.
Nascia, ento, no ano de 1973, com o aplauso do eminenteDesembargador JOS CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA, Corregedor Geral, a"CONSOLIDAO DAS NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA".
Obra encadernada logo se desatualizou.
Crescia o servio judicirio e com ele a necessidade de novosprovimentos e novas regras.
Coube ao eminente Desembargador ADRIANO MARREY, CorregedorGeral, em 1981, a iniciativa de um novo e alentado trabalho, que culminou com aedio das "NORMAS DE SERVIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA".
Na administrao do eminente Corregedor Geral, DesembargadorBRUNO AFFONSO DE ANDR, as "NORMAS DE SERVIO" foram publicadas emfolhas soltas, inaugurando aprimorado e prtico instrumento das atividades cartorrias.
Colaboraram, nessas realizaes, os Magistrados HLIO QUAGLIABARBOSA, JOS DE MELLO JUNQUEIRA, JOS WALDECY LUCENA, GILBERTOVALENTE DA SILVA, EGAS DIRSON GALBIATTI, NARCISO ORLANDI NETO,LAERTE NORDI, RENATO CARLOS MASCARENHAS e RUI STOCO, com o prestgiode acatadas entidades de classe.
Apesar do reconhecido propsito de mant-las sempre em dia, com
uma equipe permanente de trabalho, isso efetivamente no ocorreu.As consequncias no tardaram.
Aquele instrumento, simples e seguro, ao longo do tempo, sofreu umsem nmero de enxertos e mutilaes.
No se podia perder, porm, uma obra j consagrada pelo pblicousurio e que tanto enriqueceu os anais forenses.
Ao assumir, em janeiro de 1988, o cargo de Corregedor Geral, minhaspreocupaes se voltaram para a continuidade desse trabalho.
Designei, para a rdua tarefa, o experiente e dedicado Magistrado
SEBASTIO OSCAR FELTRIN, que centralizou os estudos.Elaborou-se relatrio circunstanciado, que apontou a necessidade de
completa reviso dos captulos em vigor e introduo de outras matrias.
Participaram, nessa fase, os Diretores de Diviso LARCIO LACERDA,AKEO ANTONIO TSUTSUI, JOS ROBERTO CANALE GREGRIO e ADAIRBORGES DE CARVALHO, todos com larga experincia cartorria.
Os trabalhos se desenvolveram, por dez meses ininterruptos,resultando, a final, na edio de inmeros provimentos, adaptados realidade atual e dinmica judiciria.
A oficializao dos cartrios judiciais e a privatizao dos servios
notariais e registrrios no mais recomendavam a permanncia, em um s volume, denormas destinadas a uns e outros, sem qualquer especificao.
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Foram as "NORMAS DE SERVIO" divididas em dois volumes: oprimeiro relativo aos servios judiciais e o segundo aos extrajudiciais, conservando-se,quanto possvel, a ordem dos captulos.
Manteve-se, tambm, o sistema de folhas soltas.
Contando a Corregedoria Geral, presentemente, com microcomputadore impressora, possvel a pronta remessa ao usurio, de folha atualizada, quandohouver modificao.
Tudo se fez com o objetivo de dotar o Poder Judicirio Paulista deinstrumento eficaz altura de sua grandiosidade.
O segundo volume, referente aos servios extrajudiciais, dever serpublicado ainda neste semestre.
Agradeo a todos os que colaboraram para o bom xito do trabalho,principalmente, aos meus auxiliares.
So Paulo, 4 de setembro de 1989.
(a) MILTON EVARISTO DOS SANTOSCORREGEDOR GERAL DA JUSTIA
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PROVIMENTO N 50/89
O DESEMBARGADOR MILTON EVARISTO DOS SANTOS,
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA DO ESTADO DE SO PAULO, no uso desuas atribuies legais e,
CONSIDERANDO imprescindvel a atualizao das Normas deServio da Corregedoria Geral (NSCGJ), dada a multiplicidade de provimentos eoutros atos normativos supervenientes a esse diploma, em sua primeira edio;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de reviso da matria,decorrente da oficializao de todos os Ofcios de Justia do Estado de So Paulo;
CONSIDERANDO, finalmente, propcia a oportunidade para no sfacilitar a consulta, mas tambm para melhor compreenso do alcance da sistemtica
adotada,
R E S O L V E :
Artigo 1 - Ficam as NORMAS DE SERVIO DA CORREGEDORIAGERAL DA JUSTIA, que regulam o exerccio da funo correcional e a execuodos servios auxiliares da justia, dispostas em 20 (vinte) Captulos, numerados do Iao XX, destinando-se os 12 (doze) primeiros aos servios judiciais e os subsequentesaos extrajudiciais.
Artigo 2 - Entram em vigor, tanto que publicadas na ImprensaOficial do Estado, as normas relativas aos servios judiciais (Captulos I ao XII).
Artigo 3 - Enquanto no ultimada a atualizao dos demais captulosque tratam dos servios extrajudiciais, permanecem em vigor os dispositivos das"NORMAS DE SERVIO" de que cuida o Provimento CG 5/81.
So Paulo, 4 de setembro de 1989.
MILTON EVARISTO DOS SANTOSCORREGEDOR GERAL DA JUSTIA
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA DO ESTADO DE SO PAULO
2012/2013
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA
Desembargador JOS RENATO NALINI
Juzes AssessoresGabinete
AFONSO DE BARROS FARO JNIOR (Coordenador)AIRTON VIEIRA
ANTONIO CARLOS ALVES BRAGA JNIORLUCIANA BIAGIO LAQUIMIAROGER BENITES PELLICANI
Equipe de CorreioJuzes da Equipe do Judicial
DURVAL AUGUSTO REZENDE FILHOGUILHERME SANTINI TEODORO (ano de 2012)
JAYME GARCIA DOS SANTOS JUNIORMARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA E SILVA
MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHOMRIO SERGIO LEITE
PAULO EDUARDO DE ALMEIDA SORCIRICARDO FELICIO SCAFF
RICARDO TSENG KUEI HSU
Equipe de CorreioJuzes da Equipe do Extrajudicial
ALBERTO GENTIL DE ALMEIDA PEDROSOGUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGO
LUCIANO GONALVES PAES LEMEMARCELO BENACCHIOTANIA MARA AHUALLI
Diretora
CLAUDIA BRACCIO FRANCO MARTINS
Coordenadores
ALICE AKEMI INOUEALMIR BARGA MIRAS
ANTONIO CLARO FERREIRAMARLI APARECIDA PARDINI ZANIBONI
PEDRO CRISTOVAO PINTOREINALDO ANTONIO DE ALMEIDA
SOLANGE HOKAMA
Assessor de Gabinete
RENAN KENZO TOYOYAMA
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APRESENTAO
As NORMAS DE SERVIO DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIA constituem uma tradio do Poder Judicirio Paulista e servem de parmetropara atuao de Magistrados, Servidores, Advogados e demais profissionais parceirosdesta misso de concretizar o justo.
A CORREGEDORIA GERAL do Poder Judicirio de So Paulo existedesde 1927. A edio de normatividade pertinente aos servios judiciais eextrajudiciais foi decorrncia natural da prtica exercida nos ento denominadoscartrios e se intensificou no curso do tempo.
H quarenta anos, o Corregedor Geral JOS CARLOS FERREIRA DEOLIVEIRA, cujo Centenrio de nascimento celebramos em 2013, procedeu a umaConsolidao. Em 1981, outro notvel Corregedor, o Desembargador ADRIANOMARREY, editou uma atualizao convertida em disputado volume.
Na gesto do Corregedor BRUNO AFFONSO DE ANDR, inovou-se noformato de folhas soltas. E o Corregedor Geral MILTON EVARISTO DOS SANTOS,em 1989, dividiu as Normas em tomos destinados s unidades judiciais e sdelegaes extrajudiciais.
O aprimoramento das regras que disciplinam o trabalho correcional e ofuncionamento dos servios afetos Corregedoria cometida ao Poder Judicirio tarefa permanente. Numa sociedade complexa e dinmica, a evoluo cientfico-tecnolgica, as alteraes legislativas, as mutaes por que passam todos os setoresdo convvio, obrigam contnua reviso de qualquer normatividade.
De tempos em tempos, cumpre enfrentar o desafio de sistematizar e
coordenar esse conjunto. Louvo a zelosa, entusiasta e esforada Equipe deMagistrados e Servidores que, praticamente durante dois anos 2012 e 2013 seesmeraram num trabalho que ora resulta na edio do Provimento 30/2013.
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA levou em considerao oirreversvel mergulho na realidade ciberntica, a impor adoo obrigatria do processoeletrnico e reconheceu a profunda reforma estrutural que a tecnologia propiciou Justia. O princpio da eficincia o norteador de toda Administrao Pblica, na qualo Poder Judicirio est inserido, sem descuidar dos demais princpios incidentes sobrea esfera estatal de prestao de servios.
Caminha-se um passo a mais em direo Justia do futuro, que sedelineia promissora para uma Repblica jovem, e por isso mesmo nutrida pelaesperana de converter o Brasil na Ptria justa, fraterna e solidria prometida peloelaborador do Pacto que, coincidentemente, completa seu primeiro quarto de sculoneste ano de 2013.
So Paulo,16 de outubro de 2013.
(a) JOS RENATO NALINICORREGEDOR GERAL DA JUSTIA
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PROVIMENTO N 30/2013
D nova redao ao Tomo I das Normas de
Servio da Corregedoria Geral da Justia.
O Desembargador JOS RENATO NALINI, Corregedor Geral daJustia do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,
CONSIDERANDO a necessidade de restruturao, atualizao econsolidao normativa dos Captulos I ao XII (TOMO I) das Normas de Servio da
Corregedoria Geral da Justia, diante das significativas alteraes do ordenamentojurdico e dos avanos tecnolgicos no mbito do Tribunal de Justia do Estado deSo Paulo;
CONSIDERANDO a importncia das Normas de Servio daCorregedoria Geral da Justia, tradio do Poder Judicirio Paulista, para a atuaode Magistrados, Servidores, Advogados e demais operadores do Direito;
CONSIDERANDOo decidido no Processo n 2012/00012962, DICOGE2.1;
RESOLVE:
Art. 1 Dar nova redao aos Captulos I a X das Normas de Servio daCorregedoria Geral da Justia.
Art. 2 Revogar os Captulos XI e XII das Normas de Servio daCorregedoria Geral da Justia.
Art. 3 Este provimento entrar em vigor trinta dias aps a suapublicao, revogadas as disposies em sentido contrrio.
So Paulo, 16 de outubro de 2013.
(a) JOS RENATO NALINICORREGEDOR GERAL DA JUSTIA
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TBUA DE ABREVIATURAS
Ap. Cv.Apelao Cvel
ARAviso de Recebimento
art. - artigo
AVCBAuto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
BACENBanco Central
Bacen Jud Sistema de comunicao eletrnica entre o Poder Judicirio einstituies financeiras bancrias, com intermediao, gesto tcnica e servio desuporte a cargo do Banco Central. Por meio dele, os Magistrados protocolizam ordensjudiciais de requisio de informaes, bloqueio, desbloqueio e transferncia devalores em contas correntes, de poupana e demais ativos financeiros bloqueveis, de
clientes do Sistema Financeiro Nacional. As determinaes judiciais so transmitidass instituies bancrias para cumprimento e resposta.
BNMPBanco Nacional de Mandados de Priso
BTNBnus do Tesouro Nacional
CAOWin Sistema Informatizado para Gerenciamento e Controle de Armas e Objetos
CATComunicao de Acidentes do Trabalho
c.c.combinado com
CDCompact Disc (mdia digital)
CEJAIComisso Estadual Judiciria de Adoo Internacional
CEJUSCCentro Judicirio de Soluo de Conflitos e Cidadania
CEPCdigo de Endereamento Postal
CEVATCentro de Visitas Assistidas do Tribunal de Justia
CFConstituio Federal
CGJ Corregedoria Geral da Justia
CICCentro de Integrao da Cidadania
CJECdigo Judicirio do Estado
CMDCAConselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente
CNA/CNJCadastro Nacional de Adoo do Conselho Nacional de Justia
CNCACadastro Nacional de Crianas e Adolescente AcolhidosCNJ Conselho Nacional de Justia
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CNPJ Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica, junto ao Ministrio da Fazenda
Com.Comunicado
CONTRANConselho Nacional de Trnsito
CP Cdigo Penal
CPC Cdigo de Processo Civil
CPFCadastro da Pessoa Fsica, junto ao Ministrio da Fazenda
CPP Cdigo de Processo Penal
CREMESPConselho Regional de Medicina do Estado de So Paulo
CSMConselho Superior da MagistraturaD. Decreto
DECRIMDepartamento Tcnico de Apoio ao Servio de Execues Criminais daCapital
DEIJDepartamento de Execues da Infncia e da Juventude
DEPENDepartamento Penitencirio Nacional
DICOGEDiretoria da Corregedoria do Tribunal de Justia de So Paulo
DIPODepartamento de Inquritos Policiais e Polcia Judiciria
DIRDireo Regional de Sade (rgos regionais da Secretaria da Sade do Estadode So Paulo)
DJEDirio de Justia Eletrnico
DLDecreto-lei
DLCDecreto-lei Complementar
DMFDepartamento de Monitoramento e Fiscalizao do Sistema Carcerrio e doSistema de Execuo de Medidas Socioeducativas
DNAcido Desoxirribonucleico (ADN, em portugus: cido desoxirribonucleico; ouDNA, em ingls: deoxyribonucleic acid; umcompostoorgnicocujasmolculascontm as instruesgenticasque coordenam o desenvolvimento e funcionamentode todos os seresvivose algunsvrus,e que transmitem as caractersticashereditriasde cada ser vivo)
DOCDocumento de Ordem de Crdito
DOJDirio Oficial da JustiaDVDDigital Versatile Disc (mdia digital)
http://pt.wikipedia.org/wiki/Composto_qu%C3%ADmicohttp://pt.wikipedia.org/wiki/Composto_qu%C3%ADmicohttp://pt.wikipedia.org/wiki/Qu%C3%ADmica_org%C3%A2nicahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Qu%C3%ADmica_org%C3%A2nicahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Qu%C3%ADmica_org%C3%A2nicahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Mol%C3%A9culahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Mol%C3%A9culahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Mol%C3%A9culahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Gen%C3%A9ticahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Gen%C3%A9ticahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Gen%C3%A9ticahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Vidahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Vidahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Vidahttp://pt.wikipedia.org/wiki/V%C3%ADrushttp://pt.wikipedia.org/wiki/V%C3%ADrushttp://pt.wikipedia.org/wiki/V%C3%ADrushttp://pt.wikipedia.org/wiki/Hereditariedadehttp://pt.wikipedia.org/wiki/Hereditariedadehttp://pt.wikipedia.org/wiki/Hereditariedadehttp://pt.wikipedia.org/wiki/V%C3%ADrushttp://pt.wikipedia.org/wiki/Vidahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Gen%C3%A9ticahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Mol%C3%A9culahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Qu%C3%ADmica_org%C3%A2nicahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Composto_qu%C3%ADmico -
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ECAEstatuto da Criana e do Adolescente
ECTEmpresa Brasileira de Correios e Telgrafos
EOAB Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil
Est.Estadual
Fed.- Federal
FEDTJFundo Especial de Despesa do Tribunal de Justia
FTAFicha de Tratamento do Acidentado
FUNADFundo Nacional Antidrogas
FUNDESPFundo Penitencirio do Estado de So Paulo
FUNPEN Fundo Penitencirio Nacional
GARE-DR Guia de Arrecadao Estadual-Demais Receitas
GDJGuia de Depsito Judicial
GRDGuia de Recolhimento de Diligncias de Oficial de Justia
GRUGuia de Recolhimento de Receita da Unio
hhoras
HCHabeas Corpus
IIRGD Instituto de Identificao "Ricardo Gumbleton Daunt"
IMESC Instituto de Medicinal Social e de Criminologia de So Paulo
IMLInstituto Mdico Legal
inc.inciso
INCRAInstituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria
INFOSEGA Rede INFOSEG hoje integra os bancos de dados das Secretarias deSegurana Pblica de todos os Estados e Distrito Federal, incluindo termoscircunstanciados e mandados de priso; o sistema de controle de processos doSuperior Tribunal de Justia; o sistema de CPF e CNPJ da Receita Federal; oRENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitao e RENAVAM - RegistroNacional de Veculos Automotores, do Departamento Nacional de Trnsito(DENATRAN); o SIGMA - Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, do Exrcito; oSINARM - Sistema Nacional de Armas, da Polcia Federal e o SINIC - SistemaNacional de Informaes Criminais, ambos da Polcia Federal.A Rede INFOSEG disponibiliza, atravs da Internet, um ndice pelo qual possvel
acessar informaes bsicas de indivduos. Com base nesse ndice, o usurio podedetalhar informaes sobre o investigado, acessando, via Rede INFOSEG, as basesestaduais e federais de origem, mantendo assim a autonomia e gerenciamento dos
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estados e dos rgos federais em relao s informaes detalhadas, comoprocessos, inquritos, mandados de priso, dados sobre armas, veculos, condutores,etc.
INSSInstituto Nacional do Seguro Social
JECJuizado Especial Cvel
JECCJuizado Especial Cvel e Criminal
JECRIMJuizado Especial Criminal
JEFAZJuizado Especial da Fazenda Pblica
JICJuizado Informal de Conciliao
JIPJuizado Itinerante Permanente
JUCESPJunta Comercial do Estado de So Paulo
Kmquilmetro
L.Lei
LCLei Complementar
LEPLei de Execuo Penal
MLJMandado de Levantamento Judicial
MVRMaior Valor de Referncia
nnmero
NIRENmero de Identificao do Registro de Empresas
OABOrdem dos Advogados do Brasil
OTNObrigao do Tesouro Nacional
PACServio de encomenda da linha econmica para o envio exclusivo de
mercadorias, prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos
PDFPortable Document Format ( um formato de arquivo eletrnico desenvolvidopela Adobe Systems)
PIAPlano Individual de Atendimento
POLINTERPolcia Interestadual
Port.Portaria
PPCAAMPrograma de Proteo Criana e Adolescente Ameaados de Morte(criado pelo Decreto Estadual 58.238/2012)
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Pres.Presidncia
Proc. Processo
Procon Fundao ou Autarquia (a depender da unidade da Federao) de Proteoe Defesa do Consumidor
PRODESPCompanhia de Processamento de Dados do Estado de So Paulo
Prov. Provimento
p.u.pargrafo nico
RCRegimento das Correies
Res.Resoluo
RFBReceita Federal do BrasilRG Registro Geral da Pessoa Fsica (cdula de identidade)
RGCRegistro Geral Criminal da Pessoa Fsica Identificada Criminalmente
RITJRegimento Interno do Tribunal de Justia
SADSecretaria de Administrao do Tribunal de Justia
SADMSeo Administrativa de Distribuio de Mandados
SAJSistema de Automao da Justia
SAJ/PGSistema de Automao da Justia de Primeiro Grau
SAPSecretaria da Administrao Penitenciria do Estado de So Paulo
SEDEXServio de Encomenda Expressa de Documentos e Mercadorias, prestadopela Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos
SENADSecretaria Nacional Antidrogas
SMGSistema de Mandados Gratuitos
SINASESistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
SPISecretaria de Primeira Instncia do Tribunal de Justia de So Paulo
SPRHSecretaria de Planejamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justia deSo Paulo
SR/DPF Superintendncia Regional do Departamento da Polcia Federal
STFSupremo Tribunal Federal
STISecretaria de Tecnologia da Informao do Tribunal de Justia de So Paulo
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TEDTransferncia Eletrnica Disponvel
TJSPTribunal de Justia de So Paulo
UFESPUnidade Fiscal do Estado de So Paulo
UPCUnidade Padro de Capital
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TOMO I
SUMRIO
CAPTULO I - DA MISSO, VISO E PRINCPIOS INSTITUCIONAISDA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA
CAPTULO II - DA FUNO CORRECIONAL
CAPTULO III - DOS OFCIOS DE JUSTIA EM GERAL
CAPTULO IV - DOS OFCIOS DE JUSTIA EM ESPCIE
CAPTULO V - DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR E PARTIDOR
CAPTULO VI - DO PROTOCOLO INTEGRADO; DOS SERVIOSPOSTAIS; DAS CPIAS REPROGRFICAS EAUTENTICAES E DO SERVIO DE ESTENOTIPIA
CAPTULO VII - DOS OFICIAIS DE JUSTIA
CAPTULO VIII - DA TAXA JUDICIRIA, DESPESAS PROCESSUAISE CONTRIBUIES LEGAIS
CAPTULO IX - DOS DEPSITOS E LEVANTAMENTOS JUDICIAIS
CAPTULO X - DO PLANTO JUDICIRIO EM PRIMEIRA INSTNCIA
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TOMO I
NDICE POR ARTIGOS
Artigos
CAPTULO I DA MISSO, VISO E PRINCPIOS INSTITUCIONAIS DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA...................................1 a 4
CAPTULO II DA FUNO CORRECIONAL...................................................5 a 25
Seo I Das Atribuies......................................................................5 a 19
Subseo I Da Corregedoria Permanente e Das Correies
Ordinrias, Extraordinrias e Visitas Correcionais.........6 a 14
Subseo II Das Apuraes Preliminares, Sindicncias eProcessos Administrativos.............................................15 a 18
Subseo III Do Pedido de Providncias....................................................19
Seo II Dos Livros e Classificadores Obrigatrios............................20 a 25
CAPTULO III DOS OFCIOS DE JUSTIA EM GERAL...............................26 a 189
Seo I Disposies Iniciais...............................................................26 a 27
Seo II Das Atribuies.....................................................................28 a 29
Seo III Dos Escrives Judiciais e Demais Servidores......................30 a 34
Seo IV Dos Auxiliares da Justia No Serventurio.........................35 a 45Seo V Do Sistema Informatizado Oficial..........................................46 a 62
Subseo I Disposies Gerais........................................................46 a 48
Subseo II Da Segurana do Sistema.............................................49 a 51
Subseo III Do Cadastramento, Movimentao e Controle
Eletrnico de Processos e Incidentes Processuais.......52 a 62
Seo VI Dos Livros e Classificadores Obrigatrios............................63 a 79
Subseo I Dos Livros Obrigatrios..................................................63 a 74
Subseo II Dos Classificadores Obrigatrios...................................75 a 79
Seo VII Da Escriturao.....................................................................80 a 86Seo VIII Da Ordem dos Servios dos Processos em Geral..............87 a 102
Subseo I Da Autuao, Abertura de Volumes e Numerao
de Feitos........................................................................87 a 91
Subseo II Da Recepo e Juntada de Peties, Dos Atos e
Termos Judiciais e Das Cotas nos Autos......................92 a 96
Subseo III Da Movimentao dos Autos.........................................97 a 99
Subseo IV Do Controle de Prazos...............................................100 a 101
Subseo V Da Remessa de Autos Instncia Superior........................102
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Seo IX Dos Papis em Andamento ou Findos............................................103
Seo X Das Certides..................................................................................104
Seo XI Dos Mandados.......................................................................105 a 110
Seo XII Dos Ofcios......................................................................................111
Seo XIII Das Comunicaes Oficiais, Transmisso de InformaesProcessuais e Prtica de Atos Processuais por Meio
Eletrnico..............................................................................112 a 121
Seo XIV Das Cartas Precatrias e Rogatrias....................................122 a 131
Seo XV Das Intimaes......................................................................132 a 142
Seo XVI Das Audincias em Geral......................................................143 a 156
Subseo I Disposies Gerais....................................................143 a 149
Subseo II Da Gravao de Audincias......................................150 a 156
Seo XVII Da Consulta e da Carga dos Autos...................................157 a 169
Seo XVIII Do Desentranhamento de Peas e Documentos dos
Autos.................................................................................170 a 175
Seo XIX Do Arquivamento de Processos........................................176 a 189
Subseo I Disposies Gerais....................................................176 a 181
Subseo II Do Arquivamento de Processos na Comarca da
Capital........................................................................182 a 189
CAPTULO IV DOS OFCIOS DE JUSTIA EM ESPCIE..........................190 a 878
DOS OFCIOS DE JUSTIA CVEL.................................................................190 a 370
Seo I Dos Livros do Ofcio de Justia Cvel...............................190 a 191
Seo II Da Autuao.....................................................................192 a 193
Seo III Dos Atos Processuais Gerais e Especficos.....................194 a 281
Subseo I Disposio Inicial.................................................................194
Subseo II Dos Atos Meramente Ordinatrios.............................195 a 196
Subseo III Da Remessa dos Autos ao Contador e Partidor..................197
Subseo IV Das Percias...............................................................198 a 202
Subseo V Das Cartas Precatrias no Juzo Cvel......................203 a 207Subseo VI Das Providncias Adotadas aps o Julgamento dos
Agravos de Instrumento e dos Conflitos de
Competncia..............................................................208 a 213
Subseo VII Da Pendncia de Mandados de Segurana e
Recursos Incidentais na Extino
de Processos.......................................................................214
Subseo VIII Da Certificao, na Medida Cautelar, da No
Interposio da Ao Principal.............................................215
Subseo IX Da Multa Imposta em Razo da Reiterao de
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Embargos de Declarao Protelatrios...............................216
Subseo X Do Processo de Converso de Separao Judicial em
Divrcio................................................................................217
Subseo XI Da Solicitao de Informaes sobre a Existncia de
Testamentos ao Colgio Notarial do Brasil..........................218Subseo XII Dos Alvars Judiciais Requeridos em Processos de
Inventrio e Arrolamento............................................219 a 220
Subseo XIII Dos Ttulos e Ordens Judiciais Destinados
aos Servios Notarias e de Registro..........................221 a 224
Subseo XIV Da Intimao da Fazenda Estadual nos Juzos das
Sucesses............................................................................225
Subseo XV Da Entrega dos Autos de Notificao, Interpelao ou
Protesto................................................................................226
Subseo XVI Da Requisio de Certides perante a Junta do Estado
de So Paulo-JUCESP........................................................227
Subseo XVII Das Providncias relativas Declarao ou
Revogao da Falncia, Recuperao Judicial e
Reabilitao do Falido.............................................228 a 230
Subseo XVIII Da Declarao Judicial de Insolvncia................................231
Subseo XIX Do Decreto de Indisponibilidade de Bens............................232
Subseo XX Da Penhora de Imvel...............................................233 a 236
Subseo XXI Da Alienao de Bem Penhorado por Iniciativa
Particular (CPC, art. 685-C)..........237 a 245
Subseo XXII Da Alienao em Hasta Pblica.................................246 a 249
Subseo XXIII Do Leilo Eletrnico (CPC, art. 689-A)......................250 a 280
Subseo XXIV Das Execues Extintas Havendo Arresto ou
Penhora Pendente...............................................................281
Seo IV Do Ofcio da Portaria dos Auditrios e das Hastas
Pblicas.............................................................................282 a 289
Seo V Das Execues Fiscais.....................................................290 a 298
Subseo I Dos Ofcios de Justia, Servios Anexos Fiscais eSetores de Execues Fiscais.............................................290
Subseo II Das Disposies Gerais sobre o Servio...................291 a 295
Subseo III Da Inutilizao e Encaminhamento Reciclagem
de Autos de Execues Fiscais Findas.....................296 a 298
Seo VI Dos Ofcios Judiciais das Varas das Execues
Fiscais da Fazenda Pblica da Comarca da Capital........299 a 343
Subseo I Dos Livros e Classificadores Obrigatrios.................299 a 306
Subseo II Da Ordem Geral dos Servios...................................307 a 317
Subseo III Do Arquivamento dos Processos...............................318 a 320Subseo IV Da Distribuio por Meio Eletrnico...........................321 a 325
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Subseo V Da Materializao de Processos Distribudos
por Meio Eletrnico....................................................326 a 330
Subseo VI Da Consulta ao Processo Distribudo por Meio
Eletrnico...................................................................331 a 334
Subseo VII Do Processamento das Execues Fiscais...............335 a 343Seo VII Das Aes de Acidentes do Trabalho na Comarca da
Capital...............................................................................344 a 361
Seo VIII Do Centro de Visitas Assistidas do Tribunal de Justia
CEVAT...........................................................................362 a 370
DOS OFCIOS DE JUSTIA CRIMINAL, DO JRI, DAS EXECUES CRIMINAIS E
DA CORREGEDORIA DOS PRESDIOS E DA POLCIA JUDICIRIA..........371 a596
Seo IX Dos Livros do Ofcio de Justia Criminal..........................371 a 372
Seo X Dos Inquritos Policiais e dos Termos
Circunstanciados...............................................................373 a 379
Seo XI Da Ordem dos Servios dos Processos em Geral............380 a 406
Subseo I Da Autuao..............................................................380 a 381
Subseo II Do Cadastramento, Movimentao e Controle
Eletrnico de Processos e Incidentes Processuais...382 a 385
Subseo III Da Folha de Antecedentes Criminais.........................386 a 389
Subseo IV Das Juntadas.............................................................390 a 392
Subseo V Das Comunicaes Obrigatrias...............................393 a 400
Subseo VI Da Suspenso do Processo.......................................401 a 402
Subseo VII Da Requisio de Apresentao de Preso................403 a 405
Subseo VIII Da Prolao de Sentena ou de Deciso que Decreta
Priso Preventiva.................................................................406
Seo XII Dos Mandados e Contramandados de Priso, Dos
Alvars de Soltura e Dos Salvo-Condutos........................407 a 435
Subseo I Dos Requisitos Instrumentais Gerais...................................407
Subseo II Dos Requisitos Especficos, Da Expedio e DoCumprimento dos Alvars de Soltura........................408 a 418
Subseo III Dos Requisitos Especficos, Da Expedio e Do
Cumprimento dos Mandados e Contramandados de
Priso.........................................................................419 a 423
Subseo IV Da Validade do Mandado de Priso..........................424 a 427
Subseo V Do Vencimento do Prazo da Priso.....................................428
Subseo VI Das Ocorrncias Relacionadas aos Mandados de
Priso Pendentes de Cumprimento...........................429 a 433
Subseo VII Do Banco Nacional de Mandados de Priso (BNMP)..........434Subseo VIII Da Aplicao das Normas desta Seo aos demais
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Ofcios de Justia.................................................................435
Seo XIII Da Citao no Processo Comum................................................436
Seo XIV Das Intimaes.................................................................437 a 440
Seo XV Das Cartas Precatrias.....................................................441 a 446
Seo XVI Dos Editais........................................................................447 a 449Seo XVII Do Interrogatrio do Ru e de sua Participao
Processual por Videoconferncia.....................................450 a 458
Seo XVIII Da Inquirio de Testemunhas pelo Sistema de
Videoconferncia........................................................................459
Seo XIX Do Exame de Sanidade Mental do Acusado....................460 a 466
Subseo I Da Lista de Peritos...............................................................460
Subseo II Da Requisio e Realizao do Exame.....................461 a 462
Subseo III Da Nomeao, Compromisso e Laudo dos Peritos...463 a 466
Seo XX Dos Procedimentos Adotados pelo Juzo de Conhecimento
para a Execuo da Pena ou Medida de Segurana.......467 a 483
Subseo I Da Guia de Recolhimento para Execuo da
Pena...........................................................................467 a 474
Subseo II Da Guia de Internamento ou de Tratamento Ambulatorial
para Execuo da Medida de Segurana..................475 a 478
Subseo III Da Execuo da Pena de Multa e do Recolhimento
de Valores Pecunirios Diversos...............................479 a 483
Seo XXI Da Suspenso Condicional do Processo..........................484 a 493
Seo XXII Do Habeas Corpus............................................................494 a 495
Seo XXIII Da Expedio de Certides para Fins Criminais..............496 a 499
Seo XXIV Da Fiana Criminal e Dos Valores Apreendidos pela
Polcia...............................................................................500 a 506
Seo XXV Do Depsito, Guarda e Destinao de Armas e
Objetos e Da Destinao dos Veculos Apreendidos.......507 a 520
Seo XXVI Do Depsito de Drogas, Substncias Qumicas,
Txicas, Inflamveis, Explosivas e/ou Assemelhadas,
e Munies de Qualquer Calibre.......................................521 a 525Seo XXVII Dos Servios do Jri.........................................................526 a 527
Seo XXVIII Dos Servios de Execues Criminais.............................528 a 551
Subseo I Da Competncia para a Execuo Penal..................528 a 530
Subseo II Da Incluso e Transferncia de Presos
para Estabelecimentos Penitencirios Federais........531 a 534
Subseo III Dos Livros Obrigatrios........................................................535
Subseo IV Da Autuao do Processo de Execuo e Clculo
de Liquidao da Pena..............................................536 a 538
Subseo V Da Autuao de Incidentes Execuo..............................539Subseo VI Do Cadastramento, Movimentao e Controle
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Eletrnico Das Execues Criminais.........................540 a 542
Subseo VII Do Atestado de Pena a Cumprir................................543 a 544
Subseo VIII Do Livramento Condicional, Indulto e Comutao
da Pena................................................................................545
Subseo IX Do Processamento da Execuo Provisria..............546 a 548Subseo X Do Processamento da Execuo de Medida de
Segurana............................................................................549
Subseo XI Da Extino da Punibilidade do Condenado........................550
Subseo XII Da Expedio de Documentos Pessoais do Condenado
e do Internado......................................................................551
Seo XXIX Dos Servios da Corregedoria dos Presdios...................552 a 578
Subseo I Dos Livros da Corregedoria dos Presdios..........................552
Subseo II Dos Livros dos Estabelecimentos Prisionais.............553 a 554
Subseo III Da Movimentao Carcerria (Entrada, Remoo,
Transferncia, Sada, Soltura e Fuga de Preso
do Sistema Prisional).................................................555 a 563
Subseo IV Da Autenticidade do Contramandado de Priso..................564
Subseo V Da Assistncia Mdica ao Preso...............................565 a 569
Subseo VI Dos bitos Ocorridos nas Prises.......................................570
Subseo VII Das Comunicaes Obrigatrias...............................571 a 573
Subseo VIII Das Queixas e Pedidos de Natureza Administrativa
dos Presos...........................................................................574
Subseo IX Da Violncia contra o Preso.................................................575
Subseo X Da Interdio dos Estabelecimentos Carcerrios......576 a 578
Seo XXX Dos Servios da Corregedoria da Polcia Judiciria.........579 a 596
Subseo I Dos Livros das Delegacias de Polcia e do DIPO......579 a 584
Subseo II Da Comunicao da Priso pela Autoridade
Policial........................................................................585 a 587
Subseo III Da Qualificao de Indiciados, Vtimas e
Testemunhas.............................................................588 a 590
Subseo IV Da Preservao de Direitos Imagem, Intimidade e Privacidade.........................................591 a 592
Subseo V Da Cremao de Cadver.........................................593 a 596
DO JUIZADO INFORMAL DE CONCILIAO (JIC), DO JUIZADO ESPECIAL CVEL
(JEC), DO JUIZADO ESPECIAL CVEL E CRIMINAL (JECC), DO JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PBLICA (JEFAZ), DOS ANEXOS DOS JUIZADOS
ESPECIAIS, DOS OFCIOS QUE ATENDEM S VARAS DOS JUIZADOS
ESPECIAIS, DO JUIZADO ITINERANTE PERMANENTE (JIP), DO JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL (JECRIM), DO JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR, DO
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COLGIO RECURSAL E DOS CENTROS JUDICIRIOS DE SOLUO DE
CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC).......................................................... 597 a 755
Seo XXXI Disposies Gerais...........................................................597 a 613
Subseo I Do Funcionamento.....................................................597 a 598Subseo II Da Competncia........................................................599 a 600
Subseo III Dos Agentes e rgos de Apoio................................601 a 602
Subseo IV Dos Conciliadores e Mediadores...............................603 a 607
Subseo V Dos Livros e Classificadores Obrigatrios.................608 a 610
Subseo VI Do Cadastramento, Movimentao e Controle
Eletrnico de Processos e Incidentes Processuais...611 a 612
Subseo VII Do Relatrio de Movimento Forense...................................613
Seo XXXII Do Pedido, Da Designao da Audincia de Conciliao
e de Instruo e Julgamento, Das Citaes e
Intimaes.........................................................................614 a 618
Seo XXXIII Da Recepo de Pedidos de Competncia Territorial
Diversa........................................................................................619
Seo XXXIV Dos Pedidos Oriundos do Procon.....................................620 a 624
Seo XXXV Da Audincia de Tentativa de Conciliao e de
Instruo e Julgamento.....................................................625 a 635
Seo XXXVI Da Inutilizao e Encaminhamento Reciclagem de
Processos Encerrados......................................................636 a 639
Seo XXXVII Dos Anexos dos Juizados Especiais................................640 a 645
Subseo I Do Funcionamento...............................................................640
Subseo II Dos Livros e Classificadores Obrigatrios.................641 a 642
Subseo III Da Ordem dos Servios.............................................643 a 645
Seo XXXVIII Do Juizado Itinerante Permanente...................................646 a 664
Subseo I Das Atribuies e do Juizado Itinerante...............................646
Subseo II Dos Livros e Classificadores Obrigatrios...........................647
Subseo III Da Ordem dos Servios.............................................648 a 656
Subseo IV Dos Anexos dos Aeroportos de Congonhas e deGuarulhos do Juizado Itinerante Permanente............657 a 664
Seo XXXXIX Dos Juizados Especiais Criminais....................................665 a 682
Subseo I Das Atribuies....................................................................665
Subseo II Da Ordem dos Servios.............................................666 a 670
Subseo III Da Fase Preliminar dos Juizados Especiais
Criminais....................................................................671 a 676
Subseo IV Do Procedimento Sumarssimo.................................677 a 682
Seo XL Do Juizado Especial de Defesa do Torcedor....................683 a 687
Subseo I Do Funcionamento e Composio.............................683 a 686Subseo II Da Competncia..................................................................687
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Seo XLI Do Colgio Recursal.........................................................688 a 743
Subseo I Das Atribuies e Da Composio............................688 a 695
Subseo II Dos Procedimentos, Recursos e Aes
Originrias..................................................................696 a 707
Subseo III Do Processamento dos Recursos..............................708 a 721Subseo IV Do Impedimento ou Suspeio do Juiz......................722 a 737
Subseo V Do Conflito de Competncia......................................738 a 743
Seo XLII Da Execuo Civil.............................................................744 a 752
Seo XLIII Da Execuo Criminal.................................................................753
Seo XLIV Dos Centros Judicirios de Soluo de Conflitos
e Cidadania.......................................................................754 a 755
DOS OFCIOS DA INFNCIA E JUVENTUDE E DOS SERVIOS
AUXILIARES.....................................................................................................756 a 878
Seo XLV Dos Livros e Classificadores Obrigatrios........................756 a 758
Seo XLVI Da Ordem Geral dos Servios..........................................759 a 770
Seo XLVII Da Distribuio dos Feitos nos Ofcios de Justia
Informatizados...................................................................771 a 775
Seo XLVIII Da rea Infracional...........................................................776 a 801
Subseo I Do Processo de Apurao do Ato Infracional...........776 a 782
Subseo II Da Remoo, Transferncia e Expedio de Guias de
Internao Provisria, Guias de Execuo Provisria
e Definitivas de Medidas Socioeducativas.................783 a 793
Subseo III Da Execuo das Medidas Socioeducativas.............794 a 801
Seo XLIX Dos Servios Auxiliares....................................................802 a 825
Subseo I Do Servio Social e de Psicologia.............................802 a 808
Subseo II Do Servio Voluntrio................................................809 a 816
Subseo III Do Programa de Proteo de Crianas e
Adolescentes Ameaados de Morte..........................817 a 825
Seo L Das Autorizaes para Viagem.........................................826 a 837
Seo LI Do Cadastramento em Juzo para Fins de Adoo..........838 a 850
Seo LII Do Afastamento da Criana e do Adolescente do
Convvio Familiar..............................................................851 a 878
Subseo I Do Afastamento do Convvio Familiar........................851 a 862
Subseo II Do Acolhimento Institucional Urgente (ECA, art. 93
e seu pargrafo).........................................................863 a 864
Subseo III Do Sistema de Controle e Acompanhamento das
Crianas e Adolescentes Acolhidos
Institucionalmente......................................................865 a 869
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Seo LIII Da Fiscalizao das Entidades de Atendimento a Criana
e Adolescentes..................................................................870 a 878
CAPTULO V DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR E PARTIDOR..................879 a 947
Seo I Da DistribuioDisposies Gerais...............................879 a 897
Seo II Da Distribuio Cvel.........................................................898 a 917
Subseo I Disposies Gerais...................................................898 a 899
Subseo II Do Pedido de Alimentos.......................................................900
Subseo III Da Separao, Divrcio e Converso de Separao
em Divrcio Consensuais....................................................901
Subseo IV Da Sucesso Causa Mortis........................................902 a 903
Subseo V Da Retificao de Registro Imobilirio ou Civil....................904
Subseo VI Das Falncias e Recuperaes Judiciais e
Extrajudiciais..............................................................905 a 909
Subseo VII Da Desconsiderao da Pessoa Jurdica............................910
Subseo VIII Das Peties Iniciais referentes a Acidentes do
Trabalho...............................................................................911
Subseo IX Dos Mandados de Segurana e Cautelares de
Competncia das Varas da Fazenda Pblica da Capital.....912
Subseo X Da Execuo Fiscal.............................................................913
Subseo XI Da Extino do Processo sem Resoluo do Mrito...........914
Subseo XII Da Distribuio por Dependncia, Do Cadastramento
de Incidentes, e Da Retificao de Dados Cadastrais
aps a Distribuio do Feito.......................................915 a 917
Seo III Da Certido de Distribuio Cvel.....................................918 a 920
Seo IV Da Distribuio Criminal....................................................921 a 925
Seo V Da Certido de Distribuio Criminal................................926 a 935
Seo VI Da Distribuio na Comarca da Capital......................................936
Seo VII Das Cartas Precatrias e de Ordem...........................................937
Seo VIII Dos Contadores e Partidores............................................938 a 947
CAPTULO VI DO PROTOCOLO INTEGRADO; DOS SERVIOS
POSTAIS; DAS CPIAS REPROGRFICAS E
AUTENTICAES E DO SERVIO DE ESTENOTIPIA......948 a 993
Seo I Do Protocolo Integrado.....................................................948 a 957
Seo II Dos Servios Postais..................................................................958
Seo III Das Cpias Reprogrficas e Autenticaes......................959 a 987
Subseo I Das Cpias Reprogrficas.........................................959 a 972Subseo II Das Autenticaes.....................................................973 a 987
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Seo IV Do Servio de Estenotipia.................................................988 a 993
CAPTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIA.............................................994 a 1.091
Seo I Disposies Gerais........................................................994 a 1.005Seo II Das Despesas de Conduo......................................1.006 a 1.047
Subseo I Disposies Gerais.............................................1.006 a 1.009
Subseo II Dos Mandados Pagos..........................................1.010 a 1.023
Subseo III Dos Mandados Gratuitos.....................................1.024 a 1.026
Subseo IV Das Despesas de Conduo relativas s
Fazendas Pblicas...............................................1.027 a 1.030
Subseo V Das Despesas de Conduo relativas
Fazenda Pblica do Municpio de So Paulo......1.031 a 1.042
Subseo VI Das Despesas de Conduo relativas s Cartas
Precatrias Originrias de outros Estados da
Federao............................................................1.043 a 1.047
Seo III Da Seo Administrativa de Distribuio de
Mandados...................................................................1.048 a 1.091
CAPTULO VIII DA TAXA JUDICIRIA, DESPESAS PROCESSUAIS
E CONTRIBUIES LEGAIS.........................................1.092 a 1.103
CAPTULO IX DOS DEPSITOS E LEVANTAMENTOS JUDICIAIS...1.104 a 1.126
Seo I Disposies Gerais.....................................................1.104 a 1.123
Seo II Disposies EspeciaisAcidentes do Trabalho da
Capital.........................................................................1.124 a 1.126
CAPTULO X DO PLANTO JUDICIRIO EM PRIMEIRA
INSTNCIA....................................................................1.127 a 1.188
Seo I Das Modalidades de Planto Judicirio...................................1.127
Seo II Da Competncia......................................................................1.128
Seo III Disposies Gerais.....................................................1.129 a 1.146
Seo IV Do Planto Judicirio Ordinrio na Comarca da
Capital.........................................................................1.147 a 1.159
Subseo I Do Horrio, Do Local e Dos Juzes......................1.147 a 1.153
Subseo II Do Planto Realizado no Complexo Judicirio
Ministro Mrio Guimares....................................1.154 a 1.156
Subseo III Do Planto Judicirio das Varas Especiais daInfncia e Juventude............................................1.157 a 1.159
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Seo V Do Planto Judicirio Ordinrio nas Comarcas do
Interior.........................................................................1.160 a 1.167
Seo VI Do Planto Judicirio Especial....................................1.168 a 1.187
Subseo I Disposies Gerais..............................................1.168 a 1.176
Subseo II Do Planto Judicirio Especial na Comarca daCapital..................................................................1.177 a 1.182
Subseo III Do Planto Judicirio Especial nas Comarcas do
Interior..................................................................1.183 a 1.187
Seo VII Do Planto Judicirio Extraordinrio........................................1.188
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CAPTULO I
DA MISSO, VISO E PRINCPIOS INSTITUCIONAIS DA CORREGEDORIAGERAL DA JUSTIA
Art. 1 A Corregedoria Geral da Justia alinha-se s diretrizes do ConselhoNacional de Justia, Presidncia, Conselho Superior da Magistratura e rgo Especialdo Tribunal de Justia do Estado de So Paulo, na implementao de um PoderJudicirio voltado para a eficincia, no intuito de reconhecimento pela Sociedade comoefetivo instrumento de justia, equidade e paz social.
Art. 2 So princpios institucionais da Corregedoria Geral da Justia:I - a eticidade;II - a imparcialidade;III - a probidade;
IV - a transparncia administrativa e processual;V - o aperfeioamento da qualidade e produtividade dos serviosprestados;
VI - a satisfao e bom atendimento do cidado-usurio, sem preconceitosde origem, raa, sexo, cor, idade, condio social, filiao religiosa, orientao sexuale quaisquer outras formas de discriminao;
VII - a celeridade processual;VIII - a acessibilidade;IX - a responsabilidade social e ambiental;X - a responsabilidade na gesto da informao e do conhecimento;XI - a credibilidade;XII - o aprimoramento dos canais de comunicao internos e externos;
XIII - a modernizao tecnolgica.Pargrafo nico. Os princpios contidos neste artigo, de observncia
obrigatria, contnua e permanente, conformam a existncia da Corregedoria Geral daJustia, regem sua atuao normativa, orientadora, reorganizadora, fiscalizadora edisciplinar-punitiva e norteiam a conduta de todos os rgos e agentes a elasubordinados.
Art. 3 A Corregedoria Geral da Justia estimular a conciliao entre aspartes, divulgar decises judiciais predominantes em litgios recorrentes e incentivaro debate sobre o significado do princpio da dignidade da pessoa e o respeito aosdireitos fundamentais como forma de preveno de conflitos.
Art. 4 Para a efetivao da misso, observncia dos princpios e medidasinstitucionais contidos neste captulo, os rgos subordinados Corregedoria Geral daJustia adotaro, de imediato, os seguintes instrumentos de gesto:
I - a desconcentrao do processo decisrio na resoluo de problemas daunidade, em reunies peridicas sob a coordenao do escrivo judicial, facultada aparticipao de todos os servidores;
II - o sistema de gesto por atividades;III o aprimoramento dos procedimentos, sem prejuzo da segurana, da
completude dos atos judiciais e do devido processo legal, de forma a torn-lossimplificados, padronizados, integrados e convergentes entre as diversas reas, demodo a evitar superposio de competncias e repetio de servios;
IV - a incorporao, na dinmica institucional:a) da cultura da melhoria e da adaptao contnuas;b) da cooperao, colaborao, respeito e urbanidade entre os servidores,
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independentemente da funo desempenhada;c) da excelncia no atendimento do pblico externo (partes, advogados e
populao em geral);V - o constante treinamento e aes de transferncia de conhecimentos,
mediante revezamento peridico de atribuies, para que todos os funcionriosdominem por completo a integralidade dos procedimentos e servios desempenhadospela unidade judicial, respeitando-se, contudo, as competncias legais do cargo;
VIa identificao de talentos, o incentivo habilidade e ao conhecimentodos servidores, o fomento de boas prticas, visando sistemtica reviso e melhoriadas rotinas de trabalho;
VII - a satisfao do cidado-usurio, mediante:a) uma prestao clere e eficiente dos servios judiciais e administrativos
disponibilizados;b) o recebimento de crticas, sugestes e reclamaes, ou o
encaminhamento dos interessados aos rgos competentes para o processamentodessas demandas;
c) um tratamento interpessoal educado, corts e respeitoso;
d) a utilizao de linguagem clara e acessvel em todas as informaesverbais, publicaes ou divulgaes oficiais. 1 A implementao dos instrumentos de gesto previstos neste artigo
no importa em inobservncia das rotinas e procedimentos estabelecidos nas Normasde Servio. Se a unidade estiver sob interveno especfica da Corregedoria,observar-se- o mtodo de trabalho resultante da excepcionalidade.
2 As medidas ora editadas sero implementadas sob a coordenao eresponsabilidade do escrivo judicial, mediante colaborao de toda a equipe efiscalizao do Juiz Corregedor Permanente.
3 O Juiz Corregedor Permanente, ao constatar a eficcia dasprovidncias adotadas, poder indicar Corregedoria Geral da Justia os nomes dosservidores que meream elogio em ficha funcional.
4 As propostas de inovao experimentadas e consideradas exitosaspodero ser submetidas anlise da Corregedoria Geral da Justia, para extenso sdemais unidades de servio.
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CAPTULO II
DA FUNO CORRECIONAL
Seo I
Das Atribuies
Art. 5 A funo correcional consiste na orientao, reorganizao efiscalizao dos rgos e servios judicirios de primeira instncia, bem como nafiscalizao da polcia judiciria, dos estabelecimentos prisionais e dos demaisestabelecimentos em relao aos quais, por imposio legal, esses deveres forematribudos ao Poder Judicirio e exercida, no Estado de So Paulo, pelo CorregedorGeral da Justia e, nos limites de suas atribuies, pelos Juzes de Primeiro Grau.
1 No desempenho da funo correcional, podero ser editadas ordens
de servio e demais atos administrativos de orientao e disciplina, corrigidos os errose sancionadas as infraes, aps regular procedimento administrativo disciplinar, semprejuzo de apuraes civis e criminais.
2 As ordens de servio e demais atos administrativos editados pelo JuizCorregedor Permanente sero encaminhados Corregedoria Geral da Justia parareviso hierrquica.
3 Consultas sobre aplicao ou interpretao destas Normas de Serviosero apreciadas pelo Juiz Corregedor Permanente que, a requerimento dointeressado ou de ofcio se houver dvida fundada devidamente justificada, submetersuas decises Corregedoria Geral da Justia.
Subseo I
Da Corregedoria Permanente e Das Correies Ordinrias,Extraordinrias e Visitas Correcionais
Art. 6 A funo correcional ser exercida em carter permanente emediante correies ordinrias ou extraordinrias e visitas correcionais.
1 A correio ordinria consiste na fiscalizao prevista e efetivadasegundo estas normas e leis de organizao judiciria.1
2 A correio extraordinria consiste em fiscalizao excepcional,realizada a qualquer momento e sem prvio anncio e poder ser geral ou parcial,conforme as necessidades e convenincia do servio correcional.
3 A visita correcional consiste na fiscalizao direcionada verificao
da regularidade de funcionamento da unidade, do saneamento de irregularidadesconstatadas em correies ou ao exame de algum aspecto da regularidade ou dacontinuidade dos servios e atos praticados.
4 As atas das correies e visitas sero encaminhadas CorregedoriaGeral da Justia nos prazos que seguem:
I - correio ordinriaat 60 (sessenta) dias aps realizada;II - correio extraordinria ou visita correcionalat 15 (quinze) dias aps
realizada. 5 A Corregedoria Geral da Justia implementar, gradativamente, a
correio virtual, com vistas ao controle permanente das atividades subordinadas sua disciplina.
1Provs. CGJ 24/83 e 2/84.
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Art. 7 A Corregedoria Permanente ser exercida pelo juiz a que anormatividade correcional cometer tal atribuio.
1 O Corregedor Geral da Justia, com aprovao do Conselho Superiorda Magistratura, poder, por motivo de interesse pblico ou convenincia daadministrao, alterar a designao do Corregedor Permanente.1
2 Se no houver alterao no incio do ano judicirio, prevalecero asdesignaes do ano anterior.2
Art. 8 O Juiz Corregedor Permanente efetuar, uma vez por ano, depreferncia no ms de dezembro, correio ordinria em todas as serventias,reparties e demais estabelecimentos sujeitos sua fiscalizao correcional,lavrando-se o correspondente termo no livro prprio.
1 A correio ordinria ser anunciada por edital, afixado no trio dofrum e publicado no Dirio da Justia Eletrnico, com pelo menos quinze dias deantecedncia, bem como comunicada Ordem dos Advogados do Brasil da respectivasubseo.
2 O Juiz Corregedor Permanente seguir o termo padro de correio
disponibilizado pela Corregedoria Geral da Justia.Art. 9 Em at 15 (quinze) dias depois de assumir como titular qualquer
posto, o juiz far visita correcional s unidades sob sua corregedoria permanente, como intuito de constatar a regularidade dos servios, observado o modelo disponibilizado,quando houver.
1 A visita correcional independe de edital ou qualquer outra providnciae dela se lanar sucinto termo no livro de visitas e correies, no qual tambmconstaro as determinaes que o Juiz Corregedor Permanente eventualmente fizerno momento.3
2 Se o juiz assumir a titularidade a partir da segunda quinzena do msde novembro, a correio geral ordinria prescindir da visita correcional.
Art. 10. O Juiz Corregedor Permanente designar para visita correcional oucorreio escrivo ad hoc, que ser um dos servidores da unidade sob suacorregedoria permanente.
Art. 11. Durante os servios correcionais, todos os funcionrios da unidadepermanecero disposio do Corregedor Geral da Justia, dos Juzes Assessoresda Corregedoria Geral ou do Juiz Corregedor Permanente, sem prejuzo de requisiode auxlio externo ou de requisio de fora policial.
Art. 12. Os livros e classificadores obrigatrios previstos nestas Normas deServio sero submetidos ao Juiz Corregedor Permanente para visto por ocasio das
correies ordinrias ou extraordinrias e sempre que forem por este requisitados.Pargrafo nico. No caso de registros controlados exclusivamente pela via
eletrnica, os relatrios de pendncias gerados pelo sistema informatizado serovistados pelo juiz.
Art. 13. Os estabelecimentos prisionais e outros destinados aorecolhimento de pessoas, sujeitos atividade correcional do juzo, sero visitados umavez por ms (art. 66, inciso VII, da LEP).4
1 Realizar a visita o Juiz Corregedor Permanente ou o juiz a quem, por
1CJE, art. 48, p.u.; Prov. CGJ 2/84 e L. 3.396/82, art. 29.
2D. 4.786/30, art. 1, p.u.; RITJ, art. 117, p.u. e Prov. CGJ 2/84.3Prov. CGJ 23/81.
4Prov. CGJ 7/92 e Prov. CSM 1570/08.
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deciso do Corregedor Geral da Justia, essa atribuio for delegada. 2 A inspeo mensal ser registrada em termo sucinto no Livro de
Visitas e Correies, podendo conter unicamente o registro da presena, sem prejuzodo cadastro eletrnico da inspeo perante o Conselho Nacional de Justia e, apssua lavratura, cpia ser encaminhada autoridade administrativa da unidadeprisional, para arquivamento em livro de folhas soltas.
3 Ressalvado o afastamento deferido por prazo igual ou superior a trintadias, ou motivo relevante devidamente comunicado Corregedoria Geral da Justia, oJuiz Corregedor Permanente realizar, pessoalmente, as visitas mensais, vedada aatribuio dessa atividade ao juiz que estiver respondendo pela vara por perodoinferior.
Art. 14. A sistemtica prevista no art. 13 no desobriga a visita mensal sCadeias Pblicas, sob responsabilidade tanto dos Juzes de Varas Privativas deExecues Criminais como daqueles que acumulem outros servios anexos.1
Subseo II
Das Apuraes Preliminares, Sindicncias e ProcessosAdministrativos
Art. 15. As apuraes preliminares, as sindicncias e os processosadministrativos relativos ao pessoal das serventias judiciais sero realizados pelosJuzes Corregedores Permanentes a que, na atualidade do procedimento, estiveremsubordinados os servidores.2
Pargrafo nico. O Corregedor Geral da Justia poder avocarprocedimento disciplinar em qualquer fase, a pedido ou de ofcio, designar JuizCorregedor Processante para todos os atos pertinentes e atribuir servios auxiliares unidade diversa daquela a que estiver vinculado o servidor.
Art. 16. Os Juzes Corregedores Permanentes comunicaro Corregedoria Geral da Justia a instaurao de qualquer procedimento administrativo,mediante remessa de cpia da portaria inaugural, para processamento doacompanhamento:
I - das apuraes preliminares pela Diretoria da CorregedoriaDICOGE;II - das sindicncias e dos processos administrativos pela Secretaria de
Planejamento de Recursos HumanosSPRH.Pargrafo nico. Idntico procedimento adotar-se- em relao a todos os
atos decisrios subsequentes e, ao trmino do procedimento, remeter-se- cpia dadeciso proferida, com cincia ao servidor do decidido, e certido indicativa do trnsitoem julgado.
Art. 17. Eventuais recursos sero entranhados nos autos originais eremetidos Corregedoria Geral da Justia.3
Art. 18. Sem prejuzo da atribuio ao Juiz Corregedor Permanente, oCorregedor Geral da Justia poder aplicar, originariamente, as sanes cabveis e,enquanto no prescrita a infrao, reexaminar, de ofcio ou mediante provocao,decises absolutrias ou de arquivamento.4
1Prov. CGJ 2/99.
2Prov. CGJ 2/84.3Com. CGJ 176/87.
4Res. TJSP 2/76, art. 78, III e p.u. e Prov. CGJ 2/84.
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Subseo III
Do Pedido de Providncias
Art. 19. No mbito da Corregedoria Permanente, as propostas e sugestestendentes melhoria dos servios judiciais, bem como todo e qualquer expediente queno vise apurao de irregularidade praticada por servidor, sero autuados comopedido de providncias.
Pargrafo nico. Ao trmino do procedimento, cpia da deciso proferidaser encaminhada Corregedoria Geral da Justia.
Seo II
Dos Livros e Classificadores Obrigatrios
Art. 20. Haver em cada serventia judicial, reparties e demaisestabelecimentos sujeitos sua fiscalizao correcional um livro de visitas e
correies no qual sero lavrados os respectivos termos.Art. 21. Na ltima folha utilizada dos autos, livros e classificadores que
examinar, lanar o Juiz Corregedor Permanente o seu "visto em correio".
Art. 22. Poder o Corregedor Geral da Justia, os Juzes Assessores daCorregedoria Geral ou o Juiz Corregedor Permanente determinar que livros,classificadores e autos sejam transportados para onde estejam a fim de a seremexaminados.
Art. 23. A Administrao Geral do Frum manter os seguintes livros:I - registro de feitos administrativos;
II - registro de portarias e ordens de servio, com ndice;III - registro das decises terminativas proferidas em feitos administrativos;IV - protocolo de autos e papis em geral;V - tombo, com registros de objetos, mveis e pertences do Estado
existentes no edifcio do frum. 1 A abertura, escriturao, autenticao e encerramento dos livros
previstos neste artigo observar as disposies previstas na Subseo I da Seo VIdo Captulo III destas Normas de Servio, inclusive no que concerne suaorganizao em folhas soltas.
2 O livro de registro de feitos administrativos (sindicncias,procedimentos disciplinares, representaes etc.) ser dispensado to logopossibilitado o registro e controle pelo sistema informatizado oficial.
3 Os procedimentos disciplinares e sindicncias administrativas dacorregedoria permanente, vinculada a cada uma das unidades, sero diretamentecadastrados no SAJ/PG pelos ofcios judiciais, sujeitos ao segredo de justia,utilizando-se os cdigos prprios.1
Art. 24. A Administrao Geral do Frum manter os seguintesclassificadores:
I - para cpias de ofcios expedidos;II - para ofcios recebidos;III - para autorizaes e certides de inutilizao de livros e classificadores
obrigatrios.
Pargrafo nico. Aplicam-se aos classificadores previstos neste artigo as1Prov. CGJ 38/99.
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disposies constantes da Subseo II da Seo VI do Captulo III destas Normas deServio.
Art. 25. Implantado o sistema de controle de ponto biomtrico, as duasfichas individuais (modelo prprio) utilizadas anteriormente para cada funcionrio daComarca, uma para controle de frequncia e outra para a transcrio resumida detodas as ocorrncias pertinentes vida funcional, permanecero arquivadas na Seoou Diretoria de Administrao Geral ou na unidade de lotao do servidor, paraeventual consulta ou expedio de certido, pelo prazo de cinco anos, findo o qualsero entregues ao servidor para guarda.
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CAPTULO III
DOS OFCIOS DE JUSTIA EM GERAL
Seo I
Disposies Iniciais
Art. 26. As disposies deste captulo tm carter geral e aplicam-se atodos os ofcios de justia, no que no contrariarem as disposies especficascontidas em captulo prprio.
Art. 27. Os servidores da justia daro atendimento prioritrio s pessoasportadoras de deficincia, aos idosos, s gestantes, s lactantes e s pessoasacompanhadas por crianas de colo, mediante garantia de lugar privilegiado em filas,
distribuio de senhas com numerao adequada ao atendimento preferencial,alocao de espao para atendimento exclusivo no balco, ou implantao dequalquer outro sistema que, observadas as peculiaridades existentes, assegure aprioridade.
Seo II
Das Atribuies
Art. 28. Atribuir-se-o aos ofcios de justia os servios inerentes competncia das respectivas varas e da Corregedoria Permanente.1
Art. 29. Competem aos ofcios de justia os servios do foro judicial,atribuindo-se-lhes a numerao ordinal e a denominao da respectiva vara, ondehouver mais de uma.
1 Nas comarcas e foros distritais com mais de uma vara, haver umofcio ou seo de distribuio judicial, ao qual incumbem os servios de distribuio,de contadoria e partidoria e, nos termos da lei, do arquivo geral.2
2 Nas comarcas em que existir uma nica vara e um nico ofcio dejustia, a este competem as atribuies dos servios de distribuio, de contadoria epartidoria.3
Seo III
Dos Escrives Judiciais e Demais Servidores
Art. 30. Para o aprimoramento dos servios judiciais, os escrives judiciaisdos ofcios de justia de primeira instncia:
I - criaro ambiente de motivao, demonstrando equipe de trabalho aimportncia do Poder Judicirio para a sociedade;
II - fomentaro a melhoria permanente e contnua dos serviosdesempenhados, estimulando a participao de todos os servidores nessa busca;
III - asseguraro o compartilhamento de conhecimentos relativos aoservio entre os membros da equipe, bem como incentivaro o constante
1DLC 3/69, art. 204.2Prov. CSM 439/91.
3Prov. CSM 439/91.
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aperfeioamento e aprendizado dos servidores;IV - estimularo relaes baseadas na tica, confiana e cooperao
dentro do ambiente de trabalho;V - trataro respeitosamente aqueles que lhes so subordinados e
asseguraro o tratamento respeitoso entre os servidores;VI - orientaro os servidores no adequado desempenho de suas funes,
supervisionaro o servio sob seu comando e adotaro as medidas necessrias emcaso de faltas funcionais;
VII - alinharo aes e atividades do ofcio de justia misso e aosobjetivos institucionais do Tribunal de Justia de So Paulo;
VIII - levaro ao conhecimento dos rgos competentes as dificuldadesencontradas e as melhorias sugeridas, quando lhes faltar competncia para resolv-las;
IX - agiro com proatividade, antecipando possveis problemas e adotandomedidas corretivas;
X - desempenharo suas funes com assertividade, responsabilidade,imparcialidade, dinamismo e empatia;
XI - otimizaro e zelaro pelos recursos materiais postos disposio daunidade judicial;XII - mantero permanente dilogo com os juzes, informando-os sobre
eventuais problemas e dificuldades concernentes:a) ao atendimento do pblico externo;b) existncia de superposio de atribuies, procedimentos
desarticulados e interaes deficientes entre os diversos rgos;c) a procedimentos muito complexos ou pouco organizados;d) defasagem de normas expedidas pelo Tribunal de Justia;e) ao treinamento ou insuficincia do nmero de funcionrios;f) aos recursos materiais disponibilizados;g) utilizao do sistema informatizado oficial;
h) ao cumprimento dos objetivos institucionais do Tribunal de Justia deSo Paulo;
XIII - atentaro ao bom atendimento do pblico externo (partes, advogadose populao em geral), de modo a facilitar o acesso de pessoas em situaes devulnerabilidade (deficientes fsicos, idosos, gestantes, entre outros), asseguraro otratamento educado e condigno aos usurios e zelaro pela qualidade e rapidez dosservios prestados pela unidade judicial.
Art. 31. Os escrives judiciais implementaro, mediante colaborao detodos servidores do ofcio de justia e fiscalizao do Juiz Corregedor Permanente, osistema de gesto por atividades previsto no Captulo I destas Normas de Servio,observado o seguinte procedimento:
I - identificao dos servios menos desenvolvidos ou deficitrios;II - propositura e definio das medidas necessrias ao seu
aprimoramento;III - execuo dos mtodos e meios escolhidos;IV - avaliao peridica das medidas implantadas, decidindo-se por sua
manuteno, aprimoramento ou substituio por outras que se mostrarem maiseficazes aos resultados pretendidos.
Art. 32. So ainda deveres do escrivo judicial:I - distribuir os servios entre os servidores do ofcio de justia segundo a
categoria funcional de cada um;1
II - consultar diariamente o Dirio da Justia Eletrnico, exigindo o mesmo1D. 5.129/31, art. 17 e Provs. CGJ 10/76 e 6/85.
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procedimento dos demais servidores;III - abrir diariamente a caixa postal (e-mails) prpria e o do ofcio de
justia, pelo menos uma vez no incio e uma vez antes do trmino dos trabalhos, eproceder ao peridico esvaziamento, exigindo o mesmo procedimento dos demaisservidores quanto s respectivas caixas postais.
Art. 33. Os servidores registraro diariamente, na entrada e sada, o pontobiomtrico, salvo excees definidas pela Presidncia do Tribunal de Justia eobservada a regulamentao pertinente.
Art. 34. Por ocasio das ausncias ou afastamentos, de qualquer ordem,dos servidores, o escrivo ou gestor da unidade, ou seu substituto legal, efetuar asregularizaes pertinentes no ponto biomtrico, consignando o motivo do afastamentoou a natureza da falta.
Pargrafo nico. Os documentos que gerarem as regularizaes seroarquivadas na unidade judicial pelo prazo de cinco anos, findo o qual sero entreguesao servidor para guarda.
Seo IV
Dos Auxiliares da Justia No Serventurio1
Art. 35. A prestao de servios por peritos, tradutores, intrpretes,administradores, administradores judiciais em falncias e recuperaes judiciais,liquidantes, inventariantes dativos e outros auxiliares no funcionrios na JustiaEstadual observar o disposto nesta seo.2
Art. 36. Caber ao profissional nomeado pela primeira vez a apresentao,ao respectivo ofcio de justia, no prazo de 10 (dez) dias, de sua qualificao pessoal
e dos seguintes documentos:3I - currculo com informaes sobre formao profissional, qualificao
pessoal, tcnica ou cientfica, experincia e rea de atuao para as quais estejaefetivamente apto e e-mail por meio do qual ser intimado;4
II - declarao, sob as penas da lei, de que no tem vnculo conjugal ou deparentesco consanguneo, por afinidade ou civil, em linha reta ou colateral, at oquarto grau, com os juzes e servidores do ofcio de justia em que h de atuar;
III - cpia de certides dos distribuidores cveis e criminais das comarcasda capital e de seu domiclio, relativas aos ltimos 10 (dez) anos;
IV - declarao de que no se ope vista de seu pronturio pelas partese respectivos advogados e demais interessados a critrio do juiz;
V - outros documentos, a critrio do juiz. 1 Para os fins do disposto no inciso II deste artigo, esto compreendidas
as relaes decorrentes de unio estvel, inclusive no que tange aos parentes do(a)companheiro(a).
2 Da designao inicial deve constar que o perito responsvel pelaconfirmao do recebimento do correio eletrnico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) diasda sua emisso, sob pena da baixa de sua habilitao, bem como por providenciar suacertificao para fins do processo digital.5
3 - O administrador judicial em falncias e recuperaes judiciais poder
1Prov. CSM 797/03.
2Prov. CSM 2.144/13.
3Prov. CSM 797/03.4Prov. CSM 2.144/13.
5Prov. CSM 2.144/13.
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ser pessoa jurdica, mas, nesse caso, dever declarar no termo de que trata o art. 33da Lei n. 11.101/2005, o nome de profissional responsvel pela conduo do processode falncia ou de recuperao judicial, que no poder ser substitudo semautorizao do juiz.1
Art. 37. O ofcio de justia autuar a documentao apresentada comopronturio para exame ou armazenar digitalmente e, em caso de aprovao, aexclusivo critrio do juiz responsvel pela primeira nomeao, corregedor permanenteou no, sero ali anotadas todas as intercorrncias teis, tambm a seu critrio, almde prazos excedidos na execuo de trabalhos, destituies e punies, devendofiscalizar se o profissional contribuiu efetivamente para a conduo do processo emprazo razovel.2
1 - dever do administrador judicial, nos termos da lei, atuar comeficincia, zelando pela conduo do processo em prazo razovel e, inclusive, pelafiscalizao do cumprimento de prazos pelos falidos, pelas empresas recuperandas,pelos credores e demais partes interessadas e envolvidas no processo.3
2 - dever do perito e do auxiliar da justia em geral o cumprimento dos
prazos legais.4
3 - O Tribunal de Justia desenvolver e disponibilizar portal prprioem seu stio na rede mundial de computadores, para conhecimento pblico a respeitodos peritos e administradores judiciais cadastrados e nomeados nas Unidades doEstado. Caber ao Escrivo Judicial, Oficial Maior ou Chefe de Seo, alimentar portalprprio com os dados do administrador judicial, perito ou outro auxiliar da justia,indicando nome, CPF, rea de atuao e Vara na qual j habilitado.5
4 - A cada nomeao, dever ser alimentado o portal com a indicaodo nmero do processo e a data de nomeao.6
Art. 38. Demonstrado efetivo interesse para a soluo de processo judicialem que houver perito ou outro profissional nomeado, os advogados das partes
litigantes, o representante do Ministrio Pblico e outros juzes tero acesso aopronturio e respectiva documentao.7
Art. 39. Sendo urgente a realizao da nomeao, ou da percia, eevidenciado o interesse pblico, o perito ou profissional nomeado, excepcionalmente,poder ser autorizado a providenciar a documentao referida no art. 36 at a entregado laudo.8
Art. 40. No prazo mximo de 2 (dois) anos, o interessado dever atualizartoda a documentao mencionada no art. 36, incisos II e III, alm de juntar outrosdocumentos de seu interesse ao respectivo pronturio.9
Pargrafo nico. Findo o prazo acima sem renovao, os documentos
sero inutilizados.
Art. 41. A pedido de interessado ou das partes poder ser expedidacertido ou cpia do ato judicial de nomeao.10
1Prov. CSM 2.144/13.
2Prov. CSM 2.144/13.
3Prov. CSM 2.144/13.
4Prov. CSM 2.144/13.
5Prov. CSM 2.144/13.
6Prov. CSM 2.144/13.
7Prov. CSM 797/03.
8Prov. CSM 797/03.9Prov. CSM 797/03.
10Prov. CSM 797/03.
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Art. 42. Em caso de nomeao de estabelecimento oficial, nos termos doart. 434 do Cdigo de Processo Civil, sem identificao do perito, dever o juizcomunicar ao estabelecimento nomeado a proibio de atuao de profissional queostente algum dos vnculos previstos no art. 36, inciso II e 1, com o juiz ou servidordo ofcio de justia de origem do pedido, bem como de profissional que tenha sofridopunio administrativa ou penal em razo do ofcio, submetendo-se ao juiz eventuaisdvidas.1
Art. 43. Cpias de todas as guias de levantamento expedidas em favor dosprofissionais mencionados no art. 35 sero arquivadas em classificador prprio.2
Art. 44. Os documentos tratados no art. 36 podero ser substitudos poratestado de cadastramento expedido pelos rgos oficiais de classe a que pertenamos profissionais mencionados no art. 35, mediante prvio convnio a ser celebradocom o Tribunal de Justia do Estado de So Paulo.3
Art. 45. A remunerao de perito, intrprete, tradutor, liquidante,administrador judicial ou inventariante dativo ser fixada pelo juiz em decisofundamentada.4
Pargrafo nico - livre a nomeao do profissional pelo magistrado,com a contnua obrigao de fiscalizar a atuao do auxiliar da justia.5
Seo V
Do Sistema Informatizado Oficial
Subseo I
Disposies Gerais
Art. 46. Os procedimentos de registro e documentao dos processosjudiciais e administrativos realizar-se-o diretamente no sistema informatizado oficialou em livros e classificadores, conforme disciplina destas Normas de Servio, edestinam-se:
I - preservao da memria de dados extrados dos feitos e da respectivamovimentao processual;
II - ao controle dos processos, de modo a garantir a segurana, assegurar
a pronta localizao fsica, verificar o andamento e permitir a elaborao deestatsticas e outros instrumentos de aprimoramento da prestao jurisdicional.
Art. 47. Os servidores dos ofcios de justia devero se adaptarcontinuamente s evolues do sistema informatizado oficial, utilizando plenamente asfuncionalidades disponibilizadas para a realizao dos atos pertinentes ao servio(emisso de certides, ofcios, mandados, cargas de autos etc.).
Pargrafo nico. Para efeito de diviso do trabalho entre os escreventestcnicos judicirios, oficiais de justia e juzes, e outras providncias necessrias
1Prov. CSM 797/03.
2Prov. CSM 797/03.
3Prov. CSM 797/03.4Prov. CSM 2.144/13.
5Prov. CSM 2.144/13.
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ordem do servio, o sistema informatizado atribuir a cada processo distribudo umnmero de controle interno da unidade judicial, sem prejuzo do nmero do processo(nmero do protocolo que seguir srie nica).1
Art. 48. Iniciada a operao do SAJ/PG, de utilizao obrigatria pelasvaras e ofcios de justia, sero excludos todos os programas eventualmente em uso.2
Subseo II
Da Segurana do Sistema
Art. 49. Os nveis de acesso s informaes e o respectivo credenciamento(senha) dos funcionrios, para operao do SAJ/PG, sero estabelecidos emexpediente interno pela Corregedoria Geral da Justia, com a participao daSecretaria de Tecnologia da Informao - STI.3
1 vedado ao funcionrio credenciado ceder a respectiva senha oupermitir que outrem, funcionrio ou no, use-a para acessar indevidamente o sistema
informatizado.
4
2 Os escrives judiciais comunicaro prontamente STI as alteraesno quadro funcional da unidade, para o processamento da revogao ou novocredenciamento.5
Art. 50. As alteraes, excluses e retificaes feitas de modo geral nosdados registrados pelo sistema sero definidas por nveis de criticidade, cujo acesso aCorregedoria Geral da Justia estabelecer. Os dados retificados, alterados ouexcludos sero conservados pelo sistema e todas as operaes realizadas vinculadasao usurio que as realiza.6
Art. 51. Os escrives judiciais do servio de distribuio e dos ofcios de
justia realizaro auditoria semanal no sistema, de acordo com os nveis de criticidadedefinidos, comunicando Corregedoria Geral da Justia qualquer irregularidade.7
Subseo III
Do Cadastramento, Movimentao e Controle Eletrnico deProcessos e Incidentes Processuais
Art. 52. Os distribuidores e os ofcios de justia devero, no sistemainformatizado oficial, observadas suas respectivas atribuies:
I - cadastrar todos os feitos distribudos ao respectivo juzo;II - anotar a movimentao e a prtica dos atos processuais (citaes,
intimaes, juntadas de mandados e respectiva data, termos, despachos, cargas,sentenas, remessas instncia superior para recurso, entrega ou remessa de autosque no importem em devoluo etc.);
III - consignar os servios administrativos pertinentes (desarquivamentos,inutilizao ou destruio de autos etc.).
Art. 53. A insero de dados no sistema informatizado oficial ser a mais
1Prov. CGJ 38/99.
2Prov. CGJ 38/99.
3Prov. CGJ 38/99.
4Prov. CGJ 38/99.
5Prov. CGJ 38/99.6Prov. CGJ 38/99.
7Prov. CGJ 38/99.
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completa e abrangente possvel, de modo que todas as ocorrncias do processo fsicoconstem do ambiente virtual, formando banco de dados que servir de memriapermanente.
1 O cadastro conter as principais informaes a respeito do processo,de modo a individualiz-lo com exatido (qualificao das partes e de eventuaisrepresentantes, advogados e os respectivos nmeros de inscrio na OAB, valor dacausa, objeto da ao etc).
2 As anotaes de movimentao processual devem ser fidedignas,claras e atualizadas, de forma a refletir o atual estado do processo e a garantir autilidade do sistema.1
3 O arquivamento dos autos ser precedido da conferncia e eventualatualizao do cadastro, para que nele figurem os dados necessrios extrao decertido.
Art. 54. Constaro do sistema informatizado:I - nos processos cveis, de famlia e sucesses, da fazenda pblica, da
infncia e juventude, de acidentes do trabalho e do juizado especial cvel: o nmero do
processo; o nome e a qualificao do autor e do ru; a natureza do feito; a data dadistribuio; o nmero, livro e folhas do registro da sentena, quando adotado; o inteiroteor de pronunciamentos judiciais (despachos, decises interlocutrias, sentenas eacrdos); anotaes sobre recursos; a data do trnsito em julgado; o arquivamento(data e caixa) e outras observaes que se entenderem relevantes;
II - nos processos criminais, do jri e do juizado especial criminal: onmero do processo; o nome e qualificao do ru; a data do fato; a data dorecebimento ou rejeio da denncia; o artigo de lei em que o ru foi incurso; a datada suspenso do processo (art. 366 do Cdigo de Processo Penal e juizado especialcriminal); a data da priso; o nmero, livro e folhas do registro da sentena, quandoadotado; o inteiro teor de pronunciamentos judiciais (despachos, decisesinterlocutrias, sentenas e acrdos); anotaes sobre recursos; a data da deciso
confirmatria da pronncia; a data do trnsito em julgado; a data da expedio da guiade recolhimento, de tratamento ou de internao; o arquivamento (data e caixa) eoutras observaes que se entenderem relevantes;
III - nos processos de execuo criminal: o nome e qualificao dosentenciado, com a filiao e sempre que possvel o nmero do RG; as guias derecolhimento registradas, a discriminao das penas impostas em ordem sequencial;os incidentes de execuo da pena; anotaes sobre recursos; o inteiro teor dosjulgamentos; as progresses de regime; o cadastro de comparecimento dealbergados; os benefcios concedidos; as remies de pena e outras observaes quese entenderem relevantes;
IV - nas cartas precatrias, especialmente: indicao completa do juzodeprecante, natureza da ao e da diligncia deprecada.
Pargrafo nico. Todos os litisconsortes, intervenientes e terceirosinteressados, bem como seus respectivos representantes, sero cadastrados.
Art. 55. A qualificao das partes ser lanada no sistema informatizadooficial da forma mais completa possvel, com os seguintes dados disponveis naspostulaes iniciais ou intermedirias:
I - em relao s partes nos procedimentos cveis e aos autores de aopenal privada:
a) se pessoa natural, o nome completo, o nmero de inscrio no CPF,nacionalidade, o estado civil, a profisso, bem como o endereo residencial oudomiciliar completo, inclusive CEP;
b) se pessoa jurdica ou assemelhada, sua firma ou denominao, o1Prov. CGJ 26/2002.
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nmero de inscrio no CNPJ e o endereo da sede, inclusive CEP;II - em relao aos acusados em aes penais pblicas ou privadas:a) se pessoa natural, o nome completo, a filiao, a data de nascimento,
nacionalidade, naturalidade, sexo, cor, estado civil, profisso, o endereo completo daresidncia e trabalho, ou dos locais em que o ru possa ser encontrado,acompanhados do respectivo CEP, bem como, se houver, o nmero de inscrio noCPF, onmero do RG, o nmero do RGC (disponvel na folha de anteceden