O poder popular como afirmação do Estado democrático

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O poder popular como afirmação do Estado

democrático

Curso Superior de Tecnologia Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública Municipalem Gestão Pública Municipal

Políticas Públicas IPolíticas Públicas I

Professor: Dejalma Professor: Dejalma Cremonese Cremonese

Componentes: Carmem e Componentes: Carmem e TatiéleTatiéle

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Para melhor entendermos a Para melhor entendermos a substância democrática devemos substância democrática devemos

entender os conceitos de liberdade entender os conceitos de liberdade e igualdade, estes que estão e igualdade, estes que estão

atrelados ao poder constituinte ou atrelados ao poder constituinte ou poder popular que por sua vez está poder popular que por sua vez está ligado ao conceito de democracia.ligado ao conceito de democracia.

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LIBERDADE:

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Liberdade negativa ou vigiada minha liberdade começa onde minha liberdade começa onde

termina do outro e vice-versa. Esta termina do outro e vice-versa. Esta concepção é de natureza jurídica ou concepção é de natureza jurídica ou condicionada a lei, ao princípio da condicionada a lei, ao princípio da legalidade, nos remetendo a idéia de legalidade, nos remetendo a idéia de propriedade, ou seja, minha propriedade, ou seja, minha liberdade vigora dentro de minha liberdade vigora dentro de minha propriedade e acaba quando começa propriedade e acaba quando começa a propriedade do outro.a propriedade do outro.

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Liberdade em termos jurídicos

pode-se fazer tudo o que não seja pode-se fazer tudo o que não seja proibido ou se é obrigado a fazer proibido ou se é obrigado a fazer tudo que seja prescrito em lei tudo que seja prescrito em lei (minha liberdade começa onde (minha liberdade começa onde começa a do outro e acaba onde começa a do outro e acaba onde acaba a do outro).acaba a do outro).

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A liberdade pressupõe a igualdade A liberdade pressupõe a igualdade entre proprietários e não-entre proprietários e não-proprietários. Para reinar a ordem proprietários. Para reinar a ordem ou a harmonia do todo é necessário ou a harmonia do todo é necessário que cada uma das partes tenha seu que cada uma das partes tenha seu lugar atribuído segundo o que lhe lugar atribuído segundo o que lhe cabe, e este equilíbrio seja mantido cabe, e este equilíbrio seja mantido por normas universalmente por normas universalmente respeitadas.respeitadas.

Podemos designar de direito a busca Podemos designar de direito a busca e a máxima realização social da e a máxima realização social da igualdade construída pelo todo, a igualdade construída pelo todo, a partir do todo, da submissão do partir do todo, da submissão do indivíduo à República onde todos indivíduo à República onde todos seriam iguais perante a lei e as seriam iguais perante a lei e as oportunidades.oportunidades.

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IGUALDADE:

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Na mitologia, igualdade é Na mitologia, igualdade é relacionada ao Deus saturno dos relacionada ao Deus saturno dos romanos, nas festas Saturnalia, as romanos, nas festas Saturnalia, as diferenças sociais desapareciam.diferenças sociais desapareciam.

para os gregos a igualdade para os gregos a igualdade relacionou-se ao Deus Cronos.relacionou-se ao Deus Cronos.

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Para Bobbio são três as principais Para Bobbio são três as principais fontes da desigualdade: a étnica, fontes da desigualdade: a étnica, sexual e social. Mas pode-se sexual e social. Mas pode-se acrescentar também a imposta acrescentar também a imposta pela segregação e limitação da pela segregação e limitação da própria liberdade, onde uns são própria liberdade, onde uns são mais iguais que outros. mais iguais que outros.

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No setor público deve-se excluir toda e No setor público deve-se excluir toda e qualquer forma de exclusividade, qualquer forma de exclusividade, descriminação ou privilégio (lei privada descriminação ou privilégio (lei privada que atende a interesses particulares, que atende a interesses particulares, privados, contrario aos interesses de privados, contrario aos interesses de muitos, do coletivo e, portanto ao muitos, do coletivo e, portanto ao público, à República) que se impõem público, à República) que se impõem através de leis injustas, sendo uma através de leis injustas, sendo uma forma arbitrária de se manter no poder.forma arbitrária de se manter no poder.

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A A lei é injustalei é injusta quando discrimina um grupo quando discrimina um grupo minoritário (...) quando se impõe a pessoas minoritário (...) quando se impõe a pessoas sem direito a voto, (...) quando uma sem direito a voto, (...) quando uma minoria a torna obrigatória para a maioria, minoria a torna obrigatória para a maioria, que não foi consultada, nem lhe deu pelo que não foi consultada, nem lhe deu pelo voto autorização para existir (...) quando voto autorização para existir (...) quando votada por falsa maioria, que só aparenta votada por falsa maioria, que só aparenta representar a maior parte dos indivíduos, representar a maior parte dos indivíduos, devido a jogadas feitas durante as eleições, devido a jogadas feitas durante as eleições, quando submete uma infinidade de quando submete uma infinidade de pessoas a viverem miseravelmente, pessoas a viverem miseravelmente, quando permite que um país pressione de quando permite que um país pressione de qualquer modo ou ataque militarmente, ou qualquer modo ou ataque militarmente, ou apenas ocupe outro país, outra região, sem apenas ocupe outro país, outra região, sem consentimento de seus próprios habitantes.consentimento de seus próprios habitantes.(Vieira, 1984, p. 21-22). Resumidamente, a (Vieira, 1984, p. 21-22). Resumidamente, a lei é injusta quando não tem legitimidade.lei é injusta quando não tem legitimidade.

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A A discriminaçãodiscriminação ou ou relação relação discriminatóriadiscriminatória pode ser entendida pode ser entendida como forma ou maneira de anulação como forma ou maneira de anulação (discriminação preconceituosa) ou (discriminação preconceituosa) ou reposição (discriminação positiva) do reposição (discriminação positiva) do próprio equilíbrio da relação próprio equilíbrio da relação liberdade/igualdade. A primeira é liberdade/igualdade. A primeira é reconhecida em lei como crime, pois reconhecida em lei como crime, pois impõe alguma forma de impõe alguma forma de desigualdade, já a segunda procura desigualdade, já a segunda procura reparar alguma discriminação reparar alguma discriminação anterior(histórica, social, por anterior(histórica, social, por exemplo). A discriminação positiva exemplo). A discriminação positiva pode ser dividida em duas partes:pode ser dividida em duas partes:

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PrimeiraPrimeira - familiar ou social busca - familiar ou social busca a inserção do sujeito nos meios de a inserção do sujeito nos meios de cultura generalizada como forma cultura generalizada como forma de reparação de discriminação de reparação de discriminação anterior. "Desse modo, uma anterior. "Desse modo, uma desigualdade torna-se um desigualdade torna-se um instrumento de igualdade pelo instrumento de igualdade pelo simples motivo de que corrige uma simples motivo de que corrige uma desigualdade anterior: a nova desigualdade anterior: a nova igualdade é o resultado da igualdade é o resultado da equiparação de duas equiparação de duas desigualdades" (Bobbio, 2000, p. desigualdades" (Bobbio, 2000, p. 32). 32).

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SegundaSegunda - são meios econômicos - são meios econômicos postados em virtude da igualdade postados em virtude da igualdade de fato, diante do oferecimento da de fato, diante do oferecimento da igualdade de oportunidades. Um igualdade de oportunidades. Um exemplo é o princípio da justiça exemplo é o princípio da justiça social que se opera por meio da social que se opera por meio da distribuição de renda onde os bens a distribuição de renda onde os bens a serem distribuídos os serão a cada serem distribuídos os serão a cada um em partes iguais.Mas cabe um em partes iguais.Mas cabe ressaltar: em que e para quem será ressaltar: em que e para quem será feita esta distribuição material? Pois feita esta distribuição material? Pois a igualdade entre todos em tudo é a igualdade entre todos em tudo é mera utopia, a igualdade entre mera utopia, a igualdade entre alguns em tudo e entre alguns em alguns em tudo e entre alguns em algo é a negação da igualdade e algo é a negação da igualdade e enfim a única cabível é a igualdade enfim a única cabível é a igualdade entre todos em algo. entre todos em algo.

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A constituição da liberdade

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A liberdade é constituída a partir A liberdade é constituída a partir da igualdade, pois não há da igualdade, pois não há liberdade se um é escravo e o liberdade se um é escravo e o outro é livre.outro é livre.

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O conceito de O conceito de emancipação políticaemancipação política e o de e o de sociedade políticasociedade política se constituem se constituem conjuntamente. É a sociedade política que conjuntamente. É a sociedade política que emancipa os indivíduos, fazendo deles emancipa os indivíduos, fazendo deles cidadãos que se apropriam de um espaço cidadãos que se apropriam de um espaço indefinido.A liberdade surge atrelada à indefinido.A liberdade surge atrelada à propriedade (e se mantém como tal), o propriedade (e se mantém como tal), o que limita e condiciona tanto a que limita e condiciona tanto a experiência política (liberdade) quanto o experiência política (liberdade) quanto o desenvolvimento da sociedade civil desenvolvimento da sociedade civil (emancipação política) e a afirmação de (emancipação política) e a afirmação de direitos sociais, sobretudo a igualdade.Sua direitos sociais, sobretudo a igualdade.Sua liberdade negativa (política e jurídica) será liberdade negativa (política e jurídica) será construída e transformada em direito construída e transformada em direito positivo, sobre a simples negação das positivo, sobre a simples negação das liberdades dos demais sujeitos (de direito liberdades dos demais sujeitos (de direito natural). Vale realçar que essa relação natural). Vale realçar que essa relação não está traçada por algum tipo de desvio não está traçada por algum tipo de desvio quanto à natureza da democracia, mas quanto à natureza da democracia, mas sim uma demonstração de que a liberdade sim uma demonstração de que a liberdade é limitada pela condição da propriedade.é limitada pela condição da propriedade.

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Não pode-se falar sobre a maior Não pode-se falar sobre a maior amplitude da emancipação amplitude da emancipação humana, se esta vem atrás de uma humana, se esta vem atrás de uma determinada imposição política determinada imposição política que não é a mais abrangente que não é a mais abrangente possível.possível.

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Não será possível falar de liberdade ou do direito de forma

ampla, se a liberdade ou o direito é condicionado e limitado

por outro.