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PLANO DE CONTINGÊNCIA CORONAVÍRUS (COVID-19)

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PLANO DE CONTINGÊNCIA

CORONAVÍRUS (COVID-19)

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PLANO DE CONTINGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)

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Data

06-03-2020

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ÍNDICE

CONSIDERAÇÕES GERAIS Introdução …………………………………………………………………………………………………………………………………………….. 2 Objetivo ………………………………………………………………………………………………………………………………………………… 2 Âmbito de Aplicação ……………………………………………………………………………………………………………………………… 3 Aprovação e Atualizações …………………………………………………………………………………….................................... 3 Enquadramento Geral sobre o Coronavírus (COVID-19)………………………………………………............................ 3 Estrutura de Coordenação …………………………………………………………………………………………………………………….. 4 O PLANO DE CONTINGÊNCIA Alertas e Ações ……………………………………………………………………………………………………………………………………… 5

Nível de Alerta Amarelo ……………………………………………………………………………………................................. 6 Nível de Alerta Laranja ……………………………………………………………………………………………………………………… 8 Nível de Alerta Vermelho …………………………………………………………………………………………………………………. 10

Medidas de Prevenção ………………………………………………………………………………………………………………………….. 11 Reforço da limpeza das instalações ………………………………………………………………………………………………….. 11 Disponibilização de equipamentos para reduzir a disseminação da infeção ………………………................ 11 Divulgação de informação ……………………..…………………………………………………………………………………………. 12

Procedimentos ...............................………………………………………………………………………………………………………… 13 Proc. 1 - Procedimento do Colaborador perante um caso suspeito no local de trabalho …………………. 14 Proc. 2 - Procedimento do Colaborador se for um caso suspeito fora do local de trabalho ………........ 15 Proc. 3 - Procedimento do Colaborador se for contacto próximo de um caso confirmado ………………. 16 Proc. 4 - Procedimento do Colaborador no caso de viajar para o estrangeiro ………………………………….. 17 Proc. 5 - Procedimento do Colaborador com funções de rececionista e de técnico de recrutamento em situação de entrevista ………………………………………………….. 18 Proc. 6 - Procedimento do Gestor do Coronavírus se caso suspeito estiver no local de trabalho …………………………………………………………………............................. 19 Proc. 7 - Procedimento do Gestor do Coronavírus se caso suspeito estiver fora do local de trabalho ……………………………………………………………………………………… 20 Proc. 8 - Procedimento em situação de baixa (legislação sobre proteção na doença) ……………………… 21 Proc. 9 - Procedimento do Colaborador no caso de regresso de uma área com transmissão comunitária ativa do novo Coronavírus ……………………………………………………………. 22

ANEXOS Anexo 1 - Nomes e Contactos da Estrutura de Coordenação ……………………………………………....................... 24 Anexo 2 - Teletrabalho ………………………………………………………………………………………………………………………….. 26 Anexo 3 - Considerações Gerais sobre os Projetos da RHmais ………………………………………......................... 27 Anexo 4 - Contactos dos Projetos da RHmais …………………………………………………… .…………………………………..28 Anexo 5 - Localização das Salas de Isolamento ……………………………………….……………………………………………… 31

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CONSIDERAÇÕES GERAIS

Introdução

A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o novo surto de Coronavírus (COVID-19) uma

emergência de saúde pública de interesse internacional em 30 de janeiro de 2020.

Por sua vez, o Governo Português, através do Ministério da Saúde e da Direção-Geral da Saúde (DGS),

tem seguido o desenvolvimento do surto de Coronavírus no contexto da identificação do novo vírus, e

foi ativado o dispositivo de Saúde Pública do país, com monitorização e vigilância epidemiológica,

gestão e comunicação de risco, habituais nestas situações.

Este Plano de Contingência segue as recomendações da OMS e as orientações da DGS relativas à

infeção pelo novo Coronavírus (COVID-19). O mesmo pode ser atualizado a qualquer momento. As

situações não previstas neste Plano devem ser avaliadas caso a caso.

Objetivo

O presente Plano de Contingência pretende antecipar, gerir e prevenir o impacto de uma eventual

situação de Coronavírus pandémica nos Colaboradores e, consequentemente, nos negócios das

empresas do Grupo RHmais, visando:

definir a estrutura de coordenação das duas empresas do Grupo RHmais;

preparar uma resposta operacional para minimizar as condições de propagação da eventual

pandemia, salvaguardando a vida e a saúde dos Colaboradores e mantendo os serviços essenciais

em funcionamento;

estabelecer o quadro de procedimentos, caso se registe um surto pandémico, com impacto direto

e significativo na capacidade de resposta dos serviços prestados pelas duas empresas;

preparar resposta às necessidades de comunicação para o interior e exterior das duas empresas;

preparar o restabelecimento da situação e atividade normais, tão rápido e seguro quanto possível.

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Âmbito de Aplicação

Este Plano de Contingência aplica-se a todos os Colaboradores, internos e externos, da RHmais e da

Multitempo, nomeadamente os que trabalham nas suas instalações e também nas dos seus Clientes.

Aprovação e Atualizações

Este Plano de Contingência é aprovado pelo Conselho de Administração da RHmais e pela Direção

Geral da Multitempo.

Uma vez que o próprio contexto do surto é facilmente mutável, este Plano será alvo de permanente

revisão e atualização, quer por alterações estruturais das duas empresas, quer para adequação às

orientações que forem sendo feitas por parte das entidades nacionais de saúde e de proteção civil.

Neste sentido, pretende-se que este seja um documento dinâmico e agradece-se a colaboração de

todos os Colaboradores no sentido de dar sugestões para melhorias e adaptações ao nível da

prevenção e dos procedimentos agora definidos.

Enquadramento Geral sobre o Coronavírus (COVID-19)

O Coronavírus (COVID-19) é uma doença infecto-contagiosa que afeta o nariz, a garganta e a árvore

respiratória provocada por um novo vírus de pneumonia, designado por Coronavírus (COVID-19). Os

primeiros casos confirmados desta doença surgiram em dezembro de 2019 em Wuhan, capital da

província de Hubei, na China, tendo rapidamente também aparecido outros casos nos restantes

Continentes.

Os sintomas de infeção pelo novo Coronavírus são semelhantes aos provocados por uma gripe, como

por exemplo: febre, tosse, falta de ar (dificuldade respiratória), cansaço. Em casos mais graves pode

evoluir para pneumonia grave com insuficiência respiratória aguda, falência renal e, até mesmo, levar à

morte.

A transmissão da infeção pode ocorrer: por gotículas respiratórias; pelo contacto direto com secreções

infeciosas; e por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem. A transmissão de pessoa

a pessoa foi confirmada pelas autoridades de saúde e julga-se que esta ocorre durante uma exposição

próxima de uma pessoa infetada com o COVID-19, através da disseminação de gotículas respiratórias

produzidas quando esta tosse, espirra ou fala, as quais podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou

olhos das pessoas que lhe estão próximas. O contacto das mãos com uma superfície ou objeto infetado

com o novo Coronavírus e, em seguida, o contacto com as mucosas oral, nasal ou ocular (boca, nariz ou

olhos), pode conduzir à transmissão da infeção. Até à data não existe vacina ou tratamento específico

para esta infeção.

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Como forma de prevenção, a OMS recomenda medidas de higiene, etiqueta respiratória (tapar o nariz

e boca quando espirrar ou tossir com lenço de papel ou com o braço, nunca com as mãos; deitar o

lenço de papel no lixo e lavar muito bem as mãos) e práticas de segurança alimentar para reduzir a

exposição e transmissão da doença.

Estrutura de Coordenação

A gestão de uma situação de pandemia depende da pertinência das decisões e das ações levadas à

prática em cada momento e de acordo com o nível de alerta ativado. Para tal, e no sentido de dar

cumprimento às ações a desenvolver em cada nível, foi necessário criar uma Estrutura de Coordenação

deste Plano de Contingência para as duas empresas.

Atendendo à própria estrutura organizacional e dispersão geográfica característica das duas empresas,

foram definidos três níveis de Gestores do Coronavírus:

Gestor Central do Coronavírus - núcleo composto pelo Administrador Delegado, Diretora Geral,

Direção Administrativa e Financeira, Diretora de Desenvolvimento Organizacional, Responsável pelo

Núcleo de Formação, Saúde e Segurança e Responsável pelo Gabinete de Marketing e Comunicação;

Gestor Operacional do Coronavírus - cada Diretor Coordenador da Unidade de Negócios/Projetos

ou Diretor de Delegação;

Gestor Local do Coronavírus - cada Líder de Unidade de Negócio ou Coordenador de cada local

operacional das empresas colocado em instalações próprias ou de Clientes.

Os nomes de cada elemento desta Estrutura e os seus respetivos contactos figuram nos Anexos deste

Plano. Importa destacar que cada um destes elementos (denominado 1º Responsável) tem designado

um substituto (ou 2º Responsável), o qual deverá intervir em caso de necessidade.

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O PLANO DE CONTINGÊNCIA

Alertas e Ações

O Plano de Contingência consiste num conjunto de medidas e ações que deverão ser aplicadas

oportunamente, de modo articulado, em cada fase da evolução da eventual pandemia do Coronavírus.

As medidas necessárias, bem como as responsabilidades de cada pessoa dentro da organização, devem

ser ajustadas aos diferentes cenários, numa perspetiva evolutiva, a fim de assegurar que cada um saiba

o que fazer em situação de pandemia e o que esperar das ações desenvolvidas por si e pelos outros.

O sucesso da implementação de qualquer Plano de Contingência depende do envolvimento de todos

os níveis organizacionais, da capacidade de resiliência da organização e da boa articulação com os

parceiros.

A ativação deste Plano de Contingência está dependente de um sistema de alertas com três níveis de

ação - amarelo, laranja e vermelho -, os quais são independentes em cada uma das instalações das

duas empresas, ou nos locais onde os seus Colaboradores externos se encontrem a desempenhar

funções (isto é, nas instalações dos Clientes).

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NÍVEL DE ALERTA AMARELO

Quando se Ativa

Quando existe risco de introdução do Coronavírus em Portugal, mas não há casos confirmados.

Todas as ações deste nível de alerta têm como objetivo principal a prevenção.

Ações a Desenvolver pelo Gestor Central do Coronavírus

Redigir o Plano de Contingência e tê-lo aprovado pelo Conselho de Administração / Direção Geral;

Após aprovação da Estrutura de Coordenação, informar cada um dos responsáveis operacionais

pela existência deste Plano e solicitar a sua divulgação a todos os Colaboradores que a si reportam;

Identificar as atividades prioritárias e respetivos Colaboradores nos Serviços Centrais cuja

continuidade deverá ser assegurada durante a eventual pandemia (considerar a recolocação interna

de recursos a fim de manter essas atividades);

Definir estratégias e procedimentos de flexibilização dos locais de trabalho, através do trabalho à

distância ou teletrabalho para os Colaboradores cujas atividades são consideradas prioritárias,

como por exemplo as referentes ao processamento salarial, tesouraria e gestão de contratos (ver

Anexo 2);

Identificar as quantidades a adquirir e dotar todas as instalações com equipamentos de proteção

coletiva (Solução Antissética de Base Alcoólica para higienização das mãos) e aprovisionar

equipamentos de proteção individual (toalhetes desinfetantes, máscaras cirúrgicas e luvas

descartáveis);

Reforçar a limpeza de cada uma das instalações nos pontos críticos (ver Medidas de Prevenção),

através da negociação com as empresas de prestação de serviços de limpeza;

Tendo em conta o normal funcionamento dos serviços, equacionar soluções alternativas para a

manutenção dos bens ou serviços essenciais (exemplos: limpeza, comunicações, material logístico),

solicitando aos atuais fornecedores, estratégias de continuidade de negócio;

Estabelecer canais e procedimentos de comunicação (interna e externa) e divulgar informação

acessível, de fácil compreensão e adequada à fase de alerta (formas de transmissão, sintomas,

estratégias de proteção individual, recomendações, procedimentos e disponibilização deste Plano

de Contingência).

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Ações a Desenvolver pelo Gestor Operacional do Coronavírus e Gestor Local do Coronavírus

Divulgar este Plano de Contingência em cada local, junto dos Clientes (se verificável),

implementando uma estratégia de informação e comunicação com os Colaboradores diretos,

incentivando-os a aplicar as medidas de higiene individual e coletiva que, entretanto, forem

divulgadas;

Definir medidas de prevenção coletivas com o objetivo de diminuir a disseminação da infeção,

nomeadamente alterando a frequência e/ou forma de contacto frente a frente, evitando os apertos

de mão, as reuniões presenciais e, se possível, os postos de trabalho partilhados;

Em articulação com cada Cliente, identificar as atividades críticas/prioritárias cuja continuidade

deverá ser assegurada durante a eventual pandemia (listando o nome dos Colaboradores e

respetivos contactos) e definir estratégias e procedimentos de continuidade do negócio;

Definir locais de isolamento para utilização quando for ativado o Alerta Laranja;

Ter sempre presente os procedimentos previstos neste Plano de Contingência, simulando a sua

exequibilidade, alertando para eventuais inconformidades detetadas e apresentando propostas de

solução.

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NÍVEL DE ALERTA LARANJA

Quando se Ativa

Se um ou mais Colaboradores forem um caso confirmado de doente com Coronavírus.

Quem Ativa

Gestor Operacional do Coronavírus após consultar o Gestor Central do Coronavírus.

Ações a Desenvolver pelo Gestor Operacional do Coronavírus e Gestor Local do Coronavírus

Seguir rigorosamente os procedimentos definidos para cada situação (ver Procedimentos),

nomeadamente:

Quando recomendável, distribuir equipamento de proteção individual (máscaras e luvas);

Proceder à desinfeção do local de trabalho do Colaborador, incluindo o arejamento da sala;

Reunir com os Colaboradores mais próximos para informar sobre a situação e solicitar a todos

a prática rigorosa das medidas de higiene pessoal recomendadas, sensibilizando-os para a

prática de limpeza e desinfeção com uma solução alcoólica das superfícies e equipamentos de

uso individual;

Informar o Gestor Central do Coronavírus sobre os casos confirmados e identificar os

Colaboradores mais próximos.

Implementar uma estratégia de gestão de espaços de trabalho face à necessidade de isolamento

ou distanciamento dos Colaboradores, de forma a garantir o espaçamento de pelo menos 2

metros entre os postos de trabalho ocupados por Colaboradores que façam parte dos grupos de

risco (exemplos: grávidas, lactantes, asmáticos, diabéticos, obesos, outros doentes crónicos);

Limitar ao máximo a necessidade de receber pessoas nos locais de trabalho e evitar a realização

de reuniões ou trabalhos em grupo em espaços fechados (medida especialmente importante nos

locais de recrutamento/entrevistas de candidatos).

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Ações a Desenvolver pelo Gestor Central do Coronavírus

Manter o Conselho de Administração / Direção Geral atualizado sobre o ponto da situação;

Atualizar permanentemente o registo de Colaboradores afetados, mantendo o contacto com as

autoridades de saúde;

Disponibilizar permanentemente a informação necessária aos Gestores do Coronavírus

Operacionais e Locais;

Atualizar a informação aos Colaboradores, para evitar os rumores e a informação imprecisa;

Responder às eventuais solicitações dos Órgãos de Comunicação Social (Gabinete de Marketing e

Comunicação).

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NÍVEL DE ALERTA VERMELHO

Quando se Ativa

Quando existe uma taxa de absentismo elevada que se traduz na afetação nos processos de negócio,

tipicamente de 50% acima da taxa de absentismo histórica para o mesmo período em cada

local/Projeto.

Quem Ativa

Conselho de Administração / Direção Geral.

Ações a Desenvolver

Deslocalizar postos de trabalho para diferentes instalações;

Ativar o Plano de Continuidade de Negócio;

Decidir sobre o encerramento temporário de instalações ou serviços, com base nas indicações

dadas pelas autoridades competentes. (Nota: esta situação só deverá acontecer em último caso,

ou seja, quando o número de Colaboradores doentes é tão elevado ou concentrado que impede o

funcionamento da empresa.)

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Medidas de Prevenção

Segundo a DGS, prevenção é a palavra de ordem para atrasar e minimizar o impacto que o novo vírus

possa vir a ter nas famílias, empresas e sociedade em geral. Se este impacto acontecer lentamente, os

prejuízos económicos e sociais estendem-se ao longo de todo o período da eventual pandemia e é

possível manter as atividades a funcionar.

A proteção da saúde individual e da saúde da comunidade depende de atitudes responsáveis,

conscientes e cívicas e da adoção de comportamentos que dificultem a transmissão do novo vírus.

Cada pessoa poupada à infeção pelo novo vírus representa também a eliminação de uma fonte de

contágio para outros.

Como tal, as empresas do Grupo RHmais definiram as seguintes medidas de prevenção:

Reforço da limpeza das instalações

Para além da limpeza regular a todas as instalações das duas empresas, é recomendada a limpeza

preventiva dos seguintes pontos críticos:

puxadores/maçanetas de todas as portas (exteriores e interiores) e armários;

balcões de atendimento/secretárias de receção;

folhas/panos de todas as portas (exteriores e interiores) numa faixa de +/- 0,90m a 1,80m;

interruptores de luzes;

nas instalações sanitárias, as torneiras, tampas dos sanitários e botões dos fluxómetros e

doseadores;

teclados e gavetas das impressoras e fotocopiadoras;

punhos e comandos das máquinas de café, água, frigoríficos e outros eletrodomésticos;

material de trabalho: teclados, ratos, telefones, etc.

Nota: Não está descrito que os ares condicionados sejam aparelhos de transmissão do Coronavírus, no

entanto é aconselhável a sua regular manutenção.

Disponibilização de equipamentos para reduzir a disseminação da infeção

Consideram-se os seguintes os equipamentos para reduzir a disseminação da infeção:

produtos para higienização das mãos ou Solução Antissética de Base Alcoólica (quando não for

possível lavar as mãos);

toalhetes desinfetantes;

máscaras cirúrgicas;

luvas descartáveis.

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Divulgação de informação

Tendo como princípio base que informar não é alarmar, mas estar alerta, as duas empresas

elaboraram este Plano de Contingência que deverá ser lido, compreendido e aplicado por todos os

Colaboradores. Sempre que a situação o justificar, serão comunicadas alterações a este Plano e

notificados os Colaboradores que sejam contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de

doentes com Coronavírus.

Para ajudar na seleção da informação veiculada pelas autoridades (perguntas e respostas, medidas de

higiene e de proteção individual, recomendações a grávidas/lactantes, recomendações a viajantes, o

que fazer se estiver doente), as duas empresas contemplam a divulgação dessa informação por todos

os Colaboradores através de vários canais de comunicação: e-mail, afixação de cartazes, Internet e

eventualmente SMS.

Os Visitantes de todas as instalações das duas empresas também serão destinatários de informação

preventiva, através da afixação de cartazes e dos Colaboradores com quem contatarem.

Relativamente aos Clientes das duas empresas, a divulgação de informação das medidas preventivas

será feita através deste Plano e, em cada situação em concreto, através de reuniões.

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Procedimentos

Com base nas recomendações das autoridades de saúde, as duas empresas definiram um conjunto de

procedimentos para algumas situações relacionadas com o aparecimento de casos suspeitos ou

confirmados de doentes com Coronavírus nas suas instalações ou fora delas (ver Proc. 1 a 7).

Estes procedimentos são aconselhados a todos os Colaboradores (incluindo os Gestores do

Coronavírus), com o objetivo de uniformizar e automatizar a sua maneira de atuar, no entanto os

mesmos não invalidam que sejam adaptados a cada situação, nomeadamente o que for definido por

cada Cliente nas instalações destes. Nesse caso, tem prioridade o que o Cliente recomendar e cada

Colaborador deve agir em conformidade.

Nesta parte do Plano, as duas empresas redigiram também uma síntese da informação existente sobre

situações de baixa (ver Proc. 8).

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Proc. 1 - Procedimento do Colaborador perante um caso suspeito no local de trabalho

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Proc. 2 - Procedimento do Colaborador se for um caso suspeito fora do local de trabalho

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Proc. 3 - Procedimento do Colaborador se for contacto próximo* de um caso confirmado

* Define-se contacto próximo aquele que 14 dias depois do início dos sintomas de um caso confirmado de doente com Coronavírus, tenha estado com essa pessoa em três situações: a distância inferior a 1 metro ou no mesmo compartimento por mais de 1 hora; coabitado; prestado cuidados ou tido contacto direto com secreções respiratórias ou fluídos corporais.

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Proc. 4 - Procedimento do Colaborador no caso de viajar para o estrangeiro

A OMS não recomenda restrições a viagens por considerar que essa medida não é eficaz e não evita a

dispersão do vírus. Se de facto o local de destino de uma viagem coincidir com uma região do Globo

onde a atividade do Coronavírus seja mais intensa, o que se recomenda é a intensificação dos cuidados

de higiene: a lavagem muito frequente das mãos; ter cuidado ao abrir portas e tocar em maçanetas

(por exemplo em casas de banho públicas); ter cuidado com o corrimão dos transportes públicos; e

evitar recintos fechados com grande aglomeração de pessoas. Neste sentido, as duas empresas

aconselham que os seus Colaboradores tenham uma atitude de responsabilização, ou seja, que

avaliem bem a necessidade de fazer uma viagem e que procedam do seguinte modo:

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Proc. 5 - Procedimento do Colaborador com funções de Rececionista e de Técnico de Recrutamento em situação de entrevista As duas empresas prestam serviços de recrutamento e seleção, pelo que, nas suas instalações, têm

necessidade de receber um número considerável de candidatos para a realização de entrevistas

individuais e provas de grupo. Segundo a DGS, as medidas de prevenção da propagação do vírus nos

locais de atendimento ao público são o aumento da frequência da lavagem das mãos (sobretudo antes

de mexer na boca, nariz e olhos) e o reforço da limpeza das superfícies. O procedimento a adotar em

situação de entrevista deve ser o abaixo ilustrado, não obstante cada situação poder ter um cariz mais

específico e necessitar de ser encarada de forma diferente. Cabe a cada Colaborador decidir

prontamente o que fazer.

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Proc. 6 - Procedimento do Gestor do Coronavírus se caso suspeito estiver no local de trabalho

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Proc. 7 - Procedimento do Gestor do Coronavírus (Operacional e Local) se caso suspeito estiver fora do local de trabalho

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Proc. 8 - Procedimento em situação de baixa (legislação sobre proteção na doença) A legislação em vigor sobre proteção na doença prevê que a Segurança Social assegure, a partir do 4º

dia de baixa de trabalho do Colaborador, o seguinte:

Duração da doença Recebe Até 30 dias 55% da remuneração de referência De 31 a 90 dias 60% da remuneração de referência De 91 a 365 dias 70% da remuneração de referência Mais de 365 dias 75% da remuneração de referência

Face à legislação também em vigor, o Colaborador tem direito a faltar ao trabalho para prestar

assistência à família, recebendo da Segurança Social o equivalente a 65% da remuneração de

referência, a partir do 4º dia:

até 30 dias por ano, se a criança for menor de 12 anos, ou independentemente da idade, se for

portadora de deficiência ou doença crónica;

até 15 dias por ano, se a criança for maior de 12 anos;

durante todo o período em caso de internamento.

Durante o período de quarentena ou isolamento de 14 dias o Colaborador recebe a 100%, pago pela

Segurança Social, e aplica-se a todos os Colaboradores do setor privado.

Depois de terminar o período de isolamento, são aplicadas as regras do regime geral do subsídio de

doença, ou seja, com as percentagens de uma baixa médica. Se, entretanto, o Colaborador ficar

doente, também se aplicam as regras da baixa médica (com as percentagens menores).

A certificação do estado clínico é efetuada num formulário próprio para o efeito, o qual terá de ser

obrigatoriamente preenchido por uma autoridade de saúde.

O período de isolamento é equiparado às situações de maior proteção social em caso de doença,

equiparado a doença com internamento hospitalar, não ficando a atribuição do subsídio de doença

sujeita a prazo de garantia, índice de profissionalidade e período de espera (ou seja, pago pela

Segurança Social desde o 1º dia, a 100%, nos 14 dias iniciais).

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A necessidade desta equiparação resulta do facto de os beneficiários do regime geral de Segurança

Social não poderem ficar desprotegidos nas situações de impedimento temporário para o trabalho

relacionadas com medidas preventivas de saúde pública, decretadas pela autoridade de saúde

competente. Este regime não se aplica aos Colaboradores aos quais seja possível assegurar o recurso a

mecanismos alternativos de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho ou programas de

formação à distância.

Quando os Colaboradores não poderem comparecer ao trabalho, por motivos de doença ou por

assistência a filho, neto ou membro do agregado familiar, nos termos gerais, essas ausências seguem o

regime previsto na lei para essas eventualidades.

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Proc. 9 - Procedimento do Colaborador no caso de regresso de uma área com

transmissão comunitária ativa do novo Coronavírus

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ANEXOS

ANEXO 1 - Nomes e Contactos da Estrutura de Coordenação

Coordenação Central Gestores Centrais do Coronavírus

Administrador-Delegado da RHmais Rui de Brito Henriques Diretora Geral da Multitempo Isabel Borges Direção Administrativa e Financeira - 1º responsável Fernando Bento Direção Administrativa e Financeira - 2º responsável Eduardo Silva Direção de Desenvolvimento Organizacional Maria Emília Azevedo Núcleo de Formação, Saúde e Segurança Celeste Raseth Gabinete de Marketing e Comunicação Rita Correia

Coordenação Local Interna Gestores Operacionais do Coronavírus

RHmais Sede - 1º Responsável Maria Emília Azevedo RHmais Sede - 2º Responsável Celeste Raseth RHmais Xerox - 1º Responsável Lindolfo Miguel RHmais Xerox - 2º Responsável Cristina Pangas RHmais Aeroporto - 1º Responsável Patrícia Aniceto RHmais Aeroporto - 2º Responsável Cristina Cruz RHmais Vodafone Lisboa - 1º Responsável Lindolfo Miguel RHmais Vodafone Lisboa - 2º Responsável José Sousa RHmais NOS Lisboa - 1º Responsável Frederico Carona RHmais NOS Lisboa - 2º Responsável Sónia Afonso RHmais Lionesa - 1º Responsável Lindolfo Miguel RHmais Lionesa - 2º Responsável Ana Castro RHmais Campanhã Sandra Lebreiro RHmais NOS Campanhã - 1º Responsável Frederico Carona RHmais NOS Campanhã - 2º Responsável Liliana Cunha

Multitempo Lisboa - 1º Responsável Sandra Santos Multitempo Lisboa - 2º Responsável Magda Gomes Multitempo Barreiro - 1º responsável Pedro Torres Multitempo Barreiro - 2º responsável Fátima Jesus Multitempo Maia - 1º Responsável Susana Costa Multitempo Maia - 2º Responsável Marília Pires Multitempo Trofa - 1º responsável Susana Costa Multitempo Trofa - 2º responsável Marília Pires

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Contactos da Estrutura de Coordenação (por ordem alfabética)

Coordenação Central

Nome Telefones E-mails Celeste Raseth 21 782 6360 ext. 3112

[email protected]

Eduardo Silva 21 782 6340 ext. 3306 91 253 2655

[email protected]

Fernando Bento 21 782 6360 ext. 3101 91 704 5668

[email protected]

Maria Emília Azevedo 21 782 6360 ext. 3104 91 960 0266

[email protected]

Rita Correia 21 782 6360 ext. 3137 91 393 2396

[email protected]

Coordenação Local Interna

Nome Telefones E-mails Ana Castro 22 094 4970

91 490 9464 [email protected] [email protected]

Fátima Jesus 21 214 0154 ext. 4313 91 967 3079

[email protected]

Magda Gomes 21 782 6340 ext. 3303 91 000 0164

[email protected]

Marília Pires 22 947 6760 ext. 2374 91 771 9105

[email protected]

Pedro Torres 21 214 0154 ext. 4315 91 616 4896

[email protected]

Sandra Lebreiro 22 510 4802 ext. 2121 91 103 2739

[email protected]

Sandra Santos 21 782 6340 ext. 3304 91 616 4865

[email protected]

Susana Costa 22 947 6760 ext. 2371 91 661 0665

[email protected]

Teresa Macedo 22 324 1921 91 201 6120

[email protected] [email protected]

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ANEXO 2 - Teletrabalho

Na área da Sede

As duas empresas garantirão a continuação da sua laboração normal, sem afetar significativamente as

suas atividades e níveis de desempenho. Para esse efeito, será reforçada, dentro do considerado

aceitável, a criação de condições, quer de equipamentos quer de ligações à rede. Será também

incentivada a utilização de equipamentos particulares, sendo que as duas empresas poderão assegurar

as ligações Internet, bem como as respetivas configurações a software específicos.

Desta forma, a RHmais irá disponibilizar a cada Direção de Coordenação residente na Sede e DAF, e

caso ainda não os tenham, computadores portáteis com acesso à Internet para desenvolvimento das

suas atividades enquanto estiverem de quarentena, sendo os mesmos devolvidos após o seu regresso

ao trabalho. Estes equipamentos estão à guarda do Helpdesk, sendo requisitados pelo Diretor

Coordenador, com ratificação do Gestor Central do Coronavírus, que o atribuirá após avaliação da sua

necessidade de utilização.

Nas Delegações da Multitempo

As Delegações da Multitempo já são possuidoras de portáteis com acesso à Internet. Serão, no

entanto, disponibilizados no DAF da Multitempo, computadores portáteis com acessos Internet para as

atividades do departamento.

Nota: no caso do DAF da RHmais e da Multitempo, terá sempre de existir um intercâmbio de sinergias.

Por outro lado, a atividade de teletrabalho não garante a totalidade do desempenho, pois necessitará

de conclusão nos Serviços Centrais.

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ANEXO 3 - Considerações Gerais sobre os Projetos da RHmais

Medidas de Prevenção

Estando a maioria dos Colaboradores externos da RHmais a trabalhar em áreas de Contact Center, tem

de haver cuidados redobrados de prevenção uma vez que estes são locais de fácil contágio por serem

espaços que concentram um elevado número de pessoas a uma distância muito próxima, para além

dos postos de trabalho serem partilhados normalmente.

Atendendo a que os Colaboradores externos se encontram a desempenhar as suas funções nas

instalações dos Clientes, a RHmais apoia todas as medidas de prevenção e controlo que cada Cliente

venha a adotar.

Procedimentos

Conforme o previsto no Sistema de Gestão da Qualidade da RHmais, no processo de gestão

operacional de serviços de assistência a clientes, perante cenários imprevistos como o de eventual

pandemia de Coronavírus que provocam acentuados desvios às previsões de tráfego e em que a

distribuição normal dos recursos não consegue atingir os objetivos propostos, a RHmais terá de

implementar medidas de exceção.

Estas medidas sustentam-se num reforço da capacidade instalada, através do recurso à

flexibilidade/disponibilidade da equipa de assistentes ou outros Colaboradores, nomeadamente pela

supressão de férias, alteração de folgas e/ou reforço/alteração de horários.

Para além disso, serão adotadas medidas de gestão operacional que visam melhorar a performance

quantitativa das equipas. Como exemplo, no caso de atendimento telefónico, haverá lugar à redução

dos tempos de retenção e dos tempos auxiliares para a conclusão da resolução da chamada.

Em articulação com cada Cliente, caberá a cada Gestor Operacional do Coronavírus, em conjunto com

os Gestores Locais do Coronavírus, e consultando o Gestor Central, identificar as atividades

críticas/prioritárias cuja continuidade deverá ser assegurada durante a pandemia (listando o nome dos

Colaboradores e respetivos contactos) e definir estratégias e procedimentos de continuidade do

negócio.

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ANEXO 4 - Contactos dos Projetos da RHmais

Responsáveis da RHmais pela Coordenação Local - Vodafone

Local Gestor Operacional do Coronavírus Gestor Local do Coronavírus

1º Responsável 2º Responsável 1º Responsável 2º Responsável Lisboa Lindolfo Miguel José Sousa José Sousa Margarida Félix

Lionesa Lindolfo Miguel Ana Castro Ana Castro Teresa Macedo

Contactos (por ordem alfabética)

Nome Telefones E-mails Ana Castro 22 094 4970

91 490 9464 [email protected] [email protected]

José Sousa 21 197 7053 91 810 84 96

[email protected] [email protected]

Lindolfo Miguel 21 197 7050 21 782 6360 ext. 3110 91 929 4109

[email protected] [email protected]

Margarida Félix 21 197 7051 91 490 9468

[email protected] [email protected]

Teresa Macedo 22 324 1921 91 201 6120

[email protected] [email protected]

Responsáveis da RHmais pela Coordenação Local - NOS

Local Gestor Operacional do Coronavírus Gestor Local do Coronavírus 1º Responsável 2º Responsável 1º Responsável 2º Responsável

Lisboa Frederico Carona Sónia Afonso Sónia Afonso Josefina Ladeiro Porto Frederico Carona Liliana Cunha Liliana Cunha Marlene

Magalhães

Contactos (por ordem alfabética)

Nome Telefones E-mails Frederico Carona 21 782 6360 ext. 3115

93 110 3863 [email protected] [email protected]

Josefina Ladeiro 21 098 1807 93 104 5001

[email protected]

Liliana Cunha 96 459 1826 [email protected] [email protected]

Marlene Magalhães 931 046 957 919 594 206

[email protected]

Sónia Afonso 93 104 6132

[email protected]

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Contactos dos Projetos de Contact Center da RHmais DC6 - UNCC

Cliente Serviço Local Nº

colab. Responsável Contactos

APA Centro de Contacto

Xerox - Lisboa

6 Rute Raposo [email protected] 91 864 4806

CP Centro de Contacto

Xerox - Lisboa

14 Isabel Oliveira [email protected] 96 300 4575

EMEL Centro de Contacto

Xerox - Lisboa

9 Rute Raposo [email protected] 91 864 4806

IGFSS Centro de Contacto

Lisboa 15 Josué Rogério [email protected] 96 278 1791

IISS Centro de Contacto

Oeiras 3 Rita Quaresma [email protected] 96 625 5631

Liberty Centro de Aberturas

Almada 23 Paulo Alves [email protected] 96 739 0676

Logista Centro de Contacto

Alcochete 9 Rogério Neves [email protected] 91 338 3338

Responsáveis da RHmais pela Coordenação Local

Gestor Operacional do Coronavírus Gestor Local do Coronavírus

1º Responsável 2º Responsável 1º Responsável 2º Responsável Lindolfo Miguel Cristina Pangas Cristina Pangas Soraia Pereira

Contactos

(por ordem alfabética) Nome Telefones E-mails

Cristina Pangas 91 178 6788 [email protected] Lindolfo Miguel 91 929 4109 [email protected] Soraia Pereira 916 315 545 [email protected]

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Contactos dos Outros Projetos de Outsourcing da RHmais DC6 - UBPO

Cliente Serviço Local Nº

colab Responsável Contactos

Groundforce SSU’s e Overbooking

Aeroporto de Lisboa

58 Cristina Cruz [email protected] 91 803 3074

ISS Análise e tratamento de processos

Lisboa 119 Patrícia Aniceto [email protected] 91 724 8098

LG Comercial Porto 1 Mário Santos [email protected] 91 370 5560

NOS Comercial Porto 1 Maria Manuela Pires

[email protected] 91 630 9719

Transtejo Apoio ao Cliente

Cais do Sodré e Terreiro do Paço

10 Filipa Silva Sara Carvalho

[email protected] 91 634 6386 [email protected] 92 444 0018

Vodafone Vários serviços

Lisboa 13 Patrícia Aniceto [email protected] 91 724 8098

Responsáveis da RHmais pela Coordenação Local

Gestor Operacional do Coronavírus Gestor Local do Coronavírus 1º Responsável 2º Responsável 1º Responsável 2º Responsável

Rita Mendes Patrícia Aniceto Patrícia Aniceto Rute Capinha

Contactos (por ordem alfabética)

Nome Telefones E-mails Patrícia Aniceto 21 782 6360 ext. 3128

91 724 8098 [email protected]

Rita Mendes 21 782 6360 ext. 3107 91 216 9790

[email protected]

Rute Capinha 21 782 6360 ext. 3106 [email protected]

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ANEXO 5 - Localização das Salas de Isolamento

Sede da RHmais Sala Eça de Queiroz

Edifício Xerox Sala de reuniões

Contact Center RHmais Lionesa Sala médica

Sede da Multitempo Sala Bocage

Delegação do Barreiro Sala de reuniões

Delegação da Maia Sala de entrevistas de grupo

Delegação da Trofa Sala de entrevistas 2

Nota: Nos restantes Projetos em instalações do Cliente, as salas serão definidas pelo próprio Cliente.