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1 PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS: O QUE É NORTEADO E O QUE É PRATICADO SOBRE A FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOCENTE EM TRÊS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Caroline Vieira de Campos Gonzalez dos SANTOS PPGEB CAp UERJ Marcelle Martins Costa do Nascimento de AGUIAR PPGEB CAp UERJ Rafael Silva BRITO PPGEB CAp UERJ RESUMO Reconhecendo o Plano Nacional de Educação como documento norteador que se organiza em compromissos a serem assumidos em âmbito nacional e ainda, que as metas estabelecidas neste documento fazem parte de um projeto de educação que convém e deveria mobilizar toda a sociedade mas que, em sua maior parte, agrupam- se em temas incluídos em políticas internacionais que, muitas vezes, apresentam-se a realidade brasileira de forma genérica e ilusória. E, considerando que as metas voltadas a formação e valorização docente presentes neste documento tem suscitado discussões sobre os interesses divergentes que fragilizam a carreira docente, este artigo tem por objetivo analisar as metas 15, 16, 17 e 18 que se voltam a questão da formação e valorização docente contidas no Plano Nacional Educação 2014-2024. Para tanto, buscou-se no primeiro momento, um estudo sobre o referido Plano Nacional de Educação em análise comparativa ao PNE 2001-2011, em seguida, uma análise comparativa entre as metas nacionais e estaduais a fim de perceber as congruências e/ ou as divergências e, por fim, como forma de perceber a relação entre o que é norteado e o que é praticado, realizou-se uma pesquisa de dados em três municípios do Estado do Rio de Janeiro a fim de confrontar diferentes olhares sobre a formação e valorização docente na elaboração de tais metas. PALAVRAS-CHAVE: Plano Nacional de Educação - Políticas Públicas - Formação e Valorização Docente

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PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS:

O QUE É NORTEADO E O QUE É PRATICADO

SOBRE A FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOCENTE EM

TRÊS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Caroline Vieira de Campos Gonzalez dos SANTOS

PPGEB CAp UERJ

Marcelle Martins Costa do Nascimento de AGUIAR

PPGEB CAp UERJ

Rafael Silva BRITO

PPGEB CAp UERJ

RESUMO

Reconhecendo o Plano Nacional de Educação como documento norteador que se organiza em compromissos a

serem assumidos em âmbito nacional e ainda, que as metas estabelecidas neste documento fazem parte de um

projeto de educação que convém e deveria mobilizar toda a sociedade mas que, em sua maior parte, agrupam-

se em temas incluídos em políticas internacionais que, muitas vezes, apresentam-se a realidade brasileira de

forma genérica e ilusória. E, considerando que as metas voltadas a formação e valorização docente presentes

neste documento tem suscitado discussões sobre os interesses divergentes que fragilizam a carreira docente,

este artigo tem por objetivo analisar as metas 15, 16, 17 e 18 que se voltam a questão da formação e

valorização docente contidas no Plano Nacional Educação 2014-2024. Para tanto, buscou-se no primeiro

momento, um estudo sobre o referido Plano Nacional de Educação em análise comparativa ao PNE 2001-2011,

em seguida, uma análise comparativa entre as metas nacionais e estaduais a fim de perceber as congruências

e/ ou as divergências e, por fim, como forma de perceber a relação entre o que é norteado e o que é praticado,

realizou-se uma pesquisa de dados em três municípios do Estado do Rio de Janeiro a fim de confrontar

diferentes olhares sobre a formação e valorização docente na elaboração de tais metas.

PALAVRAS-CHAVE: Plano Nacional de Educação - Políticas Públicas - Formação e Valorização Docente

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INTRODUÇÃO

Considerando que as ações e pretensões ligadas à formação, à valorização docente e a

forma com que o currículo escolar se organiza, vem passando por grandes transformações no

cenário atual, e que são fortemente marcadas por políticas internacionais, entre estas,

documentos de conferências mundiais e do banco mundial que influenciam documentos

oficiais elaborados em âmbito nacional e que regem a educação brasileira. Segundo LIBÂNEO

(2013), muitas vezes, tais ações e pretensões levam a decisões equívocas por parte de

governos e órgãos oficiais por repercutirem densamente em critérios de qualidade e de

diretrizes de atuação do sistema de ensino que não possuem vínculo e não consideram a

realidade das escolas brasileiras.

Tal situação, é acentuada quando focamos na identidade docente ligada a solidez da

formação inicial e/ou continuada e da questão da valorização do magistério em esfera

nacional. Assim, ao realizar um histórico da formação de professores no Brasil, Saviani (2009,

p.148) constata que,

[...] ao longo dos últimos dois séculos, as sucessivas mudanças

introduzidas no processo de formação docente revelam um quadro

de descontinuidade, embora sem rupturas. A questão pedagógica, de

início ausente, vai penetrando lentamente até ocupar posição central

nos ensaios de reformas da década de 1930. Mas não encontrou, até

hoje, um encaminhamento satisfatório. Ao fim e ao cabo, o que se

revela permanente no decorrer dos seis períodos analisados é a

precariedade das políticas formativas, cujas sucessivas mudanças não

lograram estabelecer um padrão minimamente consistente de

preparação docente para fazer face aos problemas enfrentados pela

educação escolar em nosso país.

Reconhecendo a precariedade de políticas consistentes no que se refere a formação

docente e ainda, destacando que ações e pretensões registrados em documentos oficiais e de

políticas públicas aparecem como desafiadoras na busca pelo respeito da equidade de

formação e valorização docente em âmbito nacional, Scheibe (2010) aponta, ao realizar um

estudo sobre dados e documentos norteadores nacionais, que é possível perceber as variações

quanto a formação de professores e a valorização do magistério em âmbito nacional,

destacando que “a inexistência de um Sistema Nacional de Educação no Brasil pode ser uma

das razões pelas quais a profissão docente se apresenta, hoje, extremamente diferenciada e

fragmentada” (2010, p.984), além de outros fatores desafiadores, como os baixos salários,

altas jornadas de trabalho e a questão da violência na escola, que acarretam a falta de

motivação pedagógica.

Com bases em marcos legais que garantem a obrigatoriedade de formação em nível

superior para todos docentes e o estabelecimento de planos de carreira, piso nacional de

salário para os profissionais da educação, estatutos e planos de carreira para o magistério

público, a autora critica a falha na concretização de medidas já estabelecidas e, acentua que o

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Plano Nacional de Educação pode ser uma via na construção e possível concretização de ações

outrora estabelecidas.

Falta, todavia, para dar consequência às medidas já tomadas, avançar

na questão do regime de colaboração entre os entes federados. O

PNE e suas definições podem constituir um caminho para a

construção da articulação e colaboração necessária à consolidação de

ações que estão projetadas, inclusive pelo PARFOR, cuja finalidade é

atender à demanda por formação inicial e continuada dos

professores das redes públicas. Os entes federados não estão,

contudo, suficientemente articulados na execução das políticas

públicas destinadas ao desenvolvimento de tais objetivos,

necessários para a valorização docente, por meio de uma formação

mais articulada e planejada dos quadros para o magistério. (SCHEIBE,

2010, p.986-987)

A partir dos problemas acima apontados e reconhecendo da importância de um

estudo sobre o que o Plano Nacional de Educação 2014-2024 define para possíveis avanços

ligados a temática formação e valorização docente, este artigo está direcionado as seguintes

indagações: Que metas e/ou estratégias ainda persistem se comparadas ao PNE anterior? Que

relação existe entre este documento, políticas públicas e legislações vigentes? E, como as

metas e/ ou estratégias norteadoras estão sendo aderidas em três municípios do Estado do Rio

de Janeiro? Assim, qual relação entre o que é norteador e o que realmente é praticado?

OBJETIVOS

Como forma de responder a tais indagações, o presente artigo tem por objetivo

analisar as metas do Plano Nacional Educação que correspondem a formação docente e a

valorização do magistério.

METODOLOGIA

Com o intuito de analisar as metas do Plano Nacional Educação, buscou-se no primeiro

momento, um estudo sobre o Plano Nacional de Educação 2014-2024 em análise comparativa

ao PNE 2001-2011 e após, realizou-se uma pesquisa de dados a fim de confrontar tais

realidades. Estabelecendo assim, uma relação do que é norteado em âmbito nacional e o que

três municípios do estado do Rio de Janeiro elaboraram de metas com vistas ao documento

orientador. O estudo contou ainda, com reflexões a partir de legislações e o que propõem

políticas públicas nacionais e internacionais que influenciam diretamente neste processo.

DISCUSSÃO TEÓRICA

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO: PERSPECTIVAS SOBRE A FORMAÇÃO E

VALORIZAÇÃO DOCENTE

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Sabe-se que um Plano Nacional de Educação se organiza em compromissos a serem

assumidos em âmbito nacional e, sabe-se que as metas estabelecidas neste documento fazem

parte de um projeto de educação que convém e deveria mobilizar toda sociedade, mas que,

em sua maior parte, organiza-se em temas incluídos em políticas internacionais que se

apresentam a realidade brasileira de forma genérica e ilusória.

Segundo Libâneo (2013, p.4) análises do PNE 2011-2010 abordam “conceitos

genéricos, no âmbito das políticas mais abrangentes, sem chegar ao coração do sistema de

ensino que são as escolas e as salas de aula, ou seja, não são remetidos às implicações

propriamente pedagógico-didáticas no interior da escola”. Essa complicação, ressalta o autor,

pode resultar em “atitudes desmobilizadoras por parte dos agentes que atuam nas escolas

(pedagogos especialistas, professores)”.

Reconhecendo então, a necessidade de perceber se as metas 15, 16, 17 e 18 do Plano

Nacional Educação atual apresentam consistência ou superficialidade no que diz respeito a

formação e valorização docente, através da análise do PNE 2001-2010 foi possível perceber

que, este estabelece uma tríade de esforços a valorização da carreira docente: formação

profissional inicial, condições de trabalho, salário e carreira e formação continuada. Em

comparação ao PNE 2014-2024 foi possível perceber que este permanece com os mesmos

esforços, mas de maneira mais incisiva quando assegura formação específica de nível superior

a todos os professores de Educação Básica.

Em 2001, diagnosticou-se um grande quantitativo de professores das quatro séries

iniciais (13.166) com ensino fundamental e outros com ensino médio, sem a modalidade

normal (94.976). Neste plano, professores ainda não precisavam cursar obrigatoriamente o

nível superior, pois a formação mínima exigida era o ensino médio na modalidade normal. Tal

formação aparecia como paliativo a dificuldade de formação de quadro de professores com

nível superior. Outra medida de caráter emergencial se configurava os cursos de formação à

distância. O PNE atual amplia o debate da pós-graduação na formação docente estabelecendo

a meta de 50% do corpo até o último ano de vigência do PNE, enquanto o plano antigo

discorria sobre uma formação continuada e falava-se sobre ampliação (não mensurada) da

oferta de cursos de mestrado e doutorado voltados à pesquisa.

O PNE de 2001 menciona ainda, situações as quais o professor recebia salários

inferiores ao mínimo e estes deveriam ser aplicados 60% dos recursos do FUNDEF na

remuneração do pessoal do magistério em exercício de suas atividades no ensino fundamental

público. Da mesma forma que no PNE de 2014 cuja a meta 17 busca equiparar o rendimento

médio com a escolaridade equivalente, o antigo PNE menciona um salário condigno,

competitivo a outras ocupações de equivalente formação.

O que muda no PNE atual, é na meta 18, a ênfase o piso salarial nacional profissional,

definido pela Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, que institui o piso salarial para profissionais

do magistério, para jornada de 40h e dá outras providências, como exemplo, a garantia de

planejamento docente.

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PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO: ANÁLISES QUANTO A CONSISTÊNCIA OU

SURPERFICIALIDADE DA FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOCENTE

Estabelecendo um comparativo do atual Plano Nacional, do Plano Estadual e do Plano

de três municípios com realidades distintas, segue abaixo, quadros que apresentam

levantamento de dados realizados a partir pesquisa junto as secretarias de educação e/ ou site

das respectivas prefeituras: Itatiaia, Belford Roxo e Magé, bem como pesquisa realizada nos

sites do IBGE e no Portal do MEC com o intuito de caracterização destes.

ANÁLISE DAS METAS NACIONAL E ESTADUAL:

Quadro 1: Metas Nacional e Estadual

META NACIONAL META ESTADUAL ANÁLISE

Meta 15: Garantir, em regime

de colaboração entre a União,

os Estados, o Distrito Federal e

os Municípios, no prazo de 1

(um) ano de vigência deste

PNE, política nacional de

formação dos profissionais da

educação de que tratam os

incisos I, II e III do caput do

art. 61 da Lei no 9.394, de 20

de dezembro de 1996,

assegurado que todos os

professores e as professoras

da educação básica possuam

formação específica de nível

superior, obtida em curso de

licenciatura na área de

conhecimento em que atuam.

Garantir, no prazo de 1 (um)

ano de vigência deste plano,

formação dos profissionais

da educação, assegurando

que todos os professores e as

professoras da educação

básica do sistema de ensino

estadual possuam formação

específica de nível superior,

obtida em curso de

licenciatura, na área de

conhecimento em que

atuam, preferencialmente

mantidas pelo poder público

estadual.

Nesta meta, o Estado do Rio

de Janeiro assegura o que é

estabelecido nacionalmente

e destacam que esta

formação dar-se-á,

preferencialmente em

instituições por ele mantidas.

Meta 16: Formar, em nível de

pós-graduação, 50%

(cinquenta por cento) dos

professores da educação

básica, até o último ano de

vigência deste PNE, e garantir

a todos (as) os (as)

profissionais da educação

básica formação continuada

em sua área de atuação,

considerando as necessidades,

demandas e contextualizações

dos sistemas de ensino.

Meta 16: Assegurar, em 50%

(cinquenta por cento), até o

último ano de vigência deste

Plano, a elevação de

titulação do docente, em

nível de pós-graduação, na

sua respectiva área de

atuação, e garantir a todos

(as) os profissionais da

educação básica formação

continuada, considerando as

necessidades, demandas e

contextualizações dos

Aqui, o Estado visa elevar a

titulação dos docentes,

mantendo praticamente a

meta, mas não se

comprometendo em formar,

ou seja, entende-se o não

comprometimento em

oferecer cursos de pós-

graduação em instituições

por ele mantidas.

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sistemas de ensino.

Meta 17: Valorizar os (as)

profissionais do magistério das

redes públicas de educação

básica de forma a equiparar

seu rendimento médio ao dos

(as) demais profissionais com

escolaridade equivalente, até

o final do sexto ano de

vigência deste PNE.

Meta 17: Garantir,

progressivamente,

valorização dos profissionais

da educação e dos (as)

professores e professoras da

educação básica do Rio de

Janeiro, com base em

princípios meritocráticos, por

processos transparentes e

isonômicos.

As metas nacional e estadual

não estabelecem um início

para ações voltadas a

formação continuada, assim,

pode ser que se inicie essa

ação, somente nos últimos

anos de vigência do plano,

por exemplo. Logo, existe um

vazio (de tempo) com relação

à formação continuada.

A meta nacional busca

equiparar o salário dos

profissionais do magistério

aos demais profissionais com

escolaridade equivalente, o

que fica muito vago, pois

existe uma variedade de

profissões de ensino superior

que não contam com salários

altos ou que, possuem carga

horária maior de trabalho.

A meta estadual se

compromete com

profissionais da educação

(entendidos como inspetores

de disciplina, secretário

escolar, dentre outros) e com

professores e professoras,

enquanto a nacional se

compromete somente com

profissionais do magistério

(entendidos como

professores e pedagogos).

Meta 18: Assegurar, no prazo

de 2 (dois) anos, a existência

de planos de Carreira para os

(as) profissionais da educação

básica e superior pública de

todos os sistemas de ensino e,

para o plano de Carreira dos

(as) profissionais da educação

Meta 18: Garantir, a partir da

publicação deste plano,

mecanismos de progressão

na carreira que promovam a

valorização profissional com

base em princípios

meritocráticos dos

profissionais da educação

Neste item, as duas metas

aparecem bem

diversificadas.

A meta nacional oferece o

prazo de 2 anos para que

sejam criados plano de

carreira em âmbito nacional,

o que deveria ser uma

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básica pública, tomar como

referência o piso salarial

nacional profissional, definido

em lei federal, nos termos do

inciso VIII do art. 206 da

Constituição Federal.

básica e superior pública de

todos os sistemas de ensino

do estado do Rio de Janeiro.

prioridade com um tempo

mais curto.

Um ponto importante da

meta nacional foi estabelecer

como referência o piso

salarial nacional profissional,

pois, mesmo com a Lei já

estabelecida, alguns sistemas

não a colocam em prática.

Com relação a meta

estadual, percebe-se que

este somente se preocupou

em estabelecer “a

meritrocracia” como

princípio da valorização

profissional, que é

questionável considerando

alguns princípios

democráticos.

CARACTERIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, METAS MUNICIPAIS E ANÁLISE COMPARATIVA

De acordo com dados do IBGE1, o Município de Itatiaia, localizado na Região Sul

Fluminense do Estado do Rio de Janeiro, com área territorial de 245,139 km², possui população

estimada de 30.240 habitantes em 2015. Com relação aos dados educacionais disponíveis no

Portal do MEC2, este apresentava 6.058 matrículas em toda Educação Básica no ano de 2014,

com 23 estabelecimentos de Educação Básica cadastrados no Educacenso no ano de 2013 e

com 400 docentes cadastrados por escola em 2014.

Quadro 2: Meta Municipal e Análise - Itatiaia

META MUNICIPAL DE ITATIAIA ANÁLISE

Meta 15: Garantir no prazo de 02 (dois) anos

de vigência deste Plano Municipal de

Educação, política municipal de formação dos

profissionais da educação, assegurando que

no mínimo 90% dos docentes da educação

Nesta meta, o município amplia o prazo dos

professores terem formação em ensino

superior e estabelecem um mínimo de 90%

dos docentes, não arriscando o total da rede.

1 Fonte: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Ferramenta “cidades” que serve para obter dados sobre todos os municípios do Brasil. Link: http://cod.ibge.gov.br/3EB 2 Fonte: MEC – Ministério da Educação. Painel de Indicadores de ações e programas, bem como cadastro no Educacenso. Link: http://painel.mec.gov.br/

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básica ingressem em cursos de formação

específica de nível superior, obtida em curso

de licenciatura na área de conhecimento em

que atuam, preferencialmente, através de

convênios com instituições de ensino superior

da região.

Também relacionam convênios com

instituições de ensino superior da região,

considerando a realidade do interior onde

não existem instituições de ensino superior

públicas que oferecem cursos de licenciatura,

a não ser na modalidade à distância, bem

como estratégia, assegura a oferta de auxílio

transporte

Meta 16: Assegurar em 50%, do total de

profissionais do magistério, até o último ano

de vigência deste Plano Municipal de

Educação, a elevação de titulação em nível de

pós-graduação, na sua respectiva área de

atuação, e garantir a partir do primeiro ano

de vigência deste Plano a todos os

profissionais do magistério, da formação

continuada, considerando as necessidades,

demanda e contextualizações do sistema de

ensino.

Nesta meta, o município opta por manter

quase todo o texto da meta estadual, porém

é mais claro ao estabelecer o início da

formação continuada no primeiro ano de

vigência do plano. E como estratégias,

também busca parcerias com instituições de

ensino superior da região e, busca garantir

licença remunerada para curso de mestrado e

doutorado.

Meta 17: Valorizar os profissionais do

magistério da rede pública de educação

básica de forma a equiparar seu rendimento

médio aos dos demais profissionais com

escolaridade e carga horária equivalentes, a

média nacional até o final do segundo ano de

vigência deste Plano Municipal de Educação.

A meta municipal somente se compromete

com profissionais do magistério (entendidos

como professores e pedagogos), porém o

plano dispõe de uma nova meta para

valorização de outros profissionais da

educação.

Merece destaque, o entendimento em

equiparar o rendimento médio docente aos

dos demais profissionais com escolaridade e

carga horária equivalentes.

Como estratégias, merece destaque, a criação

de espaços, tecnologia e programas de

desenvolvimento profissional e a garantia

anual de condições materiais e de formação,

bem como na modalidade da educação

especial para manutenção da política da

educação inclusiva.

Meta 18: Assegurar, no prazo de 4 (quatro)

meses, a partir da vigência deste Plano

Municipal de Educação, um novo plano de

carreira dos profissionais da educação básica

Com relação a meta municipal, foi realizada

pesquisas sobre o plano de carreira existente

(Lei 366/ 2002), em que foi possível perceber

que este valoriza acentuadamente

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municipal promovendo a valorização

profissional;

professores de anos finais comparado aos dos

anos iniciais e pedagogos, mas oferece um

sistema de progressão considerando nível e

classe (formação e tempo de serviço), o

tempo de serviço está organizado em triênios.

Em pesquisa realizada no município para

saber se o piso dos professores obedece ao

nacional, contatou-se que o salário dos

professores encontram-se abaixo do

estabelecido nacionalmente.

Atualmente a meta se volta ao novo plano de

carreira, discutido, construído e votado pela

rede que apresenta avanços quanto a

valorização, exigência em formação e

experiência docente.

O Município de Belford Roxo, localizado na região Metropolitana do Estado do Rio de

Janeiro, com área territorial de 77,815 km², possui população estimada de 481.127 habitantes

em 2015. Com relação aos dados educacionais, este município apresentava 102.794 matrículas

em toda Educação Básica no ano de 2014, com 247 estabelecimentos de Educação Básica

cadastrados no Educacenso no ano de 2013 e com 5.607 docentes cadastrados por escola em

2014.

Quadro 3: Meta Municipal e Análise – Belford Roxo

META MUNICIPAL DE BELFORD ROXO ANÁLISE

Meta 15: Garantir uma formulação, no prazo

de 1(um) ano de vigência do PME, de uma

política municipal de formação dos

profissionais da educação, assegurando que

todos os professores da educação básica

possuam formação especifica de nível

superior, obtida em curso de licenciatura na

área de conhecimento em que atuam.

Ainda que não mencione especificamente a

lei, a meta é idêntica. Para garantí-la,

construirá um diagnóstico, mostrando

quantos e quais são os profissionais que ainda

não tem formação especifica de nível superior

até o 1º ano de vigência do PME, buscando

parcerias com universidades privadas e

particulares para a formação específica.

Meta 16: Formar, em nível de Pós-Graduação,

50% (cinquenta por cento) dos professores da

educação básica, até o último ano da vigência

deste PME, e garantir a todos os profissionais

da educação básica formação continuada em

sua área de atuação, considerando as

necessidades, demandas e contextualizações

As metas são completamente idênticas.

Entre as estratégias estão a de promover

formas de verificar a demanda de formação

inicial (em nível de graduação e pós-

graduação) de professores, bem como a

formação continuada dos profissionais da

educação até o 2º ano de vigência do PME e

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dos sistemas de ensino. garantir parcerias com universidades para

garantir a capacitação do professor. Outra

estratégia de destaque está o incentivo aos

professores que desejam progredir a

formação. A redução de 50% da carga horária

para formação latu sensu e para mestrado e

doutorado, licença remunerada até o

segundo ano da vigência do PME.

Meta 17: Valorizar os profissionais do

magistério das Redes Públicas de educação

básica, de forma a equiparar seu rendimento

médio ao dos demais profissionais com

escolaridade equivalente, até o final do sexto

ano de vigência deste PME

As metas são completamente idênticas. Entre

as estratégias que valem destaque estão a

valorização de determinadas disciplinas.

Educação Física e Artes passam a fazer parte

obrigatória da educação básica, devendo o

Conselho Municipal de Educação normatizar a

matéria em si. As disciplinas Filosofia, Música,

Tecnologia Assistiva, Tecnologia Educacional

ou Escolar passam a fazer parte da grade

curricular como atividade extracurricular, a

critério do CME-BR com profissionais

habilitados a partir de concurso público, até o

segundo ano de aprovação deste Plano, a fim

de suprir tais necessidades.

Meta 18: Assegurar no prazo de dois anos, a

reestruturação e/ou construção do Plano de

Carreira para os profissionais da educação

básica da Rede Municipal de Ensino tomando

como referência o piso salarial nacional

profissional, definido em Lei Federal, nos

termos do inciso VIII do art. 206 da

Constituição Federal.

Pretende-se a restruturação do plano de

carreira já existente, instituído pela lei nº 723

de 09 de dezembro de 1998 e a Lei

complementar nº 131 de 26 de abril de 2012,

através de comissões técnicas e fóruns com

professores e pedagogos que atuam na

cidade. Considerando o piso salarial do

magistério de R$ 1.917,78 para uma jornada

de 40 horas, o município já cumpre o artigo 5º

da Lei nº 11.738 mesmo antes da

restruturação do plano de carreira.

O Município de Magé, localizado na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro,

com área territorial de 388,496km², possui população estimada de 234.809 habitantes em

2015. Com relação aos dados educacionais, este município apresentava 59.669 matrículas em

toda Educação Básica no ano de 2014, com 143 estabelecimentos de Educação Básica

cadastrados no Educacenso no ano de 2013 e com 3.404 docentes cadastrados por escola em

2014.

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Quadro 4: Meta Municipal e Análise – Magé

META MUNICIPAL DE MAGÉ ANÁLISE

Meta 15: Garantir, em regime de colaboração

entre a União, os Estados, o Distrito Federal e

os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de

vigência deste PME, política nacional de

formação dos profissionais da educação de

que tratam os incisos I, II e III do caput do art.

61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de

1996, assegurado que todos os professores e

as professoras da educação básica possuam

formação específica de nível superior, obtida

em curso de licenciatura na área de

conhecimento em que atuam.

As metas são iguais e para assegurar o

cumprimento irá procurar atuar

conjuntamente com base em planos

estratégicos para diagnosticar as

necessidades de formação de profissionais da

educação e da capacidade de atendimento,

por parte das instituições públicas e

comunitárias de educação superior existentes

no município, e defina obrigações recíprocas

entre os participantes. Fazer o diagnóstico da

formação de profissionais, ampliar programa

de iniciação à docência a estudantes

matriculados em licenciaturas, consolidar e

ampliar plataformas eletrônicas para oferecer

formação inicial e continuada de profissionais

da educação, implementar programas

específicos para formação de profissionais da

educação para as escolas do campo e de

comunidades quilombolas e para educação

especial. Tais ações não estabelecem um

período para sua concretização.

Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação,

50% (cinquenta por cento) dos professores da

educação básica, até o último ano de vigência

deste PME, e garantir a todos (as) os (as)

profissionais da educação básica formação

continuada em sua área de atuação,

considerando as necessidades, demandas e

contextualizações dos sistemas de ensino.

As metas são iguais. E para assegura-las,

realizar em regime de colaboração o

planejamento estratégico para

dimensionamento da demanda por formação

continuada e fomentar a respectiva oferta por

parte das instituições públicas e privadas de

educação superior de forma orgânica e

articulada às políticas de formação dos

municípios

Meta 17: Garantir, progressivamente, até o

final deste plano, a valorização dos

profissionais de educação e dos professores

de educação básica do município de Magé,

por processos transparentes e de plano de

carreira até o final do quinto ano de vigência

deste plano.

Ainda não há plano de carreira (por formação)

no município, vejo nesta meta o protelar a

situação por mais algum tempo desta

situação, as estratégias falam sobre promoção

de saúde, encontro com instituições públicas

e ou privadas, ofertar seminários.

Meta 18: Revisar a cada 3 (três) anos, o Plano

de Cargos e Carreiras para os profissionais da

Atualizar pesquisas sobre as estruturas dos

planos de cargo e salário vigente (essa é a

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educação da rede pública de ensino, e tomar

como referência o piso salarial nacional

profissional, definido em lei federal, nos

termos do inciso VIII do art. 206 da

Constituição Federal.

estratégia 18.1, sendo que não há gratificação

além da regência, o FUNDEB e o triênio)

realizar concurso público visando a

implementação do horário integral

RESULTADOS

Após estudo e análise do PNE 2014-2014 e das metas 15, 16, 17 e 18 que dizem

respeito a formação e valorização docente, foi possível perceber que, o documento atual e o

anterior ainda apresentam pontos de anuência permanente e que precisam de uma grande

mobilização para avançarem ao longo do período estabelecido atualmente. Tal constatação

acentua a ideia de que documento norteador está ligado influência de políticas educacionais

internacionais e que, na maioria das vezes não se consolida na base, considerando a realidade

nacional.

Acentuando as constatações acima, a análise das metas nacional e estadual,

apresentam pontos de convergência, mas também de divergências na garantia de direitos

democráticos, como por exemplo, na medida que, o Plano Estadual de Educação estabelece

valorização do magistério com bases em princípios meritocráticos.

E, partir da análise das estratégias elaboradas pelos três municípios percebe-se que, os

municípios de Magé e Belford Roxo acatam a maioria das metas sem grandes mudanças em

seu texto, aparentando não considerar uma reflexão aprofundada acerca de diagnósticos

locais. No que diz respeito a referência ao piso salarial docente, o município de Itatiaia não o

considera em sua meta, deixando de acentuar uma garantia legal.

Contudo, as análises propostas neste estudo contribuíram para uma mostra de que,

mesmo sendo um documento importantíssimo para o rumo da educação brasileira na próxima

década, apresenta fragilidades quanto aos compromissos a serem assumidos em âmbito

nacional e que, permanecem, em alguns aspectos, de forma genérica se considerar a

necessidade de uma verdadeira valorização do magistério e da forma com que é encarada a

formação docente.

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magistério.

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Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/L10172.pdf

_______. Plano Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro 2014-2024

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Disponível em: http://www.itatiaia.rj.gov.br/arquivos/leis/69/69_0912201511073018.pdf

______. Prefeitura Municipal de Belford Roxo. Plano Municipal de Educação 2014-2024. Ano

2015. Disponível em: http://prefeiturabelfordroxo.com.br/

______. Prefeitura Municipal de Magé. Plano Municipal de Educação Decenal 2014-2024. Ano

2015.

______. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Ferramenta Cidades. Disponível

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