PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS: O … · a meta de 50% do corpo até o último...
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PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS:
O QUE É NORTEADO E O QUE É PRATICADO
SOBRE A FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOCENTE EM
TRÊS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Caroline Vieira de Campos Gonzalez dos SANTOS
PPGEB CAp UERJ
Marcelle Martins Costa do Nascimento de AGUIAR
PPGEB CAp UERJ
Rafael Silva BRITO
PPGEB CAp UERJ
RESUMO
Reconhecendo o Plano Nacional de Educação como documento norteador que se organiza em compromissos a
serem assumidos em âmbito nacional e ainda, que as metas estabelecidas neste documento fazem parte de um
projeto de educação que convém e deveria mobilizar toda a sociedade mas que, em sua maior parte, agrupam-
se em temas incluídos em políticas internacionais que, muitas vezes, apresentam-se a realidade brasileira de
forma genérica e ilusória. E, considerando que as metas voltadas a formação e valorização docente presentes
neste documento tem suscitado discussões sobre os interesses divergentes que fragilizam a carreira docente,
este artigo tem por objetivo analisar as metas 15, 16, 17 e 18 que se voltam a questão da formação e
valorização docente contidas no Plano Nacional Educação 2014-2024. Para tanto, buscou-se no primeiro
momento, um estudo sobre o referido Plano Nacional de Educação em análise comparativa ao PNE 2001-2011,
em seguida, uma análise comparativa entre as metas nacionais e estaduais a fim de perceber as congruências
e/ ou as divergências e, por fim, como forma de perceber a relação entre o que é norteado e o que é praticado,
realizou-se uma pesquisa de dados em três municípios do Estado do Rio de Janeiro a fim de confrontar
diferentes olhares sobre a formação e valorização docente na elaboração de tais metas.
PALAVRAS-CHAVE: Plano Nacional de Educação - Políticas Públicas - Formação e Valorização Docente
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INTRODUÇÃO
Considerando que as ações e pretensões ligadas à formação, à valorização docente e a
forma com que o currículo escolar se organiza, vem passando por grandes transformações no
cenário atual, e que são fortemente marcadas por políticas internacionais, entre estas,
documentos de conferências mundiais e do banco mundial que influenciam documentos
oficiais elaborados em âmbito nacional e que regem a educação brasileira. Segundo LIBÂNEO
(2013), muitas vezes, tais ações e pretensões levam a decisões equívocas por parte de
governos e órgãos oficiais por repercutirem densamente em critérios de qualidade e de
diretrizes de atuação do sistema de ensino que não possuem vínculo e não consideram a
realidade das escolas brasileiras.
Tal situação, é acentuada quando focamos na identidade docente ligada a solidez da
formação inicial e/ou continuada e da questão da valorização do magistério em esfera
nacional. Assim, ao realizar um histórico da formação de professores no Brasil, Saviani (2009,
p.148) constata que,
[...] ao longo dos últimos dois séculos, as sucessivas mudanças
introduzidas no processo de formação docente revelam um quadro
de descontinuidade, embora sem rupturas. A questão pedagógica, de
início ausente, vai penetrando lentamente até ocupar posição central
nos ensaios de reformas da década de 1930. Mas não encontrou, até
hoje, um encaminhamento satisfatório. Ao fim e ao cabo, o que se
revela permanente no decorrer dos seis períodos analisados é a
precariedade das políticas formativas, cujas sucessivas mudanças não
lograram estabelecer um padrão minimamente consistente de
preparação docente para fazer face aos problemas enfrentados pela
educação escolar em nosso país.
Reconhecendo a precariedade de políticas consistentes no que se refere a formação
docente e ainda, destacando que ações e pretensões registrados em documentos oficiais e de
políticas públicas aparecem como desafiadoras na busca pelo respeito da equidade de
formação e valorização docente em âmbito nacional, Scheibe (2010) aponta, ao realizar um
estudo sobre dados e documentos norteadores nacionais, que é possível perceber as variações
quanto a formação de professores e a valorização do magistério em âmbito nacional,
destacando que “a inexistência de um Sistema Nacional de Educação no Brasil pode ser uma
das razões pelas quais a profissão docente se apresenta, hoje, extremamente diferenciada e
fragmentada” (2010, p.984), além de outros fatores desafiadores, como os baixos salários,
altas jornadas de trabalho e a questão da violência na escola, que acarretam a falta de
motivação pedagógica.
Com bases em marcos legais que garantem a obrigatoriedade de formação em nível
superior para todos docentes e o estabelecimento de planos de carreira, piso nacional de
salário para os profissionais da educação, estatutos e planos de carreira para o magistério
público, a autora critica a falha na concretização de medidas já estabelecidas e, acentua que o
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Plano Nacional de Educação pode ser uma via na construção e possível concretização de ações
outrora estabelecidas.
Falta, todavia, para dar consequência às medidas já tomadas, avançar
na questão do regime de colaboração entre os entes federados. O
PNE e suas definições podem constituir um caminho para a
construção da articulação e colaboração necessária à consolidação de
ações que estão projetadas, inclusive pelo PARFOR, cuja finalidade é
atender à demanda por formação inicial e continuada dos
professores das redes públicas. Os entes federados não estão,
contudo, suficientemente articulados na execução das políticas
públicas destinadas ao desenvolvimento de tais objetivos,
necessários para a valorização docente, por meio de uma formação
mais articulada e planejada dos quadros para o magistério. (SCHEIBE,
2010, p.986-987)
A partir dos problemas acima apontados e reconhecendo da importância de um
estudo sobre o que o Plano Nacional de Educação 2014-2024 define para possíveis avanços
ligados a temática formação e valorização docente, este artigo está direcionado as seguintes
indagações: Que metas e/ou estratégias ainda persistem se comparadas ao PNE anterior? Que
relação existe entre este documento, políticas públicas e legislações vigentes? E, como as
metas e/ ou estratégias norteadoras estão sendo aderidas em três municípios do Estado do Rio
de Janeiro? Assim, qual relação entre o que é norteador e o que realmente é praticado?
OBJETIVOS
Como forma de responder a tais indagações, o presente artigo tem por objetivo
analisar as metas do Plano Nacional Educação que correspondem a formação docente e a
valorização do magistério.
METODOLOGIA
Com o intuito de analisar as metas do Plano Nacional Educação, buscou-se no primeiro
momento, um estudo sobre o Plano Nacional de Educação 2014-2024 em análise comparativa
ao PNE 2001-2011 e após, realizou-se uma pesquisa de dados a fim de confrontar tais
realidades. Estabelecendo assim, uma relação do que é norteado em âmbito nacional e o que
três municípios do estado do Rio de Janeiro elaboraram de metas com vistas ao documento
orientador. O estudo contou ainda, com reflexões a partir de legislações e o que propõem
políticas públicas nacionais e internacionais que influenciam diretamente neste processo.
DISCUSSÃO TEÓRICA
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO: PERSPECTIVAS SOBRE A FORMAÇÃO E
VALORIZAÇÃO DOCENTE
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Sabe-se que um Plano Nacional de Educação se organiza em compromissos a serem
assumidos em âmbito nacional e, sabe-se que as metas estabelecidas neste documento fazem
parte de um projeto de educação que convém e deveria mobilizar toda sociedade, mas que,
em sua maior parte, organiza-se em temas incluídos em políticas internacionais que se
apresentam a realidade brasileira de forma genérica e ilusória.
Segundo Libâneo (2013, p.4) análises do PNE 2011-2010 abordam “conceitos
genéricos, no âmbito das políticas mais abrangentes, sem chegar ao coração do sistema de
ensino que são as escolas e as salas de aula, ou seja, não são remetidos às implicações
propriamente pedagógico-didáticas no interior da escola”. Essa complicação, ressalta o autor,
pode resultar em “atitudes desmobilizadoras por parte dos agentes que atuam nas escolas
(pedagogos especialistas, professores)”.
Reconhecendo então, a necessidade de perceber se as metas 15, 16, 17 e 18 do Plano
Nacional Educação atual apresentam consistência ou superficialidade no que diz respeito a
formação e valorização docente, através da análise do PNE 2001-2010 foi possível perceber
que, este estabelece uma tríade de esforços a valorização da carreira docente: formação
profissional inicial, condições de trabalho, salário e carreira e formação continuada. Em
comparação ao PNE 2014-2024 foi possível perceber que este permanece com os mesmos
esforços, mas de maneira mais incisiva quando assegura formação específica de nível superior
a todos os professores de Educação Básica.
Em 2001, diagnosticou-se um grande quantitativo de professores das quatro séries
iniciais (13.166) com ensino fundamental e outros com ensino médio, sem a modalidade
normal (94.976). Neste plano, professores ainda não precisavam cursar obrigatoriamente o
nível superior, pois a formação mínima exigida era o ensino médio na modalidade normal. Tal
formação aparecia como paliativo a dificuldade de formação de quadro de professores com
nível superior. Outra medida de caráter emergencial se configurava os cursos de formação à
distância. O PNE atual amplia o debate da pós-graduação na formação docente estabelecendo
a meta de 50% do corpo até o último ano de vigência do PNE, enquanto o plano antigo
discorria sobre uma formação continuada e falava-se sobre ampliação (não mensurada) da
oferta de cursos de mestrado e doutorado voltados à pesquisa.
O PNE de 2001 menciona ainda, situações as quais o professor recebia salários
inferiores ao mínimo e estes deveriam ser aplicados 60% dos recursos do FUNDEF na
remuneração do pessoal do magistério em exercício de suas atividades no ensino fundamental
público. Da mesma forma que no PNE de 2014 cuja a meta 17 busca equiparar o rendimento
médio com a escolaridade equivalente, o antigo PNE menciona um salário condigno,
competitivo a outras ocupações de equivalente formação.
O que muda no PNE atual, é na meta 18, a ênfase o piso salarial nacional profissional,
definido pela Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, que institui o piso salarial para profissionais
do magistério, para jornada de 40h e dá outras providências, como exemplo, a garantia de
planejamento docente.
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PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO: ANÁLISES QUANTO A CONSISTÊNCIA OU
SURPERFICIALIDADE DA FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOCENTE
Estabelecendo um comparativo do atual Plano Nacional, do Plano Estadual e do Plano
de três municípios com realidades distintas, segue abaixo, quadros que apresentam
levantamento de dados realizados a partir pesquisa junto as secretarias de educação e/ ou site
das respectivas prefeituras: Itatiaia, Belford Roxo e Magé, bem como pesquisa realizada nos
sites do IBGE e no Portal do MEC com o intuito de caracterização destes.
ANÁLISE DAS METAS NACIONAL E ESTADUAL:
Quadro 1: Metas Nacional e Estadual
META NACIONAL META ESTADUAL ANÁLISE
Meta 15: Garantir, em regime
de colaboração entre a União,
os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios, no prazo de 1
(um) ano de vigência deste
PNE, política nacional de
formação dos profissionais da
educação de que tratam os
incisos I, II e III do caput do
art. 61 da Lei no 9.394, de 20
de dezembro de 1996,
assegurado que todos os
professores e as professoras
da educação básica possuam
formação específica de nível
superior, obtida em curso de
licenciatura na área de
conhecimento em que atuam.
Garantir, no prazo de 1 (um)
ano de vigência deste plano,
formação dos profissionais
da educação, assegurando
que todos os professores e as
professoras da educação
básica do sistema de ensino
estadual possuam formação
específica de nível superior,
obtida em curso de
licenciatura, na área de
conhecimento em que
atuam, preferencialmente
mantidas pelo poder público
estadual.
Nesta meta, o Estado do Rio
de Janeiro assegura o que é
estabelecido nacionalmente
e destacam que esta
formação dar-se-á,
preferencialmente em
instituições por ele mantidas.
Meta 16: Formar, em nível de
pós-graduação, 50%
(cinquenta por cento) dos
professores da educação
básica, até o último ano de
vigência deste PNE, e garantir
a todos (as) os (as)
profissionais da educação
básica formação continuada
em sua área de atuação,
considerando as necessidades,
demandas e contextualizações
dos sistemas de ensino.
Meta 16: Assegurar, em 50%
(cinquenta por cento), até o
último ano de vigência deste
Plano, a elevação de
titulação do docente, em
nível de pós-graduação, na
sua respectiva área de
atuação, e garantir a todos
(as) os profissionais da
educação básica formação
continuada, considerando as
necessidades, demandas e
contextualizações dos
Aqui, o Estado visa elevar a
titulação dos docentes,
mantendo praticamente a
meta, mas não se
comprometendo em formar,
ou seja, entende-se o não
comprometimento em
oferecer cursos de pós-
graduação em instituições
por ele mantidas.
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sistemas de ensino.
Meta 17: Valorizar os (as)
profissionais do magistério das
redes públicas de educação
básica de forma a equiparar
seu rendimento médio ao dos
(as) demais profissionais com
escolaridade equivalente, até
o final do sexto ano de
vigência deste PNE.
Meta 17: Garantir,
progressivamente,
valorização dos profissionais
da educação e dos (as)
professores e professoras da
educação básica do Rio de
Janeiro, com base em
princípios meritocráticos, por
processos transparentes e
isonômicos.
As metas nacional e estadual
não estabelecem um início
para ações voltadas a
formação continuada, assim,
pode ser que se inicie essa
ação, somente nos últimos
anos de vigência do plano,
por exemplo. Logo, existe um
vazio (de tempo) com relação
à formação continuada.
A meta nacional busca
equiparar o salário dos
profissionais do magistério
aos demais profissionais com
escolaridade equivalente, o
que fica muito vago, pois
existe uma variedade de
profissões de ensino superior
que não contam com salários
altos ou que, possuem carga
horária maior de trabalho.
A meta estadual se
compromete com
profissionais da educação
(entendidos como inspetores
de disciplina, secretário
escolar, dentre outros) e com
professores e professoras,
enquanto a nacional se
compromete somente com
profissionais do magistério
(entendidos como
professores e pedagogos).
Meta 18: Assegurar, no prazo
de 2 (dois) anos, a existência
de planos de Carreira para os
(as) profissionais da educação
básica e superior pública de
todos os sistemas de ensino e,
para o plano de Carreira dos
(as) profissionais da educação
Meta 18: Garantir, a partir da
publicação deste plano,
mecanismos de progressão
na carreira que promovam a
valorização profissional com
base em princípios
meritocráticos dos
profissionais da educação
Neste item, as duas metas
aparecem bem
diversificadas.
A meta nacional oferece o
prazo de 2 anos para que
sejam criados plano de
carreira em âmbito nacional,
o que deveria ser uma
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básica pública, tomar como
referência o piso salarial
nacional profissional, definido
em lei federal, nos termos do
inciso VIII do art. 206 da
Constituição Federal.
básica e superior pública de
todos os sistemas de ensino
do estado do Rio de Janeiro.
prioridade com um tempo
mais curto.
Um ponto importante da
meta nacional foi estabelecer
como referência o piso
salarial nacional profissional,
pois, mesmo com a Lei já
estabelecida, alguns sistemas
não a colocam em prática.
Com relação a meta
estadual, percebe-se que
este somente se preocupou
em estabelecer “a
meritrocracia” como
princípio da valorização
profissional, que é
questionável considerando
alguns princípios
democráticos.
CARACTERIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, METAS MUNICIPAIS E ANÁLISE COMPARATIVA
De acordo com dados do IBGE1, o Município de Itatiaia, localizado na Região Sul
Fluminense do Estado do Rio de Janeiro, com área territorial de 245,139 km², possui população
estimada de 30.240 habitantes em 2015. Com relação aos dados educacionais disponíveis no
Portal do MEC2, este apresentava 6.058 matrículas em toda Educação Básica no ano de 2014,
com 23 estabelecimentos de Educação Básica cadastrados no Educacenso no ano de 2013 e
com 400 docentes cadastrados por escola em 2014.
Quadro 2: Meta Municipal e Análise - Itatiaia
META MUNICIPAL DE ITATIAIA ANÁLISE
Meta 15: Garantir no prazo de 02 (dois) anos
de vigência deste Plano Municipal de
Educação, política municipal de formação dos
profissionais da educação, assegurando que
no mínimo 90% dos docentes da educação
Nesta meta, o município amplia o prazo dos
professores terem formação em ensino
superior e estabelecem um mínimo de 90%
dos docentes, não arriscando o total da rede.
1 Fonte: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Ferramenta “cidades” que serve para obter dados sobre todos os municípios do Brasil. Link: http://cod.ibge.gov.br/3EB 2 Fonte: MEC – Ministério da Educação. Painel de Indicadores de ações e programas, bem como cadastro no Educacenso. Link: http://painel.mec.gov.br/
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básica ingressem em cursos de formação
específica de nível superior, obtida em curso
de licenciatura na área de conhecimento em
que atuam, preferencialmente, através de
convênios com instituições de ensino superior
da região.
Também relacionam convênios com
instituições de ensino superior da região,
considerando a realidade do interior onde
não existem instituições de ensino superior
públicas que oferecem cursos de licenciatura,
a não ser na modalidade à distância, bem
como estratégia, assegura a oferta de auxílio
transporte
Meta 16: Assegurar em 50%, do total de
profissionais do magistério, até o último ano
de vigência deste Plano Municipal de
Educação, a elevação de titulação em nível de
pós-graduação, na sua respectiva área de
atuação, e garantir a partir do primeiro ano
de vigência deste Plano a todos os
profissionais do magistério, da formação
continuada, considerando as necessidades,
demanda e contextualizações do sistema de
ensino.
Nesta meta, o município opta por manter
quase todo o texto da meta estadual, porém
é mais claro ao estabelecer o início da
formação continuada no primeiro ano de
vigência do plano. E como estratégias,
também busca parcerias com instituições de
ensino superior da região e, busca garantir
licença remunerada para curso de mestrado e
doutorado.
Meta 17: Valorizar os profissionais do
magistério da rede pública de educação
básica de forma a equiparar seu rendimento
médio aos dos demais profissionais com
escolaridade e carga horária equivalentes, a
média nacional até o final do segundo ano de
vigência deste Plano Municipal de Educação.
A meta municipal somente se compromete
com profissionais do magistério (entendidos
como professores e pedagogos), porém o
plano dispõe de uma nova meta para
valorização de outros profissionais da
educação.
Merece destaque, o entendimento em
equiparar o rendimento médio docente aos
dos demais profissionais com escolaridade e
carga horária equivalentes.
Como estratégias, merece destaque, a criação
de espaços, tecnologia e programas de
desenvolvimento profissional e a garantia
anual de condições materiais e de formação,
bem como na modalidade da educação
especial para manutenção da política da
educação inclusiva.
Meta 18: Assegurar, no prazo de 4 (quatro)
meses, a partir da vigência deste Plano
Municipal de Educação, um novo plano de
carreira dos profissionais da educação básica
Com relação a meta municipal, foi realizada
pesquisas sobre o plano de carreira existente
(Lei 366/ 2002), em que foi possível perceber
que este valoriza acentuadamente
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municipal promovendo a valorização
profissional;
professores de anos finais comparado aos dos
anos iniciais e pedagogos, mas oferece um
sistema de progressão considerando nível e
classe (formação e tempo de serviço), o
tempo de serviço está organizado em triênios.
Em pesquisa realizada no município para
saber se o piso dos professores obedece ao
nacional, contatou-se que o salário dos
professores encontram-se abaixo do
estabelecido nacionalmente.
Atualmente a meta se volta ao novo plano de
carreira, discutido, construído e votado pela
rede que apresenta avanços quanto a
valorização, exigência em formação e
experiência docente.
O Município de Belford Roxo, localizado na região Metropolitana do Estado do Rio de
Janeiro, com área territorial de 77,815 km², possui população estimada de 481.127 habitantes
em 2015. Com relação aos dados educacionais, este município apresentava 102.794 matrículas
em toda Educação Básica no ano de 2014, com 247 estabelecimentos de Educação Básica
cadastrados no Educacenso no ano de 2013 e com 5.607 docentes cadastrados por escola em
2014.
Quadro 3: Meta Municipal e Análise – Belford Roxo
META MUNICIPAL DE BELFORD ROXO ANÁLISE
Meta 15: Garantir uma formulação, no prazo
de 1(um) ano de vigência do PME, de uma
política municipal de formação dos
profissionais da educação, assegurando que
todos os professores da educação básica
possuam formação especifica de nível
superior, obtida em curso de licenciatura na
área de conhecimento em que atuam.
Ainda que não mencione especificamente a
lei, a meta é idêntica. Para garantí-la,
construirá um diagnóstico, mostrando
quantos e quais são os profissionais que ainda
não tem formação especifica de nível superior
até o 1º ano de vigência do PME, buscando
parcerias com universidades privadas e
particulares para a formação específica.
Meta 16: Formar, em nível de Pós-Graduação,
50% (cinquenta por cento) dos professores da
educação básica, até o último ano da vigência
deste PME, e garantir a todos os profissionais
da educação básica formação continuada em
sua área de atuação, considerando as
necessidades, demandas e contextualizações
As metas são completamente idênticas.
Entre as estratégias estão a de promover
formas de verificar a demanda de formação
inicial (em nível de graduação e pós-
graduação) de professores, bem como a
formação continuada dos profissionais da
educação até o 2º ano de vigência do PME e
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dos sistemas de ensino. garantir parcerias com universidades para
garantir a capacitação do professor. Outra
estratégia de destaque está o incentivo aos
professores que desejam progredir a
formação. A redução de 50% da carga horária
para formação latu sensu e para mestrado e
doutorado, licença remunerada até o
segundo ano da vigência do PME.
Meta 17: Valorizar os profissionais do
magistério das Redes Públicas de educação
básica, de forma a equiparar seu rendimento
médio ao dos demais profissionais com
escolaridade equivalente, até o final do sexto
ano de vigência deste PME
As metas são completamente idênticas. Entre
as estratégias que valem destaque estão a
valorização de determinadas disciplinas.
Educação Física e Artes passam a fazer parte
obrigatória da educação básica, devendo o
Conselho Municipal de Educação normatizar a
matéria em si. As disciplinas Filosofia, Música,
Tecnologia Assistiva, Tecnologia Educacional
ou Escolar passam a fazer parte da grade
curricular como atividade extracurricular, a
critério do CME-BR com profissionais
habilitados a partir de concurso público, até o
segundo ano de aprovação deste Plano, a fim
de suprir tais necessidades.
Meta 18: Assegurar no prazo de dois anos, a
reestruturação e/ou construção do Plano de
Carreira para os profissionais da educação
básica da Rede Municipal de Ensino tomando
como referência o piso salarial nacional
profissional, definido em Lei Federal, nos
termos do inciso VIII do art. 206 da
Constituição Federal.
Pretende-se a restruturação do plano de
carreira já existente, instituído pela lei nº 723
de 09 de dezembro de 1998 e a Lei
complementar nº 131 de 26 de abril de 2012,
através de comissões técnicas e fóruns com
professores e pedagogos que atuam na
cidade. Considerando o piso salarial do
magistério de R$ 1.917,78 para uma jornada
de 40 horas, o município já cumpre o artigo 5º
da Lei nº 11.738 mesmo antes da
restruturação do plano de carreira.
O Município de Magé, localizado na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro,
com área territorial de 388,496km², possui população estimada de 234.809 habitantes em
2015. Com relação aos dados educacionais, este município apresentava 59.669 matrículas em
toda Educação Básica no ano de 2014, com 143 estabelecimentos de Educação Básica
cadastrados no Educacenso no ano de 2013 e com 3.404 docentes cadastrados por escola em
2014.
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Quadro 4: Meta Municipal e Análise – Magé
META MUNICIPAL DE MAGÉ ANÁLISE
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de
vigência deste PME, política nacional de
formação dos profissionais da educação de
que tratam os incisos I, II e III do caput do art.
61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996, assegurado que todos os professores e
as professoras da educação básica possuam
formação específica de nível superior, obtida
em curso de licenciatura na área de
conhecimento em que atuam.
As metas são iguais e para assegurar o
cumprimento irá procurar atuar
conjuntamente com base em planos
estratégicos para diagnosticar as
necessidades de formação de profissionais da
educação e da capacidade de atendimento,
por parte das instituições públicas e
comunitárias de educação superior existentes
no município, e defina obrigações recíprocas
entre os participantes. Fazer o diagnóstico da
formação de profissionais, ampliar programa
de iniciação à docência a estudantes
matriculados em licenciaturas, consolidar e
ampliar plataformas eletrônicas para oferecer
formação inicial e continuada de profissionais
da educação, implementar programas
específicos para formação de profissionais da
educação para as escolas do campo e de
comunidades quilombolas e para educação
especial. Tais ações não estabelecem um
período para sua concretização.
Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação,
50% (cinquenta por cento) dos professores da
educação básica, até o último ano de vigência
deste PME, e garantir a todos (as) os (as)
profissionais da educação básica formação
continuada em sua área de atuação,
considerando as necessidades, demandas e
contextualizações dos sistemas de ensino.
As metas são iguais. E para assegura-las,
realizar em regime de colaboração o
planejamento estratégico para
dimensionamento da demanda por formação
continuada e fomentar a respectiva oferta por
parte das instituições públicas e privadas de
educação superior de forma orgânica e
articulada às políticas de formação dos
municípios
Meta 17: Garantir, progressivamente, até o
final deste plano, a valorização dos
profissionais de educação e dos professores
de educação básica do município de Magé,
por processos transparentes e de plano de
carreira até o final do quinto ano de vigência
deste plano.
Ainda não há plano de carreira (por formação)
no município, vejo nesta meta o protelar a
situação por mais algum tempo desta
situação, as estratégias falam sobre promoção
de saúde, encontro com instituições públicas
e ou privadas, ofertar seminários.
Meta 18: Revisar a cada 3 (três) anos, o Plano
de Cargos e Carreiras para os profissionais da
Atualizar pesquisas sobre as estruturas dos
planos de cargo e salário vigente (essa é a
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educação da rede pública de ensino, e tomar
como referência o piso salarial nacional
profissional, definido em lei federal, nos
termos do inciso VIII do art. 206 da
Constituição Federal.
estratégia 18.1, sendo que não há gratificação
além da regência, o FUNDEB e o triênio)
realizar concurso público visando a
implementação do horário integral
RESULTADOS
Após estudo e análise do PNE 2014-2014 e das metas 15, 16, 17 e 18 que dizem
respeito a formação e valorização docente, foi possível perceber que, o documento atual e o
anterior ainda apresentam pontos de anuência permanente e que precisam de uma grande
mobilização para avançarem ao longo do período estabelecido atualmente. Tal constatação
acentua a ideia de que documento norteador está ligado influência de políticas educacionais
internacionais e que, na maioria das vezes não se consolida na base, considerando a realidade
nacional.
Acentuando as constatações acima, a análise das metas nacional e estadual,
apresentam pontos de convergência, mas também de divergências na garantia de direitos
democráticos, como por exemplo, na medida que, o Plano Estadual de Educação estabelece
valorização do magistério com bases em princípios meritocráticos.
E, partir da análise das estratégias elaboradas pelos três municípios percebe-se que, os
municípios de Magé e Belford Roxo acatam a maioria das metas sem grandes mudanças em
seu texto, aparentando não considerar uma reflexão aprofundada acerca de diagnósticos
locais. No que diz respeito a referência ao piso salarial docente, o município de Itatiaia não o
considera em sua meta, deixando de acentuar uma garantia legal.
Contudo, as análises propostas neste estudo contribuíram para uma mostra de que,
mesmo sendo um documento importantíssimo para o rumo da educação brasileira na próxima
década, apresenta fragilidades quanto aos compromissos a serem assumidos em âmbito
nacional e que, permanecem, em alguns aspectos, de forma genérica se considerar a
necessidade de uma verdadeira valorização do magistério e da forma com que é encarada a
formação docente.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, que institui o piso salarial para profissionais do
magistério.
_______. Plano Nacional de Educação. PNE 2014-2024. Linha de Base. INEP. Ano 2015.
Disponível em: http://www.publicacoes.inep.gov.br/portal/download/1362
_______. Plano Nacional de Educação 2001-2011.
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