RESUMO AV1 CONSTITUCIONAL

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8/18/2019 RESUMO AV1 CONSTITUCIONAL http://slidepdf.com/reader/full/resumo-av1-constitucional 1/33 sábado, 2 de março de 2013 Direito Constitucional III Direito Constitucional III Prof. Pedro Pulzatto Peruzzo e-mail: [email protected] Livro – autor – José fonso da !ilva São Paulo, 21 de fevereiro de 2013 "er para pr#$ima aula: filme: % A onda&. alidade – entrou no ordenamento 'ur(dico com coerência sistêmica )foi sancionada e aprovada  pelo Presidente* C+mara e !enado e n,o contradiz lei aluma de hieraruia superior/. i!"ncia – prazo de aptidão para produzir efeitos. #ficácia – Produ0,o o1'etiva de efeito. 21s.: Lei ordin3ria e lei complementar n,o entram em conflito entre si. 2 ue difere uma da outra é ue esta 4ltima é reulamentada pela matéria. 5$: e$iste uma lei ue foi aprovada como lei ordin3ria* porém respeitando todas as formalidades previstas para aprova0,o de uma lei complementar. Loo* o !67 considerou a lei constitucional* pois respeitou as formalidades havendo apenas um erro de nomenclatura.  8o direito* a lei ordinária é um ato normativo prim3rio e contém* em rera* normas erais e a1stratas. 5m1ora as leis se'am definidas* normalmente* pela eneralidade e a1stra0,o )9lei material9/* estas contm* n,o raramente* normas sinulares )9lei formal9 ou 9ato normativo de efeitos concretos9/.  8o direito* a lei com$lementar é uma lei ue tem como prop#sito complementar* e$plicar* adicionar alo ; constitui0,o. lei complementar diferencia-se da lei ordin3ria desde o uorum para sua forma0,o. lei ordin3ria e$ie apenas maioria simples de votos para ser aceita* '3 a lei complementar e$ie maioria a1soluta.  8a verdade n,o h3 hieraruia entre lei ordin3ria e lei complementar* o ue h3 s,o campos de atua0,o diversos. !eundo 'urisprudncia !67 n,o e$iste tal hieraruia* mas o !6J acha ue e$iste

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sábado, 2 de março de 2013

Direito Constitucional III

Direito Constitucional IIIProf. Pedro Pulzatto Peruzzoe-mail: [email protected] – autor – José fonso da !ilva

São Paulo, 21 de fevereiro de 2013"er para pr#$ima aula: filme: %A onda&.

alidade – entrou no ordenamento 'ur(dico com coerência sistêmica )foi sancionada e aprovada

 pelo Presidente* C+mara e !enado e n,o contradiz lei aluma de hieraruia superior/.

i!"ncia – prazo de aptidão para produzir efeitos.

#ficácia – Produ0,o o1'etiva de efeito.

21s.: Lei ordin3ria e lei complementar n,o entram em conflito entre si. 2 ue difere uma da

outra é ue esta 4ltima é reulamentada pela matéria. 5$: e$iste uma lei ue foi aprovada como lei

ordin3ria* porém respeitando todas as formalidades previstas para aprova0,o de uma lei

complementar. Loo* o !67 considerou a lei constitucional* pois respeitou as formalidades havendo

apenas um erro de nomenclatura.

 8o direito* a lei ordinária é um ato normativo prim3rio e contém* em rera* normas erais e

a1stratas. 5m1ora as  leis  se'am definidas* normalmente* pela eneralidade e a1stra0,o )9lei

material9/* estas contm* n,o raramente* normas sinulares )9lei formal9 ou 9ato normativo de

efeitos concretos9/.

 8o  direito* a lei com$lementar  é uma lei ue tem como prop#sito complementar* e$plicar*

adicionar alo ; constitui0,o.

lei complementar diferencia-se da lei ordin3ria desde o uorum para sua forma0,o.

lei ordin3ria e$ie apenas maioria simples de votos para ser aceita* '3 a lei complementar e$ie

maioria a1soluta.

 8a verdade n,o h3 hieraruia entre lei ordin3ria e lei complementar* o ue h3 s,o campos deatua0,o diversos. !eundo 'urisprudncia !67 n,o e$iste tal hieraruia* mas o !6J acha ue e$iste

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 'ustamente por causa da diferen0a entre os u#runs* sendo a lei complementar hieraruicamente

superior a lei ordin3ria )1aseia-se na rera da pir+mide de <elsen* so1re a hieraruia das leis/.

 8o =rasil* a lei ue a Constitui0,o 7ederal de >? determinou fosse criada para reulamentar 

determinada matéria denomina-se 9complementar9* e e$ie u#rum ualificado* em oposi0,o ; lei

ordin3ria* ue de tal prescinde.

 8em todas as leis complementares* como se pensa erroneamente* destinam-se a complementar 

diretamente o te$to constitucional* pois o constituinte* oriin3rio ou reformador* reserva ; lei

complementar matérias de especial import+ncia ou matérias polmicas* para cu'a disciplina se'a

dese'3vel e recomend3vel a o1ten0,o de um maior consenso entre os parlamentares.

!eundo Jurisprudncia do !67 n,o ca1e 6ratado Internacional so1re matéria reservada ; Lei

Complementar. Isso porue o 6ratado Internacional é aprovado por Decreto Leislativo* ue e$ie

uorum de maioria simples* e n,o a1soluta* reuisito da Lei complementar.

Disto decorre ue:

 – 8,o e$iste entre lei complementar e lei ordin3ria )ou medida provis#ria/ uma rela0,o de

hieraruia* pois seus campos de a1ranncia s,o diversos. ssim* a lei ordin3ria ue invadir matéria

de lei complementar é inconstitucional e n,o ilealA

 – Lei votada com o procedimento de Lei Complementar e denominada como tal* ainda assim*

ter3 efeitos 'ur(dicos de lei ordin3ria* podendo ser revoada por lei ordin3ria posterior* se versar 

so1re matéria n,o reservada constitucionalmente ; lei complementarA

 – Dispositivos esparsos de uma lei complementar ue n,o constitu(rem matéria

constitucionalmente reservada ; lei Complementar possuem natureza 'ur(dica de Lei 2rdin3ria

Bieraruia das leis:

. C7A

. Lei 2rdin3ria Lei ComplementarA

. Decretos.

21s.: 2s tratados internacionais de Direitos Bumanos aprovados com o u#rum de emenda

constitucional )EF das duas casas em dois turnos/ ter,o poderes constitucionais. Caso contr3rio*

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ser,o considerados supraleais* ou se'a* acima de leis ordin3riasleis complementares* mas a1ai$o

da C7.

21s.: 2s demais tratados ter,o peso de lei ordin3ria. Caso ha'a conflito entre elas dever3 ser 

analisada a uest,o temporal )a mais recente valer3 em detrimento da mais antia/.

=rasil

!istema de Governo – presidencialistaA

7orma de Governo – repu1licanaA

7orma de 5stado – federativaA

Heime – democr3tico.

!,o Paulo* de fevereiro de >E.

> – Proporcionalidade

Ade%uação – meio K fim ) princ(pio da veda0,o do ar1(trio K 1uscar a medida

ue melhor soluciona o pro1lema. 8,o pode ser utilizada for0a e$aerada ou medida inadeuada

 para solu0,o do pro1lema/

&ecessidade – limites dos meios )air somente no ue for indispens3vel/. 5$:

analisar se desocupa0,o é indispens3vel para resolver a uest,o. Caso contr3rio* n,o se deve

 promover o despe'o

Pro$orcionalidade em sentido – intensidade restri0,o K !e a medida* mesmo

ue adeuada e necess3ria*  pre'udica ou invia1iliza outros direitos )fundamentais/* n,o se deve

aplic3-la. 5$: se o despe'o da popula0,o da "ila 8ova Cachoeirinha for adeuado e necess3rio*

 porém os moradores ue ali residem n,o ser,o corretamente indenizados e nem ter,o luar para

residir de pronto. Loo* sem moradia* n,o ter,o acesso ; 'usti0a* sa4de* educa0,o pr#pria e de seus

filhos )uma vez ue sem endere0o n,o é permitido o acesso a z'usti0a ratuita e nem a matr(cula em

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institui0es de ensino* por e$emplo/. !endo assim* re'eitaria-se o despe'o pela proporcionalidade

em sentido estrito

– Bermenutica K interpreta0,o* mas n,o em sentido livre. !eria a interpreta0,o inserida em

um determinado conte$to* ideoloia* cultura* etc. 5vita-se a interpreta0,o literal* uma vez ue cada

 pessoa tem a sua vis,o e en$erar apenas a letra fria da lei n,o resolve a uest,o.

E – Constitucionalismo K tem oriem na Hevolu0,o 7rancesa )focando no uestionamento dos

tri1utos/ e visa criar um documento ue estivesse acima do 5stado )e oriundo do povo/* cu'o ual

limita o poder do overnante de atua0,o ; rera m3$ima.

M 5stado de Direito:N LealidadeA

N Constitui0,o K Direitos 7undamentais K com a limita0,o imposta pela C7* surem as

dimenses do Direito com inten0,o de arantir os direitos ue para o povo s,o fundamentais )civis*

 pol(ticos* econOmicos* sociais* am1ientais* diitais* etc./. 5m um primeiro momento* foram

 priorizados os direitos neativos ao 5stado )Primeira Dimens,o/* ou se'a* proi1i0es )aos

overnantes* em especial/* evitando ue estes interferissem de forma in'usta nauilo ue o povo

aprovou com a C7.

M 8eoconstitucionalismo: 5stado Democr3tico e !ocial K direitos de era0,o )dimens,o/.

Que demandam postura ativa )interven0,o/ do 5stado para serem cumpridos. 5$: interven0,o do

5stado para oferecer educa0,o* sa4de* transporte* moradia ; popula0,o )em especial a de 1ai$a

renda/.

M 8ovo Constitucionalismo: Leitimidade Democr3tica K auilo ue é vontade do povo n,o pode ser imposto. !e assim o for* estar3 descumprindo sua finalidade

N mérica Latina e novos movimentos sociais

R – 2rdem !ocial e 5conOmica

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. - 2rdem )enrenaens M desina um sistema de normas ue reula a

conduta humana/ S Direitos )lu1rificantes ue fazem as enrenaens funcionarem corretamente.

7undamentos M /

. - Decreto Leislativo T?> K !ocial M atrela-se ao pacto da 28U de

direitos sociais. Leva em conta o 1em-estar e a 'usti0a social e o tra1alhoA econOmicos M atrela-se

ao pacto da 28U de direito civis e pol(ticos. Leva em conta os seuintes princ(pios: so1erania

nacional* propriedade privada* fun0,o social da propriedade* livre concorrncia* defesa do

consumidor* defesa do meio-am1iente* redu0,o das desiualdades reionais e nacionais* 1usca do

 pleno empreo* etc.

. - rt. >?E C7 K ordem social tem como 1ase o primado do tra1alho* ecomo o1'etivo o 1em-estar e a 'usti0a sociais.

M Primado do 6ra1alho

M 21'etivos:

N =em-estar 

N Justi0a !ocial

. - rt. >V ordem econOmica* fundada na valoriza0,o do tra1alho

humano e na livre iniciativa )fundamentos/* tem por fim asseurar a todos e$istncia dina*

conforme os ditames da 'usti0a social )finalidade/* o1servados os seuintes princ(pios:

I - so1erania nacionalA

II - propriedade privadaA

III - fun0,o social da propriedadeA

I" - livre concorrnciaA

" - defesa do consumidorA

"I - defesa do meio am1iente* inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto

am1iental dos produtos e servi0os e de seus processos de ela1ora0,o e presta0,oA )Heda0,o dada

 pela 5menda Constitucional nW R* de >?.>.E/

"II - redu0,o das desiualdades reionais e sociaisA

"III - 1usca do pleno empreoA

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IS - tratamento favorecido para as empresas de peueno porte constitu(das so1 as leis 1rasileiras

e ue tenham sua sede e administra0,o no Pa(s. )Heda0,o dada pela 5menda Constitucional nW T* de

>??F/

Par3rafo 4nico. X asseurado a todos o livre e$erc(cio de ualuer atividade econOmica*

independentemente de autoriza0,o de #r,os p41licos* salvo nos casos previstos em lei.

M 7undamento K valoriza0,o do tra1alho humano e na livre iniciativa

M 7inalidade K e$istncia dina* conforme os ditames da 'usti0a social

M Princ(pios K I - so1erania nacionalA II - propriedade privadaA III - fun0,o social da

 propriedadeA I" - livre concorrnciaA " - defesa do consumidorA "I - defesa do meio am1iente*

inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto am1iental dos produtos e servi0os e

de seus processos de ela1ora0,o e presta0,oA )Heda0,o dada pela 5menda Constitucional nW R* de

>?.>.E/A"II - redu0,o das desiualdades reionais e sociaisA "III - 1usca do pleno empreoA IS

- tratamento favorecido para as empresas de peueno porte constitu(das so1 as leis 1rasileiras e ue

tenham sua sede e administra0,o no Pa(s. )Heda0,o dada pela 5menda Constitucional nW T* de

>??F/ .

21s.: Princ(pios da administra0,o p41lica: LIYP5 )art. EV C7 M adapta0,o ao ue esta1elece

o art. >TV* III )rt. >TV. !,o vedados: III - a realiza0,o de opera0es de créditos ue e$cedam o

montante das despesas de capital* ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou

especiais com finalidade precisa* aprovados pelo Poder Leislativo por maioria a1solutaA/* dever3

 processar-se no prazo de cinco anos* reduzindo-se o e$cesso ; 1ase de* pelo menos* um uinto por 

ano/* inserindo tam1ém a C5L5HIDD5 )H6. RVF-J CC* 5Y58D C7 RFR/

Lealidade

Impessoalidade

Yoralidade

Pu1licidade5ficincia )art. F* inciso LSS"III/

21s.: Panitrar )Ind(a/ K X considerada democracia* ainda ue impostaZ )Heime democr3tico*

se for imposto* é v3lido e considerado democr3tico Z

21s.: Pesuisar Buen Vivir 

!,o Paulo* >R de mar0o de >E

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> – Yeio m1iente )art. F C7/ – 6H8!G5HCI28L – L5H XDI! YILH5

rt. F. 6odos tm direito ao meio am1iente ecoloicamente euili1rado* 1em de uso comum

do povo e essencial ; sadia ualidade de vida* impondo-se ao Poder P41lico e ; coletividade o dever 

de defend-lo e preserv3- lo para as presentes e futuras era0es.

[ >W - Para asseurar a efetividade desse direito* incum1e ao Poder P41lico:

I - preservar e restaurar os processos ecol#icos essenciais e prover o mane'o ecol#ico das

espécies e ecossistemasA

II - preservar a diversidade e a interidade do patrimOnio enético do Pa(s e fiscalizar as

entidades dedicadas ; pesuisa e manipula0,o de material enéticoAIII - definir* em todas as unidades da 7edera0,o* espa0os territoriais e seus componentes a serem

especialmente proteidos* sendo a altera0,o e a supress,o permitidas somente através de lei* vedada

ualuer utiliza0,o ue comprometa a interidade dos atri1utos ue 'ustifiuem sua prote0,oA

I" - e$iir* na forma da lei* para instala0,o de o1ra ou atividade potencialmente causadora de

sinificativa derada0,o do meio am1iente* estudo prévio de impacto am1iental* a ue se dar3

 pu1licidadeA

" - controlar a produ0,o* a comercializa0,o e o empreo de técnicas* métodos e su1st+ncias uecomportem risco para a vida* a ualidade de vida e o meio am1ienteA

"I - promover a educa0,o am1iental em todos os n(veis de ensino e a conscientiza0,o p41lica

 para a preserva0,o do meio am1ienteA

"II - proteer a fauna e a flora* vedadas* na forma da lei* as pr3ticas ue colouem em risco sua

fun0,o ecol#ica* provouem a e$tin0,o de espécies ou su1metam os animais a crueldade.

 § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente

degradado de acordo com solu!ão t"cnica exigida pelo #rgão p$blico competente na forma da lei.

[ EW - s condutas e atividades consideradas lesivas ao meio am1iente su'eitar,o os infratores*

 pessoas f(sicas ou 'ur(dicas* a san0es penais e administrativas* independentemente da o1ria0,o de

reparar os danos causados.

' () * A +loresta Ama-nica brasileira, a .ata Atl/ntica, a Serra do .ar, o Pantanal .ato*

rossense e a ona Costeira são $atrim-nio nacional* e sua utiliza0,o far-se-3* na forma da lei*

dentro de condi0es ue asseurem a preserva0,o do meio am1iente* inclusive uanto ao uso dos

recursos naturais.

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[ FW - !,o indispon(veis as terras devolutas ) são terrenos  p$blicos  ou se%a  propriedades

 p$blicas que nunca pertenceram a um particular mesmo estando ocupadas. &iferenciam-se destes

 por não estarem sendo aplicadas a algum uso p$blico federal estadual ou municipal que não

'a%am sido legitimamente incorporadas ao dom(nio privado )Art *º do &ecreto-+ei n.º ,./01

enquanto que as terras p$blicas pertencentes ao patrim3nio fundi4rio p$blico são aquelas inscritas

e reservadas para um determinado fim. 5 termo 6devolutas6 relaciona-se com a decisão de

devolu!ão dessas terras para o dom(nio p$blico ou não dependendo de a!7es %udiciais

denominadas discriminat#ria/ ou arrecadadas pelos 5stados* por a0es discriminat#rias* necess3rias

; prote0,o dos ecossistemas naturais.

[ TW - s usinas ue operem com reator nuclear dever,o ter sua localiza0,o definida em lei

federal* sem o ue n,o poder,o ser instaladas.

5coloicamente euili1rado )fun0,o ecol#ica – inciso "II/

=em de uso comum do povo

M mantenha euil(1rio ecol#icoA

M arante sadia ualidade de vida.

rt. >V* inciso "I K defesa do meio am1iente* inclusive mediante tratamento

diferenciado conforme o impacto am1iental dos produtos e servi0os e de seus processos de

ela1ora0,o e presta0,o

– Destinat3rios do Yeio m1iente K PH5!5865! 5 7U6UH! G5H\]5!

E – Pol(tica 8acional do Yeio m1iente )lei T?E>/

. – 21'etivos do P8Y )art. >W/ K rt >W - 5sta lei* com fundamento nos

incisos "I e "II do art. E e no art. EF da Constitui0,o* esta1elece a Pol(tica 8acional do Yeio

m1iente* seus fins e mecanismos de formula0,o e aplica0,o* constitui o !istema 8acional do Yeio

m1iente )!isnama/ e institui o Cadastro de Defesa m1iental.

Da ualidade am1iental

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M Preserva0,o

M Conserva0,o

M Yelhoria

. - Princ(pios

M =em p41lico de uso coletivo )n,o se coaduna com latif4ndio e com %venda& de ilhas/

M Hacionaliza0,o do uso do solo )n,o é compat(vel com a monocultura M pois permite ue

 pessoas morram de fome h3 produ0,o em massa* mas n,o distri1ui0,o de alimentos/

M Prote0,o dos 5cossistemas

. - Polui0,o )art. EW* III* C7/

tividade ue pre'udiue sa4de* seuran0a e o 1em-estarA

tividade ue crie pro1lemas as atividades sociais e econOmicas.

rt. EW C7 de >? - Constituem o1'etivos fundamentais da Hep41lica 7ederativa do =rasil:

I - construir uma sociedade livre* 'usta e solid3riaA

II - arantir o desenvolvimento nacionalA

III - erradicar a po1reza e a marinaliza0,o e reduzir as desiualdades sociais e reionaisA

I" - promover o 1em de todos* sem preconceitos de oriem* ra0a* se$o* cor* idade e uaisuer 

outras formas de discrimina0,o.

R – Hesponsa1ilidade )art. F* [EW C7/ K s condutas e atividades consideradas lesivas aomeio am1iente su'eitar,o os infratores* pessoas f(sicas ou 'ur(dicas* a san0es penais e

administrativas* independentemente da o1ria0,o de reparar os danos causados.

Pessoa f(sica ou 'ur(dica

!an0es penais e administrativas

independente de reparar o dano causado

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R.> – Hesponsa1ilidade penal da PJ

rt. > da lei ?TF?

M multaA

M interdi0,oA

M impossi1ilidade de contrato )licita0,o/ com o Poder P41lico

M !67 – H )ravo Heimental/ no H5 )Hecurso 5special/ T.FH! K pessoa f(sica

 pode ser punida independentemente da puni0,o da pessoa 'ur(dica.

^ndios )art. E> e E C7/ – I8 R? )elemento da ta1ela peri#dica M %(ndio& n,o é um termo 1em

aceito por estes povos. 6ermo politicamente correto: povos tradicionais 6ri1o seria mais adeuado

as popula0es de oriem africana. 2 mais aceito por eles é aldeia ou te_or3.

rt. E>. !,o reconhecidos aos (ndios sua oraniza0,o social* costumes* l(nuas* cren0as e

tradi0es* e os direitos oriin3rios so1re as terras ue tradicionalmente ocupam* competindo ;

Uni,o demarc3-las* proteer e fazer respeitar todos os seus 1ens.

[ >W - !,o terras tradicionalmente ocupadas pelos (ndios as por eles ha1itadas em car3ter 

 permanente* as utilizadas para suas atividades produtivas* as imprescind(veis ; preserva0,o dos

recursos am1ientais necess3rios a seu 1em-estar e as necess3rias a sua reprodu0,o f(sica e cultural*

seundo seus usos* costumes e tradi0es.

[ W - s terras tradicionalmente ocupadas pelos (ndios destinam-se a sua posse permanente*

ca1endo-lhes o usufruto e$clusivo das riuezas do solo* dos rios e dos laos nelas e$istentes.

[ EW - 2 aproveitamento dos recursos h(dricos* inclu(dos os potenciais eneréticos* a pesuisa e a

lavra das riuezas minerais em terras ind(enas s# podem ser efetivados com autoriza0,o do

Conresso 8acional* ouvidas as comunidades afetadas* ficando-lhes asseurada participa0,o nos

resultados da lavra* na forma da lei.

[ RW - s terras de ue trata este artio s,o inalien3veis e indispon(veis* e os direitos so1re elas*

imprescrit(veis.

[ FW - X vedada a remo0,o dos rupos ind(enas de suas terras* salvo* 9ad referendum9 do

Conresso 8acional* em caso de cat3strofe ou epidemia ue ponha em risco sua popula0,o* ou no

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interesse da so1erania do Pa(s* ap#s deli1era0,o do Conresso 8acional* arantido* em ualuer 

hip#tese* o retorno imediato loo ue cesse o risco.

[ TW - !,o nulos e e$tintos* n,o produzindo efeitos 'ur(dicos* os atos ue tenham por o1'eto a

ocupa0,o* o dom(nio e a posse das terras a ue se refere este artio* ou a e$plora0,o das riuezas

naturais do solo* dos rios e dos laos nelas e$istentes* ressalvado relevante interesse p41lico da

Uni,o* seundo o ue dispuser lei complementar* n,o erando a nulidade e a e$tin0,o de direito a

indeniza0,o ou a a0es contra a Uni,o* salvo* na forma da lei* uanto ;s 1enfeitorias derivadas da

ocupa0,o de 1oa fé.

[ VW -  Não se aplica ;s terras ind(enas o disposto no art. >VR* [ EW )2 5stado favorecer3 a

oraniza0,o da atividade arimpeira em cooperativas* levando em conta a prote0,o do meio

am1iente e a promo0,o econOmico-social dos arimpeiros/ e [ RW )s cooperativas a ue se refere o

 par3rafo anterior ter,o prioridade na autoriza0,o ou concess,o para pesuisa e lavra dos recursos e

 'azidas de minerais arimp3veis* nas 3reas onde este'am atuando* e nauelas fi$adas de acordo com

o art. >* SS"* na forma da lei/.

rt. E. 2s (ndios* suas comunidades e oraniza0es s,o partes le(timas para inressar em

 'u(zo em defesa de seus direitos e interesses* intervindo o Yinistério P41lico em todos os atos do

 processo.

M 2raniza0,o social )lei T>VE/A

M CostumesA

M L(nuaA

M Cren0as e 6radi0es.

Direito oriin3rio so1re as terras

ue ocupam tradicionalmente )art. E>* [>W/A

es1ulho para fins de demarca0,o.

M P5C V> e >F K n,o permite* ap#s demarca0,o das terras* ue ha'a aumento das terras

ind(enas. Porém* permite sua redu0,o.

Hemo0,o de rupos ind(enas

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art. E>* [FW K é vedada a remo0,o de rupos ind(enas de suas terras* !L"2:

%d referendum& do Conresso 8acional !arantido o retorno imediato a$s cessar o risco.

M Cat3strofe ou epidemiaA

M Hisco ; popula0,oA

M !o1erania 8acional.

Consulta Prévia e Informada )TW/ )Conven0,o >T? – 2I6/ K internalizada no =rasil pelo

Decreto-Lei >RE

21s.: 6oler+ncia transmite a ideia de coe$istncia* ou se'a* apenas aceita-se o outro )ue '3 é um

avan0o em rela0,o a intoler+ncia/* mas n,o sinifica aceita0,o da diferen0a do outro.

Diferentemente )e a meu ver mais adeuado/ seria a troca cultura ue transmitiria a ideia de

convivncia. 8este entendimento* o melhor é* além de coe$istir* procurar entender a cultura diversa

da nossa e tentar aplicar estas diferen0as ue forem 4teis a nossa* interando as diferen0as e

compartilhando com o outro.

21s.: suest,o de livro: 2 5stranho – !imund 7reud

democracia s# teria leitimidade se* além de atendida a vontade da maioria* a minoria possa

ter sua voz ouvida e ter a possi1ilidade de convencer a maioria com seus arumentos.

!,o Paulo* de mar0o de >E.

rt. F. A educação, direito de todos e dever do #stado e da famlia , será $romovida e

incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao $leno desenvolvimento da $essoa, seu$re$aro $ara o e4erccio da cidadania e sua %ualificação $ara o trabal5o.

rt. T. 2 ensino ser3 ministrado com 1ase nos seuintes princ(pios8

 9 - igualdade de condi!7es para o acesso e permanência na escola:

 99 - liberdade de aprender ensinar pesquisar e divulgar o pensamento a arte e o saber:

 999 - pluralismo de ideias e de concep!7es pedag#gicas e coexistência de institui!7es p$blicas e

 privadas de ensino:

 9V - gratuidade do ensino p$blico em estabelecimentos oficiais:

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V - valori;a!ão dos profissionais da educa!ão escolar garantidos na forma da lei planos de

carreira com ingresso exclusivamente por concurso p$blico de provas e t(tulos aos das redes

 p$blicas: )Heda0,o dada pela 5menda Constitucional nW FE* de T/

V9 - gestão democr4tica do ensino p$blico na forma da lei:

V99 - garantia de padrão de qualidade.

V999 - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educa!ão escolar p$blica nos

termos de lei federal. )Inclu(do pela 5menda Constitucional nW FE* de T/

Par3rafo 4nico. lei dispor3 so1re as cateorias de tra1alhadores considerados profissionais da

educa0,o 13sica e so1re a fi$a0,o de prazo para a ela1ora0,o ou adeua0,o de seus planos de

carreira* no +m1ito da Uni,o* dos 5stados* do Distrito 7ederal e dos Yunic(pios. )Inclu(do pela

5menda Constitucional nW FE* de T/

rt. V. s universidades ozam de autonomia did3tico-cient(fica* administrativa e de est,o

financeira e patrimonial* e o1edecer,o ao $rinc$io de indissociabilidade entre ensino, $es%uisa e

e4tensão.

[ >W X facultado ;s universidades admitir professores* técnicos e cientistas estraneiros* na forma

da lei. )Inclu(do pela 5menda Constitucional nW >>* de >??T/

[ W 2 disposto neste artio aplica-se ;s institui0es de pesuisa cient(fica e tecnol#ica.

)Inclu(do pela 5menda Constitucional nW >>* de >??T/

rt. . 2 dever do 5stado com a educa0,o ser3 efetivado mediante a arantia de:

I - educa0,o 13sica o1riat#ria e ratuita dos R )uatro/ aos >V )dezessete/ anos de idade*

asseurada inclusive sua oferta ratuita para todos os ue a ela n,o tiveram acesso na idade pr#priaA

)Heda0,o dada pela 5menda Constitucional nW F?* de ?/ )"ide 5menda Constitucional nW F?* de

?/

II - proressiva universaliza0,o do ensino médio ratuitoA )Heda0,o dada pela 5menda

Constitucional nW >R* de >??T/

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficincia* preferencialmente narede reular de ensinoA

I" - educa0,o infantil* em creche e pré-escola* ;s crian0as até F )cinco/ anos de idadeA )Heda0,o

dada pela 5menda Constitucional nW FE* de T/

" - acesso aos n(veis mais elevados do ensino* da pesuisa e da cria0,o art(stica* seundo a

capacidade de cada umA

"I - oferta de ensino noturno reular* adeuado ;s condi0es do educandoA

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"II - atendimento ao educando* em todas as etapas da educa0,o 13sica* por meio de proramas

suplementares de material did3tico-escolar* transporte* alimenta0,o e assistncia ; sa4de. )Heda0,o

dada pela 5menda Constitucional nW F?* de ?/

' 1) * 6 acesso ao ensino obri!atrio e !ratuito 7 direito $8blico sub9etivo:

[ W - 2 n,o-oferecimento do ensino o1riat#rio pelo Poder P41lico* ou sua oferta irreular*

importa responsa1ilidade da autoridade competente.

[ EW - Compete ao Poder P41lico recensear os educandos no ensino fundamental* fazer-lhes a

chamada e zelar* 'unto aos pais ou respons3veis* pela freuncia ; escola.

rt. ?. 2 ensino é livre ; iniciativa privada* atendidas as seuintes condi0es:

I - cumprimento das normas erais da educa0,o nacionalA

II - autoriza0,o e avalia0,o de ualidade pelo Poder P41lico.

rt. >. !er,o fi$ados conte4dos m(nimos para o ensino fundamental* de maneira a asseurar 

forma0,o 13sica comum e respeito aos valores culturais e art(sticos* nacionais e reionais.

[ >W - 2 ensino reliioso* de matr(cula facultativa* constituir3 disciplina dos hor3rios normais das

escolas p41licas de ensino fundamental.

[ W - 2 ensino fundamental reular ser3 ministrado em l(nua portuuesa* asseurada ;s

comunidades ind(enas tam1ém a utiliza0,o de suas l(nuas maternas e processos pr#prios de

aprendizaem.

rt. >>. Uni,o* os 5stados* o Distrito 7ederal e os Yunic(pios oranizar,o em reime de

cola1ora0,o seus sistemas de ensino.

[ >W Uni,o oranizar3 o sistema federal de ensino e o dos 6errit#rios* financiar3 as institui0es

de ensino p41licas federais e e$ercer3* em matéria educacional* fun0,o redistri1utiva e supletiva* de

forma a arantir eualiza0,o de oportunidades educacionais e padr,o m(nimo de ualidade do

ensino mediante assistncia técnica e financeira aos 5stados* ao Distrito 7ederal e aos Yunic(piosA

)Heda0,o dada pela 5menda Constitucional nW >R* de >??T/

[ W 2s Yunic(pios atuar,o prioritariamente no ensino fundamental e na educa0,o infantil.)Heda0,o dada pela 5menda Constitucional nW >R* de >??T/

[ EW 2s 5stados e o Distrito 7ederal atuar,o prioritariamente no ensino fundamental e médio.

)Inclu(do pela 5menda Constitucional nW >R* de >??T/

[ RW 8a oraniza0,o de seus sistemas de ensino* a Uni,o* os 5stados* o Distrito 7ederal e os

Yunic(pios definir,o formas de cola1ora0,o* de modo a asseurar a universaliza0,o do ensino

o1riat#rio. )Heda0,o dada pela 5menda Constitucional nW F?* de ?/

[ FW educa0,o 13sica p41lica atender3 prioritariamente ao ensino reular. )Inclu(do pela5menda Constitucional nW FE* de T/

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rt. >. Uni,o aplicar3* anualmente* nunca menos de dezoito* e os 5stados* o Distrito 7ederal

e os Yunic(pios vinte e cinco por cento* no m(nimo* da receita resultante de impostos*

compreendida a proveniente de transferncias* na manuten0,o e desenvolvimento do ensino.

[ >W - parcela da arrecada0,o de impostos transferida pela Uni,o aos 5stados* ao Distrito

7ederal e aos Yunic(pios* ou pelos 5stados aos respectivos Yunic(pios* n,o é considerada* para

efeito do c3lculo previsto neste artio* receita do overno ue a transferir.

[ W - Para efeito do cumprimento do disposto no 9caput9 deste artio* ser,o considerados os

sistemas de ensino federal* estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. >E.

[ EW distri1ui0,o dos recursos p41licos asseurar3 prioridade ao atendimento das necessidades

do ensino o1riat#rio* no ue se refere a universaliza0,o* arantia de padr,o de ualidade e

euidade* nos termos do plano nacional de educa0,o. )Heda0,o dada pela 5menda Constitucional nW

F?* de ?/

[ RW - 2s proramas suplementares de alimenta0,o e assistncia ; sa4de previstos no art. *

"II* ser,o financiados com recursos provenientes de contri1ui0es sociais e outros recursos

or0ament3rios.

[ FW educa0,o 13sica p41lica ter3 como fonte adicional de financiamento a contri1ui0,o social

do sal3rio-educa0,o* recolhida pelas empresas na forma da lei. )Heda0,o dada pela 5menda

Constitucional nW FE* de T/ )"ide Decreto nW T.E* de T/

[ TW s cotas estaduais e municipais da arrecada0,o da contri1ui0,o social do sal3rio-educa0,o

ser,o distri1u(das proporcionalmente ao n4mero de alunos matriculados na educa0,o 13sica nas

respectivas redes p41licas de ensino. )Inclu(do pela 5menda Constitucional nW FE* de T/

rt. >E. 2s recursos p41licos ser,o destinados ;s escolas p41licas* podendo ser diriidos a

escolas comunit3rias* confessionais ou filantr#picas* definidas em lei* ue:

I - comprovem finalidade n,o-lucrativa e apliuem seus e$cedentes financeiros em educa0,oA

II - asseurem a destina0,o de seu patrimOnio a outra escola comunit3ria* filantr#pica ou

confessional* ou ao Poder P41lico* no caso de encerramento de suas atividades.[ >W - 2s recursos de ue trata este artio poder,o ser destinados a 1olsas de estudo para o ensino

fundamental e médio* na forma da lei* para os ue demonstrarem insuficincia de recursos* uando

houver falta de vaas e cursos reulares da rede p41lica na localidade da residncia do educando*

ficando o Poder P41lico o1riado a investir prioritariamente na e$pans,o de sua rede na localidade.

[ W - s atividades universit3rias de pesuisa e e$tens,o poder,o rece1er apoio financeiro do

Poder P41lico.

rt. >R. lei esta1elecer3 o plano nacional de educa0,o* de dura0,o decenal* com o o1'etivo dearticular o sistema nacional de educa0,o em reime de cola1ora0,o e definir diretrizes* o1'etivos*

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metas e estratéias de implementa0,o para asseurar a manuten0,o e desenvolvimento do ensino

em seus diversos n(veis* etapas e modalidades por meio de a0es interadas dos poderes p41licos

das diferentes esferas federativas ue conduzam a: )Heda0,o dada pela 5menda Constitucional nW

F?* de ?/

 9 - erradica!ão do analfabetismo:

 99 - universali;a!ão do atendimento escolar:

 999 - mel'oria da qualidade do ensino:

 9V - forma!ão para o trabal'o:

V - promo!ão 'uman(stica cient(fica e tecnol#gica do <a(s.

V9 - estabelecimento de meta de aplica!ão de recursos p$blicos em educa!ão como propor!ão

do produto interno bruto. )Inclu(do pela 5menda Constitucional nW F?* de ?/

!e0,o II

D CUL6UH

rt. >F. 2 5stado arantir3 a todos o pleno e$erc(cio dos direitos culturais e acesso ;s fontes da

cultura nacional* e apoiar3 e incentivar3 a valoriza0,o e a difus,o das manifesta0es culturais.

[ >W - 2 5stado proteer3 as manifesta0es das culturas populares* ind(enas e afro-1rasileiras* e

das de outros rupos participantes do processo civilizat#rio nacional.

[ W - lei dispor3 so1re a fi$a0,o de datas comemorativas de alta sinifica0,o para os diferentes

sementos étnicos nacionais.

[ EW lei esta1elecer3 o Plano 8acional de Cultura* de dura0,o plurianual* visando ao

desenvolvimento cultural do Pa(s e ; intera0,o das a0es do poder p41lico ue conduzem ;:

)Inclu(do pela 5menda Constitucional nW R* de F/

I - defesa e valoriza0,o do patrimOnio cultural 1rasileiroA )Inclu(do pela 5menda Constitucional

nW R* de F/

II - produ0,o* promo0,o e difus,o de 1ens culturaisA )Inclu(do pela 5menda Constitucional nW R*

de F/III - forma0,o de pessoal ualificado para a est,o da cultura em suas m4ltiplas dimensesA

)Inclu(do pela 5menda Constitucional nW R* de F/

I" - democratiza0,o do acesso aos 1ens de culturaA )Inclu(do pela 5menda Constitucional nW R*

de F/

" - valoriza0,o da diversidade étnica e reional. )Inclu(do pela 5menda Constitucional nW R* de

F/

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rt. >T. Constituem patrimOnio cultural 1rasileiro os 1ens de natureza material e imaterial*

tomados individualmente ou em con'unto* portadores de referncia ; identidade* ; a0,o* ; mem#ria

dos diferentes rupos formadores da sociedade 1rasileira* nos uais se incluem:

I - as formas de e$press,oA

II - os modos de criar* fazer e viverA

III - as cria0es cient(ficas* art(sticas e tecnol#icasA

I" - as o1ras* o1'etos* documentos* edifica0es e demais espa0os destinados ;s manifesta0es

art(stico-culturaisA

" - os con'untos ur1anos e s(tios de valor hist#rico* paisa(stico* art(stico* arueol#ico*

 paleontol#ico* ecol#ico e cient(fico.

[ >W - 2 Poder P41lico* com a cola1ora0,o da comunidade* promover3 e proteer3 o patrimOnio

cultural 1rasileiro* por meio de invent3rios* reistros* viil+ncia* tom1amento e desapropria0,o* e de

outras formas de acautelamento e preserva0,o.

[ W - Ca1em ; administra0,o p41lica* na forma da lei* a est,o da documenta0,o overnamental

e as providncias para franuear sua consulta a uantos dela necessitem.

[ EW - lei esta1elecer3 incentivos para a produ0,o e o conhecimento de 1ens e valores culturais.

[ RW - 2s danos e amea0as ao patrimOnio cultural ser,o punidos* na forma da lei.

[ FW - 7icam tom1ados todos os documentos e os s(tios detentores de reminiscncias hist#ricas

dos antios uilom1os.

[ T W X facultado aos 5stados e ao Distrito 7ederal vincular a fundo estadual de fomento ; cultura

até cinco décimos por cento de sua receita tri1ut3ria l(uida* para o financiamento de proramas e

 pro'etos culturais* vedada a aplica0,o desses recursos no paamento de: )Inclu(do pela 5menda

Constitucional nW R* de >?.>.E/

I - despesas com pessoal e encaros sociaisA )Inclu(do pela 5menda Constitucional nW R* de

>?.>.E/

II - servi0o da d(vidaA )Inclu(do pela 5menda Constitucional nW R* de >?.>.E/III - ualuer outra despesa corrente n,o vinculada diretamente aos investimentos ou a0es

apoiados. )Inclu(do pela 5menda Constitucional nW R* de >?.>.E/

rt. >T-. 2 !istema 8acional de Cultura* oranizado em reime de cola1ora0,o* de forma

descentralizada e participativa* institui um processo de est,o e promo0,o con'unta de pol(ticas

 p41licas de cultura* democr3ticas e permanentes* pactuadas entre os entes da 7edera0,o e a

sociedade* tendo por o1'etivo promover o desenvolvimento humano* social e econOmico com pleno

e$erc(cio dos direitos culturais. )Inclu(do pela 5menda Constitucional nW V>* de >/

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[ >W 2 !istema 8acional de Cultura fundamenta-se na pol(tica nacional de cultura e nas suas

diretrizes* esta1elecidas no Plano 8acional de Cultura* e ree-se pelos seuintes princ(pios: Inclu(do

 pela 5menda Constitucional nW V>* de >

I - diversidade das e$presses culturaisA Inclu(do pela 5menda Constitucional nW V>* de >

II - universaliza0,o do acesso aos 1ens e servi0os culturaisA Inclu(do pela 5menda Constitucional

nW V>* de >

III - fomento ; produ0,o* difus,o e circula0,o de conhecimento e 1ens culturaisA Inclu(do pela

5menda Constitucional nW V>* de >

I" - coopera0,o entre os entes federados* os aentes p41licos e privados atuantes na 3rea

culturalA Inclu(do pela 5menda Constitucional nW V>* de >

" - intera0,o e intera0,o na e$ecu0,o das pol(ticas* proramas* pro'etos e a0es desenvolvidasA

Inclu(do pela 5menda Constitucional nW V>* de >

"I - complementaridade nos papéis dos aentes culturaisA Inclu(do pela 5menda Constitucional

nW V>* de >

"II - transversalidade das pol(ticas culturaisA Inclu(do pela 5menda Constitucional nW V>* de

>

"III - autonomia dos entes federados e das institui0es da sociedade civilA Inclu(do pela 5menda

Constitucional nW V>* de >

IS - transparncia e compartilhamento das informa0esA Inclu(do pela 5menda Constitucional nW

V>* de >

S - democratiza0,o dos processos decis#rios com participa0,o e controle socialA Inclu(do pela

5menda Constitucional nW V>* de >

SI - descentraliza0,o articulada e pactuada da est,o* dos recursos e das a0esA Inclu(do pela

5menda Constitucional nW V>* de >

SII - amplia0,o proressiva dos recursos contidos nos or0amentos p41licos para a cultura.

Inclu(do pela 5menda Constitucional nW V>* de >[ W Constitui a estrutura do !istema 8acional de Cultura* nas respectivas esferas da 7edera0,o:

Inclu(do pela 5menda Constitucional nW V>* de >

I - #r,os estores da culturaA Inclu(do pela 5menda Constitucional nW V>* de >

II - conselhos de pol(tica culturalA Inclu(do pela 5menda Constitucional nW V>* de >

III - conferncias de culturaA Inclu(do pela 5menda Constitucional nW V>* de >

I" - comisses interestoresA Inclu(do pela 5menda Constitucional nW V>* de >

" - planos de culturaA Inclu(do pela 5menda Constitucional nW V>* de >"I - sistemas de financiamento ; culturaA Inclu(do pela 5menda Constitucional nW V>* de >

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"II - sistemas de informa0es e indicadores culturaisA Inclu(do pela 5menda Constitucional nW

V>* de >

"III - proramas de forma0,o na 3rea da culturaA e Inclu(do pela 5menda Constitucional nW V>*

de >

IS - sistemas setoriais de cultura. Inclu(do pela 5menda Constitucional nW V>* de >

[ EW Lei federal dispor3 so1re a reulamenta0,o do !istema 8acional de Cultura* 1em como de

sua articula0,o com os demais sistemas nacionais ou pol(ticas setoriais de overno. Inclu(do pela

5menda Constitucional nW V>* de >

[ RW 2s 5stados* o Distrito 7ederal e os Yunic(pios oranizar,o seus respectivos sistemas de

cultura em leis pr#prias. Inclu(do pela 5menda Constitucional nW V>* de >

> – 5duca0,o )art. F – >R/ e Cultura )art. >F – >T/

. – Direito P41lico !u1'etivo )art. * [>W/

. Princ(pios )art. T/ – Lei >>VE )Piso da 5duca0,o =3sica/

. 7ormas de efetiva0,o da ordem estatal )/

- 5duca0,o =3sica )art. > – LD=/ K trata da educa0,o 13sica )lei ?E?R?T/. Direito p41licosu1'etivo* visto ue a educa0,o 13sica é arantida. s demais modalidades s,o condicionadas a

aprova0,o em concurso e* portanto* n,o ca1e mandado de seuran0a. plica-se a reserva do

 poss(vel f3tica )o overno limita-se a investir no social no limite da ver1a p41lica dispon(vel sem

ue esta comprometa o or0amento/. s modalidades a1ai$o )até ensino médio/ s,o asseuradas* as

demais* n,o.

M 5nsino infantil )até F anos de idade/A

M 5nsino fundamentalA

M 5nsino Yédio.

- 5J )5nsino para Jovens e dultos K antio supletivo/ )art. EV* LD=/

- 5duca0,o 5special

- 5duca0,o !uperior 

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M 5nsino )educa0,o fornecida nas institui0es/

M Pesuisa )deve-se produzir novos conhecimentos/.

M 5$tens,o )pro'eto ue envolva* além dos alunos* a comunidade/

 Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio ;

II - educação superior.

CAPÍTULO II

DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Seção I

Das Disposições Gerais

 Art. 22. A e!"ação #$si"a te% por &i'a(iaes ese')o()er o e!"a'o* asse+!rar,(-e a &or%ação

"o%!% i'ispe's$)e( para o eer"/"io a "iaa'ia e &or'e"er,(-e %eios para pro+reir 'o tra#a(-o e e%

est!os posteriores.

 Art. 20. A e!"ação #$si"a poer$ or+a'i1ar,se e% sries a'!ais* per/oos se%estrais* "i"(os*

a(ter'3'"ia re+!(ar e per/oos e est!os* +r!pos 'ão,seriaos* "o% #ase 'a iae* 'a "o%pet4'"ia e e%

o!tros "ritrios* o! por &or%a i)ersa e or+a'i1ação* se%pre 5!e o i'teresse o pro"esso e apre'i1a+e%

assi% o re"o%e'ar.

6 78 A es"o(a poer$ re"(assi&i"ar os a(!'os* i'"(!si)e 5!a'o se tratar e tra's&er4'"ias e'tre

esta#e(e"i%e'tos sit!aos 'o Pa/s e 'o eterior* te'o "o%o #ase as 'or%as "!rri"!(ares +erais.6 28 O "a(e'$rio es"o(ar e)er$ ae5!ar,se 9s pe"!(iariaes (o"ais* i'"(!si)e "(i%$ti"as e e"o':%i"as*

a "ritrio o respe"ti)o siste%a e e'si'o* se% "o% isso re!1ir o ';%ero e -oras (eti)as pre)isto 'esta

Lei.

 Art. 2<. A e!"ação #$si"a* 'os '/)eis &!'a%e'ta( e %io* ser$ or+a'i1aa e a"oro "o% as

se+!i'tes re+ras "o%!'s=

I , a "ar+a -or$ria %/'i%a a'!a( ser$ e oito"e'tas -oras* istri#!/as por !% %/'i%o e !1e'tos ias

e e&eti)o tra#a(-o es"o(ar* e"(!/o o te%po reser)ao aos ea%es &i'ais* 5!a'o -o!)er>

II , a "(assi&i"ação e% 5!a(5!er srie o! etapa* e"eto a pri%eira o e'si'o &!'a%e'ta(* poe ser &eita=

a? por pro%oção* para a(!'os 5!e "!rsara%* "o% apro)eita%e'to* a srie o! &ase a'terior* 'a pr@pria

es"o(a>

#? por tra's&er4'"ia* para "a'iatos pro"ee'tes e o!tras es"o(as>

"? i'epe'e'te%e'te e es"o(ari1ação a'terior* %eia'te a)a(iação &eita pe(a es"o(a* 5!e e&i'a o +ra!

e ese')o()i%e'to e eperi4'"ia o "a'iato e per%ita s!a i's"rição 'a srie o! etapa ae5!aa*

"o'&or%e re+!(a%e'tação o respe"ti)o siste%a e e'si'o>

III , 'os esta#e(e"i%e'tos 5!e aota% a pro+ressão re+!(ar por srie* o re+i%e'to es"o(ar poe a%itir 

&or%as e pro+ressão par"ia(* ese 5!e preser)aa a se5!4'"ia o "!rr/"!(o* o#ser)aas as 'or%as o

respe"ti)o siste%a e e'si'o>

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I , poerão or+a'i1ar,se "(asses* o! t!r%as* "o% a(!'os e sries isti'tas* "o% '/)eis e5!i)a(e'tes e

aia'ta%e'to 'a %atria* para o e'si'o e (/'+!as estra'+eiras* artes* o! o!tros "o%po'e'tes "!rri"!(ares>

, a )eri&i"ação o re'i%e'to es"o(ar o#ser)ar$ os se+!i'tes "ritrios=

a? a)a(iação "o't/'!a e "!%!(ati)a o ese%pe'-o o a(!'o* "o% pre)a(4'"ia os aspe"tos 5!a(itati)os

so#re os 5!a'titati)os e os res!(taos ao (o'+o o per/oo so#re os e e)e't!ais pro)as &i'ais>#? possi#i(iae e a"e(eração e est!os para a(!'os "o% atraso es"o(ar>

"? possi#i(iae e a)a'ço 'os "!rsos e 'as sries %eia'te )eri&i"ação o apre'i1ao>

? apro)eita%e'to e est!os "o'"(!/os "o% 4ito>

e? o#ri+atorieae e est!os e re"!peração* e pre&er4'"ia para(e(os ao per/oo (eti)o* para os "asos

e #aio re'i%e'to es"o(ar* a sere% is"ip(i'aos pe(as i'stit!ições e e'si'o e% se!s re+i%e'tos>

I , o "o'tro(e e &re5!4'"ia &i"a a "ar+o a es"o(a* "o'&or%e o isposto 'o se! re+i%e'to e 'as 'or%as

o respe"ti)o siste%a e e'si'o* ei+ia a &re5!4'"ia %/'i%a e sete'ta e "i'"o por "e'to o tota( e -oras

(eti)as para apro)ação>

II , "a#e a "aa i'stit!ição e e'si'o epeir -ist@ri"os es"o(ares* e"(arações e "o'"(!são e srie e

ip(o%as o! "erti&i"aos e "o'"(!são e "!rsos* "o% as espe"i&i"ações "a#/)eis.

 Art. 2. Ser$ o#eti)o per%a'e'te as a!toriaes respo's$)eis a("a'çar re(ação ae5!aa e'tre o

';%ero e a(!'os e o pro&essor* a "ar+a -or$ria e as "o'ições %ateriais o esta#e(e"i%e'to.

Par$+ra&o ;'i"o. Ca#e ao respe"ti)o siste%a e e'si'o* 9 )ista as "o'ições ispo'/)eis e as

"ara"ter/sti"as re+io'ais e (o"ais* esta#e(e"er par3%etro para ate'i%e'to o isposto 'este arti+o.

 Art. 2. Os "!rr/"!(os o e'si'o &!'a%e'ta( e %io e)e% ter !%a #ase 'a"io'a( "o%!%* a ser 

"o%p(e%e'taa* e% "aa siste%a e e'si'o e esta#e(e"i%e'to es"o(ar* por !%a parte i)ersi&i"aa* ei+ia

pe(as "ara"ter/sti"as re+io'ais e (o"ais a so"ieae* a "!(t!ra* a e"o'o%ia e a "(ie'te(a.

§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua

portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e

política, especialmente do Brasil.

6 2o O e'si'o a arte* espe"ia(%e'te e% s!as epressões re+io'ais* "o'stit!ir$ "o%po'e'te "!rri"!(ar 

o#ri+at@rio 'os i)ersos '/)eis a e!"ação #$si"a* e &or%a a pro%o)er o ese')o()i%e'to "!(t!ra( os

a(!'os. Feação aa pe(a Lei '8 72.2H* e 27?

6 0o A e!"ação &/si"a* i'te+raa 9 proposta pea+@+i"a a es"o(a* "o%po'e'te "!rri"!(ar o#ri+at@rio

a e!"ação #$si"a* se'o s!a pr$ti"a &a"!(tati)a ao a(!'o= Feação aa pe(a Lei '8 7.HJ0* e

78.72.20?I K 5!e "!%pra or'aa e tra#a(-o i+!a( o! s!perior a seis -oras> I'"(!/o pe(a Lei '8 7.HJ0* e

78.72.20?

II K %aior e tri'ta a'os e iae> I'"(!/o pe(a Lei '8 7.HJ0* e 78.72.20?

III K 5!e esti)er presta'o ser)iço %i(itar i'i"ia( o! 5!e* e% sit!ação si%i(ar* esti)er o#ri+ao 9 pr$ti"a a

e!"ação &/si"a> I'"(!/o pe(a Lei '8 7.HJ0* e 78.72.20?

I K a%parao pe(o De"reto,Lei 'o  7.<<* e 27 e o!t!#ro e 7JJ> I'"(!/o pe(a Lei '8 7.HJ0* e

78.72.20?

K ETADO? I'"(!/o pe(a Lei '8 7.HJ0* e 78.72.20?

I K 5!e te'-a pro(e. I'"(!/o pe(a Lei '8 7.HJ0* e 78.72.20?

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6 <8 O e'si'o a ist@ria o Brasi( (e)ar$ e% "o'ta as "o'tri#!ições as i&ere'tes "!(t!ras e et'ias para

a &or%ação o po)o #rasi(eiro* espe"ia(%e'te as %atri1es i'/+e'a* a&ri"a'a e e!ropeia.

6 8 Ma parte i)ersi&i"aa o "!rr/"!(o ser$ i'"(!/o* o#ri+atoria%e'te* a partir a 5!i'ta srie* o e'si'o

e pe(o %e'os !%a (/'+!a estra'+eira %oer'a* "!a es"o(-a &i"ar$ a "ar+o a "o%!'iae es"o(ar* e'tro

as possi#i(iaes a i'stit!ição.6 o A %;si"a e)er$ ser "o'te;o o#ri+at@rio* %as 'ão e"(!si)o* o "o%po'e'te "!rri"!(ar e 5!e trata

o 6 2o este arti+o. I'"(!/o pe(a Lei '8 77.HJ* e 2?

6 Ho Os "!rr/"!(os o e'si'o &!'a%e'ta( e %io e)e% i'"(!ir os pri'"/pios a proteção e e&esa "i)i( e

a e!"ação a%#ie'ta( e &or%a i'te+raa aos "o'te;os o#ri+at@rios. I'"(!/o pe(a Lei '8 72.* e 272?

 Art. 2,A. Mos esta#e(e"i%e'tos e e'si'o &!'a%e'ta( e e e'si'o %io* p;#(i"os e pri)aos* tor'a,se

o#ri+at@rio o est!o a -ist@ria e "!(t!ra a&ro,#rasi(eira e i'/+e'a. )Heda0,o dada pela Lei nW >>.TRF* de

/.

6 7o

 O "o'te;o pro+ra%$ti"o a 5!e se re&ere este arti+o i'"(!ir$ i)ersos aspe"tos a -ist@ria e a"!(t!ra 5!e "ara"teri1a% a &or%ação a pop!(ação #rasi(eira* a partir esses ois +r!pos t'i"os* tais "o%o

o est!o a -ist@ria a Á&ri"a e os a&ri"a'os* a (!ta os 'e+ros e os po)os i'/+e'as 'o Brasi(* a "!(t!ra

'e+ra e i'/+e'a #rasi(eira e o 'e+ro e o /'io 'a &or%ação a so"ieae 'a"io'a(* res+ata'o as s!as

"o'tri#!ições 'as $reas so"ia(* e"o':%i"a e po(/ti"a* perti'e'tes 9 -ist@ria o Brasi(. )Heda0,o dada pela

Lei nW >>.TRF* de /.

6 2o Os "o'te;os re&ere'tes 9 -ist@ria e "!(t!ra a&ro,#rasi(eira e os po)os i'/+e'as #rasi(eiros serão

%i'istraos 'o 3%#ito e too o "!rr/"!(o es"o(ar* e% espe"ia( 'as $reas e e!"ação art/sti"a e e

(iterat!ra e -ist@ria #rasi(eiras. )Heda0,o dada pela Lei nW >>.TRF* de /. Art. 2H. Os "o'te;os "!rri"!(ares a e!"ação #$si"a o#ser)arão* ai'a* as se+!i'tes iretri1es=

I , a i&!são e )a(ores &!'a%e'tais ao i'teresse so"ia(* aos ireitos e e)eres os "iaãos* e

respeito ao #e% "o%!% e 9 ore% e%o"r$ti"a>

II , "o'sieração as "o'ições e es"o(ariae os a(!'os e% "aa esta#e(e"i%e'to>

III , orie'tação para o tra#a(-o>

I , pro%oção o esporto e!"a"io'a( e apoio 9s pr$ti"as esporti)as 'ão,&or%ais.

 Art. 2. Ma o&erta e e!"ação #$si"a para a pop!(ação r!ra(* os siste%as e e'si'o pro%o)erão as

aaptações 'e"ess$rias 9 s!a ae5!ação 9s pe"!(iariaes a )ia r!ra( e e "aa re+ião* espe"ia(%e'te=

I , "o'te;os "!rri"!(ares e %etoo(o+ias apropriaas 9s reais 'e"essiaes e i'teresses os a(!'os a

1o'a r!ra(>

II , or+a'i1ação es"o(ar pr@pria* i'"(!i'o ae5!ação o "a(e'$rio es"o(ar 9s &ases o "i"(o a+r/"o(a e

9s "o'ições "(i%$ti"as>

III , ae5!ação 9 'at!re1a o tra#a(-o 'a 1o'a r!ra(.

. - Competncia dos entes federados )rt. >> C7/ )lei ? M art. > a

>/

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- Yunic(pio K prioritariamente ensino infantil e fundamentalA

- 5stados e D7 K prioritariamente ensino fundamental e médiaA

- Uni,o K fun0,o redistri1utiva e supletiva.

21s.: se os entes federados estiverem deficit3rios em suas prioridades 8`2 P2D5Y investir em

outras )e$: munic(pio deficit3rio na educa0,o infantil n,o pode investir em vaas no ensino médio*

etc./

. - Conceito de educa0,o )art. >W – LD=/ K  Art. 78 A e!"ação a#ra'+e os

pro"essos &or%ati)os 5!e se ese')o()e% 'a )ia &a%i(iar* 'a "o')i)4'"ia -!%a'a* 'o tra#a(-o* 'as

i'stit!ições e e'si'o e pes5!isa* 'os %o)i%e'tos so"iais e or+a'i1ações a so"ieae "i)i( e 'as%a'i&estações "!(t!rais. 6 78 Esta Lei is"ip(i'a a e!"ação es"o(ar* 5!e se ese')o()e*

preo%i'a'te%e'te* por %eio o e'si'o* e% i'stit!ições pr@prias. 6 28 A e!"ação es"o(ar e)er$ )i'"!(ar,

se ao %!'o o tra#a(-o e 9 pr$ti"a so"ia(.

K %Processos formativos&

- 8a vida familiarA

- 8a convivncia humanaA

- 8o tra1alhoA

- 8as institui0es de ensino K LD= limita-se a reulamentar esta modalidadeA

- 8os movimentos sociaisA

- 8as manifesta0es culturais.

21s.: o [ >W do art. >W versa ue o ensino ser3 ministrado 1asicamente em institui0es de ensino*

mas o caput deste mesmo artio diz ue o ensino é mais amplo e* por isto* é necess3rio o estudo de

suas diversas modalidades )demais itens citados nos processos formativos/.

2 esuema a1ai$o deve ser entendido como um flu$o.

"ida familiar - - K Convivncia humana 5duca0,o 5scolar - - K 5duca0,o nos movimentossociais

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rt. >? – 5C rt. >F C7 rt. >W CPPDC rt. >* [ W* C7

rt. F – 5C rt. E> – Conv. >T? 2I6

rt. [ TW – 5C rt. T – – LD=

rt. >? – 5C K direito de crian0as e adolescentes a serem criados no seio familiar.

rt. F – 5C K devem ser respeitados os conte$tos sociais* culturais e art(sticos das crian0as e

adolescentes.

rt. [ TW – 5C K em ind(enas e uilom1olas devem ser respeitadas tam1ém sua heran0a

cultural.

rt. >* [ W* C7 K o ensino ser3 ministrado em l(nua portuuesa* sendo respeitado aos

ind(enas e uilom1olas o direito de ser educados em sua l(nua de oriem.

rt. >F. 2 5stado arantir3 a todos o pleno e$erc(cio dos direitos culturais e acesso ;s fontes da

cultura nacional* e apoiar3 e incentivar3 a valoriza0,o e a difus,o das manifesta0es culturais.

rt. T-. 8os esta1elecimentos de ensino fundamental e de ensino médio* p41licos e privados*

torna-se o1riat#rio o estudo da hist#ria e cultura afro-1rasileira e ind(ena. )Heda0,o dada pela Lei

nW >>.TRF* de /.

rtio E> da Conven0,o >T? da 2I6 K De)erão ser aotaas %eias e "ar$ter e!"ati)o e%

toos os setores a "o%!'iae 'a"io'a(* e espe"ia(%e'te 'a5!e(es 5!e estea% e% "o'tato %ais ireto

"o% os po)os i'teressaos* "o% o o#eti)o e se e(i%i'ar os pre"o'"eitos 5!e poeria% ter "o% re(ação a

esses po)os. Para esse &i%* e)erão ser rea(i1aos es&orços para asse+!rar 5!e os (i)ros e ist@ria e

e%ais %ateriais i$ti"os o&ereça% !%a es"rição e5!itati)a* eata e i'str!ti)a as so"ieaes e "!(t!ras

os po)os i'teressaos.

CPPDC

I. O#eti)os e pri'"/pios iretores

 Arti+o 7

 – OBNETIOS

Os o#eti)os a prese'te Co')e'ção são=

a? prote+er e pro%o)er a i)ersiae as epressões "!(t!rais>

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#? "riar "o'ições para 5!e as "!(t!ras &(oresça% e i'teraa% (i)re%e'te e% #e'e&/"io %;t!o>

"? e'"oraar o i$(o+o e'tre "!(t!ras a &i% e asse+!rar i'ter"3%#ios "!(t!rais %ais a%p(os e

e5!i(i#raos 'o %!'o e% &a)or o respeito i'ter"!(t!ra( e e !%a "!(t!ra a pa1>

? &o%e'tar a i'ter"!(t!ra(iae e &or%a a ese')o()er a i'teração "!(t!ra(* 'o esp/rito e "o'str!ir 

po'tes e'tre os po)os>

e? pro%o)er o respeito pe(a i)ersiae as epressões "!(t!rais e a "o's"ie'ti1ação e se! )a(or 'os

p(a'os (o"a(* 'a"io'a( e i'ter'a"io'a(>

&? rea&ir%ar a i%port3'"ia o )/'"!(o e'tre "!(t!ra e ese')o()i%e'to para toos os pa/ses*

espe"ia(%e'te para pa/ses e% ese')o()i%e'to* e e'"oraar as ações e%pree'ias 'o p(a'o 'a"io'a( ei'ter'a"io'a( para 5!e se re"o'-eça o a!t4'ti"o )a(or esse )/'"!(o>

+? re"o'-e"er 'at!re1a espe"/&i"a as ati)iaes* #e's e ser)iços "!(t!rais e'5!a'to portaores e

ie'tiaes* )a(ores e si+'i&i"aos>

-? rea&ir%ar o ireito so#era'o os Estaos e "o'ser)ar* aotar e i%p(e%e'tar as po(/ti"as e %eias

5!e "o'siere% apropriaas para a proteção e pro%oção a i)ersiae as epressões "!(t!rais e% se!

territ@rio>

i? &orta(e"er a "ooperação e a so(iarieae i'ter'a"io'ais e% !% esp/rito e par"eria )isa'o*

espe"ia(%e'te* o apri%ora%e'to as "apa"iaes os pa/ses e% ese')o()i%e'to e prote+ere% e e

pro%o)ere% a i)ersiae as epressões "!(t!rais.

CPPDC K Conven0,o para Promo0,o e Prote0,o a Diversidade Cultural

F.R.>E>T PH K se o =rasil n,o impe restri0es ; entrada de estraneiros no pa(s e

 prima pela dinidade da pessoa humana e iualdade entre elas n,o poderia ent,o limitar o acesso

deles aos 1enef(cios de sa4de e educa0,o.

H5 TE.F !67 K previdncia rea'usta o valor dos 1enef(cios* mas estes n,o acompanham a

infla0,o.

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!euridade relaciona-se a continncias individuais ue se n,o resolvidos remetem a pro1lemas

sociais enuanto seuran0a seria 'ustamente o contr3rio )continncias sociais ue se n,o resolvidas

remetem a pro1lemas individuais/.

!euran0a deveria ser a vis,o principal* pois é mais coerente tratar o todo e com o surimento

dos pro1lemas sociais resolver estes. 6ra1alhar a #tica da seuridade é mais comple$o e menos

efetivo* visto ser imposs(vel tratar o pro1lema de todos individualmente )pois s,o uma multid,o/.

Universalidade de co1ertura K ter direito a todas as modalidades de atendimentoA

Universalidade de atendimento K 62D2! terem acesso.

!,o Paulo* > de a1ril de >E.

> – Comunica0,o

. – o ue é e para ue serveZ

. - rt. FW* IS K sentido amploli1erdade S art. FW* SII K sentido estrito

. - rt. FW* SII K siilo das comunica0es telefOnicas* teler3ficas e de

dados

I – Heuisitos )art. > C7/

2rdem 'udicialA

Lei espec(ficaA

Investia0,o criminalA

Instaura0,o de processo penal.

Questes:

a/ X prevista a ue1ra de siilo para comprovar adultérioZ

 8,o. Porue adultério n,o é mais crime e* portanto* n,o era mais investia0,o criminal.

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 1/ X prevista a ue1ra de siilo para evitar uma pris,oZ

!im* pois no entendimento do BC VRTV )!67/* o direito ; li1erdade tem primazia so1re o

direito ; privacidade. 8,o ca1eria* no entanto* para comprovar culpa* pois a( a pessoa estaria

 perdendo am1os )li1erdade e privacidade/.

II – Limita0es Conceituais

%!alvo* no 4ltimo caso& - BC V>R-F )!67/ K entendido como em

4ltimo caso )se nada mais for ca1(velA

!iilo a Comunica0,o de dados é diferente de siilo dos dados M H5

R>.R>T )!67/. pessoa tem a li1erdade de escolher o destinat3rio e* portanto* os dados em tr+nsitos,o proteidos. Porém* os dados em BD* por e$emplo* n,o tem esta prote0,o e podem ser 

devassados.

. Comunica0,o !ocial )art. FW* IS K arantia/ )art. e R K reulamenta0,o K vedada a

censura pol(tica* art(stica* etc./

 8,o e$iste censura* mas e$iste reulamenta0,o para difus,o de informa0es.

. – 6ipos:

- ImpressaA

- Hadiodifus,o de somA

- Hadiodifus,o de som e imaem.

. - censura )art. * [W/

Limites:

I – pudor da crian0a e do adolescente K Y! >E>VT- )6J-!P/ K impe limites. 8,o é censura a

divula0,o de informa0,oA

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II – Privacidade S Direito ; Informa0,o K Yedida Cautelar na peti0,o V )!67/ K em1ate

entre a privacidade do ntonb Garotinho e o direito ; informa0,o do eleitor K atentar ao voto do

Yinistro Yarco urélioA

III – poloia ao 8azismo )Caso 5llaner/ K BCRR )!67/ M li1erdade de e$press,o S

Direito a vida dos Judeus.

rt. FW* SI" K veda0,o ao anonimato )ninuém deve divular informa0,o sem se

responsa1ilizar pelo ue diz/ S !iilo da 7onte )é preservada a fonte para sua seuran0a ou da

economia* por e$emplo/.

. – Controle da m(dia

I – Princ(pios – art. >A

II – Y(dia Impressa – art. * [TW

III – Hadiodifus,o )art. /:

- privativa de 1rasileiros natos ou naturalizados a mais de > anosA

- ou pessoa 'ur(dica constitu(da so1re a lei 1rasileira e com sede no =rasil.

- em ualuer caso* pelo menos V do capital votante* deve estar nas m,os de 1rasileiros natos

ou naturalizados a mais de > anos e devem estes ser estores das informa0es veiculadas )art.*

[>W/.

I" – utoriza0,o )ato discricion3rio do overno – pode ser revoado a ualuer tempo/A permiss,o )ocorre mediante licita0,o* porém é prec3rio – pode ser revoado a ualuer tempo/A e

concess,o )ocorre mediante licita0,o por per(odo determinado/.

E. P8DB – E – Diretriz

Prorama 8acional de Direitos Bumanos

!,o Paulo* ? de maio de >E.

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> – 7am(lia* crian0a* adolescente* 'ovem e idosos

. – Crian0a* adolescente e 'ovem

rt. V K é dever da fam(lia* da sociedade e do estado asseurar a crian0a* ao adolescente ao 'ovem a sa4de* o lazer* educa0,o* cultura...

rt. V* [EW* " K respeito a condi0,o peculiar* 1revidade e e$cepcionalidade como pessoas em

forma0,o )rt. T* [RW M n,o ser,o motivo de discuss,o K cl3usulas pétreas/.

rt. V* [EW* "II K prorama de interven0,o e tratamento de 'ovens dependentes de droas.

rt. V* [FW K o estraneiro* para adotar* ser3 assistida pelo YP e s# o pode de formadefinitiva.

rt. V* [TW K filhos naturais* adotados e havidos fora do casamento n,o podem sofrer 

distin0,o.

rt. V* [W* inciso I Ka 'uventude de >? a anos ter,o priviléios na constru0,o de pol(ticas

 p41licas.

rt. V* [W K transporte adeuado para arantir o acesso dos portadores de deficincia aos

mais variados luares.

. - Idosos – art. E )ler o artio do Dalmo Dalari – o 7uturo do velho no

=rasil/

rt. E* [>W – proramas de amparo aos idosos )preferencialmente a domic(lio/* aos maiores de

TF anos haver3 ratuidade nos transportes ur1anos e coletivos )este é o m(nimo – no estado de !P* por e$emplo* a idade para tal é de T anos. 8,o est3 arantido o acesso ratuito a t3$i ou transporte

aéreo* por e$emplo/.

rt. E* [W

. - 7am(lias – art. T

[W M art. FW* "I K a fam(lia tem especial prote0,o do estado.

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[EW M seria arantia a leitimidade de uni,o de pessoas do mesmo se$o* porém a DI8 >E K

limita a uni,o entre homem e mulher )apesar de para aluns refira-se a homens e mulheres

[RW K comunidade familiar K ualuer dos pais e seus descendentes )e$tende-se tam1ém aos

av#s/.

[W – 5C* 5statuto do Idoso e Lei Yaria da Penha

!,o Paulo* >T de maio de >E.

. 2rdem 5conOmica – art. >V C7

M 2raniza0,o )reras e princ(pios/ dos processos de produ0,o* circula0,o e distribuição de

ri%ueas ;at7 o incio do te4to sublin5ado fala*se de em$resa: Por7m ordem econ-mica 7 um

tema bem mais am$lo<:

. Pilares da 2rdem 5conOmica

- Livre Iniciativa

- Propriedade privada )art. FW* inciso SSII M Propriedade pode ser: 5statal* Privada ou Coletiva.

livre iniciativa s# e$iste com a propriedade privada. cooperativa* apesar de coletiva* pode ser 

entendida como propriedade privadaA

- Li1erdade contratual )art. FW* inciso II M ninuém ser3 impedido de fazer alo* salvo em

virtude de lei. Loo se n,o h3 impedimento* é/ permitido. 8,o ca1e* portanto* livre iniciativa para

atividades il(citas/.

- Li1erdade de empresa )art. ?TT CC/

- Li1erdade de concorrncia

- "aloriza0,o do 6ra1alho Bumano )art. VW/

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. Princ(pios da 2rdem 5conOmica

. Princ(pios de funcionamento )produ0,o e circula0,o de riueza/ K

reras ue definem a din+mica da ordem econOmica

I – !o1erania 8acional )art. >W/ K livre iniciativa K se impedirmos* por e$emplo* a li1erdade

de concorrncia estaremos ferindo a so1erania nacionalA

II – Propriedade Privada K aplica0,o do m(nimo e$istencial e estatuto do patrimOnio p41lico

m(nimo K o estado deve intervir somente no m(nimo poss(vel para manter um estado democr3tico

de direito e deve ter propriedades somente em uantidade m(nima o suficiente para e$ercer sua

fun0,oA

III – Livre Concorrncia )li1erdade de fi$ar pre0os/ K n,o impede ue o 5stado limite o

aumento dos pre0os em caso de infla0,o e$or1itante* por e$eplo. Lei >.F?>>A art. ET* [W permite

ao CD5 ue limite em o monop#lio de um determinado mercado H5L5"865. Pode o

CD5 considerar ue* por n,o ser relevante* um empres3rio pode dominar mais de do

mercado )ou por n,o haver aluém disposto a ofertar concorrncia* por e$emplo/A

I" – Preserva0,o Yeio m1ienteA

" – Y5 )Yicro 5mpresa/ e 5PP )5mpresa P41lico Privada/.

. Princ(pios fins )distri1ui0,o de riueza/ K reras ue definem o fim

)meta/ da ordem econOmica.

I – 7un0,o !ocial da propriedade K n,o é errado ter mais do ue outro )sendo ue tra1alhei

mais/* mas é o1riat#ria a arantia do m(nimo para 62D2!A

II – Hedu0,o das desiualdades sociais e reionaisA

III – Pleno 5mpreo K n,o pode haver medo no inresso de a0es tra1alhistas e nem retalia0es

 para ue todos rece1am e possam* inclusive* astar e erardistri1uir riuezasA

I" – %Caput& - art. >V K valoriza0,o do tra1alho humano e arantia da e$istncia dina.

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8/18/2019 RESUMO AV1 CONSTITUCIONAL

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. rt. >V* [ 4nico K arantia de ualuer atividade econOmica desde ue se'a

l(cita )n,o proi1ida por lei/.

!,o Paulo* de maio de >E.

> – Interven0,o do 5stado na 5conomia

. – 7inalidade

. - Limitar a livre iniciativa sinifica eliminar a livre concorrnciaZ 8,o.

– Condi0es para a interven0,o – 5$cepcionalidade

Prote0,o dos princ(pios de funcionamento

Incentivo como rera e restri0,o com e$ce0,o

E – 7ormas de interven0,o

I – tua0,o Direta

5$plora0,o de atividade econOmica )art. >VE/

- !euran0a 8acional

- Interesse Coletivo

Presta0,o de servi0os p41licos )art. /

5$: Contri1ui0,o da empresa

!6 – !euro cidente do 6ra1alho >* ou E )C85/

7P – 7ator cident3rio de Preven0,o – *F –

II – 7omento da 5conomia – est(mulo ou desest(mulo

M rt. >VR

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8/18/2019 RESUMO AV1 CONSTITUCIONAL

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5$emplos: incentivo fiscal* 7P

III – Disciplina e fiscaliza0,o

5$emplos:

- rt. >VR

- Controle de pre0os

- 6a$a de 'uros

21s.: as empresas p41licas n,o devem ozar de 1enef(cios n,o e$tendidos as empresas p41licas.

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!ou um cara tranuilo* leitor e ue osta de compartilhar conhecimento e alerias com uem

amo. 7a0o faculdade na 5st3cio Uniradial e estou no Quinto !emestre de Direito.

"isualizar meu perfil completo 

Yodelo 6ravel. 6ecnoloia do =loer .