Órgão SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2020SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 1912 CIRCULAÇÃO...
Transcript of Órgão SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2020SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 1912 CIRCULAÇÃO...
3512-3289 3512-3289
Órgãooficial
Órgãooficial
SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2020
ANO 13 - NÚMERO 1912
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS
PREFEITURA MONTA NOVO POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DO
BETIMCARD
Os usuários do transporte público municipal de
Betim já podem adquirir o seu BetimCard - car-
tão de bilhetagem eletrônica com mais agilida-
de. A diretoria executiva de Transportes e Trân-
sito da ECOS*/Transbetim, montou um novo
ponto de distribuição do cartão para melhor
atender à população. “Para trazer mais celeri-
dade no processo de distribuição da bilhetagem
eletrônica, estaremos atendendo, até o dia 31
de maio, no Mercado Municipal de Betim. A in-
tenção é intensificar o uso do bilhete, evitando
assim, que os usuários precisem utilizar dinhei-
ro em espécie, o que gera mais segurança para
passageiros e motoristas”, explicou a diretora
executiva Vânia Elias.
Para retirar o BetimCard, basta comparecer ao
ponto de distribuição munido de um documen-
to com foto e CPF. “O usuário deverá apresentar
os documentos e preencher o cadastro. O Car-
tão é entregue na hora. Além da comodidade e
segurança, com o bilhete eletrônico o usuário
pagará R$4,35 na tarifa, que em dinheiro teria o
valor de R$4,50”, finalizou.
O cartão pode ser recarregado pela internet,
através do site www.betimcard.com , presen-
cialmente na loja BetimCard ou no guichê do
Terminal Rodoviário de Betim. Em caso de per-
da ou roubo, basta entrar em contato através
dos telefones 3594-1118 ou 3594-6591, de 8h às
17h30, e solicitar o bloqueio. Ao solicitar a se-
gunda via, o saldo contido no cartão anterior é
transferido automaticamente para o novo.
Serviço:
Postos de atendimento BetimCard:
Mercado Municipal de Betim (Ceabe): Praça Ce-
abe - Centro
Horário de funcionamento: segunda a sexta-
-feira, de 8h às 14h (até o dia 31/05)
Loja BetimCard: rua Espirito Santo,655, sala
oito - Decamão
Horário de funcionamento: segunda a sexta-
-feira, de 8h às 15h30
Guichê Terminal Rodoviário: Rod. Fernão Dias,
1450 - São João
Horário de funcionamento: segunda a sexta-
-feira, de 9h às 17h
3512-3289
GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO Nº 41.969, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.EXONERA SERVIDOR (A).O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atri-buições, e considerando o requerimento de exoneração de 16 de setembro de 2019, formulado pelo Servidor Ricardo Luiz de Barreto Aranha, por meio do Processo Administrativo de nº 46.961, de 16 de setembro de 2019, DECRETA:Art. 1º Fica Ricardo Luiz de Barreto Aranha, matrícula de nº 2099821 exonerado, a pedido, do cargo de Cirurgião-dentista especialista, do Quadro Setorial da Saúde, a partir de 16 de setembro de 2019. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2019.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 13 de fevereiro de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioGuilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal da Saúde
DECRETO Nº 41.995, DE 05 DE MARÇO DE 2020.EXONERA SERVIDOR (A).O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atri-buições, e considerando o requerimento de exoneração de 13 de janeiro de 2020, formulado pelo Servidor Luis Carlos Campos, por meio do Processo Administrativo de nº 11.550, de 13 de janeiro de 2020, DECRETA:Art. 1º Fica Luis Carlos Campos, matrícula de nº 0124663-1 exonerado, a pedido, do cargo de fiscal de obras, do Quadro Setorial da Administração, a partir de 13 de janeiro de 2020. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2020.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 05 de março de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município DECRETO Nº 42.039, DE 23 DE MARÇO DE 2020.EXONERA SERVIDOR (A).O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atri-buições, e considerando o requerimento de exoneração de 05 de dezembro de 2019, formulado pelo Servidor Samuel Pe-reira, por meio do Processo Administrativo nº 58.396, de 05 de dezembro de 2019, DECRETA:Art. 1º Fica Samuel Pereira, matrícula nº 0203499-9 exone-rado, a pedido, do cargo de 05 de dezembro de 2019de feve-reiro de 2020. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos a 05 de dezembro de 2019.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de março de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal da Saúde
DECRETO Nº 42.040, DE 23 DE MARÇO DE 2020.EXONERA SERVIDOR (A).O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atri-buições, e considerando o requerimento de exoneração de
14 de fevereiro de 2020, formulado pela Servidora Damaris Cristina Lopes de Paula, por meio do Processo Administrati-vo nº 20.260, de 14 de fevereiro de 2020, DECRETA:Art. 1º Fica Damaris Cristina Lopes de Paula, matrícula nº 0204802-7 exonerada, a pedido, do cargo de Auxiliar de Co-zinha, do Quadro Setorial da Saúde, a partir de 14 de feve-reiro de 2020. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 2020.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de março de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioGuilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal da Saúde
DECRETO Nº 42.042, DE 23 DE MARÇO DE 2020.EXONERA SERVIDOR (A).O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atri-buições, e considerando o requerimento de exoneração de 14 de fevereiro de 2020, formulado pela Servidora Ana Cristina Alves da Silva Leite, por meio do Processo Administrativo nº 20.035, de 14 de fevereiro de 2020, DECRETA:Art. 1º Fica Ana Cristina Alves da Silva Leite, matrícula nº 0206396-4 exonerada, a pedido, do cargo de Técnica em En-fermagem, do Quadro Setorial da Saúde, a partir de 14 de fevereiro de 2020. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 2020.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de março de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioGuilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal da Saúde
DECRETO Nº 42.044, DE 23 DE MARÇO DE 2020.EXONERA SERVIDOR (A).O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atri-buições, e considerando o requerimento de exoneração de 07 de fevereiro de 2020, formulado pela Servidora Carolina Laila Alves de Melo, por meio do Processo Administrativo nº 16.640, de 07 de fevereiro de 2020, DECRETA:Art. 1º Fica Carolina Laila Alves de Melo, matrícula nº 0207310-2 exonerada, a pedido, do cargo de Técnico em En-fermagem, do Quadro Setorial da Saúde, a partir de 07 de fevereiro de 2020. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2020.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de março de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioGuilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal da Saúde
DECRETO Nº 42.073, DE 07 DE ABRIL DE 2020.NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUN-DO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PRO-FISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUN-DEB.O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atri-buições e considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.583,
de 08 de novembro de 2007, e na Lei Federal nº 11494, de 20 de junho de 2007; DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo e Manuten-ção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB de Betim, os seguintes membros: I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:a)Rogério Eduardo de Souza – membro titular;b)José Eustáquio Pinto – membro suplente.II – Representantes da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas:a)Magna Crisostomo de Aguiar – membro titular;b)Leonardo Cardoso de Alvarenga – membro suplente.III - Representantes dos Professores da Educação Básica Pú-blica:a)Zenaide Fernanda dos Santos Moreira - membro titular;b)Marco Antônio Pereira Barbosa – membro suplente.IV- Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públi-cas:a)Leôncio Caetano de Farias - membro titular;b)Iara Soares Pereira de Araújo – membro suplente.V - Representantes dos Servidores Técnico-administrativos das Escolas Básicas Públicas:a)Rogério Gonçalves Pereira – membro titular;b)Raika Suely Corrêa Heringer da Silva – membro suplente.VI – Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública:a)Andreia Costa Pereira dos Santos – membro titular;b)Rosivaldo Vieira Freire – membro suplente;c)Luciana Teixeira Porfirio – membro titular;d)Stefane Rodrigues Vieira – membro suplente.VI – Representantes dos Estudantes de Educação Básica Pú-blica:a)Vanilda de Almeida Castro – membro titular;b)Ronnier Von Geraldo dos Santos – membro suplente.VII – Representantes de Entidade de Estudantes Secunda-ristas:a)Alexandre da Silva Adão – membro titular;b)Glenda Marjorie Pimenta Oliveira – membro suplenteVIII – Representantes do Conselho Municipal de Educação:a)Andréa Deborah da Costa – membro titular;b)Ana Paula Ribeiro Rosa – membro suplente.IX – Representantes do Conselho Tutelar:a)Renato Cândido Siqueira – membro titular;b)Letícia Daniele Alves de Almeida – membro suplente.Art. 2º O mandato dos membros nomeados neste Decreto se encerrará em janeiro de 2021.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de abril de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador Geral do Município
GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS,
TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM –ECOS
DECRETO Nº 42.034,DE 23 DE MARÇODE 2020.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.620, de 18 de dezembro de 2019 e o Decreto Municipal nº 42.030, de 22 de março de 2020;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), às seguintes dotações
SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO 2
Órgão Oficial
Prefeito de Betim: Vittorio Medioli
V i c e - Prefeito de Betim: Vinícius Resende
Presidente da Câmara Municipal de Betim: Kleber Eduardo de Sousa Rezende
Procurador Geral do Município: Bruno Ferreira Cypriano
Secretaria Municipal de Comunicação: Bianca Silveira Christófori
Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa Oficial
Rua Pará de Minas, 640, Brasileia - Betim - MGTelefone: (31) 3512-3289 Publicações: [email protected]
3512-3289 3512-3289
3SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde - FMS:09.01.10.302.0074.2250.3.3.90.39.010211 R $ 5.000.000,00Operacionalização das Centrais de Regulação09.01.10.302.0075.2231.3.3.90.39.010211 R $ 4.000.000,00Operacionalização do HPRBTOTAL A SUPLEMENTAR R$ 9.000.000,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas no valor do crédito mencionado às seguintes dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde - FMS:09.01.10.301.0050.2204.3.1.90.11.010211 R $ 5.000.000,00Pagamento de Pessoal – Atenção Primária09.01.10.302.0050.2219.3.1.90.11.010211 R $ 4.000.000,00Operacionalização do HPRBTOTAL A ANULAR R$ 9.000.000,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 23 de março de 2020.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de março de 2020.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasGuilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de SaúdeGestor do Sistema Único de Saúde/ SUS – Betim/MGVittorio MedioliPrefeito Municipal
DECRETO Nº 42.045,DE 23 DE MARÇO DE 2020.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.620, de 18 de dezembro de 2019 e o Decreto Municipal nº 42.030, de 22 de março de 2020;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais), às seguintes dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde - FMS:09.01.10.301.0050.2204.3.1.90.11.025912 R $ 5.000.000,00Pagamento de Pessoal – Atenção Primária09.01.10.302.0075.2231.3.3.90.39.025913 R $ 23000.000,00Operacionalização do HPRBTOTAL A SUPLEMENTAR R$ 28.000.000,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, se-rão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro apurados em balanço orçamentário do exercício anterior.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 23 de março de 2020.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de março de 2020.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasGuilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de SaúdeGestor do Sistema Único de Saúde/ SUS – Betim/MGVittorio MedioliPrefeito Municipal
DECRETO Nº 42.049,DE 25 DE MARÇODE 2020.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Fede-ral n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.620, de 18 de dezembro de 2019;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 707.725,05 (setecentos e sete mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinco centavos), às seguintes dotações orçamentárias da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transpor-tes e Trânsito de Betim - ECOS:15.01.15.451.0051.1382.4.4.90.92.010000 R $
75.641,83Gestão das Obras de Urbanização e Edificações15.01.15.452.0051.2385.3.3.90.92.010000 R $ 308.785,52Manutenção do Sistema Viário e Logradouros15.01.18.452.0040.2393.3.3.90.92.010000 R $ 323.297,70Manutenção da Limpeza PúblicaTOTAL A SUPLEMEN-TAR........................................................................... R$ 707.725,05Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas no valor do crédito mencionado às seguintes dotações orçamentárias da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS:15.01.15.451.0051.1382.4.4.90.51.010000 R $ 75.641,83Gestão das Obras de Urbanização e Edificações15.01.15.452.0051.2385.3.3.90.39.010000 R $ 308.785,52Manutenção do Sistema Viário e Logradouros15.01.18.452.0040.2393.3.3.90.39.010000 R $ 323.297,70Manutenção da Limpeza PúblicaTOTAL A ANULAR R$ 707.725,05Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 25 de março de 2020.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 25 de março de 2020.Marinésia Dias da Costa MakatsuruPresidente da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Pro-jetos,Transportes e Trânsito de Betim - ECOSGilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal
DECRETO Nº 42.051,DE 25 DE MARÇO DE 2020.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Fede-ral n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.620, de 18 de dezembro de 2019;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais), às seguintes dotações orçamentárias:11.01.12.365.0015.1338.4.4.90.92.014600 R $ 10.000,00Aquisição de Equipamento e Material Permanente – Educação Infantil11.01.12.365.0015.1339.4.4.90.51.010100 R $ 3.145.000,00Construção\Ampliação Creches e Unidades de Educação In-fantil 11.02.12.361.0065.2352.3.3.50.41.011900 R $ 3.145.000,00Atividades do Ensino Básico (Fundamental, EJA e Educação Especial) - FUNDEBTOTAL A SUPLEMEN-TAR............................................................................R$ 6.300.000,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, fi-cam anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações orçamentárias:11.01.12.361.0065.2330.3.3.50.41.010100 R $ 3.145.000,00Atividades do Ensino Básico (Fundamental EJA e Especial)11.01.12.365.0015.2340.3.3.90.39.014600 R $ 10.000,00Atividades da Educação Infantil – SEMED 11.02.12.361.0065.1499.3.1.90.11.011800 R $ 3.145.000,00Pagamento de Pessoal – Ensino Fundamental - FUNDEBTOTAL A ANULAR R$ 6.300.000,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 25 de março de 2020.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 25 de março de 2020.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal
DECRETO Nº 42.063,DE 02 DE ABRIL DE 2020.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Fede-ral n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.620, de 18 de dezembro de 2019;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), às seguintes dotações or-çamentárias do Fundo Municipal de Saúde - FMS:09.01.10.122.0050.1176.4.4.90.52.015500 R $ 6.000.000,00Aquisição de Equipamento e Material Permanente – Fundo Municipal de Saúde09.01.10.122.0050.2181.3.3.90.30.015500 R $ 2.000.000,00Operacionalização do Almoxarifado Central de Materiais - FMSTOTAL A SUPLEMENTAR R$ 8.000.000,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, fica anulada no valor do crédito mencionado, à seguinte dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde - FMS:09.01.10.122.0050.2177.3.3.90.39.015500 R $ 8.000.000,00Operacionalização da Secretaria Municipal de SaúdeTOTAL A ANULAR R$ 8.000.000,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 02 de abril de 2020.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 02 de abril de 2020.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasGuilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de SaúdeGestor do Sistema Único de Saúde/ SUS – Betim/MGVittorio MedioliPrefeito Municipal
DECRETO Nº 42.064,DE 02 DE ABRIL DE 2020.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Fede-ral n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.620, de 18 de dezembro de 2019;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 968.048,45 (novecentos e sessenta e oito mil, quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), à seguinte dotação orça-mentária da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Proje-tos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS:15.01.15.451.0051.1381.4.4.90.51.010000 R $ 968.048,45Construção de Pontes, Viadutos, Passarelas e Trincheiras/Tú-nelTOTAL A SUPLEMEN-TAR........................................................................... R$ 968.048,45Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, fica anulada no valor do crédito mencionado à seguinte dotação orçamentária:25.02.16.482.0048.2071.3.3.90.32.010000 R $ 968.048,45Revitalização de MoradiasTOTAL A ANULAR R$ 968.048,45Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 02 de abril de 2020.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 02 de abril de 2020.Marinésia Dias da Costa Makatsuru
3512-3289
Presidente da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos,Transportes e Trânsito de Betim - ECOSGilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal
DECRETO Nº 42.065,DE 02 DE ABRIL DE 2020.ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIOO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando do Artigo 41, Inc. III e Artigo 44, da Lei Fede-ral n.º 4.320, de 17 de março de 1964, o Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020 e o Decreto Municipal nº 42.030, de 22 de março de 2020, que Decreta Calamidade Pública e Dispõe sobre Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio do Coronavírus – COVID-19;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito extraordinário, em favor da Se-cretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 1.249.970,42 (hum milhão, duzentos e quaren-ta e nove mil, novecentos e setenta reais e quarenta e dois centavos) para atender a programação de Enfrentamento ao coronavírus.Art.2º. Fica criado o Programa de Trabalho, Ação Orçamen-tária e a Dotação Orçamentária no Fundo Municipal de Saú-de para atender as despesas necessárias de combate ao coro-navírus - COVID-19, conforme abaixo:Programa: 0084 – Enfrentamento da Emergência de Saúde PúblicaAção: 2509 – Enfrentamento da Emergência COVID-19 Funcional Programática: 09.01.10.122.0084.2509Natureza da Despesa: 3.3.90.30Fonte de Recurso: 015400Art. 3º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos Transferidos do Governo Federal - classificada na conta contábil nº 1.7.1.8.03.9.0, transferência do SUS – Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo, no valor de R$ 1.249.970,42 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta reais e quarenta e dois centavos).Art. 4º. Fica autorizada a inclusão da ação citada no Art. 2º, na Lei nº 6.532, de 28 de julho de 2019, que estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Betim para o exercício de 2020.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos a data de 02 de abril de 2020.Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 02 de abril de 2020.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasGuilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de SaúdeGestor do Sistema Único de Saúde/ SUS – Betim/MGVittorio MedioliPrefeito Municipal
DECRETO Nº 42.070,DE 07 DE ABRIL DE 2020.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.620, de 18 de dezembro de 2019;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 5.736.534,21 (cinco milhões, setecentos e trinta e seis mil, quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos), às seguintes dotações orçamentárias:05.10.06.181.0027.2082.3.3.90.39.010000 R $ 292.000,00Ações de Prevenção à Violência e a Criminalidade05.10.06.181.0027.2082.3.3.90.92.010000 R $ 154,21
Ações de Prevenção à Violência e a Criminalidade07.01.15.451.0051.1121.4.4.90.51.010000 R $ 4.994.380,00Execução de Infraestrutura do Pró-Transporte11.01.12.365.0015.2341.3.3.50.43.010000 R $ 450.000,00Manutenção – Unidades da Educação InfantilTOTAL A SUPLEMEN-TAR............................................................................R$ 5.736.534,21Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações orçamentárias:05.10.06.181.0027.2082.3.3.90.30.010000 R $ 154,21Ações de Prevenção à Violência e a Criminalidade07.02.28.843.0003.3131.3.2.90.21.010000 R $ 1.292.650,00Dívida Fundada Interna07.02.28.843.0003.3131.3.2.90.22.010000 R $ 516.940,00Dívida Fundada Interna07.02.28.843.0003.3131.4.6.90.71.010000 R $ 1.934.790,00Dívida Fundada Interna07.02.28.844.0003.3132.3.2.90.21.010000 R $ 250.000,00Dívida Fundada Externa07.02.28.844.0003.3132.4.6.90.71.010000 R $ 1.000.000,00Dívida Fundada Externa11.01.12.306.0015.2317.3.3.90.30.101000 R $ 450.000,00Alimentação Escolar – Educ. Infantil99.99.99.999.9999.9999.9.9.99.99.010000 R $ 292.000,00Reserva de ContingênciaTOTAL A ANULAR R$ 5.736.534,21Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos a data de 07 de abril de 2020.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 07 de abril de 2020.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal
DECRETO Nº 42.071,DE 07 DE ABRIL DE 2020.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.620, de 18 de dezembro de 2019;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 486.600,89 (quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos re-ais e oitenta e nove centavos), às seguintes dotações orça-mentárias:05.10.06.122.0005.2079.3.3.90.93.022400 R $ 8.188,82Operacionalização da Secretaria Adjunta de Segurança Pú-blica05.10.06.181.0027.2082.3.3.90.39.010000 R $ 15.000,00Ações de Prevenção à Violência e a Criminalidade07.01.04.122.0004.2101.3.3.90.30.010000 R $ 6.336,67Operacionalização da Secretaria Municipal Finanças, Plane-jamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas07.02.04.123.0004.2128.3.3.90.30.010000 R $ 12.193,40Operacionalização da Secretaria Adjunta da Fazenda11.01.12.361.0065.2332.3.3.90.92.010100 R $ 266.395,09Transporte Escolar – Ensino Fundamental
11.01.12.365.0015.1339.4.4.90.51.010100 R $ 178.486,91Construção/Ampliação Creches e Unidades de Educação In-fantilTOTAL A SUPLEMEN-TAR............................................................................R$ 486.600,89Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações orçamentárias:05.10.06.122.0005.1076.4.4.90.52.012400 R $ 8.188,82Aquisição de Veículos05.10.06.181.0027.2082.3.3.90.30.010000 R $ 15.000,00Ações de Prevenção à Violência e a Criminalidade11.01.12.361.0065.2331.3.3.90.39.010100 R $ 178.486,91Manutenção/Reforma Unidades Escolares – Ensino Funda-mental11.01.12.361.0065.2332.3.3.90.39.010100 R $ 266.395,09Transporte Escolar – Ensino Fundamental99.99.99.999.9999.9999.9.9.99.99.010000 R $ 18.530,07Reserva de ContingênciaTOTAL A ANULAR R$ 486.600,89Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos a data de 07 de abril de 2020.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 07 de abril de 2020.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETONOMEIA COORDENADOR ADMINISTRATIVO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado João Victor Oliveira Maia para exercer o cargo de Coordenador Administrativo, da Secretaria Mu-nicipal de Gabinete, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 2020.Prefeitura Municipal de Betim, 24 de abril de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalVinicius Dieguez MesquitaSecretário Adjunto de Administração
DECRETONOMEIA SUPERVISOR DE GABINETE I.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Kecia Daniele Ribeiro Silva para exer-cer o cargo de Supervisor de Gabinete I, da Superinten-dência de Tecnologia da Informação, da Secretaria Adjunta de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos a 08 de abril de 2020.Prefeitura Municipal de Betim, 24 de abril de 2020.Vittorio MedioliPrefeito Municipal Vinicius Dieguez MesquitaSecretário Adjunto de Administração
4SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
3512-3289 3512-3289
5SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
3512-3289
6SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
3512-3289 3512-3289
7
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
A Superintendência de Recursos Humanos notifica FARLEY JUNIOR EREDES PIMENTA, matrícula 0148042, CPF 045.489.716-29, para comparecer na Divisão de Pagamentos / Superintendência de Recur-sos Humanos, no prazo de 48 horas, para justificar sua ausência no trabalho por mais de 30 (trinta) dias, sob pena de caracterizar aban-dono de emprego.
A Superintendência de Recursos Humanos notifica PAULO DOMIN-GOS TAVARES, matrícula 0278084-4, CPF 195.755.056-20, para tomar ciência do Parecer nº 49/2020 exarado nos autos do Processo Administrativo nº 11.611/2020, e, caso queira, exercer o seu direito de defesa. Ressalta-se que o referido processo encontra-se disponível para con-sulta na Superintendência de Recursos Humanos.
A Superintendência de Recursos Humanos notifica ANGELA MARIA SALES PEIXOTO, matrícula 0109563-3, CPF nº 544.341.226-49, para tomar ciência do despacho de fl. 01/02, bem como do teor do Processo Administrativo nº 22.163/2020, e, caso queira, exercer o seu direito de defesa. Ressalta-se que o referido processo encontra-se disponível para con-sulta na Superintendência de Recursos Humanos.
Extrato da Ata de Registro de Preços n.º 09-F/2020, firmada entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa Previx Produtos Para Saúde Ltda - Me.Objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa para o fornecimento de material médico hospitalar, para o Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde do Município de Betim-MG.Valor estimado: R$11.381,18Vigência: 12 (doze) mesesNº do Processo: FMS0048/2019, PE 29/2019, RP 19/2019.Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Gui-lherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bru-no Ferreira Cypriano e pela empresa o Sr. Dirceu Luiz Mori.Data de Assinatura: 18/02/2020
Extrato da Ata de Registro de Preços n.º 21-F/2020, firmada entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa Soma-MG Produtos Hospitalares Ltda.Objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos antimicrobianos, para o Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde do Município de Betim-MG.Valor estimado: R$150.952,00Vigência: 12 (doze) mesesNº do Processo: FMS0088/2019, PE 60/2019, RP 37/2019.Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Gui-lherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bru-no Ferreira Cypriano e pela empresa o Sr. Ricardo Vieira Cassiano.Data de Assinatura: 25/03/2020
Extrato da Ata de Registro de Preços n.º 21-Q/2020, firmada entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa Unique Distribuidora de Medicamentos Eireli.Objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos antimicrobianos, para o Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde do Município de Betim-MG.Valor estimado: R$755.530,00Vigência: 12 (doze) mesesNº do Processo: FMS0088/2019, PE 60/2019, RP 37/2019.Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Gui-lherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bru-no Ferreira Cypriano e pela empresa o Sr. Adriano de Paula Carmo.Data de Assinatura: 25/03/2020
Extrato da Ata de Registro de Preços n.º 22-A/2020, firmada entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa Minas Med Brasil LTDA.Objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa para o fornecimento de material médico hospitalar, para o Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde do Município de Betim-MG.Valor estimado: R$7.428,84Vigência: 12 (doze) mesesNº do Processo: FMS0061/2019, PE 38/2019, RP 24/2019.Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Gui-lherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bru-no Ferreira Cypriano e pela empresa a Sra. Mylena Cassia Martins.Data de Assinatura: 26/03/2020
Extrato do Contrato de Fornecimento n.º FMS0027/2020 firmado en-
tre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa Detto Mobiliário Corporativo Ltda.Objeto: Fornecimento e a garantia de mobiliários diversos destinados a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Betim/Secretaria Municipal de Saúde, conforme discriminado no Anexo I. Valor estimado: R$78.000,00 Dotação Orçamentária: 09.01.10.122.0050.1176.449052.02530009.01.10.122.0050.1176.449052.015913Vigência: 12 (doze) mesesNº do Processo: FMS0136/2018, PE 64/2018Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa o(a) Sr.(a) Josias Augusto da Silva.Data de Assinatura: 24/03/2020
Extrato da Ata de Registro de Preços n.º 16-A/2020, firmada entre o Município de Betim e a empresa Mastermed Comercial Ltda - EppObjeto: Ata é o registro de preços para eventual contratação de em-presa para fornecimento de material médico hospitalar, para o fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde do Município de Betim-MG, de acordo com o anexo I.Valor estimado: R$18.651,00Vigência: 12 (Doze) meses Nº do Processo: FMS0096/2019 PE 62/2019Signatários: Pelo Município, o Sr. Vittorio Medioli, Prefeito Munici-pal, Sr. Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município, e pela empresa o(a) Sr.(a) Bruno Fortunato Gonçalves.Data de Assinatura: 09/03/2020
Extrato do Contrato de n.º ADM0006/2020, ‘firmado entre o Municí-pio de Betim e a empresa CME Comercial Material Elétrico LTDA.Objeto: aquisição de equipamentos para atender às necessidades da Padaria Municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social, con-forme anexo I.Valor estimado: R$77.250,00 Dotação Orçamentária: 10.01.08.306.0031.1489.449052.029200Vigência: 13/02/2020 a 13/02/2021Nº do Processo: ADM0064/2019 PE 21/2019Signatários: Pelo Município, o Sr. Vittorio Medioli, Prefeito Munici-pal, Sr. Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município, e pela empresa o(a) Sr.(a) Marcelo Dantas Diniz
Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato n.º FMS0027/2019, firmado entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa Gilberto Ramos Guimarães – MEObjeto: prorrogação do prazo por igual período e valor do Contrato supracitadoValor estimado: R$97.381,34 Dotação Orçamentária: 09.01.10.302.0075.2231.339039.015913Vigência: 01/04/2020 a 01/04/2021Nº do Processo: FMS 0013/2019 – IL 03/2019Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa o(a) Sr.(a) Gilberto Ramos Guimarães Assinatura: 24/03/2020
Extrato do Contrato de Fornecimento n.º Nº FMS0037/2020 firmado entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde--FMS/SMS e a empresa Guedes & Paixão LTDAObjeto: Aquisição de medicamentos para atendimento das Demandas Judiciais das Usuárias Maria Geralda do Carmo Marinho, Processo nº 5007506-91.2018.8.13.027, e Hilary Gabrielle Oliveira Santos, Pro-cesso nº 0175387-18.2017.8.13.0027, conforme anexosValor estimado: R$2.484,00Dotação Orçamentária: 09.01.10.302.0044.2218.339032.015913Vigência: 12 (doze) mesesNº do Processo: FMS 0009/2020 - DL nº 03/2020Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa o(a) Sr.(a) Gustavo Henrique Guedes LeiteData de Assinatura: 13/03/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG – Pregão Eletrônico nº 10/2020 - PAC nº 025/2020 - Registro de Preços nº 05/2020 - Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa para forneci-mento de bebedouro, lixeiras e ferro de passar roupa para atendimen-to ás necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Betim. Abertura: dia 19/05/2020 às 08:30h.- Edital: www.licitacoes-e.com.br – Pregoeiro – 24/04/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG – Pregão Eletrônico nº 13/2020 - PAC nº 024/2020 - Registro de Preços nº 08/2020 - Obje-to: Registro de Preços para fornecimento de equipamentos para copa,
cozinha e refeitório escolar, visando atender ás necessidades da Secre-taria Municipal de Educação de Betim. Abertura: dia 21/05/2020 às 08:30h.- Edital: www.licitacoes-e.com.br – Pregoeiro – 24/04/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG – Pregão Eletrônico nº 15/2020 - PAC nº 029/2020 - Registro de Preços nº 10/2020 - Objeto: Registro de Preços para aquisição de aparelho de televisão e aparelho de telefone fixo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Betim. Abertura: dia 11/05/2020 às 08:30h.- Edital: www.licitacoes-e.com.br – Pregoeiro – 24/04/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG. Pregão Eletrônico nº 30/2019 - PAC nº 85/2019 – Ato de Homologação - Homologo a pre-sente licitação na modalidade acima citada. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de ar condicionado no Centro de processamento de dados da SEMED. Foi habilitada e declarada vencedora por atender aos requisitos do Edital. Cujo objeto foi adju-dicado a empresa Network Comércio Varejista e Manutenção de Equi-pamentos Ltda - ME, no lote 1, no valor de R$18.666,67. A licitação concluiu-se com o valor total de R$18.666,67. Vittorio Medioli - Pre-feito Municipal. 23/02/2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEFPLAGOOP – SUPE-RINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS.PA nº 11.563/2020 Termo de Compromisso nº 01/2020 celebrado em 12/03/2020 entre o Município de Betim e o Centro de Ensino Superior de Vespasiano Ltda. Objeto: Constitui o presente instrumento propor-cionar a realização de estágio curricular obrigatório e internato aos es-tudantes matriculados e frequentes no curso específico de medicina do Centro de Ensino Superior de Vespasiano Ltda, nos órgãos e unidades da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Betim. O está-gio será realizado nos órgãos e unidades da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Betim, unindo a teoria à prática e proporcionando a formação de recursos humanos críticos e inseridos na realidade das políticas em execução no Município. Vigência: A vi-gência do presente instrumento será a partir da data de sua assinatura e encerrar-se 60 meses após a data.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 41.021/2017O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AM-BIENTAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei Municipal no. 3.274/1999, Lei Estadual no. 20.922/2013, bem como Convênio de Cooperação Técnica Administrativa celebrado entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável (SEMMAD BETIM) e Deliberação Normativa COPAM no. 217/2017, concede à ORION PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS SPE LTDA, CNPJ: 11.319.686/0001-02, a LICENÇA AMBIENTAL CONCOMITANTE 2 – LAC2, CLASSE 4, para atividade de aeró-dromo; canalização de curso d’água; via de acesso; corte de 5.757 árvores isoladas; supressão de 109,2144 ha de Floresta Estacional Semidecidual (Estágio Secundário Inicial: 26,09 ha; Estágio Secun-dário Médio: 83,11 ha –Mata Atlântica) e Intervenção em área de 41,67 ha de preservação permanente – APP. Volumetria do material lenhoso: 22.097,78 metros cúbicos, código de atividade E-01-09-0, com validade até 20/02/2026, para a atividade de aeródromo, situado na Região de Citrolândia – Zona Rural, entre o Bairro Parque Ipiranga e o Distrito Industrial Bandeirinhas, Betim, MG, conforme processo administrativo 41.021/2017. Betim, 21 de fevereiro de 2020. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimen-to Sustentável.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 11.882/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 02/2017 concede à USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS, CNPJ: 60.894.730/0031-20, a REVALIDAÇÃO DE LICENÇA AMBIEN-TAL SIMPLIFICADA CLASSE 0, para atividade de Centro Logístico de distribuição Recebimento, estocagem e escoamento de produtos siderúrgicos revestidos e não revestidos, código da Atividade, Art. 13, localizada na Avenida Belo Horizonte, nº 15, Bairro Jardim Teresó-polis, Betim/MG, com validade até 10/03/2025 conforme documen-tação contida no Processo Administrativo nº 11.882/2020. Betim, 11 de Março de 2020. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 53.216/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-
SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
3512-3289
VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, alterada pela Lei Municipal n°6.299/2017 e Deliberação Normativa CODEMA Nº 02/2017 concede à JM USINAGEM LTDA, CNPJ: 09.328.775/0001-65, a REVALIDAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICA-DA CLASSE 0, para atividade de fabricação de estruturas metálicas (sem tratamento químico superficial) exceto móveis, montagem de estruturas metálicas, código da Atividade, Art. 13, localizada na Av. Edméia Mattos Lazzarotti, nº 3.585, Bairro Ingá, Betim/MG, com validade até 08/03/2025 conforme documentação contida no Pro-cesso Administrativo nº 53.216/2019. Betim, 09 de Março de 2020. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desen-volvimento Sustentável.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 53.097/2018O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013 e Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 concede à LATICÍNIOS BETIM LTDA – EPP, CNPJ: 02.257.956/0001-07, a REVALIDAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, LAS/CADASTRO – CLASSE 2, para atividade de preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios e comércio atacadista de laticínios e frios, código de atividade D-01-06-1; com validade até 05/05/2024, situ-ada na Rua João de Deus Fiúza de Moura, Nº 35, Bairro Morada do Trevo, Betim/MG, conforme processo administrativo 53.097/2018. Betim, 06 maio de 2019. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20.664/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, alterada pela Lei Municipal n°6.299/2017 e Deliberação Normativa CODEMA Nº 02/2017 concede à POSTO DE MOLAS E SOLDAS ELLSHADAY LTDA ME, CNPJ: 12.553.044/0001-28, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0, para atividade de Oficina Mecânica; Código da Atividade S-01-04-00, Localizada na Avenida Sebastião Dayrell de Lima, nº 372, Loja B, Bairro Brasiléia, Betim/MG, com validade até 26/01/2025, conforme documentação contida no Pro-cesso Administrativo nº 20.664/2019. Betim, 06 de Março de 2020. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desen-volvimento Sustentável.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 54.099/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DE-SENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, alterada pela Lei Municipal n°6.299/2017 e Deliberação Normativa CODE-MA Nº 02/2017 concede à NATHÁLIA MIRANDA LIMA, CNPJ: 34.182.319/0001-05, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0, para atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; Serviços de Manutenção e repa-ração elétrica de veículos automotores, Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores; Comércio a varejo de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores; Código da Atividade S-01-04-00, Localizada na Avenida Campos de Ourique, nº 856, Bairro Jardim das Alterosas, Betim/MG, com validade até 08/03/2025, conforme documentação contida no Processo Adminis-trativo nº 54.099/2019. Betim, 09 de Março de 2020. Ednard Bar-bosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 52.346/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DE-SENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, alterada pela Lei Municipal nº 6.299/17 e Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 concede à DIONISIO DÊNIO VENÂNCIO, CNPJ: 16.785.733/0001-19, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS CADASTRO CLASSE 2, para atividade de Fabricação de móveis de madeira, e/ou derivados, com pintura e/ou verniz, código de atividade B-10-02-2, localizado na Rua Itabira, nº 474, Bairro Niteroi, Betim/MG, com validade até 22/01/2025, conforme Proces-so Administrativo N° 52.346/2019. Betim, 23 de janeiro de 2020. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desen-volvimento Sustentável.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 60.481/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, alterada pela Lei Municipal nº 6.299/17 e Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 concede a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTI-COS MINAS GERAIS LTDA – ME, CNPJ: 04.889.661/0001-70, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS CLASSE 2, para atividade Serviços de usinagem, tornearia e solda e serviços de tra-tamento e revestimento em metais, código de atividade B-03-03-4,
localizada Avenida Amazonas, nº 3683, Bairro Cachoeira, Betim/MG, com validade até 17/03/2025, conforme processo administra-tivo n° 58.402/2019. Betim, 06 de março de 2020. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 58.402/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, alterada pela Lei Municipal nº 6.299/17 e Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 concede a TRÊS TRIÂNGULOS INDÚSTRIA E COMÉR-CIO DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA-ME, CNPJ: 04.889.661/0001-70, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS CLASSE 2, para atividade Serviços de usinagem, tornearia e solda e serviços de tratamento e revestimento em metais, código de atividade B-03-03-4, localizada Avenida Amazonas, nº 3683, Bairro Cachoeira, Betim/MG, com validade até 17/03/2025, conforme pro-cesso administrativo n° 58.402/2019. Betim, 18 de março de 2020. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desen-volvimento Sustentável.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE BETIM – SEADECE
ATA DE REUNIÃOSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE BE-TIM – SEADECLocal: SEADEC BETIMData: 06/03/ 2020Horário: 14:00 h.Assunto: Reunião do Conselho Gestor da Operação Urbana Consor-ciada do Córrego Santo Antônio.A reunião tem como objetivo:Aprovar a Prestação de contas da ASEBET – Associação das Em-presas de Betim, referente a 7ª medição realizada entre o período de 01/10/2019 e 30/11/2019, no valor de R$ 596.466,42 ( quinhentos e noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos ), referente à abertura das vias da Expansão Sul do DI Bandeirinhas, conforme documentos anexados.Aberta a reunião foram apresentados os documentos comprobatórios conforme citado anteriormente.Decisões:O Conselho aprovou por unanimidade a aprovação de contas apre-sentada.Betim, 06 de março de 2020.Assinam este documento os seguintes Conselheiros:x___________________________________________Geraldo de Jesus Borges (SEADEC ) x____________________________________________Marco Túlio de Freitas Rezende Lara ( DPURB )x____________________________________________Pedro Belisário ( Empreendedores )x____________________________________________Márcio André de Brito ( Empreendedores )x____________________________________________Jacinto Vinício de Castro júnior (Sociedade Civil)x____________________________________________Edimar Caetano de Souza ( Procuradoria Municipal )x_____________________________________________Rafhael Martins Filho ( convidado ECOS )
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB
PORTARIA Nº 170, DE 24 DE ABRIL DE 2020.NOMEIA O SERVIDOR PARA O CARGO DE CHEFE DE DIVI-SÃO DE CRÉDITO AO SERVIDOR DE PROVIMENTO EM CO-MISSÃO.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim – IPREMB, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei Municipal nº. 5.970, de 06 de novembro de 2015.RESOLVE:Art. 1º. Fica CARLOS ALEXANDRE DA SILVA, nomeado para o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE CREDITO AO SERVIDOR.rt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 24 de abril de 2020.BRUNO FERREIRA CYPRIANOPresidente IPREMB
PORTARIA Nº 172, DE 22 DE ABRIL DE 2020.NOMEIA O SERVIDOR PARA O CARGO DE CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DE CRÉDITO AO SERVIDOR.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim – IPREMB, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei Municipal nº. 5.970, de 06 de novembro de 2015.
RESOLVE:Art. 1º. Fica PAULO CESAR DE LAIA, nomeado para o cargo em comissão de CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DE CRÉDITO AO SERVIDOR provimento em comissão.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 14 de abril de 2020.BRUNO FERREIRA CYPRIANOPresidente IPREMB
PORTARIA Nº 175, DE 22 DE ABRIL DE 2020.NOMEIA A SERVIDORA PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA DIVISÃO DE INVESTIMENTOS E FINANCEIRO.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim – IPREMB, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei Municipal nº. 5.970, de 06 de novembro de 2015.RESOLVE:Art. 1º. Fica POLIANE DA SILVA DUARTE, matricula nº 540234, nomeada para a FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA DIVISÃO DE IN-VESTIMENTOS E FINANCEIRO provimento em comissão.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 22 de abril de 2020.BRUNO FERREIRA CYPRIANOPresidente IPREMB
PORTARIA Nº 179, DE 23 DE ABRIL DE 2020.DESIGNA SERVIDORA PARA SECRETARIAR O CONSELHO MUNICIPAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BETIM-IPREMB.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim – IPREMB, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei Municipal nº. 5.970, de 06 de novembro de 2015, RESOLVE:Art. 1º Fica a servidora LAISA THALITA BERNARDINO FELI-CÍSSIMO, designada para secretariar o Conselho Municipal do Ins-tituto de Previdência Social do Município de Betim.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos ao dia 13 de abril de 2020.Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Betim/MG, 23 de abril de 2020BRUNO FERREIRA CYPRIANOPresidente do IPREMB
PORTARIA Nº 182, DE 23 DE ABRIL DE 2020.DETERMINA A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim – IPREMB, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei Municipal nº. 5.970, de 06 de novembro de 2015.RESOLVE:Art. 1º. Fica Cissa Martina Daiana Oliveira, matrícula 2100703, exo-nerada do cargo de Assessor Técnico.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos ao dia 13 de abril de 2020.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 23 de abril de 2020.BRUNO FERREIRA CYPRIANOPresidente IPREMB
PORTARIA Nº 183, DE 23 DE ABRIL DE 2020.NOMEIA A SERVIDORA PARA O CARGO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim – IPREMB, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei Municipal nº. 5.970, de 06 de novembro de 2015.RESOLVE:Art. 1º. Fica CISSA MARTINA DAIANA OLIVEIRA, matrícula 2100703, nomeada para a Função de Confiança Da Divisão Admi-nistrativa.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos ao dia 13 de abril de 2020.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 23 de abril de 2020.BRUNO FERREIRA CYPRIANOPresidente IPREMB
PORTARIA Nº 184, DE 23 DE ABRIL DE 2020.NOMEIA A SERVIDORA PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉC-NICO.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim – IPREMB, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei Municipal nº. 5.970, de 06 de novembro de 2015. RESOLVE:Art. 1º. Fica Laisa Thalita Bernardino Felicíssimo, nomeada para o cargo de assessor técnico.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos ao dia 13 de abril de 2020.
8SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
3512-3289 3512-3289
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 23 de abril de 2020.BRUNO FERREIRA CYPRIANOPresidente IPREMB
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BE-TIM – IPREMBComunica a Publicação do Ato de Adjudicação do Pregão eletrônico nº Pregão Eletrônico nº 003/2020 - PAC nº 0005/2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada a prestar serviço de Auditoria contábil e Financeira para análise de débito da Prefeitura Municipal de Betim junto ao Instituto de Previdência Social do Município de Betim – IPREMB, conforme especificado em Anexo I do Edital con-tido em PAC IPREMB nº 0005/2020. ADJUDICO o objeto à empresa AUDIMEC AUDITORES INDEPENDENTES S/S, inscrita no CNPJ nº 11.254.307.0001/35, pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por atender aos requisitos do Edital. A licitação concluiu-se no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Data da assinatura 13/04/2020. Pregoeira: Alice de Alencar Rosa.
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BE-TIM – IPREMBComunica a Publicação do Ato de Homologação do Pregão Eletrônico nº 003/2020 - PAC nº 0005/2020, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de Auditoria Con-tábil e Financeira para análise de débito da Prefeitura Municipal de Betim junto ao Instituto de Previdência Social do Município de Betim – IPREMB, pelo período de 12 meses, conforme Anexo I de Edital contido no PAC IPRENB nº 0005/2020, o qual foi adjudicado à em-presa – Audimec Auditores Independentes S/S, inscrita no CNPJ sob o nº 11.254.307/0001-35, pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por atender aos requisitos do Edital. Data da assinatura 14 de abril de 2020. Signatário: Bruno Ferreira Cypriano – Presidente do IPREMB.
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BE-TIM - IPREMB ATO DE RATIFICAÇÃO - ATO DE RATIFICAÇÃO - Para os efeitos do disposto no art. 26 da Lei n.º 8.666/93, consi-derando a justificativa apresentada pela Divisão Administrativa, os documentos anexados ao PAC n.º IPB 0011/2020 – Dispensa de Li-citação nº. 005/2020, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO fun-damentada no art. 4º, da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com a empresa Exclusive Paper, inscrita no CNPJ sob o número 20.826.281/0001-43, no valor de R$9.540,00 (nove mil, quinhentos e quarenta reais), para aquisição de álcool em gel 70% para atender as necessidades do IPREMB. Betim, 23 de abril de 2020. Bruno Ferreira Cypriano
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BE-TIM - IPREMB ATO DE RATIFICAÇÃO - Para os efeitos do disposto no art. 26 da Lei n.º 8.666/93, considerando a justificativa apresentada pela Divisão Administrativa, os documentos anexados ao PAC n.º IPB 0012/2020 – Dispensa de Licitação nº. 006/2020, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no art. 4º, da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com a empresa Associação Proteção a Maternidade, Infância e Velhice – APROMIV, inscrita no CNPJ sob o número 16.697.088/0001-82, no valor de R$ 2.352,00 (dois mil trezentos e cinquenta e dois reais), para aquisição de 1.680 (um mil, seiscentos e oitenta) unidades de máscara de proteção facial lavável, para atender as necessidades do IPREMB. Betim, 23 de abril de 2020. Bruno Ferreira Cypriano
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BE-TIM – IPREMBAtravés de sua Comissão de Licitações comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO de nº 004/2020, PAC nº 0010/2020, do tipo Menor Preço por Lote, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA especializada em locação de materiais de informática com fim de prover locação de 19 (dezeno-ve) impressoras multifuncionais estimando-se a impressão mensal de 30.000 (trinta mil) cópias, conforme especificação do Anexo I deste Termo de referência, cujo objetivo é atender ao Instituto de Previdên-cia Social do Município de Betim – IPREMB. Início do acolhimento das propostas 07/05/2020 a partir das 08:00 horas. Abertura das pro-postas eletrônicas dia 12/05/2020 as 09:00 horas. O edital poderá ser adquirido junto à Comissão de Licitações na Avenida Amazonas, nº 1.354 – Brasileia – Betim/MG ou pelo site http://www.ipremb.betim.mg.gov.br/transparencia/licitacoes-comprase contratos/editais/. Maio-res informações tel: (31) 3532-2567/3532-1757. Alice de Alencar Rosa - Coordenadora/Pregoeira da Equipe Responsável por Licitação na Modalidade de Pregão.
EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM –ECOS
A presidente da Empresa de Construções, Obras, Projetos, Serviços, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS, considerando que a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos devolveu ou não comprovou a en-trega das notificações de infração de transporte nº 143/2020, 155/2020 e 159/2020 enviadas ao Sr. ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA FILHO, notifica-o da referida autuação de infração de transporte cometida, concedendo-lhe, caso queira, prazo de 30 dias contados desta publi-cação para interpor Defesa junto à Empresa de Construções, Obras, Projetos, Serviços, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS.
CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM
PORTARIA Nº 170/2020ESTABELECE LUTO OFICIAL NO AMBITO DA CÂMARA MU-NICIPAL DE BETIM, PELO FALECIMENTO DO EX-VEREADOR E EX-PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA PASTOR OROMAR COSTA.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções legais, conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica do Mu-nicípio e, CONSIDERANDO o falecimento do Ex Presidente da Câ-mara Municipal de Betim e Ex- Vereador Pastor Oromar Costa pessoa de grande caráter, que com competência e integridade atuou em duas legislaturas na Câmara Municipal de Betim (1993/1996 e 1997/2000), tendo ocupado o cargo de Presidente da Casa com firmeza e honradez de 1999 a 2000, considerando a grande tristeza dos amigos e colegas de trabalho, em sentimento de solidariedade à sua família, em especial ao nobre colega Vereador, Daniel Costa, nesse momento de dor, por sua perda,RESOLVE:Art. 1º - Fica estabelecido luto oficial de 3 (três) dias no âmbito da Câmara Municipal de Betim, em razão do falecimento do ex-vereador e ex- Presidente da Câmara Municipal de Betim, Pastor Oromar Costa.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 20 de abril de 2020.Registre-se, publique-se e cumpra-se............Câmara Municipal de Betim, 20 de abril de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM
PORTARIA Nº 171/2020DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO CORO-NAVÍRUS – COVID-19 – NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM, NA FORMA A SEGUIR INDICADA.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições legais, conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde – MS – nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo Co-ronavírus – Covid-19;CONSIDERANDO a declaração da infecção humana pelo Covid-19 como pandemia, em 11 de março, pela Organização Mundial de Saúde (OMS); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergên-cia de saúde pública de importância internacional decorrente do Coro-navírus responsável pelo surto de 2019”;CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 113, de 12 de março de 2020, que decretou situação de emergência no Estado de Minas Ge-rais, em razão do surto de doença respiratória 1.5.1.1.0 – Coronavírus;CONSIDERANDO O Decreto Municipal nº 42.005, de 13 de março de 2020 que “declara situação de emergência em saúde pública no Mu-nicípio de Betim, em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus, e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento pre-vistas na lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020”; CONSIDERANDO Decreto Municipal nº 42.079 de 15 de abril de 2020 que “estabelece o uso obrigatório de máscaras como meio pre-venção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da pan-demia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Co-ronavírus – COVID-19.CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 42.082, de 17 de abril de 2020 que “decreta calamidade pública e dispõe sobre medidas tempo-rárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingencia-mento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19; RESOLVE:Art. 1º - Fica definido o retorno do acesso ao público nas dependên-cias da Câmara Municipal de Betim, a partir do dia 27 de abril de 2020, respeitando as regras estabelecidas nesta Portaria.I- O funcionamento da Casa Legislativa permanecerá em horário re-duzido das 10h às 16h.II- O acesso do público externo aos gabinetes e os serviços de aten-dimento presencial, ocorrerão com controle de fluxo, em observân-cias às medidas sanitárias de segurança, obrigatórias para prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus – COVID-19, conforme disposto no Decreto Municipal nº42.082, de 17 de abril de 2020 e serão disciplinadas mediante cir-cular interna, devendo todavia cada gabinete se responsabilizar pela aplicação das regras e cuidados necessários no momento do atendi-
mento individualizado.Art. 2º - A realização de atividades do processo legislativo da Câmara Municipal, durante o período de vigência desta Portaria, será restrita a reuniões ordinárias e extraordinárias de Plenário e de comissões, e ao funcionamento dos gabinetes e demais setores administrativos com presença limitada de servidores e visitantes, além da presença dos vereadores.I- Fica autorizada a redução de servidores nas dependências da Câma-ra Municipal de Betim mediante aplicação do regime de trabalho em modo “home office” e sistema de rodízio de servidores a critério da chefia imediata.II- As pessoas que se enquadram no grupo de risco deverão permane-cer em casa.Art. 3º Excepcionalmente, enquanto durarem as medidas de prevenção ao COVID-19, as reuniões ordinárias permanecerão restritas aos ve-readores e servidores indispensáveis aos atos e funcionamento e serão transmitidas ao vivo pelo Facebook na página @CâmaraBetim, com início às 10h. Art. 4º – Permanecerão suspensas a realização de quaisquer outras atividades que envolvam a participação de público externo, tais como:I – os eventos institucionais destinados a subsidiar o processo legisla-tivo, dentro e fora das dependências da Câmara Municipal, incluindo seminários, realização de palestra, ciclos de debates, audiências públi-cas, reuniões de comissão com convidados e outros eventos coletivos congêneres;II – os eventos de homenagens;III – as atividades promovidas pelos Programas “A Câmara vai à esco-la e a escola vem à Câmara”, “Parlamento Melhor idade”, “Parlamento Mulher”;IV – os programas de visitação à Câmara Municipal;V – a cessão de espaços de que trata a o Regimento Interno da Casa;Art.5º - Excepcionalmente, enquanto durarem as medidas de preven-ção ao COVID-19, as reuniões conjuntas dos grupos das comissões se realizarão uma vez ao mês, em data estipulada pelo Centro Integrado de Apoio ao Cidadão- CIAC, a fim de não prejuducarem os trabalhos.§ 1º - Os assuntos internos das comissões deverão ser tratados priori-tariamente de forma individualizada tendo em vista a redução de rea-lização de reunião conjunta das comissões que integram cada grupo;§ 2º - as comissões deverão observar os prazos regimentais para emis-são dos pareceres aos Projetos de Lei e Projetos de Resolução, visando protocolar os pareceres nas Diretorias Legislativas em tempo hábil;§ 3º - As comissões, para realização das atividades, deverão acompa-nhar as orientações que serão emitidas pelo Centro Integrado de Apoio ao Cidadão- CIAC, por meio de circulares.Art. 6º São medidas internas necessárias e obrigatórias ao funciona-mento da Câmara Municipal:I – manter reforçada a limpeza e a desinfecção das dependências da Câmara Municipal, especialmente banheiros, elevadores e dispositi-vos de uso coletivo;II – manter dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação da Casa Legislativa para higienização regular das mãos;III- restringir o número de pessoas nas dependências da Câmara Mu-nicipal para que se observe o distanciamento mínimo previsto no De-creto Municipal nº42.082, de 17 de abril de 2020;IV- exigir o uso de máscaras, garantir a realização de medição de tem-peratura e higienização das mãos com álcool a todos os visitantes an-tes de adentrarem nas dependências da Câmara Municipal;V – garantir a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) pelos servidores e terceirizados envolvidos nas atividades de limpeza;VI – reforçar as ações e campanhas de comunicação visando a cons-cientização e orientação do público interno e externo sobre as medidas de prevenção e proteção necessárias.Art. 7º – O Parlamentar que apresentar sinais e sintomas de infecção pelo Covid-19 se manterá afastado de suas atividades, mediante comu-nicação à Presidência da Câmara Municipal de Betim conforme dispõe o Regimento Interno;Art. 8º Qualquer servidor efetivo ou comissionado que apresentarem os sintomas de infecção pelo Covid-19, deverão comunicar imedia-tamente tal circunstância, com o respectivo atestado, à Diretoria de Recursos Humanos . Art. 9º Os funcionários terceirizados que apresentarem os sintomas de infecção pelo Covid-19 deverão comunicar imediatamente tal circuns-tância, com o respectivo atestado, à empresa a que estejam vinculados.Art. 10 O afastamento a que se refere os artigos 7º, 8º e 9º poderá ser determinado, em caráter preventivo, por até 14 dias, na hipótese de comprovação de contato com pessoas com diagnóstico de infecção pelo Covid-19.Art. 11 Esta Portaria entra em vigor no dia 27 de abril de 2020 e vigo-rará por prazo indeterminado.Art. 12 Revogam-se os dispositivos em contrário, sobretudo as Porta-rias nº113/2020 e nº126/2020 deste Poder Legislativo.Registre-se, publique-se e cumpra-se............Câmara Municipal de Betim, 24 de abril de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM
9SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO
3512-3289
10
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 39/19 – PAC nº 65/19 - RP 25/19 - cujo objeto é o registro de preços para eventual aquisição de órtese e prótese, placas bloqueadas e
parafusos bloqueados. Foi declarada vencedora a empresa: AMGS Comércio e Representações Ltda no lote “A”. Prego-eiro. 23/04/2020.
SMS/FMS de Betim-MG. Extrato de Homologação. O Secre-tário Municipal de Saúde de Betim homologa o PE nº 30/19
– PAC nº 49/19 – RP nº 20/19, cujo objeto é o registro de
preços para eventual aquisição de órtese, prótese e materiais
especiais. À empresa: Blue Medical Comercio e Representa-
ção de Equipamentos Médicos Ltda, nos lotes “1, 2, 3, 4 e 5”.
24/04/2020.
SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
1
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Edital n° 001/2019 de 06 de maio de 2019
O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a classificação dos
candidatos inscritos, em ordem decrescente de notas, do Processo Seletivo Simplificado, conforme
disposto no item 9.3 do Edital n° 001/2019:
Período inscrições recebidas: 17 de abril a 23 de abril de 2020.
NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
JULIO CESAR DE SOUZA SILVA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 40 244
GILBERTO VIVAS MENDES NETO MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 7 245
NELDY GOLLUB GOMES MIRANDA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 0 246
ANA CAROLINA RODRIGUES RISCADO MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 0 247
NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
FABIO LYON MOREIRA MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - 20H / CÓD CARGO: SE 513 61 34
MARCUS VINICIUS BARROS BORBA MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - 20H / CÓD CARGO: SE 513 51 35
NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
MARINA AMARAL FONTE BOA MÉDICO DERMATOLOGISTA - 20H / CÓD CARGO: SE 517 31 13
NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
ALCIDES GONÇALVES MONTES NETO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 48 372
JÚLIA MARIA SIMÃO DA ROCHA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 48 373
GILBERTO VIVAS MENDES NETO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 7 374
DANIELA PIVA VENICIO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 7 375
KAROLINA BEZERRA RODRIGUES MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 6 376
PATRICIA RIBEIRO QUADROS MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 5 377
RODRIGO FERREIRA MENDES MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 4 378
ANA CAROLINA DE PAIVA SOUSA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 3 379
CÍCERA MARIA DA SILVA BRITO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 1 380
GABRIELLE LUARA ALMEIDA DE JESUS MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 1 381
JÚLIA FRAGA CASTRO E OLIVEIRA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 1 382
ANDRÉ MENDES TEIXEIRA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 383
NELDY GOLLUB GOMES MIRANDA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 384
ROBERTA MARIA ROLA ALBERGARIA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 385
THAIS DE FIGUEIREDO MACHADO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 386
BRUNA LUIZA SICUPIRA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 387
NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
ANA CÉLIA PEREIRA DE ABREU MÉDICO GINECO-OBSTETRA - 20H / CÓD CARGO: SE 523 70 19
Betim, 24 de abril de 2020.
Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde
3512-3289 3512-3289
11SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
1
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Edital n° 001/2019 de 06 de maio de 2019.
55ª Convocação para contratação
O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para a contratação administrativa, conforme disposto no item 9.4, do Edital n° 001/2019 de 06 de maio de 2019.
1. DOS CANDIDATOS CONVOCADOS:
NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
TAISE DE ALMEIDA COELHO MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 13 240
NATAN AUGUSTO CAETANO DE OLIVEIRA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 6 241
RICARDO GUSMÃO CARVALHO MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 2 242
RICARDO GUSMAO CARVALHO MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 2 243
JULIO CESAR DE SOUZA SILVA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 40 244
GILBERTO VIVAS MENDES NETO MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 7 245
NELDY GOLLUB GOMES MIRANDA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 0 246
ANA CAROLINA RODRIGUES RISCADO MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 0 247
NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
ADAUTO LEANDRO JUNIOR MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 30 367
TAISE DE ALMEIDA COELHO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 13 368
IZABELA WASHINGTON DE SOUZA PEREIRA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 3 369
FILIPE SALVADOR ZINATELLI COELHO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 2 370
BARBARA APARECIDA DINIZ RESENDE MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 1 371
ALCIDES GONÇALVES MONTES NETO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 48 372
JÚLIA MARIA SIMÃO DA ROCHA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 48 373
GILBERTO VIVAS MENDES NETO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 7 374
DANIELA PIVA VENICIO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 7 375
KAROLINA BEZERRA RODRIGUES MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 6 376
PATRICIA RIBEIRO QUADROS MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 5 377
RODRIGO FERREIRA MENDES MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 4 378
ANA CAROLINA DE PAIVA SOUSA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 3 379
CÍCERA MARIA DA SILVA BRITO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 1 380
GABRIELLE LUARA ALMEIDA DE JESUS MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 1 381
JÚLIA FRAGA CASTRO E OLIVEIRA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 1 382
ANDRÉ MENDES TEIXEIRA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 383
NELDY GOLLUB GOMES MIRANDA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 384
ROBERTA MARIA ROLA ALBERGARIA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 385
NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
ALBINO BENDEZU HERENCIA MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - 20H / CÓD CARGO: SE 513 51 25
JÉSSICA GOMES BALDOINO ARAÚJO MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - 20H / CÓD CARGO: SE 513 21 26
MARIA ALICE MATIAS CARDOZO MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - 20H / CÓD CARGO: SE 513 3 27
MARIO INACIO CARNEIRO NETO MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - 20H / CÓD CARGO: SE 513 13 28
SANDRO PUIG PENA MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - 20H / CÓD CARGO: SE 513 10 29
SANDRO PUIG PENA MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - 20H / CÓD CARGO: SE 513 61 30 NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
ANA CÉLIA PEREIRA DE ABREU MÉDICO GINECO-OBSTETRA - 20H / CÓD CARGO: SE 523 70 19
2. ORIENTAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
2.1. Os candidatos convocados para a assinatura do contrato de trabalho realizarão procedimentos pré‐admissionais, incluindo exames médicos: hemograma completo (para todos os candidatos) e glicemia de jejum (para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos), a fim de avaliar e comprovar o seu estado de saúde físico e mental, como requisito indispensável à contratação de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente.
2.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura na função, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;
b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
c) Estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com as obrigações militares (candidato do sexo masculino);
e) Atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados à função e especialidades, descritos no Anexo I, deste Edital;
f) Gozar de boa saúde física e mental, conforme avaliação médica, de acordo com o subitem 11.1;
3512-3289
12SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
2
g) Declarar, em formulário a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, não ter sido demitido a bem do serviço público de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo, ou demitido de cargo temporário, por justa causa;
h) Apresentar outros documentos que forem exigidos pela Diretoria Gestão do Trabalho e Educação em Saúde/Divisão de Gestão de Pessoal na ocasião da contratação.
2.3. Fica estabelecido que o contrato será de natureza administrativa.
2.4. Os candidatos classificados deverão comparecer, pessoalmente, exclusivamente ao CENTRO ADMINISTRATIVO JOÃO PAULO II, SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, sito à Rua Pará de Minas, n° 640, bairro Brasileia, Betim/MG, entre os dias 27 de abril a 29 de abril de 2020, das 09h00min às 13h00min, para a apresentação da documentação para contratação administrativa.
2.5. Conforme disposto no Edital 001/2019, Item 11.5, o candidato convocado para contratação no presente certame deverá apresentar a seguinte documentação, ORIGINAL e CÓPIA:
a) Laudo Médico Admissional (emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho);
b) Documento de Identificação com foto e assinatura do possuidor, que contenha número da Carteira de Identidade com data de emissão;
c) CPF;
d) Certidão de casamento, quando for o caso;
e) Nº do Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (Comprovante de Votação ou Certidão da Justiça Eleitoral);
f) Nº do PIS/PASEP, caso seja cadastrado (se o candidato já tiver trabalhado de carteira assinada e não possua o número, poderá solicitá‐lo em Agência da Caixa Econômica Federal), caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada a Prefeitura de Betim efetuará seu cadastro;
g) 01 foto 3X4 recente;
h) Certificado de reservista (se do sexo masculino até 45 anos);
i) Comprovante de endereço atual (de no máximo 90 dias) que conste o nome do profissional a ser contratado e o CEP;
j) Atestado de Antecedentes Civil, fornecido por instituto de identificação das Secretarias dos Estados;
k) Certidão de nascimento ou carteira de identidade dos filhos menores de 18 anos ou com necessidades especiais de qualquer idade;
l) Diplomas e/ou Certificado de conclusão do curso exigido para a função;
m) Carteira de Registro Profissional;
n) Comprovante de Certidão Regular e Negativa do Conselho de Classe;
o) Declaração de bens (fornecida no momento da admissão);
p) Declaração de acúmulo de cargo público (fornecida no momento da admissão).
2.6. O não comparecimento para a entrega da documentação dentro do prazo estipulado no item 11.6. implicará em desistência e, conseqüentemente, a perda automática do direito à contratação.
2.7. Será considerado desistente e perdendo automaticamente o direito à contratação aquele candidato que não comparecer e/ou não preencher os requisitos necessários à admissão no prazo estipulado no Edital.
2.8. A vigência do contrato de trabalho será de 12 (doze) meses, prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.
2.9. Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Saúde, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
2.10. É vedado ao interessado, firmar contrato por tempo determinado com a Secretaria Municipal de Saúde, em desacordo com os itens previstos na Constituição Federal de 1988, Art. 37, inciso XVI, alínea c. Estende‐se tal vedação para o candidato que exercer outra atividade, em vínculo público, cuja carga horária somada ultrapasse 60 horas semanais.
2.11. Fica vedado o desvio de função de pessoa contratada, bem como sua recontratação, antes de decorridos seis meses do término do contrato anterior, desde que cumprido o prazo de 02 (dois) anos, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.
2.12. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição;
2.13. Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Saúde, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
Betim, 24 de abril de 2020.
Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde
3512-3289 3512-3289
13SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
1
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 002/2019 de 02 de dezembro de 2019.
7ª CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para a contratação administrativa, conforme disposto no item 10.3, do Edital n° 002/2019 de 02 de dezembro de 2019.
1. DA CONVOCAÇÃO:
1.1. Os candidatos classificados deverão comparecer, pessoalmente, exclusivamente ao CENTRO ADMINISTRATIVO JOÃO PAULO II, SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, sito à Rua Pará de Minas, n° 640, bairro Brasileia, Betim/MG, entre os dias e horários estabelecidos a seguir, para a apresentação da documentação para contratação administrativa.
1.2. O não comparecimento para a entrega da documentação dentro do prazo, conforme estipulado no item 10.9 do Edital 002/2019 implicará em desistência e, consequentemente, a perda automática do direito à contratação.
1.3. Será considerado desistente e perdendo automaticamente o direito à contratação aquele que não comparecer e/ou não preencher os requisitos necessários à admissão conforme disposto no Edital 002/2019, item 10.10.
1.4. A vigência do contrato de trabalho será de seis meses, podendo ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Saúde, observado o limite máximo de prorrogações estabelecido na Lei Municipal nº 6241 de 29 de Setembro de 2017, conforme disposto no Edital 002/2019, item 10.11.
2. DA DOCUMENTAÇÃO:
2.1. Conforme disposto no Edital 002/2019, Item 10.7, o candidato aprovado e convocado para contratação deverá apresentar a seguinte documentação, original e cópia:
a) Laudo Médico Admissional (emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho);
b) Documento de Identificação com foto e assinatura do possuidor, que contenha número da Carteira de Identidade com data de emissão;
c) CPF;
d) Certidão de casamento, quando for o caso;
e) Nº do Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (Comprovante de Votação ou Certidão da Justiça Eleitoral);
3512-3289
14SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
2
f) Nº do PIS/PASEP, caso seja cadastrado (se o candidato já tiver trabalhado de carteira assinada e não possua o número, poderá solicitá-lo em Agência da Caixa Econômica Federal), caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada a Prefeitura de Betim efetuará seu cadastro;
g) 01 foto 3X4 recente;
h) Certificado de reservista (se do sexo masculino até 45 anos);
i) Comprovante de endereço atual (de no máximo 90 dias) que conste o nome do profissional a ser contratado e o CEP;
j) Atestado de Antecedentes Civil, fornecido por instituto de identificação das Secretarias dos Estados;
k) Certidão de nascimento ou carteira de identidade dos filhos menores de 18 anos ou com necessidades especiais de qualquer idade;
l) Diplomas e/ou Certificado de conclusão do curso exigido para a função;
m) Carteira de Registro Profissional;
n) Comprovante de Certidão Regular e Negativa do Conselho de Classe;
o) Declaração de bens (fornecida no momento da admissão);
p) Declaração de acúmulo de cargo público (fornecida no momento da admissão).
2.2. Conforme disposto no item 10.4, do Edital 002/2019, o Laudo Médico Admissional poderá ser emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho.
3. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONVOCADOS:
CARGO: ENFERMEIRO OBSTÉTRICO 24H - CÓD SE - 565
NOME CPF CARGO CLASSIFI-CAÇÃO FINAL
DATA PARA ENTREGA
DOCUMENTOS
HORÁRIO PARA
ENTREGA DOCUMENTOS
DENISE FARIA OLIVEIRA DE MORAIS 76034933668 Enfermeiro obstétrico 24h - Cód SE - 565 19 29/04/2020 09:30
LÍVIA SANTOS OLIVEIRA 05969040614 Enfermeiro obstétrico 24h - Cód SE - 565 20 29/04/2020 10:00
4. COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO AO COMBATE A COVID-19 RESTRINGIREMOS O NÚMERO DE ATENDIMENTOS POR HORÁRIO. PARA TANTO, ORIENTAMOS AOS CANDIDATOS QUE COMPAREÇAM NO DIA E HORÁRIO DETERMINADO NO ITEM 3 DESTA CONVOCAÇÃO.
Betim, 23 de abril de 2020.
Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde
3512-3289 3512-3289
15SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
1
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 001/2020 de 25 de março de 2020
O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública o resultado preliminar dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, conforme disposto no item 9.1, do Edital n° 001/2020 de 25 de março de 2020: 1. DOS CANIDATOS APROVADOS: 1.1. A presente publicação contempla as notas na etapa de avaliação curricular de títulos e experiência profissional conforme disposto no item 9.1 do Edital n°
001/2020, de 25 de março de 2020:
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO COD: SE - 410 - 20H
NOME COMPLETO CPF CARGO PONTUAÇÃO TÍTULOS
PONTUAÇÃO EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO TOTAL
CLASSIFI-CAÇÃO
MARCELO GOMES SARAIVA 08365020602 Médico Veterinário COD: SE - 410 - 20h 0 24 24 1
CAMILA LOPES TAVARES 09752593690 Médico Veterinário COD: SE - 410 - 20h 0 20 20 2
RODRIGO GODINHO VIANA MAIA 06783085600 Médico Veterinário COD: SE - 410 - 20h 0 8 8 3
SAMILLA VIEIRA DOS SANTOS 11404843620 Médico Veterinário COD: SE - 410 - 20h 0 2 2 4
LORENA FERREIRA DOS SANTOS 10850281601 Médico Veterinário COD: SE - 410 - 20h 0 0 0 5
2. DOS CANDIDATOS NÃO APROVADOS: 2.1. Conforme disposto no itens 9.2 e 9.3 do Edital n° 001/2020, de 25 de março de 2020:
9.2. O candidato não aprovado será excluído do Processo Seletivo Simplificado e não constará da lista de classificação.
9.3. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.
3. DOS RECURSOS:
3.1. Do resultado preliminar caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à sua publicação no Órgão Oficial do Município de Betim, entre os dias 27 e 28 de abril de 2020. 3.2. Os recursos deverão ser encaminhados de forma virtual por meio do formulário eletrônico: https://forms.gle/ZEMW9eBAyNMV5Hc49. 3.3. Não serão aceitos recursos por meio de fax, correios, e-mail ou presencial. 3.4. A Comissão de acompanhamento do Processo Seletivo lavrará ata da reunião em que se efetuar a avaliação dos recursos dos candidatos, relatando na mesma todos os procedimentos efetuados, indicando os nomes completos dos candidatos que tiveram seus recursos deferidos e daqueles cujos recursos foram indeferidos, com a devida motivação. 3.5. Em caso de recursos, o resultado final do julgamento dos referidos recursos, do qual não caberá mais recurso, serão publicados no Órgão Oficial do Município de Betim, através do site: www.betim.mg.gov.br. 3.6. É de total responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações no Órgão Oficial do Município de Betim.
Betim, 24 de abril de 2020.
Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde
3512-3289
16SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
SECRETARIA ADJUNTA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Secretaria Adjunta de Segurança Pública Guarda Municipal de Betim
O Comandante da Guarda Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e atendendo o que determina a Lei Municipal No 6.089, de 12 de setembro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação de estatísticas das ocorrências da Guarda Municipal, bem como de suas atividades, faz publicar-se no Diário Oficial do Município de Betim: Boletim de Ocorrência GM / Relatório Simplificado GM, Relatório das atividades da Guarda Municipal de Betim e Ocorrências de destaque registradas pela Guarda Municipal.
Relatório das atividades da Guarda Municipal de Betim Período: 12 à 18 de abril de 2020
Ordem Atividade/Função Local/Unidade Quantidade
01 Coordenação de Turno Inspetoria Central 14
02 Serv. Adm. de Inspetoria / Sub Inspetoria Sede da Guarda Municipal (PMB) 05
03 Serv. Adm. de Apoio a Sub Inspetoria Sede da Guarda Municipal (PMB) 05
04 Serv. de Radiomonitoramento Centro Integrado de Op. Policiais – CIOP´s 21
05 Serv. de Videomonitoramento Centro Integrado de Op. Policiais – CIOP´s 21
06 Intendente Inspetoria Central 14
07 Policiamentos Diversos 02
08 Sentinela (Serv. de Seg. Unidade da GM) Grupamento Móvel Especializado – GME 14
09 Sentinela (Serv. de Seg. Unidade da GM) Grupamento do Canil 07
10 Sentinela (Serv. de Seg. Unidade da GM) Grupamento de Meio Ambiente – GMA 14
11 Sentinela (Serv. de Seg. Unidade da GM) Inspetoria Central 14
12 Sentinela (Serv. de Seg. Unidade da GM) Sede da Guarda Municipal (PMB) 10
13 Visitas tranquilizadoras/Preventivas Unidades de Saúde 18
14 Visitas tranquilizadoras/Preventivas Unidades Escolares 04
15 Visitas tranquilizadoras/Preventivas Outros Próprios Públicos 08
16 Patrulhamento motorizado Via Pública (logradouros e praças) 254
17 Vtr 02 (duas) rodas lançadas no turno Grupamento Segurança e Prevenção – GSP 16
18 Vtr 04 (quatro) rodas lançadas no turno Grupamento Segurança e Prevenção – GSP 44
19 Vtr 04 (quatro) rodas lançadas no turno Grupamento de Meio Ambiente – GMA 05
20 Vtr 04 (quatro) rodas lançadas no turno Grupamento Móvel Especializado – GME 13
21 Vtr 04 (quatro) rodas lançadas no turno Grupamento Escolar – GAPE 08
Total de Atividades da Guarda Municipal 511 Fonte: Sistema de Registro de Ocorrência de Defesa Social – SIRODES
Anderson Moreira dos Reis *** Comandante ***
3512-3289 3512-3289
17SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
SECRETARIA ADJUNTA DE SEGURANÇA PÚBLICA GUARDA MUNICIPAL DE BETIM
Relatório das atividades da Guarda Municipal de Betim
Período: 12 à 18 de abril de 2020
Categoria Classificação Quantidade
A Ações de defesa social 07
Visita tranqüilizadora pós sinistro 02
Evasão de paciente em unidade de saúde sem autorização 02
Recolhimento de animal silvestre 02
Outras Ações de Defesa Social 01
B Infrações contra pessoa 01
Vias de fato / Agressão 01
C Infrações contra o patrimônio e a propriedade imaterial 03
Furto 01
Dano 01
Outras infrações contra o patrimônio 01
E Infrações contra a incolumidade e paz pública 03
Infração de medida sanitária preventiva 03
K Infrações contidas nas demais leis extravagantes 01
Impede acesso a entrada de edifício/Similar 01
L Infrações comuns, gerais de meio ambiente 29
Invasão suposta área pública 29
P Infrações referente à Prevenção 53
Patrulhamento Preventivo em Unidades de Saúde 53
Q Demonstrações, palestras e treinamentos 03
Treinamento / Atividades externas 03
T Infrações referente ao trânsito 01
Outras ocorrências de trânsito 01
W Procedimentos administrativos 05
Nada constatado 05
X Coordenação e controle 15
Coordenação de turno 15
Y Operações de Defesa Social 151
Outros atendimentos de denuncias 01
Operações específicas de Grupamentos 04
Operação proteja seu bairro 02
Policiamento de combate ao furto de veículos 07
Policiamento ao cumprimento de decretos/Leis municipais 78
Ponto Base 13
Policiamento Preventivo 39
Operação de apoio aos demais órgãos 01
Apoio a órgãos municipais 01
Monitoramento policial em situações de epidemia/Pandemia 05
Outras Operações / Policiamentos especiais 00
Total de Boletim de Ocorrência por natureza 272 Fonte: Sistema de Registro de Ocorrência de Defesa Social – SIRODES
Anderson Moreira dos Reis
*** Comandante ***
3512-3289
18SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS | DIVISÃO DE CONVÊNIOS
3512-3289 3512-3289
19SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
3512-3289
20SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
3512-3289 3512-3289
21SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
3512-3289
SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO22
3512-3289 3512-3289
SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO23
3512-3289
24SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
3512-3289 3512-3289
25SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
3512-3289
SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO 26
3512-3289 3512-3289
27SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
27