S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba...

83
1 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 1 NÃO CLASSIFICADO ORIGINAL (VERSO EM BRANCO) S. R. MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

Transcript of S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba...

Page 1: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

1 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 1

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)

S. R.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL

CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO

DE

SALVAMENTO MARÍTIMO

DA

CAPITANIA DO PORTO

DE

PENICHE

Page 2: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

2 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 2

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)

ÍNDICE

1. CARTA DE PROMULGAÇÃO 2. REGISTO DE ALTERAÇÕES 3. ENQUADRAMENTO LEGAL 4. INTRODUÇÃO 5. FINALIDADE 6. OBJECTIVO 7. ÂMBITO 8. ACCIONAMENTO 9. ACÇÕES A DESENVOLVER 10. ACTUAÇÃO DO COORDENADOR (CAPITÃO DO PORTO) 11. EXECUÇÃO 12. COORDENAÇÃO DAS OPERAÇÕES 13. DISPOSIÇÕES DIVERSAS 14. LISTA DE DISTRIBUIÇÃO

ANEXOS: A – Entidades intervenientes

B – Plano de Comunicações.

C – Informação Pública.

D – Comunicados e relatórios.

E – Apoio meteorológico e oceanográfico.

F – Coordenador de missão SAR.

G – Caracterização e aspectos ambientais da “AI”.

H – Acidentes, cenários e vulnerabilidades.

I – Cartas Náuticas Oficiais e Publicações de interesse.

J – Referências

Page 3: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

3 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 3

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)

S. R.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL

CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO

1. CARTA DE PROMULGAÇÃO

O Plano de Salvamento Marítimo da Capitania do Porto de Peniche é o

instrumento da Autoridade Marítima ao dispor do Capitão do Porto, visando as ações de

busca e salvamento no seu espaço de jurisdição. É um documento não-classificado,

aprovado por despacho do Vice-almirante Director-geral da Autoridade Marítima.

Os versos de todas as folhas são “em branco”. As modificações surgirão sob a

forma de “alterações”.

O Plano foi elaborado de acordo com a legislação em vigor, atentos os

procedimentos, competências e acordos estabelecidos, incluindo o relacionamento e

actuação do Maritime Rescue Coordination Center (MRCC) Lisboa.

Este plano entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e revoga o

anterior de 2010.

Peniche, 30 de dezembro de 2015

O CAPITÃO DO PORTO DE PENICHE

Marco Alexandre de Serrano Augusto

Capitão-tenente

Page 4: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

4 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 4

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)

2. REGISTO DE ALTERAÇÕES

Identificação da Alteração ou

Correção e Nº de Registo

( se houver )

Data em que foi

efetuada

Quem efetuou

( Identificação/Assinatura )

Page 5: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

5 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 5

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)

3. ENQUADRAMENTO LEGAL

a. Pelo disposto no n.º3, do artigo 13º do Decreto-Lei n.º 44/20021, de 2 de Março,

compete ao Capitão do Porto no âmbito do salvamento e socorro marítimos:

i. Prestar o auxílio e socorro a náufragos e a embarcações, utilizando os recursos

materiais da capitania ou requisitando-os a organismos públicos e particulares se

tal for necessário;

ii. Superintender as ações de assistência e salvamento de banhistas nas praias da

área da sua capitania.

b. A Lei n.º 27/20062, de 03 de Julho, que procedeu à publicação da Lei de Bases da

Proteção Civil, considera os órgãos da Autoridade Marítima como agentes de proteção

civil competindo-lhes, nesta qualidade, sem prejuízo da sua estrutura de chefia,

articular a sua ação com os restantes agentes de proteção civil nos termos previstos

naquele diploma legal, conjugado com o estabelecido no DL n.º 134/20063, de 25 de

Julho, que instituiu o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS).

c. A Convenção Search And Rescue (SAR) de 1979 promulgada no âmbito da

International Maritime Organization (IMO), que Portugal aprovou para adesão através

do Decreto do Governo nº 32/85, de 16 de Agosto, estabelece regras internacionais

sobre a busca e salvamento marítimo.

d. Igualmente arquitetada no seio da IMO, a International Convention for the Safety of

Life at Sea (SOLAS), que foi incorporada no direito interno através do Decreto do

Governo n.º 79/834, de 14 de outubro, com o intuito de promover a salvaguarda da

1 Alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 235/2012, de 31 de Outubro e 121/2014, de 07 de agosto.

2 Alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2011, de 3 de agosto, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto.

3 Alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 72/2013, de 31 de maio.

4 Os Decretos do Governo n.ºs 78/83, de 14 de Outubro, e 51/99, de 18 de Setembro aprovaram os Protocolos de 1978 e de

1988 à referida Convenção

Page 6: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

6 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 6

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)

vida humana no mar, veio gizar acordos comuns, princípios e regras tendentes a esse

fim.

e. Em 1987, na sequência da implementação pela IMO do “Global Maritime Distress and

Safety System” (GMDSS), a Convenção SOLAS foi alterada no sentido de contemplar

aquele sistema, passando este a vigorar no ordenamento nacional a partir de 1 de

Fevereiro de 1999.

f. Pelo Decreto-Lei n.º 15/94, de 22 de Janeiro, foi criado o Sistema Nacional para a

Busca e Salvamento Marítimo, o qual se encontra organizado conforme o esquema

representado no Anexo A. Assim, conforme os Artigos 5º e seguintes deste diploma:

i. O Serviço de Busca e Salvamento Marítimo, que funciona no âmbito da

Marinha, é responsável pelas ações de busca e salvamento relativas a

acidentes ocorridos com navios ou embarcações;

ii. O Centro de Operações Marítimas (COMAR), que está co-localizado com o

Centro de Coordenação de Busca e Salvamento Marítimo de Lisboa,

vulgarmente conhecido pelo seu acrónimo MRCC Lisboa (Maritime Rescue Co-

ordination Center Lisboa), integra a rede do Serviço Nacional de Emergência

112.pt, permitindo uma resposta rápida, e especializada, a situações de

emergência e socorro nas suas áreas de responsabilidade.

iii. A área de jurisdição da CPN está inserida na área de responsabilidade do

MRCC de Lisboa, o qual funciona no âmbito do Comando Naval;

iv. É através do COMAR que o Centro Nacional Coordenador Marítimo (CNCM)

agiliza todos os procedimentos de articulação entre as entidades nacionais, e

internacionais, com responsabilidade de atuação nos espaços marítimos

nacionais, como sejam os casos da Armada, da Autoridade Marítima Nacional,

da Força Aérea Portuguesa, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Polícia

Judiciária e do Gabinete Coordenador de Segurança.

v. Ao MRCC compete garantir, com eficácia a organização dos recursos a

empenhar nas ações de busca e salvamento marítimo;

Page 7: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

7 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 7

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)

vi. As funções de coordenador da missão são, no âmbito da Convenção

Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimo, de 1979, as indicadas no

Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO;

vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua

área de responsabilidade a que corresponda situação de perigo, deve assumir-

se imediatamente como coordenador da missão de busca e salvamento no

local, mantendo essa coordenação enquanto o MRCC não assumir a

responsabilidade pela missão;

viii. O Capitão do Porto toma sempre ação imediata para que seja prestada

assistência dentro dos limites da sua capacidade e alerta, caso necessário,

outras entidades que possam prestar assistência, notificando pela via mais

rápida o MRCC;

ix. Com o Serviço de Busca e Salvamento Marítimo colaboram também as

entidades que integram a estrutura auxiliar de busca e salvamento, conforme

discriminadas no artigo 15º do suprarreferido diploma. Compete ao Capitão do

Porto alertar, de entre aquelas entidades, as que julgar necessárias para a

missão de salvamento em curso;

x. Os meios aéreos atribuídos pela Força Aérea ou outras entidades para o

exercício das missões de busca e salvamento no mar são conduzidos pelo

Rescue Coordination Center (RCC), operando sob coordenação do MRCC,

quando se trate de ações e busca e salvamento relativas a navios ou

embarcações. O Capitão do Porto, no desempenho de funções de coordenador

da missão de busca e salvamento, solicita ao MRCC, os meios aéreos de que

necessite.

g. O Capitão do Porto pode ainda atuar de acordo com as disposições que forem

aplicáveis, nomeadamente as previstas no Artigo 16º, do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31

de Julho, que procedeu à publicação do Regulamento Geral das Capitanias - RGC).

h. Finalmente, o Decreto-Lei n.º 253/95, de 30 de Setembro, que institui, no âmbito da

Força Aérea, o Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Aéreo, veio cometer a este

a responsabilidade pelas ações de busca e salvamento relativas a acidentes ocorridos

Page 8: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

8 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 8

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)

com aeronaves. Os meios da Marinha inserem-se na estrutura auxiliar de busca e

salvamento aéreo, sendo conduzidos pelo MRCC.

4. INTRODUÇÃO

O espaço de jurisdição da Capitania do Porto de Peniche integra-se nas características

gerais do mar territorial nacional, mas tem a particularidade de nesse espaço estar incluída a

zona lagunar habitualmente designada por Lagoa de Óbidos

Para além da navegação que normalmente cruza a costa Ocidental de Portugal

Continental, o porto de pesca encontra-se em expansão, apresentando um crescimento de

atividade nos últimos anos. Essa expansão tem tido como resultado imediato um aumento do

movimento de navios de pesca que demandam diariamente este porto.

O porto de Peniche tem também a particularidade de ser porto de registo e local de

desembarque de embarcações de pesca do largo, para além de ser um local de descarga de

embarcações de pesca costeira, de artes de arrasto e de redes de emalhar.

Cumulativamente tem-se verificado um aumento da atividade marítimo-turística,

existindo atualmente várias embarcações registadas fazendo porto de armamento em

Peniche.

Nas proximidades da Barra do porto, atuam algumas dezenas de embarcações de

pesca local, para além de algumas centenas de embarcações de recreio, estas mais activas

no período do Verão, e também aos fins-de-semana.

Durante a época balnear as praias marítimas, em especial as situadas entre o Baleal e

Consolação, e Stª Cruz, são intensamente frequentadas por veraneantes, o mesmo

acontecendo com alguns locais na Lagoa de Óbidos. Durante todo o ano, são realizados

vários eventos desportivos, nomeadamente provas de pesca desportiva, surf e similares.

Tem-se verificado um crescente interesse em desenvolver a atividade de turismo

náutico.

O perfil e as condições meteorológicas e oceanográficas do espaço de interesse e os

seus aspetos ambientais são descritos no Anexo E, recordando-se a propósito o Plano Mar

Limpo em matéria de combate à poluição no mar.

Page 9: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

9 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 9

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)

Face a toda esta atividade e à extensa área que se encontra no espaço de jurisdição

desta capitania, importa estabelecer procedimentos que contribuam de forma decisiva e

eficaz para o salvamento de vidas humanas. Deste modo, torna-se essencial no contexto em

análise a assunção dos seguintes princípios:

Prevenção;

Prontidão;

Alerta (e ação);

Notícia (e difusão).

O princípio da prevenção requer o conhecimento, a todo o momento, dentre outros,

dos perigos e condições ambientais, riscos impostos por sinais de mau tempo, estado da

barra, objetos à deriva, assoreamento, cheias ou deficiente sinalização.

Nesta perspetiva o fecho e abertura da barra do porto de Peniche é da responsabilidade

do Capitão do Porto, que para formular a sua decisão ouvirá a Autoridade Portuária.

Os Avisos Locais (AL) promulgados pelo Capitão do Porto com interesse para a

navegação costeira e utilização da barra serão difundidos pelo Centro de Comunicação de

Dados e cifra da Marinha (CENCOMAR) e divulgados e afixados pela CPP e pela ANAVNET

(INTERNET).

Sempre que adequados poderão ser passados, via fax/E-mail, às rádios locais, curtos

avisos sobre agitação marítima na costa, estado das barras e ventos excecionais, sendo a

estação Salva-vidas (ESV) de Peniche responsável pelo estabelecimento no mastro dos

correspondentes sinais diurno/noturno (do estado da barra e aviso de temporal).

Quanto à postura, as tripulações dos meios atribuídos e geridos pela CPP devem usar

coletes de salvação vestidos sempre que em ação, devendo os agentes do CLPM em

fiscalização reforçar de forma pedagógica a importância do seu uso, designadamente junto

dos comandantes das pequenas embarcações abordadas, no quadro de policiamento e

cumprimento da legislação em vigor.

O princípio da prontidão implica a saída de meios para apoio de forma rápida e

eficiente. Para o efeito a CPP dispõe de profissionais de serviço H24 (Polícia Marítima,

Patronia e ISN), de embarcações prontas em vários locais (Marina de recreio, Porto de Pesca

e ESV de Peniche) e comunicações próprias.

Page 10: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

10 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 10

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)

Para além das embarcações da Autoridade Marítima, existem outros meios

(embarcações e serviços de mergulhadores) em diversas entidades e corporações de

bombeiros na frente de mar, que permitem um apoio mais rápido em casos de emergência,

de acordo com o indicado no Anexo A.

Para além dessas forças, na época balnear e, em especial na frente de mar, estão

posicionadas no terreno das 10H00 às 20H00, nadadores salvadores, com diversos meios,

incluindo botes, motas de água e moto 4X4 (conforme dispositivo de salvamento de época

balnear aprovado anualmente e respetivos Planos Integrados de salvamento (no aplicável).

Finalmente e durante o mesmo período, também se encontra disponível duas viaturas

TT, que transporta um nadador-salvador, com respectivo material de salvamento, para além

de diverso material de primeiros socorros.

O princípio de alerta e ação requer diligências e automatismos que serão

providenciados conforme explicitado no presente Plano, havendo um atendimento H24 no

piquete da PM (tlf. 262 790 338 e fax 262 784 767), números constantes em diversas listas

de polícia.

O princípio da notícia e difusão é imposto pelas exigências sociais, fins estatísticos e

análise técnico-profissional, tendo por essência e propósito mais eficiência, esclarecimento e

adequação. Os Comunicados a enviar para os Órgãos de Comunicação Social são sempre

assinadas pelo Capitão do Porto ou, na sua ausência, pelo coordenador designado,

cumprindo as orientações recebidas.

5. FINALIDADE

O presente Plano de Salvamento Marítimo – designado PSM – tem por finalidade

o salvamento de náufragos e banhistas, tripulantes e passageiros de embarcações em

perigo.

Page 11: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

11 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 11

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)

6. OBJECTIVO

O seu objetivo é o estabelecimento de normas e procedimentos a adotar em

operações de salvamento da vida humana. Nesta conformidade contém informações e

atuações tendentes à reação a sinistros, acidentes marítimos, lacustres e busca e

salvamento, no espaço de jurisdição da Capitania de Peniche.

Não sendo exaustivo, o PSM não é aplicável a situações decorrentes de cheias na

área de jurisdição desta capitania.

7. ÂMBITO

O PSM aplica-se em todo o espaço de jurisdição da CPP – designada de área de

interesse (“AI”) – a qual compreende as seguintes sub-áreas:

a. Marítima.

Desde a Pirâmide do Bouro até à ponta da Foz (rio Sizandro) e as ilhas

Berlengas.

b. Lagunar.

Toda a Lagoa de Óbidos.

8. ACCIONAMENTO

a. O Plano será acionado sempre que a Autoridade Marítima tenha conhecimento de

qualquer ocorrência na orla marítima, ou lacustre sob jurisdição da CPP, e o MRCC

Lisboa não esteja já a coordenar a ação de intervenção e de busca e salvamento

marítimo.

b. Após recebida a comunicação de sinistro, por qualquer dos elementos que

prestam serviço na CPP ou de forma exógena, deverá ser informado o piquete da

PM (em serviço H24), que tentará, dentro do possível, confirmar a credibilidade

Page 12: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

12 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 12

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)

da informação, localização e envolvências. Simultaneamente, e o mais

rapidamente possível, deverão ser informados o Capitão do Porto e o 2º

Comandante Local da Polícia Marítima.

9. ACÇÕES A DESENVOLVER

Alerta / Info

recebida no

Piquete PMCPP inicia

Coordenação

Local

Há entidades

no local?

Atribuição

de meios

COORDENAÇÃO

E CONDUÇÃO DA

ACÇÃO

SIM

MRCC

Externos

MARINHA

CPPNÃO

Acção inicial PSM

QU

E

CO

OR

DE

NA

ÇÃ

O?

CPP

ExternosContactar

CDOS Leiria/

Lisboa

Contactar

Coordenador

CPP

a. Logo que informados, o Capitão do Porto ou seu representante (2º comandante

local da Polícia Marítima ou Adjunto do Capitão do Porto), assumem a

coordenação das operações locais, até ao MRCC Lisboa, eventualmente, assumir a

responsabilidade direta da ação. O elemento que se encontra a coordenar,

designado por coordenador, assume imediatamente as funções de coordenador

da missão de busca e salvamento no local, expressas no Manual de Busca e

Salvamento (IAMSAR) da Organização Marítima Internacional (IMO) (Anexo F).

b. O coordenador deverá providenciar que sejam alertados os elementos do Troço do

Mar, da Estação Salva-Vidas e da Patronia atribuídos à capitania, conforme

apropriado, para que se iniciem os preparativos dos meios materiais e humanos a

seu cargo, visando a sua utilização rápida e eficaz.

Page 13: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

13 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 13

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)

c. Logo que exequível e, pela via mais rápida (via telefone ou telemóvel), o

coordenador, deverá dar conhecimento da situação, às seguintes entidades: MRCC

Lisboa, Centro de Operações Distritais de Socorro de Leiria/ Lisboa (CDOS), Chefe

do Departamento Marítimo do Centro, VALM Director-Geral da Autoridade Marítima

/ Comandante-Geral da Polícia Marítima, ao Gabinete de Imagem e Relações

Públicas da AMN (GIRP-AMN) e cumulativamente ao Serviço de Informação e

Relações Públicas (SIRP) do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada e ao

elemento da Autoridade Marítima em funções à Sala de Situação do Gabinete

Coordenador de Segurança (no aplicável).

d. A compilação dos elementos necessários para a elaboração dos comunicados a

enviar (conforme detalhado nos anexos D e F), por ordem cronológica, será

efetuado pela PM.

10. ACTUAÇÃO DO COORDENADOR (CAPITÃO DO PORTO)

a. Utiliza, de imediato, os meios humanos e materiais disponíveis e julgados

necessários para prestar assistência, requisitando, se necessário, as embarcações

do Estado e respetivo pessoal e material e outras embarcações nacionais surtas

no porto, na área marítimo-costeira, em conformidade com o estabelecido no artº

167º do Decreto-Lei nº 265/72, de 31 de Julho (RGC) e com o parágrafo 3 do

artº 3 do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março.

b. Solicita reforços aos meios empenhados, quando necessário, recorrendo ao

Departamento Marítimo do Centro (DMC). Em situações de maior envergadura,

será adequadamente apoiado por unidades navais a designar pelo Comando

Naval, e os possíveis apoios da Autoridade Portuária ou outras entidades.

c. Requisita os meios aéreos, considerados necessários ao MRCC Lisboa.

Page 14: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

14 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 14

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)

d. Através do CDOS, alerta, caso necessário, outras entidades ou meios que possam

prestar assistência, incluindo as adequadas corporações de bombeiros.

e. Colabora com o MRCC Lisboa, ou com o coordenador local de ação por este

designado, em ocorrências marítimo-costeiras, nomeadamente quanto à

informação de dados e à utilização das unidades de salvamento atribuídas à

Capitania.

11. EXECUÇÃO

a. Acidentes com banhistas, surfistas e atividades náuticas análogas ou pequenas

embarcações.

1) Acionar os meios de assistência disponíveis da capitania ou nadadores-

salvadores para a área onde se verifique o acidente, solicitando auxílio

pretendido ao CDOS ou à respetiva Câmara Municipal, no aplicável e quando

adequado.

2) Avaliar e racionalizar os meios e a situação caso o MRCC Lisboa ainda não

tenha assumido a coordenação ou nele a venha a delegar.

3) Após as devidas diligências junto do MRCC Lisboa, solicitar outros meios de

salvamento atentas as envolvências da ocorrência.

4) Solicitar, através do MRCC Lisboa ou do CDOS, os meios aéreos julgados

indispensáveis para o salvamento ou evacuação de sinistrados.

b. Tripulantes e Passageiros de Embarcações em Perigo ou Naufragadas.

1) Acionar os meios disponíveis e julgados suficientes, estabelecendo o controlo

das operações de salvamento na Capitania ou, quando as condições de

operacionalidade o aconselhem, noutro local a definir.

Page 15: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

15 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 15

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)

2) Solicitar, através do MRCC Lisboa ou do CDOS, os meios aéreos julgados

indispensáveis para salvamento ou evacuação de sinistrados.

3) Tratando-se de náufrago(s), contactar o armador ou o agente do navio, se

forem conhecidos, requerendo a presença de um seu representante, em local

previamente designado, a fim de providenciar a assistência legal a prestar

em terra aos sinistrados.

4) Tratando-se de encalhe, informar o CDOS na eventual necessidade de apoiar

os tripulantes e passageiros, identificando e coordenando da melhor forma a

situação e circunstâncias.

Alertar, se possível, igualmente o agente ou o representante do(s) navio(s)

naufragado(s).

c. Evacuações Médicas

Após recebida a informação da necessidade de se efetuar uma evacuação

médica, que é normalmente transmitida pelo Agente do navio, fazendo-o via fax,

dando as indicações acerca do estado do acidentado, os seus dados pessoais e o

contacto do navio, devem ser tomadas as seguintes ações:

1) Identificar o navio, o último porto de saída e o próximo de chegada, rumo,

velocidade e GDH da posição, nome completo, idade, sexo e nacionalidade

do paciente, solicitando parecer por escrito ao comando do navio do

seguinte:

a) Indicação sobre a patologia do sinistrado;

Page 16: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

16 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 16

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)

b) Informação sobre a necessidade de algum cuidado especial, tendo em

consideração as valências de cada unidade hospitalar e do INEM.

2) Dar conhecimento ao MRCC Lisboa, desde que a evacuação não se efetue

com o navio atracado.

3) Informar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), antes do desembarque

marítimo do doente, discriminando o nome, nº de passaporte, país de

origem, local de desembarque e o destino (hospitalar).

4) Informar a Embaixada ou o Consulado da realização da evacuação.

5) Solicitar apoio prévio e coordenar a operação de transporte da instituição,

normalmente dos bombeiros, caso sejam eles a efetuar a ação de

evacuação.

6) Enviar a mensagem de acordo com orientações superiores.

12. COORDENAÇÃO DAS OPERAÇÕES

a. A coordenação das Operações no espaço de jurisdição da Capitania do Porto de

Peniche é sempre da responsabilidade da Autoridade Marítima, no caso, o

Capitão do Porto de Peniche, ou em quem este delegar, enquanto o MRCC Lisboa

não assumir a responsabilidade da ação, ou, eventualmente, a venha a delegar

na Autoridade Marítima.

Page 17: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

17 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 17

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)

b. Recebida na Capitania a comunicação do acidente, o coordenador assumirá a

condução das operações de busca e salvamento, coordenando as ações dos

meios envolvidos e do local que melhor condição ofereça para o seu exercício.

c. Os responsáveis pelos meios de salvamento ou entidades que eventualmente

tenham convergido para o local do sinistro, antes do coordenador da Autoridade

Marítima ter assumido o controlo das operações, conduzem a ação da forma que

julgarem mais rápida e conveniente face às circunstâncias encontradas, mas

sempre sob a coordenação da Autoridade Marítima. Durante esse período devem

manter a Autoridade Marítima Local informada da situação e das ações tomadas.

d. As entidades com capacidade de intervenção em salvamentos marítimos, não

subordinadas diretamente à Autoridade Marítima, uma vez alertadas pelo

coordenador da AM da necessidade de colaboração, deverão aprontar o mais

rapidamente possível o pessoal e material disponíveis, que ficarão em estado de

prevenção (D.L. 265/72, de 31JUL). Os meios considerados necessários,

conforme a avaliação da situação efetuada pelo coordenador, em conjunto com o

CDOS, serão encaminhados para o local do acidente.

e. As operações na Lagoa de Óbidos revestem-se de especificidades próprias,

importando relevar:

1) Existem duas corporações de bombeiros, Óbidos e Caldas da Rainha, e

forças policiais, nas quais a Autoridade Marítima se pode apoiar ao longo

de toda a Lagoa de Óbidos.

2) A caracterização da Lagoa de Óbidos, incluindo os antecedentes históricos

e envolvências apresentam-se no Anexo G.

Page 18: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

18 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 18

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)

13. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

a. No relacionamento com os Órgãos de Comunicação Social (OCS), dever-se-á ter

em consideração a situação no momento, levando no entanto em conta, o

estabelecido no Anexo C.

b. As normas para a divulgação dos comunicados e relatórios referentes às ações

de busca e salvamento estão explicitadas no Anexo D.

c. No Anexo E são apresentados os aspetos ambientais e oceanográficos, atividade

e especificidades da A.I., bem como as condições do mar e características do

local.

14. LISTA DE DISTRIBUIÇÃO

Autoridade Portuária do Porto de Peniche

Capitania do Porto da Peniche

Comando Local da Policia Marítima de Peniche

Estação Salva-vidas de Peniche

Capitania do Porto de Cascais

Capitania do Porto da Nazaré

Comando Distrital de Operações de Socorro Leiria

Comando Distrital de Operações de Socorro de Lisboa

Comando Naval / MRCC Lisboa

Departamento Marítimo do Centro

Bombeiros Voluntários de Caldas da Rainha

Page 19: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

19 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 19

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)

Bombeiros Voluntários de Caldas de Óbidos

Bombeiros Voluntários de Caldas de Peniche

Bombeiros Voluntários da Lourinhã

Bombeiros Voluntários de Torres Vedras

Page 20: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

1

ANEXO A

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

ENTIDADES INTERVENIENTES

Telefones e contactos das Entidades que poderão intervir em situações de

emergência.

1. AUTORIDADE MARÍTIMA

CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 262 790 330

Fax: 211 938 446

Capitão do Porto 918 498 002

2º Comandante da PM 918 498 038

Piquete PM 262 070 650

918 498 039

Fax: 211 938 447

OUTROS ORGANISMOS MARINHA

MRCC Lisboa 214 401 919

912 000 312

Fax:214 401 954

2. OUTRAS ENTIDADES

CDOS de Leiria Telefone: 244 860 400

Fax: 244 860 401

CDOS de Lisboa Telefone: 218 820 960

Fax: 218 867 738

Page 21: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

2

ANEXO A

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

COMANDO LOCAL DA POLÍCIA MARÍTIMA DE PENICHE

Lista Telefónica

Rede Fixa Rede Móvel

Rede Pública R.T.M. Rede Pública R.T.M.

CAPITANIA:

Geral / Capitania 262790330 302550

Fax: 211938446 309446

Capitão do Porto 262790331 302551 918498002 391080

Adjunto ao Capitão do Porto 262790332 302552 918498037 391081

Escrivão 262790333 302553 916632986 391086

Secretaria Repartição 262790335 302555

Secretaria Repartição

atendimento 262790336 302556

Serviço de Vistorias 262790334 302554

Troço-de-Mar (Permanência) 912795864 391091

I.S.N. Estação Salva Vidas 262789629

Chefe Faroleiro 916632994 391087

Farol Cabo Carvoeiro 262789675 307148

Farol da Berlenga 262750275 917276827 391092

Polícia Marítima:

Geral/Piquete da Polícia

Marítima 262070650 302570 918498039 391083

Fax Polícia Marítima 211938447 309447

Comandante da Polícia

Marítima 262790331 302551 918498002 391080

2.º Comandante da Polícia

Marítima 262070651 302571 918498038 391082

Page 22: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

3

ANEXO A

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

Secretaria da Polícia

Marítima 262070652 302572

Policiamento / Fiscalização 1 916633083 391093

Policiamento / Fiscalização 2 918799563 391094

Secção de Justiça 262070653 302573

Posto Marítimo da Foz do

Arelho 262979139 302580

918783199

918498040

391095

391085

Fax, Foz Arelho: 262979139

Corpo de

Bombeiros Tipo Morada Concelho IDB Telefone Fax

Caldas da Rainha AHBV

Rua 31 de Janeiro

2500-118 Caldas

da Rainha

Leiria Leiria 262 840 550

262 843 590 262 840 551

Óbidos AHBV Estrada Nacional 8

2510-082 Óbidos Óbidos Leiria 262 959 144 262 959 700

Peniche AHBV

Av. Porto de

Pesca

2520-208 Peniche

Peniche Leiria 262 780 000

262 789 666 262 780 001

Lourinhã ABV

Largo da

Republica

2530 Lourinhã

Lourinhã Lisboa 261 419 500

261 411 034 261 423 262

Torres Vedras ABV

Rua Manuel César

Candeias 2520-

265

Torres

Vedras Lisboa

261 327 150

261 322 122 261 327 151

Page 23: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

4

ANEXO A

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

AHBV = Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários

ABV = Associação de Bombeiros Voluntários

Relação de Meios de Outras Entidades

Entidade Tipo MEIO Nº CDOS Telefone OBS

Caldas da

Rainha

AHBV Mota de Água

( SEA-DOO) 1 Leiria

262 840 550

262 843 590

130 KW

AHBV Semi-rígido BOMBARD 1 Leiria -

AHBV Semi-rígido VALIANT

SALLES V490 1 Leiria -

Entidade Tipo MEIO Nº CDOS Telefone OBS

Óbidos

AHBV Semi-rígido 1 Leiria

262 840 550

262 843 590

50 CV 4,5MTS

AHBV Mota de Água

1 Leiria Aquisição em curso

Page 24: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

5

ANEXO A

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

Entidade Tipo MEIO Nº CDOS Telefone OBS

Peniche

AHBV SEMIRÍGIDA

1 Leiria

262 780 000

262 789 666

(5,5 mts /90 cv)

AHBV EMBARCAÇÃO PNEUMÁTICA

1 Leiria (4,7 MTS / 40CV)

AHBV EMBARCAÇÃO FIBRA

1 Leiria (4,7 MTS / 50CV)

AHBV MOTA DE ÁGUA

1 Leiria (3,16 MTS /

130CV)

Entidade Tipo MEIO Nº CDOS Telefone OBS

Lourinhã AHBV Meios terrestres 1 Lisboa

261 419 500

261 411 034

Não têm meios aquáticos

Entidade Tipo MEIO Nº CDOS Telefone OBS

Torres

Vedras AHBV Semi-rígido 1 Lisboa

261 327 150

261 322 122

(4,2 MTS / 50CV)

Page 25: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

1

ANEXO B

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

PLANO DE COMUNICAÇÕES RÁDIO

1. SITUAÇÃO

Este anexo constitui o plano básico de comunicação para operações de salvamento

de náufragos isolados, de tripulações de embarcações ou de navios em perigo, e de

passageiros embarcados em plataformas marítimo-turísticas.

Atendendo à especificidade da área de jurisdição, coexistem três vertentes com

requisitos distintos, a costeira, lacustre e arquipelágica.

No respeitante à componente costeira é privilegiado o “Global Maritime Distress and

Safety System” (GMDSS). Já na componente lacustre, é privilegiado o canal de VHF nº

16 (canal secundário de busca e salvamento).

2. OBJECTIVO

Garantir as comunicações entre todas as diferentes entidades intervenientes em

operações de salvamento marítimo, costeiro, e lacustre.

3. FREQUÊNCIAS

Na tabela abaixo, encontram-se definidos os canais, frequências e funções da banda

marítima de VHF - FM (156 – 174 Mhz) - que funcionam no espaço de jurisdição da Capitania

do Porto de Peniche.

Este plano apenas inclui os canais que suportam comunicações relativas a

atividades desenvolvidas nas respectivas áreas portuárias pelo que se remete a

utilização de outros canais para o plano nacional (Plano nacional de comunicações em

VHF – serviço móvel marítimo – Portaria n.º 630/2002, de 12 de Junho).

Page 26: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

2

ANEXO B

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

Canal

Número

Frequência (MHz)

Função (a)

Navio Costeira

01 156.050 160.650 AUTORIDADE PORTUÁRIA

05 156.250 160.850 AUTORIDADE PORTUÁRIA

06 156.300 NAVIO-NAVIO (b)

08 156.400 156.400 NAVIO-NAVIO – MANOBRA NAVIOS

09 156.450 156.450 NAVEGAÇÃO DE RECREIO

10 156.500 156.500 MANOBRA DE NAVIOS

11 156.550 156.550 COMUNICAÇÃO COM ENTIDADES OFICIAIS

12 156.600 156.600 CHAMADA COMUM DE PORTO

13 156.650 156.650 SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO

14 156.700 156.700 AUTORIDADE PORTUÁRIA – PILOTAGEM

15 156.750 156.750 COMUNICAÇÕES INTERNAS A BORDO c)

16 156.800 156.800 SOCORRO, URGÊNCIAS, SEGURANÇA E CHAMADA d)

17 156.850 156.850 COMUNICAÇÕES INTERNAS A BORDO c)

19 156.950 161.550 AUTORIDADE MARÍTIMA

20 157.000 161.600 OPERAÇÕES PORTUÁRIAS

21 157.050 161.650 GNR – BRIGADA FISCAL

22 157.100 161.700 CONTROLO TRÁFEGO MARITIMO – VTS

24 157.200 161.800 CORRESPONDÊNCIA PUBLICA

25 157.250 161.850 CORRESPONDÊNCIA PÚBLICA

26 157.300 161.900 CORRESPONDÊNCIA PÚBLICA

28 157.400 162.000 CORRESPONDÊNCIA PÚBLICA

60 156.025 160.625 AUTORIDADE PORTUÁRIA

64 156.225 160.825 Escolas e Entidades de Formação Náutica

66 156.325 160.925 GNR – BRIGADA FISCAL

67 156.375 156.375 SAR e combate à poluição

Page 27: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

3

ANEXO B

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

69 156.475 165.475 Controlo Tráfego marítimo - VTS costeiro

70 156.525 165.525 Chamada Selectiva Digital (DSC) e)

71 156.575 165.575 MANOBRA DE NAVIOS

72 156.625 PESCA (NAVIO-NAVIO)

77 156.875 156.875 Controlo Tráfego marítimo - VTS costeiro

78 156.925 161,525 MANOBRA DE NAVIOS – NAVIO – TERRA

81 157.075 161.675 ACTIVIDADES DE APOIO A NAVIOS

83 157.175 161.775 CORRESPONDÊNCIA PÚBLICA

84 157.225 161.825 ACTIVIDADES DE APOIO A NAVIOS

85 157.275 161.875 CORRESPONDÊNCIA PÚBLICA

AIS1 161.975 161.975 SISTEMA AIS – NACIONAL

AIS2 162.025 162.025 SISTEMA AIS – NACIONAL

Notas:

a) No que respeita às definições das várias funções, remete-se para as constantes do plano

nacional, de que se segue cópia. b) Este canal pode ser utilizado para comunicações entre navios e aeronaves que participem

em actividades de busca e salvamento. c) Este canal deve ser utilizado com uma potência de saída máxima de 1 W.

d) Em conformidade com a resolução MSC 77 (69) da IMO, deixa de ser obrigatório a escuta

do canal 16 depois de 1 de Fevereiro de 2005. e) Este canal deve ser utilizado para emissão de sinais de alerta navio-navio e navio-terra,

dentro da área A1.

4. DEFINIÇÕES

1. Actividade de apoio a navios — canal destinado às comunicações entre: 1.1. Estações de navio e estações costeiras de entidades comerciais no âmbito da prestação de

serviços; 1.2. Estações costeiras de empresas de tráfego local e as respectivas embarcações;

2. Autoridade portuária — canal destinado às comunicações privativas no âmbito da actividade desenvolvida pela autoridade portuária;

3. Autoridade portuária— pilotagem—canal destinado às comunicações entre estações de navio e estações costeiras da autoridade portuária que intervêm no serviço de pilotagem para manobras de navios nos portos;

4. Chamada comum de porto — canal destinado ao estabelecimento de contactos entre estações de navio e ou estações costeiras das entidades que exercem uma actividade na área portuária;

5. Chamada selectiva digital (DSC) — canal destinado às comunicações de socorro, urgência, segurança e chamada;

Page 28: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

4

ANEXO B

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

6. Comunicações internas a bordo — canal destinado às comunicações internas a bordo de um navio ou ao estabelecimento de comunicações entre um navio e as suas embarcações auxiliares;

7. Comunicações com entidades oficiais — canal destinado às comunicações entre estações de navio e estações costeiras de entidades oficiais relacionadas com o tráfego marítimo, onde se incluem as estações da Marinha, das capitanias, das delegações marítimas, da GNR — Brigada Fiscal e dos organismos de sanidade marítima. Engloba ainda a difusão de avisos aos navegantes e de informação meteorológica;

8. Controlo de tráfego marítimo — VTS costeiro — canal destinado às comunicações relacionadas com o tráfego marítimo, no âmbito do sistema de controlo de tráfego marítimo costeiro (sistema VTS — Vessel Traffic System);

9. Controlo de tráfego marítimo — VTS portuário — canal destinado às comunicações relacionadas com o tráfego marítimo, no âmbito do sistema de controlo de tráfego marítimo portuário (sistema VTS — Vessel Traffic System);

10. Correspondência pública — canal destinado às comunicações entre estações de navio e estações costeiras de prestador do serviço móvel marítimo com destino a assinantes das redes públicas de telecomunicações;

11. Escolas e entidades de formação náutica—canal destinado às comunicações entre estações de navio e estações costeiras das escolas e de outras entidades no âmbito de cursos de formação náutica;

12. GNR — Brigada Fiscal — canal destinado ao estabelecimento de comunicações no âmbito da actividade de vigilância e fiscalização desenvolvida pela Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana;

13. Manobra de navios — canal destinado às comunicações entre estações de navio e ou estações costeiras no âmbito de manobras de navios dentro do porto, nomeadamente as relacionadas com as operações de acostagem, desacostagem, mudanças, fundear, suspender (navios, rebocadores, lanchas de apoio, serviços de acostagem, etc.);

14. Marinha — canal destinado às comunicações militares privativas das Forças Armadas, Marinha; 15. Navegação de recreio — canal destinado às comunicações entre estações de embarcações de

recreio e estações costeiras de associações e clubes navais, clubes náuticos e marinas, no âmbito da actividade de navegação de recreio;

16. Navio-navio — canal destinado às comunicações entre estações de navio; 17. Novas tecnologias — canal destinado à experimentação de equipamento marítimo de

radiocomunicações concebido com base em novas tecnologias; 18. Operações de busca e salvamento e de combate à poluição — canal destinado às comunicações

para a coordenação de operações de busca e salvamento e ou de combate à poluição; 19. Operações portuárias — canal destinado às comunicações efectuadas em face de manobras

especiais de navios, nomeadamente as relacionadas com o acesso a estaleiros, docas secas e terminais específicos, ou com operações esporádicas fora do âmbito do tráfego normal dos portos, tais como sejam a retirada de destroços e escolhos, colocação ou retirada de bóias e balizas de assinalamento marítimo/fluvial e as operações de dragagem;

20. Pesca — canal destinado às comunicações entre estações de navio de embarcações de pesca; 21. Segurança da navegação — canal destinado às comunicações entre estações de navio e ou estações

costeiras que envolvam a segurança da navegação; 22. Sistema AIS — canal destinado à operação do Sistema Universal de Identificação Automática de

Navios (Sistemas AIS); 23. Sistema de Autoridade Marítima — canal destinado às comunicações privativas do Sistema de

Autoridade Marítima; 24. Socorro, urgência, segurança e chamada—canal destinado às comunicações de socorro, urgência,

segurança e chamada.

Page 29: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

1

ANEXO C

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

INFORMAÇÃO PÚBLICA

REFERÊNCIA: PGA 4 (A) – Comunicação na Marinha

1. POLÍTICA DE INFORMAÇÃO

A Política de informação pública deverá garantir uma visão factual, verdadeira e

concreta, não só da situação e da gravidade do sinistro, mas também das acções de

salvamento empreendidas e dos resultados obtidos.

2. COMUNICADOS E DECLARAÇÕES PARA OS ORGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Em relação às informações a prestar aos órgãos da Comunicação Social (OCS) deve

observar-se a metodologia seguinte:

a. Toda a informação aos OCS será da responsabilidade do Capitão do Porto, a partir

do momento que a situação se encontre sob coordenação da Autoridade Marítima.

b. O comunicado escrito é o meio preferencial a usar nos contactos com os OCS.

c. Os comunicados para os OCS devem ser precisos e concisos, reportar apenas os

factos e os meios envolvidos.

d. Conferências de Imprensa, entrevistas ou quaisquer contactos verbais são apenas

cometidas ao Capitão do Porto.

e. O Chefe do Departamento Marítimo do Centro, bem como o Chefe do Gabinete de

Imagem e Relações Públicas do Gabinete da AMN, devem ser informados, de

imediato, da evolução da situação e sempre antes de qualquer comunicado aos

OCS.

Page 30: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

1

ANEXO D

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

COMUNICADOS E RELATÓRIOS

1. Torna-se necessário fornecer às Entidades competentes um conjunto de elementos

informativos que os habilite à análise das causas do acidente, ao aperfeiçoamento das

medidas tendentes à sua minimização e a adicionar a propósitos estatísticos. Em caso

de acidente marítimo (compreendendo esta designação sinistros com embarcações e

acidentes pessoais nas praias, costa e orla hídrica), deverá prontamente ser

comunicado através do respetivo relatório SEGMAR (com base na informação

recolhida através dos modelos em Apêndice 1 ou em Apêndice 2, conforme aplicável).

2. Posteriormente, quando concluído o processo instaurado sobre o sinistro, deverá ser

produzida uma informação completa no Comunicado para o Gabinete de Prevenção e

Investigação de Acidentes marítimos (GPIAM), com base no modelo em Apêndice 3.

NOTA:

O Decreto-Lei n.º 18/2014, de 4 de Fevereiro, aprovou a orgânica do

Ministério da Agricultura e do Mar (MAM), prevendo a existência e

funcionamento no MAM do Gabinete de Investigação e Acidentes Marítimos e

da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica (GAMA), que sucedeu ao

Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Marítimos (GPIAM). O

Decreto-lei nº 236/2015 de 14 de Outubro, procede à criação do Gabinete de

Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia

Aeronáutica, designado por GAMA.

Page 31: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

2

ANEXO D

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

Acidente no Domínio Publico Hídrico (Exemplo de Relatório SEGMAR)

Page 32: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

3

ANEXO D

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

Notificação de Acidentes e Incidentes Marítimos (Exemplo de Comunicado a enviar para o GAMA (ex-GPIAM))

Page 33: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

1

ANEXO E

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

APOIO METEOROLÓGICO E OCEANOGRÁFICO

1. GERAL

Nas operações de busca e salvamento serão sempre tomadas em consideração, não só

as condições de tempo e mar no momento mas, também, as previsões meteorológicas para

o período previsto de duração dessas operações.

2. METEOROLOGIA

Na Capitania do Porto de Peniche podem dispor-se dos seguintes elementos de

informação meteorológica:

a) Boletins meteorológicos fornecidos pelo Instituto de Meteorologia, I.P. recebidos

por MMHS.

b) Elementos, relativos à pressão atmosférica fornecidos pelo barómetro existente no

Farol do Cabo Carvoeiro e apoios afins.

c) Outros elementos obtidos através do MRCC Lisboa.

d) Outros elementos obtidos através da INTERNET.

3. OCEANOGRAFIA

Natureza dos fundos obtida através das cartas de navegação (Carta Náuticas

Oficiais).

a) Altura da água obtida através da “Tabela de Marés” do Instituto Hidrográfico.

b) Outros elementos obtidos através da INTERNET.

4. Fontes de Informação

As operações de busca e salvamento serão sempre planeadas e realizadas, tendo em

consideração, não só as condições de tempo e mar no momento, mas também, as previsões

meteorológicas para o período previsto de duração dessas operações.

Page 34: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

2

ANEXO E

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

1. Informação Meteorológica e Oceanográfica

a) O METOCMIL - Boletim diário de Marinha, do Sistema de Previsão Operacional do

Instituto Hidrográfico (IH), disponibiliza diariamente a seguinte informação, com

previsão a 72 horas:

(POC: [email protected])

b) No Portal do IH, encontra-se disponível informação das Bóias MONICAN 1 e 2,

(http://monican.hidrografico.pt/default/monican.php), que integram o Sistema de

Monitorização da Área do Canhão da Nazaré – e que disponibilizam permanentemente

informação atualizada, para a área de interesse, nomeadamente:

1) Dados de Agitação Maritima:

2) Dados de correntes:

3) Dados de meteorologia:

a do ar.

Esta informação é também recebida diariamente, via e-mail, através do Sistema de

Previsão Operacional, do IH.

POC: [email protected]

Page 35: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

3

ANEXO E

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

c) O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) – através do seu

portal(https://www.ipma.pt), disponibiliza todo o tipo de informação

meteorológica e oceanográfica, bem como outros produtos de apoio,

nomeadamente, informação de avisos meteorológicos, imagens Satélite,

Imagens Radar,Previsão de Longo Prazo, etc, que em muito podem contribuir

para o adequado planeamento das operações. Os avisos meteorológicos,

podem ser recebidos, mediante subscrição nos serviços disponibilizados pelo

IPMA ([email protected]).

d) O portal da Meteorological Charts North Atlantic and Europe

(http://weathercharts.org) disponibiliza todo o tipo de informação meteo-

oceanográfica, nomeadamente, imagens de satélite (IR e luz visível), análise de

superfície, prognóstico, entre outros produtos.

e) Informação sobre o estado do mar e do tempo poderá ser obtida diretamente,

caso possível, a partir da embarcação sinistrada e/ou das embarcações no espaço

marítimo considerado.

f) A natureza dos fundos deve ser verificada através da leitura das cartas náuticas e

da consulta direta ao IH.

g) O valor da Sonda à Hora, deverá ser obtida por cálculo usando as marés com o do

Porto de Peniche, disponíveis na Tabela de Marés Vol. I do ano em questão.

Page 36: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

1

ANEXO F

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

COORDENADOR DE MISSÃO SAR

1. Coordenador da missão SAR

A missão de busca e salvamento marítimo é cometida ao coordenador da missão SAR

(SMC – SAR Mission Coordinator). Como as operações de busca e salvamento seguem

padrões diferentes, a lista de tarefas do SMC abaixo mencionada deve ser usada

como orientação e não como diretiva. O seu encaminhamento e procedimentos

competem ao MRCC Lisboa. De seguida, para conhecimento adiantam-se alguns

aspetos latos e genéricos.

2. Designação

1) Deve ser designado um SMC para cada missão de busca e salvamento.

2) Esta função é temporária e pode ser desempenhada pelo Chefe do RCC (Rescue

Coordination Center) ou por um oficial de serviço SAR designado para o efeito,

auxiliado pelo pessoal considerado necessário.

3) Como uma missão de busca e salvamento se pode prolongar por bastante tempo,

o SMC deverá manter-se como responsável pela mesma até à sua conclusão, a fim de

assegurar a sua continuidade, sendo rendido periodicamente para períodos de

descanso. No MRCC Lisboa a rendição faz-se ao fim de 24H.

4) Durante os períodos de quarto de oficial de serviço SAR, poderão surgir um

número de incidentes relativamente pequenos, que poderão ser resolvidos pelo oficial

de serviço. Nessas alturas, o oficial de serviço assumirá as funções de SMC (não é

obrigatória uma designação específica).

3. Tarefas do Coordenador da Missão SAR

O SMC é responsável pela missão de busca e salvamento até que o salvamento se

efetue com êxito ou até que se torne evidente que quaisquer esforços adicionais são

inconclusivos. É fundamental que o plano de operações lhe dê liberdade de ação para

utilizar quaisquer meios, para pedir meios suplementares e para aceitar ou recusar

Page 37: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

2

ANEXO F

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

quaisquer sugestões que lhe sejam apresentadas durante as operações. Será da sua

responsabilidade:

1) Obter e avaliar todas as informações sobre a emergência (vide apêndice 4 ao

Anexo H).

2) Assegurar-se do tipo de equipamento de emergência a bordo do navio ou

embarcação desaparecida ou em dificuldades.

3) Manter-se informado das condições meteorológicas e de agitação do mar.

4) Se necessário, assegurar-se dos movimentos e localização dos navios e alternar a

navegação nas áreas prováveis de busca e salvamento.

5) Vigiar e/ou fazer escuta rádio nas frequências apropriadas, a fim de facilitar as

comunicações com a embarcação SAR (caso necessário com o apoio do MRCC

Lisboa).

6) Definir a área onde a busca deve ser feita e decidir quanto aos métodos e meios a

utilizar na mesma.

7) Elaborar um plano alargado para a operação, isto é distribuir áreas de busca,

designar um OSC (On-Scene Cordinator) e/ou um CSS (Co-ordinator Surface Search).

8) Enviar o expediente para as unidades SAR e escolher as frequências de

comunicação na área do acidente.

9) Informar o Chefe do RCC do plano de ação adotado.

10) Coordenar a operação com outros RCC’s, quando for caso disso.

11) Realizar briefing’s e de-briefing’s para o pessoal envolvido na ação SAR.

12) Estudar todos os relatórios recebidos de todas as origens e alternar o plano de

ação à medida que a operação for progredindo.

13) Fazer chegar aos sobreviventes, tudo o que for necessário para a sua

subsistência.

Page 38: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

3

ANEXO F

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

14) Manter por ordem cronológica, um registo preciso e atualizado, com “plot”,

sempre que necessário, de todos os procedimentos incluindo:

a) Áreas onde a busca foi feita, unidades SAR envolvidas e resultados obtidos;

b) Número de voos de reconhecimento e horas de voo, número de navios

utilizados e resultados obtidos;

c) Avistamentos, pistas e relatórios de informação áudio, ação tomada e

resultados obtidos;

d) Mensagens recebidas e enviadas e chamadas telefónicas;

e) No fim de cada dia de operações, avaliação dos processos feitos e

probabilidades de deteção de objetivos de busca.

Nota: Este registo deverá ser feito num suporte conveniente, que

permita a sua utilização permanente (modelo/comunicado).

15) Emitir relatórios da evolução da situação:

a) Regularmente, para as autoridades adequadas e para os

proprietários ou agentes do navio ou embarcação desaparecida ou em

dificuldades;

b) Para os órgãos de comunicação, se necessário.

16) Recomendar ao chefe do RCC o abandono ou suspensão da busca,

quando tal for aconselhável.

17) Dispensar as unidades SAR, quando o seu auxílio deixar de ser necessário.

18) Notificar as autoridades encarregadas da investigação do acidente.

19) Preparar o relatório final sobre o resultado da missão.

Page 39: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

4

ANEXO F

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

LISTAGEM DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ELABORAÇÃO

MODELOS/COMUNICADOS

Embora esta listagem não seja exaustiva, serve no entanto para as necessidade de

elaboração dos comunicados previstos no anexo D, bem assim, como para os comunicados

aos OCS, devendo ser obtidos logo que possível para melhor caracterização da situação os

seguintes elementos:

Nome da Embarcação

Indicativo / Identificação

Tipo / Arqueação Bruta

Estado de Bandeira

Nome do Comandante

Armador

Agente

Data do Acidente

Hora do Sinistro

Tipo de Sinistro

Coordenadas do Sinistro

Condições Meteo/ Mar

Condições Meteo/ Vento

Condições Meteo/ Visibilidade

Page 40: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

5

ANEXO F

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

Tipo de Carga

Assistência Pretendida

Tipo de Pedido de Socorro

Tripulantes Naufragados

Tripulantes Mortos

Possibilidade de Poluição

Comunicação Usada para o Alerta

Page 41: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

6

ANEXO F

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

MODELO - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO

Processo

NR:………………../…………….

1. GDH RECEPÇÃO DA OCORRÊNCIA ____________Z(HORA)/_________(MÊS)________(ANO)

2. FASE DA EMERGÊNCIA – INCERTEZA/ALERTA/PERIGO (Riscar o que não interessa)

3. ORIGEM DA INFORMAÇÃO

___________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

Endereço - ___________________________________________________________________

Contacto telefónico - ___________________________________________________________

Outras testemunhas - __________________________________________________________

4. INFORMAÇÃO SOBRE O ACIDENTE

Posição - ____________________________________________________________________

Grupo/data/hora - _____________________________________________________________

Descrição e natureza do incidente - _______________________________________________

____________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

Page 42: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

7

ANEXO F

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

5. EMBARCAÇÃO SINISTRADA

Nome - ______________________________________ Porto de Registo - ________________

Tipo - _______________________________________Nº IMO - ________________________

Descrição (Bandeira, comprimento, GT, calado, carga,…) - ____________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________

Proprietário /Armador/Agente - __________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

Equipamento de emergência de bordo - ___________________________________________

_________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

6. PESSOAS A BORDO

Nome do Capitão /Mestre/Arrais - ________________________________________________

Nº de Tripulantes - __________________________ Nº de Passageiros - ________________

Mortos - __________________ Feridos - ________________ Desaparecidos - ____________

Outras informações - __________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________

7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Porto de largada - ________________________ ATD - ______________________________

Porto de destino - ________________________ ETA - _______________________________

Page 43: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

8

ANEXO F

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

Rota Prevista - _______________________________________________________________

Outros destinos possíveis - _____________________________________________________

Autonomia - _________________________________________________________________

8. FACILIDADES DE COMUNICAÇÕES

Indicativo de chamada - _______________________________________________________

Equipamento Rádio – MF / HF / VHF / UHF / Facilidades SAT (Riscar o que não interessa)

Do tipo - ____________________________________________________________________

Hora da última comunicação recebida - _____________________ Frequências - ___________

Estação receptora - ____________________________________________________________

9. ÚLTIMA POSIÇÃO COMUNICADA

(Latitude, Longitude): _______________ / ________________ (DATUM EUROPEU)

Determinada por - ____________________________________________________________

Hora - _____________________________________________________________________

10. CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS NA ÁREA DO INCIDENTE (Incluindo condições de mar, tempo e

maré – altura /enchente/ vazante)

________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

Page 44: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

9

ANEXO F

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

11. OUTROS ELEMENTOS

_________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

12. ACÇÃO TOMADA SOBRE A OCORRÊNCIA

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

______________________________________________ .

Page 45: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

10

ANEXO F

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

MODELO - NARRATIVA CRONOLÓGICA DOS ACONTECIMENTOS

SERVIÇO DE _____ / ____ / ____ PARA ____ / _____ / _____ PERÍODO (GDH) DE ______ A ______

HORA NARRATIVA CRONOLÓGICA

Page 46: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

11

ANEXO F

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

MODELO - LISTA DE VERIFICAÇÃO DE AVISTAMENTO DE “VERY LIGHT”

OBTER INFORMAÇÃO SOBRE A FONTE DO ALERTA

Nome

Prim: Últm.:

Posição

Latitude: ___________________ Longitude: ______________________

Azimute e distância a partir de marca em terra:_________ Graus & distância

Rua___________________________________________________________

Morada: _______________________________________________________

Nota: A latitude e longitude podem ser retiradas das cartas militares, ou através de sites na

Internet.

Incerteza na Posição: +/- Nm

Altitude

Altitude de observação, do nível do mar: _____________ Mts

Se a fonte estiver num edifíce, o número do andar:

Nr. de

Telefone

Actual:________________________________________________________

Casa ou trabalho: _______________________________________________

INFORMAÇÃO SOBRE AS CARACTERÍSTICAS DO “VERY LIGHT”

Cor

(Circular) VERMELHO, AMBAR, BRANCO, VERDE, OUTRO:

Page 47: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

12

ANEXO F

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

Número de

Very-Lights

Número observado: ________________ Hora de avist.:________________

Tempo e

duração

Intervalo entre “very lights” _________ Duração do brilho:______________

Trajectória

Só subida Só queda Estacionário (sem subida ou queda)

Subida e queda rápida Rápida subida e queda lenta

Origem

Observada: sim / não Perto do horiz. Entre a fonte e o horizonte

Origem: Superfície Ar Outra:

Page 48: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

1

ANEXO G

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

CARACTERIZAÇÃO E ASPECTOS AMBIENTAIS DA “AI”

1. ASPECTOS AMBIENTAIS DA AI

a. Marítima

É uma costa desabrida a ventos e agitação marítima dos quadrantes de W,

fundamentalmente constituída por arribas e pequenas praias, algumas de difícil acesso a

partir de terra.

Como destaque da linha de costa, temos a península de Peniche, onde existem os areais

de mais fácil acesso a partir de terra, a norte na Baía do Baleal, e a Sul, o areal que se

estende desde da cidade de Peniche até à praia da Consolação.

Existem ainda areais de fácil acesso, na Areia Branca, Santa Rita, Santa Cruz e Praia Azul.

O arquipélago das Berlengas, situado a cerca de 6 milhas a WNW do cabo Carvoeiro,

constituído pela Ilha Berlenga e os ilhéus, Estelas e Farilhões têm uma área de cerca de 0.8

km2, sendo considerada uma Reserva Natural (todas as suas ilhas, ilhéus e área marítima).

b. Lagunar

A Lagoa de Óbidos, com uma área de cerca de 7 km2, é rodeada por colinas suaves e

cobertas de vegetação, tem permanente ligação com o mar, sofrendo deste modo a acção das

marés. Nos últimos anos têm-se verificado um assoreamento da Lagoa, estando prevista a

realização de dragagens para a “estabilização” da aberta. A ligação ao mar é bastante dinâmica,

a posição da “aberta” deriva entre a margem Norte e a margem Sul, em poucos anos.

2. ASPECTOS OCEANOGRÁFICOS E METEOROLÓGICOS DA AI

a. Marítima

A circulação (corrente) de água – cuja temperatura oscila entre 13º C e 18ª C à

superfície consoante a época do ano – é de N para S não excedendo 1’ e mudando quase

que imediatamente a direcção quando sob a acção de ventos dos quadrantes S e SW.

Page 49: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

2

ANEXO G

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

O rumo mais frequente do vento é N ou NW geralmente com força 4 durante a tarde,

caindo para força 2 de madrugada; os ventos mais fortes dominam entre Dezembro e

Fevereiro (de S a NW), estando normalmente associados a depressões; os grandes temporais

são originados por ondulação forte de W.

Durante dois terços do ano a ondulação varia entre 1 e 2 m à excepção de Julho e

Agosto que é inferior a 1 m; entre o período de Dezembro a Março a agitação é superior a 3

m não sendo raro atingir 6 m, sendo em média em Fevereiro superior a 4 m.

A visibilidade média é em grande parte do tempo inferior a 2.2 M e no período entre

Julho e Setembro observam-se com frequência durante a madrugada visibilidades inferiores

a 0.6 M (ou nevoeiro cerrado).

Na costa o rumo mais frequente do vento, como foi dito, é N ou NW geralmente com

força 4 durante a tarde, caindo para força 2 de madrugada; caracteristicamente à

aproximação de sistema frontais o vento vira a SW enrija e vira mais a S à passagem da

frente fria mudando geralmente depois para NW.

Os ventos mais fortes são geralmente de SW associados a depressões muito cavadas.

Os ventos de terra são mais fracos; o de NE tem geralmente força 2 a 4 e raramente

ultrapassa força 7. O de E é de força 3 e raramente atinge força 5; o de SE é geralmente 2

ou 3 mas pode exceder, ainda que raramente, força 6.

b. Lagunar

As condições meteorológicas na Lagoa de Óbidos não diferem substancialmente das

verificadas em Peniche, porém a sua agitação marítima não tem significado.

Ao nível económico, verifica-se que uma significativa comunidade piscatória sedeada

na localidade da Foz do Arelho, subsiste dos recursos proporcionados pela lagoa. Reúne

também boas condições para a prática de desportos náuticos.

3. ACTIVIDADE NA AI

Page 50: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

3

ANEXO G

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

a. Marítima

Ao largo a maior intensidade de tráfego situa-se para além do limite W da AI, por fora

da Área a Evitar das Berlengas (Portaria 1366/2006, de 05 de Dezembro) , porém são muito

numerosos as embarcações de pesca, recreio e da actividade marítimo turística que navegam

a menor distância, estas últimas especialmente durante o período estival entre o porto de

Peniche e a Ilha Berlenga.

Na época balnear sobretudo entre 15 de Julho e o final de Agosto é muito intensa a

procura das várias praias, em especial na península de Peniche, na Foz do Arelho, na Areia

Branca, e em Santa Cruz.

b. Lagunar

A actividade da pesca profissional desenvolve-se na Lagoa de Óbidos, ao longo de

todo ano.

Os desportos náuticos são praticados ao longo de todo o ano, tendo uma maior

actividade entre os meses de Maio a Outubro. A navegação de recreio e a actividade

marítimo-turística tem a sua maior expressão durante a época balnear.

O cais existente na Foz do Arelho está interdito, devido ao seu mau estado, estando

prevista a sua demolição.

c. Aérea

Na parte Sul da área de jurisdição da Capitania, existe um aeródromo situado na

praia de Santa Cruz, utilizado por pequenas aeronaves. Apesar de não existirem registos de

acidentes, o risco existe, embora se possa considerar reduzido.

4. CARACTERÍSTICAS DA ORLA MARÍTIMA

a. Linha de Costa

A linha de costa, para S da abertura da concha de S. Martinho do Porto, segue por cerca

de 1.3 milhas sensivelmente na direcção WSW, com o monte Facho caindo em declive muito

pronunciado sobre o mar. Abre-se então uma reentrância na costa, conhecida por baía do

Almeirão, tomando o seu bico N o mesmo nome. Na linha de preia-mar existem calhaus

rolados.

Page 51: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

4

ANEXO G

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

Recomeça a arriba a pique, descendo para S. A linha de costa faz uma pequena

reentrância, com calhau rolado ao fundo, delimitada a S pela ponta dos Curvinhos ou do monte

Gordo.

Na vertente S do monte Gordo vai surgir de novo o monte tombando sobre o mar,

mantendo-se a costa pedregosa.

As alturas recuam então, abrindo espaço para a Lagoa de Óbidos, praticamente sempre

em comunicação com o mar.

A praia da Foz do Arelho, muito frequentada no Verão, tem cerca de 1 milha de

extensão e situa-se na foz da Lagoa de Óbidos, constituindo uma notável descontinuidade nas

alturas sobranceiras à linha de costa. As areias elevam-se na encosta e no extremo S da praia

surge a rocha do Gronho que dá início à arriba. À beira-mar recomeça a praia, seguindo a linha

de costa em curva suave até à enseada do Baleal, cerca de 5.5 milhas a S.

Após as Pedras Ruivas segue a praia do Almagreira; pouco depois algumas pedras

interrompem o areal, seguindo-se para W as praias do Lagido e do Baleal até ao pequeno

pontal rochoso que, nascendo na praia e contrariando a direção geral da costa, segue a

direcção N-S e toma impropriamente a classificação de ilha de Terra. Este pontal prolonga-se na

mesma direcção por uma pequena ilha (quase ligada a ele) e uma pedra, designados

respectivamente por ilha de Fora ou das Pombas e ilhéu de Fora. Fica assim limitada a W a

enseada do Baleal e, a E, a enseada de Peniche de Cima, que se lhe segue.

Sobre o pontal situa-se a povoação do Baleal.

Segue-se então a enseada de Peniche de Cima com 1 milha de reentrância e 1.8 milhas

de abertura, entre os ilhéus atrás referidos e a ponta da Papôa, seu limite W e situada já na

península de Peniche.

A enseada é orlada de praia com dunas por detrás, excepto a W e SW, onde há arriba e

penedia.

Entre o casario de Peniche de Cima e o cabo Carvoeiro desenvolve-se a península de

Peniche, na direcção E-W e com cerca de 2 milhas de extensão.

A ponta da Papôa forma uma saliência notável na península, avançando cerca de 0.5

milha para NNW. Os seus contornos são de arriba abrupta.

Page 52: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

5

ANEXO G

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

No ponto W forma-se uma pequena reentrância, com areia ao fundo, conhecida por

Portinho da Areia do Norte. Neste local a arriba baixa, para se elevar de seguida, avistando-se

no início a pequena praia do Carvão, de calhau rolado.

Entre o cabo Carvoeiro e a ponta da Lamparoeira (na jurisdição da Capitania do Porto de

Cascais) a costa, com uma extensão de cerca de 20 M, é de arribas existindo por vezes

pequenas praias sem qualquer importância.

Do cabo Carvoeiro até ao porto de Peniche a costa é rochosa e de arriba a pique ou

muito inclinada, cortada por algumas aberturas ou carreiros.

De Peniche até à ponta da Consolação estende-se um largo areal onde se localizam as

praias do Molhe Leste, do Medão Grande (Supertubos) e Consolação.

A partir da Consolação a costa volta a ser rochosa, de arriba inclinada e alta, com

algumas restingas e pequenas praias.

A 1 milha a S da Consolação existe a praia de S. Bernardino. Para S de S. Bernardino a

arriba desenha como que cinco arcos até à praia da Areia Branca.

Entre S. Bernardino e a ponta dos Corvos existe a praia de Pedrógão.

A menos de 1 milha a S da ponta dos Corvos existe a ponta do Paimogo que protege

um abrigadouro, onde no passado varavam algumas embarcações de pesca. Corre depois a

costa com uma arriba sobranceira a uma estreita faixa de praia, que se interrompe cerca de 1

milha a S da ponta do Vale de Frades.

Prosseguem então a arriba e a praia da Areia Branca, muito frequentada no Verão.

No seguimento para S da praia da Areia Branca situa-se a praia do Mexilhoal, que

termina na ponta rochosa do mesmo nome.

Seguidamente encontram-se as praias de Porto das Barcas e Porto Dinheiro, onde a

arriba é fendida pela embocadura de dois pequenos vales.

Em Porto das Barcas, ao abrigo da ponta, existe uma pequena rampa onde no Verão

varam pequenas embarcações.

Page 53: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

6

ANEXO G

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

A linha da costa, para S de Porto Dinheiro, é orlada de pedras em curta extensão,

seguindo-se uma faixa de areia relativamente estreita, com pequenas pontas pedregosas até

Porto Novo, situando-se a N a praia do Mesão e a S a praia das Conchas. Neste troço, a arriba

volta a ser fendida por ravinas, abrindo-se depois na foz do rio Alcabrichel que vai desaguar na

praia do Porto Novo, embora só no Inverno esteja em comunicação com o mar.

Para S localiza-se a praia de Santa Rita, maior que a anterior, com cerca de 2000 m de

extensão.

Uma pequena ponta rochosa (Guincheira) separa esta praia da pequena praia da

Guincheira, que termina numa outra ponta um pouco mais saliente denominada Mexilhoeira.

Para S tem início um extenso areal onde se encontram as praias de Santa Cruz, muito

frequentadas na época estival. Santa Cruz é, a seguir a Peniche, a povoação ribeirinha mais

importante deste trecho de costa.

Na linha de baixa-mar é bem visível o Penedo do Guincho. Logo a S deste penedo surge

uma pequena ponta rochosa que interrompe a praia.

Para S, a arriba recua e, num recanto, abre-se a pequena enseada da praia Formosa

(onde existe uma rampa outrora utilizada por embarcações de pesca).

A arriba eleva-se e volta a decrescer um pouco até à ponta denominada Trave. A arriba

volta a recuar, formando um recanto conhecido por Porto Escada, e acabando por desaparecer

na extensa praia da Foz da Areia ou praia Azul, com alguma dunas de areia e vegetação rasteira

atrás. No canto S da praia Azul desagua o rio Sizandro (zona de veraneio).

A ilha da Berlenga, situada perto de 6 milhas a WNW do cabo Carvoeiro, estende-se a

0.8 milha na direcção NE-SW, apresentando a largura máxima de 0.4 milha. A sua área é de

cerca de 0.8 km2, sendo considerada uma Reserva Natural onde se inclui todo o arquipélago

(todas as suas ilhas, ilhéus e área marítima).

Duas enseadas estreitas e pronunciadas, o Carreiro dos Cações a N e o Carreiro do

Mosteiro na face S, quase dividem a ilha a meio, denominando-se localmente ilha da Berlenga à

parte SW e ilha Velha à parte NE.

No ponto mais alto da ilha, à cota de 85 m, ergue-se o edifício do farol da Berlenga.

Page 54: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

7

ANEXO G

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

Na face SE, na parte E do Carreiro do Mosteiro, situa-se um cais de atracação, apenas

praticável por pequenas embarcações, sobranceiro ao qual se localizam as poucas casas do

bairro dos Pescadores.

As Estelas são um grupo de rochedos a distância média de 1 milha a WNW da Berlenga.

Destas rochas, as mais altas são o Estalão, a Estela e Manuel Jorge (que se encontra ligado

àquela por uma estreita faixa de pedras); a seguir as Medas, do Norte e do Sul, que são as que

ficam mais próximo da Berlenga e depois, de NE para SW, Parados, Galhetas, Sela, Redonda,

Todo-o-Peixe, Mula, Grilhão e Broeiro.

Entre as Medas e a Berlenga há um canal navegável, com bom tempo, com cerca de 0.5

milha de largura.

Os Farilhões constituem outro grupo de rochedos, a 9.5 milhas a NW do cabo Carvoeiro,

ou seja, a cerca de 4 milhas a NNW da Berlenga.

O mais importante destes rochedos é o chamado Farilhão Grande, muito escarpado e

alto, no cimo do qual está o farol do Farilhão.

A SW do Farilhão Grande levanta-se o Farilhão dos Olhos; a S o Farilhão da Cova e o

Rabo do Asno; a ENE o Farilhão do Nordeste, havendo ainda a citar os Ferreiros de Barlavento e

de Sotavento, respectivamente a NE e a SW do Farilhão Grande e a Pedra do Omo, em forma

de agulha, a N dos Ferreiros de Sotavento.

À zona entre os Farilhões do Nordeste, Grande e da Cova, denomina-se a Corte dos

Farilhões.

b. Batimetria, Perigos e Resguardos.

Entre a concha de S. Martinho e a Foz do Arelho encontram-se numerosas pedras,

algumas delas emersas, mas chegadas a terra.

No Baleal, a ilha de Fora e o ilhéu de Fora não dispõem de qualquer iluminação e

poderão ser perigosos de noite.

Page 55: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

8

ANEXO G

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

Já na península de Peniche, da ponta da Papôa (que também não dispõe de

iluminação), para NW, estende-se uma restinga muito perigosa - as baixas da Papôa - cujo

extremo se situa a 0.3 milhas daquela ponta.

A 0.4 milhas ao SW da ponta da Papôa, também dirigida sensivelmente para NW, parte

da costa uma outra restinga com cerca de 0.3 milhas de extensão - baixas do Outeiro - que

apesar de mais recolhida que a anterior, não deixa de ser perigosa, sobretudo para quem

navega costeando próximo, a demandar Peniche de Cima.

Até ao cabo Carvoeiro existem algumas pedras notáveis, mas praticamente encostadas a

terra, das quais se salienta a Nau dos Corvos, junto ao focinho daquele.

É conveniente um resguardo de pelo menos 1 milha à volta do grupo de ilhéus da

Berlenga, Estelas e Farilhões, sendo de notar que as Estelas não dispõem de qualquer

iluminação, e ainda que, com grande temporal, o mar pode rebentar sobre o serro do Nordeste,

que se estende perto de 1 milha para ENE do Farilhão.

De um modo geral esta porção de costa é desprovida de perigos para a navegação, que

se pode fazer próximo da costa, sendo seguro com bom tempo um resguardo de 1 milha a

terra. Com mau tempo será prudente dar, em especial à ponta da Lamparoeira, um resguardo

superior.

A navegação deverá respeitar o disposto quanto à Área a Evitar das Berlengas, dando

assim amplo resguardo a terra nesta zona.

A isobatimétrica dos 50 m corre sensivelmente paralela à costa a uma distância sempre

superior a 3 milhas e a isobatimétrica dos 30 m acompanha-a a distâncias sempre superiores a

1 milha. Por dentro da isobatimétrica dos 10 m, que corre próximo da praia, os fundos são

muitas vezes sujos, em especial para S da ponta do Paimogo, prolongando-se muitas pontas

por malhadas ou restingas de rocha.

Destas, a maior é a da ponta da Lamparoeira. Referem-se ainda a pedra em frente à

praia de Pedrógão, entre S. Bernardino e a Ponta dos Corvos, as pedras existentes frente a

Porto Dinheiro, os conjuntos de pedras em frente à povoação de Santa Cruz, os quais

descobrem parcialmente na baixa-mar e poderão constituir perigo em especial durante a noite

ou na preia-mar, se o mar for calmo e não houver rebentação sobre elas, e a restinga rochosa

em Porto Escada, que entra no mar mais do que a ponta de terra que lhe fica por N (Trave).

Page 56: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

9

ANEXO G

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

A isobatimétrica dos 10 m corre em geral a cerca de 0.5 milhas da costa continental,

acompanhando-a de perto a isobatimétrica dos 20 m, que se afasta de terra quase 1.5 milhas

na zona da enseada de Peniche.

Entre o pontal da Nazaré e o início da península de Peniche constituem perigo para a

navegação as baixas de Dentro ou de Terra e de Fora, esta sempre alagada.

Pouco a N dos Farilhões localiza-se a profunda depressão conhecida por cana ou canhão

da Nazaré.

Os maiores fundos entre o cabo Carvoeiro e a Berlenga situam--se entre os 40 e os 45

m, crescendo pouco as profundidades da Berlenga e Estelas para os Farilhões.

BERLENGAS

As isobatimétricas dos 50 m, em volta dos Farilhões, e dos 30 m, em volta da Berlenga e

Estelas, limitam todos os perigos existentes à sua volta, sendo de notar que, em alguns casos,

aquelas linhas passam muito próximo deles.

Em volta da Berlenga assinalam-se os seguintes perigos:

A cerca de 0.4 milhas a NE desta ilha existe o Rinchão, pedra em forma de agulha,

quase à flor da água e onde se encontram os restos de dois navios afundados. Nesta pedra o

mar rebenta com ondulação superior a 2 m, ou próximo da baixa-mar, se não estiver chão. Com

uma pequena embarcação, para se passar a safo desta pedra, o farol terá que estar

francamente a descoberto por sobre a arriba ou totalmente coberto. Entre o Serro da Velha e a

Berlenga há uma pedra em forma de laje, onde existe quase sempre rebentação, denominada

pedra do Manuel Margarido, a cerca de 100 m do ilhéu que constitui o extremo E da Berlenga.

A cerca de 0.2 milhas a S do Serro da Velha está a baixa do Guindaste, onde se sonda

em 10 m e onde o mar rebenta em ocasião de grandes temporais. Mais 0.3 milhas para S desta

baixa estão os restos de um navio, em fundo de 20 m.

Aproximadamente a 100 m de terra, a S da ponta das Figueiras situa-se a baixa das

Figueiras, uma agulha de rocha com cerca de 2 m de diâmetro e menos de 5 m de água.

Page 57: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

10

ANEXO G

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

A cerca de 0.1 milhas a SW da ponta dos Fundões ou Cabeça do Elefante, a ponta mais

a S da ilha, situa-se a baixa do Sota Catalão, que cobre e descobre com a maré.

Mais para SW, a 0.6 milhas da Berlenga, fica a baixa das Atafonas, onde se encontra a

sonda mínima de 13.1 m.

Por N da ponta do Sota Catalão, a cerca de 50 m da entrada de uma pequena enseada,

localiza-se a baixa do Prego, uma pedra que se estende no sentido NE/SW e que parcialmente

descobre com a maré.

Em volta das Estelas encontram-se os seguintes perigos:

A 0.2 milhas a SE da maior pedra deste grupo, a Estela, há uma pedra denominada

Lobo, que descobre em baixa-mar de águas vivas e onde o mar rebenta quase sempre.

Entre a Meda do Norte e os Parados localiza-se um pico de rocha com cerca de 1 m de

diâmetro e a aproximadamente 5 m de profundidade.

Cerca de 0.1 milhas a NW do Broeiro, a pedra mais a SW das Estelas, fica a baixa do

Broeiro, mesmo à flor da água, onde o mar rebenta quase sempre e se encontra um navio

afundado.

A 0.1 milhas por WNW da pedra Manuel Jorge, que está por W e unida à Estela, existe a

baixa do Mar ou Alagada, onde o mar também rebenta quase sempre.

Entre as pedras da Sela e da Mula, e ligeiramente por W do seu alinhamento, situa-se

uma baixa com menos de 3 m de água.

Logo a S do Grilhão encontra-se uma pedra que descobre e é conhecida por Filho do

Grilhão.

Por E das pedras mais a E das Estelas - Meda do Norte e Meda do Sul - a cerca de 0.5

milhas a NW da Berlenga, estão as Baixinhas, com a profundidade mínima de aproximadamente

7 m. Nelas o mar rebenta em ocasiões de temporal.

Ao redor dos Farilhões situam-se os seguintes perigos:

A cerca de 0.5 milhas a NW do Farilhão Grande levanta-se a baixa da Remela, onde o

mar rebenta com vaga superior a 3 m.

Page 58: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

11

ANEXO G

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

A 0.3 milhas pelo N do Farilhão do NE fica a baixa do Homem, com 7.1 m de água, nela

rebentando o mar com mau tempo.

Para ENE do Farilhão estende-se até perto de 1 milha o Serro do Nordeste ou do

Farilhão, que acusa a profundidade mínima de 10.1 m, quase no seu extremo NE. Aqui o mar

pode rebentar em ocasião de grande temporal.

Cerca de 200 m a W da pedra do Omo (que se situa a N dos Ferreiros de Sotavento)

encontra-se a baixa do Omo ou do Zé Domingos.

Em volta das Forcadas do Norte e do Sul os fundos são muito sujos e perigosos mesmo

para embarcações pequenas, num raio de cerca de 200 m.

A cerca de 0.2 milhas a NW daquelas situa-se a baixa das Forcadas, com altura mínima

de água de aproximadamente 6 m, onde o mar rebenta com vaga de 3 m ou superior.

A cerca de 1.4 milhas a W do Farilhão dos Olhos encontra-se uma sonda duvidosa de 22

m.

Se nenhuma razão implicar o contrário, aconselha-se a não aproximar a menos de 2

milhas destas ilhotas. Uma aproximação a distância inferior deverá revestir grandes cautelas,

tendo em atenção os perigos atrás expostos.

Com nevoeiro são especialmente perigosos os Farilhões e as Estelas por não disporem

de sinalização sonora.

As Estelas também não dispõem de assinalamento luminoso.

c. Actividade da Pesca.

O principal centro piscatório desta zona é Peniche, um dos mais importantes portos de

pesca do país.

Em Paimogo, Porto das Barcas, Porto Dinheiro e Porto Novo laboram pequenas

embarcações, praticamente apenas durante o Verão.

Page 59: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

12

ANEXO G

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

Pesca-se principalmente com redes de enredar fundeadas, aparelhos de anzol, covos,

toneiras, cerco e arrasto. Na área de Peniche é grande a densidade de embarcações de pesca,

exigindo a atenção dos navegadores, em especial quando a visibilidade é má.

São de prever numerosas embarcações de pesca entre o ilhéu da Berlenga e o cabo

Carvoeiro susceptíveis de causar embaraço à navegação, especialmente à noite ou com má

visibilidade.

d. Varadouros.

Baleal

No Baleal, situado na enseada de Peniche de Cima, existe um varadouro para apoio de

um pequenas embarcações de pesca local, praticamente só durante o bom tempo.

As embarcações varam numa enseada muito pequena entre rochas.

Peniche de Cima

Ainda na enseada de Peniche de Cima varam algumas pequenas embarcações de pesca

na sua parte W, junto à raiz da saliência da Papôa.

As embarcações varam na praia, sensivelmente em frente ao extremo da muralha de

Peniche, local onde existe uma rampa varadouro.

Paimogo

Em Paimogo, situado cerca de 4 milhas a S de Peniche, existe um varadouro para apoio

de um pequeno número de embarcações de pesca local, porém nos últimos anos a

atividades da pesca, é nula.

O local de abicagem situa-se ligeiramente ao S da ponta de Paimogo.

Porto das Barcas

Em Porto das Barcas, situado a cerca de 7.5 milhas a S de Peniche, existe um varadouro

para apoio de um reduzido número de embarcações de pesca local, cuja atividades se

resume à época de Verão.

Page 60: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

13

ANEXO G

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

As embarcações abicam numa rampa varadouro virada a S, ao abrigo de uma pequena

ponta de rocha.

Porto Dinheiro

Em Porto Dinheiro existe um varadouro para apoio de um reduzido número de

embarcações de pesca local, cuja actividade se restringe praticamente à época de bom

tempo.

As embarcações varam no canto S da praia, por N de uma pequena ponta de rocha.

Neste canto, e um tanto recolhida, encontra-se uma rampa varadouro.

Porto Novo

Em Porto Novo, pequena praia entre duas pontas de rocha (que se prolongam por

restingas rochosas) sob o conspícuo hotel Golf Mar, encontra-se um varadouro praticado

por um reduzido número de embarcações de pesca local, praticamente só durante o

Verão.

As embarcações varam na parte S da praia, por dentro do penedo da Santa.

e. Porto de Peniche

O porto de Peniche situa-se na parte S do istmo da península de Peniche, sensivelmente

a 1.5 mi a ESE do cabo Carvoeiro e 34 mi a N do cabo da Roca.

A cidade de Peniche, tradicionalmente piscatória, estende-se por praticamente toda a

península do mesmo nome, sendo atualmente bastante procurada por turistas, em especial

durante a época balnear.

O porto, na sua forma atual, é de construção recente, e serve basicamente as atividades

da comunidade piscatória local, ainda que o frequentem alguns, poucos, arrastões, e navegação

de recreio de passagem. Há também embarcações de recreio registadas e fazendo porto de

armamento em Peniche.

O abrigo proporcionado pela península garante excelentes condições da entrada da

barra com mau tempo dos quadrantes de N.

Page 61: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

14

ANEXO G

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

A barra é protegida por dois molhes dotados nos seus extremos de farolins, e sereia no

molhe W.

O molhe W tem cerca de 700 m de comprimento e o molhe E cerca de 450 m, sendo a

boca do porto de cerca de 100 m, virada a SSE.

No interior do porto e no prolongamento do molhe W situa-se o cais da Ribeira para

estacionamento de embarcações, que confina com a rampa da Estação Salva-vidas. A S deste

cais e até ao Molhe Interior localiza-se o Núcleo de Recreio.

Sob o ponto de vista de segurança a navegação, a permanência das embarcações no

porto de Peniche estão sujeitas ao estabelecido no Regulamento de Exploração do Porto de

Peniche, o qual deverá ser do conhecimento dos navegadores que o pratiquem.

Compete à Autoridade Portuária autorizar o acesso e permanência de embarcações no

plano de água.

A ondulação forte de W e dos quadrantes de S torna perigosa a prática da barra,

havendo que tomar especiais cuidados nestas circunstâncias.

O mau tempo dos quadrantes de S faz-se sentir no interior do porto, tornando-se

bastante incómoda a permanência.

No caso de embarcações pequenas atracadas aos passadiços, há que ter em atenção o

facto de poderem ser empurradas para debaixo deles, durante a baixa-mar, e, posteriormente,

entaladas com a viragem da maré.

Não existe serviço de pilotagem.

De referir ser prática habitual a presença de pequenas embarcações de pesca nas

proximidades da entrada da barra e a saída e entrada das numerosas embarcações de pesca,

normalmente cerca das 0600 e das 2400, o que pode causar embaraços à navegação em

demanda da barra.

A navegação que fizer a aproximação ao porto vinda de S deverá dar um adequado

resguardo (mais de 0.5 milhas) à ponta da Consolação, onde existe um baixo com sondas

reduzidas da ordem dos 4.4 m. Se se vier a costear, vindo de N, recomenda-se pelo menos 0.5

milhas de resguardo ao ilhéu de Fora (Baleal), à ponta da Papôa e ao cabo Carvoeiro.

Page 62: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

15

ANEXO G

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

f. Oceanografia e Meteorologia na AI.

Marés

A TABELA DE MARÉS fornece a previsão diária das alturas e das horas das preia-mares e

baixa-mares do porto, assim como as alturas de água horárias no porto.

Correntes

Na zona exterior do porto, a corrente predominante é de N não excedendo geralmente 1

nó. Podem contudo surgir de qualquer direcção associadas aos ventos dominantes,

particularmente os de SW.

Na área abrigada do porto as correntes não assumem relevância.

Junto ao cabo Carvoeiro e a meia via as correntes são para Sul na enchente e para

Norte na vazante.

Ondulação

A zona interior do porto é desabrigada à ondulação dos quadrantes de S. A barra torna-

se difícil com ondulação forte dos quadrantes W e S.

Ventos

A zona portuária mostra-se desabrigada a ventos de qualquer quadrante.

Deve-se ter especial atenção no caso, já referido, de embarcações pequenas quando

atracadas aos passadiços.

Pluviosidade, nevoeiros, visibilidade

A precipitação média anual é da ordem dos 567 mm e os meses de Novembro a Janeiro

são os de maior pluviosidade.

Nos meses de Verão as chuvas são raras.

Os nevoeiros são mais frequentes nos meses de Julho a Setembro, formando-se em

regra ao princípio da noite e dissipando-se até ao fim da manhã.

A visibilidade é em geral boa, excepto durante os nevoeiros e aguaceiros.

Page 63: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

16

ANEXO G

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

Temperatura da água do mar

As temperaturas médias variam entre os 12.8ºC (Fevereiro) e os 17.1ºC (Setembro)

Temperatura do ar

As temperaturas médias diárias variam entre os 11.5ºC (Janeiro) e os 18.4ºC (Agosto)

Humidade

A humidade relativa do ar tem o valor médio anual de 86% de manhã cedo ou 78% ao

meio-dia.

O mês mais húmido é Agosto e o mais seco Março.

g. Ventos Predominantes

Ventos predominantes verificados no Cabo Carvoeiro.

Frequência (%) e velocidade média (km/h) para cada direcção Velocid.

Média

(km/h) Médias

1958-80 N NE E SE S SW W NW Calma

Janeiro 16.6 21.0 10.9 16.0 8.9 15.1 15.9 21.5 20.6 20.8 7.3 17.1 13.2 19.1 6.4 20.6 0.2 19.3

Fevereiro 20.8 20.4 16.8 17.2 6.4 15.9 11.4 19.7 18.0 21.9 7.4 18.8 12.2 23.2 6.8 21.5 0.2 20.4

Março 31.6 21.2 8.9 17.4 6.5 17.0 8.3 18.9 14.5 18.5 7.6 17.8 13.7 17.4 8.9 17.8 0.0 19.0

Abril 44.0 17.8 13.1 15.8 3.9 15.9 3.0 16.2 8.9 17.9 6.1 15.9 13.0 15.0 8.0 15.3 0.0 19.2

Maio 50.4 16.3 11.4 17.2 1.7 12.1 1.7 15.7 8.9 16.7 6.4 13.2 10.2 13.4 8.1 14.4 0.2 18.5

Junho 55.8 19.5 9.5 18.5 1.4 11.4 1.1 13.0 8.4 19.9 5.5 11.1 9.4 11.2 8.3 10.5 0.6 16.8

Julho 63.4 18.6 12.2 19.5 0.6 10.9 0.8 7.9 5.0 9.9 3.3 8.7 6.1 8.3 8.5 10.6 0.1 16.8

Agosto 60.2 17.9 16.0 17.1 0.9 10.2 1.2 10.8 7.0 11.2 2.3 9.1 5.2 9.2 7.0 9.2 0.3 16.6

Setembro 45.9 15.7 13.7 15.0 2.2 8.3 2.4 11.0 15.8 13.4 3.6 10.4 7.3 9.3 7.0 10.4 0.1 14.6

Outubro 31.8 17.2 15.4 15.1 6.5 14.0 7.4 17.2 18.6 16.3 4.4 12.0 9.1 16.1 6.5 15.2 0.3 16.1

Novembro 27.0 21.0 16.3 16.4 8.3 13.7 12.2 18.3 16.7 13.9 3.8 17.9 8.7 18.5 7.0 20.4 0.3 19.1

Dezembro 23.3 22.6 14.0 17.3 12.2 12.1 14.4 18.1 14.6 19.1 6.0 16.1 10.4 21.2 5.1 21.4 0.0 20.0

ANO 39.0 18.7 13.1 17.0 5.0 14.0 6.8 18.4 13.1 17.6 5.5 14.0 9.9 16.1 7.4 15.3 0.2 18.0

Page 64: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

17

ANEXO G

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

h. Frequência com que ocorre visibilidade para o mar (%)

Cabo Carvoeiro

Cabo

Carvoeiro Inferior a 1 Km Inferior a 4 Km

HORAS 0000 0900 1200 1700 0000 0900 1200 1700

Janeiro 0.81 0.00 0.00 0.00 0.81 0.81 1.61 0.81

Fevereiro 2.65 1.77 2.65 1.77 5.31 2.65 4.42 3.54

Março 2.42 0.81 0.81 3.25 2.42 2.42 2.42 3.25

Abril 2.50 0.83 0.00 0.00 2.50 1.67 2.50 1.67

Maio 0.81 0.81 0.81 0.00 0.81 0.81 1.61 0.81

Junho 0.83 4.17 3.33 1.67 1.67 6.67 4.17 4.17

Julho 5.65 4.84 2.42 4.84 5.65 12.10 10.48 7.26

Agosto 8.87 12.90 4.84 2.44 12.10 16.94 12.10 10.57

Setembro 9.17 13.33 10.8 5.04 10.83 22.50 21.85 11.76

Outubro 0.81 1.61 1.61 1.61 0.81 1.61 2.42 1.61

Novembro 0.00 0.83 0.83 0.00 0.00 1.67 1.67 0.83

Dezembro 0.81 0.82 0.81 0.81 2.44 2.46 2.44 0.81

ANO 2.95 3.56 2.33 1.78 3.77 6.03 5.62 3.91

Page 65: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

18

ANEXO G

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

i. Número médio de dias com nevoeiro

Cabo

Carvoeiro

Período

1941-70

Janeiro 1.1

Fevereiro 1.4

Março 1.2

Abril 1.6

Maio 1.9

Junho 2.5

Julho 4.0

Agosto 5.8

Setembro 5.9

Outubro 3.4

Novembro 1.3

Dezembro 0.8

ANO 30.9

j. Temperatura da Água do Mar à Superfície às 0900 TU

Valores médios e extremos mensais e anuais (ºC)

PENICHE Período 1956-80

Temp. média Temp. Máxima Temp.

mínima

Janeiro 13.0 15.0 10.5

Fevereiro 12.8 16.0 11.0

Março 13.4 17.0 10.5

Abril 14.1 17.0 11.5

Page 66: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

19

ANEXO G

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

Maio 14.8 19.0 11.0

Junho 15.6 18.5 12.0

Julho 16.3 18.5 13.0

Agosto 16.6 19.0 14.0

Setembro 17.1 20.0 11.5

Outubro 16.5 19.5 14.0

Novembro 15.1 17.0 12.5

Dezembro 16.0 16.0 11.0

ANO 15.0 20.0 10.5

k. Valores Médios da Humidade Relativa (%)

Cabo

Carvoeiro Período 1941-70

0600 1200 1800

Janeiro 84 78 80

Fevereiro 82 74 77

Março 81 73 77

Abril 83 75 79

Maio 87 79 81

Junho 90 80 83

Julho 91 83 83

Agosto 92 83 84

Setembro 93 84 86

Outubro 86 78 83

Novembro 82 77 79

Dezembro 81 77 78

ANO 86 78 81

Page 67: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

20

ANEXO G

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

l. Informação Oceanográfica geral

Massa de água

Ao longo da costa de Portugal desde a superfície até aos 300 m de profundidade

encontra-se bem definida a massa de água central do Atlântico Norte, apresentando valores

de salinidade superiores a 35.5% e temperaturas que oscilam entre os 13º e 18º à

superfície.

Correntes

A circulação de correntes ao largo é de N para S (0.2’ a 0.5’); a acção dos ventos

durante certos períodos do ano altera substancialmente a corrente de deriva dominante na

plataforma continental. Quando se verificam situações de vento forte dos quadrantes S e SW

a corrente de superfície responde quase que imediatamente atingindo valores de 0.8’ e

direcção N; nestes casos tem-se observado que entre o momento em que o vento começa a

soprar forte e o momento de registo da deriva para N medeia num período de 24 a 36 horas.

Temperatura da água do mar à superfície

A distribuição média da temperatura da água do mar na área de interesse é a

seguinte:

- Janeiro a Março 12º a 14º C

- Abril a Junho 15º a 17º C

- Julho a Setembro 16º a 18º C

- Outubro a Dezembro 15º a 17º C

Page 68: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

1

ANEXO H

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

ACIDENTES, CENÁRIOS E VULNERABILIDADES

1. Acidentes na AI

Os principais sinistros registados desde 2001, envolveram 36 embarcações, salientam-

se dois sinistros com navios de comércio (um encalhe com naufrágio no Cabo Carvoeiro e um

encalhe na baía do Baleal), ambos ocorridos antes da implementação da Área a Evitar das

Berlengas.

Em termos gerais cerca de 60% dos acidentes referem-se a embarcações de pesca, o

restante refere-se a embarcações de recreio, os acidentes com embarcações de pesca

ocorrem maioritariamente durante o período do Inverno, por outro lado, os acidentes com

embarcações de recreio ocorrem principalmente no Verão, com especial incidência no trajeto

entre a Berlenga e Peniche.

Há ainda a registar um acidente de mergulho, com o desaparecimento do

mergulhador.

2. Cenários na AI

Perante a configuração antes descrita requerem especial atenção as seguintes

ocorrências:

a. Na área marítima:

Ao largo.

- Afundamentos por: golpes de mar, rombos, ou colisão

- Homem ao mar

- Incêndio

- Doença súbita de navegantes

- Navios de pesca à deriva

Page 69: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

2

ANEXO H

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

Junto à costa e Ilhas Berlengas.

- Afundamentos por: golpes de mar, afloramentos rochosos

- Homem ao mar

- Incêndio

- Doença súbita de navegantes

- Embarcações de pesca e de recreio à deriva

- Encalhes por desgovernos

- Acidentes de Mergulho

- Acidente na área portuária

b. Na área Lagunar

- Abalroamento

- Encalhe / afundamento

- Incêndio

- Doença súbita de navegantes

3. Vulnerabilidades.

a. Na área marítima

- Intensidade de tráfego na zona de aproximação e entrada da

barra do porto de Peniche

- Elevada intensidade de navegação marítimo-turística e de recreio,

especialmente no trajecto Peniche Berlenga.

b. Na área Lagunar.

- Elevada intensidade de navegação marítimo-turística e de recreio

- Escassa formação dos designados “condutores”

- Dimensão e lotação de diversas embarcações em águas muito

restritas

Page 70: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

1

ANEXO I

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

CARTAS NÁUTICAS OFICIAIS E PUBLICAÇÕES DE INTERESSE

1. Cartas Náuticas

Carta n.º 23202 – Cabo Sileiro ao Cabo Carvoeiro Escala: 1:350000

Carta n.º 24202 – Aveiro a Peniche Escala: 1:150000

Carta n.º 24203 – Nazaré a Lisboa Escala: 1:150000

Carta n.º 26405 – Peniche e Ilhas Berlengas Escala: 1:50000

(Planos Porto, Berlenga e Farilhão)

2. Publicações de interesse

Em complemento ao conjunto de publicações e legislação que serviram de referência

à elaboração do presente Plano, reveste ainda de interesse a consulta das seguintes

publicações:

- IAMSAR Manual (IMO)

3. Extratos de cartas militares da zona costeira (sequência de norte para sul)

Page 71: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

2

ANEXO I

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

Page 72: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

3

ANEXO I

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

Page 73: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

4

ANEXO I

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

Page 74: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

1

ANEXO I

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

Page 75: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

2

ANEXO I

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

Page 76: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

3

ANEXO I

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

Page 77: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

4

ANEXO I

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

Page 78: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

5

ANEXO I

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

Page 79: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

6

ANEXO I

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

Page 80: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

7

ANEXO I

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

Page 81: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

8

ANEXO I

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

Page 82: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

1

ANEXO J

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

REFERÊNCIAS

1. Lei nº 44/2004, de 19 de Agosto, alterada pelos Decretos-Lei n.ºs 100/2005, de 23 de

Junho, e 129/2006, de 07 de Julho – Regime jurídico da “ASSISTÊNCIA AOS

BANHISTAS”.

2. Lei 68/2014, de 29 de Agosto - “Regime Jurídico do Nadador Salvador”

3. Decreto-Lei nº 265/72, de 31 de Julho – “REGULAMENTO GERAL DAS CAPITANIAS”.

4. Decreto do Governo nº 32/85, de 16 de Agosto – Aprova para adesão a “CONVENÇÃO

INTERNACIONAL SOBRE BUSCA E SALVAMENTO MARÍTIMO, 1979”.

5. Lei nº 27/2006, de 03 de Julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de

Novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 03 de Agosto – Lei de Bases da Proteção Civil.

6. Decreto-Lei n.º134/2006, de 25 de Julho, republicado pelo Decreto-Lei nº 72/2013 de

31 de Maio - Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS)

7. Decreto-Lei nº 15/94, de 22 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 399/99, de 14 de

Outubro – “SISTEMA NACIONAL PARA A BUSCA E SALVAMENTO MARÍTIMO”.

8. Decreto-Lei nº 253/95, de 30 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º399/99, de 14

de Outubro – “SISTEMA NACIONAL PARA A BUSCA E SALVAMENTO AÉREO”.

9. Decreto-Lei Nº 44/2002, de 02 de Março, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 235/2012,

de 31 de Outubro, e 121/2014, de 07 de Agosto – Instituição da Autoridade Marítima

Nacional. Direção-Geral da Autoridade Marítima. 11. Portaria nº 630/2002, de 12 de

Junho, dos Ministérios da Defesa Nacional e do Equipamento Social – “Plano nacional de

comunicações em VHF Serviço móvel marítimo”, com as alterações introduzidas pela

Declaração deRetificação n.º 26-D/2002, de 31 de Julho.

12. Circular DGAM Nº 78/2003-B (Alt. 7) de 21DEZ2006 - Segurança Marítima /

Segurança da Navegação. Sinistros Marítimos. Salvamento e Salvação Marítima.

13. PGA-4 (A) – Comunicação na Marinha.

14. Decreto-Lei n.º 18/2014, de 4 de Fevereiro - Orgânica do Ministério da Agricultura e

do Mar (MAM), prevendo a existência e funcionamento no MAM do Gabinete de

Page 83: S. R. · Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO; vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE

2

ANEXO J

NÃO CLASSIFICADO

ORIGINAL

(VERSO EM BRANCO)

Investigação e Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica

(GAMA), que sucedeu ao Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Marítimos

(GPIAM).

15. Decreto-Lei n.º 236/2015, de 14 de Outubro – Criação do Gabinete de Investigação

de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica (GAMA).

16. Circular DGAM Nº 21/2002-B (Alt. 2) de 17OUT2006 – Segurança Marítima /

Segurança da Navegação. Salvamento Marítimo. Acidentes pessoais no Domínio Público

Marítimo.