Às14horas dodia02de Setembrode 2014, naSala RomildoBolzan ... · 50 2.2 Comunica o de Reuniio...
Transcript of Às14horas dodia02de Setembrode 2014, naSala RomildoBolzan ... · 50 2.2 Comunica o de Reuniio...
..
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
AAGERGS
CONSELHO SUPERIOR
ATA N.o 58/2014
Às 14 horas do dia 02 de Setembro de 2014, na Sala Romildo Bolzan, sita à Av. Borgesde Medeiros, 659/14° andar, o Conselheiro Presidente Carlos Martins dá início à presente
Sessão, com a presença dos Conselheiros Ayres Apolinário, Vicente Paulo Mattos de
Britto Pereira, Eleonora da Silva Martins e do Diretor-Geral Luiz Henrique Mangeon. O
Conselheiro Presidente Carlos Martins solicita autorização ao Conselho Superior e pede
a inversão da pauta. O Conselho Superior concorda sendo feita a análise das Matérias
antes das Comunicações. Matérias. 3.1 - Análise do Pr9cesso nO 385-39.0QI13-7 que
trata do pedido de ressarcimento de danos materiais requerido por Airton Serrat Bgjes
çontra a CEEE. Conselheiro Relator: Ayres Luiz Apolinário. Conselheiro Revisor:
Vicente Paulo Mattos de Britto Pereira. Com a palavra o Conselheiro Relator que faz a
leitura do Relatório. Após o Conselheiro Presidente abre o espaço regimental para
manifestações. Com a palavra Sr. Aírton Bujes, informa que já faz 02 anos que aguarda
uma solução para este prejuízo financeiro, julga que está sendo injustiçado pela CEEE e
demonstra ao Conselho todos os danos ocasionados pela queda de energia, citando todos
os bens avariados. Informa ainda, que ao procurar a CEEE apresentando os prejuízos foi
instruído a consertar os bens pelo orçamento de menor valor e após este conserto
apresentar a CEEE as notas fiscais para ser ressarcido dos prejuízos. Observa que como
não conseguiu ser indenizado nas varias tentativas de acerto, procurou a AGERGS para
tentar resolver da melhor forma e ser ressarcido de seus prejuízos. O Conselheiro Relator
Ayres Apolinário pergunta ao Sr. Aírton Bujes se estes documentos foram juntados ao
Processo. O Sr. Aírton informa que apresentou todos os documentos a CEEE, a AGERGS
e confirma que os mesmos estão contidos no Processo. O Conselheiro Relator informa ao
Conselho Superior que pelo rito formal este Processo entrou fora do prazo de recurso,
porém, diante do exposto pede vista do Processo para melhor analisar os fatos. O
Conselho Superior aprova a solicitação do Conselheiro Revisor. O Conselheiro
Presidente segue a Sessão, com análise da segunda matéria. 3.2 - Análise do Processo nO
026888-04.35/13-7 que trata de Recurso da Concessionária SULYIAS S/A contra
Auto de Infra�o nO 02/2013 emitido pelo DAER. Conselheira Relatora: Eleonora da
Silva Martins. Conselheiro Revisor: Ayres Luiz Apolinário. Com a palavra a Conselheira
Relatora que faz a leitura do Relatório. Após o Conselheiro Presidente abre o espaço
regimental das partes, sem manifestações. O Conselheiro Presidente Carlos Martins
devolve a palavra a Conselheira Relatora Eleonora da Silva Martins para fundamentação
do relatório, anexado a presente Ata e vota por: 1 - Conhecer e negar provimento ao
Recurso Voluntário interposto Pela empresa SULVIAS S/A Concessionária de Rodovias,
mantendo a Penalidade de multa de 1.000 (mil) URMs objeto do Auto de Infração lf'
008/2013 emitido Pelo DAER/RS. 2 - Devolver o presente expediente ao DAER para que
calcule o valor atualizado da multa a ser aplicada, cientificando a concessionária Para
que efetue o Pagamento no prazo de trinta dias, conforme item 13.2.9 do Contrato de
Concessão r(J PJ/CD/089/98. O Conselheiro Presidente passa então, a palavra ao
Conselheiro Revisor Ayres Luiz Apolinário que acompanha o voto da Conselheira Relatora
Eleonora da Silva Martins. O Conselho Superior aprova os votos da Conselheira Relatora t�
do Conselheiro Revisor. O Conselho Superior aprova a Minuta da Ata nO 54/2014 com
adequações. 2 - Comunicações. 2.1 Comunicação de Reunião entre a AGERGS E
CATSUL que ocorreu no dia 01/09/2014, às 14hOO na sede da AGERGS - Participantes:
Conselheiro Presidente Carlos Martins, Conselheiro Ayres Apolinário e o Diretor-Geral
Luiz Henrique Mangeon da AGERGS. Representando a CATSUL - Sr.DarcL.R,�bello Jr.
1 Ata 5812014
AGERGS • Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul
Av. Borges de Medeiros. 659, 14° andar - Porto Alegre - RS - CEP 90020-023 - CNPJ 01962045/000'1-00
Fone/Fax (51)3288.8800 Ouvldorla: 0800.979.0066 www.agerga.rs.gov.br [email protected]
... J�50 2.2 Comunica�o de Reuniio entn; a AGERGS. CQRSAN E PREFEIXQRA DE�51 TENENTE fQRDLA- Pauta: Cumprimento de metas do Plano Plurianual e52 Investimentos nao realizados pela Corsan. Ocorreu na data de hoje, 02/09/2014-ter�-53 feira as 09hOO, na sede da AGERGS. Participantes:'AGERGS: Conselheiro Presidente
54 Carlos Martins, Conselheiro Ayres Apolinario e 0 Diretor de Qualidade Luciano
55 Schumacher Santa Maria; 'CORSAN: Andre Finamor-Superintendente de Rela�es
56 Institucionais;'PREFEITURA DE TENENTE PORTELA: Prefeito Municipal EHdio
57 Joao Baelstrin.O Conselheiro Ayres Apolinario faz um breve relato deste encontro e
58 informa ao Conselho Superior que vai ser marcada uma reuniao entre as partes no
59 Municipio de TENENTE PORTELA junto com 0 Ministerio Pl1blico para abordar os
60 temas em questao e elogi.a a metodologi.a usada pela AGERGS que como sempre, traz
61 bons resu1tados no trabalho realizado. 2.3 - Recebimento de Convite do Jornal do
62 Comercio para visitar a CASA DQ .IC na Expointer, de 30 de agosto a 07 de setembro,
63 com diversos eventos Sociais e Culturais- Informa�o, Aconchego, Intera�o e Neg6cios,
64 para ficar bem informado com as noticias do agroneg6cio. 2.4 - Recebimento da Minuta
65 da ATA de Reuniio da CfSAN de Manaus por e-mail para aprecia�o e ajustes
66 necessarios. Solicita retorno com sugest6es ate dia 19 de setembro. E-mail enviado pelo
67 Superintendente de Regula�o de Saneamento Basico - Sr. Alberto Bovo. 2.5 --
68 Recebimento de Convite por e-mail, para a Prommago do IRGA- Instituto Rio
69 Grandense na Emointer 2014. Nos dias 29 de aaostg a 06 de setembro no Pargu«:.
70 Assis Brasil. E no dia 04 de setembro, quinta-feira, a partir das 14hOO�-'-oc()rrera 0
71 FQRUM DMATICO: Infraestrutura Lo&fstica do RS- Estrat6Jias para 072 ESC98DJento da produgo A&ropecuaria. Local: Salao da Secretaria de Agricultura no
73 Parque Assis Brasil- Esteio. Convite enviado pela Assessoria de Comunica�o do IRGA.
74 2.6 - Lan�ento do Livro - IRANSfQRTES- Hist6ri� Crises e Caminhos do
75 Conselhciro Vicente Paulo Mattos de »ritto Pereira com apresentago de Miriam
76 l&iti9. 0 Evento se realizara na pr6xima quarta-feira, dia 03 de setembro a partir dcis
77 19hOO na Livraria Cultura-Shoppina Bourbon em Porto A1em e no dia 10 de
78 Setembr.p, quarta-feira, a partir dcis 19hOO na Livraria Arpmento I&blon no Rio de.
79 .Ianciro. 0 Conselheiro Presidente Carlos Martins comunica ao Conselho Superior que.
80 na presente data, na parte da manha foi realizada a argui�o pl1blica do Dr. Joao
81 Nascimento da Silva, nome indicado pelo Governador Tarso Gemo para integrar 0
82 Conselho Superior da Casa. 0 Conselheiro Ayres Apolinario informa que esteve presente
83 na argui�o e foi destacado a vida profissional do indicado e que 0 Curriculo vem a somar
84 para AGERGS. A Conselheira Eleonora da Silva Martins reitera as palavras do
85 Conselheiro Ayres Apolinario, informa tambem que 0 Deputado Estadual Mano Changes
86 aproveitando a presen� da AGERGS refor�a a ideia da Inclusao Digi.tal nos 6rgaos87 PUblicos. 0 Diretor-Geral informa que aproveitando 0 encontro informou ao Deputado
88 Estadual Mano Changes as a�es da Agencia nesse sentido e 0 mesmoficou muito
89 satisfeito. 0 Conselheiro Presidente observa que a AGERGS esta recem--inciando a
90 caminhada no que se refere a Inclusao Digi.tal e Midias Digi.tais e nao esta poupando
91 esfor�s para brevemente postar no site da Agencia, as Sess6es do Conselho Superior
92 para melhorar divulga�o Institucional visando a transparencia de decisao. 0 Conselheiro
93 Presidente informa ao Conselho Superior que esta marcada para 0 dia 11 de setembro de
94 2014, 0 lan�ento do Edital para a Reforma da Sede da AGERGS com a abertura das
95 propostas - Pregao Eletronico OS/2014. Esta marcado para 0 dia 03/09, as 15 horas a
96 Reuniao com a Prefeitura de Santa Rosa com 0 Prefeito Alcides Vicini para tratar do
97 assunto:Penalidades contratuais aplicadas pelo Municipio de Santa Rosa. 0 Conselheiro
98 Ayres Apolinario sugere ao Conselho Superior um relato da Conselheira Relatora
2 Ata58/2014
AGERGS • Ag6ncla Estadual de Regulac;io dos Servic;os Publlcos Delegados do Rlo Grande do Sul
Av. Borges de Medeiros. 659,14° andar. Porto Alegre. RS. CEP 90020-023. CNPJ 01962045/0001.00
C_..../C..v lJl:ot\"il?AA AAnn nllvldftrla� 0800_979.0066 [email protected]
.. ....J�99 Eleònora da Silva Martins sobre 0 assunto. Ainda em comunica�es, 0 Conselheiro�100 Presidente informa que estâ entrando na presente data a consu1ta intema, pel0 tempo de
101 20 dias a Nota Tecnica 02/2014 - DQ referente aos indicadores de desempenho do servi�
102 de transporte municipal de passageiros de Longo Curso e Suburbano no RS. Estarâ
103 disponivel na Intranet e as contribui�es deverâo ser encaminhadas a
104 [email protected]!br. 3.3 - Assuntos Gerais. 3.3.1 - Relato do Diretor-Geral sobre
105 Termp cJ,e Argpivamentg, resultantes das fiscaliza�es da Gerência de Energia: Termo
106 de Arquivamento - l008/2014-GPE-G - Empresa: CGTEE-Companhia de Gera�ao
107 Termica de Energia EIetrica; Termo de Arquivamento - 0011/2014 - AGERGS-SFG -
108 F;mpma: E6lica Geribatu vm S.A; Termo de Arquivamento - 0012/2014 -
109 AGERGS-SFG - Ejgpresa: E6lica Geribatu vn S.A. Com a palavra 0 Diretor-Geral
110 informa que as empresas foram notificadas e ao apresentar suas manüesta�es a ârea
111 tecnica entendeu as mesmas justificadas, acolheu as manifesta�es das empresas e emitiu
112 os Termos de Arquivamento.3.3.2 - Relato do Diretor - Geral sobre Termo de
113 ,En,emmegtg de Prog;sso Administrativo Punitivo, das empresas abaixo:' T.E..:-
114 l003l2014-AGEBGS SFG- Empresa- REB Empreendimentos e Administradora de Bens
115 S.A; 'T.E - 1004/2014 - AGERGS SFG - Empresa - REB Empreendimentos e
116 Administradora de Bens S.A; 'T.E - l005/2014-AGERGS SFG - Empresa .. For� dos
117 Ventos Energia E6lica S.A; - T.E- l006/2014-AGERGS SFG - Empresa - REB
118 Empreendimentos e Administradora de Bens S.A.O Diretor-Geral informa que neste caso
119 as empresas foram notificadas, nâo houve manüesta�es das mesmas e por esse motivo
120 foi lavrado um Auto de Infra�o. As empresas apresentaram suas defesas em rela�o aos
121 Autos de Infra�es, a ârea tecnica da AGERGS entendeu que foi justificado e por este
122 motivo estâ encerrando os autos punitivos. 0 Conselheiro Ayres Apolinârio questiona 0
123 motivo destes Autos de Infra�o e 0 Diretor-Geral informa que foi 0 nâo cumprimento de
124 Cronogramas. Coloca os processos a disposi�âo dos Conselheiros.3.3.3 - Relato do
125 Diretor- Geral sobre a Fiscaliza�o da Oualidade dos Serviws no Pol0 de Gramado:
126 Processo NO 515-3900111-4.0 Diretor-Geral informa que esta fiscaliza�âo foi resultado
127 do. trabalho realizado pela empresa Pavesys EnKenharia SS Ltda realizado em 2011
128 identificando que 0 contrato nâo estava sendo cumprido de acordo com os padröes
129 minimos estabelecidos. Foi feito um Termo de Notifica�o, a empresa foi comunicada e
130 realizado um relat6rio de fiscaliza�o. Por sua vez a empresa apresentou suas
131 manifesta�es e as Diretorias de Assuntos Jurfdicos e a de Qualidade analisaram a
132 materia, mantendo suas posi�es. Diante disto, como a Agência nâo tem poder de san�o.•
133 de acordo com 0 Artigo 14 da Resolu�o Normativa OS/2011 este relat6rio esta sendo
134 enviado ao DAER para ser tomada as medidas legais quanto ao descumprimento do
135 Contrato. Nada mais havendo a tratar, 0 Conselheiro Presidente Carlos Martins encerra a
136 presente sessâo às 15 horas e 16 minutos.
137
138
139 Ayr Apolinârio
140 Conselheiro no xercfcio da Presidência
141
142 �143 Alessandra ana Bortowski
144 Se retâria
3 Ata 58/2014
AGERGS • Agêncla Estadual de Regula�io dos Servi�os Publicos Delegados do Rlo Grande do Sul
Av. Borges de Medeiros, 659, 14° andar - Porto Alegre - RS - CEP 90020-023 - CNPJ 01962045/0001..Q0FonelFax (51)3288.8800 Ouvldorla: 0800.979.0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]
FOLHA DE INFORMACĂOProcesso nll _
Folha _
\
CONSELHO SUPERIOR
Data: 2710812014
Procesao: 028888-04.35/13-7 (apenao 16795-18.35/02-2)
Anunto: Recurso da SULVIAS SIA 80 Auto de Infraqio rP 008/2013 emltld
pelo DAER.
Con..lhelra-Relatora: Eleanora da SIIV8 Martin.
Con_helro-Revl.or: Ayre. Lulz Apolln'rlo
1- DO RELAT6RI0
o presente expediente tem como objeto a analise de recu
interposto pela empresa SULVIAS SIA Concessionaria de Rodovias contra o
de Infrac;ăo n° 00812013 emttido pela DAER, aplicando as penalldades d
advert6ncia e multa no valor total de 1.000 URMs - Unidade de Re1er6ncla d
Multa • por MO apresentar projeto executiva e cronograma das obras d
melhorias na travessia Urbana de Vila Assis, sttuada na rodovia BRS-386, trech
entre a ERS-322 - acesso a Fontoura Xavier, entre o km 268+160 e o
269+740, bem como promover as a«;Oes para conclusăo da obra.
Ass9gurado o contradtt6rio, a empresa SuMas lnterp�s junto a
DAER sua Detasa Pr8vla, requerendo a decretac;ăo de insubslst6ncla do Auto d
Infrac;ăo.
Ap6s a analise da Superlntend6ncia de Assuntos juridlcos, o Direto
Geral do DAER decidiu pelo nAo acolhimento da Defesa Previa e aplicac;ăo d
penalldade de multa, afastando tAo somente a penalldade de advertOncia tend
em vlsta a lmpossibilldade de seram concluidas as obras em face do termino,�.
vig6ncia do contrato de concessăo. \t \
1\(\ .y'�
..,
FOLHA DE INFORMAGAoProcesso na _
Folha ..........:._
A empresa. notlflcada da decisAo do DAER. apresentou recurso
AGERGS. conforme previsao contratual. alegando em sfntese:
a) Em prellminar, a nulldade do auto de infraQAo por incompet6nci
absoluta do DAER em raz80 da denuncia do Conv6nio de DelegaQAo; ausencia d
motlva9Ao com fiscallzac;OeS reallzadas unllateralmente e exlg6ncla de previsa
legal das sanc;Oes.
Refere que os alegados inadimplementos contratuals d
concessionaria foram judlclalizados pelo Estado 0 que impllca renuncia de discuti
na esfera adminlstratlva.
b) No merito. sustenta que nAo ha previsAo demelhorlas n
cronograma de obras Inseridos no Projeto de ExploraQAo Rodoviaria - .PER; qu
nAo houve InspeQ80 perlclal e que 0 DAER nAo cumpriu sua obriga�o quanto a
equlUbrio econOmico-financelro do contrato.
Conclulu, entendendo que foram
contratuals para fiscalizaQAo e apllcaQAo
conhecimento e improvlmento do recurso.
observados os procedlmento
de sanc;Oes, oplnando pel
Houve analise da Dlretorla de Assuntos Jurrdicos da AGERG
quanto as prelimlnares arguldas, demonstrando, dentre outros Itensque, o. Aut
de Infra<;Ao fol devidamente motivado; 0 DAER detem a compet6ncia de podeConcedente, bem como a prerrogativa de f1scallzar 0 servl�o; e ha prevlsa
contratual das sanc;Oes.
Folha _
\
FOLHA ОЕ INFORMACAOProcesso n!! _
д Diretoria de Qualidade analisou о merito da materia relatand
mlnuciosamente as ocorr6ncias documentadas по processo. ESClareceu, е
srntese, que аз obras de melhorias objeto da autuaQAo ja estavam prevlstas n
Projeto вasico de ExploraQAo - РВЕ (Item 6, subitem 6.5.2) bem como по Projet
de ExploraQAo da Rodovla - РЕА (volume 3, 11.193). Re1ere que а concessionari
tlnha а obriga�o de realiza-Ias durante а vigencia do contrato е о usuario а
pagar а tarifa, tinha о direito de receber о servigo adequado.
Cita dispositivos contratuais atinentes as obriga�s
concessionaria е а qualidade do servigo е concluiu que houve descumpriment
contratual por parte da concessionarla, пао prestando um serviQo adequad
quanto а seguranQS, 11uidez de tratego е atualidade, por пао promover аQбе
necessarias para а conclusao das obras е que о valor da muita esta adequado.
\'L.r'�'
Е о Relat6rio.
FOLHA OE INFORMA<,fAOProcesso nlI _
Folha _
\
II • DA FUNDAMENTAt;ĀO
o Contrato de concessāo do polO rodoviario de Lajeado operado pei
empresa Sulvias SIA, disclpllna na clausula decima terceira.os procedimentos pa
apllca�o de penalidades por parte do DAER1•
ASsim. ha a previsāo contratual de aplica�o simultinea das penas
de advertencia e multa peia inexecu�o parcial ou total do contrato, medlante
lavratura de Auto de Infra�o, assegurado prazo para defesa previae recurso
AGERGS da decisāo emitlda pelo Diretor Geral do DAER.
As alega�s apresentadas peia empresa foram examinadas com
bastante abrangencla e detalhamento na Informa�o da Diretoria de Qualidade d
AGERGS. fls. 104 a 119 e Diretorla Juridica, fls. 120 a 126 as guai� IOOllsel e me
reoorto. destacando alguns aspectos nelas contidos. relevantes na aprec!@�o do
tema.
Quanto as preliminares de nulidade da autuaQio nAo merecem
prosperar. senQo veJamos: J..\
}:,
13.1.7, Peia ineXeCUQlO parclal ou total deste CONTAATO. o DAERlRSlRS pcxlent. garantlda pr6viadefeN. apllcar a
ONCESSIONAR!A as ngulntes lil8I'1Q6ee:• Adverttncla;
I. Multa. de 100 al61000 (cem ate mU) URMs; [...)3.1,9. AmuIl8 PnMSta no lnCl80 II oo it8m 13,1,7 aclma...... apllcada peia DlrellOrGeraI oo DAERIRS, [.,.}
3.2,1. O proceuo de�dea penalldades de aCIVet1tnCla e multa. lncluslve moraltlrla. tem InlOO oom a lavratura oo auta de
peia filcallzaQIo oo DAER/RS,
3.2.2. Lavrado oauto. a CONCESSIONARIA ..... lmedtatamen1e lntImada. dancIo-se-1he um prazo de 5 (clnco) dlall utels pata apr6via.
3.2.3. ReCebIda a deIeaa pr6via. os auto8 serāo encamlnhad08 peia flscaJlZaQio ao Dlretor GeraI oo DAER/RS deVIdamente .
nslnJldos. peI1la dacla6o. o. �o •••
3.2..4. oa deCIaIO do DIrelOr Geral oo DAER/RS, que aPIlCar penaIldade. eaber' recurao voIunt8rlo. no prazo de 30 (trlnta) dlaS.
tado da lnIIfNI9Io.PIf8. �ERGS. lndependentemente da garantia de 1nstAnc1a.3.2.5, A deCISIO dIl AGERGS exaure a lnstAncia.
. FOLHA DE INFORMAC;AOProcesso nll _
Folha _
\
- Quanto à ausènQia de motiva@o da aytua@Q: O Auto de Infra�
008/2013 contem expressamente a motjya�o para elabora�o send
especificadas as condutas nao realizadas pela concessionaria, bem como
obriga�o contratual inadimplida, com discrimina�o dos trechos da rodovia, a
clausulas violadas do contrato e os itens descumpridos dos. Projetos d
Engenharia Econ6mica, Projeto Basico de Engenharia e Projeto de Explora�o d
Rodovia, com referència aos volumes e paginas. Os documentos do expedient
foram disponibilizados àconcessionaria, que, registre-se, apresentou diversa
manifestaQOes ao longo do trAmite do processo.
u nt Fi . i
concessionaria: A fiscaliza�o do serviQo constitui-se prerrogativa do Pode
Concedente, nos termos da Lei Federal 8.987/952 e do Contrato de Concessao
firmado. cabendo ao DAERlRS os poderes de fiscaliza�o do cumpriroJ!['to da
obrigaQoes da concessionaria.
- Qyanto à necessidade de Drevisao legal das sanQ6es: Vale destaca
que a relaQào entre DAER e a concessionaria e de natureza CONTRATUAL.
A8sim, a clausula 13.1.10 do contrato de concessao firmado pela recorrente dispae
expressamente sobre as penalidades contratuais: �\
�"J
Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
• regulamentar o�COnCeCIidO e tiscallzer permanentemente a sua presl8Qio;
9.1.1. Incumbe ao DAER/RS:
• fiscallzar, permanentemente. a explorac;80 do POLO; [...J
I • cumprlr e fazer cumprir as 4IlIPOS� regulamenteras da concessio e as cl8usulas deste CONTRATO; [...]
6.1.1. OS poderes de fiscallzaQAo do cumprimento das obrigac;6es da CONCESSIONARIA, emergentes deste CONT�TO,cldes pelo DAERIR8. 88ITI prejui,zo do limite de compet6ncia da AGERGS. [...] ....
6.2.2. Con8tItuI. tan'lb6m. objetlvo da fi8calIZ8!;40, assegurar 80s usu8rios a prestaQ8O, peia CONCESSIONARIA. de se• nas COI'ldIQOeS deftnldas neste CONTRATO. l...]
6.2.8. A fIlIcellUcjAO �NIll aer6 realiz:ada com base nos perAmetros eslabelecldos neste CONTRATO e no PAOJETO OE
NGENHARIA ECONOMICA e teni por flnalldac:le garantir, em cerater permanente. a PreSlaQàO de servir;o adequado.asim como ala 1'T1l1IlIIten!;, CClf1S8I'YIIl)! e PreSerYllQIO das l'Odovlas que compèie o POlO.
FOLHA DE INFORMAQAOProcesso nll _
Folha _
\
"Para os efeitos previstos no item anterior, o Diretor-Gera
do DAERlAS baixará ato antes da assinatura do contrato
que se constituirá em anexo ao mesmo, graduando
infra�es. segundo sua gravidade, fixando o valor da mul
e delegando a sua aplicaQio ata 30 (trinta) dias uteis d
data de assinatura deste CONTRATO."
Foi editada pelo Diretor Geral do DAER a Portaria nO 40.408199 com
a Tabela de gradua�o de multa, anexada as fls. 130/131 deste processo.
Conforme consta no item 13.1.4 no Contrato de ConcessAo, foi criad
a URM Unidade de Aeterència de Multa com valor correspondente a AS 100,0
referente a feverelro/1996, a ser reajustada na mesma forma e periodicldade que
tarifa básica do pedágio.
Assim, nso cabe igualar san
da contratante. com as demais sanCóes admlnistrativas que vinculam a
administrac;á.o e o cidadso.
- Quanto à incomPetèncja absoluta do PAEA. vale registrar que
com o Termo Aditivo nO 04 aos convènios de delegaQio firmados entre a UniAo e
o Estado para administrac;á.o e explorac;á.o das rodovias federais, o Govemo do
Estado ratificou os Convènios, reconhecendo que o ato de denuncia nso se
aperfei�u, razáo pela qual nso produziu quaisquer efeitos juridicos e tambam
prorrogou a vlgència dos rnesmos.
Nesses instrumentos, o Estado reconhece expressamente sua
titularidade sobre as concessóes rodoviárlas.
FOLHA ОЕ INFORMACAOProcesso n2 -...",.--'-__
Folha _
\
Aзsјт, ао contrario do sustentado е requerido pela concessionaria.
Estado do Ајо Grande do Sul mantem sua condi9Ao de Poder Concedente
possuindo legitimidade раrз notificar а concessionaria а cumprir сот а
obrigac;Oes assumidas по contrato РЈ/СО/089/98 - пАо havendo que se falar е
nulidade do Termo Aditivo п04.
ТатЬет de forma equivocada, а concessionaria тепсјопа esta
vigente а Resolu9Ao п.О 1.197/2009 da AGERGS que acolheu о entendimento d
que а denuncia acarretou а incompetOncia da AgOncia para о exercfcio d
regula9Ao nas rodovias concedidas. Entretanto, а referida norma restou
completamente revogada pela Resolu9Ao Decis6ria п.О 21/2012, pubIicada ет
27.01.2012, que retomou а regula9Ao nas сопсеssбеs rodoviarias que-foram
оЬјто de denuncia.
� No Que diz resoeito а judicializa@9 da questao, tais elementos пА
tem о соndАо de impedir о exerclcio de prerrogatlvas legais е contratuais do Pode
Concedente inseridas ет um contrato que estava ет ехеси9Ао а ероса d
notifica9Ao da infra�o, о que inclui а fiscalizac;Ao е а eventual autua9Ao d
concessionaria.
Vale reglstrar que, ао lado do princlpio da unicidade da jurisdi9Ao, h
о рппссрјо da independOncia das instAncias administrativa е judicial, sobretudo
porque inexiste, по presente momento, decisAo judicial definitiva que роsзa torna
ineflcaz а decisAo exarada по processo administrativo.
Desta forma, restou demonstrado que BS вlеgафеs de nuliQ�de do
Auto de Infra�o пао merecem prosperar. �l
\'\N '\-
t>
FOLHA DE INFORMACAOProcesso nll
Folha
\
Quanto ao merito do recurso, as alega�es apresentadas tambe
nAo devem ser acolhldas, conforme itens a seguir destacados:
- O Projeto de Explorac;Ao da Rodovia - PER - foi realizado pel
concessionaria sob a supervido do DAER, conforme estabelecido no i 10
Clausula 5egunda do Primeiro Termo Adltivo.
O PER previu a reformulac;ao das duas interse�oes existentes n
Travessia Urbana de Vila Assis. Nesse ponto, extrai-se da Informac;ao da Diretori
de Qualidade que:
..... o Projeto B8sico de Explorac;ao (PBE) no item 6 - Prevido d
Obras e Servi�s e subitem - 6.5.2 - Inter�es, Retomos
Acessos, estabelecia na Travessia Urbana de Vila Assis duas r6tula
extremas do tipa alongada com faixas auxillares e ruas laterais co
execuc;Ao no curto e medio prazos.
Assim, a implantac;ao destas interse�es estava prevista no PBE e fo
trazida para o PER, conforme demonstrado aclma. Efetlvamente, fo
concedido beneficio El concessionaria, retirando a obrigac;ao d
reallza-Ia ate 2004, mas consistia em obrigac;ao da concessionaria d
construf-la durante a vig6ncia do contrato.
Cabe observar que o PBE era documento que especiflcava as obra
que deveriam ser realizadas pela empresa vencedora ... da Ilcitac;ao.
Dispensar a concessionaria da realizac;ao destas obras;--em tese,
implicaria em oferecer vantagem indevida li Iicltante vencedora em
prejuizo das outras empresas Ilcitantes.
FOLHA DE INFORMAC;ÁOProcesso nll ......-_
Folha _
\Reitera-se também que, 0 Projeto Básico de Explora9Ao foi adequad
e consolidado pelo PER e, desta forma, 0 PER foi incluído n
contrato de concessáo pelo Primeiro Termo Aditlvo, passando a se
vinculativo à concessionária".
o Contrato de Concessáo, por sua vez, contém diversas cláusula
dlspondo sobre obriga�s da concessionária, dentre as quais se destaca:
"9.2.2. Incumbe, também à CONCESSIONÁRIA:[...)
IV - implementar obras destinadas a aumentar a seguranc;a e a
comodidade dos usuários, assim como executar obras de expansá
de capacidade das rodovias, sua modemiza9Ao, aperfei�amento e
amplla9Ao dos seus equipamentos e instala�es, para garantir
continuidade da prestaQio de serviQOs em nível adequado, n
condi�es estabelecidas neste CONTRATO;"
J 0 Contrat04 dispóe, ainda, que a concessionária obriga-se
assegurar, durante todo 0 prazo da concessáo, a prestac;áo de servic;o adequado
atendidas integralmente as condi�s de Eficiéncia, Seguranc;a, Fluidez d
Tráfego e Atualidade. 0 que náo ocorreu. de acordo com OS documento
apresentados no processo.
( Por fim, a alega9Ao de contrato nao cumprido por parte do Estad
como forma de isentar a concessionária de qualquer penalidade, mostra
totalmente impróprla para este caso, pois eventual reequilíbrio econòmico
financeiro favorável à concessionária, além de apresentar campo . próprio par
discussAo, nAo pade servir de fundamento e interferir na prestac;áo adequada d
servlQO públlco, que tem a contlnuldade como um de seus importantes atributos.
4 (ttens 5.3.3 e 5.3.4)
FOlHA DE INFORMAI;AoProcesso nll _
Folha _
\
Diante do que consta no processo, restou demonstrado
descumprimento contratual por parte da concessionária, justificando-se
autua�o.
Por todo o exposto e com base nos documentos e manlfestaQO
juntados aos expedientes, restou evidenciado que o DAER, na emissAo do Auto d
Infra�o nO 008/2013, observou todos os procedimentos legais e contratuais
prevIstos para a impo�o de sanQÔes.
Asslm,
III - VaTa POR
1 • Conheeer e negar provlmento ao Recurso Voluntárl
Interpoato pela empr... SULVIAS SIA Conee..lonárla d
Rodovla., mantendo a penalldade de multa de 1.000 (mII) URM
obJato do Auto de InfraCjio rP 00812013 emltldo pelo DAER/RS.
2 - Devolver o pre.anta expedlente ao DAER para que caleule
valor atuallzado da multa a aer aplleada, elantlfleando
eonee..lonárla para que etetue o pagamento no prazo de trlnt
dia., eonforme Item 13.2.9 do Contrato de Conee..äo
PJ/CD/089/98.
É como voto Sr. Presidente e Srs. Conselheiros.
e�;oS, ,�-;EI'�nora da Sliva Martin.
Con.elhelr.Relatora
FOLHA DE INFORMACAOProcesso nO , .
FoIha _
\
IV. DA REVlSAO
Reporto-me ao Relat6rio da Conselheira-Relatora Eleonora da SUVE
Martins. o qualli e acolho. acompanhando seu voto.
� .- ,
Ayre. z InarloCo Ihelro-Revfsor
lJ
"
FOlHA DE INFORMAC;AoProcesso nll
Folha
CONSELHO SUPERIOR
D8ta:2710812014
Proce8ao: 385-38.00I1�7
Auunto: Pedldo de Indenlzaqlo de danoa • An811.e de recurao d. CEEe
COnaelhelro-Relator: Ayr.. Lulz ApoIln6r1o
COnaelhelro-RevI.or: Vlce... Paulo M8ttO. de Brltto P....lr.
I. DO RELAT6RI0---._�-
Trata o presente exp8diente sobre pedido formulado pelo consumido
Airton serrat BuJes de ressarcimento de danos materiais causados em aparelho d
televtsAo, portAo eletrOniCO e verculO Ford Ka, em raz80 de interrupc;Ao n
fomeclmento de energia ellttrlca pela Companhia Estadual de Energla Eletrlca
CEEE, ocorrido na data de 04.01.2013.
Inlctalmente o consumidor formalizou o pedido junto
concessi0n4ria. o qual fol Indeferldo soo a alegaQAo de nlo haver reglstro, na d
citada, de ocontncia no clrculto de distribuic;Ao de energia el8trica que abastece
unidade consumidora do requerente. inexistlndo nexo causal entre o dano alegad
e o servlc;o prestado.
POr soIicita�o da CEEE, o consumldor juntou ao
orCj8mento de conserto do Televisor SEMP 14, no valor de R$ 15O;06.-datado
05.02.13, dando como causa Descarga Eletrica.
FOi an8lC8do tamb8m, orc;amento para conserto de PortAo
Vefculos, prevendo troca de tubos industrial. dobradiQas e pintura. no valor de R
550,00. V't J
1
---------
FOLHA DE INFoRMAcAOProcesso nll _
Folha _
No Ambito da Owidoria da AGERGS, em analise preliminar,
considerado correto o procedimento adotado pela Concesslonaria.
lnoonformado. o consumidor em janeiro de 2014, reiterou o pedido
ressarclmento de danos, dirigido a Ouvldorla da AGERGS.
A mat'ria passou entio a analise da Gerltncla de Energia EI6trica qu
atraves da Informac;Ao na 001/2014 identificou uma nAo conformidade n
procedlmento adotado pela ooncessionaria, dlante do estabelecido_!,!a Resoluc;i--._...
Norma1iva ANEEL n° 414/2010180 prever que a conflrmac;;ao pelo Iaudo soli .
que o dano tem orlgem eletrlca, por si s6, gera obrlga(iio de ressarclr.
Destacou que o Iaudo sollcitado peta concesslonarla aponta "descarg
el6trlca" oomo causa do dano no televisor e dentre os componentes a sere
substituidos est8 o circuito estabilizar da fonte, de onde , poss(vel inferir qu
houve dano a fonte de alimentaCjŠO do equipamento.
Concluiu a Ger6ncla de Energia pela necessidade�--cIa CEE
reconslderar parclalmente seu parecer com relaQI.o ao ressarcimento do televlsor.
Com relaQAo ao portAo eletr6nlco, o o�mento evidencia que nao
trata de danos el6tricos, aplicando-se o dlsposto na art. 203 da Resoluc;;ao aclm
referida, que afasta a competltncia da AGERGS em determinar ressarclmento d
danos morais, lueros cessantes ou danos emergentes, excluindoclessa forma
portAo e o ve(culo Ford Ka.
. _ .. ,
J.JfI Art. _. • 11•• - a conftrmat;1o pel0 Iaudo 501icitado que o dano tem ongem eIlttrtca, por 51 s6, g.
ObItgaqIO de reesarclr, exceto 8e o m88mo wnbilm Indlcar que a fonte d8 allmentaftlo el6trica nio esdantllcada ou que o equlpememo esta em pleno funclonamento. ou alnda se a dl8trlbuldora comprova
'.0
FOLHA De INFORMACAoProcesso ni'
io
Folha _
o Diretor Geral da AGERGS ernitiu decisAo. acolhendo a posiQá
técnica para que a distribuidora indenize os danos causados no aparelho
TelevlsAo. As partes foram notificadas da decisAo e apresentaram recurso,
"
A Geréncia de Energia da AGERGS através da rn1ormaQAo
75/2014- GPE/AGERGS refere que o recurso do consumidor é Intempestivo e
quanto ao recurso da CEEE. menciona que apenas apresenta a sistemáti
adotada pela empresa de acordo com norma interna. Refere que a decido d
AGERGS é decorrente de comando normativo expresso na Resolu�&--Normati
da ANEEL. Opina pelo conhecimento e improvimento do recurso.
A Diretoria de Assuntos Jurfdlcos da AGERGS anallsou o processo e
com base na ResolUQáo ANEEL 414/2010. opina pela manuten�o da decido d
Dlretor Geral, com improvimento do recurso da concessionária e pelo ná
conheclmento do recurso do consumidor. em razáo de sua intempestividade.
O Diretor - Geral da AGERGS acolheu as manifestac¡Oes das
técnicas. mantendo a decisáo.
É o Relatório.
�----�-. '.
----.....
-----
FOLHA OE INFORMACAoProeeSSD nV ---::---=..;;;.__
--..�-.
Foiha _
11- DA FUNDAMENTAc;Ao
A energla el8trlca e oonsiderada serviQo essencial. devendo SE
oferecida de maneira adequada e com qualidade, cabendo as prestadoras d
servlc;o suportar os riscos da atividade.
Cabe destacar a inpor'tAncia da atividade regulat6ria e f1scallzat6ri
da ANEE� para minimizar os oonflltos existentes entre as con��lonarlas d- .....
energla etetrica e seus consumidores e, nesse sentl<:lo, as Resoluc;6es Normativa �
--------editadas pala citada AgAncla, devem ser observadas e cumpridas pelas empresa �
, "--...
e usuarlos.
oa mesma 1oRna, as agencias estaduals oonveniadas com a ANEEL,
oomo e caso da AGERGS, atuam em nome daquela competindo-lhes aplicar o:
regramentos estabelecidos pelo Ente Regulador Federal.
Assim, na analise do presente caso, relevante citar a Resoluc;a
Normativa ANEEL rf' 414/2010 que estabelece as Condic;6es Gerais dl
Fornecimento de Energla Eletrica, contendo caprtulo especi1ioo sobre l
ressarcimento de danos el8tricos, o qual prevA no art. 206 OS procedimentos
serem adotados, a saber:
M. 206 A distrlbuldora pode fazer verific�o in 1000 -iO:ilguipamentdanificado, 80licltar que o consumidor o encamlnhe para oficina por el8Utorizada, ou retirar o equipamento para analise.
[oo.]
S 11. A distribuldora pode sollcltar do consumidor, no rn8ximo, dols Iaudo 11
e orc;amentos de oflclna nio credenclada ou um mudo e orc;amento d
oficlna credenclada, sem que Isso represenle compromlsso em ressarcil
observando que: J '
[oo.] VIl
;&4
FOLHA DE INFORMACAoProcessa nll
-Folha -__
II - A conftrmec;lo pelo leudo aollcltedo qua o dana tern orige
.16trlca, por al 86, g.... obrtQllc;io d. r....relr, exc...... o m.....
..m.... Indlear qua • font. d. ellm.nta�åo .16trlca nio .atå denlftcad
ou que o equlfNImento .atå .m pI.no funclonllm.nto, ou elnda se
dlabtbuldo... comprovar qua houv. freuds na .mInIo do I.udo.
Nesse sentido, o orc;a,mento do televisor solleltado pe
Conoesslonåria e apresentado pelo eonsumidor. regl....a que houve d.no n
clrculto process.dor do vertlc.1 • no eatablllzador da fonte. tendo com
c.u.. deacarg••'�ca.
A concessionåria justificou o nio ressareimento ale-gando ap-..-._---
aus6ncia de relato de ocorr6nela na rede na data indicada pelo consumidor, se
demonstrar qualquer das eXC8QOes apontadas no Inelsa II, acima, ou seja, que
fante de allmenta4;Ao eletrica nåo estava danificada ou que o equlpamento ests
em pleno funclonarnento, ou ainda que houve fraude na emissAo do laudo.-..
No qua •• r.f.re ao portio .,.tr6n1co. olaudo .ncamlnh.do pel
requerente, d.mons.... qua oa danoa aofrtdoa nio sio de ortg.m elMrlca. T I
fato exclul a possibllldade da AGERGS analisar ressarelmento por dan
emergentes, conform. .xpr.... determl�o contIde no art. 200a d
ResoluQäo j8 citada. De forma anåloga, nåo cabe manifestar;Ao da AgAncia ca
relaCjAo a danos no autom6Yel.
AssIm, com base na normativa editada pela ANEEL .e-1nforma�öe
tecnlcas da Ger6ncla de Energia Elåtrica e Dlretoria Jurfdlca da AGERGS.
relagåo ao ressarcimento de dano causado ao sparelho de TV, marca-Semp, 1
polegadas, deve ser mantIda a decisAo do Diretor Geral no sentIdo de ressarci
os danas ao consumldor.----.-•..
2 Art. 203. As dlsposl� deste Caprtulo 88 apllcam, exclusiYamente. aos 08808 de dano ellttrlco causada equlpamento lnstaIado na unldade coneumldora atendida sm tansio Igual ou Inferior 8 2,3 kV.Pw6g..ro UnIco. NIo compeIe •• -oInc1........le convenlad8••• ANEEL .nall.... oe ceeoe qu
tenham decIslo judlclal transltada em julgado, asstm oomo as reclam89Ö8S de reeurclmento por If �moraI8, Iucroe ......... ou outroe d.no. .me.".""', o qua nio exclul a responsabllldade d • l T
dlstribuldora n88888 C8806.
s
FOLHA DE INFORMAc;AoProcesso nll ---
FoIh8 _
"
Quanto ao recurso do oonsumidor, vertfica-se que é manlfestament
Intempestivo, razâo pala qual nAG merece ser c:onhecldo.
Sendo assim,
III - YOTO POR
1 - Conhecer I negar provlmento ao rleur80 Intlrposto pel
Cone.alon'rI. Companhl. Eatadual di Dlatrlbulqi-o. Enlrgi
EI'trlca - CEEE.D, mantlndo a dlelúo do Dlretor-Geral
AGERGS para qUI a cone...I0n6r1a Indlnlze o eonaumld
Alrton S.rat Bu). doa danoa sofrldos no apareltlO de TV, marc
Semp, 14 pollgad., n08 t.moa do art. 208 da RI80lu�
Normatlva ANEEL rP 41412010.
-- •.. -
2 - Náo conhecer o reeurso do consumldor Alrton s.rat Bu
em rulo de aua Intlmp.Uvldade.
.,..
É como voto Sr. Presidente e Srs. Conselheiros.
AA'MdConaelhelro -Rlla
-_o
--. J/!
6
-------
--
FOLHA DE INFORMACAOProcesso nlI
Folha
IV. DA REVlsAo
Reporto-me ao Relat6rio do Conselheiro-Relator Ayres Luiz
ApolkWrio. o qualli e aCOlho. acompanhando seu voto.-----
Vlcente P.ulo M.ttoa d. Brltto P.relr.
Con..lhelro-R.vIaor.
---..._-.
-----
7
---.....
- --..._�