SIMPLES NACIONAL – Perspectivas e Ajustes SILAS SANTIAGO Recife, 22 de outubro de 2009.

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“SIMPLES NACIONAL –

Perspectivas e Ajustes”

SILAS SANTIAGOSILAS SANTIAGO

Recife, 22 de outubro de 2009.Recife, 22 de outubro de 2009.

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Costo Directo (carga tributaria)

Debate• Posición liberal

Se les debe aplicar el régimen general de impuestos con la misma carga tributaria

• Posición de fomento

Corresponde aplicar un régimen tributario específico que le disminuya la carga tributaria

Política Fiscal para a ME e a EPP Política Fiscal para a ME e a EPP

fonte: fonte: “Tributación de las PyMES em America Latina y su incidencia en la cohesión social” - Darío Gonzáles (Consultor/BID) – 2008, disponível em Darío Gonzáles (Consultor/BID) – 2008, disponível em http://www.eurosocialfiscal.org/index.php/actividades/ver/id_actividad/94http://www.eurosocialfiscal.org/index.php/actividades/ver/id_actividad/94

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Regímenes Tributarios Específicos PyMES (*)

• Estos regímenes deben ser un instrumento para generar un ambiente favorable a los negocios (Darío Gonzáles - Consultor/BID)Darío Gonzáles - Consultor/BID)

• Se deben adoptar medidas complementarias: acceso al crédito, desburocratización, rápidez en la habilitación de empresas, información y asistencia, simplificación de trámites, etc. (Darío Gonzáles - Darío Gonzáles - Consultor/BID)Consultor/BID)

• “Es necesario continuar con una política integral de apoyo para el desarrollo de las micro, pequeñas, y medianas empresas (MIPyMEs); con énfasis en las de menor tamaño, con el propósito de establecer las condiciones que contribuyan a su creación, desarrollo y consolidación.” ( (Plan Plan Nacional de Desarrollo 2007-2012Nacional de Desarrollo 2007-2012México)México)

(*) ME e EPP

Política Fiscal para a ME e a EPPPolítica Fiscal para a ME e a EPP

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Estrategia Tributaria PyMES

Casos:

• Brasil: SUPERSIMPLES O SIMPLES NACIONAL (límite U$S 1.400.000)

• Chile: TRIBUTACION SIMPLIFICADA (límite U$S 150.000)

• Argentina: MONOTRIBUTO (límite U$S 45.000 y 22.000)

Política Fiscal para a ME e a EPPPolítica Fiscal para a ME e a EPP

fonte: fonte: “Tributación de las PyMES em America Latina y su incidencia en la cohesión social” - Darío Gonzáles (Consultor/BID) - 2008Darío Gonzáles (Consultor/BID) - 2008

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Diferenças em relação a outros paísesDiferenças em relação a outros países

Limites – em nosso país são significativamente mais elevados (≈ USD 1,4 milhão)

Seguridade Social: À exceção de Brasil e Argentina, os regimes simplificados não incluem pagamento unificado e abrangência da contribuição patronal previdenciária.

Objetivos do regime simplificado no Brasil: a) reduzir custos de cumprimento; b) reduzir carga tributária – Política Fiscal de fomento

Abrangência da lei – A LC 123/2006 trata de todos os aspectos relativos à ME e à EPP: tributos, registro, crédito, assistência, acesso à justiça, à tecnologia etc. – Política integral de apoio

BRASIL - Diferenças com relação a outros países BRASIL - Diferenças com relação a outros países

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Histórico: Histórico: Fundamentação legalFundamentação legal

Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – LC 123/2006:

Mandamento constitucional:

Emenda constitucional 42/2003 Art. 146, III, “d” e Parágrafo único

Substitui diplomas legais:

Lei 9.841/1999 – Estatuto da ME e da EPPLei 9.317/1996 – Regime Tributário – Simples FederalLeis Estaduais e Municipais que dispunham sobre Regimes Tributários diferenciados para o segmento (ADCT, art. 94)

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Fundamentação legalFundamentação legal

Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – LC 123/2006:

Art. 2º, I - Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, no Ministério da Fazenda - aspectos tributários

Art. 2º, II - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no MDIC – aspectos não tributários.

Art. 2º, III – Comitê Gestor da Redesim – aspectos Art. 2º, III – Comitê Gestor da Redesim – aspectos relacionados à abertura, funcionamento e baixa de relacionados à abertura, funcionamento e baixa de empresas empresas (LC 128/2008)(LC 128/2008)

Art. 3º Define microempresa e empresa de pequeno porte

Arts. 12 a 41 – Institui o Simples Nacional

Histórico: Histórico: Fundamentação legalFundamentação legal

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Abrangência do Simples NacionalAbrangência do Simples Nacional

LC 123/2006

Pessoas Jurídicas

Simples Nacional (arts. 12 a 41)

Vedações - art. 17

Efeitos Gerais

ME e EPP(art. 3º)

fora da LC 123/2006

Abrangência do Simples NacionalAbrangência do Simples Nacional

LC 123/2006

Pessoas Jurídicas

Simples Nacional (arts. 12 a 41)

Vedações - art. 17

Efeitos Gerais

ME e EPP(art. 3º)

fora da LC 123/2006

MEIMEI

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Gestão do Simples NacionalGestão do Simples Nacional

Comitê-Gestor do Simples Nacional (CGSN) – órgão colegiado do Ministério da Fazenda

União: Receita Federal do Brasil (RFB)

Estados: Confaz

Municípios: Abrasf e CNM

Secretaria-Executiva: Órgão executor do CGSN.Composição similar à do Comitê Gestor.

Grupos Técnicos (15)Preparação e operacionalização das decisões do CGSN

Gestão do Simples NacionalGestão do Simples Nacional

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Pontos fortes: Filosofia administrativaPontos fortes: Filosofia administrativa

Gestão compartilhada

Integração efetiva entre União, Estados e Municípios

Uso intensivo de soluções tecnológicas

Competências ampliadas

Poder envolve responsabilidades:

“o contencioso administrativo é de conta de quem edita o ato respectivo, seja de indeferimento de pedido, de exclusão do regime ou de ação fiscal”

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Portal do Simples Nacional:http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional

Informações úteis:LegislaçãoAgenda do Simples NacionalPerguntas e RespostasEstatísticas de ArrecadaçãoOpção, exclusão e consulta a optantesCálculo e geração do DASDeclaração Anual Simplificada – DASN.

Acesso aos entes federativos

PGMEI

Conhecimentos e OperacionalizaçãoConhecimentos e Operacionalização

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MEI - ConceitosMEI - Conceitos

Microempreendedor Individual (MEI): O empresário individual a que se refere o artigo 966 do Código Civil e que atende às condições previstas na LC 123/2006

SIMEI: Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional

Pagamento dos tributos em valores fixos mensais (carnê)

Microempreendedor Individual

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MEI - Condições para enquadramento (1)MEI - Condições para enquadramento (1)

Condições para enquadrar-se como MEI e optar pelo SIMEI:

(1) Ser Empresário individual

(2) que tenha auferido receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00 Para empresas novas, o limite é proporcional: R$

3.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre a abertura e o final do exercício. Para a empresa aberta em julho, por exemplo, o limite será de R$ 18.000,00

(3) Optante pelo Simples Nacional Para o empreendedor que se inscrever a partir de

01/07/2009, a opção pelo Simples Nacional será simultânea.

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MEI - Condições para enquadramento (2)MEI - Condições para enquadramento (2)

Condições para enquadrar-se como MEI e optar pelo SIMEI:

(4) Não ter filiais

(5) Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa

(6) Exercer atividades que constem do Anexo Único da Resolução CGSN nº 58, de 27/04/2009

(7) Ter no máximo 1 empregado que receba até 1 SM (ou o salário-mínimo da categoria profissional).

MEI - Atividades

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RECOLHIMENTO - VALORESRECOLHIMENTO - VALORES

Recolhimento mensal (por meio do DAS):

R$ 51,15 (11% do SM) para o INSS do segurado empresário (contribuinte individual), reajustado na mesma data de reajustamento de benefícios

R$ 1,00 de ICMS (caso esteja sujeito) R$ 5,00 de ISS (caso esteja sujeito)

Com isso, teremos os seguintes valores mensais totais (válidos para 2009): R$ 51,15 – não sujeito ao ICMS e ao ISS R$ 52,15 – sujeito ao ICMS R$ 56,15 – sujeito ao ISS R$ 57,15 – sujeito ao ISS e ao ICMS

O carnê para pagamento poderá ser impresso no aplicativo PGMEI, que está disponível no Portal do Empreendedor e no Portal do Simples Nacional.

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RecolhimentosRecolhimentos

O MEI optante pelo SIMEI

a) Pagará por mês:

- SIMEI (DAS): R$ 57,15, 56,15, 52,15 ou 51,15.

b) Poderá pagar, opcionalmente, complementação mensal de 9% para o INSS – GPS código 1275 (para contar tempo de contribuição para todos os benefícios)

c) Caso tenha um empregadoSobre a remuneração mensal do empregado:- Contribuição patronal (CPP): 3%

- Contribuição do empregado: 8%(ambos em GPS, código 2003)

Deverá entregar a GFIP conforme instruções da RFB

Deverá efetuar o depósito do FGTS do empregado (8%)

ADE RFB GFIP MEI

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OPÇÃO PELO SIMEIOPÇÃO PELO SIMEI

Empresas com data de inscrição no CNPJ até 30/06/2009: No Portal do Simples Nacional, em janeiro de

cada ano-calendário

Empresas novas, com data de inscrição no CNPJ a partir de 01/07/2009: simultaneamente ao registro simplificado

previsto no § 1º do art. 4º da LC 123/2006, por meio do Portal do Empreendedor:

www.portaldoempreendedor.gov.br

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PROIBIÇÃO À CESSÃO DE MÃO-DE-OBRAPROIBIÇÃO À CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA

O Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.

Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.

Caso exerca determinadas atividades (serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos), poderá prestar serviços a outra empresa. Todavia, nesse caso será considerado pessoa física – contribuinte individual. A tomadora terá que recolher a cota patronal (20% ou 22,5%¨) e preencher a GFIP. A única diferença é que não haverá a retenção de 11% sobre o valor dos serviços prestados.

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PROIBIÇÃO À CESSÃO DE MÃO-DE-OBRAPROIBIÇÃO À CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA

O MEI pode prestar serviços a pessoa jurídica, desde que:

a)        Os serviços NÃO constituam necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim; ou

b)        Os serviços CONSTITUAM necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim, MAS sejam executados nas dependências do microempreendedor individual.

Exemplos: a.     Uma fábrica de bolas de futebol poderá contratar

microempreendedor individual para facção parcial, desde que os serviços sejam executados nas dependências do MEI.

b.     Caso a mesma fábrica necessite de um cozinheiro para seu refeitório, não poderá contratar MEI, haja vista que a necessidade é permanente e executada nas dependências da contratante.

c.      A mesma empresa poderá contratar MEI, também, para lavar os tapetes da recepção da fábrica, desde que tal atividade seja eventual e não periódica.

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OBRIGAÇÕES DOS ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS (1)OBRIGAÇÕES DOS ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS (1)

I - prestação de informações e orientações completas ao Microempreendedor sobre: o que é o Microempreendedor Individual, quem pode ser, como se registra e se legaliza, quais são os benefícios e as obrigações e seus custos e periodicidade, qual a documentação exigida e que requisitos deve atender em relação a cada órgão e entidade para obter a inscrição, alvará e licenças a que o exercício da sua atividade está sujeito

II - execução dos serviços necessários:

  a) ao registro e à legalização do Microempreendedor

Individual, incluindo-se a emissão dos documentos de arrecadação (carnê) relativo ao ano-calendário.

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OBRIGAÇÕES DOS ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS (2)OBRIGAÇÕES DOS ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS (2)

II - execução dos serviços necessários:

b) à opção dos empresários, inscritos até no CNPJ até 30 de junho de 2009, pelo SIMEI, observadas as instruções a esse respeito expedidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional

  III - elaboração e encaminhamento da primeira declaração

anual simplificada do Microempreendedor Individual, com emissão dos documentos de arrecadação relativos à declaração e ao ano-calendário de sua entrega.

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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – DOCUMENTOS FISCAIS (1)OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – DOCUMENTOS FISCAIS (1)

O microempreendedor individual está dispensado da emissão de documentos fiscais nas operações e serviços para o consumidor final pessoa física.

Está obrigado a preencher, até o dia 20 do mês seguinte, apenas um resumo mensal de vendas/receitas

Deverá juntar a esse resumo os documentos fiscais que comprovem as aquisições de mercadorias e serviços tomados.

O resumo: deverá ser guardado pelo MEI para

apresentação ao fisco, quando solicitado Será utilizado para preenchimento da DASN

RELATÓRIO MENSAL DE RECEITAS

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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – DOCUMENTOS FISCAIS (2)OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – DOCUMENTOS FISCAIS (2)

Será obrigatória a emissão de documento fiscal nas operações com mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo empreendedor individual para destinatário cadastrado no CNPJ.

Caso efetue vendas para PJ cadastrada no ICMS, o comprador poderá emitir NF de entrada

Desde que a legislação do ente federativo permita, poderá ser utilizada nota fiscal avulsa

CLIQUE AQUI - ESPÍRITO SANTO - NF AVULSA

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OPÇÃO 2010 - AGENDAMENTOOPÇÃO 2010 - AGENDAMENTO

Início do Agendamento: 03/11/2009Início do Agendamento: 03/11/2009 Término do Período do Agendamento: 30/12/2009Término do Período do Agendamento: 30/12/2009 Consequencias do agendamento:Consequencias do agendamento:

SEM PENDÊNCIAS: estará em 01/01/2010 no SEM PENDÊNCIAS: estará em 01/01/2010 no Simples NacionalSimples Nacional

COM PENDÊNCIAS: a empresa deve resolver as COM PENDÊNCIAS: a empresa deve resolver as pendências e REPETIR o agendamentopendências e REPETIR o agendamento

PENDÊNCIAS NÃO RESOLVIDAS ATÉ 30/12/2009: a PENDÊNCIAS NÃO RESOLVIDAS ATÉ 30/12/2009: a empresa poderá pedir OPÇÃO pelo Simples empresa poderá pedir OPÇÃO pelo Simples Nacional no período normal, em Janeiro/2010.Nacional no período normal, em Janeiro/2010.

O agendamento poderá ser canceladoO agendamento poderá ser cancelado Não haverá agendamento para empresas em início Não haverá agendamento para empresas em início

de atividadesde atividades Não haverá agendamento para a opção pelo SIMEINão haverá agendamento para a opção pelo SIMEI

AGENDAMENTO - ORIENTAÇÕES

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Critério de Apuração de ReceitasCritério de Apuração de Receitas

A Resolução CGSN nº 64 alterou o período da escolha do A Resolução CGSN nº 64 alterou o período da escolha do

critério de apuração de receitas para cálculo dos tributos critério de apuração de receitas para cálculo dos tributos

devidos no Simples Nacional – caixa ou competência.devidos no Simples Nacional – caixa ou competência.

A principal alteração foi a seguinte:A principal alteração foi a seguinte:

De: opção no cálculo da competência janeiro do próprio De: opção no cálculo da competência janeiro do próprio

ano.ano.

Para: opção no cálculo da competência novembro do Para: opção no cálculo da competência novembro do

ano-calendário anteriorano-calendário anterior

  ORIENTAÇÕES

SOBRE OPÇÃO PELO REGIME DE C

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CURSO A DISTANCIA CURSO A DISTANCIA ON LINEON LINE – SIMPLES NACIONAL – SIMPLES NACIONAL

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oferecem ao cidadão o curso de ensino a Simples Nacional (CGSN) oferecem ao cidadão o curso de ensino a distância sobre o Simples Nacional. O curso visa oferecer maiores distância sobre o Simples Nacional. O curso visa oferecer maiores conhecimentos sobre o regime simplificado, propiciando um melhor conhecimentos sobre o regime simplificado, propiciando um melhor entendimento do sistema pela pessoa jurídica optante ou para entendimento do sistema pela pessoa jurídica optante ou para aquela que pretende optar.aquela que pretende optar.

O objetivo é esclarecer o funcionamento do Simples Nacional para os O objetivo é esclarecer o funcionamento do Simples Nacional para os cidadãos. Ao final do curso, o aluno será capaz de compreender a cidadãos. Ao final do curso, o aluno será capaz de compreender a sistemática de cálculo, como fazer a opção, como cumprir as sistemática de cálculo, como fazer a opção, como cumprir as obrigações tributárias e as vantagens da adesão ao regime.obrigações tributárias e as vantagens da adesão ao regime.

Trata-se de um curso aberto, ou seja, não contará com Trata-se de um curso aberto, ou seja, não contará com acompanhamento e orientação de tutores e atividades avaliativas. acompanhamento e orientação de tutores e atividades avaliativas. Há exercícios de fixação que testam o conhecimento adquirido nos Há exercícios de fixação que testam o conhecimento adquirido nos módulos. módulos.

O acesso ao curso é feito por meio de O acesso ao curso é feito por meio de downloaddownload, no item ", no item "Cursos Cursos para o Cidadãopara o Cidadão" , dentro do e-CAC, o portal do atendimento virtual da " , dentro do e-CAC, o portal do atendimento virtual da Receita Federal do Brasil. Este é mais um curso que a RFB oferece ao Receita Federal do Brasil. Este é mais um curso que a RFB oferece ao cidadão, cumprindo a sua missão de prestar um serviço de excelência cidadão, cumprindo a sua missão de prestar um serviço de excelência à sociedade brasileira.à sociedade brasileira.

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL – CGSN

Otacílio Dantas Cartaxo

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CGSNSilas Santiago