Ética e do Direito -...
Transcript of Ética e do Direito -...
![Page 1: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual](https://reader031.fdocumento.com/reader031/viewer/2022022506/5ac28f5c7f8b9a4e7c8e68c3/html5/thumbnails/1.jpg)
“Os Princípios da
Ética e do Direito
Ambiental”
Ética e Sustentabilidade
![Page 2: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual](https://reader031.fdocumento.com/reader031/viewer/2022022506/5ac28f5c7f8b9a4e7c8e68c3/html5/thumbnails/2.jpg)
Ética = o que é Ética?
Norma... Responsabilidade... ????
Liberdade x Determinismo
Reflexão Grega = a Ética não é apenas
teórica, mas se manifesta efetivamente
na conduta do ser humano livre.
Definição de Ética
![Page 3: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual](https://reader031.fdocumento.com/reader031/viewer/2022022506/5ac28f5c7f8b9a4e7c8e68c3/html5/thumbnails/3.jpg)
Sustentabilidade
ÉTICA
Meio Social
![Page 4: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual](https://reader031.fdocumento.com/reader031/viewer/2022022506/5ac28f5c7f8b9a4e7c8e68c3/html5/thumbnails/4.jpg)
A sustentabilidade ambiental consiste na
manutenção das funções e componentes
do ecossistema, de modo sustentável,
podendo igualmente designar-se como a
capacidade que o ambiente natural tem de
manter as condições de vida para as
pessoas e para outras espécies e a
qualidade de vida para as pessoas, tendo
em conta a habitabilidade, a beleza do
ambiente e a sua função como fonte de
energias renováveis.
Sustentabilidade Ambiental
![Page 5: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual](https://reader031.fdocumento.com/reader031/viewer/2022022506/5ac28f5c7f8b9a4e7c8e68c3/html5/thumbnails/5.jpg)
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
“ Aquele que atende às necessidades do presente
sem comprometer a possibilidade das gerações
futuras em atenderem às suas próprias
necessidades”
![Page 6: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual](https://reader031.fdocumento.com/reader031/viewer/2022022506/5ac28f5c7f8b9a4e7c8e68c3/html5/thumbnails/6.jpg)
Ética = ethos
Princípios
Universais
(pressão interna)
Reflexão e
Valores
Ética x Moral
Moral = mos
Regras p/ as
ações coletivas
(pressão externa)
Hábitos e
Costumes
![Page 7: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual](https://reader031.fdocumento.com/reader031/viewer/2022022506/5ac28f5c7f8b9a4e7c8e68c3/html5/thumbnails/7.jpg)
Diferenças fundamentais:
Ética• Disciplina filosófica – pensamento crítico
• Revelação de valores que norteiam o dever-ser dos humanos
• Conjunto de juízos valorativos
• Manifestados livremente na ação individual de cada um
• Reflexão construída e reconstruída incessantemente
• Expressão do ser humano como exigência radical
• Disposição permanente para agir de acordo as próprias exigências
Moral• Limita-se ao estudo dos costumes e da variante das relações
• Conjunto de regras que se impõem às pessoas
• Impulso que move o grupo
• Ação coletiva que tende a agir de determinada maneira
• Comportamentos automatizados
• Receio de reprovação social
• Cumprimento sem questionamento
• Consolidação de práticas e costumes
![Page 8: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual](https://reader031.fdocumento.com/reader031/viewer/2022022506/5ac28f5c7f8b9a4e7c8e68c3/html5/thumbnails/8.jpg)
Ética Moderna – é fundada a partir de uma determinada concepção das
relações do homem com as tecnologias e com o meio ambiente, centrada
na neutralidade da ciência e voltada, única e exclusivamente, para servir
ao próprio homem.
Condições atuais
Engenhosidade humana + Vontade dominadora
As conseqüências das ações humanas se ampliam:
No espaço: dimensão planetária
No tempo: futuras gerações
Hoje, a técnica não pode mais ser considerada como eticamente neutra,
nem em relação ao meio ambiente, nem em relação à natureza humana,
por isso a natureza se torna objeto da responsabilidade humana.
Nasce, aos poucos, uma comunidade com consciência planetária, na qual
está se formando uma densa rede de interações, estendida e difusa, com
dimensões globais que interfere na vida de cada indivíduo.
Atualização do Conceito de Ética
![Page 9: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual](https://reader031.fdocumento.com/reader031/viewer/2022022506/5ac28f5c7f8b9a4e7c8e68c3/html5/thumbnails/9.jpg)
Hans Jonas – O Princípio Responsabilidade: Ensaio de uma ética para a civilização
tecnológica – obra publicada pela primeira vez em 1979.
Idéia central – o dever e a responsabilidade do seu humano com relação à natureza
e ao futuro das próximas gerações sobre a Terra.
Ponto de partida - a maneira como a técnica moderna equipa o agir humano,
oferecendo novas possibilidades e alterando, essencialmente, o meio no qual se
insere e desdobra os seus efeitos.
Esse agir, compreendido como intervenção sobre a própria natureza, exige uma
postura ética que seja adequada e proporcional à sua nova natureza, pela ordem
de grandeza e de poder de que está investido pela tecnologia.
O empenho de cada cidadão, coletividade ou autoridade, passa a ser:
• Viver a comunidade planetária de maneira positiva
• Considerar a trama global de interdependência
• Melhorar a qualidade de vida dos povos, dos grupos e dos indivíduos
• Evoluir em direção à convivência pacífica e ao desenvolvimento sustentável
Dever ético na civilização tecnológica
![Page 10: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual](https://reader031.fdocumento.com/reader031/viewer/2022022506/5ac28f5c7f8b9a4e7c8e68c3/html5/thumbnails/10.jpg)
Princípio da Responsabilidade:
“Alcançar uma nova posição de
poder sobre o poder, que seria o
autodomínio do ser humano em
relação à sua própria compulsão
ao exercício tecnológico.”
Filosofia de Hans Jonas
![Page 11: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual](https://reader031.fdocumento.com/reader031/viewer/2022022506/5ac28f5c7f8b9a4e7c8e68c3/html5/thumbnails/11.jpg)
Novas possibilidades de ação x Poder que esse agir suscita
O poder liberado pela tecnologia cria uma nova responsabilidade que não se
restringe apenas ao sujeito individual, mas à coletividade.
Responsabilidade Coletiva
Preocupação básica: os efeitos remotos, cumulativos e irreversíveis da
intervenção tecnológica sobre a natureza e sobre o próprio ser humano.
Perigo: o sucesso extraordinário do poder tecnológico que envolve a
possibilidade de desfiguração da natureza e do ser humano, em função do
excesso do seu próprio poder.
Atitudes Recomendadas: Reconhecimento do desconhecido e da incerteza.
Hans Jonas afirma uma necessidade de temer e reverenciar a natureza
Objetivo: a preservação da própria existência, contra a intervenção e
manipulação das tecnologias – a vida das futuras gerações.
Nova Responsabilidade
![Page 12: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual](https://reader031.fdocumento.com/reader031/viewer/2022022506/5ac28f5c7f8b9a4e7c8e68c3/html5/thumbnails/12.jpg)
Conclusões Filosóficas
• Natureza com direito e significação ética própria
• Independente das necessidades e dos desejos humanos
• Abandono da visão antropocêntrica
• Não estamos autorizados a por em risco a vida da humanidade
A VIDA = UM VALOR
A PRESERVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE EXISTÊNCIA = UM DEVER
• Obrigação em relação ao não existente, que enquanto tal não pode sustentar qualquer pretensão à existência
• Autonomia da razão - capaz de incorporar princípios éticos em cada indivíduo, até alcançarmos uma consciência ética coletiva
• Pela ordem de grandeza e porque seus efeitos afetam a toda a humanidade - dever ético coletivo – políticas públicas
NECESSIDADE DE NORMATIZAÇÃO
![Page 13: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual](https://reader031.fdocumento.com/reader031/viewer/2022022506/5ac28f5c7f8b9a4e7c8e68c3/html5/thumbnails/13.jpg)
Segundo o Prof. Édis Milaré
é o complexo de princípios e normas reguladoras das atividades humanas que, direta ou indiretamente, possam afetar a sanidade do ambiente em sua dimensão global, visando à sua sustentabilidade para aspresentes e futuras gerações
Definição de Direito Ambiental
![Page 14: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual](https://reader031.fdocumento.com/reader031/viewer/2022022506/5ac28f5c7f8b9a4e7c8e68c3/html5/thumbnails/14.jpg)
Características e inovações:
• inter, trans e multidisciplinar
• conjunto de princípios e normas específicas
• carente de consolidação ou de codificação
• sistema normativo ambiental
• dimensão global - aplicação local
• equilíbrio entre as atividades humanas e a natureza
• sistema brasileiro – atual e abrangente
• carente de melhor proteção jurídico-institucional
• privilégio do material sobre o formal
• normas de caráter preventivo
• meio ambiente como limite da livre iniciativa
• função social e ambiental da propriedade
• sanções previstas em lei - lesão ou ameaça de direito
• defesa dos interesses e direitos difusos
![Page 15: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual](https://reader031.fdocumento.com/reader031/viewer/2022022506/5ac28f5c7f8b9a4e7c8e68c3/html5/thumbnails/15.jpg)
Princípios do Direito Ambiental
• Princípios jurídicos positivados - Fundamentar o desenvolvimento da doutrina e dar consistência às suas concepções
• Educação Ambiental
• compreender e melhorar o mundo em que vivemos
• resolver conflitos antecipadamente
• aprimorar as relações
• equacionar problemas
• indicar condutas
• encontrar soluções criativas e éticas
• desenvolver a cidadania
• Proteção dos Interesses e Direitos Difusos
• Agenda 21 - Pensar globalmente, agir localmente
![Page 16: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual](https://reader031.fdocumento.com/reader031/viewer/2022022506/5ac28f5c7f8b9a4e7c8e68c3/html5/thumbnails/16.jpg)
Princípio do Ambiente Ecologicamente Equilibrado
como Direito Fundamental da Pessoa Humana
• CF de 1988, art. 225 - direito fundamental que norteia
toda a legislação brasileira – o Direito de todos a um
ambiente sadio e ecologicamente equilibrado
• Extensão do direito à vida:
- da própria existência
- da dignidade humana
• O Estado passa a ter o dever de evitar riscos
ambientais sérios à vida
![Page 17: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual](https://reader031.fdocumento.com/reader031/viewer/2022022506/5ac28f5c7f8b9a4e7c8e68c3/html5/thumbnails/17.jpg)
Princípio da Natureza Pública da Proteção Ambiental e
do Acesso Eqüitativo aos Recursos Naturais
• Fruição comum e solidária - previsão legal que considera o meio ambiente como um valor a ser assegurado para o uso de todos
• Os bens: água, ar e solo p/ satisfazer as necessidades de todos
USO / NÃO-USO
• Estabelecer normas que indiquem como verificar as necessidades de uso dos recursos naturais
• Estabelecer a razoabilidade na utilização – mesmo que os bens não sejam escassos
• O ser humano não deve ser a única preocupação do desenvolvimento sustentável – para a conservação da vida humana é preciso conservar a vida dos animais e das plantas
• Usuários atuais - usuários potenciais - futuras gerações
• Patrimônio publico (meio ambiente) – para uso coletivo: “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”
![Page 18: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual](https://reader031.fdocumento.com/reader031/viewer/2022022506/5ac28f5c7f8b9a4e7c8e68c3/html5/thumbnails/18.jpg)
Princípio do Controle do Poluidor pelo Poder Público
Caráter Pedagógico
• Intervenções necessárias à manutenção, preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente
Poder de Polícia
• Faculdade inerente da Administração Pública de limitar o exercício dos direitos individuais, visando assegurar o bem estar da coletividade
• Estabelecer ajustamento de condutas que levem à cessação das atividades nocivas
![Page 19: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual](https://reader031.fdocumento.com/reader031/viewer/2022022506/5ac28f5c7f8b9a4e7c8e68c3/html5/thumbnails/19.jpg)
Princípio da Variável Ambiental no Processo Decisório
de Políticas de Desenvolvimento
• Levar em conta a variável ambiental em qualquer ação ou decisão, pública ou privada, que possa causar algum impacto negativo sobre o meio ambiente
Estudo de Impacto Ambiental
• Mecanismos e instrumentos por meio dos quais se procura prevenir a poluição e outras agressões à natureza, avaliando-se antecipadamente, os efeitos da ação do homem sobre o meio - ampla legislação
![Page 20: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual](https://reader031.fdocumento.com/reader031/viewer/2022022506/5ac28f5c7f8b9a4e7c8e68c3/html5/thumbnails/20.jpg)
Princípio da Informação
Indispensável aos procedimentos de autorizações e licenças ambientais
• Deve servir aos processos de educação de cada pessoa e da coletividade - oportunidade de tomada de decisão
Publicidade
• Todos os dados ambientais devem ser publicados
• Não tem a finalidade de formação da opinião pública
• As informações devem ser transmitidas de maneira sistemática (e não apenas por ocasião de acidentes)
• Propiciar à coletividade a possibilidade de ação diante da Administração Pública e do Poder Judiciário
![Page 21: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual](https://reader031.fdocumento.com/reader031/viewer/2022022506/5ac28f5c7f8b9a4e7c8e68c3/html5/thumbnails/21.jpg)
Princípio da Participação Comunitária
Participação Popular -
um dos pilares do direito Ambiental
• Informação e participação são inseparáveis - o Direito Ambiental possibilita ao cidadão que este saia da condição de beneficiário e passe a participar na responsabilidade pela gestão dos interesses da coletividade
Gestão Conjunta
• Deve estruturar mecanismos que ofereçam efetivas possibilidades de participação nos processos de decisão na gestão ambiental
ONGs
Participação Individual
• Não se trata de mero direito, é obrigação de ordem constitucional (CF, art. 225) – o dever-poder conjunto para a defesa e preservação do bem público ambiental - ações administrativas e judiciais
![Page 22: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual](https://reader031.fdocumento.com/reader031/viewer/2022022506/5ac28f5c7f8b9a4e7c8e68c3/html5/thumbnails/22.jpg)
Princípio do Usuário-Pagador e do Poluidor-Pagador
QUALQUER PAGAMENTO FEITO NÃO CONFERE O DIREITO DE POLUIR
• O uso dos recursos pode ser gratuito ou pago conforme a raridade, o uso poluidor ou a necessidade de prevenir catástrofes
• A cobrança não pode ser meio de exclusão
• O custo deve ser suportado por quem utiliza
OBRIGA O POLUIDOR A PAGAR PELA POLUIÇÃO QUE CAUSOU OU QUE PODERÁ CAUSAR
• O usuário-pagador contém o poluidor-pagador
• A responsabilidade é comum, porém diferenciada, e não isenta o poluidor de arcar com a sua responsabilidade residual de reparar o dano
![Page 23: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual](https://reader031.fdocumento.com/reader031/viewer/2022022506/5ac28f5c7f8b9a4e7c8e68c3/html5/thumbnails/23.jpg)
Princípio da Precaução e da Prevenção
Prevenção = ação antecipada
Instrumento – Avaliação dos Impactos Ambientais
• Para prevenir é preciso o conhecimento detalhado do que deve ser prevenido por meio de informação técnica organizada, método de pesquisa e obrigatoriedade prevista em lei
• Compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente
• Visa a utilização dos recursos de forma racional, para que eles estejam permanentemente disponíveis
Precaução = cautela antecipada (incerteza)
Proteção contra o simples risco
• Objetivo - gerir a espera de informação
• Faz com que a poluição seja combatida desde o início e que o recurso natural seja desfrutado sobre a base de um rendimento duradouro
• Mitigação dos riscos – redução da extensão, da freqüência ou de incerteza dos danos
• Não visa imobilizar as atividades humanas – visa a durabilidade da qualidade de vida sadia e a continuidade da natureza existente no planeta
• Visa as futuras gerações
![Page 24: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual](https://reader031.fdocumento.com/reader031/viewer/2022022506/5ac28f5c7f8b9a4e7c8e68c3/html5/thumbnails/24.jpg)
Princípio da Reparação
• Obrigação jurídica de reparação de
danos causados ao meio ambiente
• Responsabilidade objetiva e solidária
• Independente de comprovação de culpa
ou dolo - Inversão do ônus da prova
• Nexo causal - o fato e o agente gerador
![Page 25: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual](https://reader031.fdocumento.com/reader031/viewer/2022022506/5ac28f5c7f8b9a4e7c8e68c3/html5/thumbnails/25.jpg)
Princípio da Função Sócio-Ambiental da Propriedade
• O direito de propriedade não é mais ilimitado e inatingível – deve ser condicionado ao bem-estar social (CF, art.5, XXII e XXIII)
• Sem deixar de ser privada, a propriedade adquire um caráter social, devendo oferecer maior utilidade pública, portanto seu uso deve ser compatível com os interesses públicos e coletivos
• Propriedade urbana (CF, art. 182) – atender as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor
• Propriedade rural (CF, art.186) – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.
• Impõe ao proprietário atitudes “positivas” no exercício do seu direito
• O uso da propriedade deve ser controlado pela Administração Pública e pelo Poder Judiciário para salvaguardar bens maiores da coletividade (ameaças ou lesões à qualidade de vida)
![Page 26: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual](https://reader031.fdocumento.com/reader031/viewer/2022022506/5ac28f5c7f8b9a4e7c8e68c3/html5/thumbnails/26.jpg)
Princípio do Direito ao Desenvolvimento Sustentável
• Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual e socialmente)
• Direito de assegurar aos seus descendentes futuros as mesmas condições favoráveis de desenvolvimento
• Agenda 21 – é meta a ser alcançada por todos
• Atender as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de que as gerações futuras possam atender às suas próprias necessidades
• Melhorar a qualidade de vida dentro dos limites de capacidade de suporte dos ecossistemas
![Page 27: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual](https://reader031.fdocumento.com/reader031/viewer/2022022506/5ac28f5c7f8b9a4e7c8e68c3/html5/thumbnails/27.jpg)
Princípio da Cooperação entre os Povos
Constituição Federal de 1988
• Estabelece como princípio das suas relações internacionais “a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade” (CF, art. 4, IX)
Conferência de Estocolmo 1972
Reforçado pela Agenda 21 na ECO 92
• A proteção ao meio ambiente nem sempre está dentro de limites territoriais
• Necessidade de intercâmbio de experiências científicas e do mútuo auxílio tecnológico e financeiro a fim de facilitar a solução de problemas ambientais
![Page 28: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual](https://reader031.fdocumento.com/reader031/viewer/2022022506/5ac28f5c7f8b9a4e7c8e68c3/html5/thumbnails/28.jpg)
Ideal Grego
Medida =
Anti-hýbris
Situações de
incerteza =
Obrigação com
o não existente
Principal Objetivo da Ética e do Direito Ambiental
Limite
Moderação
Prudência
Princípios:
da Prevenção
da Precaução
Valor = Vida
![Page 29: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual](https://reader031.fdocumento.com/reader031/viewer/2022022506/5ac28f5c7f8b9a4e7c8e68c3/html5/thumbnails/29.jpg)
Educação
Legislação Geral
• Constituição Federal de 1988 – arts. 205 e 225
• Lei das Diretrizes e Bases do Ensino Brasileiro
(Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996)
(Resolução CEB/CNE n.3, de 26 de junho de 1998)
Finalidade: o pleno desenvolvimento do educando
Educação e Cidadania
Liberdade e Solidariedade
Pluralismo de idéias e concepções
Valorização da experiência extra-curricular
Parâmetros Curriculares / Temas Transversais
![Page 30: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual](https://reader031.fdocumento.com/reader031/viewer/2022022506/5ac28f5c7f8b9a4e7c8e68c3/html5/thumbnails/30.jpg)
Educação Ambiental
Legislação Específica
• Princípios da Agenda 21
• Lei da Política Nacional de Educação Ambiental
(Lei n. 9.795, de 27 de abril de 1999)
Definição
Art. 1. – Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos
quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos,
habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio
ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e
sua sustentabilidade.
Abrangência
Art. 2. – A educação ambiental é um componente essencial e permanente da
educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os
níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.
![Page 31: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual](https://reader031.fdocumento.com/reader031/viewer/2022022506/5ac28f5c7f8b9a4e7c8e68c3/html5/thumbnails/31.jpg)
Desafio do Século XXI
Apenas MEDIDAS DE POLÍTICA ECONÔMICA ou mesmo
TRANSFORMAÇÕES DOS PADRÕES ENERGÉTICOS, não serão
suficientes para equacionar as questões ambientais em favor das
FUTURAS GERAÇÕES
AÇÃO = EDUCAÇÃO AMBIENTAL
REFLEXÃO FILOSÓFICA + EXERCÍCIO ÉTICO + CONHECIMENTO DA LEI
RESULTADO = ÉTICA AMBIENTAL
ATITUDE NATURAL
SENTIMENTO COLETIVO DE RESPONSABILIDADE
INTERIORIZAÇÃO DE VALORES
VONTADE SUBJETIVA INDIVIDUAL + VONTADE OBJETIVA COLETIVA
CONVICÇÃO E DESEJO DE TODOS OS HABITANTES DO PLANETA