ÁREA TEMÁTICA: Sociologia do Desporto
ABORDAGEM SOCIOLÓGICA DA ÉTICA DO DESPORTO NO CONTEXTO DA MUDANÇA SOCIAL: O CASO PORTUGUÊS DURANTE O ESTADO DEMOCRÁTICO DO SÉCULO XX.
MARIVOET, Salomé
Doutorada em Sociologia
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
mailto:[email protected]
2de14
3de14
Palavras-chave: Mudança social; Desporto; Ética; Regulação; Tendências.
Keywords: Social change, Sport, Ethics, Regulation, Tendencies
1278
Resumo
Na compreensão da ética do desporto, enquanto fenómeno sociológico, pretendemos demonstrar como
as mudanças no nomos do campo das práticas desportivas de competição (na acepção de Bourdieu)
provocaram um conjunto de efeitos em cadeia, ainda que porventura não esperados, na fragilização
dos princípios éticos do desporto moderno, impondo contradições na determinação que exercem nas
práticas. Para a abordagem teórica da ética recorremos às contribuições de Durkheim, Weber e Elias.
Elegemos como universo de análise a realidade portuguesa durante o Estado Democrático do século
XX, enquanto estudo de caso. Seleccionámos informação proveniente de diferentes fontes,
mobilizando métodos de análise qualitativos e quantitativos.
Nas mudanças operadas, identificámos a indissociável e interdependente relação das dimensões
desportiva, económica e simbólica na determinação da orientação da acção para a vitória (tout court),
com a consequente radicalização dos interesses concorrentes e a intensificação da competição.
Decorrentemente, assistiu-se a mudanças no ethos da interacção desportiva, que fragilizaram o
princípio do fair play, assistindo-se ao aumento das práticas que o quebram. As desconfianças e as
dinâmicas de vigilância e de fiscalização, encetadas nos anos noventa, terão ainda contribuído para
accionarsolidariedades mecânicas no seio de grupos de interesse, num contexto de oposição e
confrontação ou de radicalização propício a manifestações de revolta violenta colectiva.
Abstract
In exploring sports ethics as a sociological phenomenon, I have tried to demonstrate how changes in
the nomos of the field of competitive practices (Bourdieu's sense), have unexpectedly unleashed a
chain of events that have ultimately weakened the ethical principles of modern sport, imposing
contradictions upon the way these are manifested in practice. Our theoretical approach to ethics was
developed from the contribution of Durkheim, Weber and Elias. Our universe of study was the
Portuguese reality during the Democratic state, as a case study. The information collected mobilized
different methods of analysis (qualitative and quantitative) and sources of data. Of the changes that
took place, I have identified the inextricable interdependence of sporting, economic and symbolic
dimensions as the main determining factor behind the victory-oriented approach to sporting action,
which in turn has led to a radicalization of rival interests and an intensification of competition. As a
result, there have been changes in the ethos of sporting interaction, weakening the principle of fair
play and leading to an increase in practices that undermine it. The growing distrust and the dynamics
of surveillance and supervision launched in the 1990s, have also contributed to the activation of
mechanical solidarities within groups with shared interests, in a context of opposition-confrontation
or radicalization, propitious to manifestations of collective violent revolt.
4de14
5de14
1. Abordagem Teórico-metodológica
No actual contexto de mudança da Modernidade, a temática da ética tem vindo a adquirir uma nova
centralidade, quer na discussão em torno da plausibilidade dos princípios, quer das dificuldades que se
colocam na determinação que estes exercem nas práticas sociais. Neste contexto, pretendemos
compreender a conflitualidade da ética do desporto enquanto fenómeno sociológico.
Tal como Durkheim (1977a [1893], p. 47) argumentou, a moral encerra os factos de ‘ordem vital’, isto é,
que asseguram a sobrevivência dos colectivos sociais, e por isso encontra-se sujeita à mudança, sobretudo
em momento de fortes transformações sociais, como é o caso das sociedades contemporâneas marcadas
pela Tardomodernidade. Porém, haverá que ter presente, como Simmel (1986 [1918]) entre outros autores
advertiu, que as sociedades não são unitárias.
Na conceptualização da ética recorremos aos contributos de diferentes autores, que de algum modo
desenvolveram estudos sobre a ética ou moral, ou então temáticas afins, em particular os clássicos da
teoria social, dando especial atenção à ruptura que estabeleceram com as concepções filosóficas e
teológicas. Nas possibilidades do estudo sociológico da ética, considerámos que este apenas poderá
contribuir para: i) a contextualização social, cultural e histórica dos princípios consagrados; ii) avaliar a
extensão, regularidade e orientação dos diferentes actos que os quebram; iii) a natureza da cooperação ou
solidariedade que se expressa numa dada figuração social (no caso da presente investigação a desportiva);
iv) e os eixos de tensão que a percorrem; matérias que se poderão constituir só por si de enorme relevância
para um conhecimento mais aprofundado da realidade.
Partimos então do pressuposto, que a ética, enquanto realidade sociológica, pode ser observada na
determinação que os princípios fundamentais orientadores da acção num dado contexto histórico exercem
nas formas de cooperação ou solidariedade, nos usos e costumes que decorrentemente se estabelecem ao
nível das regras de conduta, encontrando-se sujeita a mecanismos de imposição e de transformação sempre
que se assistam a mudanças profundas nas sociedades. Considerámos ainda, que a observação da ética e as
eventuais mudanças que encerra, ganhariam visibilidade na análise dos processos que designámos de
regulação e regularização ética, entendidos enquanto instrumentos operativo-metodológicos, que nos
permitiram sinalizar a conflitualidade nos comportamentos esperados tendo por referência os princípios
éticos consagrados, para a partir daí apreendermos a interpretação do sentido ou da conexão de sentidos
que lhe está subjacente, isto é, a compreensão na acepção weberiana das práticas que os quebram.
Elegemos o desporto português durante o Estado Democrático do século XX (1974-2000) como realidade
empírica de observação. No entanto, considerámos que a presente investigação se poderá constituir como
um estudo de caso da expressão mais abrangente do fenómeno, dado que as tendências de mudanças que
têm vindo a percorrer o desporto nas sociedades fortemente influenciadas pela Modernidade, se
manifestaram com maior visibilidade no nosso país ao longo do período em análise.
Chamando à discussão os factos, pretendemos aprofundar, em que medida a crescente intensificação da
competição e afirmação de interesses concorrentes na figuração desportiva, em especial no campo das
práticas profissionaise da alta competição, em que se destaca o futebol, tem vindo a suscitar contradições
na determinação que os princípios éticos consagrados impõem às práticas, gerando novas dinâmicas, que
por sua vez contribuíram para a flexibilização da regulação, o enfraquecimento da regularização ética e a
diferenciação da cooperação (Marivoet, 2007).
1.1.Os processos de regulação e regularização ética como instrumentos operativo-metodológicos
Considerámos, que a observação da ética e as eventuais mudanças que encerra, ganhariam visibilidade na
análise dos processos que designámos de regulação e regularização ética, entendidos enquanto instrumentos
operativo-metodológicos, que nos permitiram sinalizar a conflitualidade nos comportamentos esperados
tendo por referência os princípios éticos consagrados, para a partir daí apreendermos a interpretação do
sentido ou da conexão de sentidos que lhe está subjacente, isto é, a compreensão na acepção weberiana das
práticas que os quebram.
6de14
Dado no actual contexto de mudança das sociedades tardomodernas marcadas pelo capitalismo avançado, se
assistir, por um lado, à intensificação da concorrência nas diferentes esferas da vida social e ao reforço da
reflexividade, e por outro, à tradicional acção reguladora rígida e autoritária tendo em vista a regularização
dos comportamentos, como realçaram nas suas investigações Weber, (1990 [1905]), Foucault (1986 [1975]),
e Goffman (1993 [1956]), interrogámo-nos, em que medida a conflitualidade ética não se encontraria
igualmente associada às contradições daí decorrentes. Por outras palavras, questionámo-nos, em que medida
na figuração desportiva se tornaria visível a ruptura com a reelaboração moderna do tradicional ethos
disciplinar rígido e autoritário da acção reguladora visando a obediência às hierarquias, bem evidenciado nas
organizações desportivas como Brohm (1992) e Hargreaves (1998a) bem anotaram. Pretendemos assim
saber, se o maior envolvimento dos actores na regulação ética teria contribuído para a sua flexibilização
tornando-a mais negociável, e qual a conflitualidade que daí poderia ter advindo.
Tendo presente, que a ética está sujeita à mudança, e que as figurações sociais são atravessadas por relações
de poder e níveis de tensão (nomeadamente a que decorre da conciliação dos interesses colectivos e
individuais), haverá que ter presente, na análise do processo de regularização ética, os contextos em que
ocorrem as práticas que quebram os princípios éticos consagrados ou cristalizados em dispositivos legais,
bem como as formas que estas assumem. Deste modo, ao falarmos em enfraquecimento da regularização
ética não pretendemos de modo algum afirmar que não há ética como tende a ser a representação do senso
comum ou dos corpos teórico-doutrinários, como bem evidenciou Boudon (1990, 2002), embora possamos
falar em quebra de cooperação, pois como defendeu Weber (2001 [1912]), o “ajuizar da validade” dos
sentidos que os actores dão à acção é do domínio da “crença”, e por isso não faz parte do domínio de uma
ciência empírica como a Sociologia. Também Durkheim defendeu que, para podermos estudar a moral tal
como ela se nos apresenta, é necessário “desfazermo-nos das maneiras de ver e de julgar” que se impuseram
como tradição, recorrendo para o efeito à “disciplina da dúvida metódica” cartesiana, não para discutir a
moral, mas sim as interpretações que sobre ela são feitas (1977a [1893], p. 48).
Quando se pretende aprofundar o enfraquecimento da regularização ética, será de se considerar que este
possa encerrar várias realidades opostas, isto é, tanto pode denotar o reforço dos interesses de alguns em
detrimento ou deliberadamente contra outros, como expressar a afirmação de interesses particulares
(individuais, de grupo, organizacionais) não observados ou subestimados nos equilíbrios de poder das
interdependências funcionais de uma dada figuração social, ou ainda, resultar da desadequação ou
contradição dos princípios consagrados face à mudança social que percorre as sociedades.
1.2. Formas de cooperação ou tipos de solidariedade: mecânica, orgânica e contingente
Considerando que nas actuais tendências de mudança das sociedades contemporâneas marcadas pelo reforço
das interdependências funcionais, as relações sociais se apresentam mais estratégicas, sendo determinadas
por uma confiança na base de benefícios e prejuízos, perspectivámos, que seria possível encontrarem-se
diferentes formas de cooperação, observáveis nos tipos de solidariedade, ainda que entendendo-os como de
tipo ideal na acepção weberiana (2001 [1912]).
Na sua operacionalização, pareceu-nos interessante recorrer às noções introduzidas por Durkheim (1977a/b
[1893]) de solidariedade mecânica (laços entre semelhantes portadores de valores comuns) e solidariedade
orgânica (acordos baseados na interdependência funcional dos indivíduos), embora as tenhamos entendido
enquanto noções operativas de análise, justamente por as concebermos enquanto um tipo ideal de
aproximação do real, tendo-lhe acrescentado um terceiro, que designámos de solidariedade contingente
(alianças de indivíduos com interesses estratégicos de curta durabilidade). Deste modo, distanciámo-nos da
orientação normativa da moral implícita no pensamento de Durkheim (1977a/b), nomeadamente na
polaridade-axiológica entre solidariedade e anomia, concepção, que nos paradigmas estruturo-funcionalista
ou funcionalista de Parsons (1976 [1959]) e Merton (1970 [1949]) assumiu as dicotomias de
‘integração/anomia’, ‘função/disfunção’ ou ‘ordem/desvio’ (Besnard, 1987).
7de14
1.3.Homo Ethicus
Tal como vários autores têm vindo a defender, nomeadamente Bauman (1997), Alberoni (1997) e Giddens
(2000), considerámos que a solidariedade requer não só a dimensão racional ou funcional, mas também a
afectiva que nos é própria enquanto seres humanos. Partindo então do pressuposto de que a acção social
(humana) não poderá ser compreendida tendo por base uma concepção de dualidade tipo racional/emocional,
pareceu-nos plausível falar-se em solidariedade no estabelecimento de qualquer forma de cooperação
efectiva. Justamente por termos considerado que o Homem, sendo um animal racional e afectivo, apresenta
uma inclinação natural para se associar entre pares ou semelhantes (ainda que por demarcação ou oposição a
'outros'), o designámos de Homo Ethicus.
Deste modo, afastámo-nos de Weber, quando remeteu a solidariedade apenas para a “constituição da
comunidade” (Vergemeinschaftung), fundada no que designou de “solidariedade sentida (afectiva ou
tradicional) ” entre os participantes, demarcando-a justamente de outras formas de cooperação, tais como a
“formação da sociedade” (Vergesellschaftung), enquanto ‘ajustamento de interesses por motivos racionais
(de carácter axiológico ou teleológico), ou as uniões em prol de interesses comuns.Como defende Edgar
Morin (1984, p. 118), para conceber a dupla natureza da gesellschaft/ gemeinschaft da sociedade, devemo-
nos afastar da disjunção entre estes dois conceitos (que são complementares na sua oposição), e à redução da
ideia de sociedade a um deles.
Na realidade, uma enorme variedade de estudos no campo da sociologia do desporto, em que Norbert Elias e
Eric Dunning (1986) foram pioneiros, têm vindo a demonstrar, como as solidariedades produzidas em torno
dos Estados-Nação representados pelas respectivasselecções, comportam fortes investimentos emocionais,
bem visíveis nos grandes eventos desportivos internacionais, como os olímpicos (Bourdieu, 1994b, Roche,
2000; Hargreaves, 1998b), os campeonatos do mundo e continentais, em particular os de futebol como
aconteceu no Mundial de 1998 em França (Dauncey& Hare, 1999) e no Euro 2004 em Portugal (Marivoet,
2006a/b), mas também em redor dos clubes identificados com cidades ou regiões (Maffesoli, 1988; Dunning,
1999; Giulianotti, 2000; Armstrong &Giulianotti, 2001; Finn&Giulianotti, 2000; Dunninget al., 2002).
2. Ética do Desporto: Princípios, Práticas e Tendências
Os princípios éticos do desporto inscreveram-se nos ideais que presidiram ao advento da Modernidade: a
fraternidade expressa no fair play ou espírito desportivo, que estabelece a competição desportiva na base da
cooperação, com lealdade e amizade (ainda que a ideologia aristocrata o tenha conotado com o carácter
virtuoso e cavalheiresco, em particular o respeito pelas regras e as hierarquias); a igualdade na competição,
assente no mérito associado ao esforço e à ética do trabalho implícita ao treino, a par dos talentos dos atletas
como a habilidade ou a audácia; e a liberdade do associativismo desportivo na sociedade civil, isto é, a
autonomia das associações desportivas na organização, regulação e promoção dos quadros competitivos dos
diferentes desportos. Também a normalização dos desportos e a constituição de instâncias organizadoras e
fiscalizadoras dos quadros competitivos, espelharam, como Elias (1986) argumentou, as formas de
organização política dos Estados modernos ou de direito.
A instituição do desporto moderno constituiu assim um espaço social que, embora tido como um 'mundo à
parte da vida real' dado o seu carácter lúdico e amador, se apresentava como um 'espelho' da vida social.
Porém, a desconsagração do princípio do amadorismo no espaço do movimento associativo desportivo
internacional, no início do último quartel do século XX i, apresentou-se como o primeiro impacto visível das
mudanças em curso na figuração desportiva, permitindo assim um amplo desenvolvimento da produção da
performance desportiva e comercialização do espectáculo, num contexto social marcado pela ascensão da
globalização dos mercados e estilos de vida.
Ainda que de forma não esperada, esta realidade terá criado alterações no nomos(princípio constitutivo) do
campo das práticas de competição na acepção de Bourdieu (1987, 1994a), em particular a indissociável
relação que se estabeleceu entre as dimensões desportiva, económica e simbólica na determinação da
orientação da acção para a vitória. Esta realidade, terá produzido efeitos, ainda que porventura não esperadas,
na fragilização ou desvalorização da ética do trabalho de que o treino desportivo se encontrava imbuído na
8de14
estrutura de valores que presidiram à consagração dos princípios éticos do desporto moderno, e deste modo,
a evidenciarem-se contradições, particularmente na determinação do princípio da igualdade na competição.
Compreender-se-á que, na medida em que ao treino se associaram os recursos económicos determinantes
para a rentabilização da performance dos atletas, se criaram as condições para novas associações com o
mesmo fim, nomeadamente a procura de substâncias e métodos assistidos, ainda que em alguns casos com
implicações gravosas para a saúde dos atletas, entrando assim na agendadas organizações desportivas e dos
Estados, a necessidade de se impor limites às designadas práticas de dopagem, através do estabelecimento de
quadros de fiscalização e sanção.
2.1. Práticas de dopagem e regulação
A fiscalização e sanção da dopagem igualmente encetada pelo Estado português a partir dos anos oitenta,
ainda que com atrasos sucessivos na entrada em vigor da legislação face aos compromissos assumidos no
quadro do Conselho da Europa. No final do período em análise, assistiu-se ao reforço do combate à dopagem
no quadro internacional, com a criação da Agência Mundial Antidopagem (AMA), em 1999, por proposta da
UE em articulação com o COI, e por sugestão desta junto da UNESCO a Convenção Internacional Contra a
Dopagem no Desporto, em 2005.
O Código Mundial Antidopagem da AMA, define como objectivo do programa mundial antidopagem
‘promover a saúde, justiça e igualdade entre os Praticantes desportivos de todo o mundo’. Naturalmente, que
um dos efeitos da etiquetagem de ilícito, é que a sua infracção compromete o princípio da igualdade na
competição, sendo por isso considerado um comportamento desleal. Ainda assim, não deixa de ser
contraditório, e por isso pouco legítimo ou aceitável ao olhar de muitos, o facto de em defesa da igualdade na
competição, como tem sido argumentado, se manter, por um lado, ilícito o recurso a substâncias ou métodos
assistidos, que embora não apresentando implicações para a saúde dos atletas aumentam a sua performance,
e por outro, se aceite condições de treino diferenciadas decorrentes dos recursos económicos mobilizados,
como tem sido defendido em vários meios (König, 1995; Volkwein, 1995; Ferstle, 2001).
Também, no que se refere à defesa da saúde dos atletas, apresenta-se contraditório o facto, de, por um lado,
se proibirem as substâncias químicas e processos assistidos com consequências graves para a saúde dos
atletas, e por outro, que não sejam tomadas medidas contra os danos causados pelas excessivas cargas físicas
de treino a que os atletas se encontram sujeitos, conforme se poderá depreender da literatura sobre lesões
contraídas na actividade desportiva (Waddington, 2000, 2001).
No caso português, foi-se assistindo desde meados dos anos oitenta ao reforço do controlo antidopagemii,
quer em termos dos desportos, quer das análises efectuadas, situando-se a média de casos positivos na
década de noventa em 0,74%, e nos últimos três anos do período em análise (1998-2000) em 1,4%,
denotando o enfraquecimento da regularização ética.Como vemos, os factos colocam em evidência, como as
medidas adoptadas com vista à regulação da dopagem se têm mostrado pouco eficazes, certamente pelas
dificuldades de controlo, mas sobretudo porque existe procura, ainda que a introdução de novas descobertas
com vista ao incremento das performances dos atletas, tenha vindo a colocar sucessivamente as listas oficiais
de substâncias ou processos proibidos aquém das possibilidades oferecidas no mercado mundial.
2.2. Enfraquecimento do princípio do fair play
Decorrente das mudanças operadas no nomos do campo das práticas de competição, a intensificação da
competição teve também consequências na fragilização do princípio do fair play. Esta realidade, tornar-se-á
mais compreensível se tivermos presente, que a concorrência dos interesses em prol dos resultados produziu
alterações no ethos da interacção desportiva, nomeadamente a exigência de se jogar no limite possível das
regras (ou utilizando as suas margens) como muito bem analisaram Elias e Dunning (1986), facto que
produziu, ainda que de forma não esperada, fortes contradições no sentido da cooperação, lealdade e amizade
requerida pelo princípio do fair play, assistindo-se consequentemente a comportamentos que o quebram.
Tendo por base as deliberações das instâncias disciplinares do futebol português (já que nos restantes
desportos não se assistiu à sua divulgação), estimámos, que a incidência de jogadores de futebol sancionados
9de14
nas épocas seleccionadas dos anos setenta se situaria nos 3,2%, enquanto em idêntico período da década
de oitenta este valor médio terá ascendido a 9,5%. Ainda que não seja possível estabelecer a comparação
entre a informação estatística dos anos seleccionados da década de noventa com as anteriores, assistiu-se
neste período (1993/94 a 1995/96) ao crescimento das suspensões aplicadas a jogadores de competições
nacionais, numa média anual estimada em +37,8%, sendo que no total das sanções esta se situou em +6%,
revelando um agravamento das penas aplicadas pelas instâncias disciplinares do futebol. Esta tendência de
crescimento de actos de quebra de fair play por parte dos jogadores manifestou-se também nas
competições distritais, atendendo-se às ocorrências da GNR que registaram entre 1993 e 2000 um
crescimento médio anual de +7,5%, na rubrica ‘violência entre ou provocada por jogadores’ em jogos na
sua maioria de futebol, policiados em zonas predominantemente rurais.
Porém, a mudança no ethos da interacção desportiva colocou ainda dificuldades acrescidas na sua
regulação, em especial nos desportos de equipa, que por sua vez, pelo menos no caso do futebol, foi
suscitando uma conflitualidade latente sobre a justiça das arbitragens, e com esta as desconfianças a
instalarem-se, e a assistir-se a manifestações de inconformismo violento por parte dos jogadores, restantes
agentes desportivos, e público em geral, actos que têm contribuído para o enfraquecimento da
regularização ética dado quebrarem o princípio do fair play. Pelo menos no futebol, a acção das instâncias
reguladoras na sanção de tais práticas produziu dinâmicas de vigilância e fiscalização por parte dos
diferentes actores, tornando-se as esferas de negociação mais participadas e pressionadas. Assistiu-se
assim, ao reforço do envolvimento dos agentes desportivos, quer através dos meios institucionais como as
figuras de protesto e recurso junto das instâncias reguladoras das organizações desportivas, quer através de
formas de pressão e persuasão, que impuseram uma tendência de flexibilização na regulação ética,
tornando-a mais negociável.
2.3. Corrupção, desconfiança e dinâmicas de vigilância e fiscalização
O clima de suspeita agravou-se, particularmente no futebol, à medida que foram sendo do conhecimento
público os expedientes correntes de corrupção com vista ao controlo dos resultados, nomeadamente os
aliciamentos dos árbitros, dos jogadores, e de responsáveis de órgão federativos, e consequentemente a
assistir-se à descredibilização das instâncias reguladores, e à instalação de um contexto generalizado de
desconfiança. Realidade, que não deixa de elucidar a actual tendência do aumento da desconfiança entre os
indivíduos, e entre estes e as instituições, tal como tem sido assinalado por vários autores (França, 1993;
Giddens, 1994, 1995; Bourdieu, 1997; Sennett, 2001).
Com a criminalização da corrupção no desporto em Outubro de 1991iii, assistiu-se ao aumento do
conhecimento público de indícios ou suspeitas, que foram sendo reconduzidos para a investigação da
Polícia Judiciária, já que até aí a ausência de provas tinha levado não raras vezes à sanção dos agentes
desportivos por parte das instâncias reguladoras desportivas, impondo por isso uma contenção na denúncia
dos casos.
Neste processo, a acção dos média tornou-se central, tal como em outros espaços sociais coo têm referido
vários autores (Esteves, 2003), quer dando viva voz aos diferentes agentes desportivos na denúncia de
casos ou na defesa do bom-nome por parte dos visados, quer produzindo as suas próprias investigações
jornalísticas, assumindo deste modo um protagonismo panóptico nas dinâmicas de vigilância e
fiscalização, sobretudo dirigido de forma continuada às arbitragens.
Também, a alteração da metodologia da arbitragem no futebol em meados dos anos noventa (em caso de
dúvida não apitar), medida que introduziu uma tendência na flexibilização do ethosrígido da orientação
normativa ou disciplinar das regras do jogo, ainda que tenha pretendido reforçar a sua espectacularidade
decorrente das dificuldades impostas pela alteração do ethos da competição, ou restituir o vigor e o
equilíbrio da tensão dos jogos como bem anotaram Elias e Dunning (1986), acabou por produzir efeitos
contraditórios, ao permitir que se encontrassem justificações credíveis para os erros dos árbitros, situação
reforçada pela proibição da FIFA no uso de imagens de vídeo para avaliar os seus erros técnicos,
aumentando-se assim o sentido de injustiça percepcionado e, com este, o agravamento das desconfianças,
o reforço das acções de vigilância e fiscalização, e os actos de revolta violenta.
10de14
2.4. Violência e hostilidades
Apesar do sucessivo agravamento do quadro legal de controlo e sanção da violência no desportoiv,
coadjuvado com o reforço continuado da acção policial, nos anos noventa assistiu-se a um aumento das
ocorrências das forças de segurança, numa média anual de +2,3% entre 1993 e 2000 v, e de +1,6% entre 2000
e 2008.
A análise dos factos levou-nos a concluir, que as medidas adoptadas com vista à regularização ética no que
diz respeito à violência no desporto têm sido pouco eficazes, e até mesmo contraditórias, tanto mais que a
acção repressiva se tem revelado desajustada ao controlo do fenómeno, como se torna elucidativo o aumento
dos confrontos entre os adeptos e as forças policiais (+3,6% ao ano entre 1993 e 2000).
Grosso modo, registou-se uma diversificação dos alvos da violência, tendo os árbitros deixado de ser os
maiores visados, ainda que entre 1993-2000 tenhamos estimado um crescimento médio anual de +1,7% de
agressões ou tentativas que lhes foram dirigidas, constituindo 33% das ocorrências das forças de segurança.
Com o reforço do controlo policial durante os jogos, a protecção física dos agentes no terreno do jogo, a
introdução de vídeo vigilâncias em alguns estádios, e as sanções aplicadas aos clubes, os 'palcos' da violência
foram-se diversificando. Assistiu-se assim a mudanças nas formas de violência em articulação com as
medidas de segurança, nomeadamente a deslocação dos incidentes para fora dos estádios, tal como têm
concluído vários autores (Brown, 1998; Bale, 1998; Dunning et al., 2002; Marivoet, 2006a). Em 2008, as
agressões aos árbitros corresponderam a 29%, sendo as 'ocorrências diversas' a rubrica com o maior número
de incidentes (37%), sendo que nesta se encontram contempladas as ocorrências fora dos estádios.
Também, certas manifestações de violência no futebol profissional de maior nível competitivo, adquiriram
na sociedade portuguesa autonomia própria face aos desenvolvimentos dos campeonatos. Os factos sugerem
que algumas das claques ultras (ainda que uma não se tenha assumido enquanto tal) terão chamado a si a
missiva de defesa (ou de guardiãs) das 'cores' dos seus clubes até às 'últimas consequências', incorporando as
rivalidades hostis decorrentes das fortes desconfianças entre uns e outros, à medida que foram sendo
desencadeadas pelos respectivos dirigentes e veiculadas pelos média.
No desenvolvimento das hostilidades violentas entre algumas das claques ultras, foi-se assistindo ao
agravamento das formas de violência, em alguns casos revelando-se de extrema brutalidade e com trágicas
consequências. A incorporação dos valores tradicionais do estereótipo tradicional de masculinidade
associada à 'mentalidade ultra', de adepto 'devoto e militante', terá criado as condições para o agravamento da
violência no seu seio, e deste modo, as lutas travadas a constituírem-se o leitmotiv para a reprodução
autónoma das rivalidades violentas em acções accionadas por solidariedades mecânicas, realidade que se tem
igualmente manifestado em outras sociedades, quer se trate da subcultura ultra, quer da hooligan na sua
versão casual (Podaliri & Balestri, 1998; Roumestan, 1998; Armstrong, 2000; Armstrong & Giulianottiet al.,
2001; Dunninget al., 2002; Hourcade, 2002; Marivoet 2002a/b, 2006a).
2.5. Perda de autonomia das organizações desportivas
Por último, haverá ainda a referir que, a complexidade da conflitualidade emergente na figuração desportiva,
ao ter requerido a intervenção dos poderes públicos, em alguns casos através da articulação de acções inter-
governamentais como constituem as Convenções Europeias no âmbito do Conselho da Europa, teve como
consequência, ainda que porventura não esperada, a sucessiva perda da autonomia das organizações
desportivas, e desse modo, a produzirem-se contradições no princípio da liberdade do associativismo
desportivo na sociedade civil.
Porém, tem-se assistido por parte do movimento desportivo associativo europeu, ao encetar de esforços no
sentido da criação de plataformas de negociação com as instâncias da Comissão Europeia, e também, estas a
darem sinais de abertura. Deste modo, parece-nos, que esta realidade elucida a tendência dos tempos
presentes de reforço da reflexividade dos actores sociais como argumentam Beck, Giddens e Lash (2000), e
também a procura de formas mais participadas de regulação ou de cidadania como defendem Giddens (1997)
e Ladrière (2001) entre outros.
11de14
3. Apontamento Conclusivo
Pretendemos demonstrar, como no desporto actual que designámos de tardomoderno, a indissociável relação
das dimensões desportiva, económica e simbólica determinou a orientação da acção para a vitória (tout
court) no campo das práticas de competição, com a consequente radicalização dos interesses concorrentes e a
intensificação da competição. Por um lado, esta realidade terá provocado um conjunto de consequência em
cadeia que contribuíram para a fragilização dos valores em que assentaram os princípios éticos do desporto
moderno, criando desajustamento na determinação que estes exercem nas práticas, e por outro lado,
desencadeado estratégias de defesa dos interesses à margem dos meios institucionais com vista ao controlo
dos resultados, como constituem os casos da dopagem e da corrupção.
Neste contexto, as mudanças no ethos da interacção desportiva decorrentes da orientação para a vitória, terão
fragilizado o princípio do fair play, assistindo-se ao aumento das práticas que o quebram. Este facto colocou
dificuldades acrescidas às arbitragens, tendo-se assistido ao aumento das desconfianças no sentido de justiça
implícito à preservação da igualdade na competição, realidade que se encontrou agravada com os indícios e
casos de corrupção e de dopagem. Em consequência, assistiu-se ao maior envolvimento dos actores e das
organizações na regulação ética, tornando-a mais flexível e sujeita à negociação, quer através dos meios
institucionais quer de estratégias de pressão e persuasão no espaço público mediático, saindo reforçadas as
solidariedades contingentes, em detrimento das solidariedades orgânicas.
As desconfianças e as dinâmicas de vigilância e de fiscalização, encetadas nos anos noventa, terão ainda
contribuído para accionar solidariedades mecânicas no seio de grupos de interesse, num contexto de oposição
e confrontação ou de radicalização propício a manifestações de revolta violenta colectiva, e ainda à
instalação de formas de violência premeditada entre alguns grupos de adeptos ultras. Factos, que foram
dando maior visibilidade ao enfraquecimento da regularização ética, em especial no campo do futebol
profissional de maior nível competitivo.
Tanto quanto pudemos concluir, a especificidade da conflitualidade ética analisada não é de todo exclusiva
do futebol profissional. Ainda assim, dado termos traçado como objectivo da presente investigação,
contribuir para o aprofundamento do conhecimento da conflitualidade ética com que actualmente a figuração
desportiva se defronta, a realidade no campo do futebol profissional assume maior acuidade, pois é nele que
o fenómeno mais se expressa, justamente por ser aquele que atingiu um maior nível de comercialização e
internacionalização do espectáculo, e por isso onde as pressões da vitória mais se exercem, justamente
devido aos elevados investimentos económicos e simbólicos que aí 'se jogam'.
Face à especificidade da conflitualidade ética na figuração desportiva, foi-se assistindo no quadro europeu e
nacional à intervenção dos Estados, nomeadamente à cristalização dos princípios éticos em dispositivos
legais que introduzem quadros sancionatórios, com a consequente fragilização do princípio da autonomia das
organizações desportivas, e deste modo impondo-se limitações à liberdade do movimento associativo
desportivo na sociedade civil.
Ainda que as nossas conclusões forneçam princípios explicativos da realidade em estudo, estamos convictos
da necessidade do seu aprofundamento em espaços desportivos não suficientemente abordados ou
apreendidos na presente investigação. Estamos pois convictos, que o conhecimento deverá ser encarado
como um processo, em que o saber nos levará sempre a novos não saberes, constituindo esta investigação o
nosso contributo ao estudo sociológico da ética do desporto tal como se apresenta na sociedade – os
princípios, as práticas e os conflitos –, ainda que a requerer um continuado aprofundamento, tanto mais que
os tempos presentes são marcados por grandes e aceleradas mudanças.
Referências Bibliográficas
Alberoni, F. (1997).Valores. Lisboa: Bertrand Editora.
Armstrong, G. (2000). Football hooligans. Knowing the score (2). Oxford: Oxford International
Publishers.
12de14
Armstrong, G. e R. Giulianotti (eds) (2001).Fear and loathing in world football.Oxford: Oxford
International Publishers.
Bauman, Z. (1997).Ética pós-moderna. São Paulo: Paulus.
Beck, U., A. Giddens e S. Lash (2000).Modernização reflexiva. Política, tradição e estética no mundo
moderno. Oeiras: Celta.
Besnard, P. (1987).L’anomie. Paris: PUF.
Boudon, R. (1990).O lugar da desordem. Lisboa: Gradiva.
Boudon, R. (2002).Déclin de la morale? Déclin des valeur?. Paris: PUF.
Bourdieu, P. (1987).Choses dites. Paris: Les Éditions de Minuit.
Bourdieu, P. (1994a).O poder simbólico (3). Lisboa:Difel.
Bourdieu, P. (1994b).Les jeux olympiques. Programme pour une analyse, Actes de la recherche en
sciences sociales, 103, 102-103.
Bourdieu, P. (1997).Razões práticas. Sobre a teoria da acção. Oeiras: Celta Editora.
Brohm, J.-M. (1992).Sociologie politique du sport (2). Nancy: PUN.
Brown, A. (Ed.) (1998).Fanatics! Power, identity e fandom in football. London: Routledge.
Dauncey, H. e G. Hare (eds) (1999).France and the 1998 world cup: the national impact of a world
sporting event. London: Frank Cass.
Dunning, E. (1999).SPORT MATTERS. Sociological studies of sport, violence and civilization. London:
Routledge.
Dunning, E., P. Murphy, I. Waddington e A. E. Astrinakis(eds) (2002).Fighting fans.Football holliganism
as a world phenomenon. Dublin: University College Dublin Press.
Durkheim, É. (1977a [1893]).A divisão do trabalho social(1º vol.). Lisboa: Editorial Presença.
Durkheim, É. (1977b [1893]).A divisão do trabalho social (2º vol.). Lisboa: Editorial Presença.
Elias, N. e E. Dunning (1986).Quest for excitement.Sport and leisure in the civilising process.Oxford:
Blackwell.
Esteves, J. P. (2003).A ética da comunicação e os media modernos. Legitimidade e poder nas sociedades
complexas (2). Lisboa: Fundação C. Gulbenkian.
Ferstle, J. (2001).World Conference on Doping in Sport.In W. Wilson e E. Derse (Eds.), Doping in Elite
Sport. The Politics of Drugs in the Olympic Movement (pp. 275-286). Champaign IL: Human Kinetics
Publishers.
Finn, G. P.T. e R. Giulianotti (Eds.) (2000).Football culture.Local contests, global visions.London: Frank Cass.
Foucault, M. (1986 [1975]).Vigiar e punir. História da violência nas prisões (4), Petrópolis: Vozes.
França, L. (Coord.) (1993).Portugal, valores europeus identidade cultural. Lisboa: IED.
Giddens, A. (1994).Modernidade e identidade pessoal. Oeiras: Celta Editora.
Giddens, A. (1995).As consequências da modernidade. Oeiras: Celta Editora.
Giddens, A. (1997). Para além da esquerda e da direita. Oeiras: Celta Editora.
Giddens, A. (2000).Viver numa Sociedade Pós-Tradicional. In U. Beck, A. Giddens e S. Lash,
Modernização Reflexiva. Política, Tradição e Estética no Mundo Moderno (pp. 53-104). Oeiras: Celta.
Giulianotti, R. (2000). Football. A sociology of the global game (2). Cambridge: PolityPress.
Goffman, E. (1993 [1956]).A apresentação do Eu na vida de todos os dias. Lisboa: RelógioD’Água.
13de14
Hargreaves, J. (1998a [1986]). Sport, power and culture (5). Cambridge: Polity Press.
Hargreaves, J. (1998b). Olympism and Nationalism: Some Preliminary Considerations, International
Review for the Sociology of Sport, 27 (2), 119-138.
Hourcade, N. (2002). Supporterism: Ultras and World of Football. In M. Comeron e P. Vanbellingen
(coords.), Prevention of violence in football stadiums in Europe (pp. 43-41). Liège: Eurofan.
Ladrière, P. (2001).Pour une sociologie de l’Éthique. Paris: PUF.
Maffesoli, M. (1988).Le temps des tribus. Le déclin de l’individualisme dans les sociétés postmodernes.
Paris: La Table Ronde.
Marivoet, S. (2002a).Violent disturbances in Portuguese football. In E. Dunning et al. (Eds), figting fans.
Football Hooliganism as a World Phenomenon (pp. 158-173). Dublin: University College Dublin Press.
Marivoet, S. (2002b).The Public at Football Stadiums/ Le public des stades de football. In M. Comeron e
P. Vanbellingen (Coords.), La prévention de la violence dans les stades de football en Europe (pp. 22-28) /
Prevention of violence in football stadiums in Europe (pp. 24-30). Liège: Eurofan.
Marivoet, S. (2006b).EURO 2004TM
Um evento global em Portugal. Lisboa: Livros Horizonte.
Marivoet, S. (2006a), UEFA Euro 2004TM
Portugal: The social construction of a sports mega-event and
spectacle, Sociological Review Monograps, 125-143.
Marivoet, S. (2007). Ética do desporto – princípios, práticas e conflitos. Análise sociológica do caso
português durante o estado democrático do século XX. (Tese de Doutoramento em Sociologia). Lisboa:
ISCTE–IUL.
Merton, R. K. (1970 [1949]).Sociologia. Teoria e estrutura. São Paulo: Editora Mestre Jou.
Morin, E. (1984).Pour sortir du XXe siecle(2). Paris: Coll. Points.
Parsons, T. (1976 [1959]).El sistema social (2). Madrid: Biblioteca de la Revista de Occidente.
Podaliri, C. e C. Balestri (1998).Theultràs, racism and football culture in Italy. In A. Brown (Ed.),
Fanatics! power, identity e fandom in football (pp. 88-100). London: Routledge.
Roche, M. (2000).Mega-events and modernity.Olympics and expos in the growth of global culture.
London: Routledge.
Roumestan, N. (1998).Les supporters de football. Paris:Anthropos.
Sennett, R. (2001).A corrosão do carácter. As consequências pessoais do trabalho no novo capitalismo.
Lisboa: Terramar.
Simmel, G. (1986 [1918]).El individuo y la libertad. Ensayos de crítica de la cultura. Barcelona: Ediciones
Península.
Volkwein, K. A. E. (1995).Ethics and Top-Level Sport – A Paradox?, International Review for the
Sociology of Sport, 30 (3/4), 311-321.
Waddington, I. (2000).Sport and Health: a Sociological Perspective. In J. Coakley e E. Dunning (Eds.),
Handbook of Sports Studies (pp. 480-421). London: Sage.
Waddington, I. (2001).Sport, health and drugs.A critical sociological perspective.London:SponPress.
Weber, M. (1990 [1905]).A ética protestante e o espírito do capitalismo (3). Lisboa: Editorial Presença.
Weber, M. (2001 [1912]).Conceitos sociológicos fundamentais. Lisboa: Edições 70.
i O princípio do amadorismo foi desconsagrado na Carta Olímpica de 1978.
ii Na sequência dos compromissos internacionais, em 2009 assistiu-se a um novo reforço do controlo e sanção da
dopagem pelo Estado português (Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho).
14de14
iii
Em 2007 assistiu-se ao reforço do controlo e sanção da corrupção no desporto (Lei nº 50/2007, de 31de Agosto). iv Em 2009 assistiu-se a um novo reforço do controlo e sanção da violência, racismo, xenofobia e intolerância nos
espectáculos desportivos (Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho). v Em 2000, 1,2% dos jogos policiados no território continental e regiões autónomas registaram incidentes de violência,
com especial destaque para as zonas urbanas à volta das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, que reuniram 69% dos
casos, numa incidência de 1,3%. No conjunto dos jogos com incidentes em 2000, 78% foram de futebol (11), e os
restantes em outros desportos de equipa, ainda que nos restantes 22%, 12% tenham ocorrido nos jogos de futebol 5, e
2% de futebol de salão, por isso apenas 8% distribuídos pelo hóquei em patins (3%), andebol (2,5%), basquetebol (2%),
e hóquei em campo (0,3%), os dados não deixam de revelar que o fenómeno tem vindo a ganhar expressão em
diferentes desportos colectivos.
Top Related