Agrupamento de Escola de Eugénio de Castro
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Plano de Contingência COVID-19
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ÍNDICE
1. Nota Introdutória ………………………………………………………………… 3
2. Enquadramento ………………………………………………………………….. 4
3. Âmbito de Aplicação 5
4. Definição da cadeia de “comando e controlo” ………………………………... 5
Equipa Operativa:
Composição …………………………………………………………………… 6
Competências ………………………………………………………………… 7
5. Fases do Plano ……………………………………………………………………. 8
6. Identificação das atividades essenciais e prioritárias ………………………….. 12
7. Operacionalização na fase de intervenção ……………………………………... 14
8. Avaliação……………………………………………………………………………. 20
9. Fontes consultadas e Sítios recomendados para informação atualizada …. 21
Anexos
Esquema da localização da sala de isolamento e percurso de acesso no Jardim de Infância da Solum …………………………………………………………………………………………………….. 23 Esquema da localização da sala de isolamento e percurso de acesso ao Centro Escolar
Solum Sul ………………………………………………………………………………………………… 24
Esquema da localização da sala de isolamento e percurso de acesso na EB1 do Dianteiro ….. 25
Esquema da localização da sala de isolamento e percurso de acesso na EB1 da Solum ……. 26
Esquema da localização da sala de isolamento e percurso de acesso na EB1 do Tovim ….….. 27
Esquema da localização da sala de isolamento e percurso de acesso na Escola Sede de do Agrupamento …………………………………………………………………………………………….. 28
PROCEDIMENTOS - Assistentes Operacionais …………………………………………………… 30
PROCEDIMENTOS - Professores ……………………………………………………………………. 31
Questionário da Sala de Isolamento ………………………………………………………………….. 32
Medidas preventivas – folhetos e outros materiais ……………………………….. 33
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1 – Nota introdutória
Os coronavírus são um grupo de vírus que podem causar infeções, do qual faz
parte o COVID-19. Normalmente estas infeções estão associadas ao sistema
respiratório, podendo ser semelhantes a uma gripe comum ou evoluir para uma doença
mais grave, como pneumonia.
COVID-19 é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à
doença provocada por um novo coronavírus (SARS-COV-2).
Este novo agente nunca tinha sido identificado antes em seres humanos e para o
qual a população tem uma suscetibilidade quase universal.
As pessoas infetadas podem apresentar sinais e sintomas de infeção respiratória
aguda como febre, tosse, dificuldade respiratória e cansaço.
A COVID-19 transmite-se por contacto próximo com pessoas infetadas pelo vírus,
ou superfícies e objetos contaminados. A disseminação de gotículas respiratórias
produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, podem ser inaladas ou
pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas ou através do contacto
das mãos com uma superfície ou objeto com o novo coronavírus e, em seguida, o
contacto com as mucosas oral, nasal ou ocular.
O período de incubação (até ao aparecimento de sintomas) situa-se entre 2 a 12
dias, segundo as últimas informações publicadas pelas Autoridades de Saúde. Como
medida de precaução, a vigilância ativa dos contactos próximos decorre durante 14 dias
desde a data da última exposição a caso confirmado.
Confrontados com uma nova estirpe de coronavírus (COVID-19), torna-se
necessária a elaboração de um Plano de Contingência, bem como a adopção de
medidas tendentes a minimizar as possibilidades de contágio, tendo em conta que esta
situação terá implicações nas atividades escolares e no ambiente social de toda a
comunidade educativa.
A evolução da infeção por SARS-CoV-2 pode ter implicações sérias que resultam
de um aumento acentuado do absentismo nos diversos setores da comunidade
educativa. As atividades desenvolvidas não podem ser consideradas imprescindíveis
face aos potenciais riscos de transmissão do vírus em meio escolar onde a distância de
segurança não pode ser observada.
A avaliação de risco a nível nacional encontra-se em atualização permanente, de
acordo com a evolução do surto. O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das
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Doenças (ECDC) e a Direção-Geral da Saúde (DGS) emitem comunicados diários com
o sumário da informação e recomendações mais recentes.
2 – Enquadramento
O Plano de Contingência do nosso Agrupamento tem como referencial
orientações internacionais, nomeadamente da Organização Mundial da Saúde (OMS),
da Comissão Europeia e do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças
(ECDC); assim como toda a informação disponibilizada pela Direcção Geral de Saúde
(DGS) da qual destacamos Orientação nº 006/2020 de 26/02/2020 - Infeção por SARS-
CoV-2 (COVID-19) - Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas e
DGESTE Documento Orientador para Plano de Contingência nas ESCOLAS.
O Plano consiste num conjunto de medidas e ações que deverão ser aplicadas
oportunamente, de modo articulado, de forma a que a escola esteja preparada para
minimizar o risco de contágio e permitindo o bom funcionamento das atividades
essenciais.
Tem como objetivos específicos:
Preparar respostas para minimizar a propagação do SARS Cov - 2 em meio
escolar;
Definir as responsabilidades na preparação e ativação do Plano de Contingência;
Estabelecer as medidas e procedimentos para manter as atividades/serviços
essenciais em funcionamento;
Responsabilizar os Pais/Encarregados de Educação de forma a participarem
ativamente na sensibilização dos seus filhos/educandos para assumirem as
medidas preventivas e educativas que venham a ser implementadas.
Perante o carácter evolutivo da infeção por novo coronavírus (COVID-19) é de
esperar poderem surgir alterações legislativas ou orientações emanadas pela DGS, ou
pelas autoridades de saúde locais, que influenciem as tarefas e práticas referidas neste
Plano de Contingência. É, por isso, de prever, mais alterações ao plano à medida que
surjam novas informações.
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Sublinha-se a importância de que toda a comunidade escolar colabore na sua
atualização, partilhando experiências e sugestões pertinentes e construtivas, que
contribuam para o enriquecimento deste Plano.
3 - ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O Plano estabelece e documenta os procedimentos de decisão, coordenação e
monitorização, assim como o processo de comunicação, interno e externo, a aplicar nos
estabelecimentos de ensino do Agrupamento.
4 - DEFINIÇÃO DA CADEIA DE “COMANDO E CONTROLO”
EQUIPA OPERATIVA
A equipa operativa fará uma articulação estreita com o Centro de Saúde, bem como
com os Pais e Encarregados de Educação e outras entidades que se considerem
pertinentes.
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1. Composição
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2. Competências
O Diretor é responsável pela implementação e coordenação do Plano de
Contingência. Assim, deverá:
Garantir a normalidade, na medida do possível, das atividades letivas;
O contacto com a linha SNS 24 (808 24 24 24) no caso de suspeita de alunos com
COVID-19;
Providenciar o contacto com os Encarregados de Educação, no caso de suspeita
de alunos com COVID-19;
Implementar as medidas que a Autoridade de Saúde Local vier a aconselhar;
Contactar com a DGEstE em caso de elevado absentismo, e implementar as
diretivas emanadas por este organismo;
Definir medidas alternativas de fornecimento de refeições aos alunos carenciados,
no caso de encerramento da cantina;
Providenciar o encerramento da escola, de acordo com as recomendações das
entidades competentes.
A Coordenadora da Educação para a Saúde monitoriza o cumprimento do Plano e
elabora relatório semanal a entregar ao Coordenador da Equipa Geral.
Mantém contacto com o elemento de apoio do Centro de Saúde.
Providencia a divulgação do Plano a toda a comunidade educativa.
As Coordenadoras das EB de Solum, Solum Sul e Tovim, bem como as
responsáveis dos restantes estabelecimentos de ensino do pré-escolar e do 1º ciclo
do Agrupamento monitorizam o cumprimento do Plano mantendo informado o
Coordenador Geral. Devem assegurar que os responsáveis pelo fornecimento das
refeições deem uma resposta adequada numa situação de crise segundo o seu próprio
Plano de Contingência.
.
A Chefe dos Serviços Administrativos identifica as atividades prioritárias no seu
setor e organiza o serviço em conformidade, quer a nível dos recursos humanos, quer
de materiais consumíveis, prevendo uma reserva estratégica para fazer face a uma
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eventual rutura no seu fornecimento. Monitoriza as faltas ao serviço dos funcionários
docentes e não docentes e mantém o Coordenador Geral informado do número de faltas
por motivo de COVID-19 ou isolamento profilático.
O responsável dos Assistentes Operacionais gere os recursos humanos do
respetivo setor, assegura que cumprem as medidas de higiene definidas no Plano, e que
acompanham os alunos à sala de isolamento, segundo os procedimentos constantes do
Plano.
O responsável pelo refeitório da Escola Sede gere os recursos humanos do
respetivo setor, e certifica-se, junto dos diversos fornecedores, da continuidade do
fornecimento dos géneros alimentares.
5 - FASES DO PLANO
1. Preparação
2. Intervenção
3. Recuperação
FASE PROCEDIMENTO
PREPARAÇÃO Prevenção pela
informação
Colocação de cartazes / folhetos informativos em todas as salas e outros locais estratégicos;
Distribuição de folhetos informativos a todos os alunos / Encarregados de Educação;
Distribuição de folhetos informativos a todos os docentes / não docentes com os procedimentos a adotar face à ocorrência de casos suspeitos;
Colocação de toda a informação na página eletrónica do Agrupamento;
A sensibilização da comunidade educativa será também feita:
Com os alunos
Nas aulas de Ciências Naturais pelo
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professor da disciplina / Professor Titular de Turma / Educadora de Infância;
De acordo com a necessidade que se verificar pelo evoluir do surto, nas aulas de Cidadania e Desenvolvimento / Formação Cívica, em atividades com as crianças do Jardim de Infância e em atividades planeadas pelos docentes de Educação Especial.
Com os Pais / Encarregados de Educação
Através do aconselhamento da consulta regular da página eletrónica do Agrupamento e da DGS.
Com o pessoal não docente
Em reunião geral a realizar com a presença do Coordenador Geral e eventualmente um representante do Centro de Saúde.
Com o pessoal docente
Através do aconselhamento da consulta regular da página eletrónica do Agrupamento e da DGS e do envio através do email pessoal do Plano de Contingência.
Manter atualizada a lista de contactos – telefones fixos, telemóveis e emails dos Encarregados de Educação dos alunos, por turma e ano, assim como dos docentes e não docentes, da responsabilidade dos diretores de turma com informação aos Serviços Administrativos.
Elaborar uma listagem com alunos passíveis de serem considerados de risco (patologias relacionadas com o sistema respiratório e imunitário) com base na informação privilegiada dos Diretores de Turma.
Prevenção pela
Higienização
Aquisição de kits de proteção, álcool–gel e outros
produtos de higienização.
A higienização dos espaços (mesas, maçanetas das portas e corrimão no bloco F) terá de ser feita sempre que a turma mude de sala de aula e em outras situações que o justifiquem;
A higienização dos materiais utilizados na prática desportiva e didáticos (ratos e teclados dos computadores) terá de ser feita sempre que
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mude a turma e deverão ser suspensas as atividades que obriguem a utilização de materiais de difícil desinfeção (como por exemplo coletes e colchões);
O arejamento das salas deverá ser feito durante os intervalos e sempre que possível durante o decorrer das aulas da responsabilidade do docente que aí lecionou;
A higienização pessoal (lavagem das mãos, utilização de álcool-gel) deve ser feita:
- Pelos alunos antes da entrada na sala de
aula, na biblioteca, no refeitório, ginásio e
outras situações que o justifiquem;
- Pelo pessoal docente antes da entrada e após
a saída da sala de aula;
- Pelo pessoal não docente antes de iniciarem
a sua atividade e frequentemente ao longo do
dia.
Bens e
Serviços
Os funcionários responsáveis pela receção de mercadorias / equipamentos, a responsável pelo SASE e a Chefe dos Serviços Administrativos devem preparar uma lista com os contactos de todos os colaboradores para eventual utilização em situação de emergência.
Os Assistentes Operacionais do Agrupamento devem comunicar ao Coordenador todas as situações julgadas suspeitas.
Assegurar a existência de uma “reserva estratégica” de bens ou produtos cuja falta possa comprometer o exercício das atividades mínimas ou consideradas prioritárias.
Atividade letiva
Planear atividades em reuniões de carácter pedagógico que possam, em caso de ausência prolongada de alunos do grupo de risco, assegurar o processo de ensino - aprendizagem, recorrendo à página eletrónica da Escola.
As visitas de estudo deverão ser devidamente ponderadas e evitadas.
Planear os trabalhos de grupo de forma a minimizar o contato (via internet).
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As atividades letivas na escola serão mantidas enquanto tal for possível ou até indicação em contrário pela Autoridade de Saúde Local.
INTERVENÇÃO
Perante a suspeita de um caso de COVID-19 no estabelecimento de
ensino:
- o aluno deve ser imediatamente encaminhado para a sala de
isolamento de acordo com o plano de atuação definido e seguindo o
percurso definido (anexo);
- o docente / não docente comunica a situação ao Órgão de Gestão e
dirige-se à sala de isolamento, adotando as necessárias medidas de
prevenção de contágio;
Perante a confirmação ou suspeita de um caso de COVID-19 fora da
Escola, alunos, Pais / E.E., docentes / não docentes e fornecedores:
- estão impedidos de se deslocarem à Escola;
- devem comunicar de imediato a situação ao Órgão de Gestão;
- devem adotar medidas de proteção individual e cumprir as
orientações dadas pelo SNS 24;
- só devem voltar à atividade normal após comprovativo médico.
Na situação de confirmação da doença num elemento do agregado
familiar de um aluno, docente / não docente ou fornecedor, devem
seguir rigorosamente as orientações do SNS 24.
RECUPERAÇÃO
Fim do registo de novos casos, e a recuperação dos ausentes por
doença, retoma-se gradualmente a normalidade funcional do
Agrupamento:
- Regresso ao local de trabalho / aulas, em articulação com
orientações do Centro de Saúde;
- Reavaliação dos procedimentos.
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6 - IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS E PRIORITÁRIAS
Numa fase de caso(s) confirmado(s) é previsível elevado absentismo entre os
elementos da comunidade escolar, com possível comprometimento da rotina do
Agrupamento. Assim, torna-se pertinente definir as condições mínimas de
funcionamento dos diferentes serviços:
Atividades letivas
As atividades letivas serão mantidas enquanto tal for possível e até indicação em
contrário da Autoridade de Saúde.
Recorrer-se-á sempre que necessário e possível ao acompanhamento letivo dos
alunos por email direto e/ou à página eletrónica da escola.
O encerramento da escola é uma medida que apenas pode ser adotada se
determinada pela Autoridade de Saúde, após avaliação epidemiológica da situação.
Direção
Na ausência do diretor as suas funções serão asseguradas pela sub–diretora,
Arminda Maria Melo Matias Gonçalves e na ausência dos dois pelas adjuntas do diretor
por esta ordem: Maria Clara Anjos Grilo Pinto de Sá, Izalina da Silva Antunes Alves
David e José Carlos Barreiros .
Serviços Administrativos
Na ausência da responsável dos Serviços Administrativos, estas funções devem
ser asseguradas por Maria dos Prazeres Caetano Menezes
Redução do número de horas de atendimento ao público.
Imposição de um limite de duas pessoas em atendimento / à espera de
atendimento no interior da secretaria.
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Serviços assegurados pelos Assistentes Operativos
Alguns serviços poderão deixar de funcionar (papelaria / reprografia, por exemplo).
Noutros casos poderão funcionar com um menor número de profissionais, de modo a
assegurar as atividades consideradas como essenciais, isto é, as relacionadas com os
serviços mínimos em cada bloco, o bar, a portaria / serviço de telefone.
Dada a natureza do surto, serão prioritários os serviços de higiene e limpeza.
Em caso de encerramento, devem ser previstas as atividades que têm de ser
mantidas, como por exemplo a segurança dos estabelecimentos, ou a realização de
determinadas tarefas administrativas.
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7 - OPERACIONALIZAÇÃO NA FASE DE INTERVENÇÃO
Segundo o primeiro caso de suspeita de COVID-19, devem adotar-se os seguintes procedimentos:
SITUAÇÃO
Docente/não docente Com sintomas
Fora da sala de aula
Encaminha-se para a
sala de isolamento
Informa o Diretor
Coloca máscara
Contactar funcionário
Colocação de máscara
Em contexto sala de aula
Aluno com sintomas
Comunicação
SNS 24
Encaminhamento para
a sala de isolamento
Verifica febre
SNS 24
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ALUNO – em contexto de sala de aula:
1. O professor questiona o aluno para averiguar se este se sente
com febre e possibilidade de ocorrência de outros sintomas,
por exemplo tosse, dificuldade respiratória e cansaço,
associados a critérios epidemiológicos;
2. Em caso suspeito de Covid-19(1), coloca a máscara (inclusa no
kit de proteção) no aluno se este tiver dificuldade em o fazer,
de forma serena e procurando tranquilizá-lo;
3. Chama o funcionário para encaminhamento do aluno para a
sala de isolamento (eventualmente, pede a um aluno que o vá
chamar);
4. Desinfeta a mesa do aluno e as suas mãos (recorrendo ao
álcool e/ou toalhetes disponíveis no kit proteção);
5. Dá instruções aos alunos para que ordenadamente
desinfetem as mãos (recorrendo ao álcool e/ou toalhetes
disponíveis no kit de proteção ou, ainda, aos lavatórios e ao
sabão nas salas onde existam);
6. Promove o arejamento imediato da sala;
7. O professor regista a distribuição dos alunos dentro da sala de aula.
8. O funcionário protege-se com a bata, a máscara, e as luvas e
acompanha o aluno até à sala de isolamento seguindo o
trajeto constante do esquema do Percurso de Evacuação
(Anexo);
9. O aluno desinfeta as mãos;
10. O aluno mede a temperatura (ou o funcionário para os alunos
mais jovens);
11. O funcionário preenche o questionário de verificação e comu-
nica ao coordenador ou ao seu substituto;
12. O funcionário comunica ao coordenador geral ou ao seu
substituto e aguarda pela chegada do Encarregado de
Educação e por orientações do Coordenador.
PR
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SSO
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FUN
CIO
NÁ
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13. O coordenador providencia o contacto com o Encarregado de
Educação do aluno;
14. O coordenador liga para a Linha SNS 24 e age em
conformidade com as orientações recebidas; se se tratar de
um caso suspeito de COVID-19 o SNS 24 contacta a Linha de
Apoio Médico, da DGS, para validação da suspeita;
15. Em caso suspeito validado o coordenador providencia o
contacto com os Encarregados de Educação dos alunos
considerados contactos próximos(2) de acordo com as
instruções da Autoridade de Saúde.
16. O coordenador providencia para que se faça a limpeza e
desinfeção (descontaminação) dos espaços e da área de
“isolamento” segundo as orientações (3) permanecendo esta
área interdita até à validação da descontaminação pela
Autoridade de Saúde Local.
17. O Coordenador deve, em devido tempo, orientar o
funcionário que acompanhou o aluno quando da sua saída da
sala de isolamento, a retirar a bata, a máscara e só no final as
luvas que deve colocar no saco de plástico do balde de pedal
que se encontra na referida sala.
ALUNO – fora contexto de sala de aula:
1. O aluno dirige-se ao funcionário do bloco mais próximo;
2. O funcionário questiona o aluno no sentido de averiguar se
este se sente com febre e possibilidade de ocorrência de outros
sintomas, por exemplo tosse, dificuldade respiratória e cansaço,
associados a critérios epidemiológicos.
3. Em caso suspeito de Covid-19(1), coloca a máscara (inclusa no
kit de proteção) no aluno se este tiver dificuldade em o fazer, de
forma serena e procurando tranquilizá-lo e acompanha o aluno
à sala de isolamento seguindo o trajecto constante do esquema
do Percurso de Evacuação (Anexo);
CO
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4. O aluno desinfeta as mãos;
5. O aluno mede a temperatura ou o funcionário para os alunos
mais jovens);
6. O funcionário preenche o questionário de verificação e
comunica ao coordenador ou ao seu substituto;
7. O funcionário comunica ao coordenador geral ou ao seu
substituto e aguarda pela chegada do Encarregado de
Educação e por orientações do Coordenador.
.
8. O coordenador providencia o contacto com o Encarregado de
Educação do aluno;
9. O coordenador liga para a Linha de SNS 24 e age em
conformidade com as orientações recebidas; se se tratar de
um caso suspeito de COVID-19 o SNS 24 contacta a Linha de
Apoio Médico, da DGS, para validação da suspeita;
10. Em caso suspeito validado o coordenador providencia o
contacto com os Encarregados de Educação dos alunos
considerados contactos próximos(2) de acordo com as
instruções da Autoridade de Saúde.
11. O coordenador providencia para que se faça a limpeza e
desinfeção (descontaminação) dos espaços e da área de
“isolamento” segundo as orientações (3) permanecendo esta
área interdita até à validação da descontaminação pela
Autoridade de Saúde Local.
12. O Coordenador deve, em devido tempo, orientar o
funcionário que acompanhou o aluno quando da sua saída da
sala de isolamento, a retirar a bata, a máscara e só no final as
luvas que deve colocar no saco de plástico do balde de pedal
que se encontra na referida sala.
FUN
CIO
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PESSOAL DOCENTE / NÃO DOCENTE:
1. Tomada de consciência de sintomas de COVID-19 a saber:
febre ou tosse ou dificuldade respiratória, associados a critérios
epidemiológicos.;
2. Informa a direção da escola (preferencialmente por via
telefónica);
3. Coloca a máscara cirúrgica;
4. Caso se encontre na escola, dirige-se para a área de
“isolamento”, definida no plano de contingência (Anexo);
5. Liga para a SNS 24 e segue as orientações recebidas;
6. Caso seja aconselhado, ausenta-se da escola comunicando ao
Coordenador geral o motivo da sua saída;
7. Se se tratar de um caso suspeito de COVID-19 o SNS 24
contacta a Linha de Apoio Médico, da DGS, para validação da
suspeita;
8. O Diretor informa de imediato a delegada regional de educação
da respetiva área de circunscrição sobre a existência do caso
suspeito validado.
9. Em caso suspeito validado o coordenador providencia o
contacto com os Encarregados de Educação dos alunos /
docentes e não docentes considerados contactos próximos de
acordo com as instruções da Autoridade de Saúde.
10. O coordenador providencia para que se faça a limpeza e
desinfeção (descontaminação) dos espaços e da área de
“isolamento” segundo as orientações (3) permanecendo esta
área interdita até à validação da descontaminação pela
Autoridade de Saúde Local.
(1) De acordo com a DGS, define-se como caso suspeito quem apresente como critérios clínicos
infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade respiratória), associados a critérios
epidemiológicos.
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(2) Considera-se “contacto próximo” quem não apresenta sintomas no momento, mas que teve
ou pode ter tido contacto próximo com um caso confirmado de COVID-19.
O contacto próximo com caso confirmado de COVID-19 pode ser de:
“Alto risco de exposição”:
- Quem partilhou os mesmos espaços (sala, gabinete, secção, zona até 2 metros) do caso;
- Quem esteve face-a-face com o caso confirmado ou em espaço fechado com o mesmo;
- Quem partilhou com o caso confirmado loiça (pratos, copos, talheres), toalhas ou outros
objetos ou equipamentos que possam estar contaminados com expetoração, sangue,
gotículas respiratórias.
“Baixo risco de exposição” (casual), é definido como:
- Quem teve contacto esporádico (momentâneo) com o caso confirmado (ex. em
movimento/circulação durante o qual houve exposição a gotículas/secreções respiratórias
através de conversa face-a-face, tosse ou espirro);
- Quem prestou assistência ao caso confirmado, desde que tenha seguido as medidas de
prevenção (ex. utilização adequada de meios de contenção respiratória; etiqueta respiratória;
higiene das mãos).
(3) Em caso suspeito confirmado a escola deve:
- Providenciar a limpeza e desinfeção (descontaminação) da área de “isolamento”;
- Reforçar a limpeza e desinfeção, principalmente nas superfícies frequentemente
manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com maior probabilidade de estarem
contaminadas;
- Dar especial atenção à limpeza e desinfeção do local onde se encontrava o doente
confirmado (incluindo materiais e equipamentos utilizados por este);
- Armazenar os resíduos do caso confirmado em saco de plástico (com espessura de 50 ou
70 mícron) que, após ser fechado (ex. com abraçadeira), deve ser segregado e enviado para
operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico (SUCH –
Serviços de Utilização Comum dos Hospitais).
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8 - AVALIAÇÃO
O presente plano deve ser considerado como estando em permanente avaliação e
atualização, sendo que competirá ao coordenador e à equipa operativa proceder à sua
reavaliação.
Uma vez terminada a fase epidemiológica, será elaborado um relatório que evidencie
os aspetos que correram bem e os que devam merecer algum ajustamento, tendo em
vista melhorar o Plano de Contingência e a capacidade de resposta a situações de crise
que possam vir a ocorrer no futuro.
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10 – FONTES CONSULTADAS E SÍTIOS RECOMENDADOS PARA
INFORMAÇÃO ATUALIZADA
Planos de Contingência para Creches, Jardins-de-infância, Escolas e outros Estabelecimentos de
Ensino - Orientações para a sua elaboração
https://www.dgs.pt/corona-virus
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ANEXOS
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JARDIM DE INFÂNCIA DA SOLUM
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CENTRO ESCOLAR SOLUM SUL
(JARDIM-DE-INFÂNCIA DE SOLUM SUL E EB1 DE SOLUM
SUL)
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EB1 DIANTEIRO
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EB1 SOLUM
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EB1 TOVIM
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EB 2,3 EUGÉNIO DE CASTRO
LOCALIZAÇÃO DA SALA DE ISOLAMENTO NO BLOCO CENTRAL
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PROCEDIMENTOS
- Assistentes Operacionais –
Situação:
Chamada da sala de aula a propósito de uma suspeita de COVID-19
1. Protege-se com a bata, a máscara e as luvas e desloca-se
à sala de aula;
2. Na sala de aula coloca máscara ao aluno;
3. Acompanha o aluno até sala de isolamento através do
percurso estabelecido;
4. Avisa a coordenação e/ou Direção da Escola;
5. Desinfeta as mãos do aluno;
6. Mede a temperatura do aluno;
7. Preenche - Questionário de Verificação;
8. Aguarda instruções;
9. Após saída do aluno desinfeta a sala de acordo com as
normas estabelecidas.
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PROCEDIMENTOS
- Docentes –
Situação:
Suspeita de COVID-19
1.O professor questiona o aluno para averiguar se este se
sente com febre e possibilidade de ocorrência de outros
sintomas, por exemplo tosse, dificuldade respiratória e
cansaço, associados a critérios epidemiológicos;
2. Em caso suspeito de Covid-19(1), coloca a máscara
(inclusa no kit de proteção) no aluno se este tiver
dificuldade em o fazer, de forma serena e procurando
tranquilizá-lo;
3. Chama o funcionário para encaminhamento do aluno para
a sala de isolamento (eventualmente, pede a um aluno
que o vá chamar);
4. Desinfeta a mesa do aluno e as suas mãos (recorrendo ao
álcool e toalhetes disponíveis no kit proteção);
5. Dá instruções aos alunos para que ordenadamente
desinfetem as mãos (recorrendo ao álcool e/ou toalhetes
disponíveis no kit de proteção ou, ainda, aos lavatórios e
ao sabão nas salas onde existam);
6. Promove o arejamento imediato da sala;
7. O professor regista a distribuição dos alunos dentro da
sala de aula.
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Questionário da Sala de Isolamento
- O acompanhante do aluno na Sala de Isolamento deve apenas
perguntar “Como te sentes? O que te dói?“, para não condicionar as
respostas .
- Entretanto, vai conversando com o aluno de forma a obter respostas às
seguintes questões:
Que temperatura tem? ____________________________________ Tem dores de cabeça? ___________________________________ Tem tosse? _____________________________________________ Tem corrimento pelo nariz? _______________________________ Tem dor de garganta? ____________________________________ Tem dores ao engolir? ____________________________________ Tem dores no corpo? _____________________________________ Tem um grande cansaço? _________________________________ Quando começou a sentir-se doente? _______________________ Já tomou alguma medicação? ______________________________
Viajou nos últimos 15 dias? ________________________________
Esteve com alguém que fez viagens recentemente?____________
Se sim, quando e onde? ___________________________________
Hora de atendimento: _______h ______m;
Hora a que o aluno se ausentou: _______h ______m.
____ / ____ / 2020
Ass. _______________________________________________
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