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Teoria e exerccios comentadosProf. Paulo Guimares Aula 00
Estratgia^ fl N f. II R S O S ^
AULA 00: Apresentao; Cronograma; Decreto n
1.171/1994 (Introduo).
SUMRIO PGINA1. Apresentao 12. Cronograma 33. Decreto n 1.171/1994 (Introduo) 44. Questes comentadas 195. Questes sem comentrios 25
1. APRESENTAO
Ol, amigo concurseiro! A preparao do candidato que
realmente pretende ser aprovado precisa comear com antecedncia. O
concurso do INSS foi autorizado, e agora o momento de aprofundar os
conhecimentos, e quando sair o edital correr pro abrao...
Meu nome Paulo Guimares, e estarei junto com voc na
sua jornada rumo aprovao no concurso pblico do Instituto Nacional
do Seguro Social. Vamos estudar em detalhes o contedo de tica.
Discutiremos as possibilidades de cobrana em questes, e
comentaremos questes j aplicadas.
Vamos nos basear no edital do concurso anterior, resolvendo
questes de concursos anteriores que abordem os assuntos do nosso
programa. Caso as questes anteriores no sejam suficientes,
apresentarei questes inditas, criadas por mim.Antes de colocarmos a "mo na massa", permitam-me uma
pequena apresentao. Sou recifense (com aquele sotaque engraado
mesmo! rs) e me graduei em Direito pela Universidade Federal de
Pernambuco. Minha vida de concurseiro comeou ainda antes da vida
acadmica, quando concorri e fui aprovado para uma vaga no Colgio
Militar do Recife, aos 10 anos de idade.
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Prof Paulo Guimares -Aula 00Em 2003, aos 17 anos, fui aprovado no concurso do Banco do
Brasil, e cruzei os dedos para no ser convocado antes de fazer
aniversrio. Tomei posse em 2004 e trabalhei como escriturrio, caixa
executivo e assistente em diversas reas do Banco, incluindo atendimentoa governo e comrcio exterior. Fui tambm aprovado no concurso da
Caixa Econmica Federal em 2004, mas no cheguei a tomar posse.
Mais tarde, deixei o Banco do Brasil para tomar posse no
cargo de tcnico do Banco Central, e l trabalhei no Departamento de
Liquidaes Extrajudiciais e na Secretaria da Diretoria e do Conselho
Monetrio Nacional.
Em 2012, tive o privilgio de ser aprovado no concurso paraAnalista de Finanas e Controle da Controladoria-Geral da Unio, em 2
lugar na rea de Preveno da Corrupo e Ouvidoria. Atualmente,
desempenho minhas funes na Ouvidoria-Geral da Unio, que um dos
rgos componentes da CGU.
Minha experincia prvia como professor em cursos
preparatrios engloba as reas de Direito Constitucional, Direito Penal,
tica no Servio Pblico e legislao especfica.
Quanto ao nosso concurso, todos sabem o quanto as carreiras
do INSS so procuradas pelos concurseiros. Claro que essa procura se
reflete na alta concorrncia dos concursos, e a sua opo por se preparar
com o Estratgia Concursos , sem dvida, a melhor em termos de
qualidade do material apresentado e de comprometimento dos
professores.
Ao longo das aulas, destrincharei os detalhes do contedo de
tica, fazendo comentrios que vo facilitar a sua compreenso, alm de
esquemas, grficos e tabelas para que voc possa memorizar mais
facilmente aquilo que for necessrio.
Garanto que todos os meus esforos sero concentrados na
tarefa de obter a SUA aprovao. Esse comprometimento, tanto da minha
parte quanto da sua, resultar, sem dvida, numa preparao
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consistente, que vai permitir que voc esteja pronto no dia da prova, e
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tenha motivos para comemorar quando o resultado for publicado.
Muitas vezes, tomar posse em cargos como esses parece um
sonho distante, mas, acredite em mim, se voc se esforar ao mximo,ser apenas uma questo de tempo. E digo mais, quando voc for
aprovado, ficar surpreso em como foi mais rpido do que voc
imaginava.
2. CRONOGRAMA
Nosso cronograma nos permitir cobrir com tranquilidade o
contedo de tica, enfatizando sempre os aspectos mais importantes e
pontuando as possibilidades de cobrana por parte da banca. Nosso curso
est 100% atualizado, de acordo com o edital do concurso de nvel
superior de 2013.
Aula 00 Apresentao; Cronograma; Decreto n 1.171/1994
(Introduo).
Aula 01
15/5/2014
Decreto n 1.171/1994.
Aula 02
22/5/2014
Decreto 6.029/2007.
Encerrada a apresentao do curso, vamos matria. Lembro
a voc que essa aula demonstrativa serve para mostrar como o curso
funcionar, mas isso no quer dizer que a matria que ser explorada nas
pginas a seguir no seja importante ou no faa parte do programa.
Analise o material com carinho, faa seus esquemas de
memorizao e prepare-se para a reviso final, e esse curso ser o
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tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares Aula 00suficiente para que voc atinja um excelente resultado. Espero que voc
goste e opte por se preparar conosco.
3. DECRETO N 1.171/1994 - CDIGO DE TICA PROFISSIONALDO SERVIDOR PBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO
FEDERAL (INTRODUO)
Primeiro de tudo: TICA e MORAL so conceitos diferentes.
A palavra tica vem do grego e t h o s, que significa carter, modo de ser.
O vocbulo moral se originou da traduo do ethos para o latim m o s (ou
mores, no plural), que significa costume.
Moral no traduz, no entanto, a palavra grega originria por
completo. O ethos grego possua dois sentido diferentes, mas
relacionados: o primeiro era a interioridade do ato humano, ou seja,
aquilo que gera uma ao genuinamente humana e que brota a partir do
sujeito moral, ou seja, ethosremete ao agir, inteno.
Por outro lado, havia tambm o sentido se relacionado
questo dos hbitos, costumes, usos e regras, e que se materializa naassimilao social dos valores.
A traduo latina do termo ethos para mos no contemplou a
dimenso pessoaldo ato humano, incorporando apenas o sentido
comunitrio da atitude valorativa. Por esse motivo confundimos
frequentemente os termos tica e moral.
Tanto ethos (carter) como mos (costume) indicam um tipo
de comportamento no natural, adquirido por meio do exerccio
consciente e do hbito. Portanto, tica e moral dizem respeito a uma
realidade humana construda histrica e socialmente por meio das
relaes coletivas dos seres humanos enquanto sociedade.
No nosso dia a dia, dificilmente distinguimos os conceitos de
tica e moral, mas vrios estudiosos fazem essa distino. Para ser um
pouco mais convincente, eu diria para voc que para as BANCAS
ORGANIZADORAS tica e moral no so a mesma coisa, e isso o
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Prof. Paulo Guimares Aula 00suficiente para que voc entenda a importncia de compreender essas
diferenas, certo?
A moral normativa. Ela determina o nosso comportamento
por meio de um sistema de prescrio de conduta. Ns adotamos umaconduta ou outra com base num sistema de valores enraizado em nossa
conscincia. Essa a ideia de moral.
Os dicionrios definem moral como "conjunto de preceitos ou
regras para dirigir os atos humanos segundo a justia e a equidade
natural." (Michaelis), ou seja, regras estabelecidas e aceitas pelas
comunidades humanas num determinado momento histrico.
A tica, por outro lado, a parte da filosofia que se ocupa
do comportamento moral do homem. Ela engloba um conjunto de regras
e preceitos de ordem valorativa, que esto ligados prtica do bem e da
justia, aprovando ou desaprovando a ao do homem, de um grupo
social ou de uma sociedade.
Para Aurlio Buarque de Holanda, tica "o estudo dos juzos
de apreciao que se referem conduta humana susceptvel de
qualificao do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente
determinada sociedade, seja de modo absoluto".
Enquanto a tica trata o comportamento humano como objeto
de estudo, procurando tom-lo o mais abrangente possvel, a moral se
ocupa de atribuir um valor ao. Esse valor tem como referncias o bem
e o mal, baseados no senso comum.
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FIQUE
atento!
TICA MORAL
a reflexo filosfica sobre a Tem carter prtico (com foramoral (carter terico); normativa);
permanente, pois universal; temporria, pois cultural;
princpio; So aspectos de condutasespecficas;
a "cincia" que estuda a moral Est relacionada com os hbitos e(diretamente relacionada poltica costumes de determinados grupose filosofia). sociais.
No nosso dia a dia encontramos situaes que nos pem
diante de dilemas morais. Esses problemas nos levam a tomar decises,
fazer escolhas, praticar aes e comportamentos - os quais exigem uma
avaliao, um julgamento, um juzo de valor entre o que socialmente considerado bom ou mau, justo ou injusto, certo ou errado, pela moral
vigente.
Nossa dificuldade est em refletir sobre as razes das nossas
escolhas. Esses motivos passam pelos comportamentos e pelo sistema
valores que cada um de ns adota. Agimos por fora do hbito, dos
costumes e da tradio, tendendo a naturalizar a realidade social, poltica,
econmica e cultural. Essa naturalidade muitas vezes nos impede de
refletir criticamente acerca da nossa realidade.
Quando a injustia no nos atinge, ns a naturalizamos, e
deixamos de fazer tica, pois no refletimos, no pensamos, no
criticamos nossas condutas.
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O Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do
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Poder Executivo Federal foi institudo por meio do Decreto n 1.171, de
22 de junho de 1994, e tem aplicabilidade nas Administraes Direta e
Indireta do Poder Executivo Federal. importante destacar, ento, a aplicabilidade do Cdigo de
tica: esfera federal (Administrao Direta e Indireta) do Poder
Executivo. O Cdigo de tica no alcana, portanto, a Estados e
Municpios, e nem aos poderes Legislativo e Judicirio. Juridicamente isso
no seria possvel, j que estamos diante de um decreto, e no de uma
lei.
O Cdigo de tica institudo pelo Decreto n 1.171/1994
aplicvel apenas esfera federal (Administrao Direta e Indireta) do
Poder Executivo.
Alm disso, importante lembrar que no Direito
Administrativo a expresso servidor pblico (amplamente utilizada no
Decreto) tem duas acepes diferentes. Servidor pblico pode ser
interpretado como sinnimo de agente pblico (o que inclui servidores
pblicos estatutrios e empregados pblicos celetistas) ou servidor
pblico em sentido estrito (o que inclui somente servidores estatutrios,
isto , regidos por estatuto).
O prprio Cdigo de tica esclarece a questo no inciso XXIV:
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Prof. Paulo Guimares Aula 00XXIV - Para fins de apurao do comprometimento tico, entende-se
por servidor pblico todo aquele que, por fora de lei, contrato ou de
qualquer ato jurdico, preste servios de natureza permanente,
temporria ou excepcional, ainda que sem retribuio financeira, desdeque ligado direta ou indiretamente a qualquer rgo do poder estatal,
como as autarquias, as fundaes pblicas, as entidades paraestatais, as
empresas pblicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer
setor onde prevalea o interesse do Estado.
Podemos concluir, portanto, que o Cdigo de tica alcana
todo servidor pblico, na acepo mais ampla do termo, incluindo
qualquer pessoa que preste servios a qualquer rgo ou entidade
estatal, ainda que sem remunerao, junto ao Poder Executivo
Federal.
O Cdigo de tica alcana, portanto, os servidores
estatutrios (regidos pela Lei n 8.112/1990), os empregados celetistas
da Administrao Pblica, os empregados das empresas pblicas e
sociedades de economia mista federais, bem como qualquer pessoa que
esteja ligada direta ou indiretamente a qualquer rgo do poder estatal,
ou em qualquer setor em que prevalea o interesse do Estado.
O Cdigo de tica, porm, no alcana os servidores dos
Estados e Municpios, e nem dos Poderes Legislativo e Judicirio, e nem
do Ministrio Pblico. Tambm esto excludos os militares das Foras
Armadas, pois estes se submetem a regras rgidas de conduta, calcadas
na hierarquia e na disciplina.
Para concluir nossa aula demonstrativa, quero convid-lo a ler
a exposio de motivos do Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico
Civil do Poder Executivo Federal.
Em maio de 1994, o professor Romildo Canhim, que poca
era Ministro Chefe da Secretaria da Administrao Federal da Presidncia
da Repblica, encaminhou ao Presidente a exposio dos motivos quederam origem ao Cdigo de tica profissional no mbito da Administrao
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Federal.
A exposio de motivos no faz parte formalmente do Decreto
n 1.171/1994, mas muitas vezes utilizada pelas bancas examinadoras
para a elaborao de questes de concurso.
EXPOSIO DE MOTIVOS
Excelentssimo Senhor Presidente da Repblica,
Conforme do conhecimento de Vossa Excelncia, em sua 2a
Reunio Ordinria, realizada em 4 de maro de 1994, decidiu a Comisso
Especial criada pelo Decreto n 1.001, de 6 de dezembro de 1993,
constituir um grupo de trabalho com o fim especfico de elaborar proposta
de um Cdigo de tica Profissional do Servidor Civil do Poder Executivo
Federal, tendo sido designado para sua coordenao o Professor Modesto
Carvalhosa, Membro da Comisso Especial e Presidente do Tribunal de
tica da Ordem dos Advogados do Brasil, Seco de So Paulo.
Ato contnuo, contando com a inestimvel colaborao do
Jurista Robison Baroni, tambm Membro do Tribunal de tica da Ordem
dos Advogados do Brasil, Seco de So Paulo, e do Doutor Brasilino
Pereira dos Santos, Assessor da Comisso Especial, seguiu-se a
elaborao do anexo Cdigo de tica Profissional do Servidor Civil do
Poder Executivo Federal, aprovado, por unanimidade, em Sesso Plenria
de 6 de abril de 1994.
Na mesma Sesso, a Comisso Especial deliberou submeter
superior considerao de Vossa Excelncia a anexa minuta de Decreto
que aprova o Cdigo de tica Profissional do Servidor Civil do Poder
Executivo Federal. O referido Cdigo de tica Profissional contempla
essencialmente duas partes, sendo a primeira de ordem substancial,
sobre os princpios morais e ticos a serem observados pelo servidor e a
segunda de ordem formal, dispondo sobre a criao e funcionamento deComisses de tica.
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Prof. Paulo Guimares Aula 00A primeira parte, que constitui o Captulo I, abrange as regras
deontolgicas (Seo I), os principais deveres do servidor pblico (Seo
II), bem como as vedaes (Seo III), e a segunda, que constitui o
Captulo II, trata da criao e do funcionamento das Comisses de ticaem todos os rgos do Poder Executivo Federal.
Entende a Comisso Especial que um Cdigo de tica
Profissional desse jaez se faz imprescindvel, mxime num momento em
que os atos de corrupo generalizada so estimulados sobretudo pelo
mau exemplo decorrente da impunidade, tambm resultante, quase
sempre, da ausncia de valores ticos e morais.
Por isso, o referido Cdigo de tica, ainda no entendimento daComisso Especial, dever integrar o compromisso de posse de todo e
qualquer candidato a servidor pblico, sendo-lhe entregue, no momento
de sua posse, vinculando-se sua observncia durante todo o tempo do
exerccio funcional.
A Escola Nacional de Administrao Pblica e a imprensa tero
papel de especial relevncia na divulgao do assunto e na colheita de
sugestes, junto cidadania, no sentido de adaptar o Cdigo de tica
Profissional do Servidor Pblico Civil a todos os setores do Poder
Executivo Federal.
Enfim, o objetivo mais nobre da elaborao do Cdigo de tica
Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal foi
proporcionar uma ampla discusso sobre este assunto, fazendo com que
o maior nmero possvel de pessoas adote-o para reflexo e,
posteriormente, tome-o como guia de conduta profissional e pessoal.
Para se aferir a convenincia e a oportunidade de um Cdigo
de tica, bastaria lembrar a recomendao, inscrita no Prembulo da
Constituio, no sentido de que incumbe ao Estado assegurar o exerccio
dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurana, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justia como valores supremos de uma
sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmoniasocial e comprometida, na ordem internacional, com a soluo pacfica
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das controvrsias", bem assim em seu artigo 1o, assegurando que a
Repblica Federativa do Brasil "constitui-se em Estado Democrtico de
Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania e a dignidade
da pessoa humana".E ainda como corolrio dessa posio assumida pelo Poder
Constituinte, mais adiante, ao lado dos princpios doutrinrios da
legalidade, da impessoalidade e da publicidade, a Constituio, no artigo
37, prestigia o princpio da moralidade administrativa atribuindo-lhe
foros jurdicos e, por via de conseqncia, determinando sua
imprescindvel observncia na prtica de qualquer ato pela Administrao
Pblica.
Logo, por fora da prpria Constituio, a tica passou a
integrar o prprio cerne de qualquer ato estatal como elemento
indispensvel sua validade e eficcia.
Isto implica dizer que, sobretudo em respeito Constituio
de 1988, que expressamente recomenda a obedincia aos cnones da
lealdade e da boa f, a Administrao Pblica, atravs de seus servidores,
dever proceder, em relao aos administrados, sempre com sinceridade
e lhaneza, sendo-lhe interdito qualquer comportamento astucioso, eivado
de malcia ou produzido de maneira a confundir dificultar ou minimizar o
exerccio de direitos (MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Elementos de
Direito Administrativo, 2a edio, So Paulo, Editora Revista dos
Tribunais, 1990, p. 71).
Como reforo desse entendimento, a Constituio de 1988
tambm inovou no artigo 5a, inciso LXXIII, ao incluir a moralidade
administrativa entre os valores bsicos da Repblica a serem protegidos
por meio de ao popular. Segundo esta norma constitucional, mesmo
que no haja efetivo prejuzo de ordem material ao patrimnio pblico, se
o ato da Administrao for lesivo moralidade administrativa dever ser
invalidado judicialmente, via ao popular ou mesmo, antes, revisto
administrativamente, conforme o artigo 115 da Lei no 8. 112, de 11 de
dezembro de 1990, que consagra posicionamento tradicional da
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Prof. Paulo Guimares Aula 00jurisprudncia (Smula no 473 do Supremo Tribunal Federal).
A propsito, deve ainda ser lembrado que o legislador
ordinrio, normatizando sobre o assunto, atravs da Lei no 8.112, de 11
de dezembro de 1990, que dispe sobre o regime jurdico dos servidorespblicos, no artigo 116, inciso IX, tambm determina a obedincia
obrigatria ao princpio da moralidade administrativa, ao inclu-lo entre os
deveres funcionais dos servidores pblicos.
Por fim, ainda a prpria Lei Maior que dispe, conforme o
pargrafo 4o de seu artigo 37, que os atos de improbidade administrativa
importaro a suspenso dos direitos polticos, a perda da funo pblica,
a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao errio, na forma egradao previstas em lei, sem prejuzo da ao penal cabvel".
Cumprindo a norma inscrita nesse dispositivo constitucional, o
legislador ordinrio, atravs da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992,
cuidou de regulamentar minuciosamente as hipteses de suspenso dos
direitos polticos, perda da funo pblica, indisponibilidade dos bens e
ressarcimento ao errio em decorrncia da prtica de atos de improbidade
administrativa, que abrange todos os atos imorais, improbos ou aticos.
Isso implica, no entendimento da Comisso Especial, a adoo
da tradicional doutrina segundo a qual "o agente administrativo, como ser
humano dotadoda capacidade de atuar, deve, necessariamente,
distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto, no podendo desprezar
o elemento tico de sua conduta. Assim, no ter que decidir somente
entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o
inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas tambm entre o honesto e
o desonesto". (MAURICE HAURIOU, "Prcis lmentares de Droit
Administratif", Paris, 1926, pp. 197 e ss., "apud" MEIRELLES, Hely Lopes.
Direito Administrativo Brasileiro, 18a edio, atualizada por Eurico de
Andrade Azevedo, Dlcio Balestero Aleixo e Jos Emmanuel Burle Filho,
So Paulo, Malheiros Editores, 1993, p. 84).
Toda a sociedade, conforme o evidenciam a Constituio, as
leis emergentes e a tradicional doutrina do Direito Administrativo, vem se
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convencendo de que somente se a conduta de seus agentes for pautada
por princpios rigorosamente conformes moralidade administrativa e
tica, a Administrao poder estabelecer a solidariedade social, como
forma de fortalecimento do Estado de Direito.Da a necessidade de se proporcionar os meios necessrios
para que qualquer setor do poder, em vez do exemplo da falta de
solidariedade social e do descaso pelo ser humano, inspire confiana e
respeito.
Esta necessidade se torna ainda mais premente devido
constatao, a cada momento, da forma humilhante com que, em geral,
tratado o ser humano, sobretudo aqueles mais necessitados de
assistncia por parte do Estado, como o caso dos injustiados em geral,
dos menores de idade, dos idosos e, sobretudo, dos enfermos, estes nas
longas filas dos hospitais pblicos, sem as mnimas condies materiais e
humanas para a prestao de um servio, se no adequado, ao menos
razovel.
Com efeito, os atos de desrespeito ao ser humano s vezes
chegam a requintes de perversidade, havendo casos em que o prprio
servidor pblico assume a postura de inimigo ou de adversrio frente ao
usurio, no lhe prestando sequer uma informao de que necessita,
dando-lhe as costas como resposta.
Isto, infelizmente, verdade. Esta a maneira como so, de
regra, operados muitos dos servios pblicos no Brasil, num retrato, sem
paralelo nos Pases industrializados, da opresso social, da humilhao,
da disfuno social, do dano moral.
E as pessoas - de tanto sofrerem danos morais, de tanto
contemplarem a esperteza alheia, de tanto serem maltratadas no aguardo
da soluo de seus problemas, uma doena, um processo espera do
atendimento de um direito seu pela Administrao Pblica, s vezes
aguardando apenas um carimbo ou uma rubrica de um servidor pblico, o
que, muitas vezes, somente acontece depois da morte - por tudo isso,
vo perdendo sua f nas instituies; as pessoas, mesmo aquelas mais
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Prof. Paulo Guimares Aula 00cultas, quase sempre no tm conscincia de seus direitos e at supem
serem normais os maus tratos recebidos da parte de certos setores do
servio, pensando que os servidores lotados ali estejam no exerccio
regular de um direito de no serem incomodados pelos problemas quesupem alheios, o que, de resto, conduz a um verdadeiro estado que
poderamos denominar de alienao social ou de inconscincia coletiva.
Por isso, a Comisso Especial, constatada a triste realidade
indicativa de que o arcabouo jurdico vem se mostrando cada vez mais
ineficiente para corrigir certas anomalias de condutas de que padecem
diversos setores do servio pblico, decidiu elaborar um Cdigo de tica
Profissional do Servidor Civil do Poder Executivo Federal, tendo porfundamentos bsicos a probidade, decoro no exerccio da funo pblica e
os direitos da cidadania de no sofrer dano moral enquanto usuria
desses mesmos servios. Com este Cdigo pretende-se, numa primeira
fase de sua implementao, instalar, na Administrao Pblica, a
conscincia tica na conduta do servidor pblico, com o restaurar da sua
dignidade e da sua honorabilidade, criando assim incentivos prtica da
solidariedade social.
Isso significa, igualmente, a adeso do Estado ao
entendimento doutrinrio de que sua conduta conforme tica consolida
efetivamente o Poder, criando em torno da autoridade a colaborao
espontnea da cidadania, em decorrncia da conseqente obteno de
servios pblicos mais satisfatrios.
A conscincia tica do servidor pblico, nesse particular, alm
de restaurar a cidadania corrige a disfuno pblica no Brasil, que decorre
no s da falta de recursos materiais, mas, principalmente, da conduta
muitas vezes perversa no atendimento aos usurios dos servios pblicos,
atentatria aos direitos humanos universalmente declarados.
Um Cdigo de tica como o ora submetido a Vossa Excelncia,
Senhor Presidente, reflete a constatao de que h muito, na sociedade
brasileira, existe uma demanda difusa no atendida, pelo resgate da tica
no servio pblico.
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Prof. Paulo Guimares Aula 00Infelizmente, os servios pblicos continuam cada vez mais
to distantes, to indiferentes, to isolados em relao populao, como
se o Estado no tivesse nada a ver com os problemas das pessoas,
apenando-as com a cruel prtica que j se tornou costume, da protelaoe do maltrato nas relaes entre os servidores e os destinatrios dos
servios.
Enfim, Senhor Presidente, a Comisso Especial, no
cumprimento de uma das misses com as quais entende haver sido
criada, busca com o Cdigo de tica ora submetido superior apreciao
de Vossa Excelncia, a criao de meios que estimulem em cada servidor
pblico o sentimento tico no exerccio da vida pblica.O que pretende, enfim, a Comisso Especial , de qualquer
forma contribuir para impedir a continuidade da repetida prtica do
desprezo e da humilhao com que so, em muitos setores da
Administrao, tratados os usurios dos servios pblicos, principalmente
aqueles mais desprotegidos e que por isso mesmo deles mais necessitam.
Se este Cdigo de tica tiver o condo de contribuir para o
esclarecimento s pessoas sobre seus direitos de serem tratadas com
dignidade e respeito por todos os agentes do servio pblico j ter
alcanado em grande parte seu objetivo.
Por outro lado, deve ser esclarecido que a efetividade do
cumprimento do Cdigo de tica ora apresentado a Vossa Excelncia no
se baseia no arcabouo das leis administrativas e nem com estas se
confunde, mas se apia no sentimento de adeso moral e de convico
ntima de cada servidor pblico.
Reprisa-se que, absolutamente, no se trata de mais uma lei,
como se poderia pensar primeira vista, mas de um Cdigo de tica, que
dever ser cumprido no tanto por sua condio de ato estatal, aprovado
por um Decreto do Senhor Presidente da Repblica, na qualidade de
titular da "direo superior da administrao federal" (Constituio, artigo
84, inciso II), mas principalmente em virtude da adeso de cada servidor,em seu foro ntimo, levando, com isso, o Estado a assumir o papel que
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Prof. Paulo Guimares Aula 00sempre lhe foi incumbido pela Sociedade, notadamente nas reas mais
carentes, como o caso da prestao dos servios de sade, segurana,
transporte e educao.
Portanto, conforme o entendimento da Comisso Especial,expresso neste Cdigo de tica, o princpio da obrigatoriedade do
procedimento tico e moral no exerccio da funo pblica no tem por
fundamento a coercibilidade jurdica. Alis, at mesmo a coercibilidade
jurdica deve buscar seu fundamento na tica, pois esta, a rigor, no se
impe por lei. Ao contrrio, est acima da lei, a ditar as diretrizes desta,
fazendo-se aceitar mais pelo senso social, pela educao, pela vontade
ntima do prprio agente moral, acolhida com liberdade, em decorrnciade sua conscientizao e de sua convico interior.
Enfim, o Cdigo de tica ora apresentado a Vossa Excelncia
no se confunde com o regime disciplinar do servidor pblico previsto nas
leis administrativas. Antes de tudo, fornece o suporte moral para a sua
correta aplicao e cumprimento por todos os servidores.
Para melhor se compreender a total separao entre o Cdigo
de tica e a lei que institui o regime disciplinar dos servidores pblicos,
basta a evidncia de que o servidor adere lei por uma simples
conformidade exterior, impessoal, coercitiva, imposta pelo Estado, pois a
lei se impe por si s, sem qualquer consulta prvia a cada destinatrio,
enquanto que, no atinente ao Cdigo de tica, a obrigatoriedade moral
inclui a liberdade de escolha e de ao do prprio sujeito, at para
discordar das normas que porventura entenda injustas e lutar por sua
adequao aos princpios da Justia. Sua finalidade maior produzir na
pessoa do servidor pblico a conscincia de sua adeso s normas
preexistentes atravs de um esprito crtico, o que certamente facilitar a
prtica do cumprimento dos deveres legais por parte de cada um e, em
conseqncia, o resgate do respeito aos servios pblicos e dignidade
social de cada servidor.
Por ltimo, o Cdigo de tica prev que o julgamento do
servidor em falta ser feito por uma Comisso de tica, formada por trs
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Prof. Paulo Guimares Aula 00servidores indicados conforme seus antecedentes funcionais, passado sem
mculas, integral dedicao ao servio pblico, boa formao tica e
moral.
As Comisses de tica pretendem ser um elo de ligao entreo usurio e o servio pblico, encarregadas de orientar e aconselhar sobre
a tica na Administrao Pblica, sobretudo no tratamento das pessoas e
na proteo do patrimnio moral e material do servio pblico.
Caber s Comisses de tica instaurar processo sobre ato,
fato ou conduta passvel de infringncia a princpio ou norma tica, de
ofcio ou mediante consulta, denncia ou representao, formulada por
qualquer pessoa que se identifique ou entidade associativa de classeregularmente constituda, contra servidor pblico ou contra o setor ou a
repartio pblica em que haja ocorrido a falta. A pena ser a censura,
devendo a deciso ser registrada nos assentamentos funcionais do
servidor.
Com base no exposto, Senhor Presidente, valho-me da
presente para submeter, em nome da Comisso Especial, elevada
considerao de Vossa Excelncia a anexa proposta de Decreto que
aprova o Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder
Executivo Federal.
Respeitosamente,
ROMILDO CANHIM
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Caro amigo, encerro por aqui a parte terica da nossa aula
demonstrativa. A seguir esto as questes comentadas, seguidas pelalista das mesmas questes, sem os comentrios, com a gabarito ao final.
Espero que voc tenha gostado e opte por preparar-se conosco.
Grande abrao!
Paulo Guimares
http://www.facebook.com/pauloguimaraesfilho
/# 0 b! ! ! ! ! ! ! ! !! !V#3X&3!1 9! C )! 23 !
mailto:[email protected]://www.facebook.com/pauloguimaraesfilhohttp://www.facebook.com/pauloguimaraesfilhomailto:[email protected]7/23/2019 Aula 00 tica
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4. QUESTES COMENTADAS
1. SUFRAMA - ADMINISTRADOR - 2008 - Funrio. A funo pblica
deve ser tida como exerccio profissional e, portanto, se integrar vidaparticular de cada agente pblico, que entendido como aquele que
a) cumpre estgio probatrio, ocupa cargo estvel, efetivo ou cargo em
comisso da Administrao Direta.
a) exerce atividade pblica remunerada na Administrao Direta e
Autarquias.
c) por fora de lei ou por qualquer ato jurdico preste servio permanente,temporrio, eventual ou excepcional, ainda que sem retribuio
financeira, para a Administrao Pblica
d) exerce atividade pblica remunerada na Administrao Pblica, exceto
nas empresas de economia mista e empresas pblicas.
e) exerce atividade pblica remunerada pelo errio na Administrao
Pblica.
COMENTRIOS: Vimos na aula de hoje que, para fins de aplicao do
Cdigo de tica e do Decreto n 1.171/1994, o conceito de servidor
pblico deve ser encarado de forma ampla. Deve, portanto, ser
considerado servidor todo aquele que presta servios Administrao
Pblica, ainda que sem remunerao.
GABARITO: C
2. ANEEL - Tcnico - rea 2 - 2010 - Cespe. Importante
caracterstica da moral, o que a torna similar lei, o fato de ser
absoluta e constituir um padro para julgamento dos atos.
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Prof. Paulo Guimares Aula 00COMENTRIOS: Observe que temos mais uma questo, agora de outra
banca, dizendo que a moral absoluta. Isso no verdade! A moral no
universal, e no tem os mesmos valores em todos os lugares e pocas.
GABARITO: E
3. AL-SP - Agente Legislativo - 2010 - FCC. Etica o conjunto de
regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivduo, de um
grupo social ou de uma sociedade. A respeito da tica, considere:
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficcia e a conscincia dos princpios
morais so primados maiores que devem nortear o servio pblico.
II - O equilbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor
pblico, que poder consolidar a moralidade do ato administrativo.
III - A moralidade na Administrao Pblica se limita distino entre o
bem e o mal, no devendo ser acrescida da ideia de que o fim sempre o
bem comum.
IV - A funo pblica deve ser tida como exerccio profissional e,
portanto, se integra na vida particular de cada servidor pblico.
V - O trabalho desenvolvido pelo servidor pblico perante a comunidade
no deve ser entendido como acrscimo ao seu prprio bem-estar,
embora, como cidado, seja parte integrante da sociedade.
Est correto o que se afirma APENAS em:
a) I, II e IV.
b) I, III e IV.
c) II, III e IV.
d) II, IV e V.
e) III, IV e V.
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COMENTRIOS: Na assertiva III o erro est em limitar a moralidade
distino entre bem e mal. Vimos na aula de hoje que essa distino vai
muito alm disso, chegando at distino entre o honesto e o
desonesto. Alm disso, a conduta do servidor pblico deve ser sempreorientada para o bem comum. O outro erro est na assertiva V, que diz
que o trabalho do servidor no deve ser entendido como acrscimo ao seu
prprio bem estar. Isso no faz muito sentido, j que o servido trabalha
para o bem da sociedade, da qual ele mesmo tambm faz parte. As
demais assertivas esto corretas.
GABARITO: A
4. ANEEL - Tcnico - rea 1 - 2010 - Cespe. A tica tem como
objetivo fundamental levar a modificaes na moral, com aplicao
universal, guiando e orientando racionalmente e do melhor modo a vida
humana.
COMENTRIOS: Vimos que a tica pretende ter um carter cientfico, e
seu objeto de estudo so as ideias e atitudes humanas relacionadas
moral e, de uma forma mais ampla, busca da felicidade.
GABARITO: C
5. TRE-BA - Tcnico Judicirio - 2010 - Cespe. Apesar de
estritamente relacionadas, tica e moral no se confundem. No entanto,
os princpios ticos pressupem determinadas regras morais de
comportamento.
COMENTRIOS: O objetivo principal da moral a prescrio de conduta,
enquanto a tica busca compreender o comportamento humano
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Prof. Paulo Guimares Aula 00relacionado moral e busca pela felicidade. Os princpios morais so
regras, enquanto os princpios ticos so apenas orientadores para essas
regras.
GABARITO: E
6. AGU - Contador - 2010 - Cespe. Os conceitos e valores tradicionais
da moral no so universais nem estabelecidos objetivamente, mas tm
suas origens em um momento histrico e em uma cultura especficos,
servindo a certos interesses que vo sendo esquecidos com o tempo.
COMENTRIOS: Vimos e revimos que os conceitos relativos moral no
so universais e nem objetivos, mas mudam de acordo com a poca e
local em que so aplicados. Acho que a questo ficou mal formulada na
parte que diz que os interesses que pautam o estabelecimento dos
valores da moral "vo sendo esquecidos com o tempo". Acredito que
podemos pensar em alguns que sejam universais ou que estejam muito
ligados ao senso comum. De qualquer forma, pelo gabarito oficial a
questo est correta.
GABARITO: C
7. AGU - Agente Administrativo - 2010 - Cespe. A tica representa
uma abordagem sobre as constantes morais, ou seja, refere-se quele
conjunto de valores e costumes mais ou menos permanente no tempo e
no espao.
COMENTRIOS: A tica uma reflexo filosfica sobre a moral, e
tambm tem por funo influenciar o estabelecimento do sistema de
valores humano. Apenas chamo sua ateno para a utilizao da
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Prof. Paulo Guimares Aula 00expresso "constantes morais". Eu no gosto muito de como o termo foi
aplicado, mas aqui ele no significa exatamente algo imutvel, mas diz
respeito aos enunciados, aos princpios.
GABARITO: C
8. AGU - Contador - 2010 - Cespe. A tica tem por objetivo a
determinao do que certo ou errado, bom ou mau em relao s
normas e valores adotados por uma sociedade.
COMENTRIOS: Estabelecer o que certo e o que errado, e qual
conduta deve ser praticada ou no, a atividade de prescrio da
conduta. J vimos e revimos que a tica no prescreve conduta, mas
apenas busca compreend-la. O papel prescritivo da moral.
GABARITO: E
9. Anvisa - Tcnico Administrativo - 2007 - Cespe. O servidor
pblico jamais pode desprezar o elemento tico de sua conduta, embora,
em algumas situaes, tenha de decidir entre o que legal e ilegal.
COMENTRIOS: Esse trecho da exposio de motivos do Cdigo de tica
j cobrado em diversas provas de concursos. Vamos relembrar?
Isso implica, no entendimento da Comisso Especial, a adooda
tradicional doutrina segundo a qual "o agente administrativo, como ser
humano dotado da capacidadede atuar, deve, necessariamente,
distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto, no podendo desprezar
o elemento tico de sua conduta. Assim, no ter que decidir somenteentre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o
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Prof. Paulo Guimares Aula 00inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas tambm entre o honesto e
o desonesto".
GABARITO: C
10. MDIC - ANALISTA TCNICO ADMINISTRATIVO - 2009 -
Funrio. O servidor pblico no poder jamais desprezar o elemento tico
de sua conduta. Assim ter que decidir principalmente entre
a) o oportuno e o inoportuno.
b) o conveniente e o inconveniente.
c) o justo e o injusto.
d) o ilegal e o legal.
e) o honesto e o desonesto.
COMENTRIOS: Mais uma vez surge o mesmo trecho da exposio de
motivos.
GABARITO: E
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5. QUESTES SEM COMENTRIOS
1. SUFRAMA - ADMINISTRADOR - 2008 - Funrio. A funo pblica
deve ser tida como exerccio profissional e, portanto, se integrar vidaparticular de cada agente pblico, que entendido como aquele que
a) cumpre estgio probatrio, ocupa cargo estvel, efetivo ou cargo em
comisso da Administrao Direta.
a) exerce atividade pblica remunerada na Administrao Direta e
Autarquias.
c) por fora de lei ou por qualquer ato jurdico preste servio permanente,temporrio, eventual ou excepcional, ainda que sem retribuio
financeira, para a Administrao Pblica
d) exerce atividade pblica remunerada na Administrao Pblica, exceto
nas empresas de economia mista e empresas pblicas.
e) exerce atividade pblica remunerada pelo errio na Administrao
Pblica.
COMENTRIOS: Vimos na aula de hoje que, para fins de aplicao do
Cdigo de tica e do Decreto n 1.171/1994, o conceito de servidor
pblico deve ser encarado de forma ampla. Deve, portanto, ser
considerado servidor todo aquele que presta servios Administrao
Pblica, ainda que sem remunerao.
GABARITO: C
2. ANEEL - Tcnico - rea 2 - 2010 - Cespe. Importante
caracterstica da moral, o que a torna similar lei, o fato de ser
absoluta e constituir um padro para julgamento dos atos
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banca, dizendo que a moral absoluta. Isso no verdade! A moral no
universal, e no tem os mesmos valores em todos os lugares e pocas.
GABARITO: E
3. AL-SP - Agente Legislativo - 2010 - FCC. Etica o conjunto de
regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivduo, de um
grupo social ou de uma sociedade. A respeito da tica, considere:
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficcia e a conscincia dos princpios
morais so primados maiores que devem nortear o servio pblico.
II - O equilbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor
pblico, que poder consolidar a moralidade do ato administrativo.
III - A moralidade na Administrao Pblica se limita distino entre o
bem e o mal, no devendo ser acrescida da ideia de que o fim sempre o
bem comum.
IV - A funo pblica deve ser tida como exerccio profissional e,
portanto, se integra na vida particular de cada servidor pblico.
V - O trabalho desenvolvido pelo servidor pblico perante a comunidade
no deve ser entendido como acrscimo ao seu prprio bem-estar,
embora, como cidado, seja parte integrante da sociedade.
Est correto o que se afirma APENAS em:
a) I, II e IV.
b) I, III e IV.
c) II, III e IV.
d) II, IV e V.
e) III, IV e V.
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COMENTRIOS: Na assertiva III o erro est em limitar a moralidade
distino entre bem e mal. Vimos na aula de hoje que essa distino vai
muito alm disso, chegando at distino entre o honesto e o
desonesto. Alm disso, a conduta do servidor pblico deve ser sempreorientada para o bem comum. O outro erro est na assertiva V, que diz
que o trabalho do servidor no deve ser entendido como acrscimo ao seu
prprio bem estar. Isso no faz muito sentido, j que o servido trabalha
para o bem da sociedade, da qual ele mesmo tambm faz parte. As
demais assertivas esto corretas.
GABARITO: A
4. ANEEL - Tcnico - rea 1 - 2010 - Cespe. A tica tem como
objetivo fundamental levar a modificaes na moral, com aplicao
universal, guiando e orientando racionalmente e do melhor modo a vida
humana.
COMENTRIOS: Vimos que a tica pretende ter um carter cientfico, e
seu objeto de estudo so as ideias e atitudes humanas relacionadas
moral e, de uma forma mais ampla, busca da felicidade.
GABARITO: C
5. TRE-BA - Tcnico Judicirio - 2010 - Cespe. Apesar de
estritamente relacionadas, tica e moral no se confundem. No entanto,
os princpios ticos pressupem determinadas regras morais de
comportamento.
COMENTRIOS: O objetivo principal da moral a prescrio de conduta,
enquanto a tica busca compreender o comportamento humano
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regras, enquanto os princpios ticos so apenas orientadores para essas
regras.
GABARITO: E
6. AGU - Contador - 2010 - Cespe. Os conceitos e valores tradicionais
da moral no so universais nem estabelecidos objetivamente, mas tm
suas origens em um momento histrico e em uma cultura especficos,
servindo a certos interesses que vo sendo esquecidos com o tempo.
COMENTRIOS: Vimos e revimos que os conceitos relativos moral no
so universais e nem objetivos, mas mudam de acordo com a poca e
local em que so aplicados. Acho que a questo ficou mal formulada na
parte que diz que os interesses que pautam o estabelecimento dos
valores da moral "vo sendo esquecidos com o tempo". Acredito que
podemos pensar em alguns que sejam universais ou que estejam muito
ligados ao senso comum. De qualquer forma, pelo gabarito oficial a
questo est correta.
GABARITO: C
7. AGU - Agente Administrativo - 2010 - Cespe. A tica representa
uma abordagem sobre as constantes morais, ou seja, refere-se quele
conjunto de valores e costumes mais ou menos permanente no tempo e
no espao.
COMENTRIOS: A tica uma reflexo filosfica sobre a moral, e
tambm tem por funo influenciar o estabelecimento do sistema de
valores humano. Apenas chamo sua ateno para a utilizao da
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aplicado, mas aqui ele no significa exatamente algo imutvel, mas diz
respeito aos enunciados, aos princpios.
GABARITO: C
8. AGU - Contador - 2010 - Cespe. A tica tem por objetivo a
determinao do que certo ou errado, bom ou mau em relao s
normas e valores adotados por uma sociedade.
COMENTRIOS: Estabelecer o que certo e o que errado, e qual
conduta deve ser praticada ou no, a atividade de prescrio da
conduta. J vimos e revimos que a tica no prescreve conduta, mas
apenas busca compreend-la. O papel prescritivo da moral.
GABARITO: E
9. Anvisa - Tcnico Administrativo - 2007 - Cespe. O servidor
pblico jamais pode desprezar o elemento tico de sua conduta, embora,
em algumas situaes, tenha de decidir entre o que legal e ilegal.
COMENTRIOS: Esse trecho da exposio de motivos do Cdigo de tica
j cobrado em diversas provas de concursos. Vamos relembrar?
Isso implica, no entendimento da Comisso Especial, a adooda
tradicional doutrina segundo a qual "o agente administrativo, como ser
humano dotado da capacidadede atuar, deve, necessariamente,
distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto, no podendo desprezar
o elemento tico de sua conduta. Assim, no ter que decidir somenteentre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o
/# 0 b! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! V#3X&3 ! 4: ! 0 ! 23 !
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Prof. Paulo Guimares Aula 00inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas tambm entre o honesto e
o desonesto".
GABARITO: C
10. MDIC - ANALISTA TCNICO ADMINISTRATIVO - 2009 -
Funrio. O servidor pblico no poder jamais desprezar o elemento tico
de sua conduta. Assim ter que decidir principalmente entre
a) o oportuno e o inoportuno.
b) o conveniente e o inconveniente.
c) o justo e o injusto.
d) o ilegal e o legal.
e) o honesto e o desonesto.
COMENTRIOS: Mais uma vez surge o mesmo trecho da exposio de
motivos.
GABARITO: E
GABARITO
1. C 6. C
2. E 7. C
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