Diário ~ A
MUNICIPIO DE GOIANIA .. <;01 \\I \.li DL IH:Zl:\IBIH> l>L 11HIO - '-l:Cl \D \ - ITIR \
DECRETOS ....................................................................... ·-················································--········ PÁG. 01 A ,
CONVENJO ...................................................................................................................................... PAG. 08 EXTRA TOS ...................................................................................................................•................... PÁG. 08 - . RESOLOÇOES .......................................................... - ..................................................................... PAG. ()9
EDITAL DE CONV"OCAÇÃO ......................................................................................................... PÁG. 10 RELAÇÃO ····························································································································-··········PÁG. 10 , . OFICIO .............................................................................................................................................. PAG. 10
DECRETOS
PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nª 2215, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuções legais e tendo em vista o disposto no art 17, da Lei nº 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares nas 015, 30 de dezembro de 199'2 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo nº 1.608.745--9/2000, de intefesse de JOSÊ DINIZ MARICATO e LUIZ DINIZ MARICATO,
DECRETA : Art. 1° - Ficam aprovados o remane
jamento e a planta dos lotes 01 , 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, quadra 807, situados nas Ruas S, G, Te F, Vila Oswaldo Rosa, nesta Capital, passando a constituir os lotes 01 ao 17, com as seguintes caracter! sticas e confrontações:
LOTE01
Frante 1*9 RI.Ili T
FundodMdondo cem o lola02
Ladodn!m dMdmoc:om • R .. G
LOTE02 AREA FrenlB ,_,.a Rua G
Fundo dMdindooom o lale 14
Ladodu9*:1 d!Yldondocam o kn03
Lado~civdndo com ca"*-01 a 17
LOTE03
F11111W ,_,..•Rua G
FllndodMdfndoccm o~ 13
Lado dl111ilo dr.Adindo oom a lcole 04
l01'E04
.=-,.,. • Ru.G
419.6011'1"
13,Wm
18.Wm
1~cnn
24.lnn
7.rrtm
420.00m'
12.lnn
12.lnn
35.lnn
35,00m
42>,00m"
12.lnn
FunclodMdíndocam o lcte12
~dod11e11D dowlmdocom o lab!OS
J.adoeaquen:to dMdindo cem o lote 03
LOTE05
Hen1t 1>1119 • R.u• G
FundodMdtndocom oleie 10
LadQ d-dillídlndo com o iceoe LadoMiqUB<do dMdlndo cem o lclll 04
LOTE06
F19111a P1119 a Ru• G
Fundo diw:liodo com o lcclt 10
Ladodiltl*> dMdondocam o IOte 07
Ladoesquenlo ciwlindoc:am o "*' llS
LOTE07
i=-e s--•Rua G
FundOiflllldindocam o lole-10
LadodlltltlodMdindocam os loll!s08 e09
LOTE08
"-,.ruR.UllG
Fundo<IM<indo oom o ia.e 09
Lado--*' divdndo cem o kà<lT
Pei.inhaCUMI
LOTE09
F-para • Rutl S
FundodMdindo oam o lclea7
Ladoci,.,., dMdindocam o km08
Ladoesqumdo dllliclondocemoll*10
LOTE10
Fnmàl P9111 • Rua S
Maia
Furdod!Vdndocam olcle 12
Ladodinm cllvid1ndoc:amo lcl911
LadowquerdodMdlndocom m lca 5. 8, 7 •9
l.OTE11 ÁREA
F!lll'lle para a Rua S
FundodMdtndoc:om o lote 12
lado direrlo ,_.. a RUll F
lado~dlvdndooomol<*t10
Pela linha de cnaMado
IDTE12
Flllntepara a RUll F
12,CJ:)n Fundo dMdmdo çam o late04
36,00m Lado dliello dflildindoc;omo !oi* 13
35.cnn t..doe.quan:todMdindocomoa ICá& 10e11
420,00m" LOTE13 420.CX>m"
12,<Xlm
12.IJJm
36,(X)n
36,<Xlm
12.lnn Flllfllllp•a.RuaF
400,3811'1"
23.94111
31,Cllm
12.s:Jm
17.39m
431,0llm"
32.67m
22.!Dn
31,alm
7;t2m
442,58111'
8,&n
10.am
12.lnn
J0,77m
43,Z!rn
483,34 m"
25,82Jn
23.00m 7,15m
J0,77m
8,fl2m
ai.mm"
12.alm
Fundo dMdindo com o late 03
Ladod11elD dMdíndocam o lcclt H
l.Jodoeequen:to dMdlndo c:am o""" 12
LOTE 1<1
F-p11111•RuaF
Fundodlllidlnclocom olcú02:
LadodQio dillldindo a>m ag lo4les 15 e 18
LadoMqU9fda CIM:lindo c:am o"*' 13
LOTE15
Frent. para• R.,. T
FundodMdindoccm olollt14
LadodnelodMdindoc;ano ldl! 16
Lado 8IQl*do dMdtndO com a R1.111 F
Pela línllll dedllonlrado
LOTE18
Franl<!f*llaR..:a T
FundodMdindo com o lolll 14
LadodllllOID dMdlndocom o lote 17
Ladonquerdo dMdlndooam o"* 15
LOTE17
Fre11!!patuRueT
FundodNdnclocom o kll!t02
Lado.....,dMdlndotemOiobt01
<119,SOm"
13,(X)n
1&,00m
24,CD'n
19.0Jm
7,(flm
408,00m"
17,!Xlm
17,Cllm
24.lnn
24,<Xlm
40Sm"
17.CDn
17,Wm
24,<Xlm
24.lnn
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráno.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000.
NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia
OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Mun1c1pal
DECRETO Nº 2216, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nº 4_526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares nº 015 de 30 de dezembro de 1992 e 031 de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contiaí' no Processo nº 1.668.404-0/00, de interesse de CONSTRUTORA E INCORPORADORA CAMPOS LTDA,
DECRETA · Art. 1° - Ficam aprovados o remane
jamento e a planta das Chácaras 07 e 08, situadas na Av. Afonso Pena e Rua Cás-cavel, Jardim Planalto, nesta Caprtal, passando a constrtuir a Chácara 7/8 e Area Pública Municipal (APM), com as seguintes características e confrontações·
Chbr.1718
Freni! pa1u All Afonso Pena FundodMdlndocomá1Ndesapn>pnad;.o
Mais
Ladodinllm dMdondooom RuaCàsciwel eAPM
Mllls Mn
Mais
Mais
Mals
Mais
11.585, 10rn"
1CXl.157m tl271)ii 12,5<1.,.,
48.38m 2,21.im
302111 32,62m
o.esm 28,03m
24 ellrn
DECRETO Nº 2217, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000.
O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto noart. 17, da Lei nº4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares nº 015, de 30 de dezembro 'e 4:J. 1) 1, de 29 de dez0 r 1bro de
1994, bem como considerando o contido no Processo nº 1.590.055-512000, de interesse de RF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
DECRETA.
Art 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta de uma área denominada Gleba, situado à Avenida Ville, Jardim Madrf Compfemento (Parte integrante da Fazenda santa Rita), nesta Capital, com as seguintes características e confrontações.
O\P\DRA37
LOTE1
Fren1e para Awn1d., Vut.>
M111.~
LOTE5
Frente pill'& A-.enida V~le
FundodMd1ndocom a Rua CV-12
Ladodl~dlllldlndocom o IOQJOS
l.adoe.queldo dMdmdocom o 1'*'04
LOTES
F-pare A-.enodll Vüla
FundodMdindocom a R .. CV-12
lado d1re1tt> dMdindo com o klCe rf1
lado esquerdo dMdindo com o lcilll 00
LOTE7
Fren11! para Awnlda Ville
FundodMdmdooom • RuaCV-12
IJtdO cllre*> dMdindo com o lalll 06
Ladoesquefdo dlvóndo com o km 06
LOTES
FranmperaAwrnda V~IO
FundodMdindoc:omaR,. CV-12
Ladodi..., dMdlndocom o lcleOO
ladoe5qUl!ldo dMdlndo com o lcilll rf1
LOTE9
Foenlll pera Awntdli V~le
F'-'!do dMdndo com• R,. CV-12
Ladodllwi!I> dMdlndocom o kU 10
Ladoesqueido dMdindocom o loll>08
Llldoesqueodo dMdlndocom qwm ê d'1 d119llD
Pela linha de chanfrado
104 10m flll!do dMd•ndo com 1 ~ua CV 12
, 136,0Dm"
7,38m
19,S5m
12,17m
r:17r!Tm ladodim*>dMdindoc:omolaW02
F-pomaRua~I
Ful'llod!Vldindocam • Oiàcar.> 718
M8i5
Mal5 Mllis
1712.00Tr
Mu 3,mn
Mais 2,2Sm
Lado dm!llD dividindo oom-deoMpopriada 40 3&ii
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .
GABINETE DO PREFEITO CE GOJ.ANIA, a:is 30 dias do mês de novembro de 2000.
NION ALBERNAZ Prefeito de Go1ãnia
OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Munic1pa.
Ladoeo;quenlo dMdln!bex>ma RuaCV-37
Pela linha curva Rua C\1-37 cem Ruo CV- 12
LOIE2
franll' pai A\IV!lida Voiie
ndodMdln<1ocom • Ru•CV-12
dod1"'1tl dwfincbc:om o lotr.03
Llldoesqool\lo dMdoNX> com o IOli> 01
LOTE3
frenlo para A"""1K!a VMlo
F uododMáíndo com a Rui. Cll-1 2
l.lldo dlrallo dl\lidlndo com o loln 04
LD<10esq11c-i11o dMcfmdo com o loee Q2
59,00m LOTE10
10,10m
885.00n'f
15.00m
15.00m
59,00m
59.00m
885,00m=
15,00m
15,00m
59,00m
59,00m
Fundodlllldndo com a RtaCV-12
1Adodi""1D dMdondo-.. o lalB 11
Litdoesquerdo livando c::om o loio 00
LOTE11
Frente para A""'1ida Vdle
Fundodillldindooom a RU8 CV-12
LadodinrilD dftlldindocom o IOle 12
Ladoesqueodo cl\/dndo oorn o Ide 10
LOlE12
Frenitplnl A-*111 V~le
FundodMdlndocom aRuaCV-12
Ladodíre11DdMd1ndo com o lcllt1$
885.00 m= Ladoesque<Oo dMclindo com o k.-11
15,00m
15.00m l.DlE 13
59,00m FrmilllparaA1.4!ovmV~le
511,00m FundodMdndooomaRuaCV-12
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela ~I Nº 1.882, de 21./08/1.989
NION Al,.BF.RNAZ Prefo1 to de Goiruúa f'l BI l< \( ot \ l't{f < º'
OUER ALVES VIEIRA
885,00m"
15,00m
15,00m
59,oom
59,00m
885,00m"
15,00m
15,00m
59,00m
59,00m
885,00m"
15,00m
15,00m
58,00m
59,00m
885,00m=
1s.oom
15,00m
59.00m
59,00m
885,oom=
15.00m
15,00m
se.com 59,00m
885,oom=
15,00m
15,00m
Sl,OOm
69.00m
885,00m"
15.00m
15.00m
69,00m
511,00m
885,00m"
15,00m
15,00m
59,00m
69,00m
8"5,0011'f
15,00m
15,00m
Secrctáno do Govl!mo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVAUIO
Editor do Diàrio Olktal <lo Mwm.: pto
A - Atas, Balan90s, Editail>. Avisos, Tomadas de Preços. Concomincias NbliCllS, Extratos Contratuais e outra.~.
Tiragdll • 250 eX<llnplo~ "' En®reço· PAÇO MUNICIPAL - 2° andar
BR-153 - Km 04 - Parqu.i Losand"" • Goiiinis-00 CEP: 74.000-000
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B - A'1S111aturas e Avulso
b. 1 - .~·inatul'll s.mc::stral s/ranessas .. - ................. ---·-·-·- 36,00 b.2 • Assinatura smtdreal e/ remessms .................................... 40,00 h 3 · A'l-lllso .......... _ .............................................................. _, ____ 0,50 b.4 - Publicação .. ___ ...... -···---............................ - ................. 1.50
Uodo di"'*>dMd!ldo com o lole 14
l.ado~dillklndocamo laW '12
LOlE14 AAEA ""'""'pwaA~V~le
Fundo dividindo_,,• Rua CV-12
LadC>d""llDdMdindocom11 Rum NowGranedlo
lado esquerdo divdndo com o IOle 13
59,00m
59,00m
956,7Sm'
11.&lm
11,84m
49,00m
59.00m
PltlaWnhadeChanl111doAll. Volleccm Rua.N<l'lllGra.- 7,07m
Pela lmha decn.,frado R NCNa Gtanmacom Rui CV-1ZT,rnm
QUAORA38
LOTE1
F,_ para A--.idtl Vile
Fla'ldo dl\Mm<lo can 1 Rua CV-12
Lado dll9io dMdindo com o icce 02
1.15a,119 m'
15,00m
15.00m
59,00m
l.ado equercb <ivdndo com a Rua Nova Grlrmda 49,00 m
1'91alinhadeehanlllldoAv. V~locomRuiaNowGranade 7,07m
Pela linha de cl1;r1fnadg R CV-1 2 com Rua NQVll Gnonada 7,07 m
LOTE2
F--. para A""'1!da V~le
Fundo dividindo c;cm a Rua (;1/-12
LadodiiwilD dMclndocom o lato 03
l.adoemque!do dividindo com o tola 01
LOTE3
Frenll 1*11 A"'9111da VMlo
F111do div1cfindo com a Rua CV-12
l.adodl"'*> dMdtndo cem o lcla 04
Llldoesquen:lo c!Mdlndo com o 1'*' 02
LOTE4
Frenll s-;i Averwdl VM!e
FundodMCfindo com• R .. CV-12
lado dl,..., dMdindo com o Iam 05
Lido esquerdo dlvdndo com o !ele 03
LOTE5
~ p:ora Avenida Vile
FundodMdindo oom • R .. CV-12
lado dirello álllidlndo oam o lcla 06
LOTE6
F""1te plllllA\'enlda Vdlo!
Fundo dllldmdo com a Rua CV-12
lado dirailo áMdlndo oom o 1o1acn Lado esque!do dividindo Qom o fole os
LOTE7
Ftet>I!! P<lfl' Al.<Cnlda VHle
Fundo dMdlndo com a Rua CV-12
Lado dinoilo dlllidlndo com o lole06
Llldo~dMdlndoc:omolcllt06
LOTE8
f'fenll!! para A""'11da Ville
Fundo dividindo com a Rua CV- 12
La<IOdliettodMdindooomololaOO
Ladoesquenjo dlvldondoe>om o IOl807
LOTE9
Frenllltpm111 A'llllnida Vdle
FundodMd1ridooom a ruiacv-12
l.adodi1eilo dMdlndocom o ide 10
l.ado9'1qU!!rdo dMdondo"""' o laa 06
aas.oom= 16,00m
15,00m
59,00m
59,00m
885.00m'
15.00m
15.00m
59,00m
59,00m
8!!5;00m'
15.00m
15,00m
59,00m
59.00m
Bíl5,00m'
15,00m
15.00m
59,00m
59.00m
885,00m'
15,00m
15,00m
59.00m
59,00m
11115.00m=
15,00m
15,00m
5900m
59.00m
885.00m'
15.00m
15,00m
59.00m
59.00m
885.00m'
15,00m
15,00m
se.com 59,00m
LOTE10
Fn!ntlt pa111 A-Vdle
FundodMdmdocomaRuaCV- 12
Lado d...iodMdindo com a Avenida Puerta Dei Sol
Ladoesquardo dMdrndo com o IOl8 Cll
M111s
0UADRA39
LOTE1
Ffente 1*11 A"9111ct. Vllle
M-M ai,.
Fundociv!dindooom 1 Rua CV·12
l.ado 0119*> dMd•ndo com o lote 02
Lildot!!lq\Jll<dO divdindocomAveroda Pvefla Dlt!Sof
Mais
Pela knllii r;1.1Va
LOTE2 AREA Frenl!tpata A""'11dll V1lle
Fundo dMdinclocom •Rua CV-12
l.ado direi!> ál'.'dndo com o lcte 03
Lildoesquerdo dNdndoc:am o foi!!! 01
LOTE3
FiOOl!I para Avemdl Ville
Fundo dMdlndo com a Rua CV- 12
Lado ánM:I dMd!ndo com o Ide 04
Lado~ dfvidlndooom o I01e02
UJTE4
FreotllparaA"'"11daV~I&
Fundodr.lldmdocom a RuaCV- 12
Lado duele> dMdindo com o tote 06
Ladoesquordo díllóndocom o 1a1r 03
LOTE5 AREA F.-P9ll A-*la Wle
FundodMClmdocom 11 Rua cv. 12
Ladod1redodMdondocomo lot1'06
L9do 1111q1»rdo <INidlndoocm o ICl9 04
LOTES
Frenle pano A""'1!da V~le
FundodMdindo cem 11 Rua CV-12
Lado d1rello c!Mdindo com o lole C!7
Lado eiquerdo dMCllndo com o fole 06
LOTE7 AAEA F""11ft para A111tn1da V1lle
FundodMdmctooom a Rua CV·12
Lildo d1tello dMdlndo com O lote 05
Unto esquerdo dlv!dtndo com o IOle 06
LOTES
Fiontll para Awnida Wle
Fundo dividindo com a Rua CV-12
L.1do direto dNidíndo com o ~ 00
LadoHqUe"*> ewóndo com o lallt 07
LOTE9
F<W!l8 para Avenida Vlle
Fundo dll/ldmdocom a Rua CV-12
Lado d11ello dMOlndo com o late 10
l.adoesqueido dlllfd•ndocom o fole 08
3.636, 73,,,.
S7,35m
63,00m
26,96m
.59,00m
7.73m
'25,fflm
9,12m
7.07m
1848,&Sm"
6,54m
:ie . .cm C!7,73m
33,00m
59,00m
26,60m
09,24m
7.07m
885.00m'
15,00m
15.00m
59,00m
69,00m
886.00m'
15.00m
15,00m
59.00m
59,oom
885.00m'
15.00m
15.00m
59.00m
50.00m
1!85,oom= 15.00m
15.00m
59,00m
59.00m
885,00m"
15.00m
15.00m
59,00m
59.00m
885,00m'
15.00m
15,00m
59,00m
59,00m
885.00m'
15.00m
15.00m
59.00m
59.00m
885.00m'
15.oo.., 15.00m
59.00rn
59.00m
LOTE10
F-pano A"""1da Viie
F111de>dMdindocom a Rua CV-12
l.lldo ón!llO dMdlfldo com o lote 11
Lado~ CIMdrnlloc:om o lala09
LOlE11
Ffer1'0 pera Avenida Vi•
Fi.ModlllldonàocomaRuaCV- 12
Lado due1D dMdlndo com a Rua Ga5lllhalla
Ladouqullldo dMdindo com o lall 10
885.00m'
15,00m
15,00m
59,00m
59,00m
1 .332.00,,,.
18,00m
18,00m
49,00m
59,00m
F91i1 ~nhl decilartrldoRua CV-12com Rua Castelhana 7,07 m
l1fa lmllll de ChlWlfnodoAYllnlda Villacom Rua Caidelhllna7.07 m
LOTE1
F<m"9 pwa AW!llda Vile
Man.
FundodMdr1docomaRuu.CV-12
Lado dnito dMdlndocom quem é cled1111Ci>
lado~dMdindocom aRuaC.-ra
10C!71.40m'
89.00m
40,99m
182,40m
94,51m
49,00m
Pela ttnha dlll chanfrado Av. Vtlle com Rua Casll!!!lmra 7,07 m
Pela linha dlll c:ITanfrado Rua ~ ... com Rua CV-12 T,07 m
Art. 2ª - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000
NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia
QUER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 2218, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares nºs. 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo nº 1 654.245-812000, de interesse de NILVA LÚCIA FRAISSAT,
DECRETA: Art 1° - Ficam aprovados o desmem
bramento e a planta do lote 1/8, quadra 03, situado na Rua do Encanto com a Rua Bunti, Vila Santa Rita, nesta capital, passando a constituir os lotes 01 e 08, com as seguintes características e confrontações:
LOTE01
Fren!P para 1 Rua do Ençan1D
FunclodMdmdooom o lat!l 10
lado dl1e11D dMdlndo com o lcte 08
Lado 115querdo dMdmdo com o fale 3
LOlE08
Frenté pano Rua do Bvnu
FundodMd1ndoc:cm o lote 01
Lado dlredD dMdíndoeom o fale 10
360,50111"
19,00m
8,50m
29,54m
2S.OOm
3ll0,57 rrf
27.00m
29.54m
13.1!5m
Lllcloeequefde>dMdlndocom1 RuadoEnean1o a.com
PU linillldedw!trado 8 05m
Art 2º - Este decreto entrará em vrgor na data de sua publicação, revogadas as d1spos1ções em contrário
GABINETE DO PREFEITO OE GOIANIA. aos 30 dras do mês de novembro de 2000.
NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia
OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 2219, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4 526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares nºs. 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo nº 1 687.345- 4/2000, de ln teresse de RIVALDO FRANCISCO DE UMA,
DECRETA'. Art. 1° - Ficam aprovados o desmem
bramento e a planta da Chãcara 01, situada na Avenida T-9 e Avenida Afonso Pena, Jardim Planalto, nesta Capital, passando a const1tu1ros lotes 1, 1·A. 1-8e1-C, com as seguintes características e confrontações·
LOTE1
F-1*8A-aAto....Prna
FundodMdondocom olalll 1-A
Lado dni1D dMdindo com Allt!ntd3 T 9
Lado "5que.do dMdindocom a Chiicar.o 02
Pela kMa curw
LOTE1-A AREA F-para AvenldaT-9
Fundo dividindo com• Chácara o:!
Ladodnlo dMdlndocom o 1o1111 8
Lllclo.....,...X. dMdindo com o klle 01
LOTE1-8
Frente pe18 Av.tida T-9
Filndo d!vldnlo com a Cnacaf1I 02
~Clndll dMCIJn<lo com o 1Qt,, 1.c
Lado esquwdo dMdindo oom o"* 01 -A
LOTE1..C AREA
ltO
45011,,.,,
1712m
•B17m
25:52 2°•52m
Fnmhtpe18 Av.tida']:.9 1505m
Fundo dividindo com a C1*:ala 02 l~ 41 m
l.adodl..,..,po1111 a MalJl"'alCllSC'IV\'I 25,75m
Lllclo-.iuen:lodMdlndocomolaClt01-B 2552m
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráno •
GABll'ETE DO PREFEITO DE GOW-.llA. aos 30 dias do mês de novembro de 2000
NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia
OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal
OECRET Nº 2220, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atnbutçõe legats s termos das Leis Municipais nºs 7 222 de 20 de !.etembro de 1993, 7 502, de 13 de novembro de 1995, Decreto RegulamentaJ· >r 19, de 10 de mato de 1994 e Lei Complementar nº 031/94, bem como o contido no Processo nº 1.290. 489-4/98, de interesse de HERMANN ESCHER,
DECRETA' Art 1° - Fica aprovado o desmem
bramento de gleba de terras parte mtegrante da Fazenda Botafogo, com superfície de 225 556,00m2 (duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados), de propriedade de Hermann Escher, matrícula nº 13 874 do Cartório da 3' Zona. em três quinhões assim descntos
Quinhão A - Area remanscente de propriedade de Hermann Escher com superfície de 108 482.83m:t, com os seguintes 1 m es e confrontações • começa no marco 2 d coordenadas UTM - E = 692 171,55 S3 760,012 cravado 'lo confron çáo do quinhão c e terras pertencentes a Paraibuna Participações e Admm1strações ltda, daí segue por esta confrontação nos seguintes azimutes e distâncias 79°58'30" -49,29m até o marco 18 89°48'54" - 49,24m até o marco 19 cravado na margem direita do Rio M Po 1 segue pela J sante des
d a s1nuos1dade do Rio .. té o marco 20 cravado na
rra Córrego Gamele1ra,daf segue a mo tant d te córre o até o marco 21 cravad o com o Parcela-mento Vt a, dai segue nesta ultima confrontação no azimute de 349°1521" e distância de de 36,46m até o marco 17 cravado no limite do quinhão B da1 segue por ste l1m1te nos seguintes azimutes. d1stánc1as e elementos de curva circular 79ª13'34" - 26 51m até o marco 16 339°13'34" - 23,26m até o m rco 15 73°23 09" 30 82m até o mar-
14 48 8 21 • 138 95m até o marco 13 C 43 8m (AC = 49°53'48" - R = 49,698m) até o marco 12, 131°23'47" -13.82m até o marco 11, 108°10'51" -31,27m até o marco 10, 96°34'10" -63,64m até o marco 9, 93°11'04" -19,28m ate o marco 8, D= 44, 29m (AC= 23°04'09" - R= 110,00m) até o marco 7; 65°15'02' -62,30m até o marco 6, c1avado na divisa do quinhão e. dai segue por esta d1v1sa nos seguintes azimutes distâncias e elementos de curva circular D= 6,397m (AC= 45°48'56" - R= 8,00m) até o marco 4-C D= 85 425m (AC= 195°46'43º - R= 25 OOm até o marco 4-B, 328°25'03' -216 62m até o marco 4-A; D=139,925m (AC- 26°43'26" - R= 300,00m) até o marco 3-A 355°08'29" - 28,58m até o marco 2, ponto 1rnc1al desta descrição
A faixa lateral de 100,m do Rio Meia Ponte e a faixa lateral de 50,00m do Córrego Gameleira, fica inserida em Zona de Proteçãso Ambiental 1 - ZPA-1, Área Non Aedificandi, objeto de reflorestamento por parte do interessado e o restante da gleba em Zona de Proteção Ambiental Ili.
Quinhão C -Área destinada a Avenida Marginal Leste que passsará a integrar o dominio público municipal no ato do registro, com superfície de 12.178,03m2 , dentro dos seguintes limites e confrontações;
"começa no marco 2 de coordenadas UTM - E = 692. 171 ,555 e N = 8 153.760,012 cravado na confrontação das terras pertencentes a Parafbuna Participações e Administrações Ltda. e quinhão A, dai segue na última confrontação nos seguintes azimutes, distâncias e elementos de curva circular. 175°08'29 • - 28,58m até o marco 3-A, D 139,925m (AC = 2S°43'26 • - R = 300, OOm) até o marco 4-A, 148°25'03 • - 216,62m até o marco 4-8; D= 85, 425m (AC = 195°46'43 • - R = 25,00m) até o marco 4-C; D = 6,397m (AC = 4S° 48'56 • - R = 8, DOm) até o marco 6 cravado no limite do quinhão B: dai segue por este limite nos seguintes azimutes, distâncias e elementos de curva circular· 65°15'02" - 10,35m até o marco 5; 328°25'03" - 229,93m até o marco 4; D = 153,92m (AC = 26°43'26" -R = 330,00m) até o marco 3, 355°08'29 • - 25,92m até o marco 1-Acravado na confrontação com terras de propriedade de Paralbuna Participações e Administrações Ltda; daf segue por esta confrontação com azimute de 79°58'30 • e distância de 31 ,12m até omarco2, ponto inicial desta descrição
Quinhão B -Área objeto do parcelamento denominado de Aruanã Park com superflcie de 104.895, 14m2 com os seguintes limites e confrontações
•começa no marco 1 de coordenadas UTM - E = 691 926,481 e N =8.153.716,689, cravado na confrontação do parcelamento ConjuntoAruanã li e terras pertencentes a Paralbuna Participações e Administrações Ltda; dai segue por esta última confrontação no azimute de 79°58'30 ·e distância de 218,75m até o marco 1-A cravado na confrontação com o Quinhão C, dai segue por esta confrontação nos seguintes azimutes, distâncias e elementos de curva circular -175°08'29"- 25,92m até o marco 3; D = 153,92m (AC= 26°43'26" - R = 330,00m) até o marco 4; 148°25'03" - 229,93m até o marco 5; daf segue com azimute de 245°15'02 •e distância de 10, 35m, até o marco 6, cravado na confrontação do quinhão A; dai segue por esta confrontação nos seguintes azimutes, distancias e elementos de curva circular: 245°15'02" -62,30m até o marco 7, D= 44,29m (AC= 23°04'09" - R =110,00m) até o marco 8; 273°11'04" - 19,28 até o marco 9 ;
Ili.ir io Ofic ia l do Município - Nº 2.G·t1 Segunda-feira · - l l/12/2000 - Página .5·
276°34'10" - 63,64m até o marco 10; 288°10'51 • - 31,27m até o marco 11; 311°23'47"-13,82m até o marco 12; D= 43,28m (AC= 49°53'48 • - R = 49,698m) até o marco 13,- 168°28'21 • - 138,95m até o marco 14; 253°22'09" - 30,82m até o marco 15; 159013'34 • - 23,26m até o marco 16; 259°13'34 • - 26,51m até o marco 17 cravado na confrontação da Vila Santa Maria; dai segue confrontando com a Vila Santa Maria com azimute de 348°55'37" e distância de 160,64m até o marco 17-A; dai segue confrontando com o Conjunto Aruanã li, com azimute de 349°40'20 •e distância de 357,92m até b marco 1, ponto inicial desta descrição.
Art. 2° - Fica aprovado no quinhão B retro-descrito o parcelamento denominado de Aruanã Park, de propriedade de Hermann Escher com superfície total de 104.895, 14m' (cento e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco vírgula quatorze metros quadrados) parte integrante da Fazenda Botafogo, localizado em Zona de Expansão Urbana do Municlpio de Goiânia, por força da Lei Complementar nº 060/ 97, em conformidade com a planta, memorial descritivo de caracterização, ltstagem de lotes e demais atos integrantes do processo retro-mencionado.
Art. 3° - O loteamento é composto de:
Area a parcelar. Número de lotes. Superflcie dos lotes; = 56,342% Total de áreas públtcas: = 15,020% Sistema Viário: 28,638% Total de quadras: Total de áreas públicas. Área mínima dos lotes Frente mínima dos lotes.
104 895,14m2
148 unidades 59 100,25m2
15.755,01rn2
30.039,88m2
7 4
300,00m2
10,00m.
Art. 4° ~ As Áreas Públicas Municipais terão as destinações abaixo relacionadas· APM - 01 - Praça/Parque Infantil = 3.718,801'112 Logradouro: Rua ARP-2
Fundo conftontante: APM-2 (Parque Municipal) Lado direito confrontante = Rua ARP-4 Lado esquerdo confrontante = Rua ARP-6
APM - 02 - Parque Municipal = 12.036,21 m2
Logradouro = Rua ARP - 6 Fundo conftontante = Paraíbuna Participações e Administrações Ltda Lado direito conftontante = APM - 01 e Rua ARP-4 Lado esquerdo confrontante = Av. Marginal Leste (Quinhão C)
APM- 03 -Atea Verde {Contenção do Sistema Viário)= 277,32m2 Logradouro: Avenida Marginal Leste (Qui-
nhão C) Fundo confrontante: lotes 19 e 20 da Quadra F Lado direito confrontante. Avenida das
Gamele1ras Lado esquerdo confrontante; Rua ARP-1 APM-04 Area Verde (Contenção do Sistema Viário)= 412,61m2
Logradouro· Av Marginal Leste (Quinhão C) Fundo confrontante: lotes 20 e 21 da quadra E e Rua ARP-06 Lado direito confrontante. Rua ARP-01 Lado esquerdo confrontante: APM-02
Art 5° - Em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 031/94, no Parcelamento Aruanã Park, ficam previstas as seguintes Zonas de Uso: Zona Mista de Baixa Densidade (ZMBD) para as quadras A, B, C D e E, e Zona de Proteção Ambiental Ili - ZPA-111 para as quadras F e G Os lotes de esquina em qualquer Zona de Uso deverão atender obrigatoriamente, os recuos frontais estipulados pela refenda Lei Complementar
Art 6° - Em atendimento à Lei nº 7 222/93, o proprietário do loteamento implantou rede de energia elétnca e pontos de iluminação pública nos cruzamentos, quadras e áreas públicas e obras de escoamento de. água pluvial, através de nivelamento e terraplanagem.
Art. 7° - A implantação do loteamento é de total responsabilidade do responsável técnico e de seu propnetano.
Art 8° - As plantasdo loteamento, memorial descritivo e a listagem de lotes, encontrasm-se com o "DE ACORDO". da Secretana Municipal de Planejamento, datado de 18 de outubro de 1999
Art 9° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 1.321, de 31 de JUiho de 2000
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000.
NlON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia
OLIERALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal
DECRETO N"2221, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4. 526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o considerando o contido no Processo nº 1.666 524-0/2000, de interesse de IDELMA PIRES MESSIAS SILVA
DECRETA: Art. 1 º - Ficam aprovados o remem
bramento e-a planta dos lotes 17 e 19, da quadra 15, situados na Av Fonte Nova e
Av Lúcio Rebelo, Setor Auto do Vale, nes ta Capital, passando a constituir o lote 17/19, com as seguintes características e confrontações.
LOTE17ne
Fol'nte pera a Avemda Fcnte.Nova
18.00"1
FundodMdondOcomaAlll!lllda lücooR~ 12,SOm
LadodtreKodMdtndooomosla!l!516e20 25.31 m
Mao• 30,00m
U.do nquenlo dMdirdo cem o lollP 18 11,81 m
Mais ::!6,17m
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000.
NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia
OLIER ALVES VIEIRA Secretâno do Governo Municipal
DECRETO Nº 2222, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art 17, da Lei n• 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o considerando o contido no Processo nº 1.656 409-5/2000, de interesse de JOSÉ HENRIQUE ARRUDA e LUIZ ANTÔNIO PEIXOTO,
DECRETA" Art 1º - Ficam aprovados o remem
bramento e a planta dos lotes 03 e 04, srtuado na Avenida Cnstovão e Rua Otawa, Quadra 151 , Jardim Novo Mundo, nesta Capital, passando a constituir o lote 3/4, com as seguintes caracterlsticas e confrontações·
lOTE314
Frenll! pera a Av C/ISID.-Jo Collxnbo
FundodMdindocxm o~OZ
l..adotireia dMdindocxmo lale08
lado "5quectfo drvidlndD cxm a Rua etr....
Pela Mnt1a doChanf!WlO
1!1!7,50nr
25,rom 30,00m
30.00m
25,00m
1l11m
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000.
NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia
OLIER ALVES VIEIRA Secretãno do Governo Municipal
DECRETO Nº 2223, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4 526, de 31 de ~ezembro de 1971, Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o considerando o contido no Proce:.. so ,... 1 658.593-9/2000, de interesse de LEN1 TA FERREIRA DOS SANTOS,
DECRETA: Art. 1 º - Ficam aprovados o remem
bramento e a planta dos lotes 11 e 12, da quadra 14, situado na Rua Padre Monte e Rua D. Damiana da Cunha, Bairro Goiá, nesta Capital, passando a constituir o lote 11/12, com as seguintes características e confrontações:
LOTE11"2
Frantepq1111 Rua Padl• Mol'lte
Fundo dividindo com o lote 10
l.adodireitDdMdlndocomoloto13 '.JCJ,00 11
~esq-dodMdlndo com~ Ru;o O.m01na da Cu"m 25.!Xm
Pela linha de cll:lnllado 7 Cfi m
Art 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000
NIONAI BERNAZ Prefeito de Goiânia
OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 2224, DE 30 DE NOVEMBRO OE 2000.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto noart. 17, da Lei nº 4 526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031 , de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n• 1 673 879-4/2000, de 1r>
teresse de SUENES ANTÓNIO DE OLIVEIRA,
DECRETA: Art. 1 º - Ficam aprovados o remem
bramento e a planta dos lotes 22 e 23, situado na Rua J-18, Quadra 82, Setor Jaó, nesta Capital, passando a constituir o lote 22123, com as seguintes características e confrontações.
AREA Frente pann Rua J.18
FundodMdindo com 051$s 06 e íil
Ladodlll!itodMdindocomolalli 24
l.Aldo e'!lqU&fdo dMdindo eom o l<*' 21
792 OOm"
.:oo 2•oom ~Wm
)3,00m
Art 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÃNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000
NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia
OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Murnc.1pal
DECRETO Nº 2225, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n• 4 526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031 , de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo nº 1 686.315-7/ 2000, de interesse de ANTÔNIO MENEGHELO,
DECRETA Art 1• - Ficam aprovados o remem
bramento e a planta dos lotes 07 e 08, situados na Av Mmas Gerais, Quadra 88, Setor Campins, nesta Capital passando a constituir o lote 07/08, com as seguintes caracter[ sticas e confrontações~
LOTE07J08
Fremepar.aaA11eni:laM.,.~a
F~r!Clodillidin!locom a!o!c10
..11dodi 11Dd1111dindocomololeOO
"" ..anlo dMdindo alrTI D 1""' 06
277,81,,,.
14,22m
14,22 m
19,nm
19,82m
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO OE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000.
NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia
OLIER ALVES VIEIRA S~retáno do Governo Municipal
DECRETO Nº 2226, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas al11bu1çôes legais, nos termos das Leis Municipais n"s. 7 222, de 20 de setembro de 1993, 7 502, de 13 de novembro de 1995, Decreto n• 1. 119, de 10 de maio de 1994, Leis Complementares nº 015/92 e 031/94, bem como o contido no Prooesso n• 1.392.157-1/99, de interesse de VILA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTOA,
DECRETA" Art 1 - Fica aprovado o remembra-
mento das glebas denominadas de Quinhão 3, com 169.400,00m2 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos metros quadraóos), e Quinhão 5 com 25.250,00 m2 (vinte e cinco mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados) parte integrante da Fazenda Catingueiro, objeto das matriculas 3.270 e 2.193 do CRI da 2• Circunscrição e de propriedade da Sra. Bárbara de Oliveira e Silva e Marcus Vinicius da Silva Ney, respectivamente, perfazendo a área total de 194.650,00 m2 (cento e noventa e quatro mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados)
Art 2º - Fica desmembrada a gleba de 194.650,00m" em.
Quinhão "Aº - Zona de Preservação Ambiental - 1 (ZPA-1 ), com 53.688,91 m2 (cinqüenta e três mil, seiscentos e oitenta e oito vírgula noventa e um metros quadrados ). faixa lateral ao longo do Rio Meia Ponte - Área Non Aedificandi , que passa a integrar o domínio público municipal no ato do registro, com a seguinte descrição· Confrontando com o Quinhão 8 -174,48 m (cento e setenta e quatro vírgula quarenta e oito metros}- confrontando com a Cervejaria Antártica - 374,25 m (trezentos e setenta e quatro vírgula vinte e cinco metros); confrontando com o Rio Meia Ponte - 124,34 m (cento e vinte e quatro virgula trinta e quatro metros)-confrontando com o Parcelamento Parque Balneário - 346,40 m (trezentos e quarenta e seis virgula quarenta metros).
Quinhão •a• - O remanescente com superflcie de 140.961, 09 m2 (cento e quarenta mil, novecentos e sessenta e um virgula nove metros quadrados).
Art. 3º - Fica aprovado no Quinhão ·s· com área de 140.961,09 m2 (Cento e quarenta mil, novecentos e sessenta e um vírgula nove metros quadrados) o parcelamento denominado "Residencial Licardino Ney•, de propriedade de Bárbara de Ohveira e Silva e Marcus Vinicius da Silva Ney, parte integrante da Fazenda Catingueiro, inserida em Zona de Expansão Urbana do Municlpio de Goiânia, de conformidade com as plantas, memoriais descrrtivos, listagens de lotes e demais atos integrantes do processo antes mencionado.
Art 4 • - O parcelamento é composto de:
Nª de lotes 222 unidades N° de quadras 11 unidades Nº de áreas públicas 4 unidades Área mfnima de lotes 300,00 m2 Frente mlnima de lotes 10,00 m Total das áreas dos lotes76.6n, 14m2 = 54,396% Total de áreas públicas 27.848,63 m2 = 19,756% Total do sistema viário 36.435,32 m2 = 25,848% Total de área a parcelar140.961,09 m2 = 100,00%
Art. 5ª - As áreas públicas munici-
Diário Oficial do Município ~ ··~:-:Í:~~~i(·t"~Segli.nd·a~ ·1:e1;ã--- i- :ri'ii2}iooo - Página 7
pais terão as destinações abaixo discriminadas.
AP.M- 01 - PARQUE MUNICIPAL -ZPA-IV com 19.286,04 m2
Logradouro - Rua PB-02 = 189,51 m
Fundo confrontante - Quinhão "A" -ZPA-1=174,48 m
Lado direito - Cervejaria Antártica = 107,09 m
Lado esquerdo - A P M - 01 do Parque Balneário= 106,03 m
AP.M-02-ESCOLADE 1º GRAU= 5 000,01 m2
Logradouro - Rua LN-06 = 5 9,38 m Fundo confrontante - Rua PB-02 =
51,64 m Lado direito confrontante - Rua Jar
dim Barcelona= 55, 17 m Lado esquerdo confrontante - Rua
LN-07 = 54,63 m Chanfrados - 12,566 m + 13,693 m
+ 11,440 m + 12,566 m A P M - 03- SAÚDE (complemento}
= 1.948, 19 m2
Logradouro - Rua Jardim Barcelona= 16,50 m + 49,323 m + 59,936m
Fundo confrontante - Cervejaria Antártica SIA = 116, 50 m
Lado direito confrontante -A. P. M 03 - Saúde do Residencial Balneário= 26,95 m
A.P.M- 04 -CRECHE= 1.614,39 m2
Logradouro - Rua PB-06 = 35,94 m Fundo confrontante - A P. M-8 ( Cre
che do Res1denc1al Balneáno} ~ 43,00 m
Lado direito confrontante - Quadra S = 37,58 m
Lado esquerdo conftontante - Rua Jardim Barcelona= 16,50 m + 11 ,549 m
Chanfrado - 14, 154 m Parágrafo Único -A área do Quinhão
·A· - ZPA -1 - Zona de Preservaçêo Ambiental 1, com superfície de 53 688,91 m2 (cinqüenta e três mil, seiscentos e oitenta e oito virgula noventa e um metros quadrados) passará a integrar um Parque Municipal, juntamente com a A.P. M -01, com área de 19 286,04rrr(dezenove mil, duzentos e oitenta e seis vírgula quatro metros quadrados) totalizando a área de 72.974,95m2 (setenta e dois mil, novecentos e setenta e quatro vírgula noventa e cinco metros quadrados).
Art. 6º - De acordo com o disposto na Leí n" 7 222193, o proprietário do parcelamento deverá implantar, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data de sua aprovação, rede de energia elétrica e pontos de iluminação pública nos cruzamentos, quando houver posteamento: rede de abastecimento de água; abertura de vias de circulação, demarcação de lotes, quadras e áreas públicas; obras de escoamento de água pluvial através de nivelamento e terraplenagem, sob pena de, não realizados os serviços ou obras, serem os bens cau-
cionados no valor de R$103.795,66 (cento e três mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos). adjudicados ao patrimônio da Prefeitura, constituindo bem dominial do Municip10, conforme Escritura de caução lavrada no Cartóno do 5º Tabehonato de Notas desta Capital, hvro nº 728
Art. 7° - Ficam previstas para-o parcelamento as seguintes Zonas de Uso·
1 Zona d•• Predominância Residencial de Baixa Densidade (ZPR - BD) para as quadras J, K, L, M, N, O, P, Q, R e S;
2 - Zona de Proteção Ambiental - Ili (ZPA-111) quadra 1,
3 - ZPA IV - Os espaços abertos, praças, parques infantis, parques esportivos, rótulas do sistema v1áno e plantas ornamentais de logradouros
Art. 8º - A implantação do loteamento é de total responsab1hdade do Responsável Técnico e do propnetáno.
Art 9º - As plantas do loteamento, memonal descritivo e listagem dos lotes, encontram-se com o ·DE ACOROo·. da Secretaria Municipal de Planejamento, datado de 30 de maio de 2000.
Art 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dfspos1çóes em contrário, especialmente os Decretos nºs. 1 641, de 21 de agosto de 2000 e 1 921, de 29 de setembro de 2000
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000
NION ALBERNAZ Prefeito de Go1ân1a
OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 2228, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000.
O PREFEITO OE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n" 2.125, de 16 de novembro de 2000.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000.
NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia
QUER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 2229, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000
"Altera o Decreto n• 1420, de 14 de agosto de 2000 •
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atnbuições legais.
DECRETA
Art 1º-0Regimentolntemoda~ taria Municipal de Educação, aprovado pelo Decreto nº 1420, de 14 de agosto de 2000, passa a ter as seguintes modificações:
1- Titulo 1, Capítulo Ili, art 6º -item 2, subitem 2.2 - Divisão de Admm1stração e Inspeção Escolar.
li- Titulo 1, Capítulo Ili, art. 6°· § 1º - O Secretário Municipal de Edu
cação poderá criar comissões ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, com a finalidade de solucionar questões alheias à competência isolada das unidades da Secretaria.
Art. 2• - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE.GOl.ÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000.
NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia
OLIERALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 2230, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000
•Libera o estacionamento de veículos no Setor Central e no Bairro de Campinas, no perlodo que especifica.•
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
considerando que o movimento do comércio aumenta consideravelmente no período comemorativo dos festejos natalinos,
considerando as dificuldades que os consumidores encontram para o estacionamento de seus velculos nas pnnc1pa1s ruas e avenidas desta Capital e
considerando a necessidade de atendimento do pleito reivindicatório dos comerciantes em geral,
DECRETA'. Art. 1 º - Fica liberada a utilização do
estacionamento regulamento - Área Azul - de Goiânia, no período compreendido entre os dias 11 a 31 de dezembro de 2000,
Parágrafo Único - Fica pennitido, no mesmo período.o estacionamento no Bairro de Campinas em ambos os lados das Ruas Senador Jaime, Pouso Alto, Benjamin Constant, Rio Verde e Jaraguá
Art 2º - Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE.DO PREFEITO DE.GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000.
NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia
QUER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal
1
Di.uio Ofic:iJI do ~lunicípio - Nº 2.621 Segunda-reira - 11/12/2000 - PJgincJ B
CONVÊNIO
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DO PLANEJAMENTO é
DESENVOLVIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECOFE
CONVÊNIO N" 09212. 000, QUE. ENTRE, SI FIRMAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO, E O MUNIC(PIO DE GOIÁNIA, NA FORMAABAIXO.
Aos 29 dias do mês de JUnho de do s mil (2000), no Gabinete do SECRETARIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO na Rua 82, Editrc10 Centro Administrativo "Dr. Pedro Ludovico Teixeira", 8º andar, nesta Capital, presente o ESTADO DE GOIÁS, pessoa JUrfdica de direito público mterno, por mtermédio do titular da Secretaria, Dr GIUSEPPE VECCI, e Procurador- Geral do Estado, Dr. DIOGENES MORTOZA DA CUNHA, daqui por diante nomeado apenas ESTADO, e o MUNIC(PIO DE GOIÂNIA situada no Palácio das Campinas Pça Cívica, 105 - Centro, Cidade de Gor nta neste ato representada pelo seu Prefeito, o Sr NION ALBERNAZ, doravante, denominada simplesmente MUNICÍPIO nos termos do Processo nº 18553311/2000 resolvem firmar o presente convênio, conforme disc1plma a Lei Federal nº 8 666/ 93, com as alterações dadas pela Lei nº 8 883/94, Decreto Estadual nº 4 452195 e resoluçãofíCE nº 871199 mediante as seguintes cláusulas e condições
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Convênto tem por objeto a concessão de um auxího financeiro ao MUNICIPIO, destinado a llummaçao da Pista de Cooper no Setor Pedro Ludovico, conforme Plano de Trabalho e demais documentos, constantes dos autos
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS E SUA DESTINAÇÃO- Para efeito do disposto na cláusula anterior, o valor total deste Convênto, perfaz-se-á em R$ 33.097,40 {trinta e três mil, noventa e sete reais e quarenta centavos ) dos quais, R$ 30 000,00 (trinta mil reais ) serão concedidos pelo ESTADO ao MUNICf PIO, e esse como contrapartida participará com R$ 3 097 40 três m 1, n venta e sete reais e quarenta centavos ) conforme Plano de Trabalho e demais documentos constantes dos autos
CLÁUSULA TERCEIRA - ORIGEM DOS RECURSOS - Os recursos que cobrirão este convênto correção a conta da Dotação Orçamentária nº 2702 04 123 1749 2 808, apoio aos Muntclplos ( Emendas Sancionadas), conforme Emponho
nº 00025.00, datado de 29 de junho de 2000, no valor de R$ 30 000,00 {trinta mil reais ), o qual será Movimentado através de cheques nommativos do Banco do
tado de Goiás, em conta aberta exclusivamente para, o convênto, com a denommação SEPLAN I MUNICIPIO DE GOIÂNIA, conforme Plano de Trabalho e demais documentos constantes dos autos.
CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO -Este convênio vigorará a partir da data de sua assinatura atê o dia 31 de dezembro de 2.000, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGA-ÇÕES
1- DO ESTADO, através da SEPLAN a) autorizar o repasse dos recurr.nancetros, conforme o estabeleci-
do nas Cláusulas Segunda e Terceira do presente Convênio,
b) emitir declaração da regular aplicação dos recursos, de acordo com o objetivo do termo pactuado, conforme legislação em vigor
c) analisar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, a prestação de contas da gestão dos recursos fmanceiros concedidos
li - DO MUNICf PIO a) - assegurar-se de que não corre
rão saques com finalidades distmtas do estabelecido ao objeto do presente convênio,
b)-proporc1ona1s ao ESTADO as condições indispensáveis ao acompanhamento ffstco - financeiro aludido neste convênto,
c) Apresentar ao CONCEDENTE até 30 dias o térmmo de vigência do convênio, a prestação de contas de todos os recursos que lhe forem transferidos, inclusive da contrapartida, devolvendo ao Tesouro Estadual aqueles não apltcados, devendo ser mstruldo com os segumtes documentos
1 - anexar cópia do Convênio, 2 - demonstrativo contábil da aplica
ção dos recursos, 3 - ordem de pagamento passada
pela SEPLAN, contabilizada pela unidade bancaria,
4 - primeira via dos Documentos comprobatórios de despesas {notas fiscais, recibos, folhas de pagamento e outros)
5- declaração passada pela SEPLAN de que o auxilio foi efetivamente apite do em rigorosa conformidade com
1 conven1ado; 6 extrato balneário e cópias dos
cl entes em1hdos, inclusive os mutilízados,
7 - balancetes financeiros referentes aos meses do recebimento ou pagamento com recursos dos auxllios,
8 - Lei e Decreto muntcipal pelos quais foram autorizado e aberto crédito para aplicação do auxilio
9 - Cópia do projeto, Plano de Aplicação e Memorial Descritivo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS E DAS DÚVIDAS - Os casos omissos e as dúvidas acaso ocorrentes para efeito de seu acertamento admmístrativo, serão objeto de comunicação epistolar entre os partlc1pes
CLÁUSULA SÉTIMA- DO FORO - O foro da Capital do Estado de Goiás será o competente para d1rim1r as controvérsias oriundas do presente Convênto
E por estarem assim acordados, os participes firmam o presente convênio, em 03 {três) vias, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado na presença das testemunhas indicadas
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO, em Goifmia, aos 29 dias do mês de junho de 2000.
GUISEPPE VECCI Secretá no
DIOGENES MORTOZA DA CUNHA Procurador Geral do Estado
NION ALBERNAZ Prefeito
EXTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 02712000
CONTRATANTE· SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: HELENO CESAR MAGbJ..HÃES
OBJETO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS DE 18 (DEZOITO) HORAS, SENDO 05 {CINCO) PLANTÕES POR M~S. NO CENTRO DE REFERENCIA EM DIAGNÓSTICO E TERAP~UTICA
PRAZO· 01{UM)ANO,COM VIGtNCIA A PARTIR DE 12/07/2000ATÉ 12107/2001.
VALOR: R$ 10 800,00 {DEZ MIL E OITOCENTOS REAIS)
OOTAÇÃO: 2000.2150.1375. 020.2092 -3131.21
DATA GOIÂNIA, 31 DE JULHO DE 2000.
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 037/2000
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO. CHARLES GOMES souz
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS DE 18 { DEZOITO ) HORAS, SENDO 05 ( CINCO ) PLANTÕES POR M~S. NO CAIS BAJRRO GOIÁ.
PRAZO 01 {LM)ANO, COMVIGêJclA A PARTIR DE 23/02/2000 ATÉ 22/02/2001.
1>i.i1 io Of ic iJI do \-lunicípio - f'liº 2.6i ;r Scgunda-r.-cira - 11/12/2000 - Página 9
VALOR· R$10.800,00(DEZ MIL E OITOCENTOS REAIS)
DOTAÇÃO 200021501375 0202.092 - 3131 . 21
DATA: GOIÀNIA, 29 DE JUNHO DE 2000.
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N" 057/2000
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO : TÂNIA REZENDE FERRAZ
OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS DE 18 (DEZOITO) HORAS, SENDO 05 (CINCO) PLANTÕES POR M~S. NO CENTRO DE SAÚDE PARQUE INDUSTRIAL JOÃO BRAZ
PRAZO: 01 (UM) ANO, COM VIGi;N. CIAA PARTIR DE 30/10/2000 ATÉ 29109/ 2001 .
VALOR : R$ 10 800,00 (DEZ MIL E OITOCENTOS REAIS)
DOTAÇÃO: 2000 2150 1375.020.209'2 -3131. 21
DATA· GOIÂNIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2000.
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 063/2000
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO : MÁRIO JORGE DE ANDRADE SILVA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS DE 18 (DEZOITO) HORAS, SENDO 05 (CINCO) PLANTÕES POR M~S. NO CAIS URIAS MAGAl..HÁES
PRAZO· 01 (UM) ANO, COM VIG~NCIA A PARTIR DE 01/07/2000 ATÉ 30/06/ 2001 .
VALOR: R$ 10.800,00 (DEZ MIL E OITOCENTOS REAIS).
OOTAÇÃ0·2000.21501375.020.209'2 -3131. 21
DATA GOIÂNIA, 31 DE JULHO DE 2000.
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO DO
CONTRATO Nº 061/99
CONTRATANTE. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONTRATADA - LCR CONSTRUÇÔES LTDA
OBJETO.-RETIFICAÇÃO DO VALOR ADITIVADO HAVENDO UM DECRÉSCIMO DE R$12.774 149 (DOZE MIL SETECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS)., PASSANDO O VALOR A SER ADITIVADO DE R$ 24.177.,47 (VINTE E QUATRO MIL, CENTO E SETENTA E SETE REAIS E QUARENTA E SETE REAIS), CORRES-
PONDENDO A 16,24% (DEZESSEIS VÍRGULA DEZESSETE POR CENTO).
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS. VALOR R$ 24 177,47 (VINTE E QUA
TRO MIL, CENTO E SETENTA E SETE REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS)
LOCAL E DATA GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE AOS 04 (QUATRO) DIAS DO M~S DE DEZEMBRO DE2000
RESOLUÇOES PREFEITURA DE GOIÂNIA CONSELHO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO - CME N- 019, DE 27 DE OUTUBRO DE 2000
Concede Autortzação para a Escola ministrar o Ensino Fundamental
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso das atnbu1-ções que lhe confere a Lei 7 771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer CME n• 064/00, aprovado em sessão plenária realizada em 18 de outubro de 2000 e de acordo com a solicitação contida no Processo-SME nº 13709386/99,
Resolve Art 1 º Autorizar a ESCOLA MUNICI
PAL PROFESSORA SILENE DEANDRA· DE, situada na Rua Javaé, Quadra 25, s/ nº, con1unto Aruanã l, nesta caprtal, a ministrar o Ensino Fundamental - S- à 8ª séries, por oito anos letivos, com efeito retroativo a 1993
Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Pres1dênc1a do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos 27 dias do mês de outubro de 2000
Eliana S1v1ero Stein Presidente
Alberto Ribeiro do carmo Cairo Ronaldo de Souza Dalva Manhas da Silva
Geraldo Profíno Pessoa Heloisa Helen Bernardes Cabral
João Batista do Nascimento Lllian Mõmca Marcehno
Rosa Maria Aparecida Barbosa dos Santos
Mana Francisca Gomes Luz Abreu Ortdes Pereira dos Santos Filho
Rosemeare Melo Ohve1ra Tãnia Regina Andrade
RESOLUÇÃO - CME N" 020, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000
Concede Autorização para a Escola ministrar a Educação Infantil - grupos de crianças de dois e seis anos de idade
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÃNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer CME n• 063/00, aprovado em sessão plenária reahzada em 01 de novembro de 2000 e de acordo com a solicitação contida no Processo-SME n• 15190698/99,
Resolve. Art 1 º Autorizar a ESCOLA INFAN
Tl L PINGUIM, locahzada na Avenida Frei Nazareno Confaloni nº 717, Goiânia-2, nesta Capital, a ministrar a Educação Infantil - grupos de cnanças de dois a seis anos de idade, por quatro anos letivos, a partir do ano 2000
Art 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua pubhcação.
Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiãnia, aos 08 dias do mês de novembro de 2000.
Eliana S1v1ero stem Presidente
Alberto Ribeiro do Carmo Cairo Ronaldo de Souza Dalva Manhas da Silva
Geraldo Profino Pessoa Heloísa Helen Bernardes Cabral
João Batista do Nascimento Lllian Mónica Marcelino
Rosa Maria Aparecida Barbosa dos Santos
Maria Francisca Gomes Luz Abreu Ondas Pereira dos Santos Filho
Roseme1re Melo Oliveira Tãma Regina Andrade
RESOLUÇÃO - CME N" 021. DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000
Aprova o documento "Diretnzes Curnculares da Rede Municipal de Ensino de Goiânia·
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÃNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer CME n• 069/00, aprovado em sessão plenária realizada em 22 de ne>vembro de 2000 e de acordo com a solicitação contida no Processo-SME nº 15m391199,
Resolve· Art.1º Aprovar o documento "Diretri
zes Curriculares da Rede Municipal de Ensino de Goiâniaª, a ser adotado nas lnst1tu1ções de Ensino, no período de 2001 a 2004,
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos 22 dias do mês de novembro de 2000.
Ehana Sivlero stein Presidente
Alberto Ribeiro do carmo Gairo Ronaldo de Souza Dalva Manhas da Silva
Geraldo Profirio Pessoa Helolsa Helen Bernardes Cabral
João Batista do Nascimento Lihan Mónica Marcelino
Rosa Maria Aparecida Barbosa dos Santos
Maria Francisca Gomes Luz Abreu Orides Pereira dos Santos Filho
Rosemeire Melo Oliveira T1nia Regina Andrade
COMURG
RESOLUÇÃO Nº 097/00-DR
A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA- COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias, cumprindo determinação superior e,
CONSIDERANDO: 1- A necessidade de aquisição do
produto visando, que se destina à inauguração do Paço Municipal, nova sede do Governo da Cidade de Goiânia,
2- A constatação de o vulto financeiro não alcançar procedimento lic1tatório
RESOLVE: 1 - Autorizar a contratação da firma
CORES & TIROS pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para apresentação de show pirotécnico quando da inauguração do Paço Municipal, em data ainda a ser estabelecida neste mês de dezembro;
11-Solicitar à DIRETORIA FINANCEIRA que envide as prov1dênc1as complementares.
Esta Resolução entra em vigor nesta data.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Goiânia, 05 de dezembro de 2000.
Arqt° Hideo Watanabe PRESIDENTE
Fause Musse DIRETOR FINANCEIRO
Rúbio Glória Oi Guimarães DIRETOR ADMINISTRATIVO
,.., . .., .. EDITAL DE CONVOCAÇAO~
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÃNIA-COMURG, Empresa de economia mista, situada na Av. Nazareno Roriz nº 1 122, Vila Aurora, nesta Capital, convoca os servidores relacionados abaixo, para comparecerem à Companhia no prazo de 03 (três) dias sob pena de dispensa por Justa causa (Art. 482, alínea ·1·, da CLT, abandono de emprego).
-c:w. IDE
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"' ~féfOQjl\ te.li .,. WN<GSN-lt Ct,,,,,..,,,, ,_..,.
"" .. , ~y 1 Piiil.!Allrlf.W"..?w a
Go1ãnia, 05 de dezembro 1de 2000
HAMILTON MACHADO BORGES GER. DPPP
VSTO RÚBIO GLÓRIO OI GUIMARÃES DIRETO .J~ 11NISTRATIVO
GOVERNO DA CIDADE DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA
DIVISÃO DE 1-'RODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS
RELAÇÃO DE HOSPITAIS AUTORIZADOS A ADQUIRIR E
UTILIZAR A SUBSTANCIA MISOPROSTOL
(Lista C1 - Portaria SVS/MS n" 344/ 98 e suas atualizações)
it~Wlllil "' --· N"ll:tt'll.t..'mfO
...... ""- 1oml»'n1.o.nt1 "'l1111'lllllia>t1 !Ili e- .......... º. -..... ,_9illlla•"SO
J 1 ...... 1111aKa& La ltlnlJ:UUntt a. &1u2t'f ~1 ..,,
~~~-. ,: · OFICIO
INSTITUTO DE ARQUITETOS
DO BRASIL
DEPARTAMENTO OE GOIÁS
Goiânia, 21 de novembro de 2000
limo Sr.
Concurso Nacional Attílio Corrêa Lima,
uma parceria entre a Prefeitrua Munici
pal de Goiânia, através da secretaria de
Planejamento Municipal, e o Instituto de
Arquitetos do Brasil - Departamento de
Goiás e, neste intuito, a Diretoria do IAB
GO vem solicitar a imprescindível cola
boração da Secretaria de Planejamento
Municipal - SEPLAN, na divulgação da
Composição do Júri do referido Concur
so através da Publicação, deste Júri, no
Diário Oficial do Municípío de Goiânia,
conforme consta no item 9.1 do Regula
mento Oficial do Concurso
A Composição Oficial do Júri fica
estabelecida da seguinte forma:
1. Jurado indicado pelo IAB Nacio
nal: Arquiteto Miguel Alves Pereira (SP)
2 . Jurado indicado pelo IAB
GOIÁS: Arquiteto indio da Costa (RJ)
3 . Jurado indicado pelo IAB
GOIÁS: Arquiteto Gregório Repsold
(ES)
4. Jurado indicado pela SEPLAM:
Arquiteto Paisagista Fernando Chacel
(RJ)
5. Jurado indicado pela SEPLAM:
Engº Urbanista Uassy Gomes da Síl
va (GO)
6. Jurado indicado pela UCG: Ar
quiteto Adriana Mara Vaz (GO)
7. Jurado indicada pelo Centro Vivo:
Arquiteta Vânia Alencastro Veiga (GO)
No impedimento de algum dos ju-
Secretário Municipal de Planeja- rados, os suplentes serão:
mento 1. Jurado indicado pela SEPLAM:
Engenheiro Urbanista Uassy Go
mes da Silva,
Ofício nº 94/IAS-GOIÁS
Senhor Secretário,
Faz-se saber a execução dos tra
balhos realizados pela oficialização do
Arquiteta Lúcia de Fátima Soares Es
corei (GO)
2. Jurada indicada pela UCG: Ar
quiteto Gustavo Neiva Coelho (GO)
Atenciosamente,
Renato Rocha
Presidente da IAB-GO
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