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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2017/SEDUCEDITAL 01/2017– ABERTURA
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/SEDUC torna pública a realização doProcesso Seletivo Simplificado para a contratação por prazo determinado deprofissionais para atuar com alunos público alvo da EDUCAÇÃO ESPECIAL nosníveis e modalidades de ensino oferecidas na rede pública estadual de educação, eque será regido pela Lei Complementar Estadual nº 07/1991, Decreto Estadual nº1.230/2015, Decreto Estadual nº 1.741/2017, Lei 13,146/2015 e demais disposiçõesda Lei nº 5.810/94, no que couber.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. Este Processo Seletivo Simplificado - PSS será executado pela Secretaria de
Estado de Educação, através de Comissão do Processo Seletivo Simplificado
especialmente designada, a qual caberá o acompanhamento, execução e a
supervisão de todo processo, bem como as deliberações que se fizerem
necessárias para o regular desenvolvimento do PSS.
1.2. As vagas ofertadas no presente PSS se destinam ao atendimento do público
alvo da Educação Especial discriminadas no ANEXO I deste edital, distribuídas nasescolas estaduais.
1.3. As localidades especialmente discriminadas no ANEXO I deste editalconstituem opção autônoma para concorrência dos interessados.
1.4. Para municípios listados e para as quais eventualmente surja necessidade de
provimento, poderá haver convocação especial dentre os candidatos classificados
nos município próximos ou sede de Unidades Regionais de Educação.
1.5. Na hipótese do item 1.4, os candidatos que não atenderem à convocação
especial não perderão a classificação geral para o município. Os candidatos que
assumirem a função atendendo à convocação especial não serão removidos durante
a vigência do contrato administrativo.
1.6. As convocações para a habilitação ao contrato serão realizadas de acordo
com a necessidade e surgimento das vagas.
1.7. A seleção obedecerá às seguintes fases:
a) Primeira fase: Inscrição, exclusivamente através de formulário eletrônico no site
www.seduc.pa.gov.br;b) Segunda fase: Análise curricular, de caráter classificatório;
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c) Terceira fase: Comprovação dos dados informados na inscrição no ato da
habilitação contratual, de caráter eliminatório.
1.8. Os atos referentes ao PSS - Ed. Especial serão divulgados no site oficial da
Secretaria de Educação, no endereço eletrônico: www.seduc.pa.gov.br1.9. O cronograma para a realização deste Processo Seletivo Simplificado
encontra-se no ANEXO II deste Edital, sujeito a eventuais alterações devidamente
motivadas.
1.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo Seletivo no site da
SEDUC, no endereço eletrônico: www.seduc.pa.gov.br1.11. O candidato não poderá possuir vínculo funcional com a Administração
Pública, salvo as funções acumuláveis, na forma da Constituição Federal devendo
ser comprovada, em todos os casos, compatibilidade de horários.
1.12. O candidato não poderá ter tido contrato administrativo rescindido em prazo
inferior a 06 (seis) meses, a contar do ato da nova contratação.
1.13. A remuneração da função de Professor varia entre R$ 2.356,74 (dois mil
trezentos e ciquenta e seis reais e setenta e quatro centavos) para a jornada de 20
(vinte) horas semanais a R$ 4.187,98 (quatro mil cento e oitenta e sete reais e
noventa e oito centavos) para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sem
prejuízo das parcelas de caráter pessoal previstas em lei. Para a função de Nível
Médio a remuneração é de R$ 1.562,50 (hum mil quinhentos e sessenta e dois reais
e cinquenta centavos).
1.14. A jornada de trabalho da função de Nível médio será de 36 horas e do
Professor será de 20, 30 ou 40 horas semanais
2. PRIMEIRA FASE: DAS INSCRIÇÕES2.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste
Edital.
2.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente via internet, através
do endereço eletrônico www.seduc.pa.gov.br, no período de 29/06/2017 até às23h59'59' do dia 30/06/2017.2.3. O deferimento da inscrição dependerá do completo e correto preenchimento
do Formulário de Inscrição.
http://www.seduc.pa.gov.br/http://www.seduc.pa.gov.br/http://www.seduc.pa.gov.br/http://www.seduc.pa.gov.br/http://www.seduc.pa.gov.br/http://www.seduc.pa.gov.br/http://www.seduc.pa.gov.br/
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2.3.1. O candidato deve preencher o formulário, na área “escolaridade”, informando
todos o dados de sua formação, no caso do presente PSS ensino médio ou
bacharelado/licenciatura. É obrigatória a correta descrição do bacharelado ou
licenciatura.
2.3.2. O candidato deve informar, quando existentes, as pós-graduações que tenha
cursado e das quais tenha cumprido todos os requisitos para certificação,
informando a carga horária.
2.3.3. Havendo mais de uma pós-graduação no mesmo nível (por exemplo: 2
especializações, 2 mestrados ou 2 doutorados) NÃO haverá pontuação
individualizada para cada título (não haverá duplicação para a pontuação), bastando
comprovar a condição de graduado, especialista, mestre e doutor.
2.3.4. O candidato deve informar, na área “qualificação profissional”, todos os cursos
de extensão de que tenha participado com certificação.
2.3.5. Ao final do preenchimento será gerada a prévia do comprovante de inscrição,
que deverá ser analisado pelo candidato antes de concluir a inscrição.
2.3.6. É de inteira responsabilidade dos candidatos o preenchimento dos dados
sujeitos a pontuação, não sendo permitido, após o final do prazo de inscrição, o
acréscimo de informações.
2.3.7. Durante o período de inscrição o candidato poderá corrigir seus dados, exceto
a localidade para a qual concorre.
2.3.8. Aqueles que desejarem modificar o local para o qual concorrem deverão
excluir suas inscrições e realizar uma nova inscrição.
2.3.9. Estando corretos os dados exibidos na prévia do comprovante de inscrição,
deverá o candidato concluir o processo e salvar o respectivo comprovante.
2.4. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas,
arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário
de Inscrição, ciente da possibilidade de exclusão do Processo Seletivo Simplificado
caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
2.5. No momento da inscrição, o candidato deverá fazer a opção para concorrência
em ÚNICA LOCALIDADE E UMA ÚNICA FUNÇÃO, selecionando a função e omunicípio/localidade especialmente discriminada nos ANEXOS I e III,respectivamente, deste edital.
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2.6. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência, nos cargos que dispõem dessas vagas, deverá além de indicar essa
opção no ato da inscrição, apresentar, quando convocado, laudo médico emitido nos
últimos 12(doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID).
2.7. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital ou fora dos
prazos neste estabelecido.
2.8. Será eliminado automaticamente deste PSS o candidato que não apresentar a
documentação exigida no presente edital na data estabelecida no cronograma
ANEXO II.2.9. Após a solicitação da inscrição será gerado o respectivo comprovante através
do próprio site, cuja apresentação é obrigatória para recurso e no ato da habilitação
contratual.
2.10. São destinadas a portadores de deficiência 5% das vagas ofertadas nopresente PSS (13 vagas), sendo priorizado o atendimento destas vagas nafunção de Professor de Ensino de Libras (4 vagas), que serão redistribuídaspara as demais funções caso não acudam interessados em número suficiente,ocasião.3. SEGUNDA FASE: ANÁLISE CURRICULAR3.1. Os candidatos que tiverem inscrição validada pelo sistema serão submetidos à
análise curricular.
3.2. A análise curricular será processada de forma automática a partir do banco de
dados gerado com informações prestadas no preenchimento do Formulário de
Inscrição.
3.3. Os critérios de avaliação adotados para o processo seletivo serão: a
escolaridade, a qualificação profissional,e experiência profissional, obtidos até o 20
de junho de 2017, todos de caráter classificatório.
3.4. A escolaridade mínima (ensino médio para os cargos de apoio pedagógico e
bacharelado/licenciatura, para os cargos de nível superior) é eliminatória, e deverá
ser corretamente preenchida pelo candidato sob pena invalidação da inscrição.
3.4. A pontuação será aferida conforme estabelecida nos Anexos IV e V desteEdital.
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3.5. O sistema de processamento das inscrições fará a classificação dos candidatos
a partir das informações prestadas nos termos do item 3.3.
4. TERCEIRA FASE: DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS4.1. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados a celebrar
contrato administrativo por prazo determinado, deverão nessa oportunidade
comprovar documentalmente as informações prestadas na inscrição.
4.2. São documentos necessários à comprovação das informações prestadas no ato
de inscrição, quando do ato de habilitação contratual:
a) comprovante de inscrição
b) CPF;
c) Carteira de Identidade;
d) Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável;
e) Certidão de quitação eleitoral;
f) Carteira de reservista ou comprovante de dispensa para candidatos do sexo
masculino;
h) Comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 60 (sessenta) dias;
i) Certificado de conclusão do ensino médio, certificação nacional de proficiência, e
certificado de cursos de livres e extensão;
j) Diploma de Ensino Superior ou Certidão de colação de grau;
k) Certificado, Diploma ou documento equivalente referente à conclusão da pós-
graduação informada;
l) Histórico Escolar;
m) Atestado médico de sanidade física e mental para o exercício da função no
momento da convocação e, quando for o caso, com informação da deficiência do
candidato.
4.3. Para comprovar a atividade profissional, o candidato deverá apresentar um ou
mais documento(s) solicitado(s) nas alíneas deste subitem, através de:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação do
candidato e do contrato de trabalho, se na iniciativa privada;
b) Declaração ou certidão de tempo de serviço em que conste o período (início e
fim, se for o caso), a espécie de serviço realizado e as atividades desenvolvidas, se
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realizado na administração pública, devendo esta declaração ser emitida por órgão
de gestão de pessoas;
c) Contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida da pessoa que assina
o documento, acrescido da declaração do contratante com firma reconhecida, na
qual conste o período (início e fim, se for o caso).
4.4. Para a função fim a que se destina este PSS se for o caso da função a que se
destina, o candidato deverá está com a Carteira de Classe em dia, para o efetivo
exercício da função.
4.5. Todos os documentos do candidato serão conferidos com os respectivos
originais antes da celebração do contrato administrativo, podendo a Comissão do
PSS diligenciar junto a bancos de dados públicos ou privados com finalidade de
apurar eventual suspeita de fraude.
5. DA ELIMINAÇÃO:5.1. Serão eliminados os candidatos que:a) prestarem declaração falsa;
b) utilizarem documentos falsificados;
c) alimentarem o sistema de pontuação com dados não confirmados na
oportunidade da apresentação dos respectivos comprovantes;
d) não comprovar a escolaridade exigida para a função.
5.2. A emissão do protocolo de inscrição não impedirá a eliminação do candidato
caso se constate a falta de qualquer documentação exigida no edital.
5.3. Os critérios de pontuação serão os previstos no Anexo I do Decreto nº
1.741/2017.
5.4. Não será aceita para fins de comprovação curricular documentação ilegível,
parcial, incompleta ou com erro de preenchimento ou digitação.
6. DAS VAGAS E MODALIDADES DE ENSINO6.1.O PSS destina-se ao preenchimento de 234 vagas distribuídas nas funções
discriminadas no ANEXO I.6.2. As funções estão descritas no ANEXO III deste edital.7. CLASSIFICAÇÃO FINAL7.1. A classificação final dos candidatos será obtida da seguinte forma:
a) Para as funções de nível médio: pelo produto da soma das notas obtidas nas
fases de análise curricular.
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b) Para as funções de nível superior: pelo produto da soma das notas obtidas nas
fases de análise curricular.
7.2. Ocorrendo igualdade na nota de classificação entre 2 (dois) ou mais candidatos
o desempate far-se-á pela aplicação sucessiva dos critérios seguintes em favor do
candidato que:
a) For mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a 60 anos, conforme
artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do idoso);
b) Obtiver maior pontuação na fase de análise curricularc) Obtiver maior pontuação no item referente à experiência profissional na função
que concorre;
d) possuir maior idade, considerando-se o dia, o mês e ano de nascimento,
contados até a data da publicação deste Edital.
7.3. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela
Secretária de Estado de Educação, cujo extrato será publicado no Diário Oficial do
Estado e integralmente no site www.seduc.pa.gov.br.7.4. No período e local definidos no instrumento convocatório a ser oportunamente
publicado, os candidatos deverão apresentar os documentos comprobatórios
cabíveis.
8. DOS RECURSOS8.1. É facultado a qualquer candidato, interpor recurso, destinado a esse fim, no
prazo de 01 (um) dia útil, contado da data da publicação ou prática do ato
alegadamente lesivo, através de modelo de formulário padrão disponível para
downloand no site da SEDUC, em envelope lacrado contendo nome e CPF do
candidato.
8.2. O recurso será dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, aquem compete julgá-lo, e deverá ser entregue na sede da SEDUC no Protocolo da CPSP,
sito a Rod. Augusto Montenegro, Km 8, S/N, CEP:66.820-000, Belém-Pará, no
horário de 8 às 16h ou na URE do município para qual concorre no horário de 8 às16h.
8.3. A Peça recursal deve ser clara e objetiva, e apontar o ato lesivo praticado pela
Comissão, o prejuízo sofrido pelo candidato, e os fundamentos de fato e/ou de
direito, indicando ao final o pedido.
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8.4. O recurso interposto fora do prazo definido no subitem 8.1, ou que não atenda o
item 8.3, não será conhecido e receberá indeferimento liminar, deste ato não
cabendo novo recurso.
8.5. O recurso interposto não terá efeito suspensivo.
8.6. A Comissão do Concurso é a instância recursal definitiva no âmbito
administrativo, não cabendo recurso de suas decisões.
9. DO INGRESSO NA FUNÇÃO EM CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA9.1. São requisitos básicos para o ingresso na função temporária na Secretaria de
Estado de Educação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares
d) Não haver sido condenado por sentença judicial transitada em julgado por crime
com pena de perda de função pública ou sofrido sanção administrativa impeditiva do
exercício do cargo público, ressalvada a comprovação de reabilitação;
e Possuir diploma ou certificado do nível mínimo de escolaridade para exercício da
função;
f) Inscrição regular no respectivo Conselho de Classe, quando exigida para o
exercício profissional.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS10.1. Será automaticamente eliminado do PSS o candidato que, durante a sua
realização utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer uma das fases, sem prejuízo de
eventual responsabilização civil e criminal.
10.2. O PSS terá validade durante 01(um) ano, a contar da sua publicação doresultado definitivo no Diário Oficial do Estado.
10.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e
demais publicações referentes a este Edital, pelo site da Secretaria de Estado de
Educação (www.seduc.pa.gov.br).10.4. Os candidatos serão convocados para a contratação temporária de acordo
com a opção feita no ato da solicitação de inscrição e, conforme o período de
disponibilidade da vaga na função.
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10.5. A jornada de trabalho será de 6 (seis) horas diárias ou de acordo com a
conveniência administrativa, totalizando 20, 30 ou 40 horas semanais em horário
estabelecido conforme necessidade da instituição.
10.6. O contrato administrativo terá a duração de 12(doze) meses a contar da data
de sua celebração, podendo ser prorrogado por igual período.
10.7. As relações dos candidatos CLASSIFICADOS serão divulgadas no site da
Secretaria de Estado de Educação através do endereço eletrônico
www.seduc.pa.gov.br,10.8. O Edital poderá sofrer eventuais atualizações ou retificações durante a
realização do certame, por meio de Edital ou Aviso a ser publicado site da Secretaria
de Estado de Educação através do endereço eletrônico www.seduc.pa.gov.br,10.9. A Secretaria de Estado de Educação não se responsabiliza por inscrições não
computadas ou computadas erroneamente por motivo de ordem técnica dos
computadores do candidato, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
regular transferência de dados.
10.10. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo
Simplificado com base nas normas vigentes e no direito que regem a administração
pública.
Belém, 20 de junho de 2017.
DAYSE ANA BATISTA SANTOSSecretária Adjunta de Gestão de Pessoas
Presidente da Comissão
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ANEXO IDISPOSIÇÃO DE VAGAS
INTÉRPRETE DE LIBRAS
URE MUNICÍPIO VAGAS
URE 1BRAGANÇA 2
AUGUSTO CORREA 1
URE 2CAMETÁ 2
MOCAJUBA 2
URE 3
ABAETETUBA 6
ACARÁ 1
BARCARENA 5
MOJU 1
TAILÂNDIA 1
IGARAPÉ MIRIM 1
URE 4MARABÁ 4
JACUNDÁ 2
URE 5
SANTARÉM 4
BEL TERRA 1
MOJUI DOS CAMPOS 1
URE 6 MONTE ALEGRE 1
URE 7
ÓBIDOS 1
ALENQUER 1
CURUÁ 1
JURUTI 1
ÓBIDOS 1
URE 8
CASTANHAL 2
SANTA MARIA DO PARÁ 1
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ 1
URE 9MARACANÃ 1
IGARAPÉ AÇÚ 1
URE 10 ALTAMIRA 2
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PORTO DE MOZ 1
URE 11
SANTA IZABEL DO PARÁ 1
BUJARU 1
CONCÓRDIA 1
SANTO ANTONIO DO TAUÁ 1
SÃO CAETANO DE ODIVELAS 1
TOME AÇÚ 1
VIGIA 1
URE 12ITAITUBA 1
RURÓPOLIS 1
URE 13BREVES 1
PORTEL 1
URE 14
CAPANEMA 3
OURÉM 1
SALINÓPOLIS 1
URE 15
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 2
RENDENÇÃO 2
OURILANDIA DO NORTE 1
URE 16
TUCURUI 9
BREU BRANCO 3
NOVO REPARTIMENTO 2
PACAJÁ 1
URE 17 CAPITÃO POÇO 3
URE 18
MÃE DO RIO 3
IRITUIA 1
PARAGOMINAS 1
URE 19
BELÉM 5
DISTRITO DE MOSQUEIRO 1
ANANINDEUA 2
BENEVIDES 2
MARITUBA 2
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SANTA BÁRBARA DO PARÁ 2
URE 20
PONTA DE PEDRAS 1
SALVATERA 1
SOURE 1
TOTAL 110
BRAILLISTAURE MUNICÍPIO VAGAS
URE 01 AUGUSTO CORREA 2BRAGANÇA 3
URE 02 CAMETA 1MOCAJUBA 1
URE 03 ABAETETUBA 1BARCARENA 1
URE 04 MARABÁ 2PARAUAPEBAS 1URE 05 SANTARÉM 2
URE 06 MONTE ALEGRE 1ALMERIM 1
URE 07ÓBIDOS 2
ALENQUER 1JURUTI 1
URE 08
CASTANHAL 2CURUÇA 1
MARAPANIM 1SANTA MARIA DO PARÁ 1
TERRA ALTA 1
URE 09 MARACANÃ 1IGARAPE AÇU 2
URE 10 ALTAMIRA 2PORTO DE MOZ 1
URE 11
BUJARU 1SANTA IZABEL DO PARÁ 1
VIGIA 1
URE 12 ITAITUBA 1
RURÓPOLIS 1
URE 13BREVES 1CHAVES 1MELGAÇO 1
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URE 14
CAPANEMA 2OURÉM 1
SALINÓPOLIS 1SÃO JOÃO DE PIRABAS 1
URE 15
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 2
REDENÇÃO 1RIO MARIA 1XINGUARA 1
URE 16BREU BRANCO 1
GOIANÉSIA DO PARÁ 1TUCURUI 3
URE 17 CAPITÃO POÇO 2
GARRAFÃO DO NORTE 1
URE 18
MÃE DO RIO 1IRITUIA 1
DOM ELISEU 1PARAGOMINAS 2
URE 19 ANANINDEUA 1BELEM 1
URE 20CACHOEIRA DO ARARI 1PONTA DE PEDRAS 1
SALVATERRA 1TOTAL GERAL 68
GUIA INTÉRPRETE
URE MUNICÍPIO VAGAS
URE 19 BELEM 2TOTAL GERAL 2
PROFESSOR PARA O ENSINO DE LIBRAS
UREMUNICÍPIO
04 VAGAS
URE 03 ABAETETUBA 1URE 05 SANTARÉM 1URE 19 BELÉM 2
TOTAL GERAL 4
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PROFESSOR DE AEENenhuma das vagas ofertadas neste PSS o são em localidades contempladas no Concurso
C-167 ou que possuíam cadastrado de reserva em dezembro de 2016URE MUNICÍPIO VAGAS
URE 02BAIÃO 1CAMETÁ 1
MOCAJUBA 1
URE 06ALMEIRIM 1
MONTE ALEGRE 1PRAINHA 1
URE 07 JURUTI 1
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ 1
URE 08 TERRA ALTA 1
URE 10
MEDICILÂNDIA 1VITÓRIA DO XINGU 1
BRASIL NOVO 1ANAPÚ 1
PORTO DE MOZ 1
SENADOR JOSÉ PORFÍRIO 1
URUARÁ 1
URE 16
BREU BRANCO 1GOIANÉSIA DO PARÁ 1
NOVO REPARTIMENTO 1
PACAJÁ 1TUCURUÍ 2
URE 18
AURORA DO PARÁ 1DOM ELISEU 1
IPIXUNA DO PARÁ 1IRITUIA 1
MÃE DO RIO 1PARAGOMINAS 1ULIANÓPOLIS 1
URE 20CACHOEIRA DO ARARI 1
PONTA DE PEDRAS 1
TOTAL 31
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ANEXO IICRONOGRAMA DAS ETAPAS
ETAPA ATIVIDADE LOCAL PERÍODO
1 Inscrição online www.seduc.pa.gov.br29 e 30 dejunho
2ResultadoPreliminar www.seduc.pa.gov.br 05/07/2017
3Prazo para
interposição derecurso
Protocolo da CPSP/SEDUC,Rod.- Augusto Montenegro, Km
8, S/N- BelémOu
Na Unidade Regional -URE domunicípio para qual está
concorrendo, no horário de 8 às16 horas.
07/07/2017
4Homologação epublicação doresultado final
DOE e www.seduc.pa.gov.br 13/07/2017
5Entrega de
documentaçãocomprobatória
Coordenadoria dePlanejamento e Seleção dePessoas/CPSP/ SEDUC-Av.Augusto Montenegro, Km 10,S/N, Belém/PA- de 8 às 17h, ouna URE da qual o município de
escolha faça parte
Conforme aconvocação
http://www.seduc.pa.gov.br/http://www.seduc.pa.gov.br/http://www.seduc.pa.gov.br/http://www.seduc.pa.gov.br/
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ANEXO IIIDESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS FUNÇÕES
FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE MÍNIMA
Intérpretede libras
Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos esurdos, surdos e surdos-cegos, surdos - cegos eouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versaInterpretar, em Língua Brasileira de Sinais-LínguaPortuguesa as atividades didático-pedagógicas eculturais desenvolvidas nas instituições de ensino, deforma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares.
Ensino médio completo acrescido de Certificação doExame Nacional de Proficiência em Tradução eInterpretação de Libras (Língua PortuguesaPROLIBRAS/MEC) e de formação específica, obtida emcurso que se enquadre em uma das condições abaixoespecificadas:I - curso de educação profissional ou superior comhabilitação em Tradução e Interpretação em Librasreconhecido pelo Sistema que os credenciou;II - curso de extensão universitária; eIII - curso de formação continuada promovido porinstituições de ensino superior credenciadas pelo Órgãocompetente do respectivo sistema de Ensino, ou porinstituições credenciadas por Secretarias de Educação,admitindo-se para este fim, a atuação de instituiçõesrepresentativas da sociedade civil, cujos certificadosdemandam convalidação por parte de estabelecimento decredenciado pelas secretarias de educação.
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Atuar em salas de aula e quaisquer outros lugares emque ocorrerem eventos com a presença de alunos eeducadores com deficiência auditiva/surdez ousurdocegueira; transmitir mensagens na forma decomunicação utilizada pela pessoa
Ensino médio concluído, acrescido de Certificação doExame Nacional de Proficiência em Tradução eInterpretação de Libras (Língua PortuguesaPROLIBRAS/MEC), curso de Braille e Curso de Orientaçãoe Mobilidade e Curso na Área de Surdocegueira, todos
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com surdocegueira adquirida/ congênita: Libras emcampo reduzido, escrita ampliada, leitura labial, falaampliada, Loops, Libras tátil, braille tátil, alfabetomanual tátil, escrita na palma da mão, uso do dedocomo lápis, placas alfabéticas, meios técnicos comsaída em braille e tadoma; Fazer descrição depessoas, ambiente e objetos; Guiar a pessoa comsurdocegueira conforme as técnicas do guia-vidente;Viabilizar a comunicação entre os alunos comsurdocegueira e a comunidade escolar; Interpretar asatividades didático-pedagógicas, esportivas e culturaisdesenvolvidas nas Unidades Educacionais e emeventos, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdoscurriculares e informações em circulação; Guiar o alunosurdocego durante a realização das atividadesdesenvolvidas nas Unidades Educacionais e emeventos
com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas promovidopor Instituição de Ensino em funcionamento regular ou:I - curso de formação continuada promovido por instituiçõesde ensino superior credenciadas pelo Órgão competentedo respectivo sistema de Ensino, ou por instituiçõescredenciadas por Secretarias de Educação, admitindo-separa este fim, a atuação de instituições representativas dasociedade civil, cujos certificados demandam convalidaçãopor parte de estabelecimento de credenciado pelasSecretarias de Educação.
FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE MÍNIMA
Braillista
Reproduzir em caracteres do alfabeto Braille, do conteúdo de umtexto ou outros materiais impressos no sistema comum de escrita, deacordo com a demanda das disciplinas; Auxiliar na organização e natranscrição de materiais didático -pedagógicos e outros utilizados noprocesso de ensino aprendizagem necessários para o sistema Braillee vice-versa; Auxiliar nas aulas com aluno cego e/ou deficientesvisuais ou com baixa visão; Realizar a tradução e transcrição das
Ensino médio completo acrescido do Cursona área de deficiência visual com cargahorária mínima de 80 horas promovido porInstituição de Ensino em funcionamentoregular ou:I - curso de formação continuada promovidopor instituições de ensino superior
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atividades propostas pelos professores por meio da linguagem Brailleem conjunto com o professor do atendimento educacionalespecializados; Utilizar a impressora em Braille, assim como utilizar oprograma de computador de transcrição de textos em Braille quandohouver recursos disponíveis nas salas de recursos multifuncionais;Confeccionar e organizar materiais, adaptando-os mediante aorientação dos professores e necessidades apresentadas pelosalunos cegos e/ou deficientes visuais; Executar demais atividadesinerentes ao ensino e aprendizagem.
credenciadas pelo Órgão competente dorespectivo sistema de Ensino, ou porinstituições credenciadas por Secretarias deEducação, admitindo-se para este fim, aatuação de instituições representativas dasociedade civil, cujos certificados demandamconvalidação por parte de estabelecimentode credenciado pelas Secretarias deEducação.
ProfessorLIBRAS
Apoiar o uso e difusão da LIBRAS no universo escolar; EnsinarLIBRAS na educação infantil e no ensino fundamental e Médio,incluindo Educação de Jovens e Adultos - EJA e no atendimentoeducacional especializado; Utilizar a LIBRAS como língua deinstrução, como forma de complementação e/ou suplementação noprocesso ensino aprendizagem; Orientar alunos com surdez no usode equipamentos e/ou novas tecnologias de informação ecomunicação; Confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar autilização de recursos didáticos; Planejar e acompanhar as atividadespedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionaisda Unidade de Ensino, na perspectiva do trabalho colaborativo dacomunidade escolar, quando necessário, em consonância com oprojeto político pedagógico
Licenciatura plena em área específica paraos anos finais do Ensino Fundamental eEnsino Médio e Licenciatura em Pedagogiaou Licenciatura afim, na qual Libras eLíngua Portuguesa escrita tenhamconstituído línguas de instrução, viabilizandoa formação bilíngue. Em todos os casos aspessoas surdas terão prioridade (Decreto nº5626/2005).
ProfessorAEE
Elaboração, execução e avaliação do plano de AEE do aluno;Definição do cronograma e das atividades do atendimento do aluno;Organização de estratégias pedagógicas do atendimento do aluno;Ensino e desenvolvimento de atividades próprias do AEE, tais como:
Licenciatura plena acrescida de pós-graduaçãona área da educação especial.
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Libras, Braille, orientação e mobilidade, Língua Portuguesa paraalunos surdos, informática acessível, Comunicação Alternativa – CAA,atividades de desenvolvimento das habilidades mentais superiores eatividades de enriquecimento curricular; Acompanhamento dafuncionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologias assistivas nasala de aula comum e ambientes escolares; Articulação com osprofessores das classes comuns, nas diferentes etapas emodalidades de ensino; Atuar de forma colaborativa com o professorda classe regular para a definição de estratégias pedagógicas quefavoreçam o acesso do aluno com deficiência ao currículo e a suainteração no grupo; Realização de encontros com os pais ecomunidade escolar para tratar questões da inclusão educacional;Elaboração de relatórios, registros, portfólios relacionados comatividades desenvolvidas; Participação de reuniões, encontros deformações, eventos realizados pela Secretaria da Educação e/ouEscolas.
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ANEXO IVESCOLARIDADE
Máximo de 10 pontos: Só será contado 01 curso por nível de escolaridade
a) FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
FORMAÇÃO REQUISITO PONTUAÇÃO
1. Graduação
Diploma do curso de graduação denível superior expedido por instituiçãode ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação.
1 ponto
2. Especialização
Diploma do curso de pós graduaçãoem nível de especialização com
carga horária igual ou superior a 360horas, expedido por Instituição deensino reconhecida pelo Ministério
da Educação.
2 pontos
3. Mestrado
Diploma do curso de pós graduaçãoem nível de mestrado, expedido porInstituição de ensino reconhecidapelo Ministério da Educação.
3 pontos
4. Doutorado
Diploma do curso de pós graduaçãoem nível de doutorado, expedido porInstituição de ensino reconhecidapelo Ministério da Educação.
4 pontos
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b) FUNÇÕES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO
Formação Requisito Pontuação
Ensino médio Diploma de conclusão oucertificado de conclusãodo Ensino médio,acrescido de históricoescolar
5 pontos
Ensino técnico Diploma de conclusão decurso técnicoProfissionalizante
5 pontos
ANEXO V
MÁXIMO DE 10 PONTOS – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO
Tempo de serviço
Documento que comprovea experiência profissional na
área ou função a queconcorre
01(um) ponto por anocompleto, até o máximo
de 10(dez) pontos
ANEXO VIQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO
Cursos de capacitaçãoprofissional
Certificados de cursos decapacitação, devidamenteregistrados pela instituiçãoformadora, legalmenteautorizada, contendo
carga horária e conteúdosministrados.
01(um) ponto para cada40(quarenta) horasapresentadas e
comprovadas, até omáximo de 10(dez) pontos