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Comissão de Farmácia Hospitalar ‐ 2012
Curitiba, 13 de novembro 2012Kelly Cristiane Gusso BragaComissão de Farmácia Hospitalar –CRF‐PR
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Garantir a guarda e o controle de
medicamentos pertencentes às listas da
Portaria SVS/MS nº 344/98 e suas
atualizações, visando o uso racional destes
medicamentos pela importância de sua
ação quais podem causar dependências
física e psíquica.
Local com acesso restrito Local com acesso restrito
Exclusivo
Fechado com chave ou outro dispositivo
que ofereça segurança
Sob a responsabilidade do farmacêutico
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Locais de armazenamento e guarda
Armazenamento Central
Farmácia Satélite
Equipamentos de dispensação automáticos
Maletas ou caixas de emergência
UTI
Centro Cirúrgico...
A reposição das ampolas se fará com a A reposição das ampolas se fará com a
Notificação de Receita devidamente
preenchida com o nome e endereço
l t d i t l t h id completo do paciente ao qual tenha sido
administrado o medicamento, carimbo
e assinatura do prescritor.
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Uso de lacres coloridos Uso de lacres coloridos
Conferência de prescrições
Reposição de medicamentos sob
responsabilidade da Farmácia
Os medicamentos constantes nas listas Os medicamentos constantes nas listas
da Portaria 344/98 poderão ser
prescritos em receitas privativas do
estabelecimento
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Não é exigido acompanhamento de g p
Notificação de Receitas para prescrição dos
medicamentos constantes nas lista "A1" e
"A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" A2 (entorpecentes), A3 , B1 e B2
(psicotrópicas), "C2" (retinóicas para uso
sistêmico) e "C3" (imunossupressoras)
Para os pacientes em tratamento ambulatorial a i ã d á prescrição se dará em:
Receita de Controle Especial em 2 vias ‐ listas “C1 " (outras substâncias sujeitas a controle especial) e "C5" (anabolizantes)
Receita acompanhada de Notificação de Receitas Receita acompanhada de Notificação de Receitas ‐ listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas), "C2" (retinóicas para uso sistêmico) e "C3" (imunossupressoras)
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Os talonários de Notificação de Receita "A" e “B” da
instituição somente pode ser utilizado por médicos do
corpo clínico da instituição e somente neste local
A guarda dos talonários de Notificação de Receitas e a
distribuição aos profissionais da instituição deve ficar
sob a responsabilidade do diretor clínico ou de quem
ele indicar, podendo ser o farmacêutico
A Notificação de Receita é o documento que
acompanhado de receita autoriza a dispensação de
medicamentos a base de substâncias constantes
das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e
"B2" (psicotrópicas), "C2" (retinóicas para uso
sistêmico) e "C3" (imunossupressoras)
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Cabe à Autoridade Sanitária fornecer à Cabe à Autoridade Sanitária, fornecer à
instituição devidamente cadastrada, o
talonário de Notificação de Receita "A", e a
numeração para confecção dos demais numeração para confecção dos demais
talonários, bem como avaliar e controlar esta
numeração
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A reposição do talonário da Notificação de A reposição do talonário da Notificação de
Receita "A" ou a solicitação da numeração
subsequente para as demais Notificações de
Receita, se fará mediante requisição, Receita, se fará mediante requisição,
devidamente preenchida e assinada pelo
profissional responsável pela instituição
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O talonário de Notificação de Receita "A", pode ser
retirado pelo diretor clínico ou por pessoa indicada por
ele
Para o recebimento do talonário, o profissional da
instituição deverá estar munido de carimbo que será instituição deverá estar munido de carimbo, que será
aposto na presença da Autoridade Sanitária, em todas
as folhas do talonário no campo "Identificação do
Emitente".
Identificação do Emitente:Sigla da Unidade da Federação
Identificação Numérica
Identificação do Emitente:nome da instituição, endereço completo e telefone
Identificação da gráfica: nome, endereço e C.N.P.J. numeração inicial e final concedidas a instituição
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A venda de medicamento a base da substânciaMi l d li "C " (Misoprostol constante da lista "C1" (outrassubstâncias sujeitas a controle especial), é restritaa estabelecimentos hospitalares devidamentecadastradoscadastrados ee credenciadoscredenciados juntojunto aa AutoridadeAutoridadeSanitáriaSanitária competentecompetentepp
É vedada a distribuição de amostras‐grátis demedicamentos a base deMisoprostol
Todo estabelecimento hospitalar deve escriturar Todo estabelecimento hospitalar deve escriturar
os medicamentos constantes na Portaria 344/98 e
manter para efeito de fiscalização e controle, os
livros de Registros, sendo necessário Termo de livros de Registros, sendo necessário Termo de
Abertura e Encerramento realizado pela
Autoridade Sanitária local.
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É o livro destinado ao registro da movimentação de estoque de substâncias e medicamentos
ANEXO XVIII constante da Portaria SVS/MS n.º 344/98
estoque de substâncias e medicamentos entorpecentes, psicotrópicos e outras de controle especial
São necessários os seguintes livros de registros específicos: Livro para as substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes) e dos medicamentos que as contenham.
Livro para as substâncias constantes das listas "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas) e dos medicamentos que as contenham.
Livro para as substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial), "C2" (retinóicas), "C4" (anti‐retrovirais), "C5" (anabolizantes) e dos medicamentos que as contenham. Também será escriturado neste livro os medicamentos constantes dos adendos das listas "A1", "A2" (entorpecentes) e "B1" (psicotrópicos).
Livro de Registro para a substância constante da lista "C3" (imunossupressora)
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a) ENTRADA: Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, ou d i l d I i i ã Públidocumento equivalente da Instituição Pública;
b) SAÍDA: Receitas, Notificações de Receitas "A", "B" e Especial, Prescrição Diária de Medicamentos ou Receitas privativas da Unidade Hospitalar;
c) PERDAS: justificativa da perda ‐ (vencidos, j pquebra, extravio (Boletim de Ocorrência Policial), requisição para amostra do Controle de Qualidade, Termo de Inutilização expedido pelo Órgão competente de Vigilância Sanitária.
Os livros de registros específicos devem ser escriturados manuscritos ou por sistema escriturados manuscritos ou por sistema informatizado.
Deve conter:
Data
Histórico
Movimento (entrada, saída e perdas)
Estoque
Assinatura do responsável
Observações (opcional)
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Na escrituração, manuscrita ou informatizada, o
campo "Histórico“ deve ser preenchido, no
mínimo, com os seguintes dados:
receita com a numeração definida pelo
estabelecimento e/ou o nome do paciente ou
número do prontuário e/ou da prescrição médica;
número da Nota Fiscal ou equivalente
O programa informatizado deve permitir a Visualização / Impressão de Relatórios para: Visualização / Impressão de Relatórios, para: livro de registro específico de substâncias e medicamentos entorpecentes;
livro de registro específico de substâncias e medicamentos psicotrópicos;
livro de registro específico de substâncias e medicamentos j i l i l sujeitos a controle especial;
cadastro dos fornecedores;
cadastro dos prescritores e dos pacientes;
cadastro dos medicamentos;
controle de estoque
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O programa deve fazer parte de um sistema dotado de recursos tais comodotado de recursos, tais como:
opções de consulta,
emissão de relatórios,
produção de cópia de segurança e
restauração de dados. ç
Todos os dados devem estar disponíveis para a Autoridade Sanitária competente no momento da inspeção.
As farmácias hospitalares e clínicas médicas devem
apresentar o BMPO trimestralmente e anualmente
A entrega dos balanços trimestrais deve ocorrer até os
dias 15 dos meses de abril, julho, outubro e
janeiro (correspondente ao 1º 2º 3º e 4º trimestres janeiro (correspondente ao 1º, 2º, 3º e 4º trimestres
respectivamente).
A entrega do balanço anual deve ocorrer até o dia 31
de janeiro do ano subsequente.
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Quando da entrega do BMPO deve estar Quando da entrega do BMPO, deve estar
de posse do Certificado de Regularidade para
Substâncias e Medicamentos Psicotrópicos
Entorpecentes e Outros Sujeitos a Controle Entorpecentes e Outros Sujeitos a Controle
Especial que receberá o carimbo e visto no
campo do trimestre ou do ano correspondente
As Comissões de Farmácia e Terapêutica devem b l i é i bi estabelecer os critérios para o recebimento e
dispensação das amostras grátis prescritas pelo médico, na falta da CFT a farmácia estabelecerá estes critérios
O armazenamento e guarda das amostras grátis de medicamentos sob controle especial devem cumprir com o estabelecido pela Portaria 344/98
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É permitida a distribuição de amostra grátis de p ç g
medicamentos contendo substâncias constantes
da lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controle
especial) e "C4" (anti‐retrovirais), nas embalagens
originais, exclusivamente a médicos, mediante
comprovante da distribuição devidamente
assinado pelo referido profissional
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Em caso de o profissional prescritor doar p pmedicamentos amostras‐grátis à instituição a que pertence, deverá fornecer o respectivo comprovante de distribuição devidamente assinado
A instituição deverá dar entrada em Livro de Registro da quantidade recebida
Portaria MS nº 344, de 12 de maio de 1998. Aprova oRegulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitosRegulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitosa controle especial, e suas atualizações.
Portaria SVS/MS nº 06, de 29 de Janeiro de 1999. Aprova aInstrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344 de 12 de maio de1998
Resolução nº 0225, de 15 de abril de 1999. Aprovar NormaTécnica que determina aos estabelecimentos: farmácias,drogarias,farmácias hospitalares, clínicas médicas e veterinárias, aobrigatoriedade da apresentação dos Balanços deM di P i i O S j i C l E i lMedicamentos Psicoativos e Outros Sujeitos a Controle Especial(BMPO)
Resolução SESA nº 0321, de 14 de junho de 2004. Implantar etornar obrigatória a utilização do roteiro de inspeção paraliberação da licença sanitária aos estabelecimentoshospitalares.
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