EDIÇÃO DO REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA
Introduz alterações no Decreto nº 37.561, de
1º de dezembro de 2011, que aprova o
regulamento da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 6 de
janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, no Decreto nº
37.561, de 1º de dezembro de 2011, e alterações, na Lei nº 14.950, de 19 de abril de
2013, e no Decreto nº 39.334, de 25 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda e o Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, conforme Anexos I a V.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, a seguir especificados, do
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda,
mantidos os respectivos símbolos, a partir de 1º de maio de 2013: (Redação dada pelo
Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
I – 1 (um) cargo de Diretor Geral de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias -
DFM, símbolo DAS – 2, passando a denominar-se Diretor Geral de Fiscalização
Estratégica; (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
II – 1 (um) cargo de Diretor Geral da Receita Tributária, símbolo DAS – 2, passando a
denominar-se Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários; (Redação dada pelo
Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
III – 1 (um) cargo de Diretor de Benefícios Fiscais e de Relações com os Municípios,
símbolo DAS – 4, passando a denominar-se Diretor de Controle e Acompanhamento de
Benefícios Fiscais; (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
IV - 1 (um) cargo de Diretor de Apoio Administrativo, símbolo DAS – 5, passando a
denominar-se Diretor de Logística; (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de
Maio de 2013)
V – 1 (um) cargo de Gerente de Análise de Benefícios Fiscais, símbolo CAS – 2,
passando a denominar-se Gerente de Controle e Acompanhamento de Benefícios
Fiscais; (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
VI – 1 (um) cargo de Gerente de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias,
símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Operações Estratégicas;
(Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
VII – 1 (um) cargo de Gerente de Ações Fiscais Especiais, símbolo CAS – 2, passando a
denominar-se Gerente de Ações Fiscais Estratégicas; (Redação dada pelo Decreto nº
39.448, de 30 de Maio de 2013)
VIII – 1 (um) cargo de Coordenador do Conselho de Planejamento e Controle da Ação
Fiscal, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Coordenação Técnica da
Fiscalização de Estabelecimentos; (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de
Maio de 2013)
IX – 1 (um) cargo de Gerente de Ações Fiscais 6 - I RF Norte, símbolo CAS – 2, passando
a denominar-se Gerente de Ações Fiscais 2 – DFE; (Redação dada pelo Decreto nº
39.448, de 30 de Maio de 2013)
X – 1 (um) cargo de Gerente de Ações Fiscais 3 - I RF Sul, símbolo CAS – 2, passando a
denominar-se Gerente de Ações Fiscais 1 – DFE; (Redação dada pelo Decreto nº
39.448, de 30 de Maio de 2013)
XI - 1 (um) cargo de Gerente de Infraestrutura e Engenharia, símbolo CAS – 2,
passando a denominar-se Gerente de Arquitetura e Engenharia; e (Redação dada pelo
Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
XII - 1 (um) cargo de Gerente de Patrimônio, Almoxarifado e Mercadorias Apreendidas,
símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Bens e Serviços. (Redação dada
pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
Art. 3º Os servidores que desempenham suas atribuições nos Postos e Terminais
Fiscais serão subordinados à Diretoria de Operações Estratégicas - DOE, salvo os
ocupantes dos cargos em comissão de Gerente de Circunscrição de Terminais e de
Postos Fiscais, que serão subordinados à Diretoria Geral da Receita da respectiva
Região Fiscal. (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
Art. 4º O Manual de Serviços da Secretaria da Fazenda deverá ser publicado no prazo
de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 37.561, de
01 de Dezembro de 2011, e alterações.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, __ de _____ do ano de 2013, 197º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria da Fazenda – SEFAZ, órgão da Administração Direta do Poder
Executivo, tem por finalidade de desenvolver e executar a política tributária do Estado;
proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual; normatizar os
procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária; desenvolver e executar
a política financeira do Estado; normatizar os procedimentos relativos ao processo de
elaboração da legislação relativa à programação financeira da execução orçamentária
e da contabilidade pública; e coordenar a definição e o controle da política de
endividamento do Estado.
Art. 2º Compete ao Secretário da Fazenda assessorar o Governador do Estado nos
assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, as diretrizes e
as normas da organização interna da Secretaria; planejar, dirigir e controlar as ações
da Secretaria; e expedir atos normativos para a execução das leis, dos decretos e dos
regulamentos, relativos à Secretaria e comparecer à Assembléia Legislativa, nos casos
e para os fins constitucionalmente previstos.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria da Fazenda serão desenvolvidas diretamente pelos
seguintes órgãos integrantes de sua estrutura básica:
I – Chefia do Gabinete do Secretário (CGSF); (Redação dada pelo Decreto nº 38.421, de
11 de Julho de 2012)
II – Secretaria Executiva do Tesouro Estadual - SETE;
III – Secretaria Executiva da Receita Estadual – SRE;
IV - Secretaria Executiva de Coordenação Institucional – SCI;
V - Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado – DAFE;
VI - Contadoria Geral do Estado – CGE;
VII - Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC;
IX - Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS; (NR) (Redação dada
pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
X - Diretoria Geral da Receita – I Região Fiscal Norte – DRR – I RF Norte;
XI - Diretoria Geral da Receita – I Região Fiscal Sul – DRR – I RF Sul;
XII - Diretoria Geral da Receita – II Região Fiscal – DRR – II RF;
XIII - Diretoria Geral da Receita – III Região Fiscal – DRR – III RF;
XIV - Superintendência Jurídica da Fazenda – SJF;
XV - Superintendência Administrativa e Financeira – SAFI;
XVI - Superintendência de Tecnologia da Informação – STI;
XVII - Superintendência de Planejamento Estratégico – SPE;
XVIII - Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP;
XIX – Superintendência Técnica – SUTEC;
XX - Diretoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS/PE – COTEPE – ICMS/ PE;
XXI - Tribunal Administrativo-Tributário do Estado – TATE;
XXII - Diretoria de Comunicação da Fazenda - DICOM;
XXIII - Corregedoria da Fazenda – CORREFAZ;
XXIV - Ouvidoria da Fazenda;
XXV - Diretoria de Tributação e Orientação – DTO;
XXVI - Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF; (NR)
(Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
XXVII - Diretoria de Inteligência Fiscal – DIF;
XXVIII – Diretoria de Sistemas Corporativos Financeiros – DSCF;
XXIX – Diretoria da Escola Fazendária – ESAFAZ;
XXX – Diretoria Financeira – DIFIN;
XXXI – Diretoria de Logística – DILOG; (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de
30 de Maio de 2013)
XXXII – Diretoria de Apoio Técnico – DAT; e
XXXIII – Diretoria de Licitações e Contratos – DILC.
Parágrafo único. Integram, ainda, a estrutura básica da SEFAZ, os seguintes órgãos
colegiados:
I - Conselho Diretor – CD;
II - Conselho de Política Tributária - CPT;
III - Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - CPCAF;
IV - Comitê de Gestão de Pessoas – CGP;
V – Comitê Gestor de Execução Orçamentária – CGEO
VI – Comitê de Tecnologia da Informação – CTI; e (AC) (Redação dada pelo
Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)
VII – Comitê de Planejamento Estratégico – CPE. (AC) (Redação dada pelo
Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)
XXXIV - Diretoria Geral de Fiscalização Estratégica - DFE; (AC) (Redação dada pelo
Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
XXXV - Diretoria de Operações Estratégicas - DOE; (AC) (Redação dada pelo Decreto nº
39.448, de 30 de Maio de 2013)
XXXVI - Diretoria do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DCPCAF;
(AC) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
XXXVII – Diretoria de Infraestrutura e Engenharia – DIENG; (AC) e (Redação dada pelo
Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
XXXVIII - Diretoria da Setorial Contábil – DISCON. (AC) (Redação dada pelo Decreto nº
39.448, de 30 de Maio de 2013)
Art. 4º Compete aos seguintes órgãos de atuação direta:
I – Chefia do Gabinete do Secretário – CGSF: assistir, diretamente, o Secretário da
Fazenda, no desempenho de suas atribuições e tarefas; assessorá-lo no exame de
matérias de natureza técnica e administrativa; garantir o apoio complementar à
execução de ações e programas considerados relevantes para a SEFAZ; atuar no apoio
administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário, atendendo a
todas as necessidades de organização, de despacho e de distribuição do expediente,
bem como de recepção ao público, transportes, comunicações, suprimentos de
materiais e, ainda, de segurança e apoio geral ao Gabinete, por intermédio de
Secretárias, Assistentes de Gabinete, além de pessoal de apoio; (NR) (Redação dada
pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)
II - Secretaria Executiva do Tesouro Estadual - SETE: coordenar, supervisionar e
controlar as atividades de administração financeira e de contabilidade no âmbito do
Poder Executivo Estadual; controlar os níveis de endividamento do Estado; gerir os
sistemas corporativos financeiros, em interação com as demais áreas do Estado; zelar
pelo cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal no 101, de
04 de maio de 2000; e propor objetivos e estratégias, definindo metas e compromissos
para o equilíbrio fiscal do Estado;
III - Secretaria Executiva da Receita Estadual - SRE: coordenar, supervisionar e controlar
as atividades dos órgãos da área tributária; assessorar o Secretário da Fazenda no
desenvolvimento e na execução da política tributária do Estado; proceder à
arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual; normatizar os
procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária, bem como promover a
articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas, relativamente a assuntos
tributários; (Redação dada pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)
IV – Secretaria Executiva de Coordenação Institucional – SCI: coordenar as atividades
de gestão e planejamento da SEFAZ, em especial as relacionadas com as áreas
administrativa, financeira, de tecnologia da informação, de planejamento estratégico e
de gestão de pessoas;
V - Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado - DAFE: coordenar e
executar as atividades de movimentação de recursos, recolhimento de receitas,
controle de disponibilidades, elaboração de programação financeira, identificação de
fontes de financiamento, registro e acompanhamento de empréstimos, contratos,
acordos, convênios e outros instrumentos que possam vir a criar obrigações
financeiras para o Estado ou para as entidades dependentes de recursos do Tesouro
Estadual, bem como promover o controle dos níveis de endividamento do Estado;
VI - Contadoria Geral do Estado - CGE: regulamentar, coordenar e monitorar as
atividades de contabilidade executadas pelas setoriais contábeis do Estado;
desenvolver e gerir o sistema de contabilidade corporativo do Estado, e orientar
quanto à sua utilização; consolidar as informações contábeis, orçamentárias,
financeiras e patrimoniais do Estado; elaborar os relatórios legais e fiscais, além da
prestação de contas anual do Poder Executivo ao Poder Legislativo; elaborar manuais
de procedimentos, instruções normativas e de serviços, no âmbito da sua competência
e dos órgãos setoriais; e representar o Estado nas situações de responsabilidade
solidária com a Gestão definidas em Lei, resguardadas as competências previstas na Lei
Complementar 02, de 20 de agosto de 1990; (NR) (Redação dada pelo Decreto nº
39.448, de 30 de Maio de 2013)
VII - Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC: monitorar os segmentos
econômicos, identificando o potencial contributivo e os desvios da arrecadação
tributária efetiva; participar da elaboração das políticas tributárias, bem como planejar
as ações fiscais;
VIII – (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
IX – Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários – DAS: gerir os sistemas
vitais à área tributária, visando a sua automação e à uniformização dos processos da
ação fiscal a eles inerentes, inclusive aqueles relativos ao atendimento ao contribuinte;
coordenar e controlar as atividades referentes a cadastro, informações tributárias,
arrecadação tributária e lançamento e cobrança eletrônicos do crédito tributário;
administrar e processar as informações e os documentos fiscais, provenientes dos
Terminais e Postos Fiscais e demais áreas da SEFAZ, em especial os relativos aos
sistemas de antecipação e substituição tributária do ICMS; analisar os processos
relativos à cobrança do imposto antecipado; promover o arquivamento e a
disponibilização de cópias de notas fiscais, quando necessárias à fiscalização; (NR)
(Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
X - Diretorias Gerais da Receita: executar as ações fiscais nos estabelecimentos de
contribuintes das respectivas áreas de atuação, visando ao cumprimento das
obrigações fiscais e à realização da arrecadação do potencial contributivo dos impostos
estaduais, observado o disposto no parágrafo único deste artigo; atender e prestar
serviços aos contribuintes por meio das Agências da Receita Estadual – AREs;
coordenar e controlar o monitoramento executado pelas mencionadas AREs; fiscalizar
o trânsito de mercadorias, promovendo, nas situações cabíveis, o lançamento dos
tributos devidos e a apreensão de mercadorias;
XI - Superintendência Jurídica da Fazenda - SJF: uniformizar, quando provocada, a
interpretação jurídica no âmbito da SEFAZ, ressalvada a competência do Tribunal
Administrativo-tributário do Estado – TATE; prestar assessoramento de natureza
jurídica, especialmente em matéria administrativa, financeira e tributária, diretamente
ao Gabinete do Secretário e, subsidiariamente, aos demais órgãos da SEFAZ,
supervisionando e coordenando as atividades de natureza jurídica desenvolvidas na
Secretaria, inclusive as relacionadas com a elaboração de atos normativos;
relativamente às ações judiciais em matérias de interesse da SEFAZ, coordenar
internamente o acompanhamento, monitoramento e divulgação, podendo, em
substituição a quaisquer autoridades da SEFAZ, receber intimações, citações e outros
expedientes judiciais ou da Procuradoria Geral do Estado a ela dirigidos, ressalvadas as
competências constantes da Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990;
(Redação dada pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)
XII - Superintendência Administrativa e Financeira - SAFI: gerir e prestar os serviços de
apoio administrativo, financeiro e contábil necessários ao funcionamento da SEFAZ,
inclusive elaborando instrumentos contratuais; controlar a execução orçamentária e
financeira das unidades gestoras que lhe são afetas; planejar, organizar, coordenar e
controlar as atividades de administração de material, do patrimônio, dos serviços
gerais e dos recursos financeiros da Secretaria; (NR) (Redação dada pelo Decreto nº
39.448, de 30 de Maio de 2013)
XIII - Superintendência de Tecnologia da Informação - STI: planejar, normatizar,
coordenar, controlar, avaliar e executar, de forma descentralizada, sempre em
consonância com as linhas estratégicas adotadas pela SEFAZ, as atividades de
tecnologia da informação e de comunicação, com a finalidade de garantir
disponibilidade, segurança, qualidade e continuidade dos serviços prestados pela
SEFAZ à sociedade e aos demais órgãos da Administração Pública;
XIV - Superintendência de Planejamento Estratégico – SPE: contribuir para a melhoria
da eficiência e da eficácia da SEFAZ; manter e aperfeiçoar o modelo de gestão voltado
para resultados; desenvolver e manter sistemas de indicadores e aferição de
desempenho institucional e gerencial da SEFAZ; desenvolver, coordenar e acompanhar
os processos de planejamento e orçamento; coordenar a elaboração e a gestão do
Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, no âmbito da Secretaria; desenvolver
estudos e pesquisas no âmbito fiscal; coordenar os Programas de Modernização e
Cooperação Técnica; apoiar a racionalização e a transparência na gestão dos recursos
públicos estaduais e assessorar o Secretário da Fazenda no processo de tomada de
decisões estratégicas;
XV - Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP: propor, planejar, executar e
coordenar a política de gestão de pessoas na SEFAZ, de acordo com as diretrizes
estratégicas da Instituição, com vistas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do
quadro funcional;
XVI – Superintendência Técnica – SUTEC: elaborar trabalhos de natureza técnica, para
subsidiar a atuação do Secretário da Fazenda, promovendo ações específicas,
analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de
interesse da Secretaria;
XVII - Diretoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS/PE – COTEPE – ICMS/PE:
assessorar o Secretário da Fazenda e o Secretário Executivo da Receita Estadual no
Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ; representar o Estado nas reuniões
da COTEPE – ICMS; coordenar a participação do Estado nos grupos de trabalho da
COTEPE - ICMS e, em articulação com o Conselho de Política Tributária - CPT, realizar
estudos e pesquisas sobre os assuntos submetidos à sua apreciação e aos respectivos
grupos de trabalho, bem como sobre assuntos econômico-tributários, objetivando
subsidiar as tomadas de decisões relacionadas com as ações de política tributária;
XVIII - Tribunal Administrativo-Tributário do Estado - TATE: promover e assegurar a
aplicação da justiça tributária na esfera administrativa estadual, bem como proceder
ao julgamento dos processos administrativo-tributários, concernentes a tributos de
competência estadual e a seus acessórios, ressalvada a competência dos órgãos da
Administração Tributária;
XIX – Diretoria de Comunicação da Fazenda - DICOM: executar a política de
comunicação social para os públicos interno e externo da SEFAZ; promover a
divulgação das atividades da SEFAZ, tanto internamente quanto pelos meios de
comunicação disponíveis; assessorar o Secretário da Fazenda, os Secretários
Executivos, Diretores, Superintendentes e Gerentes em assuntos relativos a
comunicação social e relacionamento com a imprensa, especialmente na organização
de entrevistas; manter contato com jornalistas, fornecendo-lhes subsídios
previamente aprovados para elaboração de matérias; programar, coordenar e
administrar campanhas publicitárias que venham a ser executadas, bem como manter
os canais de informação da SEFAZ, incluindo a Intranet, Internet, Boletim Semanal de
Notícias e “clipping” diário;
XX - Corregedoria da Fazenda - CORREFAZ: executar a correição nas unidades
administrativas da SEFAZ;
XXI - Ouvidoria da Fazenda: atender as pessoas físicas ou jurídicas que procurem a
SEFAZ para apresentar denúncia, queixa ou pedido de esclarecimento especial sobre o
funcionamento dos órgãos fazendários e sobre o comportamento de todas as pessoas
que desempenham funções na Secretaria, diligenciando aos órgãos competentes para
obtenção de informações e soluções, prestando esclarecimentos sobre o tratamento
dado às demandas; acompanhar os desdobramentos das ações; receber os pedidos
relativos ao acesso do cidadão a informações, fornecer a informação de imediato,
quando possível, registrar o pedido em sistema eletrônico específico, providenciando a
entrega do número do protocolo ao solicitante, encaminhar o pedido, devidamente
registrado, à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando for o
caso; e enviar, trimestralmente, à Secretaria da Controladoria Geral do Estado,
relatório estatístico referente aos pedidos de acesso; (NR) (Redação dada pelo Decreto
nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
XXII - Diretoria de Tributação e Orientação – DTO: elaborar atos normativos de
interesse da Administração Tributária; assessorar, em matéria de política e legislação
tributárias, o Secretário da Fazenda, o Secretário Executivo da Receita Estadual e os
órgãos fazendários; analisar processos relativos a matérias de natureza tributária e
proferir os respectivos pareceres, despachos e informações; promover a
sistematização e a divulgação da legislação tributária, além da orientação, interna e
externa à SEFAZ, quanto à aplicação da legislação tributária;
XXIII - Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF:
assessorar o Secretário da Fazenda e o Secretário Executivo da Receita Estadual em
matéria de política tributária e concessão de benefícios fiscais; controlar e monitorar
os contribuintes beneficiários de incentivos fiscais; e subsidiar a DPC com elementos
para a propositura de ações fiscais, avaliando seus resultados; (NR) (Redação dada pelo
Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
XXIV - Diretoria de Inteligência Fiscal – DIF: coordenar e realizar as atividades de
inteligência fiscal do Estado, atuando tanto interna como externamente à SEFAZ,
voltando-se para busca e análise de fatos, indícios, denúncias, informações, apurações
e levantamentos de interesse da ação fiscal;
XXV - Diretoria de Sistemas Corporativos Financeiros - DSCF: gerenciar e supervisionar
a manutenção e o melhoramento das regras de negócio e dos cadastros e das tabelas
dos sistemas corporativos financeiros, em interação com as demais áreas corporativas
do Estado, bem como promover o atendimento aos usuários internos e externos;
XXVI – Diretoria da Escola Fazendária - ESAFAZ: conceber, desenvolver e avaliar, direta
ou indiretamente, programas e projetos de formação, capacitação e aperfeiçoamento
dos recursos humanos da SEFAZ e demais públicos envolvidos na ação fiscal;
XXVII – Diretoria Financeira – DIFIN: supervisionar e coordenar a execução
orçamentária, financeira e de prestação de contas, no tocante à operacionalização
financeira e orçamentária de materiais, patrimônio e acompanhamento fiscal dos
contratos de serviços da Secretaria;
XXVIII – Diretoria de Logística – DILOG: planejar, coordenar e controlar as atividades
relativas à gestão dos contratos de serviços administrativos terceirizados, materiais e
bens utilizados ou sob sua guarda, no âmbito da Secretaria; (NR) (Redação dada pelo
Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
XXIX – Diretoria de Apoio Técnico – DAT: coordenar a análise de informações e
processos de natureza técnica, para assessoramento ao Secretário da Fazenda, e
articular as ações de controle das atividades-meio que tenham impacto no
planejamento estratégico da Secretaria; e
XXX – Diretoria de Licitações e Contratos - DILC: supervisionar, coordenar e
acompanhar as atividades relacionadas a licitações, contratos e aquisições de bens e
serviços, no âmbito da SEFAZ.
Parágrafo único. Relativamente à ressalva contida no inciso X, competem
exclusivamente à Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Sul – DRR - I RF Sul as
ações fiscais relativas a contribuintes do ICMS localizados em outras unidades da
Federação, nas hipóteses legais previstas.
XXXI - Diretoria Geral de Fiscalização Estratégica - DFE: executar as ações fiscais nos
estabelecimentos dos contribuintes dos segmentos de energia elétrica,
telecomunicações e combustíveis; e dos contribuintes substitutos tributários
localizados em outras Unidades da Federação, visando ao cumprimento das obrigações
fiscais e à realização da arrecadação do potencial contributivo dos impostos estaduais,
e coordenar e supervisionar tecnicamente as Agências da Receita Estadual; (AC)
(Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
XXXII - Diretoria de Operações Estratégicas - DOE: coordenar e executar as ações fiscais
estratégicas, inclusive as que ensejam operações de circulação de mercadorias;
executar as operações relacionadas com as atividades de controle de fronteiras e as
ações fiscais que requeiram técnicas especiais de abordagem e captura de informações
e elementos probatórios para a consecução da responsabilização criminal em matéria
tributária, promovendo o lançamento dos tributos devidos; e supervisionar
tecnicamente os Postos e Terminais Fiscais; (AC) (Redação dada pelo Decreto nº
39.448, de 30 de Maio de 2013)
XXXIII – Diretoria do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DCPCAF:
promover análises e deliberações sobre o modelo de ação fiscal, o seu planejamento,
ressalvada a competência da DPC, e o seu controle; opinar sobre a inclusão ou a
exclusão de segmentos econômicos para os trabalhos do respectivo gerenciamento;
coordenar a apreciação e aprovação das propostas de ação fiscal, propondo a
definição de metas, diretrizes e prioridades para sua execução; decidir sobre as
necessidades especiais de alocação de recursos humanos e materiais para a realização
das ações fiscais; coordenar a aprovação de instrumentos e procedimentos a serem
utilizados nas diversas fases da ação fiscal; promover a integração da ação fiscal,
avaliar os resultados alcançados e realizar ajustes nas ações fiscais ou no modelo de
ação fiscal; (AC) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
XXXIV – Diretoria de Infraestrutura e Engenharia - DIENG: planejar, coordenar e
controlar as atividades relativas à energia elétrica, água, telefonia, obras e serviços de
engenharia e manutenção predial, no âmbito da Secretaria; e (AC) (Redação dada pelo
Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
XXXV - Diretoria da Setorial Contábil - DISCON: coordenar, supervisionar e organizar as
atividades de natureza contábil, no âmbito da SEFAZ, relativas às unidades gestoras da
sua área meio; prestar assistência, orientação e apoio técnicos aos ordenadores de
despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações; analisar balanços, balancetes
e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras; realizar a conformidade
contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; garantir a
fidedignidade dos registros contábeis ocorridos no sistema e-Fisco; acompanhar a
execução da programação financeira e seus reflexos contábeis; e prestar informações
sobre as normas e procedimentos relacionados à gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e de custos. (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de
2013)
Parágrafo único. Relativamente à ressalva contida no inciso X, competem
exclusivamente à Diretoria de Fiscalização Estratégica - DFE as ações fiscais relativas a
contribuintes do ICMS localizados em outras Unidades da Federação, nas hipóteses
legais previstas.” (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 5º Compete aos seguintes órgãos colegiados:
I – Conselho Diretor – CD: elaborar e monitorar o plano estratégico no âmbito da
SEFAZ, bem como estabelecer prioridades e diretrizes referentes ao processo de
planejamento da Secretaria, sendo presidido pelo Secretário da Fazenda;
II – Conselho de Política Tributária – CPT: analisar os assuntos relacionados com a
política tributária do Estado, sendo presidido pelo Secretário Executivo da Receita
Estadual;
III – Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – CPCAF: promover análises e
deliberações sobre o modelo de ação fiscal e o planejamento e controle da ação fiscal;
opinar sobre a inclusão ou a exclusão de segmentos econômicos para os trabalhos do
respectivo gerenciamento; apreciar e aprovar as propostas de ação fiscal, definindo
metas, diretrizes e prioridades para sua execução; decidir sobre as necessidades
especiais de alocação de recursos humanos e materiais para a realização das ações
fiscais; aprovar os instrumentos e procedimentos a serem utilizados nas diversas fases
da ação fiscal; promover a integração da ação fiscal, avaliar os resultados alcançados e
definir ajustes nas ações fiscais ou no modelo de ação fiscal;
IV – Comitê de Gestão de Pessoas – CGP: decidir, com base nas propostas da SGP, as
políticas de desenvolvimento e gestão de pessoas, bem como julgar recursos de
servidores relativos a promoções e progressões; e
V – Comitê Gestor da Execução Orçamentária – CGEO: analisar e acompanhar a
execução orçamentária e financeira da SEFAZ, propondo medidas de melhorias nas
áreas envolvidas no processo;
Parágrafo único. O Secretário da Fazenda, mediante portaria, definirá a composição
dos órgãos colegiados referidos neste artigo.
VI – Comitê de Tecnologia da Informação – CTI: emitir pronunciamento sobre as
prioridades na política de informática, inclusive quanto ao desenvolvimento de
sistemas corporativos, a aquisição, substituição, atualização e destinação de
equipamentos de informática, bem como os programas de informática que lhe forem
encaminhados; (Redação dada pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)
VII – Comitê de Planejamento Estratégico – CPE: participar permanentemente das
estruturas, processos de trabalho e instrumentos do sistema de planejamento
estratégico da SEFAZ, conduzida pela SPE, contribuindo para seu aperfeiçoamento;
promover a articulação e a integração das unidades da SEFAZ, em torno das atividades
de planejamento e gestão estratégica; opinar, em caráter consultivo, sobre a
elaboração e revisão anuais dos instrumentos formais de planejamento e
monitoramento periódico da execução de planos, programas, projetos e atividades de
natureza estratégica; bem como emitir pronunciamento sobre demais assuntos
relacionados ao planejamento estratégico que lhe forem encaminhados. (Redação
dada pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 6º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria da Fazenda – SEFAZ têm
a seguinte organização e subordinação:
I – Gabinete do Secretário:
a) Superintendência Técnica – SUTEC;
b) Chefia de Gabinete:
1. Secretaria de Gabinete; (AC)
2. Secretaria; e (AC)
3. Assistência de Gabinete; (AC)
c) Diretoria de Apoio Técnico – DAT;
d) REVOGADO; (Redação dada pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)
e) REVOGADO; (Redação dada pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)
f) Assessoria de Gabinete do Secretário da Fazenda;
g) REVOGADO; (Redação dada pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)
h) Assistente de Projetos Especiais;
II – Secretaria Executiva do Tesouro Estadual – SETE:
a) Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado – DAFE:
1. Gerência de Programação Financeira - GPRF;
2. Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública - GADP;
3. Gerência de Controle e Execução Financeira – GCEF:
3.1. Núcleo de Controle de Bancos - UCOB;
3.2. Núcleo de Controle de Transferências Intergovernamentais - UCTI;
b) Contadoria Geral do Estado - CGE:
1. Gerência de Contabilidade - GCON;
2. Gerência de Produção da Informação - GPIN;
3. Gerência de Gestão do Sistema Contábil - GNOC;
4. Gerência de Atendimento Contábil - GATC;
c) Diretoria de Sistemas Corporativos Financeiros – DSCF:
1. Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades - GEDF;
2. Gerência de Cadastro e Atendimento ao Usuário – GCAU;
3. REVOGADO; (Redação dada pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)
d) Assessoria da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual – ASETE; (AC) (Redação dada
pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)
III - Secretaria Executiva da Receita Estadual – SRE:
a) Assessoria da Secretaria Executiva da Receita Estadual - ASRE; (NR) (Redação dada
pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)
b) (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
c) Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários - CEET;
d) Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC:
1. Gerência de Planejamento da Ação Fiscal - GPAF;
2. Gerência de Segmento Econômico -Tecidos e Confecções;
3. Gerência de Segmento Econômico - Substituição Tributária e Antecipação Tributária;
4. Gerência de Segmento Econômico - Energia e Telecomunicação;
5. Gerência de Segmento Econômico - Comércio Exterior;
6. Gerência de Segmento Econômico - Medicamentos;
7. Gerência de Segmento Econômico – Atacado de Alimentos;
8. Gerência de Segmento Econômico - Microempresa;
9. Gerência de Segmento Econômico – Atacado;
10. Gerência de Segmento Econômico - Bebidas;
11. Gerência de Segmento Econômico – Varejo, Grandes Redes e Comércio Eletrônico;
12. Gerência de Segmento Econômico – Indústria e Cigarros;
13. Gerência de Segmento Econômico - Materiais de Construção;
14. Gerência de Segmento Econômico - Combustíveis e Usinas;
15. Gerência de Segmento Econômico - Indústria de Alimentos;
16. Gerência de Segmento Econômico – IPVA;
17. Gerência de Segmento Econômico - Supermercados;
18. Gerência de Segmento Econômico – Transportes;
19. Gerência de Segmento Econômico – Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal;
20. Gerência do Segmento Econômico – Malha Fina;
21. Gerência do Segmento Econômico – Veículos;
22. Gerência do Segmento Econômico – Débitos Fiscais;
23. Gerência do Segmento Econômico – ICD;
e) (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
1. (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
2. (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
3. (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
4. (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
5. (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
6. (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
f) Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS: (NR)
1. Gerência da Receita Tributária - GERT;
2. (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
3. Gerência de Projetos e Sistemas Tributários - GPST;
4. Gerência de Suporte aos Sistemas Tributários - GSST;
5. Gerência de Processos Fiscais - GPRO;
6. Gerência de Controle e Análise de Documentos Fiscais - GCAD; (AC) (Redação dada
pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
g) Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Norte – DRR – I RF Norte:
1. Gerência Regional da Receita - I RF Norte – GER – I RF Norte;
2. Gerência de Ações Fiscais 1 - I RF Norte – GEAF 1 – I RF Norte;
3. Gerência de Ações Fiscais 2 - I RF Norte - GEAF 2 – I RF Norte;
4. Gerência de Ações Fiscais 3 - I RF Norte - GEAF 3 – I RF Norte;
5. Gerência de Ações Fiscais 4 - I RF Norte - GEAF 4 – I RF Norte;
6. Gerência de Ações Fiscais 5 - I RF Norte - GEAF 5 – I RF Norte;
7. (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
8. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Recife;
9. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Olinda e
Paulista;
10. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Goiana e
Timbaúba;
11. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Carpina e São
Lourenço da Mata;
12. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – GCTPF – Goiana e
Itambé;
13. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF – Terminal
Aeroviário e Sedex;
14. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR - I Região Fiscal Norte - NAPA -
I RF Norte;
h) Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Sul – DRR – I RF Sul:
1. Gerência Regional da Receita - I RF Sul – GER – I RF Sul;
2. Gerência de Ações Fiscais 1 - I RF Sul – GEAF 1 – I RF Sul;
3. Gerência de Ações Fiscais 2 - I RF Sul - GEAF 2 – I RF Sul;
4. (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Cabo de Santo
Agostinho;
6. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Jaboatão dos
Guararapes;
7. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Barreiros e
Palmares;
8. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – GCTPF – Suape e
Barreiros;
9. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF – Xexéu;
10. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR – I Região Fiscal Sul – NAPA – I
RF Sul;
i) Diretoria Geral da Receita - II Região Fiscal - DRR - II RF:
1. Gerência Regional da Receita - II R F - GER - II RF;
2. Gerência de Ações Fiscais - II R F - GEAF - II RF;
3. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Caruaru;
4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Garanhuns;
5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Vitória de Santo
Antão e Gravatá;
6. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Arcoverde, Belo
Jardim;
7. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Santa Cruz do
Capibaribe e Surubim;
8. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Afogados da
Ingazeira e Serra Talhada;
9. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – GCTPF – Bom Conselho
e Águas Belas;
10. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF – Quipapá e São
Caetano;
11. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – GCTPF – Vitória de
Santo Antão, Bom Jardim e Taquaritinga do Norte;
12. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR - II Região Fiscal - NAPA - II RF;
j) Diretoria Geral da Receita - III Região Fiscal – DRR – III RF:
1. Gerência Regional da Receita - III RF – GER – III RF;
2. Gerência de Ações Fiscais - III RF – GEAF – III RF;
3. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Araripina e
Ouricuri;
4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Petrolina;
5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Salgueiro e
Petrolândia;
6. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF – Petrolândia,
São José do Belmonte e Ibó;
7. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – GCTPF – Isacolândia e
Petrolina;
8. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF – Araripina e Exu;
9. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR - III Região Fiscal - NAPA - III RF;
k) Diretoria de Tributação e Orientação - DTO:
1. Gerência de Legislação e Processos - GELP;
2. Gerência de Análise da Legislação Tributária - GALT;
3. Gerência de Orientação e Comunicação - GEOC;
l) Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF: (NR) (Redação
dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
1. Gerência de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais - GCABF; (NR)
(Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
m) Diretoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS/PE - COTEPE - ICMS/PE;
n) Diretoria de Inteligência Fiscal – DIF:
1. Gerência de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal - GPIF;
2. Gerência de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal – GEATIF;
3. Gerência de Análise e Pesquisa - GEAP; (AC) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448,
de 30 de Maio de 2013)
o) Diretoria Geral de Fiscalização Estratégica – DFE: (AC) (Redação dada pelo Decreto
nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
1. Gerência de Fiscalização Estratégica - GFE; (AC)
2. Gerência de Ações Fiscais 1 – DFE - GEAF 1 - DFE; (AC)
3. Gerência de Ações Fiscais 2 – DFE - GEAF 2 - DFE; (AC)
4. Gerência de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual –
GSTA; (AC)
p) Diretoria de Operações Estratégicas – DOE: (AC) (Redação dada pelo Decreto nº
39.448, de 30 de Maio de 2013)
1. Gerência de Operações Estratégicas – GOE; (AC)
2. Gerência de Ações Fiscais Estratégicas - GEAFE; (AC)
3. Gerência Técnica de Ações Fiscais, Articulação e Projetos - GTAP; (AC)
4. Gerência da Central Operacional de Cargas – GCOC; (AC)
5. Gerência Técnica de Postos e Terminais Fiscais – GTPTF; (AC)
q) Diretoria do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DCPCAF: (AC)
(Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
1. Gerência de Coordenação Técnica de Fiscalização de Estabelecimentos - GCTFE; (AC)
IV – Secretaria Executiva de Coordenação Institucional – SCI:
a) Assessoria Técnica;
b) Superintendência Administrativa e Financeira - SAFI:
1. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - SAFI – NAPA - SAFI;
2. Diretoria Financeira - DIFIN;
3. Diretoria de Logística – DILOG (NR): (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de
Maio de 2013)
3.1. (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
3.2. Gerência de Bens e Serviços – GEBES; (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448,
de 30 de Maio de 2013)
4. Diretoria de Licitações e Contratos – DILC:
4.1 Assessoria Técnico-Jurídica da Área Administrativa - ATJA;
5. Diretoria de Infraestrutura e Engenharia – DIENG: (AC)
5.1. Gerência de Arquitetura e Engenharia – GAENG; (AC)
6. Diretoria da Setorial Contábil – DISCON; (AC)
c) Superintendência de Tecnologia da Informação - STI:
1. Gerência de Processos de Suporte - GEPS;
2. Gerência de Administração de Dados - GEAD;
3. Gerência de Suporte Técnico - GSUT;
4. Gerência de Planejamento e Qualidade – GEPQ;
5. Gerência de Sistemas Aplicativos - GESA;
6. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas - GEDS;
7. Gerência de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas - GSDS;
8. Gerência de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação -
GOCT;
9. Gerência de Atendimentos a Usuários – GEAT;
10. Gerência de Contratos de Tecnologia da Informação – GCTI;
11. Gerência Técnica de Tecnologia da Informação e da Comunicação - GTTI;
12. Gerência de Prospecção de Tecnologia da Informação e da Comunicação - GPTI;
d) Superintendência de Planejamento Estratégico – SPE:
1. Gerência de Planejamento Estratégico - GPE;
2. Gerência de Apoio aos Programas de Modernização - GPM;
3. Gerência de Gestão Orçamentária - GGO;
e) Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP:
1. Gerência de Administração de Pessoas - GAPE;
2. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDEP;
3. Diretoria da Escola Fazendária – ESAFAZ:
3.1Gerência do Programa de Educação Fiscal do Estado - GPEF;
V - Corregedoria da Fazenda – CORREFAZ;
VI - Ouvidoria da Fazenda;
VII - Superintendência Jurídica da Fazenda – SJF:
a) Gerência Jurídica da Fazenda - GJF;
b) Gerência de Acompanhamento das Ações Judiciais; (AC)
VIII - Tribunal Administrativo-Tributário do Estado - TATE:
a) Corregedoria do Tribunal Administrativo Tributário do Estado;
IX - Diretoria de Comunicação da Fazenda – DICOM:
a) Assistência de Comunicação – ACOM.
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 7º Compete às seguintes unidades fazendárias:
I – Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas ao Gabinete e de
articulação institucional, visando ao atendimento às demandas, processos e pleitos
encaminhados à Secretaria da Fazenda;
II - Secretaria de Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo
a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do
expediente da Secretaria da Fazenda e atividades outras de natureza correlata;
III – Secretaria: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete
nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes,
comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral, por intermédio de
secretárias, assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete;
IV - Assessoria de Gabinete do Secretário da Fazenda: atuar no assessoramento
superior ao Secretário da Fazenda e ao Chefe de Gabinete, mediante fornecimento de
informações técnicas, levantamento e análise de dados em assuntos de natureza
técnica e administrativa;
V – Assistência de Gabinete: assistir o Secretário da Fazenda no desempenho de
projetos específicos de competência do Gabinete;
VI – Assistência de Projetos Especiais: dar subsídios ao Secretário da Fazenda na
coordenação, acompanhamento e controle de projetos especiais vinculados à SEFAZ;
VII - Gerência de Programação Financeira: preparar a proposta de programação
financeira para apreciação e aprovação do Conselho de Programação Financeira do
Estado - CPF, acompanhando a respectiva execução e procedendo aos ajustes que se
fizerem necessários;
VIII - Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública: examinar, previamente, os
pedidos de realização de financiamentos e empréstimos; registrar e controlar as
dívidas dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;
IX - Gerência de Controle e Execução Financeira: elaborar e acompanhar o fluxo de
caixa do Estado, liberar os recursos definidos pela Programação Financeira do Estado e
efetuar o pagamento dos encargos gerais do Estado;
X – Chefia do Núcleo de Controle de Bancos: acompanhar os recolhimentos das
receitas estaduais; controlar a transferência e o recebimento de recursos do Fundo de
Desenvolvimento do Ensino Básico – FUNDEB; administrar os recursos disponíveis para
aplicação financeira; gerir a Conta Única do Estado; bem como movimentar e controlar
as contas de disponibilidade da SEFAZ;
XI – Chefia do Núcleo de Controle das Transferências Intergovernamentais:
acompanhar as transferências constitucionais e legais da União para o Estado e do
Estado para os Municípios;
XII – Gerência de Contabilidade: monitorar e supervisionar a escrituração contábil
executada pelos órgãos setoriais contábeis do Estado; e subsidiar a CGE na elaboração
dos relatórios contábeis; (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio
de 2013)
XIII - Gerência de Produção da Informação: produzir as informações consolidadas
contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais do Estado; elaborar os relatórios
legais e fiscais, além da prestação de contas anual do Poder Executivo ao Poder
Legislativo;
XIV - Gerência de Gestão do Sistema Contábil: desenvolver e gerir o sistema de
contabilidade corporativo do Estado; manter o plano de contas e a tabela de eventos
contábeis; e elaborar estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do sistema
contábil;
XV - Gerência de Atendimento Contábil – GATC: prestar atendimento às unidades
gestoras relativamente à utilização do sistema de contabilidade corporativo do Estado;
e realizar capacitação dos usuários nos módulos contábeis dirigidos às unidades
gestoras;
XVI - Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades: acompanhar e realizar a
manutenção e o melhoramento dos sistemas corporativos financeiros, em interação
com as demais áreas de negócios do Estado; atender às demandas dos usuários
internos e externos, em articulação com a Central de Atendimento aos Usuários – CAU
da SETE; atualizar os manuais de procedimentos e instruções de serviços referentes
aos referidos sistemas e apoiar a elaboração e a realização do programa anual de
capacitação dos respectivos usuários, junto à ESAFAZ;
XVII - Gerência de Cadastro e Atendimento ao Usuário: atender às demandas dos
usuários do e-Fisco, relativamente ao uso do sistema e ao entendimento de suas
regras operacionais; manter as tabelas gerais de suporte ao e-Fisco Financeiro, assim
como os cadastros básicos e de usuários do sistema, zelando pela integridade dos
dados referentes à vinculação e à qualificação das pessoas físicas e jurídicas
registradas no citado cadastro;
XVIII – Assessoria da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual: desenvolver atividades
de assessoramento e apoio técnico e jurídico, relacionadas às questões de gestão do
Tesouro Estadual, bem como monitorar as metas e compromissos do Programa de
Ajuste Fiscal e o cumprimento dos limites da Lei Complementar Federal no 101, de 04
de maio de 2000; (Redação dada pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)
XIX - Assessoria da Secretaria Executiva da Receita Estadual: atuar no assessoramento
superior ao Secretário Executivo da Receita Estadual, mediante o fornecimento de
informações técnicas, levantamento e análise de dados em assuntos de natureza
técnica e administrativa;
XX – (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
XXI - Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários: subsidiar o Secretário
Executivo da Receita Estadual na avaliação da capacidade e do potencial contributivo
da economia pernambucana; realizar estudos econômicos específicos de interesse da
SEFAZ, em especial da área tributária; e assessorar o Secretário da Fazenda e o
Secretário Executivo da Receita Estadual no relacionamento com os Municípios,
especialmente no que se refere às quotas-partes do ICMS; (NR) (Redação dada pelo
Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
XXII - Gerência de Planejamento da Ação Fiscal: supervisionar as atividades das
Gerências de Segmentos Econômicos, verificando o cumprimento das metas e dos
planos de ação;
XXIII - Gerências de Segmento Econômico: promover, no âmbito da respectiva
competência, o monitoramento do segmento econômico, verificando o cumprimento
do potencial de receita dos contribuintes jurisdicionados e aplicando controles fiscais
para efetivação do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias;
disponibilizar subsídios econômico-fiscais para elaboração de políticas tributárias;
planejar as ações fiscais para validação pelo CPCAF, visando à execução do
planejamento pelas diretorias de execução;
XXIV – (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
XXV - Gerência Técnica de Postos e Terminais Fiscais: coordenar e supervisionar
tecnicamente os postos e terminais fiscais do Estado, inclusive quanto à
operacionalização dos sistemas Passe Fiscal, estadual e nacional, Nota Fiscal Eletrônica
e Fronteira Digital;
XXVI - Gerência Técnica de Ações Fiscais, Articulação e Projetos: dar suporte técnico às
Equipes de Fiscalização da DOE; coordenar atividades e pesquisas desenvolvidas no
Laboratório Forense; coordenar e supervisionar projetos no âmbito da Diretoria; e
promover a articulação com órgãos externos, apoiando tecnicamente e assessorando o
Diretor de Operações Estratégicas; (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30
de Maio de 2013)
XXVII – (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
XXVIII - Gerência da Central Operacional de Cargas: realizar atividades de controle do
fluxo de cargas em trânsito no Estado de Pernambuco, procedendo à sua análise,
quando necessário, e controlar os arquivos eletrônicos relativos ao transporte de
cargas;
XXIX - Gerência de Controle e Análise de Documentos Fiscais: administrar e processar
as informações e os documentos fiscais, provenientes dos terminais e postos fiscais e
demais áreas da SEFAZ, em especial os relativos aos sistemas de antecipação e
substituição tributária do ICMS; analisar os processos relativos à cobrança do imposto
antecipado, bem como promover o arquivamento e a disponibilização de cópias de
notas fiscais, quando necessárias à fiscalização;
XXX - Gerência da Receita Tributária: assessorar o Diretor Geral de Antecipação e
Sistemas Tributários; supervisionar e coordenar as demais Gerências da DAS,
verificando o cumprimento das suas atribuições, metas e planos de ação; (NR)
(Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
XXXI - Gerência de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual:
responsabilizar-se pelo aperfeiçoamento do atendimento presencial e virtual aos
contribuintes; prestar suporte técnico e orientação às AREs, bem como padronizar os
procedimentos a serem adotados nas referidas unidades fazendárias;
XXXII - Gerência de Projetos e Sistemas Tributários: conceber e aperfeiçoar os sistemas
de informações tributárias, bem como acompanhar e executar, no Estado de
Pernambuco, os projetos de âmbito nacional relacionadas com sua área de atuação;
XXXIII - Gerência de Suporte aos Sistemas Tributários: administrar os sistemas de
informações tributárias, bem como assessorar todas as demais atividades
desenvolvidas pela Gerência de Projetos e Sistemas Tributários;
XXXIV - Gerência de Processos Fiscais: responsabilizar-se pelo atendimento aos
processos de restituição de tributos, revisão de notificações de débitos,
credenciamento de gráficas de outros Estados e informações fiscais a órgãos externos;
administrar o arquivo dos processos fiscais não liquidados, o acompanhamento das
Comunicações Fiscais ao Ministério Público – COFIMPs, bem como prestar suporte
técnico às diretorias regionais no que se refere aos procedimentos administrativos
fiscais;
XXXV - Gerências Regionais da Receita: assessorar o Diretor; supervisionar e coordenar
as AREs; supervisionar e coordenar as gerências de ações fiscais, zelando pelo
cumprimento das ações fiscais nos prazos e em conformidade com os procedimentos
previstos e aprovados pelo CPCAF; analisar os processos de competência da respectiva
diretoria, promovendo a distribuição, o acompanhamento, o tratamento e a solução
das questões, inclusive seu encaminhamento aos interessados;
XXXVI - Gerências de Ações Fiscais: executar, nos prazos acordados, as ações fiscais
programadas conforme planejamento e procedimentos aprovados pelo CPCAF;
XXXVII - Gerências de Circunscrição de Agências da Receita Estadual: coordenar as
AREs das respectivas circunscrições, cabendo-lhes programar, coordenar e controlar os
trabalhos dessas agências;
XXXVIII - Gerências de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais: coordenar as
atividades dos terminais e postos fiscais das respectivas circunscrições, cabendo-lhes
programar, coordenar e controlar os trabalhos dessas unidades;
XXXIX - Gerências dos Núcleos de Apoio Administrativo: coordenar e atender as
diversas unidades da DFM, da DRR - I RF Norte, da DRR - I RF Sul, da DRR - II RF e da
DRR - III RF, conforme a respectiva área de atuação, no que se refere à prestação de
serviços administrativos e financeiros, sob a supervisão técnica da SAFI e, no que se
refere à execução orçamentária, sob a supervisão técnica da SPE;
XL - Gerência de Legislação e Processos: coordenar os estudos, no âmbito da DTO, de
propostas de alteração da legislação tributária; elaborar atos normativos de interesse
da administração tributária; assessorar as diretorias da área tributária, relativamente à
aplicação da legislação tributária, bem como analisar processos;
XLI - Gerência de Análise da Legislação Tributária: proceder à revisão e à análise da
legislação produzida no âmbito da DTO;
XLII - Gerência de Orientação e Comunicação: sistematizar e divulgar a legislação
tributária, bem como coordenar as atividades e proceder à orientação, interna e
externa à SEFAZ, relativamente às normas tributárias;
XLIII - Gerência de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais: fornecer
informações técnicas, a fim de subsidiar a análise dos assuntos submetidos à DBF; e
monitorar o cumprimento das normas estabelecidas para fruição de benefícios fisais,
especialmente aqueles relacionados com o Programa de Desenvolvimento do Estado
de Pernambuco - PRODEPE; (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de
Maio de 2013)
XLIII - Gerência de Análise de Benefícios Fiscais: fornecer informações técnicas, a fim
de subsidiar a análise dos assuntos submetidos à DBM, bem como monitorar o
cumprimento das normas estabelecidas para fruição de benefícios fiscais,
especialmente aqueles relacionados com o Programa de Desenvolvimento do Estado
de Pernambuco - PRODEPE;
XLIV - Gerência de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal: prestar
assessoria técnica ao Diretor da DIF, bem como se responsabilizar pela condução da
política de segurança orgânica voltada à salvaguarda do conhecimento e das
operações de inteligência, atuando, sempre que necessário, como Unidade de
Inteligência;
XLV – Gerência de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal: promover apoio e suporte
tecnológico à atividade de inteligência fiscal, atuando, sempre que necessário, como
Unidade de Inteligência;
XLVI – Assessoria Técnica: assessorar o Secretário Executivo de Coordenação
Institucional, em assuntos de natureza técnica e administrativa, relativamente às
atividades meio da Secretaria;
XLVII - Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - SAFI: prestar serviços
administrativos e financeiros demandados pela SAFI;
XLVIII - Assessoria Técnico–Jurídica da Área Administrativa: assessorar a SAFI em
matéria de natureza técnico-jurídica, especialmente em relação à revisão e à
elaboração de contratos administrativos;
XLIX – (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
L - Gerência de Bens e Serviços: acompanhar a execução das atividades relativas à
gestão dos contratos de serviços administrativos terceirizados, materiais e bens
utilizados ou sob a guarda da Secretaria, incluindo seu acondicionamento na garagem,
no almoxarifado ou no depósito de mercadorias apreendidas; (NR) (Redação dada pelo
Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
LI - Gerência de Processos de Suporte: coordenar e acompanhar atividades de suporte
e apoio técnico necessárias à utilização da tecnologia da informação e da comunicação
pelos diversos órgãos da SEFAZ, compreendendo a definição, a instalação e a
manutenção dos processos e das ferramentas de suporte operacional, banco de dados,
conectividade, testes, qualidade, atendimento e gerência de ambientes;
LII - Gerência de Administração de Dados: definir, manter e administrar as políticas,
padrões e normas técnicas e processos relacionados às áreas de administração de
dados e de banco de dados, bem como viabilizar e administrar a dicionarização, a
propriedade, os direitos de acesso e a integridade dos modelos e do acervo de dados
da SEFAZ;
LIII - Gerência de Suporte Técnico: definir, planejar, implementar e manter arquitetura
de “hardware” e “software” para suporte aos sistemas fazendários e à totalidade dos
ambientes da SEFAZ; bem como executar e supervisionar atividades relacionadas à
configuração do ambiente operacional, conectividade, desempenho, sistema
operacional e serviços compartilhados;
LIV - Gerência de Planejamento e Qualidade: elaborar, disseminar, manter e auditar os
processos de qualidade de “software” e de infraestrutura de TI; elaborar, disseminar,
manter e acompanhar o processo de planejamento da STI; apoiar os projetos de
desenvolvimento de software no uso de metodologias; apoiar o uso de processos e
procedimentos de infraestrutura de TI; e coordenar as atividades de gestão de
mudanças, de configuração e de liberação relacionadas à Tecnologia da Informação e
Comunicação – TIC, visando a garantir a utilização dos métodos e procedimentos
definidos pela SEFAZ, objetivando eliminar a ocorrência de problemas que
prejudiquem a continuidade e a qualidade dos serviços;
LV - Gerência de Sistemas Aplicativos: coordenar e acompanhar o desenvolvimento, a
adaptação, a seleção e a implantação de sistemas aplicativos corporativos e
departamentais e soluções de “business intelligence” (“datawarehouse” e
“datamining”) de interesse da SEFAZ; coordenar a implantação de ferramentas e
aplicações baseadas na Internet; coordenar o processo de apoio às atividades de
desenvolvimento e aos desenvolvedores, de forma a zelar pelos padrões,
recomendações e garantia da qualidade dos sistemas implantados; e coordenar os
processos de absorção de tecnologia usada em sistemas desenvolvidos por terceiros;
LVI - Gerência de Desenvolvimento de Sistemas: especificar, desenvolver, implantar e
manter os sistemas corporativos e departamentais de interesse da SEFAZ; selecionar,
adaptar e implantar os sistemas aplicativos adquiridos de terceiros, provendo as
integrações necessárias entre os sistemas administrados pela SEFAZ e os demais
sistemas que integram as diversas Secretarias, órgãos e entidades da Administração
Direta e Indireta do Estado;
LVII - Gerência de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas: prover o suporte
necessário à área de sistemas nas atividades de desenvolvimento e manutenção dos
sistemas corporativos e departamentais, mediante definição de arquiteturas de
“software” e padrões de desenvolvimento; selecionar, customizar e construir
“frameworks” e ferramentas de desenvolvimento e suporte ao desenvolvimento;
apoiar os analistas e desenvolvedores nas atividades de análise, projeto, construção,
testes e implantação das aplicações; bem como configurar, manter e gerenciar a
infraestrutura de “software” dos ambientes de desenvolvimento e produção;
LVIII - Gerência de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da
Comunicação: coordenar as atividades de planejamento e controle da produção, da
operação de sistemas e equipamentos do “data center” do suporte e atendimento aos
usuários, visando a assegurar a disponibilidade possível dos equipamentos, da
infraestrutura e dos sistemas de informática instalados na SEFAZ;
LIX - Gerência de Atendimentos a Usuários: administrar o parque de equipamentos de
informática da SEFAZ, supervisionando a respectiva instalação, o funcionamento e os
serviços de manutenção preventiva e corretiva; definir, implantar e controlar normas e
procedimentos de atendimento aos usuários; atender os usuários de TI da SEFAZ
quanto à necessidade de suporte ao uso de equipamentos, de infraestrutura e de
sistemas; e garantir a disponibilidade de infraestrutura física de TI (lógica e elétrica);
LX - Gerência de Contratos de Tecnologia da Informação: gerir os contratos de
Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, visando ao fiel cumprimento dos
objetos contratuais, de acordo com a legislação e com os interesses da SEFAZ, bem
como analisar a necessidade e viabilidade de suas alterações; apoiar a SAFI nos
processos licitatórios e na elaboração de contratos relacionados a TIC;
LXI - Gerência Técnica de Tecnologia da Informação e da Comunicação: apoiar a STI no
processo de definição, avaliação, aquisição e implementação de novos projetos e
tecnologias, abrangendo “hardware” e “software”, no âmbito da SEFAZ;
LXII - Gerência de Prospecção de Tecnologia da Informação e da Comunicação:
coordenar as atividades do processo de definição, avaliação e implementação de novas
tecnologias, abrangendo “hardware” e “software”; bem como adequar as novas
tecnologias ao ambiente da SEFAZ;
LXIII - Gerência de Planejamento Estratégico: manter, consolidar e aperfeiçoar o
modelo de gestão orientado para resultados; apoiar a elaboração e a revisão anual do
Plano Estratégico; apoiar as unidades organizacionais da SEFAZ na elaboração,
controle, avaliação e acompanhamento dos Planos de Ação e Projetos; apoiar o
desenvolvimento de projetos de racionalização de processos organizacionais; exercer a
coordenação técnica de Programas de Modernização e Cooperação Técnica; e
acompanhar a evolução dos sistemas tributário e financeiro nacionais;
LXIV – Gerência de Apoio aos Programas de Modernização: executar as atividades de
apoio administrativo e financeiro aos programas de modernização fazendária;
proceder à execução orçamentária e financeira, bem como elaborar os relatórios
financeiros exigidos pelos órgãos de controle interno, externo e organismos
financeiros dos programas de modernização fazendária;
LXV – Gerência de Gestão Orçamentária: coordenar e acompanhar os processos de
elaboração e de revisão do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias
– LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA; coordenar a programação orçamentária e
financeira da SEFAZ, enquanto Unidade Gestora Coordenadora (UGC); apoiar as
Unidades Gestoras Executoras (UGEs) na realização da execução orçamentária e
financeira;
LXVI - Gerência de Administração de Pessoas: planejar, coordenar, controlar e
aperfeiçoar os processos e as atividades relacionados à gestão funcional dos servidores
da SEFAZ;
LXVII - Gerência de Desenvolvimento de Pessoas: planejar, coordenar e aperfeiçoar os
processos e as atividades relacionados ao desenvolvimento de pessoas, bem como
coordenar os serviços de assistência médica, psicológica e social dos servidores;
LXVIII - Gerência do Programa de Educação Fiscal do Estado: planejar, coordenar e
executar, direta ou indiretamente, projetos e atividades de Educação Fiscal, em
articulação com órgãos e entidades públicos e privados;
LXIX - Gerência Jurídica da Fazenda: assessorar o Superintendente da SJF nas
atribuições cometidas ao órgão, inclusive coordenando aquelas relacionadas com o
planejamento estratégico e com o apoio administrativo;
LXX - Corregedoria do Tribunal Administrativo do Estado: exercer as atividades
relacionadas com a distribuição dos feitos aos órgãos julgadores e com a fiscalização
disciplinar e de controle de serviços dos mencionados órgãos, bem como elaborar e
fazer publicar relatório dos trabalhos desenvolvidos pelo TATE; e
LXXI - Assistência de Comunicação: assessorar o Diretor da DICOM nas atribuições
cometidas ao órgão, bem como elaborar textos para canais de comunicação.
LXXII - Gerência de Análise e Pesquisa - GEAP: coordenar os trabalhos de análise e
pesquisa efetuados no âmbito da Diretoria; e supervisionar a elaboração de relatórios
de inteligência fiscal, atuando, sempre que necessário, como Unidade de Inteligência;
(AC) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
LXXIII - Gerência de Fiscalização Estratégica: supervisionar e coordenar as Gerências de
ações fiscais e de atendimento e suporte técnico de Agências da Receita Estadual,
zelando pelo cumprimento das ações fiscais nos prazos e em conformidade com os
procedimentos previstos e aprovados pelo CPCAF, e analisar os processos de
competência da respectiva Diretoria, promovendo a distribuição, o acompanhamento,
o tratamento e a solução das questões, inclusive seu encaminhamento aos
interessados; (AC) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
LXXIV - Gerência de Operações Estratégicas: assessorar o Diretor da DOE na
coordenação e execução das ações fiscais especiais, inclusive as ações de fronteiras,
das ações de controle do trânsito de mercadorias e das atividades vinculadas
tecnicamente aos Postos e Terminais Fiscais, promovendo o lançamento dos tributos
devidos; (AC) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
LXXV - Gerência de Ações Fiscais Estratégicas: desenvolver atividades de preparação,
coordenação e execução de ações fiscais, através de suas equipes especiais, por
designação do CPCAF ou da SRE; realizar ações de apoio e suporte à DIF, operações
relacionadas com as atividades de controle de fronteiras, fiscalização e diligências
relativas a empresas transportadoras, ao comércio de combustíveis e a Equipamentos
Emissores de Cupom Fiscal – ECF; e realizar fiscalizações e diligências gerais, por
orientação do CPCAF; (AC) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de
2013)
LXXVI – Gerência de Coordenação Técnica de Fiscalização de Estabelecimentos:
assessorar o Diretor do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal e
coordenar tecnicamente os ajustes e mudanças nos instrumentos e procedimentos a
serem adotados nas diversas fases da ação fiscal, no âmbito da fiscalização de
estabelecimentos, com vistas à padronização das atividades; (AC) (Redação dada pelo
Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
LXXVII - Gerência de Acompanhamento das Ações Judiciais: assessorar o
Superintendente da SJF nas atribuições cometidas ao órgão relativas às ações judiciais
das quais a SEFAZ seja parte, ressalvadas as competências constantes da Lei
Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990; e (AC) (Redação dada pelo Decreto nº
39.448, de 30 de Maio de 2013)
LXXVIII – Gerência de Arquitetura e Engenharia: acompanhar a execução das atividades
relativas a energia elétrica, água, telefonia, obras e serviços de engenharia, patrimônio
e manutenção predial.” (AC) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de
2013)
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 8° À Secretaria do Governo, para o desempenho das funções que lhe são
atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes
do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do
Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário do Governo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9° As autoridades referidas neste artigo poderão delegar competência para a
prática de atos cometidos nos termos deste Regulamento, da seguinte forma:
I – o Secretário da Fazenda, mediante portaria, aos Secretários Executivos, ao Chefe de
Gabinete ou aos Superintendentes; e
II – os Secretários Executivos, mediante ordem de serviço, aos Diretores e
Superintendentes a eles subordinados.
Art. 10. Os atos a seguir especificados serão expedidos, no âmbito da SEFAZ, da
seguinte forma:
I – portarias: pelo Secretário da Fazenda;
II – instruções normativas ou ordens de serviço, conforme o caso: pelos Secretários
Executivos;
III - ordens de serviço: pelos Superintendentes;
IV – ordens de serviço para realização de ações fiscais: pelos Diretores Gerais da área
tributária; e
V – editais: por qualquer autoridade fazendária, no seu âmbito de competência.
Art. 11. Relativamente às Diretorias Gerais da Receita, considera-se sede, para todos
os efeitos legais:
I – Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Norte: Recife;
II – Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Sul: Recife;
III - Diretoria Geral da Receita - II Região Fiscal: Caruaru; e
IV - Diretoria Geral da Receita - III Região Fiscal: Petrolina.
Art. 12. Os casos omissos referentes às matérias tratadas no presente Regulamento
serão dirimidos pelo Secretário da Fazenda, respeitada a legislação estadual
pertinente.
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.
Secretário da Fazenda DAS 01
Secretário Executivo do Tesouro Estadual DAS-1 01
Secretário Executivo da Receita Estadual DAS-1 01
Secretário Executivo de Coordenação Institucional DAS-1 01
Diretor Geral de Administração Financeira do Estado DAS-2 01
Contador Geral do Estado DAS-2 01
Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal DAS-2 01
Diretor Geral de Fiscalização Estratégica (Redação dada pelo
Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013) DAS-2 01
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários (Redação
dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013) DAS-2 01
Diretor Geral da Receita - I Região Fiscal Norte DAS-2 01
Diretor Geral da Receita - I Região Fiscal Sul DAS-2 01
Diretor Geral da Receita - II Região Fiscal DAS-2 01
Diretor Geral da Receita - III Região Fiscal DAS-2 01
Superintendente Jurídico da Fazenda DAS-3 01
Superintendente Administrativo e Financeiro DAS-3 01
Superintendente de Tecnologia da Informação DAS-3 01
Superintendente de Planejamento Estratégico DAS-3 01
Superintendente de Gestão de Pessoas DAS-3 01
Superintendente Técnico DAS-3 01
Chefe de Gabinete DAS-4 01
Diretor da Comissão Técnica Permanente do ICMS DAS-4 01
Presidente do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado DAS-4 01
Diretor de Comunicação da Fazenda DAS-4 01
Corregedor Chefe da Fazenda DAS-4 01
Ouvidor Chefe da Fazenda DAS-4 01
Diretor de Tributação e Orientação DAS-4 01
Diretor de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais
(Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013) DAS-4 01
Diretor de Inteligência Fiscal DAS-4 01
Diretor do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal
(Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013) DAS - 4 01
Diretor de Operações Estratégicas (Redação dada pelo Decreto nº
39.448, de 30 de Maio de 2013) DAS - 4 01
Diretor de Sistemas Corporativos Financeiros DAS-5 01
Diretor da Escola Fazendária DAS-5 01
Diretor Financeiro DAS-5 01
Diretor de Logística DAS-5 01
Diretor de Apoio Técnico DAS-5 01
Diretor de Licitações e Contratos DAS-5 01
Diretor de Infraestrutura e Engenharia (Redação dada pelo
Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013) DAS - 5 01
Diretor Setorial Contábil (Redação dada pelo Decreto nº 39.448,
de 30 de Maio de 2013) DAS - 5 01
Assessor do Gabinete do Secretário da Fazenda CAS-2 03
Gerente de Desenvolvimento e Funcionalidades CAS-2 01
Gerente de Cadastro e Atendimento ao Usuário CAS-2 01
Assessor da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual (AC)
(Redação dada pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012) CAS-2 01
Gerente de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal CAS-2 01
Gerente de Apoio aos Programas de Modernização CAS-2 01
Gerente de Acompanhamento da Dívida Pública CAS-2 01
Gerente de Programação Financeira CAS-2 01
Gerente de Controle e Execução Financeira CAS-2 01
Gerente de Contabilidade CAS-2 01
Gerente de Planejamento Estratégico CAS-2 01
Gerente de Gestão Orçamentária CAS-2 01
Gerente de Produção da Informação CAS-2 01
Gerente de Gestão do Sistema Contábil CAS-2 01
Gerente de Atendimento Contábil CAS-2 01
Assessor da Secretaria Executiva da Receita Estadual CAS-2 01
Gerente de Coordenação Técnica da Fiscalização de
Estabelecimentos (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30
de Maio de 2013)
CAS - 2 01
Coordenador de Estudos Econômico-Tributários CAS-2 01
Gerente de Planejamento da Ação Fiscal CAS-2 01
Gerente de Segmento Econômico - Tecidos e Confecções CAS-2 01
Gerente de Segmento Econômico - Substituição Tributária e
Antecipação Tributária CAS-2 01
Gerente de Segmento Econômico – Energia e Telecomunicação CAS-2 01
Gerente de Segmento Econômico - Comércio Exterior CAS-2 01
Gerente de Segmento Econômico – Medicamentos CAS-2 01
Gerente de Segmento Econômico - Atacado de Alimentos CAS-2 01
Gerente de Segmento Econômico – Microempresa CAS-2 01
Gerente de Segmento Econômico – Atacado CAS-2 01
Gerente de Segmento Econômico – Débitos Fiscais CAS-2 01
Gerente de Segmento Econômico – Bebidas CAS-2 01
Gerência de Segmento Econômico – Varejo, Grandes Redes e
Comércio Eletrônico CAS-2 01
Gerente de Segmento Econômico – Indústria e Cigarros CAS-2 01
Gerente de Segmento Econômico - Materiais de Construção CAS-2 01
Gerente de Segmento Econômico - Combustíveis e Usinas CAS-2 01
Gerente de Segmento Econômico - Indústria de Alimentos CAS-2 01
Gerente de Segmento Econômico – IPVA CAS-2 01
Gerente de Segmento Econômico – Supermercados CAS-2 01
Gerente de Segmento Econômico - Transportes CAS-2 01
Gerente de Segmento Econômico – Equipamentos Emissores de
Cupom Fiscal CAS-2 01
Gerente de Segmento Econômico – Veículos CAS-2 01
Gerente de Segmento Econômico – Malha Fina CAS-2 01
Gerente de Segmento Econômico – ICD CAS-2 01
Gerente de Análise e Pesquisa (Redação dada pelo Decreto nº
39.448, de 30 de Maio de 2013) CAS - 2 01
Gerente de Operações Estratégicas (Redação dada pelo Decreto
nº 39.448, de 30 de Maio de 2013) CAS - 2 01
Gerente Técnico de Ações Fiscais, Articulação e Projetos (Redação CAS - 2 01
dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
Gerente Técnico de Ações Fiscais, Articulação e Projetos CAS-2 01
Gerente da Central Operacional de Cargas CAS-2 01
Gerente de Controle e Análise de Documentos Fiscais CAS-2 01
Gerente da Receita Tributária CAS-2 01
Gerente de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da
Receita Estadual CAS-2 01
Gerente de Projetos e Sistemas Tributários CAS-2 01
Gerente de Suporte aos Sistemas Tributários CAS-2 01
Gerente de Processos Fiscais CAS-2 01
Gerente de Fiscalização Estratégica (Redação dada pelo Decreto
nº 39.448, de 30 de Maio de 2013) CAS – 2 01
Gerente Regional da Receita – I RF Norte CAS-2 01
Gerente Regional da Receita – I RF Sul CAS-2 01
Gerente Regional da Receita – II RF CAS-2 01
Gerente Regional da Receita – III RF CAS-2 01
Gerente de Ações Fiscais 1 – I RF Norte CAS-2 01
Gerente de Ações Fiscais 2 - I RF Norte CAS-2 01
Gerente de Ações Fiscais 3 - I RF Norte CAS-2 01
Gerente de Ações Fiscais 4 - I RF Norte CAS-2 01
Gerente de Ações Fiscais 5 - I RF Norte CAS-2 01
Gerente de Ações Fiscais 2 - DFE CAS - 2 01
Gerente de Ações Fiscais 1 - I RF Sul CAS-2 01
Gerente de Ações Fiscais 2 - I RF Sul CAS-2 01
Gerente de Ações Fiscais 1 – DFE CAS-2 01
Gerente de Ações Fiscais - II RF CAS-2 01
Gerente de Ações Fiscais - III RF CAS-2 01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Recife CAS-2 01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual –Olinda
e Paulista CAS-2 01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual –
Goiana, Timbaúba (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30
de Maio de 2013)
CAS-2 01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual –
Carpina e São Lourenço da Mata (Redação dada pelo Decreto nº
39.448, de 30 de Maio de 2013)
CAS-2 01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Cabo
de Santo Agostinho(Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30
de Maio de 2013)
CAS-2 01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual -
Jaboatão dos Guararapes CAS-2 01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual –
Barreiros e Palmares CAS-2 01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual –
Caruaru (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de
2013)
CAS-2 01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual –
Garanhuns (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio
de 2013)
CAS-2 01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória
de Santo Antão e Gravatá CAS-2 01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual -
Arcoverde, Belo Jardim (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de
30 de Maio de 2013)
CAS-2 01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Santa
Cruz do Capibaribe e Surubim CAS-2 01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual -
Afogados da Ingazeira e Serra Talhada (Redação dada pelo CAS-2 01
Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual –
Araripina e Ouricuri CAS-2 01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual –
Petrolina (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio
de 2013)
CAS-2 01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual -
Salgueiro e Petrolândia CAS-2 01
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais –
Goiana e Itambé CAS-2 01
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais -
Terminal Aeroviário e Sedex CAS-2 01
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Suape
e Barreiros CAS-2 01
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Xexéu CAS-2 01
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Bom
Conselho e Águas Belas CAS-2 01
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais -
Quipapá e São Caetano CAS-2 01
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Vitória
de Santo Antão, Bom Jardim e Taquaritinga do Norte CAS-2 01
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais –
Petrolândia, São José do Belmonte e Ibó CAS-2 01
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais –
Isacolândia e Petrolina CAS-2 01
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais -
Araripina e Exu CAS-2 01
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - I RF Norte CAS-2 01
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - I RF Sul CAS-2 01
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - II RF CAS-2 01
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - III RF CAS-2 01
Gerente de Legislação e Processos CAS-2 01
Gerente de Análise da Legislação Tributária CAS-2 01
Gerente de Orientação e Comunicação CAS-2 01
Gerente de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais
(Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013) CAS-2 01
Gerente de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência
Fiscal CAS-2 01
Assessor Técnico - Jurídico da Área Administrativa CAS-2 01
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – SAFI CAS-2 01
Gerente de Arquitetura e Engenharia CAS-2 01
Gerente de Bens e Serviços (Redação dada pelo Decreto nº
39.448, de 30 de Maio de 2013) CAS -2 01
Gerente de Processos de Suporte CAS-2 01
Gerente de Administração de Dados CAS-2 01
Gerente de Suporte Técnico CAS-2 01
Gerente de Sistemas Aplicativos CAS-2 01
Gerente de Desenvolvimento de Sistemas CAS-2 01
Gerente de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas CAS-2 01
Gerente de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e
da Comunicação CAS-2 01
Gerente de Atendimentos a Usuários CAS-2 01
Gerente de Contratos de Tecnologia da Informação CAS-2 01
Gerente Técnico de Tecnologia da Informação e da Comunicação CAS-2 01
Gerente de Prospecção de Tecnologia da Informação e da
Comunicação CAS-2 01
Gerente de Planejamento e Qualidade CAS-2 01
Assessor Técnico CAS-2 01
Gerente de Administração de Pessoas CAS-2 01
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas CAS-2 01
Gerente do Programa de Educação Fiscal do Estado CAS-2 01
Corregedor do Tribunal Administrativo – Tributário do Estado CAS-2 01
Gerente Jurídico da Fazenda CAS-2 01
Secretária de Gabinete CAS-3 01
Assistente de Projetos Especiais CAS-3 01
Chefe de Núcleo de Controle de Bancos CAS-3 01
Chefe de Núcleo da Unidade de Controle de Transferências
Intergovernamentais CAS-3 01
Assistente de Comunicação CAS-3 01
Secretária CAS-4 03
Assistente de Gabinete CAS-5 02
Função Gratificada de Supervisão - 1 FGS-1 106
Função Gratificada de Supervisão - 2 FGS-2 26
Função Gratificada de Supervisão - 3 FGS-3 52
Função Gratificada de Apoio - 1 FGA-1 08
Função Gratificada de Apoio - 2 FGA-2 09
Função Gratificada de Apoio - 3 FGA-3 07
TOTAL - x
ANEXO III
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR REGIÃO FISCAL
1. I REGIÃO FISCAL NORTE
Abreu e Lima, Aliança, Araçoiaba, Buenos Aires, Camaragibe, Camutanga, Carpina,
Condado, Cumaru, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, Ferreiros, Goiana,
Igarassu, Itamaracá, Itambé, Itapissuma, Itaquitinga, João Alfredo, Lagoa de Itaenga,
Lagoa do Carro, Limoeiro, Macaparana, Machados, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó,
Passira, Paudalho, Paulista, Recife, Salgadinho, São Lourenço da Mata, São Vicente
Férrer, Timbaúba, Tracunhaém e Vicência.
2. I REGIÃO FISCAL SUL
Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Cabo de Santo Agostinho, Catende,
Cortês, Escada, Gameleira, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Jaqueira, Joaquim
Nabuco, Maraial, Moreno, Palmares, Primavera, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito
do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu.
3. II REGIÃO FISCAL
Afogados da Ingazeira, Agrestina, Águas Belas, Alagoinha, Altinho, Angelim, Arcoverde,
Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Betânia, Bezerros, Bom Conselho, Bom Jardim,
Bonito, Brejão, Brejinho, Brejo da Madre de Deus, Buíque, Cachoeirinha, Caetés,
Calçado, Calumbi, Camocim de São Félix, Canhotinho, Capoeiras, Carnaíba, Caruaru,
Casinhas, Chã de Alegria, Chã Grande, Correntes, Cupira, Custódia, Feira Nova, Flores,
Frei Miguelinho, Garanhuns, Glória de Goitá, Gravatá, Iati, Ibimirim, Ibirajuba, Iguaraci,
Inajá, Ingazeira, Itaíba, Itapetim, Jataúba, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lagoa
dos Gatos, Lajedo, Manari, Mirandiba, Palmeirina, Panelas, Paranatama, Pedra,
Pesqueira, Poção, Pombos, Quipapá, Quixaba, Riacho das Almas, Sairé, Saloá, Sanharó,
Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Santa
Terezinha, São Bento do Una, São Caetano, São João, São Joaquim do Monte, São José
do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Solidão, Surubim, Tabira, Tacaimbó, Taquaritinga do
Norte, Terezinha, Toritama, Triunfo, Tupanatinga, Tuparetama, Venturosa, Vertentes,
Vertentes do Lério e Vitória de Santo Antão.
4. III REGIÃO FISCAL
Afrânio, Araripina, Belém de São Francisco, Bodocó, Cabrobó, Carnaubeira da Penha,
Cedro, Dormentes, Exu, Floresta, Granito, Ipubi, Itacuruba, Jatobá, Lagoa Grande,
Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Petrolândia, Petrolina, Salgueiro, Santa
Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, São José do Belmonte, Serrita,
Tacaratu, Terra Nova, Trindade e Verdejante.
ANEXO IV
RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL – AREs
1. I REGIÃO FISCAL NORTE
Agência da Receita Estadual – Recife;
Agência da Receita Estadual – Olinda;
Agência da Receita Estadual – Paulista
Agência da Receita Estadual – Goiana
Agência da Receita Estadual – Timbaúba
Agência da Receita Estadual – Igarassu;
Agência da Receita Estadual – Limoeiro;
Agência da Receita Estadual – Carpina
Agência da Receita Estadual – São Lourenço da Mata.
2. I REGIÃO FISCAL SUL
Agência da Receita Estadual – Cabo de Santo Agostinho;
Agência da Receita Estadual – Escada;
Agência da Receita Estadual – Jaboatão dos Guararapes;
Agência da Receita Estadual – Barreiros;
Agência da Receita Estadual – Palmares.
3. II REGIÃO FISCAL
Agência da Receita Estadual – Caruaru;
Agência da Receita Estadual – Garanhuns;
Agência da Receita Estadual – Lajedo;
Agência da Receita Estadual – Vitória de Santo Antão;
Agência da Receita Estadual – Gravatá;
Agência da Receita Estadual – Bezerros;
Agência da Receita Estadual – Arcoverde.
Agência da Receita Estadual – Belo Jardim;
Agência da Receita Estadual – Pesqueira;
Agência da Receita Estadual – Santa Cruz do Capibaribe;
Agência da Receita Estadual – Surubim;
Agência da Receita Estadual – Afogados da Ingazeira;
Agência da Receita Estadual – São José do Egito;
Agência da Receita Estadual – Serra Talhada.
4. III REGIÃO FISCAL
Agência da Receita Estadual – Araripina;
Agência da Receita Estadual – Ouricuri;
Agência da Receita Estadual – Petrolina;
Agência da Receita Estadual – Santa Maria da Boa Vista;
Agência da Receita Estadual – Salgueiro;
Agência da Receita Estadual – Petrolândia.
ANEXO V
RELAÇÃO DOS POSTOS E TERMINAIS FISCAIS
1. I REGIÃO FISCAL NORTE
Posto Fiscal de Goiana;
Posto Fiscal de Itambé;
Terminal Fiscal Aeroviário;
Terminal Fiscal Sedex.
2. I REGIÃO FISCAL SUL
Posto Fiscal de Barreiros;
Posto Fiscal de Suape;
Posto Fiscal de Xexéu.
3. II REGIÃO FISCAL
Posto Fiscal de Águas Belas;
Posto Fiscal de Bom Conselho;
Posto Fiscal de Bom Jardim;
Posto Fiscal de Quipapá;
Posto Fiscal de São Caetano;
Posto Fiscal de Taquaritinga;
Posto Fiscal de Vitória de Santo Antão.
4. III REGIÃO FISCAL
Posto Fiscal de Araripina;
Posto Fiscal de Exu;
Posto Fiscal do Ibó;
Posto Fiscal de Isacolândia;
Posto Fiscal de Petrolina;
Posto Fiscal de Petrolândia;
Posto Fiscal de São José do Belmonte.
Art. 13º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de ...
Palácio do Campo das Princesas, Recife, __ de __ do ano de __, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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