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01 - Abertura, verificação do "quorum" e justificativas de faltas de Conselheiros. 02 – Leitura, discussão e aprovação das Atas Anteriores. 03 - Participação de Profissionais Interessados. 04 – Expediente.
4.1 - Correspondências 4.1.1 – Excepcionalidade 4.1.2 - Recebidas Providências. 4.1.3 - Recebidas Conhecimento.
05 - Ordem do Dia
5.1. Processos “ad referendum”. 5.2. Relato de Processos. 5.3. Distribuição de Processos.
06 – Conselheiros incumbidos de atender solicitação da Câmara 6.1 – CONS. JOSÉ ANTONIO BONO MAIOR
A - CI N. 025/2015 - CEA PROCESSO N. 124.799/09 – CECON Denunciante: JOÃO ADALBERTO RIGO Denunciado: Guaranta Distribuidora Ltda- EPP Recebido na CI N. 025/2015 - CEA em 29/04/15.
6.2 –– CONS. FABIANNE ROMERO PEREIRA A – DECISÃO N. 1156/2015 - CEA
PROTOCOLO N. 658723 – REQUERIMENTO – ENG.AGRIM. E TÉC. AGROP. JOSÉ QUEIROZ SILVA. Encaminha solicitação de Consulta sobre atribuições para elaboração e execução do PRADA. Recebido na DECISÃO N. 1156/2015 - CEA em 15/08/15.
6.3 –– CONS. JUAREZ CASSER DA CUNHA CLEMENTE
A – CI N. 140/2015 - CEA PROCESSO N. 75.216/98 INTERESSADO: TÉC. EM AGROPECUÁRIA WALTER RONDON JÚNIOR ASSUNTO: REGISTRO DEFINITIVO
6.4 –– CONS. LEANDRO MANOEL ALVES DE SOUZA A – CI N.033/2016 - CEA PROTOCOLO N. 1445944/16 – LEO CONSULTORIA AGROAMBIENTAL E REFLORESTADORA. Solicita informações sobre diversas atividades pertinentes a Agronomia e /ou Florestal.
Art. 51 - do Regimento do CREA-MS. Compete ao Conselheiro: § 1º - Cada Conselheiro deverá entregar os relatos no intervalo máximo de duas (2) reuniões da Câmara ou Plenário que sucederem aquela em que recebeu os processos, sob pena de responsabilidade.
07 – Proposta de Conselheiros por Escrito. 08 – Assuntos Gerais:
8.1 – ENFISA 2016 a ser realizado no período de 06 a 10/06/2016, em GOIÂNIA-GO
09 – Palavra Livre.
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4 – EXPEDIENTE. 5.1 – CORRESPONDÊNCIAS:
4.1.1 – EXCEPCIONALIDADE APROVADA AD REFERENDUM:
A – PROTOCOLO N. 1447833 – ENG. AGR. LUIZ CLAUDIO RODRIGUES Requer excepcionalidade para responder tecnicamente pelas empresas AGROVIA COMERCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS E TRANSPORTES LTDA e pela CAMPOVITA AGRONEGÓCIOS LTDA.
B – PROTOCOLO N. 1449545 – ENG. AGR. JACKSON HERMETO MELGAÇO Requer excepcionalidade para responder tecnicamente pelas empresas APOIO AGROPECUÁRIO COM. E REPRES. LTDA e pela RURALSHOP CAMPO GRANDE LTDA EPP
C – PROTOCOLO N. 658964 – ENG. AGR. MATHEUS MODESTO L. FREITAS Requer excepcionalidade para responder tecnicamente pelas empresas CELSO TADEU DE MELLO PEGADO
– ME e pela BRANDÃO & CIA LTDA.
4.1.2 - PROVIDÊNCIAS:
001P – DECISÃO N. 250/2016 – CEA
CI N.115/2016 – DAR – CREA-MS Considerando o teor do Parecer n. 069/2015-DJU, cuja cópia segue anexa, no qual o Departamento Jurídico informou da impossibilidade de delegar competência para registro de pessoa física ou jurídica; Considerando que embora tal atribuição das Câmaras Especializadas, conforme se verifica no art. 46 da Lei n. 5.194/66, o registro de pessoa física só é concedido após o cadastramento da Instituição e dos cursos, momento em que as Câmaras Especializadas e o Plenário já determinam a concessão de atribuições; Considerando que após essa etapa, a concessão de registro profissional é meramente conferência de documentos, que pode ser executado por servidor treinado para tanto; Considerando que depois de concedido o registro, de qualquer forma, o processo é encaminhado às Câmaras e/ou Plenário para homologação, sendo possível, se for o caso, a revisão do processo, conforme reza a Súmula nº 473, do e. STF: “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”; Considerando finalmente, que a delegação e competência para o registro de pessoa física, tornaria muito mais célere o procedimento, solicitamos às Câmaras Especializadas e Plenário deste Regional, que autorizem tal procedimento, e que seja extensivo também, à baixa e inclusão de responsável técnico, pela simplicidade do processo, desde que não haja solicitação de excepcionalidade e que não se trate de Empresa Especial. Solicitamos ainda, seja delegada competência para concessão de baixa de ARTs e registro de atestados, que estejam em conformidade com a Resolução n. 1025/2009 do Confea, uma vez que tal prática já é executada pelo Departamento de
Atendimento e Registro, sem que no entanto, tenhamos encontrado Portaria ou outro documento que autorize este Departamento para tanto.
(transferida da reunião anterior)
002P – DECISÃO N. 293/2016 – CEA DECISÃO N. 247/2016 - CEA
PROTOCOLO N. 381163/16 – REQUERIMENTO – ENG. AGR. ÂNGELO XIMENES – PRESIDENTE – AASTEC -MS Solicita que seja incluso ao Check-list de documentos de regularização, a cópia do Projeto Técnico de Viabilidade Econômica, devidamente assinado pelo profissional autor da ART, para verificação da presença de profissionais devidamente habilitados à frente de obras e serviços.
(transferida da reunião anterior)
003P – CI N. 050/2016 - DFI Encaminha via original da Ata da Reunião realizada dia 14 de abril de 2016 na Inspetoria de Três Lagoas, tendo como participantes o Agente Fiscal Guilherme Rohwedder Neto e representantes da FIBRIA-MS.
004P – PROTOCOLO N. 1450005/16 – MENSAGEM ELETRÔNICA N. 004/2016 –WANESSA ALMEIDA – GERENTE DE CONHECIMENTO INSTITUCIONAL - GCI –CONFEA Encaminha cópia do Of. Circ. n. 0812/2016 – Confea, que encaminha para manifestação o Anteprojeto de
Resolução n. 001/2016, que “ insere o título de técnico em biocombustíveis na Tabela de Títulos
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Profissionais do Sistema Confea/Crea.”
005P – PROTOCOLO N. 14506783/16 – OF. CIRC. N. 0812/2016 - CONFEA. Encaminha para manifestação o Anteprojeto de Resolução n. 001/2016, que “ insere o título de técnico em biocombustíveis na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea.”
006P – PROTOCOLO N. 1451043/16 – OF. N. 115-CGA/CMCG – PROF. JOÃO ROCHA – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Solicita análise e posicionamento do Projeto de Lei Complementar n. 484/15, que altera dispositivos da Lei n. 3.670, de 26/10/1999, que dispõe sobre a adequação de logradouros e edifícios abertos ao público, garantindo acesso apropriado às pessoas com deficiência e dá outras providências do Município de Campo Grande-MS.
007P – PROTOCOLO N. 1451047 – OF. CIRC. N. 0997/2016 - CONFEA
Encaminha cópia das Decisões PL-0570/2016, PL-0571/2016, PL-0572/2016 , PL-0573 e PL-0574/2016 /2016.
008P – PROTOCOLO N. 1451506/16 – MENSAGEM ELETRÔNICA N. 006/2016 – GCI - CONFEA Envia cópia do Of. Circ. n. 1220/2016 – CONFEA, encaminha para manifestação Anteprojeto de Resolução n. 002/2016, que “insere o título de Técnico em Portos na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea.”
009P – DELIBERAÇÃO N. 001/2016 – CLP – CREA-MS Aprova a proposição de alteração do artigo 3º do Ato Normativo n. 06 de 29/06/2016.
010P – PROTOCOLO N. 1450979/16 – MENSAGEM ELETRÔNICA N. 180/2016 – Apar - CONFEA Envia a Resolução n. 1073/2016 e Publicação no DOU, que regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação profissionais aos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea para efeito de fiscalização do exercício profissional no âmbito de Engenharia e da Agronomia.
011P – PROTOCOLO N. 1451312/16 – E-MAIL – ASSESSORIA PARLAMENTAR - CONFEA Encaminha para análise e manifestação, matéria legislativa de interesse do Sistema Confea/Crea e Mútua, referente Projeto de Lei do Senado - PLS 0559/2013, que Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Ou seja: Estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Revoga a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações), a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (que instituiu a
modalidade de pregão nas licitações) e os arts. 1 a 47 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 (Regime Diferenciado de Contratações – RDC).
012P – CI N. 0219/2016 - DAR Encaminha requerimento original protocolizado sob o n. 1450140, em nome do Engenheiro Agrônomo GABRIEL ROMERO FONTANA, para análise e parecer, quanto à solicitação de baixa de ART n. 11384603 e Registro de Atestado.
013P – CI N. 0220/2016 - DAR Encaminha requerimento original protocolizado sob o n. 1450141, em nome do Engenheiro Agrônomo GABRIEL ROMERO FONTANA, para análise e parecer, quanto à solicitação de baixa de ART n. 11384599 e Registro de Atestado.
4.1.3 - CONHECIMENTOS:
001C – PROTOCOLO N. 1445742 – MENSAGEM ELETRÔNICA N. 0083/2016 – SIS - CONFEA Encaminha para conhecimento Decisão PL-0455/2016 – Portaria AD n. 124.
002C – PROTOCOLO N. 1450692 – OF. N. 0879/2016 - CONFEA Informa que aquele Federal aprovou a Decisão n. PL-0196/2016, que responde a consulta da Marinha do Brasil – Diretoria de Portos e Costas sobre Ofício n. 20/2014/DPC-MB.
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003C – PROTOCOLO N. 1451048 – OF. N. 0998/2016 - CONFEA Encaminha para conhecimento Decisão PL-0498/2016, que aprova o Aditivo ao Termo de Reciprocidade firmado entre o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal – OEP, em 29/09/2015, em Brasília-DF, bem como o Formulário de Requerimento e os procedimentos para Registro, e dá outras providências.
004C – PROTOCOLO N. 1450946 – MESANGEM ELETRÔNICA N. 012/2016 - GDI - CONFEA Encaminha para conhecimento Decisão PL-0455/2016, REFERENDA A Portaria AD n. 124/2016, que aprovou “ad Referendum” do Plenário, o custeio de despesas com deslocamentos aéreos e terrestres, além de diárias para os entes legitimados inerentes às reuniões que ocorrerão em abril, maio e junho de 2016, do Colégio de Presidentes, das Coordenadorias de Câmaras Especializadas, da Coordenadoria de Comissões de Ética, dos Regionais.
005C – PROTOCOLO N. 1450978 – E-MAIL – CLÉCIA MARIA DE ABRANTES - CONFEA
Publicação de Resolução n. 1073do Confea.
006C – PROTOCOLO N. 1451356 – RELATORIO GERAL DA COMISSÃO ESTUDANTIL DO GT CREA-JR –MS – GESTÃO 2015/2016.
007C – PROTOCOLO N. 1451031 – MENSAGEM ELETRÔNICA N. 082/2016 – JOSÉ GILBERTO PEREIRA DE CAMPOS – SUPERINTENDENTE DE INTEGRAÇÃO DO SISTEMA - SIS-CONFEA Encaminha para conhecimento Decisão PL-0578/2016, que aprova Plano de Trabalho da Assessoria Parlamentar para a realização de 2 (dois) Workshops Nacionais para Assessorias Parlamentares dos Creas, com duração de 2 (dois) dias, e dá outras providencias.
008C – PROTOCOLO N. 1451049 – OF. N. 1064/2016 - CONFEA Encaminha para conhecimento Decisão PL-0577/2016, que aprova a proposta para que os pedidos de viabilização pelo CONFEA de palestrantes âncoras nos CEPs adotem as diretrizes elencadas.
009C – PROTOCOLO N. 1451050 – OF. N. 1065/2016 - CONFEA Encaminha para conhecimento Decisão PL-0580/2016, que aprova os valores das inscrições da 73ª Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia – SOEA, e dá outras providências.
010C – PROTOCOLO N. 1451051 – OF. N. 1066/2016 - CONFEA Encaminha para conhecimento Decisão PL-0576/2016, que aprova proposta da CON9ºCNP que apresenta as orientações gerais para a fase estadual do 9º Congresso Nacional de Profissionais.
011C – PROTOCOLO N. 1451475 – MENSAGEM ELETRÔNICA N. 0487/2016 – PARA-CONFEA Encaminha Composição das Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados.
012C - PROTOCOLO N. 1450027/16 – E-MAIL – CONS. JULIANA DE MENDONÇA CASADEI. Encaminha arquivo do Currículo do Senhor Darci Azambuja, para indicação da medalha do mérito.
013C - PROTOCOLO N. 1450498, 1450645 e 1450647/16 – MENSAGEM ELETRÔNICA N. 080/2016 – GRI CONFEA Convida para 2ª Reunião Ordinária da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Florestal no dias 27 a 29/04/2016, em Porto Alegre – RS.
014C - PROTOCOLO N. 1450651/16 – MENSAGEM ELETRÔNICA N. 056/2016 – GRI CONFEA Convida para 2ª Reunião Ordinária da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Agronomia nos dias 27 a 29/04/2016, no Rio de Janeiro – RJ.
015C - PROTOCOLO N. 1451424 – MENSAGEM ELETRÔNICA N. 116/2016 – GRI - CONFEA Informa sobre a realização do Workshop da Coordenadoria de Câmara Especializada de Engenharia Florestal – CCEEF, no período de 15 a 17 de junho de 2016, em Campo Grande –MS.
016C – ATA DA 58ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA SESSÃO PLENÁRIA DE 23/03/2016
017C – ATA DA 394 REUNIÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO PLENÁRIA DE 06/04/2016
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06 – ORDEM DO DIA
6 .1 - HOMOLOGAÇÃO DOS PROCESSOS DE REGISTRO APROVADOS “AD REFERENDUM" :
PESSOA FÍSICA
NUMERO INTERESSADO ASSUNTO CONSELHEIRO PARECER
157563/16 DEIVIT ARAUJO FREITAS
REGISTRO PROVISÓRIO
JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO
Estando satisfeitas as exigências legais, e considerando o disposto na Decisão
Plenária PL/MS n. 128/2014 de 09/04/2014, o profissional em epígrafe, terá as atribuições do artigo 5° da Resolução n. 218/73 do CONFEA, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33. Terá o título de ENGENHEIRO AGRÔNOMO.
157558/16 EDSON FERREIRA DOS SANTOS
REGISTRO DEFINITIVO
JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO
Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições dos artigos 6° e 7° do Decreto n. 90.922/85, combinados com o artigo 1° do Decreto n. 4.560/02, respeitando os limites de sua formação e de conformidade com o parágrafo único do artigo 84° da Lei 5.194/66. Terá Título de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA.
152649/15 JOÃO VICTOR LOUREIRO DE LIMA
INTERRUPÇÃO DE REGISTRO
JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO
Sou de parecer FAVORÁVEL pelo DEFERIMENTO da INTERRUPÇÃO do REGISTRO de PESSOA FÍSICA do Engenheiro Agrônomo JOÃO VICTOR LOUREIRO DE LIMA, perante este Conselho, por prazo indeterminado, até que haja solicitação de sua REATIVAÇÃO, amparado pelo que dispõe o § 1º do artigo 33 da Resolução nº: 1.007/2003 do CONFEA. Manifestamos também, para que seja anotada a INTERRUPÇÃO DO REGISTRO da Profissional no SIC, nos termos do artigo 33 da Resolução nº: 1.007/2003 do CONFEA.
146591/14 LUCAS GUSTAVO YOCK DURANTE
ANOTAÇÃO DE CURSO DE PÓS-
GRADUAÇÃO
JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO
Somos pelo INDEFERIMENTO da anotação do referido curso. Ressaltamos que os cursos de Pós Graduação (Lato Sensu e Stricto Senso) não necessitam obrigatoriamente de registro junto ao sistema Confea/Crea, salvo em casos específicos cujos cursos geram novas atribuições ao profissional. No caso em tela o
profissional não terá nenhum prejuízo pela não anotação do curso, haja visto que não agrega novas atribuições ou novo título ao profissional além do que já possui.
146070/14 RODRIGO RODRIGUES MORENO
REVISÃO DE ATRIBUIÇÕES
JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO
Somos de parecer favorável pelo INDEFERIMENTO da solicitação, uma vez que, o Decreto 90.922, alterado pelo Decreto n. 4.560 regulamentam a Lei n. 5.524 que Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível Médio, modalidade a qual os Técnicos Agrícolas e Técnicos em Agropecuária pertencem. Diferentemente dos Tecnólogos, ao qual possuem o seu exercício profissional
regulamentado pela Resolução n. 313 do CONFEA, e portanto profissionais de níveis diferentes e regulamentações diferentes, cada um com suas peculiaridades e atribuições bem definidas pelas legislações supracitadas.
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156639/16 LOHANY STHEFANY DA SILVA BASSO
REGISTRO DEFINITIVO
JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO
Estando satisfeitas as exigências legais, e considerando o disposto na Decisão Plenária PL/MS n° 128/2014 de 09/04/2014, o profissional em epígrafe, terá as atribuições do artigo 5° da Resolução n° 218/73 do CONFEA, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n° 23.196/33. Terá o título de ENGENHEIRA
AGRÔNOMA.
156636/16 ALISSON MOREIRA
DOS SANTOS
REGISTRO
DEFINITIVO
SINVAL
VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, e considerando o disposto na Decisão Plenária PL/MS n° 128/2014 de 09/04/2014, o profissional em epígrafe, terá as atribuições do artigo 5° da Resolução n° 218/73 do CONFEA, combinado com os
artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n° 23.196/33. Terá o título de ENGENHEIRO AGRÔNOMO.
143556/13 BENILSON LEONEL JUNIOR
REGISTRO DEFINITIVO
SINVAL VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do artigo 5º da Resolução n.º 218 de 29.06.73 do CONFEA, combinado com os Artigos 6º,7º,8º,9º e 10º do Decreto 23.196/33. Terá título de Engenheiro Agrônomo.
157113/16 CAMILLA MISSIO REGISTRO DEFINITIVO
SINVAL VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, a profissional terá as atribuições da Resolução n. 256/78 do CONFEA, combinada com o Artigo 1º da Resolução n. 218/73 do CONFEA, e o título de Engenheira Agrícola, código 311-01-00.
156922/16 DARLAN SOUZA FLAUZINO
REGISTRO PROVISÓRIO
SINVAL VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do artigo 5° da Resolução 218/73 do CONFEA, combinado com os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º do Decreto n. 23.196/33. Terá o título de Engenheiro Agrônomo. Conforme Decisão Plenária PL/MS N.128/2014.
157476/16 DELSON FERNANDES GOMES
REGISTRO DEFINITIVO
SINVAL VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do artigo 5° da Resolução 218/73 do CONFEA, combinado com os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º do Decreto n. 23.196/33. Terá o título de Engenheiro Agrônomo. Conforme Decisão Plenária PL/MS N.128/2014.
156637/16 EDSON MARCELO ORTELLADO CHAMORRO
REGISTRO DEFINITIVO
SINVAL VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, e considerando o disposto na Decisão Plenária PL/MS n° 128/2014 de 09/04/2014, o profissional em epígrafe, terá as atribuições do artigo 5° da Resolução n° 218/73 do CONFEA, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n° 23.196/33. Terá o título de ENGENHEIRO AGRÔNOMO.
157477/16 EVANDRO MICHEL VALERO NARDELLI
REGISTRO DEFINITIVO
SINVAL VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do artigo 5° da Resolução 218/73 do CONFEA, combinados com os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º do Decreto n. 23.196/33. Terá o título de Engenheiro Agrônomo. Conforme Decisão Plenária PL/MS N.128/2014.
151560/15 EVERTON FELIPE FRANÇA DA SILVA
REGISTRO DEFINITIVO
SINVAL VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, e considerando o disposto na Decisão Plenária PL/MS n. 128/2014 de 09/04/2014, o profissional em epígrafe, terá as atribuições do artigo 5° da Resolução n. 218/73 do CONFEA, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33. Terá o título de ENGENHEIRO AGRÔNOMO.
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156505/16 FERNANDO HENRIQUE PAZZINI
REGISTRO PROVISÓRIO
SINVAL VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional em epígrafe, terá as atribuições do artigo 5° da Resolução n° 218/73 do CONFEA, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n° 23.196/33. Terá o título de ENGENHEIRO AGRÔNOMO.
157197/16 FLÁVIA GIMENEZ CARNEIRO
REGISTRO DEFINITIVO
SINVAL VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, a profissional terá as atribuições do artigo 10° da Resolução n. 218/73 do CONFEA. Terá título de ENGENHEIRA FLORESTAL.
156638/16 GUILHERME AUGUSTO COSTA RIOS
REGISTRO DEFINITIVO
SINVAL VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, e considerando o disposto na Decisão Plenária PL/MS n° 128/2014 de 09/04/2014, o profissional em epígrafe, terá as atribuições do artigo 5° da Resolução n° 218/73 do CONFEA, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n° 23.196/33. Terá o título de ENGENHEIRO AGRÔNOMO.
157368/16 HERBE DE PAULO PERES
REGISTRO DEFINITIVO
SINVAL VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do artigo 10° da Resolução n°. 218/73 do CONFEA. Terá título de ENGENHEIRO FLORESTAL.
157132/16 JAQUES TORNISIELO
REGISTRO DEFINITIVO
SINVAL VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições dos artigos 3° do Decreto n. 90.922/85, E O DECRETONº90.922. Terá Título de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA E TÉCNICO EM FLORESTAS..
138679/12 JEFFERSON LUIS BOGACKI ROOS
REGISTRO DEFINITIVO
SINVAL VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do artigo 5° da Resolução 218/73 do CONFEA, combinado com os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º do Decreto n. 23.196/33. Terá o Título de ENGENHEIRO AGRÔNOMO.
83047/00 JOSE RANILSON DE ALENCAR OLIVEIRA
REATIVAÇÃO DE REGISTRO
SINVAL VICENZI
O interessado requer Registro Definitivo (REATIVAÇÃO), de acordo com o artigo 55 da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1.007 de 05.12.2003 do CONFEA. Diplomou-se em 18/12/1982 pela ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE 2º GRAU ´AUGUSTO TORTOLEIRO ARAÚJO´, na cidade de Paraguaçu Paulista -SP, pelo curso de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA. Por força da decisão Judicial em Mandado de Segurança nº.910010285-7, o profissional terá as atribuições dos artigos 6º e 7º do Decreto n.º 90.922/85, no âmbito de sua formação profissional observando o artigo
10º do mesmo Decreto. Terá Título de Técnica em Agropecuária (313-05-00).
157422/16 KARINA DOS SANTOS FALCÃO
REGISTRO DEFINITIVO
SINVAL VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do artigo 10° da Resolução n°. 218/73 do CONFEA. Terá título de ENGENHEIRA FLORESTAL.
157521/16 KELIA REGINA LEANDRO
REGISTRO DEFINITIVO
SINVAL VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, e considerando o disposto na Decisão Plenária PL/MS n. 128/2014 de 09/04/2014, o profissional em epígrafe, terá as atribuições do artigo 5° da Resolução n. 218/73 do CONFEA, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33. Terá o título de ENGENHEIRA AGRÔNOMA.
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151890/15 LEONARDO DA SILVA RAMOS
REGISTRO DEFINITIVO
SINVAL VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do artigo 5° da Resolução n. 218/73 do CONFEA, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33. Terá o título de ENGENHEIRO AGRÔNOMO.
157637/16 LEONARDO DARBELLO TORRES
REGISTRO DEFINITIVO
SINVAL VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, e considerando o disposto na Decisão Plenária PL/MS n. 128/2014 de 09/04/2014, o profissional em epígrafe, terá as atribuições do artigo 5° da Resolução n. 218/73 do CONFEA, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33. Terá o título de ENGENHEIRO AGRÔNOMO.
156749/16 LUCAS BEARARI MARTINS
REGISTRO DEFINITIVO
SINVAL VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do artigo 5° da Resolução 218/73 do CONFEA, combinado com os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º do Decreto n. 23.196/33. Terá o título de Engenheiro Agrônomo.
146380/14 MARCOS RENATO DA SILVA
REGISTRO DEFINITIVO
SINVAL VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições dos artigos 6° e 7° do Decreto n. 90.922/85, combinados com o artigo 1° do Decreto n. 4.560/02, respeitando os limites de sua formação e de conformidade com o parágrafo único do artigo 84° da Lei 5.194/66. Terá Título de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA.
156640/16 MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA ALVES CORRÊA
REGISTRO DEFINITIVO
SINVAL VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, e considerando o disposto na Decisão Plenária PL/MS n° 128/2014 de 09/04/2014, o profissional em epígrafe, terá as atribuições do artigo 5° da Resolução n° 218/73 do CONFEA, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n° 23.196/33. Terá o título de ENGENHEIRA AGRÔNOMA.
155955/16 MATHEUS SILVA MONTEIRO
REGISTRO DEFINITIVO
SINVAL VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do artigo 5º da Resolução 218/73 do CONFEA combinado com os artigos 6º,7º,8º,9º do Decreto 23.196/33. Terá o título de Engenheiro Agrônomo.
157638/16 MAYQUÉLI LIMA DORNA
REGISTRO DEFINITIVO
SINVAL VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, a profissional terá as atribuições do Decreto n. 4.560/02, com restrição a retirada e prescrição de receituários agronômicos, respeitando os limites de sua formação e de conformidade com o parágrafo único do artigo 84° da Lei 5.194/66. Terá Título de TÉCNICA EM AGROPECUÁRIA.
157152/16 MIRUEL CAMPEZATO MACEDO
REGISTRO DEFINITIVO
SINVAL VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do artigo 5° da Resolução 218/73 do CONFEA. Terá o título de Engenheiro Agrônomo.
157576/16 NATHALIA GABRIELLE GONZAGA DA SILVA
REGISTRO PROVISÓRIO
SINVAL VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, a profissional terá as atribuições do artigo 5° da Resolução 218/73 do CONFEA, combinado com os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º do Decreto n.º 23.196/33. Terá o título de Engenheira Agrônoma. (código 311-02-00).
155790/15 NOEL MARTINS DE SOUZA NETO
REGISTRO DEFINITIVO
SINVAL VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições dos artigos 6°,IncisoI a III;Inciso IV alínea A,Inciso 6º,Alínea A,C,D,F;Inciso
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VIII,XVXXIII,XXV e XXVI; e do Artigo 7º,do Decreto Federal 90.922/85,alterado pelo Decreto Federal 4.560/02,conforme informações do CREA/GO-FL-13,DOS AUTOS. Terá Título de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA.
121718/09 OZIEL MIRANDA PANIAGUA TELES
REATIVAÇÃO DE REGISTRO
SINVAL VICENZI
Estando em ordem com a documentação, somos de parecer favorável à reativação do registro do profissional no CREA-MS. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições dos artigos 6° e 7° do Decreto n. 90.922/85, combinados com o artigo 1° do Decreto n. 4.560/02, respeitando os limites de sua formação e de conformidade com o parágrafo único do artigo 84° da Lei 5.194/66.
Terá o título de Técnico em Agropecuária. (código 313-05-00).
157185/16 PAULA SARTURI PEREIRA
REGISTRO DEFINITIVO
SINVAL VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, e considerando o disposto na Decisão Plenária PL/MS n. 128/2014 de 09/04/2014,a profissional em epígrafe, terá as atribuições do artigo 5° da Resolução n. 218/73 do CONFEA, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33. Terá o título de ENGENHEIRA AGRÔNOMA.
130964/11 RAFAEL FELINI REATIVAÇÃO DE REGISTRO
SINVAL VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, manifestamos FAVORÁVEL a REATIVAÇÃO do Registro DEFINITIVO do profissional em epígrafe, neste Conselho, concedendo-lhe as atribuições do Decreto n° 90.922/85, respeitados os limites de sua
formação, amparado pelo que dispõe o artigo 2º da Resolução n. 1057/14 do CONFEA. Terá o titulo de Técnico em Agropecuária.
157560/16 RENATO GONÇALVES NONATO
REGISTRO DEFINITIVO
SINVAL VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições dos artigos 6º e 7º do Decreto n.º 90.922/85, combinados com o artigo 1º do Decreto n.º 4.560/02, respeitando os limites de sua formação e de conformidade com o parágrafo único do artigo nº 84 da Lei 5.194/66. Terá Título de Técnico em Agropecuária. (código 313-05-00)
145318/14 RODRIGO SUTIER FREIRES
INTERRUPÇÃO DE REGISTRO
SINVAL VICENZI
Sou de parecer FAVORÁVEL ao DEFERIMENTO da INTERRUPÇÃO do REGISTRO de TECNÓLOGO EM PRODUÇÃO AGRÍCOLA do profissional em epígrafe, por prazo INDETERMINADO, até que o referido Profissional solicite sua reativação, amparado pelo que dispõe o § 1º do artigo 33 da Resolução n. 1.007/03 do CONFEA.
137791/12 ROGER LUZ
ASSUMPÇÃO
REATIVAÇÃO
DE REGISTRO
SINVAL
VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, manifestamos FAVORÁVEL a REATIVAÇÃO
do Registro DEFINITIVO do profissional em epígrafe, neste Conselho, concedendo-lhe as atribuições dos artigos 6° e 7° do Decreto n° 90.922/85, combinados com o
artigo 1° do Decreto n° 4.560/02, respeitando os limites de sua formação e de conformidade com o parágrafo único do artigo 84° da lei 5.194/66. Terá o Título de Técnico em Agropecuária.
155906/2016 SADI JOÃO LOVATO JÚNIOR
REGISTRO PROVISÓRIO
SINVAL VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do artigo 5° da Resolução 218/73 do CONFEA, combinado com os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º do Decreto n. 23.196/33. Terá o título de Engenheiro Agrônomo.
157405/16 WAGNER DE MELO FERREIRA JUNIOR
REGISTRO PROVISÓRIO
SINVAL VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do artigo 5° da Resolução 218/73 do CONFEA, combinado com os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º
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do Decreto n. 23.196/33. Terá o título de Engenheiro Agrônomo. Conforme Decisão Plenária PL/MS N.128/2014.
149890/14 RODRIGO DENER RIBEIRO TABONE
REGISTRO DEFINITIVO
SINVAL VICENZI
Estando satisfeitas as exigências legais, e considerando o disposto na Decisão Plenária PL/MS n° 128/2014 de 09/04/2014, o profissional em epígrafe, terá as atribuições do artigo 5° da Resolução n° 218/73 do CONFEA, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n° 23.196/33. Terá o título de ENGENHEIRO AGRÔNOMO.
PESSOA JURÍDICA
NUMERO INTERESSADO ASSUNTO CONSELHEIRO PARECER
113803/07 ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA LTDA^
INCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO
Estando em ordem a documentação, e considerando que foram satisfeitas as exigências legais, somos de parecer favorável pela inclusão do Engenheiro Agrônomo EDUARDO NEGRINI - ART nº:11.714.729(FL-327), como responsável técnico perante o CREA-MS pela empresa ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA LTDA.
157464/16
AGILPLAN - PLANEJAMENTOS TECNICOS E ASSIST^ AGROP^ LTDA
REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO
Estando em ordem à documentação e considerando que foram cumpridas as exigências legais, sou de parecer favorável pelo DEFERIMENTO do REGISTRO da Empresa em epígrafe, perante este Conselho, sob a Responsabilidade Técnica do Engenheiro Agrônomo FAUSTO DE JESUS ABE FLEURY - ART nº: 11.718.197(FL-20 dos autos), para o desenvolvimento de atividades na área da AGRONOMIA.
88500/01
AGRAER AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO E EXTENSÃO
INCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO
Estando em ordem a documentação, somos de parecer favorável pela inclusão do Engenheiro Agrônomo FERNANDO BARBOSA MARTINS - ART nº:11.709.527(FL-1320) e do Técnico em Agropecuária JOIL MOREIRA MARQUES - ART nº:11.699.618(FL-1323) como responsáveis técnicos perante o CREA-MS pela AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO E EXTENSÃO RURAL - AGRAER.
140597/13
AGROVIA COMERCIO DE
INSUMOS AGRICOLAS E
TRANSPORTES LTDA
EXCEPCIONALIDADE
JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO
Estando em ordem a documentação e considerando que foram satisfeitas as exigências legais, sou de parecer FAVORÁVEL pelo DEFERIMENTO da
MANUTENÇÃO da Responsabilidade Técnica do Engenheiro Agrônomo LUIZ
CLAUDIO RODRIGUES, pela Empresa AGROVIA COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS E TRANSPORTES LTDA.
147594/14 CAMPOVITA AGRONEGÓCIOS LTDA
REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO
Estando em ordem à documentação e considerando que foram cumpridas as exigências legais, sou de parecer favorável pelo DEFERIMENTO do REGISTRO da Empresa em epígrafe, perante este Conselho, sob a Responsabilidade Técnica do Engenheiro Agrônomo LUIZ CLAUDIO RODRIGUES - ART nº: 11.706.472(FL-28 dos autos),para o desenvolvimento de atividades na área da AGRONOMIA.
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144762/14 COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
BAIXA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO
Estando em ordem a documentação e considerando que foram cumpridas as exigências legais, somos pelo DEFERIMENTO da BAIXA da ART nº: 11.616.883 e pela BAIXA da Responsabilidade Técnica do Engenheiro Agrônomo HEMERSON ISRAEL DOS SANTOS pela Empresa COCAMAR COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL.
52155/93
COOAGRI COOPERATIVA
AGROPECUARIA INDUSTRIAL LTDA
BAIXA DE RESPONSÁVEL
TÉCNICO
JOSÉ ANTONIO
MAIOR BONO
Estando em ordem a documentação e considerando que foram cumpridas as exigências legais, somos pelo DEFERIMENTO da BAIXA das ARTs nº: 481035F, 522780,402617 e 1E do Engenheiro Agrônomo SILVIO CEZAR PAULON solicita a
BAIXA de cargo ou função técnica, todas pela empresa COOAGRI COOPERATIVA AGROPECUARIA INDUSTRIAL LTDA.
70802/97
COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE ADAMANTINA CAMDA
BAIXA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO
Estando em ordem a documentação e considerando que foram cumpridas as exigências legais, sou pelo DEFERIMENTO da BAIXA da ART nº: 11.613.939 e pela BAIXA da Responsabilidade Técnica da Técnica em Agropecuária SUZILEI MIRIAN CUSTÓDIO MEDEIROS pela Empresa COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE ADAMANTINA CAMDA.
110408/06
COOPERATIVA AGRO INDUSTRIAL
DO CENTRO OESTE DO BRASIL
INCLUSÃO DE RESPONSÁVEL
TÉCNICO
JOSÉ ANTONIO
MAIOR BONO
Estando em ordem a documentação, somos favoráveis à inclusão do Eng. Agr. EMERSON FECKER DA COSTA, ART n. 11721508, no quadro técnico da empresa
em epígrafe, para atuar como seu Responsável Técnico.
72187/97
COTAG COMERCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS EM GERAL
BAIXA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO
Considerando que foram cumpridas as exigências legais, sou pelo DEFERIMENTO da BAIXA da ART nº: 11.421.920(FL-232 dos autos) e pela BAIXA da Responsabilidade Técnica do Técnico em Agropecuária MAICON RODRIGO PEREIRA ACKER, pelo Desempenho de Cargo ou Função Técnica pela Empresa em epígrafe, perante este Conselho.
125543/10 ESCOLA ESTADUAL CASTRO ALVES
BAIXA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO
Estando em ordem a documentação e considerando que foram cumpridas as exigências legais, somos pelo DEFERIMENTO da BAIXA da ART nº: 11.252.985 e pela BAIXA da Responsabilidade Técnica da Engenheira Agrônoma ELAINE EVA DE OLIVEIRA MUNARIM pela ESCOLA ESTADUAL CASTRO ALVES.
57027/94 TENOAR AVIACAO
AGRICOLA LTDA
BAIXA DE RESPONSÁVEL
TÉCNICO
JOSÉ ANTONIO
MAIOR BONO
Estando em ordem, de acordo com a Resolução 336/89 do CONFEA, somos de
acordo com a baixa de cargo e função do profissional Eng. Agrônomo David Barbosa Lima Junior, ART n. 11686445. Comunicar a empresa que deverá
apresentar novo responsável técnico habilitado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento do registro no Conselho.
142910/13
UEMS - UNIVERSIDADE EST. DE MATO GROSSO DO SUL
BAIXA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Considerando que foram cumpridas as exigências legais, sou pelo DEFERIMENTO da BAIXA da ART nº: 11.465.871(FL-132 dos autos) e pela BAIXA da Responsabilidade Técnica da Engenheira Florestal RENATA ALVES DOS SANTOS AGUILAR, pelo desempenho de cargo ou função técnica pela Empresa em epígrafe, perante este Conselho.
127039/10 CAMPO ALTO INCLUSÃO DE SINVAL Estando a documentação de acordo com a Resolução 336/89 do CONFEA, somos de
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ARMAZENS GERAIS LTDA
RESPONSÁVEL TÉCNICO
VICENZI parecer favorável a inclusão do profissional Eng. Agrônomo Bruno Henrique Sanabre Alves como responsável técnico, ART n. 11709953.
150557/15 CERESPLAN CONSULTORIA RURAL LTDA
INCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
SINVAL VICENZI
Estando em ordem, de acordo com a Resolução 336/89 do CONFEA, somos de parecer favorável a inclusão da profissional Engª. Agrônoma Alanna Tayse Pagnoncelli, ART n. 11709977.
102629/04 COAMO AGROINDUSTRIAL
COOPERATIVA
BAIXA DE RESPONSÁVEL
TÉCNICO
SINVAL
VICENZI
Estando de acordo com a Resolução 336/89 do CONFEA, somos de parecer favorável a baixa do profissional Eng. Agrônomo Wendell Dias Rodrigues, ART n. 11486630,
bem com, pela inclusão do Eng. Agrônomo Wellington Ochner Casati, ART n. 11706492.
157111/16
FERST - CENTRO AGRONOMICO DE PESQUISA E TECNOLOGIA LTDA
REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
SINVAL VICENZI
Estando em ordem à documentação e considerando que foram cumpridas as exigências legais, sou de parecer favorável pelo DEFERIMENTO do REGISTRO da Empresa em epígrafe, perante este Conselho, sob a Responsabilidade Técnica do Engenheiro Agrônomo DANILO RENATO SANTANA - ART nº: 11.713.882(FL-13 dos autos), para o desenvolvimento de atividades na área da AGRONOMIA.
74009/98 FUJII ALIMENTOS LTDA
REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
SINVAL VICENZI
Estando em ordem à documentação e considerando que foram cumpridas as exigências legais, sou de parecer favorável pelo DEFERIMENTO do REGISTRO da Empresa em epígrafe, perante este Conselho, sob a Responsabilidade Técnica do Engenheiro Agrônomo NEWTON YOMEI FUJII - ART nº: 11.716.627(FL-24 dos autos), para o desenvolvimento de atividades na área da AGRONOMIA.
111821/06 MAX LOOSLI JUNIOR & CIA LTDA
CANCELAMENTO DE REGISTRO
SINVAL VICENZI
Somos de parecer favorável ao cancelamento do cadastro da empresa no CREA-MS. Comunicar ao Departamento de Fiscalização do Conselho, para quando visitar a região da sede da empresa, verificar ´in loco´ a veracidade da informação.
6 .2 - PROCESSOS RELATADOS: AUTO DE INFRAÇÃO E REVEIS.
PROCESSOS SF:
PROCESSO AUTUADO ASSUNTO CONSELHEIRO RELATO
2011001915 CAIO CESAR RABELO BRANDAO
SF - PF BRUNO ANDRADE TOMASINI
Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo disciplinar foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 confea, somos pelo arquivamento da NAI n. 2011001915
2011003109 DIOGO NERY SANCHES SF - PF BRUNO ANDRADE TOMASINI
Considerando o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo disciplinar foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 confea, somos pelo arquivamento da NAI n. 2011003109.
2011003164 EVANGIVALDO DEMÉTRIO DA SILVA
SF - PF BRUNO ANDRADE
Considerando o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo disciplinar foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 confea, somos pelo
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TOMASINI arquivamento da NAI n. 2011003164.
2012000538 NANCIR DA CUNHA MARQUES
SF - PF BRUNO ANDRADE TOMASINI
Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo disciplinar foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 confea, somos pelo arquivamento da NAI n. 2012000538
2012000535 SERGIO APARECIDO NUNES DE MARQUI
SF - PF BRUNO ANDRADE TOMASINI
Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo disciplinar foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 confea, somos pelo arquivamento da NAI n. 2012000535.
PROCESSOS REVEIS:
PROCESSO AUTUADO ASSUNTO CONSELHEIRO RELATO
2011002966 DÁRIO FULGÊNCIO ROSSI
REVEL - PF
BRUNO ANDRADE TOMASINI
Considerando o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo disciplinar foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 confea, somos pelo arquivamento da NAI n. 2011002966.
2011002169 DÉLCIO ANTONIO ZAGO REVEL - PF
BRUNO ANDRADE TOMASINI
Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo disciplinar foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 confea, somos pelo arquivamento da NAI n. 2011002169.
2012000328 DIMAS CANDIDO BARBOSA
REVEL - PF
BRUNO ANDRADE TOMASINI
Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo disciplinar foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 confea, somos pelo arquivamento da NAI n. 2012000328
2012000316 ERICO CORRAL MENDES DOMINGOS
REVEL - PF
BRUNO ANDRADE TOMASINI
Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo disciplinar foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 confea, somos pelo arquivamento da NAI n. 2012000316.
2011000651 MARCIO MENDES DE SOUZA
REVEL - PF
BRUNO ANDRADE TOMASINI
Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo disciplinar foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 confea, somos pelo arquivamento da NAI n. 2005000504
2012000296 MARIA CAROLINA
MACIEL MONTEIRO
REVEL -
PF
BRUNO ANDRADE
TOMASINI
Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo disciplinar foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 confea,
somos pelo arquivamento da NAI n. 2012000296.
2005007257 PAISAGISMO MEURER
LTDA
REVEL -
PJ
BRUNO ANDRADE
TOMASINI
Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo disciplinar foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 confea,
somos pelo arquivamento da NAI n. 2005007257
2007325145 PROQUALITY SERVIÇOS LTDA
REVEL - PJ
BRUNO ANDRADE TOMASINI
Considerando o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo disciplinar foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 confea, somos pelo arquivamento da NAI n. 2007325145
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6 .3 – DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
PROCESSO AUTUADO ASSUNTO CONSELHEIRO DT DISTR. DEVOLUÇÃO
2015001758 AGROMAQUINAS MECANIZAÇÃO AGRICOLA LTDA ME
REVEL - PJ MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA 11/05/2016 11/07/2016
2015001761 AGROSERV SÃO MARCOS LTDA EPP REVEL - PJ MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA 11/05/2016 11/07/2016
2015000727 ALEXANDRA NUNES DE SOUZA REVEL - PF MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA 11/05/2016 11/07/2016
2015001771 ANDRE LUIS SARTO ME - AGROSARTO SERVIÇOS AGRÍCOLAS
REVEL - PJ MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA 11/05/2016 11/07/2016
2014004892 DANILO ANTONIO DONIN REVEL - PF MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA 11/05/2016 11/07/2016
2015001731 EDUARDO PIRES FAKIANI REVEL - PF MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA 11/05/2016 11/07/2016
2015001809 ELI CESAR CARIS ME - ECC MECANIZAÇÃO E TRANSPORTE
REVEL - PJ MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA 11/05/2016 11/07/2016
2015002331 FI WAGSON MARQUES LIMA REVEL - PJ MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA 11/05/2016 11/07/2016
2015002333 FI WAGSON MARQUES LIMA REVEL - PJ MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA 11/05/2016 11/07/2016
2015001890 HIRATA & UTIDA LTDA ME - UNISOLLO LOCAÇÃO DE TRATORES
REVEL - PJ MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA 11/05/2016 11/07/2016
2014005266 JOÃO QUELVI CAPECCI REVEL - PF MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA 11/05/2016 11/07/2016
2014005216 JORGE LUIZ DA SILVA REVEL - PF MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA 11/05/2016 11/07/2016
2015001738 JOSE LUIZ ZAMPAR REVEL - PF MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA 11/05/2016 11/07/2016
2015000728 MARCOS LEONARDO SOUZA DA COSTA
MOURA REVEL - PF MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA 11/05/2016
11/07/2016
2015002332 OMILTON JACOB SILVA REVEL - PF MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA 11/05/2016 11/07/2016
2015001465 PROPLANTA PLANEJAMENTO E ASSESSORIA RURAL LTDA
REVEL - PJ MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA 11/05/2016 11/07/2016
2015001467 PROPLANTA PLANEJAMENTO E ASSESSORIA RURAL LTDA
REVEL - PJ MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA 11/05/2016 11/07/2016
2015001460 PROPLANTA PLANEJAMENTO E ASSESSORIA RURAL LTDA
REVEL - PJ MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA 11/05/2016 11/07/2016
2015001469 PROPLANTA PLANEJAMENTO E ASSESSORIA RURAL LTDA
REVEL - PJ MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA 11/05/2016 11/07/2016
2015001473 PROPLANTA PLANEJAMENTO E ASSESSORIA RURAL LTDA
REVEL - PJ MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA 11/05/2016 11/07/2016
2015000087 RIKITARO SHIBATA URANO REVEL - PF MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA 11/05/2016 11/07/2016
PAUTA DA 464ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11/05/2016
Câmara Especializada de Agronomia
15
2014002408 ROBERTA MENEGHEL VILELA REVEL - PF MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA 11/05/2016 11/07/2016
2015001658 ROBERTO JOCELITO TONIASSO REVEL - PF MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA 11/05/2016 11/07/2016
2015002238 RODRIGO AIRES DE MELO ALMEIDA REVEL - PF MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA 11/05/2016 11/07/2016
2015000778 SERV SERVICE PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA- MS
REVEL - PJ MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA 11/05/2016 11/07/2016
2015002334 WALDIVINO IGNÁCIO SANDIN REVEL - PF MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA 11/05/2016 11/07/2016
PROCESSO AUTUADO ASSUNTO CONSELHEIRO DT DISTR. DEVOLUÇÃO
2014004902 ANGELA MATILDE ANDRECHETI CERCEGO REVEL - PF MATEUS LUIZ SECRETTI 11/05/2016 11/07/2016
2006002580 CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO SF - PJ MATEUS LUIZ SECRETTI 11/05/2016 11/07/2016
2014002524 DARCI ALTISSIMO REVEL - PF MATEUS LUIZ SECRETTI 11/05/2016 11/07/2016
2015002260 E. E. A. ALGODAO LTDA - ME REVEL - PJ MATEUS LUIZ SECRETTI 11/05/2016 11/07/2016
2013004708 ELCIO GERALDO PICOLO REVEL - PF MATEUS LUIZ SECRETTI 11/05/2016 11/07/2016
2015000372 EVARISTO KOHL REVEL - PF MATEUS LUIZ SECRETTI 11/05/2016 11/07/2016
2015002098 FERNANDO FERNANDES PIRES REVEL - PF MATEUS LUIZ SECRETTI 11/05/2016 11/07/2016
2014001579 FERNANDO VARONI MARTINS REVEL - PF MATEUS LUIZ SECRETTI 11/05/2016 11/07/2016
2015000892 GEOPAMPA ENGENHARIA LTDA REVEL - PJ MATEUS LUIZ SECRETTI 11/05/2016 11/07/2016
2015001728 HELIO NUNES MUCHON SF - PF MATEUS LUIZ SECRETTI 11/05/2016 11/07/2016
2015001891 HIRATA & UTIDA LTDA ME - UNISOLLO LOCAÇÃO DE TRATORES
SF - PJ MATEUS LUIZ SECRETTI 11/05/2016 11/07/2016
2014002388 HYANNA FERNANDA ALMEIDA ZANIN REVEL - PF MATEUS LUIZ SECRETTI 11/05/2016 11/07/2016
2014003392 JAIR MULINA REVEL - PF MATEUS LUIZ SECRETTI 11/05/2016 11/07/2016
2015000339 JOAO BATISTA PEREIRA DE REZENDE REVEL - PF MATEUS LUIZ SECRETTI 11/05/2016 11/07/2016
2015002602 JOSE HENRIQUE NOGUEIRA - ENG. FLORESTAL REVEL - PF MATEUS LUIZ SECRETTI 11/05/2016 11/07/2016
2012000385 JOSE MOREIRA BARROS REVEL - PF MATEUS LUIZ SECRETTI 11/05/2016 11/07/2016
2015002494 LAURA DANIELE CANDIA DOS SANTOS - ENG. AGR.
REVEL - PF MATEUS LUIZ SECRETTI 11/05/2016 11/07/2016
2014002387 LUIZ HENRIQUE ALMEIDA ZANIN SF - PF MATEUS LUIZ SECRETTI 11/05/2016 11/07/2016
2015000424 LUIZ VILMAR PETRY REVEL - PF MATEUS LUIZ SECRETTI 11/05/2016 11/07/2016
2015002499 MEYRIANE TEIXEIRA QUEIRÓZ - ENG. AGR. REVEL - PF MATEUS LUIZ SECRETTI 11/05/2016 11/07/2016
2013003931 MP - SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA EPP SF - PJ MATEUS LUIZ SECRETTI 11/05/2016 11/07/2016
2013003932 MP - SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA EPP SF - PJ MATEUS LUIZ SECRETTI 11/05/2016 11/07/2016
PAUTA DA 464ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11/05/2016
Câmara Especializada de Agronomia
16
2015002159 PAULA PANTALENA REVEL - PF MATEUS LUIZ SECRETTI 11/05/2016 11/07/2016
2014001300 PRODUZA PLANEJAMENTO E TOPOGRAFIA LTDA SF - PF MATEUS LUIZ SECRETTI 11/05/2016 11/07/2016
2014002453 QUELI VAIN PERANDRE REVEL - PF MATEUS LUIZ SECRETTI 11/05/2016 11/07/2016
2014002405 RONALDO NELSON COELHO SF - PF MATEUS LUIZ SECRETTI 11/05/2016 11/07/2016
2015002576 SERGIO FUMIO HORITA - ENG. AGR. REVEL - PF MATEUS LUIZ SECRETTI 11/05/2016 11/07/2016
2015002158 SULPLAN PLANEJAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA ME
REVEL - PJ MATEUS LUIZ SECRETTI 11/05/2016 11/07/2016
2014004917 ZULEICA CAROLINE SUSKI REVEL - PF MATEUS LUIZ SECRETTI 11/05/2016 11/07/2016
PROCESSO AUTUADO ASSUNTO CONSELHEIRO DT DISTR. DEVOLUÇÃO
2012003710 AGRISUL AGRICOLA LTDA REVEL - PJ JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO 11/05/2016 11/07/2016
2012001448 ALTAMIRO ALEXANDRE FERREIRA JUNIOR REVEL - PF JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO 11/05/2016 11/07/2016
2012003235 ANTONIO SERGIO PRANDINI REVEL - PF JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO 11/05/2016 11/07/2016
2012003264 CELSO DE SOUZA MARTINS REVEL - PF JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO 11/05/2016 11/07/2016
2012003269 CHRISTIANO STEDILE DUARTE REVEL - PF JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO 11/05/2016 11/07/2016
2012002093 CLAUDIO JOÃO DE MARCO REVEL - PF JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO 11/05/2016 11/07/2016
2012003275 CLEBER COELHO DE SOUSA REVEL - PF JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO 11/05/2016 11/07/2016
2012003598 CLEVIO ANTONIO SILVA REVEL - PF JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO 11/05/2016 11/07/2016
2012002989 EDVALDO OSMAR DA COSTA REVEL - PF JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO 11/05/2016 11/07/2016
2012003158 ELVIS SEIJI TOMONAGA REVEL - PF JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO 11/05/2016 11/07/2016
2012003160 EWERTON DIAS NOVAES REVEL - PF JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO 11/05/2016 11/07/2016
2012001621 FABIANA APARECIDA RUEDA LIMIRO DA SILVA REVEL - PF JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO 11/05/2016 11/07/2016
2012002639 FERNANDO MARTINS DE MOURA JR REVEL - PF JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO 11/05/2016 11/07/2016
2012001636 FLORESTAL BRASIL S/A REVEL - PJ JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO 11/05/2016 11/07/2016
2012002994 FRANCISCO OTAVIO BISCALCHIM REVEL - PF JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO 11/05/2016 11/07/2016
2012003285 GILSON RODRIGUES REVEL - PF JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO 11/05/2016 11/07/2016
2012003165 GIULIANO RENSI REVEL - PF JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO 11/05/2016 11/07/2016
2012003039 JAQUELINE ANGELO DE SOUZA REVEL - PF JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO 11/05/2016 11/07/2016
2012003001 JOANA MOREIRA MARQUES REVEL - PF JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO 11/05/2016 11/07/2016
2012003448 JOSE CARLOS BRUN FERREIRA REVEL - PF JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO 11/05/2016 11/07/2016
2012003456 JOSE MANOEL SILVEIRA NETO REVEL - PF JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO 11/05/2016 11/07/2016
2012003457 JOSE ROBERTO DE REZENDE HENDGES REVEL - PF JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO 11/05/2016 11/07/2016
2012002330 JULIANO RODRIGO MARCHETTI REVEL - PF JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO 11/05/2016 11/07/2016
PAUTA DA 464ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11/05/2016
Câmara Especializada de Agronomia
17
2012002996 KARLA FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA REVEL - PF JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO 11/05/2016 11/07/2016
2012002264 LAP MOREIRA & CIA LTDA ME REVEL - PJ JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO 11/05/2016 11/07/2016
PROCESSO AUTUADO ASSUNTO CONSELHEIRO DT DISTR. DEVOLUÇÃO
2012002243 ARI BASSO SF - PF MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA 11/05/2016 11/07/2016
2012002214 BATISTA MORETTO SF - PF MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA 11/05/2016 11/07/2016
2012002200 DEOCLÉSIO LIRA SF - PF MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA 11/05/2016 11/07/2016
2012003007 LEONARDO BASSO REVEL - PF MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA 11/05/2016 11/07/2016
2012003797 LUCIANO SPEGIORIN REVEL - PF MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA 11/05/2016 11/07/2016
2012000419 LUIZ ANTONIO STRAGLIOTTO REVEL - PF MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA 11/05/2016 11/07/2016
2012000489 LUIZ SORGATTO REVEL - PF MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA 11/05/2016 11/07/2016
2012000130 M M PLANEJAMENTO E ASSISTENCIA TEC AGROPEC LTDA
REVEL - PJ MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA 11/05/2016 11/07/2016
2012003592 MARCELO DE OLIVEIRA REVEL - PF MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA 11/05/2016 11/07/2016
2012003351 MARCO ANTONIO BULHOES DE ALMEIDA - ENG. AGR.
REVEL - PF MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA 11/05/2016 11/07/2016
2012002519 MARILIA MARCELINO DUARTE REVEL - PF MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA 11/05/2016 11/07/2016
2012002606 PAULO ROBERTO SANCHES CERVIERI REVEL - PF MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA 11/05/2016 11/07/2016
2012000488 PRODUCOTTON ALGODOEIRA SF - PJ MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA 11/05/2016 11/07/2016
2012003304 RAFAEL DE OLIVEIRA CARVALHO REVEL - PF MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA 11/05/2016 11/07/2016
2012003307 RENATO HAAS REVEL - PF MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA 11/05/2016 11/07/2016
2012003293 RICARDO MANABU YAMAGUTI REVEL - PF MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA 11/05/2016 11/07/2016
2012000456 RIO DE OURO LTDA REVEL - PJ MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA 11/05/2016 11/07/2016
2012003547 ROBERTO CESAR DE OLIVEIRA REVEL - PF MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA 11/05/2016 11/07/2016
2012002532 RODRIGO ANDRADE DE MELO REVEL - PF MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA 11/05/2016 11/07/2016
2012002242 RODRIGO BORGES BASSO SF - PF MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA 11/05/2016 11/07/2016
2012002246 ROGÉRIO BATISTELLI REVEL - PF MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA 11/05/2016 11/07/2016
2012002537 RONEYMAR NESTOR PADILHA REVEL - PF MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA 11/05/2016 11/07/2016
2012003317 RUBENS ALVES DE SOUZA REVEL - PF MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA 11/05/2016 11/07/2016
2012003529 WAGNER PETINI REVEL - PF MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA 11/05/2016 11/07/2016
2012002615 WALDEMAR SAIKKONEN SF - PF MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA 11/05/2016 11/07/2016
2012002614 WALDEMAR SAIKKONEN JUNIOR SF - PF MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA 11/05/2016 11/07/2016
PAUTA DA 464ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11/05/2016
Câmara Especializada de Agronomia
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PROCESSO AUTUADO ASSUNTO CONSELHEIRO DT DISTR. DEVOLUÇÃO
2013005239 ADILSON MANAGO SF - PF SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI 11/05/2016 11/07/2016
2014002545 AGRAER AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO E EXTENSÃO
SF - PJ SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI 11/05/2016 11/07/2016
2014003737 AGRAER AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO E EXTENSÃO
REVEL - PJ SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI 11/05/2016 11/07/2016
2012003201 ALEXANDRE BARCELOS CAFURE REVEL - PF SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI 11/05/2016 11/07/2016
2014003411 ANTONIO MARCOS FRANCA CORREA REVEL - PF SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI 11/05/2016 11/07/2016
2014003766 ANTONIO MARIA NUNES RONDON FILHO REVEL - PF SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI 11/05/2016 11/07/2016
2014003768 ANTONIO MARIA NUNES RONDON FILHO REVEL - PF SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI 11/05/2016 11/07/2016
2014002613 ARY OSHIRO REVEL - PF SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI 11/05/2016 11/07/2016
2014002615 ARY OSHIRO REVEL - PF SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI 11/05/2016 11/07/2016
2014002599 BIOPLANTA PLANEJAMENTO AGROPECUARIO LTDA
SF - PJ SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI 11/05/2016 11/07/2016
2014002793 C.F. BARBOSA & CIA LTDA - FENIX DESINSETIZAÇÃO
SF - PJ SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI 11/05/2016 11/07/2016
2014001748 CAUTEX FLORESTAL LTDA SF - PJ SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI 11/05/2016 11/07/2016
2014002562 FI JOSE EDISON DE OLIVEIRA SF - PJ SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI 11/05/2016 11/07/2016
2012002693 GERALDO RAMOS DE FIGUEIREDO SF - PF SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI 11/05/2016 11/07/2016
2014004462 GILBERTO SILVA DE MACEDO SF - PF SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI 11/05/2016 11/07/2016
2014003045 L T N ASSESSORIA AGROPECUARIA E REPRESENTACOES LTDA
REVEL - PJ SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI 11/05/2016 11/07/2016
2014002606 MOACYR MARQUES DE AZEVEDO SF - PF SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI 11/05/2016 11/07/2016
2014003436 NUTRI 100 AGRO LTDA REVEL - PJ SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI 11/05/2016 11/07/2016
2014002394 PLANCOPER CONSULTORIA E PLANEJ. AGROPECUARIO LTDA
SF - PJ SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI 11/05/2016 11/07/2016
2014002413 PLANCOPER CONSULTORIA E PLANEJ. AGROPECUARIO LTDA
SF - PJ SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI 11/05/2016 11/07/2016
2014002415 PLANCOPER CONSULTORIA E PLANEJ. AGROPECUARIO LTDA
SF - PJ SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI 11/05/2016 11/07/2016
2014002681 TENOAR AVIACAO AGRICOLA LTDA SF - PJ SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI 11/05/2016 11/07/2016
2014002682 TENOAR AVIACAO AGRICOLA LTDA SF - PJ SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI 11/05/2016 11/07/2016
2014002683 TENOAR AVIACAO AGRICOLA LTDA SF - PJ SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI 11/05/2016 11/07/2016
2014002684 TENOAR AVIACAO AGRICOLA LTDA SF - PJ SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI 11/05/2016 11/07/2016
PAUTA DA 464ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11/05/2016
Câmara Especializada de Agronomia
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PROCESSO AUTUADO ASSUNTO CONSELHEIRO DT DISTR. DEVOLUÇÃO
2014004891 AGNALDO RODRIGUES DE SOUZA SF - PF JANIO FAGUNDES BORGES 11/05/2016 11/07/2016
2015000722 ALCIDES JOAQUIM CAETANO REVEL - PF JANIO FAGUNDES BORGES 11/05/2016 11/07/2016
2013001120 ANTÔNIO MARIA NUNES RONDON NETO REVEL - PF JANIO FAGUNDES BORGES 11/05/2016 11/07/2016
2015000716 ANTONIO PEGORARO JUNIOR REVEL - PF JANIO FAGUNDES BORGES 11/05/2016 11/07/2016
2015001175 C.F. BARBOSA & CIA LTDA SF - PJ JANIO FAGUNDES BORGES 11/05/2016 11/07/2016
2015000696 CARLOS MANOEL DA SILVA ANTUNES REVEL - PF JANIO FAGUNDES BORGES 11/05/2016 11/07/2016
2015000697 CARLOS MANOEL DA SILVA ANTUNES REVEL - PF JANIO FAGUNDES BORGES 11/05/2016 11/07/2016
2015001608 COMITIVA PERICIAS E PROJETOS AGROPECUARIOS LTDA
SF - PJ JANIO FAGUNDES BORGES 11/05/2015 11/07/2016
2015002594 FERNANDA FALEIROS LOPES - ENG. AGR. SF - PF JANIO FAGUNDES BORGES 11/05/2016 11/07/2016
2015001653 FI JOSE EDISON DE OLIVEIRA SF - PJ JANIO FAGUNDES BORGES 11/05/2016 11/07/2016
2015001591 LIDUVINO P. GOBBO SF - PF JANIO FAGUNDES BORGES 11/05/2016 11/07/2016
2015002587 MARCELO BRASIL DE BRASIL ENG. FLORESTAL SF - PF JANIO FAGUNDES BORGES 11/05/2016 11/07/2016
2013000854 MARCELO CALVANO REVEL - PF JANIO FAGUNDES BORGES 11/05/2016 11/07/2016
2015002589 MARCIA SULEK DE CARVALHO - ENG. FLORESTAL
SF - PF JANIO FAGUNDES BORGES 11/05/2016 11/07/2016
2015002590 MARCIA SULEK DE CARVALHO - ENG. FLORESTAL
SF - PF JANIO FAGUNDES BORGES 11/05/2016 11/07/2016
2015002588 MARCO AURELIO CARNEIRO - ENG. AGR. SF - PF JANIO FAGUNDES BORGES 11/05/2016 11/07/2016
2015000736 MATEUS ARANTES REVEL - PF JANIO FAGUNDES BORGES 11/05/2016 11/07/2016
2015000726 OLIVAR BARBOSA SIQUEIRA REVEL - PF JANIO FAGUNDES BORGES 11/05/2016 11/07/2016
2013000569 OSCAR LUIZ CERVI SF - PF JANIO FAGUNDES BORGES 11/05/2016 11/07/2016
2013000570 OSCAR LUIZ CERVI SF - PF JANIO FAGUNDES BORGES 11/05/2016 11/07/2016
2013000571 OSCAR LUIZ CERVI SF - PF JANIO FAGUNDES BORGES 11/05/2016 11/07/2016
2013000572 OSCAR LUIZ CERVI SF - PF JANIO FAGUNDES BORGES 11/05/2016 11/07/2016
2015002388 PAULO CESAR CESTARI JUNIOR SF - PF JANIO FAGUNDES BORGES 11/05/2016 11/07/2016
2015001454 PROPLANTA PLANEJAMENTO E ASSESSORIA RURAL LTDA
REVEL - PJ JANIO FAGUNDES BORGES 11/05/2016 11/07/2016
2015001595 RICARDO ARANTES SF - PF JANIO FAGUNDES BORGES 11/05/2016 11/07/2016
2013000813 SOLO FORTE CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA
REVEL - PJ JANIO FAGUNDES BORGES 11/05/2016 11/07/2016
2013001231 THIAGO ANTÔNIO DE MELLO ME - DD NORTE REVEL - PJ JANIO FAGUNDES BORGES 11/05/2016 11/07/2016
2015001589 VALDIR JOSE TOREZAN SF - PF JANIO FAGUNDES BORGES 11/05/2016 11/07/2016
2014004895 WILLIAN NUNES SILVA SF - PF JANIO FAGUNDES BORGES 11/05/2016 11/07/2016
PAUTA DA 464ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11/05/2016
Câmara Especializada de Agronomia
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PAUTA DA 464ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11/05/2016 Câmara Especializada de Agronomia
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EXTRA-SÚMULA
PROVIDÊNCIAS
014P – PROTOCOLO N. 1451532/16 – MENSAGEM ELETRÔNICA N. 0188/2016 – SIS-APAR - CONFEA Encaminha para análise e manifestação do Projeto de Lei PL 3200/2015, que dispõe sobre Política Nacional de Defensivos Fitossanitários e de Produtos de Controle Ambiental, seus Componentes e Afins, bem como sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de defensivos fitossanitários e de produtos de controle ambiental, seus componentes e afins, dá outras providências e revoga as Leis n. 7.802, de 1989 e 9.974, de 2000.
015P – PROTOCOLO N. 1451531/16 – MENSAGEM ELETRÔNICA N. 0189/2016 – SIS-APAR - CONFEA Encaminha para análise e manifestação do Projeto de Decreto legislativo – PDC 0170/2015, que susta a aplicação da Resolução n. 001, de 23 de janeiro de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
016P – CI N. 002/2016 – CEP-MS Encaminha cópia do Regimento Interno do 8º Congresso Estadual de Profissionais do 8º CEP-MS, para aprovação.
017P – CI N. 020/2016 – Comissão de Ética – CREA-MS Encaminha formulário visando levantamento de dados dos processos de apuração de falta ética nos Creas, e solicita a devolução das informações até 31/05/2016.
018P – CI N. 021/2016 – Comissão de Ética – CREA-MS Encaminha proposta para apreciação e manifestação desta Especializada.
019P – PROTOCOLO N. 1451526/16 – REQUERIMENTO – REGINA HELENA Consulta quanto aos trabalhos necessários do profissional de engenharia florestal e ambiental em propriedade rural, fazendas, temos a necessidade de termos o profissional registrado com regime CLT ou podemos contratar um prestador de serviço? Caso possível o prestador de serviços, como fazemos para saber sobre seu regime neste órgão competente?
020P – PARECER N. 032/2016 – DJU – CREA-MS Encaminha parecer da Assessoria Jurídica acerca da CI n. 055/2016 – DAT, relativa Proposta de revisão de Ato Normativo n. 06/2012.
CONHECIMENTO:
018C – PROPOSTA DA PRESIDÊNCIA N. 004/2016 Propõe aprovação do Regulamento do Colégio de Entidades de Regionais – CDER elaborado por ocasião da
Reunião CDER, realizada em 10/05/2016 na Sede do CREA-MS, cujo teor integra a presente proposta.
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RETIRADOS DE PAUTA:
RETIRADO DE PAUTA E ENVIADO À CEECAST VIDE PROTOCOLO:
109625/06 PAULO HENRIQUE LIMA CATELAN
ANOTAÇÃO
DE CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO
SINVAL VICENZI
Estando em ordem a documentação, sou de parecer favorável pelo DEFERIMENTO da Anotação das Atribuições constantes no artigo 4º da Resolução n. 359/91 do
CONFEA, conforme informações do CREA-PR, fl 16 dos autos. Terá o Título de Engenheiro de Segurança do Trabalho, que deverá constar de sua Carteira Profissional. Manifestamos também, pela anotação no SIC – Sistema de Informação do CONFEA do referido Curso.
PROCESSOS PARA SEREM HOMOLOGADOS RETIRADOS DA 464ªRO – AGRONOMIA
PARA JASON – REVISAR
156161/16 OYH - PLANEJAMENTO S/S LTDA
REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO
Sou pelo DEFERIMENTO do REGISTRO NORMAL de PESSOA JURÍDICA da Empresa em epígrafe, neste Conselho, sob a Responsabilidade Técnica do Engenheiro Agrônomo OSCAR YOSHIO HAMADA - ART n. 11.716.805 (FL-42 dos autos), para desenvolvimento de atividades na área de AGRONOMIA.
113353/07 ELDORADO BRASIL CELULOSE S^A^
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
SINVAL VICENZI
Estando em ordem a documentação, somos de parecer favorável pela anotação da alteração no estatuto social da empresa ELDORADO BRASIL CELULOSE S.A. Qual alteração estatutária? Objeto? ???? Dispõe de restrição? RT tem atribuição?
PROCESSOS PARA SEREM HOMOLOGADOS RETIRADOS DA 464ªRO – AGRONOMIA
PARA MARIA RITA – REVISAR
131533/11 CONSTRUTORA COLARES LINHARES AS,
CANCELAMENTO DE REGISTRO Art. 64
SINVAL VICENZI
Considerando que NÃO foram cumpridas as exigências legais, manifestamos pelo CANCELAMENTO do REGISTRO de PESSOA JURÍDICA da EMPRESA em EPÍGRAFE, perante este Conselho. Manifestamos também, pela remessa deste Processo ao DFI, para Fiscalização e Notificação da referida Empresa, caso a mesma esteja, desenvolvendo atividades nas áreas de Engenharia e/ou Agronomia, sem a participação efetiva e presença de profissional Habilitado,
com infração ao artigo 59 da lei nº: 5.194/66.
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RETIRAR PROCESSO VERIFICAR O CANCELAMENTO DA ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO. 59 OU 64º
134369/11 ENERGIA VERDE CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
CANCELAMENTO DE REGISTRO
Art. 64
SINVAL VICENZI
Considerando que NÃO foram cumpridas as exigências legais, manifestamos pelo CANCELAMENTO do REGISTRO de PESSOA JURÍDICA da EMPRESA em EPÍGRAFE, perante este Conselho. Manifestamos também, pela remessa deste Processo ao DFI, para Fiscalização e Notificação da referida Empresa, caso a mesma esteja, desenvolvendo atividades nas áreas de Engenharia e/ou
Agronomia, sem a participação efetiva e presença de profissional Habilitado, com infração ao artigo 59 da lei nº: 5.194/66.
132823/11
ENGETOP- EMPREENDIMENTOS TOPOGRAFICOS LTDA
BAIXA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
SINVAL VICENZI
Considerando que mesmo não apresentando um responsável técnico na área de Agronomia, a empresa mantém em seu quadro um responsável técnico na área de Engenharia Civil. Sendo assim, manifestamos por solicitar que seja anotado na Certidão da Empresa, restrição à área da Agronomia.
146223/14 FLORA VAN COMERCIO DE PLANTAS LTDA - ME
CANCELAMENTO DE REGISTRO Ou indeferimento?
SINVAL VICENZI
Considerando que NÃO foram cumpridas as exigências legais, manifestamos pelo CANCELAMENTO do REGISTRO de PESSOA JURÍDICA da EMPRESA em EPÍGRAFE, perante este Conselho. Manifestamos também, pela remessa deste Processo ao DFI, para Fiscalização e Notificação da referida Empresa, caso a mesma esteja, desenvolvendo atividades nas áreas de Engenharia e/ou Agronomia, sem a participação efetiva e presença de profissional Habilitado, com infração ao artigo 59 da lei nº: 5.194/66.
142038/13
R^J^ NERI -
AGRONEGOCIOS-ME Corrigir nome!
CANCELAMENTO
DE REGISTRO
SINVAL
VICENZI
Considerando que NÃO foram cumpridas as exigências legais, manifestamos pelo CANCELAMENTO do REGISTRO de PESSOA JURÍDICA da EMPRESA em EPÍGRAFE, perante este Conselho. Manifestamos também, pela remessa deste
Processo ao DFI, para Fiscalização e Notificação da referida Empresa, caso a mesma esteja, desenvolvendo atividades nas áreas de Engenharia e/ou Agronomia, sem a participação efetiva e presença de profissional Habilitado, com infração ao artigo 59 da lei nº: 5.194/66.
155334/15 SOYAGRO INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
SINVAL VICENZI
Estando à documentação ???? e considerando que foram cumpridas as exigências legais, sou de parecer favorável pelo DEFERIMENTO do REGISTRO
da Empresa em epígrafe, perante este Conselho, sob a Responsabilidade Técnica do Engenheiro Agrônomo OMAR ISMNEI CORREIA DOS SANTOSA – ART N. 11.700.513 (fl-24 dos autos), para o desenvolvimento de atividades na área da AGRONOMIA.
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