SANEAMENTO BÁSICO
GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
Prof. Silvana Ferreira Bicalho
Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos
Fonte:http://lacresreciclagem.blogspot.com.br
Definições
• Segundo NBR 10.004/2004
“Todos aqueles resíduos nos estados sólido e semi-sólido queresultam da atividade da comunidade de origem: industrial,doméstica, hospitalar, comercial, de serviços, de varrição ouagrícola. Incluem-se os lodos de ETA’s e ETE’s, resíduos geradosem equipamentos e instalação de controle da poluição e líquidosque não possam ser lançados na rede pública de esgotos, emfunção de suas particularidades.”
Definições
• Segundo PNRS (lei 12.305/2010)
“Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de
atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se
procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos
estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em
recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o
seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água,
ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente
inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”
Definições em Classificações dos
Resíduos
• Política Nacional de Resíduos Sólidos
• Quanto à origem
• Quanto à periculosidade
• Política Estadual de Resíduos Sólidos Lei Nº 12.932 DE 07/01/2014
• Quanto á origem
• Quanto à periculosidade
• NBR 10004/2004
• Quanto à periculosidade
5
Classificação quanto à origem
Serviços de
Saúde*Domiciliar Agrícola*Públicos de
Limpeza UrbanasIndustrial*Comercial
Resíduos Especiais:
Eletrônico
Construção civil e demolição
Pneus Inservíveis
Geração
* Responsabilidade da prefeitura
Classificação dos Resíduos• Quanto à periculosidade:
a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de
inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade,
carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo
risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento
ou norma técnica;
b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na
alínea “a”.
• Art. 38. As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em
qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no
Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.
7
Classificação dos Resíduos
NBR 10004/2004
• Resíduos Classe I – Perigosos
• Resíduos Classe II – Não Perigosos
• Resíduos classe II A – Não inertes
• Resíduos Classe II B – Inertes.
8
Legislação específica
Lei Federal nº 12.305/2010 – Institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS);
Resolução CONAMA nº 307/2002 – estabelece diretrizes,
critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da
construção civil (e suas alterações posteriores).
Normas técnicas ABNT
ABNT.NBR 10004:2004 Resíduos sólidos - Classificação;
____.NBR 15112:2004 Resíduos da construção civil e resíduosvolumosos - Áreas de transbordo e triagem - Diretrizes paraprojeto, implantação e operação;
____.NBR 15113:2004 Resíduos sólidos da construção civil eresíduos inertes - Aterros - Diretrizes para projeto, implantação eoperação
____.NBR 15114:2004 Resíduos sólidos da construção civil -Áreas de reciclagem - Diretrizes para projeto, implantação eoperação;
____.NBR 15115:2004 Agregados reciclados de resíduossólidos da construção civil - Execução de camadas depavimentação - Procedimentos;
____.NBR 15116:2004 Agregados reciclados de resíduossólidos da construção civil - Utilização em pavimentação epreparo de concreto sem função estrutural - Requisitos.
• Compete ao gerador de resíduos sólidos a
responsabilidade pelos resíduos sólidos
gerados, compreendendo as etapas de
acondicionamento, disponibilização para
coleta, coleta, tratamento e disposição final
ambientalmente adequada de rejeitos.
• O gerador de RSU terá cessada sua
responsabilidade com a disposição final
ambientalmente adequada.
RESPONSABILIDADES
Introdução
• O Manejo Incorreto dos RSU gera consequências:• AMBIENTAIS: Poluição e Contaminação:
• Água;
• Ar;
• Solo.
• ECONÔMICAS
• SOCIAIS
• SAÚDE PÚBLICA:
• Adoção de medidas de proteção à saúde pública;
• maioria das vezes, paliativas.
Contaminação do ar
Contaminação da água
Proliferação de vetores
Problemas sociais
Fonte: www.rc.unesp.br
Contaminação do solo
Introdução
• Responsabilidade do Poder Público:
• conscientizar a população acerca dalimpeza urbana;
• gerenciar corretamente os resíduos sólidosgerados nas atividades desempenhadaspelo município.
Planos de Resíduos Sólidos
Lei Federal 12.305/2010
• Art. 18. São Planos de Resíduos Sólidos:
I - o Plano Nacional de Resíduos Sólidos;
II - os planos estaduais de resíduos sólidos;
III - os planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de
resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações
urbanas;
IV - os planos intermunicipais de resíduos sólidos;
V - os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos;
VI - os planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
Quais
geradores
devem
elaborar o
PGRS?
Construção Civil
Mineração
Serviços de Transporte
Serviços de Saúde
Industriais
Serviços Públicos de Saneament
o Básico
Estabelecimentos
Comerciais e
Prestadores de Serviços
Atividades Agrossilvo-
pastoris
Empresas de Pequeno Porte ( EPP ) e Micro Empresas ( ME)
• Poderão estar dispensada de PGRS aquelas empresas:que gerem apenas resíduos sólidos domiciliares ou que forem
equiparados pelo poder público municipal
• Quando exigível, poderá ser inserido no PGRS deempresas com as quais operam de forma integrada,desde que estejam localizadas na área de abrangência
• O PGRS poderão ser apresentados por meio deformulário simplificado, definido em ato do Ministério doMeio Ambiente
• O PGRS poderá prever a participação de cooperativas ou
de associações de catadores de materiais recicláveis no
gerenciamento dos resíduos sólidos recicláveis ou
reutilizáveis, quando :
1 - houver cooperativas ou associações com
capacidade técnica e operacional para realizar o
gerenciamento dos resíduos sólidos
2 - for economicamente viável
3 - não houver conflito com a segurança operacional
do
empreendimento
Artigo 58 do Decreto Federal 7404/2010
Responsabilidade Compartilhada
• Instituída para aplicação no ciclode vida dos produtos, a serimplementada de formaindividualizada e encadeadaabrangendo:
• Fabricantes;
• Importadores e distribuidores;
• Comerciantes e consumidores;
• Titulares de serviços públicosde limpeza urbana e de manejode resíduos sólidos.
Responsabilidade Compartilhada
Logística reversa
• Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por umconjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e arestituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, emseu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação finalambientalmente adequada.
Fonte:cotidianodagente.comFonte:www.greener.net.br
Responsabilidade Compartilhada
25
Produtos eletrônicos e seus
componentes
I - agrotóxicos
II - pilhas e baterias;
III - pneus;
IV - óleos lubrificantes, seus
resíduos e embalagens;
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz
mista;
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
• Geração;
• Acondicionamento/armazenamento;
• Coleta;
• Transporte;
• Tratamentos;
• Política 5 R's
• Compostagem
• Tratamento Térmico• Outros
• Disposição final
• Aterros Sanitários.
Fonte:gaiasocial.org.br
Acondicionadores
Contêiner estacionário
Cestos de calçada
Acondicionamento:
menor: tambores de 200 L
maior: contêineres e tambores
Coleta dos resíduos sólidos urbanos
1. Estimativa do volume de rejeitos a ser coletado;
2. Definição das frequências e horários da coleta
domiciliar;
3. Dimensionamento da frota dos serviços de coleta;
4. Definição dos itinerários de coleta.
Tipos de veículos usados para a coleta e transporte dos
resíduos sólidos urbanos
Equipamentos de coleta e transporte
Transporte interno: normalmente: carrinhos de mão, empilhadeiras,
caminhões basculantes.
Transporte externo: caminhões basculantes e caminhões-tanque (Normas).
Tratamento (Destinação final)
Reciclagem
Compostagem, Reciclagem
Compostagem
ReaproveitamentoEncapsulamento
Neutralização
Tríplice Lavagem, Reúso
Incineração, AutoclavagemMicroondas, Pirólise, Plasma
CONSTRUÇÃO
CIVIL
DOMICILIAR
PODA E
CAPINA
INDUSTRIAL
RADIOATIVO
AGRÍCOLA
SERVIÇOS
DE SAÚDE
Disposição final
CONSTRUÇÃO
CIVIL
DOMICILIAR
PODA E
CAPINA
INDUSTRIAL
RADIOATIVO
AGRÍCOLA
SERVIÇOS
DE SAÚDE
Aterro de resíduos daconstrução civil
Aterro Sanitário
Solos agrícolas
Aterro de Resíduos Perigosos
Aterro de Rejeitos Radioativos
Aterro de Resíduos Perigosos
Aterro Sanitário
Tratamento dos Resíduos• Reciclagem:
• Processo de transformação dos resíduos sólidos envolvendo alteração emsuas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, visando atransformação em insumos ou novos produtos.
Tratamento dos Resíduos
• Compostagem:• Processo biológico, aerado e controlado da
transformação de resíduos orgânicos em
um produto final estável, desenvolvida por
uma população mista de microrganismos.
Tratamento dos Resíduos
• Tratamento térmico (RSS):
• Processo de combustão de resíduos à elevadas temperaturas.
Ex: Incineração.
• Usina de triagem e compostagem (UTC):
• Separação dos resíduos em materiais recicláveis, matéria orgânica e rejeitos;
• Transformação da matéria orgânica, por uma comunidade mista de microrganismos, em um composto orgânico com aplicação na agricultura.
Disposição final dos
Resíduos
Lixão:
• É uma forma inadequada de
disposição final de resíduos
sólidos municipais;
• Caracterizado pela simples
descarga sobre o solo, sem
medidas de proteção ao meio
ambiente e à saúde pública.
Disposição final dos
Resíduos
Aterro controlado:
• Utiliza alguns princípios de engenhariapara confinar os resíduos sólidos,cobrindo-os com uma camada de materialinerte na conclusão de cada jornada detrabalho.
• Geralmente não dispõe:
• Impermeabilização de base;
• Sistemas de tratamento de percoladoou do biogás gerado;
• É de qualidade bastante inferior aoaterro sanitário.
Principais problemas:
• Contaminação do solo e águas;• Geralmente possui catadores;• Odores;
Disposição final dos resíduos
Aterro sanitário:
• Técnica de disposição de resíduos sólidosurbanos no solo, sem causar danos àsaúde pública e à sua segurançaminimizando os impactos ambientais.
• Utilização de princípios de engenharia
• impermeabilização do solo;
• sistema de drenagem de gases;
• Sistema de drenagem de águaspluviais;
• Sistema de drenagem de lixiviado;
• Cobertura diária, ou intervalosmenores caso necessário.
Proibições
I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
IV - outras formas vedadas pelo poder público.
LEI Nº 9.605/98 – LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS
ART. 54 - INCISO V
LANÇAMENTO DE RESÍDUOS, EM DESACORDO COM AS
EXIGÊNCIAS ESTIPULADAS EM LEIS E REGULAMENTOS.
PENA - RECLUSÃO DE 01 A 05 ANOS
Resolução CONAMA nº 307/2002:
classificação mais adequada de RCC
Alterações:
• Resolução nº 448/12;
• Resolução nº 431/11;
• Resolução nº 348/04;
Resíduos da construção civil
• São os provenientes de construções, reformas, reparos e
demolições de obras de construção civil, e os resultantes
da preparação e da escavação de terrenos, tais como:
tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos,
rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e
compensados, forros, argamassa, gesso, telhas,
pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação
elétrica etc., comumente chamados de entulhos de
obras, caliça ou metralha.
(Resolução CONAMA nº 307/2002)
Classificação RCC: 4 classes (Art. 3º)
I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveiscomo agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos depavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusivesolos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos deedificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos,telhas, placas de revestimento etc.), argamassa econcreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.)produzidas nos canteiros de obras;
II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras
destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros,
madeiras e gesso; (redação dada pela Resolução n° 431/11).
III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram
desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente
viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;
(redação dada pela Resolução n° 431/11);
IV - Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de
construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou
aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de
demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas,
instalações industriais e outros, bem como telhas e demais
objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos
nocivos à saúde. (redação dada pela Resolução n° 348/04).
Entretanto, a presença de tintas, solventes, óleos e outros derivados
pode mudar a classificação dos resíduos para Classe I ou Classe II-A.
Gesso
• Embora tenha sido reclassificado como resíduo
classe B, este ainda necessita ser depositado em
recipiente próprio, não sendo permitido a sua
mistura com os demais resíduos classe B, muito
menos com os das outras classes.
Gerador de resíduos da construção civil:
Art. 4º (...) deverão ter como objetivo prioritário a não geraçãode resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, areciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposiçãofinal ambientalmente adequada dos rejeitos. (nova redaçãodada pela Resolução 448/12)
• Deve ser responsável pelo gerenciamento de todos os seusresíduos;
• Deve segregar os resíduos nas diferentes classesestabelecidas pela resolução;
• Deve encaminhar os resíduos para reciclagem ou disposiçãofinal adequada;
• Nunca deve dispor dos resíduos em aterros de resíduossólidos urbanos, em áreas de “bota-fora”, em encostas,corpos d’água, lotes vagos ou áreas protegidas por Lei.
Art. 9º Planos de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil -
PGRCCDeverão contemplar as seguintes etapas:
I - caracterização;
II - triagem;
III - acondicionamento;
IV - transporte; e
V - destinação final.
Resolução CONAMA 307/2002
I - caracterização: identificar e quantificar os resíduos;
II - triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo
gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de
destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as
classes de resíduos ;
III - acondicionamento: confinamento dos resíduos após
a geração até a etapa de transporte, assegurando em
todos os casos em que seja possível, as condições de
reutilização e de reciclagem;
IV - transporte: deverá ser realizado em conformidade
com as etapas anteriores e de acordo com as normas
técnicas vigentes para o transporte de resíduos;
V - destinação: deverá ser prevista de acordo com o
estabelecido nesta Resolução.
Seminário
1. Construção sustentável na Engenharia Civil
2. Gestão de resíduos na construção civil um estudo em BeloHorizonte e região metropolitana
3. Aspectos institucionais do controle das inundações urbanas
4. Viabilidade técnica da utilização de concretos
5. A situação do esgotamento sanitário na ocupação periféricade baixa renda em áreas de mananciais
6. Determinação da capacidade de infiltração de pavimentospermeáveis
7. Prevenção de enchentes urbanas: uma alternativasustentável através do uso do concreto permeável
8. Indicadores da gestão dos resíduos sólidos e saneamento
9. Gerenciamento integrado das inundações urbanas no brasil
10. Avaliação do desempenho ambiental de edifícios
Top Related