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A agricultura biolgica um modo de produocertificado nos termos do Regulamento de CEE
2092/91, de 24 de Junho de animais e devegetais que no emprega produtos Qumicos
de sntese nem organismos geneticamentemodificados e que visa minimizara produo de
impactos ambientais negativos na natureza.
Isac
Fernan
do
Almeid
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Nunes
AgriculturaBiol
gica
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ndiceIntroduo............................................................................................................................3
I O que a Agricultura Biolgica?.................................................................................4
II Quais so os Produtos da Agricultura Biolgica........................................................5
III - Modo de Produo Biolgico.....................................................................................6IV As causas...................................................................................................................8
V Medidas de controlo e precauo para a Agricultura Biolgica.................................9
VII - Controlo e Certificao...........................................................................................13
VIII - Ciclo azoto.............................................................................................................15
Concluses.......................................................................................................................16
Resumindo..........................................................................................................................17
Resumindo
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IntroduoCada vez mais existem problemas nos domnios agrcola, rural, recursos naturais
alimentao, sade pblica e outros. Os excedentes agrcolas, a desertificao humana
das regies desfavorecidas, o esgotamento e eroso dos solos, a poluio das terras e
guas, a reduo da biodiversidade, os riscos dos organismos geneticamente
modificados (OGMs), a contaminao de produtos, entre outros, foram os principaismotivos que levaram procura de modelos de desenvolvimento sustentvel, com regras,
princpios e prticas que noutros tempos eram usados e que agora fazem parte da
Agricultura Biolgica.
Os produtos provenientes do Modo de Produo Biolgico, que envolvem os produtos
vegetais e animais, transformados ou no, e os alimentos para animais, mais
recentemente, so aqueles que possuem um conjunto de regras definidas para a sua
produo, preparao, importao, rotulagem e o seu prprio controlo, em todos os
Estados Membros da Unio Europeia.
A agricultura biolgica tem como base o reconhecimento da existncia em comum da
sade do solo, sade dos animais e dos seres humanos, no descurando os ecossistemas
agrcolas.
A no utilizao de adubos e pesticidas qumicos de sntese, promotores de crescimento,
como por exemplo hormonas e antibiticos, aditivos e conservantes de sntese,
alimentos e de organismos geneticamente modificados, faz da agricultura biolgica um
modo de produo que respeita a vida e o ambiente, promovendo a biodiversidade.Portugal possui uma conjuntura favorvel a este tipo de agricultura, pelas suas
potencialidades edafo climticas, pela diversidade de fauna e flora ainda existentes e,
acima de tudo, por que muitas das formas tradicionais de produo so muito prximas
deste modo de produo. Alm disto, o n de produtores, embora em crescimento, de
cerca de um milhar num universo de 400 000 produtores. Os consumidores dos
produtos de agricultura biolgica tem vindo a aumentarem, apesar do preo destes
produtos ser superior aos da agricultura tradicional.
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I O que a Agricultura Biolgica?
A Agricultura Biolgica um modo de produo agrcola que respeita profundamente o
meio ambiente e a biodiversidade.
Assim, e de um modo geral, pode dizer-se que a prtica da Agricultura Biolgica obriga
a que :
_ As exploraes agrcolas onde os produtos foram obtidos tiveram que passar, em
mdia, por um perodo de converso de 2 anos antes da sementeira das culturas anuais
ou de 3 anos antes da colheita de frutos e outras culturas perenes (com excepo das
pastagens).
_ A fertilidade e a actividade biolgica dos solos devem ser mantidas ou melhoradas
atravs de: culturas apropriadas e sistemas de rotao adequados reincorporao nos
solos de matrias orgnicas adequadas
A luta contra os parasitas, as doenas e as infestantes deve ser feita atravs de: Escolha de espcies e variedades adequadas;
Programas de rotao de culturas;
Processos mecnicos de cultura;
Proteco dos inimigos naturais dos parasitas das plantas;
Combate s infestantes por meio do fogo.
Os animais devem preferencialmente ser escolhidos de entre raas autctones ou de
raas particularmente bem adaptadas s condies locais e os que no nasceram em
exploraes que praticam o modo de produo biolgico devem passar por perodos de
converso especficos para cada raa. Todos os animais de uma mesma unidade de
produo devem ser criados de acordo com este modo de produo. proibido
conservar os animais amarrados.
Este modo de produo constitui uma actividade ligada terra, pelo que os animais
devem dispor de uma rea de movimentao livre, devendo o seu nmero por unidade
de superfcie ser limitado de forma a garantir uma gesto integrada da produo animal
e vegetal na unidade de produo, minimizando-se assim todas as formas de poluio,
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nomeadamente do solo, das guas superficiais e dos lenis freticos. A importncia do
efectivo deve estar estreitamente relacionada com as reas disponveis, de modo a evitar
problemas de eroso e desgaste excessivo da vegetao e a permitir o espalhamento do
estrume animal, a fim de evitar prejuzos ambientais.
II Quais so os Produtos da Agricultura Biolgica
Nos termos da legislao europeia, designam-se por produtos da Agricultura Biolgica
os produtos vegetais (comestveis ou no, como as flores, as fibras de algodo, de
cnhamo ou de linho, as ervas usadas para fins teraputicos, a cortia, etc.) e os
produtos destinados alimentao humana compostos essencialmente por um ou mais
ingredientes de origem vegetal, desde que obtidos de acordo com regras de produo
muito precisas.
A partir de 24 de Agosto de 2000, passou tambm a estar includa no campo de
aplicao da Agricultura Biolgica a produo de animais e de produtos de origem
animal (carnes de bovino, de ovino, de caprino e de suno, aves e ovos, leite, mel e
outros produtos da apicultura) bem como de produtos transformados de origem animal,
destinados alimentao humana.
A partir de 6 de Agosto de 2003 esto, tambm, abrangidos os alimentos para animais,
alimentos compostos para animais e matrias-primas para alimentao animal.
No esto cobertos pelo campo de aplicao os produtos da caa, da pesca e da
aquacultura, as essncias aromticas, o sal, o vinho, o vinagre de vinho e as aguardentesvnicas.
III - Modo de Produo Biolgico
No mbito da agricultura europeia tem vindo crescentemente a impor-se o Modo de
Produo Biolgico de produtos vegetais e animais.
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O Modo de Produo Biolgico responde positivamente quer s exigncias dos
consumidores quer preservao do meio ambiente e da biodiversidade, respeitando
profundamente o saber fazer dos agricultores e o futuro da Terra, utilizando tcnicas e
produtos compatveis com uma agricultura economicamente vivel e com a obteno de
produtos de qualidade.
Assim, e de um modo geral, pode dizer-se que a prtica da Agricultura Biolgica obriga
que:
As exploraes agrcolas tenham que passar por um perodo de converso de duraodiversa, consoante as circunstncias;
A fertilidade e a actividade biolgica dos solos devem ser mantidas ou melhoradas
atravs de culturas apropriadas e sistemas de rotao adequados e at de incorporao
nos solos de matrias orgnicas adequadas;
A luta contra os parasitas, as doenas e as infestantes deve ser feita atravs de:
Escolha de espcies e variedades adequadas,
Programas de rotao de culturas,
Processos mecnicos de cultura,
Proteco dos inimigos naturais dos parasitas das plantas.
Os animais devem preferentemente ser escolhidos de entre raas autctones ou de
raas particularmente bem adaptadas s condies locais.
Este modo de produo uma actividade ligada terra, pelo que os animais devem
dispor de uma rea de movimentao livre, devendo o seu nmero estar em equilbrio
com a dimenso da explorao e as produes vegetais.
A preveno de doenas dos animais baseia-se nos seguintes princpios:A. Seleco das raas ou estirpes de animais adequadas explorao;
B. Aplicao de prticas de produo animal adequadas s exigncias de cada espcie,
fomentando uma elevada resistncia s doenas e preveno de infeces;
C. Utilizao de alimentos de boa qualidade, juntamente com o exerccio regular e o
acesso pastagem;
D. Garantia de um encabeamento adequado, evitando a sobre populao.
Esto claramente referenciados, na regulamentao europeia, quais os produtos que, a
ttulo excepcional, podem ser utilizados para fertilizao ou correco dos solos ou
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como produtos fitofarmacuticos. So tambm objecto de autorizao especfica os
aditivos e os auxiliares tecnolgicos cujo uso permitido na transformao de produtos
provenientes do Modo de Produo Biolgico, bem como os alimentos para animais, as
matrias-primas para alimentao animal, os alimentos compostos para animais, os
aditivos para a alimentao animal, os produtos para limpeza e desinfeco dos locais e
instalaes pecurios, os produtos para combater pragas ou doenas nos locais e
instalaes pecurios. Tais produtos s podem ser utilizados se o seu uso for autorizado,
em cada Estado Membro, na agricultura em geral.Os produtos obtidos atravs deste modo de produo tm geralmente excelentes
caractersticas orfanolgicas e nutritivas e devem apresentar-se comercialmente
respeitando as normas de qualidade, higiene, composio, rotulagem, etc., que lhe so
prprias. As instalaes onde so obtidos, transformados, preparados, armazenados, etc.
tm que estar licenciadas pela autoridade competente, de acordo com a legislao em
vigor.
Para que os produtos possam ostentar referncias ao modo de produo biolgico e, em
particular, a meno AGRICULTURA BIOLGICA SISTEMA DE CONTROLO
CE e ou o respectivo logtipo, os operadores tm que:
A. Cumprir a legislao da Agricultura Biolgica;
B. Submeter as suas exploraes agrcolas e/ou de transformao a um sistema especial
de controlo, que cobre toda a fileira produtiva;
C. Notificar a sua actividade junto do Organismo Pblico competente (o IDRHa) ou os
servios competentes da RAA e da RAM, no esquecendo de notificar, tambm as
alteraes efectuadas.
IV As causas
Como consequncia da necessidade de intensificar profundamente a produo agrcola,
aps a ocorrncia das guerras ocorridas na 1 metade do sculo XX, a Europa depara-se
nos anos 80 com uma situao profundamente difcil.
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De facto, os consumidores que inicialmente apenas exigiam alimentos, com o passar
dos anos comeam a queixar-se da monotonia alimentar e da m qualidade dos produtos
que encontravam no mercado; os agricultores, incentivados numa fase inicial a produzir
em grande quantidade, sacrificando os seus animais e as suas plantas de raas e
variedades autctones, comeam a ter dificuldade em escoar as suas produes
massificadas e indistintas; os ecologistas, comeam claramente a chamar a ateno para
as consequncias fatais de uma agricultura demasiadamente intensiva, conduzindo ao
esgotamento dos solos e contaminao das guas e das florestas com poluentesqumicos excessivamente usados na agricultura; os tcnicos comeam a perceber a
perda iminente de espcies animais e vegetais, com o consequente empobrecimento da
biodiversidade; as prprias instituies comunitrias comeam a dar sinais claros da
necessidade de mudana, face exausto dos recursos naturais e falncia do sistema
de apoios que gerava excedentes e perturbaes no mercado.
Entretanto, tinham comeado a aparecer no mercado comunitrio produtos ostentando
referncias claras a modos de produo diversos, mais compatveis com a natureza,
manuteno do ambiente, com a sade dos consumidores, etc. O uso de menes como
biolgico, orgnico, natural, biodinmico, ecolgico, tornou-se comum, registando-se
uma adeso crescente por parte dos consumidores.
No entanto, assiste-se em simultneo a situaes de concorrncia desleal, de
desorientao dos consumidores e de aproveitamentos oportunistas, seno mesmo
fraudulentos, face s diferenas existentes na legislao dos Estados membros e
ausncia de normas comunitrias.
V Medidas de controlo e precauo para a Agricultura Biolgica
Os produtos obtidos atravs deste modo de produo tm geralmente excelentes
caractersticas orfanolgicas e nutritivas e devem apresentar-se comercialmente
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respeitando todas as normas de qualidade e outras apresentao, acondicionamento,
rotulagem, segurana, rastreabilidade, etc., que lhe so prprias, bem como as relativas
ao licenciamento das unidades de produo, transformao, preparao, armazenagem,
transporte, etc.
Conforme j referido, a Agricultura Biolgica um modo de produo agrcola que faz
a pelo a uma srie de medidas preventivas para evitar a ocorrncia de situaes que
obriguem ao uso de produtos fitossanitrios, de medicamentos, etc. Assim,
extremamente importante que no incio da converso para a Agricultura Biolgica, ooperador interessado estabelea um contrato com o Organismo de Controlo, o qual deve
verificar se o operador tomou as medidas de precauo necessrias para evitar a
ocorrncia de situaes graves.
Os controlos efectuados posteriormente destinam-se a verificar se todas as medidas de
precauo continuam a ser mantidas, isto , se o operador continua a usar a sua melhor
prtica agrcola, cumprindo as regras da agricultura biolgica.
S aps a verificao do cumprimento das regras que os produtos obtidos podem
ostentar menes e smbolos que indiquem ao consumidor que se trata de um produto
da Agricultura Biolgica.
Todas as medidas de precauo, todo o sistema de controlo efectuado ao longo da fileira
produtiva e todo o trabalho tendente certificao destes produtos, tem como
objectivo principal garantir ao consumidor que o produto em questo (em geral, gneros
alimentcios, mas tambm produtos agrcolas no destinados alimentao, como as
flores, a cortia, o algodo ou o linho txtil, por exemplo) foi produzido em
conformidade com as regras de produo constantes do regulamento j referido.Mas h que ter em ateno que a Agricultura Biolgica uma questo de meios
e no de resultados. Da que possa acontecer que produtos ostentando a meno ou o
logtipo comunitrios contenham resduos de substncias proibidas! Resultam, em
geral, de contaminaes indesejadas, ocorridas independentemente da vontade dos
operadores sujeitos a controlo.
Esta situao vem ao encontro, alis, da definio universalmente aceite do que
significa certificao ou certificao da conformidade.
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De acordo com as normas internacionais (EN 45 011), certificar o acto pelo qual uma
terceira parte (independente em relao aos interesses em jogo), afirma ser
razoavelmente fundamentado esperar que um produto (ou um processo ou um servio),
devidamente identificado, esteja em conformidade com uma norma ou outro documento
normativo especificado (neste caso, o Regulamento CEE n. 2092/91, modificado). Ou
seja, excepto quando o controlo feito a 100% (o que invivel no sector agro-
alimentar), quando se afirma que um determinado produto foi produzido de acordo como Modo de Produo Biolgico, tal significa que:
razovel concluir que foram cumpridas as regras de produo;
razovel admitir que foram tomadas as medidas de precauo necessrias;
Foram feitos, pelo menos, os controlos exigidos, pelo que razoavelmente
fundamentado esperar que o produto se apresente nas devidas condies prprias ao
seu tipo ou classe e sem vestgios de contaminaes com produtos no autorizados.
H produtos que se apresentam no mercado em aparentes perfeitas condies, sem
vestgios de substncias indesejveis, e foram produzidos inclusivamente com recurso a
prticas legalmente proibidas, tendo posteriormente sofrido tratamentos ou perodos de
espera tendentes a permitir que taisresduos desapaream
VI - Regulamentao
1. Uma vez que a agricultura biolgica est em grande expanso em diversos
pases da Europa, tornou-se necessrio a adopo de enquadramento legislativo para
todos os pases aderentes a este modo de produo - o Regulamento (CEE) n. 2092/91,
onde existem as normas de produo e controlo da agricultura biolgica em produes
vegetais.
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2. A produo animal passou a ser legislada, tambm em toda a Unio Europeia a
partir de 1999 (Regulamento CE n. 1804/99) entrando em vigor em Agosto de 2000 em
todos os Estados Membros.
3. Desde 1991 at Maio de 2001 foram publicados vrios documentos legislativos
e algumas alteraes, legislao que igualmente vlida em todos os Estados Membros.
4. Em Portugal o IDRHa a autoridade competente nacional, publicou em 2001 o
Guia do Modo de Produo Biolgico, que juntou toda a legislao em causa num s
texto e inclui a listagem ordenada de toda a legislao.
5. Esta legislao preparada em Comits da Comisso Europeia e Grupos de
trabalho do Conselho, com vista a sua adopo pelas instituies comunitrias. Nesses
Comits e Grupos cada Estado tem um representante, sendo no caso portugus, um
representante do Ministrio de Agricultura.
6. Por se tratar de um manual vasto, poderemos seguidamente resumir os temas e
respectiva legislao.
Tema LegislaoPrincpios de produo biolgica nasexploraes:- perodo de converso;- fertilidade do solo e fertilizao;- proteco das plantas
Anexo I AReg. (CEE) N. 2092/91,modificado
Princpios de produo biolgica nasexploraes:- produo animal
Anexo I BReg. (CEE) N. 2092/91,Modificado peloReg. (CE) N1804/99
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Fertilizantes (correctivos e adubos)autorizados
Anexo II AReg. (CEE) N. 2092/91,modificado
Produtos fitofarmacuticos(para proteco contra Pragas e doenas)autorizados
Anexo II BReg. (CEE) N. 2092/91,modificado
Controlo e Certificao / exignciasmnimas de controlo
Anexo IIIReg. (CEE) N. 2092/91,modificado
VII - Controlo e CertificaoO sistema de controlo efectuado ao longo da fileira produtiva e todo o trabalho de
certificao tem como objectivo principal garantir ao consumidor que o produto em
questo foi produzido em conformidade com as regras de produo constantes no
Regulamento j citado anteriormente.
Certificar o acto pelo qual uma empresa destinada a esse fim afirma que um
determinado produto foi produzido de acordo com o Modo de Produo Biolgico, ou
seja :
Foram cumpridas as regras de produo;
Admite que foram tomadas todas as medidas de precauo;
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Realizaram, pelo menos, os controlos exigidos.
Desta forma razovel esperar-se que o produto se apresente nas devidas condies,
sem vestgios de contaminaes com produtos no autorizados.
Os Organismos Privados de Controlo e Certificao, devem demonstrar que cumprem
os requisitos da Norma Europeia (EN 45011 Regras gerais para organismos de
certificao de produtos).
Esta norma determina, em termos gerais, que os OPC tm que demonstrar ser:
Independentes, em relao aos operadores que controlam, imparciais e
competentes.
Devem estar dotados de meios humanos e materiais necessrios realizao dos
controlos exigidos, possuir um Manual de Procedimentos e de Qualidade para
poderem comprovar que as decises de certificao no so tomadas pela
mesma pessoa que efectua os controlos;
Garantir a fiabilidade do trabalho, preservar a confidencialidade dos dadosrelativos a cada operador; resolver as reclamaes, recursos e litgios relativos s
suas actuaes e decises; aplicar sanes por incumprimentos e irregularidades;
disponibilizar a lista de produtos certificados e de operadores sujeitos a controlo,
etc.
VIII - Ciclo azoto
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O nitrognio um elemento que entra na constituio de duas molculas orgnicas
extremamente importantes: as protenas e os cidos nuclicos. Embora esteja presente
em grande porcentagem no ar atmosfrico, na forma de N2, poucos so os organismos
que o assimilam nessa forma. Apenas certas bactrias e algas cianofceas podem retir-
lo do ar na forma de N2 e incorpor-lo s suas molculas orgnicas. Como
conseqncia, os demais seres vivos dependem daqueles organismos para a fixao do
nitrognio ambiental.
As bactrias que fixam o nitrognio diretamente da atmosfera vivem prximo
superfcie do solo. Ao morrer e ser degradadas, essas bactrias liberam seu nitrognio
no solo, na forma de molculas de amnia. Outros tipos de bactrias transformam a
amnia em nitratos e , nessa forma, que as plantas absorvem o nitrognio do solo, por
meio de suas razes. Os herbvoros obtero nitrognio ao comerem as plantas.
Certas bactrias fixadoras de nitrognio atmosfrico, ao invs de viverem livres no solo,
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vivem no interior dos ndulos formados em razes de plantas leguminosas, como a soja
e o feijo. Ao fixarem o nitrognio do ar, essas bactrias fornecem parte dele s plantas.
A rotao de culturas uma prtica recomendvel, porque as plantas leguminosas
colocam em disponibilidade o nitrognio para outras culturas.
A devoluo do nitrognio atmosfera, na forma de N2, feita graas ao de outras
bactrias, chamadas denitrificantes. Elas podem transformar os nitratos do solo em N2,
que volta atmosfera, fechando o ciclo.
ConclusesConcluindo, poderemos afirmar que a agricultura em Modo de Produo Biolgico
apresentase como um mtodo de produo compatvel com o ambiente, com uma
conjuntura favorvel , dadas as potencialidades agro-ecolgicas e biodiversidade ainda
existentes em Portugal, cumulativamente com a existncia de um conjunto de
conhecimentos tradicionais que podem ser usados em MPB.
Tambm a existncia de espcies, variedades regionais e raas autctones, podero
constituir pontos fortes para a expanso deste tipo de agricultura.
Quanto comercializao, sabido que h preferncias destes produtos por alguns
nichos de consumidores, o que facilita a produo, podendo at pensar-se na exportao
de alguns produtos.
Pelo descrito anteriormente, e de toda uma conjuntura favorvel, h no entanto queultrapassar alguns estrangulamentos, nomeadamente:
Pouca adeso por parte dos agricultores, o que s se consegue com um esforo de
divulgao e informao por parte, especialmente dos servios oficiais;
Esta divulgao deveria comear nas escolas, uma vez que so muitas vezes os filhos os
melhores veculos de motivao e informao, junto dos progenitores. Alm disto, a
juventude encontra-se bastante alertada para os problemas de poluio.
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Outro problema com que nas visitas a agricultores em MPB somos confrontados, o
elevado preo da certificao, o que poder constituir um obstculo aderncia de
novos agricultores.
Por se tratar de uma agricultura com determinadas especificidades e tecnologias
diferentes da agricultura convencional o n. de tcnicos deveria ser maior, para com
oportunidade, prestarem assistncia tcnica.
Para isto a formao de tcnicos tem que ser melhorada e aumentada, por forma a que
os conhecimentos estejam disponveis para os agricultores.
Tambm a investigao e a experimentao poderiam ser aumentadas, para com os
conhecimentos adquiridos, realizarem nos prprios agricultores culturas alternativas ou
no, atravs de campos de demonstrao.
Resumindo
Cada vez mais necessrio incentivar o desenvolvimento da AGRICULTURA
BIOLGICA, atravs da motivao dos jovens, disponibilidade de informao tcnica edivulgao junto de escolas, com folhetos e material de divulgao adaptado, apoio
tcnico efectivo, difuso nos diversos meios de ensino e graus de ensino, formao
profissional e outros, para que se consiga vencer o desafio de aumentar a rea em modo
de produo biolgico.