Ata Notarial - TJBA · Historia – Ata notarial Ata de descobrimento da América – 1492...

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Ata Notarial

Usucapião extrajudicial

Salvador – 5 de agosto de 2016

Paulo Roberto Gaiger Ferreira

Historia - Instrumento notarial

Código de Justiniano - Novela 44 (537 d.C)

Inaugura a autenticidade notarial

“Mas se contra isso se fizer alguma coisa, e fosse outro delegado, então

ficará sujeito à pena o tabelião, que tem a autoridade por nós antes definida,

sem que, entretanto, tenham de ser invalidados os documentos por

razão de conveniência dos contratantes.”

Historia – Ata notarialAta de descobrimento da América – 1492

“Puestos en tierra vieron árboles muy verdes y aguas muchas y frutos de diversas maneras. El Almirante llamó a los dos capitanes y a los demás que saltaron a tierra, y a Rodrigo D’Escobedo, escribano de toda la Armada, y a Rodrigo Sánchez de Segovia, y dijo que le diesen por fe y testimonio cómo el por ante todos, tomaba, como de hecho tomó posesión de la dicha isla, por el Rey e por la Reina, sus señores, haciendo las protestaciones que se requerían, como más largo se contienen en los testimonios que allí se hicieron por escripto”

Historia

Ata de descobrimento do Brasil

Notario Afonso Furtado: estava a serviço secreto do Rei D. Manuel. Está perdida

Carta de Pero Vaz de Caminha: NÃO é ata

Ato Notarial de Valentim Fernandes, de 20 de maio de 1503, é a fonte da carta Mundus Novus, de Americo Vespucio

Ato notarial

• Ritualístico

• Litúrgico

• Dramático

Fundamento legal dos atos notariais● Lei 8.935/94

● Art. 6°, inc. III, e 7°, inc. III

● Código Civil, art. 215

● Lei 7433/85 e Dec. 93.240/86

● Analogia, costumes, principios gerais do direito (notarial, em especial)

A Prova no Direito Brasileiro

● Ampla liberdade probatória – CPC, art. 369● Provas “tipificadas”

● Depoimento pessoal da parte● Confissão● Exibição de documento ou coisa● Documentos públicos ou particulares● Testemunha● Perícia● Inspeção judicial● Prova emprestada● Ata notarial

A Prova no Direito Brasileiro

● Presunção de autenticidade – CPC, art. 374

● Fatos notorios● Afirmados em consenso pelas partes em litigio● Admitidos no processo como incontroversos● Fatos com presunção legal de existência ou veracidade

● Prova documental: ampla presunção de veracidade de qualquer documento

Novo Código de Processo Civil – Direito Probatório

PARTE ESPECIAL - LIVRO I: DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

TÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUM - CAPÍTULO XII - DAS PROVAS

Seção III - Da Ata Notarial

Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser

atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante

ata lavrada por tabelião.

Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados

em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

Distinção entre Ata e Escritura Ata

● Assessoria notarial● Imparcialidade● Fatos jurídicos● Autenticatória● Proteção de direitos● Desistência da assinatura da

parte: o ato é completo● Sem juízo de valor ou opinião

sobre os fatos● Descrever fatos que contenham

ilícito: PODE!!!

Escritura

● Assessoria notarial● Imparcialidade● Atos e negócios jurídicos● Constitutiva● Relação jurídica● Desistência da assinatura da

parte: o ato fica incompleto● Com juízo de valor sobre a

legalidade● Objeto ilícito: não pode

Novo Código de Processo Civil – Usucapião extrajudicial

● Lei 6015/73 – Art. 216-A

● Registrador é o juiz

● Documentos indispensáveis:

● Ata notarial

● Planta e memorial descritivo

● Certidões dos distribuidores

● Justo título ou quaisquer outros documentos

Usucapião Extrajudicial – Procedimento

● Prenotação no Registro Imobiliario

● Notificação de titulares de direitos para anuírem: quem cala não quer

● Ciência ao ente federado envolvido – ou a todos?

● Edital para ciência de terceiros – 15 dias

● RI pode solicitar diligências: Mediação inclusive

● Registro ou...

● Procedimento de dúvida

● Indeferimento e fim, ou

● Ação judicial de usucapião

Usucapião extrajudicial - Caracteres

● Procedimento extrajudicial: Registrador atribui a propriedade

● Possuidor > Notário > Arquiteto/Engenheiro > Advogado

● Sem MP

● Sem homologação judicial

● União, Estado, DF e Município devem aprovar. Silencio?

Aquisição origináriaNão tem ITBI

Usucapião Extrajudicial – Objeto

● Bem imóvel privado

● Outros direitos reais

● Usufruto, uso, habitação, servidão, alienado fiduciariamente

● Bem de sociedade de economia mista

● Bens insuscetíveis da usucapião

● Bens públicos

● Bens de empresas públicas

● CC, arts. 197 a 204, 1.244

● Bem em comunhão ou condomínio – exceto o abandono do lar

Usucapião extrajudicial – Ata notarial

● “Art. 216-A. ...

I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do

requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas

circunstâncias;

Ritualística

Usucapião Extrajudicial – Objeto da ata

• Declarar

posse continuada

natureza

prazo

forma de aquisição

Inexistência de ações e débitos incidentes sobre o bem

• Provar

Contrato aquisitivo de direitos

Pagamento de tributos

Realização de construções ou benfeitorias

Atestar a posse mansa, pacífica e contínua

Usucapião Extrajudicial – Requisitos legais

● Ata notarial

● Tempo de posse do requerente

● Tempo de posse dos antecessores

● Planta e memorial descritivo de profissional habilitado assinados por...

● Profissional técnico

● Titulares de direitos reais

● Titulares de outros direitos registrados ou averbados

● Titulares dos imóveis confinantes

● Certidões negativas dos foros da situação do imóvel e do domicílio do

requerente

● Justo título e outros documentos sobre a posse

Até 07.11.2016?Lei 13.097/2015

Ex. pagamentos de taxas ou impostos, execução de

benfeitorias

Usucapião Extrajudicial – Procedimento

● Pessoa natural capaz

● Pessoas casadas: obedecer as regras do regime de bens

● Pessoa natural incapaz, representada

● Sucessio possessonis - sucessão

● Acessio possessionis - cessão

● Promitente comprador

● Pessoa jurídica

● Representação conforme contrato ou estatuto social

● Pessoas que não podem adquirir pela usucapião

● Com a posse direta decorrente de contrato. Ex: locatário, devedor fiduciário,

usufrutuário, etc

Usucapião Extrajudicial – Procedimento

Partes

●Solicitante

● Casado não precisa da anuência do cônjuge

● Cônjuge é parte também

● Não precisa estar representado por advogado

●Fundamentação legal

●Indicar a finalidade e a usucapião pretendida

Não vincula o registrador, nem a parte

Usucapião Extrajudicial – Partes na ata

• Intervenientes

Posseiros antecessores: natureza, tempo, forma de aquisição, etc

Confrontantes: reconhecem a posse sobre o bem, os limites e

confrontações e não se opõem à usucapião

• Testemunhas

• Proprietário do bem usucapiendo

Cônjuge

• Titulares de direitos reais

• Responsável técnico

Usucapião Extrajudicial – Partes na ata

• Tabelião

Recebe as declarações da parte

Pode ir ao local constatar a moradia e a finalidade econômica, construções e benfeitorias

Informa e atesta a apresentação de documentos. Arquiva-os.

• Documentos

Requerimento

Certidão do imóvel

Certidões negativas dos foros judiciais – Lei 13.097/2015 incide?

Central de indisponibilidades – CNJ Prov. 39/2014

NÃO necessita: Certidão da PFGN, certidões municipais

Usucapião Extrajudicial – Atas possíveis

• Simples

• Possuidor (e proprietário) declaram a posse e a anuência

• Juntam documentos comprobatórios

• Simples + confrontantes

• Os confrontantes declaram a posse, aceitar as divisas e anuir à usucapião

• Simples + confrontantes + laudo técnico

• Insere declaração do responsável técnico

• Arquiva o laudo técnico

Usucapião Extrajudicial – Interpretação

• Regularização fundiaria – interesse social e econômico• Atribuir a propriedade para o posseiro com justo título: compromisso de C/V

quitado

• Desafoga o Poder Judiciario

• Interpretação teleológica da lei• A anuência do proprietario pode ser dispensada?

• A anuência de outros titulares de direitos reais sem qualquer influência deve ser

dispensada

• Ter o procedimento como padrão, pois a prova é mais célere• Usucapião extrajudicial com ND > conversão em procedimento comum judicial:

§10°

Usucapião Extrajudicial – Vil metal

●Emolumentos: Ato com valor imobiliário

●Lei 10.169/2000:

● Emolumentos devem corresponder ao efetivo custo e adequada

remuneração dos serviços prestados

●Gratuidade: NCPC, art. 98. Gratuidade? Lei Estadual: Compensação

Muito obrigado!

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