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PT Unida na diversidade PT
Parlamento Europeu 2014-2019
Documento de sessão
A8-0358/2018
7.11.2018
RELATÓRIO INTERCALAR
sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 – Posição do Parlamento
com vista a um acordo
(COM(2018)0322 – C8-0000/2018 – 2018/0166R(APP))
Comissão dos Orçamentos
Correlatores: Jan Olbrycht, Isabelle Thomas, Janusz Lewandowski, Gérard
Deprez
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PT
PR_Consent_InterimMod
ÍNDICE
Página
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU.......................................... 3
PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS ............................................... 60
PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO .................................................... 65
PARECER DA COMISSÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL ..................................... 71
PARECER DA COMISSÃO DO CONTROLO ORÇAMENTAL ......................................... 77
POSIÇÃO SOB A FORMA DE ALTERAÇÕES DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS
ASSUNTOS SOCIAIS ............................................................................................................. 88
PARECER DA COMISSÃO DO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E DA SEGURANÇA
ALIMENTAR .......................................................................................................................... 94
PARECER DA COMISSÃO DA INDÚSTRIA, DA INVESTIGAÇÃO E DA ENERGIA . 100
PARECER DA COMISSÃO DOS TRANSPORTES E DO TURISMO .............................. 106
PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL ............................. 111
PARECER DA COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
................................................................................................................................................ 117
PARECER DA COMISSÃO DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO ..................................... 124
PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS .............................. 130
POSIÇÃO SOB A FORMA DE ALTERAÇÕES DA COMISSÃO DOS DIREITOS DA
MULHER E DA IGUALDADE DOS GÉNEROS ................................................................ 139
CARTA DA COMISSÃO DAS LIBERDADES CÍVICAS, DA JUSTIÇA E DOS
ASSUNTOS INTERNOS ...................................................................................................... 154
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO ...... 156
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA
DE FUNDO ............................................................................................................................ 157
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a
um acordo
(COM(2018)0322 – C8-0000/2018 – 2018/0166R(APP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os artigos 311.º, 312.º e 323.º do Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 2 de maio de 2018, intitulada «Um
orçamento moderno para uma União que protege, capacita e defende – Quadro financeiro
plurianual 2021-2027» (COM(2018)0321),
– Tendo em conta a proposta da Comissão, de 2 de maio de 2018, de regulamento do
Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027
(COM (2018)0322), e as propostas da Comissão, de 2 de maio de 2018, sobre o sistema
de Recursos Próprios da União Europeia (COM (2018)0325, COM (2018)0326, COM
(2018)0327 e COM (2018)0328),
– Tendo em conta a proposta da Comissão, de 2 de maio de 2018, de Acordo
Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a
disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira
(COM(2018)0323),
– Tendo em conta a proposta da Comissão, de 2 de maio de 2018, de regulamento do
Parlamento Europeu e do Conselho sobre a proteção do orçamento da União em caso de
deficiências generalizadas no que diz respeito ao Estado de direito nos Estados-Membros
(COM(2018)0324),
– Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2018, sobre o próximo QFP:
preparação da posição do Parlamento sobre o QFP pós-2020 e sobre a reforma do sistema
de Recursos Próprios da União Europeia1,
– Tendo em conta a sua resolução, de 30 de maio de 2018, sobre o quadro financeiro
plurianual 2021-2027 e os Recursos Próprios2,
– Tendo em conta a ratificação do Acordo de Paris pelo Parlamento Europeu, em 4 de
outubro de 20163, e pelo Conselho, em 5 de outubro de 20164,
– Tendo em conta a resolução 70/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 25 de
setembro de 2015, intitulada «Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o
Desenvolvimento Sustentável», que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2016,
1 Textos Aprovados, P8_TA(2018)0075 e P8_TA(2018)0076. 2 Textos Aprovados, P8_TA(2018)0226. 3 JO C 215 de 19.6.2018, p. 249. 4 JO L 282 de 19.10.2016, p. 1.
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– Tendo em conta a sua resolução, de 19 de janeiro de 2017, sobre um Pilar Europeu dos
Direitos Sociais1,
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 5, do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório intercalar da Comissão dos Orçamentos, os pareceres da
Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do
Comércio Internacional, da Comissão do Controlo Orçamental, a posição sob a forma de
alterações da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, os pareceres da Comissão do
Ambiente, da Comissão da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da
Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da
Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Agricultura e do
Desenvolvimento Rural, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão dos
Assuntos Constitucionais e a posição sob a forma de alterações da Comissão dos Direitos
da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0358/2018),
A. Considerando que, nos termos do artigo 311.º do TFUE, a União deve-se dotar dos
recursos necessários para atingir os seus objetivos e para implementar as suas políticas;
B. Considerando que o atual quadro financeiro plurianual (QFP) para 2014-2020 foi
estabelecido pela primeira vez a um nível mais baixo do que o seu predecessor em termos
quer de dotações de autorização quer de dotações de pagamento; considerando que a
adoção tardia do QFP e dos atos legislativos setoriais teve um impacto muito negativo na
execução dos novos programas;
C. Considerando que o QFP demonstrou rapidamente a sua inadequação face a uma série de
crises, novos compromissos internacionais e a novos desafios políticos não integrados
e/ou previstos no momento da sua adoção; que, para garantir o financiamento necessário,
o QFP chegou aos seus limites, incluindo um recurso sem precedentes às disposições em
matéria de flexibilidade e aos instrumentos especiais, depois de esgotadas as margens
disponíveis; que programas de alta prioridade da UE em matéria de investigação e de
infraestruturas sofreram cortes apenas dois anos após a sua adoção;
D. Considerando que a revisão intercalar do QFP, lançada no final de 2016, se revelou
indispensável para alargar o potencial das atuais disposições em matéria de flexibilidade,
embora não tenham sido revistos os limites máximos do QFP; considerando que esta
revisão foi avaliada positivamente pelo Parlamento e pelo Conselho;
E. Considerando que o estabelecimento do novo QFP será um momento crítico para a União
de 27 Estados-Membros, uma vez que proporciona a possibilidade de adotar uma visão
comum e a longo prazo e de decidir sobre as futuras prioridades políticas, bem como
sobre a capacidade da União para as executar; que o QFP 2021-2027 deve dotar a União
dos recursos necessários para impulsionar um crescimento económico sustentável, a
investigação e a inovação, capacitar os jovens, responder eficazmente aos desafios da
migração, combater o desemprego, a pobreza persistente e a exclusão social, reforçar
ainda mais a coesão económica, social e territorial, assegurar a sustentabilidade, lutar
1 JO C 242 de 10.7.2018, p. 24.
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contra a perda de biodiversidade e as alterações climáticas, reforçar a segurança e a
defesa da UE, proteger a sua fronteira externa e apoiar os países vizinhos;
F. Considerando que, à luz dos desafios globais que os Estados-Membros não podem
enfrentar isoladamente, deve ser possível reconhecer os bens comuns europeus e avaliar
os domínios em que a despesa europeia seria mais eficaz do que as despesas nacionais, a
fim de transferir os recursos financeiros correspondentes para o nível da União e, por
conseguinte, reforçar a importância estratégica da União, sem necessariamente aumentar
a despesa pública global;
G. Considerando que, em 2 de maio de 2018, a Comissão apresentou um conjunto de
propostas legislativas relativas ao QFP 2021-2027 e aos Recursos Próprios da UE,
seguido de propostas legislativas para a criação de novos programas e instrumentos da
UE;
1. Salienta que o QFP 2021-2027 deve garantir a responsabilidade da União e a sua
capacidade para responder às necessidades emergentes, aos desafios adicionais e aos
novos compromissos internacionais, bem como para concretizar as suas prioridades e os
seus objetivos políticos; assinala os graves problemas relacionados com o
subfinanciamento do QFP para 2014-2020 e reitera a necessidade de evitar uma repetição
de erros do passado, garantindo, desde o início, um orçamento da UE forte e credível em
benefício dos cidadãos durante o próximo período de sete anos;
2. Considera que as propostas da Comissão relativas ao QFP 2021-2027 e ao sistema de
Recursos Próprios da União constituem o ponto de partida para as próximas negociações;
manifesta a sua posição sobre estas propostas, em antecipação do mandato de negociação
do Conselho que ainda não está disponível;
3. Sublinha que a proposta da Comissão relativa ao nível global do próximo QFP, fixado em
1,08 % do RNB da UE-27 (1,11 % após a integração do Fundo Europeu de
Desenvolvimento), representa, em termos de percentagem do RNB, uma redução em
termos reais em comparação com o atual QFP; considera que o nível proposto do QFP
não permitirá à União honrar os seus compromissos políticos e responder aos desafios
importantes que se perfilam; pretende, por conseguinte, negociar o necessário aumento;
4. Declara, além disso, a sua oposição a qualquer redução do nível das políticas de longa
data da UE consagradas nos Tratados, tais como a política de coesão, a política agrícola
comum e a política das pescas; opõe-se, em particular, aos cortes radicais que terão um
impacto negativo na natureza e nos objetivos destas políticas, como, por exemplo, as
reduções propostas para o Fundo de Coesão ou para o Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural; rejeita, neste contexto, a proposta de reduzir o Fundo Social
Europeu Mais (FSE+), apesar do alargamento do seu âmbito de aplicação e da integração
de quatro programas sociais existentes, nomeadamente da Iniciativa para o Emprego dos
Jovens;
5. Realça, além disso, a importância dos princípios horizontais em que o QFP e todas as
políticas conexas da UE devem assentar; reitera, neste contexto, a sua posição segundo a
qual a UE deve cumprir a promessa de estar na linha da frente no que toca à consecução
dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e lamenta a ausência de um compromisso
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claro e visível nesse sentido nas propostas relativas ao QFP; solicita, por conseguinte, a
integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável em todas as políticas e
iniciativas da UE do próximo QFP; salienta ainda que todos os programas no âmbito do
próximo QFP devem ser conformes com a Carta dos Direitos Fundamentais; destaca a
importância de concretizar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a eliminação da
discriminação, nomeadamente contra as pessoas LGBTI, e a criação de uma pasta para as
minorias, incluindo os ciganos, elementos que são essenciais para o cumprimento dos
compromissos da UE para com uma Europa inclusiva; sublinha que, a fim de cumprir as
suas obrigações ao abrigo do Acordo de Paris, a contribuição da UE para os objetivos em
matéria de clima deve atingir, pelo menos, 25 % das despesas durante a vigência do QFP
2021-2027, e 30 % o mais rapidamente possível, o mais tardar até 2027;
6. Lamenta, neste contexto, que, apesar da declaração conjunta sobre a integração da
perspetiva de género anexada ao Regulamento sobre o QFP 2014-2020, não tenham sido
realizados progressos significativos neste domínio e que a Comissão não tenha tido em
conta a sua execução na revisão intercalar do QFP; lamenta profundamente que a
integração da perspetiva de género tenha sido totalmente marginalizada na proposta de
QFP e lamenta a ausência de objetivos, requisitos e indicadores claros em matéria de
igualdade de género nas propostas sobre as políticas da UE na matéria; solicita que os
processos orçamentais anuais avaliem e integrem o pleno impacto das políticas da UE em
matéria de igualdade de género (orçamentação sensível ao género); espera um
compromisso renovado do Parlamento, do Conselho e da Comissão no tocante à
integração da perspetiva de género no próximo QFP e a sua monitorização efetiva,
incluindo durante a revisão intercalar do QFP;
7. Sublinha que o próximo QFP deve assentar numa maior responsabilização, simplificação,
visibilidade, transparência e orçamentação baseada no desempenho; recorda, neste
contexto, a necessidade de reforçar a incidência das futuras despesas no desempenho e
nos resultados, com base em objetivos de desempenho ambiciosos e relevantes e numa
definição abrangente e partilhada do valor acrescentado europeu; solicita à Comissão que,
tendo em conta os princípios horizontais supramencionados, simplifique a elaboração de
relatórios sobre o desempenho, alargando-a a uma abordagem qualitativa que inclua
indicadores ambientais e sociais, e que apresente informações claras sobre os principais
desafios da UE ainda por resolver;
8. Está consciente dos sérios desafios com que a União se depara e assume plenamente a sua
responsabilidade de estabelecer, em tempo útil, um orçamento adaptado às necessidades,
expectativas e preocupações dos cidadãos da UE; está pronto a encetar imediatamente
negociações com o Conselho, a fim de melhorar as propostas da Comissão e criar um
quadro financeiro plurianual realista;
9. Recorda que o ponto de vista do Parlamento já está claramente definido nas suas
resoluções de 14 de março e 30 de maio de 2018, que constituem a sua posição política
sobre o QFP 2021-2027 e os Recursos Próprios; recorda que estas resoluções foram
adotadas por maiorias muito amplas, que demonstram a unidade do Parlamento e a sua
preparação para as próximas negociações;
10. Espera, por conseguinte, que o QFP seja inscrito no topo da agenda política do Conselho
e lamenta que, até à data, não se tenham verificado progressos significativos; considera
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que as reuniões periódicas entre as sucessivas presidências do Conselho e a equipa de
negociação do Parlamento deveriam ser intensificadas e preparar o caminho para as
negociações oficiais; espera que seja alcançado um bom acordo antes das eleições
de 2019 para o Parlamento Europeu, a fim de evitar graves reveses para o lançamento dos
novos programas devido à adoção tardia do quadro financeiro, como aconteceu no
passado; sublinha que este calendário permitirá ao Parlamento Europeu, recentemente
eleito, ajustar o QFP 2021-2027 durante a revisão intercalar obrigatória;
11. Recorda que as receitas e as despesas serão tratadas como um pacote único nas próximas
negociações; salienta, além disso, que não será possível chegar a acordo sobre o QFP se,
paralelamente, não forem obtidos progressos sobre os novos Recursos Próprios da União;
12. Sublinha que todos os elementos do pacote de medidas relativas ao QFP e aos Recursos
Próprios, nomeadamente os montantes do QFP, devem permanecer na mesa de
negociações até que seja alcançado um acordo definitivo; recorda, a este respeito, a
posição crítica do Parlamento sobre o processo que conduziu à aprovação do atual
Regulamento QFP e o papel preponderante que o Conselho Europeu assumiu neste
processo, decidindo definitivamente sobre uma série de elementos, incluindo os limites
máximos do QFP e várias disposições relacionadas com políticas setoriais, que
contrariam o espírito e a letra dos Tratados; manifesta especial preocupação com o facto
de os primeiros elementos das «grelhas de negociação» do QFP elaboradas pela
Presidência do Conselho seguirem a mesma lógica e conterem questões que serão objeto
de codecisão entre o Conselho e o Parlamento na adoção de legislação relativa ao
estabelecimento de novos programas da UE; tenciona, por conseguinte, adaptar a sua
própria estratégia em conformidade;
13. Considera que o requisito de unanimidade para a aprovação e a revisão do Regulamento
QFP representa um verdadeiro obstáculo ao processo; solicita ao Conselho Europeu que
ative a cláusula-ponte prevista no artigo 312.º, n.º 2, do TFUE, de modo a permitir que o
Conselho a adote o Regulamento QFP por maioria qualificada;
14. Aprova a presente resolução com o objetivo de delinear o seu mandato de negociação
sobre todos os aspetos das propostas da Comissão, incluindo alterações concretas ao
Regulamento QFP proposto e ao Acordo Interinstitucional (AI); apresenta, além disso,
um quadro com os montantes relativos a cada política e programa da UE, com base nas
posições do Parlamento já adotadas em resoluções anteriores sobre o QFP; salienta que
estes valores farão igualmente parte do mandato do Parlamento no âmbito das próximas
negociações legislativas conducentes à adoção dos programas da UE para o
período 2021-2027;
A. PEDIDOS RELACIONADOS COM O QFP
15. Solicita, por conseguinte, ao Conselho que tome em devida consideração as seguintes
posições do Parlamento, a fim de alcançar um resultado positivo nas negociações
relativas ao QFP 2021-2027 e obter a aprovação do Parlamento em conformidade com o
artigo 312.º do TFUE;
Montantes
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PT
16. Reitera a sua posição formal de que o nível do QFP 2021-2027 deve ser fixado em
1 324,1 mil milhões de EUR a preços de 2018, o que representa 1,3 % do RNB da UE-27,
a fim de assegurar o nível necessário de financiamento para as políticas fundamentais da
UE que lhes permita cumprir a sua missão e objetivos;
17. Solicita, neste contexto, que seja assegurado o seguinte nível de financiamento para os
programas e as políticas da UE, apresentado numa ordem que reflete a estrutura do QFP,
tal como proposto pela Comissão, e reproduzido no quadro pormenorizado (anexos III e
IV da presente resolução); solicita que os limites máximos de dotações de autorização e
de pagamento sejam ajustados em conformidade, tal como estabelecido nos anexos I e II
da presente resolução:
i. Aumentar o orçamento consagrado ao programa Horizonte Europa para que atinja
120 mil milhões de EUR a preços de 2018;
ii. Aumentar a dotação do Fundo InvestEU de modo a refletir melhor o nível de 2014-
2020 dos instrumentos financeiros integrados no novo programa;
iii. Aumentar o nível de financiamento das infraestruturas de transportes através do
programa do Mecanismo Interligar a Europa (MIE-Transportes);
iv. Duplicar o financiamento específico para as PME (em comparação com o programa
COSME) no programa do mercado único, com o objetivo de melhorar o seu acesso
aos mercados, melhorar as condições empresariais e a competitividade das
empresas e promover o empreendedorismo;
v. Aumentar ainda mais o financiamento do programa a favor do mercado único para
financiar um novo objetivo em matéria de fiscalização do mercado;
vi. Duplicar o nível de financiamento proposto para o programa antifraude da UE e
aumentar o nível de financiamento do programa FISCALIS;
vii. Introduzir uma dotação específica para o turismo sustentável;
viii. Aumentar ainda mais o financiamento do programa espacial europeu,
nomeadamente para reforçar o SSA/GOVSATCOM e o Copernicus;
ix. Manter o financiamento da política de coesão da UE-27, pelo menos, ao nível do
orçamento de 2014-2020 em termos reais;
x. Duplicar os recursos para combater o desemprego dos jovens no FSE+ (em
comparação com a atual Iniciativa para o Emprego dos Jovens), garantindo
simultaneamente a eficácia e o valor acrescentado do regime;
xi. Introduzir uma dotação específica (5.9 mil milhões de EUR) para a Garantia para as
Crianças, a fim de combater a pobreza infantil, tanto na UE como através das suas
ações externas;
xii. Triplicar o orçamento atual para o programa Erasmus +;
xiii. Garantir um nível suficiente de financiamento para o programa DiscoverEU
(InterRail);
xiv. Aumentar o atual financiamento do programa Europa Criativa;
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PT
xv. Aumentar o atual financiamento do programa «Direitos e Valores» e introduzir uma
dotação específica para uma nova vertente relativa aos valores da União (pelo
menos 500 milhões de EUR), a fim de apoiar as organizações da sociedade civil
que promovam os valores fundamentais e a democracia na UE a nível local e
nacional;
xvi. Manter o financiamento da política agrícola comum (PAC) para a UE-27 ao nível
do orçamento de 2014-2020 em termos reais e adicionar o montante inicial da
reserva agrícola;
xvii. Reforçar em 10 % o nível do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das
Pescas, em conformidade com a sua nova missão ligada à economia azul;
xviii. Duplicar o financiamento atual do programa Life+, incluindo dotações
específicas para a biodiversidade e a gestão da rede Natura 2000;
xix. Introduzir uma dotação específica (4.8 mil milhões de EUR) para um novo Fundo
para a Transição Energética Justa a fim de dar resposta aos impactos social,
socioeconómico e ambiental sobre os trabalhadores e as comunidades
negativamente afetadas pela transição da dependência do carvão e do carbono;
xx. Reforçar o(s) instrumento(s) de apoio às políticas de vizinhança e desenvolvimento
(3,5 mil milhões de EUR) para continuar a contribuir para o financiamento de um
plano de investimento para África;
xxi. Restabelecer, pelo menos, o nível de 2020 para todas as agências, defendendo
simultaneamente o nível mais elevado proposto pela Comissão, incluindo para as
agências às quais foram atribuídas novas competências e responsabilidades, e
apelando a uma abordagem abrangente em matéria de financiamento por taxas;
xxii. Manter o nível de financiamento de 2014-2020 para vários programas da UE
(por exemplo, desmantelamento nuclear, cooperação com os países e territórios
ultramarinos (PTU)), incluindo aqueles para os quais é proposta a fusão com
programas de maior dimensão (por exemplo, assistência às pessoas mais
carenciadas, saúde, direitos dos consumidores) e relativamente aos quais a proposta
da Comissão representa, por conseguinte, uma redução em termos reais;
xxiii. Fixar, sob reserva das alterações supramencionadas, as dotações de todos os
outros programas ao nível proposto pela Comissão, incluindo o MIE-Energia, o
MIE-Digital, o programa Europa Digital, o Fundo Europeu de Defesa e a ajuda
humanitária;
18. Manifesta a sua intenção de garantir um nível de financiamento suficiente com base na
proposta da Comissão relativa à «Gestão das migrações e das fronteiras» (categoria 4) e
«Segurança e Defesa», incluindo a resposta às situações de crise (categoria 5); reitera a
sua posição de longa data, segundo a qual as prioridades políticas adicionais devem ser
acompanhadas de meios financeiros adicionais, de forma a não comprometer as atuais
políticas e programas e o seu financiamento ao abrigo do novo QFP;
19. Manifesta a sua intenção de defender a proposta da Comissão sobre a garantia de um
nível de financiamento suficiente para uma administração pública europeia forte,
eficiente e de elevada qualidade ao serviço de todos os europeus; recorda que, durante o
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atual QFP, as instituições, os organismos e as agências descentralizadas da UE
procederam a uma redução de 5 % do pessoal e considera que essas instituições não
devem ser sujeitas a novas reduções que comprometeriam diretamente a execução das
políticas da União; reitera, uma vez mais, a sua firme oposição a uma repetição da
chamada «reserva de reafetação» para as agências;
20. Está determinado a impedir outra crise de pagamentos nos primeiros anos do QFP 2021-
2027, como aconteceu no atual período; considera que o limite máximo global dos
pagamentos deve ter em conta o volume sem precedentes das autorizações por liquidar no
final de 2020, cuja dimensão estimada está em constante crescimento devido a
importantes atrasos na execução, e que terá de ser solucionada no âmbito do próximo
QFP; solicita, por conseguinte, que o nível global de pagamentos, bem como os limites
máximos anuais de pagamentos, em particular no início do período, sejam fixados a um
nível adequado que também tenha devidamente em conta esta situação; tenciona aceitar
apenas um desfasamento limitado e bem justificado entre autorizações e pagamentos para
o próximo QFP;
21. Apresenta, nesta base, um quadro nos anexos III e IV da presente resolução que estabelece
os montantes exatos propostos para cada política e programa da UE; declara que, para
efeitos de comparação, tenciona manter a estrutura de cada um dos programas da UE tal
como proposta pela Comissão, sem prejuízo de eventuais alterações que possam ser
solicitadas durante o processo legislativo conducente à adoção desses programas;
Revisão intercalar
22. Sublinha a necessidade de manter uma revisão intercalar do QFP, com base no
precedente positivo estabelecido no atual quadro, e solicita que:
i. seja realizada uma revisão intercalar obrigatória e juridicamente vinculativa, na
sequência de uma análise do funcionamento do QFP, e tendo em conta uma
avaliação dos progressos realizados no sentido do cumprimento do objetivo em
matéria de clima, integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e
igualdade de género, bem como o impacto das medidas de simplificação nos
beneficiários;
ii. a proposta correspondente da Comissão seja apresentada a tempo de o próximo
Parlamento e a Comissão poderem proceder a um ajustamento significativo do
quadro 2021-2027 e, o mais tardar, até 1 de julho de 2023;
iii. essa revisão não reduza as dotações nacionais pré-afetadas;
Flexibilidade
23. Congratula-se com as propostas da Comissão sobre a flexibilidade que constituem uma
boa base para as negociações; concorda com a arquitetura global dos mecanismos de
flexibilidade no QFP 2021-2027; salienta que os instrumentos especiais têm missões
diferentes e respondem a necessidades diferentes, opondo-se a quaisquer tentativas de
fusão; apoia firmemente a disposição clara de que tanto as dotações de autorização
como as de pagamento decorrentes da utilização de instrumentos especiais devem ser
inscritas no orçamento para além dos limites máximos previstos no QFP, bem como a
supressão de qualquer restrição às correções decorrentes da margem global relativa aos
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pagamentos; solicita que sejam introduzidas algumas melhorias adicionais,
nomeadamente:
i. o aprovisionamento da reserva da União num montante equivalente ao das receitas
resultantes de multas e sanções;
ii. a reutilização imediata das anulações de autorizações efetuadas durante o exercício
n-2, incluindo as resultantes de compromissos assumidos no âmbito do atual QFP;
iii. que os montantes anulados dos instrumentos especiais sejam disponibilizados para
todos os instrumentos especiais e não apenas para o Instrumento de Flexibilidade;
iv. uma dotação mais elevada para o Instrumento de Flexibilidade, a Reserva para
Ajudas de Emergência, o Fundo de Solidariedade da União Europeia e a Margem
para Imprevistos, esta última sem compensação obrigatória;
Duração
24. Realça a necessidade de a vigência do QFP passar progressivamente para um período de
5+5 anos, com uma revisão intercalar obrigatória; aceita que o próximo QFP seja
definido por um período de sete anos, como solução de transição a aplicar por uma última
vez; espera que as disposições pormenorizadas relativas à aplicação de um quadro 5+5
sejam aprovadas no momento da revisão intercalar do QFP 2021-2027;
Estrutura
25. Aceita a estrutura global de sete rubricas do QFP, conforme proposto pela Comissão e
que corresponde em grande medida à proposta do Parlamento; considera que esta
estrutura proporciona uma maior transparência, melhora a visibilidade das despesas da
UE e mantém simultaneamente o grau de flexibilidade necessário; concorda, além disso,
com a criação de «agregados de programas» que deverão conduzir a uma simplificação e
racionalização significativas da estrutura do orçamento da UE e ao seu claro alinhamento
com as rubricas do QFP;
26. Observa que a Comissão propõe que o número de programas da UE seja reduzido em
mais de um terço; realça que a posição do Parlamento quanto à estrutura e composição
dos 37 novos programas será determinada durante a adoção dos atos legislativos setoriais
pertinentes; espera, de qualquer modo, que a nomenclatura orçamental proposta reflita
todas as diferentes componentes de cada programa, de uma forma que garanta a
transparência e proporcione o nível de informação exigido à autoridade orçamental para
estabelecer o orçamento anual e supervisionar a sua execução;
Unicidade do orçamento
27. Congratula-se com a proposta de integração do Fundo Europeu de Desenvolvimento no
orçamento da União, que responde a um pedido de longa data do Parlamento em relação
a todos os instrumentos extraorçamentais; recorda que o princípio da unicidade, nos
termos do qual todas as receitas e despesas da União são inscritas no orçamento, é
simultaneamente uma obrigação consagrada no Tratado e um pré-requisito fundamental
da democracia;
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PT
28. Contesta, por conseguinte, a lógica e a justificação da criação de instrumentos fora do
orçamento que impedem o controlo parlamentar das finanças públicas e põem em causa a
transparência do processo de tomada de decisões; considera que as decisões de utilizar
tais instrumentos permitem contornar o Parlamento e a sua tripla responsabilidade
enquanto autoridade legislativa, orçamental e de controlo; considera ainda que, quando
são consideradas necessárias exceções para alcançar determinados objetivos específicos,
por exemplo através da utilização de instrumentos financeiros ou de fundos fiduciários,
estas devem ser totalmente transparentes, devidamente justificadas por uma
adicionalidade e um valor acrescentado comprovados, bem como sustentadas por
disposições firmes em matéria de tomada de decisão e de prestação de contas;
29. Salienta, contudo, que a integração destes instrumentos no orçamento da UE não deve
resultar numa redução do financiamento de outros programas e políticas da UE; sublinha,
por conseguinte, a necessidade de tomar uma decisão, a nível global, sobre o próximo
QFP sem calcular a atribuição de 0,03 % do RNB da UE correspondente ao Fundo
Europeu de Desenvolvimento, que deve ser acrescentado aos limites máximos acordados;
30. Salienta que os limites máximos do QFP não devem impedir o financiamento dos
objetivos políticos da União pelo orçamento da União; espera, por conseguinte, que seja
assegurada uma revisão em alta dos limites máximos do QFP sempre que tal seja
necessário para o financiamento de novos objetivos políticos, sem recorrer a métodos de
financiamento intergovernamentais;
B. QUESTÕES LEGISLATIVAS
Estado de direito
31. Realça a importância de um novo mecanismo que garanta o respeito dos valores
consagrados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia (TUE), ao abrigo do qual os
Estados-Membros que não os respeitem possam ser sujeitos a consequências financeiras;
salienta, no entanto, que os beneficiários finais do orçamento da União não deverão, em
caso algum, ser afetados pelo facto de o seu Governo não respeitar os direitos
fundamentais e o Estado de direito; sublinha, por conseguinte, que essas medidas não
afetam a obrigação que incumbe às entidades públicas ou aos Estados-Membros de
efetuarem pagamentos aos beneficiários ou destinatários finais;
Processo legislativo ordinário e atos delegados
32. Salienta que os objetivos do programa e as prioridades em matéria de despesas, dotações
financeiras, critérios de elegibilidade, seleção e adjudicação, condições, definições e
métodos de cálculo devem ser determinados na legislação pertinente, no pleno respeito
das prerrogativas do Parlamento enquanto colegislador; sublinha que, quando essas
medidas, que podem implicar opções políticas importantes, não estiverem incluídas no
ato de base, devem ser adotadas através de atos delegados; considera, neste contexto, que
os programas de trabalho plurianuais e/ou anuais devem, em geral, ser adotados através
de atos delegados;
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33. Declara a intenção do Parlamento de, sempre que necessário, reforçar as disposições em
matéria de governação, responsabilização, transparência e controlo parlamentar,
capacitação dos órgãos de poder local e regional e respetivos parceiros, bem como
participação das ONG e da sociedade civil na próxima geração de programas; tenciona
igualmente melhorar e clarificar, sempre que necessário, a coerência e as sinergias entre
os vários fundos e políticas e no âmbito dos mesmos; reconhece a necessidade de uma
maior flexibilidade na afetação de recursos no âmbito de determinados programas, mas
salienta que tal não deve ser feito em detrimento dos seus objetivos políticos iniciais e de
longo prazo, da previsibilidade e dos direitos do Parlamento;
Cláusulas de revisão
34. Salienta que devem ser incluídas cláusulas de revisão pormenorizadas e efetivas nos
diferentes programas e instrumentos do QFP, a fim de assegurar a realização de
avaliações significativas dos mesmos e que o Parlamento seja a seguir plenamente
envolvido nas decisões tomadas sobre as adaptações necessárias;
Propostas legislativas
35. Exorta a Comissão a avançar com propostas legislativas pertinentes para além das já
apresentadas, nomeadamente uma proposta de regulamento que institua um Fundo para
uma Transição Energética Justa, bem como um programa específico sobre o turismo
sustentável; apoia, além disso, a introdução da Garantia Europeia para a Infância no
âmbito do FSE +, a integração de uma vertente específica sobre os valores da União no
programa Direitos e Valores, bem como uma revisão do regulamento que institui o Fundo
de Solidariedade da União Europeia; lamenta que as propostas pertinentes da Comissão
não contenham medidas que respondam aos requisitos do artigo 174.º do TFUE em
relação às regiões mais setentrionais com uma densidade populacional muito baixa e às
regiões insulares, transfronteiriças e de montanha; considera que deve ser igualmente
proposta uma revisão do Regulamento Financeiro sempre que a mesma se torne
necessária em resultado das negociações sobre o QFP;
C. RECURSOS PRÓPRIOS
36. Salienta que o atual sistema de Recursos Próprios é muito complexo, injusto, pouco
transparente e totalmente incompreensível para os cidadãos da UE; solicita, uma vez
mais, um sistema simplificado que seja mais compreensível para os cidadãos da UE;
37. Acolhe favoravelmente, neste contexto, como passo importante para uma reforma mais
ambiciosa, o conjunto de propostas da Comissão, adotado em 2 de maio de 2018, sobre
um novo sistema de Recursos Próprios; convida a Comissão a ter em conta o Parecer
n.º 5/2018 do Tribunal de Contas Europeu sobre a proposta da Comissão relativa ao novo
sistema de Recursos Próprios da União Europeia, que sublinha que é necessário um
melhor cálculo e uma maior simplificação do sistema;
38. Recorda que a introdução de novos Recursos Próprios deve ter um duplo objetivo: em
primeiro lugar, conseguir uma redução substancial da percentagem das contribuições
baseadas no RNB e, em segundo lugar, garantir o financiamento adequado da despesas da
UE no âmbito do QFP pós-2020;
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PT
39. Apoia a proposta de modernização dos Recursos Próprios existentes, o que implica:
– a manutenção dos direitos aduaneiros como Recursos Próprios tradicionais da UE,
baixando simultaneamente a percentagem que os Estados-Membros retêm a título de
«despesas de cobrança» e voltando à taxa inicial de 10 %;
– a simplificação do Recurso Próprio baseado no IVA, ou seja, a introdução de uma
taxa de mobilização uniforme sem exceções;
– a manutenção do Recurso Próprio baseado no RNB, com o objetivo de passar
gradualmente para 40 %, a sua parte no financiamento do orçamento da UE,
preservando ao mesmo tempo a sua função de compensação;
40. Solicita, em consonância com a proposta da Comissão, a introdução programada de um
cabaz de novos Recursos Próprios que, sem aumentar os encargos fiscais para os
cidadãos, corresponda a dois objetivos estratégicos essenciais da UE, cujo valor
acrescentado europeu é evidente e insubstituível:
– o bom funcionamento, a consolidação e o reforço do mercado único, em especial
através da aplicação de uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre
as sociedades (MCCCIS) como base para um novo Recurso Próprio através do
estabelecimento de uma taxa de imposição uniforme sobre as receitas provenientes
da MCCCIS e da tributação das grandes sociedades do setor digital que beneficiam
do mercado único;
– a luta contra as alterações climáticas e a aceleração do processo de transição
energética, através de medidas como uma percentagem do rendimento do regime de
comércio de licenças de emissão;
– a luta para proteger o ambiente através de uma contribuição baseada na quantidade
de embalagens de plástico não recicladas;
41. Exige o alargamento da lista de potenciais novos Recursos Próprios, que deve incluir:
– um Recurso Próprio baseado num imposto sobre as transações financeiras (ITF), ao
mesmo tempo que insta todos os Estados-Membros a chegarem a acordo sobre um
regime eficiente;
– a introdução de um mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas
fronteiras como novo Recurso Próprio para o orçamento da UE, que deve garantir
condições de concorrência equitativas no comércio internacional e reduzir a
deslocalização da produção, internalizando em simultâneo os custos das alterações
climáticas nos preços dos produtos importados;
42. Manifesta a sua veemente aprovação da eliminação de todas as reduções e outros
mecanismos de correção, acompanhada, se necessário, por um período limitado de
eliminação progressiva;
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43. Insiste na introdução de outras receitas, que devem constituir verbas adicionais para o
orçamento da UE sem implicar uma redução correspondente das contribuições baseadas
no RNB:
– multas pagas por empresas por violação das regras da União ou multas por atraso no
pagamento das contribuições;
– o produto das coimas geradas pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da União
Europeia, incluindo os pagamentos de montante fixo ou sanções pecuniárias
impostas aos Estados-Membros, decorrentes de ações por incumprimento;
44. Assinala, além disso, a introdução de outras formas de receitas, em consonância com as
propostas da Comissão, no caso de:
– taxas associadas à aplicação de mecanismos em relação direta com a UE, como o
Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS);
– senhoriagem, sob a forma de receitas afetadas, com o objetivo de financiar uma nova
Função de Estabilização do Investimento;
45. Aponta para a necessidade de manter a credibilidade do orçamento da UE em relação aos
mercados financeiros, o que implica um aumento dos limites máximos dos Recursos
Próprios;
46. Solicita à Comissão que apresente uma proposta para resolver a situação paradoxal em
que as contribuições do Reino Unido para o remanescente a liquidar (RAL) antes de 2021
entrarão no orçamento como receitas gerais, sendo, assim, contabilizadas para o limite
máximo dos Recursos Próprios, sendo esse limite calculado com base no RNB da UE-27,
isto é, sem o Reino Unido, quando o país tiver abandonado a UE; considera que as
contribuições do Reino Unido devem, pelo contrário, ser calculadas para além do limite
máximo dos Recursos Próprios;
47. Chama a atenção para o facto de a união aduaneira ser uma importante fonte da
capacidade financeira da União; salienta, neste contexto, a necessidade de harmonizar a
gestão e o controlo aduaneiros em toda a União, a fim de prevenir e combater a fraude e
as irregularidades lesivas dos interesses financeiros da União;
48. Apoia veementemente a apresentação pela Comissão de uma proposta de regulamento do
Conselho que estabelece as medidas de execução do sistema de Recursos Próprios da
União Europeia; relembra que o Parlamento tem de dar a sua aprovação a este
regulamento; recorda que o referido regulamento é parte integrante do pacote relativo aos
Recursos Próprios apresentado pela Comissão e espera que o Conselho aborde os
quatro textos conexos sobre os Recursos Próprios como um pacote único juntamente com
o QFP;
D. MODIFICAÇÕES DA PROPOSTA DE REGULAMENTO QUE ESTABELECE O
QFP 2021-2027
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PT
49. Considera que a proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro
plurianual para o período de 2021 a 2027 deve ser modificada como a seguir indicado:
Modificação 1
Proposta de regulamento
Considerando 1
Texto da Comissão Modificação
(1) Tendo em conta a necessidade de
um nível adequado de previsibilidade para
a preparação e execução de investimentos a
médio prazo, o período de vigência do
quadro financeiro plurianual (QFP) deverá
ser fixado em sete anos, com início em 1
de janeiro de 2021.
(1) Tendo em conta a necessidade de
um nível adequado de previsibilidade para
a preparação e execução de investimentos a
médio prazo, bem como a necessidade de
legitimidade e responsabilização
democráticas, o período de vigência do
presente quadro financeiro plurianual
(QFP) deverá ser fixado em sete anos, com
início em 1 de janeiro de 2021, tendo em
vista a subsequente passagem para um
período de cinco mais cinco anos que
seria alinhado pelo ciclo político do
Parlamento Europeu e da Comissão.
Modificação 2
Proposta de regulamento
Considerando 2
Texto da Comissão Modificação
(2) Os limites máximos anuais das
dotações de autorização por categoria de
despesas e os limites máximos anuais das
dotações de pagamento estabelecidos pelo
QFP devem respeitar os limites máximos
estabelecidos para as dotações de
autorização e para os recursos próprios, os
quais são definidos em conformidade com
a Decisão do Conselho relativa ao sistema
de recursos próprios da União Europeia,
adotada em conformidade com o artigo
311.º, n.º 3, do TFUE.
(2) O QFP deverá estabelecer limites
máximos anuais das dotações de
autorização por categoria de despesas e
limites máximos anuais das dotações de
pagamento, a fim de garantir que as
despesas da União se desenvolvem de
forma ordenada e dentro dos limites dos
seus recursos próprios, garantindo
simultaneamente que a União se possa
dotar dos meios necessários para atingir
os seus objetivos e realizar as suas
políticas nos termos do artigo 311.º,
primeiro parágrafo, do Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia
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(TFUE) , e honrar as suas obrigações
para com terceiros, nos termos do
artigo 323.º do TFUE.
Modificação 3
Proposta de regulamento
Considerando 2-A (novo)
Texto da Comissão Modificação
(2-A) O nível dos limites máximos
deverá ser estabelecido com base nos
montantes necessários para o
financiamento e a gestão dos programas e
políticas da União, assim como as
margens necessárias a deixar disponíveis
para ajustamentos a necessidades futuras.
Além disso, os limites máximos para os
pagamentos deverão ter em conta a
grande quantidade de autorizações por
liquidar previstas para o final de 2020. Os
montantes previstos no presente
regulamento, assim como nos atos de base
para os programas de 2021-2027, deverão
ser decididos a preços de 2018 e, por
motivos de simplificação e previsibilidade,
ajustados com base num deflator fixo de
2 % por ano.
Modificação 4
Proposta de regulamento
Considerando 3
Texto da Comissão Modificação
(3) Se for necessário mobilizar as
garantias prestadas ao abrigo do orçamento
geral da União para efeitos da assistência
financeira aos Estados-Membros
autorizada em conformidade com o artigo
[208.º, n.º 1], do Regulamento (UE) n.º
[xxx/201x] do Parlamento Europeu e do
Conselho (a seguir designado por
(3) Se for necessário mobilizar as
garantias prestadas ao abrigo do orçamento
geral da União para efeitos da assistência
financeira aos Estados-Membros
autorizada em conformidade com o artigo
[208.º, n.º 1], do Regulamento (UE)
[xxx/201x] do Parlamento Europeu e do
Conselho (a seguir designado por
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PT
«Regulamento Financeiro»), o montante
necessário deverá ser mobilizado para além
dos limites máximos das dotações de
autorização e de pagamento estabelecidos
no QFP, respeitando o limite máximo dos
recursos próprios.
«Regulamento Financeiro»), o montante
necessário deverá ser mobilizado para além
dos limites máximos das dotações de
autorização e de pagamento estabelecidos
no QFP, devendo, por conseguinte, ser
tido em conta na fixação de qualquer limite máximo dos recursos próprios.
Modificação 5
Proposta de regulamento
Considerando 4
Texto da Comissão Modificação
(4) O QFP não deverá tomar em
consideração as rubricas orçamentais financiadas por receitas afetadas na aceção
do Regulamento Financeiro.
(4) As receitas afetadas para o
financiamento de rubricas orçamentais na
aceção do Regulamento Financeiro não
deverão ser contabilizadas para efeitos de
cálculo dos limites máximos do QFP, mas
todas as informações disponíveis deverão
ser apresentadas com total transparência
durante o procedimento de adoção do
orçamento anual e durante a sua
execução.
Modificação 6
Proposta de regulamento
Considerando 6
Texto da Comissão Modificação
(6) Deverá estabelecer-se a máxima
flexibilidade específica possível para
permitir à União cumprir as suas
obrigações, em conformidade com o
disposto no artigo 323.º do Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia
(TFUE).
(6) Deverá ser assegurada a máxima
flexibilidade no QFP, particularmente
para garantir que a União possa cumprir
as suas obrigações, em conformidade com
o disposto nos artigos 311.º e 323.º do
Tratado sobre o Funcionamento da União
Europeia (TFUE).
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Modificação 7
Proposta de regulamento
Considerando 7
Texto da Comissão Modificação
(7) Os seguintes instrumentos especiais
são necessários para permitir à União
reagir a determinadas circunstâncias
imprevistas ou para assegurar o
financiamento de despesas claramente
identificadas que não possam ser
financiadas dentro dos limites máximos
disponíveis numa ou mais rubricas, em
conformidade com o QFP, facilitando
assim o processo orçamental: o Fundo
Europeu de Ajustamento à Globalização, o
Fundo de Solidariedade da União
Europeia, a Reserva para Ajudas de
Emergência, a margem global relativa às
autorizações (reserva da União), o
Instrumento de Flexibilidade e a margem
para imprevistos. A Reserva para Ajudas
de Emergência não se destina a fazer face
às consequências de crises de mercado
que afetem a produção ou a distribuição
agrícolas. Por conseguinte, deverão ser
previstas disposições específicas que
permitam a inscrição de dotações de
autorização e das correspondentes dotações
de pagamento no orçamento para além dos
limites máximos estabelecidos no QFP
sempre que seja necessário recorrer a
instrumentos especiais.
(7) Os seguintes instrumentos especiais
são necessários para permitir à União
reagir a determinadas circunstâncias
imprevistas ou para assegurar o
financiamento de despesas claramente
identificadas que não possam ser
financiadas dentro dos limites máximos
disponíveis numa ou mais rubricas, em
conformidade com o QFP, permitindo
assim o bom desenrolar do processo
orçamental anual: o Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização, o Fundo de
Solidariedade da União Europeia, a
Reserva para Ajudas de Emergência, a
margem global relativa às autorizações
(reserva da União para autorizações), o
Instrumento de Flexibilidade e a margem
para imprevistos. Por conseguinte, deverão
ser previstas disposições específicas que
permitam a inscrição de dotações de
autorização e das correspondentes dotações
de pagamento no orçamento para além dos
limites máximos estabelecidos no QFP
sempre que seja necessário recorrer a
instrumentos especiais.
Modificação 8
Proposta de regulamento
Considerando 7-A (novo)
Texto da Comissão Modificação
(7-A) Em especial, embora a União e os
seus Estados-Membros devam envidar
todos os esforços para assegurar que as
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PT
autorizações aprovadas pela autoridade
orçamental sejam efetivamente utilizadas
para o seu fim inicial, deverá ser possível
mobilizar dotações de autorização não
executadas ou que são anuladas através
da reserva da União para autorizações,
desde que tal não seja uma forma de os
beneficiários contornarem as regras de
anulação pertinentes.
Modificação 9
Proposta de regulamento
Considerando 9
Texto da Comissão Modificação
(9) Deverão ser estabelecidas regras
para outras situações que possam vir a
exigir um ajustamento do QFP. Estes
ajustamentos podem estar ligados à adoção
tardia de novas regras ou programas em
regime de gestão partilhada, ou a medidas
relativas a uma boa governação
económica ou à proteção do orçamento da
União em caso de deficiências
generalizadas no que diz respeito ao
Estado de direito nos Estados-Membros
adotadas em conformidade com os atos de
base aplicáveis.
(9) Deverão ser estabelecidas regras
para outras situações que possam vir a
exigir um ajustamento do QFP. Estes
ajustamentos podem estar ligados à adoção
tardia de novas regras ou programas em
regime de gestão partilhada, ou à
suspensão de autorizações orçamentais
em conformidade com os atos de base
aplicáveis.
Modificação 10
Proposta de regulamento
Considerando 10
Texto da Comissão Modificação
(10) É necessário proceder a uma
reapreciação intercalar do funcionamento
do QFP. Os resultados dessa reapreciação
deverão ser tidos em conta em qualquer
revisão do presente regulamento para os
restantes anos do QFP.
(10) A fim de ter em conta as novas
políticas e prioridades, deverá proceder-se
à revisão intercalar do QFP, com base
numa reapreciação do funcionamento e da
execução do QFP, que deverá incluir
igualmente um relatório que defina os
métodos para a execução prática do
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PT
quadro financeiro de cinco mais cinco
anos.
Modificação 11
Proposta de regulamento
Considerando 10-A (novo)
Texto da Comissão Modificação
(10-A) A fim de cumprir o compromisso
da União de assumir a liderança na
execução dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável da ONU,
incluindo a igualdade de género, a revisão
do QFP deve ser preparada tendo em
conta, em todas as políticas e iniciativas
da UE do QFP 2021-2027, os progressos
realizados na execução desses objetivos,
medidos com base em indicadores de
desempenho elaborados pela Comissão,
bem como os progressos em matéria de
integração das questões de género em
todas as atividades da UE. A revisão do
QFP também deve ser preparada tendo
em conta os progressos feitos em prol da
consecução da meta de contribuir com
25 % das despesas da UE para os
objetivos climáticos ao longo do período
de 2021-2027 do QFP, e da consecução de
uma meta anual de 30 % das despesas, a
concretizar o mais depressa possível e, o
mais tardar, até 2027, medidos com base
em indicadores de desempenho revistos
que diferenciem entre atenuação e
adaptação. A revisão deverá igualmente
avaliar, em consulta com as partes
interessadas a nível nacional e local, se as
medidas de simplificação adotadas
permitiram efetivamente reduzir a
burocracia para os beneficiários
relativamente à execução dos programas;
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PT
Modificação 12
Proposta de regulamento
Considerando 12-A (novo)
Texto da Comissão Modificação
(12-A) Todas as despesas a nível da
União consagradas à execução das
políticas da União com base nos Tratados
são despesas da União para efeitos do
artigo 310.º, n.º 1, do TFUE, pelo que
devem ser inscritas no orçamento da
União de acordo com o processo
orçamental estabelecido no artigo 314.º do
TFUE, assegurando assim o respeito dos
princípios fundamentais da representação
democrática dos cidadãos na tomada de
decisões, o controlo parlamentar das
finanças públicas e a transparência do
processo de tomada de decisões. Os limites
máximos do QFP não podem ser um
obstáculo ao financiamento pelo
orçamento da União dos objetivos
políticos da União. Por conseguinte, é
necessário prever uma revisão em alta do
QFP, sempre que tal seja necessário para
facilitar o financiamento das políticas da
União, em especial os novos objetivos
políticos, sem ter de recorrer a métodos de
financiamento intergovernamentais ou
quase intergovernamentais.
Modificação 13
Proposta de regulamento
Considerando 13
Texto da Comissão Modificação
(13) Também são necessárias regras
específicas para fazer face aos projetos de
infraestruturas de grande dimensão, cuja
vigência se estenda muito para além do
período fixado para o QFP. É necessário
fixar montantes máximos para as
(13) Também são necessárias regras
específicas para fazer face aos projetos de
infraestruturas de grande dimensão, cuja
vigência se estenda muito para além do
período fixado para o QFP. O
financiamento destes projetos de grande
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PT
contribuições do orçamento geral da União
para estes projetos, garantindo, desse
modo, que não têm impacto sobre os outros
projetos financiados a partir desse
orçamento.
dimensão, de importância estratégica para
a União, deve ser assegurado no orçamento geral da União, mas é
necessário fixar os montantes máximos
das suas contribuições para estes projetos,
garantindo, desse modo, que eventuais
derrapagens de custos não tenham
impacto sobre outros projetos financiados
pelo referido orçamento.
Modificação 14
Proposta de regulamento
Considerando 14
Texto da Comissão Modificação
(14) É necessário estabelecer regras
gerais em matéria de cooperação
interinstitucional no processo orçamental.
(14) É necessário estabelecer regras
gerais em matéria de transparência e de
cooperação interinstitucional no processo
orçamental, respeitando as competências
orçamentais das instituições estabelecidas
nos Tratados, a fim de assegurar que as
decisões orçamentais sejam tomadas de
forma tão aberta quanto possível e tão
próxima dos cidadãos quanto possível,
como previsto no artigo 10.º, n.º 3, do
TUE, bem como o bom desenrolar do
processo orçamental, como previsto no
artigo 312.º, n.º 3, segundo parágrafo, do
TFUE;
Modificação 15
Proposta de regulamento
Considerando 15
Texto da Comissão Modificação
(15) A Comissão deverá apresentar uma
proposta de novo quadro financeiro
plurianual antes de 1 de julho de 2025, a
fim de permitir que as instituições o
adotem com suficiente antecedência
relativamente ao início da vigência do
quadro financeiro plurianual seguinte. Em
(15) A Comissão deverá apresentar uma
proposta de novo quadro financeiro
plurianual antes de 1 de julho de 2025.
Este prazo dará o tempo necessário à
nova Comissão indigitada para elaborar
as suas propostas, e permitirá que o
Parlamento Europeu resultante das
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PT
conformidade com o artigo 312.º, n.º 4, do
TFUE, os limites máximos
correspondentes ao último exercício
previsto no presente regulamento deverão
continuar a ser aplicados caso um novo
quadro financeiro não seja adotado antes
do final da vigência do QFP estabelecido
no presente regulamento,
eleições de 2024 apresente a sua própria
posição sobre o QFP pós-2027. Permitirá
igualmente que as instituições o adotem
com suficiente antecedência relativamente
ao início da vigência do quadro financeiro
plurianual seguinte. Em conformidade com
o artigo 312.º, n.º 4, do TFUE, os limites
máximos correspondentes ao último
exercício previsto no presente regulamento
deverão continuar a ser aplicados caso um
novo quadro financeiro não seja adotado
antes do final da vigência do QFP
estabelecido no presente regulamento,
Modificação 16
Proposta de regulamento
Capítulo 1 – artigo 3 – título
Texto da Comissão Modificação
Respeito do limite máximo dos recursos
próprios
Relação com os recursos próprios
Modificação 17
Proposta de regulamento
Capítulo 1 – artigo 3 – n.º 4
Texto da Comissão Modificação
4. Para cada um dos anos abrangidos
pelo QFP, o total das dotações de
pagamento necessárias, após ajustamento
anual e tendo em conta as adaptações e
revisões entretanto efetuadas, bem como a
aplicação do artigo 2.º, n.os 2 e 3, não pode
conduzir a que a taxa de mobilização dos
recursos próprios seja superior ao limite
máximo dos recursos próprios fixado em
conformidade com a Decisão do Conselho
relativa ao sistema de recursos próprios
da União Europeia em vigor, adotada em
conformidade com o artigo 311.º, n.º 3, do
4. Para cada um dos anos abrangidos
pelo QFP, o total das dotações de
pagamento necessárias, após ajustamento
anual e tendo em conta as adaptações e
revisões entretanto efetuadas, bem como a
aplicação do artigo 2.º, n.os 2 e 3, não pode
conduzir a que a taxa de mobilização dos
recursos próprios seja superior aos limites
dos recursos próprios da União, sem
prejuízo da obrigação da União de dispor
dos meios necessários para atingir os seus
objetivos e realizar as suas políticas nos
termos do artigo 311.º, primeiro
RR\1168290PT.docx 25/157 PE626.946v01-00
PT
TFUE (Decisão Recursos Próprios). parágrafo, do TFUE, e da obrigação de as
instituições velarem pela disponibilidade
dos meios financeiros necessários para
permitir que a União cumpra as suas
obrigações jurídicas para com terceiros,
em conformidade com o artigo 323.º do
TFUE.
Modificação 18
Proposta de regulamento
Capítulo 1 – artigo 3 – n.º 5
Texto da Comissão Modificação
5. Sempre que necessário, os limites
máximos fixados no QFP devem ser
reduzidos a fim de assegurar o respeito do
limite máximo dos recursos próprios
estabelecido em conformidade com a
Decisão Recursos Próprios em vigor.
Suprimido
Modificação 19
Proposta de regulamento
Capítulo 2 – artigo 5 – n.º 4
Texto da Comissão Modificação
4. Sem prejuízo dos artigos 6.º, 7.º e
8.º, não podem ser efetuados outros
ajustamentos técnicos para o ano em
causa, nem durante o exercício, nem a
título de correções a posteriori no decurso
dos exercícios seguintes.
Suprimido
Modificação 20
Proposta de regulamento
Capítulo 2 – artigo 7 – título
PE626.946v01-00 26/157 RR\1168290PT.docx
PT
Texto da Comissão Modificação
Ajustamentos relacionados com medidas
relativas a uma boa governação
económica ou à proteção do orçamento da
União em caso de deficiências
generalizadas no que diz respeito ao
Estado de direito nos Estados-Membros
Ajustamentos relacionados com a
suspensão das autorizações orçamentais
Modificação 21
Proposta de regulamento
Capítulo 2 – artigo 7
Texto da Comissão Modificação
No caso do levantamento, em
conformidade com os atos de base
aplicáveis, de uma suspensão de
autorizações orçamentais relativas a
fundos da União no contexto de medidas
relativas a uma boa governação
económica ou à proteção do orçamento da
União em caso de deficiências
generalizadas no que diz respeito ao
Estado de direito nos Estados-Membros,
os montantes correspondentes às
autorizações suspensas devem ser
transferidos para os exercícios posteriores e
os correspondentes limites máximos do
QFP devem ser ajustados em
conformidade. As autorizações suspensas
do exercício n não podem ser
reorçamentadas para além do exercício
n+2.
No caso do levantamento, em
conformidade com os atos de base
aplicáveis, de uma suspensão de
autorizações orçamentais, os montantes
correspondentes devem ser transferidos
para os exercícios posteriores e os
correspondentes limites máximos do QFP
devem ser ajustados em conformidade. As
autorizações suspensas do exercício n não
podem ser reorçamentadas para além do
exercício n+2. A partir do exercício n+3,
deve ser inscrito na reserva da União para
autorizações prevista no artigo 12.º um
montante equivalente às autorizações
anuladas.
Modificação 22
Proposta de regulamento
Capítulo 3 – artigo 10 – n.º 1
Texto da Comissão Modificação
1. O Fundo de Solidariedade da União 1. O Fundo de Solidariedade da União
RR\1168290PT.docx 27/157 PE626.946v01-00
PT
Europeia, cujos objetivos e âmbito de
aplicação se encontram definidos no
Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do
Conselho, não pode exceder o montante
anual máximo de 600 milhões de EUR (a
preços de 2018). Em 1 de outubro de cada
ano, deve permanecer disponível pelo
menos um quarto desse montante anual, a
fim de cobrir necessidades que possam
surgir até ao final desse ano. A parte do
montante anual não utilizada no exercício n
pode ser utilizada até ao exercício n+1. A
parte do montante anual resultante do
exercício anterior é utilizada em primeiro
lugar. A parte do montante anual do
exercício n que não for utilizada no
exercício n+1 é anulada.
Europeia destina-se a permitir a
assistência financeira em caso de
ocorrência de grandes catástrofes no
território de um Estado-Membro ou de
um país candidato, como definido no ato
de base relevante, e não deve exceder o
montante anual máximo de 1000 milhões
de EUR (a preços de 2018). Em 1 de
outubro de cada ano, deve permanecer
disponível pelo menos um quarto desse
montante anual, a fim de cobrir
necessidades que possam surgir até ao final
desse ano. A parte do montante anual não
utilizada no exercício n pode ser utilizada
até ao exercício n+1. A parte do montante
anual resultante do exercício anterior é
utilizada em primeiro lugar. A parte do
montante anual do exercício n que não for
utilizada no exercício n+1 é anulada.
Modificação 23
Proposta de regulamento
Capítulo 3 – artigo 10 – n.º 1-A (novo)
Texto da Comissão Modificação
1-A. As dotações para o Fundo de
Solidariedade da União Europeia são
inscritas no orçamento geral da União, a
título de provisão.
Modificação 24
Proposta de regulamento
Capítulo 3 – artigo 11 – n.º 2
Texto da Comissão Modificação
2. O montante anual da Reserva é
fixado em 600 milhões de EUR (a preços
de 2018) e pode ser utilizado até ao
exercício n+1 em conformidade com o
Regulamento Financeiro. A Reserva é
inscrita no orçamento geral da União, a
2. O montante anual da Reserva para
Ajudas de Emergência é fixado em 1000
milhões de EUR (a preços de 2018) e pode
ser utilizado até ao exercício n+1 em
conformidade com o Regulamento
Financeiro. A Reserva é inscrita no
PE626.946v01-00 28/157 RR\1168290PT.docx
PT
título de provisão. A parte do montante
anual resultante do exercício anterior é
utilizada em primeiro lugar. A parte do
montante anual do exercício n que não for
utilizada no exercício n+1 é anulada. Até 1
de outubro de cada ano, deve permanecer
disponível pelo menos um quarto do
montante anual para o exercício n, a fim de
cobrir necessidades que possam surgir até
ao final desse ano. Não pode ser
mobilizado um montante superior à metade
do montante disponível até 30 de setembro
de cada ano para, respetivamente,
operações internas ou externas. A partir de
1 de outubro, a parte restante do montante
disponível pode ser mobilizada para
operações internas ou externas, a fim de
cobrir necessidades que possam surgir até
ao final desse ano.
orçamento geral da União, a título de
provisão. A parte do montante anual
resultante do exercício anterior é utilizada
em primeiro lugar. A parte do montante
anual do exercício n que não for utilizada
no exercício n+1 é anulada. Até 1 de
outubro de cada ano, deve permanecer
disponível pelo menos 150 milhões de
EUR (a preços de 2018) do montante anual
para o exercício n, a fim de cobrir
necessidades que possam surgir até ao final
desse ano. Não pode ser mobilizado um
montante superior à metade do montante
disponível até 30 de setembro de cada ano
para, respetivamente, operações internas ou
externas. A partir de 1 de outubro, a parte
restante do montante disponível pode ser
mobilizada para operações internas ou
externas, a fim de cobrir necessidades que
possam surgir até ao final desse ano.
Modificação 25
Proposta de regulamento
Capítulo 3 – artigo 12 – título
Texto da Comissão Modificação
Margem global relativa às autorizações
(reserva da União)
Margem global relativa às autorizações
(reserva da União para autorizações)
Modificação 26
Proposta de regulamento
Capítulo 3 – artigo 12 – n.º 1
Texto da Comissão Modificação
1. A margem global relativa às
autorizações (reserva da União), a
disponibilizar para além dos limites
máximos estabelecidos no QFP para os
anos de 2022 a 2027, deve incluir os
seguintes elementos:
(a) As margens que tenham ficado
1. A margem global relativa às
autorizações (reserva da União para
autorizações), a disponibilizar para além
dos limites máximos estabelecidos no QFP
para os anos de 2021 a 2027, deve incluir
os seguintes elementos:
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PT
disponíveis abaixo dos limites máximos do
QFP para as dotações de autorização do
exercício n-1;
(b) A partir de 2023, para além das
margens referidas na alínea a), um
montante equivalente às dotações de
autorização anuladas durante o exercício n-
2, sem prejuízo do disposto no artigo
.
(a) As margens que tenham ficado
disponíveis abaixo dos limites máximos do
QFP para as dotações de autorização de
exercícios anteriores; (a-A) As dotações de autorização não
executadas do exercício n-1; (b) Um montante equivalente às dotações
de autorização anuladas durante o exercício
n-2, sem prejuízo do disposto no artigo
[15.º] do Regulamento Financeiro;
(b-A) Um montante equivalente ao
montante das autorizações suspensas do
exercício n-3 que deixem de poder ser
inscritas no orçamento, nos termos do
artigo 7.º; (b-A-A) Um montante equivalente ao
montante das receitas resultantes das
multas e sanções.
Modificação 27
Proposta de regulamento
Capítulo 3 – artigo 12 – n.º 2
Texto da Comissão Modificação
2. A margem global relativa às
autorizações (reserva da União), ou parte
dela, pode ser mobilizada pelo Parlamento
Europeu e pelo Conselho no quadro do
processo orçamental previsto no artigo
314.º do TFUE.
2. A margem global relativa às
autorizações (reserva da União para
autorizações), ou parte dela, pode ser
mobilizada pelo Parlamento Europeu e
pelo Conselho no quadro do processo
orçamental previsto no artigo 314.º do
TFUE. As margens do exercício n podem
ser mobilizadas para os exercícios n e n+1
através da reserva da União para
autorizações, desde que não colida com os
orçamentos retificativos pendentes ou
previstos.
PE626.946v01-00 30/157 RR\1168290PT.docx
PT
Modificação 28
Proposta de regulamento
Capítulo 3 – artigo 12 – n.º 3-A (novo)
Texto da Comissão Modificação
3-A. No final de 2027, os montantes
que permaneçam disponíveis na reserva
da União para autorizações transitarão
para o próximo QFP até 2030.
Modificação 29
Proposta de regulamento
Capítulo 3 – artigo 13 – parágrafo 1
Texto da Comissão Modificação
O Instrumento de Flexibilidade pode ser
utilizado para o financiamento, num
determinado exercício orçamental, de
despesas especificamente identificadas que
não poderiam ser financiadas dentro dos
limites máximos disponíveis de uma ou
mais das outras rubricas. Sob reserva do
segundo parágrafo, o limite máximo do
montante anual disponível para o
Instrumento de Flexibilidade é de
1000 milhões de EUR (a preços de 2018).
O Instrumento de Flexibilidade pode ser
utilizado para o financiamento, num
determinado exercício orçamental, de
despesas especificamente identificadas que
não poderiam ser financiadas dentro dos
limites máximos disponíveis de uma ou
mais das outras rubricas, ou no âmbito do
Fundo Europeu de Ajustamento à
Globalização, do Fundo de Solidariedade
da União Europeia e da Reserva para
Ajudas de Emergência. Sob reserva do
segundo parágrafo, o limite máximo do
montante anual disponível para o
Instrumento de Flexibilidade é de
2000 milhões de EUR (a preços de 2018).
Modificação 30
Proposta de regulamento
Capítulo 3 – artigo 14 – n.º 1
RR\1168290PT.docx 31/157 PE626.946v01-00
PT
Texto da Comissão Modificação
1. É constituída uma margem para
imprevistos no valor máximo de 0,03 % do
rendimento nacional bruto da União, para
além dos limites máximos do QFP,
destinada a ser um instrumento de último
recurso para reagir a circunstâncias
imprevistas. Só pode ser mobilizada no
âmbito de um orçamento retificativo ou
anual.
1. É constituída uma margem para
imprevistos no valor máximo de 0,05 % do
rendimento nacional bruto da União, para
além dos limites máximos do QFP,
destinada a ser um instrumento de último
recurso para reagir a circunstâncias
imprevistas. Só pode ser mobilizada no
âmbito de um orçamento retificativo ou
anual. Pode ser mobilizada tanto em
dotações de autorização como em
dotações de pagamento, ou apenas em
dotações de pagamento.
Modificação 31
Proposta de regulamento
Capítulo 3 – artigo 14 – n.º 2
Texto da Comissão Modificação
2. O recurso à margem para
imprevistos não pode exceder, num dado
exercício, o montante máximo indicado no
ajustamento técnico anual do QFP e deve
ser compatível com o limite máximo dos
recursos próprios.
2. O recurso à margem para
imprevistos não pode exceder, num dado
exercício, o montante máximo indicado no
ajustamento técnico anual do QFP.
Modificação 32
Proposta de regulamento
Capítulo 3 – artigo 14 – n.º 3
Texto da Comissão Modificação
3. Os montantes disponibilizados
através da mobilização da margem para
imprevistos são inteiramente deduzidos
das margens existentes numa ou em
várias rubricas do QFP para o atual ou
futuros exercícios orçamentais.
Suprimido
PE626.946v01-00 32/157 RR\1168290PT.docx
PT
Modificação 33
Proposta de regulamento
Capítulo 3 – artigo 14 – n.º 4
Texto da Comissão Modificação
4. Os montantes deduzidos em
conformidade com o n.º 3 não podem
voltar a ser mobilizados no contexto do
QFP. O recurso à margem para
imprevistos não pode ter como resultado
exceder os limites máximos totais das
dotações de autorização e de pagamento
previstas no QFP para o atual ou futuros
exercícios orçamentais.
Suprimido
Modificação 34
Proposta de regulamento
Capítulo 4 – título
Texto da Comissão Modificação
Reapreciação e revisão do QFP Revisões
Modificação 35
Proposta de regulamento
Capítulo 4 – artigo 15 – n.º 1
Texto da Comissão Modificação
1. Sem prejuízo do artigo 3.º, n.º 2,
dos artigos 16.º a 20.º e do artigo 24.º, em
caso de circunstâncias imprevistas, o QFP
pode ser revisto, respeitando o limite
máximo dos recursos próprios fixado nos
termos da Decisão Recursos Próprios em
vigor.
1. Sem prejuízo do artigo 3.º, n.º 2,
dos artigos 16.º a 20.º e do artigo 24.º, os
limites máximos pertinentes do QFP são
revistos em alta, caso tal seja necessário
para facilitar o financiamento das
políticas da União, em especial os novos
objetivos políticos, nos casos em que, de
outro modo, seria necessário estabelecer
métodos de financiamento
intergovernamentais ou quase
intergovernamentais adicionais
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PT
suscetíveis de contornar o processo
orçamental estabelecido no artigo 314.º do
TFUE.
Modificação 36
Proposta de regulamento
Capítulo 4 – artigo 15 – n.º 3
Texto da Comissão Modificação
3. As propostas de revisão do QFP
nos termos do n.º 1 devem examinar as
possibilidades de reafetação de despesas
entre os programas incluídos na rubrica
sujeita a revisão, nomeadamente tendo em
conta qualquer subexecução prevista de
dotações.
Suprimido
Modificação 37
Proposta de regulamento
Capítulo 4 – artigo 16 – título
Texto da Comissão Modificação
Reapreciação intercalar do QFP Revisão intercalar do QFP
Modificação 38
Proposta de regulamento
Capítulo 4 – artigo 16
Texto da Comissão Modificação
Até 1 de janeiro de 2024, a Comissão deve
apresentar uma reapreciação do
funcionamento do QFP. Essa reapreciação
deve, consoante o caso, ser acompanhada
de propostas adequadas.
Até 1 de julho de 2023, a Comissão deve
apresentar uma proposta legislativa de
revisão do presente regulamento em
conformidade com os procedimentos
estabelecidos no TFUE com base numa reapreciação do funcionamento do QFP.
Sem prejuízo do artigo 6.º do presente
regulamento, as dotações nacionais pré-
PE626.946v01-00 34/157 RR\1168290PT.docx
PT
afetadas não serão reduzidas através
dessa revisão.
A proposta será elaborada tendo em conta
uma avaliação dos aspetos seguintes:
- Os progressos feitos em prol da
meta global de contribuir com 25 % das
despesas da UE para os objetivos
climáticos ao longo do período de 2021-
2027 do QFP, e de uma meta anual de
30 % das despesas a atingir logo que
possível; - A integração dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável das Nações
Unidas; - A integração da perspetiva de
género no orçamento da União
(orçamentação sensível ao género); - O impacto das medidas de
simplificação na redução da burocracia
para os beneficiários relativamente à
execução dos programas, a realizar em
consulta com as partes interessadas.
Modificação 39
Proposta de regulamento
Capítulo 4 – artigo 17
Texto da Comissão Modificação
Conjuntamente com a comunicação ao
Parlamento Europeu e ao Conselho dos
resultados dos ajustamentos técnicos do
QFP, a Comissão deve, quando adequado,
apresentar qualquer proposta de revisão das
dotações totais de pagamento que
considere necessária, tendo em conta a
execução, para assegurar uma boa gestão
dos limites máximos de pagamentos anuais
e, em particular, a sua evolução ordenada
relativamente às dotações de autorização.
Conjuntamente com a comunicação ao
Parlamento Europeu e ao Conselho dos
resultados dos ajustamentos técnicos do
QFP, ou quando os limites máximos dos
pagamentos sejam suscetíveis de impedir a
União de honrar os seus compromissos
legais, a Comissão deve apresentar
qualquer proposta de revisão das dotações
totais de pagamento que considere
necessária, tendo em conta a execução,
para assegurar uma boa gestão dos limites
máximos de pagamentos anuais e, em
particular, a sua evolução ordenada
relativamente às dotações de autorização.
RR\1168290PT.docx 35/157 PE626.946v01-00
PT
Modificação 40
Proposta de regulamento
Capítulo 5 – artigo 21 – n.º 1
Texto da Comissão Modificação
1. Deve ficar disponível, com base no
orçamento geral da União para o período
de 2021 a 2027, um montante máximo de
14 196 milhões de EUR (a preços de
2018) para os projetos de grande dimensão
ao abrigo do [Regulamento XXXX/XX do
Parlamento Europeu e do Conselho -
Programa espacial].
1. Deve ficar disponível, com base no
orçamento geral da União para o período
de 2021 a 2027, um montante máximo
conjunto para os programas europeus de
navegação por satélite (EGNOS e Galileo)
e para o programa Copernicus (Programa
Europeu de Observação da Terra). Este
montante máximo é fixado em 15 % para
além dos montantes indicativos
estabelecidos para ambos os projetos de
grande dimensão ao abrigo do
[Regulamento XXXX/XX do Parlamento
Europeu e do Conselho - Programa
espacial]. Qualquer reforço deste
montante máximo deve ser financiado
através das margens ou dos instrumentos
especiais, e não deve resultar em reduções
noutros programas e projetos.
Modificação 41
Proposta de regulamento
Capítulo 5 – artigo 21 – n.º 2-A (novo)
Texto da Comissão Modificação
2-A. Caso surjam necessidades de
financiamento adicionais pelo orçamento
da União para os projetos de grande
dimensão acima mencionados, a
Comissão proporá uma revisão dos limites
máximos do QFP nesse sentido.
PE626.946v01-00 36/157 RR\1168290PT.docx
PT
Modificação 42
Proposta de regulamento
Capítulo 6 – título
Texto da Comissão Modificação
Cooperação interinstitucional no âmbito do
processo orçamental
Transparência e cooperação
interinstitucional no âmbito do processo
orçamental
Modificação 43
Proposta de regulamento
Capítulo 6 – artigo 22 – título
Texto da Comissão Modificação
Cooperação interinstitucional no âmbito do
processo orçamental
Transparência e cooperação
interinstitucional no âmbito do processo
orçamental
Modificação 44
Proposta de regulamento
Capítulo 6 – artigo 22 – parágrafo 5-A (novo)
Texto da Comissão Modificação
O Parlamento Europeu e o Conselho são
representados por membros da instituição
respetiva quando as reuniões forem
realizadas a nível político.
Modificação 45
Proposta de regulamento
Capítulo 6 – artigo 22 – parágrafo 6-A (novo)
Texto da Comissão Modificação
O Parlamento Europeu e o
Conselho reúnem-se em sessão pública
RR\1168290PT.docx 37/157 PE626.946v01-00
PT
para adotar as suas respetivas posições
sobre o projeto de orçamento.
Modificação 46
Proposta de regulamento
Capítulo 6 – artigo 23
Texto da Comissão Modificação
Todas as despesas e receitas da União e da
Euratom são inscritas no orçamento geral
da União nos termos do artigo .º] do
Regulamento Financeiro, incluindo as
despesas resultantes de qualquer decisão
pertinente tomada por unanimidade pelo
Conselho após consulta do Parlamento
Europeu, no âmbito do artigo 332.º do
TFUE.
Todas as despesas e receitas da União e da
Euratom são inscritas no orçamento geral
da União nos termos do artigo 310.º, n.º 1,
do TFUE, incluindo as despesas
resultantes de qualquer decisão pertinente
tomada por unanimidade pelo Conselho
após consulta do Parlamento Europeu, no
âmbito do artigo 332.º do TFUE.
Modificação 47
Proposta de regulamento
Capítulo 7 – artigo 24
Texto da Comissão Modificação
Antes de 1 de julho de 2025, a Comissão
deve apresentar uma proposta para um
novo quadro financeiro plurianual.
Antes de 1 de julho de 2023, em conjunto
com as propostas de revisão intercalar, a
Comissão deve apresentar um relatório
definindo os métodos para a execução
prática de um quadro financeiro com um
período de cinco mais cinco anos.
Antes de 1 de julho de 2025, a Comissão
deve apresentar uma proposta para um
novo quadro financeiro plurianual.
Se, antes de 31 de dezembro de 2027, não
for adotado um regulamento do Conselho
que estabeleça um novo quadro
financeiro plurianual, os limites máximos
e outras disposições correspondentes ao
último ano abrangido pelo QFP devem
continuar a ser aplicados até à adoção de
PE626.946v01-00 38/157 RR\1168290PT.docx
PT
um regulamento que estabeleça um novo
quadro financeiro. Em caso de adesão de
novos Estados-Membros à União
Europeia após 2020, o quadro financeiro
prorrogado deve ser revisto, se for caso
disso, a fim de ter em conta a adesão.
E. MODIFICAÇÕES À PROPOSTA DE ACORDO INTERINSTITUCIONAL
50. Salienta que, na sequência da negociação e adoção de um novo Regulamento QFP, a
proposta de um Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a
Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão
financeira deve ser alterada do seguinte modo:
Modificação 48
Proposta de Acordo Interinstitucional
Parte 1
Secção A – ponto 6-A (novo)
Texto da Comissão Modificação
6-A. As informações relativas às
operações não abrangidas pelo orçamento
geral da União e à evolução previsível das
diversas categorias de recursos próprios
da União são apresentadas, a título
indicativo, em quadros separados. Estas
informações devem ser atualizadas
anualmente, juntamente com os
documentos que acompanham o projeto
de orçamento.
Modificação 49
Proposta de Acordo Interinstitucional
Parte 1
Secção A – ponto 7
Texto da Comissão Modificação
7. Por razões de boa gestão financeira,
as instituições asseguram tanto quanto
possível, durante o processo orçamental e
no momento da adoção do orçamento, a
7. Por razões de boa gestão financeira,
as instituições asseguram tanto quanto
possível, durante o processo orçamental e
no momento da adoção do orçamento, a
RR\1168290PT.docx 39/157 PE626.946v01-00
PT
existência de margens suficientes
disponíveis dentro dos limites máximos das
diversas rubricas do QFP.
existência de montantes suficientes
disponíveis dentro das margens dos limites
máximos das diversas rubricas do QFP ou
dentro dos instrumentos especiais
disponíveis.
Modificação 50
Proposta de Acordo Interinstitucional
Parte 1
Secção A – ponto 8
Texto da Comissão Modificação
Atualização das previsões relativas às
dotações de pagamento após 2027
Atualização das previsões relativas às
dotações de pagamento
8. Em 2024, a Comissão deve
atualizar as previsões relativas às dotações
de pagamento após 2027.
8. A Comissão deve atualizar
anualmente as previsões relativas às
dotações de pagamento até e após 2027.
A referida atualização deve ter em conta
todas as informações pertinentes, incluindo
tanto a execução efetiva das dotações de
autorização e das dotações de pagamento
do orçamento como as previsões de
execução. Deve ter igualmente em
consideração as regras destinadas a garantir
que as dotações de pagamento evoluam
adequadamente relativamente às dotações
de autorização e às previsões de
crescimento do rendimento nacional bruto
da União.
A referida atualização deve ter em conta
todas as informações pertinentes, incluindo
tanto a execução efetiva das dotações de
autorização e das dotações de pagamento
do orçamento como as previsões de
execução. Deve ter igualmente em
consideração as regras destinadas a garantir
que as dotações de pagamento evoluam
adequadamente relativamente às dotações
de autorização e às previsões de
crescimento do rendimento nacional bruto
da União.
Modificação 51
Proposta de Acordo Interinstitucional
Parte 1
Secção B – ponto 9
Texto da Comissão Modificação
9. Quando se verificarem as condições
para a mobilização do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização, estabelecidas
no ato de base aplicável, a Comissão deve
apresentar ao Parlamento Europeu e ao
9. Quando se verificarem as condições
para a mobilização do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização, estabelecidas
no ato de base aplicável, a Comissão deve
apresentar uma proposta de mobilização.
PE626.946v01-00 40/157 RR\1168290PT.docx
PT
Conselho uma proposta de transferência
para as rubricas orçamentais
correspondentes.
As transferências relacionadas com o
Fundo de Ajustamento à Globalização são
realizadas nos termos do Regulamento
Financeiro.
A decisão de mobilizar o Fundo de
Ajustamento à Globalização é tomada
conjuntamente pelo Parlamento Europeu
e pelo Conselho.
Em simultâneo com a sua proposta de
decisão de mobilização do Fundo de
Ajustamento à Globalização, a Comissão
deve apresentar ao Parlamento Europeu e
ao Conselho uma proposta de transferência
para as rubricas orçamentais pertinentes.
Em caso de desacordo, a questão deve ser
abordada no próximo trílogo orçamental.
As transferências relacionadas com o
Fundo de Ajustamento à Globalização são
realizadas nos termos do Regulamento
Financeiro.
Modificação 52
Proposta de Acordo Interinstitucional
Parte 1
Secção B – ponto 10
Texto da Comissão Modificação
10. Quando se verificarem as condições
para a mobilização do Fundo de
Solidariedade da União Europeia,
estabelecidas no ato de base aplicável, a
Comissão deve apresentar uma proposta de
instrumento orçamental adequado nos
termos do Regulamento Financeiro.
10. Quando se verificarem as condições
para a mobilização do Fundo de
Solidariedade da União Europeia,
estabelecidas no ato de base aplicável, a
Comissão deve apresentar uma proposta de
mobilização. A decisão de mobilizar o
Fundo de Solidariedade é tomada
conjuntamente pelo Parlamento Europeu
e pelo Conselho.
Em simultâneo com a sua proposta de
decisão de mobilização do Fundo de
Solidariedade, a Comissão deve
apresentar ao Parlamento Europeu e ao
Conselho uma proposta de transferência
para as rubricas orçamentais pertinentes.
RR\1168290PT.docx 41/157 PE626.946v01-00
PT
Em caso de desacordo, a questão deve ser
abordada no próximo trílogo orçamental.
As transferências relacionadas com o
Fundo de Solidariedade são realizadas em
conformidade com o Regulamento
Financeiro.
Modificação 53
Proposta de Acordo Interinstitucional
Parte 1
Secção B – ponto 11
Texto da Comissão Modificação
11. Sempre que a Comissão considerar
necessário mobilizar os recursos da
Reserva para Ajudas de Emergência, deve
apresentar ao Parlamento Europeu e ao
Conselho uma proposta de transferência da
Reserva para as rubricas orçamentais
correspondentes nos termos do
Regulamento Financeiro.
11. Sempre que a Comissão considerar
necessário mobilizar os recursos da
Reserva para Ajudas de Emergência, deve
apresentar ao Parlamento Europeu e ao
Conselho uma proposta de transferência da
Reserva para as rubricas orçamentais
correspondentes nos termos do
Regulamento Financeiro.
Em caso de desacordo, a questão deve ser
abordada no próximo trílogo orçamental.
Modificação 54
Proposta de Acordo Interinstitucional
Parte 1
Secção B – ponto 12
Texto da Comissão Modificação
Instrumento de Flexibilidade Instrumento de Flexibilidade
12. A mobilização do Instrumento de
Flexibilidade é proposta pela Comissão,
após uma análise de todas as
possibilidades de reafetação de dotações
dentro da rubrica que necessite de
despesas adicionais.
12. A mobilização do Instrumento de
Flexibilidade é proposta pela Comissão,
após ter esgotado as margens das rubricas
correspondentes.
A proposta deve identificar as necessidades
a cobrir e o montante. Essa proposta pode
A proposta deve identificar as necessidades
a cobrir e o montante.
PE626.946v01-00 42/157 RR\1168290PT.docx
PT
ser apresentada para um projeto de
orçamento ou para um projeto de
orçamento retificativo.
A decisão de mobilizar o Instrumento de
Flexibilidade é tomada conjuntamente pelo
Parlamento Europeu e pelo Conselho no
âmbito do processo orçamental
estabelecido no artigo 314.º do TFUE.
A decisão de mobilizar o Instrumento de
Flexibilidade é tomada conjuntamente pelo
Parlamento Europeu e pelo Conselho no
âmbito do processo orçamental
estabelecido no artigo 314.º do TFUE.
Modificação 55
Proposta de Acordo Interinstitucional
Parte 1
Secção B – ponto 13
Texto da Comissão Modificação
13. A mobilização da Margem para
Imprevistos, ou de uma parte da mesma, é
proposta pela Comissão após uma análise
exaustiva de todas as outras possibilidades
financeiras. Essa proposta pode ser
apresentada para um projeto de
orçamento ou para um projeto de
orçamento retificativo.
13. A mobilização da Margem para
Imprevistos, ou de uma parte da mesma, é
proposta pela Comissão após uma análise
exaustiva de todas as outras possibilidades
financeiras.
A Margem para Imprevistos pode ser
mobilizada pelo Parlamento Europeu e
pelo Conselho no âmbito do processo
orçamental estabelecido no artigo 314.º do
TFUE.
A Margem para Imprevistos pode ser
mobilizada pelo Parlamento Europeu e
pelo Conselho no âmbito do processo
orçamental estabelecido no artigo 314.º do
TFUE.
Modificação 56
Proposta de Acordo Interinstitucional
Parte 2
Secção A – ponto 14-A (novo)
Texto da Comissão Modificação
14-A. A fim de facilitar a adoção de um
novo QFP ou proceder a uma revisão do
quadro em vigor e de aplicar o disposto no
artigo 312.º, n.º 5, do TFUE, as
instituições devem reunir-se
regularmente, através, nomeadamente,
RR\1168290PT.docx 43/157 PE626.946v01-00
PT
de:
- reuniões dos Presidentes nos
termos do artigo 324.º do Tratado,
- sessões de informação e de
balanço de uma delegação do
Parlamento Europeu pela
Presidência do Conselho antes e
após as reuniões pertinentes do
Conselho,
- reuniões trilaterais de natureza
informal, organizadas no âmbito
dos procedimentos do Conselho,
destinadas a ter em conta os
pontos de vista do Parlamento em
todos os documentos elaborados
pela Presidência do Conselho,
- trílogos de negociação sempre que
o Parlamento e o Conselho
tenham adotado os respetivos
mandatos de negociação,
- apreciação mútua por parte da
Presidência do Conselho na
comissão parlamentar competente
e da equipa negocial do
Parlamento na formação
competente do Conselho.
O Parlamento e o Conselho transmitem
mutuamente, logo que possível, qualquer
documento adotado formalmente nos
respetivos órgãos preparatórios ou
apresentados formalmente em seu nome.
Modificação 57
Proposta de Acordo Interinstitucional
Parte 1
Secção B – ponto 15 – travessão 2
Texto da Comissão Modificação
- as receitas, as despesas, o ativo e o
passivo do Fundo Europeu de
Desenvolvimento (FED), do Fundo
Europeu de Estabilidade Financeira
(FEEF), do Mecanismo Europeu de
Estabilidade (MEE) e de outros eventuais
- as receitas, as despesas, o ativo e o
passivo do Fundo Europeu de
Desenvolvimento (FED), do Fundo
Europeu de Estabilidade Financeira
(FEEF), do Mecanismo Europeu de
Estabilidade (MEE) e de outros eventuais
mecanismos futuros que não são
PE626.946v01-00 44/157 RR\1168290PT.docx
PT
mecanismos futuros, financiados pelo orçamento da União
Europeia, mas que existem para apoiar os
objetivos políticos da união decorrentes
dos Tratados,
Modificação 58
Proposta de Acordo Interinstitucional
Parte 1
Secção B – ponto 15-A (novo)
Texto da Comissão Modificação
15-A. Aquando da adoção de
transferências autónomas nos termos do
artigo 30.º, n.º 1, do Regulamento
Financeiro, a Comissão informa
imediatamente a autoridade orçamental
das razões para tal transferência. Se o
Parlamento ou o Conselho formularem
uma reserva sobre uma transferência
autónoma, a Comissão debruçar-se-á
sobre essa reserva, podendo, se for caso
disso, reverter a reserva.
Modificação 59
Proposta de Acordo Interinstitucional
Parte 3
Secção A – ponto 24-A (novo)
Texto da Comissão Modificação
24-A. Quando, no âmbito do processo
orçamental, a autoridade orçamental
decidir sobre os reforços específicos, a
Comissão não procederá à sua
compensação nos anos subsequentes da
sua programação financeira, a menos que
tenha sido especificamente dada uma
instrução nesse sentido.
RR\1168290PT.docx 45/157 PE626.946v01-00
PT
Modificação 60
Proposta de Acordo Interinstitucional
Anexo
Parte A – ponto 1-A (novo)
Texto da Comissão Modificação
1-A. Cada uma das instituições
compromete-se a não transmitir às outras
instituições quaisquer posições
orçamentais não urgentes, transferências
ou outras notificações que impliquem a
ativação de prazos durante os respetivos
períodos de interrupção, de modo a
garantir que cada instituição possa
exercer devidamente as suas prerrogativas
processuais.
Os serviços das instituições devem
informar-se reciprocamente, em tempo
útil, das datas de interrupção das
atividades das respetivas instituições.
Modificação 61
Proposta de Acordo Interinstitucional
Anexo
Parte B – ponto 2
Texto da Comissão Modificação
2. Antes da adoção do projeto de
orçamento pela Comissão, é convocada em
devido tempo uma reunião tripartida para
debater as eventuais prioridades do
orçamento para o exercício orçamental
seguinte.
2. Antes da adoção do projeto de
orçamento pela Comissão, é convocada em
devido tempo uma reunião de concertação
tripartida para debater as eventuais
prioridades do orçamento para o exercício
orçamental seguinte e as questões ligadas
à execução orçamental do exercício
financeiro em curso.
Modificação 62
Proposta de Acordo Interinstitucional
Anexo
Parte C – ponto 8
PE626.946v01-00 46/157 RR\1168290PT.docx
PT
Texto da Comissão Modificação
8. Em prol de uma cooperação
institucional leal e sólida, o Parlamento
Europeu e o Conselho empenham-se em
manter contactos regulares e ativos a todos
os níveis, através dos seus respetivos
negociadores, durante todo o processo
orçamental e, em especial, durante o
período de conciliação. O Parlamento
Europeu e o Conselho comprometem-se a
assegurar mutuamente um intercâmbio
atempado e constante de informações e de
documentos a nível formal e informal,
assim como a realizar reuniões técnicas ou
informais, consoante as necessidades,
durante o período de conciliação, em
cooperação com a Comissão. A Comissão
assegura um acesso atempado e idêntico às
informações e documentos ao Parlamento
Europeu e ao Conselho.
8. Em prol de uma cooperação
institucional leal e sólida, o Parlamento
Europeu e o Conselho empenham-se em
manter contactos regulares e ativos a todos
os níveis, através dos seus respetivos
negociadores, durante todo o processo
orçamental e, em especial, durante o
período de conciliação. O Parlamento
Europeu e o Conselho comprometem-se a
assegurar mutuamente um intercâmbio
atempado e constante de informações e de
documentos a nível formal e informal, em
particular, transmitindo mutuamente
todos os documentos processuais adotados
nos seus órgãos preparatórios, logo que
possível. Realizam igualmente reuniões
técnicas ou informais, consoante as
necessidades, durante o período de
conciliação, em cooperação com a
Comissão. A Comissão assegura um acesso
atempado e idêntico às informações e
documentos ao Parlamento Europeu e ao
Conselho.
Modificação 63
Proposta de Acordo Interinstitucional
Anexo
Parte D – ponto 12-A (novo)
Texto da Comissão Modificação
12-A. O Parlamento Europeu e o
Conselho reúnem-se em sessão pública
para adotar as suas respetivas posições
sobre o projeto de orçamento.
Modificação 64
Proposta de Acordo Interinstitucional
Anexo
Parte E – ponto 15
RR\1168290PT.docx 47/157 PE626.946v01-00
PT
Texto da Comissão Modificação
15. O Parlamento Europeu e o
Conselho fazem-se representar a um nível
apropriado no Comité de Conciliação, para
que cada delegação possa assumir
compromissos políticos em nome da sua
instituição e para que possam ser dados
passos efetivos em direção a um acordo
final.
15. O Parlamento Europeu e o
Conselho fazem-se representar por
membros de ambas as instituições no
Comité de Conciliação, para que cada
delegação possa assumir compromissos
políticos em nome da sua instituição e para
que possam ser dados passos efetivos em
direção a um acordo final.
Modificação 65
Proposta de Acordo Interinstitucional
Anexo
Parte E – ponto 19
Texto da Comissão Modificação
19. As datas das reuniões do Comité de
Conciliação e de concertação tripartida são
fixadas previamente mediante acordo entre
as três instituições.
19. As datas das reuniões do Comité de
Conciliação e de concertação tripartida são
fixadas previamente mediante acordo entre
as três instituições. Se necessário, poderão
ser organizadas reuniões adicionais,
incluindo a nível técnico, durante o
período de conciliação.
Modificação 66
Proposta de Acordo Interinstitucional
Anexo
Parte E – ponto 21-A (novo)
Texto da Comissão Modificação
21-A. A fim de aproveitar plenamente o
período de conciliação de 21 dias
estipulado no Tratado e permitir que as
instituições atualizem as respetivas
posições negociais, o Parlamento
Europeu e o Conselho analisam a
situação do processo de conciliação em
todas as reuniões dos seus órgãos
preparatórios pertinentes durante o
período acima mencionado, e
comprometem-se a não deixá-lo para as
PE626.946v01-00 48/157 RR\1168290PT.docx
PT
últimas fases.
Modificação 67
Proposta de Acordo Interinstitucional
Anexo
Parte G – título
Texto da Comissão Modificação
Parte G. Remanescente a liquidar
(RAL)
Parte G. Execução orçamental,
pagamentos e remanescente a liquidar
(RAL)
Modificação 68
Proposta de Acordo Interinstitucional
Anexo
Parte G – ponto 36
Texto da Comissão Modificação
36. Tendo em conta a necessidade de
garantir uma progressão ordenada da
totalidade das dotações de pagamento em
relação às dotações de autorização de
modo a evitar uma evolução anormal do
RAL de um ano para o outro, o Parlamento
Europeu, o Conselho e a Comissão
acordam em controlar de perto o nível do
RAL, de forma a atenuar o risco de
dificultar a execução dos programas da
União por falta de dotações de pagamento
no final do QFP.
36. Tendo em conta a necessidade de
garantir uma progressão ordenada da
totalidade das dotações de pagamento em
relação às dotações de autorização de
modo a evitar uma evolução anormal do
RAL de um ano para o outro, o Parlamento
Europeu, o Conselho e a Comissão
acordam em controlar de perto as previsões
dos pagamentos e o nível do RAL, de
forma a atenuar o risco de dificultar a
execução dos programas da União por falta
de pagamento das dotações no final do
QFP.
A fim de assegurar um nível e um perfil
geríveis dos pagamentos em todas as
rubricas, as regras de anulação de
autorizações são aplicadas de forma
estrita em todas elas, nomeadamente as
regras de anulação automática de
autorizações.
No âmbito do processo orçamental, as
instituições reúnem-se regularmente com
vista a avaliarem conjuntamente a situação
e as perspetivas da execução orçamental no
exercício em curso e nos exercícios
No âmbito do processo orçamental, as
instituições reúnem-se regularmente com
vista a avaliarem conjuntamente a situação
e as perspetivas da execução orçamental no
exercício em curso e nos exercícios
RR\1168290PT.docx 49/157 PE626.946v01-00
PT
seguintes. Esses encontros assumem a
forma de reuniões interinstitucionais
específicas a nível apropriado, antes das
quais a Comissão comunica o ponto da
situação, discriminado por Fundos e por
Estados-Membros, quanto à execução dos
pagamentos, aos pedidos de reembolso
recebidos e às previsões revistas. Em
especial, a fim de assegurar que a União
possa cumprir as suas obrigações
financeiras decorrentes dos seus
compromissos atuais e futuros durante o
período de 2021-2027 e nos termos do
artigo 323.º do TFUE, o Parlamento
Europeu e o Conselho analisam e debatem
as estimativas da Comissão no que se
refere ao nível exigido das dotações de
pagamento.
seguintes. Esses encontros assumem a
forma de reuniões interinstitucionais
específicas a nível apropriado, antes das
quais a Comissão comunica o ponto da
situação, discriminado por Fundos e por
Estados-Membros, quanto à execução dos
pagamentos, aos pedidos de reembolso
recebidos e às previsões revistas a curto e
a longo prazo. Em especial, a fim de
assegurar que a União possa cumprir as
suas obrigações financeiras decorrentes dos
seus compromissos atuais e futuros durante
o período de 2021-2027 e nos termos do
artigo 323.º do TFUE, o Parlamento
Europeu e o Conselho analisam e debatem
as estimativas da Comissão no que se
refere ao nível exigido das dotações de
pagamento.
°
° °
51. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à
Comissão.
PE626.946v01-00 50/157 RR\1168290PT.docx
PT
Anexo I — QFP 2021-2027: limites máximos e instrumentos fora dos limites máximos (preços de 2018)
(em milhões de EUR – preços de 2018)
Proposta da
Comissão Posição do Parlamento
Dotações de autorização Total
2021-2027 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027
Total
2021-2027
I. Mercado Único, Inovação e
Digitalização
166 303 31 035 31 006 31 297 30 725 30 615 30 757 30 574 216 010
II. Coesão e Valores 391 974 60 026 62 887 64 979 65 785 66 686 69 204 67 974 457 540
Dos quais: Coesão económica, social e
territorial
330 642 52 143 52 707 53 346 53 988 54 632 55 286 55 994 378 097
III. Recursos naturais e ambiente 336 623 57 780 57 781 57 789 57 806 57 826 57 854 57 881 404 718
IV. Migração e gestão das fronteiras 30 829 3 227 4 389 4 605 4 844 4 926 5 066 5 138 32 194
V. Segurança e defesa 24 323 3 202 3 275 3 223 3 324 3 561 3 789 4 265 24 639
VI. Países vizinhos e resto do mundo 108 929 15 368 15 436 15 616 15 915 16 356 16 966 17 729 113 386
VII. Administração pública europeia 75 602 10 388 10 518 10 705 10 864 10 910 11 052 11 165 75 602
Dos quais: Despesas administrativas das
instituições
58 547 8 128 8 201 8 330 8 432 8 412 8 493 8 551 58 547
TOTAL DAS DOTAÇÕES DE
AUTORIZAÇÃO
1 134 583 181 025 185 293 188 215 189 262 190 880 194 688 194 727 1 324 089
em percentagem do RNB 1.11 % 1.29 % 1.31 % 1.31 % 1.30 % 1.30 % 1.31 % 1.29 % 1.30 %
TOTAL DAS DOTAÇÕES DE
PAGAMENTO
1 104 805 174 088 176 309 186 391 187 490 188 675 189 961 191 398 1 294 311
em percentagem do RNB 1.08 % 1.24 % 1.24 % 1.30 % 1.29 % 1.28 % 1.28 % 1.27 % 1.27 %
FORA DOS LIMITES MÁXIMOS DO
QFP
Reserva para Ajudas de Emergência 4 200 1 000 1 000 1 000 1 000 1 000 1 000 1 000 7 000
Fundo Europeu de Ajustamento à
Globalização (FEG)
1 400 200 200 200 200 200 200 200 1 400
RR\1168290PT.docx 51/157 PE626.946v01-00
PT
Fundo de Solidariedade da União Europeia
(FSUE)
4 200 1 000 1 000 1 000 1 000 1 000 1 000 1 000 7 000
Instrumento de Flexibilidade 7 000 2 000 2 000 2 000 2 000 2 000 2 000 2 000 14 000
Instrumento Europeu de Estabilização do
Investimento
p.m. p.m. p.m. p.m. p.m. p.m. p.m. p.m. p.m.
Mecanismo Europeu de Apoio à Paz 9 223 753 970 1 177 1 376 1 567 1 707 1 673 9 223
TOTAL FORA DOS LIMITES
MÁXIMOS DO QFP
26 023 4 953 5 170 5 377 5 576 5 767 5 907 5 873 38 623
TOTAL QFP + FORA DOS LIMITES
MÁXIMOS DO QFP
1 160 606 185 978 190 463 193 592 194 838 196 647 200 595 200 600 1 362 712
em percentagem do RNB 1.14 % 1.32 % 1.34 % 1.35 % 1.34 % 1.34 % 1.35 % 1.33 % 1.34 %
Anexo II — QFP 2021-2027: limites máximos e instrumentos fora dos limites máximos (a preços correntes)
(Milhões de euros – a preços correntes)
Proposta da
Comissão Posição do Parlamento
Dotações de autorização Total
2021-2027 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027
Total
2021-2027
I. Mercado Único, Inovação e
Digitalização
187 370 32 935 33 562 34 555 34 601 35 167 36 037 36 539 243 395
II. Coesão e Valores 442 412 63 700 68 071 71 742 74 084 76 601 81 084 81 235 516 517
Dos quais: Coesão económica, social e
territorial
373 000 55 335 57 052 58 899 60 799 62 756 64 776 66 918 426 534
III. Recursos naturais e ambiente 378 920 61 316 62 544 63 804 65 099 66 424 67 785 69 174 456 146
IV. Migração e gestão das fronteiras 34 902 3 425 4 751 5 084 5 455 5 658 5 936 6 140 36 448
V. Segurança e defesa 27 515 3 397 3 545 3 559 3 743 4 091 4 439 5 098 27 872
VI. Países vizinhos e resto do mundo 123 002 16 308 16 709 17 242 17 923 18 788 19 878 21 188 128 036
VII. Administração pública europeia 85 287 11 024 11 385 11 819 12 235 12 532 12 949 13 343 85 287
PE626.946v01-00 52/157 RR\1168290PT.docx
PT
Dos quais: Despesas administrativas das
instituições
66 028 8 625 8 877 9 197 9 496 9 663 9 951 10 219 66 028
TOTAL DAS DOTAÇÕES DE
AUTORIZAÇÃO
1 279 408 192 105 200 567 207 804 213 140 219 261 228 107 232 717 1 493 701
em percentagem do RNB 1.11 % 1.29 % 1.31 % 1.31 % 1.30 % 1.30 % 1.31 % 1.29 % 1.30 %
TOTAL DAS DOTAÇÕES DE
PAGAMENTO
1 246 263 184 743 190 843 205 790 211 144 216 728 222 569 228 739 1 460 556
em percentagem do RNB 1.08 % 1.24 % 1.24 % 1.30 % 1.29 % 1.28 % 1.28 % 1.27 % 1.27 %
FORA DOS LIMITES MÁXIMOS DO
QFP
Reserva para Ajudas de Emergência 4 734 1 061 1 082 1 104 1 126 1 149 1 172 1 195 7 889
Fundo Europeu de Ajustamento à
Globalização (FEG)
1 578 212 216 221 225 230 234 239 1 578
Fundo de Solidariedade da União Europeia
(FSUE)
4 734 1 061 1 082 1 104 1 126 1 149 1 172 1 195 7 889
Instrumento de Flexibilidade 7 889 2 122 2 165 2 208 2 252 2 297 2 343 2 390 15 779
Instrumento Europeu de Estabilização do
Investimento
p.m. p.m. p.m. p.m. p.m. p.m. p.m. p.m. p.m.
Mecanismo Europeu de Apoio à Paz 10 500 800 1 050 1 300 1 550 1 800 2 000 2 000 10 500
TOTAL FORA DOS LIMITES
MÁXIMOS DO QFP
29 434 5 256 5 596 5 937 6 279 6 624 6 921 7 019 43 633
TOTAL QFP + FORA DOS LIMITES
MÁXIMOS DO QFP
1 308 843 197 361 206 163 213 741 219 419 225 885 235 028 239 736 1 537 334
em percentagem do RNB 1.14 % 1.32 % 1.34 % 1.35 % 1.34 % 1.34 % 1.35 % 1.33 % 1.34 %
RR\1168290PT.docx 53/157 PE626.946v01-00
PT
Anexo III — QFP 2021-2027: discriminação por programa (preços de 2018)
N.B.: Para efeitos de comparação, o quadro segue a estrutura dos programas da UE tal como
proposta pela Comissão, sem prejuízo de eventuais alterações que possam ser introduzidas
durante o processo legislativo que conduz à adoção desses programas.
(em milhões de EUR – preços de 2018)
QFP 2014-
2020 (UE27 +
FED)
Proposta da
Comissão
2021-2027
Posição do
Parlamento
2021-2027
I. Mercado Único, Inovação e
Digitalização
116 361 166 303 216 010
1. Investigação e inovação 69 787 91 028 127 537
Programa Horizonte Europa 64 674 83 491 120 000
Programa de Investigação e Formação
da Euratom
2 119 2 129 2 129
Reator Termonuclear Experimental
Internacional (ITER)
2 992 5 406 5 406
Outros 2 2 2
2. Investimentos Estratégicos
Europeus
31 886 44 375 51 798
Fundo InvestEU 3 968 13 065 14 065
Mecanismo Interligar a Europa (total
contribuição H1)
incluindo:
17 579 21 721 28 083
Mecanismo Interligar a Europa (MIE)
– Transportes
12 393 11 384 17 746
Mecanismo Interligar a Europa –
Energia
4 185 7 675 7 675
Mecanismo Interligar a Europa –
Digital
1 001 2 662 2 662
Programa Europa Digital 172 8 192 8 192
Outros 9 097 177 177
Agências descentralizadas 1 069 1 220 1 281
3. Mercado único 5 100 5 672 8 423
Programa para o Mercado Único
(incluindo o programa COSME)
3 547 3 630 5 823
Programa Antifraude da UE 156 161 322
Cooperação no domínio da fiscalidade
(FISCALIS)
226 239 300
Cooperação no domínio aduaneiro
(ALFÂNDEGA)
536 843 843
Turismo sustentável 300
Outros 61 87 87
Agências descentralizadas 575 714 748
4. Espaço 11 502 14 404 15 225
Programa Espacial Europeu 11 308 14 196 15 017
Agências descentralizadas 194 208 208
PE626.946v01-00 54/157 RR\1168290PT.docx
PT
Margem -1 913 10 824 13 026
II. Coesão e Valores 387 250 391 974 457 540
5. Desenvolvimento regional e coesão 272 647 242 209 272 647
FEDER + Fundo de Coesão
incluindo:
272 411 241 996 272 411
Fundo Europeu de Desenvolvimento
Regional
196 564 200 622
Fundo de Coesão 75 848 41 374
Incluindo a contribuição para o
Mecanismo Interligar a Europa –
Transportes
11 487 10 000
Apoio à comunidade cipriota turca 236 213 236
6. União Económica e Monetária 273 22 281 22 281
Programa de apoio às reformas 185 22 181 22 181
Proteção do euro contra a falsificação 7 7 7
Outros 81 93 93
7. Investir nas pessoas, na coesão
social e nos valores
115 729 123 466 157 612
Fundo Social Europeu + (incluindo
5,9 mil milhões de EUR para uma
Garantia para a Infância)
96 216 89 688 106 781
Incluindo a saúde, o emprego e a
inovação social
1 075 1 042 1 095
Erasmus+ 13 699 26 368 41 097
Corpo Europeu de Solidariedade 373 1 113 1 113
Europa Criativa 1 403 1 642 2 806
Justiça 316 271 316
Direitos e valor, incluindo, pelo
menos, 500 milhões de EUR para uma
vertente dos valores da União
594 570 1 627
Outros 1 158 1 185 1 185
Agências descentralizadas 1 971 2 629 2 687
Margem -1 399 4 018 4 999
III. Recursos naturais e ambiente 399 608 336 623 404 718
8. Agricultura e política marítima 390 155 330 724 391 198
FEAGA + FEADER
incluindo:
382 855 324 284 383 255
Fundo Europeu Agrícola de Garantia
(FEAGA)
286 143 254 247
Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural (FEADER)
96 712 70 037
Fundo Europeu dos Assuntos
Marítimos e das Pescas
6 243 5 448 6 867
Outros 962 878 962
Agências descentralizadas 95 113 113
9. Ambiente e ação climática 3 492 5 085 11 520
Programa para o Ambiente e a Ação
Climática (LIFE)
3 221 4 828 6 442
RR\1168290PT.docx 55/157 PE626.946v01-00
PT
Fundo para uma Transição
Energética Justa
4 800
Agências descentralizadas 272 257 278
Margem 5 960 814 1 999
IV. Migração e gestão das fronteiras 10 051 30 829 32 194
10. Migração 7 180 9 972 10 314
Fundo para o Asilo e a Migração 6 745 9 205 9 205
Agências descentralizadas* 435 768 1 109
11. Gestão das fronteiras 5 492 18 824 19 848
Fundo de Gestão Integrada das
Fronteiras
2 773 8 237 8 237
Agências descentralizadas* 2 720 10 587 11 611
Margem -2 621 2 033 2 033
V. Segurança e defesa 1 964 24 323 24 639
12. Segurança 3 455 4 255 4 571
Fundo para a Segurança Interna 1 200 2 210 2 210
Desativação de centrais nucleares
incluindo:
1 359 1 045 1 359
Desativação de centrais nucleares
(Lituânia)
459 490 692
Desativação e segurança nuclear
(incluindo Bulgária e Eslováquia)
900 555 667
Agências descentralizadas 896 1 001 1 002
13. Defesa 575 17 220 17 220
Fundo Europeu de Defesa 575 11 453 11 453
Mobilidade militar 0 5 767 5 767
14. Resposta às situações de crise 1 222 1 242 1 242
Mecanismo de Proteção Civil da União
(rescEU)
560 1 242 1 242
Outros 662 p.m. p.m.
Margem -3 289 1 606 1 606
VI. Países vizinhos e resto do mundo 96 295 108 929 113 386
15. Ação Externa 85 313 93 150 96 809
Instrumento(s) de apoio às políticas
de vizinhança e desenvolvimento,
incluindo o sucessor do FED e um
plano de investimento para África
71 767 79 216 82 716
Ajuda humanitária 8 729 9 760 9 760
Política Externa e de Segurança
Comum (PESC)
2 101 2 649 2 649
Países e Territórios Ultramarinos
(incluindo a Gronelândia)
594 444 594
Outros 801 949 949
Agências descentralizadas 144 132 141
16. Assistência de pré-adesão 13 010 12 865 13 010
Assistência de pré-adesão 13 010 12 865 13 010
Margem -2 027 2 913 3 567
PE626.946v01-00 56/157 RR\1168290PT.docx
PT
VII. Administração pública europeia 70 791 75 602 75 602
Escolas europeias e Pensões 14 047 17 055 17 055
Despesas administrativas das
instituições
56 744 58 547 58 547
TOTAL 1 082 320 1 134 583 1 324 089
Em % RNB (UE-27) 1.16 % 1.11 % 1.30 % * O montante do PE para as agências descentralizadas nos polos 10 e 11 engloba o impacto financeiro das
propostas da Comissão, de 12 de setembro de 2018, relativas ao EASO e à Agência Europeia da Guarda de
Fronteiras e Costeira.
Anexo IV — QFP 2021-2027: discriminação por programa (a preços correntes)
(Milhões de euros – a preços correntes)
QFP 2014-
2020 (UE27 +
FED)
Proposta da
Comissão
2021-2027
Posição do
Parlamento
2021-2027
I. Mercado Único, Inovação e
Digitalização
114 538 187 370 243 395
1. Investigação e inovação 68 675 102 573 143 721
Programa Horizonte Europa 63 679 94 100 135 248
Programa de Investigação e Formação
da Euratom
2 085 2 400 2 400
Reator Termonuclear Experimental
Internacional (ITER)
2 910 6 070 6 070
Outros 1 3 3
2. Investimentos Estratégicos
Europeus
31 439 49 973 58 340
Fundo InvestEU 3 909 14 725 15 852
Mecanismo Interligar a Europa (total
contribuição H1)
incluindo:
17 435 24 480 31 651
Mecanismo Interligar a Europa (MIE)
– Transportes
12 281 12 830 20 001
Mecanismo Interligar a Europa –
Energia
4 163 8 650 8 650
Mecanismo Interligar a Europa –
Digital
991 3 000 3 000
Programa Europa Digital 169 9 194 9 194
Outros 8 872 200 200
Agências descentralizadas 1 053 1 374 1 444
3. Mercado único 5 017 6 391 9 494
Programa para o Mercado Único
(incluindo o programa COSME)
3 485 4 089 6 563
Programa Antifraude da UE 153 181 363
Cooperação no domínio da fiscalidade
(FISCALIS)
222 270 339
Cooperação no domínio aduaneiro 526 950 950
RR\1168290PT.docx 57/157 PE626.946v01-00
PT
(ALFÂNDEGA)
Turismo sustentável 338
Outros 59 98 98
Agências descentralizadas 572 804 843
4. Espaço 11 274 16 235 17 160
Programa Espacial Europeu 11 084 16 000 16 925
Agências descentralizadas 190 235 235
Margem -1 866 12 198 14 680
II. Coesão e Valores 380 738 442 412 516 517
5. Desenvolvimento regional e coesão 268 218 273 240 307 578
FEDER + Fundo de Coesão
incluindo:
267 987 273 000 307 312
Fundo Europeu de Desenvolvimento
Regional
193 398 226 308
Fundo de Coesão 74 589 46 692
Incluindo a contribuição para o
Mecanismo Interligar a Europa –
Transportes
11 306 11 285
Apoio à comunidade cipriota turca 231 240 266
6. União Económica e Monetária 275 25 113 25 113
Programa de apoio às reformas 188 25 000 25 000
Proteção do euro contra a falsificação 7 8 8
Outros 79 105 105
7. Investir nas pessoas, na coesão
social e nos valores
113 636 139 530 178 192
Fundo Social Europeu + (incluindo
5,9 mil milhões de EUR a preços
de 2018 para uma Garantia para a
Infância)
94 382 101 174 120 457
Incluindo a saúde, o emprego e a
inovação social
1 055 1 174 1 234
Erasmus+ 13 536 30 000 46 758
Corpo Europeu de Solidariedade 378 1 260 1 260
Europa Criativa 1 381 1 850 3 162
Justiça 305 356
Direitos e valor, incluindo, pelo
menos, 500 milhões de EUR a preços
de 2018 para uma vertente dos valores
da União
642 1 834
Outros 1 131 1 334 1 334
Agências descentralizadas 1 936 2 965 3 030
Margem -1 391 4 528 5 634
III. Recursos naturais e ambiente 391 849 378 920 456 146
8. Agricultura e política marítima 382 608 372 264 440 898
FEAGA + FEADER
incluindo:
375 429 365 006 431 946
Fundo Europeu Agrícola de Garantia
(FEAGA)
280 351 286 195
PE626.946v01-00 58/157 RR\1168290PT.docx
PT
Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural (FEADER)
95 078 78 811
Fundo Europeu dos Assuntos
Marítimos e das Pescas
6 139 6 140 7 739
Outros 946 990 1 085
Agências descentralizadas 94 128 128
9. Ambiente e ação climática 3 437 5 739 12 995
Programa para o Ambiente e a Ação
Climática (LIFE)
3 170 5 450 7 272
Fundo para uma Transição
Energética Justa
5 410
Agências descentralizadas 267 289 313
Margem 5 804 918 2 254
IV. Migração e gestão das fronteiras 9 929 34 902 36 448
10. Migração 7 085 11 280 11 665
Fundo para o Asilo e a Migração 6 650 10 415 10 415
Agências descentralizadas* 435 865 1 250
11. Gestão das fronteiras 5 439 21 331 22 493
Fundo de Gestão Integrada das
Fronteiras
2 734 9 318 9 318
Agências descentralizadas* 2 704 12 013 13 175
Margem -2 595 2 291 2 291
V. Segurança e defesa 1 941 27 515 27 872
12. Segurança 3 394 4 806 5 162
Fundo para a Segurança Interna 1 179 2 500 2 500
Desativação de centrais nucleares
incluindo:
1 334 1 178 1 533
Desativação de centrais nucleares
(Lituânia)
451 552 780
Desativação e segurança nuclear
(incluindo Bulgária e Eslováquia)
883 626 753
Agências descentralizadas 882 1 128 1 129
13. Defesa 590 19 500 19 500
Fundo Europeu de Defesa 590 13 000 13 000
Mobilidade militar 0 6 500 6 500
14. Resposta às situações de crise 1 209 1 400 1 400
Mecanismo de Proteção Civil da União
(rescEU)
561 1 400 1 400
Outros 648 p.m. p.m
Margem -3 253 1 809 1 809
VI. Países vizinhos e resto do mundo 93 381 123 002 128 036
15. Ação Externa 82 569 105 219 109 352
Instrumento(s) de apoio às políticas
de vizinhança e desenvolvimento,
incluindo o sucessor do FED e um
plano de investimento para África
70 428 89 500 93 454
Ajuda humanitária 8 561 11 000 11 000
RR\1168290PT.docx 59/157 PE626.946v01-00
PT
Política Externa e de Segurança
Comum (PESC)
2 066 3 000 3 000
Países e Territórios Ultramarinos
(incluindo a Gronelândia)
582 500 669
Outros 790 1 070 1 070
Agências descentralizadas 141 149 159
16. Assistência de pré-adesão 12 799 14 500 14 663
Assistência de pré-adesão 12 799 14 500 14 663
Margem -1 987 3 283 4 020
VII. Administração pública europeia 69 584 85 287 85 287
Escolas europeias e Pensões 13 823 19 259 19 259
Despesas administrativas das
instituições
55 761 66 028 66 028
TOTAL 1 061 960 1 279 408 1 493 701
Em % RNB (UE-27) 1.16 % 1.11 % 1.30 % * O montante do PE para as agências descentralizadas nos polos 10 e 11 engloba o impacto financeiro das
propostas da Comissão, de 12 de setembro de 2018, relativas ao EASO e à Agência Europeia da Guarda de
Fronteiras e Costeira.
PE626.946v01-00 60/157 RR\1168290PT.docx
PT
11.10.2018
PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre o relatório intercalar sobre o QFP 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um
acordo
(COM(2018)0322 – 2018/0166R(APP))
Relatora de parecer: Marietje Schaake
PA_Consent_Interim
SUGESTÕES
A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à
matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:
1. Sublinha, atendendo aos crescentes desafios que afetam a estabilidade global e regional,
a necessidade de um aumento significativo das dotações para a ação externa da UE no
âmbito do novo quadro financeiro plurianual (QFP), preservando ao mesmo tempo a
política externa da UE baseada nos valores da democracia, do Estado de Direito, do
respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais; assinala o modesto
aumento do financiamento em termos reais proposto pela Comissão e apela a um novo
aumento relativo das dotações de autorização no domínio da ação externa, que deve ser
defendido nas negociações interinstitucionais;
2. Relembra a sua posição quanto à necessidade de preservar a independência das metas e
dos objetivos do Instrumento Europeu de Vizinhança, do Instrumento de Assistência de
Pré-Adesão e do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos,
devido à sua natureza específica, e realça a necessidade de evitar concorrência entre as
diferentes políticas; urge a que seja reforçada a articulação entre os programas temáticos
e geográficos, dada a natureza transversal de muitos assuntos, tais como os direitos
humanos, a igualdade de género, a não discriminação das pessoas com deficiência e as
alterações climáticas; recorda igualmente o seu apelo para que seja mantido o equilíbrio
financeiro existente na repartição de fundos entre a Vizinhança Meridional e a
Vizinhança Oriental da UE;
RR\1168290PT.docx 61/157 PE626.946v01-00
PT
3. Recorda que o Instrumento para Estabilidade e a Paz (IEP) é o único instrumento da UE
para a prevenção de conflitos civis, nomeadamente para a mediação, o diálogo e a
reconciliação; lamenta que aspetos importantes do IEP, designadamente o apoio às
comissões de reconciliação, as ações relativas às crianças-soldado, o combate à
utilização ilícita de armas de fogo ou a reabilitação das vítimas de violência armada, não
estejam incluídos na atual proposta da Comissão que cria o Instrumento de Vizinhança,
de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (NDICI);
4. Congratula-se com a proposta de incorporação do Fundo Europeu de Desenvolvimento
(FED) no orçamento da UE e apela ao reforço dos poderes de controlo do Parlamento
Europeu;
5. Insta a que sejam incluídos objetivos específicos em matéria de igualdade de género,
através do aumento do orçamento disponível para este domínio;
6. Reitera que a reforma da atual arquitetura dos instrumentos de financiamento externo
deve reforçar a responsabilização, a transparência, o controlo democrático e
parlamentar, a eficiência e a coerência, tendo ao mesmo tempo em conta as prioridades
estratégicas da União; salienta que estes objetivos não podem ser alcançados sem uma
estrutura de governação sólida que permita o controlo político, que seja estratégica,
inclusiva e responsável, e que inclua objetivos claros, padrões de referência e
mecanismos de acompanhamento e de avaliação, incluindo a abordagem de uma
orçamentação mais baseada no desempenho; realça, além disso, a necessidade de
assegurar a participação da sociedade civil na configuração e aplicação da ação externa
da UE; lamenta que as propostas da Comissão para o NDICI e o IPA III não contenham
praticamente tais disposições relativas a aspetos de governação, e que não esteja
previsto um mecanismo específico para a participação do Parlamento Europeu em
opções estratégicas sobre prioridades e financiamento; observa, por isso, que as
propostas não são aceitáveis na sua forma atual;
7. Reconhece que é necessária uma maior flexibilidade; insiste, porém, em que os fundos
utilizados ao abrigo da reserva proposta de «novos desafios e prioridades» não podem
ser utilizados para outros objetivos, como a gestão da migração e a segurança, e que o
aumento da flexibilidade não pode ser obtido às custas de objetivos políticos de longo
prazo e de uma redução da capacidade do Parlamento Europeu para exercer os seus
direitos em matéria de direção e controlo políticos; considera que é necessário incluir
critérios claros sobre a forma de atribuir fundos de reserva, assim como um mecanismo
de controlo adequado;
8. Critica veementemente que a atribuição dos fundos com base no desempenho do
artigo 17.º inclua a «cooperação em matéria de migração» entre os critérios para
determinar a atribuição de dotações financeiras suplementares; salienta que o objetivo
inicial do princípio «mais por mais» visava a criação de parcerias mais fortes com os
países vizinhos que registem mais progressos no sentido da reforma democrática e que a
«cooperação em matéria de migração» ponha gravemente em risco esta abordagem e o
respeito pela UE dos princípios consignados no artigo 21.º do TUE;
9. Salienta a necessidade de um debate mais democrático sobre a ajuda externa da UE,
inclusive através de uma maior participação do Parlamento Europeu na orientação
política estratégica dos instrumentos de ação externa da UE;
PE626.946v01-00 62/157 RR\1168290PT.docx
PT
10. Entende que a despesa prevista para a defesa deve ser utilizada apenas para esses fins,
como a componente de defesa das ações no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa,
do Fundo Europeu de Defesa e do programa Horizonte Europa, incluindo as
infraestruturas de dupla utilização e ativos enquanto facilitadores fundamentais com
vista a uma defesa mais eficaz e a uma sinergia civilo-militar mais estreita;
11. Insta a Comissão a implementar a orçamentação com base no género, em conformidade
com o artigo 8.º do TFUE;
RR\1168290PT.docx 63/157 PE626.946v01-00
PT
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 -
Posição do Parlamento com vista a um acordo
Referências 2018/0166R(APP)
Comissões competentes quanto ao fundo
BUDG
Parecer emitido por
Data de comunicação em sessão
AFET
13.9.2018
Relator(a) de parecer:
Data de designação
Marietje Schaake
10.7.2018
Data de aprovação 9.10.2018
Resultado da votação final +:
–:
0:
35
4
11
Deputados presentes no momento da
votação final
Michèle Alliot-Marie, Francisco Assis, Petras Auštrevičius, Goffredo
Maria Bettini, Victor Boştinaru, Klaus Buchner, Fabio Massimo
Castaldo, Lorenzo Cesa, Javier Couso Permuy, Andi Cristea, Georgios
Epitideios, Knut Fleckenstein, Eugen Freund, Manolis Kefalogiannis,
Tunne Kelam, Wajid Khan, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, Arne
Lietz, Barbara Lochbihler, Sabine Lösing, Ramona Nicole Mănescu,
David McAllister, Clare Moody, Javier Nart, Pier Antonio Panzeri, Ioan
Mircea Paşcu, Tonino Picula, Cristian Dan Preda, Jozo Radoš, Michel
Reimon, Sofia Sakorafa, Jean-Luc Schaffhauser, Jordi Solé, Dobromir
Sośnierz, Dubravka Šuica, Charles Tannock, László Tőkés, Ivo Vajgl,
Anders Primdahl Vistisen
Suplentes presentes no momento da
votação final
Ana Gomes, Andrzej Grzyb, Norica Nicolai, Gilles Pargneaux, Helmut
Scholz, Igor Šoltes, Bodil Valero, Marie-Christine Vergiat, Željana
Zovko
Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no
momento da votação final
Ivan Štefanec
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PT
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
35 +
ALDE Petras Auštrevičius, Javier Nart, Norica Nicolai, Jozo Radoš, Ivo Vajgl
ECR Charles Tannock
EFDD Fabio Massimo Castaldo
PPE Michèle Alliot-Marie, Lorenzo Cesa, Andrzej Grzyb, Manolis Kefalogiannis, Tunne
Kelam, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, David McAllister, Ramona Nicole
Mănescu, Cristian Dan Preda, Ivan Štefanec, Dubravka Šuica, László Tőkés, Željana
Zovko
S&D Francisco Assis, Goffredo Maria Bettini, Victor Boştinaru, Andi Cristea, Knut
Fleckenstein, Eugen Freund, Ana Gomes, Wajid Khan, Arne Lietz, Clare Moody, Pier
Antonio Panzeri, Gilles Pargneaux, Ioan Mircea Paşcu, Tonino Picula
4 -
ECR Anders Primdahl Vistisen
ENF Jean-Luc Schaffhauser
NI Georgios Epitideios, Dobromir Sośnierz
11 0
GUE/NGL Javier Couso Permuy, Sabine Lösing, Sofia Sakorafa, Helmut Scholz, Marie-Christine
Vergiat
VERTS/ALE Klaus Buchner, Barbara Lochbihler, Michel Reimon, Jordi Solé, Igor Šoltes, Bodil
Valero
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
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PT
17.10.2018
PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO
dirigido à Comissão dos Orçamentos
referente ao relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 – Posição
do Parlamento com vista a um acordo
(2018/0166R(APP))
Relatora de parecer: Željana Zovko
PA_Consent_Interim
SUGESTÕES
A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à
matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões no relatório que aprovar:
1. Recorda o artigo 208.º do TFUE, segundo o qual a política da União em matéria de
cooperação para o desenvolvimento é conduzida de acordo com os princípios e
objetivos da ação externa da União, sendo o seu objetivo principal a redução e, a prazo,
a erradicação da pobreza; salienta que a política da União em matéria de cooperação
para o desenvolvimento e as políticas dos Estados-Membros no mesmo domínio
completam-se e reforçam-se mutuamente; recorda que o artigo 21.º, n.º 2, do TUE
estabelece que a política de cooperação para o desenvolvimento contribui para os
objetivos da ação externa da UE; solicita que os compromissos jurídicos decorrentes do
TFUE e do TUE sejam plenamente respeitados e que o próximo QFP para 2021-2027
preveja um instrumento externo orientado para o desenvolvimento;
2. Recorda a necessidade de aumentar os atuais níveis de ajuda pública ao
desenvolvimento (APD) da UE na futura rubrica do QFP para ações externas e
congratula-se com o modesto aumento (a preços de 2018) proposto pela Comissão;
3. Regista que a proposta de Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação
Internacional (NDICI) reflete uma nova abordagem da política externa e da política de
desenvolvimento, que não é consentânea com o artigo 208.º do TFUE; sublinha que a
erradicação da pobreza deve ser o grande objetivo das políticas de desenvolvimento da
UE e que a erradicação da pobreza, bem como o desenvolvimento sustentável a nível
humano, ambiental e económico, a luta contra as desigualdades, a injustiça e a exclusão,
a boa governação e a paz e a segurança devem ser os principais objetivos dos
PE626.946v01-00 66/157 RR\1168290PT.docx
PT
instrumentos de financiamento da ação externa da UE no âmbito do próximo QFP,
juntamente com os seus compromissos relativamente aos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS), nos termos do artigo 208.º, n.º 2, do TFUE;
4. Recorda que o compromisso da UE de dar execução aos ODS, ao Programa de Ação de
Adis Abeba sobre o financiamento do desenvolvimento e ao Acordo de Paris sobre o
clima devem orientar a sua política de desenvolvimento; considera que o apoio da UE à
execução dessas iniciativa nos países em desenvolvimento deve manter a abordagem
baseada nos direitos e colocar a ênfase nos objetivos a longo prazo, como a erradicação
da pobreza, a luta contra as desigualdades, a injustiça e a exclusão, bem como a
promoção da governação democrática, dos direitos humanos e da igualdade de género,
nomeadamente encorajando o espaço da sociedade civil e reforçando o
desenvolvimento sustentável e inclusivo, em particular nos países menos avançados
(PMA);
5. Sublinha que o próximo QFP deve garantir que os instrumentos da ação externa sejam
definidos com base em considerações de caráter político, contribuindo da forma mais
eficaz possível para a consecução dos objetivos das políticas pertinentes, tal como
definidos nos Tratados; recorda que os interesses nacionais da UE não devem nortear os
seus programas de vizinhança, desenvolvimento, ajuda humanitária e cooperação
internacional; sublinha a sua oposição à instrumentalização da ajuda;
6. Observa que as novas necessidades de financiamento resultantes da deterioração da
situação de segurança na vizinhança da UE e do aumento dos fluxos migratórios para a
União requerem um financiamento acrescido no próximo QFP; assinala que é
necessário fazer face aos novos desafios conjuntamente com os ODS; considera que a
criação do NDICI pode exacerbar os problemas evidenciados na revisão intercalar dos
instrumentos de financiamento externo, nomeadamente o facto de as crescentes
exigências de outros domínios políticos terem desviado as políticas de desenvolvimento
da UE do seu objetivo de redução da pobreza; salienta que, embora a orçamentação do
FED seja altamente desejável, não pode ser interpretada como um aumento dos
financiamentos a favor do desenvolvimento;
7. Recorda que as ajudas por país concedidas no âmbito dos programas de cooperação
internacional da UE devem complementar a política externa, assegurando
simultaneamente que o financiamento a favor do desenvolvimento seja utilizado apenas
para a realização dos objetivos de desenvolvimento e não para cobrir despesas
relacionadas com a realização de objetivos diferentes, como as políticas de controlo nas
fronteiras ou de luta contra a migração;
8. Observa que a conceção do instrumento de cooperação deve ser suficientemente flexível
para permitir adaptar os programas às necessidades específicas dos países terceiros;
reitera que uma parte substancial da ajuda da UE deve ser atribuída aos países menos
avançados (PMA) como objetivo principal da APD; salienta que garantir a eficiência, a
eficácia, a visibilidade e a coerência das políticas para o desenvolvimento durante a sua
execução, assegurar a participação das organizações da sociedade civil, aplicar a
abordagem da cooperação para o desenvolvimento baseada nos direitos e introduzir um
valor de referência de 20 % dos fundos para os serviços sociais de base são aspetos
essenciais da política para o desenvolvimento que devem ser mantidos e melhorados no
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PT
próximo QFP;
9. Salienta que a igualdade de género e os direitos e a autonomia das mulheres e das
raparigas devem ser um objetivo transversal importante de todos os programas,
geográficos e temáticos; considera que o orçamento da UE deve ser sensível às questões
de género e às situações de conflito;
10. Observa que o NDCI proposto contém vários mecanismos de flexibilidade, tais como
reservas, almofadas e quadros de resposta rápida; salienta que é necessário ter
devidamente em conta os efeitos de uma maior flexibilidade na previsibilidade da APD;
solicita um reforço do controlo parlamentar e uma maior clareza em relação à sua
governação e às suas estruturas; regista com preocupação a ausência, nos objetivos, de
uma referência explícita à erradicação da pobreza, ao desenvolvimento sustentável, aos
ODS e à luta contra as desigualdades; sublinha que estas prioridades devem refletir-se
explicitamente nos objetivos do instrumento proposto, com vista à realização do
Consenso sobre o Desenvolvimento;
11. Chama a atenção para os compromissos internacionais, não honrados pela UE, de
aumentar a sua APD para 0,7 % do rendimento nacional bruto (RNB), devendo 20 %
deste montante destinar-se ao desenvolvimento humano e à inclusão social, e para 0,2 %
do RNB para os PMA até 2030, bem como de proporcionar um novo financiamento
adicional a favor da ação climática nos países em desenvolvimento; afirma que estes
compromissos devem ser devidamente tidos em conta no QFP 2021-2027;
12. Acolhe favoravelmente a proposta de 92 % dos fundos do instrumento serem
considerados APD e solicita que esta percentagem se mantenha; solicita que se reserve,
pelo menos, 20 % da APD em todos os programas, geográficos e temáticos, anualmente
e durante a vigência do NDICI, para a inclusão social e o desenvolvimento humano, a
fim de apoiar e reforçar a prestação de serviços sociais básicos, como a saúde (incluindo
a nutrição), a educação e a proteção social, em especial para os grupos mais
marginalizados, nomeadamente as mulheres e as crianças; apela a que pelo menos 85 %
da APD se destine a ações que tenham como objetivo principal ou importante a
igualdade de género e os direitos e a autonomia das mulheres e das raparigas, em todos
os programas, geográficos e temáticos, anualmente e ao longo da duração das suas
ações; afirma que, além disso, 20 % destas ações devem ter como objetivo principal a
igualdade de género e os direitos e a autonomia das mulheres e das raparigas; solicita
que 50 % do total do instrumento seja consagrado à contribuição para os objetivos e
ações em matéria de clima e ambiente;
13. Considera que o orçamento da UE deve ser sensível às questões de género e às situações
de conflito, e exorta a Comissão a aplicar uma orçamentação sensível ao género;
14. Recorda que a concessão de ajuda a um país não deve depender de acordos celebrados
entre esse país e a UE em matéria de migração, e que não devem ser desviados fundos
de países e regiões pobres para países de origem ou de trânsito dos migrantes para a
Europa, com base unicamente no facto de estes países se situarem na rota migratória;
15. Reitera o seu apoio à integração do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) no
orçamento da União, prevendo igualmente a adicionalidade total dos fundos assim
PE626.946v01-00 68/157 RR\1168290PT.docx
PT
transferidos;
16. Congratula-se com a criação de um instrumento dedicado à cooperação com os países e
territórios ultramarinos (PTU), que tem por objetivo o desenvolvimento sustentável dos
PTU e a promoção dos valores e das normas da União em todo o mundo; salienta, no
entanto, a necessidade de dotar este instrumento de recursos financeiros adequados, com
uma repartição melhor adaptada às necessidades e mais equilibrada entre os diferentes
PTU;
17. Toma nota dos esforços consideráveis envidados pela Comissão para aumentar a
dotação da rubrica orçamental relativa à ajuda humanitária no âmbito do próximo QFP;
observa, contudo, que este aumento ainda não corresponde ao nível das necessidades,
que mais do que duplicaram desde 2011;
18. Salienta que é essencial que o próximo QFP, na sua globalidade, seja conforme com o
princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento, tal como especificado no
artigo 208.º do TFUE, e contribua para a realização dos ODS;
19. Recorda que a igualdade de género está consagrada nos Tratados da UE e deve ser
incluída em todas as ações da UE, de modo a assegurar a igualdade na prática; salienta
que uma orçamentação sensível ao género deve fazer parte integrante do QFP, através
da inclusão de um compromisso claro no Regulamento do QFP;
20. Congratula-se com o alargamento do âmbito de utilização e com o aumento da dotação
para a Reserva para Ajudas de Emergência, a fim de dar resposta às crises internas;
recorda a necessidade de garantir a concessão de prioridade às crises humanitárias
súbitas no exterior da UE;
21. Insiste na necessidade de aproveitar a oportunidade proporcionada pelo próximo QFP
para apoiar financeiramente as ações no âmbito do conceito de interligação entre ajuda
de emergência, reabilitação e desenvolvimento; sublinha que, para realizar a ligação
entre ajuda humanitária e desenvolvimento, é necessário garantir a complementaridade
das ações de desenvolvimento e humanitárias, bem como um afastamento da cultura de
doador da UE no sentido de uma maior flexibilidade operacional e uma maior assunção
de riscos, a fim de apoiar a interligação entre ajuda de emergência, reabilitação e
desenvolvimento, a resiliência das pessoas e das comunidades e a rápida recuperação e
reconstrução; solicita um maior planeamento e um maior financiamento plurianuais das
atividades humanitárias da UE, bem como a introdução sistemática de mecanismos de
modificação das ações em prol do desenvolvimento em caso de crise, a fim de permitir
aos parceiros da UE contribuir efetivamente para a realização da ligação atrás referida;
22. Sublinha que o QFP 2021-2027 deve manter e melhorar a supervisão e o controlo, pelo
Parlamento, da utilização de fundos, graças a um mecanismo e a um processo de
decisão claros para a concessão de fundos não afetados, assegurando a influência do
Parlamento na fase de programação e de execução dos instrumentos de financiamento
da ação externa; reitera que qualquer proposta de maior flexibilidade deve ser
contrabalançada com uma melhoria da transparência e da responsabilização.
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PT
PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 –
Posição do Parlamento com vista a um acordo
Referências 2018/0166R(APP)
Comissão competente quanto ao fundo
BUDG
Parecer emitido por
Data de comunicação em sessão
DEVE
13.9.2018
Relatora
Data de designação
Željana Zovko
11.7.2018
Relator de parecer substituído Frank Engel
Exame em comissão 30.8.2018
Data de aprovação 9.10.2018
Resultado da votação final +:
–:
0:
21
1
3
Deputados presentes no momento da
votação final
Beatriz Becerra Basterrechea, Ignazio Corrao, Mireille D’Ornano, Nirj
Deva, Enrique Guerrero Salom, Maria Heubuch, Teresa Jiménez-
Becerril Barrio, Stelios Kouloglou, Linda McAvan, Norbert Neuser,
Vincent Peillon, Lola Sánchez Caldentey, Eleni Theocharous, Mirja
Vehkaperä, Bogdan Brunon Wenta, Joachim Zeller, Željana Zovko,
Anna Záborská
Suplentes presentes no momento da
votação final
Thierry Cornillet, Cécile Kashetu Kyenge, Ádám Kósa, Florent
Marcellesi, Paul Rübig, Kathleen Van Brempt
Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no
momento da votação final
Kati Piri
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PT
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
21 +
ALDE Beatriz Becerra Basterrechea, Thierry Cornillet, Mirja Vehkaperä
ECR Nirj Deva, Eleni Theocharous
EFDD Ignazio Corrao
GUE/NGL Stelios Kouloglou, Lola Sánchez Caldentey
PPE Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Ádám Kósa, Bogdan Brunon Wenta, Anna Záborská,
Joachim Zeller, Željana Zovko
S&D Enrique Guerrero Salom, Cécile Kashetu Kyenge, Linda McAvan, Norbert Neuser,
Vincent Peillon, Kati Piri, Kathleen Van Brempt
1 -
EFDD Mireille D’Ornano
3 0
PPE Paul Rübig
VERTS/ALE Maria Heubuch, Florent Marcellesi
Legenda dos símbolos:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
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PT
15.10.2018
PARECER DA COMISSÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre o relatório intercalar sobre o QFP 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um
acordo
(COM(2018)0322 – 2018/0166R(APP))
Relator de parecer: Helmut Scholz
PA_Consent_Interim
SUGESTÕES
A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto
à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões no seu relatório:
Recomendações
1. Considera que, se os colegisladores acordarem um novo instrumento abrangente de ação
externa, o respetivo título deve referir-se explicitamente ao «comércio», devendo ler-se,
por exemplo «Vizinhança, desenvolvimento, comércio e instrumento de cooperação
internacional»;
2. Congratula-se com o aumento das dotações para as ações inscritas na rubrica 6 («Países
vizinhos e resto do mundo») na proposta da Comissão sobre o quadro financeiro
plurianual (QFP) para o período de 2021 a 2027, e solicita um aumento adequado (de
30%) dos recursos dedicados ao comércio internacional no âmbito da mesma secção, os
quais devem ser destinados especificamente ao comércio;
3. Salienta que o objetivo do QFP é a aplicação de políticas; congratula-se, neste contexto,
pelo facto de a ambiciosa estratégia «Comércio para Todos» ter definido uma
abordagem de política comercial baseada em valores para a União, incluindo os
princípios do comércio justo e equitativo, e solicita um QFP 2021-2027 que preveja
financiamento suficiente e o apoio político e administrativo necessário para obter um
maior desenvolvimento da política comercial da União em apoio dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, por meio de estratégias
coerentes; manifesta a sua preocupação com a falta de um compromisso claro e visível
nesse sentido nas propostas relativas ao QFP; salienta que devem ser devidamente tidos
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PT
em conta os ODS, a fim de gerar crescimento económico sustentável, estabilidade,
emprego e um desenvolvimento sustentável da União Europeia e dos países terceiros,
em particular no mundo em desenvolvimento; recorda que a aplicação dos ODS diz
respeito às políticas internas e externas da UE; solicita, por conseguinte, a integração
dos ODS em todas as políticas – incluindo as comerciais – e iniciativas da UE no
âmbito do próximo QFP; salienta que o contributo para a aplicação da Agenda 2030 tem
de ser utilizado para aferir o sucesso das políticas; considera que deve ser dada especial
atenção à disponibilidade de alimentos suficientes e de boa qualidade, de água potável e
da construção de instalações adicionais para a eliminação de águas residuais, a fim de
concretizar os ODS 2 e 6; chama ainda a atenção para a dimensão e as implicações da
pobreza energética nos países em desenvolvimento e exige medidas adicionais para
reduzir a pobreza energética em conformidade com o ODS 7, sobretudo nas zonas rurais
remotas e nas regiões sem ligação à rede de energia; salienta que os fundos destinados
às iniciativas de ajuda ao comércio devem ser aumentados;
4. Salienta a necessidade de manter na futura arquitetura de instrumentos financeiros para
a política externa a flexibilidade aplicada nos instrumentos já existentes, como o
Instrumento de Parceria, para o financiamento das tarefas relacionadas com o comércio,
como os grupos consultivos internos, e solicita o aumento dos montantes disponíveis
para tais medidas de acompanhamento; observa que um dos objetivos dos instrumentos
externos da União é a diplomacia pública, a fim de criar confiança e compreensão em
países terceiros no que diz respeito às políticas da UE; salienta que o envolvimento da
sociedade civil é da maior importância e reconhece a importância dos GCI como
instrumentos poderosos para a aplicação correta dos acordos de parceria comercial;
contudo observa com preocupação que eles têm um orçamento insuficiente e sofrem de
falta de capacidade, especialmente em países terceiros, e exorta, por conseguinte, à
atribuição de dotações mais elevadas para apoiar a participação de organizações da
sociedade civil nos grupos consultivos internos;
5. Reitera o seu pedido no sentido da afetação de recursos suficientes para realizar
avaliações ex ante, intercalares e ex post de acordos comerciais e rever a metodologia
utilizada, incluindo no que respeita aos efeitos cumulativos, ao impacto na realização
dos ODS e na aplicação do Acordo de Paris; considera que a União Europeia deve ter
mais em conta o impacto social, sanitário e ambiental das suas relações e acordos
comerciais aquando da avaliação de situações atuais e futuras, e salienta a necessidade
de dados repartidos em função do género; exorta a Comissão a cooperar de forma
estreita com os departamentos científicos da CNUCED e da OCDE;
6. Observa que a conclusão de qualquer novo acordo de comércio livre pode representar
uma perda substancial de receitas para o orçamento dos recursos próprios da União;
insta a Comissão a medir rigorosamente as perdas e a fornecer ao Parlamento os
números correspondentes a cada acordo concluído; observa que os Estados-Membros
retêm 20% dos custos de cobrança dos direitos aduaneiros sobre as importações
provenientes do exterior da União; apoia a proposta de redução desta quota para 10%,
para o período de 2021-2027 do QFP, em benefício do orçamento de recursos próprios
da União; insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem as suas medidas contra
a fraude aduaneira comercial;
7. Chama a atenção para o facto de a união aduaneira ser uma das mais importantes fontes
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PT
de capacidade financeira da União Europeia; solicita, portanto, uma aplicação mais
estrita e homogénea do Código Aduaneiro da União; reitera a sua inquietação causada
na sequência de um relatório de 2017 do OLAF1, que sugere que os importadores do
Reino Unido evitaram uma grande quantidade de direitos aduaneiros através de faturas
fictícias e falsas e de declarações aduaneiras incorretas aquando da importação; constata
que outras inspeções da Comissão revelaram um aumento significativo da escala do
sistema de fraude por subvalorização que opera através do «hub» no Reino Unido;
recorda que – apesar de ter sido informado dos riscos de fraude relacionados com a
importação de têxteis e calçado originários da República Popular da China desde 2007 e
apesar de ter sido instado a tomar medidas adequadas de controlo dos riscos – o Reino
Unido não tomou medidas para prevenir a fraude; observa com preocupação as
conclusões do OLAF indicando que a «negligência continuada das autoridades
aduaneiras do Reino Unido» privou a União Europeia de 1,987 mil milhões de euros de
receitas de direitos perdidos e insta o Reino Unido a pagar a multa de 2,7 mil milhões
de euros, conforme solicitado pela Comissão;
8. Reitera que a política comercial e as políticas de desenvolvimento são elementos
complementares das políticas externas da União, sendo parte integrante do Consenso
Europeu sobre o Desenvolvimento, e que os princípios da eficácia da ajuda também têm
de ser aplicados à ajuda ao comércio; recorda o compromisso por cumprir assumido
pela União e pela maioria dos seus Estados-Membros no sentido de aumentar a sua
ajuda pública ao desenvolvimento (APD) para 0,7 % do PIB até 2030, incluindo a
afetação de 20 % da APD da UE a ações em prol da inclusão social e do
desenvolvimento humano e 0,2 % do RNB a favor da APD da União aos países menos
desenvolvidos;
9. Realça que o próximo QFP deve proporcionar assistência macrofinanceira (AMF)
sujeita a uma estrita condicionalidade em matéria de progresso económico e social;
10. Salienta que o papel crucial das PME para a economia da União se deve refletir numa
estratégia global e coerente que crie um ambiente favorável às PME europeias e
fomente as suas oportunidades de comércio e investimento a nível internacional; reitera
o apelo à Comissão para que avalie e melhore as várias iniciativas de apoio à
internacionalização das PME quanto à sua eficácia e eficiência, incluindo as iniciativas
desenvolvidas no âmbito do instrumento de parceria, relativamente às iniciativas
privadas e dos Estados-Membros, bem como outros instrumentos de financiamento da
União que apoiam as PME, como o COSME, com vista a garantir a complementaridade
e o valor acrescentado europeu; exorta a Comissão a continuar a financiar programas de
internacionalização de PME e a envidar esforços para disponibilizar uma calculadora de
regras de origem adaptada às PME, que lhes permita especificamente utilizar as
preferências disponíveis ao abrigo dos acordos existentes, com o objetivo de aumentar a
taxa de utilização das preferências; observa que o acesso das PME aos instrumentos de
financiamento externo deve ser melhorado mediante um quadro regulamentar menos
complexo e mais convivial, que possa facilitar uma utilização mais flexível dos fundos
disponíveis e, ao mesmo tempo, ajudar as PME a adquirir experiência internacional;
1 Organismo Europeu de Luta Antifraude, Relatório do OLAF de 2016 - Décimo sétimo
relatório do Organismo Europeu de Luta Antifraude, 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2016,
2017.
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PT
sublinha a necessidade de melhorar a sensibilização e a informação das PME sobre os
instrumentos existentes, em especial a nível nacional;
11. Recomenda a criação de mecanismos sólidos e coerentes de acompanhamento e
avaliação, no âmbito da futura arquitetura de instrumentos financeiros, incluindo os
mecanismos necessários para cumprir as obrigações previstas nos capítulos relativos ao
comércio e ao desenvolvimento sustentável, de forma a garantir uma melhor
responsabilização, transparência e supervisão democrática por parte do Parlamento,
assim como uma melhor orientação das despesas; solicita que sejam garantidas reservas
orçamentais maiores e suficientes no âmbito da futura arquitetura dos instrumentos
financeiros, e que seja afetado pessoal à Direção-Geral do Comércio da Comissão para
lhe permitir executar o número cada vez maior de atividades, para acompanhar a
aplicação dos acordos comerciais, para a mobilização de instrumentos de defesa
comercial, em particular para defender e promover o multilateralismo no âmbito do
desenvolvimento de regras e de regulamentação em matéria de comércio mundial, para
proceder à reforma da OMC e para integrar melhor a política comercial e a definição de
regras no quadro do sistema das Nações Unidas; solicita uma contribuição adicional da
União para a dimensão parlamentar da OMC, nomeadamente através de um maior apoio
financeiro e de pessoal ao secretariado responsável; salienta a importância de assegurar
recursos financeiros adequados para permitir um controlo regular e eficiente das
obrigações decorrentes dos capítulos relativos ao comércio e ao desenvolvimento
sustentável por parte das organizações internacionais, nomeadamente as missões da
Organização Internacional do Trabalho e os trabalhos de monitorização e recolha de
informações levados a cabo por outras organizações da ONU;
12. Insta a Comissão a afetar fundos suficientes – através dos instrumentos de
financiamento externo para a cooperação e a assistência técnica com países terceiros,
especialmente os países em desenvolvimento – para as medidas de acompanhamento
necessárias à legislação relacionada com o comércio, como o regulamento que
estabelece as obrigações de dever de diligência na cadeia de aprovisionamento para os
importadores da União de estanho, de tântalo e de tungsténio, dos seus minérios e de
ouro provenientes de zonas de conflito e de alto risco, o Processo de Kimberley, bem
como a iniciativa emblemática da Comissão sobre o setor do vestuário e iniciativas
similares e ainda o Pacto Global das Nações Unidas;
13. Considera que o fundo europeu de garantia relativo às ações externas é um mecanismo
eficiente e eficaz para constituir uma provisão para os riscos associados às operações de
concessão de empréstimos da União em países terceiros; solicita a disponibilização de
empréstimos adicionais para apoiar as PME e o desenvolvimento de infraestruturas
sociais e económicas nas regiões mais afetadas pela crise migratória e dos refugiados;
14. Salienta que o apoio à facilitação do comércio nos países parceiros tem de continuar a
ser uma tarefa importante do QFP, recomendando simultaneamente que se dê maior
destaque à redução do prazo de colocação no mercado nos mercados locais e regionais,
que se aumente o apoio às instalações de armazenamento de peixe e de produtos
agrícolas e que se aumentem os incentivos ao comércio justo e ético com a União.
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PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 -
Posição do Parlamento com vista a um acordo
Referências 2018/0166R(APP)
Comissão competente quanto ao fundo
BUDG
Parecer emitido por
Data de comunicação em sessão
INTA
13.9.2018
Relator(a) de parecer
Data de designação
Helmut Scholz
23.8.2018
Exame em comissão 30.8.2018
Data de aprovação 11.10.2018
Resultado da votação final +:
–:
0:
28
8
1
Deputados presentes no momento da
votação final
Laima Liucija Andrikienė, Maria Arena, Tiziana Beghin, Daniel
Caspary, Salvatore Cicu, Christofer Fjellner, Eleonora Forenza,
Karoline Graswander-Hainz, Christophe Hansen, Heidi Hautala,
Yannick Jadot, France Jamet, Elsi Katainen, Jude Kirton-Darling,
Danilo Oscar Lancini, Bernd Lange, David Martin, Anne-Marie
Mineur, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Inmaculada
Rodríguez-Piñero Fernández, Tokia Saïfi, Helmut Scholz, Joachim
Schuster, Adam Szejnfeld, William (The Earl of) Dartmouth, Jan
Zahradil
Suplentes presentes no momento da
votação final
Goffredo Maria Bettini, Sander Loones, Fernando Ruas, Paul Rübig,
José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra
Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no
momento da votação final
Beatriz Becerra Basterrechea, Czesław Hoc, Stanisław Ożóg, Jozo
Radoš, Anders Sellström
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PT
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
28 +
ALDE Beatriz Becerra Basterrechea, Elsi Katainen, Jozo Radoš
GUE/NGL Eleonora Forenza, Helmut Scholz
PPE Laima Liucija Andrikienė, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Christofer Fjellner,
Christophe Hansen, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Fernando Ruas, Paul
Rübig, Tokia Saïfi, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Anders Sellström, Adam
Szejnfeld
S&D Maria Arena, Goffredo Maria Bettini, Karoline Graswander-Hainz, Jude Kirton-
Darling, Bernd Lange, David Martin, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández,
Joachim Schuster
VERTS/ALE Heidi Hautala, Yannick Jadot
8 -
ECR Czesław Hoc, Sander Loones, Stanisław Ożóg, Jan Zahradil
EFDD Tiziana Beghin, William (The Earl of) Dartmouth
ENF France Jamet, Danilo Oscar Lancini
1 0
GUE/NGL Anne-Marie Mineur
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
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PT
11.10.2018
PARECER DA COMISSÃO DO CONTROLO ORÇAMENTAL
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre o relatório intercalar sobre o QFP 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um
acordo
(COM(2018)0322 –2018/0166R(APP))
Corelatores de parecer: Inés Ayala Sender, Gerben-Jan Gerbrandy
PA_Consent_Interim
SUGESTÕES
A Comissão do Controlo Orçamental insta a Comissão dos Orçamentos, na sua qualidade de
comissão competente, a incorporar as seguintes sugestões no seu relatório intercalar relativo
ao regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período
2021-2027 e sobre a decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da União
Europeia.
Proposta de QFP
1. Recorda os princípios orçamentais europeus da unicidade, da verdade orçamental, da
anualidade, do equilíbrio, da universalidade, da especificação, do desempenho, da boa
gestão financeira e da transparência, que devem ser respeitados aquando da elaboração
do quadro financeiro plurianual (QFP);
2. Salienta que o QFP 2021-2027 abrirá o caminho para um orçamento europeu com um
verdadeiro valor acrescentado, dotado de recursos financeiros suficientes para
concretizar as suas ambições e com uma tónica reforçada na estabilidade, na
simplicidade, no desempenho e nos resultados, o que conduzirá a um acréscimo da
qualidade e da eficácia das despesas, a uma redução dos custos de funcionamento, a
uma afetação eficiente dos recursos, à equidade e a uma responsabilização e
transparência acrescidas relativamente aos fundos da União, tornando o orçamento
compreensível para os cidadãos europeus;
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PT
Números1
3. Observa que, segundo o Tribunal de Contas Europeu (TCE), a proposta da Comissão
para o QFP 2021-2027 representa um aumento de 18 % a preços correntes no QFP
2014-2020: este passou de 1.087 para 1.279 mil milhões de euros; salienta, no entanto,
que, depois de ter em conta a inflação, os montantes atribuíveis aos beneficiários do
Reino Unido durante o QFP 2014-2020 e a integração do Fundo Europeu de
Desenvolvimento (FED) no orçamento, o aumento real representa 5 %; salienta que, em
proporção ao rendimento nacional bruto (RNB), a Comissão estima que, aplicando a
mesma base comparável, se verifica, de facto, uma diminuição de 1,16 % para 1,08 %, e
de 11 % aquando da integração do FED;
4. Assinala que a Comissão propõe uma redução de 16 % do financiamento para a rubrica
«Recursos Naturais e Ambiente» do QFP, o que significa, nomeadamente:
– uma redução de 15 % na PAC no seu conjunto (uma diminuição de 11 % nos
pagamentos diretos e uma redução de 27 % nos programas de desenvolvimento
rural),
– um aumento de 38 %, segundo os dados do Parlamento, para o Programa para o
Ambiente e a Ação Climática (LIFE), que continuará a representar uma pequena
parte da rubrica «Recursos naturais e ambiente»: 2 %;
5. Nota que a proposta relativa às despesas para a rubrica «Coesão e valores» prevê um
aumento de 1 %, embora se registem alterações significativas ao nível do programa,
uma vez que, no seu conjunto, os três fundos que constituem atualmente a coesão,
nomeadamente o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo de
Coesão (FC) e o Fundo Social Europeu (FSE), devem ser reduzidos em 10 %, a saber:
– um aumento de 2 % no FEDER,
– uma redução de 45 % no Fundo de Coesão,
– uma redução de 7 % no FSE, não obstante o seu âmbito alargado e a integração da
Iniciativa para o Emprego dos Jovens;
6. Observa com preocupação o facto de a Comissão ter apresentado, no Regulamento
Disposições Comuns, as dotações nacionais para a política de coesão sem discriminar
pormenorizadamente entre o FEDER, o Fundo de Coesão e o Fundo Social Europeu
Plus (FSE+);
7. Observa que serão incluídos outros programas na rubrica «Coesão e valores», como o
Erasmus +, para os quais a Comissão prevê um aumento de 77 % do financiamento
(correspondente a 7 % da nova rubrica «Coesão e valores»);
8. Assinala que, em geral, a Comissão propõe aumentar o financiamento para as outras
rubricas do QFP em 115 mil milhões de EUR, o que corresponde a 11 % do atual QFP;
1 Proposta da Comissão para o quadro financeiro plurianual 2021-2027, documento
informativo do TCE, julho de 2018.
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PT
9. Nota que a redefinição de prioridades proposta pela Comissão incide nas rubricas
«Gestão das migrações e das fronteiras» e «Segurança e Defesa», que aumentarão para
cerca de 5 % do orçamento no seu conjunto, passando do atual nível de 1 %, e que as
despesas no âmbito do «Mercado Único, Inovação e Digital» aumentarão para 15 % em
relação ao atual nível de 11 %;
Planeamento estratégico
10. Assinala que a propostas da Comissão irão harmonizar plenamente a estrutura e os
programas do orçamento da UE com a agenda positiva da União pós-2020, tal como foi
acordado em Bratislava e em Roma1; observa que as declarações e o roteiro adotados
em Bratislava e em Roma não podem ser considerados como uma visão estratégica de
longo prazo com objetivos e indicadores que abrangem todos os domínios políticos da
União;
11. Reitera o seu pedido à Comissão para que apresente uma visão a longo prazo sobre a
posição da União Europeia num mundo globalizado, com base na correta aplicação de
políticas assentes em objetivos políticos de longo prazo, permitindo assim à UE fazer
face aos desafios que enfrenta atualmente e que se lhe colocarão no futuro; nota que, se
tal não acontecer, o valor acrescentado da proposta do QFP poderá ficar comprometido;
12. Salienta que a estratégia Europa 2020 terminará antes do início do novo QFP e que
ainda está por acordar um novo conjunto de objetivos estratégicos da UE; salienta a
necessidade de um maior planeamento estratégico por parte da Comissão e reitera que
os orçamentos públicos devem ser determinados após a fixação dos objetivos políticos
de longo prazo e da conceção das políticas que estejam em consonância com uma visão
global para a UE; lamenta, por conseguinte, que a nova proposta de QFP não reflita
inteiramente esta necessidade;
13. Salienta que os Estados-Membros e a Comissão devem, em primeiro lugar, apresentar
necessidades, devidamente justificadas, em matéria de financiamento da União e definir
os objetivos estratégicos a alcançar e os resultados pretendidos, antes de planear a
despesa, em conjunto com os indicadores correspondentes;
Prioridades políticas e apresentação do orçamento da UE
14. Congratula-se com o facto de os novos programas virem a ser agrupados em conjuntos
de políticas, o que se refletirá nos títulos do orçamento anual; manifesta a sua esperança
de que isto proporcione uma maior clareza relativamente à forma como irão contribuir
para os objetivos políticos;
15. Saúda a modernização e simplificação gerais do orçamento e com a ambição de
alcançar uma maior racionalização, flexibilidade e transparência;
16. Congratula-se com o facto de a Comissão tencionar, a partir de 2021, alinhar o conceito
de domínios de intervenção com os conjuntos de programas e que este alinhamento
permitirá facilitar a reconciliação entre o orçamento anual e as rubricas do QFP;
1 Declaração de Bratislava, 16 de setembro de 2016; Declaração de Roma, de 25 de março de
2017.
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PT
17. Recorda que a Comissão do Controlo Orçamental (CONT) solicitou, por várias
ocasiões, à Comissão que apresentasse o orçamento da União em conformidade com os
objetivos políticos do QFP, tal como adotado pelo Parlamento; considera que tal
permitirá à autoridade orçamental examinar e acompanhar mais facilmente a preparação
e a execução do orçamento;
18. Recorda que o financiamento de políticas e projetos deve estar em conformidade com os
objetivos em matéria de clima e energia e com os compromissos assumidos no âmbito
do Acordo de Paris; recorda, por conseguinte, que pelo menos 30 % das despesas da UE
devem contribuir para os objetivos em matéria de clima e concorda que isto é feito mais
eficazmente integrando as despesas com as alterações climáticas em todos os programas
da UE; reitera o seu apelo à Comissão para que garanta que tal seja aplicado de forma
coerente e abrangente, em conformidade com o planeamento estratégico;
19. Salienta que há uma falta de investimentos claros em relação aos objetivos do Pilar
Europeu dos Direitos Sociais adotado pelas três instituições;
20. Lamenta a falta de alinhamento do QFP proposto com os 17 objetivos de
desenvolvimento sustentável (ODS) da ONU para 2030 que contribuem para uma
transformação progressiva no sentido de uma sociedade europeia sustentável;
21. Convida a Comissão a evidenciar-se continuamente por uma capacidade de liderança e
um empenhamento suficientes nos domínios estratégicos e solicita à Comissão que
assegure uma maior visibilidade global do financiamento ao público em geral;
Simplificação e desempenho
22. Congratula-se com a proposta da Comissão de reduzir em um terço o número de
programas de despesas e de tornar as regras mais coerentes; salienta que, para atingir
efetivamente a uma para os beneficiários, há que eliminar todas as regras, requisitos e
procedimentos desnecessários;
23. Interroga-se por que razão a Comissão utiliza dois conjuntos de objetivos e de
indicadores para medir o desempenho da sua gestão financeira: por um lado, os
Diretores-Gerais da Comissão avaliam a consecução dos objetivos definidos no seu
plano de gestão nos seus relatórios anuais de atividades e, por outro, a Comissão avalia
o desempenho dos programas de despesas através das fichas de programa de despesas
operacionais anexadas ao projeto de orçamento;
24. Recorda que o atual quadro de desempenho dos programas comunicados nas fichas de
programa inclui 716 indicadores de diferentes tipos que medem o desempenho em
função de 61 objetivos gerais e 228 objetivos específicos;
25. Insta a Comissão a:
a) simplificar a elaboração de relatórios sobre o desempenho nomeadamente:
– prosseguindo com a redução do número de objetivos e indicadores
utilizados pela Comissão para os seus diversos relatórios sobre o
desempenho concentrando-se naqueles que melhor medem o desempenho
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PT
do orçamento da União no interesse da simplificação, transparência e
melhor controlo;
– ampliando a abordagem qualitativa e a incluir indicadores ambientais e
sociais para poder medir o impacto da política da UE nas políticas
ambientais e sociais;
– apresentando informações financeiras por forma a que possam ser
comparadas com as informações sobre o desempenho, para que a ligação
entre as despesas e o desempenho seja clara;
b) reforçar o equilíbrio da elaboração de relatórios sobre o desempenho apresentando
claramente informações sobre os principais desafios que ainda estão por superar;
c) apresentar uma declaração sobre a qualidade dos dados comunicados sobre o
desempenho;
Revisão da despesa que acompanha a proposta de QFP
26. Lamenta que a Comissão se tenha limitada a fazer uma revisão da despesa, em vez de
analisar todos os grandes programas no âmbito do atual QFP através de uma abordagem
orçamental de base zero; observa, no entanto, que a revisão limitada efetuada pela
Comissão visava combinar:
– uma análise estratégica (centrada na atribuição de prioridade aos programas de acordo
com o seu valor acrescentado e coerência com os objetivos da UE) com
– uma análise da eficácia (procurando meios para melhorar a execução dos programas
existentes);
27. lamenta que a revisão da despesa acima mencionada não tenha fornecido uma avaliação
exaustiva destinada a demonstrar o valor acrescentado real dos programas
28. Recorda que, para permitir a elaboração pelo Parlamento do quadro político para cada
um dos cinco anos seguintes, a programação do orçamento deve ser alinhada com os
ciclos legislativos; considera que o QFP para 2021-2017 refere-se a um período
transitório, em que se passa de um orçamento de sete anos para uma nova fórmula
alinhada pelos períodos legislativos de cinco anos, que, ao mesmo tempo, não
compromete as políticas para as quais é necessário prever uma programação a longo
prazo;
29. Congratula-se com o facto de a Comissão reconhecer a necessidade de alinhar o QFP
aos ciclos políticos e institucionais e considera que a organização de uma revisão
intercalar o mais tardar no final de 2023 representa um passo em frente rumo a uma
sincronização progressiva da duração do QFP com o ciclo quinquenal das instituições
da UE;
Valor acrescentado para a UE
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PT
30. Recorda que, no documento de reflexão sobre o futuro das finanças da UE1, a Comissão
propôs uma lista de sete critérios para a avaliação do valor acrescentado para a UE e
explica o facto de que o apoio financeiro da UE aos programas deve depender dos
resultados dessa avaliação2; manifesta a sua preocupação pelo facto de não existir, nem
tão pouco estar prevista para breve, uma definição transparente do valor acrescentado da
UE;
31. Observa que, de acordo com o documento de reflexão, só os programas com um valor
acrescentado europeu muito elevado devem beneficiar de um financiamento integral por
parte da UE, que, para os que têm um valor acrescentado médio a elevado para a UE, o
financiamento deve ser limitado e que os programa cujo valor acrescentado para a UE é
reduzido não devem receber financiamento;
32. Lamenta que a Análise das Despesas publicada não forneça nem uma avaliação
sistemática dos programas com base nos critérios definidos pela Comissão para o valor
acrescentado da UE nem conclusões gerais claras sobre o valor acrescentado de cada
programa para a UE; insta a Comissão a desenvolver e aplicar um conceito sólido, que
ofereça clareza, de valor acrescentado para a UE com base nos sete critérios
estabelecidos no documento de reflexão;
33. Observa que, uma vez que os objetivos estratégicos para o período pós-2020 ainda não
foram definidos, a Comissão não estava em condições de avaliar de forma adequada a
coerência com os objetivos da UE para o período 2021-2027, o que torna difícil indicar
e acompanhar o valor acrescentado para a UE, o que, em todo o caso, deve continuar a
demonstrar melhorias, nomeadamente em termos de coesão económica, social e
territorial da UE;
34. Recorda que o orçamento europeu tem a obrigação de responder adequadamente às
exigências e ambições das políticas europeias e de representar um valor acrescentado
para a União;
Flexibilidade e responsabilização
35. Congratula-se com as propostas da Comissão no sentido de melhorar a capacidade do
orçamento da UE para responder à evolução das circunstâncias, aumentando a
flexibilidade global e assegurando dotações suficientes para responder a acontecimentos
imprevistos sem comprometer a vigilância e o controlo; congratula-se, em especial, com
as propostas de aumento do limite máximo dos recursos próprios, de redução da
diferença entre o total das dotações de pagamento e o total das dotações de autorização,
de suprimir os limites da margem global para os pagamentos, de aumentar a dimensão e
o âmbito dos instrumentos especiais fora do âmbito do QFP (Instrumento de
Flexibilidade, Reserva para Ajudas de Emergência, Fundo de Solidariedade da União
Europeia e Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização), de alargar o âmbito da
reserva para ajudas de emergência para operações no interior da UE e de alargar a
1 Documento de reflexão da Comissão sobre o futuro das finanças da UE, de 28 de junho de
2017, COM(2017)0358. 2 Os critérios incluem: Objetivos e obrigações do Tratado, bens públicos com uma dimensão
europeia, economias de escala, efeitos de contágio, subsidiariedade, benefícios da integração
na UE e valores europeus: paz, democracia, Estado de direito.
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margem global relativa às autorizações e, por conseguinte, o reforço da reserva da
União;
36. Congratula-se com a proposta da Comissão de incorporar o FED no orçamento da UE e
de o sujeitar aos mesmos princípios e regras que se aplicam aos outros programas
financiados pelo orçamento da UE, embora saliente que se deve assegurar um nível
coerente de responsabilização e de transparência em relação aos fundos utilizados para
alcançar os objetivos da UE através do orçamento da UE e aos que continuarão a ser
gastos fora do orçamento;
37. Insiste em que os mandatos de auditoria pública devem ser estabelecidos para todos os
tipos de financiamento de políticas da UE a nível nacional e da UE e que o TCE deve
ser nomeado como auditor dos organismos criados para aplicar as políticas da UE,
incluindo organismos da UE como a Agência Europeia de Defesa e o proposto Fundo
Monetário Europeu e os organismos criados através de acordos fora da ordem jurídica
da UE, como o Mecanismo Europeu de Estabilidade e o Banco Europeu de
Investimento, relativamente às suas operações fora do orçamento da UE;
Cortes na PAC e coesão
38. Assinala os cortes propostos pela Comissão à PAC e à coesão e considera que
constituem um passo necessário rumo a uma despesa mais eficaz e centrada em
objetivos;
39. Receia que os cortes na PAC venham a afetar a capacidade de um grande número de
agricultores manter a sua atividade profissional; considera que, para limitar estes efeitos
negativos, o aumento da eficácia do apoio da PAC constitui uma necessidade absoluta;
40. Recorda as recomendações do TCE sobre a comunicação da Comissão sobre o futuro da
PAC, nomeadamente que o novo modelo de entrega deve apresentar objetivos de
desempenho ambiciosos e pertinentes, baseados em dados estatísticos e científicos,
alinhados com os objetivos da UE, caracterizados por uma sólida responsabilidade e
cadeia de auditoria e baseados num maior controlo do desempenho e na avaliação do
desempenho das políticas, assim como num sólido quadro de avaliação;
41. Salienta que os regimes de financiamento da PAC devem beneficiar, em especial, as
pequenas explorações agrícolas, as zonas que colocam maiores desafios em termos
ecológicos e geográficos e as regiões escassamente povoadas, em conformidade com os
objetivos estratégicos da UE;
42. Observa que a proposta da Comissão de conceber a nova PAC com base em planos
estratégicos a estabelecer pelos Estados-Membros poderá obrigá-los a assumir uma
maior responsabilidade em matéria de política agrícola e de orçamentação; assinala,
além disso, que tal pode dar azo a um risco acrescido em termos de uma maior
diversidade e complexidade na gestão financeira da PAC e de dificultar os controlos
legítimos;
43. Chama a atenção para os cortes nos programas de desenvolvimento rural, que, na sua
totalidade, ascendem a 27 %, 45 % dos quais no domínio da coesão e 10 % no Fundo
Social Europeu; convida, no entanto, a Comissão a assegurar que dispõe de capacidade
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PT
para combater eficazmente as disparidades e as clivagens entre zonas urbanas e rurais,
inverter os processos de agravamento das divergências e ultrapassar a fragmentação;
Recursos próprios
44. Congratula-se com as três novas categorias de recursos próprios que incluem uma parte
da matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS),
uma percentagem de 20 % das receitas geradas pelo regime de comércio de licenças de
emissão e uma contribuição nacional calculada sobre a quantidade de resíduos de
plástico não reciclados em cada Estado-Membro; recorda, neste contexto, que o sistema
de recursos próprios proposto não deve aumentar a carga fiscal global para os
contribuintes da UE, devendo ainda conduzir a uma redução proporcional da
contribuição dos Estados-Membros para o orçamento da UE;
45. Incentiva a Comissão a apresentar propostas adicionais relativas a novos recursos
próprios, a fim de alcançar, a médio prazo, um orçamento sustentável da UE; entende
que a parte dos verdadeiros novos recursos próprios deve desempenhar um papel
importante na parte das receitas do orçamento da UE;
46. Reitera que o atual sistema de correções e abatimentos deve ser suprimido e apoia a
proposta da Comissão de eliminar gradualmente todos os descontos até 2025, o que
conduzirá a uma estrutura mais simples e transparente;
47. Apoia a proposta da Comissão de reduzir para 10 % a percentagem de direitos
aduaneiros retidos pelos Estados-Membros como sendo «custos de cobrança»;
48. Insta a que o IVA seja mantido como recurso próprio da UE, aplicando
simultaneamente uma verdadeira simplificação;
49. Entende que o financiamento da UE deve ser mais estável, sustentável, previsível,
transparente e inteligível para os cidadãos da UE;
50. Observa que o principal objetivo da condicionalidade na UE consiste em promover a
integração e a coesão entre os Estados-Membros; considera que uma condicionalidade
lógica sólida deve envolver a criação de incentivos de um modo que conduza a uma
maior participação dos Estados-Membros no projeto europeu, contribua para o resultado
pretendido e previna a utilização abusiva dos fundos da UE;
51. Insta a Comissão a esclarecer o cálculo da contribuição nacional com base na
quantidade de resíduos de embalagens de plástico não reciclados nos Estados-Membros
e o modo como será recolhido; solicita à Comissão que estabeleça um conjunto de
instrumentos de acompanhamento que ajudarão os Estados-Membros a estabelecer uma
metodologia comum para a recolha e o cálculo das contribuições;
52. Constata, com preocupação, que a proposta legislativa sobre a MCCCIS ainda não foi
adotada e que não existe uma previsão temporal para a sua aprovação no Conselho;
considera que, por esse motivo, a MCCCIS não pode ser considerada um verdadeiro
recurso próprio para o próximo período de programação; insta o Conselho a chegar a
um acordo a este respeito, tendo em conta a importância da MCCCIS para resolver o
problema da elisão fiscal por parte das empresas multinacionais;
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PT
53. Congratula-se com o princípio segundo o qual as futuras receitas provenientes das
políticas da UE devem reverter para o orçamento da UE, uma vez que constituem uma
verdadeira fonte de rendimento da UE.
54. Reitera o seu apelo à Comissão e aos Estados-Membros para que assegurem o reforço
dos atuais sistemas de controlo e a prevenção de fraudes e irregularidades lesivas dos
interesses financeiros da UE;
55. Salienta, neste contexto, a necessidade de eliminar as disparidades em matéria de
controlos aduaneiros em toda a UE, que representam um risco maciço para os interesses
financeiros da UE, e insta a Comissão a harmonizar a gestão aduaneira em toda a UE, a
fim de combater eficazmente o contrabando de mercadorias e a fraude fiscal.
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PT
PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 -
Posição do Parlamento com vista a um acordo
Referências 2018/0166R(APP)
Comissão competente quanto ao fundo
BUDG
Parecer emitido por
Data de comunicação em sessão
CONT
13.9.2018
Data de aprovação 10.10.2018
Resultado da votação final +:
–:
0:
16
2
1
Deputados presentes no momento da
votação final
Nedzhmi Ali, Inés Ayala Sender, Jonathan Bullock, Tamás Deutsch,
Luke Ming Flanagan, Ingeborg Gräßle, Jean-François Jalkh, Arndt
Kohn, Gilles Pargneaux, Georgi Pirinski, José Ignacio Salafranca
Sánchez-Neyra, Petri Sarvamaa, Derek Vaughan, Tomáš Zdechovský,
Joachim Zeller
Suplentes presentes no momento da
votação final
Iris Hoffmann, Andrey Novakov, Julia Pitera, Miroslav Poche
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PT
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
16 +
ALDE Nedzhmi Ali
PPE Tamás Deutsch, Ingeborg Gräßle, Andrey Novakov, Julia Pitera, José Ignacio
Salafranca Sánchez-Neyra, Petri Sarvamaa, Tomáš Zdechovský, Joachim Zeller
S&D Inés Ayala Sender, Iris Hoffmann, Arndt Kohn, Gilles Pargneaux, Georgi Pirinski,
Miroslav Poche, Derek Vaughan
2 -
EFDD Jonathan Bullock
ENF Jean-François Jalkh
1 0
GUE/NGL Luke Ming Flanagan
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
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PT
15.10.2018
POSIÇÃO SOB A FORMA DE ALTERAÇÕES DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre o relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 – Posição do
Parlamento com vista a um acordo
(2018/0166R(APP))
Pela Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais: Marita Ulvskog (Presidente)
Position
ALTERAÇÕES
A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais apresenta à Comissão dos Orçamentos,
competente quanto à matéria de fundo, as seguintes alterações:
Alteração 1
em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Proposta de resolução
Considerando E-A (novo)
Proposta de resolução Alteração
E-A. Considerando que está
estabelecida uma ligação entre a
programação dos fundos da União e o
Semestre Europeu e as recomendações
específicas por país pertinentes;
considerando que os fundos da União se
destinam a realizar os objetivos
enunciados no artigo 174.º do TFUE, a
fim de reforçar a coesão económica,
social e territorial da União e reduzir as
disparidades entre os níveis de
desenvolvimento das diferentes regiões;
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PT
Alteração 2
em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Proposta de resolução
N.º 5
Proposta de resolução Alteração
5. Realça, além disso, a importância
dos princípios horizontais em que o QFP e
todas as políticas conexas da UE devem
assentar; reitera, neste contexto, a sua
posição segundo a qual a UE deve cumprir
a promessa de estar na linha da frente no
que toca à consecução dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) da
ONU e lamenta a ausência de um
compromisso claro e visível nesse sentido
nas propostas relativas ao QFP; solicita,
por conseguinte, a integração dos ODS em
todas as políticas e iniciativas da UE no
âmbito do próximo QFP; salienta, além
disso, que a eliminação das discriminações
é fundamental para respeitar os
compromissos da UE a favor de uma
Europa inclusiva, e lamenta a ausência de
compromissos em matéria de integração da
perspetiva de género e de igualdade de
género nas políticas da UE, tal como
figuram nas propostas relativas ao QFP;
sublinha igualmente o seu ponto de vista
segundo o qual, na sequência do Acordo de
Paris, é necessário reforçar de forma
significativa as despesas relacionadas com
o clima em comparação com o atual QFP e
atingir 30 % o mais rapidamente possível
e, o mais tardar, até 2027;
5. Realça, além disso, a importância
dos princípios horizontais em que o QFP e
todas as políticas conexas da UE devem
assentar; reitera, neste contexto, a sua
posição segundo a qual a UE deve cumprir
a promessa de estar na linha da frente no
que toca à consecução dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) e
lamenta a ausência de um compromisso
claro e visível nesse sentido nas propostas
relativas ao QFP; solicita, por conseguinte,
a integração dos ODS em todas as políticas
e iniciativas da UE no âmbito do próximo
QFP; salienta, além disso, a importância
de se alcançarem resultados no Pilar
Europeu dos Direitos Sociais para criar
uma Europa Social resiliente e que a
eliminação das discriminações é
fundamental para respeitar os
compromissos da UE a favor de uma
Europa inclusiva, e lamenta a ausência de
compromissos em matéria de integração da
perspetiva de género e de igualdade de
género nas políticas da UE, tal como
figuram nas propostas relativas ao QFP;
sublinha igualmente o seu ponto de vista
segundo o qual, na sequência do Acordo de
Paris, é necessário reforçar de forma
significativa as despesas relacionadas com
o clima em comparação com o atual QFP e
atingir 30 % o mais rapidamente possível
e, o mais tardar, até 2027;
Alteração 3
em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Proposta de resolução
N.º 4
Proposta de resolução Alteração
4. Declara, além disso, a sua oposição
a qualquer redução do nível das principais
4. Declara, além disso, a sua oposição
a qualquer redução do nível das principais
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PT
políticas da UE, tais como a política de
coesão da UE e a política agrícola comum
(PAC); condena, em particular, os cortes
radicais que terão um impacto negativo na
natureza e nos objetivos destas políticas,
como, por exemplo, os cortes propostos
para o Fundo de Coesão ou para o Fundo
Europeu Agrícola de Desenvolvimento
Rural; rejeita, neste contexto, a proposta de
reduzir o Fundo Social Europeu, apesar do
alargamento do seu âmbito de aplicação e
da integração da Iniciativa para o Emprego
dos Jovens;
políticas da UE, tais como a política de
coesão da UE e a política agrícola comum
(PAC); condena, em particular, os cortes
radicais que terão um impacto negativo na
natureza e nos objetivos destas políticas,
como, por exemplo, os cortes propostos
para o Fundo de Coesão ou para o Fundo
Europeu Agrícola de Desenvolvimento
Rural; rejeita, neste contexto, a proposta de
reduzir o Fundo Social Europeu Plus,
apesar do alargamento do seu âmbito de
aplicação e da integração da Iniciativa para
o Emprego dos Jovens, do Fundo de
Auxílio Europeu às Pessoas mais
Carenciadas, do Programa para o
Emprego e a Inovação Social e do
Programa de Saúde;
Alteração 4
em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Proposta de resolução
N.º 5-A (novo)
Proposta de resolução Alteração
5-A. Salienta que a ligação proposta
entre a programação dos Fundos
Estruturais, os seus objetivos políticos e o
Semestre Europeu, e em especial as
recomendações específicas por país,
devem ser clarificadas e ter em conta a
dimensão local e regional; apela à criação
de mecanismos de programação eficazes
para os fundos da UE, em especial o FSE
+, que possam pôr em prática os
princípios e direitos do Pilar Europeu dos
Direitos Sociais, nomeadamente
assegurando recursos financeiros
ambiciosos, bem como as sinergias
necessárias entre os fundos da União;
Alteração 5
em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Proposta de resolução
N.º 14 – alínea vi.
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PT
Proposta de resolução Alteração
14 vi. Duplicar os recursos para combater
o desemprego dos jovens (no âmbito do
atual programa da Iniciativa para o
Emprego dos Jovens);
14 vi. Duplicar os recursos para combater
o desemprego dos jovens ao abrigo do
FSE + (no âmbito do atual programa da
Iniciativa para o Emprego dos Jovens), e
assegurar simultaneamente a eficácia do
regime e o seu valor acrescentado;
Alteração 6
em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Proposta de resolução
N.º 15-A (novo)
Proposta de resolução Alteração
15-A. Insiste na necessidade de redobrar
o combate ao desemprego juvenil;
manifesta, no entanto, a sua preocupação
pelo facto de a integração da Iniciativa
para o Emprego dos Jovens no FSE +
poder reduzir os níveis de empenhamento
dos Estados-Membros e dos recursos
diretamente dirigidos aos jovens;
Alteração 7
em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Proposta de resolução
N.º 16-A (novo)
Proposta de resolução Alteração
16-A. Salienta a necessidade de
melhorar os instrumentos da União para
abordar a questão da inclusão social e da
integração no mercado de trabalho de
nacionais de países terceiros; apela, para
este efeito, a que se pugne por uma
melhor sinergia entre os fundos da União
e recursos adequados; salienta a
importância de abordar os desafios
urbanos e locais específicos da migração,
nomeadamente facilitando o acesso ao
financiamento das cidades, autoridades
locais e regionais, dos parceiros sociais,
dos agentes socioeconómicos e das
PE626.946v01-00 92/157 RR\1168290PT.docx
PT
organizações da sociedade civil, e
desenvolvendo e aplicando projetos neste
domínio;
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PT
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação 9.10.2018
PE626.946v01-00 94/157 RR\1168290PT.docx
PT
18.10.2018
PARECER DA COMISSÃO DO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E DA SEGURANÇA ALIMENTAR
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre o relatório intercalar sobre o quadro financeiro plurianual 2021-2027 – Posição do
Parlamento com vista a um acordo
(COM(2018)0322 – 2018/0166R(APP))
Relator de parecer: Ivo Belet
PA_Consent_Interim
SUGESTÕES
A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão dos
Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no
seu relatório:
1. Realça a importância e o papel da União para a preservação, a proteção e a melhoria da
qualidade do ambiente e a luta contra as alterações climáticas, a degradação dos
ecossistemas e a perda de biodiversidade; salienta que, por força do seu compromisso, a
União tem de assumir uma posição de liderança na execução dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, que fornecem um roteiro
global para sociedades mais sustentáveis, equitativas e prósperas dentro das fronteiras
planetárias; recorda as obrigações da União ao abrigo do Acordo de Paris e a
necessidade urgente de efetuar a transição para uma economia hipocarbónica,
sustentável e circular;
2. Considera que as negociações relativas aos recursos próprios e ao quadro financeiro
plurianual (QFP) 2021-2027, também no contexto do Brexit, constituem uma
oportunidade para tornar o lado das receitas do orçamento da União mais sustentável e
mais transparente, para tornar a União mais autónoma e para, em última análise, tirar
um maior proveito do poder transformador do orçamento da União; solicita uma
reforma fundamental do sistema de recursos próprios, a supressão de todos os
abatimentos e a introdução de novas fontes de financiamento que estejam em total
consonância com as políticas da União em matéria de ambiente, saúde e clima, entre
outros;
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PT
3. Sublinha que o programa LIFE é o principal programa de apoio à aplicação da
legislação da União em matéria de ambiente e ação climática; observa que uma parte
significativa da proposta de aumento do orçamento do Programa LIFE para o período
2021-2027 se destina ao novo subprograma relativo à transição para as energias limpas;
apoia a criação de um programa abrangente para a transição para as energias limpas,
mas considera que tal não deve prejudicar o financiamento destinado à natureza e à
biodiversidade, à economia circular, à adaptação às alterações climáticas e à atenuação
dos seus efeitos; reitera o seu apelo à duplicação para 6 442 mil milhões de euros, a
preços constantes (2018), dos recursos financeiros destinados ao programa LIFE, e
solicita que sejam criadas dotações específicas para a biodiversidade e a gestão da rede
Natura 2000;
4. Congratula-se com o aumento proposto do orçamento consagrado ao programa
Horizonte Europa e, em especial, das dotações específicas para a investigação e a
inovação no domínio da saúde (6,83 mil milhões de euros), do clima, da energia e da
mobilidade (13,31 mil milhões de euros), bem como para a alimentação e recursos
naturais (8,87 mil milhões de euros); reitera, no entanto, o seu apelo ao reforço do
financiamento do 9.º Programa-Quadro, com um orçamento de, no mínimo, 116,895 mil
milhões de euros, mantendo simultaneamente a quota do agregado «Clima, Energia e
Mobilidade» (15,94 %) e do agregado «Alimentos e Recursos naturais» (10,63 %), e
aumentando a quota do agregado «Saúde» para, pelo menos, 9,7 %, em conformidade
com o 8.º Programa-Quadro; solicita, além disso, que seja atribuído um financiamento
significativo à investigação fundamental nestas áreas;
5. Saúda o aumento substancial da verba do «Mecanismo Interligar a Europa», destinada
ao setor da energia, para 7,675 mil milhões de euros a preços constantes (2018) para o
período de 2021-2027;
6. Manifesta sérias preocupações quanto à proposta de redução do financiamento do
programa de saúde; reitera o seu apelo a que o programa de saúde seja restabelecido
como um sólido programa independente, com um aumento do financiamento no
próximo QFP 2021-2027, a fim de realizar os ODS em matéria de saúde pública,
sistemas de saúde e problemas relacionados com o ambiente e assegurar uma política de
saúde ambiciosa centrada nos desafios transfronteiriços, incluindo, em especial, um
aumento dos esforços comuns da União na luta contra o cancro, na prevenção de
doenças crónicas, no combate à resistência antimicrobiana e no acesso mais fácil aos
cuidados de saúde a nível transfronteiriço;
7. Lamenta que exista um risco de não cumprimento do atual objetivo de despesa
relacionada com o clima, e toma nota, neste contexto, do aumento proposto para este
objetivo de, no mínimo, 25 % do orçamento da União para o período de 2021-2027;
solicita, no entanto, um aumento mais ambicioso das despesas relacionadas com o
clima, de 30 % do orçamento da União para o período de 2021-2027, de modo a atingir
e concretizar os objetivos do Acordo de Paris, bem como refletir a crescente
importância e urgência da ação climática e a necessidade de novas ações diplomáticas
em matéria de clima, e apela ao desenvolvimento de um método de acompanhamento
fiável e transparente; solicita, além disso, que sejam tomadas medidas para assegurar
que a estrutura e a execução do orçamento da União não sejam contrárias à realização
dos objetivos em matéria de clima e de energia da União ;
PE626.946v01-00 96/157 RR\1168290PT.docx
PT
8. Insiste na necessidade de o QFP 2021-2027 excluir qualquer apoio direto ou indireto
aos combustíveis fósseis;
9. Manifesta preocupação com a proposta de redução de 5 % dos recursos financeiros
destinados às agências descentralizadas no âmbito de competências da Comissão do
Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (a Agência Europeia dos
Produtos Químicos (ECHA), o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças
(ECDC), a Agência Europeia do Ambiente (AEA), a Autoridade Europeia para a
Segurança dos Alimentos (EFSA) e a Agência Europeia de Medicamentos (EMA)) ;
solicita a atribuição de mais recursos financeiros e humanos às agências
descentralizadas, pelo menos ao nível do período de 2014-2020 em termos reais, se for
caso disso e com base nas suas necessidades individuais, em particular se forem
atribuídas novas funções, como no caso da ECHA e da AEA; salienta a importância de
um financiamento suficiente destas agências para reforçar a regulamentação com base
científica e aumentar a confiança do público na elaboração das políticas da União;
10. Reitera que a missão da AEA é ajudar a União e os Estados-Membros a tomarem
decisões informadas relativamente à proteção e à melhoria do ambiente, integrando
considerações ambientais nas políticas económicas e avançando para a sustentabilidade;
sublinha que a Comissão atribuiu funções adicionais à AEA, incluindo o controlo da
nova legislação e dos desenvolvimentos ao nível das políticas da economia
hipocarbónica, da agenda da economia circular e da execução dos ODS, embora não se
limitando a estas vertentes, e frisa que estas funções devem ser adequadamente
refletidas pelo enquadramento financeiro da agência, o qual deve ser, no mínimo,
categorizado como estável em termos reais no orçamento para o período de 2021-2027;
11. Congratula-se com a proposta de um novo recurso próprio baseado nos resíduos de
embalagens de plástico não recicladas; sublinha que o seu efeito de incentivo deve dar
prioridade à prevenção da produção de resíduos em conformidade com a hierarquia dos
resíduos e solicita à Comissão que estude a possibilidade de destinar as suas receitas à
consecução dos objetivos de reciclagem de resíduos de embalagens; solicita a
introdução de mecanismos eficazes de registo e de controlo e uma clarificação do
método de cálculo;
12. Solicita que, a partir da fase 4 (2021), uma percentagem significativa das receitas
provenientes das vendas em leilão no quadro do sistema de comércio de licenças de
emissão (RCLE) seja considerada um recurso próprio da UE e se destine gradualmente
a projetos da União de infraestruturas elétricas transfronteiras, conformes com os
objetivos em matéria de clima e energia, energias renováveis e armazenamento, bem
como a investimentos em importantes projetos de inovação hipocarbónica na indústria;
considera que este processo deve ser gradual, a fim de evitar pressões sobre os
orçamentos nacionais destinados à política em matéria de clima e de energia (uma vez
que na Diretiva RCLE (Diretiva 2003/87/CE) 50 % das receitas são afetadas a este
objetivo);
13. Apela, em paralelo, ao estudo de um possível mecanismo de ajustamento das emissões
de carbono nas fronteiras enquanto novo recurso próprio do orçamento da União, que
conduza, nomeadamente, à garantia de condições de concorrência equitativas no
comércio internacional e à redução da deslocalização da produção, internalizando
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PT
simultaneamente os custos das alterações climáticas nos preços dos produtos
importados;
14. Considera que, na ausência de medidas internacionais harmonizadas em matéria de
tributação do querosene, deve ser estudada, a nível da União, uma taxa sobre a aviação
baseada no teor de carbono, a fim de proporcionar novos incentivos à investigação, ao
desenvolvimento e ao investimento em aeronaves e combustíveis mais eficientes e com
baixas emissões de carbono, de molde a restringir as crescentes emissões do setor da
aviação, garantindo ao mesmo tempo condições de equidade no setor dos transportes;
15. Encoraja os esforços em curso com vista à criação de um imposto sobre as transações
financeiras (ITF) e considera que uma parte de um ITF comum deve ser utilizada como
futuro recurso próprio;
16. Solicita que 25 % do orçamento do Programa de Apoio às Reformas Estruturais (PARE)
seja transferido para os Fundos Estruturais, para que possa ser canalizado para um apoio
adicional às regiões dependentes do carbono afetadas pela necessária transição
estrutural para uma economia hipocarbónica; considera que estas regiões devem ter
acesso a este apoio suplementar para a concretização da opção 2 dos Objetivos Políticos
(OP2) do Fundo de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Coesão, que visam
facilitar uma transição justa; observa que o objetivo consiste em apoiar estas regiões,
em particular as que ainda não reúnem os requisitos necessários para receber apoio do
Fundo de Modernização ao abrigo da Diretiva 2003/87/CE, promovendo a reafetação, a
reconversão e a requalificação dos trabalhadores, a educação, políticas ativas do
mercado de trabalho, bem como a criação de novos empregos, por exemplo através de
empresas em fase de arranque, em estreito diálogo e coordenação com os parceiros
sociais;
17. Salienta que as despesas e as receitas do próximo QFP devem ser tratadas como um
pacote único e que não poderá ser alcançado qualquer acordo com o Parlamento sobre o
QFP sem que se chegue a um acordo sobre os recursos próprios.
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PT
PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 -
Posição do Parlamento com vista a um acordo
Referências 2018/0166R(APP)
Comissão competente quanto ao fundo
BUDG
Parecer emitido por
Data de comunicação em sessão
ENVI
5.7.2018
Relator(a) de parecer
Data de designação
Ivo Belet
10.7.2018
Exame em comissão 10.9.2018
Data de aprovação 18.10.2018
Resultado da votação final +:
–:
0:
44
6
2
Deputados presentes no momento da
votação final
Marco Affronte, Pilar Ayuso, Zoltán Balczó, Ivo Belet, Paul Brannen,
Soledad Cabezón Ruiz, Nessa Childers, Miriam Dalli, Angélique
Delahaye, Mark Demesmaeker, Stefan Eck, Bas Eickhout, José Inácio
Faria, Karl-Heinz Florenz, Francesc Gambús, Arne Gericke, Jens
Gieseke, Andrzej Grzyb, Jytte Guteland, Urszula Krupa, Giovanni La
Via, Jo Leinen, Peter Liese, Susanne Melior, Rory Palmer, Gilles
Pargneaux, Piernicola Pedicini, Bolesław G. Piecha, Pavel Poc, John
Procter, Julia Reid, Frédérique Ries, Annie Schreijer-Pierik, Davor
Škrlec, Renate Sommer, Nils Torvalds, Adina-Ioana Vălean, Damiano
Zoffoli
Suplentes presentes no momento da
votação final
Giorgos Grammatikakis, Rebecca Harms, Martin Häusling, Anja
Hazekamp, Jan Huitema, Merja Kyllönen, Carolina Punset, Christel
Schaldemose, Keith Taylor, Tiemo Wölken, Carlos Zorrinho
Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no
momento da votação final
Sophia in ‘t Veld, Kati Piri, Mirja Vehkaperä
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PT
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
44 +
ALDE Carolina Punset, Frédérique Ries, Nils Torvalds, Mirja Vehkaperä, Sophia in ’t Veld
EFDD Piernicola Pedicini
GUE/NGL Stefan Eck, Anja Hazekamp, Merja Kyllönen
PPE Pilar Ayuso, Ivo Belet, Angélique Delahaye, José Inácio Faria, Karl-Heinz Florenz,
Francesc Gambús, Jens Gieseke, Andrzej Grzyb, Giovanni La Via, Peter Liese, Annie
Schreijer-Pierik, Renate Sommer, Adina-Ioana Vălean
S&D Paul Brannen, Soledad Cabezón Ruiz, Nessa Childers, Miriam Dalli, Giorgos
Grammatikakis, Jytte Guteland, Jo Leinen, Susanne Melior, Rory Palmer, Gilles
Pargneaux, Kati Piri, Pavel Poc, Christel Schaldemose, Tiemo Wölken, Damiano
Zoffoli, Carlos Zorrinho
VERTS/ALE Marco Affronte, Bas Eickhout, Rebecca Harms, Martin Häusling, Keith Taylor, Davor
Škrlec
6 -
ECR Mark Demesmaeker, Arne Gericke, Urszula Krupa, Bolesław G. Piecha, John Procter,
EFDD Julia Reid
2 0
ALDE Jan Huitema
NI Zoltán Balczó
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
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PT
10.10.2018
PARECER DA COMISSÃO DA INDÚSTRIA, DA INVESTIGAÇÃO E DA ENERGIA
dirigido à Comissão dos Orçamentos
referente ao relatório intercalar sobre o QFP 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a
um acordo
(COM(2018)0322 – 2018/0166R(APP))
Relator de parecer: Jerzy Buzek
PA_Consent_Interim
SUGESTÕES
A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão dos Orçamentos,
competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões no seu relatório:
1. Salienta que o QFP para 2021-2027 não deve ter um valor inferior a 2020, mesmo no caso
do Brexit, e que as novas iniciativas da UE devem ser acompanhadas de novos recursos
financeiros adequados e ser tratadas no âmbito do processo de codecisão; salienta que, em
especial, as prioridades políticas de longo prazo da União Europeia, como a promoção do
emprego e do crescimento, a realização de uma indústria europeia orientada para o futuro
e competitiva e a luta contra as alterações climáticas através de uma transição para uma
economia hipocarbónica, devem ser apoiadas com recursos suficientes e devem continuar
a ser os domínios prioritários do novo programa do QFP;
2. Sublinha que o respeito pleno pelo Estado de direito é uma condição prévia essencial para
a boa gestão financeira e o financiamento eficaz da UE; apoia, por conseguinte, o novo
mecanismo que permitiria à Comissão recorrer às medidas eficazes e adequadas em caso
de risco de perdas financeiras causadas por deficiências generalizadas no que respeita ao
Estado de direito num Estado-Membro, com especial atenção à luta contra a grande
corrupção;
3. Apela à utilização de uma metodologia clara para a apresentação de valores, baseada em
preços constantes;
4. Recorda que as políticas e projetos de financiamento devem estar em conformidade com
os objetivos em matéria de clima e de energia e com os compromissos assumidos no
âmbito do Acordo de Paris; apela a um aumento das autorizações relativas aos objetivos
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PT
em matéria de alterações climáticas para o próximo período do QFP 2021-2027, para 30
% das despesas relacionadas com o clima, a fim de facilitar e assegurar a transição para
uma economia de nível zero de emissões líquidas de carbono até 2050;
5. Reitera o apelo do Parlamento de aumentar o orçamento global para, pelo menos, 120 mil
milhões de euros em preços constantes para o Programa Horizonte Europa, a fim de se
poder reagir de forma adequada aos desafios societais, garantir a competitividade global
da Europa, o bem-estar das pessoas, a liderança científica e industrial e contribuir para a
concretização dos objetivos estabelecidos nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
e no Acordo de Paris; sublinha a necessidade de o investimento do Programa Horizonte
Europa se concentrar na investigação, no desenvolvimento e na introdução na sociedade
de soluções tecnológicas e não tecnológicas para fazer face aos desafios societais
prementes, como a luta contra as alterações climáticas, a transição para energias
sustentáveis e renováveis, uma economia circular eficiente em termos energéticos e de
recursos e isenta de substâncias tóxicas, práticas alimentares e agrícolas sustentáveis e
cuidados de saúde e medicamentos acessíveis a todos; congratula-se com a possibilidade
de transferir, de um fundo para outro, dotações financeiras para programas, introduzidas
pelo Regulamento Disposições Comuns e encoraja todos os territórios a desenvolverem o
seu potencial de investigação; considera que as condições e os mecanismos adequados
para essas transferências devem continuar a ser desenvolvidos, a fim de assegurar a
compatibilidade com os fundos estruturais e evitar a dupla auditoria; sublinha que o apoio
financeiro do Programa Horizonte Europa deve ser disponibilizado aos beneficiários
através de um processo rápido, ascendente e menos burocrático e através da prestação de
serviços de assistência técnica que orientem os beneficiários para os fundos mais
adequados; considera, além disso, que devem ser promovidas as sinergias com outros
programas e instrumentos de financiamento, procurando simultaneamente simplificar ao
máximo a burocracia;
6. Considera que, tendo especialmente em conta o nível de ambição para tornar o Programa
Horizonte Europa mais flexível, as prioridades de despesa de cada programa devem ser
determinadas na legislação do Programa-Quadro e não no acordo sobre o QFP;
7. Apoia o orçamento de 3,5 mil milhões de euros destinado ao InvestEU; sublinha
firmemente, contudo, que este orçamento não deve ser retirado do financiamento do
Programa Horizonte Europa, sendo antes suplementar a esse financiamento; entende que a
vertente de investigação, inovação e digitalização do InvestEU deve estar sujeita às
mesmas regras que o bem-sucedido instrumento InnovFin, aplicar todos os critérios
subjacentes e cobrir a parcela de risco mais elevada;
8. Congratula-se com o montante atribuído às componentes energética e digital do
Mecanismo Interligar a Europa (MIE), que tem como objetivo colmatar as lacunas
existentes nas infraestruturas energéticas e digitais europeias, apoiando o desenvolvimento
de redes transeuropeias de alto desempenho, sustentáveis e interconectadas de forma
eficiente nos domínios da energia e dos serviços digitais, plenamente em linha com os
objetivos energéticos e climáticos de longo prazo; considera que o MIE deve ser mais
ambicioso no que respeita às sinergias, tal como indicado na sua revisão intercalar, em
particular no que diz respeito a explorar melhor as sinergias entre as infraestruturas de
transporte, digitais e de energia; recorda que a transição para um sistema com baixas
emissões de carbono é o ponto central do MIE;
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PT
9. Salienta a eficácia da estrutura de governação centralizada estabelecida pelo regulamento
do MIE; constata que a transferência de parte do Fundo de Coesão para o MIE foi um
grande sucesso e que a satisfação dos Estados-Membros em causa permite considerar a
prorrogação deste mecanismo no âmbito do próximo QFP; propõe, por conseguinte, que
seja atribuído ao MIE um montante de 20 mil milhões de euros a partir do Fundo Europeu
de Desenvolvimento Regional, estabelecendo as mesmas regras de gestão aplicadas à
transferência da gestão do Fundo de Coesão para o MIE; considera que, perante a grande
diferença existente entre os recursos disponíveis e as necessidades, esta proposta é
passível de permitir progressos significativos aos projetos RTE-E na Europa;
10. Saúda, em geral, a proposta da Comissão de atribuir 16 mil milhões de euros ao novo
Programa Espacial Europeu; solicita, contudo, um aumento moderado do orçamento
global do programa; sublinha, no que diz respeito às componentes do programa, a
necessidade de dotações mais ambiciosas para o SSA e GOVSATCOM, mantendo
simultaneamente ou aumentando moderadamente o orçamento atribuído às componentes
Copernicus e Galileo; salienta que é extremamente importante garantir a continuidade das
duas componentes emblemáticas, Galileo e Copernicus, e assegurar o funcionamento das
duas novas iniciativas, SSA e GOVSATCOM, que lidam com o problema crescente da
segurança da infraestrutura espacial e da segurança da comunicação por satélite;
11. Congratula-se com o facto de estar reservados, pelo menos, 9,194 mil milhões de euros
para o Programa Europa Digital, que irá desenvolver as capacidades digitais da UE, em
especial no que diz respeito à inteligência artificial, à cibersegurança e à computação de
alto desempenho, reforçando ao mesmo tempo a transformação digital da economia e da
sociedade através do apoio às competências digitais; salienta a importância de uma
coordenação estreita com o Programa Horizonte Europa, o MIE e os FEEI;
12. Insiste na necessidade de financiar adequadamente um programa para as ações da UE
destinadas a melhorar a competitividade das empresas, com especial destaque para as
pequenas e médias empresas (PME); considera que um programa centrado nas PME deve
complementar os outros programas da UE e também deve basear-se na experiência sólida
obtida com o programa anterior (COSME), tendo em vista melhorar o acesso aos
mercados dentro e fora da União, melhorar as condições-quadro para as empresas e
melhorar a competitividade das empresas, bem como promover o empreendedorismo e a
cultura empresarial;
13. Considera que, no setor da energia, deve ser destacada a segurança energética, a eficiência
energética, a utilização acrescida de energias renováveis, a combinação de setores, as
infraestruturas inteligentes e modernas , a capacitação dos consumidores e o
funcionamento do mercado da energia com mais comércio e cooperação transfronteiriça;
considera que é fundamental alcançar, pelo menos, um objetivo de interligação de 15 %
até 2030, salienta que o próximo QFP deve centrar-se na concretização dos objetivos da
União da Energia; salienta que o próximo QFP deve centrar-se em garantir a
descarbonização da economia europeia, a fim de alcançar os objetivos da União da
Energia, os objetivos da UE em matéria de clima e os objetivos de desenvolvimento
sustentável em benefício da UE e de todos os seus cidadãos e, em especial, apoiar as
famílias vulneráveis, com baixos rendimentos e em risco de pobreza energética a
tornarem-se energeticamente eficientes;
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14. Sublinha a importância da segurança nuclear e destaca a necessidade de aumentar o
montante atribuído ao programa de assistência ao desmantelamento nuclear para a central
nuclear de Ignalina, na Lituânia, de 552 milhões de euros para 780 milhões de euros, a fim
de apoiar adequadamente a Lituânia na resposta ao desafio tecnológico do
desmantelamento dos núcleos de reator de grafite semelhantes aos de Chernobil, bem
como para prevenir os riscos radiológicos e reduzir ainda mais o risco para os cidadãos da
UE;
15. Lamenta profundamente que o seu apelo de criação, ao abrigo do novo quadro financeiro
plurianual (QFP), de um fundo para uma transição justa das regiões com utilização
intensiva de carvão e produção intensiva de carbono não se tenha refletido na proposta
relativa ao novo QFP; reitera o seu apelo à criação de um fundo para uma transição
energética justa, a nível da União, com um orçamento total de 5 mil milhões de euros para
apoiar as regiões com uma elevada proporção de trabalhadores em setores dependentes do
carvão e do carbono e com as comunidades negativamente afetadas por esta transição;
salienta ainda que, no âmbito deste fundo, devem ser disponibilizados recursos suficientes
para o desenvolvimento de estratégias inclusivas, locais e justas de transição e para
enfrentar os impactos societais, socioeconómicos e ambientais, bem como a reconversão
das instalações e a criação de empregos dignos e sustentáveis, juntamente com a
requalificação e o aperfeiçoamento profissional em processos e tecnologias limpas
baseados em soluções de energias renováveis ou de eficiência energética;
16. Sublinha a necessidade de manter um orçamento adequado e claro de 13 mil milhões de
euros para o Fundo Europeu de Defesa, a fim de promover o crescimento e a
competitividade das indústrias europeias de defesa;
17. Solicita um financiamento adequado para as agências da competência da ITRE, de forma
a garantir a sua capacidade para cumprir adequadamente as crescentes tarefas que lhes são
confiadas;
18. Apela a uma adoção atempada do QFP e das bases jurídicas correspondentes para garantir
uma transição suave de um programa para o outro e evitar atrasos na execução;
19. Sublinha a necessidade de uma revisão intercalar obrigatória e juridicamente vinculativa
do QFP; considera que se deve assegurar a participação do Parlamento na revisão do QFP;
20. Observa que a revisão/revisão intercalar do QFP 2021-2027 é um ponto chave na gestão
da despesa da UE, a fim de avaliar se os programas de investimento cumprem as metas e
os objetivos estabelecidos, apresentam uma capacidade de absorção adequada e geram
valor acrescentado para a UE; sublinha que a revisão/revisão intercalar constitui uma
oportunidade para uma maior simplificação ao longo de todo o ciclo de execução;
21. Observa que o próximo QFP terá de ter em conta a saída do Reino Unido da UE e as suas
implicações para o orçamento da UE; manifesta o desejo de que os programas da UE da
competência da ITRE possam continuar sem impedimentos; saúda, a esse respeito, as
propostas da Comissão relativas à modernização dos recursos próprios existentes e à
implementação de novos, bem como à eliminação dos abatimentos e ao aumento do limite
máximo dos recursos próprios;
PE626.946v01-00 104/157 RR\1168290PT.docx
PT
PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 -
Posição do Parlamento com vista a um acordo
Referências 2018/0166R(APP)
Comissão competente quanto ao fundo
BUDG
Parecer emitido por
Data de comunicação em sessão
ITRE
13.9.2018
Relator(a) de parecer
Data de designação
Jerzy Buzek
16.7.2018
Exame em comissão 10.9.2018
Data de aprovação 9.10.2018
Resultado da votação final +:
–:
0:
40
4
10
Deputados presentes no momento da
votação final
Zigmantas Balčytis, Bendt Bendtsen, Jonathan Bullock, Jerzy Buzek,
Reinhard Bütikofer, Angelo Ciocca, Edward Czesak, Jakop Dalunde,
Christian Ehler, Fredrick Federley, Ashley Fox, Theresa Griffin, Igor
Gräzin, András Gyürk, Hans-Olaf Henkel, Eva Kaili, Barbara Kappel,
Krišjānis Kariņš, Seán Kelly, Jeppe Kofod, Jaromír Kohlíček, Peter
Kouroumbashev, Zdzisław Krasnodębski, Miapetra Kumpula-Natri,
Christelle Lechevalier, Tilly Metz, Csaba Molnár, Nadine Morano, Dan
Nica, Morten Helveg Petersen, Miroslav Poche, Carolina Punset, Julia
Reda, Paul Rübig, Sven Schulze, Dario Tamburrano, Patrizia Toia,
Vladimir Urutchev, Kathleen Van Brempt, Martina Werner, Lieve
Wierinck, Hermann Winkler, Flavio Zanonato, Carlos Zorrinho, Anna
Záborská, Pilar del Castillo Vera
Suplentes presentes no momento da
votação final
Pilar Ayuso, Pervenche Berès, Tamás Deutsch, Jens Geier, Françoise
Grossetête, Benedek Jávor, Werner Langen, Sofia Sakorafa
RR\1168290PT.docx 105/157 PE626.946v01-00
PT
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
40 +
ALDE Fredrick Federley, Igor Gräzin, Morten Helveg Petersen, Carolina Punset, Lieve
Wierinck
ECR Edward Czesak, Hans-Olaf Henkel, Zdzisław Krasnodębski
PPE Pilar Ayuso, Bendt Bendtsen, Jerzy Buzek, Pilar del Castillo Vera, Tamás Deutsch,
Françoise Grossetête, András Gyürk, Krišjānis Kariņš, Seán Kelly, Werner Langen,
Nadine Morano, Paul Rübig, Sven Schulze, Vladimir Urutchev, Hermann Winkler,
Anna Záborská
S&D Zigmantas Balčytis, Pervenche Berès, Jens Geier, Theresa Griffin, Eva Kaili, Jeppe
Kofod, Peter Kouroumbashev, Miapetra Kumpula-Natri, Csaba Molnár, Dan Nica,
Miroslav Poche, Patrizia Toia, Kathleen Van Brempt, Martina Werner, Flavio
Zanonato, Carlos Zorrinho
4 -
EFDD Jonathan Bullock
ENF Angelo Ciocca, Christelle Lechevalier
PPE Christian Ehler
10 0
ECR Ashley Fox
EFDD Dario Tamburrano
ENF Barbara Kappel
GUE/NGL Jaromír Kohlíček, Sofia Sakorafa
VERTS/ALE Reinhard Bütikofer, Jakop Dalunde, Benedek Jávor, Tilly Metz, Julia Reda
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
PE626.946v01-00 106/157 RR\1168290PT.docx
PT
10.10.2018
PARECER DA COMISSÃO DOS TRANSPORTES E DO TURISMO
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre o relatório intercalar sobre o QFP 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um
acordo
(COM(2018)0322 – 2018/0166R(APP))
Relator de parecer: Dominique Riquet
PA_Consent_Interim
SUGESTÕES
A Comissão dos Transportes e do Turismo insta a Comissão dos Orçamentos, competente
quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões no relatório que aprovar:
Introdução
1. Insiste na importância estratégica do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para setores
dependentes de investimento a longo prazo, como o setor dos transportes; salienta que as
infraestruturas de transportes constituem a espinha dorsal do mercado único, a base para o
crescimento e a criação de emprego e são cruciais para assegurar as quatro liberdades
fundamentais no que respeita às pessoas, aos capitais, às mercadorias e aos serviços;
chama a atenção para as questões em jogo e as limitações gerais do próximo QFP face ao
aumento dos volumes dos transportes e ao número crescente de desafios – nomeadamente
os desafios ambientais decorrentes do aumento das emissões de CO2, das partículas e dos
poluentes gasosos –, apesar da fixação de objetivos ambiciosos para a preservação do
clima e do ambiente, em conformidade com o Acordo de Paris, ou ainda das necessidades
de investigação e inovação associadas ao desenvolvimento de veículos conectados e
autónomos; recorda também os atrasos dos investimentos em novas infraestruturas para
melhorar a conectividade e especialmente na manutenção das infraestruturas existentes;
QFP
2. Chama a atenção para o êxito do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) no último QFP,
bem como o triplo excesso das adjudicações; congratula-se com a renovação do MIE no
âmbito do próximo QFP; no entanto, lamenta a diminuição de 12% (a preços constantes)
do montante atribuído à componente «Transportes» e de 13% da contribuição do Fundo de
RR\1168290PT.docx 107/157 PE626.946v01-00
PT
Coesão; considera que o orçamento do MIE não pode ser afetado a outros programas que
estão fora dos seus objetivos específicos; solicita a reposição dos montantes do MIE em
17,746 mil milhões de euros (a preços constantes) para a componente «Transportes» e em
10 mil milhões de euros da contribuição do Fundo de Coesão, tendo em conta o seu
impacto positivo no desenvolvimento económico;
3. Salienta a eficácia da estrutura de governação centralizada estabelecida pelo regulamento
do MIE; constata que a parte do Fundo de Coesão transferida para o MIE teve um grande
êxito e que a satisfação dos Estados-Membros em causa confirma que este mecanismo
prosseguirá no âmbito do próximo QFP e deverá ser suficiente para completar os projetos
atualmente em curso financiados através da contribuição do Fundo de Coesão; nestas
circunstâncias, propõe que seja atribuído ao MIE um montante de 20 mil milhões de euros
do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), cuja gestão deve seguir
regras semelhantes às aplicadas ao financiamento do Fundo de Coesão para o MIE, mas
acessível a todos os Estados-Membros; considera que – tendo em conta a grande diferença
existente entre os recursos disponíveis e as necessidades – é necessário prestar uma maior
atenção às soluções com um valor acrescentado europeu alargado – como as ligações
transfronteiriças em falta, por exemplo, ferroviárias – e para que esta transferência
assegure que os projetos da RTE-T na Europa fazem progressos significativos;
4. Salienta que um MIE atualizado e mais eficaz, ao abrigo do próximo QFP 2021-2027,
deve abranger todos os meios de transporte, incentivar uma transferência modal,
incentivar os Estados-Membros a investirem em transportes públicos inteligentes,
sustentáveis e integrados, dar prioridade a maiores ligações entre as redes globais, reforçar
a interoperabilidade através do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário e da
plena utilização da iniciativa Céu Único Europeu e contribuir para o cumprimento dos
objetivos de segurança rodoviária da UE;
5. Recorda que o MIE é um mecanismo de subvenção e regozija-se com a proposta da
Comissão de clarificar este aspeto através da inclusão do instrumento financeiro do MIE
no novo programa InvestEU; considera que a parte do montante atribuído à componente
«Transportes» utilizada sob a forma de instrumento financeiro não pode ser superior a 5%
desse montante; lamenta que – apesar da lamentável transferência de fundos em favor do
Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e em detrimento do MIE – a quota
dos investimentos no setor dos transportes gerada pelo FEIE esteja, em termos
quantitativos, bastante longe do objetivo de 30% e, em termos qualitativos,
frequentemente muito aquém dos critérios de valor acrescentado europeu; sublinha
vivamente, neste aspeto, que não deve ser permitida qualquer transferência de fundos do
programa Horizonte Europa em favor do InvestEU; salienta que, no contexto do próximo
QFP, é importante que o InvestEU beneficie projetos com genuíno valor acrescentado
europeu e felicita a Comissão por ter proposto as infraestruturas sustentáveis como uma
das quatro áreas de investimento identificadas;
6. Recorda a necessidade importante de criar uma rubrica orçamental para o turismo
sustentável, tendo em conta a importância deste setor na economia da UE (representou 5%
do PIB em 2016) e as responsabilidades da União decorrentes do artigo 195.º do TFUE, a
fim de se avançar rumo a uma verdadeira política europeia do turismo que possa resolver
os atuais problemas de fragmentação e de acesso aos fundos, promover a Europa como
destino turístico e impulsionar o setor do turismo, contribuindo assim para o crescimento e
PE626.946v01-00 108/157 RR\1168290PT.docx
PT
a criação de emprego;
7. Assinala que é necessário que a minimização dos custos externos seja integrada como
princípio orientador no QFP, como medida eficaz em termos de custos destinada a reduzir
o encargo para futuros orçamentos públicos;
Agências
8. Regozija-se com as muitas competências novas das agências de transportes europeias –
especialmente a AESA, a EMSA e a ERA – visando proporcionar um verdadeiro valor
acrescentado europeu; salienta a importância de garantir que todas as agências de
transportes disponham de recursos suficientes, estáveis em termos reais, para cumprirem
as suas obrigações e assumirem novas responsabilidades;
9. Congratula-se com a proposta da Comissão de criação duma autoridade europeia do
trabalho. sublinha a importância garantir que esta nova autoridade disponha de recursos
suficientes para exercer as suas competências no setor dos transportes;
Investigação
10. Recorda que o apoio à investigação e ao desenvolvimento no domínio dos transportes e da
mobilidade é uma emergência crucial, tendo em conta os desafios colocados pelo aumento
das emissões de CO2, de partículas e de poluentes gasosos, associadas ao aumento do
tráfego e dos congestionamentos, à necessidade da transição energética e de aumentar a
segurança nos transportes e ao desenvolvimento de veículos conectados e autónomos;
portanto, realça a importância de manter uma ligação direta entre o Horizonte Europa e a
implantação, ao nível da UE, de soluções de transporte desenvolvidas através das
atividades de I&D; recorda o êxito de empresas comuns como a SESAR, a Shift2Rail e a
CleanSky; considera importante continuar a dar apoio significativo e financiamento
apropriado a estas empresas no âmbito do Horizonte Europa; salienta que, no apoio à
investigação e ao desenvolvimento, o princípio da neutralidade tecnológica deve ser
aplicado no domínio dos transportes;
Recursos próprios
11. Constata que todos os Estados-Membros recebem receitas fiscais e parafiscais
significativas diretamente relacionadas com os transportes e o turismo e que a
transferência desses recursos, ainda que mínima, para os recursos próprios da União
melhoraria a capacidade desta última para responder aos novos desafios que tem de
enfrentar; considera que o regresso a recursos próprios mais importantes, como previsto
no momento da criação da Comunidade Europeia, é passível de consolidar as capacidades
de ação política e orçamental da União.
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PT
PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 -
Posição do Parlamento com vista a um acordo
Referências 2018/0166R(APP)
Comissão competente quanto ao fundo
BUDG
Parecer emitido por
Data de comunicação em sessão
TRAN
13.9.2018
Relator(a) de parecer
Data de designação
Dominique Riquet
27.6.2018
Exame em comissão 8.10.2018
Data de aprovação 9.10.2018
Resultado da votação final +:
–:
0:
35
4
8
Deputados presentes no momento da
votação final
Daniela Aiuto, Marie-Christine Arnautu, Inés Ayala Sender, Georges
Bach, Izaskun Bilbao Barandica, Deirdre Clune, Michael Cramer,
Andor Deli, Ismail Ertug, Jacqueline Foster, Tania González Peñas,
Dieter-Lebrecht Koch, Merja Kyllönen, Innocenzo Leontini, Peter
Lundgren, Georg Mayer, Gesine Meissner, Renaud Muselier, Markus
Pieper, Gabriele Preuß, Christine Revault d’Allonnes Bonnefoy,
Dominique Riquet, Massimiliano Salini, Claudia Schmidt, Jill
Seymour, Keith Taylor, Pavel Telička, Marie-Pierre Vieu, Elissavet
Vozemberg-Vrionidi, Kosma Złotowski, Luis de Grandes Pascual, Peter
van Dalen, Wim van de Camp, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska,
Claudia Țapardel
Suplentes presentes no momento da
votação final
Francisco Assis, Jill Evans, Maria Grapini, Karoline Graswander-Hainz,
Ryszard Antoni Legutko, Marek Plura, Henna Virkkunen
Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no
momento da votação final
Angel Dzhambazki, John Howarth, Wajid Khan
PE626.946v01-00 110/157 RR\1168290PT.docx
PT
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
35 +
ALDE Izaskun Bilbao Barandica, Gesine Meissner, Dominique Riquet, Pavel Telička
GUE/NGL Merja Kyllönen
PPE Georges Bach, Wim van de Camp, Deirdre Clune, Andor Deli, Luis de Grandes
Pascual, Dieter-Lebrecht Koch, Innocenzo Leontini, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska,
Renaud Muselier, Markus Pieper, Marek Plura, Massimiliano Salini, Claudia Schmidt,
Henna Virkkunen, Elissavet Vozemberg-Vrionidi
S&D Francisco Assis, Inés Ayala Sender, Nicola Danti, Michael Detjen, Ismail Ertug, Maria
Grapini, Karoline Graswander-Hainz, John Howarth, Wajid Khan, Gabriele Preuß,
Christine Revault d’Allonnes Bonnefoy, Claudia Țapardel
VERTS/ALE Michael Cramer, Jill Evans, Keith Taylor
4 -
ECR Peter van Dalen
EFDD Jill Seymour
GUE/NGL Tania González Peñas, Marie-Pierre Vieu
8 0
ECR Angel Dzhambazki, Jacqueline Foster, Ryszard Antoni Legutko, Peter Lundgren,
Kosma Złotowski
EFDD Daniela Aiuto
ENF Marie-Christine Arnautu, Georg Mayer
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
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PT
10.10.2018
PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre o relatório intercalar sobre o QFP 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um
acordo
(COM(2018)0322 – 2018/0166R(APP))
Relator de parecer: Derek Vaughan
PA_Consent_Interim
SUGESTÕES
A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão dos Orçamentos, competente
quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:
A. Considerando que a política de coesão tem comprovado ser capaz de obter bons
resultados em termos de emprego, crescimento e competitividade, tal como consta do
7.º Relatório sobre a Coesão, e que gera 2,74 euros de PIB adicional por cada euro
investido do dinheiro dos contribuintes;
B. Considerando que, na sua proposta relativa ao quadro financeiro plurianual (QFP) para
o período 2021-2027, a Comissão propôs, para a política de coesão, um orçamento de
330,6 mil milhões de euros a preços de 2018; que este nível de financiamento equivale a
uma redução de 10 % em comparação com o atual QFP;
C Considerando, ao mesmo tempo, que o surgimento de novos desafios e a definição de
novas prioridades que têm de ser abordadas pela União Europeia significa que a quota-
parte da política de coesão no orçamento geral da UE também foi significativamente
reduzida, passando de 34 % para 29 %;
D. Considerando que, na proposta da Comissão, o orçamento do Fundo de Coesão terá uma
redução de 45 % na sua dotação para 2021-2027;
1. Lamenta que a proposta da Comissão para o QFP 2021-2027 não seja suficientemente
ambiciosa; insiste em que, para manter o bom desempenho das políticas tradicionais e,
ao mesmo tempo, assegurar a capacidade da UE para fazer face a novos desafios, o
orçamento da UE para 2021-2027 deve ser fixado em 1,3 % do RNB, a fim de
PE626.946v01-00 112/157 RR\1168290PT.docx
PT
proporcionar um financiamento adicional adequado;
2. Considera inaceitável a redução de 10 % proposta para as dotações da política de
coesão; reitera a sua opinião de que o QFP 2021-2027 deve, para a política de coesão,
assegurar pelo menos o mesmo nível de financiamento, a preços constantes, que o atual
QFP;
3. Observa que a repartição entre os vários fundos da política de coesão resulta do método
de afetação definido no projeto de Regulamento Disposições Comuns, que prevê uma
distribuição equilibrada, com 61,6 % dos fundos para as regiões menos desenvolvidas,
14,3 % para as regiões em transição, 10,8 % para as regiões mais desenvolvidas, 12,8 %
para os Estados-Membros que beneficiam do Fundo de Coesão e 0,4 % como
financiamento adicional para as regiões ultraperiféricas;
4. Deplora a drástica redução do orçamento destinado ao Fundo de Coesão; salienta a
importância dos investimentos do Fundo de Coesão em termos de redução das
disparidades territoriais e de progresso rumo a uma maior coesão territorial na UE;
recomenda a manutenção de um financiamento adequado para o Fundo de Coesão, sem
prejuízo das dotações e quotas previstas na política de coesão para o outros FEEI, que
respondem igualmente às prioridades europeias essenciais; salienta a necessidade de
continuar a explorar e a otimizar as sinergias e complementaridades entre os fundos da
política de coesão e o InvestEU, por um lado, e os outros instrumentos financeiros, bem
como programas e iniciativas da UE geridos de forma centralizada, por outro.
5. Solicita uma dotação suficiente para o FEDER e para o Fundo de Coesão em 2021-2027
de, pelo menos, 272 411 milhões de euros, a preços de 2018, mais concretamente,
226 078 milhões de euros para o FEDER e 46 333 milhões de euros para o Fundo de
Coesão (12,8 % da dotação ao abrigo do objetivo de Investimento no Crescimento e no
Emprego); solicita um mínimo de 100 861 milhões de euros, a preços de 2018, para o
Fundo Social Europeu Plus (FSE +);
6. Põe em questão a redução do orçamento do Fundo de Coesão através da sua
contribuição de 10 mil milhões de euros, a preços de 2018, para o Mecanismo Interligar
a Europa;
7. Congratula-se por a política de coesão proposta para 2021-2027 continuar a ser, nas
propostas da Comissão, uma política para todas as regiões e solicita que as reformas
territoriais adotadas entre 2016 e 2018 sejam tidas em conta aquando da respetiva
formulação; sublinha a importante dimensão territorial do Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural (FEADER) e a sua contribuição para a coesão, em especial nas
zonas rurais; condena veementemente, por conseguinte, a proposta da Comissão de
separar as despesas do FEADER da política de coesão, quando uma ligação mais forte
teria sido necessária com vista a um financiamento mais integrado e complementar a
nível local e regional para colmatar o fosso existente entre o mundo rural e urbano, e a
uma simplificação para os beneficiários;
8. Salienta que a política de coesão pode gerar externalidades positivas noutras regiões da
União mas que esses efeitos variam consideravelmente entre os territórios, em função
da proximidade geográfica e da estrutura das economias dos Estados-Membros;
RR\1168290PT.docx 113/157 PE626.946v01-00
PT
9. Recorda que o 7.º Relatório sobre a Coesão realçou as dificuldades com que se deparam
as regiões de rendimento médio e a importância de lhes garantir um apoio financeiro e
taxas de cofinanciamento adequadas; congratula-se com a proposta da Comissão de
manter a categoria das «regiões em transição» e de alargar o respetivo âmbito;
10. Reitera a sua opinião, repetidamente expressa, de que as iniciativas transfronteiriças são
importantes para o crescimento sustentável, a prosperidade nas regiões fronteiriças e o
desenvolvimento equilibrado; tem em conta o facto de os programas de cooperação
transfronteiriça se inscreverem entre os instrumentos de financiamento mais bem-
sucedidos da UE; regista com pesar que as propostas da Comissão preveem uma
redução significativa do financiamento da Interreg de 2,75 % para 2,5 % na sua quota-
parte nos fundos estruturais, e solicita, ao invés disso, uma quota-parte de 3 %;
considera ser necessário prever, no âmbito do QFP 2021-2027, um nível de
financiamento equivalente, no mínimo, ao envelope financeiro para 2014-2020, a preços
constantes, a fim de assegurar financiamento suficiente para os programas existentes e
para a nova iniciativa «Investimentos Inovadores Inter-Regionais» no âmbito da
Interreg;
11. Solicita, em vez disso, que se utilize uma parte substancial da dotação financeira
proposta para o instrumento de execução de reformas para o programa de apoio às
reformas para aumentar a dotação financeira atribuída à política de coesão e aos seus
objetivos em termos de coesão económica, social e territorial, e dentro desta, à
INTERREG; solicita que parte desse montante seja utilizada para aumentar o orçamento
do programa do Fundo Social Europeu Plus (FSE+);
12. Observa que uma redução das taxas de cofinanciamento da UE dificultará a obtenção de
cofinanciamento para investimentos da UE por beneficiários de determinadas regiões e
Estados-Membros de menor dimensão ou menos desenvolvidos, que os FEEI podem
tornar-se menos atrativos, designadamente nos casos em que as taxas de
cofinanciamento da UE são mais baixas e que taxas inferiores podem traduzir-se em
dificuldades para os orçamentos públicos dos Estados-Membros vinculados pelo Pacto
de Estabilidade e Crescimento, mormente nas regiões em que o novo QFP propõe a
transição para um nível de desenvolvimento mais elevado do que o previsto pelo atual
QFP; solicita, por conseguinte, uma taxa de cofinanciamento de 85 % para as regiões
menos desenvolvidas, de 60 % para as regiões em transição, de 50 % para as regiões
mais desenvolvidas, de 85 % para o Fundo de Coesão e de 85 % para a Cooperação
Territorial Europeia/Interreg;
13. Indica que as disposições devem assegurar um equilíbrio adequado entre os níveis de
financiamento nacionais ou providenciar uma opção alternativa para alargar o âmbito de
aplicação do fundo, se for caso disso;
14. Congratula-se com o reforço da ligação do QFP e do orçamento da UE com o processo
do Semestre Europeu e, em especial, com a boa governação económica e as reformas
estruturais realizadas nos Estados-Membros, em conformidade com as recomendações
específicas por país; salienta, a este respeito, a importância do Programa de Apoio às
Reformas Estruturais para proporcionar o apoio adequado e adaptado às especificidades
dos respetivos Estados-Membros necessário ao reforço do seu ambiente económico e de
investimento;
PE626.946v01-00 114/157 RR\1168290PT.docx
PT
15. Congratula-se com a proposta de introdução do mecanismo do Estado de direito tal
como previsto na proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho
relativo à proteção do orçamento da União em caso de deficiências generalizadas no que
respeita ao Estado de direito nos Estados-Membros (COM (2018) 0324);
16. Salienta que a simplificação dos procedimentos tanto a nível da UE como a nível
nacional é um imperativo para cumprir as novas regras de anulação de autorizações, a
fim de assegurar uma execução orçamental eficaz;
17. Considera que os novos investimentos e disposições em matéria de concentração
temática devem ser mais adaptados às necessidades locais e regionais nos Estados-
Membros, a fim de ter em conta as diferentes fases de desenvolvimento dos territórios
dos níveis NUTS 2 e NUTS 3, bem como as respetivas particularidades ou
desvantagens geográficas, promovendo uma verdadeira coesão económica, social e
territorial;
18. Salienta, em especial, a considerável mobilização do Fundo de Solidariedade da UE
quando há catástrofes naturais graves, com consequências orçamentais significativas;
19. Considera que, no seguimento do Acordo de Paris, se deveria aumentar
significativamente as despesas relacionadas com o clima; acolhe com agrado a proposta
da Comissão de aumentar para 25 % a parte das despesas da UE para os objetivos em
matéria de clima e apela à prossecução dos esforços para aumentar essa parte até 30 % o
mais rapidamente possível.
RR\1168290PT.docx 115/157 PE626.946v01-00
PT
PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 -
Posição do Parlamento com vista a um acordo
Referências 2018/0166R(APP)
Comissão competente quanto ao fundo
BUDG
Parecer emitido por
Data de comunicação em sessão
Alterações apresentadas pela Comissão REGI:
5.7.2018
Relator de parecer
Data de designação
Derek Vaughan
20.6.2018
Exame em comissão 3.9.2018
Data de aprovação 9.10.2018
Resultado da votação final +:
–:
0:
30
2
1
Deputados presentes no momento da
votação final
Pascal Arimont, Franc Bogovič, Rosa D’Amato, Tamás Deutsch, John
Flack, Iratxe García Pérez, Michela Giuffrida, Krzysztof Hetman, Ivan
Jakovčić, Marc Joulaud, Constanze Krehl, Sławomir Kłosowski,
Martina Michels, Iskra Mihaylova, Andrey Novakov, Paul Nuttall,
Younous Omarjee, Mirosław Piotrowski, Monika Smolková, Ramón
Luis Valcárcel Siso, Derek Vaughan, Kerstin Westphal, Joachim Zeller,
Lambert van Nistelrooij
Suplentes presentes no momento da
votação final
Daniel Buda, John Howarth, Elsi Katainen, Ivana Maletić, Laurenţiu
Rebega, Bronis Ropė, Julie Ward, Maria Gabriela Zoană, Damiano
Zoffoli
PE626.946v01-00 116/157 RR\1168290PT.docx
PT
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
30 +
ALDE Ivan Jakovčić
ECR John Flack, Sławomir Kłosowski, Mirosław Piotrowski, Laurenţiu Rebega
EFDD Rosa D’Amato
GUE/NGL Martina Michels, Younous Omarjee
PPE Pascal Arimont, Franc Bogovič, Daniel Buda, Tamás Deutsch, Krzysztof Hetman, Marc
Joulaud, Ivana Maletić, Lambert van Nistelrooij, Andrey Novakov, Ramón Luis
Valcárcel Siso, Joachim Zeller
S&D Iratxe García Pérez, Michela Giuffrida, John Howarth, Constanze Krehl, Monika
Smolková, Derek Vaughan, Julie Ward, Kerstin Westphal, Maria Gabriela Zoană,
Damiano Zoffoli
VERTS/ALE Bronis Ropė
2 -
ALDE Elsi Katainen
EFDD Paul Nuttall
1 0
ALDE Iskra Mihaylova
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
RR\1168290PT.docx 117/157 PE626.946v01-00
PT
10.10.2018
PARECER DA COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
dirigido à Comissão dos Orçamentos
referente ao relatório intercalar sobre o QFP 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a
um acordo
COM(2018)0322 – 2018/0166R(APP))
Relator de parecer: Peter Jahr
PA_Consent_Interim
SUGESTÕES
A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão dos Orçamentos,
competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões no seu relatório:
1. Salienta que a modernização e a capitalização da política agrícola comum (PAC), uma
das políticas mais integradas da UE, desempenham um papel crucial na realização dos
principais objetivos da UE, incluindo a segurança alimentar, proporcionando aos
consumidores alimentos seguros e de elevada qualidade a preços acessíveis,
preservando as paisagens e o ambiente natural e assegurando um nível de vida
equitativo aos agricultores; realça que o número de normas que os agricultores devem
respeitar em matéria de produtos alimentares, saúde e proteção do ambiente aumentou
muito, ao passo que a proporção relativa da PAC no orçamento da UE continua a
diminuir; sublinha a necessidade de apoiar os agricultores na transição para um sistema
de práticas agrícolas respeitadoras do ambiente e de se recompensar a oferta de bens
ambientais;
2. Chama a atenção para o facto de uma eventual redução do orçamento da PAC ter efeitos
desastrosos, podendo, por um lado, desencorajar a aplicação dos padrões mais elevados
na atividade agrícola e, por outro, colocar em perigo a segurança alimentar na União;
insiste em que não se pode exigir aos agricultores que cumpram mais requisitos sem que
lhes seja concedido apoio adequado, tendo em conta, ao mesmo tempo, a especificidade
de cada Estado-Membro, nomeadamente na sequência dos investimentos e dos esforços
empreendidos na sustentação e proteção do ambiente e no fornecimento de bens
públicos, salvaguardando simultaneamente a biodiversidade e a segurança alimentar;
3. Reitera o seu pedido de que o orçamento da PAC seja mantido no QFP 2021-2027 pelo
PE626.946v01-00 118/157 RR\1168290PT.docx
PT
menos ao nível do orçamento de 2014-2020 para a UE-27 em termos reais, dado o papel
fundamental que a PAC desempenha em termos de assegurar a sustentabilidade
económica, ambiental e social da agricultura europeia e o desenvolvimento de áreas
rurais dinâmicas; salienta que um setor agrícola da UE resiliente, sustentável,
competitivo e que salvaguarda os rendimentos dos agricultores requer um orçamento da
PAC estável e bem financiado; reafirma a sua firme opinião de que a agricultura não
deve sofrer qualquer desvantagem financeira em resultado de decisões políticas, tais
como a celebração de acordos de comércio livre com impacto na agricultura ou
conflitos políticos com parceiros comerciais agrícolas internacionais, a saída do Reino
Unido da UE ou o financiamento de novas políticas europeias; realça a necessidade de
aumentar para 1,3% do seu PIB as contribuições dos Estados-Membros para o
orçamento da União;
4. Opõe-se firmemente à proposta da Comissão para o próximo QFP, que implicaria cortes
significativos das dotações atribuídas à PAC, incluindo no Programas de Opções
Específicas para fazer face ao Afastamento e à Insularidade (programa POSEI),
direcionado para as Regiões Ultraperiféricas; realça que tais cortes poriam em risco a
consecução dos objetivos da PAC; salienta que os desafios enfrentados pelos
agricultores, como as práticas comerciais desleais, a maior concentração do mercado e
os acordos de comércio livre, para além dos atuais problemas climáticos e de ordem
meteorológica, podem exigir um aumento do orçamento da PAC; destaca o facto de a
extensão dos cortes variar segundo os parâmetros de comparação utilizados; solicita à
Comissão que apresente o QFP apenas a preços correntes, por forma a assegurar uma
comparabilidade aperfeiçoada;
5. Solicita um aumento das dotações orçamentais para os programas POSEI no QFP 2021-
2027, para beneficiar as regiões ultraperiféricas, que estão ainda fortemente afetadas
pela crise e expostas às desvantagens estruturais referidas no artigo 349.º do TFUE,
nomeadamente o grande afastamento, a insularidade, a pequena superfície, o relevo e
clima difíceis, e a dependência económica em relação a um pequeno número de
produtos;
6. Insta a Comissão a garantir, no novo QFP, os recursos financeiros necessários para o
cumprimento das obrigações da União no âmbito do primeiro pilar do PAC, conforme
previsto no Tratado de Adesão da Croácia à União Europeia1, relativamente ao período
de transição que termina em 2022;
7. Saúda o Memorando de 31 de maio de 2018 intitulado “Futuro QFP - PAC”, assinado
pelos ministros da agricultura da Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Portugal e Espanha,
em que se manifestam preocupações suscitadas pelas propostas de redução do
orçamento da PAC no QFP 2021-2027 apresentadas pela Comissão;
8. Salienta a importância de manter as atuais dotações financeiras para pagamentos diretos
enquanto rede de segurança dos rendimentos, que reflete o objetivo a longo prazo de
transitar para um modelo de agricultura europeia mais sustentável que aumente a
competitividade, assim como os fundos do segundo pilar para os agricultores e as
populações rurais; observa que quaisquer cortes nos pagamentos diretos têm um
1 JO L 112 de 24.4.2012, p. 10.
RR\1168290PT.docx 119/157 PE626.946v01-00
PT
impacto direto no rendimento dos agricultores; lamenta, em especial, os cortes drásticos
previstos para o segundo pilar da PAC, que contribui significativamente para o
investimento e o emprego, assim como para a acessibilidade e a atratividade territorial,
os cuidados ambientais e a ação climática nas zonas rurais, nomeadamente por meio de
financiamento das abordagens «da base para o topo» em matéria de desenvolvimento
local, como o programa LEADER e a estratégia de desenvolvimento local de base
comunitária; insta a Comissão a criar, para as Regiões Ultraperiféricas, programas de
desenvolvimento rural totalmente autónomos e independentes no âmbito do segundo
pilar, à semelhança das medidas POSEI no âmbito do primeiro pilar; recorda que esta
Comissão tem como principal objetivo preservar o emprego e criar novos postos de
trabalho na UE; por conseguinte, rejeita firmemente os planos da Comissão de reduzir
seriamente o orçamento da UE a favor do desenvolvimento rural e insiste na criação de
um Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) devidamente
financiado; insiste em que não se pode esperar à partida que o cofinanciamento nacional
no âmbito do segundo pilar colmate o défice orçamental;
9. Reitera que o financiamento total disponível para o FEADER e para o Fundo Europeu
Agrícola de Garantia (FEAGA) para o próximo período de programação deve ser de
382 855 000 000 EUR, a preços constantes, para corresponder aos montantes atribuídos
para o período de 2014-2020;
10. Salienta que a expetativa de que 40 % do financiamento da PAC seja afetada à ação em
matéria de clima só se poderá concretizar se os fundos para regimes ambientais e
climáticos não forem sujeitos à redução de pagamentos prevista no artigo 15.º da
proposta que define regras para o apoio aos planos estratégicos a estabelecer pelos
Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (COM(2018)0392);
11. Salienta que o corte aplicado ao segundo pilar está a dificultar o desenvolvimento
económico nas zonas rurais, a transição para uma economia hipocarbónica, bem como a
resistência às alterações climáticas, o desenvolvimento de novas tecnologias agrícolas
inovadoras, a gestão sustentável das florestas, a promoção da inclusão social, a redução
da pobreza e o desenvolvimento económico nas zonas rurais;
12. Regista a proposta da Comissão em matéria de convergência externa dos níveis de
pagamentos diretos entre os Estados-Membros; frisa que uma tal convergência
acrescida só poderá ser alcançada se a PAC mantiver o mesmo orçamento em termos
reais;
13. Exorta a uma maior utilização do financiamento e dos instrumentos da política de
coesão em prol do desenvolvimento sustentável das zonas rurais, a fim de combater
atrasos em termos de desenvolvimento e o despovoamento;
14. Recorda o compromisso da Comissão de manter o orçamento do programa POSEI ao
nível atual;
15. Reitera o seu apelo no sentido de uma reforma do sistema de recursos próprios da UE;
salienta a necessidade de salvaguardar os direitos sobre os produtos agrícolas enquanto
fonte de receitas para o orçamento da UE; assinala a quebra das receitas provenientes
dos direitos registada nos últimos anos, pelo facto de a diminuição do nível médio das
taxas ter superado o aumento do volume de transações comerciais; salienta a
PE626.946v01-00 120/157 RR\1168290PT.docx
PT
incoerência do enfoque numa agricultura orientada para a exportação, que é suscetível
de expor setores sensíveis a uma concorrência acrescida, ao mesmo tempo que,
reduzindo os direitos aduaneiros, corrói as bases necessárias para manter esses mesmos
setores para os bens públicos que fornecem;
16. Sublinha a necessidade de uma revisão intercalar obrigatória e juridicamente vinculativa
do QFP;
17. Realça que é igualmente possível aumentar indiretamente as receitas, especialmente dos
pequenos e médios agricultores, através de uma redução real da burocracia para os
agricultores no âmbito da PAC, de um aumento da flexibilidade dos controlos e de um
melhor e mais transparente funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar;
destaca a importância dos serviços de consultoria no plano da prestação aos agricultores
de aconselhamento independente nos domínios da adaptação e aperfeiçoamento das
suas práticas, incluindo a ação climática e práticas destinadas a reduzir a dependência
dos fatores de produção;
18. Congratula-se com a proposta da Comissão de revisão do funcionamento da reserva
para crises, e em particular com a possibilidade de transição dos fundos não utilizados
da nova reserva agrícola de um ano para o seguinte; discorda e vê com preocupação o
facto de os montantes iniciais a utilizar para constituir o fundo não provirem do exterior
do orçamento da PAC, mas sim dos pagamentos diretos em 2020, não sendo
reembolsados aos agricultores; reclama, por conseguinte, uma reserva para crises
agrícolas independente, criada fora da esfera orçamental da PAC;
19. Considera que a proposta da Comissão de alargar a disciplina financeira a todos os
beneficiários dos pagamentos diretos não apoia a realização do objetivo de alcançar um
melhor equilíbrio na distribuição de pagamentos entre explorações de todas as
dimensões, pelo que espera que seja mantida a atual isenção da aplicação do mecanismo
da disciplina financeira aos agricultores que recebem até 2 000 EUR a título de
pagamentos diretos;
20. Defende a manutenção pelo menos ao mesmo nível do orçamento das escolas destinado
à distribuição de fruta, legumes e leite, uma vez que desempenha um papel crucial na
promoção de uma dieta saudável e na criação de hábitos alimentares saudáveis nas
crianças e nos jovens;
21. Reconhece o risco que constituiria a redução do apoio às medidas da PAC e da política
de coesão, na medida em que limitaria o âmbito do apoio ao empreendedorismo nas
zonas rurais e ao desenvolvimento territorial em termos de infraestruturas;
22. Apela a um maior equilíbrio entre os objetivos ambientais e climáticos e o
financiamento da PAC, uma vez que o aumento das ambições neste âmbito proposto
pela Comissão (40 % do orçamento total da PAC para os objetivos ambientais e 30 %
dos fundos do segundo pilar para o ambiente), juntamente com os cortes significativos
do financiamento, significam uma redução considerável da capacidade desta política
para cumprir os objetivos relacionados com a modernização e a restruturação da
indústria agroalimentar e com o desenvolvimento rural;
23. Salienta a importância de que se reveste a intensificação dos controlos aduaneiros das
RR\1168290PT.docx 121/157 PE626.946v01-00
PT
importações de produtos agrícolas e alimentares para a UE, mediante a criação de um
orçamento específico no âmbito da Rubrica IV (11) «Gestão de Fronteiras», para a
plena concretização do potencial da União Aduaneira e a prevenção do comércio ilícito
e da fraude;
24. Entende que a despesa com medidas de mercado, tais como a intervenção pública e a
ajuda à armazenagem privada, deveria dispor de uma rubrica orçamental própria e não
depender apenas dos fundos de reserva agrícolas; salienta que os fundos de reserva
agrícolas devem primariamente ser utilizados para dar uma resposta célere a conjunturas
graves que extravasem o normal funcionamento dos mercados e tenham impacto na
produção, transformação e distribuição de produtos agrícolas na UE;
25. Salienta que o processo de convergência deve ser concluído no período abrangido pelo
QPF 2021-2027, a fim de assegurar a concorrência leal entre os Estados-Membros e de
estabelecer o princípio da igualdade à escala da União, e que a decisão do Conselho
Europeu constante das conclusões da Presidência de 24 e 25 de outubro de 2002 deve
ser integralmente aplicada;
26. Sublinha que um dos principais problemas é a renovação das gerações, pelo que
considera necessário que, para além das ajudas ao início da atividade agrícola, os jovens
devem ainda receber um apoio específico nos primeiros anos da sua atividade agrícola;
27. Constata que epidemias e condições meteorológicas adversas afetaram gravemente os
efetivos pecuários e a agricultura na maioria dos Estados-Membros e apela a um reforço
do apoio financeiro com vista a cobrir os danos sofridos pelos agricultores.
28. Saúda a proposta da Comissão de afetar 10 mil milhões de EUR ao agregado
«Alimentos e Recursos Naturais» do programa-quadro Horizonte Europa, com vista a
desenvolver e promover a inovação e a investigação nos domínios da agricultura e da
alimentação; insta as instituições da UE a manterem este nível de ambição orçamental
ao longo de todo o processo de aprovação do QFP, sobretudo tendo em conta os cortes
previstos no segundo pilar;
29. Realça o facto de que, para serem aptas a reconstituir a base de apoio a uma PAC bem
financiada, as reformas para o próximo período de programação têm de ter a capacidade
de aportar mais valor, como é o caso de uma maior reafetação de fundos aos
agricultores com menores rendimentos.
PE626.946v01-00 122/157 RR\1168290PT.docx
PT
PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 -
Posição do Parlamento com vista a um acordo
Referências 2018/0166R(APP)
Comissão competente quanto ao fundo
BUDG
Parecer emitido por
Data de comunicação em sessão
AGRI
5.7.2018
Relator de parecer
Data de designação
Peter Jahr
4.7.2018
Data de aprovação 9.10.2018
Resultado da votação final +:
–:
0:
30
5
3
Deputados presentes no momento da
votação final
John Stuart Agnew, Clara Eugenia Aguilera García, José Bové, Daniel
Buda, Nicola Caputo, Michel Dantin, Paolo De Castro, Albert Deß, Jørn
Dohrmann, Herbert Dorfmann, Norbert Erdős, Luke Ming Flanagan,
Karine Gloanec Maurin, Esther Herranz García, Jan Huitema, Martin
Häusling, Peter Jahr, Ivan Jakovčić, Jarosław Kalinowski, Zbigniew
Kuźmiuk, Norbert Lins, Philippe Loiseau, Mairead McGuinness, Giulia
Moi, Ulrike Müller, Maria Noichl, Marijana Petir, Laurenţiu Rebega,
Bronis Ropė, Maria Lidia Senra Rodríguez, Czesław Adam Siekierski,
Maria Gabriela Zoană, Marco Zullo
Suplentes presentes no momento da
votação final
Stefan Eck, Elsi Katainen, Susanne Melior, Momchil Nekov, Annie
Schreijer-Pierik, Ramón Luis Valcárcel Siso, Thomas Waitz
Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no
momento da votação final
Stanisław Ożóg
RR\1168290PT.docx 123/157 PE626.946v01-00
PT
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
30 +
ALDE Ivan Jakovčić, Ulrike Müller
ECR Jørn Dohrmann, Zbigniew Kuźmiuk, Stanisław Ożóg, Laurenţiu Rebega
EFDD Giulia Moi, Marco Zullo
ENF Philippe Loiseau
PPE Daniel Buda, Michel Dantin, Albert Deß, Herbert Dorfmann, Norbert Erdős, Esther
Herranz García, Peter Jahr, Jarosław Kalinowski, Norbert Lins, Mairead McGuinness,
Marijana Petir, Czesław Adam Siekierski
S&D Clara Eugenia Aguilera García, Nicola Caputo, Paolo De Castro, Karine Gloanec
Maurin, Susanne Melior, Momchil Nekov, Maria Noichl, Maria Gabriela Zoană
Verts/ALE José Bové
5 -
ALDE Jan Huitema, Elsi Katainen
EFDD John Stuart Agnew
GUE/NGL Stefan Eck
Verts/ALE Martin Häusling
3 0
GUE/NGL Luke Ming Flanagan, Maria Lidia Senra Rodríguez
Verts/ALE Bronis Ropė
Chave dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
PE626.946v01-00 124/157 RR\1168290PT.docx
PT
10.10.2018
PARECER DA COMISSÃO DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre o relatório intercalar sobre o QFP 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um
acordo
(COM(2018)0322 – 2018/0166R(APP))
Relatora de parecer: Petra Kammerevert
PA_Consent_Interim
SUGESTÕES
A Comissão da Cultura e da Educação insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto
à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões no relatório que aprovar:
1. Lamenta que, embora a Comissão considere que o investimento nas pessoas constitui uma
prioridade fundamental da UE1, menos de 11 % do orçamento da UE para o quadro
financeiro plurianual 2021-2027 (QFP) está previsto para a sub-rubrica «Investir nas
pessoas»; solicita que as prioridades sejam apoiadas por compromissos de financiamento;
2. Sublinha que o programa Erasmus+ se encontra entre os programas mais bem sucedidos
financiados pelo orçamento da UE, que sua popularidade se mantém e que proporciona
aos cidadãos da UE valor acrescentado; recorda que, no período de programação de 2014-
2020, o Erasmus + esteve frequentemente impossibilitado de financiar projetos de elevada
qualidade devido à escassez de meios financeiros; apoia, enquanto ambição a longo prazo,
o objetivo de decuplicação do seu orçamento;
3. Reitera a posição do Parlamento, tal como articulada na sua resolução de 30 de maio de
2018 sobre o QFP e os recursos próprios2, de que baseará os seus cálculos dos valores do
QFP em preços constantes, tendo em conta a saída do Reino Unido; insiste, por
conseguinte, em que o próximo programa Erasmus disponha de um orçamento de, pelo
menos, 41,1 mil milhões de euros no próximo QFP (uma triplicação em termos reais
relativamente ao QFP 2014-2020) e recorda que mesmo um aumento deste nível é inferior
às aspirações expressas pelo Presidente da Comissão, por alguns Estados-Membros e pela
1 Documento de reflexão sobre o futuro das finanças da UE, junho de 2017. 2 Textos Aprovados, P8_TA(2018)0226.
RR\1168290PT.docx 125/157 PE626.946v01-00
PT
sociedade civil; manifesta a sua profunda deceção frente ao aumento incluído na proposta
do QFP e à sua apresentação, que dá a impressão de o aumento ser mais elevado do que é
em termos relativos e não permite comparações transparentes;
4. Salienta o valor dos programas culturais e de cidadania e apela ao aumento das despesas
ao longo do próximo QFP, tendo em conta, em especial, o subfinanciamento crónico
evidenciado no atual QFP e a importância de apoiar a educação para a cidadania; insiste
na duplicação do financiamento disponível ao abrigo do programa Europa Criativa (2,806
mil milhões de euros a preços constantes para 2021-2027), para além das despesas gerais
transversais com a cultura de, pelo menos, 1 % durante o próximo período de
programação; considera que os setores cultural e criativo devem ser uma prioridade
transversal dos programas da UE; solicita que seja atribuído um orçamento de, pelo
menos, 1 euro por cidadão à vertente «Europa para os Cidadãos» do Fundo para a Justiça,
os Direitos e os Valores;
5. Relembra que a liberdade de expressão e o pluralismo dos meios de comunicação são
valores fundamentais da União e reitera a importância dos esforços para melhorar a
literacia mediática, a literacia digital, a ciber-higiene e o comportamento seguro em linha;
considera que incentivar os cidadãos a interessarem-se de forma crítica e honesta nas
atividades da UE exige literacia mediática e educação para a cidadania, que também
ajudam a promover a aquisição de competências transferíveis; congratula-se com o facto
de a nova proposta do programa Europa Criativa prever o pluralismo e a liberdade dos
meios de comunicação social e a literacia mediática na vertente intersetorial, o que deverá
permitir a expansão de projetos-piloto e ações preparatórias já bem sucedidos; regista,
além disso, o excelente trabalho realizado pelos Centros para uma Internet mais segura,
que contam atualmente com o apoio da vertente Rede Transeuropeia de Telecomunicações
do Mecanismo Interligar a Europa, para promover um comportamento seguro em linha
entre as crianças; insiste em que o regime prossiga no próximo QFP e em que o atual nível
de financiamento de cerca de 12 milhões de euros por ano seja, pelo menos, igualado em
termos relativos;
6. Apoia o aumento do financiamento disponível para as competências digitais em toda a
próxima geração de programas do QFP, nomeadamente o FSE+ (competências digitais
básicas) e a Europa Digital (competências digitais avançadas); insiste na necessidade de
desenvolver uma abordagem política coordenada às competências digitais e de maximizar
a eficácia do financiamento para o desenvolvimento das competências digitais nos
diversos programas;
7. Considera que um dos principais objetivos do próximo QFP deve ser o de restabelecer a
confiança dos cidadãos no projeto europeu; sublinha que, para que os cidadãos se
interessem de forma crítica e honesta nas atividades da UE, é indispensável uma cobertura
mediática clara, dinâmica, de elevada qualidade e independente dos assuntos europeus;
salienta o papel que a rubrica orçamental «Ações multimédia» desempenha ao favorecer
uma comunicação clara sobre a UE e ao garantir uma combinação adequada de canais de
comunicação, incluindo rádio, televisão e em linha; recorda, a este respeito, o seu pedido
de que a Comissão efetue uma análise exaustiva, a apresentar ao Parlamento, de todas as
atividades da rubrica «ações multimédia» do atual QFP, a fim de garantir que as mesmas
tenham atingido os seus objetivos principais e que o próximo QFP estabeleça o justo
equilíbrio no financiamento das diferentes ações; reitera, além disso, que os cortes nesta
PE626.946v01-00 126/157 RR\1168290PT.docx
PT
rubrica no QFP 2014-2020 prejudicaram gravemente a eficácia do apoio aos diferentes
canais, o que significou, nomeadamente, que não foi instituído um mecanismo de
financiamento a longo prazo para apoiar o excelente trabalho da rede pan-europeia de
rádio Euranet Plus; insiste no reforço da rubrica «Ações multimédia» no QFP 2021-2027;
8. Realça a importância das atividades de comunicação institucional da Comissão para
interessar os cidadãos nos assuntos europeus e para promover o seu empenhamento
informado no projeto europeu; salienta que estas atividades exigem uma estratégia de
comunicação mais coordenada, com uma oferta precisa, incluindo um maior esforço no
sentido de concretizar um verdadeiro multilinguismo;
9. Considera que a confiança dos cidadãos no projeto da União Europeia tem de ser
revitalizada, devendo o conhecimento do processo de integração europeia e a consciência
da cultura e dos valores europeus ser divulgados junto de um público tão vasto quanto
possível. insta, por conseguinte, a que o próximo QFP preveja uma ação específica,
eventualmente sob a forma de um prémio para projetos destinados à participação dos
cidadãos no processo de integração europeia e que suscitem uma reflexão coletiva sobre o
futuro da Europa;
10. Demonstra ceticismo quanto à questão de saber se um aumento mínimo do Fundo Social
Europeu é suficiente para atingir os objetivos sociais e do mercado de trabalho que
prossegue, em especial no que se refere à luta contra o desemprego dos jovens e à
integração dos migrantes;
11. Insiste em que todo o orçamento da UE e todos os programas do QFP tenham a
flexibilidade adequada, de modo a adaptarem-se às novas prioridades políticas e à
evolução externa; solicita, a este respeito, que o QFP e todos os programas incluam uma
cláusula vinculativa e significativa de exame e revisão intercalares, a fim de permitir uma
reorientação das despesas e das prioridades políticas, em função do necessário; recorda
que a definição das prioridades políticas é da competência exclusiva do legislador e que a
tão necessária flexibilidade deve, por conseguinte, ser acompanhada de uma supervisão
parlamentar, o que significa que os atos de execução só podem ser utilizados para fins de
execução e nunca para tomar decisões políticas;
12. Congratula-se com os esforços da Comissão para estruturar e apresentar o novo QFP de
forma mais transparente e legível; acolhe com satisfação o facto de os programas de
educação, cultura e cidadania estarem reunidos numa única rubrica;
13. Insiste em que as sinergias entre programas devem ser sempre entendidas como um meio
de obter uma maior eficácia e simplificação, e não como a concessão de «carta branca» à
Comissão para proceder à reafetação de fundos de um programa para outro ou a cortes
orçamentais; congratula-se com a mensagem política geral da Comissão em matéria de
sinergias, mas considera que a atual redação das disposições no âmbito dos programas do
QFP impede que o legislador compreenda de que modo essas sinergias devem ser
realizadas e que os beneficiários compreendam as vantagens de tais sinergias; insiste na
necessidade de mecanismos mais específicos e transparentes, claramente definidos na base
jurídica, para obter sinergias;
14. Sublinha que o orçamento da UE deve obrigatoriamente criar um valor acrescentado
europeu demonstrável, de modo a assegurar uma utilização eficaz e adequada do
RR\1168290PT.docx 127/157 PE626.946v01-00
PT
financiamento da UE; apela a um aprofundamento do princípio, introduzido no último
QFP, de que os projetos só são elegíveis para financiamento da UE se o seu valor
acrescentado europeu for devidamente substanciado na apresentação do projeto; considera
que a tónica no valor acrescentado europeu exige um conjunto adequado de indicadores
quantitativos e qualitativos específicos e mensuráveis para cada ação; salienta que, no que
diz respeito às iniciativas no domínio da educação e da cultura, os benefícios não
tangíveis, tais como os impactos sociais dessas iniciativas, são tão importantes como as
realizações concretas; insiste em que os programas que financiam projetos no domínio da
educação e da cultura, como o FSE + e os Fundos Estruturais, requerem indicadores
adequados para medir a eficácia das ações, alimentar a revisão intercalar e, em última
instância, orientar a próxima geração de programas;
15. Recorda a lentidão inicial na execução dos programas do atual QFP, o que aumenta a
probabilidade de que obrigações de pagamento se repercutam no próximo QFP e devam
ser liquidadas no âmbito dos novos limites máximos de pagamento; salienta que é
necessário evitar uma repetição da crise de pagamentos verificada no final do QFP 2007-
2013, uma vez que os beneficiários do programa para a educação e a cultura são
frequentemente pessoas físicas e organizações de pequenas dimensões, que não se podem
permitir atrasos nos pagamentos; salienta que os atrasos nos pagamentos comprometem
gravemente os benefícios do programa e que, em última análise, abalam a confiança no
projeto europeu;
16. Compromete-se a dar o seu consentimento à aprovação do Regulamento QFP pelo
Conselho unicamente enquanto acordo global, incluindo uma proposta credível de reforma
do sistema de recursos próprios.
PE626.946v01-00 128/157 RR\1168290PT.docx
PT
PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 -
Posição do Parlamento com vista a um acordo
Referências 2018/0166R(APP)
Comissões competentes quanto ao fundo
BUDG
Parecer emitido por
Data de comunicação em sessão
CULT
13.9.2018
Relator de parecer
Data de designação
Petra Kammerevert
16.5.2018
Data de aprovação 10.10.2018
Resultado da votação final +:
–:
0:
25
0
4
Deputados presentes no momento da
votação final
Isabella Adinolfi, Dominique Bilde, Nikolaos Chountis, Silvia Costa,
Mircea Diaconu, Damian Drăghici, Angel Dzhambazki, Jill Evans,
María Teresa Giménez Barbat, Giorgos Grammatikakis, Petra
Kammerevert, Svetoslav Hristov Malinov, Rupert Matthews, Morten
Messerschmidt, Luigi Morgano, Momchil Nekov, Helga Trüpel, Sabine
Verheyen, Julie Ward, Bogdan Brunon Wenta, Theodoros Zagorakis,
Bogdan Andrzej Zdrojewski, Milan Zver, Krystyna Łybacka, Michaela
Šojdrová
Suplentes presentes no momento da
votação final
Norbert Erdős, Martina Michels, Remo Sernagiotto, Francis Zammit
Dimech
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PT
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
25 +
ALDE Mircea Diaconu, María Teresa Giménez Barbat
EFDD Isabella Adinolfi
ENF Dominique Bilde
GUE/NGL Nikolaos Chountis, Martina Michels
PPE Norbert Erdős, Svetoslav Hristov Malinov, Michaela Šojdrová, Sabine Verheyen,
Bogdan Brunon Wenta, Theodoros Zagorakis, Francis Zammit Dimech, Bogdan
Andrzej Zdrojewski, Milan Zver
S&D Silvia Costa, Damian Draghici, Giorgos Grammatikakis, Petra Kammerevert, Krystyna
Łybacka, Luigi Morgano, Momchil Nekov, Julie Ward
VERTS/ALE Jill Evans, Helga Trüpel
0 -
4 0
ECR Angel Dzhambazki, Rupert Matthews, Morten Messerschmidt, Remo Sernagiotto
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
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PT
11.10.2018
PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre o relatório intercalar sobre o QFP 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um
acordo
(2018/0166R(APP))
Relator de parecer: Fabio Massimo Castaldo
PA_Consent_InterimMod
SUGESTÕES
A Comissão dos Assuntos Constitucionais insta a Comissão dos Orçamentos, competente
quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões no seu relatório:
A. Considerando que, nos termos do artigo 8.º do Tratado sobre o Funcionamento da União
Europeia (TFUE), a União se compromete a promover a igualdade entre homens e
mulheres e a assegurar a integração da perspetiva de género em todas as suas ações;
1. Considera que a reforma da parte das receitas deve ser acompanhada de uma reforma das
despesas e dos descontos e correções, a fim de aumentar o valor acrescentado europeu das
despesas da UE, garantindo um vínculo claro entre as despesas e as políticas e prioridades
da UE e apoiando as políticas da UE nos domínios fundamentais da sua competência que
demonstram um elevado potencial de valor acrescentado europeu, como a proteção dos
direitos fundamentais, o mercado único, as políticas de migração e asilo, a política de
coesão regional e social, a política agrícola comum, a proteção do ambiente e a ação
climática, a união da energia, a política comum de defesa e segurança, a promoção da
igualdade de género, a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a redução da
heterogeneidade fiscal no mercado único, como recomendado no relatório Monti1;
Quadro financeiro plurianual
2. Recorda que as despesas da UE devem ter a flexibilidade adequada e ser objeto de um
controlo e de uma responsabilização democráticos adequados, o que requer a plena
1 Relatório final e recomendações do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios
referente ao financiamento futuro da UE, adotado em dezembro de 2016.
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PT
participação do Parlamento em todas as fases do processo de tomada de decisões sobre o
Regulamento que estabelece o Quadro Financeiro Plurianual (QFP), no âmbito das suas
prerrogativas enquanto colegislador; apela, tendo em conta que a legislação setorial cria a
maioria dos programas da UE, a uma votação por maioria qualificada no Conselho e a um
diálogo mais estreito entre o Conselho e o Parlamento na negociação do próximo QFP,
antes de o Conselho apresentar formalmente a sua proposta de Regulamento QFP para
aprovação pelo Parlamento, e adverte contra a habitual abordagem descendente do
Conselho Europeu, que fixa os limites máximos por rubrica em vez de avaliar primeiro as
necessidades reais dos programas;
3. Realça o facto de qualquer revisão do QFP dever garantir a plena participação do
Parlamento e a salvaguarda das suas prerrogativas enquanto ramo da autoridade
orçamental com igualdade de poderes; congratula-se com a proposta da Comissão relativa
a uma revisão intercalar a ser apresentada antes de 1 de janeiro de 2024, mas lamenta que
não tenha proposto uma revisão intercalar obrigatória e juridicamente vinculativa,
acompanhada de um procedimento específico que inclua um calendário vinculativo que
garanta a plena participação do Parlamento; insiste na necessidade de negociações
aprofundadas entre o Parlamento e o Conselho, tendo em vista a revisão intercalar do
QFP;
4. Recorda que, em diversas ocasiões, apelou à adaptação dos futuros QFP à duração do seu
mandato legislativo e do mandato da Comissão; lamenta o facto de a Comissão não ter
elaborado uma proposta clara que defina os métodos de execução prática de um quadro
financeiro de 5+5 anos no futuro;
5. Salienta que o próximo QFP constitui uma oportunidade para a União demonstrar que está
unida e é capaz de dar resposta a acontecimentos políticos, como o Brexit, a propagação
de movimentos populistas e nacionalistas e mudanças na liderança mundial; realça que as
divisões na UE não são uma resposta aos desafios mundiais e às preocupações dos
cidadãos; considera que as negociações do Brexit, em particular, demonstram que os
benefícios de ser membro da União ultrapassam largamente os custos da contribuição para
o seu orçamento;
6. Considera que o requisito de unanimidade para a aprovação do Regulamento QFP
representa um verdadeiro obstáculo ao processo; insta o Conselho Europeu, nesta matéria,
a ativar a cláusula-ponte prevista no artigo 312.º, n.º 2, do TFUE, de modo a permitir a
aprovação do Regulamento QFP por maioria qualificada; recorda, além disso, que também
se pode recorrer à cláusula passarela genérica prevista no artigo 48.º, n.º 7, do Tratado da
União Europeia (TUE), a fim de aplicar o procedimento legislativo ordinário; destaca que
uma mudança para a votação por maioria qualificada para a aprovação do Regulamento
QFP estaria em harmonia com o processo de tomada de decisão para a aprovação de quase
todos os programas da UE, bem como com o procedimento anual de aprovação do
orçamento da UE;
7. Congratula-se com o potencial inerente à abordagem da Comissão de associar os
pagamentos do orçamento da UE à observância do Estado de direito enquanto valor
fundamental da União Europeia, considera que a suspensão das despesas da UE num
Estado-Membro deve uma medida de último recurso e reitera a sua intenção de examinar
de perto todos os elementos da proposta relativos à cláusula de condicionalidade com o
PE626.946v01-00 132/157 RR\1168290PT.docx
PT
Estado de direito e de introduzir as disposições necessárias para garantir que os
beneficiários finais do orçamento da União não possam ser afetados por violações das
regras pelas quais não sejam responsáveis;
8. Recorda que a igualdade de género está consagrada nos Tratados e deve ser incluída em
todas as atividades da UE, de modo a assegurar a igualdade na prática; salienta que a
integração da perspetiva de género deve tornar-se parte integrante do QFP, através da
inclusão de um compromisso claro no Regulamento do QFP;
9. Salienta que o próximo QFP deve ter plenamente em conta os compromissos assumidos
pela UE no contexto da COP 21;
10. Convida a Comissão a estudar a possibilidade de elaborar uma cláusula de
condicionalidade que estabeleça uma relação entre a suspensão das autorizações e dos
pagamentos orçamentais relativos aos fundos da União e o incumprimento por parte dos
Estados-Membros das obrigações decorrentes do direito da UE com base no princípio da
solidariedade entre Estados-Membros no domínio da política europeia em matéria de asilo
e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; solicita a introdução das
disposições necessárias para assegurar que os beneficiários finais do orçamento da União não
possam, de forma alguma, ser afetados por infrações das regras pelas quais não sejam
responsáveis;
RR\1168290PT.docx 133/157 PE626.946v01-00
PT
Receitas próprias
11. Recorda que, embora o artigo 311.º, terceiro parágrafo, do TFUE obrigue à consulta do
Parlamento apenas em caso de adoção de uma decisão sobre o sistema de recursos
próprios da União, o procedimento de adoção das medidas de execução para este sistema,
como referido no quarto parágrafo, exige o seu consentimento; solicita ao Conselho que
associe estreitamente o Parlamento a todas as fases do processo de adoção dos recursos
próprios;
12. Recorda que o artigo 311.º do TFUE estabelece que: «a União dota-se dos meios
necessários para atingir os seus objetivos e realizar com êxito as suas políticas. O
orçamento é integralmente financiado por recursos próprios, sem prejuízo de outras
receitas»; salienta, por conseguinte, que o requisito legal de dotar o orçamento da UE de
verdadeiros recursos próprios decorre diretamente dos tratados;
13. Congratula-se com o facto de as novas categorias de recursos próprios propostas pela
Comissão estarem ligadas a políticas com um elevado valor acrescentado europeu, a fim
de não aumentar a carga fiscal global que recai sobre os cidadãos, mas de reduzir o ónus
sobre os erários nacionais e consciencializar os cidadãos para um orçamento autónomo da
UE que demonstre o valor acrescentado da integração europeia; lamenta a falta de
ambição destas propostas, o que torna impossível alcançar o objetivo declarado de
aumentar a parte dos recursos próprios genuínos, e insta a Comissão a completar as suas
propostas com a introdução de diferentes recursos próprios em domínios como a justiça
fiscal e a luta contra a elisão fiscal;
14. Relembra que, na sequência das conclusões do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos
Próprios, quando o Reino Unido sair da UE, a correção do Reino Unido tornar-se-á
obsoleta; recorda que, por conseguinte, todas as correções relacionadas com o
financiamento da correção do Reino Unido devem cessar imediatamente após a saída do
Reino Unido da UE;
15. Considera que o contexto do Brexit também é uma ocasião para ponderar a supressão de
todos os outros mecanismos de correção concedidos a alguns Estados-Membros, que já
não se justificam, e considera que tal permitirá restabelecer a plena igualdade de
tratamento dos Estados-Membros no que diz respeito ao seu contributo para o orçamento
da União.
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PT
Alterações
Alteração 1
Proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual
para o período de 2021 a 2027
Considerando 1
Texto da Comissão Alteração
(1) Tendo em conta a necessidade de
um nível adequado de previsibilidade para
a preparação e execução de investimentos a
médio prazo, o período de vigência do
quadro financeiro plurianual (QFP) deverá
ser fixado em sete anos, com início em 1
de janeiro de 2021.
(1) Tendo em conta a necessidade de
um nível adequado de previsibilidade para
a preparação e execução de investimentos
a médio prazo, o período de vigência do
quadro financeiro plurianual (QFP) deverá
ser fixado em sete anos, com início em 1
de janeiro de 2021; a Comissão deve
elaborar em tempo oportuno uma
proposta clara que defina os métodos de
execução prática de um quadro
financeiro de 5+5 anos no futuro;
Alteração 2
Proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual
para o período de 2021 a 2027
Considerando 9-A (novo)
Texto da Comissão Alteração
(9-A) O artigo 8.º do TFUE estabelece o
princípio da integração da perspetiva de
género em todas as atividades da UE, o
que requer a afetação de recursos
adequados e transparência nas rubricas
orçamentais dedicadas à promoção da
igualdade de género e à luta contra a
discriminação em razão do género.
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PT
Alteração 3
Proposta de regulamento que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período
de 2021 a 2027
Considerando 10-A (novo)
Texto da Comissão Alteração
(10-A) Até 1 de janeiro de 2023, o mais
tardar, a Comissão deve apresentar uma
avaliação da execução do QFP,
acompanhada de propostas de revisão
obrigatória, com um procedimento
específico que inclua um calendário
vinculativo que garanta a plena
participação do Parlamento.
Alteração 4
Proposta de regulamento que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período
de 2021 a 2027
Considerando 14
Texto da Comissão Alteração
(14) É necessário estabelecer regras
gerais em matéria de cooperação
interinstitucional no processo orçamental.
(14) É necessário estabelecer regras
gerais em matéria de cooperação
interinstitucional no processo orçamental,
no respeito das competências orçamentais
das instituições tal como previsto nos
Tratados.
Alteração 5
Proposta de regulamento que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período
de 2021 a 2027
Artigo 3-A (novo)
Texto da Comissão Alteração
Artigo 3-A (novo)
Orçamentação sensível ao género
O Parlamento Europeu, o Conselho e a
Comissão devem incorporar uma
PE626.946v01-00 136/157 RR\1168290PT.docx
PT
perspetiva de género em todos os níveis do
processo orçamental em cada um dos
anos em causa e reestruturar as receitas e
as despesas a fim de promover a
igualdade de género.
Alteração 6
Proposta de regulamento que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período
de 2021 a 2027
Artigo 16
Texto da Comissão Alteração
Artigo 16.º
Reapreciação intercalar do QFP
Até 1 de janeiro de 2024, a Comissão deve
apresentar uma reapreciação do
funcionamento do QFP. Essa reapreciação
deve, consoante o caso, ser acompanhada
de propostas adequadas.
Artigo 16.º
Revisão intercalar do QFP
Até 1 de janeiro de 2023, o mais tardar, a
Comissão deve apresentar uma avaliação
da execução do QFP, acompanhada de
propostas de revisão obrigatória.
O Conselho, deliberando de acordo com o
processo legislativo estabelecido no artigo
312.º do TFUE e após aprovação do
Parlamento Europeu, deve rever o
presente regulamento.
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PT
PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 -
Posição do Parlamento com vista a um acordo
Referências 2018/0166R(APP)
Comissão competente quanto ao fundo
BUDG
Parecer emitido por
Data de comunicação em sessão
AFCO
13.9.2018
Relator(a) de parecer
Data de designação
Fabio Massimo Castaldo
20.6.2018
Exame em comissão 3.9.2018
Data de aprovação 10.10.2018
Resultado da votação final +:
–:
0:
20
3
0
Deputados presentes no momento da
votação final
Gerolf Annemans, Mercedes Bresso, Elmar Brok, Fabio Massimo
Castaldo, Richard Corbett, Pascal Durand, Danuta Maria Hübner, Diane
James, Ramón Jáuregui Atondo, Alain Lamassoure, Maite
Pagazaurtundúa Ruiz, Paulo Rangel, Helmut Scholz, György Schöpflin,
Claudia Țapardel, Josep-Maria Terricabras, Kazimierz Michał
Ujazdowski
Suplentes presentes no momento da
votação final
Enrique Guerrero Salom, Jérôme Lavrilleux, Jasenko Selimovic
Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no
momento da votação final
John Howarth, Sven Schulze, Adam Szejnfeld
PE626.946v01-00 138/157 RR\1168290PT.docx
PT
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
20 +
ALDE Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Jasenko Selimovic
EFDD Fabio Massimo Castaldo
GUE/NGL Helmut Scholz
NI Kazimierz Michał Ujazdowski
PPE Elmar Brok, Danuta Maria Hübner, Alain Lamassoure, Jérôme Lavrilleux, Paulo Rangel, Sven Schulze,
Adam Szejnfeld
S&D Mercedes Bresso, Richard Corbett, Enrique Guerrero Salom, John Howarth, Ramón Jáuregui Atondo, Claudia
Țapardel
VERTS/ALE Pascal Durand, Josep Maria Terricabras
3 -
ENF Gerolf Annemans
NI Diane James
PPE György Schöpflin
0 0
Legenda dos símbolos utilizados:
+ 20 votos a favor
- :3 votos contra
0 :0 abstenções
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PT
15.10.2018
POSIÇÃO SOB A FORMA DE ALTERAÇÕES DA COMISSÃO DOS DIREITOS DA MULHER E DA IGUALDADE DOS GÉNEROS
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre o relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 – Posição do
Parlamento com vista a um acordo
(2018/0166R(APP))
Pela Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros: Iratxe García Pérez
(Relatora)
Position
ALTERAÇÕES
A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros apresenta à Comissão dos
Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, as seguintes alterações:
Alteração 1
Proposta de resolução
Considerando E-A (novo)
Proposta de resolução Alteração
E-A. Considerando que a integração da
perspetiva do género «em todas as suas
atividades», incluindo na elaboração do
orçamento, continua a constituir uma
obrigação legal da União diretamente
decorrente do artigo 8.º do TFUE;
PE626.946v01-00 140/157 RR\1168290PT.docx
PT
Alteração 2
Proposta de resolução
Considerando E-B (novo)
Proposta de resolução Alteração
E-B. Considerando que esta perspetiva
transversal não só tem conduzido
frequentemente a um menor apoio às
ações específicas em matéria de género, já
para não referir a falta de indicadores
neste domínio, mas torna também quase
impossível estimar os montantes
atribuídos às questões de género;
Alteração 3
Proposta de resolução
Considerando E-C (novo)
Proposta de resolução Alteração
E-C. Considerando que, para o QFP
2014-2020, a declaração conjunta anexa,
de novembro de 2013, do Parlamento, do
Conselho e da Comissão prevê um acordo
segundo o qual os processos orçamentais
anuais relativos ao QFP integrariam, se
conveniente, componentes sensíveis às
questões de género, tendo em conta as
formas como o enquadramento financeiro
geral da União contribui para uma maior
igualdade de género e assegura a
integração da perspetiva de género;
Alteração 4
Proposta de resolução
Considerando E-D (novo)
Proposta de resolução Alteração
E-D. Considerando que a comunicação
RR\1168290PT.docx 141/157 PE626.946v01-00
PT
da Comissão, de 14 de setembro de 2016,
relativa à revisão intercalar do QFP não
faz qualquer referência à implementação
da integração da perspetiva de género;
considerando que o «Compromisso
Estratégico para a Igualdade de Género
2016-2019» da Comissão destaca o papel
fulcral do financiamento da UE no apoio
à igualdade de género e declara que «a
integração da dimensão do género nos
orçamentos não se aplica de forma
sistemática ao orçamento geral da UE»;
considerando que a avaliação do impacto
do instrumento externo, de 2018, refere
que a integração da perspetiva dos
direitos humanos, incluindo a igualdade
de género, foi considerada como um
trabalho em curso, com os parceiros
governamentais a demonstrarem, por
vezes, falta de interesse ou resistência
nestas áreas; considerando que nenhuma
instituição da UE aplicou a integração da
perspetiva de género nos orçamentos de
uma forma coerente;
Alteração 5
Proposta de resolução
Considerando E-E (novo)
Proposta de resolução Alteração
E-E. Considerando que se afigura crucial
manter rubricas específicas do orçamento
da UE para garantir a devida execução
dos nossos projetos;
Alteração 6
Proposta de resolução
Considerando E-F (novo)
PE626.946v01-00 142/157 RR\1168290PT.docx
PT
Proposta de resolução Alteração
E-F. Considerando que o atual clima de
erosão dos valores da UE, que trouxe
consigo uma reação surpreendentemente
forte na UE contra o género, requer mais
do que nunca um forte empenho das três
instituições no sentido de que a igualdade
do género seja defendida e se reflita
necessariamente na política de
financiamento;
Alteração 7
Proposta de resolução
Considerando E-G (novo)
Proposta de resolução Alteração
E-G. Considerando que a igualdade entre
mulheres e homens é condição prévia
para a participação das mulheres no
mercado de trabalho, para ocuparem
posições de liderança e na ciência e
investigação, com um impacto na
economia dos Estados-Membros;
Alteração 8
Proposta de resolução
Considerando E-H (novo)
Proposta de resolução Alteração
E-H. Considerando que o objetivo da
igualdade de género na Europa está ainda
muito longe de ser alcançado, e por isso
são necessários mais esforços nesse
sentido;
RR\1168290PT.docx 143/157 PE626.946v01-00
PT
Alteração 9
Proposta de resolução
N.º 4
Proposta de resolução Alteração
4. Declara, além disso, a sua oposição a
qualquer redução do nível das principais
políticas da UE, tais como a política de
coesão da UE e a política agrícola comum
(PAC); condena, em particular, os cortes
radicais que terão um impacto negativo na
natureza e nos objetivos destas políticas,
como, por exemplo, os cortes propostos
para o Fundo de Coesão ou para o Fundo
Europeu Agrícola de Desenvolvimento
Rural; rejeita, neste contexto, a proposta de
reduzir o Fundo Social Europeu, apesar do
alargamento do seu âmbito de aplicação e
da integração da Iniciativa para o Emprego
dos Jovens;
(4) Declara, além disso, a sua oposição a
qualquer redução do nível das principais
políticas da UE, tais como a política de
coesão da UE e a política agrícola comum
(PAC); condena, em particular, os cortes
radicais que terão um impacto negativo na
natureza e nos objetivos destas políticas,
como, por exemplo, os cortes propostos
para o Fundo de Coesão ou para o Fundo
Europeu Agrícola de Desenvolvimento
Rural; rejeita, neste contexto, a proposta de
reduzir o Fundo Social Europeu, apesar do
alargamento do seu âmbito de aplicação,
da necessidade de melhorar a igualdade
de género no mercado de trabalho e da
integração da Iniciativa para o Emprego
dos Jovens; salienta a importância dos
fundos estruturais, e concretamente do
Fundo Social Europeu, para apoiar a
capacitação das mulheres através da
criação de empregos e da melhoria dos
serviços, bem como das verbas do
Programa Horizonte para promover a
participação das mulheres no setor CTEM
(ciências, tecnologia, engenharia e
matemática);
Alteração 10
Proposta de resolução
N.º 5
Proposta de resolução Alteração
5. Realça, além disso, a importância dos
princípios horizontais em que o QFP e
todas as políticas conexas da UE devem
assentar; reitera, neste contexto, a sua
posição segundo a qual a UE deve cumprir
(5) Realça, além disso, a importância dos
princípios horizontais em que o QFP e
todas as políticas conexas da UE devem
assentar; reitera, neste contexto, a sua
posição segundo a qual a UE deve cumprir
PE626.946v01-00 144/157 RR\1168290PT.docx
PT
a promessa de estar na linha da frente no
que toca à consecução dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) e
lamenta a ausência de um compromisso
claro e visível nesse sentido nas propostas
relativas ao QFP; solicita, por conseguinte,
a integração dos ODS em todas as políticas
e iniciativas da UE no âmbito do próximo
QFP; salienta, além disso, que a eliminação
das discriminações é fundamental para
respeitar os compromissos da UE a favor
de uma Europa inclusiva, e lamenta a
ausência de compromissos em matéria de
integração da perspetiva de género e de
igualdade de género nas políticas da UE
nas propostas relativas ao QFP; sublinha
igualmente o seu ponto de vista segundo o
qual, na sequência do Acordo de Paris, é
necessário reforçar de forma significativa
as despesas relacionadas com o clima em
comparação com o atual QFP e atingir 30
% o mais rapidamente possível e, o mais
tardar, até 2027;
a promessa de estar na linha da frente no
que toca à consecução dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) e
lamenta a ausência de um compromisso
claro e visível nesse sentido nas propostas
relativas ao QFP; solicita, por conseguinte,
a integração dos ODS em todas as políticas
e iniciativas da UE no âmbito do próximo
QFP; salienta, além disso, que a eliminação
das discriminações é fundamental para
respeitar os compromissos da UE a favor
de uma Europa inclusiva, e lamenta a
ausência de compromissos em matéria de
integração da perspetiva de género e de
igualdade de género nas políticas da UE tal
como figuram nas propostas relativas ao
QFP; apoia uma dimensão orçamental
específica e reforçada na luta contra
todas as formas de discriminação, dando
especial atenção à dimensão de género no
âmbito das políticas de migração e asilo e
das políticas externas da UE; sublinha
igualmente o seu ponto de vista segundo o
qual, na sequência do Acordo de Paris, é
necessário reforçar de forma significativa
as despesas relacionadas com o clima em
comparação com o atual QFP e atingir 30
% o mais rapidamente possível e, o mais
tardar, até 2027;
Alteração 11
Proposta de resolução
N.º 5-A (novo)
Proposta de resolução Alteração
5-A. Apela a uma revisão do QFP que
inclua medidas concretas e afete mais
recursos financeiros ao combate à
violência contra as mulheres e as
raparigas, e garanta proteção contra a
violência a mulheres migrantes e
refugiadas, bem como a mulheres
indocumentadas; insiste na necessidade
de investimentos específicos destinados a
assegurar os direitos e a segurança das
mulheres durante todo o procedimento de
RR\1168290PT.docx 145/157 PE626.946v01-00
PT
asilo;
Alteração 12
Proposta de resolução
N.º 5-B (novo)
Proposta de resolução Alteração
5-B. Lamenta o facto de já não existir
qualquer programa individual de luta
conta a violência sobre as mulheres, uma
vez que foi apenas integrado no programa
geral «cidadãos e direitos», e apela a que
sejam libertadas mais verbas para
prevenir, combater e erradicar a violência
contra as mulheres, a forma mais
generalizada de violação dos direitos
humanos e que é um reflexo claro das
desigualdades entre mulheres e homens;
salienta que a UE deveria sempre apoiar a
luta contra a violência baseada no género
e o assédio sexual, especialmente dando
aos Estados-Membros o apoio de que
necessitam para pôr em execução a
Convenção de Istambul;
Alteração 13
Proposta de resolução
N.º 5-C (novo)
Proposta de resolução Alteração
5-C. Manifesta o seu forte empenho nos
compromissos decorrentes do artigo 9.º do
TFUE para a criação de uma Europa
social e a execução do Pilar Europeu dos
Direitos Sociais, baseada no crescimento
sustentável de uma economia social de
mercado altamente competitiva, que tenha
como objetivo o pleno emprego e o
progresso social e promova a igualdade
PE626.946v01-00 146/157 RR\1168290PT.docx
PT
entre mulheres e homens, a solidariedade
entre gerações e a proteção dos direitos da
criança, conforme consagrado no
Tratado;
Alteração 14
Proposta de resolução
N.º 5-D (novo)
Proposta de resolução Alteração
5-D. Salienta a necessidade de garantir
que as mulheres tenham acesso a serviços
de saúde sexual e reprodutiva e que seja
dada especial atenção às necessidades
específicas das pessoas vulneráveis,
incluindo menores e outros grupos, e
nomeadamente a comunidade LGBTI;
Alteração 15
Proposta de resolução
N.º 5-E (novo)
Proposta de resolução Alteração
5-E. Condena firmemente a reintrodução
e expansão pela Administração Trump da
Lei da Mordaça Global (Global Gag Rule)
e seu impacto nocivo nos cuidados de
saúde e direitos a nível mundial das
mulheres e raparigas, reiterando o seu
apelo à UE e seus Estados-Membros para
que, no âmbito do QFP, compensem o
défice de financiamento deixado pelos
Estados Unidos no domínio dos direitos e
da saúde sexual e reprodutiva usando
tanto financiamentos nacionais como
verbas da UE para o desenvolvimento;
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Alteração 16
Proposta de resolução
N.º 5-F (novo)
Proposta de resolução Alteração
5-F. Insiste em que o futuro dos fundos
estruturais e das políticas de coesão
inclua metas e mecanismos de
monitorização do género que permitam
aumentar o financiamento de ações que
sirvam induzam e sirvam de suporte a
uma maior igualdade de género, como o
investimento em serviços públicos para
cuidar de crianças e idosos;
Alteração 17
Proposta de resolução
N.º 5-G (novo)
Proposta de resolução Alteração
5-G. Reitera que o novo QFP deve
reservar um volume adequado de
autorizações no orçamento para redobrar
os esforços de erradicação do tráfico de
mulheres e raparigas para fins de
exploração sexual na União, e investir de
forma acrescida nos direitos e proteção
das vítimas, bem como em ações para
reduzir a procura para esse tráfico de
mulheres e raparigas;
Alteração 18
Proposta de resolução
N.º 5-H (novo)
Proposta de resolução Alteração
5-H. Reitera o seu apelo a que a
igualdade do género seja integrada no
próximo QFP para contrariar a redução
PE626.946v01-00 148/157 RR\1168290PT.docx
PT
do espaço de que dispõe a sociedade civil,
e exorta especialmente a UE e os Estados-
Membros a aumentarem o seu apoio
político e financeiro às organizações de
direitos das mulheres, às casas-abrigo
para mulheres e defensores dos direitos
humanos das mulheres, tanto na União
como no resto do mundo;
Alteração 19
Proposta de resolução
N.º 6-A (novo)
Proposta de resolução Alteração
6-A. Recomenda a criação de um Fundo
Europeu para a Democracia interno que
preste um apoio acrescido à sociedade
civil e ONG que trabalham nos domínios
da democracia e dos direitos humanos,
incluindo os direitos das mulheres e a luta
contra a violência baseada no género,
fundo esse que deverá ser gerido pela
Comissão;
Alteração 20
Proposta de resolução
N.º 11-A (novo)
Proposta de resolução Alteração
11-A. Reitera o seu pesar pelo facto de,
apesar da declaração conjunta sobre a
integração da perspetiva de género que
figura em anexo ao QFP, não se terem
registado progressos significativos neste
domínio no âmbito do QFP 2014-2020;
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PT
Alteração 21
Proposta de resolução
N.º 11-B (novo)
Proposta de resolução Alteração
11-B. Lamenta profundamente que a
integração da perspetiva de género tenha
sido totalmente posta de lado na proposta
da Comissão, pois não só a situação não
melhorou como as propostas constituem
um retrocesso; salienta que objetivos já
fixados para a igualdade de género foram
fundidos com outros objetivos políticos,
como o Programa Direitos e Valores, e
requisitos em matéria de integração da
perspetiva de género, como a
condicionalidade ex ante em matéria de
igualdade de género nos FEEI, foram
eliminados nas novas propostas da
Comissão;
Alteração 22
Proposta de resolução
N.º 11-C (novo)
Proposta de resolução Alteração
11-C. Lamenta o facto de vários
programas incluírem a igualdade de
género apenas como objetivo transversal,
conduzindo a um menor apoio a ações
específicas em matéria de género;
Alteração 23
Proposta de resolução
N.º 11-D (novo)
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PT
Proposta de resolução Alteração
11-D. Recorda o seu convite a
manifestações de interesse num empenho
renovado do Parlamento, do Conselho e
da Comissão na igualdade de género no
próximo QFP, através de uma declaração
conjunta anexa ao QFP que inclua um
compromisso inequívoco de pôr em
prática a integração da perspetiva de
género na elaboração do orçamento;
recorda o seu apelo a um
acompanhamento efetivo da aplicação da
declaração no âmbito do processo
orçamental anual, mediante a inclusão de
uma disposição para este efeito numa
cláusula de revisão do novo regulamento
do QFP;
Alteração 24
Proposta de resolução
N.º 11-E (novo)
Proposta de resolução Alteração
11-E. Exorta as instituições parceiras a
manifestarem capacidade de liderança e
aceitarem a igualdade de género como um
objetivo horizontal, assim como a
identificarem e porem em funcionamento
um mecanismo eficaz para a aplicação
sistemática da integração da perspetiva de
género na elaboração do orçamento em
todos os instrumentos e programas do
QFP, bem como no processo orçamental
anual;
Alteração 25
Proposta de resolução
N.º 11-F (novo)
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PT
Proposta de resolução Alteração
11-F. Apela ao estabelecimento de metas
claras e recursos dedicados em programas
da UE como o Fundo Social Europeu
(FSE), o Programa Direitos, Igualdade e
Cidadania 2014-2020 (REC), o Horizonte
2020, o Instrumento de Assistência de
Pré-Adesão II (IPA II), o Instrumento de
Cooperação para o Desenvolvimento
(ICD) e o Instrumento Europeu para a
Democracia e os Direitos Humanos
(IEDDH), de modo a permitir a
implementação e acompanhamento
sistemáticos e a evitar meras referências a
princípios gerais de igualdade de género
sem solicitar ações específicas, como no
caso do Programa da UE para o Emprego
e a Inovação Social (EaSI), o Fundo de
Auxílio Europeu às Pessoas mais
Carenciadas (FEAD), o Fundo Europeu
dos Assuntos Marítimos e das Pescas
(FEAMP) e o Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (FEG);
Alteração 26
Proposta de resolução
N.º 18 – alínea i
Proposta de resolução Alteração
i. um instrumento juridicamente
vinculativo e obrigatório de revisão
intercalar, na sequência de uma análise do
QFP;
i. um instrumento juridicamente
vinculativo e obrigatório de revisão
intercalar, na sequência de uma análise em
função da integração da dimensão do
género do funcionamento do QFP;
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Alteração 27
N.º 38
Modificação 8-A (nova) – Considerando 9-A (novo)
Texto da Comissão Modificação
(9-A) O artigo 8.° do TFUE estabelece o
princípio da integração da perspetiva de
género em todas as atividades da UE, o
que requer a afetação de recursos
adequados e transparência nas rubricas
orçamentais dedicadas à promoção da
igualdade de género e à luta contra a
discriminação em razão do género.
Alteração 28
N.º 38
Modificação 16-A (nova) – Capítulo 1 – artigo 3-A (novo)
Texto da Comissão Modificação
Artigo 3.º-A (novo)
Integração da perspetiva de género na
elaboração do orçamento
O Parlamento Europeu, o Conselho e a
Comissão devem incorporar uma
perspetiva de género em vários níveis do
processo orçamental em cada um dos
anos em causa e reestruturar as receitas e
as despesas a fim de promover a
igualdade de género.
Alteração 29
N.º 38
Modificação 35 – Capítulo 4 – artigo 16
Texto da Comissão Modificação
Artigo 16.º Artigo 16.º
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PT
Reapreciação intercalar do QFP Revisão intercalar do QFP
Até 1 de janeiro de 2024, a Comissão deve
apresentar uma reapreciação do
funcionamento do QFP. Essa
reapreciação deve, consoante o caso, ser
acompanhada de propostas adequadas.
Até 1 de janeiro de 2024, a Comissão deve
rever o QFP. Essa revisão deve integrar a
perspetiva de género e incluir um capítulo
específico sobre a igualdade de género e,
consoante o caso, ser acompanhada de
propostas relevantes.
O Conselho, deliberando de acordo com o
processo legislativo estabelecido no artigo
312.º do TFUE e após aprovação do
Parlamento Europeu, deve rever o
presente regulamento.
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CARTA DA COMISSÃO DAS LIBERDADES CÍVICAS, DA JUSTIÇA E DOS ASSUNTOS INTERNOS
IPOL-COM-LIBE D(2018)37918
Jean ARTHUIS
Presidente da Comissão dos Orçamentos
ASP 09G205
Bruxelas
Assunto: «Relatório intercalar sobre o QFP» – comentários da Comissão LIBE
relativamente aos montantes financeiros propostos pela Comissão para os
programas setoriais e as agências de justiça e assuntos internos que se
inserem no âmbito de competências da Comissão LIBE
Senhor Presidente,
Na sequência do pedido formulado pela Comissão BUDG durante a sua reunião de 13 de
setembro, e do resultado da Conferência dos Presidentes de 14 de setembro, tenho a honra de
lhe escrever sobre o financiamento, no âmbito do QFP, dos fundos dos programas setoriais
que se inserem no âmbito de competências da Comissão LIBE.
A Comissão LIBE criou um grupo de coordenação (Grupo de Contacto do QFP) que é
composto pelos seis relatores dos fundos para O asilo e a migração
A segurança interna
A gestão de fronteiras e o instrumento de gestão dos vistos
O Pericles IV
Os direitos e valores, e
A justiça.
O Grupo de Contacto do QFP apresentou recomendações à presente carta, que foram
analisadas pelos coordenadores da Comissão LIBE. Estes aprovaram os montantes
apresentados no quadro infra através de procedimento escrito.
O quadro resume os comentários e as recomendações da Comissão LIBE a ter em conta no
relatório intercalar sobre o QFP. Por um lado reporta-se à Resolução do Parlamento Europeu,
de 14 de março de 2018, sobre o próximo QFP: «Preparação da posição do Parlamento sobre
o QFP pós-2020 (2017/2052 (INI))», bem como, por outro lado, à necessidade de um reforço
do Fundo Europeu para a Justiça, os Direitos e os Valores. Por conseguinte, propomos o
seguinte:
Proposta da CE Sugestões da
LIBE
Justificação
Fundos/Programas
Setoriais
(milhões de euros
a preços
constantes)
(milhões de euros
a preços
constantes)
FAMI 9205 Sem alteração
FSI 2210 Sem alteração
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PT
IBM 8237 Sem alteração
Pericles IV 7 Sem alteração
Direitos e valores
841
1 974,457
(preços correntes)
Tendo em conta a mudança da paisagem
política na União e o número crescente
de desafios aos valores europeus com
que a UE se vê atualmente confrontada,
a relatora considera que o orçamento
proposto de 642 milhões de euros para
sete anos (dividido em 409 milhões de
euros para a vertente «igualdade, direitos
e Daphné» e 233 milhões de euros para a
vertente «envolvimento e participação
dos cidadãos») é insuficiente e não pode
dar resposta às necessidades dos
cidadãos da UE de reforço e proteção
dos valores da UE, no âmbito de uma
sociedade pluralista, democrática, aberta
e inclusiva.
Tendo em conta os repetidos apelos de
organizações da sociedade civil no
sentido de um aumento do orçamento
dos programas existentes, bem como a
proposta de alargamento do seu âmbito
de aplicação, incluindo a nova vertente
dedicada aos valores da União, a relatora
propõe a seguinte dotação orçamental
com base na resolução do Parlamento de
abril de 2018: um total de
1 974,457 milhões de euros a preços
correntes, repartidos da seguinte forma:
1 000 milhões de euros para a vertente
nova dos valores da União, 474
457 milhões de euros para a vertente
«igualdade, direitos e Daphné» e
500 milhões de euros para a vertente
«envolvimento e participação dos
cidadãos».
Justiça a confirmar
Não pode ser apresentada qualquer
proposta, uma vez que o processo de
comissões conjuntas entre as comissões
JURI e LIBE acaba de iniciar-se.
Existe um amplo acordo entre os grupos políticos na Comissão LIBE no sentido de que o
programa direitos e valores deve ser reforçado. Conto, por conseguinte, com o seu apoio para
que o reforço do orçamento deste fundo seja incluído no Relatório intercalar sobre o QFP
como base para as negociações com o Conselho.
Aproveito a oportunidade para apresentar ao Senhor Presidente os meus melhores
cumprimentos.
Claude MORAES
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PT
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 -
Posição do Parlamento com vista a um acordo
Referências 2018/0166R(APP)
Data de consulta / pedido de aprovação 12.6.2018
Comissão competente quanto ao fundo
Data de comunicação em sessão
BUDG
5.7.2018
Comissões encarregadas de emitir
parecer
Data de comunicação em sessão
AFET
13.9.2018
DEVE
13.9.2018
INTA
13.9.2018
CONT
13.9.2018
EMPL
4.10.2018
ENVI
5.7.2018
ITRE
13.9.2018
TRAN
13.9.2018
REGI
5.7.2018
AGRI
5.7.2018
CULT
13.9.2018
AFCO
13.9.2018
FEMM
13.9.2018
Relatores
Data de designação
Isabelle Thomas
12.6.2018
Jan Olbrycht
12.6.2018
Janusz
Lewandowski
12.6.2018
Gérard Deprez
12.6.2018
Exame em comissão 8.10.2018 9.10.2018
Data de aprovação 5.11.2018
Resultado da votação final +:
–:
0:
25
5
0
Deputados presentes no momento da
votação final
Jean Arthuis, Reimer Böge, Lefteris Christoforou, Gérard Deprez,
André Elissen, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial,
Ingeborg Gräßle, Monika Hohlmeier, John Howarth, Bernd Kölmel,
Zbigniew Kuźmiuk, Vladimír Maňka, Jan Olbrycht, Paul Rübig,
Eleftherios Synadinos, Indrek Tarand, Isabelle Thomas, Inese Vaidere,
Daniele Viotti, Tiemo Wölken, Marco Zanni
Suplentes presentes no momento da
votação final
Karine Gloanec Maurin, Alain Lamassoure, Janusz Lewandowski,
Ivana Maletić, Andrey Novakov, Marco Valli
Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no
momento da votação final
Michael Detjen, Stefan Gehrold
Data de entrega 7.11.2018
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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
25 +
ALDE Jean Arthuis, Gérard Deprez
ECR Zbigniew Kuźmiuk
PPE Reimer Böge, Lefteris Christoforou, José Manuel Fernandes, Stefan Gehrold, Ingeborg
Gräßle, Monika Hohlmeier, Alain Lamassoure, Janusz Lewandowski, Ivana Maletić,
Andrey Novakov, Jan Olbrycht, Paul Rübig, Inese Vaidere
S&D Michael Detjen, Eider Gardiazabal Rubial, Karine Gloanec Maurin, John Howarth,
Vladimír Maňka, Isabelle Thomas, Daniele Viotti, Tiemo Wölken
VERTS/ALE Indrek Tarand
5 -
ECR Bernd Kölmel
EFDD Marco Valli
ENF André Elissen, Marco Zanni
NI Eleftherios Synadinos
0 0
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções