Carlos Gouvea - Pratica Previdenciario
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ADVOCACIA PREVIDENCIRIA NA ATUALIDADE DO REQUERIMENTO A CONCESSO
• Pfe: Ca Geia
• Eai: [email protected]
• Facebk: h://.facebk.c/fcageia
• Td diei aai eece a C A V G e egid ei. Qae cia ediega cideada c cie. Aiada a ed dede
e ciada a fe.
AVISO• PS GRADUAO EM DIREITO PREVIDENCIRIO CONSIDERADA A N 1 d BRASIL:
APENAS R$ 120,00, TANTO PARA AS TURMAS DE SEMANA BEM COMO PARA AS TURMAS DESBADO QUINZENAL!!!!
• PREO PROMOCIONAL VLIDO ENQUANTO DURAREM AS VAGAS J INFORMO QUE NOSO TANTAS, DE VERDADE!!! COM ENTREGA DE CD DE PETIES, GRUPOS DE ESTUDOS,MATERIAL COMPLETO DE APOIO E MUITO MAIS.
INSCRIES: [email protected] E OU TEL: (11) 28885222• COORDENAO E PROFESSOR NCORA: PROF. CARLOS GOUVEIA• TURMAS NOITE SEMANAL
Daa de ici: 25 de AGOSTO de 2014 (egdafeia)Pei de i: jh/2015Aa da 19h00 22h00
TURMAS SBADOS QUINZENAIS
Daa de ici: 30 de AGOSTO de 2014 (bad)Pei de i: deeb/2015Aa a bad ieai da 8h30 17h00
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MEU LIVRO J ESTA DISPONVEL NO SITE DA
EDITORA JURUA E NAS PRINCIPAIS LIVRARIAS
SEGURIDADE SOCIAL
• A egidade cia iea de aa ecia e, ia aaa a eeciai (aai)eceidade da ciedade c d. Aegad i eecia aa a eea da ida.
• O iea da egidade cia e ei a. 194
a 204 da Caa Cidad de 1988, e ceede cjiegad de ae d dee bic e ciedade(aicae).
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SEGURIDADE SOCIAL• A egidade cia egba a ade,
eidcia e aicia ciai.
• E ee, de die e a eidciafece beefci, a ade fece ei ea aicia fece ab.
SEGURIDADE SOCIAL
• A difeea icia ee eidcia (a. 201), ade (a. 196) eaicia (a. 203) e a cibi, ed e a ieiaeige e a a .
• A egidade cia dece de ei e ega eae ee ea
fica jdica, de diei iad bic (beeficii ) e Ead (INSS aaia fedea e SRF g daadiia diea).
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• O diei c de a jdica eeae jdica, ed e ea
jei (ai e ai) e bje.
• Na egidade cia jei ai beeficii (egad, deedee eeceiad a. 203) e ai aeede e de e cbad: Pde Pbic(Ui, Ead Meb, Mici eDii Fedea).
CONCEITUAO
A SEGURIDADE SOCIAL ceede cj iegad de ae de iiciaia ddee bic e da ciedade, deiad a
aega diei eai ade, eidcia e aicia cia.
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SEGURIDADE SOCIALOgaia:
P S . 201 202, CF/88
S S A S . 203 204, CF/88
S . 196 200, CF/88
SEGURIDADE SOCIAL
União
EstadosCivil Municípios
Distrito FederalSetor Público Mi li tarPrincipal
Setor Privado – RGPSREGIMESPREVIDENCIÁRIOS OficialBRASILEIROS União
EstadosComplementar Municípios
Distrito Federal
Privado AbertoFechado
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LEGISLAO PREVIDENCIRIAA hieaia d Diei C eaece, ab, Diei da
Segidade Scia e, aicaee, Diei Peidecii.
CF
LEIS
MP
Dece ec.
INS
SADE Lei Ogica 8080/90
A aaa Sade e d adjei ai , a, , e e igificad de iei, iac. O eb , e, ee, igificaea . E 1946, a OIT defii ade c ead cede beea fic, ea e cia, e ee a acia dedea efeidade. O iea de Sade dee ee ecie de caegia: ee, e e ecea.
A SADE diei de d e dee d Ead, gaaid ediaeica ciai e ecica e ie ed d ic de
dea e de aga e a ace iea e igaii ae e ei aa a , e e ecea. (a.2 Lei 8.212/91)
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A de eecia bica, e a gaiabedece a egie ici e dieie:
I ace iea e igaii;
II ie da ae e ei ediae ede egiaiada ehieaiada, iegad e iea ic;
III deceaia, c die ica e cada efea de ge;IV aedie iega, c iidade aa a aiidade
eeia;V aicia da cidade a ge, ficaia e
acahae da ae e ei de ade; eVI aicia da iiciaia iada a aicia ade, e
bedicia a ecei ciciai.
OBS: Ece ega e a Sade fece ei!!!
Sade• g) aicia da cidade;• h) deceaia icadiiaia, c die ica
e cada efea de ge, c fae a deceaia dei aa ici e egiaia e hieaia daede de ei de ade;
• i) iega e e eeci da ae de ade, eiabiee e aeae bic;
• j) cjga d ec fiacei, ecgic, aeiai eha da Ui, d Ead, d Dii Fedea e dMici a ea de ei de aicia ade daa;
• ) caacidade de e d ei e d ei deaicia; e
• ) gaia d ei bic de d a eiadicidade de ei aa fi idic.
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Sade• De acd c aig 199 da , a aicia a ade ie iiciaia
iada, eja fiiai ibeai, egaee habiiad e a ea jdicade diei iad, de aa e da ade i i. Cd, a e deee cea: ad SUS i ei de gaai acbea aiecia a, SUS de e ce a ei feadea iiciaia iada. Ea aicia ceea eaiada cei, edefecia a eidade e fi cai e/ fiaica.
• Se eece e icbe a Pde Pbic fece a e a cea,gaiaee, edicae, eeciaee de ci, ai cee, ee e ec eai a aae, habiia eabiia.N ca d id a Lei 10.741/03 efa aida ai ea dieie.
• Ob.: Te ca de eie Lei eecfica.
• NO PODEMOS ESQUECER QUE AS AOES E OS SERVIOS SO DE RELEVANCIAPBLICA. (ART. 197 DA CF)
ASSISTNCIA SOCIAL
A ASSISTNCIA SOCIAL a ica cia e aedie da eceidadebica, adida e e faia, aeidade, ifcia, adeccia,
ehice e ea ada de deficicia, ideedeeee de cibi egidade cia.
Paa Wadii Nae Maie a Aicia Scia cj iegad deaiidade aicae e eaai dieciada aa aedie d hificiee,ciid be feecid e ee beefci e dihei, aicia ade, fecie de aie e a eea eae. Paa ead
a, a Aicia ceea e aia ei e beefci da Peidcia Scia.
A gaia da bedece egie dieie:
I deceaia icadiiaia;
II aicia da a a fa e ce da ae e d ei;
III e faia, a aeidade, ifcia, adeccia e ehice;
IV aa ciaa e adecee caee;
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ASSISTNCIA SOCIAL
V a da iega a ecad de abah;
VI a habiia e a eabiia da ea ada de deficicia e a de a iega idaciia; e
VII a gaaia de ai i ea ea ada de deficicia e a id e ce iei de e ia ae a ida a faia, cfe die a Lei.
A S :
→ ,
, , .
• A , A S , , , :
• , ;• , :
• ;• , ;
• ;• ;• ;• ;• , .
OBS: O beefci aieciai de e de fa ciada
eea:
a) Pagae de ai i a id e a deficiee e
ciga e a eicia e ad ajdad faiiae;
b) Ai aaidade e. Pde e eabeecid
beefci eeai aa aede eceidade adida de iae de
eabiidade eia, c iidade aa a ciaa, a faia,
id, a ea ada de deficicia, a geae, a i e ca
de caaidade bica.
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L.O.A.S.
d) Não ser f il iado aprevidência socialnem receberbenefício público
c) Não exercer atividaderemunerada
b) Cessaçãodascondições que lhederamorigem
b) Renda per capitainferior a 1/4 do s.mínimo *
Não háa) Morte do
beneficiário
a) Da data daapresentação dorequerimento
a) Um salário mínimoa) Deficiente ou idoso
Período deCarência
DuraçãoData do RecebimentoRenda Mensal doBenefícioPressuposto
REGIME GERAL DA PREVIDNCIA SOCIAL
A PREVIDÊNCIA SOCIAL é conceituada com seguro público coletivo,compulsório e é organizada sob a forma de regime geral, de carátercontributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem oequilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:
I – Cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade
avançadaII – Proteção à maternidade, principalmente a gestanteOrganização da III – Proteção ao trabalhador em situação de desemprego
involuntárioPrevidência Social IV – Salário-família e Salário-reclusão para os dependentes dos
segurados de baixa renda.V – Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, aocônjuge ou companheiro e dependentes.
O RGPS garante a cobertura de todas as situações elencadas acima salvo umaúnica exceção: do desemprego involuntário
OBS: A Previdência Social possui superávit e não déficit
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BENEFICIRIOS DO RGPS• B da ea fica e ecebe a i a ecebe aga
ea eideciia (beefci ei) da Peidcia Scia. Dea faa ea jdica ea ecda d d beeficii. Cd, a ea jdica cideada c cibie d RGPS. Cibie d aee be a ecai a biga ibia, ed ee ( RGPS), fa d aig 195 daCaa Maga :
• Segad: Obigai e Facai• Eea e eiaad Eea• Eegad deic
SEGURADOSFUNDAMENTO LEGAL:
Aig 11 da Lei 8.213/91, 12 da Lei 8.212/91 c/c aig 9 e 11 d Dece 3.048/99
CONCEITO: Segad da Peidcia Scia e d aig 9 e egie d Dece . 3048/99, defa cia, a ea fica, e eece aiidade eeada, efeia eea, deaea baa a, c e c de eeg, a eci c aeee a ei defie c a, beada, ad f ca, a ecee eia e ega, eece aga aiidade da eciada acia, ed iediaaee aei a chaaded de gaa.
Tab egad aee e e fiia facaia e eaeaee Peidcia Scia,
cibid aa cei da eae e ea bigaiaee icad a RGPS, a egie ae.
Paa Segi Pi Mai, a idia de egad ea igada a ebada ca de eg dDiei Cii, e e egad fa ca de eg c a egada aa fica cbeca ce ic. Dea fa, de cci e egad: d aee e cibi aa iea iad ecebe i de caaida beefci, ed ee c eegaci. Ai eie aaee da becie de egad: Obigai e Facai.
Laai e Ca, aca e Segad iciai cibie d Siea Peidecii,ed ee ab, e aie beeficii.
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SEGURADOS
• N: , , ( ) .
Obrigatórios (artigo 11 da LB) Facultativos (artigo 11, § 1º do RPS)
•Empregado•Empregado Doméstico•Contribuinte Individual•Trabalhador Avulso•Segurado Especial
•Dona de casa;•Estudante;•Estagiário ou bolsista;•Brasileiro residente no exterior;•Membro do conselho tutelar.•Dentre outros
SEGURADOS
I – SeguradosObrigatórios
II – SeguradosFacultativos
III – Menoridade para finsprevidenciários
a) A determinação deser Segurado advémde lei – exercício deatividade remunerada
b) Atividade laborativa,remunerada e lícita -
urbana ou rural;- de forma eventualou efetiva;- com ou sem vínculoempregatício;
a) Não exerce atividadeque determine filiação
b) Não tem regimepróprio
c) Contribui
voluntariamente paraa previdência social
a) 16 anos
b) 14 anos na condiçãode aprendiz
.: 12 B, , E, D F , , , . , , , , ( 12, 1 8.213/91). .
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Segad Eecia Uba• C a id d agaf 12 e 13 aig 201, da Caa Maga aa da EC
47, aia e eja dad aae eecia a abahade de baia eda e ada de caa, ed gaaid a ee, a RMI de ai i, ediaecibie edida e c cage de cacia de fa difeeciada. Seeja:
• 12. Lei di be iea eecia de ic eideciia aa aede aabahade de baia eda e ee e eda ia e e dedieeciaee a abah dic bi de a eidcia, dede eeecee a faia de baia eda, gaaidhe ace a beefci de aiga a aii. (Aead ea EC000.0472005)
• 13. O iea eecia de ic eideciia de e aa 12 dee aig eaa e cacia ifeie igee aa deai egad d egie gea deeidcia cia. (Acecead ea EC000.0472005)
DEPENDENTES
B í ) ) í
Cé ) )
D 1ª C: ) ) () U H, !!!
) 21 ç) á –
D 2 ª C ) )
D 3 ª C ) 21 ) á
R á ( 16 LB): ) C ) P C ) D ç
í í
OBS: P ó é , L 8.213/91?
OBS: Os Dependentes desta classe são denominados PREFERENCIAS.Com relação a emancipação a perda da qualidade ocorre, devido a extinção do pátrio podernos termos do artigo 392, inciso II do CC. Neste sentido ver acórdão 119897 do TJDF.
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DEPENDENTES
C . 22, § 3° D 3048/99 3 () :
• I ;• II ;
• III , ;
• IV ;
• V C P / C T PS, ;
• (R D 5.699, 2006)
• VI ;
• VII ;
• VIII ;
• IX ;
• X ;
• XI , ;
• XII ;
• XIII ;
• XIV ,
;
• XV ;
• XVI ;
• XVII .
• 4 O I N S S, .
• 5 O .(R D 4.079, 2002)
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P
OBS: D
N: O , C I , RGPS, ,
?
SEGURADOS
• INSCRIÇÃO E FILIAÇÃO
• Da Inscrição• Inscrição do Segurado: De acordo com o artigo 18 do RPS, é o ato pelo qual o
segurado É CADASTRADO no Regime Geral de Previdência Social, mediantecomprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis asua caracterização, na seguinte forma:
– I eegad e abahad a e eechie d dce e habiie aeecci da aiidade, faiad e ca de abah ( ca de eegad) e ecadaae e egi idica g ge de deba ( ca de abahad
a);
– II eegad dic ea aeea de dce e ce a eicia deca de abah;
– III eei ea aeea de dce e caaceie a a cdi;
– IV cibie idiida ea aeea de dce e caaceie eecci deaiidade fiia, ibea ;
– V egad eecia ea aeea de dce e ce eecci deaiidade a; e
– VI facai ea aeea de dce de ideidade e decaa eea de e eece aiidade e eade a caegia de egad bigai.
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INSCRIO• A ici d egad e ae caegia eciada ee aig EXIGE a idade
ia de 16 a. Mai e eece aiidade c idade ifei? Te ediei, i e de aea idiid daee, a e i d Ead eii a abah d e.
• Td aee e eece, cciaeee, ai de a aiidade eeada jeiaa Regie Gea de Peidcia Scia e bigaiaee ici e ea a cadaa dea. Na edade e ici dee e cad fiiad e a ici ce a ica e a ida d egad, a aa ecee ai.
• A aa a CTPS VALE aa d efei c a de fiia eidciacia, ea de eeg, e de ei e aidecibi, ded, eca de dida, e eigida e INSS a aeea d dce e eia debae aa. Na Jia ee ee de bae e a eceia cba, a eca i eecfic e ieigcia a aig 62, 1 e 2, ici I d RPS.
• O Cada Nacia de Ifae Sciai CNIS, ab ae aa d efeic a de ici e fiia e d aig 19 d Dece 3.048/99.
Da Fiia• F S: c e e eabeece ee ea e
cibe aa a eidcia cia e ea, d a dece dieie bigae.
• A fiia eidcia cia dece aaicaee d eecci deaiidade eeada aa egad bigai, e da icifaiada c agae da ieia cibi aa egad facai. (Aig 20 d RPS)
Ece: O abahad a caad d a ea fica a de a di ee de d ed de a, aa eecci deaiidade de aea eia, ee ca, dece aaicaee dea ic a GFIP, ediae ideifica eecfica. (aig 20, 1 e 2)
– N: 62 2 3048/.
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CNIS Cada Nacia de Ifae Sciai
• CNIS , , .
• N , G F CNT C N T, 97.936 1989, M P A S (MPAS), M T (MT) C E F (CEF). P , 8.212 1991, CNIS.
• O C N I S CNIS , , . (A 19 RPS)
• O , , , CNIS, , INSS, , . 142 (A 19 1 RPS)
• Ma a aidade de egad, ideedeeee de cibie:
– I e iie de a, e e e g de beefci; (icie A.Acidee, e d aig 10, ici I da IN 45/10)
– II a 12 (de) ee a a cea da cibie, egad edeia de eece aiidade eeada abagida ea Peidcia Scia eie e iceciad e eea;
– III a 12 (de) ee a cea a egega, egad aceid dedea de egega cia;
– IV a 12 (de) ee a iae, egad eid ec;
– V a 3 () ee a iceciae, egad icad FaAada aa ea ei iia;
– VI a 6 (ei) ee a a cea da cibie, egadfacai. (O egad facai, a a cea d beefci icaacidade d iae, e "ed de gaa" e a de de ee, e daig 10, agaf 8 da IN 45/10)
•
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• SALRIO DE CONTRIBUIO• CONCEITO: a e ee de bae aa icidcia da aa da cibie eideciia (fe
de cei) e c bae aa cc d ai beefci. Segd aig 214, d Dece 3048/99 Sai
de Cibi, de e ai eiciad, e eja:
I EMPREGADO TRABALHADOR AVULSO: a eea afeida, ai eedida a aidade dedie ag, deid cediad a ae , dae , deiad a eibi abah,icie a gjea, gah habiai b a fa de iidade e adiaae decee de eajeaaia , aida, de ce acd cei de abah eea aia;
II EMPREGADO DOMSTICO: a eea egiada a CTPS, bead iie i ei egai;
III CONTIBUINTE INDIVIDUAL: a ee ecebid , ded ecede iie ega.;
IV DIRIGENTE SINDICAL: a aidade de eegad:a eea aga, deida cediada eaeidade idica, ea eea aba;
V DIRIGENTE SINDICAL: a aidade de abahad a: eea aga, deida cediada
ea eidade idica;
VI SEGURADO FACULTATIVO: a ee decaad, bead iie i e i dSai de Cibi.
OBS: Q , , , , , S C .
SALRIO DE CONTRIBUIO• O iie i d aidecibi cede a i
aaia ega ai da caegia , INEXISTINDO ESTE, aai i, ad e a ea, dii hi;
• O iie i d ai de cibi aee bicadediae aia d Miii da Peidcia ee ad
ce aea a d beefci, aaee a abea deCibi ecae da egie fa:
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SALRIO DE CONTRIBUIOA DE CB AA
R$ 1.317,07 8,00%
R$ 1.317,08 R$ 2.195,12 9,00%
R$ 2.195,13 R$ 4.390,24 11,00%
Sai de BeefciCONCEITO
• O ai de beefci a bic ad aa cc da eda ea iicia (RMI),d iciai beefci eidecii. Ai, ea a ae igada a Ceie a defii de SC, a ae igada a beefci ee a cceia de SB,e eja:
• a icia aada a ai d ai de cibi d egad. Ma hcedcia aba ee a d ai de beefci e a d beefci,i ee i ea de a aa aiica.
D L
• Aig 28 da Lei 8.213/91 defie ai de beefci c ed " , , , ."
• Aig 31 d Dece 3048/99 defie ai de beefci c " , , , , ."
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Sai de BeefciBENEFCIOS QUE NO SERO CALCULADOS COM BASE NO SALRIO DE BENEFCIO• Sai faia: a e aa d aee e diei;
•Sai aeidade:➔ eea iega ca da eegada e aa;➔ a d i ai de cibi aa a dica;➔ 1/12 d a be a icidi a ia cibi aa aa a egadaeecia;➔ 1/12 da dia d i ai de cibi, aad e ed ei a 15 ee, aa a egada cibie idiida.
•Pe e: a cacad c bae a da aeadia e egad ecebia daea a e eia diei e iee aead iaide adaa de e faecie.
• Ai ec: a de 100% da aeadia e egad ecebia diade a i e eia e eiee aead iaide.
Sai de Beefci
Tabea de cc d Beefci de acd c aig 29 da Lei 8.213/91:
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BEEC CC D A DEBEEC
C
, ( 28/11/99 BC 94 , /)
E AD AA
( 28/11/99
BC 94 , /)
Fa PeideciiCONCEITO
Eabeecid ea Lei 9.876/99, ceficiee aaia e bca dee aegad a aa acada (cibie aga), diibda a g daida de aead.
P P:
Fi a fa d ge eia a ea a e aeae ai ade.
Na ica fa eidecii a aica da idade ia aa
aeadia, e fi ejeiada a a da EC 20/98.
E aicad a egad fiiad a RGPS a ai de 29/11/1999 cc da
Aeadia e de cibi, ed eea cia a
Aeadia idade.
ead e cidea aa cc d Fa Peidecii:a) idade d egad a daa de a aeadia;b) e e ee cibi aa a eidcia;c) a eecaia de beida, eja a di a beefci e ag
(fe IBGE).
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Fa Peidecii• Paa efei da aica d fa eidecii, a e de cibi d
egad e adiciad: (aig 29 agaf 9 da Lei 9.876/99)
• a) cic a, ad e aa de he;
• b) cic a, ad e aa de fe e ce eciaeee de efei eecci da fe de agii a edca ifai e ei fdaea di;
• c) de a, ad e aa de fea e ce eciaee ede efei eecci da fe de agii a edca ifai e eifdaea di.
• OBS: P cegie, aa a hee e fee, c ece dfee d 3 Ga, ace b de cic a aa cc d faeidecii. Dea e, fee e hee e ee eaee c ia e a de ei, e cc eaiad c e ed de cibi fe de 38 a.
Reda Mea Iicia
CONCEITO
a a ieia acea d beefci de ea ciada a e ag eaPeidcia Scia. O a deede da ecie de beefci e d a d aid beefci.
Fa d cc:RMI= SBXCF
RMI Reda Mea Iicia
SB Sai de Beefci
CF Ceficiee de Cc (cada beefci e e)
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Reda Mea Iicia
70% do SB + 5% por grupo de 12 contribuiçõesmensais até o limite de 100%
Aposentadoria por tempo de contribuição(proporcional) - inscritos até 16/12/98
70% do SB + 1% por grupo de 12 contribuiçõesmensais até o limite de 100%Aposentadoria por idade - julho de 94
50% do SBAuxílio-acidente
100% do SBAposentadoria por tempo de contribuição
100% do SBAposentadoria por invalidez
100% do SBAposentadoria especial
91% do SBAuxílio-doença
Renda Mensal InicialBenefício
CaciaCONCEITO e i de cibie eai ecei aa e beeficii faa j abeefci eidecii (aig 26 d Dece 3048/99). Vide ab aig 24 da Lei8.213/91.REGRAS
a) O aig 25 da ei 8.213/91, eabeece a de cacia d beefci:
A. Dea, Ae. Iaide 12 ee (Se f acideia ecacia);A. idade, e de cib. e eecia 180 ee. ( ide a d aig 142
de ai)
b) O aig 26 da ei 8.213/91, eabeece ai beefci e eciaci a cacia:
Pensão por morte, Aux. Reclu., Salário família, Sal. maternidade (empregada,doméstica e avulsa), Aux. doença e Ap. por invalidez de natureza acidentária oupor doenças profissionais ou doenças capituladas na lista do Ministério da Saúdee do Trabalho.
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c) cibie dee e eai. E: cacia e 12 ee dee e agae 12 ee, e adiid agae de d de a e;
d) cc da cacia cidead a ai d 1 dia d cedee cecia a e e efee echie da Cibi. E: Segade iici a aiidade dia 30, e cabiiad d ed d aa efei de cacia; Paa egad eecia, cideae e i de aiidade a, aida e de fa deca, ed iediaaee aei a eeie d beefci, e ede ee idic cacia d efeid beefci (aig 143 da LB) c̸c aSa 24 da TNU a a aa e:
O e de ei d egad abahad a aei a ade da Lei8.213̸91, e echie de cibie eideciia, de ecidead aa cce d beefci eidecii d RGPS, ecea efei de cacia, cfe a ega d aig 55, 2, da Lei 8.213̸91
e) a Lei 8.231/91, ae a de cacia de 60 aa 180 ee aa aaeadia idade, e de cibi e eecia, ciad aidaa abea geia aa e ie igead RGPS ae da edida Lei (aig 142).
Cacia
.: D 24 B, , , , , 1/3 . E. A. D : 12. A, , 4. E: C, A. , . 24 , 10.666/03.
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ESPCIES DE PRESTAESO Regie Gea de Peidcia Scia ceede a egie PRESTAES,eea e beefci e ei:I a a SEGURADO:
• a) aeadia iaide;• b) aeadia idade;• c) aeadia e de cibi;• d) aeadia eecia;• e) ai dea;• f) ai acidee;• g) ai aeidade; e• h)ai faia.
II a a DEPENDENTE:• a) e e; e• b) aiec.
III a a SEGURADO DEPENDENTE• a) eabiia fiia e cia.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZFUNDAMENTO LEGALAig 42 a 47 da Lei 8.213/91.Aig 43 a 50 d Dece 3048/99Aig 201, I da Caa Cidad
CONCEITO
beefci eidecii deid a egad e, ead e g de ai dea, f cidead icaa aa abah e icee de eabiia aa eecci de aiidadee he gaaa a bicia. E ehe aga ea,eaece ea cdi. Pa, iacia. Seecea a caacidade abaia cea beefci
BENEFICIÁRIOSTd egad.
PONTOS ESPECÍFICOS
A aeadia Iaide deia e afada eAeadia Idade, Te de Cibi, dedee eeida e egad, beada a cacia eigida (adaa de ici d beefci a e afad). Ta beee eaaegada e di aig 29, 5 da Lei de Beefci, a gaae c cage de Te de Cibi ede e egad eee e g de Ai Dea Aeadia Iaide. REVOGADO ARTIGO 55 DO RPS.
.PRESUPOSTO:Qaidade de SegadCacia
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Aeadia Iaide
d) Afastamento de todasas atividades.
c) Pelo retorno aotrabalho.
c) E a todos os
segurados quandorequerido após o 30°dia do afastamento.
Não pode ser inferiorao salário mínimo;se necessitar doauxíl io de outrapessoa o salário
será acrescido de25%.
OBS: este valor nãoé considerado para ocálculo da pensãopor morte.
c) Não ser portador dedoença ou lesão ao se filiarao RGPS, salvo se a lesãoou doença for agravada pelotrabalho. Se for doença
mental necessária tb opedido de curatela nostermos do art. 162, §1º RPS.OBS: Será concedida paraa congênita (preexistente) nocaso desta ser agravada –2001.04.01.024579-4-RS
b) Pela morte dosegurado.
b) A partir do dia imediatoao da cessação do auxílio-
doença, no caso dosegurado em gozo de
auxílio-doença
100% do saláriode benefício.
b) Incapacidadeverificada através de
exame médico-pericial acargo do INSS – art.42,
§1º da LB.
12 contribuiçõesmensais com
ressalvas.
Exceção: Não hácarência se ainvalidez foracidentária e/oudoençaprofissional – nostermos daPortariaInterministerial2.998/01.
Obs: OsSeguradosEspeciais nãonecessitam
cumprir acarência,bastandodemosntrartrabalho nosúltmios 12 mesesanteriores a DER
a) Enquantopermanecer acondição deincapaz dosegurado paraexercício deatividades quelhe garanta asubsistência.
a) Empregado: a contar do16° dia de afastamento edemais segurados a contarda data da incapacidade
a) Qualidade deSegurado
Período deCarênciaDuraçãoData do Recebimento
Renda Mensal doBenefícioPressupostos
OBS: Base de cálculo, quando a Ap. por Invalidez, for oriunda da transformação de Aux. Doença
Ai DeaCONCEITO
• beefci eidecii deid aegad e fica icaaciad aa eabah aa a aiidade habia ai de 15 dia ceci.
• OBS: N e deid aidea aegad e e fiia a RGPS j ad dadea. E e a dea f agaada? Se a
dea f agaada ea aiidade abaiaee e diei a beefci. Nee eid AC. 042115290 TRF 4 Regi.
• Tea Aeciada• Ai Dea Eecia• Cdig de ica Medica• Eaedae• Ca• Mae da Qaidade• Se Cacia
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Ai Dea
•FUNDAMENTO LEGAL
•Aig 201, I, CF/88.•Aig 59 a 64 da Lei 8.213/91.•Aig 71 a 80 d Dece 3048/99
•BENEFICIRIOS•Td egad (bigai e facai).
•PONTOS ESPECFICOS•Qe ee e agae d beefci? 15 dia/Eea, 16 dia e diaeINSS.
•E e egad eece ia aiidade e a icaacidade e de e aea a dea?Me e f e 1 dea ee e agaciad e ai. Ece: aig 73 d Dece3048/99, e a diea aiidade egad eece a ea fi, e eigid afaae iedia de da. Aga e ee ie ia aiidade e e icaaciadefiiiaee aa a dea, aidea e deid idefiidaee, cabed a afa e aeadia iaide ea a icaacidadeabaia e de eaee e da a aiidade.
•A eidcia dee cea de fci beefci ad ie cicia da icaacidaded egad, e e ee aida he eeid. (aig 76 d Dec. 3048/99).
Ai Dea
d) Não ser portadorde doença ou lesãoao se filiar aoRGPS.
c) Decorrentde doençgrave - não hcarência. (listde doençasPortaria 2.998
c) Pelatransformaçãoemaposentadoriapor invalidez
c) Todos ossegurados, da datado requerimentoquando feito após o30° dia após oafastamento daatividade.
b) Para o seguradoespecial o valor seráde um salário mínimo.Se comprovarcontribuições para osistema terá a RMIcalculada com baseno SB.
c) Incapacidadeverificada atravésde exame médicopericial
b) Acidentárionão hcarência
b) Pela
recuperação dacapacidadelaborativa
b) Demaissegurados, do inícioda incapacidade.
b) Carência emalguns casos
a) Comum - 1contribuiçõesmensais.
a) Pela morte dosegurado
a) Empregado acontar do 16° diado afastamento.
a) Será de 91% dosalário debenefício. Essepercentual valetambém para os
benefícios deorigem acidentária.
a) Qualidade desegurado
Período deCarênciaDuraçãoData do Recebimento
Renda Mensal doBenefícioPressuposto
B: , .D II
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Ai AcideeFUNDAMENTO LEGALAig 86 da Lei 8.213/91.
Aig 104 d Dece 3048/99
CONCEITOÉ beef íci ( ideiaç) eideciái deid a egad e aóa cidaç da ee decee de acidee de ae aea,ea e eea defiiia, a a iie e edç dacaacidade abaia e habiaee deeehaa.
BENEFICIÁRIOSEegad, Segad Eecia e Tabahad A.
PONTOS ESPECÍFICOSCaiidade c beef íci. O ecebie de aái beef íci, ejdicaá a ciidade d ecebie. Sae f Aeadia fee a ecad aig 86, aágaf 3 da Lei9.528/97.
O aíi acidee iega các d aái de aeaeadia. Mai caá aa cce de e e.
N ca de eabea de aíideca acidee e eha dadcaa a aíi acidee, e eá e aé a ceaç daíideça eabe.
Ob: Eabiidade de 12 ee ca de acidee de abah aó aceaç d aíi deça decee d acidee, ideedee daeceç de aíiacidee.
O Va d AiAcidee dee ca c ai de cibi,aa cc de beefci.
Ai Acidee
) .B: L9.528/97
) D .
) : 1. . 2. . 3.I , .
) N
)
)
) 50% B NMNIM MNIM.
)
CD
D
M B
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Aeadia Idade
FUNDAMENTAO LEGALAig 201, I, da CF/88.
Aig 48 a 51 da Lei 8.213/91.
Aig 51 a 55 d Dece 3048/99.
CONCEITO
beefci eidecii ageaee a egad e ceaa idade eceia cce dbeefci. Sed ai defiid:
a) he (ba) 65 a;
b) he (baa) 60 a;
c) he ( a) 60 a;
d) he ( a) 55 a.BENEFICIRIOS
Td egad (bigai efacai)
Aeaia Idade Tee I e Tee II
b) Para os demaissegurados - apartir da data dorequerimento.
d) Lei 10.666/03 -Aqualidade desegurado não élevada em conta,mas sim o tempode contribuiçãoexigido .
c) Redução dolimite de idade em5 anos para ostrabalhador rural
b) Homem - 65anos
Mulher - 60 anos
180contribuições
mensais, outabela do art.142 da Lei8.213/91 paraos inscritosantes de julhode 1991.
OBS: IN 40/09
Indeterminada(cessa com amorte dosegurado)
a) Para empregadoe doméstico:
1. A partir da datado desligamento,quando requeridaem até 90 dias.
2. A partir do
requerimento,quando não houverdesligamento ouquando requeridoapós o prazo de 90dias.
70% do salário debenefício mais 1% destepor grupo de 12contribuições, nãoultrapassará 100% dobenefício.
a) Qualidade desegurado.
Período deCarênciaDuração
Data doRecebimento
Renda Mensal doBenefícioPressupostos
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Aeadia Te de Cibi
FUNDAMENTO LEGAL
Aig 201,7, CF/88.
Aig 52 a 56 da Lei 8.213/91.
Aig 56 a 63 d Dece 3048/99
CONCEITO
beefci eidecii ag aegad e cea e decibi eigid e RGPS. Sed 35a aa he e 30 a aahee
BENEFICIRIOS
Td egad (bigai efacai)
PONTOS ESPECFICOSAeadia cia (a a EC20/98)
Ca dcea d edcibi
Aeadia e de Cibi
b) Para os demaissegurados - a partirda data dorequerimento.
c) Mulher - 70% do saláriobenefício aos 25 anos decontribuição Homens –70% do salário benefícioaos 30 anos decontribuição. Em ambosserá acrescido 5% paracada grupo de 12contribuições até do limitede 100% do SB.
c) Comprovação do tempode contribuição/serviçoatravés de documentos.
b) Para os professores -100% do salário debenefício com redução de
5 anos no período decontribuição. Nota: Osespecialistas em educaçãotb têm direito por força daLei 11.301/06 c/c artigo 56do RPS.
b) Tempo mínimo decontribuição exigido
a) 180contribuiçõesmensais, outabela do art.142 da Lei8.213/91 para osinscritos antesde julho de1991.
a) Indeterminada -cessa com a mortedo segurado
a) Para empregado edoméstico: 1.A partir da data dodesligamento,quando requeridaem até 90 dias. 2.A partir dorequerimento,quando não houver
desligamento ouquando requeridoapós o prazo de 90dias.
a) Mulher - 100% do saláriode benefício aos 30 anosde contribuição.Homem - 100% do saláriode benefício aos 35 anosde contribuição.
a) Qualidade de segurado -dispensa desta qualidadepara os que possuem n°mínimo de contribuições(Lei 10.666/03)
Período deCarênciaDuração
Data doRecebimento
Renda Mensal doBenefícioPressupostos
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Aeadia e de cibi
70% SB + 5% para cadaano que supere os30/25 até o limite de100% SB
70% SB + 6% para cadagrupo de 12 além dos30/25 anos até olimite de 100% SB
Não é mais possível
Homem = 30 anos + 53idade + 40% pedágio
Mulher = 25 anos +48 idade + 40%pedágio
Homem = 30 anosMulher = 25 anos
PROPORCIONAL
100 % SB FatorPrevidenciário – após29.11.9980% todo períodocontributivo - julho 94 -após 29.11.99
100% SB36 últimos SC ounovas regras
100% SB36 últimos SC
Homem = 35 anosMulher= 30 anos
Homem = 35 anos + 53idade + 20% pedágioMulher = 30 anos + 48idade + 20% pedágio –
Inaplicável – IN 57/01
Homem = 35 anosMulher = 30 anos
INTEGRAL
Após EC 20/98 - Tempo deContribuição
Até 16.12.1998 - Regrade Transição
Antes EC/98 - DireitoAdquirido - Tempo
de Serviço
Aeadia Eecia
FUNDAMENTO LEGALArtigo 201,1º, CF/88.Artigo 57 a 58 da Lei 8.213/91.Artigo 64 a 70 do Decreto 3048/99CONCEITOÉ o benefício previdenciário devido ao segurado que tenhatrabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeitoa condições especiais que prejudiquem a saúde ou aintegridade física.BENEFICIÁRIOSTodos os segurados (obrigatórios e facultativos). Muito embora oDecreto 3048/99 fala que só será concedida ao empregado,avulso e individual desde que cooperado.
PONTOS ESPECÍFICOSa) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) - é um documentoemitido pela empresa, de acordo com a forma estabelecida peloINSS, o qual comprova a efetiva exposição do segurado aosagentes nocivos Este Formulário será feito com base em laudostécnico de condições ambientais do trabalho expedido pormédico ou engenheiro do trabalho. A empresa é obrigada afornecer cópia autenticada para trabalhador em caso dedemissão.b) Perícia médica - o INSS vai analisar o PPP, podendo, senecessário, inspecionar o local de trabalho do segurado paraconfirmar as informações.c) Enquadramento dos agentes nocivos - independente da datado requerimento do benefício, a análise de trabalho, para fins deenquadramento como atividade exercida sob condiçõesespeciais, deverá ser efetuada com observância das Leisrespectivas a época.
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Aeadia Eecia
b) Ocorre a perdado benefício para osegurado quevoltar a trabalharem cond içõesespeciais
b) Comprovação perante oINSS, do tempo de trabalhohabitual e permanente, nãoocasional nem intermitenteexercido em condiçõesespeciais.
a) 180 contribuiçõesmensais, ou tabela doart. 142 da Lei8.213/91 para osinscritos antes de
julho de 1991.
a) Indeterminada- cessa com amorte dosegurado
Para empregado:1. A partir da data do
desligamento,quandorequerida em até90 dias.
100% do SB
a) Qualidade de segurado -dispensa desta qualidadepara os que possuem n°mínimo de contribuições(Lei 10.666/03)
Período deCarênciaDuraçãoData do Recebimento
Renda Mensal doBenefícioPressupostos
2. A partir dorequerimento, quando
não houverdesl igamento ouquando requeridoapós o prazo de 90dias.
3. para os demaissegurados: da datada entrada dorequerimento
Sai Maeidade
FUNDAMENTO LEGAL
Aig, 7, XVIII c/c 201, II, CF/88Aig 71 a 73 da Lei 8.213/91.Aig 93 a 103 d Dece 3048/99
CONCEITO beefci eidecii deiada deca da he abahada e
ide d a (icie ai cidead ai aa fi debeefci ad acie cea a 23 eaa), ad/gada jdicia ab de e fih.
Ma a eia a hiee de icidciad fa gead de cbea d iccia?
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Sai Maeidade
e) Individual/Facultativo - 1/12 da soma dos 12
últimos SC apurados em períodos não superioresa 15 meses
d) Especial - 1 salário mínimo.
c) A seguradaespecial emboranão tenhacarência, deverácomprovar oexercício deatividade rural nosúltimos 10 mesesimediatamenteanteriores aorequerimento do
benefício, mesmoque de fo rmadescontínua.
c) Doméstica - igual ao último salário decontribuição
b) Contribuinteindividual efacultativa- 10meses.
b) Avulsa - renda mensal igual à sua remuneraçãointegralequivalente a 1 mês de trabalho
b) Nascimento,adoção ouguarda judicial
a) Empregada,avulsa edoméstica não há.
a) Benefício é devido durante 120dias, com início 28 dias antes etérmino 91 dias depois do parto.
a) Empregada - renda igual a remuneraçãointegral _ vide artigo 248 da CF – retrocessoSocial – constituinte derivado não pode alterar avontade do originário ferindo o artigo 7º, XVIII.
a) Qualidade desegurada
Período deCarênciaData do Recebimento e DuraçãoRenda Mensal do BenefícioPressuposto
B.: A B F, M IN , 29 , , :
Sai Faia
BENEFICIRIOS
Eegad e abahad a
PONTOS ESPECFICOS
• a) Diei d ai e da e ab de ecebe beefci, dede e eja:
– eegad e abahad a e eeja e aiidade; – eegad e abahad a aead iaide, idade e g de ai dea; – abahad a (eegad a abahad a) e eha e aead idade a 60 a, e he, 55 a,
e he;
– deai aead, dede e eegad abahade a, ad ceae 65 a (he) 60 a(he).
b) Cea d dce a eea dee cea 10 a cae de agae e a cia da ceidecedee;
c) Iibiidade de ica a ca d beefci e icada, aa ae efei.
d) O a da ca e cia ee de adi e dei d eegad. Paa a ea iega ideedee d e dedia abahad
OBS.: O Deeegad e diei.
FUNDAMENTO LEGAL A 201,I, CF/88 A 65 70 L 8.213/91. A 81 92 D 3048/99
CCE ($ 915,05), . .
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Sai Faia
b) Pela morte do filho ouequiparado ouquando estecompletar 14 anos.
b) Ter fi lho ouequiparado, até14 anos ouinválido
Não há (nostermos doartigo 26, I
da LB)
a) Pela morte dosegurado
a) A partir da data daapresentação dosdocumentoscomprobatórios
a) O valor é calculadocom base emquotas naproporção dorespectivo n° defilhos ouequiparados. - VideObservação
a) Qualidade desegurado
Período deCarênciaDuraçãoData do
Recebimento eDuração
Renda Mensal doBenefícioPressuposto
.: D /F 19, 10/01/2014, $ 35,00, 14 , $ 682,50. J $682,51 $ 1.025,81, 14 $ 24,66.
Pe Me
Aig 201,V, da CF/88
Aig 74 a 79 da Lei 8.213/91.
Aig 105 a 115 d Dece 3048/99
CONCEITO
É beef íci eideciái deid a deedeee deccia d faecie d egad. Te bjei i a eceidade d deedee degad cai da e dee.
BENEFICIÁRIOSDeedee de ae i d egad. Ode deagae ea abea de cae. (ide aia)
PONTOS ESPECÍ FICOSOde de agae ea abea de cae.
a) 1º cae cjge/cahei(a) e fih;b) 2º cae ai;c) 3ª cae i.
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• A e e a g da ca fe ia aeae, e eja:
– A a edi da CF de 1988 a Pe e ea aga ie de 50% de a iicia bic ai 10% aacada deedee;
– De 1991 a 1995 a Pe e ea aga ie de 80% de a iicia ai 10% aa cada deedee;
– De 1995 a 1997 a Pe e iha c a a dia aiica d 36 ai de cibi, dSegad Iiid, ed aga e ie de 100% de a dia;
– De 1997 a dia aai a Pe e, cede a 100% d a da aeadia e ecebia egad a e eia diei ca eiee aead iaide, de da Lei 9.528/97 e eaig 2.
• Vae cea e eiia e ecebia ae ifeie a iificad a ai d ade da ei9.032/95, adea e J bcad e a ea jidicia eeae e beefci aa ie de 100%.
• Cd, e ecee deci STF a jga REX` 416.827 e 415.454, eede e e aica aea befica da ei, e, e a fe de cei a, aa gaai a ceea dadid beefci. N ea, STF, eece de ea e cidea e a fe de cei a, e baediea d SC. Eiid a, fe de cei a aa agae d eciad ae icideebe beefci. H aida, e e cea e e hje, Pde Jdicii cia a ccede a
aja, e STF, edi a icae aceca da aia, ed cada ji a eideedee e e jgae.•• O e eece deae e age a eci ca deedee ee de 21 a. Ta
eci egd NCC ce ca abaee icaa, j c ea a eaiaeeicaa a eci e e iici ad egad cea 16 a e d aig 3 e 198, I dNCC. Se e eee e a 30 dia a cea a idade agae eagi a daa d bi dSegad, e fe a eci iea. Vide Jgad 193074PE TRF 5 Regi.
Pe Me
) ,
) D , .
)
) , 21 ,
) D , 30
)
N )
) D , 30
) 100%
)
CD
D
D
B
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Ai Rec
FUNDAMENTO LEGAL
Aig 201,IV, da CF/88Aig 80 da Lei 8.213/91.Aig 116 a 119 d Dece 3048/99
CONCEITO beefci eidecii deid a deedee de baia eda degad echid i. (ieigcia ieeaia e eaa, e deeia e baia eda eia egad ec, i eba beefci eja d deedee). R$ 1.025,81 P MPS/MF . 19/14
BENEFICIRIOSDeedee de ae i d egad.
PONTOS ESPECFICOSA ei 10.666/03 eabeece e e bj e ca egad ec eeaa aiidade eeada ciba a cdi de idiida facai, a ia acaea a eda d beefci aa deedee. Cd, egad ec, e diei a ai deae e a aeadia dae ecebie d aiec e edeedee. Pded hae ea ai aaja c a acia d
deedee. N ea, a cibi d egad ec deia de ea beee, ibiia e e cie ca edcibi c fi de e aea, e ciad deid.
Lebad e Ai Rec deid aa ec e egie iiae egie fechad eiabe.Paa e edi beefci deee de d aig 80, agaf ic daLei de Beefci, be a ceid iia, de aeee deidechie d egad e eabeecie iia.
Ai Rec
d) A suspensão dobenefício se opreso fugir,restabelecendoquandocapturado desdeque não perca aqual idade desegurado
c) Dependenteinválido, pelacessação dainvalidez
c) Segurado debaixa rendapreso
b) Pela emancipaçãodo dependenteou aos 21 anos
b) Do requerimento,quando após oprazo previstono item anterior
b) Qualidade dedependente dosegurado
Não háa) Pela morte dosegurado
a) Do recolhimentodo segurado,quandorequerido até 30dias depoisdeste
a) 100% daaposentadoriaque teria direito osegurado rateadaproporcionalmente entredependentes.
a) Qualidade deseguradopreso
Período deCarênciaDuração
Data doRecebimento e
Duração
Renda Mensal doBenefícioPressuposto
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