Circular APAVT - greve - controladores aéreos

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CIRCULAR Nº 11/2014 (SF) – RF/RC Lisboa, 24 de Janeiro de 2014 ASSUNTO: GREVE CONTROLADORES AÉREOS Caro Associado, Foi emitido um PréAviso de Greve de Controladores de Tráfego Aéreo em vários países da Europa para o período de 27 a 31 de Janeiro. O préaviso em causa foi emitido em Portugal, França, Alemanha, Itália, Eslováquia, Hungria e Áustria, nos seguintes termos: Portugal: Portugal Continental e Madeira: dia 29 de Janeiro das 07h às 09h e das 14h às 16h; Açores: dia 29 de Janeiro das 06h às 08h e das 13h às 15h. Itália: 29 de Janeiro no período das 12h às 16h; 30 de Janeiro no período das 14h as 14h15 França: De 27 de Janeiro as 05h até as 18h de dia 31 de Janeiro. Alemanha: Dia 29 de Janeiro no período das 07h às 08h. Eslováquia: Dia 30 de Janeiro no período compreendido entre as 08h e as 10h. Hungria: Dia 30 de Janeiro no período compreendido entre as 08 e as 10h. Áustria: Dia 30 de Janeiro no período compreendido entre as 08 e as 10h. Chipre: Dia 29 de Janeiro no período das 13h às 17h. Considerando que a greve poderá ter consequências a nível da realização dos voos previstos para essas datas, é essencial que os clientes que tenham agendadas viagens com partida/regresso nas datas e horários em causa, sejam devidamente informados da situação, sob pena de responsabilidade legal por ausência de informação. 1. Para reservas e vendas efectuadas antes do anúncio de préaviso de greve: Neste caso, estamos perante uma situação característica de caso de força maior. De facto a imprevisibilidade e a anormalidade, à qual o operador, a agência de viagens, a companhia aérea e o

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   CIRCULAR Nº 11/2014 (SF) – RF/RC 

Lisboa, 24 de Janeiro de 2014 

                 ASSUNTO: GREVE ‐ CONTROLADORES AÉREOS 

Caro Associado,  Foi emitido um Pré‐Aviso de Greve de Controladores de Tráfego Aéreo em vários países da Europa para o período de 27 a 31 de Janeiro.  O pré‐aviso em causa foi emitido em Portugal, França, Alemanha, Itália, Eslováquia, Hungria e Áustria, nos seguintes termos:  

Portugal:  Portugal Continental e Madeira: dia 29 de Janeiro das 07h às 09h e das 14h às 16h; Açores: dia 29 de Janeiro das 06h às 08h e das 13h às 15h. 

  Itália: 

       29 de Janeiro no período das 12h às 16h; 30 de Janeiro no período das 14h as 14h15  

  França: 

De 27 de Janeiro as 05h até as 18h de dia 31 de Janeiro.  

Alemanha: Dia 29 de Janeiro no período das 07h às 08h. 

  Eslováquia: 

Dia 30 de Janeiro no período compreendido entre as 08h e as 10h.   

Hungria:  Dia 30 de Janeiro no período compreendido entre as 08 e as 10h.  

  Áustria:  

Dia 30 de Janeiro no período compreendido entre as 08 e as 10h.  

Chipre: Dia 29 de Janeiro no período das 13h às 17h. 

 Considerando que a greve poderá ter consequências a nível da realização dos voos previstos para essas datas,  é  essencial  que  os  clientes  que  tenham  agendadas  viagens  com  partida/regresso  nas  datas  e horários em causa, sejam devidamente  informados da situação, sob pena de responsabilidade  legal por ausência de informação.  

1. Para reservas e vendas efectuadas antes do anúncio de pré‐aviso de greve:  

Neste  caso,  estamos  perante  uma  situação  característica  de  caso  de  força  maior.  De  facto  a imprevisibilidade e a anormalidade, à qual o operador, a agência de viagens, a companhia aérea e o   

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 hoteleiro são alheios e cujas consequências não poderiam ter sido evitadas apesar de todos os esforços, caracterizam a greve como um caso de força maior.  Neste  tipo de  situações, não podem  responsabilizar‐se o operador, a agência de viagens, a companhia aérea ou o hoteleiro a cumprir os diversos contratos que culminam no contrato de viagem nos precisos termos  em  que  ele  foi  celebrado,  ou  seja,  in  casu,  nas  datas  acordadas  porque  está  para  além  da capacidade das empresas fazê‐lo.  No  nosso  entender,  os  diversos  intervenientes  no  processo  de  formação  da  viagem  organizada  não podem  ser  penalizados,  face  aos  clientes,  pelos  actos  de  terceiros  que  saem  da  sua  orbita  e  do  seu controlo.   Têm,  por  isso,  o  direito  de  não  proceder  ao  reembolso  dos montantes  entretanto  recebidos  se  e  na medida em que também, cada um, não seja reembolsado a montante dos valores entretanto pagos aos fornecedores.  Note‐se que, em situações de força maior todos os intervenientes têm que saber que existem riscos que não podem ser repercutidos e que, por isso, têm de ser assumidos pelos diversos intervenientes, desde o fornecedor de serviços ao cliente final, passando pelo operador e pela agência de viagens.  

2. Para reservas e vendas efectuadas depois do anúncio de pré‐aviso de greve:  

Questão diferente coloca‐se se as reservas e vendas foram efectuadas depois do pré‐aviso de greve e o cliente não foi devidamente informado da situação e dos riscos inerentes.  Entende  a  Direcção  da  APAVT  que  nestes  casos,  o  cliente  deve  ser  reembolsado  na  totalidade  dos montantes  antecipadamente  pagos,  já  que  se  considera  excluído  o  carácter  de  anormalidade  e imprevisibilidade que caracteriza as situações de força maior.  No entanto, se o cliente foi devidamente informado e por sua livre vontade pretendeu efectuar a reserva e assumir os riscos decorrentes da efectivação da greve, embora por razões diferentes, não lhe assiste o direito de pedir e ser reembolsado dos montantes entretanto pagos.  Permitimo‐nos  chamar  a  atenção  para  o  facto  de  caber  a  todas  e  cada  uma  das  empresas,  sejam operadoras sejam  retalhistas, envidar os maiores esforços no sentido de minimizar os prejuízos que os consumidores seus clientes sofrerão, decorrentes da greve anunciada.  É  essencial  que,  a  agência  informe  (previamente)  os  clientes  da  situação  (exigência  legal),  devendo conseguir comprovar à posteriori, caso seja necessário, que tal informação foi prestada.     Com os melhores cumprimentos, 

                                                                                                A Direção       

 

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