Lei 12.304 Hasteamento Da Bandeira de Minas

download Lei 12.304 Hasteamento Da Bandeira de Minas

of 1

Transcript of Lei 12.304 Hasteamento Da Bandeira de Minas

  • 8/17/2019 Lei 12.304 Hasteamento Da Bandeira de Minas

    1/1

    LEI Nº 12.304, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.Dispõe sobre o hs!e"e#!o $ b#$eir $o Es!$o $eMi#s %eris e $& o'!rs pro(i$)#*is.

    O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,

    sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º - A bandeira do Estado de Minas Gerais, cuja orma ! a estabe"ecida pe"o artigo #º

    da Lei nº #.$%&, de % de janeiro de 1%'&, ser( )asteada diariamente nos seguintes "ocais:

    * - Pa"(cio da Liberdade+

    ** - Pa"(cio dos espac)os+

    *** - ecretarias de Estado+

    * - Pa"(cio da inconid/ncia+

    - edi0cios-sede dos tribunais estaduais+

    * - reparti2es p3b"icas estaduais

    ** - resid/ncia do Governador do Estado.

    Art. #º - 4as esco"as p3b"icas e particu"ares, ar-se-( o )asteamento so"ene da bandeira

     pe"o menos uma ve5 por semana, durante o ano "etivo.

    Art. &º - A bandeira pode ser )asteada e arriada a 6ua"6uer )ora do dia ou da noite.

    7 1º - Ordinariamente, o )asteamento ser( eito 8s 9 )oras e o arriamento, 8s 1 )oras.

    7 #º - urante a noite, a bandeira devera esta i"uminada.

    7 &º - 4o dia #1 de abri", o )asteamento ser( rea"i5ado 8s 1# )oras, em so"enidade especia".

    Art. ;º - A bandeira em mau estado de conserva