PLANO DE CONTINGÊNCIA SAÚDE SAZONAL · Articula-se, também, com as estruturas distritais de...
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PLANO DE CONTINGÊNCIA SAÚDE SAZONAL
MÓDULO VERÃO
2018
Lisboa, março de 2018
Departamento de Saúde Pública
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.
Plano de Contingência Saúde Sazonal | Módulo Verão | 2018
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FICHA TÉCNICA
Plano de Contingência Saúde Sazonal - Módulo Verão - 2018
Editor
Administração Regional de Saúde Lisboa e Vale do Tejo, I.P.
Av. E.U.A, n.º 75/77 1749-096 Lisboa
Tel.: 218 425 100
E-mail: [email protected]
www.arslvt.min-saude.pt
Presidente do Conselho Diretivo
Luís Pisco
Diretor do Departamento de Saúde Pública
Mário Durval
Lisboa, março de 2018
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ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................ 4
2. EFEITOS DAS ONDAS DE CALOR NA SAÚDE........................................................................... 4
3. OBJETIVOS DO PLANO ........................................................................................................... 6
4. ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO ......................................................... 6
5. EIXOS E MEDIDAS DO PLANO ................................................................................................ 7
6. MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO ......................................................................................... 12
7. ANEXOS ............................................................................................................................... 15
ANEXO A – FLUXOGRAMA DE ARTICULAÇÃO ............................................................................. 15
ANEXO B – LISTA DAS RECOMENDAÇÕES DA DIREÇÃO-GERAL DA SAÚDE ................................ 17
ANEXO C – TRÍPTICO DE DIVULGAÇÃO ....................................................................................... 18
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1. INTRODUÇÃO
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), I.P. tem
implementado um sistema de vigilância e alerta, que contempla ações e medidas de
prevenção, face aos riscos para a saúde associados a fenómenos meteorológicos
extremos. Este sistema tem como objetivo melhorar a atuação dos serviços de saúde,
dos serviços sociais e dos serviços de proteção civil nos períodos de maior risco.
Pretende-se que este Plano de Contingência Saúde Sazonal – Módulo Verão (adiante
designado por Plano) seja um instrumento estratégico em consonância com os planos
específicos dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) e centros
hospitalares/hospitais, privilegiando a articulação com os serviços municipais de
Proteção Civil, Segurança Social e demais parceiros, dando cumprimento ao Despacho
n.º 2483/2017, de 23 de março e aos referenciais da Direção-Geral da Saúde para
2018.
O presente Plano vigora entre 1 de maio e 30 de setembro de 2018 e, eventualmente,
noutros períodos, em função das condições meteorológicas.
2. EFEITOS DAS ONDAS DE CALOR NA SAÚDE
Os fenómenos climáticos extremos podem constituir graves riscos para a saúde
humana, podendo estar relacionados com maior número de mortes associadas ao
calor intenso, bem como com o agravamento de problemas do foro cardíaco e
respiratório, agravados pela poluição atmosférica.
Outros fenómenos como a poluição atmosférica e a maior concentração de partículas
na atmosfera (provocada pelos ventos do norte de África, que arrastam consigo
poeiras das zonas áridas), conjuntamente com temperaturas extremas, podem agravar
os efeitos na saúde das populações expostas. As doenças transmitidas por vetores
estão facilitadas em determinadas condições climáticas e ambientais.
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Nesta época são ainda relevantes os afogamentos, as toxinfeções alimentares, o
aumento da população de vetores, nomeadamente mosquitos e carraças, e os
incêndios.
Os principais efeitos sobre a saúde causados pelo calor excessivo são:
Erupção cutânea, vermelhidão da pele, queimadura solar;
Síncope, sensação de incómodo, mal-estar e/ou irritabilidade;
Golpe de calor, colapso por calor ou esgotamento por calor;
Agravamento de doenças cardiovasculares;
Agravamento de doenças respiratórias.
São considerados grupos vulneráveis os seguintes:
Crianças com idade inferior a 5 anos;
Pessoas com idade superior a 65 anos;
Pessoas com doenças crónicas (doenças cardíacas, respiratórias, renais,
mentais, diabetes, alcoolismo), obesidade, imunodeprimidos;
Pessoas medicadas com anti-hipertensores, antiarrítmicos, diuréticos,
antidepressivos, neurolépticos;
Pessoas acamadas ou com mobilidade condicionada;
Pessoas que exercem atividades profissionais ao ar livre, desportistas;
Residentes em habitações degradadas ou de difícil acesso, pessoas isoladas,
pessoas sem-abrigo;
Turistas, visitantes e participantes em grandes eventos.
O isolamento social, a falta de autonomia física ou psíquica, a patologia crónica, o uso
de medicamentos que interferem com a termorregulação e a ausência de sistemas de
arejamento, ventilação ou climatização constituem fatores de risco que concorrem
para o aumento da vulnerabilidade aos efeitos do calor excessivo.
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3. OBJETIVOS DO PLANO
O Plano tem como objetivos:
1- Minimizar os efeitos negativos do calor extremo na saúde da população em
geral e dos grupos vulneráveis em particular;
2- Promover a participação e articulação entre as várias entidades,
nomeadamente com os serviços de Proteção Civil e da Segurança Social;
3- Divulgar os alertas e outros fatores com impacto na saúde da população, para
os serviços de saúde e parceiros;
4- Divulgar informação junto da população em geral e dos grupos mais vulneráveis
sobre as medidas e procedimentos a adotar.
4. ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO
Os estabelecimentos e serviços do SNS, em cuidados de saúde primários e
hospitalares, devem elaborar Planos de Contingência Específicos, de acordo com a
realidade local, que devem ser apresentados à ARSLVT, até à segunda semana de abril
e, no decorrer da aplicação do Plano, reportar a respetiva informação de retorno.
A ARSLVT cria o Grupo Operativo Regional (GOR), sediado no Departamento de Saúde
Pública (DSP) e coordenado pelo seu Diretor, constituído pelos seguintes elementos:
Mário Durval (coordenador do GOR) – Departamento de Saúde Pública
(Diretor);
Nuno Lopes – Departamento de Saúde Pública;
Carlos Orta Gomes – Departamento de Saúde Pública;
António Matos – Departamento de Saúde Pública;
Patrícia Pacheco – Departamento de Saúde Pública;
Ana Dinis – Núcleo de Estudos e Planeamento;
Carla Rascoa – Núcleo de Estudos e Planeamento;
João Lima – Núcleo de Estudos e Planeamento;
Joana Gouveia – Núcleo de Estudos e Planeamento;
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Ana Albuquerque – Núcleo de Estudos e Planeamento;
Madalena Vila-Lobos – ARSLVT, I.P.
O GOR deve ser replicado, a nível local, através da criação de Grupos Operativos
Locais (GOL), sendo estes liderados pelos(as) Coordenadores(as) das Unidades de
Saúde Pública, incluindo um elemento do Conselho Clínico e de Saúde, o responsável
da Unidade de Apoio à Gestão e outros considerados adequados.
O GOR articula-se com os coordenadores dos GOL, os centros hospitalares/hospitais e
as Equipas de Coordenação Regional da Rede de Cuidados Continuados Integrados
(ECR). Articula-se, também, com as estruturas distritais de Proteção Civil e da
Segurança Social, assim como com outras entidades consideradas necessárias para a
adequada execução do Plano (instituições particulares de solidariedade social, juntas
de freguesia, câmaras municipais, bombeiros, Cruz Vermelha, PSP, GNR, entre outras).
5. EIXOS E MEDIDAS DO PLANO
5.1 Informação
A avaliação do risco dos efeitos negativos do calor intenso na saúde é baseada nos
dados obtidos através das seguintes fontes de informação:
Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA):
o Temperaturas diárias observadas e previstas; Previsão de Índice Ultravioleta; Escala de Aviso Meteorológico de Tempo Quente.
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA):
o Índice Alerta Ícaro e Vigilância Diária da Mortalidade (VDM).
Agência Portuguesa do Ambiente (APA):
o Qualidade do ar.
Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC):
o Incêndios ativos ou outras ocorrências relevantes.
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Direção-Geral da Saúde (DGS):
o Procura dos serviços de saúde (SIM@SNS), Vigilância de Mortalidade (eVM).
Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM):
o Ocorrências e acionamentos.
SNS 24:
o Dados de “contato por calor”.
A DGS elabora o mapa de Portugal continental com os avisos meteorológicos do IPMA,
por ACES, e disponibiliza-o na sua página eletrónica. Os alertas, para cada ACES, serão
emitidos com base numa escala de quatro níveis (verde, amarelo, laranja e vermelho),
definida pelo MeteoAlarm/Europa.
Atendendo ao histórico e à necessidade de informação mais detalhada, o DSP da
ARSLVT, no âmbito da atividade do GOR, analisa outras informações relevantes, tais
como:
- Índice Alerta Ícaro
- Temperatura mínima (> 24ºC), durante, pelo menos, 5 dias
- Previsão de onda de calor (IPMA)
- Excedência dos níveis de ozono
- Previsão de Índice Ultravioleta
- Evolução diária da mortalidade VDM e eVM
- Procura dos serviços de saúde (ACES e centros hospitalares/hospitais)
- Informação relevante da Proteção Civil
- Ocorrências locais: eventos de massas, incêndios, outros
- Universal Thermal Climate Index – UTCI (IPMA)
- “Captura” da informação através de fontes informais
- Informação proveniente de plataformas internacionais de alerta
Fonte: Plano de Contingência Saúde Sazonal – Módulo Verão, Referenciais, DGS, 2018.
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Cabe ao GOR analisar os dados e fazer os devidos ajustes para efeitos de participação
aos GOL, informando o Conselho Diretivo da ARSLVT, a Equipa Coordenadora Regional
da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, os centros distritais de
segurança social e os comandos distritais de operações de socorro, acerca do nível de
aviso por calor definido, informando também acerca de outros fatores que possam ter
impacto na saúde da população.
Ao rececionar os avisos (alertas), os GOL deverão acionar, de acordo com os Planos de
Contingência Saúde Sazonal de nível local, as medidas nestes previstas.
Consoante a avaliação do risco, o GOR e os GOL promovem a implementação das
medidas consideradas adequadas, em articulação com os parceiros, de acordo com os
seus planos de contingência específicos, nomeadamente os centros
hospitalares/hospitais e o Gabinete de Comunicação da ARSLVT.
A DGS será informada sempre que a avaliação de risco justifique a recomendação e
adoção de medidas excecionais ([email protected]).
5.2 Prevenção e Controlo
Medidas de Saúde Pública
Identificação de grupos vulneráveis e grupos de risco;
Promoção da literacia em saúde, através da divulgação e reforço das
recomendações para a população e grupos vulneráveis, em particular sobre
medidas preventivas dos efeitos do calor intenso na saúde, bem como de
outros acontecimentos cuja frequência pode aumentar no verão (queimaduras
solares e golpes de calor, afogamentos, toxinfeções alimentares, aumento da
população e vetores);
Recomendação de medidas preventivas a implementar nas estruturas
residenciais para pessoas idosas (ERPI) e nas unidades da Rede Nacional de
Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras instituições residenciais
coletivas;
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Identificação de locais de abrigo temporários;
Promoção da articulação com outras entidades, externas ao Ministério da
Saúde;
Promoção da utilização da linha SNS 24 (808 24 24 24) como primeiro contacto
com o sistema de saúde.
Medidas relacionadas com a prestação de cuidados de saúde
Todas as instituições e serviços do SNS, de acordo com a sua tipologia, devem
implementar as seguintes medidas:
Implementação do respetivo Plano de Contingência;
Promoção da linha SNS 24 (808 24 24 24) como primeiro contacto com o
sistema de saúde;
Articulação interinstitucional, dentro e fora do setor da saúde;
Identificação e gestão das necessidades em estruturas, equipamentos e
recursos humanos, com especial atenção aos períodos de férias;
Existência de salas climatizadas;
Adequação dos equipamentos de climatização e seu funcionamento;
Identificação das pessoas mais vulneráveis (idade, isolamento social,
comorbilidades, condições da habitação) e adaptação da sua medicação,
quando aplicável;
Adequação de cuidados, incluindo a hidratação (pode estar prevista a
disponibilização de pontos de abastecimento de água nas salas de espera);
Informação dirigida aos profissionais de saúde e à população, em especial para
os grupos vulneráveis, sobre medidas preventivas a adotar:
- Para evitar o efeito do calor intenso na saúde;
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- Para outros acontecimentos cuja frequência aumenta no verão
(afogamentos, toxinfeções alimentares, presença de vetores, entre outros).
Adequação da oferta de consultas e de recursos:
- Adequação dos horários da consulta aberta ou de recurso;
- Adequação do número de consultas para pedidos no próprio dia;
- Adequação da capacidade de atendimento em Serviços de Urgência;
- Eventual atendimento dedicado em função da procura.
Garantia dos cuidados em internamento:
- Adequação da capacidade instalada;
- Verificação dos stocks de medicamentos;
- Prevenção da necessidade de expansão da área de internamento;
- Adequação da capacidade instalada de cuidados intensivos (quando
aplicável e se necessário);
- Promoção da climatização dos espaços de internamento;
- Adequação de cuidados, incluindo a hidratação do doente.
O GOL deve certificar-se que este conjunto de medidas relacionadas com a prestação
de cuidados de saúde são implementadas, devendo, para tal, articular-se com a
Direção Executiva (DE), o Conselho Clínico e de Saúde (CCS) e a Unidade de Apoio à
Gestão (UAG) do seu ACES, bem como com os Conselhos de Administração (CA) dos
centros hospitalares/hospitais da sua área de influência.
5.3 Comunicação
Nível Regional (GOR)
O GOR deve:
Informar o Conselho Diretivo da ARSLVT, os quinze GOL da Região e os
respetivos parceiros sobre os avisos do IPMA e outra informação relevante;
Informar a população em geral, através da divulgação de recomendações,
publicadas na página eletrónica da ARSLVT;
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Divulgar a informação e recomendações pertinentes, recorrendo aos meios de
comunicação social da área de influência da Região.
Nível Local (GOL)
Cada GOL deve:
Informar os respetivos parceiros sobre os avisos do IPMA e outra informação
relevante;
Informar a comunidade, através da divulgação de recomendações pelos meios
de comunicação locais, páginas institucionais, redes sociais e outros suportes
de comunicação, de acordo com o que estiver previsto no seu Plano de
Contingência específico, de nível local.
6. MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO
6.1 Monitorização do Plano
Os indicadores a acompanhar para a monitorização das diferentes vertentes do plano
regional constam do Quadro I, sendo a informação, incluindo a referente aos
indicadores recolhidos de forma ativa a partir das instituições/fontes dos dados,
agregada por semana epidemiológica (segunda a domingo).
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Quadro I - Indicadores de monitorização e avaliação do plano
Fonte: Plano de Contingência Saúde Sazonal – Módulo Verão, Referenciais, DGS, 2018.
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6.2 Avaliação do Plano
A avaliação final dos planos de contingência específicos é realizada até 12 de outubro
de 2018 e enviada para a ARSLVT/DSP/GOR.
A avaliação final do plano regional é realizada até 31 de outubro de 2018 e enviada à
DGS.
A DGS produz e emite até 30 de novembro de 2018 o relatório nacional.
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7. ANEXOS
ANEXO A – FLUXOGRAMA DE ARTICULAÇÃO
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ANEXO B – LISTA DAS RECOMENDAÇÕES DA DIREÇÃO-GERAL DA SAÚDE
Medidas de âmbito geral:
Para a população em geral:
o Circular Informativa da DGS Nº: 24/DA, de 09/07/09.
Medidas específicas:
Insuficientes renais:
o Circular Informativa Nº: 29/DA, de 18/08/08;
Grávidas:
o Circular Informativa Nº: 25/DA/DSR, de 20/07/09;
Atividades Laborais:
o Circular Informativa Nº: 26/DA, de 08/08/2008;
Desportistas:
o Circular Informativa Nº: 29/DA, de 04/08/09;
Pessoas Sem-abrigo:
o Circular Informativa Nº: 25/DA, de 08/08/2008; Responsáveis pelo
apoio a pessoas sem-abrigo:
o Circular informativa Nº: 25/DA, de 08/08/2008;
Turistas:
o Circular Informativa Nº: 22/DA, de 08/08/2008;
Crianças em Atividades aquáticas:
o “Protecting Children and Youths in Water Recreation - Safety Guidelines
for Service Providers”, EUROSAFE;
Vestuário apropriado em períodos de temperaturas elevadas:
o Circular informativa Nº: 23/DA, de 02/07/09;
Estabelecimentos de acolhimento de idosos:
o Circular informativa Nº: 24/DA, de 08/08/2008;
Creches e infantários:
o Circular informativa Nº: 23/DA, de 08/08/2008.
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ANEXO C – TRÍPTICO DE DIVULGAÇÃO
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